| Exeqte |
Credit Partners Fundo de Investimento Em Direitos Creditórios Não Padronizados
Advogada: Ana Clara Shimizu D'amato Advogada: Vivian Moraes Machado Dellova Campos |
| Exectdo |
Walter Sabino
Advogado: João Paulo Atilio Godri Advogado: Eduardo Oliveira Agustinho |
| Perito | Nathalia Dias Martins |
| TerIntCer |
Condominio Edificio Up Life São Paulo
Advogado: Alexandre Calissi Cerqueira |
| Gestor |
Davi Borges de Aquino
Advogada: Taílana Camêlo de Souza |
| Credor |
Itaú Unibanco S.A
Advogado: Ricardo Negrao |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 29/04/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1013/2026 Data da Publicação: 29/04/2026 |
| 27/04/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 1013/2026 Teor do ato: Diante do não interesse manifestado pelo exequente, na realização de audiência de conciliação manifestado as fls. 772/773, prossiga-se com a execução. No mais, indefiro o pedido de indicação do leiloeiro anteriormente designado. O fato da execução se dar no interesse do exequente, por si só, não impõe a sua escolha ao juiz a respeito da designação do leiloeiro público, sendo este um auxiliar do juízo, é prerrogativa do magistrado a sua indicação, podendo ou não acolher a sugestão do exequente. Assim, defiro a nova tentativa de alienação do imóvel objeto da matrícula nº 251903 do 15º Cartório de Registro de Imóveis de São Paulo/SP, através de leilão eletrônico e, nomeio TOPO LEILÕES para tal fim, fixando sua comissão em 5% do valor da arrematação. Intime-e o leiloeiro nomeado para as providências necessária, devendo observado pelo leiloeiro o decidido as fls. 535/536 e fls. 581. Advogados(s): Ricardo Negrao (OAB 138723/SP), Alexandre Calissi Cerqueira (OAB 154407/SP), Vivian Moraes Machado Dellova Campos (OAB 239584/SP), Ana Clara Shimizu D'amato (OAB 267599/SP), Eduardo Oliveira Agustinho (OAB 416233/SP), Taílana Camêlo de Souza (OAB 475416/SP), João Paulo Atilio Godri (OAB 73678/PR) |
| 27/04/2026 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Diante do não interesse manifestado pelo exequente, na realização de audiência de conciliação manifestado as fls. 772/773, prossiga-se com a execução. No mais, indefiro o pedido de indicação do leiloeiro anteriormente designado. O fato da execução se dar no interesse do exequente, por si só, não impõe a sua escolha ao juiz a respeito da designação do leiloeiro público, sendo este um auxiliar do juízo, é prerrogativa do magistrado a sua indicação, podendo ou não acolher a sugestão do exequente. Assim, defiro a nova tentativa de alienação do imóvel objeto da matrícula nº 251903 do 15º Cartório de Registro de Imóveis de São Paulo/SP, através de leilão eletrônico e, nomeio TOPO LEILÕES para tal fim, fixando sua comissão em 5% do valor da arrematação. Intime-e o leiloeiro nomeado para as providências necessária, devendo observado pelo leiloeiro o decidido as fls. 535/536 e fls. 581. |
| 23/04/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 17/04/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.26.40563562-7 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 17/04/2026 16:21 |
| 29/04/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1013/2026 Data da Publicação: 29/04/2026 |
| 27/04/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 1013/2026 Teor do ato: Diante do não interesse manifestado pelo exequente, na realização de audiência de conciliação manifestado as fls. 772/773, prossiga-se com a execução. No mais, indefiro o pedido de indicação do leiloeiro anteriormente designado. O fato da execução se dar no interesse do exequente, por si só, não impõe a sua escolha ao juiz a respeito da designação do leiloeiro público, sendo este um auxiliar do juízo, é prerrogativa do magistrado a sua indicação, podendo ou não acolher a sugestão do exequente. Assim, defiro a nova tentativa de alienação do imóvel objeto da matrícula nº 251903 do 15º Cartório de Registro de Imóveis de São Paulo/SP, através de leilão eletrônico e, nomeio TOPO LEILÕES para tal fim, fixando sua comissão em 5% do valor da arrematação. Intime-e o leiloeiro nomeado para as providências necessária, devendo observado pelo leiloeiro o decidido as fls. 535/536 e fls. 581. Advogados(s): Ricardo Negrao (OAB 138723/SP), Alexandre Calissi Cerqueira (OAB 154407/SP), Vivian Moraes Machado Dellova Campos (OAB 239584/SP), Ana Clara Shimizu D'amato (OAB 267599/SP), Eduardo Oliveira Agustinho (OAB 416233/SP), Taílana Camêlo de Souza (OAB 475416/SP), João Paulo Atilio Godri (OAB 73678/PR) |
| 27/04/2026 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Diante do não interesse manifestado pelo exequente, na realização de audiência de conciliação manifestado as fls. 772/773, prossiga-se com a execução. No mais, indefiro o pedido de indicação do leiloeiro anteriormente designado. O fato da execução se dar no interesse do exequente, por si só, não impõe a sua escolha ao juiz a respeito da designação do leiloeiro público, sendo este um auxiliar do juízo, é prerrogativa do magistrado a sua indicação, podendo ou não acolher a sugestão do exequente. Assim, defiro a nova tentativa de alienação do imóvel objeto da matrícula nº 251903 do 15º Cartório de Registro de Imóveis de São Paulo/SP, através de leilão eletrônico e, nomeio TOPO LEILÕES para tal fim, fixando sua comissão em 5% do valor da arrematação. Intime-e o leiloeiro nomeado para as providências necessária, devendo observado pelo leiloeiro o decidido as fls. 535/536 e fls. 581. |
| 23/04/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 17/04/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.26.40563562-7 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 17/04/2026 16:21 |
| 01/04/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0758/2026 Data da Publicação: 06/04/2026 |
| 31/03/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0758/2026 Teor do ato: Vistos. Fls. Retro: Manifeste(m)-se a(s) parte(s) exequente(s) em termos de prosseguimento da execução, no prazo de 10 dias. Decorrido o prazo sem manifestação, aguarde-se provocação dos autos em arquivo. Intime-se. Advogados(s): Ricardo Negrao (OAB 138723/SP), Alexandre Calissi Cerqueira (OAB 154407/SP), Vivian Moraes Machado Dellova Campos (OAB 239584/SP), Ana Clara Shimizu D'amato (OAB 267599/SP), Eduardo Oliveira Agustinho (OAB 416233/SP), Taílana Camêlo de Souza (OAB 475416/SP), João Paulo Atilio Godri (OAB 73678/PR) |
| 31/03/2026 |
Decisão Determinação
Vistos. Fls. Retro: Manifeste(m)-se a(s) parte(s) exequente(s) em termos de prosseguimento da execução, no prazo de 10 dias. Decorrido o prazo sem manifestação, aguarde-se provocação dos autos em arquivo. Intime-se. |
| 31/03/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 30/03/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.26.40464460-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 30/03/2026 14:28 |
| 13/03/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0551/2026 Data da Publicação: 16/03/2026 |
| 12/03/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0551/2026 Teor do ato: Vistos. Fls. Retro: do alegado descumprimento do acordo avençado, manifeste-se o executado, no prazo de dez dias, comprovando o cumprimento nos autos. Decorrido o prazo sem manifestação da(s) parte(s) devedora(s), intime-se a(s) parte(s) exequente(s) para que se manifeste em termos de prosseguimento da execução. Intime-se. Advogados(s): Ricardo Negrao (OAB 138723/SP), Alexandre Calissi Cerqueira (OAB 154407/SP), Vivian Moraes Machado Dellova Campos (OAB 239584/SP), Ana Clara Shimizu D'amato (OAB 267599/SP), Taílana Camêlo de Souza (OAB 475416/SP), João Paulo Atilio Godri (OAB 73678/PR) |
| 11/03/2026 |
Decisão Determinação
Vistos. Fls. Retro: do alegado descumprimento do acordo avençado, manifeste-se o executado, no prazo de dez dias, comprovando o cumprimento nos autos. Decorrido o prazo sem manifestação da(s) parte(s) devedora(s), intime-se a(s) parte(s) exequente(s) para que se manifeste em termos de prosseguimento da execução. Intime-se. |
| 11/03/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 06/03/2026 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.26.40331376-2 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 06/03/2026 17:58 |
| 14/01/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0038/2026 Data da Publicação: 15/01/2026 |
| 12/01/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0038/2026 Teor do ato: Vistos. Expeça-se mandado para cancelamento da penhora, conforme requerido pelo terceiro interessado. Intime-se. Advogados(s): Ricardo Negrao (OAB 138723/SP), Alexandre Calissi Cerqueira (OAB 154407/SP), Vivian Moraes Machado Dellova Campos (OAB 239584/SP), Ana Clara Shimizu D'amato (OAB 267599/SP), Taílana Camêlo de Souza (OAB 475416/SP), João Paulo Atilio Godri (OAB 73678/PR) |
| 12/01/2026 |
Decisão Determinação
Vistos. Expeça-se mandado para cancelamento da penhora, conforme requerido pelo terceiro interessado. Intime-se. |
| 09/01/2026 |
Conclusos para Despacho
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| 28/12/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 23/12/2025 devido à alteração da tabela de feriados |
| 05/12/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.42756861-1 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 05/12/2025 15:34 |
| 25/11/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1831/2025 Data da Publicação: 26/11/2025 |
| 24/11/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1831/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 702/703: manifeste-se o exequente, no prazo de 10 dias. Intime-se. Advogados(s): Ricardo Negrao (OAB 138723/SP), Alexandre Calissi Cerqueira (OAB 154407/SP), Vivian Moraes Machado Dellova Campos (OAB 239584/SP), Ana Clara Shimizu D'amato (OAB 267599/SP), Taílana Camêlo de Souza (OAB 475416/SP), João Paulo Atilio Godri (OAB 73678/PR) |
| 24/11/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 702/703: manifeste-se o exequente, no prazo de 10 dias. Intime-se. |
| 24/11/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 12/11/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.42609127-7 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Ofício Data: 12/11/2025 15:00 |
| 02/10/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1371/2025 Data da Publicação: 03/10/2025 |
| 01/10/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1371/2025 Teor do ato: As anotações de habilitação foram feitas, como requerido. Processo desarquivado em favor do interessado pelo prazo de 15 dias. No silêncio, tornem ao arquivo. Advogados(s): Alexandre Calissi Cerqueira (OAB 154407/SP), Vivian Moraes Machado Dellova Campos (OAB 239584/SP), Ana Clara Shimizu D'amato (OAB 267599/SP), Taílana Camêlo de Souza (OAB 475416/SP), João Paulo Atilio Godri (OAB 73678/PR) |
| 01/10/2025 |
Ato ordinatório
As anotações de habilitação foram feitas, como requerido. Processo desarquivado em favor do interessado pelo prazo de 15 dias. No silêncio, tornem ao arquivo. |
| 01/10/2025 |
Processo Desarquivado Com Reabertura
Processo Desarquivado com Reabertura |
| 25/09/2025 |
Pedido de Habilitação Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.25.42254986-4 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 25/09/2025 17:23 |
| 17/09/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1233/2025 Data da Publicação: 18/09/2025 |
| 16/09/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1233/2025 Teor do ato: Vistas dos autos ao interessado para: recolher, em 05 dias, a taxa para desarquivamento dos autos, correspondente a 1,212 UFESP do ano fiscal vigente de 2025, no valor de R$ 44,87. Advogados(s): Alexandre Calissi Cerqueira (OAB 154407/SP), Vivian Moraes Machado Dellova Campos (OAB 239584/SP), Ana Clara Shimizu D'amato (OAB 267599/SP), Gustavo Bismarchi Motta (OAB 275477/SP), Taílana Camêlo de Souza (OAB 475416/SP) |
| 16/09/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Vistas dos autos ao interessado para: recolher, em 05 dias, a taxa para desarquivamento dos autos, correspondente a 1,212 UFESP do ano fiscal vigente de 2025, no valor de R$ 44,87. |
| 11/09/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.42141592-9 Tipo da Petição: Pedido de Juntada de Procuração/Substabelecimento Data: 11/09/2025 21:41 |
| 11/09/2025 |
Petição Renúncia de Mandato/Encargo Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.25.42138299-0 Tipo da Petição: Renúncia de Mandato/Encargo Data: 11/09/2025 16:55 |
| 11/07/2025 |
Arquivado Provisoriamente
|
| 11/07/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Pagamento de Custas e Arquivamento - Cível- 61614 |
| 24/06/2025 |
Documento Juntado
|
| 24/06/2025 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 06/06/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Disponibilizado em - 06-06-2025 - Considera-se que a data de publicação é o primeiro dia útil subsequente após a data de disponibilização - Processo 1140683-61.2023.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - DIREITO CIVIL - Credit Partners Fundo de Investimento Em Direitos Creditórios Não Padronizados - Walter Sabino - - Sandra Regina de Paula Ferraz - Condominio Edificio Up Life São Paulo - Davi Borges de Aquino - Fls. Retro - ciência. Aguarde-se em arquivo notícias quanto ao cumprimento do acordo, homologado em fls. 642. - ADV: GUSTAVO BISMARCHI MOTTA (OAB 275477/SP), ANA CLARA SHIMIZU D'AMATO (OAB 267599/SP), VIVIAN MORAES MACHADO DELLOVA CAMPOS (OAB 239584/SP), ALEXANDRE CALISSI CERQUEIRA (OAB 154407/SP), GUSTAVO BISMARCHI MOTTA (OAB 275477/SP), TAÍLANA CAMÊLO DE SOUZA (OAB 475416/SP) |
| 05/06/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0498/2025 Teor do ato: Fls. Retro - ciência. Aguarde-se em arquivo notícias quanto ao cumprimento do acordo, homologado em fls. 642. Advogados(s): Alexandre Calissi Cerqueira (OAB 154407/SP), Vivian Moraes Machado Dellova Campos (OAB 239584/SP), Ana Clara Shimizu D'amato (OAB 267599/SP), Gustavo Bismarchi Motta (OAB 275477/SP), Taílana Camêlo de Souza (OAB 475416/SP) |
| 05/06/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Fls. Retro - ciência. Aguarde-se em arquivo notícias quanto ao cumprimento do acordo, homologado em fls. 642. |
| 05/06/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 04/06/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.41280577-9 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 04/06/2025 15:59 |
| 02/06/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0471/2025 Data da Publicação: 03/06/2025 |
| 02/06/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0471/2025 Data da Publicação: 03/06/2025 |
| 31/05/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0471/2025 Teor do ato: Vistos. A comissão do leiloeiro somente ocorre com a realização da venda do bem, ocasião em que recebe do arrematante os honorários fixados pelo juízo, ou, na hipótese de acordo ou remição após a alienação. Este é o entendimento que mais se harmoniza com o disposto no art. 884, § único, do CPC. Outra não é a interpretação da Resolução CNJ n° 236 de 13/07/2016, art. 7º, § 3, que assim preleciona: Além da comissão sobre o valor de arrematação, a ser fixada pelo magistrado (art. 884, parágrafo único), no mínimo de 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação (art. 24, parágrafo único, do Decreto 21.981/1932), a cargo do arrematante, fará jus o leiloeiro público ao ressarcimento das despesas com a remoção, guarda e conservação dos bens, desde que documentalmente comprovadas, na forma da lei. (...) § 3º Na hipótese de acordo ou remição após a realização da alienação, o leiloeiro e o corretor público farão jus à comissão prevista no caput. Nesse passo, na inexistência de efeitos decorrentes da hasta ou leilão, o leiloeiro somente faz jus ao recebimento das quantias despendidas com anúncios e preparativos do ato não realizado, pois a remuneração do leiloeiro decorre de resultado útil e não dos meios empregados na realização do seu mister, que pressupõe certo risco de insucesso. Nesse sentido: AGRAVO DE INSTRUMENTO LOCAÇÃO DE IMÓVEL EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Penhora de imóvel e realização de leilão Remição da execução antes da assinatura do auto de arrematação Inteligência dos arts. 826 e 903, do CPC Arrematação que se trata de ato complexo Comissão do leiloeiro indevida Remuneração do leiloeiro decorrente do resultado útil e não de meio Decisão reformada - Recurso provido. (TJSP; Agravo de Instrumento 2129871-15.2024.8.26.0000; Relator (a): Melo Bueno; Órgão Julgador: 35ª Câmara de Direito Privado; Foro Regional VIII - Tatuapé - 5ª Vara Cível; Data do Julgamento: 29/07/2024; Data de Registro: 30/07/2024) Posto isso, indefiro a pretensão de fls. 646/647. Diga o exequente em prosseguimento. Intime-se. Advogados(s): Alexandre Calissi Cerqueira (OAB 154407/SP), Vivian Moraes Machado Dellova Campos (OAB 239584/SP), Ana Clara Shimizu D'amato (OAB 267599/SP), Gustavo Bismarchi Motta (OAB 275477/SP), Taílana Camêlo de Souza (OAB 475416/SP) |
| 31/05/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. A comissão do leiloeiro somente ocorre com a realização da venda do bem, ocasião em que recebe do arrematante os honorários fixados pelo juízo, ou, na hipótese de acordo ou remição após a alienação. Este é o entendimento que mais se harmoniza com o disposto no art. 884, § único, do CPC. Outra não é a interpretação da Resolução CNJ n° 236 de 13/07/2016, art. 7º, § 3, que assim preleciona: Além da comissão sobre o valor de arrematação, a ser fixada pelo magistrado (art. 884, parágrafo único), no mínimo de 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação (art. 24, parágrafo único, do Decreto 21.981/1932), a cargo do arrematante, fará jus o leiloeiro público ao ressarcimento das despesas com a remoção, guarda e conservação dos bens, desde que documentalmente comprovadas, na forma da lei. (...) § 3º Na hipótese de acordo ou remição após a realização da alienação, o leiloeiro e o corretor público farão jus à comissão prevista no caput. Nesse passo, na inexistência de efeitos decorrentes da hasta ou leilão, o leiloeiro somente faz jus ao recebimento das quantias despendidas com anúncios e preparativos do ato não realizado, pois a remuneração do leiloeiro decorre de resultado útil e não dos meios empregados na realização do seu mister, que pressupõe certo risco de insucesso. Nesse sentido: AGRAVO DE INSTRUMENTO LOCAÇÃO DE IMÓVEL EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Penhora de imóvel e realização de leilão Remição da execução antes da assinatura do auto de arrematação Inteligência dos arts. 826 e 903, do CPC Arrematação que se trata de ato complexo Comissão do leiloeiro indevida Remuneração do leiloeiro decorrente do resultado útil e não de meio Decisão reformada - Recurso provido. (TJSP; Agravo de Instrumento 2129871-15.2024.8.26.0000; Relator (a): Melo Bueno; Órgão Julgador: 35ª Câmara de Direito Privado; Foro Regional VIII - Tatuapé - 5ª Vara Cível; Data do Julgamento: 29/07/2024; Data de Registro: 30/07/2024) Posto isso, indefiro a pretensão de fls. 646/647. Diga o exequente em prosseguimento. Intime-se. |
| 13/05/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 07/05/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.41035673-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 07/05/2025 13:42 |
| 30/04/2025 |
Documento Juntado
|
| 30/04/2025 |
Documento Juntado
|
| 30/04/2025 |
Documento Juntado
|
| 30/04/2025 |
Documento Juntado
|
| 24/04/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0370/2025 Data da Publicação: 28/04/2025 Número do Diário: 4190 |
| 24/04/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0370/2025 Teor do ato: Fls. Retro - manifeste-se o executado, no prazo de 5 dias. Após, tornem conclusos. Advogados(s): Alexandre Calissi Cerqueira (OAB 154407/SP), Vivian Moraes Machado Dellova Campos (OAB 239584/SP), Ana Clara Shimizu D'amato (OAB 267599/SP), Gustavo Bismarchi Motta (OAB 275477/SP), Taílana Camêlo de Souza (OAB 475416/SP) |
| 24/04/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Fls. Retro - manifeste-se o executado, no prazo de 5 dias. Após, tornem conclusos. |
| 23/04/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 17/04/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.40902848-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 17/04/2025 16:01 |
| 09/04/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0309/2025 Data da Publicação: 10/04/2025 Número do Diário: 4181 |
| 08/04/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0309/2025 Teor do ato: Vistos. HOMOLOGO o acordo a que chegaram as partes e, nos termos do art. 922 do CPC, determino a suspensão do processo até seu efetivo cumprimento, vez que se trata de ação em fase de execução. Fica suspenso o leilão designado nos autos, mantendo-se a penhora, conforme avençado. Comunique-se, com urgência, o Senhor Leiloeiro. Aguarde-se em arquivo notícias quanto ao cumprimento, quando o feito será extinto nos termos do art. 924, II, do CPC. Intime-se. Advogados(s): Alexandre Calissi Cerqueira (OAB 154407/SP), Vivian Moraes Machado Dellova Campos (OAB 239584/SP), Ana Clara Shimizu D'amato (OAB 267599/SP), Gustavo Bismarchi Motta (OAB 275477/SP), Taílana Camêlo de Souza (OAB 475416/SP) |
| 07/04/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 07/04/2025 |
Homologada a Transação de Acordo ExtraJudicial
Vistos. HOMOLOGO o acordo a que chegaram as partes e, nos termos do art. 922 do CPC, determino a suspensão do processo até seu efetivo cumprimento, vez que se trata de ação em fase de execução. Fica suspenso o leilão designado nos autos, mantendo-se a penhora, conforme avençado. Comunique-se, com urgência, o Senhor Leiloeiro. Aguarde-se em arquivo notícias quanto ao cumprimento, quando o feito será extinto nos termos do art. 924, II, do CPC. Intime-se. |
| 07/04/2025 |
Conclusos para Decisão
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| 03/04/2025 |
Pedido de Homologação de Acordo Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.25.40774059-1 Tipo da Petição: Pedido de Homologação de Acordo Data: 03/04/2025 16:47 |
| 27/03/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0264/2025 Data da Publicação: 28/03/2025 Número do Diário: 4172 |
| 26/03/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0264/2025 Teor do ato: Vistas dos autos às partes para: ciência da designação de leilão eletrônico do(s) bem(s) constrito(s) nos autos, conforme edital apresentado pelo(a) leiloeiro(a) às fls. 548/553. Advogados(s): Alexandre Calissi Cerqueira (OAB 154407/SP), Vivian Moraes Machado Dellova Campos (OAB 239584/SP), Ana Clara Shimizu D'amato (OAB 267599/SP), Gustavo Bismarchi Motta (OAB 275477/SP), Taílana Camêlo de Souza (OAB 475416/SP) |
| 26/03/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Vistas dos autos às partes para: ciência da designação de leilão eletrônico do(s) bem(s) constrito(s) nos autos, conforme edital apresentado pelo(a) leiloeiro(a) às fls. 548/553. |
| 25/03/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.40679629-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 25/03/2025 15:30 |
| 19/03/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0231/2025 Data da Publicação: 20/03/2025 Número do Diário: 4166 |
| 18/03/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0231/2025 Teor do ato: Diante do noticiado em fls. Retro, prossiga-se o feito regularmente. Aguarde-se a realização do leilão, conforme edital de fls. 548/553, devendo o leiloeiro observar o disposto em fls. 581. Advogados(s): Alexandre Calissi Cerqueira (OAB 154407/SP), Vivian Moraes Machado Dellova Campos (OAB 239584/SP), Ana Clara Shimizu D'amato (OAB 267599/SP), Gustavo Bismarchi Motta (OAB 275477/SP), Taílana Camêlo de Souza (OAB 475416/SP) |
| 17/03/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Diante do noticiado em fls. Retro, prossiga-se o feito regularmente. Aguarde-se a realização do leilão, conforme edital de fls. 548/553, devendo o leiloeiro observar o disposto em fls. 581. |
| 17/03/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 15/03/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.40591703-6 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 15/03/2025 17:19 |
| 11/03/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0198/2025 Data da Publicação: 12/03/2025 Número do Diário: 4160 |
| 10/03/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0198/2025 Teor do ato: Vistos. Anote-se a interposição do recurso de agravo, ficando mantida a decisão por seus próprios fundamentos. Aguarde-se por cinco dias notícias quanto à atribuição de efeito suspensivo. Não vindo, prossiga-se. Intime-se. Advogados(s): Alexandre Calissi Cerqueira (OAB 154407/SP), Vivian Moraes Machado Dellova Campos (OAB 239584/SP), Ana Clara Shimizu D'amato (OAB 267599/SP), Gustavo Bismarchi Motta (OAB 275477/SP) |
| 07/03/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Anote-se a interposição do recurso de agravo, ficando mantida a decisão por seus próprios fundamentos. Aguarde-se por cinco dias notícias quanto à atribuição de efeito suspensivo. Não vindo, prossiga-se. Intime-se. |
| 07/03/2025 |
Documento Juntado
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| 07/03/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
MLE - expedido |
| 07/03/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 06/03/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.40510558-9 Tipo da Petição: Petição Juntando Cópia do Agravo (Art. 1.018, do CPC) Data: 06/03/2025 17:44 |
| 27/02/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0169/2025 Data da Publicação: 28/02/2025 Número do Diário: 4154 |
| 26/02/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0169/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. Retro: indefiro a dispensa. O art. 887, § 5º, do CPC, determina que os editais de leilão de imóveis devem ser publicados pela imprensa, ou por outros meios de divulgação, todavia, é imprescindível a certeza de que o meio escolhido se mostra adequado à ampla divulgação, o que não se demonstra pela plataformas indicadas. Assim, deve o leiloeiro comprovar a publicação do edital em jornal de ampla circulação, a fim de se evitar nulidades. Comunique-se o teor dessa decisão, via correio eletrônico. Intime-se. Advogados(s): Alexandre Calissi Cerqueira (OAB 154407/SP), Vivian Moraes Machado Dellova Campos (OAB 239584/SP), Ana Clara Shimizu D'amato (OAB 267599/SP), Gustavo Bismarchi Motta (OAB 275477/SP) |
| 25/02/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. Retro: indefiro a dispensa. O art. 887, § 5º, do CPC, determina que os editais de leilão de imóveis devem ser publicados pela imprensa, ou por outros meios de divulgação, todavia, é imprescindível a certeza de que o meio escolhido se mostra adequado à ampla divulgação, o que não se demonstra pela plataformas indicadas. Assim, deve o leiloeiro comprovar a publicação do edital em jornal de ampla circulação, a fim de se evitar nulidades. Comunique-se o teor dessa decisão, via correio eletrônico. Intime-se. |
| 25/02/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 25/02/2025 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.40434840-2 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 25/02/2025 10:36 |
| 19/02/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0138/2025 Data da Publicação: 20/02/2025 Número do Diário: 4148 |
| 18/02/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0138/2025 Teor do ato: Fls. Retro: as anotações de habilitação foram feitas, conforme solicitação. Advogados(s): Alexandre Calissi Cerqueira (OAB 154407/SP), Vivian Moraes Machado Dellova Campos (OAB 239584/SP), Ana Clara Shimizu D'amato (OAB 267599/SP), Gustavo Bismarchi Motta (OAB 275477/SP) |
| 17/02/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Fls. Retro: as anotações de habilitação foram feitas, conforme solicitação. |
| 17/02/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 17/02/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.40349681-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 17/02/2025 10:55 |
| 14/02/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0123/2025 Data da Publicação: 17/02/2025 Número do Diário: 4145 |
| 13/02/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 13/02/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0123/2025 Teor do ato: 1. Recebo os embargos de declaração, pois tempestivos, porém, não se verifica qualquer omissão, contradição ou obscuridade na decisão recorrida, restando prejudicada a reanálise dos fundamentos de mérito apresentadas pelo embargante. Do exposto, retratado mero inconformismo, sendo evidente o caráter infringente do presente recurso, NEGO PROVIMENTO aos embargos de declaração, mantendo a decisão tal como lançada. 2. Afasto, por ora, a pretensão voltada à condenação dos executados como litigante de má-fé, elemento subjetivo que não se evidencia nos autos por algum elemento de convicção. Prossiga-se com a execução. 3 Para alienação do imóvel penhorado através de leilão eletrônico, nomeio Davi Borges de Aquino, (fls. 528) fixando a sua comissão em 5% do valor da arrematação. 4. O procedimento do Leilão Eletrônico, especialmente o edital a ser publicado, deve observar o disposto pelos artigos 884 e seguintes do Código de Processo Civil, assim como o Provimento CSM Nº 1625/2009. 5. Competirá à empresa gestora providenciar a publicação do edital com o valor atualizado da avaliação do imóvel e demais informações de que trata o art. 886 do CPC, bem como as intimações e cientificações dos sujeitos constantes do art. 899 do CPC, sob pena de nulidade, incluindo: a) eventual credor hipotecário/alienante fiduciário; b) eventuais co-proprietários; c) eventuais credores decorrentes de penhoras anteriores, conforme certidão de registro do imóvel; d) as partes (exequentes e executados), independentemente da existência de advogados constituídos nos autos. Determino que no edital conste expressamente que eventuais débitos de "condomínio" pendentes e não pagos por meio desta ação judicial deverão ser suportados pelo arrematante. 6. As intimações e cientificações determinadas no item anterior deverão ser realizadas através de carta postal ou telegrama, e as custas decorrentes deverão ser suportadas pelo gestor. Os comprovantes de entrega deverão ser juntados nos autos. Deve ainda ser observando o prazo para as intimações, nos termos determinados pelo art. 889 do Código de Processo Civil. Caso a intimação não respeite o prazo, novo leilão deverá ser designado e novas intimações deverão ser providenciadas. 7. O único ato que caberá ao ofício e ao juiz, em caso de leilão eletrônico, é assinar o auto de arrematação, que também deverá ser lavrado pelo gestor. Dessa forma, não cabe ao ofício judicial expedir edital, nem ao juízo assiná-lo. Da mesma forma, não cabe ao ofício expedir o auto de arrematação ou qualquer outro documentos, sendo esse o ônus do gestor, o que justifica a sua remuneração (art. 17 do Provimento CSM nº 1625/2009). 8. O exequente deve encaminhar cópia do edital para o endereço de e-mail sp3cv@tjsp.jus.br e trazer aos autos a publicação do edital em jornal de ampla circulação em até 30 dias a partir da publicação desta decisão. No silêncio, aguarde-se provocação no arquivo. 9. Para publicação de nota de cartório no D.J.E., informando as datas do leilão eletrônico, não basta a juntada de minuta. A empresa gestora deve providenciar a juntada do edital publicado (jornal). Advogados(s): Alexandre Calissi Cerqueira (OAB 154407/SP), Vivian Moraes Machado Dellova Campos (OAB 239584/SP), Ana Clara Shimizu D'amato (OAB 267599/SP), Gustavo Bismarchi Motta (OAB 275477/SP) |
| 12/02/2025 |
Embargos de Declaração Não Acolhidos
1. Recebo os embargos de declaração, pois tempestivos, porém, não se verifica qualquer omissão, contradição ou obscuridade na decisão recorrida, restando prejudicada a reanálise dos fundamentos de mérito apresentadas pelo embargante. Do exposto, retratado mero inconformismo, sendo evidente o caráter infringente do presente recurso, NEGO PROVIMENTO aos embargos de declaração, mantendo a decisão tal como lançada. 2. Afasto, por ora, a pretensão voltada à condenação dos executados como litigante de má-fé, elemento subjetivo que não se evidencia nos autos por algum elemento de convicção. Prossiga-se com a execução. 3 Para alienação do imóvel penhorado através de leilão eletrônico, nomeio Davi Borges de Aquino, (fls. 528) fixando a sua comissão em 5% do valor da arrematação. 4. O procedimento do Leilão Eletrônico, especialmente o edital a ser publicado, deve observar o disposto pelos artigos 884 e seguintes do Código de Processo Civil, assim como o Provimento CSM Nº 1625/2009. 5. Competirá à empresa gestora providenciar a publicação do edital com o valor atualizado da avaliação do imóvel e demais informações de que trata o art. 886 do CPC, bem como as intimações e cientificações dos sujeitos constantes do art. 899 do CPC, sob pena de nulidade, incluindo: a) eventual credor hipotecário/alienante fiduciário; b) eventuais co-proprietários; c) eventuais credores decorrentes de penhoras anteriores, conforme certidão de registro do imóvel; d) as partes (exequentes e executados), independentemente da existência de advogados constituídos nos autos. Determino que no edital conste expressamente que eventuais débitos de "condomínio" pendentes e não pagos por meio desta ação judicial deverão ser suportados pelo arrematante. 6. As intimações e cientificações determinadas no item anterior deverão ser realizadas através de carta postal ou telegrama, e as custas decorrentes deverão ser suportadas pelo gestor. Os comprovantes de entrega deverão ser juntados nos autos. Deve ainda ser observando o prazo para as intimações, nos termos determinados pelo art. 889 do Código de Processo Civil. Caso a intimação não respeite o prazo, novo leilão deverá ser designado e novas intimações deverão ser providenciadas. 7. O único ato que caberá ao ofício e ao juiz, em caso de leilão eletrônico, é assinar o auto de arrematação, que também deverá ser lavrado pelo gestor. Dessa forma, não cabe ao ofício judicial expedir edital, nem ao juízo assiná-lo. Da mesma forma, não cabe ao ofício expedir o auto de arrematação ou qualquer outro documentos, sendo esse o ônus do gestor, o que justifica a sua remuneração (art. 17 do Provimento CSM nº 1625/2009). 8. O exequente deve encaminhar cópia do edital para o endereço de e-mail sp3cv@tjsp.jus.br e trazer aos autos a publicação do edital em jornal de ampla circulação em até 30 dias a partir da publicação desta decisão. No silêncio, aguarde-se provocação no arquivo. 9. Para publicação de nota de cartório no D.J.E., informando as datas do leilão eletrônico, não basta a juntada de minuta. A empresa gestora deve providenciar a juntada do edital publicado (jornal). |
| 11/02/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 10/02/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.40274453-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 10/02/2025 10:37 |
| 05/02/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0090/2025 Data da Publicação: 06/02/2025 Número do Diário: 4138 |
| 04/02/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0090/2025 Teor do ato: Vistos. Nos termos do parágrafo 2º do artigo 1.023 do CPC, intime-se a parte embargada para, querendo, manifestar-se sobre os embargos opostos no prazo de 5 dias. Intime-se. Advogados(s): Alexandre Calissi Cerqueira (OAB 154407/SP), Vivian Moraes Machado Dellova Campos (OAB 239584/SP), Ana Clara Shimizu D'amato (OAB 267599/SP), Gustavo Bismarchi Motta (OAB 275477/SP) |
| 04/02/2025 |
Decisão Determinação
Vistos. Nos termos do parágrafo 2º do artigo 1.023 do CPC, intime-se a parte embargada para, querendo, manifestar-se sobre os embargos opostos no prazo de 5 dias. Intime-se. |
| 04/02/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 03/02/2025 |
Embargos de Declaração Juntados
Nº Protocolo: WJMJ.25.40212697-6 Tipo da Petição: Embargos de Declaração Data: 03/02/2025 18:00 |
| 24/01/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0048/2025 Data da Publicação: 27/01/2025 Número do Diário: 4130 |
| 23/01/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0048/2025 Teor do ato: Trata-se de segunda impugnação à penhora deferida às fls. 218/220, do imóvel de matrícula nº 251.903 do 15º Cartório de Registro de Imóveis de São Paulo (fls. 206/217), na qual, os devedores alegam a existência de bem de família. Os impugnantes Sandra Regina de Paula Ferraz e Walter Sabino, agora representados por novos patronos, alegam fato novo. Sustentam, agora, que o laudo pericial de avaliação do imóvel penhorado, trouxe ao processo prova de que o uso do imóvel se destina à "... moradia da Genitora do EXECUTADO WALTER..." (fls 486). Pediram o levantamento imediato da penhora (fls. 478/490). Intimado, o impugnado se manifestou. Sustentou que a questão já foi objeto de analise pelo juízo e que o fato novo alegado não se sustenta, eis que as fotos trazidas são do próprio imóvel que deveriam ter sido apresentadas com a primeira impugnação. Pediu a rejeição da nova impugnação e a condenação dos executados como litigantes de má-fé. (fls. 500/502). É o breve relatório. FUNDAMENTO E DECIDO. A nova impugnação, fundada em fato novo, deve também ser rejeitada. De início, afasto alegação de que as fotos trazidas aos autos pela expert, constantes do laudo de avaliação do imóvel penhorado não se trata de fato novo, conforme estabelece o art. 493 do CPC. As fotos são do próprio imóvel. Não veio com a impugnação qualquer impedimento a demonstrar que os executados estavam impedidos de fotografar o imóvel para, então, comprovar se tratar de bem de familia, alegado, já na primeira impugnação. E embora eles tenham impugnado a penhora em nome próprio, por duas vezes, sendo a primeira de fls. 225/227, rejeitada pela decisão de fls. 266/267, noticiaram somente agora que o imóvel está sendo utilizado pela genitora do executado Walter, (4º § de fls. 486), desacompanhada, mais uma vez, de qualquer prova documental a comprovar sua alegação. Assim, afasto alegação dos executados de que há fato novo constitutivo, modificativo ou extintivo do direito influir no julgamento do mérito, fundado nas fotos trazidas pelas expert no laudo de avaliação do imóvel, bem como, novamente, inexistindo qualquer outro documento nos autos que comprove a alegação do estabelecimento do bem de família do imóvel. E, em que pese a discussão sobre a impenhorabilidade, os executados, mais uma vez, sequer trouxeram qualquer conta de consumo, ou, declaração de bens que conste o imóvel como único bem. Assim, nos termos do art. 373, II, cumulado com o art. 771 ambos do CPC, não é possível o acolhimento da impugnação do referido imóvel. Desta forma, REJEITO a impugnação à penhora do imóvel. Por fim, não vejo, por ora, materializado o elemento subjetivo necessário ao reconhecimento de litigância de má-fé dos executados, elemento subjetivo que não se presume e que não decorre apenas de uma nova impugnação fundada em fato novo alegado. Em termos de prosseguimento, manifeste-se a parte exequente sobre a resposta do ofício juntada as fls. 503/504, no prazo de 10 dias. Advogados(s): Alexandre Calissi Cerqueira (OAB 154407/SP), Vivian Moraes Machado Dellova Campos (OAB 239584/SP), Ana Clara Shimizu D'amato (OAB 267599/SP), Gustavo Bismarchi Motta (OAB 275477/SP) |
| 22/01/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Trata-se de segunda impugnação à penhora deferida às fls. 218/220, do imóvel de matrícula nº 251.903 do 15º Cartório de Registro de Imóveis de São Paulo (fls. 206/217), na qual, os devedores alegam a existência de bem de família. Os impugnantes Sandra Regina de Paula Ferraz e Walter Sabino, agora representados por novos patronos, alegam fato novo. Sustentam, agora, que o laudo pericial de avaliação do imóvel penhorado, trouxe ao processo prova de que o uso do imóvel se destina à "... moradia da Genitora do EXECUTADO WALTER..." (fls 486). Pediram o levantamento imediato da penhora (fls. 478/490). Intimado, o impugnado se manifestou. Sustentou que a questão já foi objeto de analise pelo juízo e que o fato novo alegado não se sustenta, eis que as fotos trazidas são do próprio imóvel que deveriam ter sido apresentadas com a primeira impugnação. Pediu a rejeição da nova impugnação e a condenação dos executados como litigantes de má-fé. (fls. 500/502). É o breve relatório. FUNDAMENTO E DECIDO. A nova impugnação, fundada em fato novo, deve também ser rejeitada. De início, afasto alegação de que as fotos trazidas aos autos pela expert, constantes do laudo de avaliação do imóvel penhorado não se trata de fato novo, conforme estabelece o art. 493 do CPC. As fotos são do próprio imóvel. Não veio com a impugnação qualquer impedimento a demonstrar que os executados estavam impedidos de fotografar o imóvel para, então, comprovar se tratar de bem de familia, alegado, já na primeira impugnação. E embora eles tenham impugnado a penhora em nome próprio, por duas vezes, sendo a primeira de fls. 225/227, rejeitada pela decisão de fls. 266/267, noticiaram somente agora que o imóvel está sendo utilizado pela genitora do executado Walter, (4º § de fls. 486), desacompanhada, mais uma vez, de qualquer prova documental a comprovar sua alegação. Assim, afasto alegação dos executados de que há fato novo constitutivo, modificativo ou extintivo do direito influir no julgamento do mérito, fundado nas fotos trazidas pelas expert no laudo de avaliação do imóvel, bem como, novamente, inexistindo qualquer outro documento nos autos que comprove a alegação do estabelecimento do bem de família do imóvel. E, em que pese a discussão sobre a impenhorabilidade, os executados, mais uma vez, sequer trouxeram qualquer conta de consumo, ou, declaração de bens que conste o imóvel como único bem. Assim, nos termos do art. 373, II, cumulado com o art. 771 ambos do CPC, não é possível o acolhimento da impugnação do referido imóvel. Desta forma, REJEITO a impugnação à penhora do imóvel. Por fim, não vejo, por ora, materializado o elemento subjetivo necessário ao reconhecimento de litigância de má-fé dos executados, elemento subjetivo que não se presume e que não decorre apenas de uma nova impugnação fundada em fato novo alegado. Em termos de prosseguimento, manifeste-se a parte exequente sobre a resposta do ofício juntada as fls. 503/504, no prazo de 10 dias. |
| 22/01/2025 |
Conclusos para Decisão
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| 22/01/2025 |
Ofício Juntado
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| 14/01/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.40043011-2 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 14/01/2025 16:59 |
| 12/01/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 28/01/2025 devido à alteração da tabela de feriados |
| 22/12/2024 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 24/01/2025 devido à alteração da tabela de feriados |
| 16/12/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Expedição de mandado de levantamento |
| 14/12/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.42919899-3 Tipo da Petição: Manifestação do Perito Data: 14/12/2024 10:53 |
| 14/12/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1126/2024 Data da Publicação: 17/12/2024 Número do Diário: 4113 |
| 13/12/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 1126/2024 Teor do ato: Chamo os autos à conclusão. Verifico que o ato ordinatório, elaborado pela serventia para impulsionar o processo, lançado as fls. 493 está equivocado. Não há necessidade de intimação da perita nomeada para manifestação acerca da impugnação à penhora do imóvel, oferecida pelos executados pessoas naturais, fundada em bem de família. A controvérsia diz com as partes e não com a expert, nomeada para avaliação do imóvel. Assim, resta sem efeito o ato ordinatório de fls. 491, bem como a intimação posterior da expert de fls. 492. No mais, em termos de prosseguimento, diante da concordância do exequente, fls. 470, bem como o silêncio da parte executada, fls. 493, HOMOLOGO o laudo pericial de fls. 415/466, pois preenchidos os requisitos necessários e fixo o valor do imóvel penhorado em R$402.810,27 para novembro de 2024, fls. 463. Expeça-se mandado de levantamento em favor da perita, dos depositos de fls. 339/340 e fls. 345/346, devendo juntar aos autos o formulário MLE, no prazo de 10 dias. Por fim, diante da impugnação à penhora oferecida as fls. 478/490, fundada no alegado fato novo, manifeste-se o exequente, no prazo de 15 dias. Advogados(s): Alexandre Calissi Cerqueira (OAB 154407/SP), Vivian Moraes Machado Dellova Campos (OAB 239584/SP), Ana Clara Shimizu D'amato (OAB 267599/SP), Gustavo Bismarchi Motta (OAB 275477/SP) |
| 12/12/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Chamo os autos à conclusão. Verifico que o ato ordinatório, elaborado pela serventia para impulsionar o processo, lançado as fls. 493 está equivocado. Não há necessidade de intimação da perita nomeada para manifestação acerca da impugnação à penhora do imóvel, oferecida pelos executados pessoas naturais, fundada em bem de família. A controvérsia diz com as partes e não com a expert, nomeada para avaliação do imóvel. Assim, resta sem efeito o ato ordinatório de fls. 491, bem como a intimação posterior da expert de fls. 492. No mais, em termos de prosseguimento, diante da concordância do exequente, fls. 470, bem como o silêncio da parte executada, fls. 493, HOMOLOGO o laudo pericial de fls. 415/466, pois preenchidos os requisitos necessários e fixo o valor do imóvel penhorado em R$402.810,27 para novembro de 2024, fls. 463. Expeça-se mandado de levantamento em favor da perita, dos depositos de fls. 339/340 e fls. 345/346, devendo juntar aos autos o formulário MLE, no prazo de 10 dias. Por fim, diante da impugnação à penhora oferecida as fls. 478/490, fundada no alegado fato novo, manifeste-se o exequente, no prazo de 15 dias. |
| 12/12/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 12/12/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Processo Digital - Certidão Genérica - Cível |
| 06/12/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Intimação Perito |
| 06/12/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
PRT - Intimar Perito - Manifestação sobre Impugnação - GST |
| 03/12/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.42803294-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 03/12/2024 10:54 |
| 03/12/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1085/2024 Data da Publicação: 04/12/2024 Número do Diário: 4104 |
| 02/12/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 1085/2024 Teor do ato: Fls. Retro: as anotações de habilitação foram feitas, conforme solicitação. No mais, aguarde-se o decurso do prazo para eventual impugnação, fls. 467. Advogados(s): Alexandre Calissi Cerqueira (OAB 154407/SP), Vivian Moraes Machado Dellova Campos (OAB 239584/SP), Ana Clara Shimizu D'amato (OAB 267599/SP), Gustavo Bismarchi Motta (OAB 275477/SP), Ricardo Viscardi Pires (OAB 353389/SP), MATIAS JOAQUIM COELHO NETO (OAB 13535/CE) |
| 29/11/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Fls. Retro: as anotações de habilitação foram feitas, conforme solicitação. No mais, aguarde-se o decurso do prazo para eventual impugnação, fls. 467. |
| 29/11/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 26/11/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.42743067-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 26/11/2024 16:17 |
| 11/11/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.42625142-7 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 11/11/2024 17:08 |
| 07/11/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1000/2024 Data da Publicação: 08/11/2024 Número do Diário: 4088 |
| 06/11/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 1000/2024 Teor do ato: Fls. 363/364: anotada a exitência de débito condominial sobre o imóvel penhorado, em favor do terceiro, Condomínio Edifício UP Lif São Paulo que deverá constar de eventual edital quando da tentativa de alienação judicial do bem. Fls. 411: regularize a executada Sandra Regina De Paula Ferraz, no prazo de 10 dias, sua representação processual, eis que a nova procuração juntada, outorgando poderes para os novos patronos não está devidamente assinada pelos mandantes, fls. 412/414. Sem prejuízo do acima exposto, nos termos do art. 477,§1º do CPC, digam as partes acerca do laudo pericial no prazo comum de 15 dias. Advogados(s): Alexandre Calissi Cerqueira (OAB 154407/SP), Vivian Moraes Machado Dellova Campos (OAB 239584/SP), Ana Clara Shimizu D'amato (OAB 267599/SP), Gustavo Bismarchi Motta (OAB 275477/SP), Ricardo Viscardi Pires (OAB 353389/SP), MATIAS JOAQUIM COELHO NETO (OAB 13535/CE) |
| 06/11/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Fls. 363/364: anotada a exitência de débito condominial sobre o imóvel penhorado, em favor do terceiro, Condomínio Edifício UP Lif São Paulo que deverá constar de eventual edital quando da tentativa de alienação judicial do bem. Fls. 411: regularize a executada Sandra Regina De Paula Ferraz, no prazo de 10 dias, sua representação processual, eis que a nova procuração juntada, outorgando poderes para os novos patronos não está devidamente assinada pelos mandantes, fls. 412/414. Sem prejuízo do acima exposto, nos termos do art. 477,§1º do CPC, digam as partes acerca do laudo pericial no prazo comum de 15 dias. |
| 05/11/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 04/11/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.42561452-6 Tipo da Petição: Laudo Pericial - Peticionamento Eletrônico - Petição Peritos Data: 04/11/2024 22:47 |
| 04/11/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.42559267-0 Tipo da Petição: Pedido de Juntada de Procuração/Substabelecimento Data: 04/11/2024 18:25 |
| 04/11/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.42555488-4 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 04/11/2024 11:49 |
| 25/10/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0957/2024 Data da Publicação: 29/10/2024 Número do Diário: 4080 |
| 24/10/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0957/2024 Teor do ato: Vistos. Fls. Retro: pedido de habilitação anotado. Manifeste-se o exequente sobre fls. 363/364, no prazo de 10 dias. Traga também aos autos notícias quanto à vistoria pericial. Intime-se. Advogados(s): Vivian Moraes Machado Dellova Campos (OAB 239584/SP), Ana Clara Shimizu D'amato (OAB 267599/SP), MATIAS JOAQUIM COELHO NETO (OAB 13535/CE) |
| 23/10/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. Retro: pedido de habilitação anotado. Manifeste-se o exequente sobre fls. 363/364, no prazo de 10 dias. Traga também aos autos notícias quanto à vistoria pericial. Intime-se. |
| 23/10/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 23/10/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0947/2024 Data da Publicação: 24/10/2024 Número do Diário: 4078 |
| 22/10/2024 |
Pedido de Habilitação Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.24.42444090-7 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 22/10/2024 14:45 |
| 22/10/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0947/2024 Teor do ato: Fls. 355: ciente. No mais, aguarde-se a realização da perícia. Advogados(s): Vivian Moraes Machado Dellova Campos (OAB 239584/SP), Ana Clara Shimizu D'amato (OAB 267599/SP), MATIAS JOAQUIM COELHO NETO (OAB 13535/CE) |
| 21/10/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Fls. 355: ciente. No mais, aguarde-se a realização da perícia. |
| 21/10/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 17/10/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0927/2024 Data da Publicação: 18/10/2024 Número do Diário: 4074 |
| 16/10/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.42388785-1 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 16/10/2024 13:38 |
| 16/10/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0927/2024 Teor do ato: Vistas dos autos às partes para: ciência da vistoria agendada pelo(a) expert, conforme petição às fls. retro. Advogados(s): Vivian Moraes Machado Dellova Campos (OAB 239584/SP), Ana Clara Shimizu D'amato (OAB 267599/SP), MATIAS JOAQUIM COELHO NETO (OAB 13535/CE) |
| 15/10/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Vistas dos autos às partes para: ciência da vistoria agendada pelo(a) expert, conforme petição às fls. retro. |
| 15/10/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.42371006-4 Tipo da Petição: Manifestação do Perito Data: 15/10/2024 07:27 |
| 09/10/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Intimação Perito |
| 09/10/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
intimar perito |
| 09/10/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0896/2024 Data da Publicação: 10/10/2024 Número do Diário: 4068 |
| 08/10/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0896/2024 Teor do ato: Vistos. 1) Comprovado o depósito dos honorários, intime-se o perito judicial nomeado anteriormente para que dê início aos trabalhos. 2) Oficie-se o banco Itaú Unibanco S/A a fim de que preste informações acerca da alienação fiduciária do imóvel de matrícula de n° 110.533 do 1º Oficial de Registro de Imóveis de Santo André, qual sejam: parcelas já pagas, parcelas vencidas, parcelas vincendas, ou eventual quitação. Servirá a presente, assinada digitalmente, e devidamente instruída com os documentos pertinentes, como mandado, ofício ou carta, autorizado o uso do quanto previsto no art. 212, § 2º, do CPC, para o cumprimento da ordem. O advogado deverá imprimir esta decisão e levá-la diretamente aos órgãos que julgar pertinentes para o cumprimento, pois trata-se de documento assinado digitalmente e de fácil conferência. Deve ainda o patrono comprovar a(s) respectiva(s) entrega(s), nestes autos, em 10 dias. A resposta e eventuais documentos deverão ser encaminhados ao correio eletrônico institucional do Ofício de Justiça, em arquivo no formato PDF e sem restrições de impressão ou salvamento, devendo constar no campo "assunto" o número do processo. Intime-se. Advogados(s): Vivian Moraes Machado Dellova Campos (OAB 239584/SP), Ana Clara Shimizu D'amato (OAB 267599/SP), MATIAS JOAQUIM COELHO NETO (OAB 13535/CE) |
| 07/10/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. 1) Comprovado o depósito dos honorários, intime-se o perito judicial nomeado anteriormente para que dê início aos trabalhos. 2) Oficie-se o banco Itaú Unibanco S/A a fim de que preste informações acerca da alienação fiduciária do imóvel de matrícula de n° 110.533 do 1º Oficial de Registro de Imóveis de Santo André, qual sejam: parcelas já pagas, parcelas vencidas, parcelas vincendas, ou eventual quitação. Servirá a presente, assinada digitalmente, e devidamente instruída com os documentos pertinentes, como mandado, ofício ou carta, autorizado o uso do quanto previsto no art. 212, § 2º, do CPC, para o cumprimento da ordem. O advogado deverá imprimir esta decisão e levá-la diretamente aos órgãos que julgar pertinentes para o cumprimento, pois trata-se de documento assinado digitalmente e de fácil conferência. Deve ainda o patrono comprovar a(s) respectiva(s) entrega(s), nestes autos, em 10 dias. A resposta e eventuais documentos deverão ser encaminhados ao correio eletrônico institucional do Ofício de Justiça, em arquivo no formato PDF e sem restrições de impressão ou salvamento, devendo constar no campo "assunto" o número do processo. Intime-se. |
| 03/10/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 26/09/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.42211189-2 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 26/09/2024 19:52 |
| 19/09/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0825/2024 Data da Publicação: 20/09/2024 Número do Diário: 4054 |
| 18/09/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0825/2024 Teor do ato: Aguarde-se o pagamento das demais parcelas. Após, intime-se o expert para início dos trabalhos, com prazo de 30 (trinta) dias para entrega do laudo. Advogados(s): Vivian Moraes Machado Dellova Campos (OAB 239584/SP), Ana Clara Shimizu D'amato (OAB 267599/SP), MATIAS JOAQUIM COELHO NETO (OAB 13535/CE) |
| 17/09/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Aguarde-se o pagamento das demais parcelas. Após, intime-se o expert para início dos trabalhos, com prazo de 30 (trinta) dias para entrega do laudo. |
| 16/09/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 10/09/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.42042320-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 10/09/2024 09:46 |
| 30/08/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0757/2024 Data da Publicação: 02/09/2024 Número do Diário: 4040 |
| 29/08/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0757/2024 Teor do ato: Vistos. Fls. 334: anotado. Manifestem-se as partes quanto aos esclarecimentos do expert. Int. Advogados(s): Vivian Moraes Machado Dellova Campos (OAB 239584/SP), Ana Clara Shimizu D'amato (OAB 267599/SP), MATIAS JOAQUIM COELHO NETO (OAB 13535/CE) |
| 28/08/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 334: anotado. Manifestem-se as partes quanto aos esclarecimentos do expert. Int. |
| 28/08/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 21/08/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.41863029-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 21/08/2024 11:14 |
| 16/08/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0709/2024 Data da Publicação: 19/08/2024 Número do Diário: 4030 |
| 15/08/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0709/2024 Teor do ato: Vistas dos autos às partes para: manifestarem-se, em 15 dias, sobre os esclarecimentos periciais prestados pelo(a) expert. Advogados(s): Jose Arnaldo Vianna Cione Filho (OAB 160976/SP), Vivian Moraes Machado Dellova Campos (OAB 239584/SP), Matheus Inacio de Carvalho (OAB 248577/SP), Ana Clara Shimizu D'amato (OAB 267599/SP) |
| 15/08/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Vistas dos autos às partes para: manifestarem-se, em 15 dias, sobre os esclarecimentos periciais prestados pelo(a) expert. |
| 08/08/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.41745884-7 Tipo da Petição: Manifestação do Perito Data: 08/08/2024 10:47 |
| 05/08/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 02/08/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0663/2024 Data da Publicação: 05/08/2024 Número do Diário: 4020 |
| 01/08/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0663/2024 Teor do ato: Vistos. Tendo em vista a impugnação da estimativa dos honorários periciais, intime-se o(a) expert para manifestação. Após, tornem os autos conclusos para deliberação. Intime-se. Advogados(s): Jose Arnaldo Vianna Cione Filho (OAB 160976/SP), Vivian Moraes Machado Dellova Campos (OAB 239584/SP), Matheus Inacio de Carvalho (OAB 248577/SP), Ana Clara Shimizu D'amato (OAB 267599/SP) |
| 01/08/2024 |
Decisão Determinação
Vistos. Tendo em vista a impugnação da estimativa dos honorários periciais, intime-se o(a) expert para manifestação. Após, tornem os autos conclusos para deliberação. Intime-se. |
| 31/07/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 31/07/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.41675518-0 Tipo da Petição: Apresentação de Quesitos/Indicação de Assistente Técnico Data: 31/07/2024 16:11 |
| 26/07/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.41638529-3 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 26/07/2024 16:29 |
| 25/07/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0632/2024 Data da Publicação: 26/07/2024 Número do Diário: 4014 |
| 24/07/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.41615921-8 Tipo da Petição: Pedido de Juntada de Procuração/Substabelecimento Data: 24/07/2024 17:19 |
| 24/07/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0632/2024 Teor do ato: Vistos. Recebo os embargos de declaração, pois tempestivos, porém, não se verifica qualquer omissão, contradição ou obscuridade na decisão recorrida, restando prejudicada a reanálise dos fundamentos de mérito apresentadas pelo embargante. Do exposto, retratado mero inconformismo, sendo evidente o caráter infringente do presente recurso, NEGO PROVIMENTO aos embargos de declaração, mantendo a decisão tal como lançada. Intimem-se. Advogados(s): Jose Arnaldo Vianna Cione Filho (OAB 160976/SP), Vivian Moraes Machado Dellova Campos (OAB 239584/SP), Matheus Inacio de Carvalho (OAB 248577/SP), Ana Clara Shimizu D'amato (OAB 267599/SP) |
| 23/07/2024 |
Embargos de Declaração Não Acolhidos
Vistos. Recebo os embargos de declaração, pois tempestivos, porém, não se verifica qualquer omissão, contradição ou obscuridade na decisão recorrida, restando prejudicada a reanálise dos fundamentos de mérito apresentadas pelo embargante. Do exposto, retratado mero inconformismo, sendo evidente o caráter infringente do presente recurso, NEGO PROVIMENTO aos embargos de declaração, mantendo a decisão tal como lançada. Intimem-se. |
| 23/07/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 22/07/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.41585408-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 22/07/2024 13:24 |
| 18/07/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0609/2024 Data da Publicação: 19/07/2024 Número do Diário: 4009 |
| 17/07/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0609/2024 Teor do ato: Vistas dos autos ao(a)(s) parte(s) para: manifestem-se as partes, em cinco dias, sobre a estimativa de honorários apresentada pelo(a) Sr(a) Perito(a). Advogados(s): Jose Arnaldo Vianna Cione Filho (OAB 160976/SP), Vivian Moraes Machado Dellova Campos (OAB 239584/SP), Matheus Inacio de Carvalho (OAB 248577/SP), Ana Clara Shimizu D'amato (OAB 267599/SP) |
| 17/07/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Vistas dos autos ao(a)(s) parte(s) para: manifestem-se as partes, em cinco dias, sobre a estimativa de honorários apresentada pelo(a) Sr(a) Perito(a). |
| 16/07/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.41539042-0 Tipo da Petição: Manifestação do Perito Data: 16/07/2024 15:45 |
| 12/07/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0593/2024 Data da Publicação: 15/07/2024 Número do Diário: 4005 |
| 11/07/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0593/2024 Teor do ato: Vistos. Nos termos do parágrafo 2º do artigo 1.023 do CPC, intime-se a parte embargada para, querendo, manifestar-se sobre os embargos opostos no prazo de 5 dias. Intime-se. Advogados(s): Jose Arnaldo Vianna Cione Filho (OAB 160976/SP), Vivian Moraes Machado Dellova Campos (OAB 239584/SP), Matheus Inacio de Carvalho (OAB 248577/SP), Ana Clara Shimizu D'amato (OAB 267599/SP) |
| 11/07/2024 |
Decisão Determinação
Vistos. Nos termos do parágrafo 2º do artigo 1.023 do CPC, intime-se a parte embargada para, querendo, manifestar-se sobre os embargos opostos no prazo de 5 dias. Intime-se. |
| 10/07/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 10/07/2024 |
Embargos de Declaração Juntados
Nº Protocolo: WJMJ.24.41485242-0 Tipo da Petição: Embargos de Declaração Data: 10/07/2024 10:51 |
| 05/07/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0568/2024 Data da Publicação: 10/07/2024 Número do Diário: 4002 |
| 04/07/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0568/2024 Teor do ato: Vistos. 1) Trata-se de impugnação à penhora deferida às fls. 218/220, do imóvel de matrícula nº 251.903 do 15º Cartório de Registro de Imóveis de São Paulo (fls. 206/217), na qual, o devedor alega a existência de bem de família. É o breve relatório. FUNDAMENTO E DECIDO. A impugnação deve ser rejeitada. Inexiste qualquer documento nos autos que comprove a alegação do estabelecimento do bem de família do imóvel. Em que pese a discussão sobre a impenhorabilidade, o devedor sequer trouxe qualquer conta de consumo, ou, declaração de bens que conste o imóvel como único bem. Assim, nos termos do art. 373, II, cumulado com o art. 771 ambos do CPC, não é possível o acolhimento da impugnação do referido imóvel. Desta forma, REJEITO a impugnação à penhora do imóvel. 2) No tocante ao pedido para homologação do valor aferido por meio de avaliações de corretores, o pedido não merece acolhimento. Isso porque, imprescindível a realização de trabalho pericial com atenção ao princípio da ampla defesa e contraditório, não podendo ser atacado o valor aferido uniletaralmente pela credora, apesar do interesse na rápida solução para satisfação do seu débito. Assim, para a perícia judicial, nomeio NATHÁLIA DIAS MARTINS, que cumprirá o encargo escrupulosamente, independentemente de termo de compromisso. Intime-se para que apresente estimativa salarial em até 5 dias, nos termos do art. 465, §2º, do CPC. Assino que o perito é responsável pela confirmação do recebimento do correio eletrônico (e-mail) no prazo de 5 (cinco) dias da sua emissão, sob pena da baixa de sua habilitação, bem como por providenciar sua certificação para fins do processo digital, tudo nos termos do art. 36, § 2º, das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça, e Comunicado Conjunto nº 1666/2017, da Presidência do TJ/SP e Corregedoria Geral da Justiça, alertando que o peticionamento eletrônico por parte dos peritos é obrigatório desde 12.09.2017. Consigno que as partes poderão apresentar quesitos e indicar assistentes técnicos no prazo de 15 dias, nos termos do artigo 465, §1º, também do Código de Processo Civil. A parte que formular quesito cuja resposta implique trabalho excessivamente oneroso deverá se responsabilizar pelo pagamento dos honorários correspondentes ao quesito, sob a pena de indeferimento. Apresentada a estimativa de honorários, intimem-se as partes para manifestação no prazo comum de 5 dias, nos termos do artigo 465, §3º, do Código de Processo Civil. Não sendo apresentada manifestação contrária, intime-se a Autora para pagamento em 5 dias, nos termos do art. 95 do CPC. Com o pagamento, intime-se o perito para apresentação do laudo em até 30 dias. Apresentado o laudo, intimem-se as partes para que no prazo comum de quinze dias se manifestem sobre o resultado, mesma oportunidade em que deverão providenciar a apresentação de seus pareceres técnicos. Intime-se. Advogados(s): Jose Arnaldo Vianna Cione Filho (OAB 160976/SP), Vivian Moraes Machado Dellova Campos (OAB 239584/SP), Matheus Inacio de Carvalho (OAB 248577/SP), Ana Clara Shimizu D'amato (OAB 267599/SP) |
| 03/07/2024 |
Nomeado Perito
Vistos. 1) Trata-se de impugnação à penhora deferida às fls. 218/220, do imóvel de matrícula nº 251.903 do 15º Cartório de Registro de Imóveis de São Paulo (fls. 206/217), na qual, o devedor alega a existência de bem de família. É o breve relatório. FUNDAMENTO E DECIDO. A impugnação deve ser rejeitada. Inexiste qualquer documento nos autos que comprove a alegação do estabelecimento do bem de família do imóvel. Em que pese a discussão sobre a impenhorabilidade, o devedor sequer trouxe qualquer conta de consumo, ou, declaração de bens que conste o imóvel como único bem. Assim, nos termos do art. 373, II, cumulado com o art. 771 ambos do CPC, não é possível o acolhimento da impugnação do referido imóvel. Desta forma, REJEITO a impugnação à penhora do imóvel. 2) No tocante ao pedido para homologação do valor aferido por meio de avaliações de corretores, o pedido não merece acolhimento. Isso porque, imprescindível a realização de trabalho pericial com atenção ao princípio da ampla defesa e contraditório, não podendo ser atacado o valor aferido uniletaralmente pela credora, apesar do interesse na rápida solução para satisfação do seu débito. Assim, para a perícia judicial, nomeio NATHÁLIA DIAS MARTINS, que cumprirá o encargo escrupulosamente, independentemente de termo de compromisso. Intime-se para que apresente estimativa salarial em até 5 dias, nos termos do art. 465, §2º, do CPC. Assino que o perito é responsável pela confirmação do recebimento do correio eletrônico (e-mail) no prazo de 5 (cinco) dias da sua emissão, sob pena da baixa de sua habilitação, bem como por providenciar sua certificação para fins do processo digital, tudo nos termos do art. 36, § 2º, das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça, e Comunicado Conjunto nº 1666/2017, da Presidência do TJ/SP e Corregedoria Geral da Justiça, alertando que o peticionamento eletrônico por parte dos peritos é obrigatório desde 12.09.2017. Consigno que as partes poderão apresentar quesitos e indicar assistentes técnicos no prazo de 15 dias, nos termos do artigo 465, §1º, também do Código de Processo Civil. A parte que formular quesito cuja resposta implique trabalho excessivamente oneroso deverá se responsabilizar pelo pagamento dos honorários correspondentes ao quesito, sob a pena de indeferimento. Apresentada a estimativa de honorários, intimem-se as partes para manifestação no prazo comum de 5 dias, nos termos do artigo 465, §3º, do Código de Processo Civil. Não sendo apresentada manifestação contrária, intime-se a Autora para pagamento em 5 dias, nos termos do art. 95 do CPC. Com o pagamento, intime-se o perito para apresentação do laudo em até 30 dias. Apresentado o laudo, intimem-se as partes para que no prazo comum de quinze dias se manifestem sobre o resultado, mesma oportunidade em que deverão providenciar a apresentação de seus pareceres técnicos. Intime-se. |
| 03/07/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 03/06/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.41159296-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 03/06/2024 09:30 |
| 21/05/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0409/2024 Data da Publicação: 22/05/2024 Número do Diário: 3971 |
| 20/05/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0409/2024 Teor do ato: Ciência à parte exequente que foi encaminhado o pedido para o registro da penhora (PH000515931) via sistema ARISP/ONR e, quanto ao boleto para o pagamento dos emolumentos, será encaminhado pelo sistema Arisp/ONR para o e-mail informado nos autos vivian@vmadvogados.com.br Advogados(s): Jose Arnaldo Vianna Cione Filho (OAB 160976/SP), Vivian Moraes Machado Dellova Campos (OAB 239584/SP), Matheus Inacio de Carvalho (OAB 248577/SP), Ana Clara Shimizu D'amato (OAB 267599/SP) |
| 20/05/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável |
| 20/05/2024 |
Ato ordinatório
Ciência à parte exequente que foi encaminhado o pedido para o registro da penhora (PH000515931) via sistema ARISP/ONR e, quanto ao boleto para o pagamento dos emolumentos, será encaminhado pelo sistema Arisp/ONR para o e-mail informado nos autos vivian@vmadvogados.com.br |
| 17/05/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0396/2024 Data da Publicação: 20/05/2024 Número do Diário: 3969 |
| 16/05/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0396/2024 Teor do ato: Vistos. Fls. 225/227: recebo a impugnação à penhora do imóvel. Manifeste-se o exequente, no prazo de 15 dias. Intime-se. Advogados(s): Jose Arnaldo Vianna Cione Filho (OAB 160976/SP), Vivian Moraes Machado Dellova Campos (OAB 239584/SP), Matheus Inacio de Carvalho (OAB 248577/SP), Ana Clara Shimizu D'amato (OAB 267599/SP) |
| 15/05/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.41019669-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 15/05/2024 16:11 |
| 15/05/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 225/227: recebo a impugnação à penhora do imóvel. Manifeste-se o exequente, no prazo de 15 dias. Intime-se. |
| 14/05/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 08/05/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.40957866-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 08/05/2024 15:16 |
| 16/04/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0287/2024 Data da Publicação: 17/04/2024 Número do Diário: 3947 |
| 15/04/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0287/2024 Teor do ato: Vistos, 1. Defiro a penhora integral do imóvel pertencente aos executados Walter Sabino - CPF 073.129.938-85 e Sandra Regina de Paula Ferraz - CPF 083.463.738-30, no imóvel descrito na matrícula nº 251.903 do 15º Cartório de Registro de Imóveis de São Paulo/SP (fls. 206/217). Fica nomeado o atual possuidor do bem como depositário, independentemente de outra formalidade. Servirá a presente decisão, assinada digitalmente, como termo de constrição. 2. Proceda a SERVENTIA com o pedido de averbação (e-mail às fls. 205, demonstrativo do débito às fls. 151). Não sendo possível a penhora eletrônica, fica, desde já, determinada a expedição de certidão de inteiro teor do ato. 3. Concedo à parte exequente o prazo de 30 dias para cumprimento dos itens abaixo, sob pena de desconstituição da penhora, fixação da multa prevista no art. 77, § 2º, do CPC e arquivamento dos autos: I. Caso o imóvel esteja localizado no Estado de São Paulo ou demais estados integrados ao Sistema de Registro Eletrônico de Imóveis, deve a EXEQUENTE proceder ao pagamento tempestivo do boleto que será encaminhado ao endereço e-mail indicado pela parte. Registre-se que a utilização do sistema online não exime o interessado do acompanhamento direto, perante o Registro de Imóveis, do desfecho da qualificação, para ciência das exigências acaso formuladas. Na hipótese de imóvel localizado em estado não integrado ao referido SREI, deve a EXEQUENTE providenciar a averbação da certidão de inteiro teor no respectivo ofício imobiliário, comprovando nestes autos. II. Na ausência de advogado cadastrado para o(s) executado(s)-proprietário(s), deve a EXEQUENTE pleitear a intimação deste(s), por carta, acerca da penhora, sob pena de nulidade. Para tanto, deverá recolher custas e indicar expressamente o endereço de destino, que deve ser o da citação ou o último informado pelo(s) executado(s)-proprietários(s) nos autos. Caso haja patrono cadastrado, deve a EXEQUENTE indicar as folhas em que consta a procuração, bem como substabelecimentos, renúncias e revogações. Nesta hipótese, fica(m) o(s) executado(s)-proprietário(s) intimado(s) com a publicação desta decisão. Nos termos do art. 799 do CPC, dispensa-se, neste momento, a intimação de executados que não guardem relação com o imóvel penhorado. III. Deve a EXEQUENTE requerer a intimação, pessoal ou na pessoa do representante(s) legal, de eventual cônjuge, credor(es) hipotecário(s), coproprietário(s), e demais pessoas previstas no art. 799 do CPC, sob pena de nulidade. Para tanto, deve indicar endereços e recolher custas. Na ausência de pessoas a serem intimadas nos termos do art. 799 do CPC, deve a EXEQUENTE indicar tal hipótese de maneira expressa nestes autos, responsabilizando-se. Nos termos dos arts. 799 e 889 do CPC, dispensa-se, neste momento, a intimação de credores com penhoras anteriormente averbadas. IV. Havendo qualquer registro ou averbação de arrolamento, garantia ou penhora em favor da Fazenda Pública, deverá providenciar o necessário para a ciência inequívoca, mediante a intimação pessoal, sob pena de nulidade. A inexistência de tais registros deve ser informada pela EXEQUENTE nos autos, responsabilizando-se. V. A fim de averiguar se a existência de débitos esvazia o valor do imóvel, PODE a exequente pesquisar junto aos órgãos administrativos e perante o síndico a respeito da existência de débitos ou restrições de natureza fiscal e condominial. Tal medida visa a proteção do credor. Assinalo que documentos comprobatórios de referidas pesquisas serão inevitavelmente exigidos para deferimento da alienação do bem. Caso o imóvel esteja localizado na capital, a pesquisa de débitos fiscais deverá ser comprovada, preferencialmente, com a juntada de Certidão Conjunta de Débitos de Tributos Imobiliários. Na impossibilidade, deverá a exequente juntar extratos de Consulta e Pagamento de Dívidas(IPTU e Contribuição de melhoria/TRSD). Assinalo que a pesquisa por "Consulta e Pagamento de Dívidas Prefeitura São Paulo" em serviços de busca na internet, tais como Google e Bing, tem como primeiro resultado a página para expedição dos documentos. Para fins de intimação de órgão administrativos e/ou do síndico/administradora do condomínio, servirá a presente, assinada digitalmente, e devidamente instruída com os documentos pertinentes, como mandado, ofício ou carta, autorizado o uso do quanto previsto no art. 212, § 2º, do CPC, para o cumprimento da ordem. O advogado deverá imprimir esta decisão e levá-la diretamente aos destinatários que julgar pertinentes para o cumprimento, pois trata-se de documento assinado digitalmente e de fácil conferência. Deve ainda o patrono comprovar a(s) respectiva(s) entrega(s), nestes autos, em 10 dias. Com a comprovação, aguarde-se resposta ao ofício pelo prazo de 15 dias. Para processos físicos, a resposta deverá ser enviada em papel. No caso de processos digitais, a resposta e eventuais documentos deverão ser encaminhados ao correio eletrônico institucional do Ofício de Justiça (sp3cv@tjsp.jus.br), em arquivo no formato PDF e sem restrições de impressão ou salvamento, devendo constar no campo "assunto" o número do processo. Int. Advogados(s): Jose Arnaldo Vianna Cione Filho (OAB 160976/SP), Vivian Moraes Machado Dellova Campos (OAB 239584/SP), Matheus Inacio de Carvalho (OAB 248577/SP), Ana Clara Shimizu D'amato (OAB 267599/SP) |
| 12/04/2024 |
Penhora Deferida
Vistos, 1. Defiro a penhora integral do imóvel pertencente aos executados Walter Sabino - CPF 073.129.938-85 e Sandra Regina de Paula Ferraz - CPF 083.463.738-30, no imóvel descrito na matrícula nº 251.903 do 15º Cartório de Registro de Imóveis de São Paulo/SP (fls. 206/217). Fica nomeado o atual possuidor do bem como depositário, independentemente de outra formalidade. Servirá a presente decisão, assinada digitalmente, como termo de constrição. 2. Proceda a SERVENTIA com o pedido de averbação (e-mail às fls. 205, demonstrativo do débito às fls. 151). Não sendo possível a penhora eletrônica, fica, desde já, determinada a expedição de certidão de inteiro teor do ato. 3. Concedo à parte exequente o prazo de 30 dias para cumprimento dos itens abaixo, sob pena de desconstituição da penhora, fixação da multa prevista no art. 77, § 2º, do CPC e arquivamento dos autos: I. Caso o imóvel esteja localizado no Estado de São Paulo ou demais estados integrados ao Sistema de Registro Eletrônico de Imóveis, deve a EXEQUENTE proceder ao pagamento tempestivo do boleto que será encaminhado ao endereço e-mail indicado pela parte. Registre-se que a utilização do sistema online não exime o interessado do acompanhamento direto, perante o Registro de Imóveis, do desfecho da qualificação, para ciência das exigências acaso formuladas. Na hipótese de imóvel localizado em estado não integrado ao referido SREI, deve a EXEQUENTE providenciar a averbação da certidão de inteiro teor no respectivo ofício imobiliário, comprovando nestes autos. II. Na ausência de advogado cadastrado para o(s) executado(s)-proprietário(s), deve a EXEQUENTE pleitear a intimação deste(s), por carta, acerca da penhora, sob pena de nulidade. Para tanto, deverá recolher custas e indicar expressamente o endereço de destino, que deve ser o da citação ou o último informado pelo(s) executado(s)-proprietários(s) nos autos. Caso haja patrono cadastrado, deve a EXEQUENTE indicar as folhas em que consta a procuração, bem como substabelecimentos, renúncias e revogações. Nesta hipótese, fica(m) o(s) executado(s)-proprietário(s) intimado(s) com a publicação desta decisão. Nos termos do art. 799 do CPC, dispensa-se, neste momento, a intimação de executados que não guardem relação com o imóvel penhorado. III. Deve a EXEQUENTE requerer a intimação, pessoal ou na pessoa do representante(s) legal, de eventual cônjuge, credor(es) hipotecário(s), coproprietário(s), e demais pessoas previstas no art. 799 do CPC, sob pena de nulidade. Para tanto, deve indicar endereços e recolher custas. Na ausência de pessoas a serem intimadas nos termos do art. 799 do CPC, deve a EXEQUENTE indicar tal hipótese de maneira expressa nestes autos, responsabilizando-se. Nos termos dos arts. 799 e 889 do CPC, dispensa-se, neste momento, a intimação de credores com penhoras anteriormente averbadas. IV. Havendo qualquer registro ou averbação de arrolamento, garantia ou penhora em favor da Fazenda Pública, deverá providenciar o necessário para a ciência inequívoca, mediante a intimação pessoal, sob pena de nulidade. A inexistência de tais registros deve ser informada pela EXEQUENTE nos autos, responsabilizando-se. V. A fim de averiguar se a existência de débitos esvazia o valor do imóvel, PODE a exequente pesquisar junto aos órgãos administrativos e perante o síndico a respeito da existência de débitos ou restrições de natureza fiscal e condominial. Tal medida visa a proteção do credor. Assinalo que documentos comprobatórios de referidas pesquisas serão inevitavelmente exigidos para deferimento da alienação do bem. Caso o imóvel esteja localizado na capital, a pesquisa de débitos fiscais deverá ser comprovada, preferencialmente, com a juntada de Certidão Conjunta de Débitos de Tributos Imobiliários. Na impossibilidade, deverá a exequente juntar extratos de Consulta e Pagamento de Dívidas(IPTU e Contribuição de melhoria/TRSD). Assinalo que a pesquisa por "Consulta e Pagamento de Dívidas Prefeitura São Paulo" em serviços de busca na internet, tais como Google e Bing, tem como primeiro resultado a página para expedição dos documentos. Para fins de intimação de órgão administrativos e/ou do síndico/administradora do condomínio, servirá a presente, assinada digitalmente, e devidamente instruída com os documentos pertinentes, como mandado, ofício ou carta, autorizado o uso do quanto previsto no art. 212, § 2º, do CPC, para o cumprimento da ordem. O advogado deverá imprimir esta decisão e levá-la diretamente aos destinatários que julgar pertinentes para o cumprimento, pois trata-se de documento assinado digitalmente e de fácil conferência. Deve ainda o patrono comprovar a(s) respectiva(s) entrega(s), nestes autos, em 10 dias. Com a comprovação, aguarde-se resposta ao ofício pelo prazo de 15 dias. Para processos físicos, a resposta deverá ser enviada em papel. No caso de processos digitais, a resposta e eventuais documentos deverão ser encaminhados ao correio eletrônico institucional do Ofício de Justiça (sp3cv@tjsp.jus.br), em arquivo no formato PDF e sem restrições de impressão ou salvamento, devendo constar no campo "assunto" o número do processo. Int. |
| 12/04/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 06/04/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0260/2024 Data da Publicação: 09/04/2024 Número do Diário: 3941 |
| 05/04/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0260/2024 Teor do ato: Ciência do resultado negativo do bloqueio via sistema Sisbajud em fls. 180/199. Manifeste-se a parte exequente, no prazo de 05 (cinco) dias, em termos de prosseguimento, devendo recolher, no mesmo prazo, as custas das diligências porventura requeridas, sob pena de arquivamento. Advogados(s): Jose Arnaldo Vianna Cione Filho (OAB 160976/SP), Vivian Moraes Machado Dellova Campos (OAB 239584/SP), Matheus Inacio de Carvalho (OAB 248577/SP), Ana Clara Shimizu D'amato (OAB 267599/SP) |
| 05/04/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0260/2024 Teor do ato: Vistos. 1. Defiro a realização de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do Juízo, visando encontrar valores e bens passíveis de penhora em nome do(s) executado(s) infra. 2. Sem prévia ciência da parte contrária (art. 854, CPC), providencie-se, via Sisbajud, a inserção de minuta, com reiteração sucessiva por 30 dias, para tentativa de bloqueio de ativos financeiros em nome do(s) executado(s) infra referido(s), até o último valor indicado na execução. Fica desde logo determinado o desbloqueio de eventuais valores irrisórios. 3. Cumpra-se o Provimento CG 21/2006, elaborando-se a minuta de bloqueio. Executados abaixo: Walter Sabino e Sandra Regina de Paula Ferraz Walter Sabino e Sandra Regina de Paula Ferraz Valor atualizado: R$ 402.360,61. 4. Destaque-se que as pesquisas via Sisbajud atualmente abrangem todos os relacionamentos diretos da parte consultada, inclusive perante bancos múltiplos, comerciais, de investimento e de desenvolvimento; sociedades de arrendamento mercantil (leasing); sociedades corretoras de títulos e valores mobiliários; sociedades distribuidoras de títulos e valores mobiliários; cooperativas de crédito; sociedades de crédito direto; sociedades de empréstimo entre pessoas; administradoras de consórcios; e as instituições de pagamento sujeitas à fiscalização pelo Banco Central (v.g. Nubank, PicPay, Mercadopago, Pagseguro, Paypal), cuja listagem completa pode ser consultada no sítio eletrônico do Banco Central (https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/encontreinstituicao). Assim, eventuais pedidos de pesquisa de bens por ofício, preferencialmente por meio de requerimento concentrado em petição única, deverão atentar-se à abrangência atual dos sistemas à disposição do Juízo e às respectivas finalidades institucionais dos destinatários da ordem (Comunicado CG nº 148/2019 e Ofício-Circular CNJ nº 63/2018), evitando-se a prática de atos desnecessários, em duplicidade ou de forma fracionária. 5. Ficam as partes intimadas com a publicação desta decisão acerca do resultado da pesquisa de ativos financeiros, facultando-se à parte executada, a partir de então, manifestação no prazo legal (art. 854, §3º, CPC). Caso não representada nos autos (art. 854, §2º, CPC), deverá a parte exequente providenciar o necessário para intimação postal, adiantando as taxas cabíveis, no prazo subsequente de 15 dias. 6. Em havendo impugnação, intime-se a parte exequente para manifestação no prazo de 5 dias. Com a manifestação ou no silêncio, tornem conclusos para apreciação da impugnação e, se o caso, transferência do numerário para conta judicial (art. 854, §5º, CPC). Int. Advogados(s): Jose Arnaldo Vianna Cione Filho (OAB 160976/SP), Vivian Moraes Machado Dellova Campos (OAB 239584/SP), Matheus Inacio de Carvalho (OAB 248577/SP), Ana Clara Shimizu D'amato (OAB 267599/SP) |
| 05/04/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência do resultado negativo do bloqueio via sistema Sisbajud em fls. 180/199. Manifeste-se a parte exequente, no prazo de 05 (cinco) dias, em termos de prosseguimento, devendo recolher, no mesmo prazo, as custas das diligências porventura requeridas, sob pena de arquivamento. |
| 05/04/2024 |
Documento Juntado
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| 05/04/2024 |
Documento Juntado
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| 05/04/2024 |
Documento Juntado
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| 05/04/2024 |
Documento Juntado
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| 05/04/2024 |
Remetido ao DJE
Vistos. 1. Defiro a realização de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do Juízo, visando encontrar valores e bens passíveis de penhora em nome do(s) executado(s) infra. 2. Sem prévia ciência da parte contrária (art. 854, CPC), providencie-se, via Sisbajud, a inserção de minuta, com reiteração sucessiva por 30 dias, para tentativa de bloqueio de ativos financeiros em nome do(s) executado(s) infra referido(s), até o último valor indicado na execução. Fica desde logo determinado o desbloqueio de eventuais valores irrisórios. 3. Cumpra-se o Provimento CG 21/2006, elaborando-se a minuta de bloqueio. Executados abaixo: Walter Sabino e Sandra Regina de Paula Ferraz Walter Sabino e Sandra Regina de Paula Ferraz Valor atualizado: R$ 402.360,61. 4. Destaque-se que as pesquisas via Sisbajud atualmente abrangem todos os relacionamentos diretos da parte consultada, inclusive perante bancos múltiplos, comerciais, de investimento e de desenvolvimento; sociedades de arrendamento mercantil (leasing); sociedades corretoras de títulos e valores mobiliários; sociedades distribuidoras de títulos e valores mobiliários; cooperativas de crédito; sociedades de crédito direto; sociedades de empréstimo entre pessoas; administradoras de consórcios; e as instituições de pagamento sujeitas à fiscalização pelo Banco Central (v.g. Nubank, PicPay, Mercadopago, Pagseguro, Paypal), cuja listagem completa pode ser consultada no sítio eletrônico do Banco Central (https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/encontreinstituicao). Assim, eventuais pedidos de pesquisa de bens por ofício, preferencialmente por meio de requerimento concentrado em petição única, deverão atentar-se à abrangência atual dos sistemas à disposição do Juízo e às respectivas finalidades institucionais dos destinatários da ordem (Comunicado CG nº 148/2019 e Ofício-Circular CNJ nº 63/2018), evitando-se a prática de atos desnecessários, em duplicidade ou de forma fracionária. 5. Ficam as partes intimadas com a publicação desta decisão acerca do resultado da pesquisa de ativos financeiros, facultando-se à parte executada, a partir de então, manifestação no prazo legal (art. 854, §3º, CPC). Caso não representada nos autos (art. 854, §2º, CPC), deverá a parte exequente providenciar o necessário para intimação postal, adiantando as taxas cabíveis, no prazo subsequente de 15 dias. 6. Em havendo impugnação, intime-se a parte exequente para manifestação no prazo de 5 dias. Com a manifestação ou no silêncio, tornem conclusos para apreciação da impugnação e, se o caso, transferência do numerário para conta judicial (art. 854, §5º, CPC). Int. |
| 16/02/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 05/02/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0084/2024 Data da Publicação: 07/02/2024 Número do Diário: 3901 |
| 05/02/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0084/2024 Teor do ato: Vistas dos autos ao interessado para: complementar o recolhimento das custas da taxa de impressão dos sistemas (despesas especiais - FEDT Código 434-1 multiplicado pelo número de pesquisados e sistema), para ano vigente 2024, conforme o Anexo V Provimento CSM nº 2.684/2023, no prazo de 10 dias (disponível no endereço: https://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais/RelatoriosTaxaEmissao). Advogados(s): Jose Arnaldo Vianna Cione Filho (OAB 160976/SP), Vivian Moraes Machado Dellova Campos (OAB 239584/SP), Matheus Inacio de Carvalho (OAB 248577/SP), Ana Clara Shimizu D'amato (OAB 267599/SP) |
| 05/02/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Vistas dos autos ao interessado para: complementar o recolhimento das custas da taxa de impressão dos sistemas (despesas especiais - FEDT Código 434-1 multiplicado pelo número de pesquisados e sistema), para ano vigente 2024, conforme o Anexo V Provimento CSM nº 2.684/2023, no prazo de 10 dias (disponível no endereço: https://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais/RelatoriosTaxaEmissao). |
| 12/01/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0017/2024 Data da Publicação: 16/01/2024 Número do Diário: 3887 |
| 12/01/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0017/2024 Teor do ato: Vistos. Manifeste(m)-se a(s) parte(s) exequente(s) em termos de prosseguimento da execução, no prazo de 10 dias. Decorrido o prazo sem manifestação, aguarde-se provocação dos autos em arquivo. Intime-se. Advogados(s): Jose Arnaldo Vianna Cione Filho (OAB 160976/SP), Vivian Moraes Machado Dellova Campos (OAB 239584/SP), Matheus Inacio de Carvalho (OAB 248577/SP), Ana Clara Shimizu D'amato (OAB 267599/SP) |
| 11/01/2024 |
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
Vistos. Manifeste(m)-se a(s) parte(s) exequente(s) em termos de prosseguimento da execução, no prazo de 10 dias. Decorrido o prazo sem manifestação, aguarde-se provocação dos autos em arquivo. Intime-se. |
| 11/01/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 11/01/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Pagamento - prazo decorrido EMD |
| 08/12/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.42544194-9 Tipo da Petição: Pedido de Juntada de Procuração/Substabelecimento Data: 08/12/2023 17:10 |
| 22/11/2023 |
Apensado ao processo
Apenso o processo 1163708-06.2023.8.26.0100 - Classe: Embargos à Execução - Assunto principal: Extinção da Execução |
| 18/11/2023 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 17/11/2023 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente ao usuário foi alterado para 23/11/2023 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente ao usuário foi alterado para 23/11/2023 devido à alteração da tabela de feriados |
| 25/10/2023 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA606252176TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC Destinatário : Sandra Regina de Paula Ferraz Diligência : 20/10/2023 |
| 25/10/2023 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA606252162TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC Destinatário : Walter Sabino Diligência : 20/10/2023 |
| 17/10/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0931/2023 Data da Publicação: 19/10/2023 Número do Diário: 3842 |
| 17/10/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0931/2023 Teor do ato: Vistos. Cite(m)-se o(s) executado(s) por carta para pagar a dívida, custas e despesas processuais, além de honorários advocatícios, fixados em 10%, no prazo de 3 (três) dias, a contar da citação. Em caso de pagamento integral no prazo declinado, os honorários advocatícios poderão ser reduzidos pela metade. Registre-se, também, a possibilidade de oferecimento de embargos à execução, distribuídos por dependência e instruídos com cópias das peças processuais relevantes, no prazo de 15 (quinze) dias, contados na forma do art. 231, do Código de Processo Civil. Alternativamente, no lugar dos embargos, mediante o depósito de trinta por cento do valor total executado, poderá ser requerido o parcelamento do restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês. Fica(m) o(s) executado(s) advertido(s) que a rejeição dos embargos, ou, ainda, inadimplemento das parcelas, poderá acarretar a elevação dos honorários advocatícios, multa em favor da parte, além de outras penalidades previstas em lei. Servirá a presente, assinada digitalmente, e devidamente instruída com os documentos pertinentes, como CERTIDÃO para os fins do art. 828 do CPC. Intime-se. Advogados(s): Vivian Moraes Machado Dellova Campos (OAB 239584/SP), Ana Clara Shimizu D'amato (OAB 267599/SP) |
| 16/10/2023 |
Carta Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC |
| 16/10/2023 |
Carta Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC |
| 16/10/2023 |
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
Vistos. Cite(m)-se o(s) executado(s) por carta para pagar a dívida, custas e despesas processuais, além de honorários advocatícios, fixados em 10%, no prazo de 3 (três) dias, a contar da citação. Em caso de pagamento integral no prazo declinado, os honorários advocatícios poderão ser reduzidos pela metade. Registre-se, também, a possibilidade de oferecimento de embargos à execução, distribuídos por dependência e instruídos com cópias das peças processuais relevantes, no prazo de 15 (quinze) dias, contados na forma do art. 231, do Código de Processo Civil. Alternativamente, no lugar dos embargos, mediante o depósito de trinta por cento do valor total executado, poderá ser requerido o parcelamento do restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês. Fica(m) o(s) executado(s) advertido(s) que a rejeição dos embargos, ou, ainda, inadimplemento das parcelas, poderá acarretar a elevação dos honorários advocatícios, multa em favor da parte, além de outras penalidades previstas em lei. Servirá a presente, assinada digitalmente, e devidamente instruída com os documentos pertinentes, como CERTIDÃO para os fins do art. 828 do CPC. Intime-se. |
| 16/10/2023 |
Conclusos para Decisão
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| 11/10/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.42107420-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 11/10/2023 11:32 |
| 10/10/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0910/2023 Data da Publicação: 16/10/2023 Número do Diário: 3839 |
| 10/10/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0910/2023 Teor do ato: Vistos. Nos termos do Art. 321 do CPC, EMENDE a parte exequente a petição inicial, em até 15 dias, para aditar o valor atribuído à causa para o débito exequendo devidamente atualizado, conforme art. 292, I, do CPC, com o respectivo recolhimento das custas judiciais sobre a diferença. Intime-se. Advogados(s): Vivian Moraes Machado Dellova Campos (OAB 239584/SP), Ana Clara Shimizu D'amato (OAB 267599/SP) |
| 09/10/2023 |
Determinada a Emenda à Inicial
Vistos. Nos termos do Art. 321 do CPC, EMENDE a parte exequente a petição inicial, em até 15 dias, para aditar o valor atribuído à causa para o débito exequendo devidamente atualizado, conforme art. 292, I, do CPC, com o respectivo recolhimento das custas judiciais sobre a diferença. Intime-se. |
| 09/10/2023 |
Conclusos para Decisão
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| 06/10/2023 |
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
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| Data | Tipo |
|---|---|
| 11/10/2023 |
Petições Diversas |
| 08/12/2023 |
Pedido de Juntada de Procuração/Substabelecimento |
| 22/01/2024 |
Primeiro Pedido de Bloqueio de Valores – Sistema SisbaJud |
| 08/02/2024 |
Primeiro Pedido de Bloqueio de Valores – Sistema SisbaJud |
| 11/04/2024 |
Pedido de Penhora |
| 08/05/2024 |
Petições Diversas |
| 15/05/2024 |
Petições Diversas |
| 03/06/2024 |
Petições Diversas |
| 10/07/2024 |
Embargos de Declaração |
| 16/07/2024 |
Manifestação do Perito |
| 22/07/2024 |
Petições Diversas |
| 24/07/2024 |
Pedido de Juntada de Procuração/Substabelecimento |
| 26/07/2024 |
Petição Intermediária |
| 31/07/2024 |
Apresentação de Quesitos/Indicação de Assistente Técnico |
| 08/08/2024 |
Manifestação do Perito |
| 21/08/2024 |
Petições Diversas |
| 10/09/2024 |
Petição Intermediária |
| 26/09/2024 |
Petição Intermediária |
| 15/10/2024 |
Manifestação do Perito |
| 16/10/2024 |
Petição Intermediária |
| 22/10/2024 |
Pedido de Habilitação |
| 04/11/2024 |
Petição Intermediária |
| 04/11/2024 |
Pedido de Juntada de Procuração/Substabelecimento |
| 04/11/2024 |
Laudo Pericial - Peticionamento Eletrônico - Petição Peritos |
| 11/11/2024 |
Petição Intermediária |
| 26/11/2024 |
Petições Diversas |
| 03/12/2024 |
Petições Diversas |
| 14/12/2024 |
Manifestação do Perito |
| 14/01/2025 |
Petição Intermediária |
| 03/02/2025 |
Embargos de Declaração |
| 10/02/2025 |
Petição Intermediária |
| 17/02/2025 |
Petições Diversas |
| 25/02/2025 |
Pedido de Designação de Hastas |
| 06/03/2025 |
Petição Juntando Cópia do Agravo (Art. 1.018, do CPC) |
| 15/03/2025 |
Petição Intermediária |
| 25/03/2025 |
Petições Diversas |
| 03/04/2025 |
Pedido de Homologação de Acordo |
| 17/04/2025 |
Petições Diversas |
| 07/05/2025 |
Petições Diversas |
| 04/06/2025 |
Petição Intermediária |
| 11/09/2025 |
Renúncia de Mandato/Encargo |
| 11/09/2025 |
Pedido de Juntada de Procuração/Substabelecimento |
| 25/09/2025 |
Pedido de Habilitação |
| 12/11/2025 |
Pedido de Expedição de Ofício |
| 05/12/2025 |
Petição Intermediária |
| 06/03/2026 |
Pedido de Designação de Hastas |
| 30/03/2026 |
Petições Diversas |
| 17/04/2026 |
Petição Intermediária |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Número | Classe | Apensamento | Motivo |
|---|---|---|---|
| 1163708-06.2023.8.26.0100 | Embargos à Execução | 22/11/2023 |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
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