| Reqte |
The Hershey Company
Advogado: Igor Manzan Advogado: Gustavo Piva de Andrade Advogado: Rodrigo de Assis Torres |
| Reqdo |
Mondelez Brasil Ltda
Advogado: Antonio Ferro Ricci Advogado: Daniel Adensohn de Souza Advogado: Pedro Henrique Formaggio Jorge |
| Perito |
Marcelo Martins de Andrade Goyanes
Advogado: Marcelo Martins de Andrade Goyanes |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 11/05/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1015/2026 Data da Publicação: 12/05/2026 |
| 10/05/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 1015/2026 Teor do ato: Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTES OS PEDIDOS, extinguindo o processo com resolução do mérito, nos termos do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil. Sucumbente, condeno a parte autora ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios sucumbenciais em favor do patrono da ré, os quais fixo em 10% (dez por cento) do valor atribuído à causa, devidamente atualizado. Publique-se e intime-se, dispensado o registro da sentença, operado eletronicamente, na forma do Provimento CG 27/2016. Advogados(s): Daniel Adensohn de Souza (OAB 200120/SP), Antonio Ferro Ricci (OAB 67143/SP), Marcelo Martins de Andrade Goyanes (OAB 283639/SP), Rodrigo de Assis Torres (OAB 290019/SP), Pedro Henrique Formaggio Jorge (OAB 299714/SP), Igor Manzan (OAB 402131/SP), Gustavo Piva de Andrade (OAB 119932/RJ) |
| 10/05/2026 |
Julgada improcedente a ação
Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTES OS PEDIDOS, extinguindo o processo com resolução do mérito, nos termos do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil. Sucumbente, condeno a parte autora ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios sucumbenciais em favor do patrono da ré, os quais fixo em 10% (dez por cento) do valor atribuído à causa, devidamente atualizado. Publique-se e intime-se, dispensado o registro da sentença, operado eletronicamente, na forma do Provimento CG 27/2016. |
| 27/03/2026 |
Conclusos para Sentença
|
| 26/03/2026 |
Alegações Finais Juntadas
Nº Protocolo: WJMJ.26.40452253-5 Tipo da Petição: Alegações Finais Data: 26/03/2026 18:44 |
| 11/05/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1015/2026 Data da Publicação: 12/05/2026 |
| 10/05/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 1015/2026 Teor do ato: Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTES OS PEDIDOS, extinguindo o processo com resolução do mérito, nos termos do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil. Sucumbente, condeno a parte autora ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios sucumbenciais em favor do patrono da ré, os quais fixo em 10% (dez por cento) do valor atribuído à causa, devidamente atualizado. Publique-se e intime-se, dispensado o registro da sentença, operado eletronicamente, na forma do Provimento CG 27/2016. Advogados(s): Daniel Adensohn de Souza (OAB 200120/SP), Antonio Ferro Ricci (OAB 67143/SP), Marcelo Martins de Andrade Goyanes (OAB 283639/SP), Rodrigo de Assis Torres (OAB 290019/SP), Pedro Henrique Formaggio Jorge (OAB 299714/SP), Igor Manzan (OAB 402131/SP), Gustavo Piva de Andrade (OAB 119932/RJ) |
| 10/05/2026 |
Julgada improcedente a ação
Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTES OS PEDIDOS, extinguindo o processo com resolução do mérito, nos termos do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil. Sucumbente, condeno a parte autora ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios sucumbenciais em favor do patrono da ré, os quais fixo em 10% (dez por cento) do valor atribuído à causa, devidamente atualizado. Publique-se e intime-se, dispensado o registro da sentença, operado eletronicamente, na forma do Provimento CG 27/2016. |
| 27/03/2026 |
Conclusos para Sentença
|
| 26/03/2026 |
Alegações Finais Juntadas
Nº Protocolo: WJMJ.26.40452253-5 Tipo da Petição: Alegações Finais Data: 26/03/2026 18:44 |
| 26/03/2026 |
Alegações Finais Juntadas
Nº Protocolo: WJMJ.26.40450066-3 Tipo da Petição: Alegações Finais Data: 26/03/2026 16:00 |
| 04/03/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0460/2026 Data da Publicação: 05/03/2026 |
| 03/03/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0460/2026 Teor do ato: Vistos. Fls. 2243/2244: Concedo o prazo de 15 dias comum, conforme requerido. Decorridos, manifeste-se em termos de prosseguimento. Intimem-se. Advogados(s): Daniel Adensohn de Souza (OAB 200120/SP), Antonio Ferro Ricci (OAB 67143/SP), Marcelo Martins de Andrade Goyanes (OAB 283639/SP), Rodrigo de Assis Torres (OAB 290019/SP), Pedro Henrique Formaggio Jorge (OAB 299714/SP), Igor Manzan (OAB 402131/SP), Gustavo Piva de Andrade (OAB 119932/RJ) |
| 03/03/2026 |
Concedida a Dilação de Prazo
Vistos. Fls. 2243/2244: Concedo o prazo de 15 dias comum, conforme requerido. Decorridos, manifeste-se em termos de prosseguimento. Intimem-se. |
| 03/03/2026 |
Conclusos para Decisão
|
| 02/03/2026 |
Pedido de Prazo Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.26.40296705-0 Tipo da Petição: Pedido de Prazo Data: 02/03/2026 17:46 |
| 24/02/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0385/2026 Data da Publicação: 25/02/2026 |
| 23/02/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0385/2026 Teor do ato: Vistos. Homologo o laudo pericial, salientando que as implicações jurídicas do trabalho técnico serão analisados por ocasião da sentença. Intimem-se as partes e tornem os autos conclusos para sentença. Intimem-se. Advogados(s): Daniel Adensohn de Souza (OAB 200120/SP), Antonio Ferro Ricci (OAB 67143/SP), Marcelo Martins de Andrade Goyanes (OAB 283639/SP), Rodrigo de Assis Torres (OAB 290019/SP), Pedro Henrique Formaggio Jorge (OAB 299714/SP), Igor Manzan (OAB 402131/SP), Gustavo Piva de Andrade (OAB 119932/RJ) |
| 23/02/2026 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Homologo o laudo pericial, salientando que as implicações jurídicas do trabalho técnico serão analisados por ocasião da sentença. Intimem-se as partes e tornem os autos conclusos para sentença. Intimem-se. |
| 04/11/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 22/10/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.42462366-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 22/10/2025 16:12 |
| 08/10/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.42355499-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 08/10/2025 17:41 |
| 30/09/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1315/2025 Data da Publicação: 01/10/2025 |
| 29/09/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1315/2025 Teor do ato: Fls.2157/2175 : Manifestem-se as partes sobre a petição do perito. Advogados(s): Daniel Adensohn de Souza (OAB 200120/SP), Antonio Ferro Ricci (OAB 67143/SP), Marcelo Martins de Andrade Goyanes (OAB 283639/SP), Rodrigo de Assis Torres (OAB 290019/SP), Pedro Henrique Formaggio Jorge (OAB 299714/SP), Igor Manzan (OAB 402131/SP), Gustavo Piva de Andrade (OAB 119932/RJ) |
| 29/09/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fls.2157/2175 : Manifestem-se as partes sobre a petição do perito. |
| 23/09/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.42233446-9 Tipo da Petição: Manifestação do Perito Data: 23/09/2025 18:17 |
| 09/09/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.42109878-8 Tipo da Petição: Manifestação do Perito Data: 09/09/2025 14:46 |
| 03/09/2025 |
Documento Juntado
|
| 28/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1085/2025 Data da Publicação: 29/08/2025 |
| 27/08/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1085/2025 Teor do ato: Vistos. Intime-se o perito para que se manifeste, em 15 dias, acerca da impugnação ao laudo pericial apresentada às fls. 1943/2149. Com a resposta, intimem-se as partes. Após, tornem conclusos. Cumpra-se. Intimem-se. Advogados(s): Daniel Adensohn de Souza (OAB 200120/SP), Antonio Ferro Ricci (OAB 67143/SP), Marcelo Martins de Andrade Goyanes (OAB 283639/SP), Rodrigo de Assis Torres (OAB 290019/SP), Pedro Henrique Formaggio Jorge (OAB 299714/SP), Igor Manzan (OAB 402131/SP), Gustavo Piva de Andrade (OAB 119932/RJ) |
| 27/08/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Intime-se o perito para que se manifeste, em 15 dias, acerca da impugnação ao laudo pericial apresentada às fls. 1943/2149. Com a resposta, intimem-se as partes. Após, tornem conclusos. Cumpra-se. Intimem-se. |
| 27/08/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 26/08/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.41993399-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 26/08/2025 18:08 |
| 26/08/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.41992314-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 26/08/2025 17:19 |
| 04/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0868/2025 Data da Publicação: 05/08/2025 |
| 31/07/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0868/2025 Teor do ato: Manifestem-se as partes, no prazo comum de 15 dias, sobre o laudo pericial juntado aos autos. Advogados(s): Daniel Adensohn de Souza (OAB 200120/SP), Antonio Ferro Ricci (OAB 67143/SP), Marcelo Martins de Andrade Goyanes (OAB 283639/SP), Pedro Henrique Formaggio Jorge (OAB 299714/SP), Igor Manzan (OAB 402131/SP), Gustavo Piva de Andrade (OAB 119932/RJ) |
| 31/07/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifestem-se as partes, no prazo comum de 15 dias, sobre o laudo pericial juntado aos autos. |
| 30/07/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.41766854-0 Tipo da Petição: Laudo Pericial - Peticionamento Eletrônico - Petição Peritos Data: 30/07/2025 18:21 |
| 15/07/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0723/2025 Data da Publicação: 16/07/2025 |
| 14/07/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0723/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 1831/1832: não havendo omissão, contradição ou obscuridade, a pretensão formulada não está abrangida pelo art. 1.022 do CPC, razão pela qual mantenho a decisão de fls. 1826. Diante do exposto, rejeito os embargos de declaração. Intimem-se. Advogados(s): Daniel Adensohn de Souza (OAB 200120/SP), Antonio Ferro Ricci (OAB 67143/SP), Marcelo Martins de Andrade Goyanes (OAB 283639/SP), Pedro Henrique Formaggio Jorge (OAB 299714/SP), Igor Manzan (OAB 402131/SP), Gustavo Piva de Andrade (OAB 119932/RJ) |
| 14/07/2025 |
Embargos de Declaração Não Acolhidos
Vistos. Fls. 1831/1832: não havendo omissão, contradição ou obscuridade, a pretensão formulada não está abrangida pelo art. 1.022 do CPC, razão pela qual mantenho a decisão de fls. 1826. Diante do exposto, rejeito os embargos de declaração. Intimem-se. |
| 26/06/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.41466029-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 26/06/2025 14:12 |
| 25/06/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 24/06/2025 |
Embargos de Declaração Juntados
Nº Protocolo: WJMJ.25.41438401-0 Tipo da Petição: Embargos de Declaração Data: 24/06/2025 11:26 |
| 12/06/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0508/2025 Data da Publicação: 13/06/2025 |
| 11/06/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0508/2025 Teor do ato: Vistos. Determino o imediato prosseguimento do processo, salientando que as questões suscitadas serão oportunamente analisadas por ocasião da sentença. Intime-se o perito. Intimem-se. Advogados(s): Daniel Adensohn de Souza (OAB 200120/SP), Antonio Ferro Ricci (OAB 67143/SP), Marcelo Martins de Andrade Goyanes (OAB 283639/SP), Pedro Henrique Formaggio Jorge (OAB 299714/SP), Igor Manzan (OAB 402131/SP), Gustavo Piva de Andrade (OAB 119932/RJ) |
| 11/06/2025 |
Documento Juntado
|
| 11/06/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Determino o imediato prosseguimento do processo, salientando que as questões suscitadas serão oportunamente analisadas por ocasião da sentença. Intime-se o perito. Intimem-se. |
| 14/03/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 11/03/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.40551911-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 11/03/2025 18:06 |
| 13/02/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0117/2025 Data da Publicação: 14/02/2025 Número do Diário: 4144 |
| 12/02/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0117/2025 Teor do ato: Vistos. Fls.1780: Defiro o prazo requerido de 15 dias. Decorrido tal prazo, manifeste-se a parte autora sobre as alegações apresentadas pela parte requerida. Intimem-se. Advogados(s): Daniel Adensohn de Souza (OAB 200120/SP), Antonio Ferro Ricci (OAB 67143/SP), Marcelo Martins de Andrade Goyanes (OAB 283639/SP), Pedro Henrique Formaggio Jorge (OAB 299714/SP), Igor Manzan (OAB 402131/SP), Gustavo Piva de Andrade (OAB 119932/RJ) |
| 11/02/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls.1780: Defiro o prazo requerido de 15 dias. Decorrido tal prazo, manifeste-se a parte autora sobre as alegações apresentadas pela parte requerida. Intimem-se. |
| 11/02/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 07/02/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.40258613-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 07/02/2025 10:14 |
| 06/02/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.40252057-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 06/02/2025 16:28 |
| 12/01/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 27/01/2025 devido à alteração da tabela de feriados |
| 10/01/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 22/12/2024 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 23/01/2025 devido à alteração da tabela de feriados |
| 03/12/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.42812432-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 03/12/2024 17:58 |
| 26/11/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.42746826-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 26/11/2024 19:51 |
| 23/11/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1021/2024 Data da Publicação: 26/11/2024 Número do Diário: 4098 |
| 22/11/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 1021/2024 Teor do ato: Vistos. 1- Em que pese a insurgência de fls. 1652/1655, os documentos apresentados ao perito (fls. 994/1649), apresentam complexidade peculiar e, inclusive, possivelmente tenham extrapolado os limites daquilo que deveria ter sido apresentado. Dessa forma, concedo o prazo requerido às fls. 1650/1651, com termo inicial a partir da intimação desta decisão. 2- Determino, outrossim, que o perito aguarde a solução desta decisão para a conclusão do trabalho técnico. As partes deverão enviar cópia desta decisão ao perito. 3- Com a manifestação da ré (item 2 desta decisão), intime-se a autora para se manifestar e, após, tornem os autos conclusos. Intimem-se. Advogados(s): Daniel Adensohn de Souza (OAB 200120/SP), Antonio Ferro Ricci (OAB 67143/SP), Pedro Henrique Formaggio Jorge (OAB 299714/SP), Igor Manzan (OAB 402131/SP), Gustavo Piva de Andrade (OAB 119932/RJ) |
| 21/11/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. 1- Em que pese a insurgência de fls. 1652/1655, os documentos apresentados ao perito (fls. 994/1649), apresentam complexidade peculiar e, inclusive, possivelmente tenham extrapolado os limites daquilo que deveria ter sido apresentado. Dessa forma, concedo o prazo requerido às fls. 1650/1651, com termo inicial a partir da intimação desta decisão. 2- Determino, outrossim, que o perito aguarde a solução desta decisão para a conclusão do trabalho técnico. As partes deverão enviar cópia desta decisão ao perito. 3- Com a manifestação da ré (item 2 desta decisão), intime-se a autora para se manifestar e, após, tornem os autos conclusos. Intimem-se. |
| 21/11/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 11/11/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.42625580-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 11/11/2024 17:25 |
| 08/11/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.42604532-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 08/11/2024 11:22 |
| 25/10/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.42488431-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 25/10/2024 18:57 |
| 25/10/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.42488392-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 25/10/2024 18:53 |
| 08/10/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.42316333-0 Tipo da Petição: Manifestação do Perito Data: 08/10/2024 19:08 |
| 03/10/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0851/2024 Data da Publicação: 04/10/2024 Número do Diário: 4064 |
| 02/10/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0851/2024 Teor do ato: Vistos. 1- Fls. 978: ciência às partes. 2- Aguarde-se a apresentação do laudo, por 30 dias. Intimem-se. Advogados(s): Daniel Adensohn de Souza (OAB 200120/SP), Antonio Ferro Ricci (OAB 67143/SP), Pedro Henrique Formaggio Jorge (OAB 299714/SP), Igor Manzan (OAB 402131/SP), Gustavo Piva de Andrade (OAB 119932/RJ) |
| 01/10/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. 1- Fls. 978: ciência às partes. 2- Aguarde-se a apresentação do laudo, por 30 dias. Intimem-se. |
| 26/09/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 24/09/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.42181833-0 Tipo da Petição: Manifestação do Perito Data: 24/09/2024 17:17 |
| 18/09/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0799/2024 Data da Publicação: 19/09/2024 Número do Diário: 4053 |
| 17/09/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0799/2024 Teor do ato: Vistos. HOMOLOGO, por decisão, o acordo de fls. 971/974, nomeando como perito indicado pelas partes, o DR. MARCELO MARTINS DE ANDRADE GOYANES, advogado especializado em propriedade intelectual, inscrito nos quadros da OAB/RJ sob nº 99.427, com escritório profissional na Rua Dezenove de Fevereiro, nº 30, 5º andar, Botafogo, Rio de Janeiro/RJ, CEP 22280-030, e-mail: marcelo.goyanes@murtagoyanes.com.br, telefone (21) 3553-6575 nos termos havidos entre as partes para que produza seus jurídicos e legais efeitos. Intime-se o perito, pelo e-mail indicado, para se manifestar, em 05 (cinco) dias, informando dados bancários para depósito do quanto avençado, devendo o expert, juntar aos autos, comprovante de recebimento dos honorários, nos termos do acordo, bem como informar a este juízo sobre prazos para início e finalização dos trabalhos necessários. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. Advogados(s): Daniel Adensohn de Souza (OAB 200120/SP), Antonio Ferro Ricci (OAB 67143/SP), Pedro Henrique Formaggio Jorge (OAB 299714/SP), Igor Manzan (OAB 402131/SP), Gustavo Piva de Andrade (OAB 119932/RJ) |
| 16/09/2024 |
Homologada a Transação de Acordo ExtraJudicial
Vistos. HOMOLOGO, por decisão, o acordo de fls. 971/974, nomeando como perito indicado pelas partes, o DR. MARCELO MARTINS DE ANDRADE GOYANES, advogado especializado em propriedade intelectual, inscrito nos quadros da OAB/RJ sob nº 99.427, com escritório profissional na Rua Dezenove de Fevereiro, nº 30, 5º andar, Botafogo, Rio de Janeiro/RJ, CEP 22280-030, e-mail: marcelo.goyanes@murtagoyanes.com.br, telefone (21) 3553-6575 nos termos havidos entre as partes para que produza seus jurídicos e legais efeitos. Intime-se o perito, pelo e-mail indicado, para se manifestar, em 05 (cinco) dias, informando dados bancários para depósito do quanto avençado, devendo o expert, juntar aos autos, comprovante de recebimento dos honorários, nos termos do acordo, bem como informar a este juízo sobre prazos para início e finalização dos trabalhos necessários. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. |
| 16/09/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 27/08/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.41920634-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 27/08/2024 16:10 |
| 16/08/2024 |
Documento Juntado
|
| 14/08/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0674/2024 Data da Publicação: 15/08/2024 Número do Diário: 4028 |
| 13/08/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0674/2024 Teor do ato: Vistos. Fls. 957/958: Nos termos do artigo 313, inciso II, do Código de Processo Civil, havendo convenção das partes, SUSPENDO o processo até 27/08/2024. Decorrido o prazo, intimem-se as partes a manifestarem-se em termos de prosseguimento do feito. Intimem-se. Advogados(s): Daniel Adensohn de Souza (OAB 200120/SP), Antonio Ferro Ricci (OAB 67143/SP), Pedro Henrique Formaggio Jorge (OAB 299714/SP), Igor Manzan (OAB 402131/SP), Gustavo Piva de Andrade (OAB 119932/RJ) |
| 12/08/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 957/958: Nos termos do artigo 313, inciso II, do Código de Processo Civil, havendo convenção das partes, SUSPENDO o processo até 27/08/2024. Decorrido o prazo, intimem-se as partes a manifestarem-se em termos de prosseguimento do feito. Intimem-se. |
| 12/08/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 12/08/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.41768958-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 12/08/2024 09:45 |
| 09/08/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0659/2024 Data da Publicação: 12/08/2024 Número do Diário: 4025 |
| 08/08/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0659/2024 Teor do ato: Vistos. 1- Fls. 913/914: defiro a extensão do prazo, tal como requerido conjuntamente pelas partes. 2- Fls. 910/911: corrijo o erro material na decisão saneadora, uma vez que a prova pericial foi requerida por ambas as partes (fls. 869 e 887), de forma que o adiantamento deverá ser realizado na proporção de 50% para da relação processual. Intimem-se. Advogados(s): Daniel Adensohn de Souza (OAB 200120/SP), Antonio Ferro Ricci (OAB 67143/SP), Pedro Henrique Formaggio Jorge (OAB 299714/SP), Igor Manzan (OAB 402131/SP), Gustavo Piva de Andrade (OAB 119932/RJ) |
| 07/08/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. 1- Fls. 913/914: defiro a extensão do prazo, tal como requerido conjuntamente pelas partes. 2- Fls. 910/911: corrijo o erro material na decisão saneadora, uma vez que a prova pericial foi requerida por ambas as partes (fls. 869 e 887), de forma que o adiantamento deverá ser realizado na proporção de 50% para da relação processual. Intimem-se. |
| 07/08/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 26/07/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.41641680-6 Tipo da Petição: Apresentação de Quesitos/Indicação de Assistente Técnico Data: 26/07/2024 19:53 |
| 26/07/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.41641503-6 Tipo da Petição: Apresentação de Quesitos/Indicação de Assistente Técnico Data: 26/07/2024 19:29 |
| 26/07/2024 |
Pedido de Prazo Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.41640751-3 Tipo da Petição: Pedido de Prazo Data: 26/07/2024 18:19 |
| 25/07/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.41630004-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 25/07/2024 19:14 |
| 18/07/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0579/2024 Data da Publicação: 19/07/2024 Número do Diário: 4009 |
| 17/07/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0579/2024 Teor do ato: Vistos. 1- Fls. 895/905: não havendo omissão, contradição ou obscuridade, a pretensão formulada não está abrangida pelo art. 1.022 do CPC, razão pela qual mantenho a decisão de fls. 889/892. Diante do exposto, rejeito os embargos de declaração. 2- Fls. 895/901 e 902/906: observo que eventual perspectiva das partes poderá ser abordada por meio dos quesitos e pareceres técnicos. 3- Aguarde-se o cumprimento da decisão saneadora. Intimem-se. Advogados(s): Daniel Adensohn de Souza (OAB 200120/SP), Antonio Ferro Ricci (OAB 67143/SP), Pedro Henrique Formaggio Jorge (OAB 299714/SP), Igor Manzan (OAB 402131/SP), Gustavo Piva de Andrade (OAB 119932/RJ) |
| 16/07/2024 |
Embargos de Declaração Não Acolhidos
Vistos. 1- Fls. 895/905: não havendo omissão, contradição ou obscuridade, a pretensão formulada não está abrangida pelo art. 1.022 do CPC, razão pela qual mantenho a decisão de fls. 889/892. Diante do exposto, rejeito os embargos de declaração. 2- Fls. 895/901 e 902/906: observo que eventual perspectiva das partes poderá ser abordada por meio dos quesitos e pareceres técnicos. 3- Aguarde-se o cumprimento da decisão saneadora. Intimem-se. |
| 12/07/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.41511564-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 12/07/2024 13:55 |
| 11/07/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 11/07/2024 |
Embargos de Declaração Juntados
Nº Protocolo: WJMJ.24.41497797-5 Tipo da Petição: Embargos de Declaração Data: 11/07/2024 11:51 |
| 02/07/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0524/2024 Data da Publicação: 03/07/2024 Número do Diário: 3999 |
| 01/07/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0524/2024 Teor do ato: Diante do exposto: dou o feito por saneado; fixo como pontos controvertidos: b-1) se é possível reconhecer a existência de trade dress abrangendo os elementos específicos dos produtos das autoras, para além do que já está abrangido pela proteção das suas marcas; b-2) se é possível reconhecer a propriedade da autora sobre os elementos que utiliza para identificação visual dos seus produtos, para além do que já está abrangido pela proteção das suas marcas; b-3) se os elementos utilizados pela ré para identificar os seus produtos violam o trade dress dos produtos da autora da autora; b-4) se os elementos utilizados pela ré para identificar os seus produtos violam as marcas da autora da autora; b-5) se a ré praticou concorrência desleal; b-6) a existência e a extensão dos danos materiais; b-7) a existência e a extensão dos danos morais; considerando as peculiaridades do caso, em especial a manifestação das partes por ocasião da especificação de provas, faculto, no prazo de 15 dias, a celebração de negócio jurídico processual para estabelecer os contornos e os limites da prova pericial, assim como para a indicação consensual de profissinal que será nomeado como perito. não obstante, caso eventualmente as partes deixem de celebrar o negócio jurídico processual, determino a produção de prova pericial e nomeio como perito Technicos Perícias Forenses Ltda. - ME. O objeto da perícia é o conteúdo dos pontos controvertidos "b-1", "b-2", "b-3", "b-4". O objeto da perícia é x Caso não seja celebrado negócio jurídico processual, faculto às partes, em 15 dias, as partes deverão indicar assistente técnico e apresentar quesitos. Após, sem a necessidade de nova decisão, intime-se o perito nomeado, por e-mail, para que apresente proposta de honorários, salientando que, tartando-se da atuação como auxiliar da Justiça, não é razoável que a remuneração seja equiparada à atuação no setor privado. Observo que os honorários periciais deverão ser adiantados pelo autor, por ter requerido a produção da prova art. 95 do CPC. Fixo o prazo de 60 dias para a entrega do laudo. a eventual necessidade da produção de outras provas será analisada após a audiência de instrução. com fundamento no art. 357, III, do CPC, determino que cada uma das partes deverá provar os fatos alegados, nos termos do 373 do CPC. Saliento que a existência de normas que autorizam a inversão do ônus da prova (v.g. art. 6o, VIII, da Lei n. 8.078/90) permitem e não justificam a inércia proposital das partes, que têm o dever de colaborar para o descobrimento da verdade art. 378 do CPC. Observo que, por ora, as peculiaridades da causa não justificam a eventual distribuição diversa dos ônus da prova. Intime-se. Advogados(s): Daniel Adensohn de Souza (OAB 200120/SP), Antonio Ferro Ricci (OAB 67143/SP), Pedro Henrique Formaggio Jorge (OAB 299714/SP), Igor Manzan (OAB 402131/SP), Gustavo Piva de Andrade (OAB 119932/RJ) |
| 01/07/2024 |
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
Diante do exposto: dou o feito por saneado; fixo como pontos controvertidos: b-1) se é possível reconhecer a existência de trade dress abrangendo os elementos específicos dos produtos das autoras, para além do que já está abrangido pela proteção das suas marcas; b-2) se é possível reconhecer a propriedade da autora sobre os elementos que utiliza para identificação visual dos seus produtos, para além do que já está abrangido pela proteção das suas marcas; b-3) se os elementos utilizados pela ré para identificar os seus produtos violam o trade dress dos produtos da autora da autora; b-4) se os elementos utilizados pela ré para identificar os seus produtos violam as marcas da autora da autora; b-5) se a ré praticou concorrência desleal; b-6) a existência e a extensão dos danos materiais; b-7) a existência e a extensão dos danos morais; considerando as peculiaridades do caso, em especial a manifestação das partes por ocasião da especificação de provas, faculto, no prazo de 15 dias, a celebração de negócio jurídico processual para estabelecer os contornos e os limites da prova pericial, assim como para a indicação consensual de profissinal que será nomeado como perito. não obstante, caso eventualmente as partes deixem de celebrar o negócio jurídico processual, determino a produção de prova pericial e nomeio como perito Technicos Perícias Forenses Ltda. - ME. O objeto da perícia é o conteúdo dos pontos controvertidos "b-1", "b-2", "b-3", "b-4". O objeto da perícia é x Caso não seja celebrado negócio jurídico processual, faculto às partes, em 15 dias, as partes deverão indicar assistente técnico e apresentar quesitos. Após, sem a necessidade de nova decisão, intime-se o perito nomeado, por e-mail, para que apresente proposta de honorários, salientando que, tartando-se da atuação como auxiliar da Justiça, não é razoável que a remuneração seja equiparada à atuação no setor privado. Observo que os honorários periciais deverão ser adiantados pelo autor, por ter requerido a produção da prova art. 95 do CPC. Fixo o prazo de 60 dias para a entrega do laudo. a eventual necessidade da produção de outras provas será analisada após a audiência de instrução. com fundamento no art. 357, III, do CPC, determino que cada uma das partes deverá provar os fatos alegados, nos termos do 373 do CPC. Saliento que a existência de normas que autorizam a inversão do ônus da prova (v.g. art. 6o, VIII, da Lei n. 8.078/90) permitem e não justificam a inércia proposital das partes, que têm o dever de colaborar para o descobrimento da verdade art. 378 do CPC. Observo que, por ora, as peculiaridades da causa não justificam a eventual distribuição diversa dos ônus da prova. Intime-se. |
| 18/04/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 10/04/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 09/02/2024 |
Especificação de Provas Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.40232929-9 Tipo da Petição: Indicação de Provas Data: 09/02/2024 17:45 |
| 09/02/2024 |
Especificação de Provas Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.40227742-6 Tipo da Petição: Indicação de Provas Data: 09/02/2024 13:47 |
| 01/02/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0048/2024 Data da Publicação: 02/02/2024 Número do Diário: 3898 |
| 31/01/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0048/2024 Teor do ato: Vistos. Em 05 (cinco) dias, determino que as partes especifiquem as provas que pretendem produzir, justificando de forma concreta a pertinência e relevância, bem como indicando os fatos que pretendem demonstrar com dada meio de prova requerido. Após, tornem os autos conclusos para o saneamento ou para a prolação da sentença. Intimem-se. Advogados(s): Daniel Adensohn de Souza (OAB 200120/SP), Antonio Ferro Ricci (OAB 67143/SP), Pedro Henrique Formaggio Jorge (OAB 299714/SP), Igor Manzan (OAB 402131/SP), Gustavo Piva de Andrade (OAB 119932/RJ) |
| 30/01/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Em 05 (cinco) dias, determino que as partes especifiquem as provas que pretendem produzir, justificando de forma concreta a pertinência e relevância, bem como indicando os fatos que pretendem demonstrar com dada meio de prova requerido. Após, tornem os autos conclusos para o saneamento ou para a prolação da sentença. Intimem-se. |
| 30/01/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 23/01/2024 |
Réplica Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.40085489-2 Tipo da Petição: Manifestação Sobre a Contestação Data: 23/01/2024 16:01 |
| 28/11/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1043/2023 Data da Publicação: 29/11/2023 Número do Diário: 3867 |
| 27/11/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 1043/2023 Teor do ato: Vistos. Fls. 824/827: anote-se a interposição de agravo de instrumento. Ciência às partes acerca da respeitável decisão que negou o pedido de tutela de urgência formulado pela autora. À replica. Intimem-se. Advogados(s): Daniel Adensohn de Souza (OAB 200120/SP), Antonio Ferro Ricci (OAB 67143/SP), Pedro Henrique Formaggio Jorge (OAB 299714/SP), Igor Manzan (OAB 402131/SP), Gustavo Piva de Andrade (OAB 119932/RJ) |
| 27/11/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 824/827: anote-se a interposição de agravo de instrumento. Ciência às partes acerca da respeitável decisão que negou o pedido de tutela de urgência formulado pela autora. À replica. Intimem-se. |
| 24/11/2023 |
Conclusos para Decisão
|
| 24/11/2023 |
Documento Juntado
|
| 17/11/2023 |
Contestação Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.42378829-1 Tipo da Petição: Contestação Data: 17/11/2023 17:36 |
| 10/11/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.42331994-1 Tipo da Petição: Pedido de Juntada de Procuração/Substabelecimento Data: 10/11/2023 18:56 |
| 27/10/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0947/2023 Data da Publicação: 30/10/2023 Número do Diário: 3849 |
| 26/10/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0947/2023 Teor do ato: Vistos. 1- Como se observa, a autora, que atua no ramo de chocolates e produtos selecionados, afirma a ré teria lançado no mercado uma nova versão de sua linha de chocolates "Lacta Intense", que apresentaria conjunto-imagem que seria "uma clara cópia do trade dress do chocolate "HERSHEY'S SPECIAL DARK". Nesse sentido, cumpre esclarecer que "O conjunto-imagem (trade dress) é a soma de elementos visuais e sensitivos que traduzem uma forma peculiar e suficientemente distintiva, vinculando-se à sua identidade visual, de apresentação do bem no mercado consumidor" (STJ - 3ª Turma - REsp 1353451/MG rel. Min. Marco Aurélio Bellizze j. 19/09/2017). Embora não haja previsão expressa na Lei nº 9.279/96, é possível a proteção do conjunto-imagem quando a utilização de um segundo conjunto similar resulte em ato de concorrência desleal, em razão da confusão ou associação com concorrentes. A propósito, vale ainda destacar a lição de Fábio Ulhôa Coelho, segundo a qual De fato, a concorrência desleal se diferencia da leal no tocante ao meio empregado pelo empresário para conquistar a clientela do outro. São os meios empregados e não a intenção do ato ou seus efeitos que conferem ilicitude a determinada prática concorrencial. (...) Na segunda modalidade de concorrência desleal (isto é, a realizada por indução do consumidor em erro), o agente ativo da conduta ilícita faz chegar ao conhecimento dos consumidores uma informação, falsa no conteúdo ou na forma, capaz de os enganar. O engano pode dizer respeito, por exemplo, à origem do produto ou serviço. O consumidor é levado a crer que certa mercadoria é produzida por determinada e conceituada empresa, quando isso não corresponde à verdade. Não está apenas em questão, aqui, a tutela dos consumidores, mas também a do empresário que teve a sua imagem indevidamente utilizada para o lucro de concorrente (in Curso de Direito Comercial, v. 1, 19ª ed., pp. 262/265, São Paulo, Saraiva, 2015 - grifado). Em suma, em que pese seja permitido à ré a concorrência com o objetivo de tentar conquistar a clientela da autora e fazer prevalecer o seu negócio, os meios empregados não podem ser capazes de enganar os consumidores em relação à origem dos produtos. Observo, entretanto, que a análise preliminar dos documentos apresentados não permite concluir que a ré estaria copiando elementos do conjunto-imagem adotado pela autora, especialmente antes da produção de qualquer prova técnica sob o crivo do contraditório. Como se verifica dos comparativos de fls. 16, em que pese as partes utilizem de elementos semelhantes nas embalagens de seus produtos, em um exame preliminar seria prematuro afirmar que as semelhanças de identidade visual das partes são substanciais o suficiente para a caracterização da probabilidade do direito. Além disso, as imagens de fls. 123/124, apresentadas pela ré, sugerem que as características apontadas pela autora, como "esquema de cores preto-dourado", fazem parte de uma tendência no mercado explorado pelas partes. Desta forma, ora, não vislumbro a presença de elementos suficientes para caracterização da probabilidade do direito. Como já decidiu o e. Tribunal de Justiça: "Concorrência desleal - Ação inibitória e indenizatória Tutela provisória Alegada indução de confusão perante o público consumidor mediante a composição da fachada de farmácias com indevida aproximação com os estabelecimentos mantidos pelas recorrentes, dada a predominância da cor azul, invocada, também, a titularidade de marcas Proposta violação de conjunto-imagem ou "trade dress" - Probabilidade do direito alegado não demonstrada Não constatada, neste momento processual, reprodução ou imitação de "roupagem" ou configuração visual semelhante à utilizada pelas agravantes em suas fachadas - Ausência dos requisitos previstos no art. 300 do CPC/2015 Decisão mantida Pedido de tutela de urgência indeferido Recurso desprovido." (TJSP - 1ª Câmara Reservada de Direito Empresarial - Agravo de Instrumento 2228009-56.2020.8.26.0000 - Relator:Fortes Barbosa - Julgamento: 14/01/2021) Desta forma, não vislumbro a presença de elementos que caracterizem a probabilidade do direito e o perigo de dano. Diante do exposto, indefiro a tutela de urgência. 2- Aguarde-se decurso de prazo para resposta. Intimem-se. Advogados(s): Daniel Adensohn de Souza (OAB 200120/SP), Antonio Ferro Ricci (OAB 67143/SP), Pedro Henrique Formaggio Jorge (OAB 299714/SP), Igor Manzan (OAB 402131/SP), Gustavo Piva de Andrade (OAB 119932/RJ) |
| 25/10/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. 1- Como se observa, a autora, que atua no ramo de chocolates e produtos selecionados, afirma a ré teria lançado no mercado uma nova versão de sua linha de chocolates "Lacta Intense", que apresentaria conjunto-imagem que seria "uma clara cópia do trade dress do chocolate "HERSHEY'S SPECIAL DARK". Nesse sentido, cumpre esclarecer que "O conjunto-imagem (trade dress) é a soma de elementos visuais e sensitivos que traduzem uma forma peculiar e suficientemente distintiva, vinculando-se à sua identidade visual, de apresentação do bem no mercado consumidor" (STJ - 3ª Turma - REsp 1353451/MG rel. Min. Marco Aurélio Bellizze j. 19/09/2017). Embora não haja previsão expressa na Lei nº 9.279/96, é possível a proteção do conjunto-imagem quando a utilização de um segundo conjunto similar resulte em ato de concorrência desleal, em razão da confusão ou associação com concorrentes. A propósito, vale ainda destacar a lição de Fábio Ulhôa Coelho, segundo a qual De fato, a concorrência desleal se diferencia da leal no tocante ao meio empregado pelo empresário para conquistar a clientela do outro. São os meios empregados e não a intenção do ato ou seus efeitos que conferem ilicitude a determinada prática concorrencial. (...) Na segunda modalidade de concorrência desleal (isto é, a realizada por indução do consumidor em erro), o agente ativo da conduta ilícita faz chegar ao conhecimento dos consumidores uma informação, falsa no conteúdo ou na forma, capaz de os enganar. O engano pode dizer respeito, por exemplo, à origem do produto ou serviço. O consumidor é levado a crer que certa mercadoria é produzida por determinada e conceituada empresa, quando isso não corresponde à verdade. Não está apenas em questão, aqui, a tutela dos consumidores, mas também a do empresário que teve a sua imagem indevidamente utilizada para o lucro de concorrente (in Curso de Direito Comercial, v. 1, 19ª ed., pp. 262/265, São Paulo, Saraiva, 2015 - grifado). Em suma, em que pese seja permitido à ré a concorrência com o objetivo de tentar conquistar a clientela da autora e fazer prevalecer o seu negócio, os meios empregados não podem ser capazes de enganar os consumidores em relação à origem dos produtos. Observo, entretanto, que a análise preliminar dos documentos apresentados não permite concluir que a ré estaria copiando elementos do conjunto-imagem adotado pela autora, especialmente antes da produção de qualquer prova técnica sob o crivo do contraditório. Como se verifica dos comparativos de fls. 16, em que pese as partes utilizem de elementos semelhantes nas embalagens de seus produtos, em um exame preliminar seria prematuro afirmar que as semelhanças de identidade visual das partes são substanciais o suficiente para a caracterização da probabilidade do direito. Além disso, as imagens de fls. 123/124, apresentadas pela ré, sugerem que as características apontadas pela autora, como "esquema de cores preto-dourado", fazem parte de uma tendência no mercado explorado pelas partes. Desta forma, ora, não vislumbro a presença de elementos suficientes para caracterização da probabilidade do direito. Como já decidiu o e. Tribunal de Justiça: "Concorrência desleal - Ação inibitória e indenizatória Tutela provisória Alegada indução de confusão perante o público consumidor mediante a composição da fachada de farmácias com indevida aproximação com os estabelecimentos mantidos pelas recorrentes, dada a predominância da cor azul, invocada, também, a titularidade de marcas Proposta violação de conjunto-imagem ou "trade dress" - Probabilidade do direito alegado não demonstrada Não constatada, neste momento processual, reprodução ou imitação de "roupagem" ou configuração visual semelhante à utilizada pelas agravantes em suas fachadas - Ausência dos requisitos previstos no art. 300 do CPC/2015 Decisão mantida Pedido de tutela de urgência indeferido Recurso desprovido." (TJSP - 1ª Câmara Reservada de Direito Empresarial - Agravo de Instrumento 2228009-56.2020.8.26.0000 - Relator:Fortes Barbosa - Julgamento: 14/01/2021) Desta forma, não vislumbro a presença de elementos que caracterizem a probabilidade do direito e o perigo de dano. Diante do exposto, indefiro a tutela de urgência. 2- Aguarde-se decurso de prazo para resposta. Intimem-se. |
| 23/10/2023 |
Conclusos para Decisão
|
| 23/10/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.42179397-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 23/10/2023 09:52 |
| 20/10/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.42171619-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 20/10/2023 14:31 |
| 17/10/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0905/2023 Data da Publicação: 18/10/2023 Número do Diário: 3841 |
| 17/10/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 13/10/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.42120930-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 13/10/2023 18:53 |
| 12/10/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0905/2023 Teor do ato: Vistos. 1- Concedo às autoras o prazo de 15 dias para regularização da representação processual, inclusive para juntada aos autos de seus atos constitutivos. 2- Sem prejuízo da determinação acima, considerando as peculiaridades do caso, entendo relevante facultar à ré se manifestar sobre o pedido de tutela de urgência, sendo que a postergação de tal análise, por poucos dias, não causará prejuízo às autoras. Assim, faculto à ré apresentar manifestação sobre o pedido de tutela de urgência formulado pela autora, em 05 dias. Cópia desta decisão servirá como OFÍCIO, que deverá ser instruído com cópia da petição inicial e entregue à ré diretamente pela autora, por qualquer meio hábil, tal como e-mail, o que deverá ser comprovado em 02 dias. 3- Observo que o processo está cadastrado como em segredo de justiça, porém os autores não formularam pedido para que o feito tramite em tal condição, por isso determino que a z. Serventia altere o cadastro, removendo a referida tarja. Intimem-se. Advogados(s): Igor Manzan (OAB 402131/SP), Gustavo Piva de Andrade (OAB 119932/RJ) |
| 11/10/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. 1- Concedo às autoras o prazo de 15 dias para regularização da representação processual, inclusive para juntada aos autos de seus atos constitutivos. 2- Sem prejuízo da determinação acima, considerando as peculiaridades do caso, entendo relevante facultar à ré se manifestar sobre o pedido de tutela de urgência, sendo que a postergação de tal análise, por poucos dias, não causará prejuízo às autoras. Assim, faculto à ré apresentar manifestação sobre o pedido de tutela de urgência formulado pela autora, em 05 dias. Cópia desta decisão servirá como OFÍCIO, que deverá ser instruído com cópia da petição inicial e entregue à ré diretamente pela autora, por qualquer meio hábil, tal como e-mail, o que deverá ser comprovado em 02 dias. 3- Observo que o processo está cadastrado como em segredo de justiça, porém os autores não formularam pedido para que o feito tramite em tal condição, por isso determino que a z. Serventia altere o cadastro, removendo a referida tarja. Intimem-se. |
| 11/10/2023 |
Conclusos para Decisão
|
| 11/10/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
CERTIDÃO - PETIÇÃO INICIAL |
| 10/10/2023 |
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
|
| Data | Tipo |
|---|---|
| 13/10/2023 |
Petições Diversas |
| 20/10/2023 |
Petições Diversas |
| 23/10/2023 |
Petições Diversas |
| 10/11/2023 |
Pedido de Juntada de Procuração/Substabelecimento |
| 17/11/2023 |
Contestação |
| 23/01/2024 |
Manifestação Sobre a Contestação |
| 09/02/2024 |
Indicação de Provas |
| 09/02/2024 |
Indicação de Provas |
| 11/07/2024 |
Embargos de Declaração |
| 12/07/2024 |
Petições Diversas |
| 25/07/2024 |
Petições Diversas |
| 26/07/2024 |
Pedido de Prazo |
| 26/07/2024 |
Apresentação de Quesitos/Indicação de Assistente Técnico |
| 26/07/2024 |
Apresentação de Quesitos/Indicação de Assistente Técnico |
| 12/08/2024 |
Petições Diversas |
| 27/08/2024 |
Petições Diversas |
| 24/09/2024 |
Manifestação do Perito |
| 08/10/2024 |
Manifestação do Perito |
| 25/10/2024 |
Petições Diversas |
| 25/10/2024 |
Petições Diversas |
| 08/11/2024 |
Petições Diversas |
| 11/11/2024 |
Petições Diversas |
| 26/11/2024 |
Petições Diversas |
| 03/12/2024 |
Petições Diversas |
| 06/02/2025 |
Petições Diversas |
| 07/02/2025 |
Petições Diversas |
| 11/03/2025 |
Petições Diversas |
| 24/06/2025 |
Embargos de Declaração |
| 26/06/2025 |
Petições Diversas |
| 30/07/2025 |
Laudo Pericial - Peticionamento Eletrônico - Petição Peritos |
| 26/08/2025 |
Petições Diversas |
| 26/08/2025 |
Petições Diversas |
| 09/09/2025 |
Manifestação do Perito |
| 23/09/2025 |
Manifestação do Perito |
| 08/10/2025 |
Petições Diversas |
| 22/10/2025 |
Petições Diversas |
| 02/03/2026 |
Pedido de Prazo |
| 26/03/2026 |
Alegações Finais |
| 26/03/2026 |
Alegações Finais |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |