1153019-97.2023.8.26.0100
Classe
Execução de Título Extrajudicial
Assunto
Obrigações
Foro
Foro Regional XI - Pinheiros
Vara
1ª Vara Cível
Juiz
Cassio Pereira Brisola

Partes do processo

Exeqte  Brasfrotas Locação de Veículos S.a.
Advogado:  Jorge Luiz Dantas  
Exectdo  Empresa de Segurança Infinity Eireli
Advogado:  Armindo Augusto Albuquerque Neto  
Gestor  D1lance Leilões (Leiloeiro José Roberto Neves Amorim)
Advogada:  Giselle Souza Gonçalves  
  Mais

Movimentações

Data Movimento
11/12/2025 Remetido ao DJE
Relação: 2471/2025 Teor do ato: NOTA DE CARTÓRIO: Manifeste(m)-se o(s) exequente(s) a respeito do(s) resultado(s) da(s) pesquisa(s) on-line, no prazo legal. Advogados(s): Jorge Luiz Dantas (OAB 265669/SP), Armindo Augusto Albuquerque Neto (OAB 1927/RN), Giselle Souza Gonçalves (OAB 511491/SP)
11/12/2025 Ato Ordinatório - Intimação - DJE
NOTA DE CARTÓRIO: Manifeste(m)-se o(s) exequente(s) a respeito do(s) resultado(s) da(s) pesquisa(s) on-line, no prazo legal.
11/12/2025 Documento Juntado
10/12/2025 Certidão de Publicação Expedida
Relação: 2445/2025 Data da Publicação: 11/12/2025
09/12/2025 Remetido ao DJE
Relação: 2445/2025 Teor do ato: Vistos. Fls.195/201. O primeiro leilão terá início no dia 10 de fevereiro de 2026, às 15 horas. Caso não haja lance superior ou igual à avaliação, nos três dias seguintes, dar-se-á sem interrupção o segundo leilão, que se estenderá, no mínimo, por 20 dias. No segundo leilão não serão aceitos lances inferiores a 70% da avaliação. As partes ficam intimadas das datas, locais e formas de realização do leilão do bem. O arrematante arcará com eventuais débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o art. 130, parágrafo único do CTN, além da comissão do leiloeiro fixada em 5% sobre o valor do lance vencedor. A respeito dos débitos tributários, nos termos dos acórdãos de mérito dos Recursos Especiais n. 1.914.902/SP, n. 1.944.757/SP e n. 1.961.835/SP, processos-paradigma do Tema n. 1134 - Responsabilidade - Arrematante - Débitos - Anteriores, veiculada a seguinte tese: "Diante do disposto no art. 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional, é inválida a previsão em edital de leilão atribuindo responsabilidade ao arrematante pelos débitos tributários que já incidiam sobre o bem na data de sua alienação." Este despacho vale como ofício. Autorizo os prepostos da leiloeira eletrônica, qualificados nos autos, a providenciar o cadastro e agendamento, pela internet, dos interessados em vistoriar o bem penhorado, cabendo aos responsáveis pela guarda facultar o ingresso dos interessados, designando-se datas para as visitas, além de providenciar a extração de cópia dos autos devidamente identificados, obter diretamente material fotográfico para inseri-lo no portal do Gestor, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem, que serão vendidos no estado em que se encontram. A parte executada fica intimada na pessoa do seu patrono. Aguarde-se pela realização do leilão. Após, deverá a leiloeira eletrônica trazer o resultado do leilão aos autos, independentemente de intimação. Int. São Paulo, data supra. Advogados(s): Jorge Luiz Dantas (OAB 265669/SP), Armindo Augusto Albuquerque Neto (OAB 1927/RN), Giselle Souza Gonçalves (OAB 511491/SP)
  Mais

Petições diversas

Data Tipo
08/11/2023 Petições Diversas
11/07/2024 Primeiro Pedido de Bloqueio de Valores – Sistema SisbaJud
22/07/2024 Petições Diversas
25/07/2024 Petições Diversas
01/08/2024 Petições Diversas
25/10/2024 Pedido de Penhora de Veículo
19/11/2024 Petições Diversas
10/12/2024 Petições Diversas
20/01/2025 Petições Diversas
12/02/2025 Petições Diversas
05/03/2025 Petições Diversas
21/03/2025 Petições Diversas
15/04/2025 Petições Diversas
16/04/2025 Petições Diversas
21/05/2025 Petições Diversas
08/07/2025 Petições Diversas
22/08/2025 Petições Diversas
29/09/2025 Petições Diversas
03/10/2025 Petições Diversas
13/11/2025 Petições Diversas
08/12/2025 Pedido de Designação de Hastas
08/12/2025 Petições Diversas

Incidentes, ações incidentais, recursos e execuções de sentenças

Recebido em Classe
12/07/2024 Impugnação de Crédito  (0004806-11.2024.8.26.0011)

Apensos, Entranhados e Unificados

Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo.

Audiências

Não há Audiências futuras vinculadas a este processo.