| Reqte |
Wct 2010 Materiais Elétricos Ltda
Advogada: João Antonio Lopes Advogada: Sílvia Martins de Macedo Advogado: ORLANDO JOSÉ TEIXEIRA JÚNIOR Advogado: ANDREA MARTINS DA SILVA LINHARES Advogado: Joao Antonio Lopes |
| Falido |
Isolutions Integrated Intelligente Solutions Ltda
Advogada: Aline Bianca Almeida Cavalcanti Advogado: Joao Antonio Lopes |
| Adm-Terc. |
Cavallaro e Michelman Advogados Associados
Advogada: Natália Maria Neves Bast |
| Terceiro | MARIO ANTONIO RAIMUNDO FILHO |
| TerIntCer | União Federal - PRFN |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 24/10/2025 |
Documento Juntado
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| 24/10/2025 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 24/10/2025 |
Documento Juntado
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| 24/10/2025 |
Documento Juntado
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| 24/10/2025 |
Documento Juntado
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| 24/10/2025 |
Documento Juntado
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| 24/10/2025 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 24/10/2025 |
Documento Juntado
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| 24/10/2025 |
Documento Juntado
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| 24/10/2025 |
Documento Juntado
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| 24/10/2025 |
Documento Juntado
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| 24/10/2025 |
Documento Juntado
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| 24/10/2025 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 24/10/2025 |
Documento Juntado
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| 24/10/2025 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 24/10/2025 |
Documento Juntado
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| 24/10/2025 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 24/10/2025 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 24/10/2025 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 23/10/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Juntada regularizada a partir das folhas 286 até as folhas 338. Nada Mais. |
| 21/10/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.42455010-0 Tipo da Petição: Manifestação do Perito Data: 21/10/2025 19:56 |
| 21/10/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Juntada regularizada a partir das folhas 101 até as folhas 284. Nada Mais. |
| 20/10/2025 |
Edital de Intimação Expedido
EDITAL - QUEBRA - INTIMAÇÃO DOS SÓCIOS |
| 20/10/2025 |
Edital Expedido
EDITAL - FALÊNCIA - AVISO DO ADMINISTRADOR JUDICIAL |
| 20/10/2025 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 100.2025/083121-9 Situação: Aguardando Cumprimento em 24/10/2025 Local: Oficial de justiça - Diego Cartaxo Gomes |
| 17/10/2025 |
Documento Juntado
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| 17/10/2025 |
Documento Juntado
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| 17/10/2025 |
Documento Juntado
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| 17/10/2025 |
Documento Juntado
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| 17/10/2025 |
Documento Juntado
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| 17/10/2025 |
Documento Juntado
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| 17/10/2025 |
Documento Juntado
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| 17/10/2025 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 17/10/2025 |
Documento Juntado
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| 17/10/2025 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 13/10/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que, em cumprimento à r. sentença de quebra (fls. 101/108), emiti o expediente de praxe. Nada Mais. |
| 13/10/2025 |
Documento Juntado
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| 13/10/2025 |
Documento Juntado
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| 13/10/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que, em cumprimento à r. sentença de fls. 101/108, realizei as pesquisas e os bloqueios de bens através dos sistemas: SISBAJUD - pesquisa ( ) liberada nos autos ( X ) será oportunamente liberada nos autos ( ) não retornou resultados; INDISPONIBILIDADE - pesquisa ( ) liberada nos autos ( X ) será oportunamente liberada nos autos ( ) não retornou resultados; INFOJUD - pesquisa ( ) liberada nos autos ( X ) será oportunamente liberada nos autos ( ) não retornou resultados; RENAJUD - pesquisa ( ) liberada nos autos ( ) será oportunamente liberada nos autos ( X ) não retornou resultados. Nada Mais. |
| 13/10/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que, em cumprimento à r. Sentença de fls. 101/108, expedi edital de Aviso do Administrador Judicial. No mais, certifico e dou fé que expedi Mandado e Edital de Intimação Sócio. Nada Mais. |
| 13/10/2025 |
Expedição de documento
Certifico e dou fé que em cumprimento à r. Sentença de fls. 101/108, procedi, nesta data, com a nomeação do Administrador Judicial junto ao Portal de Cadastro dos Auxiliares da Justiça. Nada Mais. |
| 13/10/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 13/10/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 10/10/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.42378281-3 Tipo da Petição: Manifestação do Perito Data: 10/10/2025 21:32 |
| 09/10/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.42359493-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 09/10/2025 10:52 |
| 07/10/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 4816/2025 Data da Publicação: 08/10/2025 |
| 06/10/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.42333871-9 Tipo da Petição: Manifestação do Perito Data: 06/10/2025 18:42 |
| 06/10/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 4816/2025 Teor do ato: Ante o exposto, decreto a falência de IIsolutions - Integrated Intelligent Solutions Ltda., inscrita no CNPJ de n. 21.066.927/0001-02, representada por seu administrador Mario Antonio Raimundo Filho, conforme ficha cadastral completa da JUCESP de fls. 36/38, fixando o termo legal em 90 (noventa) dias contados do requerimento inicial ou do protesto mais antigo, prevalecendo a data mais antiga. Determino, ainda, o seguinte: 1. Nomeação, como Administrador(a) Judicial, Cavallaro e Michelman - Advogados Associados, inscrita no CNPJ sob o nº 05.312.805/0001-94, com endereço na Rua Mourato Coelho, nº 936, cj 22, Pinheiros, São Paulo/SP, CEP 05417-001, representada por Natália Maria Neves Bast, inscrita na OAB/SP 427.297, com e-mail principal: natalia@cavallaroemichelman.com.br, que deverá: 1.1. No prazo de 48 horas, prestar compromisso e juntar aos autos digitais o respectivo termo devidamente subscrito, informando, na mesma ocasião, o endereço eletrônico a ser utilizado no caso, bem como eventual informação sobre o descumprimento ao limite anual de nomeações, nos termos das normas do Conselho Nacional de Justiça e da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de São Paulo; 1.2. Promover pessoalmente, com sua equipe, a arrecadação de bens, documentos e livros, bem como proceder à avaliação dos bens, separadamente ou em bloco, no local em que se encontrem, independentemente de mandado, autorizando-se o acompanhamento da diligência pelos órgãos competentes para utilização de força em caso de resistência, servindo cópia desta sentença, assinada digitalmente, como ofício para tanto; 1.3. Sempre que se manifestar nos autos, incluir todos os requerimentos pendentes de apreciação e ofícios recebidos em sua manifestação, independentemente de intimação específica; 1.4. Realizar todos os atos necessários à realização do ativo, na forma da Lei 14.112/2020, devendo observar o disposto no artigo 114-A, se o caso: "Art. 114-A. Se não forem encontrados bens para serem arrecadados, ou se os arrecadados forem insuficientes para as despesas do processo, o administrador judicial informará imediatamente esse fato ao juiz, que, ouvido o representante do Ministério Público, fixará, por meio de edital, o prazo de 10 (dez) dias para os interessados se manifestarem. § 1º Um ou mais credores poderão requerer o prosseguimento da falência, desde que paguem a quantia necessária às despesas e aos honorários do administrador judicial, que serão considerados despesas essenciais nos termos estabelecidos no inciso I-A do caput do art. 84 desta Lei. § 2º Decorrido o prazo previsto no caput sem manifestação dos interessados, o administrador judicial promoverá a venda dos bens arrecadados no prazo máximo de 30 (trinta) dias, para bens móveis, e de 60 (sessenta) dias, para bens imóveis, e apresentará o seu relatório, nos termos e para os efeitos dispostos neste artigo. § 3º Proferida a decisão, a falência será encerrada pelo juiz nos autos". 1.5. Instaurar incidente específico de classificação de crédito público para cada Fazenda credora, inclusive para aquelas que peticionem nos autos afirmando créditos em desfavor da Massa; 1.6. Notificar o representante da falida para prestar declarações e apresentar relação de credores, diretamente ao(à) Administrador(a) Judicial, sob pena de desobediência, publicando-se, em seguida, o edital para habilitações/impugnações, nos termos do art. 99, parágrafo único, da Lei 11.101/05. 1.7. Manter endereço eletrônico na internet, com informações atualizadas e com a opção de consulta às peças principais do processo, salvo decisão judicial em sentido contrário; 1.8. Manter endereço eletrônico específico para o recebimento de pedidos de habilitação ou a apresentação de divergências, ambos em âmbito administrativo, com modelos que poderão ser utilizados pelos credores, salvo decisão judicial em sentido contrário; 1.9. Providenciar, no prazo máximo de 15 (quinze) dias, as respostas aos ofícios e às solicitações enviadas por outros juízos e órgãos públicos, sem necessidade de prévia deliberação do juízo; Determino também: 1. Suspensão de ações e execuções contra a falida, com as ressalvas legais. 2. Proibição de atos de disposição ou oneração de bens da falida, com expedição das comunicações de praxe. 3. A publicação de edital eletrônico com a íntegra desta sentença e a relação de credores apresentada pelo falido (art. 99, XIII, § 1º - Lei 11.101/2005), constando o prazo de 15 dias para apresentação das habilitações de crédito, em que constem as seguintes advertências: 3.1. No prazo de 15 dias as habilitações ou divergências deverão ser apresentadas diretamente ao(à) Administrador(a) Judicial, no seu endereço acima mencionado, ou por meio do endereço eletrônico a ser informado no compromisso a ser prestado, e de que as habilitações apresentadas nos autos digitais não serão consideradas; 3.2. Na ocasião da apresentação das habilitações e divergências, os credores deverão indicar dados completos de conta bancária (nome do titular da conta, número do CPF/CNPJ do titular da conta, número da agência e da conta bancária) para que, conforme previsão do artigo 1.113, §§ 3º, 4º e 5º das NSCGJ/TJSP (PROVIMENTOS nº 50/1989 e 30/2013), possam receber eventuais valores através da prévia expedição de ofício ao banco; 3.3. Ficam dispensados de habilitação os créditos que constarem corretamente do rol eventualmente apresentada pelo falido. 4. Intimação eletrônica, nos termos da legislação vigente e respeitadas as prerrogativas funcionais, respectivamente, do Ministério Público e das Fazendas Públicas Federal e de todos os Estados, Distrito Federal e Municípios em que o devedor tiver estabelecimento, para que tomem conhecimento da falência, nos termos do artigo 99, XIII, da Lei 11.101/2005. Havendo filiais em outros Estados, o próprio Administrador Judicial deverá providenciar a intimação. 5. Oficie-se: a) através do sistema Sisbajud, para determinação do bloqueio de ativos financeiros em nome da falida; b) ao Banco Central, para bloqueio das contas e ativos financeiros em nome da falida; c) à Receita Federal, pelo sistema Infojud, para que forneça cópias das 3 últimas declarações de bens da falida; d) ao Detran, através do sistema Renajud, determinando-se o bloqueio (transferência e circulação) de veículos existentes em nome da falida; e) à Central Nacional de Indisponibilidade de Bens, para pesquisa e bloqueio de imóveis em nome da falida. 6. Poderá o(a) Administrador(a) Judicial adotar todas as providências para a preservação dos interesses da massa e eficiente administração de seus bens, colhendo informações diretamente junto a credores, falido, órgãos públicos, pessoas jurídicas de direito privado, sem necessidade de prévia autorização judicial, servindo esta sentença de ofício. 7. Providencie o(a) Administrador(a) Judicial a comunicação a todas as Fazendas, - PROCURADORIA DA FAZENDA NACIONAL - UNIÃO FEDERAL - Alameda Santos, 647 - 01419-001 - São Paulo/SP; PROCURADORIA DA FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO - Av. Rangel Pestana, 300, 15º andar - Sé - 01017-000 - São Paulo SP - e-mail pgefalencias@sp.gov.br: SECRETARIA DA FAZENDA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - PROCURADORIA FISCAL DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - Rua Maria Paula, 136 Centro - 01319-000 - São Paulo/SP, a respeito da existência desta falência, informando-lhe nome da falida, número do processo e data da quebra, bem como seus dados (AJ) e endereço de e-mail, para que as Fazendas Públicas encaminhem, nos termos do art. 7º- A, da Lei 11.101/2005, e no prazo de 30 dias, diretamente ao Administrador Judicial, a relação completa de seus créditos inscritos em dívida ativa, acompanhada de cálculos, classificação e informação sobre a situação atual. O Administrador Judicial, de posse de tais documentos, instaurará incidente de classificação de crédito público para cada Fazenda Pública. 8. Servirá cópia desta sentença, assinada digitalmente, ainda, de ofício aos órgãos elencados abaixo: BANCO CENTRAL DO BRASIL BACEN - Av. Paulista, 1804, CEP 01310-200, São Paulo/SP: Proceder e repassar às instituições financeiras competentes, o bloqueio das contas correntes ou outro tipo de aplicação financeira de titularidade da falida, bem como seja expedido ofício informando o cumprimento da presente ordem diretamente ao Administrador Judicial nomeado nos autos da falência. JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DE SÃO PAULO: Rua Barra Funda, 930 - 3º andar Barra Funda - CEP: 01152-000 - São Paulo/SP: Encaminhar a relação de livros da falida levada a registro nesse órgão, e informes completos sobre as alterações contratuais havidas em nome da mesma. Deverá, ainda, contar a expressão falido nos registros desse órgão e a inabilitação para atividade empresarial, nos termos do art. 99, VII, da Lei 11.101/2005. EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS: Rua Mergenthaler, 500, Vila Leopoldina Gerência GECAR, CEP: 05311-030 São Paulo/SP: Encaminhar as correspondências em nome da falida para o endereço do administrador judicial nomeado; CENTRO DE INFORMAÇÕES FISCAIS -DI Diretoria de informações - Av. Rangel Pestana, 300, CEP: 01017-000 São Paulo/SP: Deverá encaminhar a DECA referente à falida, para o endereço do administrador judicial nomeado; SETOR DE EXECUÇÕES FISCAIS DA FAZENDA PÚBLICA - Ofício das Execuções Fiscais Estaduais - Rua Vergueiro, 857, CEP: 01013-001 São Paulo/SP: informar sobre a existência de ações, bens e direitos em nome da falida; BOLSA DE VALORES DO ESTADO DE SÃO PAULO - Rua XV de Novembro nº 275, 7º andar, CEP: 01013-001 São Paulo/SP: Informar a existência nos seus arquivos, sobre bens e direitos em nome da falida; BANCO BRADESCO S/A. - Cidade de Deus, s/nº Vila Iara - CEP: 06023-010 Osasco/SP: Informar acerca da posição de ações do sistema TELEBRÁS (Telesp e cindidas) em nome da falida e, se houver dividendos, sejam estes depositados em nome da massa falida, no Banco do Brasil S/A., Agência 5905-6 S. Público São Paulo, à ordem deste Juízo; DEPARTAMENTO DE RENDAS MOBILIÁRIAS - Rua Pedro Américo, 32, CEP: 01045-000 São Paulo/SP: Informar sobre e a existência de bens e direitos em nome da falida; CARTÓRIO DISTRIBUIDOR DE TÍTULOS PARA PROTESTO - Rua XV de Novembro, 175 Centro - CEP: 01013-001 São Paulo/SP: Remeter as certidões de protestos lavrados em nome da falida, para o endereço do administrador judicial nomeado, independente do pagamento de eventuais custas. Advirto que embargos de declaração manifestamente protelatórios serão apenados com multa de até 2% sobre o valor da causa, por imposição do art. 1.026, § 2º, CPC. Dispensado o registro da sentença (art. 72, § 6º, das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça). Publique-se e intimem-se as partes. Advogados(s): Joao Antonio Lopes (OAB 266895/SP), Aline Bianca Almeida Cavalcanti (OAB 419602/SP), Natália Maria Neves Bast (OAB 427297/SP), João Antonio Lopes (OAB 63370/RJ), Sílvia Martins de Macedo (OAB 132076/RJ), ORLANDO JOSÉ TEIXEIRA JÚNIOR (OAB 200114/RJ), ANDREA MARTINS DA SILVA LINHARES (OAB 101775/RJ) |
| 03/10/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.70095830-9 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 03/10/2025 14:27 |
| 03/10/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 03/10/2025 |
Decretada a Falência
Ante o exposto, decreto a falência de IIsolutions - Integrated Intelligent Solutions Ltda., inscrita no CNPJ de n. 21.066.927/0001-02, representada por seu administrador Mario Antonio Raimundo Filho, conforme ficha cadastral completa da JUCESP de fls. 36/38, fixando o termo legal em 90 (noventa) dias contados do requerimento inicial ou do protesto mais antigo, prevalecendo a data mais antiga. Determino, ainda, o seguinte: 1. Nomeação, como Administrador(a) Judicial, Cavallaro e Michelman - Advogados Associados, inscrita no CNPJ sob o nº 05.312.805/0001-94, com endereço na Rua Mourato Coelho, nº 936, cj 22, Pinheiros, São Paulo/SP, CEP 05417-001, representada por Natália Maria Neves Bast, inscrita na OAB/SP 427.297, com e-mail principal: natalia@cavallaroemichelman.com.br, que deverá: 1.1. No prazo de 48 horas, prestar compromisso e juntar aos autos digitais o respectivo termo devidamente subscrito, informando, na mesma ocasião, o endereço eletrônico a ser utilizado no caso, bem como eventual informação sobre o descumprimento ao limite anual de nomeações, nos termos das normas do Conselho Nacional de Justiça e da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de São Paulo; 1.2. Promover pessoalmente, com sua equipe, a arrecadação de bens, documentos e livros, bem como proceder à avaliação dos bens, separadamente ou em bloco, no local em que se encontrem, independentemente de mandado, autorizando-se o acompanhamento da diligência pelos órgãos competentes para utilização de força em caso de resistência, servindo cópia desta sentença, assinada digitalmente, como ofício para tanto; 1.3. Sempre que se manifestar nos autos, incluir todos os requerimentos pendentes de apreciação e ofícios recebidos em sua manifestação, independentemente de intimação específica; 1.4. Realizar todos os atos necessários à realização do ativo, na forma da Lei 14.112/2020, devendo observar o disposto no artigo 114-A, se o caso: "Art. 114-A. Se não forem encontrados bens para serem arrecadados, ou se os arrecadados forem insuficientes para as despesas do processo, o administrador judicial informará imediatamente esse fato ao juiz, que, ouvido o representante do Ministério Público, fixará, por meio de edital, o prazo de 10 (dez) dias para os interessados se manifestarem. § 1º Um ou mais credores poderão requerer o prosseguimento da falência, desde que paguem a quantia necessária às despesas e aos honorários do administrador judicial, que serão considerados despesas essenciais nos termos estabelecidos no inciso I-A do caput do art. 84 desta Lei. § 2º Decorrido o prazo previsto no caput sem manifestação dos interessados, o administrador judicial promoverá a venda dos bens arrecadados no prazo máximo de 30 (trinta) dias, para bens móveis, e de 60 (sessenta) dias, para bens imóveis, e apresentará o seu relatório, nos termos e para os efeitos dispostos neste artigo. § 3º Proferida a decisão, a falência será encerrada pelo juiz nos autos". 1.5. Instaurar incidente específico de classificação de crédito público para cada Fazenda credora, inclusive para aquelas que peticionem nos autos afirmando créditos em desfavor da Massa; 1.6. Notificar o representante da falida para prestar declarações e apresentar relação de credores, diretamente ao(à) Administrador(a) Judicial, sob pena de desobediência, publicando-se, em seguida, o edital para habilitações/impugnações, nos termos do art. 99, parágrafo único, da Lei 11.101/05. 1.7. Manter endereço eletrônico na internet, com informações atualizadas e com a opção de consulta às peças principais do processo, salvo decisão judicial em sentido contrário; 1.8. Manter endereço eletrônico específico para o recebimento de pedidos de habilitação ou a apresentação de divergências, ambos em âmbito administrativo, com modelos que poderão ser utilizados pelos credores, salvo decisão judicial em sentido contrário; 1.9. Providenciar, no prazo máximo de 15 (quinze) dias, as respostas aos ofícios e às solicitações enviadas por outros juízos e órgãos públicos, sem necessidade de prévia deliberação do juízo; Determino também: 1. Suspensão de ações e execuções contra a falida, com as ressalvas legais. 2. Proibição de atos de disposição ou oneração de bens da falida, com expedição das comunicações de praxe. 3. A publicação de edital eletrônico com a íntegra desta sentença e a relação de credores apresentada pelo falido (art. 99, XIII, § 1º - Lei 11.101/2005), constando o prazo de 15 dias para apresentação das habilitações de crédito, em que constem as seguintes advertências: 3.1. No prazo de 15 dias as habilitações ou divergências deverão ser apresentadas diretamente ao(à) Administrador(a) Judicial, no seu endereço acima mencionado, ou por meio do endereço eletrônico a ser informado no compromisso a ser prestado, e de que as habilitações apresentadas nos autos digitais não serão consideradas; 3.2. Na ocasião da apresentação das habilitações e divergências, os credores deverão indicar dados completos de conta bancária (nome do titular da conta, número do CPF/CNPJ do titular da conta, número da agência e da conta bancária) para que, conforme previsão do artigo 1.113, §§ 3º, 4º e 5º das NSCGJ/TJSP (PROVIMENTOS nº 50/1989 e 30/2013), possam receber eventuais valores através da prévia expedição de ofício ao banco; 3.3. Ficam dispensados de habilitação os créditos que constarem corretamente do rol eventualmente apresentada pelo falido. 4. Intimação eletrônica, nos termos da legislação vigente e respeitadas as prerrogativas funcionais, respectivamente, do Ministério Público e das Fazendas Públicas Federal e de todos os Estados, Distrito Federal e Municípios em que o devedor tiver estabelecimento, para que tomem conhecimento da falência, nos termos do artigo 99, XIII, da Lei 11.101/2005. Havendo filiais em outros Estados, o próprio Administrador Judicial deverá providenciar a intimação. 5. Oficie-se: a) através do sistema Sisbajud, para determinação do bloqueio de ativos financeiros em nome da falida; b) ao Banco Central, para bloqueio das contas e ativos financeiros em nome da falida; c) à Receita Federal, pelo sistema Infojud, para que forneça cópias das 3 últimas declarações de bens da falida; d) ao Detran, através do sistema Renajud, determinando-se o bloqueio (transferência e circulação) de veículos existentes em nome da falida; e) à Central Nacional de Indisponibilidade de Bens, para pesquisa e bloqueio de imóveis em nome da falida. 6. Poderá o(a) Administrador(a) Judicial adotar todas as providências para a preservação dos interesses da massa e eficiente administração de seus bens, colhendo informações diretamente junto a credores, falido, órgãos públicos, pessoas jurídicas de direito privado, sem necessidade de prévia autorização judicial, servindo esta sentença de ofício. 7. Providencie o(a) Administrador(a) Judicial a comunicação a todas as Fazendas, - PROCURADORIA DA FAZENDA NACIONAL - UNIÃO FEDERAL - Alameda Santos, 647 - 01419-001 - São Paulo/SP; PROCURADORIA DA FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO - Av. Rangel Pestana, 300, 15º andar - Sé - 01017-000 - São Paulo SP - e-mail pgefalencias@sp.gov.br: SECRETARIA DA FAZENDA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - PROCURADORIA FISCAL DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - Rua Maria Paula, 136 Centro - 01319-000 - São Paulo/SP, a respeito da existência desta falência, informando-lhe nome da falida, número do processo e data da quebra, bem como seus dados (AJ) e endereço de e-mail, para que as Fazendas Públicas encaminhem, nos termos do art. 7º- A, da Lei 11.101/2005, e no prazo de 30 dias, diretamente ao Administrador Judicial, a relação completa de seus créditos inscritos em dívida ativa, acompanhada de cálculos, classificação e informação sobre a situação atual. O Administrador Judicial, de posse de tais documentos, instaurará incidente de classificação de crédito público para cada Fazenda Pública. 8. Servirá cópia desta sentença, assinada digitalmente, ainda, de ofício aos órgãos elencados abaixo: BANCO CENTRAL DO BRASIL BACEN - Av. Paulista, 1804, CEP 01310-200, São Paulo/SP: Proceder e repassar às instituições financeiras competentes, o bloqueio das contas correntes ou outro tipo de aplicação financeira de titularidade da falida, bem como seja expedido ofício informando o cumprimento da presente ordem diretamente ao Administrador Judicial nomeado nos autos da falência. JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DE SÃO PAULO: Rua Barra Funda, 930 - 3º andar Barra Funda - CEP: 01152-000 - São Paulo/SP: Encaminhar a relação de livros da falida levada a registro nesse órgão, e informes completos sobre as alterações contratuais havidas em nome da mesma. Deverá, ainda, contar a expressão falido nos registros desse órgão e a inabilitação para atividade empresarial, nos termos do art. 99, VII, da Lei 11.101/2005. EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS: Rua Mergenthaler, 500, Vila Leopoldina Gerência GECAR, CEP: 05311-030 São Paulo/SP: Encaminhar as correspondências em nome da falida para o endereço do administrador judicial nomeado; CENTRO DE INFORMAÇÕES FISCAIS -DI Diretoria de informações - Av. Rangel Pestana, 300, CEP: 01017-000 São Paulo/SP: Deverá encaminhar a DECA referente à falida, para o endereço do administrador judicial nomeado; SETOR DE EXECUÇÕES FISCAIS DA FAZENDA PÚBLICA - Ofício das Execuções Fiscais Estaduais - Rua Vergueiro, 857, CEP: 01013-001 São Paulo/SP: informar sobre a existência de ações, bens e direitos em nome da falida; BOLSA DE VALORES DO ESTADO DE SÃO PAULO - Rua XV de Novembro nº 275, 7º andar, CEP: 01013-001 São Paulo/SP: Informar a existência nos seus arquivos, sobre bens e direitos em nome da falida; BANCO BRADESCO S/A. - Cidade de Deus, s/nº Vila Iara - CEP: 06023-010 Osasco/SP: Informar acerca da posição de ações do sistema TELEBRÁS (Telesp e cindidas) em nome da falida e, se houver dividendos, sejam estes depositados em nome da massa falida, no Banco do Brasil S/A., Agência 5905-6 S. Público São Paulo, à ordem deste Juízo; DEPARTAMENTO DE RENDAS MOBILIÁRIAS - Rua Pedro Américo, 32, CEP: 01045-000 São Paulo/SP: Informar sobre e a existência de bens e direitos em nome da falida; CARTÓRIO DISTRIBUIDOR DE TÍTULOS PARA PROTESTO - Rua XV de Novembro, 175 Centro - CEP: 01013-001 São Paulo/SP: Remeter as certidões de protestos lavrados em nome da falida, para o endereço do administrador judicial nomeado, independente do pagamento de eventuais custas. Advirto que embargos de declaração manifestamente protelatórios serão apenados com multa de até 2% sobre o valor da causa, por imposição do art. 1.026, § 2º, CPC. Dispensado o registro da sentença (art. 72, § 6º, das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça). Publique-se e intimem-se as partes. |
| 04/09/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 04/09/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Juntada regularizada a partir das folhas 95 até as folhas 99. Nada Mais. |
| 03/09/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.42060584-8 Tipo da Petição: Petição de Juntada dos Documentos Solicitados Data: 03/09/2025 13:33 |
| 29/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 4231/2025 Data da Publicação: 01/09/2025 |
| 28/08/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 4231/2025 Teor do ato: Vistos. Intime-se o requerente, para que, no prazo de 10 dias, junte aos autos a sua ficha cadastral completa e atualizada perante a JUCERJA, apta à comprovação de sua regularidade, nos termos do art. 97, § 1º, da Lei 11.101/2005. Após, conclusos para deliberação. Advogados(s): Aline Bianca Almeida Cavalcanti (OAB 419602/SP), Natália Maria Neves Bast (OAB 427297/SP), João Antonio Lopes (OAB 63370/RJ), Sílvia Martins de Macedo (OAB 132076/RJ), ORLANDO JOSÉ TEIXEIRA JÚNIOR (OAB 200114/RJ), ANDREA MARTINS DA SILVA LINHARES (OAB 101775/RJ) |
| 27/08/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Intime-se o requerente, para que, no prazo de 10 dias, junte aos autos a sua ficha cadastral completa e atualizada perante a JUCERJA, apta à comprovação de sua regularidade, nos termos do art. 97, § 1º, da Lei 11.101/2005. Após, conclusos para deliberação. |
| 03/06/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 27/05/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Juntada regularizada a partir das folhas * até as folhas *. Nada Mais. |
| 26/05/2025 |
Réplica Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.41195728-1 Tipo da Petição: Manifestação Sobre a Contestação Data: 26/05/2025 13:35 |
| 22/05/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Juntada regularizada a partir das folhas 75 até as folhas 88. Nada Mais. |
| 21/05/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.41162387-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 21/05/2025 13:56 |
| 26/04/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1573/2025 Data da Publicação: 29/04/2025 Número do Diário: 4191 |
| 25/04/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1573/2025 Teor do ato: Vistos. Diante da noticia de trânsito em julgado da sentença de extinção sem resolução do mérito do processo de recuperação judicial, revogo a suspensão deste feito. Intime-se a parte autora para réplica no prazo de 15 dias. Int. Advogados(s): Aline Bianca Almeida Cavalcanti (OAB 419602/SP), Marivaldo Sena Sacramento (OAB 114717/RJ), Natália Maria Neves Bast (OAB 427297/SP), Carolina Fernandes Sena Martins (OAB 234615/RJ) |
| 23/04/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Diante da noticia de trânsito em julgado da sentença de extinção sem resolução do mérito do processo de recuperação judicial, revogo a suspensão deste feito. Intime-se a parte autora para réplica no prazo de 15 dias. Int. |
| 03/04/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 26/03/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.40688433-6 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 26/03/2025 11:20 |
| 15/01/2025 |
Autos no Prazo
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| 15/01/2025 |
Processo Suspenso por 6 meses
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| 15/01/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 09/11/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 3094/2024 Data da Publicação: 12/11/2024 Número do Diário: 4090 |
| 08/11/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 3094/2024 Teor do ato: Vistos. O processamento do pedido de recuperação judicial da requerida foi deferido em 29/07/2024, conforme se observa da decisão proferida nos autos do processo nº 1062691-87.2024.8.26.0100. O processamento da recuperação judicial gera a suspensão de todas as ações e execuções contra a recuperanda, nos termos do art. 6º e 52, III, da Lei 11.101/2005. Logo, determino a suspensão da presente ação por 180 dias, devendo as partes informarem, oportunamente, sobre o andamento da recuperação judicial. Int. Advogados(s): Aline Bianca Almeida Cavalcanti (OAB 419602/SP), Marivaldo Sena Sacramento (OAB 114717/RJ), Natália Maria Neves Bast (OAB 427297/SP), Carolina Fernandes Sena Martins (OAB 234615/RJ) |
| 07/11/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. O processamento do pedido de recuperação judicial da requerida foi deferido em 29/07/2024, conforme se observa da decisão proferida nos autos do processo nº 1062691-87.2024.8.26.0100. O processamento da recuperação judicial gera a suspensão de todas as ações e execuções contra a recuperanda, nos termos do art. 6º e 52, III, da Lei 11.101/2005. Logo, determino a suspensão da presente ação por 180 dias, devendo as partes informarem, oportunamente, sobre o andamento da recuperação judicial. Int. |
| 07/11/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 04/09/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Juntada regularizada a partir das folhas 45 até as folhas 74. Nada Mais. |
| 21/08/2024 |
Contestação Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.41870852-9 Tipo da Petição: Contestação Data: 21/08/2024 17:57 |
| 25/07/2024 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA685724803TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Art. 98, Parágrafo Único, da Lei 11.101-2005 - Falência Destinatário : Isolutions Integrated Intelligente Solutions Ltda Diligência : 17/07/2024 |
| 08/07/2024 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 05/07/2024 |
Carta de Citação Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Art. 98, Parágrafo Único, da Lei 11.101-2005 - Falência |
| 05/07/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que, em cumprimento à r. decisão de fls.46, expedi carta de citação ao requerido. Nada Mais. |
| 04/07/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.41458713-1 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 04/07/2024 23:00 |
| 04/07/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 27/06/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1412/2024 Data da Publicação: 28/06/2024 Número do Diário: 3996 |
| 26/06/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 1412/2024 Teor do ato: Nota cartorária ao Requerente: Providencie o recolhimento de custas para expedição de carta/mandado de citação/intimação, nos termos da r. decisão proferida. Advogados(s): Marivaldo Sena Sacramento (OAB 114717/RJ), Carolina Fernandes Sena Martins (OAB 234615/RJ) |
| 08/05/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Nota cartorária ao Requerente: Providencie o recolhimento de custas para expedição de carta/mandado de citação/intimação, nos termos da r. decisão proferida. |
| 28/04/2024 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 05/04/2024 devido à alteração da tabela de feriados |
| 20/03/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0534/2024 Data da Publicação: 21/03/2024 Número do Diário: 3930 |
| 19/03/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0534/2024 Teor do ato: Vistos. Cite-se a devedora na forma do artigo 98 e parágrafo único da Lei nº 11.101/05. Para a hipótese de depósito elisivo, fixo os honorários de advogado em 10% do valor do débito. Int. Advogados(s): Marivaldo Sena Sacramento (OAB 114717/RJ), Carolina Fernandes Sena Martins (OAB 234615/RJ) |
| 04/03/2024 |
Determinada a citação
Vistos. Cite-se a devedora na forma do artigo 98 e parágrafo único da Lei nº 11.101/05. Para a hipótese de depósito elisivo, fixo os honorários de advogado em 10% do valor do débito. Int. |
| 04/03/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 19/02/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Juntada regularizada a partir das folhas 40 até as folhas 44. Nada Mais. |
| 16/02/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.40273757-5 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 16/02/2024 23:44 |
| 08/02/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0289/2024 Data da Publicação: 09/02/2024 Número do Diário: 3903 |
| 07/02/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0289/2024 Teor do ato: Nota de cartório a WTC 2010 MATERIAIS ELÉTRICOS LTDA.: regularize sua representação processual juntando procuração/substabelecimento ou indique as fls. em que o(s) referido(s) documento(s) se encontra(m), no prazo de 15 (quinze) dias. Advogado(s): Carolina F. Sena Martins (OAB 234615/RJ). Advogados(s): Marivaldo Sena Sacramento (OAB 114717/RJ), Carolina Fernandes Sena Martins (OAB 234615/RJ) |
| 06/02/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Juntada regularizada a partir das folhas 34 até as folhas 39. Nada Mais. |
| 06/02/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Nota de cartório a WTC 2010 MATERIAIS ELÉTRICOS LTDA.: regularize sua representação processual juntando procuração/substabelecimento ou indique as fls. em que o(s) referido(s) documento(s) se encontra(m), no prazo de 15 (quinze) dias. Advogado(s): Carolina F. Sena Martins (OAB 234615/RJ). |
| 05/02/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 04/02/2024 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 02/02/2024 devido à alteração da tabela de feriados |
| 24/01/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0043/2024 Data da Publicação: 29/01/2024 Número do Diário: 3894 |
| 23/01/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0043/2024 Teor do ato: Vistos. Pela derradeira oportunidade, cumpra a parte autora o determinado na decisão anterior, sob pena de indeferimento. Int. Advogados(s): Carolina Fernandes Sena Martins (OAB 234615/RJ) |
| 18/01/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.40055142-3 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 18/01/2024 13:03 |
| 10/01/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Pela derradeira oportunidade, cumpra a parte autora o determinado na decisão anterior, sob pena de indeferimento. Int. |
| 15/12/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 15/11/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1803/2023 Data da Publicação: 17/11/2023 Número do Diário: 3860 |
| 14/11/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 1803/2023 Teor do ato: Vistos. Remetam-se os autos ao distribuidor para correção da classe - Pedido falência. No mais, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento, providencie a parte autora a ficha cadastral atual e completa da Jucesp sobre a ré. Int. Advogados(s): Carolina Fernandes Sena Martins (OAB 234615/RJ) |
| 13/11/2023 |
Classe Retificada
Corrigida a classe de Procedimento Comum Cível para Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte. |
| 13/11/2023 |
Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Anotação/Correção de Classe
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| 13/11/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que, em cumprimento à r. Decisão de fls. 31, remeto estes autos ao Distribuidor para correção de classe: Pedido de Falência, conforme Comunicado CG nº 2358/2021. Nada Mais. |
| 10/11/2023 |
Determinada a Emenda à Inicial
Vistos. Remetam-se os autos ao distribuidor para correção da classe - Pedido falência. No mais, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento, providencie a parte autora a ficha cadastral atual e completa da Jucesp sobre a ré. Int. |
| 25/10/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 13/10/2023 |
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
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| Data | Tipo |
|---|---|
| 18/01/2024 |
Petição Intermediária |
| 16/02/2024 |
Petição Intermediária |
| 04/07/2024 |
Petição Intermediária |
| 21/08/2024 |
Contestação |
| 26/03/2025 |
Petição Intermediária |
| 21/05/2025 |
Petições Diversas |
| 26/05/2025 |
Manifestação Sobre a Contestação |
| 03/09/2025 |
Petição de Juntada dos Documentos Solicitados |
| 03/10/2025 |
Manifestação do MP |
| 06/10/2025 |
Manifestação do Perito |
| 09/10/2025 |
Petições Diversas |
| 10/10/2025 |
Manifestação do Perito |
| 21/10/2025 |
Manifestação do Perito |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Data | Tipo | Classe | Área | Motivo |
|---|---|---|---|---|
| 15/11/2023 | Correção | Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte | Cível | cf. decisão de fls. 31 |
| 14/10/2023 | Inicial | Procedimento Comum Cível | Cível | - |
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