| Reqte |
Francineide Pereira Lobo
Advogado: Edson Novais Gomes Pereira da Silva Advogado: Edson Novais Gomes Pereira da Silva |
| Reqdo |
LUIZACRED S.A. SOCIEDADE DE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
Advogado: Eduardo Chalfin |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 19/08/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.26.41072681-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 19/08/2026 08:34 |
| 11/08/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 2135/2026 Data da Publicação: 12/08/2026 |
| 10/08/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 2135/2026 Teor do ato: Vistos. Fls. 277/278. Diante da notícia do falecimento da parte autora, intime-se o espólio, sucessores ou herdeiros do autor, para que se manifestem sobre o interesse na sucessão processual e promovam a habilitação, no prazo de 180 dias, sob pena de extinção do processo, sem resolução do mérito. Decorrido o prazo, venham os autos conclusos. Int. Advogados(s): Edson Novais Gomes Pereira da Silva (OAB 226818/SP), Eduardo Chalfin (OAB 241287/SP) |
| 10/08/2026 |
Processo Suspenso por Morte ou Perda da Capacidade
Vistos. Fls. 277/278. Diante da notícia do falecimento da parte autora, intime-se o espólio, sucessores ou herdeiros do autor, para que se manifestem sobre o interesse na sucessão processual e promovam a habilitação, no prazo de 180 dias, sob pena de extinção do processo, sem resolução do mérito. Decorrido o prazo, venham os autos conclusos. Int. |
| 06/08/2026 |
Conclusos para Despacho
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| 19/08/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.26.41072681-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 19/08/2026 08:34 |
| 11/08/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 2135/2026 Data da Publicação: 12/08/2026 |
| 10/08/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 2135/2026 Teor do ato: Vistos. Fls. 277/278. Diante da notícia do falecimento da parte autora, intime-se o espólio, sucessores ou herdeiros do autor, para que se manifestem sobre o interesse na sucessão processual e promovam a habilitação, no prazo de 180 dias, sob pena de extinção do processo, sem resolução do mérito. Decorrido o prazo, venham os autos conclusos. Int. Advogados(s): Edson Novais Gomes Pereira da Silva (OAB 226818/SP), Eduardo Chalfin (OAB 241287/SP) |
| 10/08/2026 |
Processo Suspenso por Morte ou Perda da Capacidade
Vistos. Fls. 277/278. Diante da notícia do falecimento da parte autora, intime-se o espólio, sucessores ou herdeiros do autor, para que se manifestem sobre o interesse na sucessão processual e promovam a habilitação, no prazo de 180 dias, sob pena de extinção do processo, sem resolução do mérito. Decorrido o prazo, venham os autos conclusos. Int. |
| 06/08/2026 |
Conclusos para Despacho
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| 08/06/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.26.40790724-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 08/06/2026 18:26 |
| 27/04/2026 |
Autos no Prazo
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| 17/07/2024 |
Pedido de Habilitação Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.24.41550062-5 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 17/07/2024 15:04 |
| 12/07/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.41510201-8 Tipo da Petição: Pedido de Juntada de Procuração/Substabelecimento Data: 12/07/2024 12:07 |
| 17/02/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0071/2024 Data da Publicação: 20/02/2024 Número do Diário: 3908 |
| 12/02/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0071/2024 Teor do ato: Vistos. Diante do quanto decidido no Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas - IRDR nº 2026575-11.2023.8.26.0000, das Turmas Especiais Reunidas de Direito Privado I, II e III do E. Tribunal de Justiça (suspensão de todos os processos em trâmite que envolvam a questão de inscrição do nome de devedores na plataforma "Serasa Limpa Nome" e outras similares, para cobrança de dívida prescrita), nos termos dos arts. 976/987 do CPC, aguarde-se ulteriores deliberações do E. Tribunal. Aguarde-se em fila própria, pelo prazo de um ano, consoante o previsto no art.980 do CPC. Int. Advogados(s): Edson Novais Gomes Pereira da Silva (OAB 226818/SP), Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP) |
| 08/02/2024 |
Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas
Vistos. Diante do quanto decidido no Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas - IRDR nº 2026575-11.2023.8.26.0000, das Turmas Especiais Reunidas de Direito Privado I, II e III do E. Tribunal de Justiça (suspensão de todos os processos em trâmite que envolvam a questão de inscrição do nome de devedores na plataforma "Serasa Limpa Nome" e outras similares, para cobrança de dívida prescrita), nos termos dos arts. 976/987 do CPC, aguarde-se ulteriores deliberações do E. Tribunal. Aguarde-se em fila própria, pelo prazo de um ano, consoante o previsto no art.980 do CPC. Int. |
| 08/02/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 08/02/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 07/02/2024 |
Réplica Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.40209310-4 Tipo da Petição: Manifestação Sobre a Contestação Data: 07/02/2024 18:58 |
| 04/02/2024 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 15/02/2024 devido à alteração da tabela de feriados |
| 18/12/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1128/2023 Data da Publicação: 19/12/2023 Número do Diário: 3880 |
| 15/12/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 1128/2023 Teor do ato: À parte autora: manifeste-se em réplica sobre a contestação apresentada. Prazo: 15 dias. Advogados(s): Edson Novais Gomes Pereira da Silva (OAB 226818/SP), Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP) |
| 15/12/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
À parte autora: manifeste-se em réplica sobre a contestação apresentada. Prazo: 15 dias. |
| 14/12/2023 |
Contestação Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.42592658-6 Tipo da Petição: Contestação Data: 14/12/2023 19:02 |
| 06/12/2023 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 30/01/2024 devido à alteração da tabela de feriados |
| 23/11/2023 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA629300643TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Rito Comum - Sem Audiência - Cível - NOVO CPC Destinatário : LUIZACRED S.A. SOCIEDADE DE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO Diligência : 14/11/2023 |
| 08/11/2023 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 07/11/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0987/2023 Data da Publicação: 09/11/2023 Número do Diário: 3855 |
| 07/11/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0987/2023 Teor do ato: Vistos. Defiro à parte autora os benefícios da justiça gratuita. Anote-se. Deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (CPC, art.139, VI e Enunciado nº 35 da ENFAM: "Além das situações em que a flexibilização do procedimento é autorizada pelo art. 139, VI, do CPC/2015, pode o juiz, de ofício, preservada a previsibilidade do rito, adaptá-lo às especificidades da causa, observadas as garantias fundamentais do processo"). Cite-se e intime-se a parte ré para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis. A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. Carta de citação segue vinculada automaticamente a esta decisão. O art. 248, § 4º, do CPC prevê que "nos condomínios edilícios ou nos loteamentos com controle de acesso, será válida a entrega do mandado a funcionário da portaria responsável pelo recebimento de correspondência, que, entretanto, poderá recusar o recebimento, se declarar, por escrito, sob as penas da lei, que o destinatário da correspondência está ausente." Em decorrência, poderá ser considerada válida a citação se o AR for assinado pela pessoa responsável pelo recebimento da correspondência. Nos próximos peticionamentos, atente-se o advogado para a UTILIZAÇÃO DAS NOMENCLATURAS E CÓDIGOS CORRETOS, para garantia de maior celeridade na tramitação e apreciação prioritária de pedidos urgentes. Int. Advogados(s): Edson Novais Gomes Pereira da Silva (OAB 226818/SP) |
| 06/11/2023 |
Carta Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Rito Comum - Sem Audiência - Cível - NOVO CPC |
| 06/11/2023 |
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
Vistos. Defiro à parte autora os benefícios da justiça gratuita. Anote-se. Deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (CPC, art.139, VI e Enunciado nº 35 da ENFAM: "Além das situações em que a flexibilização do procedimento é autorizada pelo art. 139, VI, do CPC/2015, pode o juiz, de ofício, preservada a previsibilidade do rito, adaptá-lo às especificidades da causa, observadas as garantias fundamentais do processo"). Cite-se e intime-se a parte ré para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis. A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. Carta de citação segue vinculada automaticamente a esta decisão. O art. 248, § 4º, do CPC prevê que "nos condomínios edilícios ou nos loteamentos com controle de acesso, será válida a entrega do mandado a funcionário da portaria responsável pelo recebimento de correspondência, que, entretanto, poderá recusar o recebimento, se declarar, por escrito, sob as penas da lei, que o destinatário da correspondência está ausente." Em decorrência, poderá ser considerada válida a citação se o AR for assinado pela pessoa responsável pelo recebimento da correspondência. Nos próximos peticionamentos, atente-se o advogado para a UTILIZAÇÃO DAS NOMENCLATURAS E CÓDIGOS CORRETOS, para garantia de maior celeridade na tramitação e apreciação prioritária de pedidos urgentes. Int. |
| 06/11/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 06/11/2023 |
Conclusos para Decisão
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| 05/11/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 01/11/2023 |
Emenda à Inicial Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.42271554-1 Tipo da Petição: Emenda à Inicial Data: 01/11/2023 21:36 |
| 09/10/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0898/2023 Data da Publicação: 11/10/2023 Número do Diário: 3838 |
| 09/10/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0898/2023 Teor do ato: Vistos. Condiciono o deferimento da gratuidade processual pleiteada pelo autor à efetiva comprovação da necessidade, bem como ao preenchimento dos requisitos previstos em lei (artigo 2º, parágrafo único da Lei nº 1060/50 e artigo 5º da Lei 11.608/03). De se consignar que a presunção constantes do artigo 99, §3º do NCPC e 4º, § 1º , da Lei 1060/50 é meramente relativa, e compete ao juízo indeferi-lo, de forma fundamentada, caso existam elementos para tanto. Até porque, por se tratar juridicamente de taxa judiciária (de natureza tributária), a matéria não fica na livre disponibilidade das partes. Em decorrência justamente da natureza tributária da taxa judiciária, o juízo não é mero expectador no deferimento ou não do benefício. Diante disso, providencie o autor, em 15 (quinze) dias, os extratos bancários dos dois últimos meses, de todas as contas bancárias existentes, (b) cópias das duas últimas declarações de imposto de renda, bem como (c) comprovante de obtenção de renda mensal, sem prejuízo de outros documentos que possam demonstrar sua condição de insuficiência financeira para suportar o custo do processo, sob pena de indeferimento liminar. Deve o(a) advogado(a), ao proceder a emenda à petição inicial, por meio do link de "Petição Intermediária de 1º Grau", cadastrá-la na categoria "Petições Diversas", tipo de petição: "8431 - Emenda à Inicial", a fim de conferir maior agilidade na identificação no fluxo de trabalho, onde se processam os autos digitais, sob pena de a apreciação da petição inicial aguardar a ordem de protocolo dos demais autos conclusos, acarretando prejuízos e morosidade no andamento dos autos digitais. Int. Advogados(s): Edson Novais Gomes Pereira da Silva (OAB 226818/SP) |
| 06/10/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Condiciono o deferimento da gratuidade processual pleiteada pelo autor à efetiva comprovação da necessidade, bem como ao preenchimento dos requisitos previstos em lei (artigo 2º, parágrafo único da Lei nº 1060/50 e artigo 5º da Lei 11.608/03). De se consignar que a presunção constantes do artigo 99, §3º do NCPC e 4º, § 1º , da Lei 1060/50 é meramente relativa, e compete ao juízo indeferi-lo, de forma fundamentada, caso existam elementos para tanto. Até porque, por se tratar juridicamente de taxa judiciária (de natureza tributária), a matéria não fica na livre disponibilidade das partes. Em decorrência justamente da natureza tributária da taxa judiciária, o juízo não é mero expectador no deferimento ou não do benefício. Diante disso, providencie o autor, em 15 (quinze) dias, os extratos bancários dos dois últimos meses, de todas as contas bancárias existentes, (b) cópias das duas últimas declarações de imposto de renda, bem como (c) comprovante de obtenção de renda mensal, sem prejuízo de outros documentos que possam demonstrar sua condição de insuficiência financeira para suportar o custo do processo, sob pena de indeferimento liminar. Deve o(a) advogado(a), ao proceder a emenda à petição inicial, por meio do link de "Petição Intermediária de 1º Grau", cadastrá-la na categoria "Petições Diversas", tipo de petição: "8431 - Emenda à Inicial", a fim de conferir maior agilidade na identificação no fluxo de trabalho, onde se processam os autos digitais, sob pena de a apreciação da petição inicial aguardar a ordem de protocolo dos demais autos conclusos, acarretando prejuízos e morosidade no andamento dos autos digitais. Int. |
| 06/10/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 06/10/2023 |
Conclusos para Decisão
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| 05/10/2023 |
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
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| Data | Tipo |
|---|---|
| 01/11/2023 |
Emenda à Inicial |
| 14/12/2023 |
Contestação |
| 07/02/2024 |
Manifestação Sobre a Contestação |
| 12/07/2024 |
Pedido de Juntada de Procuração/Substabelecimento |
| 17/07/2024 |
Pedido de Habilitação |
| 08/06/2026 |
Petições Diversas |
| 19/08/2026 |
Petições Diversas |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
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