| Exeqte |
Aig Seguros Brasil S.a
Advogada: Adriana Hellering Spiewak |
| Exectdo |
Duvale Comércio de Produtos Agricolas Ltda
Advogado: Geraldo Francisco do N.sobrinho Advogado: Renato Franzoso de Souza |
| TerIntCer | Elaine Cristina Pinto Cicliato |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 31/10/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 2182/2025 Data da Publicação: 03/11/2025 |
| 30/10/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 2182/2025 Teor do ato: Ficam as partes e respectivos representantes cientificados de que o presente processo passará a tramitar eletronicamente no Sistema Eproc do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, sob o número @pNumProcessoMigrado. Caso seja advogado: Ficam intimados os procuradores para que providenciem o credenciamento no eproc, caso ainda não estejam habilitados, bem como verifiquem os dados cadastrais constantes do referido sistema, promovendo, se necessário, a regularização mediante abertura de chamado junto ao suporte do sistema. Material de apoio disponível em: <a href= https://www.tjsp.jus.br/download/EPROC/ManuaisPublicoExterno/1.1-EPROC_ADVOGADO-Primeiros_passos_no_sistema_eproc_04.04.25.pdf > EPROC_ADVOGADO-Primeiros_passos_no_sistema.PDF </a> Caso seja entidade conveniada e a comunicação junto a este E. Tribunal de Justiça for: Via portal eproc - Fica a entidade intimada para que, caso ainda não esteja credenciada, providencie o credenciamento no sistema eproc, bem como a verificação dos dados cadastrais constantes; Via integração entre sistemas - As entidades ainda pendentes de integração, deverão entrar em contato com a equipe responsável no TJSP por meio de abertura de chamado; Em caso de dúvidas, abra um chamado em https://www.suportesistemastjsp.com.br/. As comunicações subsequentes serão realizadas pelo sistema eproc, nos termos da legislação vigente e das Resoluções do CNJ aplicáveis. Advogados(s): Renato Franzoso de Souza (OAB 209978/SP), Adriana Hellering Spiewak (OAB 305928/SP) |
| 30/10/2025 |
Remetidos os autos em razão de migração para outro sistema
Ficam as partes e respectivos representantes cientificados de que o presente processo passará a tramitar eletronicamente no Sistema Eproc do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, sob o número @pNumProcessoMigrado. Caso seja advogado: Ficam intimados os procuradores para que providenciem o credenciamento no eproc, caso ainda não estejam habilitados, bem como verifiquem os dados cadastrais constantes do referido sistema, promovendo, se necessário, a regularização mediante abertura de chamado junto ao suporte do sistema. Material de apoio disponível em: <a href= https://www.tjsp.jus.br/download/EPROC/ManuaisPublicoExterno/1.1-EPROC_ADVOGADO-Primeiros_passos_no_sistema_eproc_04.04.25.pdf > EPROC_ADVOGADO-Primeiros_passos_no_sistema.PDF </a> Caso seja entidade conveniada e a comunicação junto a este E. Tribunal de Justiça for: Via portal eproc - Fica a entidade intimada para que, caso ainda não esteja credenciada, providencie o credenciamento no sistema eproc, bem como a verificação dos dados cadastrais constantes; Via integração entre sistemas - As entidades ainda pendentes de integração, deverão entrar em contato com a equipe responsável no TJSP por meio de abertura de chamado; Em caso de dúvidas, abra um chamado em https://www.suportesistemastjsp.com.br/. As comunicações subsequentes serão realizadas pelo sistema eproc, nos termos da legislação vigente e das Resoluções do CNJ aplicáveis. |
| 24/10/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 2117/2025 Data da Publicação: 28/10/2025 |
| 23/10/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 2117/2025 Teor do ato: Vistos. As alegações de fls. 739/753 não afastam a regularidade da avaliação feita pelo oficial de justiça, na forma da decisão de fls. 734/735, cujos fundamentos reitero. Por isso, rejeito os embargos de declaração de fls. 739/741. Intimem-se. Advogados(s): Renato Franzoso de Souza (OAB 209978/SP), Adriana Hellering Spiewak (OAB 305928/SP) |
| 31/10/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 2182/2025 Data da Publicação: 03/11/2025 |
| 30/10/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 2182/2025 Teor do ato: Ficam as partes e respectivos representantes cientificados de que o presente processo passará a tramitar eletronicamente no Sistema Eproc do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, sob o número @pNumProcessoMigrado. Caso seja advogado: Ficam intimados os procuradores para que providenciem o credenciamento no eproc, caso ainda não estejam habilitados, bem como verifiquem os dados cadastrais constantes do referido sistema, promovendo, se necessário, a regularização mediante abertura de chamado junto ao suporte do sistema. Material de apoio disponível em: <a href= https://www.tjsp.jus.br/download/EPROC/ManuaisPublicoExterno/1.1-EPROC_ADVOGADO-Primeiros_passos_no_sistema_eproc_04.04.25.pdf > EPROC_ADVOGADO-Primeiros_passos_no_sistema.PDF </a> Caso seja entidade conveniada e a comunicação junto a este E. Tribunal de Justiça for: Via portal eproc - Fica a entidade intimada para que, caso ainda não esteja credenciada, providencie o credenciamento no sistema eproc, bem como a verificação dos dados cadastrais constantes; Via integração entre sistemas - As entidades ainda pendentes de integração, deverão entrar em contato com a equipe responsável no TJSP por meio de abertura de chamado; Em caso de dúvidas, abra um chamado em https://www.suportesistemastjsp.com.br/. As comunicações subsequentes serão realizadas pelo sistema eproc, nos termos da legislação vigente e das Resoluções do CNJ aplicáveis. Advogados(s): Renato Franzoso de Souza (OAB 209978/SP), Adriana Hellering Spiewak (OAB 305928/SP) |
| 30/10/2025 |
Remetidos os autos em razão de migração para outro sistema
Ficam as partes e respectivos representantes cientificados de que o presente processo passará a tramitar eletronicamente no Sistema Eproc do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, sob o número @pNumProcessoMigrado. Caso seja advogado: Ficam intimados os procuradores para que providenciem o credenciamento no eproc, caso ainda não estejam habilitados, bem como verifiquem os dados cadastrais constantes do referido sistema, promovendo, se necessário, a regularização mediante abertura de chamado junto ao suporte do sistema. Material de apoio disponível em: <a href= https://www.tjsp.jus.br/download/EPROC/ManuaisPublicoExterno/1.1-EPROC_ADVOGADO-Primeiros_passos_no_sistema_eproc_04.04.25.pdf > EPROC_ADVOGADO-Primeiros_passos_no_sistema.PDF </a> Caso seja entidade conveniada e a comunicação junto a este E. Tribunal de Justiça for: Via portal eproc - Fica a entidade intimada para que, caso ainda não esteja credenciada, providencie o credenciamento no sistema eproc, bem como a verificação dos dados cadastrais constantes; Via integração entre sistemas - As entidades ainda pendentes de integração, deverão entrar em contato com a equipe responsável no TJSP por meio de abertura de chamado; Em caso de dúvidas, abra um chamado em https://www.suportesistemastjsp.com.br/. As comunicações subsequentes serão realizadas pelo sistema eproc, nos termos da legislação vigente e das Resoluções do CNJ aplicáveis. |
| 24/10/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 2117/2025 Data da Publicação: 28/10/2025 |
| 23/10/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 2117/2025 Teor do ato: Vistos. As alegações de fls. 739/753 não afastam a regularidade da avaliação feita pelo oficial de justiça, na forma da decisão de fls. 734/735, cujos fundamentos reitero. Por isso, rejeito os embargos de declaração de fls. 739/741. Intimem-se. Advogados(s): Renato Franzoso de Souza (OAB 209978/SP), Adriana Hellering Spiewak (OAB 305928/SP) |
| 23/10/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. As alegações de fls. 739/753 não afastam a regularidade da avaliação feita pelo oficial de justiça, na forma da decisão de fls. 734/735, cujos fundamentos reitero. Por isso, rejeito os embargos de declaração de fls. 739/741. Intimem-se. |
| 23/10/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 22/10/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.42465498-3 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 22/10/2025 19:27 |
| 20/10/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 2066/2025 Data da Publicação: 21/10/2025 |
| 17/10/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 2066/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 739/753: diga a parte contrária. Intimem-se. Advogados(s): Renato Franzoso de Souza (OAB 209978/SP), Adriana Hellering Spiewak (OAB 305928/SP) |
| 17/10/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 739/753: diga a parte contrária. Intimem-se. |
| 17/10/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 17/10/2025 |
Embargos de Declaração Juntados
Nº Protocolo: WJMJ.25.42424277-4 Tipo da Petição: Embargos de Declaração Data: 17/10/2025 06:29 |
| 16/10/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 2039/2025 Data da Publicação: 17/10/2025 |
| 15/10/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 2039/2025 Teor do ato: Vistos. Não prospera a impugnação à avaliação apresentada pelo executado às fls. 413/417, uma vez que as alegações são genéricas e desprovidas de elementos que demonstrem eventual divergência entre o valor estimado pelo Oficial de Justiça e o valor de mercado do bem. Ressalte-se que não se verifica qualquer irregularidade na avaliação realizada pelo Oficial de Justiça, sendo este, inclusive, o método preferencial previsto pelo Código de Processo Civil. Observa-se que, diferentemente do alegado pela executada, o Oficial de Justiça realizou diligência in loco, colhendo informações sobre os valores de imóveis urbanos e rurais naquela localidade, bem como efetuou pesquisas em sites de imobiliárias atuantes na região e manteve contato com moradores e corretor de imóveis. Dessa forma, não há que se falar em ausência de indicação dos parâmetros utilizados para a avaliação, os quais foram devidamente observados e explicitados na certidão de fl. 401. Isso dito, REJEITO a impugnação, homologando a avaliação: (i) do imóvel descrito na matrícula nº 47.192 do CRI de Assis - SP (fls. 239/242), em R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais); (ii) do imóvel descrito na matrícula nº 16.548 do CRI de Assis - SP (fls. 243/245), em R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais). Assim, manifeste-se a parte exequente em termos de efetivo prosseguimento do feito. No silêncio, ao arquivo. Solicita-se aos Ilustres Advogados que atuam no presente feito, que promovam sua inscrição no sistema Eproc, deste Tribunal de Justiça, tendo em vista o início iminente da migração dos processos SAJ ao Eproc, nesta Vara. Intimem-se. Advogados(s): Renato Franzoso de Souza (OAB 209978/SP), Adriana Hellering Spiewak (OAB 305928/SP) |
| 15/10/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Não prospera a impugnação à avaliação apresentada pelo executado às fls. 413/417, uma vez que as alegações são genéricas e desprovidas de elementos que demonstrem eventual divergência entre o valor estimado pelo Oficial de Justiça e o valor de mercado do bem. Ressalte-se que não se verifica qualquer irregularidade na avaliação realizada pelo Oficial de Justiça, sendo este, inclusive, o método preferencial previsto pelo Código de Processo Civil. Observa-se que, diferentemente do alegado pela executada, o Oficial de Justiça realizou diligência in loco, colhendo informações sobre os valores de imóveis urbanos e rurais naquela localidade, bem como efetuou pesquisas em sites de imobiliárias atuantes na região e manteve contato com moradores e corretor de imóveis. Dessa forma, não há que se falar em ausência de indicação dos parâmetros utilizados para a avaliação, os quais foram devidamente observados e explicitados na certidão de fl. 401. Isso dito, REJEITO a impugnação, homologando a avaliação: (i) do imóvel descrito na matrícula nº 47.192 do CRI de Assis - SP (fls. 239/242), em R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais); (ii) do imóvel descrito na matrícula nº 16.548 do CRI de Assis - SP (fls. 243/245), em R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais). Assim, manifeste-se a parte exequente em termos de efetivo prosseguimento do feito. No silêncio, ao arquivo. Solicita-se aos Ilustres Advogados que atuam no presente feito, que promovam sua inscrição no sistema Eproc, deste Tribunal de Justiça, tendo em vista o início iminente da migração dos processos SAJ ao Eproc, nesta Vara. Intimem-se. |
| 15/10/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 14/10/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 14/10/2025 |
Decurso de Prazo
Certifico e dou fé que decorreu o prazo legal sem novas manifestações. |
| 25/09/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1814/2025 Data da Publicação: 26/09/2025 |
| 24/09/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1814/2025 Teor do ato: Vistos. Regularizada a representação processual, reporto-me ao determinado em fl. 421. Intimem-se. Advogados(s): Renato Franzoso de Souza (OAB 209978/SP), Adriana Hellering Spiewak (OAB 305928/SP) |
| 24/09/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Regularizada a representação processual, reporto-me ao determinado em fl. 421. Intimem-se. |
| 24/09/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 23/09/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 23/09/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 23/09/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1787/2025 Data da Publicação: 24/09/2025 |
| 22/09/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1787/2025 Teor do ato: Vistos. Fl. 722: providencie a z. Serventia o requerido. Intimem-se. Advogados(s): Renato Franzoso de Souza (OAB 209978/SP), Adriana Hellering Spiewak (OAB 305928/SP) |
| 22/09/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fl. 722: providencie a z. Serventia o requerido. Intimem-se. |
| 22/09/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 19/09/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.42205872-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 19/09/2025 15:55 |
| 28/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1543/2025 Data da Publicação: 29/08/2025 |
| 27/08/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1543/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 717/718: a notificação juntada informa a revogação do mandato pela mandante. Anote-se, retirando o nome do patrono dos autos. Ante a irregularidade na representação processual da parte executada, suspendo o feito, e concedo o prazo de 15 (quinze) dias para regularização, sob pena de prosseguimento do processo à sua revelia (CPC: art. 76, §1º, II). Intimem-se. Advogados(s): Adriana Hellering Spiewak (OAB 305928/SP) |
| 26/08/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 717/718: a notificação juntada informa a revogação do mandato pela mandante. Anote-se, retirando o nome do patrono dos autos. Ante a irregularidade na representação processual da parte executada, suspendo o feito, e concedo o prazo de 15 (quinze) dias para regularização, sob pena de prosseguimento do processo à sua revelia (CPC: art. 76, §1º, II). Intimem-se. |
| 26/08/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 25/08/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.41981080-8 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 25/08/2025 18:40 |
| 15/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1072/2025 Data da Publicação: 18/08/2025 |
| 15/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1008/2025 Data da Publicação: 18/08/2025 |
| 11/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1119/2025 Data da Publicação: 12/08/2025 |
| 11/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1118/2025 Data da Publicação: 12/08/2025 |
| 11/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1117/2025 Data da Publicação: 12/08/2025 |
| 11/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1113/2025 Data da Publicação: 12/08/2025 |
| 11/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1115/2025 Data da Publicação: 12/08/2025 |
| 11/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1116/2025 Data da Publicação: 12/08/2025 |
| 11/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1110/2025 Data da Publicação: 12/08/2025 |
| 11/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1112/2025 Data da Publicação: 12/08/2025 |
| 11/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1114/2025 Data da Publicação: 12/08/2025 |
| 11/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1109/2025 Data da Publicação: 12/08/2025 |
| 11/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1111/2025 Data da Publicação: 12/08/2025 |
| 11/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1106/2025 Data da Publicação: 12/08/2025 |
| 11/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1105/2025 Data da Publicação: 12/08/2025 |
| 11/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1108/2025 Data da Publicação: 12/08/2025 |
| 11/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1107/2025 Data da Publicação: 12/08/2025 |
| 11/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1100/2025 Data da Publicação: 12/08/2025 |
| 11/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1104/2025 Data da Publicação: 12/08/2025 |
| 11/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1103/2025 Data da Publicação: 12/08/2025 |
| 11/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1102/2025 Data da Publicação: 12/08/2025 |
| 11/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1101/2025 Data da Publicação: 12/08/2025 |
| 11/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1085/2025 Data da Publicação: 12/08/2025 |
| 11/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1097/2025 Data da Publicação: 12/08/2025 |
| 11/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1095/2025 Data da Publicação: 12/08/2025 |
| 11/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1098/2025 Data da Publicação: 12/08/2025 |
| 11/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1089/2025 Data da Publicação: 12/08/2025 |
| 11/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1094/2025 Data da Publicação: 12/08/2025 |
| 11/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1092/2025 Data da Publicação: 12/08/2025 |
| 11/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1099/2025 Data da Publicação: 12/08/2025 |
| 11/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1096/2025 Data da Publicação: 12/08/2025 |
| 11/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1086/2025 Data da Publicação: 12/08/2025 |
| 11/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1090/2025 Data da Publicação: 12/08/2025 |
| 11/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1088/2025 Data da Publicação: 12/08/2025 |
| 11/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1093/2025 Data da Publicação: 12/08/2025 |
| 11/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1091/2025 Data da Publicação: 12/08/2025 |
| 11/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1087/2025 Data da Publicação: 12/08/2025 |
| 11/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1076/2025 Data da Publicação: 12/08/2025 |
| 11/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1081/2025 Data da Publicação: 12/08/2025 |
| 11/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1080/2025 Data da Publicação: 12/08/2025 |
| 11/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1083/2025 Data da Publicação: 12/08/2025 |
| 11/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1084/2025 Data da Publicação: 12/08/2025 |
| 11/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1077/2025 Data da Publicação: 12/08/2025 |
| 11/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1079/2025 Data da Publicação: 12/08/2025 |
| 11/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1075/2025 Data da Publicação: 12/08/2025 |
| 11/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1082/2025 Data da Publicação: 12/08/2025 |
| 11/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1078/2025 Data da Publicação: 12/08/2025 |
| 11/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1074/2025 Data da Publicação: 12/08/2025 |
| 11/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1073/2025 Data da Publicação: 12/08/2025 |
| 08/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1011/2025 Data da Publicação: 11/08/2025 |
| 08/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1013/2025 Data da Publicação: 11/08/2025 |
| 08/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1010/2025 Data da Publicação: 11/08/2025 |
| 08/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1016/2025 Data da Publicação: 11/08/2025 |
| 08/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1012/2025 Data da Publicação: 11/08/2025 |
| 08/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1024/2025 Data da Publicação: 11/08/2025 |
| 08/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1015/2025 Data da Publicação: 11/08/2025 |
| 08/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1071/2025 Data da Publicação: 11/08/2025 |
| 08/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1070/2025 Data da Publicação: 11/08/2025 |
| 08/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1069/2025 Data da Publicação: 11/08/2025 |
| 08/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1068/2025 Data da Publicação: 11/08/2025 |
| 08/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1067/2025 Data da Publicação: 11/08/2025 |
| 08/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1066/2025 Data da Publicação: 11/08/2025 |
| 08/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1065/2025 Data da Publicação: 11/08/2025 |
| 08/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1064/2025 Data da Publicação: 11/08/2025 |
| 08/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1063/2025 Data da Publicação: 11/08/2025 |
| 08/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1062/2025 Data da Publicação: 11/08/2025 |
| 08/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1061/2025 Data da Publicação: 11/08/2025 |
| 08/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1060/2025 Data da Publicação: 11/08/2025 |
| 08/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1059/2025 Data da Publicação: 11/08/2025 |
| 08/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1056/2025 Data da Publicação: 11/08/2025 |
| 08/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1058/2025 Data da Publicação: 11/08/2025 |
| 08/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1051/2025 Data da Publicação: 11/08/2025 |
| 08/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1048/2025 Data da Publicação: 11/08/2025 |
| 08/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1057/2025 Data da Publicação: 11/08/2025 |
| 08/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1053/2025 Data da Publicação: 11/08/2025 |
| 08/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1055/2025 Data da Publicação: 11/08/2025 |
| 08/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1049/2025 Data da Publicação: 11/08/2025 |
| 08/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1054/2025 Data da Publicação: 11/08/2025 |
| 08/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1045/2025 Data da Publicação: 11/08/2025 |
| 08/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1046/2025 Data da Publicação: 11/08/2025 |
| 08/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1050/2025 Data da Publicação: 11/08/2025 |
| 08/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1052/2025 Data da Publicação: 11/08/2025 |
| 08/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1047/2025 Data da Publicação: 11/08/2025 |
| 08/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1038/2025 Data da Publicação: 11/08/2025 |
| 08/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1044/2025 Data da Publicação: 11/08/2025 |
| 08/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1032/2025 Data da Publicação: 11/08/2025 |
| 08/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1037/2025 Data da Publicação: 11/08/2025 |
| 08/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1041/2025 Data da Publicação: 11/08/2025 |
| 08/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1031/2025 Data da Publicação: 11/08/2025 |
| 08/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1042/2025 Data da Publicação: 11/08/2025 |
| 08/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1036/2025 Data da Publicação: 11/08/2025 |
| 08/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1043/2025 Data da Publicação: 11/08/2025 |
| 08/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1029/2025 Data da Publicação: 11/08/2025 |
| 08/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1034/2025 Data da Publicação: 11/08/2025 |
| 08/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1040/2025 Data da Publicação: 11/08/2025 |
| 08/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1035/2025 Data da Publicação: 11/08/2025 |
| 08/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1039/2025 Data da Publicação: 11/08/2025 |
| 08/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1030/2025 Data da Publicação: 11/08/2025 |
| 08/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1033/2025 Data da Publicação: 11/08/2025 |
| 08/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1023/2025 Data da Publicação: 11/08/2025 |
| 08/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1027/2025 Data da Publicação: 11/08/2025 |
| 08/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1022/2025 Data da Publicação: 11/08/2025 |
| 08/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1021/2025 Data da Publicação: 11/08/2025 |
| 08/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1020/2025 Data da Publicação: 11/08/2025 |
| 08/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1028/2025 Data da Publicação: 11/08/2025 |
| 08/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1019/2025 Data da Publicação: 11/08/2025 |
| 08/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1018/2025 Data da Publicação: 11/08/2025 |
| 08/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1014/2025 Data da Publicação: 11/08/2025 |
| 08/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1017/2025 Data da Publicação: 11/08/2025 |
| 08/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1025/2025 Data da Publicação: 11/08/2025 |
| 08/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1026/2025 Data da Publicação: 11/08/2025 |
| 08/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1009/2025 Data da Publicação: 11/08/2025 |
| 07/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1007/2025 Data da Publicação: 08/08/2025 |
| 07/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1003/2025 Data da Publicação: 08/08/2025 |
| 07/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1005/2025 Data da Publicação: 08/08/2025 |
| 07/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1006/2025 Data da Publicação: 08/08/2025 |
| 07/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1002/2025 Data da Publicação: 08/08/2025 |
| 07/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1001/2025 Data da Publicação: 08/08/2025 |
| 07/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1004/2025 Data da Publicação: 08/08/2025 |
| 07/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1000/2025 Data da Publicação: 08/08/2025 |
| 07/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0996/2025 Data da Publicação: 08/08/2025 |
| 07/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0985/2025 Data da Publicação: 08/08/2025 |
| 07/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0999/2025 Data da Publicação: 08/08/2025 |
| 07/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0984/2025 Data da Publicação: 08/08/2025 |
| 07/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0998/2025 Data da Publicação: 08/08/2025 |
| 07/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0993/2025 Data da Publicação: 08/08/2025 |
| 07/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0992/2025 Data da Publicação: 08/08/2025 |
| 07/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0987/2025 Data da Publicação: 08/08/2025 |
| 07/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0997/2025 Data da Publicação: 08/08/2025 |
| 07/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0986/2025 Data da Publicação: 08/08/2025 |
| 07/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0991/2025 Data da Publicação: 08/08/2025 |
| 07/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0990/2025 Data da Publicação: 08/08/2025 |
| 07/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0988/2025 Data da Publicação: 08/08/2025 |
| 07/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0976/2025 Data da Publicação: 08/08/2025 |
| 07/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0989/2025 Data da Publicação: 08/08/2025 |
| 07/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0995/2025 Data da Publicação: 08/08/2025 |
| 07/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0980/2025 Data da Publicação: 08/08/2025 |
| 07/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0982/2025 Data da Publicação: 08/08/2025 |
| 07/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0983/2025 Data da Publicação: 08/08/2025 |
| 07/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0994/2025 Data da Publicação: 08/08/2025 |
| 07/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0981/2025 Data da Publicação: 08/08/2025 |
| 07/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0975/2025 Data da Publicação: 08/08/2025 |
| 07/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0974/2025 Data da Publicação: 08/08/2025 |
| 07/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0973/2025 Data da Publicação: 08/08/2025 |
| 07/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0979/2025 Data da Publicação: 08/08/2025 |
| 07/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0978/2025 Data da Publicação: 08/08/2025 |
| 07/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0977/2025 Data da Publicação: 08/08/2025 |
| 23/07/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Ciência à parte contrária sobre a documentação juntada às fls. 418/420, nos termos do art. 437, §1º do CPC. Intimem-se. |
| 22/07/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 21/07/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.41677664-1 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 21/07/2025 16:23 |
| 11/07/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0843/2025 Data da Publicação: 14/07/2025 |
| 10/07/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0843/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 405/408: manifeste-se a parte exequente sobre a impugnação à avaliação. Intimem-se. Advogados(s): Geraldo Francisco do N.sobrinho (OAB 152399/SP), Adriana Hellering Spiewak (OAB 305928/SP) |
| 10/07/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 405/408: manifeste-se a parte exequente sobre a impugnação à avaliação. Intimem-se. |
| 10/07/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 08/07/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.41567043-2 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 08/07/2025 12:14 |
| 08/07/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0808/2025 Data da Publicação: 10/07/2025 |
| 07/07/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0808/2025 Teor do ato: Página 401: ciência da certidão do Oficial de Justiça. Advogados(s): Geraldo Francisco do N.sobrinho (OAB 152399/SP), Adriana Hellering Spiewak (OAB 305928/SP) |
| 07/07/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Página 401: ciência da certidão do Oficial de Justiça. |
| 05/06/2025 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
CERTIDÃO - MANDADO CUMPRIDO POSITIVO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que, em cumprimento ao mandado nº 100.2025/036637-0, em 23/5 às 10h e às 10h15 diligenciei, respectivamente, no Sítio Alvorada e na Avenida Brasil nº 515, em Florínea, onde se localizam os imóveis descritos no mandado e, após verificar o estado dos imóveis e posteriormente buscando informações sobre os preços dos imóveis urbanos e rurais naquela cidade; embora não possuindo conhecimento técnico especializado, com base em pesquisas em sites de imobiliárias que oferecem imóveis na região e em conversas com pessoas da cidade (incluindo um corretor de imóveis), por estimativa AVALIO os referidos imóveis: - Matrícula nº 47.192: Sítio Alvorada, no qual há uma plantação de milho ocupando cerca de 2 hectares do terreno, uma casa de dimensões reduzidas e um pequeno galpão: valor total de R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais); - Matrícula nº 16.548: um lote de terreno com uma ampla casa em alvenaria, localizada no centro da cidade, na Avenida Brasil nº 515: valor total de R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais). O referido é verdade e dou fé. Assis, 04 de junho de 2025. Número de Cotas: 01 (R$ 111,06) Guia nº 543.734, no valor de R$ 222,12 |
| 17/05/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 16/07/2025 devido à alteração da tabela de feriados |
| 09/05/2025 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 100.2025/036637-0 Situação: Cumprido - Ato positivo em 04/06/2025 Local: Oficial de justiça - Walter de Oliveira Campos |
| 26/04/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0400/2025 Data da Publicação: 29/04/2025 Número do Diário: 4191 |
| 25/04/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0400/2025 Teor do ato: Vistos. 1) Nos termos do item 1, alínea c, do COMUNICADO CONJUNTO Nº 248/2023, serve a presente para determinar as avaliações dos imóveis descritos nas matrículas nº 47.192 e nº 16.548 do CRI de Assis - SP, penhorados às fls. 239/242 e 243/245. Ante a certidão juntada em fl. 390, oficie-se a Central de Mandados para esclarecimentos e providências cabíveis. 2) Esta decisão servirá como mandado, acompanhada da folha de rosto vinculada, conforme modelo aprovado pela Corregedoria Geral da Justiça. Encaminhem-se a presente decisão juntamente com a folha de rosto à Central de Mandados. 3) Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intimem-se. Advogados(s): Geraldo Francisco do N.sobrinho (OAB 152399/SP), Adriana Hellering Spiewak (OAB 305928/SP) |
| 24/04/2025 |
Decisão Determinação
Vistos. 1) Nos termos do item 1, alínea c, do COMUNICADO CONJUNTO Nº 248/2023, serve a presente para determinar as avaliações dos imóveis descritos nas matrículas nº 47.192 e nº 16.548 do CRI de Assis - SP, penhorados às fls. 239/242 e 243/245. Ante a certidão juntada em fl. 390, oficie-se a Central de Mandados para esclarecimentos e providências cabíveis. 2) Esta decisão servirá como mandado, acompanhada da folha de rosto vinculada, conforme modelo aprovado pela Corregedoria Geral da Justiça. Encaminhem-se a presente decisão juntamente com a folha de rosto à Central de Mandados. 3) Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intimem-se. |
| 23/04/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 23/04/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 22/04/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.40913765-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 22/04/2025 13:50 |
| 11/04/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0360/2025 Data da Publicação: 14/04/2025 Número do Diário: 4183 |
| 10/04/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0360/2025 Teor do ato: Vistas dos autos ao autor para: manifestar-se, em 05 dias, sobre o resultado negativo da tentativa de citação/intimação(via Mandado, Carta, Carta Precatória entre outros)/recebimento de Carta Por Terceiros, sob pena de extinção do processo (art. 485, IV do CPC). Advogados(s): Geraldo Francisco do N.sobrinho (OAB 152399/SP), Adriana Hellering Spiewak (OAB 305928/SP) |
| 09/04/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação para Andamento - Autor
Vistas dos autos ao autor para: manifestar-se, em 05 dias, sobre o resultado negativo da tentativa de citação/intimação(via Mandado, Carta, Carta Precatória entre outros)/recebimento de Carta Por Terceiros, sob pena de extinção do processo (art. 485, IV do CPC). |
| 09/04/2025 |
Mandado Devolvido sem Cumprimento
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Sem Cumprimento |
| 08/04/2025 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 100.2025/028044-1 Situação: Não cumprido em 08/04/2025 Local: Oficial de justiça - Sandro de Oliveira Zollner |
| 19/03/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0270/2025 Data da Publicação: 20/03/2025 Número do Diário: 4166 |
| 18/03/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0270/2025 Teor do ato: Vistos. 1) Serve a presente para determinar a avaliações dos imóveis descritos nas matrículas nº 47.192 e nº 16.548 do CRI de Assis - SP, penhorados às fls. 239/242 e 243/245. 2) Esta decisão servirá como mandado, acompanhada da folha de rosto vinculada, conforme modelo aprovado pela Corregedoria Geral da Justiça. Encaminhem-se a presente decisão juntamente com a folha de rosto à Central de Mandados. 3) Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intimem-se. Advogados(s): Geraldo Francisco do N.sobrinho (OAB 152399/SP), Adriana Hellering Spiewak (OAB 305928/SP) |
| 17/03/2025 |
Decisão Determinação
Vistos. 1) Serve a presente para determinar a avaliações dos imóveis descritos nas matrículas nº 47.192 e nº 16.548 do CRI de Assis - SP, penhorados às fls. 239/242 e 243/245. 2) Esta decisão servirá como mandado, acompanhada da folha de rosto vinculada, conforme modelo aprovado pela Corregedoria Geral da Justiça. Encaminhem-se a presente decisão juntamente com a folha de rosto à Central de Mandados. 3) Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intimem-se. |
| 17/03/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 14/03/2025 |
Recibo Juntado
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| 14/03/2025 |
Documento Juntado
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| 14/03/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.40588686-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 14/03/2025 17:34 |
| 07/03/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0230/2025 Data da Publicação: 10/03/2025 Número do Diário: 4158 |
| 06/03/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0230/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 376/378: Anote-se que a intimação dos coproprietários e credores hipotecários deverão ocorrer antes da alienação do bem (art. 889, II e V do CPC). No mais, desnecessária a expedição de carta precatória, visto que os imóveis estão localizados na comarca de Assis SP. Assim, para avaliação dos imóveis por Oficial de Justiça, providencie a parte exequente o recolhimento das custas necessárias. No silêncio, ao arquivo. Intimem-se. Advogados(s): Geraldo Francisco do N.sobrinho (OAB 152399/SP), Adriana Hellering Spiewak (OAB 305928/SP) |
| 05/03/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 376/378: Anote-se que a intimação dos coproprietários e credores hipotecários deverão ocorrer antes da alienação do bem (art. 889, II e V do CPC). No mais, desnecessária a expedição de carta precatória, visto que os imóveis estão localizados na comarca de Assis SP. Assim, para avaliação dos imóveis por Oficial de Justiça, providencie a parte exequente o recolhimento das custas necessárias. No silêncio, ao arquivo. Intimem-se. |
| 04/12/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 03/12/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.42805960-4 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 03/12/2024 13:31 |
| 26/11/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1033/2024 Data da Publicação: 27/11/2024 Número do Diário: 4099 |
| 25/11/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 1033/2024 Teor do ato: Vistas dos autos ao autor para: manifestar-se, em 05 dias, sobre o resultado negativo da tentativa de citação/intimação(via Mandado, Carta, Carta Precatória entre outros)/recebimento de Carta Por Terceiros, sob pena de extinção do processo (art. 485, IV do CPC). Advogados(s): Geraldo Francisco do N.sobrinho (OAB 152399/SP), Adriana Hellering Spiewak (OAB 305928/SP) |
| 22/11/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação para Andamento - Autor
Vistas dos autos ao autor para: manifestar-se, em 05 dias, sobre o resultado negativo da tentativa de citação/intimação(via Mandado, Carta, Carta Precatória entre outros)/recebimento de Carta Por Terceiros, sob pena de extinção do processo (art. 485, IV do CPC). |
| 22/11/2024 |
AR Negativo Juntado - Não Procurado
Juntada de AR : AA720377104TJ Situação : Não procurado Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Genérica - Expressinho - Juizado Destinatário : Elaine Cristina Pinto Cicliato |
| 01/11/2024 |
AR Negativo Juntado - Não Procurado
Juntada de AR : AA720376934TJ Situação : Não procurado Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Genérica - Expressinho - Juizado Destinatário : Marcos Augusto Pinto |
| 17/10/2024 |
AR Negativo Juntado - Mudou-se
Juntada de AR : AA720377135TJ Situação : Mudou-se Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Genérica - Expressinho - Juizado Destinatário : Jorge Pascon Cicliato |
| 17/10/2024 |
AR Negativo Juntado - Mudou-se
Juntada de AR : AA720376885TJ Situação : Mudou-se Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Genérica - Expressinho - Juizado Destinatário : Jorge Pascon Cicliato |
| 17/10/2024 |
AR Negativo Juntado - Mudou-se
Juntada de AR : AA720376801TJ Situação : Mudou-se Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Genérica - Expressinho - Juizado Destinatário : Elaine Cristina Pinto Cicliato |
| 02/10/2024 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 02/10/2024 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 02/10/2024 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 02/10/2024 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 02/10/2024 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 01/10/2024 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Genérica - Expressinho - Juizado |
| 01/10/2024 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Genérica - Expressinho - Juizado |
| 01/10/2024 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Genérica - Expressinho - Juizado |
| 01/10/2024 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Genérica - Expressinho - Juizado |
| 01/10/2024 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Genérica - Expressinho - Juizado |
| 27/09/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0826/2024 Data da Publicação: 30/09/2024 Número do Diário: 4060 |
| 26/09/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0826/2024 Teor do ato: Vistos. Fls. 326/353: ciente do v. Acórdão (fls. 346/350), valendo notar que a ordem já foi cumprida (fls. 178/179). No mais, reporto-me ao despacho anterior. Intimem-se. Advogados(s): Geraldo Francisco do N.sobrinho (OAB 152399/SP), Adriana Hellering Spiewak (OAB 305928/SP) |
| 25/09/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 326/353: ciente do v. Acórdão (fls. 346/350), valendo notar que a ordem já foi cumprida (fls. 178/179). No mais, reporto-me ao despacho anterior. Intimem-se. |
| 25/09/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 25/09/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0819/2024 Data da Publicação: 26/09/2024 Número do Diário: 4058 |
| 24/09/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 24/09/2024 |
Agravo de Instrumento - Acórdão e Demais Peças Juntados - Com Trânsito em Julgado - Agravo Destruído
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| 24/09/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0819/2024 Teor do ato: Vistos. Fl. 319: Expeçam-se cartas para intimação dos condôminos acerca da penhora do imóvel (fls. 104/105), conforme fls. 109/113, item 6, e fls. 170/171. Intimem-se. Advogados(s): Geraldo Francisco do N.sobrinho (OAB 152399/SP), Adriana Hellering Spiewak (OAB 305928/SP) |
| 23/09/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fl. 319: Expeçam-se cartas para intimação dos condôminos acerca da penhora do imóvel (fls. 104/105), conforme fls. 109/113, item 6, e fls. 170/171. Intimem-se. |
| 23/09/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 20/09/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.42148942-5 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 20/09/2024 13:22 |
| 12/09/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0778/2024 Data da Publicação: 13/09/2024 Número do Diário: 4049 |
| 11/09/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0778/2024 Teor do ato: Vistos. Dê-se ciência acerca da resposta da pesquisa disponibilizada nos autos. Intimem-se. Advogados(s): Geraldo Francisco do N.sobrinho (OAB 152399/SP), Adriana Hellering Spiewak (OAB 305928/SP) |
| 11/09/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Dê-se ciência acerca da resposta da pesquisa disponibilizada nos autos. Intimem-se. |
| 11/09/2024 |
Resposta de Verificação de Endereço Juntado
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| 11/09/2024 |
Resposta de Verificação de Endereço Juntado
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| 11/09/2024 |
Resposta de Verificação de Endereço Juntado
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| 11/09/2024 |
Resposta de Verificação de Endereço Juntado
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| 11/09/2024 |
Documento Juntado
|
| 11/09/2024 |
Documento Juntado
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| 11/09/2024 |
Documento Juntado
|
| 11/09/2024 |
Documento Juntado
|
| 11/09/2024 |
Protocolo Juntado
|
| 11/09/2024 |
Protocolo Juntado
|
| 11/09/2024 |
Protocolo Juntado
|
| 11/09/2024 |
Protocolo Juntado
|
| 09/09/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 06/09/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 03/09/2024 |
Expedição de documento
UPJ IX - CERTIDÃO PESQUISA DE ENDEREÇOS |
| 03/09/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0738/2024 Data da Publicação: 04/09/2024 Número do Diário: 4042 |
| 02/09/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0738/2024 Teor do ato: Vistos. Em decisão anterior, foi determinada a expedição de ordem de indisponibilidade de ativos financeiros, conforme extrato de fls. Retro. Após a liberação de eventual indisponibilidade excessiva, além de outros valores, irrisórios, insuficientes para satisfazer sequer os custos operacionais do sistema, foi obtido o montante total de R$ 894,75 que já está em processo de transferência eletrônica para conta bancária vinculada a este juízo. Intime(m)-se o(s) executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou no último endereço cadastrado nos autos, para eventual impugnação, no prazo de 5 (cinco) dias. Havendo impugnação, com fundamento no art.10, do Código de Processo Civil, dê-se ciência à parte contrária para manifestação, pelo mesmo prazo, tornando os autos conclusos com urgência. Intimem-se. Advogados(s): Geraldo Francisco do N.sobrinho (OAB 152399/SP), Adriana Hellering Spiewak (OAB 305928/SP) |
| 02/09/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0738/2024 Teor do ato: Vistos. Determino a busca de endereços, dos alvos identificados acima, nos sistemas INFOJUD e SISBAJUD. Intimem-se. Advogados(s): Geraldo Francisco do N.sobrinho (OAB 152399/SP), Adriana Hellering Spiewak (OAB 305928/SP) |
| 30/08/2024 |
Decisão Determinação
Vistos. Determino a busca de endereços, dos alvos identificados acima, nos sistemas INFOJUD e SISBAJUD. Intimem-se. |
| 30/08/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Em decisão anterior, foi determinada a expedição de ordem de indisponibilidade de ativos financeiros, conforme extrato de fls. Retro. Após a liberação de eventual indisponibilidade excessiva, além de outros valores, irrisórios, insuficientes para satisfazer sequer os custos operacionais do sistema, foi obtido o montante total de R$ 894,75 que já está em processo de transferência eletrônica para conta bancária vinculada a este juízo. Intime(m)-se o(s) executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou no último endereço cadastrado nos autos, para eventual impugnação, no prazo de 5 (cinco) dias. Havendo impugnação, com fundamento no art.10, do Código de Processo Civil, dê-se ciência à parte contrária para manifestação, pelo mesmo prazo, tornando os autos conclusos com urgência. Intimem-se. |
| 30/08/2024 |
Documento Juntado
|
| 30/08/2024 |
Bloqueio/Penhora on line - Positivo Juntado
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| 30/08/2024 |
Bloqueio/Penhora on line - Positivo Juntado
|
| 30/08/2024 |
Bloqueio/Penhora on line - Positivo Juntado
|
| 30/08/2024 |
Bloqueio/Penhora on line - Positivo Juntado
|
| 30/08/2024 |
Bloqueio/Penhora on line - Positivo Juntado
|
| 30/08/2024 |
Bloqueio/Penhora on line - Positivo Juntado
|
| 30/08/2024 |
Documento Juntado
|
| 30/08/2024 |
Protocolo Juntado
|
| 30/08/2024 |
Protocolo Juntado
|
| 26/08/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.41904512-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 26/08/2024 14:10 |
| 26/08/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 25/08/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 24/08/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0709/2024 Data da Publicação: 27/08/2024 Número do Diário: 4036 |
| 23/08/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0709/2024 Teor do ato: Vistos. Fls. 251. O número do documento do terceiro Jorge encontra-se incompleto. Regularize a parte credora. No mais, aguarde-se o prazo final da pesquisa sisbajud para disponibilização do resultado aos autos. Intimem-se. Advogados(s): Geraldo Francisco do N.sobrinho (OAB 152399/SP), Adriana Hellering Spiewak (OAB 305928/SP) |
| 22/08/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 251. O número do documento do terceiro Jorge encontra-se incompleto. Regularize a parte credora. No mais, aguarde-se o prazo final da pesquisa sisbajud para disponibilização do resultado aos autos. Intimem-se. |
| 22/08/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 21/08/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.41870524-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 21/08/2024 17:45 |
| 14/08/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0672/2024 Data da Publicação: 15/08/2024 Número do Diário: 4028 |
| 13/08/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0672/2024 Teor do ato: Vistas dos autos ao autor para: manifestar-se, em 05 dias, sobre o resultado negativo da tentativa de citação/intimação(via Mandado, Carta, Carta Precatória entre outros)/recebimento de Carta Por Terceiros, sob pena de extinção do processo (art. 485, IV do CPC). Advogados(s): Geraldo Francisco do N.sobrinho (OAB 152399/SP), Adriana Hellering Spiewak (OAB 305928/SP) |
| 12/08/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação para Andamento - Autor
Vistas dos autos ao autor para: manifestar-se, em 05 dias, sobre o resultado negativo da tentativa de citação/intimação(via Mandado, Carta, Carta Precatória entre outros)/recebimento de Carta Por Terceiros, sob pena de extinção do processo (art. 485, IV do CPC). |
| 09/08/2024 |
AR Negativo Juntado - Não Procurado
Juntada de AR : AA685719644TJ Situação : Não procurado Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Penhora - Art. 513, caput e 917, § 1º do CPC Destinatário : Jorge Pascon Cicliato |
| 09/08/2024 |
AR Negativo Juntado - Não Procurado
Juntada de AR : AA685719627TJ Situação : Não procurado Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Penhora - Art. 513, caput e 917, § 1º do CPC Destinatário : Elaine Cristina Pinto Cicliato |
| 31/07/2024 |
Documento Juntado
|
| 31/07/2024 |
Documento Juntado
|
| 31/07/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 20/07/2024 |
AR Negativo Juntado - Mudou-se
Juntada de AR : AA685719661TJ Situação : Mudou-se Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Penhora - Art. 513, caput e 917, § 1º do CPC Destinatário : Andrea Cristina Bavaresco Pinto |
| 20/07/2024 |
AR Negativo Juntado - Mudou-se
Juntada de AR : AA685719658TJ Situação : Mudou-se Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Penhora - Art. 513, caput e 917, § 1º do CPC Destinatário : Marcos Augusto Pinto |
| 19/07/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0585/2024 Data da Publicação: 22/07/2024 Número do Diário: 4010 |
| 18/07/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0580/2024 Data da Publicação: 19/07/2024 Número do Diário: 4009 |
| 18/07/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0585/2024 Teor do ato: Vistos. Dê-se ciência acerca do resultado da averbação realizada através do sistema ARISP. Intimem-se. Advogados(s): Geraldo Francisco do N.sobrinho (OAB 152399/SP), Adriana Hellering Spiewak (OAB 305928/SP) |
| 17/07/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Dê-se ciência acerca do resultado da averbação realizada através do sistema ARISP. Intimem-se. |
| 17/07/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0580/2024 Teor do ato: Vistos. Cumpra-se a decisão de fls. 174 para averbação da penhora integral do imóvel objeto da matrícula nº 47.192, do CRI de Assis - SP, via sistema ARISP. Intimem-se. Advogados(s): Geraldo Francisco do N.sobrinho (OAB 152399/SP), Adriana Hellering Spiewak (OAB 305928/SP) |
| 16/07/2024 |
Determinada Requisição de Informações
Vistos. Cumpra-se a decisão de fls. 174 para averbação da penhora integral do imóvel objeto da matrícula nº 47.192, do CRI de Assis - SP, via sistema ARISP. Intimem-se. |
| 16/07/2024 |
Certidão Juntada
|
| 16/07/2024 |
Certidão Juntada
|
| 16/07/2024 |
Certidão Juntada
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| 16/07/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 16/07/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 11/07/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 11/07/2024 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 11/07/2024 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 11/07/2024 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 11/07/2024 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 10/07/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.41485127-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 10/07/2024 10:43 |
| 10/07/2024 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Penhora - Art. 513, caput e 917, § 1º do CPC |
| 10/07/2024 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Penhora - Art. 513, caput e 917, § 1º do CPC |
| 10/07/2024 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Penhora - Art. 513, caput e 917, § 1º do CPC |
| 10/07/2024 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Penhora - Art. 513, caput e 917, § 1º do CPC |
| 03/07/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0533/2024 Data da Publicação: 04/07/2024 Número do Diário: 4000 |
| 02/07/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0533/2024 Teor do ato: Vistos. Para a penhora online via sistema sisbajud, na modalidade reiterada (fls. 184 e 188-190), em nome dos três executados, a exequente deverá recolher o complemento dos custos do serviço de impressão de documentos, conforme consta no Artigo 9º do Provimento nº CSM 2684/2023, do Conselho Superior da Magistratura, disponibilizado no DJE de 31/01/2023, sendo que é devida uma taxa para cada CPF/CNPJ pesquisado e para cada tipo/período de pesquisa realizada. O custo da pesquisa via sistema Sisbajud, na modalidade reiterada, é de três Ufesps por pessoa, observado o Provimento indicado. Custas faltantes: Seis Ufesp. Intimem-se. Advogados(s): Geraldo Francisco do N.sobrinho (OAB 152399/SP), Adriana Hellering Spiewak (OAB 305928/SP) |
| 02/07/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0533/2024 Teor do ato: Vistos. Expeça-se carta postal para intimação dos condôminos acerca da penhora do imóvel (fls. 104-105), conforme fls. 109/113, item 6 e fls. 170-171. Intimem-se. Advogados(s): Geraldo Francisco do N.sobrinho (OAB 152399/SP), Adriana Hellering Spiewak (OAB 305928/SP) |
| 01/07/2024 |
Decisão Determinação
Vistos. Expeça-se carta postal para intimação dos condôminos acerca da penhora do imóvel (fls. 104-105), conforme fls. 109/113, item 6 e fls. 170-171. Intimem-se. |
| 01/07/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Para a penhora online via sistema sisbajud, na modalidade reiterada (fls. 184 e 188-190), em nome dos três executados, a exequente deverá recolher o complemento dos custos do serviço de impressão de documentos, conforme consta no Artigo 9º do Provimento nº CSM 2684/2023, do Conselho Superior da Magistratura, disponibilizado no DJE de 31/01/2023, sendo que é devida uma taxa para cada CPF/CNPJ pesquisado e para cada tipo/período de pesquisa realizada. O custo da pesquisa via sistema Sisbajud, na modalidade reiterada, é de três Ufesps por pessoa, observado o Provimento indicado. Custas faltantes: Seis Ufesp. Intimem-se. |
| 01/07/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 01/07/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 28/06/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.41395055-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 28/06/2024 09:35 |
| 22/06/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0496/2024 Data da Publicação: 25/06/2024 Número do Diário: 3993 |
| 21/06/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0496/2024 Teor do ato: Vistos. Fls. 184-189. São quatro os garantidores a serem intimados, conforme fls. 170/171. Providencie a parte exequente o recolhimento do complemento da taxa postal, observando que, nos termos do Provimento nº 2.739/2024 do Conselho Superior da Magistratura, disponibilizado no DJE de 06/05/2024, o valor a ser recolhido em processos digitais (AR Digital Correspondência Gerada nos Processos Digitais) é de R$ 32,75. Custas faltantes: R$ 5,60 Para viabilizar o bloqueio on line, contribuindo para celeridade processual, informe a exequente, em uma única página, os seguintes dados, na respectiva ordem: . Número do processo; . Nome do credor; . CPF ou CNPJ do credor; . Nome do devedor; . CPF ou CNPJ do devedor; . Valor atualizado da dívida. Prossiga-se com a averbação da constrição de 100% do imóvel objeto da matrícula número 47.192, do Cartório de Registro de Imóveis de Assis - SP, via sistema ARISP. Intimem-se. Advogados(s): Geraldo Francisco do N.sobrinho (OAB 152399/SP), Adriana Hellering Spiewak (OAB 305928/SP) |
| 20/06/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 184-189. São quatro os garantidores a serem intimados, conforme fls. 170/171. Providencie a parte exequente o recolhimento do complemento da taxa postal, observando que, nos termos do Provimento nº 2.739/2024 do Conselho Superior da Magistratura, disponibilizado no DJE de 06/05/2024, o valor a ser recolhido em processos digitais (AR Digital Correspondência Gerada nos Processos Digitais) é de R$ 32,75. Custas faltantes: R$ 5,60 Para viabilizar o bloqueio on line, contribuindo para celeridade processual, informe a exequente, em uma única página, os seguintes dados, na respectiva ordem: . Número do processo; . Nome do credor; . CPF ou CNPJ do credor; . Nome do devedor; . CPF ou CNPJ do devedor; . Valor atualizado da dívida. Prossiga-se com a averbação da constrição de 100% do imóvel objeto da matrícula número 47.192, do Cartório de Registro de Imóveis de Assis - SP, via sistema ARISP. Intimem-se. |
| 18/06/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 17/06/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.41292598-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 17/06/2024 17:54 |
| 08/06/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0449/2024 Data da Publicação: 11/06/2024 Número do Diário: 3983 |
| 07/06/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0445/2024 Data da Publicação: 10/06/2024 Número do Diário: 3982 |
| 07/06/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0449/2024 Teor do ato: Certifico e dou fé que, nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s): Vistas dos autos ao autor/credor para: ciência da solicitação de pesquisa e/ou averbação de constrição pelo Sistema ARISP. Efetuado o pagamento da taxa respectiva pelo credor (enviada por e-mail pela ARISP ao advogado) e, decorrido o prazo que aquele órgão necessita para cumprir a solicitação, o resultado da pesquisa/averbação será, oportunamente, encartada aos autos Advogados(s): Geraldo Francisco do N.sobrinho (OAB 152399/SP), Adriana Hellering Spiewak (OAB 305928/SP) |
| 06/06/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Certifico e dou fé que, nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s): Vistas dos autos ao autor/credor para: ciência da solicitação de pesquisa e/ou averbação de constrição pelo Sistema ARISP. Efetuado o pagamento da taxa respectiva pelo credor (enviada por e-mail pela ARISP ao advogado) e, decorrido o prazo que aquele órgão necessita para cumprir a solicitação, o resultado da pesquisa/averbação será, oportunamente, encartada aos autos |
| 06/06/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0445/2024 Teor do ato: Vistos. Fls. 170/173: cumpra-se a Decisão da Superior Instância, prossiga-se com a averbação da penhora integral do imóvel de matrícula nº 47.192 do CRI de Assis - SP. Sobre a intimação dos garantidores, providencie a exequente o recolhimento das custas. Os valores bloqueados foram transferidos para conta judicial vinculada ao feito (fls. 62/71). Quanto ao pedido de "penhora mensal de 20% dos valores depositados na conta dos Executados", anoto que a decisão a fls. 92/93 se refere apenas ao executado PAULO, que não é possível a penhora de percentual, e que, para realização de nova ordem de bloqueio, devem ser recolhidas as respectivas custas. Intimem-se. Advogados(s): Geraldo Francisco do N.sobrinho (OAB 152399/SP), Adriana Hellering Spiewak (OAB 305928/SP) |
| 05/06/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 170/173: cumpra-se a Decisão da Superior Instância, prossiga-se com a averbação da penhora integral do imóvel de matrícula nº 47.192 do CRI de Assis - SP. Sobre a intimação dos garantidores, providencie a exequente o recolhimento das custas. Os valores bloqueados foram transferidos para conta judicial vinculada ao feito (fls. 62/71). Quanto ao pedido de "penhora mensal de 20% dos valores depositados na conta dos Executados", anoto que a decisão a fls. 92/93 se refere apenas ao executado PAULO, que não é possível a penhora de percentual, e que, para realização de nova ordem de bloqueio, devem ser recolhidas as respectivas custas. Intimem-se. |
| 05/06/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 04/06/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.41179910-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 04/06/2024 16:23 |
| 25/05/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0408/2024 Data da Publicação: 28/05/2024 Número do Diário: 3975 |
| 24/05/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0408/2024 Teor do ato: Vistas dos autos ao autor para: manifestar-se, em 05 dias, sobre o resultado negativo da tentativa de citação/intimação(via Mandado, Carta, Carta Precatória entre outros)/recebimento de Carta Por Terceiros, sob pena de extinção do processo (art. 485, IV do CPC). Advogados(s): Geraldo Francisco do N.sobrinho (OAB 152399/SP), Adriana Hellering Spiewak (OAB 305928/SP) |
| 24/05/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação para Andamento - Autor
Vistas dos autos ao autor para: manifestar-se, em 05 dias, sobre o resultado negativo da tentativa de citação/intimação(via Mandado, Carta, Carta Precatória entre outros)/recebimento de Carta Por Terceiros, sob pena de extinção do processo (art. 485, IV do CPC). |
| 24/05/2024 |
AR Negativo Juntado - Não Existe Número Indicado
Juntada de AR : AA676856528TJ Situação : Não existe nº indicado Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Penhora - Art. 513, caput e 917, § 1º do CPC Destinatário : Andrea Cristina Bavaresco Pinto |
| 24/05/2024 |
AR Negativo Juntado - Não Existe Número Indicado
Juntada de AR : AA676856514TJ Situação : Não existe nº indicado Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Penhora - Art. 513, caput e 917, § 1º do CPC Destinatário : Marcos Augusto Pinto |
| 24/05/2024 |
AR Negativo Juntado - Não Existe Número Indicado
Juntada de AR : AA676856505TJ Situação : Não existe nº indicado Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Penhora - Art. 513, caput e 917, § 1º do CPC Destinatário : Jorge Pascon Cicliato |
| 24/05/2024 |
AR Negativo Juntado - Não Existe Número Indicado
Juntada de AR : AA676856491TJ Situação : Não existe nº indicado Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Penhora - Art. 513, caput e 917, § 1º do CPC Destinatário : Elaine Cristina Pinto Cicliato |
| 15/05/2024 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 15/05/2024 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 15/05/2024 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 15/05/2024 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 14/05/2024 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Penhora - Art. 513, caput e 917, § 1º do CPC |
| 14/05/2024 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Penhora - Art. 513, caput e 917, § 1º do CPC |
| 14/05/2024 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Penhora - Art. 513, caput e 917, § 1º do CPC |
| 14/05/2024 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Penhora - Art. 513, caput e 917, § 1º do CPC |
| 14/05/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0366/2024 Data da Publicação: 15/05/2024 Número do Diário: 3966 |
| 13/05/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0366/2024 Teor do ato: Certifico e dou fé que, nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s): Vistas dos autos ao autor/credor para: ciência da solicitação de pesquisa e/ou averbação de constrição pelo Sistema ARISP. Efetuado o pagamento da taxa respectiva pelo credor (enviada por e-mail pela ARISP ao advogado) e, decorrido o prazo que aquele órgão necessita para cumprir a solicitação, o resultado da pesquisa/averbação será, oportunamente, encartada aos autos Advogados(s): Geraldo Francisco do N.sobrinho (OAB 152399/SP), Adriana Hellering Spiewak (OAB 305928/SP) |
| 13/05/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Certifico e dou fé que, nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s): Vistas dos autos ao autor/credor para: ciência da solicitação de pesquisa e/ou averbação de constrição pelo Sistema ARISP. Efetuado o pagamento da taxa respectiva pelo credor (enviada por e-mail pela ARISP ao advogado) e, decorrido o prazo que aquele órgão necessita para cumprir a solicitação, o resultado da pesquisa/averbação será, oportunamente, encartada aos autos |
| 04/05/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0330/2024 Data da Publicação: 07/05/2024 Número do Diário: 3960 |
| 03/05/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0330/2024 Teor do ato: Vistos. Fls. 109/145: rejeito os embargos de declaração, porque não há vício a sanar. A penhora deve recair apenas sobre a cota-parte titularizada pelo executado, considerando que os demais coproprietários não figuram no polo passivo deste feito; ademais, o fato do imóvel ter sido integralmente hipotecado não autoriza a penhora da parte dos demais coproprietários. Expeçam-se cartas para intimação dos coproprietários, conforme requerido no item 6 da petição em referência. Intimem-se. Advogados(s): Geraldo Francisco do N.sobrinho (OAB 152399/SP), Adriana Hellering Spiewak (OAB 305928/SP) |
| 02/05/2024 |
Decisão Determinação
Vistos. Fls. 109/145: rejeito os embargos de declaração, porque não há vício a sanar. A penhora deve recair apenas sobre a cota-parte titularizada pelo executado, considerando que os demais coproprietários não figuram no polo passivo deste feito; ademais, o fato do imóvel ter sido integralmente hipotecado não autoriza a penhora da parte dos demais coproprietários. Expeçam-se cartas para intimação dos coproprietários, conforme requerido no item 6 da petição em referência. Intimem-se. |
| 02/05/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 30/04/2024 |
Embargos de Declaração Juntados
Nº Protocolo: WJMJ.24.40899087-6 Tipo da Petição: Embargos de Declaração Data: 30/04/2024 17:47 |
| 25/04/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0301/2024 Data da Publicação: 26/04/2024 Número do Diário: 3954 |
| 24/04/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0301/2024 Teor do ato: Vistas dos autos à(s) parte(s) para ciência acerca da republicação: Vistos. Fls. 96/103: Retifico a decisão anterior, para corrigir o nome do coexecutado, considerando que constou Alexandre, quando o correto é Paulo Eduardo Pinto. Defiro a penhora: (i) do imóvel descrito na matrícula nº 16.548 do Cartório de Registro de Imóveis de Assis-SP (fls. 98/100), em nome de Paulo Eduardo Pinto. (ii) da cota-parte titularizada pelo executado Paulo Eduardo Pinto sobre o imóvel descrito na matrícula nº 47.192 do Cartório de Registro de Imóveis de Assis-SP (fls. 101/103). Fica nomeado o atual possuidor do bem como depositário, independentemente de outra formalidade. Servirá a presente decisão, assinada digitalmente, como termo de constrição. Providencie-se a averbação da penhora, pelo sistema ARISP, se possível, cabendo ao patrono da parte exequente informar nos autos o e-mail para envio do respectivo boleto bancário para pagamento, comprovando nos autos em seguida. Não sendo possível a penhora eletrônica, fica, desde já, determinada a expedição de certidão de inteiro teor do ato, mediante o recolhimento das custas, cabendo à parte exequente providenciar a averbação no respectivo ofício imobiliário. Registre-se que a utilização do sistema online não exime o interessado do acompanhamento direto, perante o Registro de Imóveis, do desfecho da qualificação, para ciência das exigências acaso formuladas. Intime(m)-se o(s) executado(s), na pessoa de seu advogado, acerca da penhora. Providencie-se, ainda, a intimação, pessoal ou na pessoa do representante(s) legal, dos (i) credor(es) hipotecário(s) e (ii) coproprietário(s). Caberá à parte exequente indicar o endereço e recolher as respectivas despesas, sob pena de nulidade. A parte exequente deverá se manifestar sobre a avaliação dos imóveis. Deverá, ainda, pesquisar junto aos órgãos administrativos e perante o síndico a respeito da existência de débitos ou restrições de natureza fiscal e condominial, comprovando nos autos. Por fim, deverá manifestar se deseja a adjudicação e/ou alienação, requerendo e providenciando o necessário para sua efetivação. No mais, eventuais novos bloqueios dependem da indicação do valor atualizado do débito remanescente e do recolhimento das custas. Int.. Advogados(s): Geraldo Francisco do N.sobrinho (OAB 152399/SP), Adriana Hellering Spiewak (OAB 305928/SP) |
| 23/04/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Vistas dos autos à(s) parte(s) para ciência acerca da republicação: Vistos. Fls. 96/103: Retifico a decisão anterior, para corrigir o nome do coexecutado, considerando que constou Alexandre, quando o correto é Paulo Eduardo Pinto. Defiro a penhora: (i) do imóvel descrito na matrícula nº 16.548 do Cartório de Registro de Imóveis de Assis-SP (fls. 98/100), em nome de Paulo Eduardo Pinto. (ii) da cota-parte titularizada pelo executado Paulo Eduardo Pinto sobre o imóvel descrito na matrícula nº 47.192 do Cartório de Registro de Imóveis de Assis-SP (fls. 101/103). Fica nomeado o atual possuidor do bem como depositário, independentemente de outra formalidade. Servirá a presente decisão, assinada digitalmente, como termo de constrição. Providencie-se a averbação da penhora, pelo sistema ARISP, se possível, cabendo ao patrono da parte exequente informar nos autos o e-mail para envio do respectivo boleto bancário para pagamento, comprovando nos autos em seguida. Não sendo possível a penhora eletrônica, fica, desde já, determinada a expedição de certidão de inteiro teor do ato, mediante o recolhimento das custas, cabendo à parte exequente providenciar a averbação no respectivo ofício imobiliário. Registre-se que a utilização do sistema online não exime o interessado do acompanhamento direto, perante o Registro de Imóveis, do desfecho da qualificação, para ciência das exigências acaso formuladas. Intime(m)-se o(s) executado(s), na pessoa de seu advogado, acerca da penhora. Providencie-se, ainda, a intimação, pessoal ou na pessoa do representante(s) legal, dos (i) credor(es) hipotecário(s) e (ii) coproprietário(s). Caberá à parte exequente indicar o endereço e recolher as respectivas despesas, sob pena de nulidade. A parte exequente deverá se manifestar sobre a avaliação dos imóveis. Deverá, ainda, pesquisar junto aos órgãos administrativos e perante o síndico a respeito da existência de débitos ou restrições de natureza fiscal e condominial, comprovando nos autos. Por fim, deverá manifestar se deseja a adjudicação e/ou alienação, requerendo e providenciando o necessário para sua efetivação. No mais, eventuais novos bloqueios dependem da indicação do valor atualizado do débito remanescente e do recolhimento das custas. Int.. |
| 03/04/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 02/04/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.40650376-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 02/04/2024 14:15 |
| 23/03/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0191/2024 Data da Publicação: 26/03/2024 Número do Diário: 3933 |
| 22/03/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0191/2024 Teor do ato: Vistos. Fls. 85/91: ciente o juízo. Para análise da impugnação à penhora apresentada a fls. 75/78, primeiramente há de se observar que parte do valor bloqueado (R$2.080,52) foi constrito em contas titularizadas pela coexecutada ROSILENE, de modo que a alegação de impenhorabilidade lançado não aproveita essa parte do valor penhorado. Em relação à parte penhorada em contas do coexecutado ALEXANDRE (R$2.889,35), entendo que os documentos juntados a fls. 79, 80/81 demonstram que se trata de valores oriundo de verba remuneratória, de modo que incide, na hipótese, a regra do art. 833, IV, CPC. Não obstante, a jurisprudência do c. SJT admite a penhora parcial do salário, desde que a constrição não comprometa a subsistência do devedor, independentemente da natureza do crédito: "PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. PENHORA. PERCENTUAL DE VERBA SALARIAL. IMPENHORABILIDADE (ART. 833, IV e § 2º, CPC/2015). RELATIVIZAÇÃO. POSSIBILIDADE. CARÁTER EXCEPCIONAL. 1. O CPC de 2015 trata a impenhorabilidade como relativa, podendo ser mitigada à luz de um julgamento principio lógico, mediante a ponderação dos princípios da menor onerosidade para o devedor e da efetividade da execução para o credor, ambos informados pela dignidade da pessoa humana. 2. Admite-se a relativização da regra da impenhorabilidade das verbas de natureza salarial, independentemente da natureza da dívida a ser paga e do valor recebido pelo devedor, condicionada, apenas, a que a medida constritiva não comprometa a subsistência digna do devedor e de sua família. 3. Essa relativização reveste-se de caráter excepcional e só deve ser feita quando restarem inviabilizados outros meios executórios que possam garantir a efetividade da execução e desde que avaliado concretamente o impacto da constrição na subsistência digna do devedor e de seus familiares. 4. Ao permitir, como regra geral, a mitigação da impenhorabilidade quando o devedor receber valores que excedam a 50 salários mínimos, o § 2º do art. 833 do CPC não proíbe que haja ponderação da regra nas hipóteses de não excederem (EDcl nos EREsp n. 1.518.169/DF, relatora Ministra Nancy Andrighi, Corte Especial, DJe de 24.5.2019). 5. Embargos de divergência conhecidos e providos." (Embargos de Divergência em REsp nº 1.874.222 DF; Relator Ministro João Otávio de Noronha; julgado em 19.04.2023). Nesse sentido, de acordo com o recibo de pagamento juntado (fls. 79), verifica-se que o executado aufere rendimento líquido de R$12.739, 82, o que autoriza a penhora parcial, que fixo em 20%, percentual que reputo adequado ao caso concreto, por não implicar em risco à subsistência do devedor. Isso dito, acolho parcialmente a impugnação, reconhecendo a impenhorabilidade de 80% do valor bloqueado em contas do coexecutado ALEXANDRE, apenas, cujo levantamento fica autorizado, mediante juntada de formulário. Em relação ao pedido de penhora de imóveis, providencie a parte exequente a juntada das respectivas matrículas atualizadas. Intimem-se. Advogados(s): Geraldo Francisco do N.sobrinho (OAB 152399/SP), Adriana Hellering Spiewak (OAB 305928/SP) |
| 21/03/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 85/91: ciente o juízo. Para análise da impugnação à penhora apresentada a fls. 75/78, primeiramente há de se observar que parte do valor bloqueado (R$2.080,52) foi constrito em contas titularizadas pela coexecutada ROSILENE, de modo que a alegação de impenhorabilidade lançado não aproveita essa parte do valor penhorado. Em relação à parte penhorada em contas do coexecutado ALEXANDRE (R$2.889,35), entendo que os documentos juntados a fls. 79, 80/81 demonstram que se trata de valores oriundo de verba remuneratória, de modo que incide, na hipótese, a regra do art. 833, IV, CPC. Não obstante, a jurisprudência do c. SJT admite a penhora parcial do salário, desde que a constrição não comprometa a subsistência do devedor, independentemente da natureza do crédito: "PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. PENHORA. PERCENTUAL DE VERBA SALARIAL. IMPENHORABILIDADE (ART. 833, IV e § 2º, CPC/2015). RELATIVIZAÇÃO. POSSIBILIDADE. CARÁTER EXCEPCIONAL. 1. O CPC de 2015 trata a impenhorabilidade como relativa, podendo ser mitigada à luz de um julgamento principio lógico, mediante a ponderação dos princípios da menor onerosidade para o devedor e da efetividade da execução para o credor, ambos informados pela dignidade da pessoa humana. 2. Admite-se a relativização da regra da impenhorabilidade das verbas de natureza salarial, independentemente da natureza da dívida a ser paga e do valor recebido pelo devedor, condicionada, apenas, a que a medida constritiva não comprometa a subsistência digna do devedor e de sua família. 3. Essa relativização reveste-se de caráter excepcional e só deve ser feita quando restarem inviabilizados outros meios executórios que possam garantir a efetividade da execução e desde que avaliado concretamente o impacto da constrição na subsistência digna do devedor e de seus familiares. 4. Ao permitir, como regra geral, a mitigação da impenhorabilidade quando o devedor receber valores que excedam a 50 salários mínimos, o § 2º do art. 833 do CPC não proíbe que haja ponderação da regra nas hipóteses de não excederem (EDcl nos EREsp n. 1.518.169/DF, relatora Ministra Nancy Andrighi, Corte Especial, DJe de 24.5.2019). 5. Embargos de divergência conhecidos e providos." (Embargos de Divergência em REsp nº 1.874.222 DF; Relator Ministro João Otávio de Noronha; julgado em 19.04.2023). Nesse sentido, de acordo com o recibo de pagamento juntado (fls. 79), verifica-se que o executado aufere rendimento líquido de R$12.739, 82, o que autoriza a penhora parcial, que fixo em 20%, percentual que reputo adequado ao caso concreto, por não implicar em risco à subsistência do devedor. Isso dito, acolho parcialmente a impugnação, reconhecendo a impenhorabilidade de 80% do valor bloqueado em contas do coexecutado ALEXANDRE, apenas, cujo levantamento fica autorizado, mediante juntada de formulário. Em relação ao pedido de penhora de imóveis, providencie a parte exequente a juntada das respectivas matrículas atualizadas. Intimem-se. |
| 21/03/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 20/03/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.40549180-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 20/03/2024 10:24 |
| 13/03/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0152/2024 Data da Publicação: 14/03/2024 Número do Diário: 3925 |
| 12/03/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0152/2024 Teor do ato: Vistos. Fls. 75/78: Manifeste-se a parte exequente sobre a impugnação à penhora. Intimem-se. Advogados(s): Geraldo Francisco do N.sobrinho (OAB 152399/SP), Adriana Hellering Spiewak (OAB 305928/SP) |
| 11/03/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 75/78: Manifeste-se a parte exequente sobre a impugnação à penhora. Intimem-se. |
| 11/03/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 08/03/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.40454410-3 Tipo da Petição: Pedido de Desbloqueio Penhora Online/SisbaJud Data: 08/03/2024 16:23 |
| 08/03/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0138/2024 Data da Publicação: 11/03/2024 Número do Diário: 3922 |
| 07/03/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0138/2024 Teor do ato: Vistos. Em decisão anterior, foi determinada a expedição de ordem de indisponibilidade de ativos financeiros, conforme extrato de fls. Retro. Após a liberação de eventual indisponibilidade excessiva, além de outros valores, irrisórios, insuficientes para satisfazer sequer os custos operacionais do sistema, foi obtido o montante total de R$ 4.980,53 que já está em processo de transferência eletrônica para conta bancária vinculada a este juízo. Intime(m)-se o(s) executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou no último endereço cadastrado nos autos, para eventual impugnação, no prazo de 5 (cinco) dias. Havendo impugnação, com fundamento no art.10, do Código de Processo Civil, dê-se ciência à parte contrária para manifestação, pelo mesmo prazo, tornando os autos conclusos com urgência. Intimem-se. Advogados(s): Geraldo Francisco do N.sobrinho (OAB 152399/SP), Adriana Hellering Spiewak (OAB 305928/SP) |
| 06/03/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Em decisão anterior, foi determinada a expedição de ordem de indisponibilidade de ativos financeiros, conforme extrato de fls. Retro. Após a liberação de eventual indisponibilidade excessiva, além de outros valores, irrisórios, insuficientes para satisfazer sequer os custos operacionais do sistema, foi obtido o montante total de R$ 4.980,53 que já está em processo de transferência eletrônica para conta bancária vinculada a este juízo. Intime(m)-se o(s) executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou no último endereço cadastrado nos autos, para eventual impugnação, no prazo de 5 (cinco) dias. Havendo impugnação, com fundamento no art.10, do Código de Processo Civil, dê-se ciência à parte contrária para manifestação, pelo mesmo prazo, tornando os autos conclusos com urgência. Intimem-se. |
| 06/03/2024 |
Bloqueio/Penhora on line - Positivo Juntado
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| 06/03/2024 |
Bloqueio/Penhora on line - Positivo Juntado
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| 05/03/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 04/03/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 01/02/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 30/01/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 29/01/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.40119344-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 29/01/2024 16:13 |
| 25/01/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0043/2024 Data da Publicação: 30/01/2024 Número do Diário: 3895 |
| 24/01/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0043/2024 Teor do ato: Vistos. A fls. 19/22 se manifestou a parte executada em impugnação ao cumprimento de sentença, alegando, em suma, que não cabe cumprimento provisório de sentença em ação monitória, porque a rejeição dos embargos monitórios constituiria título executivo extrajudicial, e que, no caso, foi interposta apelação contra a sentença que rejeitou os embargos, de modo que o cumprimento provisório seria prematuro, visto o efeito suspensivo da apelação. Formula, ainda, pedido de concessão do benefício da assistência judiciária gratuita. Manifestou-se em contraditório a parte exequente (fls. 27/44). Primeiramente, vale esclarecer que a sentença que rejeita embargos monitórios constitui título executivo judicial, e não extrajudicial, conforme previsto no art. 702, §8º do CPC: Rejeitados os embargos, constituir-se-á de pleno direito o título executivo judicial, prosseguindo-se o processo em observância ao disposto no Título II do Livro I da Parte Especial, Advogados(s): Geraldo Francisco do N.sobrinho (OAB 152399/SP), Adriana Hellering Spiewak (OAB 305928/SP) |
| 22/01/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. A fls. 19/22 se manifestou a parte executada em impugnação ao cumprimento de sentença, alegando, em suma, que não cabe cumprimento provisório de sentença em ação monitória, porque a rejeição dos embargos monitórios constituiria título executivo extrajudicial, e que, no caso, foi interposta apelação contra a sentença que rejeitou os embargos, de modo que o cumprimento provisório seria prematuro, visto o efeito suspensivo da apelação. Formula, ainda, pedido de concessão do benefício da assistência judiciária gratuita. Manifestou-se em contraditório a parte exequente (fls. 27/44). Primeiramente, vale esclarecer que a sentença que rejeita embargos monitórios constitui título executivo judicial, e não extrajudicial, conforme previsto no art. 702, §8º do CPC: Rejeitados os embargos, constituir-se-á de pleno direito o título executivo judicial, prosseguindo-se o processo em observância ao disposto no Título II do Livro I da Parte Especial, |
| 08/01/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 21/12/2023 |
Manifestação Sobre a Impugnação Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.42635597-3 Tipo da Petição: Manifestação sobre a Impugnação Data: 21/12/2023 13:20 |
| 30/11/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1051/2023 Data da Publicação: 01/12/2023 Número do Diário: 3869 |
| 29/11/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 1051/2023 Teor do ato: Vistos. Fls. 19/22: manifeste-se a parte exequente sobre a impugnação ao cumprimento de sentença, no prazo de 15 (quinze) dias. Intimem-se. Advogados(s): Geraldo Francisco do N.sobrinho (OAB 152399/SP), Adriana Hellering Spiewak (OAB 305928/SP) |
| 28/11/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 19/22: manifeste-se a parte exequente sobre a impugnação ao cumprimento de sentença, no prazo de 15 (quinze) dias. Intimem-se. |
| 28/11/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 27/11/2023 |
Impugnação ao Cumprimento de Sentença Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.42437490-3 Tipo da Petição: Impugnação ao Cumprimento da Sentença Data: 27/11/2023 15:21 |
| 15/11/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0998/2023 Data da Publicação: 17/11/2023 Número do Diário: 3860 |
| 14/11/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0998/2023 Teor do ato: Vistos. 1) Promova(m) o(a)(s) executado(a)(s) PAULO EDUARDO PINTO, CPF 189.258.108-67, ROSILENE FERREIRA PINTO, CPF 273.491.788-24 e DUVALE COMÉRCIO DE PRODUTOS AGRICOLAS LTDA, CNPJ 10.724.646/0001-75 o pagamento voluntário da condenação provisória, que deverá ser atualizado e acrescido dos juros legais até o efetivo pagamento, em quinze dias, sob pena de incidência de multa de dez por cento sobre o débito e, também, honorários advocatícios em dez por cento, nos termos do art. 520 do Código de Processo Civil. No ponto, fica advertido(a)(s) o(a)(s) executado(a)(s) que, transcorrido o prazo sem o pagamento voluntário, será expedido, desde logo, mandado de penhora e avaliação. 2) Para fins do item precedente, observar-se-á o seguinte: (i) o executado não revel será intimado na pessoa do seu advogado, se constituído; do contrário, pessoalmente, nesta hipótese por carta com aviso de recebimento ou, subsidiariamente, por Oficial de Justiça; (ii) o executado citado por edital e revel será intimado por edital , forte no art. 513, § 2º, IV, do mesmo Código; (iii) o executado cadastrado no sistema eletrônico referido no § 1º do artigo 246 do novel Código de Processo Civil e que não tiver procurador nos autos será intimado por meio eletrônico, nos termos do art. 513, § 2º, III, do Código à baila; e (iv) o executado sem patrono ou representado pela Defensoria Pública ressalvado o item (ii) -, será intimado via postal, segundo inteligência do art. 513, § 2º, II, do Código de Processo Civil. Nesta esteira, curial a atenção aos artigos 275, caput, 513, §§ 3º e 4º, e 520, I a IV, todos do Código de Processo Civil. 3) Em não ocorrendo o pagamento do valor da condenação no prazo alhures (CPC, arts. 520 e 523), queda(m) o(a)(s) executado(a)(s) exortado(a)(s) que, independentemente de penhora ou nova intimação, iniciar-se-á o prazo de quinze dias para apresentação de impugnação, segundo inteligência dos artigos 520, § 1º e 525, ambos do Código de Processo Civil. Int. Advogados(s): Geraldo Francisco do N.sobrinho (OAB 152399/SP), Adriana Hellering Spiewak (OAB 305928/SP) |
| 13/11/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. 1) Promova(m) o(a)(s) executado(a)(s) PAULO EDUARDO PINTO, CPF 189.258.108-67, ROSILENE FERREIRA PINTO, CPF 273.491.788-24 e DUVALE COMÉRCIO DE PRODUTOS AGRICOLAS LTDA, CNPJ 10.724.646/0001-75 o pagamento voluntário da condenação provisória, que deverá ser atualizado e acrescido dos juros legais até o efetivo pagamento, em quinze dias, sob pena de incidência de multa de dez por cento sobre o débito e, também, honorários advocatícios em dez por cento, nos termos do art. 520 do Código de Processo Civil. No ponto, fica advertido(a)(s) o(a)(s) executado(a)(s) que, transcorrido o prazo sem o pagamento voluntário, será expedido, desde logo, mandado de penhora e avaliação. 2) Para fins do item precedente, observar-se-á o seguinte: (i) o executado não revel será intimado na pessoa do seu advogado, se constituído; do contrário, pessoalmente, nesta hipótese por carta com aviso de recebimento ou, subsidiariamente, por Oficial de Justiça; (ii) o executado citado por edital e revel será intimado por edital , forte no art. 513, § 2º, IV, do mesmo Código; (iii) o executado cadastrado no sistema eletrônico referido no § 1º do artigo 246 do novel Código de Processo Civil e que não tiver procurador nos autos será intimado por meio eletrônico, nos termos do art. 513, § 2º, III, do Código à baila; e (iv) o executado sem patrono ou representado pela Defensoria Pública ressalvado o item (ii) -, será intimado via postal, segundo inteligência do art. 513, § 2º, II, do Código de Processo Civil. Nesta esteira, curial a atenção aos artigos 275, caput, 513, §§ 3º e 4º, e 520, I a IV, todos do Código de Processo Civil. 3) Em não ocorrendo o pagamento do valor da condenação no prazo alhures (CPC, arts. 520 e 523), queda(m) o(a)(s) executado(a)(s) exortado(a)(s) que, independentemente de penhora ou nova intimação, iniciar-se-á o prazo de quinze dias para apresentação de impugnação, segundo inteligência dos artigos 520, § 1º e 525, ambos do Código de Processo Civil. Int. |
| 13/11/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 10/11/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.42329386-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 10/11/2023 16:17 |
| 10/11/2023 |
Complemento do Peticionamento Eletrônico Efetuado
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| 09/11/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0983/2023 Data da Publicação: 13/11/2023 Número do Diário: 3857 |
| 09/11/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0983/2023 Teor do ato: Vistos. Determino ao(à) exequente a correção do cadastro processual para inclusão da parte executada no polo passivo da lide, no prazo de 10 dias, sob as penas da Lei. Para a inclusão e retificação de partes é necessário acessar a página do Tribunal de Justiça (http://www.tjsp.jus.br) e clicar no menu: Peticionamento Eletrônico > Peticione Eletronicamente > Peticionamento Eletrônico de 1° grau > Complemento de Cadastro de 1º Grau. O manual com os procedimentos necessários para cumprimento da determinação está disponível na página:http://www.tjsp.jus.br/Download/PeticionamentoEletronico/ManualComplementoCadastroPortal.Pdf No silêncio, arquivem-se. Intimem-se. Advogados(s): Adriana Hellering Spiewak (OAB 305928/SP) |
| 08/11/2023 |
Determinada a Inclusão de Partes no Cadastro do Processo Digital e/ou Recategorização de Doc. na Pasta do Processo Digi
Vistos. Determino ao(à) exequente a correção do cadastro processual para inclusão da parte executada no polo passivo da lide, no prazo de 10 dias, sob as penas da Lei. Para a inclusão e retificação de partes é necessário acessar a página do Tribunal de Justiça (http://www.tjsp.jus.br) e clicar no menu: Peticionamento Eletrônico > Peticione Eletronicamente > Peticionamento Eletrônico de 1° grau > Complemento de Cadastro de 1º Grau. O manual com os procedimentos necessários para cumprimento da determinação está disponível na página:http://www.tjsp.jus.br/Download/PeticionamentoEletronico/ManualComplementoCadastroPortal.Pdf No silêncio, arquivem-se. Intimem-se. |
| 07/11/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 06/11/2023 |
Conclusos para Decisão
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| 06/11/2023 |
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Processo principal: 1066680-72.2022.8.26.0100 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 10/11/2023 |
Petições Diversas |
| 27/11/2023 |
Impugnação ao Cumprimento da Sentença |
| 21/12/2023 |
Manifestação sobre a Impugnação |
| 29/01/2024 |
Petição Intermediária |
| 08/03/2024 |
Pedido de Desbloqueio Penhora Online/SisbaJud |
| 20/03/2024 |
Petições Diversas |
| 02/04/2024 |
Petições Diversas |
| 30/04/2024 |
Embargos de Declaração |
| 04/06/2024 |
Petições Diversas |
| 17/06/2024 |
Petições Diversas |
| 28/06/2024 |
Petições Diversas |
| 10/07/2024 |
Petição Intermediária |
| 21/08/2024 |
Petições Diversas |
| 26/08/2024 |
Petições Diversas |
| 20/09/2024 |
Petição Intermediária |
| 03/12/2024 |
Petição Intermediária |
| 14/03/2025 |
Petições Diversas |
| 22/04/2025 |
Petições Diversas |
| 08/07/2025 |
Petição Intermediária |
| 21/07/2025 |
Petição Intermediária |
| 25/08/2025 |
Petição Intermediária |
| 19/09/2025 |
Petições Diversas |
| 17/10/2025 |
Embargos de Declaração |
| 22/10/2025 |
Petição Intermediária |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |