| Reqte |
Filipe de Souza Britto
Advogado: Gustavo Lebre Romero Peres |
| Reqdo |
LUIZACRED S.A. SOCIEDADE DE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
Advogado: Eduardo Chalfin |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 27/04/2026 |
Autos no Prazo
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| 20/06/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.41419754-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 20/06/2025 17:31 |
| 12/01/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 13/01/2025 devido à alteração da tabela de feriados |
| 12/12/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.42895070-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 12/12/2024 06:05 |
| 10/12/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1153/2024 Data da Publicação: 11/12/2024 Número do Diário: 4109 |
| 27/04/2026 |
Autos no Prazo
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| 20/06/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.41419754-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 20/06/2025 17:31 |
| 12/01/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 13/01/2025 devido à alteração da tabela de feriados |
| 12/12/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.42895070-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 12/12/2024 06:05 |
| 10/12/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1153/2024 Data da Publicação: 11/12/2024 Número do Diário: 4109 |
| 09/12/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 1153/2024 Teor do ato: Vistos. Anote-se a renúncia referida e aguarde-se o prazo de dez dias previsto no art. 112, § 1.º, CPC, durante o qual os antigos patronos ainda permanecem representando o mandante. Decorridos, proceda-se à exclusão dos patronos do cadastro processual. Suspendo o processo nos termos do art. 76 do CPC. Expeça-se carta de intimação à parte ré, no endereço constante dos autos, para que regularize sua representação processual no prazo de quinze dias, sob pena de ser decretada a revelia (art. 76, II, CPC). Mister se faz salientar que, nos termos do art. 274, parágrafo único, CPC: "Presumem-se válidas as intimações dirigidas ao endereço constante dos autos, ainda que não recebidas pessoalmente pelo interessado, se a modificação temporária ou definitiva não tiver sido devidamente comunicada ao juízo, fluindo os prazos a partir da juntada aos autos do comprovante de entrega da correspondência no primitivo endereço." Int. Advogados(s): Henrique José Parada Simão (OAB 221386/SP), Gustavo Lebre Romero Peres (OAB 426361/SP) |
| 09/12/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Anote-se a renúncia referida e aguarde-se o prazo de dez dias previsto no art. 112, § 1.º, CPC, durante o qual os antigos patronos ainda permanecem representando o mandante. Decorridos, proceda-se à exclusão dos patronos do cadastro processual. Suspendo o processo nos termos do art. 76 do CPC. Expeça-se carta de intimação à parte ré, no endereço constante dos autos, para que regularize sua representação processual no prazo de quinze dias, sob pena de ser decretada a revelia (art. 76, II, CPC). Mister se faz salientar que, nos termos do art. 274, parágrafo único, CPC: "Presumem-se válidas as intimações dirigidas ao endereço constante dos autos, ainda que não recebidas pessoalmente pelo interessado, se a modificação temporária ou definitiva não tiver sido devidamente comunicada ao juízo, fluindo os prazos a partir da juntada aos autos do comprovante de entrega da correspondência no primitivo endereço." Int. |
| 09/12/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 06/12/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.42845420-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 06/12/2024 13:04 |
| 01/02/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0052/2024 Data da Publicação: 02/02/2024 Número do Diário: 3898 |
| 31/01/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0052/2024 Teor do ato: Vistos. Diante do quanto decidido no Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas - IRDR nº 2026575-11.2023.8.26.0000, das Turmas Especiais Reunidas de Direito Privado I, II e III do E. Tribunal de Justiça (suspensão de todos os processos em trâmite que envolvam a questão de inscrição do nome de devedores na plataforma "Serasa Limpa Nome" e outras similares, para cobrança de dívida prescrita), nos termos dos arts. 976/987 do CPC, aguarde-se ulteriores deliberações do E. Tribunal. Aguarde-se em fila própria, pelo prazo de um ano, consoante o previsto no art.980 do CPC. Int. Advogados(s): Henrique José Parada Simão (OAB 221386/SP), Gustavo Lebre Romero Peres (OAB 426361/SP) |
| 31/01/2024 |
Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas
Vistos. Diante do quanto decidido no Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas - IRDR nº 2026575-11.2023.8.26.0000, das Turmas Especiais Reunidas de Direito Privado I, II e III do E. Tribunal de Justiça (suspensão de todos os processos em trâmite que envolvam a questão de inscrição do nome de devedores na plataforma "Serasa Limpa Nome" e outras similares, para cobrança de dívida prescrita), nos termos dos arts. 976/987 do CPC, aguarde-se ulteriores deliberações do E. Tribunal. Aguarde-se em fila própria, pelo prazo de um ano, consoante o previsto no art.980 do CPC. Int. |
| 31/01/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 30/01/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.40135563-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 30/01/2024 17:26 |
| 19/12/2023 |
Réplica Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.42620820-2 Tipo da Petição: Manifestação Sobre a Contestação Data: 19/12/2023 12:57 |
| 05/12/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1089/2023 Data da Publicação: 07/12/2023 Número do Diário: 3873 |
| 05/12/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 1089/2023 Teor do ato: 1- À parte autora: manifeste-se, em réplica, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a contestação apresentada. 2- No mesmo prazo, especifiquem as partes as provas que pretendem produzir, justificando sua pertinência e relevância. Advogados(s): Henrique José Parada Simão (OAB 221386/SP), Gustavo Lebre Romero Peres (OAB 426361/SP) |
| 05/12/2023 |
Ato Ordinatório - Réplica da Contestação
1- À parte autora: manifeste-se, em réplica, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a contestação apresentada. 2- No mesmo prazo, especifiquem as partes as provas que pretendem produzir, justificando sua pertinência e relevância. |
| 04/12/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.42501635-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 04/12/2023 19:28 |
| 23/11/2023 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA629279968TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Rito Comum - Sem Audiência - Cível - NOVO CPC Destinatário : LUIZACRED S.A. SOCIEDADE DE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO Diligência : 14/11/2023 |
| 08/11/2023 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 02/11/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0978/2023 Data da Publicação: 07/11/2023 Número do Diário: 3853 |
| 01/11/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0978/2023 Teor do ato: Vistos. Defiro à parte autora os benefícios da justiça gratuita. Anote-se. Deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (CPC, art.139, VI e Enunciado nº 35 da ENFAM: "Além das situações em que a flexibilização do procedimento é autorizada pelo art. 139, VI, do CPC/2015, pode o juiz, de ofício, preservada a previsibilidade do rito, adaptá-lo às especificidades da causa, observadas as garantias fundamentais do processo"). Cite-se e intime-se a parte ré para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis. A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. Carta de citação segue vinculada automaticamente a esta decisão. O art. 248, § 4º, do CPC prevê que "nos condomínios edilícios ou nos loteamentos com controle de acesso, será válida a entrega do mandado a funcionário da portaria responsável pelo recebimento de correspondência, que, entretanto, poderá recusar o recebimento, se declarar, por escrito, sob as penas da lei, que o destinatário da correspondência está ausente." Em decorrência, poderá ser considerada válida a citação se o AR for assinado pela pessoa responsável pelo recebimento da correspondência. Nos próximos peticionamentos, atente-se o advogado para a UTILIZAÇÃO DAS NOMENCLATURAS E CÓDIGOS CORRETOS, para garantia de maior celeridade na tramitação e apreciação prioritária de pedidos urgentes. Int. Advogados(s): Gustavo Lebre Romero Peres (OAB 426361/SP) |
| 01/11/2023 |
Carta Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Rito Comum - Sem Audiência - Cível - NOVO CPC |
| 01/11/2023 |
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
Vistos. Defiro à parte autora os benefícios da justiça gratuita. Anote-se. Deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (CPC, art.139, VI e Enunciado nº 35 da ENFAM: "Além das situações em que a flexibilização do procedimento é autorizada pelo art. 139, VI, do CPC/2015, pode o juiz, de ofício, preservada a previsibilidade do rito, adaptá-lo às especificidades da causa, observadas as garantias fundamentais do processo"). Cite-se e intime-se a parte ré para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis. A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. Carta de citação segue vinculada automaticamente a esta decisão. O art. 248, § 4º, do CPC prevê que "nos condomínios edilícios ou nos loteamentos com controle de acesso, será válida a entrega do mandado a funcionário da portaria responsável pelo recebimento de correspondência, que, entretanto, poderá recusar o recebimento, se declarar, por escrito, sob as penas da lei, que o destinatário da correspondência está ausente." Em decorrência, poderá ser considerada válida a citação se o AR for assinado pela pessoa responsável pelo recebimento da correspondência. Nos próximos peticionamentos, atente-se o advogado para a UTILIZAÇÃO DAS NOMENCLATURAS E CÓDIGOS CORRETOS, para garantia de maior celeridade na tramitação e apreciação prioritária de pedidos urgentes. Int. |
| 01/11/2023 |
Conclusos para Decisão
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| 30/10/2023 |
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
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| Data | Tipo |
|---|---|
| 04/12/2023 |
Petições Diversas |
| 19/12/2023 |
Manifestação Sobre a Contestação |
| 30/01/2024 |
Petições Diversas |
| 06/12/2024 |
Petições Diversas |
| 12/12/2024 |
Petições Diversas |
| 20/06/2025 |
Petições Diversas |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
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