| Reqte |
PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS
Advogado: Sérgio Pinheiro Máximo de Souza |
| Reqdo |
EDP SAO PAULO DISTRIBUICAO DE ENERGIA S.A.
Soc. Advogados: Gustavo Antonio Feres Paixao |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 03/06/2025 |
Arquivado Provisoriamente
|
| 03/06/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Pagamento de Custas e Arquivamento - Cível- 61614 |
| 09/04/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Processo Digital - Certidão - Decurso de Prazo - upj |
| 17/03/2025 |
Documento Juntado
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| 20/02/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 03/06/2025 |
Arquivado Provisoriamente
|
| 03/06/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Pagamento de Custas e Arquivamento - Cível- 61614 |
| 09/04/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Processo Digital - Certidão - Decurso de Prazo - upj |
| 17/03/2025 |
Documento Juntado
|
| 20/02/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 13/02/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0116/2025 Data da Publicação: 14/02/2025 Número do Diário: 4144 |
| 12/02/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0116/2025 Teor do ato: Vistos. 1- Ciência às partes do teor do V. Acórdão e retorno dos autos. Requeira a parte interessada o quê de direito em termos de prosseguimento. Decorridos 30 (trinta) dias sem manifestação, aguarde-se provocação no arquivo, procedendo-se as anotações de praxe. 2- Expeça-se Mandado de Levantamento Eletrônico (MLE), nos termos do formulário de fls. 205/206. Int. Advogados(s): Sérgio Pinheiro Máximo de Souza (OAB 135753/RJ), Gustavo Antonio Feres Paixao (OAB 186458/SP) |
| 12/02/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. 1- Ciência às partes do teor do V. Acórdão e retorno dos autos. Requeira a parte interessada o quê de direito em termos de prosseguimento. Decorridos 30 (trinta) dias sem manifestação, aguarde-se provocação no arquivo, procedendo-se as anotações de praxe. 2- Expeça-se Mandado de Levantamento Eletrônico (MLE), nos termos do formulário de fls. 205/206. Int. |
| 04/02/2025 |
Pedido de Expedição de Alvará Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.25.40226266-7 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Alvará Data: 04/02/2025 17:25 |
| 31/01/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 31/01/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 29/01/2025 |
Recebidos os Autos do Tribunal de Justiça
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| 10/01/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.40029291-7 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 10/01/2025 21:23 |
| 27/08/2024 |
Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital
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| 27/08/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé, nos termos do artigo 102 das NSCGJ, que verificando os presentes autos constatei: - HOUVE SUSPENSÃO DE EXPEDIENTE (período que vai da data da intimação das partes - publicação DJE - até a data de protocolo do recurso) ( ) Não. ( X ) Sim. Data/período: 08/07/2024 - Emenda de feriado - Suspensão de expediente - Prov. CSM n° 2.728/2023 (DJE, 22/11/2023, p. 3/8) 09/07/2024 - Data Magna do Estado de São Paulo - HÁ ARQUIVOS DE MÍDIA QUE INTEGRAM OS AUTOS: ( X ) Não. Não há anotação de existência de mídia, de audiência, para fins de inclusão no envio. ( ) Sim, disponibilizados no seguinte endereço: ( ) Sim, foi encaminhada mídia à instância superior, conforme guia de transporte de fls. * -HÁ VALOR DE PREPARO DE APELAÇÃO: ( ) Não. Não foi verificado o cálculo de preparo, tendo em vista que a parte apelante é beneficiária da justiça gratuita; ( ) Não. Não foi verificado o cálculo de preparo, tendo em vista que a parte apelante pleiteou, no recurso, a concessão da justiça gratuita, o que será apreciado em 2.ª instância; ( ) Não. Não foi verificado o cálculo de preparo, tendo em vista que a parte apelante pleiteou, no recurso, o diferimento ao final do recolhimento devido, o que será apreciado em 2.ª instância; ( ) Não. A conferência do preparo não foi feita, porque nada foi recolhido a esse título na forma do art. 1.007 do CPC. (X ) Sim. Foi verificado o cálculo de preparo de apelação e a quantia recolhida, conforme planilha(s) de f. 189, nos termos do Prov. CG nº 1/2020 (DJE, 22/01/2020, p. 31/32). No mais, em cumprimento à r. determinação judicial, faço remessa destes autos ao E. Tribunal de Justiça. |
| 26/08/2024 |
Realizado cálculo de custas
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| 26/08/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Queima de guia DARE |
| 03/08/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0601/2024 Data da Publicação: 06/08/2024 Número do Diário: 4021 |
| 02/08/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0601/2024 Teor do ato: Vistos. Remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo para processamento do recurso interposto, com as nossas homenagens e cautelas de estilo. Intime-se. Advogados(s): Sérgio Pinheiro Máximo de Souza (OAB 135753/RJ), Gustavo Antonio Feres Paixao (OAB 186458/SP) |
| 01/08/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo para processamento do recurso interposto, com as nossas homenagens e cautelas de estilo. Intime-se. |
| 31/07/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 30/07/2024 |
Contrarrazões Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.41665857-5 Tipo da Petição: Contrarrazões de Apelação Data: 30/07/2024 17:49 |
| 25/07/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0572/2024 Data da Publicação: 26/07/2024 Número do Diário: 4014 |
| 24/07/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0572/2024 Teor do ato: Vistos. Nos termos do artigo 1.010, § 1º, do CPC, intime-se o(a) apelado (a) para, no prazo de 15 dias, querendo, apresentar contrarrazões. Após, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça de São Paulo, com as cautelas de praxe. O juízo de admissibilidade recursal será proferido pelo tribunal ad quem (CPC, art. 1.010, §3º ). Int. Advogados(s): Sérgio Pinheiro Máximo de Souza (OAB 135753/RJ), Gustavo Antonio Feres Paixao (OAB 186458/SP) |
| 24/07/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Nos termos do artigo 1.010, § 1º, do CPC, intime-se o(a) apelado (a) para, no prazo de 15 dias, querendo, apresentar contrarrazões. Após, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça de São Paulo, com as cautelas de praxe. O juízo de admissibilidade recursal será proferido pelo tribunal ad quem (CPC, art. 1.010, §3º ). Int. |
| 24/07/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 23/07/2024 |
Apelação/Razões Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.41606878-6 Tipo da Petição: Razões de Apelação Data: 23/07/2024 22:40 |
| 03/07/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0504/2024 Data da Publicação: 04/07/2024 Número do Diário: 4000 |
| 02/07/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0504/2024 Teor do ato: Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE a ação e CONDENO a Ré a ressarcir à autora a indenização securitária no valor de R$5.230,00, a ser atualizada pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça desde a data do dispêndio e juros de mora de 1% ao mês, desde a citação. Arcará a ré com o pagamento das custas e despesas processuais, bem como honorários advocatícios sucumbenciais, arbitrados no patamar de 20% do valor da condenação, com fundamento no art. 85, §2º do CPC. Após o trânsito em julgado, aguarde-se em cartório por 30 (trinta) dias. Nada mais sendo requerido, arquive-se. P.R.I.C. Advogados(s): Sérgio Pinheiro Máximo de Souza (OAB 135753/RJ), Gustavo Antonio Feres Paixao (OAB 186458/SP) |
| 01/07/2024 |
Julgada Procedente a Ação
Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE a ação e CONDENO a Ré a ressarcir à autora a indenização securitária no valor de R$5.230,00, a ser atualizada pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça desde a data do dispêndio e juros de mora de 1% ao mês, desde a citação. Arcará a ré com o pagamento das custas e despesas processuais, bem como honorários advocatícios sucumbenciais, arbitrados no patamar de 20% do valor da condenação, com fundamento no art. 85, §2º do CPC. Após o trânsito em julgado, aguarde-se em cartório por 30 (trinta) dias. Nada mais sendo requerido, arquive-se. P.R.I.C. |
| 12/06/2024 |
Conclusos para Sentença
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| 23/05/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.41096272-8 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 23/05/2024 16:54 |
| 10/05/2024 |
Especificação de Provas Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.40979710-7 Tipo da Petição: Indicação de Provas Data: 10/05/2024 14:09 |
| 30/04/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0301/2024 Data da Publicação: 02/05/2024 Número do Diário: 3957 |
| 29/04/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0301/2024 Teor do ato: Vistos. Especifiquem as partes, no prazo de 15 (quinze) dias, as provas que pretendem produzir, justificando a pertinência. Intime-se. Advogados(s): Sérgio Pinheiro Máximo de Souza (OAB 135753/RJ), Gustavo Antonio Feres Paixao (OAB 186458/SP) |
| 26/04/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Especifiquem as partes, no prazo de 15 (quinze) dias, as provas que pretendem produzir, justificando a pertinência. Intime-se. |
| 26/04/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 25/03/2024 |
Réplica Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.40590616-5 Tipo da Petição: Manifestação Sobre a Contestação Data: 25/03/2024 14:55 |
| 22/02/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0081/2024 Data da Publicação: 21/02/2024 Número do Diário: 3909 |
| 19/02/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.40284396-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 19/02/2024 17:47 |
| 19/02/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0081/2024 Teor do ato: Vistos. Manifeste-se o Autor, no prazo de quinze dias, sobre a contestação e documentos. Intime-se. Advogados(s): Sérgio Pinheiro Máximo de Souza (OAB 472999/SP), Gustavo Antonio Feres Paixao (OAB 186458/SP) |
| 17/02/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Manifeste-se o Autor, no prazo de quinze dias, sobre a contestação e documentos. Intime-se. |
| 16/02/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 16/02/2024 |
Contestação Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.40262688-9 Tipo da Petição: Contestação Data: 16/02/2024 00:06 |
| 04/02/2024 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 20/02/2024 devido à alteração da tabela de feriados |
| 24/01/2024 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA639130609TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Rito Comum - Sem Audiência - Cível - NOVO CPC Destinatário : EDP SAO PAULO DISTRIBUICAO DE ENERGIA S.A. Diligência : 18/01/2024 |
| 12/01/2024 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 12/01/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0018/2024 Data da Publicação: 15/01/2024 Número do Diário: 3886 |
| 11/01/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0018/2024 Teor do ato: Vistos. Fl. 53: recebo como emenda à inicial. Anote-se. Cite-se e intime-se, por carta, para contestar no prazo de 15(quinze) dias. Tendo em conta o princípio da duração razoável do processo (art. 5º, inciso LXXVIII, da C.F.), a deficiência material e de pessoal do setor de conciliação deste Fórum e considerando que as regras de experiência demonstram que as audiências de conciliação, em causas como a em questão, em regra, resultam infrutíferas, postergo a realização do ato presencial das partes e de seus procuradores para, eventualmente, após o oferecimento de resposta, se oportunamente manifestado interesse. Nos termos do art. 334, § 7º, do CPC, contudo, faculto às partes, com o propósito de solução amigável do conflito, a apresentação, no prazo de 10(dez) dias após a juntada do mandado de citação, de propostas de conciliação. Int. Advogados(s): Sérgio Pinheiro Máximo de Souza (OAB 472999/SP) |
| 11/01/2024 |
Carta Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Rito Comum - Sem Audiência - Cível - NOVO CPC |
| 11/01/2024 |
Recebida a Petição Inicial
Vistos. Fl. 53: recebo como emenda à inicial. Anote-se. Cite-se e intime-se, por carta, para contestar no prazo de 15(quinze) dias. Tendo em conta o princípio da duração razoável do processo (art. 5º, inciso LXXVIII, da C.F.), a deficiência material e de pessoal do setor de conciliação deste Fórum e considerando que as regras de experiência demonstram que as audiências de conciliação, em causas como a em questão, em regra, resultam infrutíferas, postergo a realização do ato presencial das partes e de seus procuradores para, eventualmente, após o oferecimento de resposta, se oportunamente manifestado interesse. Nos termos do art. 334, § 7º, do CPC, contudo, faculto às partes, com o propósito de solução amigável do conflito, a apresentação, no prazo de 10(dez) dias após a juntada do mandado de citação, de propostas de conciliação. Int. |
| 11/01/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 11/01/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
[45 T1] Queima de guia DARE |
| 08/01/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 19/12/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1047/2023 Data da Publicação: 22/01/2024 Número do Diário: 3881 |
| 18/12/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.42609492-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 18/12/2023 14:03 |
| 18/12/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 1047/2023 Teor do ato: Vistos. Fls. 50: Concedo o prazo de quinze dias. Intime-se. Advogados(s): Sérgio Pinheiro Máximo de Souza (OAB 472999/SP) |
| 17/12/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 50: Concedo o prazo de quinze dias. Intime-se. |
| 14/12/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 14/12/2023 |
Pedido de Prazo Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.42590841-3 Tipo da Petição: Pedido de Prazo Data: 14/12/2023 17:12 |
| 14/12/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 14/12/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
RICARDO - Certidão - Decurso de Prazo - POLO ATIVO |
| 11/10/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0848/2023 Data da Publicação: 16/10/2023 Número do Diário: 3839 |
| 10/10/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0848/2023 Teor do ato: Vistos. Providencie o autor, em 15 (quinze) dias, o recolhimento das custas iniciais, sob pena de cancelamento da distribuição (art. 290 do Código de Processo Civil), bem como a taxa postal para a citação da ré. Intime-se. Advogados(s): Sérgio Pinheiro Máximo de Souza (OAB 472999/SP) |
| 10/10/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Providencie o autor, em 15 (quinze) dias, o recolhimento das custas iniciais, sob pena de cancelamento da distribuição (art. 290 do Código de Processo Civil), bem como a taxa postal para a citação da ré. Intime-se. |
| 10/10/2023 |
Conclusos para Decisão
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| 09/10/2023 |
Redistribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
cf. r. decisão fls. 43 |
| 09/10/2023 |
Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição
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| 09/10/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0916/2023 Data da Publicação: 10/10/2023 Número do Diário: 3837 |
| 06/10/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0916/2023 Teor do ato: Vistos, Consta dos dados do processo esta observação: Distribuído por Direcionamento (movimentação exclusiva do distribuidor). Há suspeita de repetição da ação. Confronte os dados do processo distribuído com os dados do processo nº 1022876-23.2023.8.26.0100. Trata-se de anotação automatizada, inserida pelo sistema, que leva em conta apenas, como não poderia deixar de ser, os metadados dos dois processos, o que exige, naturalmente, conferência e análise. No caso, atenta leitura das petições iniciais revela que, além de não haver repetição da ação, pois diferentes os fatos, não ocorre, no caso, nenhuma das hipóteses previstas no art. 286 do CPC, razão pela qual não é caso de manter a distribuição direcionada. Portanto, providencie o cartório a remessa destes autos digitais ao distribuidor,para livre distribuição. Intime-se. Advogados(s): Sérgio Pinheiro Máximo de Souza (OAB 135753/RJ) |
| 05/10/2023 |
Determinada a Redistribuição dos Autos
Vistos, Consta dos dados do processo esta observação: Distribuído por Direcionamento (movimentação exclusiva do distribuidor). Há suspeita de repetição da ação. Confronte os dados do processo distribuído com os dados do processo nº 1022876-23.2023.8.26.0100. Trata-se de anotação automatizada, inserida pelo sistema, que leva em conta apenas, como não poderia deixar de ser, os metadados dos dois processos, o que exige, naturalmente, conferência e análise. No caso, atenta leitura das petições iniciais revela que, além de não haver repetição da ação, pois diferentes os fatos, não ocorre, no caso, nenhuma das hipóteses previstas no art. 286 do CPC, razão pela qual não é caso de manter a distribuição direcionada. Portanto, providencie o cartório a remessa destes autos digitais ao distribuidor,para livre distribuição. Intime-se. |
| 05/10/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 05/10/2023 |
Distribuído por Direcionamento (movimentação exclusiva do distribuidor)
Há suspeita de repetição da ação. Confronte os dados do processo distribuído com os dados do processo : 1022876-23.2023.8.26.0002. |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 14/12/2023 |
Pedido de Prazo |
| 18/12/2023 |
Petições Diversas |
| 16/02/2024 |
Contestação |
| 19/02/2024 |
Petições Diversas |
| 25/03/2024 |
Manifestação Sobre a Contestação |
| 10/05/2024 |
Indicação de Provas |
| 23/05/2024 |
Petição Intermediária |
| 23/07/2024 |
Razões de Apelação |
| 30/07/2024 |
Contrarrazões de Apelação |
| 10/01/2025 |
Petição Intermediária |
| 04/02/2025 |
Pedido de Expedição de Alvará |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
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