| Exeqte |
Laticinios Porto Alegre Industria e Come
Advogada: Fabiana Diniz Alves Advogada: Fabiana Diniz Alves |
| Exectdo |
Starbucks Brasil Comércio de Cafés Ltda.
Advogado: Ivo Waisberg Advogado: Gustavo Henrique dos Santos Viseu Advogado: Luís Gustavo de Paiva Leão |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 05/08/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0862/2026 Data da Publicação: 06/08/2026 |
| 04/08/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0862/2026 Teor do ato: Ficam as partes e respectivos representantes cientificados de que o presente processo passará a tramitar eletronicamente no Sistema Eproc do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, sob o número11538574020238260100. Caso seja advogado: Ficam intimados os procuradores para que providenciem o credenciamento no eproc, caso ainda não estejam habilitados, bem como verifiquem os dados cadastrais constantes do referido sistema, promovendo, se necessário, a regularização mediante abertura de chamado junto ao suporte do sistema. Material de apoio disponível em: <a href= https://www.tjsp.jus.br/download/EPROC/ManuaisPublicoExterno/1.1-EPROC_ADVOGADO-Primeiros_passos_no_sistema_eproc_04.04.25.pdf > EPROC_ADVOGADO-Primeiros_passos_no_sistema.PDF </a> Caso seja entidade conveniada e a comunicação junto a este E. Tribunal de Justiça for: Via portal eproc - Fica a entidade intimada para que, caso ainda não esteja credenciada, providencie o credenciamento no sistema eproc, bem como a verificação dos dados cadastrais constantes; Via integração entre sistemas - As entidades ainda pendentes de integração, deverão entrar em contato com a equipe responsável no TJSP por meio de abertura de chamado; Em caso de dúvidas, abra um chamado em https://www.suportesistemastjsp.com.br/. As comunicações subsequentes serão realizadas pelo sistema eproc, nos termos da legislação vigente e das Resoluções do CNJ aplicáveis. Advogados(s): Gustavo Henrique dos Santos Viseu (OAB 117417/SP), Ivo Waisberg (OAB 146176/SP), Luís Gustavo de Paiva Leão (OAB 195383/SP), Fabiana Diniz Alves (OAB 526123/SP), Fabiana Diniz Alves (OAB 98771/MG) |
| 04/08/2026 |
Remetidos os autos em razão de migração para outro sistema
Ficam as partes e respectivos representantes cientificados de que o presente processo passará a tramitar eletronicamente no Sistema Eproc do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, sob o número11538574020238260100. Caso seja advogado: Ficam intimados os procuradores para que providenciem o credenciamento no eproc, caso ainda não estejam habilitados, bem como verifiquem os dados cadastrais constantes do referido sistema, promovendo, se necessário, a regularização mediante abertura de chamado junto ao suporte do sistema. Material de apoio disponível em: <a href= https://www.tjsp.jus.br/download/EPROC/ManuaisPublicoExterno/1.1-EPROC_ADVOGADO-Primeiros_passos_no_sistema_eproc_04.04.25.pdf > EPROC_ADVOGADO-Primeiros_passos_no_sistema.PDF </a> Caso seja entidade conveniada e a comunicação junto a este E. Tribunal de Justiça for: Via portal eproc - Fica a entidade intimada para que, caso ainda não esteja credenciada, providencie o credenciamento no sistema eproc, bem como a verificação dos dados cadastrais constantes; Via integração entre sistemas - As entidades ainda pendentes de integração, deverão entrar em contato com a equipe responsável no TJSP por meio de abertura de chamado; Em caso de dúvidas, abra um chamado em https://www.suportesistemastjsp.com.br/. As comunicações subsequentes serão realizadas pelo sistema eproc, nos termos da legislação vigente e das Resoluções do CNJ aplicáveis. |
| 04/08/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0859/2026 Data da Publicação: 05/08/2026 |
| 03/08/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0859/2026 Teor do ato: Vistos. Fls. 579/582:Manifeste-se a parte contrária, no prazo de 05 (cinco) dias, para os fins do artigo 1.023, §2º do CPC. Intimem-se. Advogados(s): Gustavo Henrique dos Santos Viseu (OAB 117417/SP), Ivo Waisberg (OAB 146176/SP), Luís Gustavo de Paiva Leão (OAB 195383/SP), Fabiana Diniz Alves (OAB 526123/SP), Fabiana Diniz Alves (OAB 98771/MG) |
| 05/08/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0862/2026 Data da Publicação: 06/08/2026 |
| 04/08/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0862/2026 Teor do ato: Ficam as partes e respectivos representantes cientificados de que o presente processo passará a tramitar eletronicamente no Sistema Eproc do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, sob o número11538574020238260100. Caso seja advogado: Ficam intimados os procuradores para que providenciem o credenciamento no eproc, caso ainda não estejam habilitados, bem como verifiquem os dados cadastrais constantes do referido sistema, promovendo, se necessário, a regularização mediante abertura de chamado junto ao suporte do sistema. Material de apoio disponível em: <a href= https://www.tjsp.jus.br/download/EPROC/ManuaisPublicoExterno/1.1-EPROC_ADVOGADO-Primeiros_passos_no_sistema_eproc_04.04.25.pdf > EPROC_ADVOGADO-Primeiros_passos_no_sistema.PDF </a> Caso seja entidade conveniada e a comunicação junto a este E. Tribunal de Justiça for: Via portal eproc - Fica a entidade intimada para que, caso ainda não esteja credenciada, providencie o credenciamento no sistema eproc, bem como a verificação dos dados cadastrais constantes; Via integração entre sistemas - As entidades ainda pendentes de integração, deverão entrar em contato com a equipe responsável no TJSP por meio de abertura de chamado; Em caso de dúvidas, abra um chamado em https://www.suportesistemastjsp.com.br/. As comunicações subsequentes serão realizadas pelo sistema eproc, nos termos da legislação vigente e das Resoluções do CNJ aplicáveis. Advogados(s): Gustavo Henrique dos Santos Viseu (OAB 117417/SP), Ivo Waisberg (OAB 146176/SP), Luís Gustavo de Paiva Leão (OAB 195383/SP), Fabiana Diniz Alves (OAB 526123/SP), Fabiana Diniz Alves (OAB 98771/MG) |
| 04/08/2026 |
Remetidos os autos em razão de migração para outro sistema
Ficam as partes e respectivos representantes cientificados de que o presente processo passará a tramitar eletronicamente no Sistema Eproc do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, sob o número11538574020238260100. Caso seja advogado: Ficam intimados os procuradores para que providenciem o credenciamento no eproc, caso ainda não estejam habilitados, bem como verifiquem os dados cadastrais constantes do referido sistema, promovendo, se necessário, a regularização mediante abertura de chamado junto ao suporte do sistema. Material de apoio disponível em: <a href= https://www.tjsp.jus.br/download/EPROC/ManuaisPublicoExterno/1.1-EPROC_ADVOGADO-Primeiros_passos_no_sistema_eproc_04.04.25.pdf > EPROC_ADVOGADO-Primeiros_passos_no_sistema.PDF </a> Caso seja entidade conveniada e a comunicação junto a este E. Tribunal de Justiça for: Via portal eproc - Fica a entidade intimada para que, caso ainda não esteja credenciada, providencie o credenciamento no sistema eproc, bem como a verificação dos dados cadastrais constantes; Via integração entre sistemas - As entidades ainda pendentes de integração, deverão entrar em contato com a equipe responsável no TJSP por meio de abertura de chamado; Em caso de dúvidas, abra um chamado em https://www.suportesistemastjsp.com.br/. As comunicações subsequentes serão realizadas pelo sistema eproc, nos termos da legislação vigente e das Resoluções do CNJ aplicáveis. |
| 04/08/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0859/2026 Data da Publicação: 05/08/2026 |
| 03/08/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0859/2026 Teor do ato: Vistos. Fls. 579/582:Manifeste-se a parte contrária, no prazo de 05 (cinco) dias, para os fins do artigo 1.023, §2º do CPC. Intimem-se. Advogados(s): Gustavo Henrique dos Santos Viseu (OAB 117417/SP), Ivo Waisberg (OAB 146176/SP), Luís Gustavo de Paiva Leão (OAB 195383/SP), Fabiana Diniz Alves (OAB 526123/SP), Fabiana Diniz Alves (OAB 98771/MG) |
| 03/08/2026 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 579/582:Manifeste-se a parte contrária, no prazo de 05 (cinco) dias, para os fins do artigo 1.023, §2º do CPC. Intimem-se. |
| 03/08/2026 |
Processo Desarquivado Com Reabertura
Processo Desarquivado com Reabertura |
| 09/06/2026 |
Conclusos para Decisão
|
| 29/05/2026 |
Embargos de Declaração Juntados
Nº Protocolo: WJMJ.26.40758693-3 Tipo da Petição: Embargos de Declaração Data: 29/05/2026 17:57 |
| 21/05/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0628/2026 Data da Publicação: 22/05/2026 |
| 20/05/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0628/2026 Teor do ato: Ante o exposto, JULGO EXTINTA a presente execução, com fundamento no artigo 924, inciso III, do Código de Processo Civil. Arcará a exequente com as custas e despesas processuais, Sem honorários de sucumbência, uma vez que não reduzida ou extinta a execução e, ao contrário do defendido pela executada, não há provas de que era de conhecimento da exequente o ajuizamento da recuperação judicial. P.I.C. Advogados(s): Gustavo Henrique dos Santos Viseu (OAB 117417/SP), Ivo Waisberg (OAB 146176/SP), Fabiana Diniz Alves (OAB 526123/SP), Fabiana Diniz Alves (OAB 98771/MG) |
| 20/05/2026 |
Extinta a Execução/Cumprimento da Sentença pela Satisfação da Obrigação
Ante o exposto, JULGO EXTINTA a presente execução, com fundamento no artigo 924, inciso III, do Código de Processo Civil. Arcará a exequente com as custas e despesas processuais, Sem honorários de sucumbência, uma vez que não reduzida ou extinta a execução e, ao contrário do defendido pela executada, não há provas de que era de conhecimento da exequente o ajuizamento da recuperação judicial. P.I.C. |
| 20/05/2026 |
Conclusos para Decisão
|
| 08/05/2026 |
Reativação de Processo Suspenso
Reativação para migração |
| 27/01/2026 |
Conclusos para Decisão
|
| 21/01/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.26.40056680-5 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 21/01/2026 13:40 |
| 29/12/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 08/01/2026 devido à alteração da tabela de feriados |
| 12/12/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 2492/2025 Data da Publicação: 15/12/2025 |
| 11/12/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 2492/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 562/569: Manifeste-se o exequente. Após, tornem conclusos para decisão. Intimem-se. Advogados(s): Gustavo Henrique dos Santos Viseu (OAB 117417/SP), Ivo Waisberg (OAB 146176/SP), Fabiana Diniz Alves (OAB 526123/SP), Fabiana Diniz Alves (OAB 98771/MG) |
| 11/12/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 562/569: Manifeste-se o exequente. Após, tornem conclusos para decisão. Intimem-se. |
| 05/12/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 01/12/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 28/11/2025 |
Pedido de Extinção Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.42707131-8 Tipo da Petição: Pedido de Extinção do Processo Data: 28/11/2025 11:07 |
| 25/11/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 2382/2025 Data da Publicação: 26/11/2025 |
| 24/11/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 2382/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 532/535: Manifeste-se a recuperando/executada. Após, tornem conclusos. Intimem-se. Advogados(s): Gustavo Henrique dos Santos Viseu (OAB 117417/SP), Ivo Waisberg (OAB 146176/SP), Fabiana Diniz Alves (OAB 526123/SP), Fabiana Diniz Alves (OAB 98771/MG) |
| 24/11/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 532/535: Manifeste-se a recuperando/executada. Após, tornem conclusos. Intimem-se. |
| 21/10/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.42448679-7 Tipo da Petição: Pedido de Juntada de Procuração/Substabelecimento Data: 21/10/2025 13:51 |
| 16/10/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 15/09/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.42153904-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 15/09/2025 09:48 |
| 15/09/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 12/09/2025 |
Petição Renúncia de Mandato/Encargo Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.25.42148157-3 Tipo da Petição: Renúncia de Mandato/Encargo Data: 12/09/2025 16:22 |
| 01/09/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1377/2025 Data da Publicação: 02/09/2025 |
| 01/09/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1351/2025 Data da Publicação: 02/09/2025 |
| 01/09/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1324/2025 Data da Publicação: 02/09/2025 |
| 01/09/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1309/2025 Data da Publicação: 02/09/2025 |
| 29/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1299/2025 Data da Publicação: 01/09/2025 |
| 12/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1422/2025 Data da Publicação: 13/08/2025 |
| 11/08/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1422/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 357/447: Manifeste-se o exequente em 15 (quinze) dias. Após, tornem conclusos. Intimem-se. Advogados(s): Ivo Waisberg (OAB 146176/SP), Fabiana Diniz Alves (OAB 526123/SP) |
| 04/08/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 357/447: Manifeste-se o exequente em 15 (quinze) dias. Após, tornem conclusos. Intimem-se. |
| 04/06/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 07/05/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 06/05/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.41030703-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 06/05/2025 20:40 |
| 02/04/2025 |
Arquivado Provisoriamente
|
| 02/04/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Pagamento de Custas e Arquivamento - Cível- 61614 |
| 26/03/2025 |
Decurso de Prazo
Certifico e dou fé que, decorreu o prazo legal, sem manifestação da(s) parte(s). |
| 20/12/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1129/2024 Data da Publicação: 08/01/2025 Número do Diário: 4117 |
| 19/12/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 1129/2024 Teor do ato: Conferi o(s) Mandado(s) de Levantamento(s) Eletrônico(s)/ Alvará(s) expedido(s) nos autos e encaminhei para nova conferência e assinatura pelo magistrado(a). O acompanhamento da transferência competirá à parte interessada perante o agente pagador. Advogados(s): Ivo Waisberg (OAB 146176/SP), Fabiana Diniz Alves (OAB 98771/MG) |
| 18/12/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Conferi o(s) Mandado(s) de Levantamento(s) Eletrônico(s)/ Alvará(s) expedido(s) nos autos e encaminhei para nova conferência e assinatura pelo magistrado(a). O acompanhamento da transferência competirá à parte interessada perante o agente pagador. |
| 16/12/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que expedi o(s) respectivo(s) Mandados de Levantamento Eletrônico/Alvará(s) no valor de R$ 1.021.073,40, em favor de SB BRASIL LTDA., conforme formulário de fls. 280/284 (saldo de capital disponível) e decisão de fls. 224, encaminhando-o para conferência do gestor. Nada Mais |
| 06/12/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1073/2024 Data da Publicação: 09/12/2024 Número do Diário: 4107 |
| 05/12/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 1073/2024 Teor do ato: Vistos. Indefiro a retirada da fila de MLE, para expedição antecipada, pois não provada urgência em qualquer fato de perecimento de direito e o MLE, conforme certificado a fls. 277, só não foi expedido anteriormente em razão da parte ter optado pela modalidade PIX, que não cabe no presente caso, ante o alto valor. Portanto, aguarde-se em fila a expedição do MLE referente ao novo formulário de fls. 280/284. Intimem-se. Advogados(s): Ivo Waisberg (OAB 146176/SP), Fabiana Diniz Alves (OAB 98771/MG) |
| 04/12/2024 |
Decisão Determinação
Vistos. Indefiro a retirada da fila de MLE, para expedição antecipada, pois não provada urgência em qualquer fato de perecimento de direito e o MLE, conforme certificado a fls. 277, só não foi expedido anteriormente em razão da parte ter optado pela modalidade PIX, que não cabe no presente caso, ante o alto valor. Portanto, aguarde-se em fila a expedição do MLE referente ao novo formulário de fls. 280/284. Intimem-se. |
| 04/12/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 04/12/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.42818072-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 04/12/2024 11:42 |
| 03/12/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1061/2024 Data da Publicação: 04/12/2024 Número do Diário: 4104 |
| 02/12/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 1061/2024 Teor do ato: Vistos. Expeça-se MLE em favor do executado STARBUCKS, conforme já decidido a fls. 224, observando que já apresentou formulário a fls. 280/284. No mais, cumpra-se o v. Acórdão de fls. 267/273, que negou provimento ao agravo interposto pela executada para suspensão do presente feito executivo, em razão da sua Recuperação Judicial. Requeira o credor o quer de direito no prazo de 30 dias Intimem-se. Advogados(s): Ivo Waisberg (OAB 146176/SP), Fabiana Diniz Alves (OAB 98771/MG) |
| 02/12/2024 |
Decisão Determinação
Vistos. Expeça-se MLE em favor do executado STARBUCKS, conforme já decidido a fls. 224, observando que já apresentou formulário a fls. 280/284. No mais, cumpra-se o v. Acórdão de fls. 267/273, que negou provimento ao agravo interposto pela executada para suspensão do presente feito executivo, em razão da sua Recuperação Judicial. Requeira o credor o quer de direito no prazo de 30 dias Intimem-se. |
| 23/11/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1031/2024 Data da Publicação: 26/11/2024 Número do Diário: 4098 |
| 22/11/2024 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.24.42717398-5 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Data: 22/11/2024 16:35 |
| 22/11/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 1031/2024 Teor do ato: Vistas dos autos aos interessados na expedição de Mandado de Levantamento Eletrônico: 1) Fls. 228/232: Deixei de expedir o MLE pois, nos termos do Comunicado Conjunto nº 341/2024, os levantamentos na modalidade PIX são limitados a valores de até R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais). Desta forma, e tendo em vista o montante a ser levantado, apresente a parte interessada novo formulário promovendo a respectiva correção. 2) Considerando o acúmulo do acervo de cinco unidades judiciais em virtude da instalação da UPJ IX; Considerando que os levantamentos de quantias depositadas nos processos representam em sua maioria verba de caráter alimentar; Considerando que a expedição de Mandado de Levantamento Eletrônico pode ser realizada com o apoio das ferramentas tecnológicas disponíveis; Considerando que o Magistrado Corregedor desta unidade judicial autorizou o teste de ferramenta tecnológica para acelerar a expedição dos MLEs, de modo excepcional, com o fim de avaliar o ganho de tempo quea ferramenta gerará para as partes e seus Advogados; Fica autorizada aexpedição antecipada e robotizada dos MLEs já determinados nos autos, desde queos Ilustres Advogados e partes preencham e imprimam em PDF (recurso disponível imediatamente após o envio eletrônico dos dados) o formulário eletrônico disponível no link abaixo, juntando-o nos autos, o que permitirá a transposição dos dados preenchidos pelo próprio Advogado diretamente ao sistema de expedição, o que gerará ganho de tempo, pela desnecessidade de preenchimento manual pelos integrantes da UPJ-IX: https://forms.office.com/Pages/ResponsePage.aspx?id=LUKQNVmONkCSRdbt2MwPeiA4EU_9BW9CmvDNf5J5xy1UMTJDQVJCNUEwUkxPTUxNMVRHUVk4WlAzVS4u Eventuais dúvidas podem ser dirimidas pelo e-mail: upj11a15cv@tjsp.jus.br Saliente-se, por fim, que após o preenchimento e envio eletrônico dos dados, a juntada do formulário no processo é obrigatória. Advogados(s): Ivo Waisberg (OAB 146176/SP), Fabiana Diniz Alves (OAB 98771/MG) |
| 22/11/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Vistas dos autos aos interessados na expedição de Mandado de Levantamento Eletrônico: 1) Fls. 228/232: Deixei de expedir o MLE pois, nos termos do Comunicado Conjunto nº 341/2024, os levantamentos na modalidade PIX são limitados a valores de até R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais). Desta forma, e tendo em vista o montante a ser levantado, apresente a parte interessada novo formulário promovendo a respectiva correção. 2) Considerando o acúmulo do acervo de cinco unidades judiciais em virtude da instalação da UPJ IX; Considerando que os levantamentos de quantias depositadas nos processos representam em sua maioria verba de caráter alimentar; Considerando que a expedição de Mandado de Levantamento Eletrônico pode ser realizada com o apoio das ferramentas tecnológicas disponíveis; Considerando que o Magistrado Corregedor desta unidade judicial autorizou o teste de ferramenta tecnológica para acelerar a expedição dos MLEs, de modo excepcional, com o fim de avaliar o ganho de tempo quea ferramenta gerará para as partes e seus Advogados; Fica autorizada aexpedição antecipada e robotizada dos MLEs já determinados nos autos, desde queos Ilustres Advogados e partes preencham e imprimam em PDF (recurso disponível imediatamente após o envio eletrônico dos dados) o formulário eletrônico disponível no link abaixo, juntando-o nos autos, o que permitirá a transposição dos dados preenchidos pelo próprio Advogado diretamente ao sistema de expedição, o que gerará ganho de tempo, pela desnecessidade de preenchimento manual pelos integrantes da UPJ-IX: https://forms.office.com/Pages/ResponsePage.aspx?id=LUKQNVmONkCSRdbt2MwPeiA4EU_9BW9CmvDNf5J5xy1UMTJDQVJCNUEwUkxPTUxNMVRHUVk4WlAzVS4u Eventuais dúvidas podem ser dirimidas pelo e-mail: upj11a15cv@tjsp.jus.br Saliente-se, por fim, que após o preenchimento e envio eletrônico dos dados, a juntada do formulário no processo é obrigatória. |
| 20/11/2024 |
Agravo de Instrumento - Acórdão e Demais Peças Juntados - Com Trânsito em Julgado - Agravo Destruído
|
| 20/11/2024 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 16/10/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 15/10/2024 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.24.42378982-5 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Data: 15/10/2024 16:10 |
| 08/10/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0861/2024 Data da Publicação: 09/10/2024 Número do Diário: 4067 |
| 07/10/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0861/2024 Teor do ato: Vistos. Tendo em vista a determinação retro juntada do Juízo da Recuperação Judicial da executada solicitando, em favor da executada recuperanda, a liberação do numerário aqui constrito e estando ela em Recuperação Judicial ainda vigente, cumpra-se a referida determinação, devendo a presente execução ficar suspensa por 90 dias, só cabendo novas providências nesses autos quando o autor provar o desfecho do feito da Recuperação. Expeça-se MLE em favor da executada recuperanda dos valores já depositados nos autos. Autorizada aexpedição robotizada dos MLEs, intimo o interessado a preencher o formulário eletrônico disponível no link abaixo, permitindo a transposição dos dados preenchidos pelo próprio advogado diretamente ao sistema de expedição: https://forms.office.com/Pages/ResponsePage.aspx?id=LUKQNVmONkCSRdbt2MwPeiA4EU_9BW9CmvDNf5J5xy1UMTJDQVJCNUEwUkxPTUxNMVRHUVk4WlAzVS4u Eventuais dúvidas podem ser dirimidas pelo e-mail: upj11a15cv@tjsp.jus.br Intimem-se. Advogados(s): Ivo Waisberg (OAB 146176/SP), Fabiana Diniz Alves (OAB 98771/MG) |
| 04/10/2024 |
Decisão Determinação
Vistos. Tendo em vista a determinação retro juntada do Juízo da Recuperação Judicial da executada solicitando, em favor da executada recuperanda, a liberação do numerário aqui constrito e estando ela em Recuperação Judicial ainda vigente, cumpra-se a referida determinação, devendo a presente execução ficar suspensa por 90 dias, só cabendo novas providências nesses autos quando o autor provar o desfecho do feito da Recuperação. Expeça-se MLE em favor da executada recuperanda dos valores já depositados nos autos. Autorizada aexpedição robotizada dos MLEs, intimo o interessado a preencher o formulário eletrônico disponível no link abaixo, permitindo a transposição dos dados preenchidos pelo próprio advogado diretamente ao sistema de expedição: https://forms.office.com/Pages/ResponsePage.aspx?id=LUKQNVmONkCSRdbt2MwPeiA4EU_9BW9CmvDNf5J5xy1UMTJDQVJCNUEwUkxPTUxNMVRHUVk4WlAzVS4u Eventuais dúvidas podem ser dirimidas pelo e-mail: upj11a15cv@tjsp.jus.br Intimem-se. |
| 04/10/2024 |
Bloqueio/Penhora on line - Positivo Juntado
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| 04/10/2024 |
Protocolo Juntado
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| 04/10/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 10/09/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 09/09/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.42038714-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 09/09/2024 18:04 |
| 09/09/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.42031619-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 09/09/2024 12:40 |
| 30/08/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0729/2024 Data da Publicação: 02/09/2024 Número do Diário: 4040 |
| 29/08/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0729/2024 Teor do ato: Vistos. Manifeste-se a parte autora acerca do pedido de desbloqueio formulado pelo executado às fls. 186/189 no prazo de cinco dias. Nada vindo ou com a resposta, tornem conclusos com urgência. Intimem-se. Advogados(s): Ivo Waisberg (OAB 146176/SP), Fabiana Diniz Alves (OAB 98771/MG) |
| 28/08/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Manifeste-se a parte autora acerca do pedido de desbloqueio formulado pelo executado às fls. 186/189 no prazo de cinco dias. Nada vindo ou com a resposta, tornem conclusos com urgência. Intimem-se. |
| 23/08/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.41893287-9 Tipo da Petição: Pedido de Desbloqueio Penhora Online/SisbaJud Data: 23/08/2024 15:52 |
| 23/08/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 13/08/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 10/07/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 09/07/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.41481450-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 09/07/2024 13:39 |
| 22/06/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0496/2024 Data da Publicação: 25/06/2024 Número do Diário: 3993 |
| 21/06/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0496/2024 Teor do ato: Vistos. Para a realização das pesquisas, recolham-se as devidas taxas processuais no prazo de dez dias, atentando-se ao valor das taxas atualizado para o exercício de 2024. Para o período de 1º de janeiro a 31 de dezembro de 2024, cada UFESP corresponderá a R$ 35,36. Eventuais dúvidas podem ser dirimidas pelo link: https://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais/RelatoriosTaxaEmissao Sem prejuízo, míster carrear aos autos planilha de débitos atualizada. Nada vindo, cumpra-se o Art. 485, §1º, do Código de Processo Civil. Intimem-se. Advogados(s): Ivo Waisberg (OAB 146176/SP), Fabiana Diniz Alves (OAB 98771/MG) |
| 20/06/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Para a realização das pesquisas, recolham-se as devidas taxas processuais no prazo de dez dias, atentando-se ao valor das taxas atualizado para o exercício de 2024. Para o período de 1º de janeiro a 31 de dezembro de 2024, cada UFESP corresponderá a R$ 35,36. Eventuais dúvidas podem ser dirimidas pelo link: https://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais/RelatoriosTaxaEmissao Sem prejuízo, míster carrear aos autos planilha de débitos atualizada. Nada vindo, cumpra-se o Art. 485, §1º, do Código de Processo Civil. Intimem-se. |
| 16/05/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 15/05/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.41016929-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 15/05/2024 14:04 |
| 20/04/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0288/2024 Data da Publicação: 23/04/2024 Número do Diário: 3951 |
| 19/04/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0288/2024 Teor do ato: Vistos. A exceção de pré-executividade é instituto de construção doutrinária e jurisprudencial, aceito como meio de resistência do executado, mas cabível somente para alegação de matéria de ordem pública, conhecível de ofício pelo Juízo, não podendo ser utilizada como indevido substituto da defesa regular por meio de embargos a execução ou impugnação, máxime não exigindo mais o novo CPC prévia penhora para tal defesa regular com rito e alcance mais amplo. Assim sendo e tratando-se de execução formalmente em ordem, já que fundada em título executivo extrajudicial, as matérias deduzidas na presente execução se referem ao mérito executório e não em questões e matéria de ordem pública, aferível ictu oculi, envolvendo matéria fática que demanda prova, não cabendo sua discussão no estreito rito da presente exceção, já que deveria ter sido deduzido em sede de embargos e/ou impugnação. Assim sendo, JULGO IMPROCEDENTE a presente exceção de pré-executividade. Requeira o exequente o que de direito no prazo de 15 dias. Intimem-se. Advogados(s): Ivo Waisberg (OAB 146176/SP), Fabiana Diniz Alves (OAB 98771/MG) |
| 18/04/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. A exceção de pré-executividade é instituto de construção doutrinária e jurisprudencial, aceito como meio de resistência do executado, mas cabível somente para alegação de matéria de ordem pública, conhecível de ofício pelo Juízo, não podendo ser utilizada como indevido substituto da defesa regular por meio de embargos a execução ou impugnação, máxime não exigindo mais o novo CPC prévia penhora para tal defesa regular com rito e alcance mais amplo. Assim sendo e tratando-se de execução formalmente em ordem, já que fundada em título executivo extrajudicial, as matérias deduzidas na presente execução se referem ao mérito executório e não em questões e matéria de ordem pública, aferível ictu oculi, envolvendo matéria fática que demanda prova, não cabendo sua discussão no estreito rito da presente exceção, já que deveria ter sido deduzido em sede de embargos e/ou impugnação. Assim sendo, JULGO IMPROCEDENTE a presente exceção de pré-executividade. Requeira o exequente o que de direito no prazo de 15 dias. Intimem-se. |
| 16/04/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 13/03/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 12/03/2024 |
Manifestação Sobre a Impugnação Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.40479740-0 Tipo da Petição: Manifestação sobre a Impugnação Data: 12/03/2024 15:30 |
| 17/02/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0084/2024 Data da Publicação: 20/02/2024 Número do Diário: 3908 |
| 16/02/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0084/2024 Teor do ato: Vistos. Fls. 155/159: Recebo a impugnação. Aos impugnados, no prazo de 15 (quinze) dias. Intimem-se. Advogados(s): Ivo Waisberg (OAB 146176/SP), Fabiana Diniz Alves (OAB 98771/MG) |
| 15/02/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 155/159: Recebo a impugnação. Aos impugnados, no prazo de 15 (quinze) dias. Intimem-se. |
| 15/02/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 14/02/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 09/02/2024 |
Impugnação à Exceção de Pré-Executividade Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.40232600-1 Tipo da Petição: Impugnação à Exceção de Pré-Executividade Data: 09/02/2024 17:29 |
| 04/02/2024 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 15/02/2024 devido à alteração da tabela de feriados |
| 10/01/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0004/2024 Data da Publicação: 11/01/2024 Número do Diário: 3884 |
| 08/01/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0004/2024 Teor do ato: Vistos. Manifeste-se o exequente em 15 dias sobre a exceção de pré-executividade. Intimem-se. Advogados(s): Ivo Waisberg (OAB 146176/SP), Fabiana Diniz Alves (OAB 98771/MG) |
| 19/12/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Manifeste-se o exequente em 15 dias sobre a exceção de pré-executividade. Intimem-se. |
| 19/12/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 18/12/2023 |
Exceção de Pré-Executividade Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.42615803-5 Tipo da Petição: Exceção de Pré-Executividade Data: 18/12/2023 19:43 |
| 24/11/2023 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA629358215TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC Destinatário : Starbucks Brasil Comércio de Cafés Ltda. Diligência : 17/11/2023 |
| 11/11/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0988/2023 Data da Publicação: 14/11/2023 Número do Diário: 3858 |
| 10/11/2023 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 10/11/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0988/2023 Teor do ato: Vistos. 1) Cite(m)-se o(a)(s) executado(a)(s), por carta, para, em 3 (três) dias, pagar a quantia referida na inicial (art. 829, CPC), corrigida monetariamente e acrescida de juros até a data do depósito judicial. Em caso de pagamento, fixo os honorários advocatícios em 5% do valor do débito atualizado com os acréscimos legais (art. 827, §1º, CPC). 2) O(A)(s) executado(a)(s), ainda, poderá(ao) apresentar embargos, no prazo de 15 dias, a contar da juntada do mandado, independentemente de estar seguro o Juízo, ou, se quiser(em) e no mesmo prazo, poderá(ão) optar pelo parcelamento da dívida. Nesta hipótese, deverá(ao), reconhecendo o crédito exigido, depositar 30% (trinta por cento) do valor da execução (inclusive custas e honorários), pagando o restante em até 06 (seis) parcelas consecutivas, vencendo-se a primeira destas em 30 (trinta) dias a contar do depósito da primeira, e as demais em igual dia, dos meses subsequentes, acrescidas de correção monetária e juros de mora de 1% ao mês (art. 916, CPC). Nesta hipótese, fica o exequente autorizado a levantar o depósito realizado, expedindo-se mandado e levantamento, quando a execução ficará suspensa até o pagamento da última parcela (art. 916, § 3º, CPC). O não pagamento das parcelas que se sucederem implicará revogação do benefício com o vencimento antecipado de todas as parcelas e prosseguimento do processo, com a prática de atos executivos e incidência de multa de 10% (dez) por cento sobre o valor do saldo devedor (art. 916, § 5º, CPC). 3) O não pagamento da dívida no prazo referido no item 1, implicará ainda na incidência de honorários advocatícios que fixo desde logo em 10% (dez por cento) sobre o valor executado (art. 827, CPC). Intime(m)-se. Advogados(s): Fabiana Diniz Alves (OAB 98771/MG) |
| 09/11/2023 |
Carta Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC |
| 09/11/2023 |
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
Vistos. 1) Cite(m)-se o(a)(s) executado(a)(s), por carta, para, em 3 (três) dias, pagar a quantia referida na inicial (art. 829, CPC), corrigida monetariamente e acrescida de juros até a data do depósito judicial. Em caso de pagamento, fixo os honorários advocatícios em 5% do valor do débito atualizado com os acréscimos legais (art. 827, §1º, CPC). 2) O(A)(s) executado(a)(s), ainda, poderá(ao) apresentar embargos, no prazo de 15 dias, a contar da juntada do mandado, independentemente de estar seguro o Juízo, ou, se quiser(em) e no mesmo prazo, poderá(ão) optar pelo parcelamento da dívida. Nesta hipótese, deverá(ao), reconhecendo o crédito exigido, depositar 30% (trinta por cento) do valor da execução (inclusive custas e honorários), pagando o restante em até 06 (seis) parcelas consecutivas, vencendo-se a primeira destas em 30 (trinta) dias a contar do depósito da primeira, e as demais em igual dia, dos meses subsequentes, acrescidas de correção monetária e juros de mora de 1% ao mês (art. 916, CPC). Nesta hipótese, fica o exequente autorizado a levantar o depósito realizado, expedindo-se mandado e levantamento, quando a execução ficará suspensa até o pagamento da última parcela (art. 916, § 3º, CPC). O não pagamento das parcelas que se sucederem implicará revogação do benefício com o vencimento antecipado de todas as parcelas e prosseguimento do processo, com a prática de atos executivos e incidência de multa de 10% (dez) por cento sobre o valor do saldo devedor (art. 916, § 5º, CPC). 3) O não pagamento da dívida no prazo referido no item 1, implicará ainda na incidência de honorários advocatícios que fixo desde logo em 10% (dez por cento) sobre o valor executado (art. 827, CPC). Intime(m)-se. |
| 09/11/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 06/11/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0964/2023 Data da Publicação: 08/11/2023 Número do Diário: 3854 |
| 03/11/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.42275606-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 03/11/2023 16:05 |
| 02/11/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0964/2023 Teor do ato: Vistos. Providencie, o autor, o recolhimento das despesas necessárias à citação, no prazo de quinze (15) dias, sob pena de extinção. Ao emendar a petição inicial, deverá o advogado utilizar o link de "Petição Intermediária de 1º Grau", categoria "Petições Diversas", tipo de petição: "8431 - Emenda à Inicial". Caso se trate de pedido urgente ou reiteração deverá utilizar o tipo de petição "pedido de liminar/tutela antecipada". Caso contrário, a apreciação da petição aguardará a ordem de protocolo das demais petições, acarretando prejuízo ao andamento do processo. Int. Advogados(s): Fabiana Diniz Alves (OAB 98771/MG) |
| 01/11/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Providencie, o autor, o recolhimento das despesas necessárias à citação, no prazo de quinze (15) dias, sob pena de extinção. Ao emendar a petição inicial, deverá o advogado utilizar o link de "Petição Intermediária de 1º Grau", categoria "Petições Diversas", tipo de petição: "8431 - Emenda à Inicial". Caso se trate de pedido urgente ou reiteração deverá utilizar o tipo de petição "pedido de liminar/tutela antecipada". Caso contrário, a apreciação da petição aguardará a ordem de protocolo das demais petições, acarretando prejuízo ao andamento do processo. Int. |
| 01/11/2023 |
Conclusos para Decisão
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| 31/10/2023 |
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
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| Data | Tipo |
|---|---|
| 03/11/2023 |
Petição Intermediária |
| 18/12/2023 |
Exceção de Pré-Executividade |
| 09/02/2024 |
Impugnação à Exceção de Pré-Executividade |
| 12/03/2024 |
Manifestação sobre a Impugnação |
| 15/05/2024 |
Petições Diversas |
| 09/07/2024 |
Petições Diversas |
| 23/08/2024 |
Pedido de Desbloqueio Penhora Online/SisbaJud |
| 09/09/2024 |
Petições Diversas |
| 09/09/2024 |
Petições Diversas |
| 15/10/2024 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento |
| 22/11/2024 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento |
| 04/12/2024 |
Petições Diversas |
| 06/05/2025 |
Petições Diversas |
| 12/09/2025 |
Renúncia de Mandato/Encargo |
| 15/09/2025 |
Petição Intermediária |
| 21/10/2025 |
Pedido de Juntada de Procuração/Substabelecimento |
| 28/11/2025 |
Pedido de Extinção do Processo |
| 21/01/2026 |
Petição Intermediária |
| 29/05/2026 |
Embargos de Declaração |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |