1142359-44.2023.8.26.0100
Classe
Procedimento Comum Cível
Assunto
Marca
Foro
Foro Central Cível
Vara
2ª VARA EMPRESARIAL E CONFLITOS DE ARBITRAGEM
Juiz
CAIO HUNNICUTT FLEURY MORAES

Partes do processo

Reqte  The Hershey Company
Advogado:  Igor Manzan  
Advogado:  Gustavo Piva de Andrade  
Advogado:  Rodrigo de Assis Torres  
Reqdo  Mondelez Brasil Ltda
Advogado:  Antonio Ferro Ricci  
Advogado:  Daniel Adensohn de Souza  
Advogado:  Pedro Henrique Formaggio Jorge  
Perito  Marcelo Martins de Andrade Goyanes
Advogado:  Marcelo Martins de Andrade Goyanes  
  Mais

Movimentações

Data Movimento
11/05/2026 Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1015/2026 Data da Publicação: 12/05/2026
10/05/2026 Remetido ao DJE
Relação: 1015/2026 Teor do ato: Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTES OS PEDIDOS, extinguindo o processo com resolução do mérito, nos termos do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil. Sucumbente, condeno a parte autora ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios sucumbenciais em favor do patrono da ré, os quais fixo em 10% (dez por cento) do valor atribuído à causa, devidamente atualizado. Publique-se e intime-se, dispensado o registro da sentença, operado eletronicamente, na forma do Provimento CG 27/2016. Advogados(s): Daniel Adensohn de Souza (OAB 200120/SP), Antonio Ferro Ricci (OAB 67143/SP), Marcelo Martins de Andrade Goyanes (OAB 283639/SP), Rodrigo de Assis Torres (OAB 290019/SP), Pedro Henrique Formaggio Jorge (OAB 299714/SP), Igor Manzan (OAB 402131/SP), Gustavo Piva de Andrade (OAB 119932/RJ)
10/05/2026 Julgada improcedente a ação
Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTES OS PEDIDOS, extinguindo o processo com resolução do mérito, nos termos do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil. Sucumbente, condeno a parte autora ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios sucumbenciais em favor do patrono da ré, os quais fixo em 10% (dez por cento) do valor atribuído à causa, devidamente atualizado. Publique-se e intime-se, dispensado o registro da sentença, operado eletronicamente, na forma do Provimento CG 27/2016.
27/03/2026 Conclusos para Sentença
26/03/2026 Alegações Finais Juntadas
Nº Protocolo: WJMJ.26.40452253-5 Tipo da Petição: Alegações Finais Data: 26/03/2026 18:44
  Mais

Petições diversas

Data Tipo
13/10/2023 Petições Diversas
20/10/2023 Petições Diversas
23/10/2023 Petições Diversas
10/11/2023 Pedido de Juntada de Procuração/Substabelecimento
17/11/2023 Contestação
23/01/2024 Manifestação Sobre a Contestação
09/02/2024 Indicação de Provas
09/02/2024 Indicação de Provas
11/07/2024 Embargos de Declaração
12/07/2024 Petições Diversas
25/07/2024 Petições Diversas
26/07/2024 Pedido de Prazo
26/07/2024 Apresentação de Quesitos/Indicação de Assistente Técnico
26/07/2024 Apresentação de Quesitos/Indicação de Assistente Técnico
12/08/2024 Petições Diversas
27/08/2024 Petições Diversas
24/09/2024 Manifestação do Perito
08/10/2024 Manifestação do Perito
25/10/2024 Petições Diversas
25/10/2024 Petições Diversas
08/11/2024 Petições Diversas
11/11/2024 Petições Diversas
26/11/2024 Petições Diversas
03/12/2024 Petições Diversas
06/02/2025 Petições Diversas
07/02/2025 Petições Diversas
11/03/2025 Petições Diversas
24/06/2025 Embargos de Declaração
26/06/2025 Petições Diversas
30/07/2025 Laudo Pericial - Peticionamento Eletrônico - Petição Peritos
26/08/2025 Petições Diversas
26/08/2025 Petições Diversas
09/09/2025 Manifestação do Perito
23/09/2025 Manifestação do Perito
08/10/2025 Petições Diversas
22/10/2025 Petições Diversas
02/03/2026 Pedido de Prazo
26/03/2026 Alegações Finais
26/03/2026 Alegações Finais

Incidentes, ações incidentais, recursos e execuções de sentenças

Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo.

Apensos, Entranhados e Unificados

Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo.

Audiências

Não há Audiências futuras vinculadas a este processo.