| Exeqte |
Brasfrotas Locação de Veículos S.a.
Advogado: Jorge Luiz Dantas |
| Exectdo |
Empresa de Segurança Infinity Eireli
Advogado: Armindo Augusto Albuquerque Neto |
| Gestor |
D1lance Leilões (Leiloeiro José Roberto Neves Amorim)
Advogada: Giselle Souza Gonçalves |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 11/12/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 2471/2025 Teor do ato: NOTA DE CARTÓRIO: Manifeste(m)-se o(s) exequente(s) a respeito do(s) resultado(s) da(s) pesquisa(s) on-line, no prazo legal. Advogados(s): Jorge Luiz Dantas (OAB 265669/SP), Armindo Augusto Albuquerque Neto (OAB 1927/RN), Giselle Souza Gonçalves (OAB 511491/SP) |
| 11/12/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
NOTA DE CARTÓRIO: Manifeste(m)-se o(s) exequente(s) a respeito do(s) resultado(s) da(s) pesquisa(s) on-line, no prazo legal. |
| 11/12/2025 |
Documento Juntado
|
| 10/12/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 2445/2025 Data da Publicação: 11/12/2025 |
| 09/12/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 2445/2025 Teor do ato: Vistos. Fls.195/201. O primeiro leilão terá início no dia 10 de fevereiro de 2026, às 15 horas. Caso não haja lance superior ou igual à avaliação, nos três dias seguintes, dar-se-á sem interrupção o segundo leilão, que se estenderá, no mínimo, por 20 dias. No segundo leilão não serão aceitos lances inferiores a 70% da avaliação. As partes ficam intimadas das datas, locais e formas de realização do leilão do bem. O arrematante arcará com eventuais débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o art. 130, parágrafo único do CTN, além da comissão do leiloeiro fixada em 5% sobre o valor do lance vencedor. A respeito dos débitos tributários, nos termos dos acórdãos de mérito dos Recursos Especiais n. 1.914.902/SP, n. 1.944.757/SP e n. 1.961.835/SP, processos-paradigma do Tema n. 1134 - Responsabilidade - Arrematante - Débitos - Anteriores, veiculada a seguinte tese: "Diante do disposto no art. 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional, é inválida a previsão em edital de leilão atribuindo responsabilidade ao arrematante pelos débitos tributários que já incidiam sobre o bem na data de sua alienação." Este despacho vale como ofício. Autorizo os prepostos da leiloeira eletrônica, qualificados nos autos, a providenciar o cadastro e agendamento, pela internet, dos interessados em vistoriar o bem penhorado, cabendo aos responsáveis pela guarda facultar o ingresso dos interessados, designando-se datas para as visitas, além de providenciar a extração de cópia dos autos devidamente identificados, obter diretamente material fotográfico para inseri-lo no portal do Gestor, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem, que serão vendidos no estado em que se encontram. A parte executada fica intimada na pessoa do seu patrono. Aguarde-se pela realização do leilão. Após, deverá a leiloeira eletrônica trazer o resultado do leilão aos autos, independentemente de intimação. Int. São Paulo, data supra. Advogados(s): Jorge Luiz Dantas (OAB 265669/SP), Armindo Augusto Albuquerque Neto (OAB 1927/RN), Giselle Souza Gonçalves (OAB 511491/SP) |
| 11/12/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 2471/2025 Teor do ato: NOTA DE CARTÓRIO: Manifeste(m)-se o(s) exequente(s) a respeito do(s) resultado(s) da(s) pesquisa(s) on-line, no prazo legal. Advogados(s): Jorge Luiz Dantas (OAB 265669/SP), Armindo Augusto Albuquerque Neto (OAB 1927/RN), Giselle Souza Gonçalves (OAB 511491/SP) |
| 11/12/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
NOTA DE CARTÓRIO: Manifeste(m)-se o(s) exequente(s) a respeito do(s) resultado(s) da(s) pesquisa(s) on-line, no prazo legal. |
| 11/12/2025 |
Documento Juntado
|
| 10/12/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 2445/2025 Data da Publicação: 11/12/2025 |
| 09/12/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 2445/2025 Teor do ato: Vistos. Fls.195/201. O primeiro leilão terá início no dia 10 de fevereiro de 2026, às 15 horas. Caso não haja lance superior ou igual à avaliação, nos três dias seguintes, dar-se-á sem interrupção o segundo leilão, que se estenderá, no mínimo, por 20 dias. No segundo leilão não serão aceitos lances inferiores a 70% da avaliação. As partes ficam intimadas das datas, locais e formas de realização do leilão do bem. O arrematante arcará com eventuais débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o art. 130, parágrafo único do CTN, além da comissão do leiloeiro fixada em 5% sobre o valor do lance vencedor. A respeito dos débitos tributários, nos termos dos acórdãos de mérito dos Recursos Especiais n. 1.914.902/SP, n. 1.944.757/SP e n. 1.961.835/SP, processos-paradigma do Tema n. 1134 - Responsabilidade - Arrematante - Débitos - Anteriores, veiculada a seguinte tese: "Diante do disposto no art. 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional, é inválida a previsão em edital de leilão atribuindo responsabilidade ao arrematante pelos débitos tributários que já incidiam sobre o bem na data de sua alienação." Este despacho vale como ofício. Autorizo os prepostos da leiloeira eletrônica, qualificados nos autos, a providenciar o cadastro e agendamento, pela internet, dos interessados em vistoriar o bem penhorado, cabendo aos responsáveis pela guarda facultar o ingresso dos interessados, designando-se datas para as visitas, além de providenciar a extração de cópia dos autos devidamente identificados, obter diretamente material fotográfico para inseri-lo no portal do Gestor, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem, que serão vendidos no estado em que se encontram. A parte executada fica intimada na pessoa do seu patrono. Aguarde-se pela realização do leilão. Após, deverá a leiloeira eletrônica trazer o resultado do leilão aos autos, independentemente de intimação. Int. São Paulo, data supra. Advogados(s): Jorge Luiz Dantas (OAB 265669/SP), Armindo Augusto Albuquerque Neto (OAB 1927/RN), Giselle Souza Gonçalves (OAB 511491/SP) |
| 09/12/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls.195/201. O primeiro leilão terá início no dia 10 de fevereiro de 2026, às 15 horas. Caso não haja lance superior ou igual à avaliação, nos três dias seguintes, dar-se-á sem interrupção o segundo leilão, que se estenderá, no mínimo, por 20 dias. No segundo leilão não serão aceitos lances inferiores a 70% da avaliação. As partes ficam intimadas das datas, locais e formas de realização do leilão do bem. O arrematante arcará com eventuais débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o art. 130, parágrafo único do CTN, além da comissão do leiloeiro fixada em 5% sobre o valor do lance vencedor. A respeito dos débitos tributários, nos termos dos acórdãos de mérito dos Recursos Especiais n. 1.914.902/SP, n. 1.944.757/SP e n. 1.961.835/SP, processos-paradigma do Tema n. 1134 - Responsabilidade - Arrematante - Débitos - Anteriores, veiculada a seguinte tese: "Diante do disposto no art. 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional, é inválida a previsão em edital de leilão atribuindo responsabilidade ao arrematante pelos débitos tributários que já incidiam sobre o bem na data de sua alienação." Este despacho vale como ofício. Autorizo os prepostos da leiloeira eletrônica, qualificados nos autos, a providenciar o cadastro e agendamento, pela internet, dos interessados em vistoriar o bem penhorado, cabendo aos responsáveis pela guarda facultar o ingresso dos interessados, designando-se datas para as visitas, além de providenciar a extração de cópia dos autos devidamente identificados, obter diretamente material fotográfico para inseri-lo no portal do Gestor, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem, que serão vendidos no estado em que se encontram. A parte executada fica intimada na pessoa do seu patrono. Aguarde-se pela realização do leilão. Após, deverá a leiloeira eletrônica trazer o resultado do leilão aos autos, independentemente de intimação. Int. São Paulo, data supra. |
| 09/12/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 08/12/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPIN.25.70293287-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 08/12/2025 14:02 |
| 08/12/2025 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WPIN.25.70293100-9 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 08/12/2025 11:36 |
| 19/11/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 2251/2025 Data da Publicação: 24/11/2025 |
| 18/11/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 2251/2025 Teor do ato: Vistos. Fl.189. Inicialmente, defiro a averbação da penhora do veículo I/BMW X5 XDRIVE45E de placa: GEB0B74 via sistema Renajud. Após o recolhimento das custas de utilização do sistema, inscreva-se a penhora por meio de referida plataforma eletrônica. No atinente às motocicletas penhoradas (fl.108) e com avaliação já homologada (fl.162), defiro o pedido para que sejam levadas à leilão. Tendo em vista o Provimento 1625/2009, o qual disciplina o leilão eletrônico, tal como determinado nos termos do art.879, II do CPC/2015 e ante a extrema eficácia deste meio para o que o autor possa atingir o seu objetivo, assegurando a intimação das partes e outros credores, nomeio José Roberto Neves Amorim (JUCESP nº 1106) como Gestor de Sistemas de Alienação Judicial Eletrônica, fixando sua comissão em 5% do valor da arrematação. O leilão será realizado exclusivamente por MEIO ELETRÔNICO através do portal www.d1lance.com.br, nos quais serão captados lances, mesmo que abaixo do valor de avaliação, dependendo nesta hipótese, de liberação do Juízo para se concretizar a venda. Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem do leilão eletrônico fornecendo todas as informações solicitadas. O procedimento do Leilão Eletrônico, especialmente o edital a ser publicado, deve observar o disposto pelos artigos 886 e 887 do CPC, assim como o Provimento CSM Nº 1625/2009 que disciplina o Leilão Eletrônico tal como determinado. Competirá à empresa gestora providenciar a publicação do edital, constando o valor atualizado da avaliação, bem como as seguintes intimações e cientificações, sob pena de nulidade: a) de eventual credor/alienante fiduciário; b) de eventuais coproprietários; c) das partes (exequentes e executados), independentemente da existência de advogados constituídos nos autos. d) eventuais proeminentes vendedores/compradores. Determino que no edital conste expressamente que eventuais débitos pendentes e não pagos por meio desta ação judicial deverão ser suportados pelo arrematante. No segundo leilão não serão aceitos lances inferiores a 70% da avaliação do veículo. Acrescento que o leiloeiro oficial deverá proceder às intimações e cientificações determinadas acima, com a antecedência necessária, através de carta postal ou telegrama, e as custas decorrentes deverão ser suportadas pelo gestor. Os comprovantes de entrega deverão ser juntados nos autos. Nos termos do art. 887, § 3º, do CPC, o Juízo entende que a divulgação do edital deve ser a mais ampla possível, razão pela qual se faz necessário que também se dê em jornal de abrangente circulação local, não bastando a publicação do mesmo em portal on-line. O único ato que caberá ao ofício e ao juiz, em caso de leilão eletrônico, é assinar o auto de arrematação, que também deverá ser lavrado pelo gestor. Dessa forma, não cabe ao ofício judicial expedir edital, nem ao juízo assiná-lo. Da mesma forma, não cabe ao ofício expedir o auto de arrematação ou qualquer outro documento, sendo esse o ônus do gestor, o que justifica a sua remuneração (art. 17 do Provimento CSM nº 1625/2009). Após a autorização do leilão, o gestor do leilão deve trazer aos autos a publicação do edital em jornal de ampla circulação. A imissão na posse só se dá com a satisfação total do pagamento, o que também causa grave prejuízo ao adquirente e ao leilão. Poder-se-ia dizer que o art. 985, § 1º, do NCPC é inconstitucional, uma vez que viola os princípios do processo e da segurança jurídica e da duração razoável (CF, art. 5º LXXVIII). Traga a parte exequente o cálculo do débito atualizado. Providencie o cartório o cadastro do gestor nomeado no Portal de Auxiliares da Justiça, que deve trazer aos autos a minuta de edital, com a datas sugeridas para o leilão, com a atualização do débito, com antecedência mínima de 45 dias da data de início. Sem prejuízo, providencie a parte exequente a comunicação do gestor nomeado. Int. Advogados(s): Jorge Luiz Dantas (OAB 265669/SP), Armindo Augusto Albuquerque Neto (OAB 1927/RN) |
| 18/11/2025 |
Hasta Pública Deferida
Vistos. Fl.189. Inicialmente, defiro a averbação da penhora do veículo I/BMW X5 XDRIVE45E de placa: GEB0B74 via sistema Renajud. Após o recolhimento das custas de utilização do sistema, inscreva-se a penhora por meio de referida plataforma eletrônica. No atinente às motocicletas penhoradas (fl.108) e com avaliação já homologada (fl.162), defiro o pedido para que sejam levadas à leilão. Tendo em vista o Provimento 1625/2009, o qual disciplina o leilão eletrônico, tal como determinado nos termos do art.879, II do CPC/2015 e ante a extrema eficácia deste meio para o que o autor possa atingir o seu objetivo, assegurando a intimação das partes e outros credores, nomeio José Roberto Neves Amorim (JUCESP nº 1106) como Gestor de Sistemas de Alienação Judicial Eletrônica, fixando sua comissão em 5% do valor da arrematação. O leilão será realizado exclusivamente por MEIO ELETRÔNICO através do portal www.d1lance.com.br, nos quais serão captados lances, mesmo que abaixo do valor de avaliação, dependendo nesta hipótese, de liberação do Juízo para se concretizar a venda. Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem do leilão eletrônico fornecendo todas as informações solicitadas. O procedimento do Leilão Eletrônico, especialmente o edital a ser publicado, deve observar o disposto pelos artigos 886 e 887 do CPC, assim como o Provimento CSM Nº 1625/2009 que disciplina o Leilão Eletrônico tal como determinado. Competirá à empresa gestora providenciar a publicação do edital, constando o valor atualizado da avaliação, bem como as seguintes intimações e cientificações, sob pena de nulidade: a) de eventual credor/alienante fiduciário; b) de eventuais coproprietários; c) das partes (exequentes e executados), independentemente da existência de advogados constituídos nos autos. d) eventuais proeminentes vendedores/compradores. Determino que no edital conste expressamente que eventuais débitos pendentes e não pagos por meio desta ação judicial deverão ser suportados pelo arrematante. No segundo leilão não serão aceitos lances inferiores a 70% da avaliação do veículo. Acrescento que o leiloeiro oficial deverá proceder às intimações e cientificações determinadas acima, com a antecedência necessária, através de carta postal ou telegrama, e as custas decorrentes deverão ser suportadas pelo gestor. Os comprovantes de entrega deverão ser juntados nos autos. Nos termos do art. 887, § 3º, do CPC, o Juízo entende que a divulgação do edital deve ser a mais ampla possível, razão pela qual se faz necessário que também se dê em jornal de abrangente circulação local, não bastando a publicação do mesmo em portal on-line. O único ato que caberá ao ofício e ao juiz, em caso de leilão eletrônico, é assinar o auto de arrematação, que também deverá ser lavrado pelo gestor. Dessa forma, não cabe ao ofício judicial expedir edital, nem ao juízo assiná-lo. Da mesma forma, não cabe ao ofício expedir o auto de arrematação ou qualquer outro documento, sendo esse o ônus do gestor, o que justifica a sua remuneração (art. 17 do Provimento CSM nº 1625/2009). Após a autorização do leilão, o gestor do leilão deve trazer aos autos a publicação do edital em jornal de ampla circulação. A imissão na posse só se dá com a satisfação total do pagamento, o que também causa grave prejuízo ao adquirente e ao leilão. Poder-se-ia dizer que o art. 985, § 1º, do NCPC é inconstitucional, uma vez que viola os princípios do processo e da segurança jurídica e da duração razoável (CF, art. 5º LXXVIII). Traga a parte exequente o cálculo do débito atualizado. Providencie o cartório o cadastro do gestor nomeado no Portal de Auxiliares da Justiça, que deve trazer aos autos a minuta de edital, com a datas sugeridas para o leilão, com a atualização do débito, com antecedência mínima de 45 dias da data de início. Sem prejuízo, providencie a parte exequente a comunicação do gestor nomeado. Int. |
| 15/11/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 13/11/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPIN.25.70276287-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 13/11/2025 16:10 |
| 28/10/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1992/2025 Data da Publicação: 29/10/2025 |
| 24/10/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1992/2025 Teor do ato: Vistos. Concedo o prazo de 30 dias. Findos, aguarde-se por nova manifestação em arquivo. Int. Advogados(s): Jorge Luiz Dantas (OAB 265669/SP), Armindo Augusto Albuquerque Neto (OAB 1927/RN) |
| 24/10/2025 |
Concedida a Dilação de Prazo
Vistos. Concedo o prazo de 30 dias. Findos, aguarde-se por nova manifestação em arquivo. Int. |
| 23/10/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 15/10/2025 |
Documento Juntado
|
| 03/10/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPIN.25.70242780-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 03/10/2025 16:44 |
| 30/09/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPIN.25.70237891-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 29/09/2025 16:51 |
| 01/09/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1392/2025 Data da Publicação: 02/09/2025 |
| 31/08/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1392/2025 Teor do ato: Vistos. Concedo o prazo de 20 dias. Findos, aguarde-se por nova manifestação em arquivo. Int. Advogados(s): Jorge Luiz Dantas (OAB 265669/SP), Armindo Augusto Albuquerque Neto (OAB 1927/RN) |
| 31/08/2025 |
Concedida a Dilação de Prazo
Vistos. Concedo o prazo de 20 dias. Findos, aguarde-se por nova manifestação em arquivo. Int. |
| 29/08/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 25/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1324/2025 Data da Publicação: 26/08/2025 |
| 22/08/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPIN.25.70203854-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 22/08/2025 13:53 |
| 22/08/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1324/2025 Teor do ato: Manifestar-se o exequente em termos de prosseguimento. No silêncio, os autos serão arquivados. Nos próximos peticionamentos, atentem-se os advogados para a UTILIZAÇÃO DAS NOMENCLATURAS E CÓDIGOS CORRETOS(especificar o tipo da petição a fim de evitar ao máximo utilização "petições diversas / petições intermediárias", para garantia de maior celeridade na tramitação. Advogados(s): Jorge Luiz Dantas (OAB 265669/SP), Armindo Augusto Albuquerque Neto (OAB 1927/RN) |
| 22/08/2025 |
Ato ordinatório
Manifestar-se o exequente em termos de prosseguimento. No silêncio, os autos serão arquivados. Nos próximos peticionamentos, atentem-se os advogados para a UTILIZAÇÃO DAS NOMENCLATURAS E CÓDIGOS CORRETOS(especificar o tipo da petição a fim de evitar ao máximo utilização "petições diversas / petições intermediárias", para garantia de maior celeridade na tramitação. |
| 08/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1171/2025 Data da Publicação: 11/08/2025 |
| 07/08/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1171/2025 Teor do ato: Ciência ao interessado da(s) resposta(s) ao ofício, juntada(s) aos autos digitais. Havendo mais ofícios aguardando resposta, manifeste-se somente após a juntada da última. Advogados(s): Jorge Luiz Dantas (OAB 265669/SP), Armindo Augusto Albuquerque Neto (OAB 1927/RN) |
| 07/08/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência ao interessado da(s) resposta(s) ao ofício, juntada(s) aos autos digitais. Havendo mais ofícios aguardando resposta, manifeste-se somente após a juntada da última. |
| 14/07/2025 |
Documento Juntado
|
| 08/07/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPIN.25.70160362-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 08/07/2025 15:10 |
| 30/06/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0742/2025 Data da Publicação: 01/07/2025 |
| 27/06/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0742/2025 Teor do ato: Vistos. Fl.161. Ante a ausência de oposição da executada, conforme fl.126, quanto a avaliação dos bens consoante comprovantes apresentados às fls.112/114, fixo o valor de referência para o leilão dos veículos penhorado à fl.108, em: R$462.246,00, para a I/BMW X5 XDRIVE45E de placa: GEB0B74 R$14.662,00, para cada um dos três HONDA/NXR 160 BROS de placas: EUU7580, EBF1580 e ELN1240. R$17.062,00, para o HONDA/NXR 160 BROS ESDD de placa: GJG2F39 Tudo consoante valores médios de mercado, de acordo com Tabela Fipe, copiada às fls.112/114. Ficam as parte cientificadas na pessoa de seus advogados constituídos nos autos . Informe-se os credores fiduciários quanto à presente decisão. O presente vale como ofício, devendo ser encaminhado pela parte exequente, com cópia do Despacho de fl.108 e 135/136, bem como da resposta do Detran/SP de fls.143/152. Resposta e eventuais documentos deverão ser encaminhados ao correio eletrônico institucional do Ofício de Justiça, indicado no cabeçalho deste despacho, em arquivo no formato PDF e sem restrições de impressão ou salvamento, devendo constar no campo "assunto" o número do processo. Int. Advogados(s): Jorge Luiz Dantas (OAB 265669/SP), Armindo Augusto Albuquerque Neto (OAB 1927/RN) |
| 27/06/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fl.161. Ante a ausência de oposição da executada, conforme fl.126, quanto a avaliação dos bens consoante comprovantes apresentados às fls.112/114, fixo o valor de referência para o leilão dos veículos penhorado à fl.108, em: R$462.246,00, para a I/BMW X5 XDRIVE45E de placa: GEB0B74 R$14.662,00, para cada um dos três HONDA/NXR 160 BROS de placas: EUU7580, EBF1580 e ELN1240. R$17.062,00, para o HONDA/NXR 160 BROS ESDD de placa: GJG2F39 Tudo consoante valores médios de mercado, de acordo com Tabela Fipe, copiada às fls.112/114. Ficam as parte cientificadas na pessoa de seus advogados constituídos nos autos . Informe-se os credores fiduciários quanto à presente decisão. O presente vale como ofício, devendo ser encaminhado pela parte exequente, com cópia do Despacho de fl.108 e 135/136, bem como da resposta do Detran/SP de fls.143/152. Resposta e eventuais documentos deverão ser encaminhados ao correio eletrônico institucional do Ofício de Justiça, indicado no cabeçalho deste despacho, em arquivo no formato PDF e sem restrições de impressão ou salvamento, devendo constar no campo "assunto" o número do processo. Int. |
| 27/06/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 21/05/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPIN.25.70119053-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 21/05/2025 20:27 |
| 15/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0429/2025 Data da Publicação: 16/05/2025 |
| 15/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0429/2025 Data da Publicação: 16/05/2025 |
| 15/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0429/2025 Data da Publicação: 16/05/2025 |
| 15/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0429/2025 Data da Publicação: 16/05/2025 |
| 15/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0429/2025 Data da Publicação: 16/05/2025 |
| 15/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0429/2025 Data da Publicação: 16/05/2025 |
| 14/05/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0429/2025 Teor do ato: Ciência ao interessado da(s) resposta(s) ao ofício, juntada(s) aos autos digitais. Havendo mais ofícios aguardando resposta, manifeste-se somente após a juntada da última. Advogados(s): Jorge Luiz Dantas (OAB 265669/SP), Armindo Augusto Albuquerque Neto (OAB 1927/RN) |
| 14/05/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência ao interessado da(s) resposta(s) ao ofício, juntada(s) aos autos digitais. Havendo mais ofícios aguardando resposta, manifeste-se somente após a juntada da última. |
| 14/05/2025 |
Documento Juntado
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| 04/05/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 29/05/2025 devido à alteração da tabela de feriados |
| 16/04/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPIN.25.70089712-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 16/04/2025 12:04 |
| 16/04/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPIN.25.70089250-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 15/04/2025 18:57 |
| 09/04/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0320/2025 Data da Publicação: 10/04/2025 Número do Diário: 4181 |
| 08/04/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0320/2025 Teor do ato: Vistos. Determino ao Detran/SP que informe nos autos da ação supra indicada as informações sobre multas, credor fiduciário, restrições, etc, em relação ao(s) veículo(s) e parte(s) supra indicada(s). O presente faz as vezes de ofício, devendo o interessado providenciar o seu encaminhamento por e-mail (protocolo@detran.sp.gov.br), comprovando nos autos, em 05 dias. Resposta e eventuais documentos deverão ser encaminhados ao correio eletrônico institucional do Ofício de Justiça (indicado no cabeçalho deste documento), em arquivo no formato PDF e sem restrições de impressão ou salvamento, devendo constar no campo "assunto" o número do processo. Int. Advogados(s): Jorge Luiz Dantas (OAB 265669/SP), Armindo Augusto Albuquerque Neto (OAB 1927/RN) |
| 07/04/2025 |
Expedição de Ofício Requisitório Deferido
Vistos. Determino ao Detran/SP que informe nos autos da ação supra indicada as informações sobre multas, credor fiduciário, restrições, etc, em relação ao(s) veículo(s) e parte(s) supra indicada(s). O presente faz as vezes de ofício, devendo o interessado providenciar o seu encaminhamento por e-mail (protocolo@detran.sp.gov.br), comprovando nos autos, em 05 dias. Resposta e eventuais documentos deverão ser encaminhados ao correio eletrônico institucional do Ofício de Justiça (indicado no cabeçalho deste documento), em arquivo no formato PDF e sem restrições de impressão ou salvamento, devendo constar no campo "assunto" o número do processo. Int. |
| 06/04/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 21/03/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPIN.25.70065597-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 21/03/2025 11:01 |
| 14/03/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0226/2025 Data da Publicação: 17/03/2025 Número do Diário: 4163 |
| 13/03/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0226/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 126: Reporto-me à decisão de fls. 122/123, mantendo, por ora, os bloqueios determinados. Manifeste-se a parte exequente em termos de prosseguimento do feito. Int. Advogados(s): Jorge Luiz Dantas (OAB 265669/SP), Armindo Augusto Albuquerque Neto (OAB 1927/RN) |
| 13/03/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 126: Reporto-me à decisão de fls. 122/123, mantendo, por ora, os bloqueios determinados. Manifeste-se a parte exequente em termos de prosseguimento do feito. Int. |
| 13/03/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 05/03/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPIN.25.70049766-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 05/03/2025 09:44 |
| 24/02/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0159/2025 Data da Publicação: 25/02/2025 Número do Diário: 4151 |
| 21/02/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0159/2025 Teor do ato: Vistos. Vista à parte exequente. Int. São Paulo, data supra. Advogados(s): Jorge Luiz Dantas (OAB 265669/SP), Armindo Augusto Albuquerque Neto (OAB 1927/RN) |
| 20/02/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Vista à parte exequente. Int. São Paulo, data supra. |
| 20/02/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 13/02/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPIN.25.70033256-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 12/02/2025 22:15 |
| 04/02/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0088/2025 Data da Publicação: 05/02/2025 Número do Diário: 4137 |
| 03/02/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0088/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 115/116: Trata-se de impugnação apresentada pela empresa executada, que alega que os veículos penhorados nos autos já se encontram como garantia de execuções trabalhistas, de modo que a continuidade das medidas executivas pode implicar em óbice ao direito dos trabalhadores. Defende a necessidade de realização de perícia para avaliação dos veículos. Por fim, alega o excesso de penhora. Manifestação do exequente às fls. 120/121. É o relato do necessário. A impugnação deve ser rejeitada. A existência de outras penhoras sobre os bens localizados nos autos não impede a realização de nova constrição, sendo certo que a legislação prevê ordem de preferência de credores que deve ser seguida. A manutenção do bloqueio no presente processo apenas resguarda o direito do exequente, inexistindo prejuízo para outros credores que porventura sejam titulares de crédito preferencial, em relação à dívida ora discutida. Igualmente, afasto a alegação de excesso de penhora, uma vez que ainda não foi fixado o valor de referência dos bens. Note-se que a própria executada alega a necessidade de produção de prova para apuração do valor de cada veículo. Nesses termos, REJEITO a impugnação apresentada. Com relação ao valor de mercado dos veículos, deverá a executada apresentar provas da incorreção dos valores apontados pela exequente às fls. 111/114, esclarecendo se pretende arcar com as despesas necessárias para a realização de perícia. Int. Advogados(s): Jorge Luiz Dantas (OAB 265669/SP), Armindo Augusto Albuquerque Neto (OAB 1927/RN) |
| 31/01/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 115/116: Trata-se de impugnação apresentada pela empresa executada, que alega que os veículos penhorados nos autos já se encontram como garantia de execuções trabalhistas, de modo que a continuidade das medidas executivas pode implicar em óbice ao direito dos trabalhadores. Defende a necessidade de realização de perícia para avaliação dos veículos. Por fim, alega o excesso de penhora. Manifestação do exequente às fls. 120/121. É o relato do necessário. A impugnação deve ser rejeitada. A existência de outras penhoras sobre os bens localizados nos autos não impede a realização de nova constrição, sendo certo que a legislação prevê ordem de preferência de credores que deve ser seguida. A manutenção do bloqueio no presente processo apenas resguarda o direito do exequente, inexistindo prejuízo para outros credores que porventura sejam titulares de crédito preferencial, em relação à dívida ora discutida. Igualmente, afasto a alegação de excesso de penhora, uma vez que ainda não foi fixado o valor de referência dos bens. Note-se que a própria executada alega a necessidade de produção de prova para apuração do valor de cada veículo. Nesses termos, REJEITO a impugnação apresentada. Com relação ao valor de mercado dos veículos, deverá a executada apresentar provas da incorreção dos valores apontados pela exequente às fls. 111/114, esclarecendo se pretende arcar com as despesas necessárias para a realização de perícia. Int. |
| 31/01/2025 |
Conclusos para Decisão
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| 20/01/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPIN.25.70007619-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 20/01/2025 10:38 |
| 12/12/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1072/2024 Data da Publicação: 13/12/2024 Número do Diário: 4111 |
| 11/12/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 1072/2024 Teor do ato: Vista à parte contrária sobre a impugnação. Advogados(s): Jorge Luiz Dantas (OAB 265669/SP), Armindo Augusto Albuquerque Neto (OAB 1927/RN) |
| 11/12/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Vista à parte contrária sobre a impugnação. |
| 10/12/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPIN.24.70303889-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 10/12/2024 13:20 |
| 20/11/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPIN.24.70284805-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 19/11/2024 18:59 |
| 14/11/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0980/2024 Data da Publicação: 18/11/2024 Número do Diário: 4093 |
| 13/11/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0980/2024 Teor do ato: Vistos. Defiro a penhora dos direitos que a parte Executada detém dos veículos: ficando nomeado o representante legal como depositário. Servirá a presente decisão, assinada digitalmente, como termo de constrição. Para avaliação do bem, nos termos do artigo 871, § IV do CPC/2015, a parte exequente deverá trazer para os autos comprovante do valor de mercado oficial. Int. Advogados(s): Jorge Luiz Dantas (OAB 265669/SP), Armindo Augusto Albuquerque Neto (OAB 1927/RN) |
| 13/11/2024 |
Penhora Deferida
Vistos. Defiro a penhora dos direitos que a parte Executada detém dos veículos: ficando nomeado o representante legal como depositário. Servirá a presente decisão, assinada digitalmente, como termo de constrição. Para avaliação do bem, nos termos do artigo 871, § IV do CPC/2015, a parte exequente deverá trazer para os autos comprovante do valor de mercado oficial. Int. |
| 12/11/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 25/10/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPIN.24.70262039-8 Tipo da Petição: Pedido de Penhora de Veículo Data: 25/10/2024 12:29 |
| 18/10/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0883/2024 Data da Publicação: 21/10/2024 Número do Diário: 4075 |
| 17/10/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0883/2024 Teor do ato: Fls. 83/100: Vista ao exequente. Advogados(s): Jorge Luiz Dantas (OAB 265669/SP), Armindo Augusto Albuquerque Neto (OAB 1927/RN) |
| 17/10/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0883/2024 Teor do ato: Vistos. Defiro a pesquisa através do RENAJUD. Na forma do regulado no Comunicado CG n.° 1788/2017, solicite-se através do SISBAJUD, bloqueio permanente dos ativos financeiros, de toda e qualquer conta de titularidade da parte executada supra indicada, para que esteja em vigor por 60(sessenta) dias, com expedição de ordens consecutivas, de eventual crédito que a parte executada da ação supra citada tenha a receber, até o valor do débito exequendo, que atualmente importa em R$ 92.308,06. Decorrido o prazo, providencie o Cartório a juntada das respostas e, havendo saldo positivo, voltem conclusos. Em caso de saldo negativo, abra-se vista à parte Exequente, por ato ordinatório. Int. Advogados(s): Jorge Luiz Dantas (OAB 265669/SP), Armindo Augusto Albuquerque Neto (OAB 1927/RN) |
| 16/10/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fls. 83/100: Vista ao exequente. |
| 16/10/2024 |
Bloqueio/Penhora on line - Negativo Juntado
|
| 16/10/2024 |
Documento Juntado
|
| 16/10/2024 |
Remetido ao DJE
Vistos. Defiro a pesquisa através do RENAJUD. Na forma do regulado no Comunicado CG n.° 1788/2017, solicite-se através do SISBAJUD, bloqueio permanente dos ativos financeiros, de toda e qualquer conta de titularidade da parte executada supra indicada, para que esteja em vigor por 60(sessenta) dias, com expedição de ordens consecutivas, de eventual crédito que a parte executada da ação supra citada tenha a receber, até o valor do débito exequendo, que atualmente importa em R$ 92.308,06. Decorrido o prazo, providencie o Cartório a juntada das respostas e, havendo saldo positivo, voltem conclusos. Em caso de saldo negativo, abra-se vista à parte Exequente, por ato ordinatório. Int. |
| 15/08/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 01/08/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPIN.24.70181229-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 01/08/2024 18:48 |
| 25/07/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPIN.24.70174640-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 25/07/2024 15:58 |
| 24/07/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0577/2024 Data da Publicação: 25/07/2024 Número do Diário: 4013 |
| 23/07/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0577/2024 Teor do ato: Providencie, a parte interessada, o cálculo do débito atualizado, para apreciação do pedido. Advogados(s): Jorge Luiz Dantas (OAB 265669/SP), Armindo Augusto Albuquerque Neto (OAB 1927/RN) |
| 23/07/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Providencie, a parte interessada, o cálculo do débito atualizado, para apreciação do pedido. |
| 22/07/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPIN.24.70170661-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 22/07/2024 15:30 |
| 18/07/2024 |
Documento Juntado
|
| 18/07/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Processo Digital - Certidão Genérica - Cível |
| 16/07/2024 |
Incidente Processual Instaurado
0004806-11.2024.8.26.0011 - Impugnação de Crédito |
| 16/07/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0548/2024 Data da Publicação: 17/07/2024 Número do Diário: 4007 |
| 15/07/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0548/2024 Teor do ato: Conforme PROVIMENTO CSM Nº 2.684/2023, providencie o interessado o recolhimento/complemento da(s) taxa(s) de R$35,36 (uma para cada consulta on-line e para cada CPF/CNPJ, exceto bloqueio de valores na modalidade reiterada, R$106,08), em 05 dias, guia FEDTJ - código 434-1. No mais, providencie também o cálculo do débito atualizado, para apreciação do pedido. Advogados(s): Jorge Luiz Dantas (OAB 265669/SP) |
| 15/07/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Conforme PROVIMENTO CSM Nº 2.684/2023, providencie o interessado o recolhimento/complemento da(s) taxa(s) de R$35,36 (uma para cada consulta on-line e para cada CPF/CNPJ, exceto bloqueio de valores na modalidade reiterada, R$106,08), em 05 dias, guia FEDTJ - código 434-1. No mais, providencie também o cálculo do débito atualizado, para apreciação do pedido. |
| 27/06/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0498/2024 Data da Publicação: 28/06/2024 Número do Diário: 3996 |
| 26/06/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0498/2024 Teor do ato: Ante o decurso do prazo supra certificado, manifeste-se, a parte exequente, promovendo o prosseguimento deste feito, no prazo de 5 dias, sob pena de estes autos serem remetidos à conclusão para extinção. Advogados(s): Jorge Luiz Dantas (OAB 265669/SP) |
| 25/06/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação para Andamento - Autor
Ante o decurso do prazo supra certificado, manifeste-se, a parte exequente, promovendo o prosseguimento deste feito, no prazo de 5 dias, sob pena de estes autos serem remetidos à conclusão para extinção. |
| 14/04/2024 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 16/04/2024 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente ao usuário foi alterado para 16/04/2024 devido à alteração da tabela de feriados |
| 19/03/2024 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA655013813TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC Destinatário : Empresa de Segurança Infinity Eireli Diligência : 13/03/2024 |
| 17/03/2024 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA655013827TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC Destinatário : Amanda Bruna da Cunha Ferraz Gebran Diligência : 13/03/2024 |
| 08/03/2024 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 08/03/2024 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 08/03/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0137/2024 Data da Publicação: 11/03/2024 Número do Diário: 3922 |
| 07/03/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0137/2024 Teor do ato: Vistos. Trata-se de execução extrajudicial por quantia certa, em que se observa, em principio, o preenchimento dos requisitos do artigo 798 e seguintes do Código de Processo Civil de 2015. CITE-SE POR CARTA para o cumprimento voluntário da obrigação, no prazo de 03 (três) dias, sob pena de penhora. Arbitro os honorários advocatícios em 10% sobre o valor em execução (artigo 827, caput, Código de Processo Civil 2015), com a advertência de que esta verba será reduzida pela metade na hipótese de integral pagamento no prazo supramencionado (artigo 827, § 1o, Código de Processo Civil 2015), assegurada a possibilidade de alteração secundum eventum litis, no julgamento dos eventuais embargos à execução. Advirto que eventual insucesso na concreta tentativa de localização do devedor deverá ser certificado (art. 830 Código de Processo Civil 2015), para que, havendo patrimônio, seja efetuado o arresto ex officio, na forma do artigo 830 do Código de Processo Civil 2015. O edital deverá conter a advertência do prazo de 03 (três) dias para pagamento e de 15 (quinze) dias para oferta de embargos à execução. Não efetuado o pagamento pelo devedor citado, será expedido mandado de penhora de bens e à avaliação. O(a)(s) executado(a)(s) poderá(ão) apresentar defesa no prazo de 15 (quinze) dias contados, conforme o caso, na forma do artigo 231 do Código de Processo Civil 2015 com oposição de embargos mediante distribuição por dependência (art. 914, § 1o, Código de Processo Civil 2015). O reconhecimento do crédito do exequente e o depósito de 30% do valor em execução (incluindo custas e honorários advocatícios) no prazo para oferta de embargos permitirá ao executado requerer seja admitido o pagamento do saldo remanescente em até 06 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e juros de 1% ao mês (art. 916, Código de Processo Civil 2015). Frise-se que a penhora de bem imóvel e de veículos automotivos deverá ser formalizada lavrando-se termo ou auto, observando-se o estabelecido no artigo 845, § 1o, do Código de Processo Civil 2015. Intime(m)-se. Advogados(s): Jorge Luiz Dantas (OAB 265669/SP) |
| 06/03/2024 |
Carta Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC |
| 06/03/2024 |
Carta Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC |
| 06/03/2024 |
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
Vistos. Trata-se de execução extrajudicial por quantia certa, em que se observa, em principio, o preenchimento dos requisitos do artigo 798 e seguintes do Código de Processo Civil de 2015. CITE-SE POR CARTA para o cumprimento voluntário da obrigação, no prazo de 03 (três) dias, sob pena de penhora. Arbitro os honorários advocatícios em 10% sobre o valor em execução (artigo 827, caput, Código de Processo Civil 2015), com a advertência de que esta verba será reduzida pela metade na hipótese de integral pagamento no prazo supramencionado (artigo 827, § 1o, Código de Processo Civil 2015), assegurada a possibilidade de alteração secundum eventum litis, no julgamento dos eventuais embargos à execução. Advirto que eventual insucesso na concreta tentativa de localização do devedor deverá ser certificado (art. 830 Código de Processo Civil 2015), para que, havendo patrimônio, seja efetuado o arresto ex officio, na forma do artigo 830 do Código de Processo Civil 2015. O edital deverá conter a advertência do prazo de 03 (três) dias para pagamento e de 15 (quinze) dias para oferta de embargos à execução. Não efetuado o pagamento pelo devedor citado, será expedido mandado de penhora de bens e à avaliação. O(a)(s) executado(a)(s) poderá(ão) apresentar defesa no prazo de 15 (quinze) dias contados, conforme o caso, na forma do artigo 231 do Código de Processo Civil 2015 com oposição de embargos mediante distribuição por dependência (art. 914, § 1o, Código de Processo Civil 2015). O reconhecimento do crédito do exequente e o depósito de 30% do valor em execução (incluindo custas e honorários advocatícios) no prazo para oferta de embargos permitirá ao executado requerer seja admitido o pagamento do saldo remanescente em até 06 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e juros de 1% ao mês (art. 916, Código de Processo Civil 2015). Frise-se que a penhora de bem imóvel e de veículos automotivos deverá ser formalizada lavrando-se termo ou auto, observando-se o estabelecido no artigo 845, § 1o, do Código de Processo Civil 2015. Intime(m)-se. |
| 06/03/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 06/03/2024 |
Redistribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
DESP. FLS. 46 |
| 06/03/2024 |
Recebidos os Autos do Outro Foro
|
| 05/03/2024 |
Remetidos os Autos para Outro Foro/Comarca deste Estado (movimentação exclusiva do distribuidor)
cf. decisão fl. 46 Foro destino: Foro Regional XI - Pinheiros |
| 05/03/2024 |
Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição
|
| 09/11/2023 |
Determinada a Redistribuição dos Autos
Vistos. Fls. 45: Redistribua-se a presente ação a uma das Varas Cíveis do foro Regional de Pinheiros, conforme opção manifestada pela , com as cautelas de estilo e nossas homenagens. Int. |
| 09/11/2023 |
Conclusos para Decisão
|
| 08/11/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.42311085-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 08/11/2023 21:29 |
| 07/11/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1005/2023 Data da Publicação: 08/11/2023 Número do Diário: 3854 |
| 02/11/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 1005/2023 Teor do ato: Vistos. Verifico que a coexecutada pessoa jurídica está sediada em área abrangida pela competência do Foro Regional de Santo Amaro, já executada pessoa física, no Foro Regional de Pinheiros. Assim, esclareça a exequente para qual Foro pretende a redistribuição dos autos, no prazo de 15 dias. Após, tornem conclusos para redistribuição. Int. Advogados(s): Jorge Luiz Dantas (OAB 265669/SP) |
| 01/11/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Verifico que a coexecutada pessoa jurídica está sediada em área abrangida pela competência do Foro Regional de Santo Amaro, já executada pessoa física, no Foro Regional de Pinheiros. Assim, esclareça a exequente para qual Foro pretende a redistribuição dos autos, no prazo de 15 dias. Após, tornem conclusos para redistribuição. Int. |
| 31/10/2023 |
Conclusos para Decisão
|
| 31/10/2023 |
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
|
| Data | Tipo |
|---|---|
| 08/11/2023 |
Petições Diversas |
| 11/07/2024 |
Primeiro Pedido de Bloqueio de Valores – Sistema SisbaJud |
| 22/07/2024 |
Petições Diversas |
| 25/07/2024 |
Petições Diversas |
| 01/08/2024 |
Petições Diversas |
| 25/10/2024 |
Pedido de Penhora de Veículo |
| 19/11/2024 |
Petições Diversas |
| 10/12/2024 |
Petições Diversas |
| 20/01/2025 |
Petições Diversas |
| 12/02/2025 |
Petições Diversas |
| 05/03/2025 |
Petições Diversas |
| 21/03/2025 |
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| 08/12/2025 |
Pedido de Designação de Hastas |
| 08/12/2025 |
Petições Diversas |
| Recebido em | Classe |
|---|---|
| 12/07/2024 | Impugnação de Crédito (0004806-11.2024.8.26.0011) |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |