| Reqte |
Flávio Henrique Ferreira da Silva
Advogado: Alexandre Sciammarella Marcelino de Souza |
| Reqdo |
Baalbek Cooperativa Habitacional
Advogado: Denis Sarak |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 01/08/2025 |
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
0037649-19.2025.8.26.0100 - Cumprimento Provisório de Sentença |
| 08/01/2025 |
Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital
|
| 08/01/2025 |
Expedição de documento
33 TII - Certidão - Preparo |
| 03/12/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1034/2024 Data da Publicação: 04/12/2024 Número do Diário: 4104 |
| 02/12/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 1034/2024 Teor do ato: Vistos. Remetam-se os autos ao E. TJSP. Intime-se. Advogados(s): Denis Sarak (OAB 252006/SP), Alexandre Sciammarella Marcelino de Souza (OAB 260904/SP) |
| 01/08/2025 |
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
0037649-19.2025.8.26.0100 - Cumprimento Provisório de Sentença |
| 08/01/2025 |
Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital
|
| 08/01/2025 |
Expedição de documento
33 TII - Certidão - Preparo |
| 03/12/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1034/2024 Data da Publicação: 04/12/2024 Número do Diário: 4104 |
| 02/12/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 1034/2024 Teor do ato: Vistos. Remetam-se os autos ao E. TJSP. Intime-se. Advogados(s): Denis Sarak (OAB 252006/SP), Alexandre Sciammarella Marcelino de Souza (OAB 260904/SP) |
| 29/11/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Remetam-se os autos ao E. TJSP. Intime-se. |
| 27/11/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 26/11/2024 |
Contrarrazões Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.42745788-6 Tipo da Petição: Contrarrazões de Apelação Data: 26/11/2024 18:22 |
| 22/11/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1005/2024 Data da Publicação: 25/11/2024 Número do Diário: 4097 |
| 20/11/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 1005/2024 Teor do ato: Vistos. Não é o caso de juízo de retratação, mantenho a sentença por seus próprios fundamentos. Nos termos do artigo 1.010, §§ 1º e 2º, do CPC, intime-se o apelado para apresentar contrarrazões, no prazo de 15 dias. Importante ressaltar que o juízo de admissibilidade da apelação e da apelação adesiva sofreu substancial alteração com o CPC. Desse modo, não cabe mais ao juiz de primeiro grau esse juízo de admissibilidade (análise do preparo, tempestividade etc.). Por consequência, extraiu-se da competência funcional do juiz de primeiro grau declarar em que efeitos o recurso é recebido, tarefa que cabe ao Relator. Decorrido o prazo para apresentação de contrarrazões, certifique a serventia, em caso de não apresentação dessa peça, e remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo com nossas homenagens de estilo. Aguarde-se no PRAZO. Intimem-se. Advogados(s): Denis Sarak (OAB 252006/SP), Alexandre Sciammarella Marcelino de Souza (OAB 260904/SP) |
| 19/11/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Não é o caso de juízo de retratação, mantenho a sentença por seus próprios fundamentos. Nos termos do artigo 1.010, §§ 1º e 2º, do CPC, intime-se o apelado para apresentar contrarrazões, no prazo de 15 dias. Importante ressaltar que o juízo de admissibilidade da apelação e da apelação adesiva sofreu substancial alteração com o CPC. Desse modo, não cabe mais ao juiz de primeiro grau esse juízo de admissibilidade (análise do preparo, tempestividade etc.). Por consequência, extraiu-se da competência funcional do juiz de primeiro grau declarar em que efeitos o recurso é recebido, tarefa que cabe ao Relator. Decorrido o prazo para apresentação de contrarrazões, certifique a serventia, em caso de não apresentação dessa peça, e remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo com nossas homenagens de estilo. Aguarde-se no PRAZO. Intimem-se. |
| 18/11/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 12/11/2024 |
Apelação/Razões Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.42632180-8 Tipo da Petição: Razões de Apelação Data: 12/11/2024 11:37 |
| 22/10/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0911/2024 Data da Publicação: 23/10/2024 Número do Diário: 4077 |
| 21/10/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0911/2024 Teor do ato: Vistos. Recebo os Embargos de Declaração da(s) parte(s), porque tempestivos, e no mérito, NEGO PROVIMENTO, já que a decisão atacada não padece de nenhum dos vícios elencados no art. 1.022 do Código de Processo Civil. O fato da(s) parte(s) não concordar com as conclusões do Juízo, sua interpretação dos fatos ou das normas, não caracteriza contradição, dúvida ou omissão, como quer fazer crer. As razões expendidas pelo embargante refletem seu inconformismo com a decisão e, fundamentado o recurso em matéria de mérito, somente poderá a questão ser eficazmente apreciada pelo Egrégio Tribunal ad quem, por ocasião do julgamento de eventual recurso. Intime-se. Advogados(s): Denis Sarak (OAB 252006/SP), Alexandre Sciammarella Marcelino de Souza (OAB 260904/SP) |
| 19/10/2024 |
Embargos de Declaração Não Acolhidos
Vistos. Recebo os Embargos de Declaração da(s) parte(s), porque tempestivos, e no mérito, NEGO PROVIMENTO, já que a decisão atacada não padece de nenhum dos vícios elencados no art. 1.022 do Código de Processo Civil. O fato da(s) parte(s) não concordar com as conclusões do Juízo, sua interpretação dos fatos ou das normas, não caracteriza contradição, dúvida ou omissão, como quer fazer crer. As razões expendidas pelo embargante refletem seu inconformismo com a decisão e, fundamentado o recurso em matéria de mérito, somente poderá a questão ser eficazmente apreciada pelo Egrégio Tribunal ad quem, por ocasião do julgamento de eventual recurso. Intime-se. |
| 02/10/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 02/09/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 27/08/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.41925174-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 27/08/2024 20:25 |
| 24/08/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0715/2024 Data da Publicação: 27/08/2024 Número do Diário: 4036 |
| 23/08/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0715/2024 Teor do ato: Vistos. Folhas 681/687: tendo em vista a natureza infringente dos embargos opostos, manifeste-se a parte contrária, no prazo de 05 (cinco) dias, nos termos do artigo 1.023, §2º, do Código de Processo Civil. Intime-se. Advogados(s): Denis Sarak (OAB 252006/SP), Alexandre Sciammarella Marcelino de Souza (OAB 260904/SP) |
| 22/08/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Folhas 681/687: tendo em vista a natureza infringente dos embargos opostos, manifeste-se a parte contrária, no prazo de 05 (cinco) dias, nos termos do artigo 1.023, §2º, do Código de Processo Civil. Intime-se. |
| 22/08/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 02/08/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 02/08/2024 |
Embargos de Declaração Juntados
Nº Protocolo: WJMJ.24.41697584-8 Tipo da Petição: Embargos de Declaração Data: 02/08/2024 14:00 |
| 25/07/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0609/2024 Data da Publicação: 26/07/2024 Número do Diário: 4014 |
| 24/07/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0609/2024 Teor do ato: Posto isso, julgo PROCEDENTE a ação entre as partes para condenar a ré a restituir ao autor 100% dos valores pagos por ele à requerida, acrescidos de correção monetária (TJSP), desde o desembolso da respectiva parcela, e de juros de mora de um por cento ao mês, a partir da citação. Diante da sucumbência integral, condeno a parte requerida ao pagamento das custas e despesas processuais, bem como, dos honorários advocatícios da parte contrária que fixo no percentual de 10% sobre o valor da condenação. P.I. Advogados(s): Denis Sarak (OAB 252006/SP), Alexandre Sciammarella Marcelino de Souza (OAB 260904/SP) |
| 23/07/2024 |
Julgada Procedente a Ação
Posto isso, julgo PROCEDENTE a ação entre as partes para condenar a ré a restituir ao autor 100% dos valores pagos por ele à requerida, acrescidos de correção monetária (TJSP), desde o desembolso da respectiva parcela, e de juros de mora de um por cento ao mês, a partir da citação. Diante da sucumbência integral, condeno a parte requerida ao pagamento das custas e despesas processuais, bem como, dos honorários advocatícios da parte contrária que fixo no percentual de 10% sobre o valor da condenação. P.I. |
| 20/06/2024 |
Conclusos para Sentença
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| 20/05/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 17/05/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.41046751-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 17/05/2024 18:19 |
| 10/05/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0348/2024 Data da Publicação: 13/05/2024 Número do Diário: 3964 |
| 09/05/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0348/2024 Teor do ato: Fls. 523/661: Dê-se ciência à parte autora acerca dos novos documentos juntados pela requerida, facultando-se a manifestação no prazo de 5 dias. Decorrido, tornem conclusos para o que de direito. Advogados(s): Denis Sarak (OAB 252006/SP), Alexandre Sciammarella Marcelino de Souza (OAB 260904/SP) |
| 08/05/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Fls. 523/661: Dê-se ciência à parte autora acerca dos novos documentos juntados pela requerida, facultando-se a manifestação no prazo de 5 dias. Decorrido, tornem conclusos para o que de direito. |
| 28/04/2024 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 16/04/2024 devido à alteração da tabela de feriados |
| 01/04/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 27/03/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.40621458-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 27/03/2024 19:22 |
| 19/03/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0163/2024 Data da Publicação: 20/03/2024 Número do Diário: 3929 |
| 18/03/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0163/2024 Teor do ato: Ciência ao réu sobre o link de fl. 504 bem como sobre os documentos de fls. 506/519. Após, tornem conclusos para o que de direito. Intime-se. Advogados(s): Denis Sarak (OAB 252006/SP), Alexandre Sciammarella Marcelino de Souza (OAB 260904/SP) |
| 15/03/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Ciência ao réu sobre o link de fl. 504 bem como sobre os documentos de fls. 506/519. Após, tornem conclusos para o que de direito. Intime-se. |
| 14/03/2024 |
Conclusos para Sentença
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| 13/03/2024 |
Especificação de Provas Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.40498564-9 Tipo da Petição: Indicação de Provas Data: 13/03/2024 23:13 |
| 13/03/2024 |
Réplica Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.40498339-5 Tipo da Petição: Manifestação Sobre a Contestação Data: 13/03/2024 22:12 |
| 13/03/2024 |
Especificação de Provas Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.40496781-0 Tipo da Petição: Indicação de Provas Data: 13/03/2024 18:38 |
| 20/02/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0076/2024 Data da Publicação: 21/02/2024 Número do Diário: 3909 |
| 19/02/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0076/2024 Teor do ato: Manifeste(m)-se o(s) autor(es) em réplica, no prazo legal (15 dias). Especifiquem as partes as provas que pretendem produzir, justificando de forma fundamentada sua pertinência e informem se há interesse na realização de audiência de conciliação, no mesmo prazo supra (15 dias). No silêncio, o feito será julgado antecipadamente, nos termos do artigo 355, inciso I, do CPC. Advogados(s): Denis Sarak (OAB 252006/SP), Alexandre Sciammarella Marcelino de Souza (OAB 260904/SP) |
| 16/02/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste(m)-se o(s) autor(es) em réplica, no prazo legal (15 dias). Especifiquem as partes as provas que pretendem produzir, justificando de forma fundamentada sua pertinência e informem se há interesse na realização de audiência de conciliação, no mesmo prazo supra (15 dias). No silêncio, o feito será julgado antecipadamente, nos termos do artigo 355, inciso I, do CPC. |
| 15/02/2024 |
Contestação Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.40260326-9 Tipo da Petição: Contestação Data: 15/02/2024 18:52 |
| 04/02/2024 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 07/03/2024 devido à alteração da tabela de feriados |
| 20/12/2023 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA636857145TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Rito Comum - Sem Audiência - Cível - NOVO CPC Destinatário : Baalbek Cooperativa Habitacional Diligência : 15/12/2023 |
| 12/12/2023 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 11/12/2023 |
Carta Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Rito Comum - Sem Audiência - Cível - NOVO CPC |
| 18/11/2023 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 23/11/2023 devido à alteração da tabela de feriados |
| 24/10/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0904/2023 Data da Publicação: 25/10/2023 Número do Diário: 3846 |
| 23/10/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0904/2023 Teor do ato: A despeito da relevante argumentação, não se reputa tenha havido o preenchimento dos requisitos autorizadores do acolhimento do pleito de tutela provisória de urgência pois não se constata o perigo de dano irreparável ou de difícil reparação haja vista que, tornada controvertida a questão trazida ao exame do Juízo, é defeso à ré qualquer medida restritiva de direito em prejuízo da parte autora, não se prescindindo da instauração do contraditório, com instrução probatória, para a regular composição do litígio. Assim, INDEFIRO o pedido, ressalvando que, em caso de intercorrência comprovada nos autos, poderá haver reapreciação do pedido. Considerando-se o grande volume de feitos ajuizados pelo Procedimento Comum, deixo de designar a audiência inicial de conciliação prevista no art. 334 do Código de Processo Civil para que se obtenha maior celeridade e efetividade no processo. CITE-SE, por via postal, com as advertências legais. Caso sejam necessárias novas diligências através de Oficial de Justiça, concedo, desde já, os benefícios dos §§ 1º e 2º do art. 212 do CPC, servindo a presente, por cópia impressa, como mandado. Oportunamente, se necessário, designar-se-á audiência de conciliação. Doravante, caso necessárias novas diligências, considerando que, nos termos do artigo 240, §2º, do Código de Processo Civil, incumbe à parte autora promover a citação, fica desde já advertida de que, na ausência da adoção dos atos processuais que lhe competirem para tanto, ocorrerá a extinção do processo (art. 485, IV, CPC). Intime-se. Advogados(s): Alexandre Sciammarella Marcelino de Souza (OAB 260904/SP) |
| 20/10/2023 |
Não Concedida a Antecipação de tutela
A despeito da relevante argumentação, não se reputa tenha havido o preenchimento dos requisitos autorizadores do acolhimento do pleito de tutela provisória de urgência pois não se constata o perigo de dano irreparável ou de difícil reparação haja vista que, tornada controvertida a questão trazida ao exame do Juízo, é defeso à ré qualquer medida restritiva de direito em prejuízo da parte autora, não se prescindindo da instauração do contraditório, com instrução probatória, para a regular composição do litígio. Assim, INDEFIRO o pedido, ressalvando que, em caso de intercorrência comprovada nos autos, poderá haver reapreciação do pedido. Considerando-se o grande volume de feitos ajuizados pelo Procedimento Comum, deixo de designar a audiência inicial de conciliação prevista no art. 334 do Código de Processo Civil para que se obtenha maior celeridade e efetividade no processo. CITE-SE, por via postal, com as advertências legais. Caso sejam necessárias novas diligências através de Oficial de Justiça, concedo, desde já, os benefícios dos §§ 1º e 2º do art. 212 do CPC, servindo a presente, por cópia impressa, como mandado. Oportunamente, se necessário, designar-se-á audiência de conciliação. Doravante, caso necessárias novas diligências, considerando que, nos termos do artigo 240, §2º, do Código de Processo Civil, incumbe à parte autora promover a citação, fica desde já advertida de que, na ausência da adoção dos atos processuais que lhe competirem para tanto, ocorrerá a extinção do processo (art. 485, IV, CPC). Intime-se. |
| 20/10/2023 |
Conclusos para Decisão
|
| 19/10/2023 |
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
|
| Data | Tipo |
|---|---|
| 15/02/2024 |
Contestação |
| 13/03/2024 |
Indicação de Provas |
| 13/03/2024 |
Manifestação Sobre a Contestação |
| 13/03/2024 |
Indicação de Provas |
| 27/03/2024 |
Petições Diversas |
| 17/05/2024 |
Petições Diversas |
| 02/08/2024 |
Embargos de Declaração |
| 27/08/2024 |
Petições Diversas |
| 12/11/2024 |
Razões de Apelação |
| 26/11/2024 |
Contrarrazões de Apelação |
| Recebido em | Classe |
|---|---|
| 31/07/2025 | Cumprimento Provisório de Sentença (0037649-19.2025.8.26.0100) |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |