| Exeqte |
Banco C6 S/A
Advogado: Ronaldo Vasconcelos |
| Exectdo |
Target Importação, Exportação, Transporte e Comércio de Metais Ltda
Advogado: Leandro Dias Onisto |
| Interesdo. |
Sobrado Maggiore Empreendimentos Imobiliários Ltda.
Advogado: Joao Jose de Almeida Nassif |
| Gestor |
Leiloeiro Oficial Eduardo dos Reis (Casa Reis Leilões)
Advogado: Roberto dos Reis Junior |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 02/03/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.26.40292328-1 Tipo da Petição: Prestação de Contas - Perito Data: 02/03/2026 12:33 |
| 26/02/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.26.40281344-3 Tipo da Petição: Pedido de Juntada de Procuração/Substabelecimento Data: 26/02/2026 22:50 |
| 26/02/2026 |
Pedido de Habilitação Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.26.40278840-6 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 26/02/2026 16:56 |
| 13/02/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.26.40217977-9 Tipo da Petição: Pedido de Juntada de Procuração/Substabelecimento Data: 13/02/2026 18:13 |
| 10/02/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 02/03/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.26.40292328-1 Tipo da Petição: Prestação de Contas - Perito Data: 02/03/2026 12:33 |
| 26/02/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.26.40281344-3 Tipo da Petição: Pedido de Juntada de Procuração/Substabelecimento Data: 26/02/2026 22:50 |
| 26/02/2026 |
Pedido de Habilitação Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.26.40278840-6 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 26/02/2026 16:56 |
| 13/02/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.26.40217977-9 Tipo da Petição: Pedido de Juntada de Procuração/Substabelecimento Data: 13/02/2026 18:13 |
| 10/02/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 09/02/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.26.40179230-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 09/02/2026 17:53 |
| 09/02/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0458/2026 Data da Publicação: 10/02/2026 |
| 06/02/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0458/2026 Teor do ato: Vista às partes para manifestação, em quinze dias, acerca da(s) petição(ões) e/ou documento(s) retro. Advogados(s): Roberto dos Reis Junior (OAB 143084/SP), Ronaldo Vasconcelos (OAB 220344/SP), Rogerio Zampier Nicola (OAB 242436/SP), Jonathan Camilo Saragossa (OAB 256967/SP), Joao Jose de Almeida Nassif (OAB 288769/SP), Leandro Dias Onisto (OAB 527022/SP), Matheus Emmanoel Teodoro Semim Novaes (OAB 202347/MG) |
| 06/02/2026 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Vista às partes para manifestação, em quinze dias, acerca da(s) petição(ões) e/ou documento(s) retro. |
| 06/02/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.26.40162613-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 06/02/2026 09:18 |
| 05/02/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0423/2026 Data da Publicação: 06/02/2026 |
| 04/02/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0423/2026 Teor do ato: Vistos. I - Fls. 1115/1120 (fl. 1372) e fls. 1353/1355: Indefiro o requerido. I.a - Desde a decisão de 374, item 3, a constrição recaiu sobre os direitos aquisitivos, em razão da alienação fiduciária averbada nas matrículas respectivas dos imóveis de nº 1.489 e 1.490. Ademais, as matrículas atualizadas trazidas pelo exequente, às fls. 1356/1362 (imóvel nº 1.489) e fls. 1363/1369 (imóvel nº 1.490), comprovam que os bens se encontram alienados fiduciariamente, o que não obsta a penhora na forma em que deferida, ou seja, sobre os direitos, ao invés dos imóveis em si, até porque não comprovada a ocorrência da consolidação da propriedade. I.b - Por outro lado, comprovada a cessão de crédito pelo Banco Santander à cessionária peticionante, deve-se admitir a sua manifestação nos autos acerca dos imóveis que foram estipulados como garantias das operações de créditos pactuadas. II Fls. 1415/1421 e fls. 1448/1457: II.a - Prazo de 15 para manifestação do exequente (art. 10, do CPC). II.b Comunique-se o i. leiloeiro para retificar o edital quanto aos limites da constrição atinentes aos imóveis de matrículas nº 1.480 e nº 1.490, ambos do Registro de Imóveis da comarca de Extrema/MG, pois as penhoras deferidas foram limitadas aos direitos aquisitivos do coexecutado Rodrigo Eduardo Jorge (fl. 374, item 3). Int. Advogados(s): Roberto dos Reis Junior (OAB 143084/SP), Ronaldo Vasconcelos (OAB 220344/SP), Rogerio Zampier Nicola (OAB 242436/SP), Jonathan Camilo Saragossa (OAB 256967/SP), Joao Jose de Almeida Nassif (OAB 288769/SP), Leandro Dias Onisto (OAB 527022/SP), Matheus Emmanoel Teodoro Semim Novaes (OAB 202347/MG) |
| 04/02/2026 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. I - Fls. 1115/1120 (fl. 1372) e fls. 1353/1355: Indefiro o requerido. I.a - Desde a decisão de 374, item 3, a constrição recaiu sobre os direitos aquisitivos, em razão da alienação fiduciária averbada nas matrículas respectivas dos imóveis de nº 1.489 e 1.490. Ademais, as matrículas atualizadas trazidas pelo exequente, às fls. 1356/1362 (imóvel nº 1.489) e fls. 1363/1369 (imóvel nº 1.490), comprovam que os bens se encontram alienados fiduciariamente, o que não obsta a penhora na forma em que deferida, ou seja, sobre os direitos, ao invés dos imóveis em si, até porque não comprovada a ocorrência da consolidação da propriedade. I.b - Por outro lado, comprovada a cessão de crédito pelo Banco Santander à cessionária peticionante, deve-se admitir a sua manifestação nos autos acerca dos imóveis que foram estipulados como garantias das operações de créditos pactuadas. II Fls. 1415/1421 e fls. 1448/1457: II.a - Prazo de 15 para manifestação do exequente (art. 10, do CPC). II.b Comunique-se o i. leiloeiro para retificar o edital quanto aos limites da constrição atinentes aos imóveis de matrículas nº 1.480 e nº 1.490, ambos do Registro de Imóveis da comarca de Extrema/MG, pois as penhoras deferidas foram limitadas aos direitos aquisitivos do coexecutado Rodrigo Eduardo Jorge (fl. 374, item 3). Int. |
| 03/02/2026 |
Pedido de Liminar/Tutela Antecipada Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.26.40137368-7 Tipo da Petição: Pedido de Liminar/Antecipação de Tutela Data: 03/02/2026 11:14 |
| 03/02/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.26.40137138-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 03/02/2026 10:56 |
| 15/12/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.42806353-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 15/12/2025 11:59 |
| 09/12/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 09/12/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 2914/2025 Data da Publicação: 10/12/2025 |
| 08/12/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.42768614-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 08/12/2025 20:02 |
| 08/12/2025 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.42765298-1 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 08/12/2025 15:06 |
| 05/12/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 2914/2025 Teor do ato: Vista à parte contrária para manifestação, em quinze dias, acerca da(s) petição(ões) e/ou documento(s) retro. Advogados(s): Ronaldo Vasconcelos (OAB 220344/SP), Joao Jose de Almeida Nassif (OAB 288769/SP), Leandro Dias Onisto (OAB 527022/SP), Matheus Emmanoel Teodoro Semim Novaes (OAB 202347/MG) |
| 05/12/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Vista à parte contrária para manifestação, em quinze dias, acerca da(s) petição(ões) e/ou documento(s) retro. |
| 05/12/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.42756642-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 05/12/2025 15:19 |
| 02/12/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 2862/2025 Data da Publicação: 03/12/2025 |
| 02/12/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 01/12/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 2862/2025 Teor do ato: Vistos. Defiro o pedido de alienação em leilão judicial eletrônico. O leilão deverá ser realizado em dois pregões, pelo prazo mínimo de 3 dias a primeiro e 20 dias o segundo. No primeiro pregão, não serão admitidos lances inferiores ao valor de avaliação do bem. Não havendo lance superior à importância da avaliação, seguir-se-á, sem interrupção, a segunda etapa, que se estenderá por no mínimo 20 (vinte) dias e se encerrará em dia e hora previamente definidos no edital. No segundo pregão serão admitidos lances não inferiores a 50% da última avaliação atualizada ou 70% do valor de avaliação atualizada, caso se trate de imóvel de incapaz. A atualização deverá ser pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça para os débitos judiciais comuns. O pagamento deverá ser feito de uma única vez, em até 24 horas após ter sido declarado vencedor pelo leiloeiro. Para a realização do leilão, nomeio leiloeiro oficial o Eduardo Reis (Casa Reis Leilões), que, conforme consta, é autorizado(a) e credenciado(a) pela JUCESP e habilitado(a) perante o E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Desde logo, fixo a comissão do leiloeiro em 5% sobre o valor da arrematação, a ser paga pelo arrematante, não se incluindo no valor do lance, o que deverá ser informado previamente aos interessados. O leilão será presidido pelo leiloeiro oficial, em portal virtual que atenda à regulação específica, no qual serão captados lances, observados os patamares mínimos acima estabelecidos. Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem do leilão eletrônico fornecendo todas as informações solicitadas. Durante a alienação, os lances deverão ser oferecidos diretamente no sistema do gestor e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas. Somente será realizada segunda tentativa de leilão caso o primeiro não conte com nenhum lance válido durante todo o período previsto. O procedimento do leilão deve observar o disposto nos artigos 886 a 903, do Código de Processo Civil, assim como o Provimento CSM nº 1625/2009 e art. 250 e seguintes das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Caberá ao leiloeiro efetuar a publicação do edital no sítio eletrônico previamente designado por este fim de acordo com as normas administrativas do Tribunal. O edital deve conter todos os requisitos estabelecidos no art.887, do Código de Processo Civil.Deverá constar do edital. - O interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar: (i) até o início da primeira etapa, proposta por valor não inferior ao da avaliação; (ii) até o início da segunda etapa, proposta por valor que não seja inferior a 50% do valor de avaliação atualizado ou 70% do valor de avaliação atualizado, caso se trate de imóvel de incapaz. A publicação do edital deverá ocorrer no site designado pelo Tribunal, pelo menos 5 dias antes da data marcada para o leilão. Ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a providenciar o cadastro e agendamento, pela internet, dos interessados em vistoriar o bem penhorado, cabendo aos responsáveis pela guarda facultar o ingresso dos interessados, designando-se datas para as visitas. Igualmente, ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a obter diretamente, material fotográfico para inseri-lo no portal do Gestor, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem, que serão vendidos no estado em que se encontram. No mesmo prazo, deverão ser cientificados o executado e as demais pessoas previstas no art. 889, do Código de Processo Civil, cabendo à parte requerente requerer e providenciar o necessário. Sem prejuízo, para a garantia da higidez do negócio, fica autorizado que o próprio leiloeiro encaminhe também as comunicações pertinentes, juntando posteriormente aos autos. Comprovado o recolhimento das despesas necessárias, intime(m)-se executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência ou quando representado pela Defensoria, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos. Registre-se que, se o executado for revel e não tiver advogado constituído, não constando dos autos seu endereço atual ou, ainda, não sendo ele encontrado no endereço constante do processo, a intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão. A presente decisão, assinada digitalmente, servirá como carta, mandado ou ofício, para comunicação do executado e demais interessados, bem como ordem judicial para que os funcionários do leiloeiro possam ingressar no local onde o bem a ser leiloado se encontra. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Int. Advogados(s): Ronaldo Vasconcelos (OAB 220344/SP), Joao Jose de Almeida Nassif (OAB 288769/SP), Leandro Dias Onisto (OAB 527022/SP), Matheus Emmanoel Teodoro Semim Novaes (OAB 202347/MG) |
| 01/12/2025 |
Hasta Pública Deferida
Vistos. Defiro o pedido de alienação em leilão judicial eletrônico. O leilão deverá ser realizado em dois pregões, pelo prazo mínimo de 3 dias a primeiro e 20 dias o segundo. No primeiro pregão, não serão admitidos lances inferiores ao valor de avaliação do bem. Não havendo lance superior à importância da avaliação, seguir-se-á, sem interrupção, a segunda etapa, que se estenderá por no mínimo 20 (vinte) dias e se encerrará em dia e hora previamente definidos no edital. No segundo pregão serão admitidos lances não inferiores a 50% da última avaliação atualizada ou 70% do valor de avaliação atualizada, caso se trate de imóvel de incapaz. A atualização deverá ser pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça para os débitos judiciais comuns. O pagamento deverá ser feito de uma única vez, em até 24 horas após ter sido declarado vencedor pelo leiloeiro. Para a realização do leilão, nomeio leiloeiro oficial o Eduardo Reis (Casa Reis Leilões), que, conforme consta, é autorizado(a) e credenciado(a) pela JUCESP e habilitado(a) perante o E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Desde logo, fixo a comissão do leiloeiro em 5% sobre o valor da arrematação, a ser paga pelo arrematante, não se incluindo no valor do lance, o que deverá ser informado previamente aos interessados. O leilão será presidido pelo leiloeiro oficial, em portal virtual que atenda à regulação específica, no qual serão captados lances, observados os patamares mínimos acima estabelecidos. Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem do leilão eletrônico fornecendo todas as informações solicitadas. Durante a alienação, os lances deverão ser oferecidos diretamente no sistema do gestor e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas. Somente será realizada segunda tentativa de leilão caso o primeiro não conte com nenhum lance válido durante todo o período previsto. O procedimento do leilão deve observar o disposto nos artigos 886 a 903, do Código de Processo Civil, assim como o Provimento CSM nº 1625/2009 e art. 250 e seguintes das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Caberá ao leiloeiro efetuar a publicação do edital no sítio eletrônico previamente designado por este fim de acordo com as normas administrativas do Tribunal. O edital deve conter todos os requisitos estabelecidos no art.887, do Código de Processo Civil.Deverá constar do edital. - O interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar: (i) até o início da primeira etapa, proposta por valor não inferior ao da avaliação; (ii) até o início da segunda etapa, proposta por valor que não seja inferior a 50% do valor de avaliação atualizado ou 70% do valor de avaliação atualizado, caso se trate de imóvel de incapaz. A publicação do edital deverá ocorrer no site designado pelo Tribunal, pelo menos 5 dias antes da data marcada para o leilão. Ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a providenciar o cadastro e agendamento, pela internet, dos interessados em vistoriar o bem penhorado, cabendo aos responsáveis pela guarda facultar o ingresso dos interessados, designando-se datas para as visitas. Igualmente, ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a obter diretamente, material fotográfico para inseri-lo no portal do Gestor, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem, que serão vendidos no estado em que se encontram. No mesmo prazo, deverão ser cientificados o executado e as demais pessoas previstas no art. 889, do Código de Processo Civil, cabendo à parte requerente requerer e providenciar o necessário. Sem prejuízo, para a garantia da higidez do negócio, fica autorizado que o próprio leiloeiro encaminhe também as comunicações pertinentes, juntando posteriormente aos autos. Comprovado o recolhimento das despesas necessárias, intime(m)-se executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência ou quando representado pela Defensoria, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos. Registre-se que, se o executado for revel e não tiver advogado constituído, não constando dos autos seu endereço atual ou, ainda, não sendo ele encontrado no endereço constante do processo, a intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão. A presente decisão, assinada digitalmente, servirá como carta, mandado ou ofício, para comunicação do executado e demais interessados, bem como ordem judicial para que os funcionários do leiloeiro possam ingressar no local onde o bem a ser leiloado se encontra. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Int. |
| 18/11/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 17/11/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.42641054-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 17/11/2025 18:30 |
| 07/11/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 2548/2025 Data da Publicação: 10/11/2025 |
| 06/11/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 2548/2025 Teor do ato: Ciência à(o) autor(a)/exequente das informações obtidas via sistema Renajud, consoante fls. 1094/1100. Advogados(s): Ronaldo Vasconcelos (OAB 220344/SP), Joao Jose de Almeida Nassif (OAB 288769/SP), Leandro Dias Onisto (OAB 527022/SP), Matheus Emmanoel Teodoro Semim Novaes (OAB 202347/MG) |
| 06/11/2025 |
Ato ordinatório
Ciência à(o) autor(a)/exequente das informações obtidas via sistema Renajud, consoante fls. 1094/1100. |
| 06/11/2025 |
Documento Juntado
|
| 06/11/2025 |
Documento Juntado
|
| 06/11/2025 |
Documento Juntado
|
| 06/11/2025 |
Documento Juntado
|
| 06/11/2025 |
Documento Juntado
|
| 06/11/2025 |
Documento Juntado
|
| 28/10/2025 |
Ato Ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
Pesquisas EMD |
| 24/10/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 2364/2025 Data da Publicação: 28/10/2025 |
| 23/10/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 2364/2025 Teor do ato: Vistos. I - Fls. 1077/1081: I.a - A intimação dos interessados será realizada quando da sua expropriação, ou seja, por ocasião da publicação do edital do leilão. Logo, a fim de garantir a celeridade processual, indefiro. I.b Defiro a pesquisa de bens dos coexecutados via Renajud. II Ademais, concluída a avaliação, prazo de 15 dias o banco exequente requerer em termos de prosseguimento.Deverá, no mesmo prazo, se o caso, indicar leiloeiro(a) a ser nomeado(a) para a realização do Leilão, devendo-se comprovar que é autorizado(a) e credenciado(a) pela JUCESP e habilitado(a) perante o E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Int. Advogados(s): Ronaldo Vasconcelos (OAB 220344/SP), Joao Jose de Almeida Nassif (OAB 288769/SP), Leandro Dias Onisto (OAB 527022/SP), Matheus Emmanoel Teodoro Semim Novaes (OAB 202347/MG) |
| 23/10/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. I - Fls. 1077/1081: I.a - A intimação dos interessados será realizada quando da sua expropriação, ou seja, por ocasião da publicação do edital do leilão. Logo, a fim de garantir a celeridade processual, indefiro. I.b Defiro a pesquisa de bens dos coexecutados via Renajud. II Ademais, concluída a avaliação, prazo de 15 dias o banco exequente requerer em termos de prosseguimento.Deverá, no mesmo prazo, se o caso, indicar leiloeiro(a) a ser nomeado(a) para a realização do Leilão, devendo-se comprovar que é autorizado(a) e credenciado(a) pela JUCESP e habilitado(a) perante o E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Int. |
| 11/09/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 11/09/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.42139537-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 11/09/2025 17:48 |
| 03/09/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1664/2025 Data da Publicação: 04/09/2025 |
| 02/09/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1664/2025 Teor do ato: Fls. 654/ 1072: Ciência do(s) ofício(s) juntado(s) aos autos. Advogados(s): Ronaldo Vasconcelos (OAB 220344/SP), Joao Jose de Almeida Nassif (OAB 288769/SP), Leandro Dias Onisto (OAB 527022/SP), Matheus Emmanoel Teodoro Semim Novaes (OAB 202347/MG) |
| 02/09/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fls. 654/ 1072: Ciência do(s) ofício(s) juntado(s) aos autos. |
| 20/08/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.41944759-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 20/08/2025 17:38 |
| 14/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1450/2025 Data da Publicação: 15/08/2025 |
| 13/08/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1450/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 637/643: I - Defiro a pesquisa de bens por meio do sistema RENAJUD, bem como a pesquisa da Declaração de Imposto de Renda, em nome da executada Cláudia. Oportunamente, dê-se ciência à parte interessada dos resultados obtidos. II - Defiro a expedição ofício à Receita Federal, solicitando a última Escrituração Contábil Fiscal apresentada pelas executadas Target Importação, Exportação, Transporte e Comércio de Metais Ltda, C.F. Montagner Serviços de Intermediação de Negócios Ltda., M.L.D. Administradora de Bens Ltda., 12X Comércio e Serviços Ltda. e Boreal Participações Ltda. - CPF/CNPJ: 22760301000156, 14.352.955/0001-12, 24.637.648/0001-31, 41.595.458/0001-18 e 07.339.848/0001-99. Deixo de determinar a consulta via sistema Infojud, uma vez que as ECF pretendidas ainda não estão disponíveis via sistema. Servirá a presente decisão, assinada digitalmente, como OFÍCIO. O exequente deverá providenciar a impressão e remessa da presente, comprovando o encaminhamento nos autos junto aos destinatários. As respostas deverão ser devolvidas diretamente a este juízo, endereçadas ao email upj1a5cv@tjsp.Jus.br, consignando, ainda, o respectivo número do processo. Intimem-se oportunamente. Advogados(s): Ronaldo Vasconcelos (OAB 220344/SP), Joao Jose de Almeida Nassif (OAB 288769/SP), Leandro Dias Onisto (OAB 527022/SP), Matheus Emmanoel Teodoro Semim Novaes (OAB 202347/MG) |
| 13/08/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 637/643: I - Defiro a pesquisa de bens por meio do sistema RENAJUD, bem como a pesquisa da Declaração de Imposto de Renda, em nome da executada Cláudia. Oportunamente, dê-se ciência à parte interessada dos resultados obtidos. II - Defiro a expedição ofício à Receita Federal, solicitando a última Escrituração Contábil Fiscal apresentada pelas executadas Target Importação, Exportação, Transporte e Comércio de Metais Ltda, C.F. Montagner Serviços de Intermediação de Negócios Ltda., M.L.D. Administradora de Bens Ltda., 12X Comércio e Serviços Ltda. e Boreal Participações Ltda. - CPF/CNPJ: 22760301000156, 14.352.955/0001-12, 24.637.648/0001-31, 41.595.458/0001-18 e 07.339.848/0001-99. Deixo de determinar a consulta via sistema Infojud, uma vez que as ECF pretendidas ainda não estão disponíveis via sistema. Servirá a presente decisão, assinada digitalmente, como OFÍCIO. O exequente deverá providenciar a impressão e remessa da presente, comprovando o encaminhamento nos autos junto aos destinatários. As respostas deverão ser devolvidas diretamente a este juízo, endereçadas ao email upj1a5cv@tjsp.Jus.br, consignando, ainda, o respectivo número do processo. Intimem-se oportunamente. |
| 11/08/2025 |
Conclusos para Decisão
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| 11/08/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.41860790-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 11/08/2025 19:29 |
| 04/08/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 04/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1281/2025 Data da Publicação: 05/08/2025 |
| 01/08/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1281/2025 Teor do ato: Ciência do resultado negativo do bloqueio via sistema Sisbajud, mediante o desbloqueio dos valores irrisórios constritos. Manifeste-se a parte exequente, no prazo de 05 (cinco) dias, em termos de prosseguimento, devendo recolher, no mesmo prazo, as custas das diligências porventura requeridas, sob pena de arquivamento. Advogados(s): Ronaldo Vasconcelos (OAB 220344/SP), Joao Jose de Almeida Nassif (OAB 288769/SP), Leandro Dias Onisto (OAB 527022/SP), Matheus Emmanoel Teodoro Semim Novaes (OAB 202347/MG) |
| 01/08/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência do resultado negativo do bloqueio via sistema Sisbajud, mediante o desbloqueio dos valores irrisórios constritos. Manifeste-se a parte exequente, no prazo de 05 (cinco) dias, em termos de prosseguimento, devendo recolher, no mesmo prazo, as custas das diligências porventura requeridas, sob pena de arquivamento. |
| 01/08/2025 |
Documento Juntado
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| 01/08/2025 |
Documento Juntado
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| 01/08/2025 |
Documento Juntado
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| 01/08/2025 |
Documento Juntado
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| 01/08/2025 |
Documento Juntado
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| 21/07/2025 |
Conclusos para Decisão
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| 21/07/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.41681779-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 21/07/2025 19:51 |
| 14/07/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0986/2025 Data da Publicação: 15/07/2025 |
| 11/07/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0986/2025 Teor do ato: Vistas dos autos ao(à)(s) exequente(s) para: providenciar a juntada de planilha de cálculo devidamente atualizada para análise do pedido, no prazo de 10 dias, sob pena de arquivamento. Advogados(s): Ronaldo Vasconcelos (OAB 220344/SP), Joao Jose de Almeida Nassif (OAB 288769/SP), Leandro Dias Onisto (OAB 527022/SP) |
| 11/07/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Vistas dos autos ao(à)(s) exequente(s) para: providenciar a juntada de planilha de cálculo devidamente atualizada para análise do pedido, no prazo de 10 dias, sob pena de arquivamento. |
| 10/07/2025 |
Guia Juntada
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| 10/07/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.41590676-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 10/07/2025 19:10 |
| 08/07/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 02/07/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0843/2025 Data da Publicação: 03/07/2025 |
| 01/07/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0843/2025 Teor do ato: Vistos. I - Fls. 436/438: Visto que não pendente recurso dotado de efeito suspensivo em relação a C.F. Montagner Serviços de Intermediação, Cláudia Fernanda, M.L.D. Administrador de Bens LTDA. e 12x Comércio e Serviços Ltda., admito sua inserção no polo passivo da execução. Anote-se. II - Fls. 448/449: Digam os executados acerca das avaliações apresentadas, impugnando-as de forma específica, sob pena de desconsideração. Prazo: 30 dias. Int. Advogados(s): Ronaldo Vasconcelos (OAB 220344/SP), Joao Jose de Almeida Nassif (OAB 288769/SP), Leandro Dias Onisto (OAB 527022/SP) |
| 01/07/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. I - Fls. 436/438: Visto que não pendente recurso dotado de efeito suspensivo em relação a C.F. Montagner Serviços de Intermediação, Cláudia Fernanda, M.L.D. Administrador de Bens LTDA. e 12x Comércio e Serviços Ltda., admito sua inserção no polo passivo da execução. Anote-se. II - Fls. 448/449: Digam os executados acerca das avaliações apresentadas, impugnando-as de forma específica, sob pena de desconsideração. Prazo: 30 dias. Int. |
| 30/05/2025 |
Ofício Juntado
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| 30/05/2025 |
Pedido de Penhora no Rosto dos Autos Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.25.41239157-5 Tipo da Petição: Pedido de Penhora no Rosto dos Autos Data: 30/05/2025 13:01 |
| 27/03/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.40708301-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 27/03/2025 17:15 |
| 22/03/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 21/03/2025 |
Conclusos para Decisão
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| 20/03/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.40644370-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 20/03/2025 18:52 |
| 22/02/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0171/2025 Data da Publicação: 25/02/2025 Número do Diário: 4151 |
| 21/02/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0171/2025 Teor do ato: Vistos. Página 432: Aguarde-se pelo prazo de 15 dias, conforme requerido. Intime-se. Advogados(s): Ronaldo Vasconcelos (OAB 220344/SP), Leandro Dias Onisto (OAB 110548/MG) |
| 20/02/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Página 432: Aguarde-se pelo prazo de 15 dias, conforme requerido. Intime-se. |
| 07/02/2025 |
Conclusos para Decisão
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| 07/02/2025 |
Pedido de Prazo Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.40265119-1 Tipo da Petição: Pedido de Prazo Data: 07/02/2025 16:01 |
| 30/01/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0078/2025 Data da Publicação: 31/01/2025 Número do Diário: 4134 |
| 29/01/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0078/2025 Teor do ato: Ciência da averbação da penhora. Manifeste-se a parte exequente em termos de prosseguimento. Advogados(s): Ronaldo Vasconcelos (OAB 220344/SP), Leandro Dias Onisto (OAB 110548/MG) |
| 28/01/2025 |
Ato ordinatório
Ciência da averbação da penhora. Manifeste-se a parte exequente em termos de prosseguimento. |
| 28/01/2025 |
Certidão Juntada
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| 08/11/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1112/2024 Data da Publicação: 11/11/2024 Número do Diário: 4089 |
| 07/11/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 1112/2024 Teor do ato: Ciência à parte exequente que foi encaminhado o pedido para o registro da penhora (PH000542442) via sistema ARISP/ONR e, quanto ao boleto para o pagamento dos emolumentos, será encaminhado pelo sistema Arisp/ONR para o e-mail informado nos autos jalves@vh.adv.br ou mediante acesso ao portal da ONR - www.penhoraonline.org.br, pelo advogado. Advogados(s): Ronaldo Vasconcelos (OAB 220344/SP), Leandro Dias Onisto (OAB 110548/MG) |
| 07/11/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável |
| 07/11/2024 |
Ato ordinatório
Ciência à parte exequente que foi encaminhado o pedido para o registro da penhora (PH000542442) via sistema ARISP/ONR e, quanto ao boleto para o pagamento dos emolumentos, será encaminhado pelo sistema Arisp/ONR para o e-mail informado nos autos jalves@vh.adv.br ou mediante acesso ao portal da ONR - www.penhoraonline.org.br, pelo advogado. |
| 05/11/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1093/2024 Data da Publicação: 06/11/2024 Número do Diário: 4086 |
| 04/11/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 1093/2024 Teor do ato: Vistos. Fls. 383/384 e 398: A fim de atender o requerido pelo exequente, defiro a penhora de 50% dos direitos possessórios que o coexecutado Rodrigo Eduardo Jorge possui no imóvel descrito na matrícula nº 86.378 do 12º Registro de Imóveis da comarca de Piracicaba/SP (fls. 238/246 ). Considero aperfeiçoada a penhora, de pleno direito, com esta decisão, servindo a presente, assinada digitalmente, como termo de constrição. O teor desta decisão complementa o anteriormente decidido às fls. 374/375, a fim de garantir a efetivação da penhora. Int. Advogados(s): Ronaldo Vasconcelos (OAB 220344/SP), Leandro Dias Onisto (OAB 110548/MG) |
| 01/11/2024 |
Penhora Deferida
Vistos. Fls. 383/384 e 398: A fim de atender o requerido pelo exequente, defiro a penhora de 50% dos direitos possessórios que o coexecutado Rodrigo Eduardo Jorge possui no imóvel descrito na matrícula nº 86.378 do 12º Registro de Imóveis da comarca de Piracicaba/SP (fls. 238/246 ). Considero aperfeiçoada a penhora, de pleno direito, com esta decisão, servindo a presente, assinada digitalmente, como termo de constrição. O teor desta decisão complementa o anteriormente decidido às fls. 374/375, a fim de garantir a efetivação da penhora. Int. |
| 17/10/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.42406287-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 17/10/2024 16:39 |
| 10/10/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0999/2024 Data da Publicação: 11/10/2024 Número do Diário: 4069 |
| 09/10/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0999/2024 Teor do ato: Fls. 399/404: Ciência da averbação da penhora. Manifeste-se a parte exequente em termos de prosseguimento. Advogados(s): Ronaldo Vasconcelos (OAB 220344/SP), Leandro Dias Onisto (OAB 110548/MG) |
| 08/10/2024 |
Ato ordinatório
Fls. 399/404: Ciência da averbação da penhora. Manifeste-se a parte exequente em termos de prosseguimento. |
| 08/10/2024 |
Certidão Juntada
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| 10/09/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.42049543-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 10/09/2024 16:29 |
| 04/09/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0860/2024 Data da Publicação: 05/09/2024 Número do Diário: 4043 |
| 03/09/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0860/2024 Teor do ato: Está disponível para impressão on-line o mandado de averbação expedido. Advogados(s): Ronaldo Vasconcelos (OAB 220344/SP), Leandro Dias Onisto (OAB 110548/MG) |
| 02/09/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Está disponível para impressão on-line o mandado de averbação expedido. |
| 30/08/2024 |
Mandado de Averbação Expedido
Mandado - Averbação - Inscrição, Cancelamento, Levantamento de Penhora - Cível |
| 30/08/2024 |
Mandado de Averbação Expedido
Mandado - Averbação - Inscrição, Cancelamento, Levantamento de Penhora - Cível |
| 30/08/2024 |
Mandado de Averbação Expedido
Mandado - Averbação - Inscrição, Cancelamento, Levantamento de Penhora - Cível |
| 30/08/2024 |
Mandado de Averbação Expedido
Mandado - Averbação - Inscrição, Cancelamento, Levantamento de Penhora - Cível |
| 20/08/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 20/08/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.41853197-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 20/08/2024 14:28 |
| 15/08/2024 |
Manifestação do Oficial Registrador Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.41818561-5 Tipo da Petição: Manifestação dos Responsáveis de Unidades Extrajudiciais Data: 15/08/2024 18:56 |
| 13/08/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0774/2024 Data da Publicação: 14/08/2024 Número do Diário: 4027 |
| 12/08/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0774/2024 Teor do ato: Ciência à parte exequente que foi encaminhado o pedido para o registro da penhora (PH000527629) via sistema ARISP/ONR e, quanto ao boleto para o pagamento dos emolumentos, será encaminhado pelo sistema Arisp/ONR para o e-mail informado nos autos contato@vh.adv.br ou mediante acesso, pelo advogado, no portal da ONR - www.penhoraonline.org.br Advogados(s): Ronaldo Vasconcelos (OAB 220344/SP), Leandro Dias Onisto (OAB 110548/MG) |
| 10/08/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0768/2024 Data da Publicação: 13/08/2024 Número do Diário: 4026 |
| 09/08/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável |
| 09/08/2024 |
Ato ordinatório
Ciência à parte exequente que foi encaminhado o pedido para o registro da penhora (PH000527629) via sistema ARISP/ONR e, quanto ao boleto para o pagamento dos emolumentos, será encaminhado pelo sistema Arisp/ONR para o e-mail informado nos autos contato@vh.adv.br ou mediante acesso, pelo advogado, no portal da ONR - www.penhoraonline.org.br |
| 09/08/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0768/2024 Teor do ato: Vistos. Fls. 359/360; 361; 362/364: I - Para atender a manifestação oriunda do 2º Registro Oficial de Piracicaba/SP (fl. 361) e diante das notas de devolução juntadas pela exequente (fls. 365/366 - matrícula nº 86.738 e 367/368 - matrícula nº 10.017), irei reagrupar nesta decisão a conversão do arresto em penhora (fl. 324). Assim, em relação ao coexecutado Rodrigo Eduardo Jorge (CPF nº 345.029.878-08), defiro a penhora nos seguintes termos: (1) sobre os direitos possessórios da sua fração ideal sob o imóvel de matrícula nº 86.378 (fls. 238/246) do 2º Cartório de Registro de Imóveis da comarca de Piracicaba/SP; (2) sobre a fração ideal da nua-propriedade do imóvel de matrícula nº 10.017 (fls. 258/264) do 2º Cartório de Registro de Imóveis da comarca de Piracicaba/SP; (3) sobre os direitos possessórios nos imóveis de matrículas nº 1.489 e nº 1.490 (fls. 206/210 e 211/215), ambos registrados no Ofício de Imóveis da comarca de Extrema/MG; (4) dos direitos possessórios no imóvel de matrícula nº 145.732 (fls. 247/251) do 4º Ofício de Imóveis da comarca de São Paulo/SP; (5) dos direitos possessórios sobre o imóvel de matrícula nº 180.342 (fls. 252/257) do Registro de Imóveis da comarca de Barueri/SP. Considero aperfeiçoada a penhora, de pleno direito, com esta decisão, servindo a presente, assinada digitalmente, como termo de constrição. Fica nomeado o atual possuidor do bem como depositário, independentemente de outra formalidade. Providencie a serventia a averbação da penhora, nos termos dos arts. 233 a 236 das NSCGJ, pelo sistema ARISP, se possível, cabendo ao patrono da parte exequente informar nos autos o e-mail para envio do respectivo boleto bancário para pagamento, comprovando nos autos em seguida. Não sendo possível a penhora eletrônica, fica, desde já, determinada a expedição de certidão de inteiro teor do ato, mediante o recolhimento das custas, cabendo à parte exequente providenciar a averbação no respectivo ofício imobiliário. Registre-se que a utilização do sistema on line não exime o interessado do acompanhamento direto, perante o Registro de Imóveis, do desfecho da qualificação, para ciência das exigências acaso formuladas. Intime(m)-se o(s) executado(s) acerca da penhora, na pessoa de seu advogado, ou, na ausência, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos. Providencie-se, ainda, a intimação, pessoal ou na pessoa do representante(s) legal, de eventual(is) cônjuge, de credor(es) hipotecário(s) e coproprietário(s), e demais pessoas previstas no art.799, do Código de Processo Civil. Havendo qualquer registro ou averbação de arrolamento, garantia ou penhora em favor da Fazenda Pública, deverá providenciar o necessário para a ciência inequívoca, mediante a intimação pessoal, sob pena de nulidade. Caberá à parte exequente indicar o endereço e recolher as respectivas despesas, sob pena de nulidade. Após a efetivação da medida, intime-se a parte exequente para que, no prazo de 20 dias, manifeste-se em termos de prosseguimento. Deverá, ainda, pesquisar junto aos órgãos administrativos e perante o síndico a respeito da existência de débitos ou restrições de natureza fiscal e condominial, comprovando nos autos. Por fim, deverá manifestar se deseja a adjudicação e/ou alienação, requerendo e providenciando o necessário para sua efetivação. Em caso de inércia por prazo superior a 30 dias, arquivem-se os autos. II - Providencie-se, com urgência, a averbação das penhoras. Int. Advogados(s): Ronaldo Vasconcelos (OAB 220344/SP), Leandro Dias Onisto (OAB 110548/MG) |
| 08/08/2024 |
Penhora Deferida
Vistos. Fls. 359/360; 361; 362/364: I - Para atender a manifestação oriunda do 2º Registro Oficial de Piracicaba/SP (fl. 361) e diante das notas de devolução juntadas pela exequente (fls. 365/366 - matrícula nº 86.738 e 367/368 - matrícula nº 10.017), irei reagrupar nesta decisão a conversão do arresto em penhora (fl. 324). Assim, em relação ao coexecutado Rodrigo Eduardo Jorge (CPF nº 345.029.878-08), defiro a penhora nos seguintes termos: (1) sobre os direitos possessórios da sua fração ideal sob o imóvel de matrícula nº 86.378 (fls. 238/246) do 2º Cartório de Registro de Imóveis da comarca de Piracicaba/SP; (2) sobre a fração ideal da nua-propriedade do imóvel de matrícula nº 10.017 (fls. 258/264) do 2º Cartório de Registro de Imóveis da comarca de Piracicaba/SP; (3) sobre os direitos possessórios nos imóveis de matrículas nº 1.489 e nº 1.490 (fls. 206/210 e 211/215), ambos registrados no Ofício de Imóveis da comarca de Extrema/MG; (4) dos direitos possessórios no imóvel de matrícula nº 145.732 (fls. 247/251) do 4º Ofício de Imóveis da comarca de São Paulo/SP; (5) dos direitos possessórios sobre o imóvel de matrícula nº 180.342 (fls. 252/257) do Registro de Imóveis da comarca de Barueri/SP. Considero aperfeiçoada a penhora, de pleno direito, com esta decisão, servindo a presente, assinada digitalmente, como termo de constrição. Fica nomeado o atual possuidor do bem como depositário, independentemente de outra formalidade. Providencie a serventia a averbação da penhora, nos termos dos arts. 233 a 236 das NSCGJ, pelo sistema ARISP, se possível, cabendo ao patrono da parte exequente informar nos autos o e-mail para envio do respectivo boleto bancário para pagamento, comprovando nos autos em seguida. Não sendo possível a penhora eletrônica, fica, desde já, determinada a expedição de certidão de inteiro teor do ato, mediante o recolhimento das custas, cabendo à parte exequente providenciar a averbação no respectivo ofício imobiliário. Registre-se que a utilização do sistema on line não exime o interessado do acompanhamento direto, perante o Registro de Imóveis, do desfecho da qualificação, para ciência das exigências acaso formuladas. Intime(m)-se o(s) executado(s) acerca da penhora, na pessoa de seu advogado, ou, na ausência, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos. Providencie-se, ainda, a intimação, pessoal ou na pessoa do representante(s) legal, de eventual(is) cônjuge, de credor(es) hipotecário(s) e coproprietário(s), e demais pessoas previstas no art.799, do Código de Processo Civil. Havendo qualquer registro ou averbação de arrolamento, garantia ou penhora em favor da Fazenda Pública, deverá providenciar o necessário para a ciência inequívoca, mediante a intimação pessoal, sob pena de nulidade. Caberá à parte exequente indicar o endereço e recolher as respectivas despesas, sob pena de nulidade. Após a efetivação da medida, intime-se a parte exequente para que, no prazo de 20 dias, manifeste-se em termos de prosseguimento. Deverá, ainda, pesquisar junto aos órgãos administrativos e perante o síndico a respeito da existência de débitos ou restrições de natureza fiscal e condominial, comprovando nos autos. Por fim, deverá manifestar se deseja a adjudicação e/ou alienação, requerendo e providenciando o necessário para sua efetivação. Em caso de inércia por prazo superior a 30 dias, arquivem-se os autos. II - Providencie-se, com urgência, a averbação das penhoras. Int. |
| 08/08/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0756/2024 Data da Publicação: 09/08/2024 Número do Diário: 4024 |
| 07/08/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0756/2024 Teor do ato: Conforme print abaixo, decorrido o prazo para pagamento do boleto do protocolo PH000521453 (Fls. 352) do sistema ONR/ARISP. Manifeste-se o interessado. Advogados(s): Ronaldo Vasconcelos (OAB 220344/SP), Leandro Dias Onisto (OAB 110548/MG) |
| 06/08/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Conforme print abaixo, decorrido o prazo para pagamento do boleto do protocolo PH000521453 (Fls. 352) do sistema ONR/ARISP. Manifeste-se o interessado. |
| 22/07/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.41588299-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 22/07/2024 15:54 |
| 04/07/2024 |
Manifestação do Oficial Registrador Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.41457362-9 Tipo da Petição: Manifestação dos Responsáveis de Unidades Extrajudiciais Data: 04/07/2024 18:51 |
| 02/07/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 27/06/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0607/2024 Data da Publicação: 01/07/2024 Número do Diário: 3997 |
| 27/06/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0605/2024 Data da Publicação: 01/07/2024 Número do Diário: 3997 |
| 27/06/2024 |
Decurso de Prazo
(15) decurso de prazo |
| 27/06/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0607/2024 Teor do ato: Ciência à parte exequente que foi encaminhado o pedido para o registro da penhora (PH000521453) via sistema ARISP/ONR e, quanto ao boleto para o pagamento dos emolumentos, será encaminhado pelo sistema Arisp/ONR para o e-mail informado nos autos contato@vh.adv.br Advogados(s): Ronaldo Vasconcelos (OAB 220344/SP), Leandro Dias Onisto (OAB 110548/MG) |
| 27/06/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável |
| 27/06/2024 |
Ato ordinatório
Ciência à parte exequente que foi encaminhado o pedido para o registro da penhora (PH000521453) via sistema ARISP/ONR e, quanto ao boleto para o pagamento dos emolumentos, será encaminhado pelo sistema Arisp/ONR para o e-mail informado nos autos contato@vh.adv.br |
| 27/06/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0605/2024 Teor do ato: Fls.: Ciência da averbação da penhora. Manifeste-se a parte exequente em termos de prosseguimento. Advogados(s): Ronaldo Vasconcelos (OAB 220344/SP), Leandro Dias Onisto (OAB 110548/MG) |
| 26/06/2024 |
Ato ordinatório
Fls.: Ciência da averbação da penhora. Manifeste-se a parte exequente em termos de prosseguimento. |
| 26/06/2024 |
Certidão Juntada
|
| 26/06/2024 |
Certidão Juntada
|
| 26/06/2024 |
Certidão Juntada
|
| 26/06/2024 |
Certidão Juntada
|
| 21/06/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0578/2024 Data da Publicação: 24/06/2024 Número do Diário: 3992 |
| 20/06/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0578/2024 Teor do ato: Vistos. Fls.320/321: Altero a decisão de fls 283/285, para fazer constar que o arresto, convertido em penhora (fl.312/313) recaiu sobre 50% dos direitos de fiduciante que o executado Rodrigo Eduardo Jorge possui sobre o imóvel matrícula 86.378 (fls.238/246) e 50% da nua propriedade sobre o imóvel matrícula nº10.017 (fls. 258/261), ambos do 2º Cartório de Registro de Imóveis. Servindo a presente, assinada digitalmente, como termo de constrição. Providencie a serventia as averbações das penhoras, pelo sistema ARISP, com urgência. Int. Advogados(s): Ronaldo Vasconcelos (OAB 220344/SP), Leandro Dias Onisto (OAB 110548/MG) |
| 19/06/2024 |
Penhora Deferida
Vistos. Fls.320/321: Altero a decisão de fls 283/285, para fazer constar que o arresto, convertido em penhora (fl.312/313) recaiu sobre 50% dos direitos de fiduciante que o executado Rodrigo Eduardo Jorge possui sobre o imóvel matrícula 86.378 (fls.238/246) e 50% da nua propriedade sobre o imóvel matrícula nº10.017 (fls. 258/261), ambos do 2º Cartório de Registro de Imóveis. Servindo a presente, assinada digitalmente, como termo de constrição. Providencie a serventia as averbações das penhoras, pelo sistema ARISP, com urgência. Int. |
| 19/06/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 28/05/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.41136123-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 28/05/2024 17:30 |
| 16/05/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0440/2024 Data da Publicação: 17/05/2024 Número do Diário: 3968 |
| 15/05/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0435/2024 Data da Publicação: 16/05/2024 Número do Diário: 3967 |
| 15/05/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0440/2024 Teor do ato: Ciência à parte exequente que foi encaminhado o pedido para o registro do arresto (PH000515199, PH000515200, PH000515201, PH000515193) via sistema ARISP/ONR e, quanto ao boleto para o pagamento dos emolumentos, será encaminhado pelo sistema Arisp/ONR para o e-mail informado nos autos contato@vh.adv.br Advogados(s): Ronaldo Vasconcelos (OAB 220344/SP), Leandro Dias Onisto (OAB 110548/MG) |
| 14/05/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável |
| 14/05/2024 |
Ato ordinatório
Ciência à parte exequente que foi encaminhado o pedido para o registro do arresto (PH000515199, PH000515200, PH000515201, PH000515193) via sistema ARISP/ONR e, quanto ao boleto para o pagamento dos emolumentos, será encaminhado pelo sistema Arisp/ONR para o e-mail informado nos autos contato@vh.adv.br |
| 14/05/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0435/2024 Teor do ato: Vistos. 1. A petição de fls. 294/299 está desacompanhada dos documentos de identificação e procuração de ambos executados (pessoas jurídica e física). Prazo de 5 dias para a executada regularizar sua representação. Intime-se pelo DJE em nome do(a) advogado(a) indicado(a) na petição de fl(s) 299. 2. Fls. 303/306: 2.1. Conheço dos embargos de declaração, porque tempestivos. Com razão o embargante. O imóvel de matrícula nº 10.017, registrado no 2º Oficial de Registro de Imóveis de Piracicaba/SP (fls. 258/261) não está alienado fiduciariamente. Assim, altero a decisão nesse ponto para determinar o arresto cautelar do imóvel de matrícula nº 10.017 do CRI de Rio das Pedras, mantendo no mais a decisão. 2.2. Quanto ao comparecimento espontâneo da parte executada e a conversão do arresto em penhora (fl. 284), dado que não constituem matérias próprias dos embargos de declaração, a sua análise fica sobrestada até o decurso do prazo fixado no item 1 acima. Decorrido o prazo, certifique-se e voltem conclusos. 2.3. Certifique-se, com urgência, o cumprimento dos arrestos deferidos na decisão de fls. 283/285. Int. Advogados(s): Ronaldo Vasconcelos (OAB 220344/SP), Leandro Dias Onisto (OAB 110548/MG) |
| 13/05/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. 1. A petição de fls. 294/299 está desacompanhada dos documentos de identificação e procuração de ambos executados (pessoas jurídica e física). Prazo de 5 dias para a executada regularizar sua representação. Intime-se pelo DJE em nome do(a) advogado(a) indicado(a) na petição de fl(s) 299. 2. Fls. 303/306: 2.1. Conheço dos embargos de declaração, porque tempestivos. Com razão o embargante. O imóvel de matrícula nº 10.017, registrado no 2º Oficial de Registro de Imóveis de Piracicaba/SP (fls. 258/261) não está alienado fiduciariamente. Assim, altero a decisão nesse ponto para determinar o arresto cautelar do imóvel de matrícula nº 10.017 do CRI de Rio das Pedras, mantendo no mais a decisão. 2.2. Quanto ao comparecimento espontâneo da parte executada e a conversão do arresto em penhora (fl. 284), dado que não constituem matérias próprias dos embargos de declaração, a sua análise fica sobrestada até o decurso do prazo fixado no item 1 acima. Decorrido o prazo, certifique-se e voltem conclusos. 2.3. Certifique-se, com urgência, o cumprimento dos arrestos deferidos na decisão de fls. 283/285. Int. |
| 22/02/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 12/01/2024 |
Incidente Processual Instaurado
0001366-31.2024.8.26.0100 - Incidente de Desconsideração de Personalidade Jurídica |
| 30/11/2023 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA630579182TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC Destinatário : Rodrigo Eduardo Jorge Diligência : 27/11/2023 |
| 30/11/2023 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA630579179TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC Destinatário : Target Importação, Exportação, Transporte e Comércio de Metais Ltda Diligência : 27/11/2023 |
| 28/11/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1159/2023 Data da Publicação: 30/11/2023 Número do Diário: 3868 |
| 28/11/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 1159/2023 Teor do ato: Vistos. Manifeste-se a parte contrária, no prazo de 05 dias, a teor do disposto no art. 1.023, § 2º do Código de Processo Civil. Após, tornem conclusos de imediato. Int. Advogados(s): Ronaldo Vasconcelos (OAB 220344/SP), Leandro Dias Onisto (OAB 110548/MG) |
| 27/11/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Manifeste-se a parte contrária, no prazo de 05 dias, a teor do disposto no art. 1.023, § 2º do Código de Processo Civil. Após, tornem conclusos de imediato. Int. |
| 24/11/2023 |
Conclusos para Decisão
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| 24/11/2023 |
Embargos de Declaração Juntados
Nº Protocolo: WJMJ.23.42424724-3 Tipo da Petição: Embargos de Declaração Data: 24/11/2023 14:46 |
| 22/11/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1140/2023 Data da Publicação: 24/11/2023 Número do Diário: 3864 |
| 22/11/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 1140/2023 Teor do ato: Vistos. Fls: 294/299: diga o exequente, em 15 dias, sobre a possibilidade de decretação de segredo de justiça. O silêncio será interpretado como concordância e será considerado, juntamente a outros elementos, para deliberação a respeito. Cumprida a decisão de fls. 283/285, retire-se a tarja de urgência. Intimem-se. Advogados(s): Ronaldo Vasconcelos (OAB 220344/SP), Leandro Dias Onisto (OAB 110548/MG) |
| 21/11/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls: 294/299: diga o exequente, em 15 dias, sobre a possibilidade de decretação de segredo de justiça. O silêncio será interpretado como concordância e será considerado, juntamente a outros elementos, para deliberação a respeito. Cumprida a decisão de fls. 283/285, retire-se a tarja de urgência. Intimem-se. |
| 17/11/2023 |
Conclusos para Decisão
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| 17/11/2023 |
Pedido de Habilitação Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.23.42379162-4 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 17/11/2023 17:58 |
| 16/11/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1119/2023 Data da Publicação: 21/11/2023 Número do Diário: 3861 |
| 16/11/2023 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 16/11/2023 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 16/11/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 1119/2023 Teor do ato: Vistos. Trata-se de execução de título extrajudicial - consistente em cédula de crédito bancário - com pedido de tutela de urgência cautelar. A parte exequente, afirmando que a parte executada está se desfazendo de seus bens, pede que o juízo conceda tutela cautelar provisória para o fim de arrestar imóveis e direitos sobre imóveis de titularidade dos executados. Sabe-se que o arresto é medida extrema que tem como requisito indispensável a demonstração de fundado receio de que a garantia de futura execução possa desaparecer, frustrando a sua eficácia e utilidade, conforme art. 300 do CPC. E, como medida excepcional, é cabível somente nos casos em que se evidencia o atual ou iminente estado de insolvência ou que o devedor esteja dilapidando o patrimônio mediante artifício fraudulento. Cumpre salientar que o parágrafo único do art. 318 do CPC permite entender pela possibilidade de se conceder tutela provisória também no procedimento executório, razão pela qual o requerimento merece análise. De acordo com o art. 300 do CPC, a concessão da tutela de urgência de natureza cautelar pressupõe a existência de: a) probabilidade do direito; e b) perigo de dano ou ao resultado útil do processo. Na hipótese dos autos, entendo preenchidos esses pressupostos. A probabilidade do direito pode ser extraída dos documentos juntados a fls. 116/133, os quais demonstram a existência de título executivo aparentemente suficiente a embasar esta execução em face dos executados e, com isso, a oportunizar a perseguição do seu patrimônio. Já o perigo ao resultado útil do processo pode ser inferido dos documentos juntados a fls. 137/261, que denotam o histórico de inadimplência dos réus, a constituição de empresas supostamente fraudulentas pelo executado pessoa física, diversas pendências sobre seus bens e possível aquisição fraudulenta dos bens por intermédio da esposa do executado. É certo que os executados, em relação a esses imóveis, não têm propriedade plena e ilimitada. A esse respeito, observo que não se pode afirmar, pelas matrículas colacionadas pelo exequente, se houve a consolidação das propriedades fiduciárias dos bens em favor dos executados pelo pagamento das dívidas por elas garantidas; se sua propriedade ainda é resolúvel; ou se ocorreu a consolidação em favor dos credores. Com efeito, não é possível concluir, por ora, pela propriedade plena dos réus sobre esses bens, razão pela qual o arresto deverá recair sobre seus direitos decorrentes das alienações fiduciárias. Não se pode ignorar a possibilidade de arresto desses direitos, considerando a possibilidade de que os imóveis ou direitos em questão também sejam alienados, o que, via de consequência, poderá prejudicar o resultado útil do processo, já que não se sabe se os executados têm outros bens livres e desimpedidos. Por isso, entendo prudente o deferimento parcial do pleito cautelar no intuito de garantir a satisfação deste processo. Saliento, portanto, que não se está a determinar a penhora dos imóveis, senão o arresto cautelar sobre direitos que os executados tenham sobre os imóveis. Referida providência será suficiente a reservar ao exequente eventual direito de preferência sobre os bens e não prejudicará a parte executada, que poderá trazer aos autos, em sua defesa, prova da inconsistência do débito exequendo, revertendo a medida sem sofrer efeitos prejudiciais. Assim, preenchidos os requisitos para tanto, defiro parcialmente o pedido de tutela provisória para determinar o arresto cautelar dos direitos de propriedade fiduciária dos executados sobre: os imóveis de matrículas nº 1.489 e 1.490, ambos do CRI de Extrema/MG; os imóveis de matrícula nº 86.738 do 2º CRI de Piracicaba; o imóvel de matrícula nº 145.732 do 1º CRI de São Paulo; o imóvel de matrícula 180.342 do 1º CRI de Barueri; e o imóvel de matrícula nº 10.017 do CRI de Rio das Pedras. Proceda a z. serventia ao necessário. Sem prejuízo, quanto aos imóveis cuja constrição não for possível via sistema eletrônico, certifique a z. serventia a impossibilidade, valendo esta decisão como ofício e mandado para que o exequente encaminhe aos respectivos cartórios de registro de imóveis. Intimem-se os executados acerca desta decisão através das cartas de citação. Prossiga-se com a citação da parte executada para, no prazo de 03 (três) dias (art. 829, do CPC), efetuar o pagamento do débito no valor de R$ 616.167,23, devidamente corrigido até a data do efetivo pagamento, bem como custas, despesas processuais e honorários advocatícios fixados em 5% (cinco por cento) sobre o valor do débito, já reduzidos pela metade (art. 827, § 1º, do CPC). Por fim, caso requerida, expeça-se certidão para os fins do artigo 828 do CPC, devendo a parte exequente comunicar nos autos as averbações efetivadas, no prazo de 10 (dez) dias de sua concretização, bem como observar o disposto nos parágrafos 2º e 5º, do artigo 828 do CPC. Advogados(s): Ronaldo Vasconcelos (OAB 220344/SP) |
| 15/11/2023 |
Carta Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC |
| 15/11/2023 |
Carta Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC |
| 15/11/2023 |
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
Vistos. Trata-se de execução de título extrajudicial - consistente em cédula de crédito bancário - com pedido de tutela de urgência cautelar. A parte exequente, afirmando que a parte executada está se desfazendo de seus bens, pede que o juízo conceda tutela cautelar provisória para o fim de arrestar imóveis e direitos sobre imóveis de titularidade dos executados. Sabe-se que o arresto é medida extrema que tem como requisito indispensável a demonstração de fundado receio de que a garantia de futura execução possa desaparecer, frustrando a sua eficácia e utilidade, conforme art. 300 do CPC. E, como medida excepcional, é cabível somente nos casos em que se evidencia o atual ou iminente estado de insolvência ou que o devedor esteja dilapidando o patrimônio mediante artifício fraudulento. Cumpre salientar que o parágrafo único do art. 318 do CPC permite entender pela possibilidade de se conceder tutela provisória também no procedimento executório, razão pela qual o requerimento merece análise. De acordo com o art. 300 do CPC, a concessão da tutela de urgência de natureza cautelar pressupõe a existência de: a) probabilidade do direito; e b) perigo de dano ou ao resultado útil do processo. Na hipótese dos autos, entendo preenchidos esses pressupostos. A probabilidade do direito pode ser extraída dos documentos juntados a fls. 116/133, os quais demonstram a existência de título executivo aparentemente suficiente a embasar esta execução em face dos executados e, com isso, a oportunizar a perseguição do seu patrimônio. Já o perigo ao resultado útil do processo pode ser inferido dos documentos juntados a fls. 137/261, que denotam o histórico de inadimplência dos réus, a constituição de empresas supostamente fraudulentas pelo executado pessoa física, diversas pendências sobre seus bens e possível aquisição fraudulenta dos bens por intermédio da esposa do executado. É certo que os executados, em relação a esses imóveis, não têm propriedade plena e ilimitada. A esse respeito, observo que não se pode afirmar, pelas matrículas colacionadas pelo exequente, se houve a consolidação das propriedades fiduciárias dos bens em favor dos executados pelo pagamento das dívidas por elas garantidas; se sua propriedade ainda é resolúvel; ou se ocorreu a consolidação em favor dos credores. Com efeito, não é possível concluir, por ora, pela propriedade plena dos réus sobre esses bens, razão pela qual o arresto deverá recair sobre seus direitos decorrentes das alienações fiduciárias. Não se pode ignorar a possibilidade de arresto desses direitos, considerando a possibilidade de que os imóveis ou direitos em questão também sejam alienados, o que, via de consequência, poderá prejudicar o resultado útil do processo, já que não se sabe se os executados têm outros bens livres e desimpedidos. Por isso, entendo prudente o deferimento parcial do pleito cautelar no intuito de garantir a satisfação deste processo. Saliento, portanto, que não se está a determinar a penhora dos imóveis, senão o arresto cautelar sobre direitos que os executados tenham sobre os imóveis. Referida providência será suficiente a reservar ao exequente eventual direito de preferência sobre os bens e não prejudicará a parte executada, que poderá trazer aos autos, em sua defesa, prova da inconsistência do débito exequendo, revertendo a medida sem sofrer efeitos prejudiciais. Assim, preenchidos os requisitos para tanto, defiro parcialmente o pedido de tutela provisória para determinar o arresto cautelar dos direitos de propriedade fiduciária dos executados sobre: os imóveis de matrículas nº 1.489 e 1.490, ambos do CRI de Extrema/MG; os imóveis de matrícula nº 86.738 do 2º CRI de Piracicaba; o imóvel de matrícula nº 145.732 do 1º CRI de São Paulo; o imóvel de matrícula 180.342 do 1º CRI de Barueri; e o imóvel de matrícula nº 10.017 do CRI de Rio das Pedras. Proceda a z. serventia ao necessário. Sem prejuízo, quanto aos imóveis cuja constrição não for possível via sistema eletrônico, certifique a z. serventia a impossibilidade, valendo esta decisão como ofício e mandado para que o exequente encaminhe aos respectivos cartórios de registro de imóveis. Intimem-se os executados acerca desta decisão através das cartas de citação. Prossiga-se com a citação da parte executada para, no prazo de 03 (três) dias (art. 829, do CPC), efetuar o pagamento do débito no valor de R$ 616.167,23, devidamente corrigido até a data do efetivo pagamento, bem como custas, despesas processuais e honorários advocatícios fixados em 5% (cinco por cento) sobre o valor do débito, já reduzidos pela metade (art. 827, § 1º, do CPC). Por fim, caso requerida, expeça-se certidão para os fins do artigo 828 do CPC, devendo a parte exequente comunicar nos autos as averbações efetivadas, no prazo de 10 (dez) dias de sua concretização, bem como observar o disposto nos parágrafos 2º e 5º, do artigo 828 do CPC. |
| 14/11/2023 |
Conclusos para Decisão
|
| 14/11/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 14/11/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.42355081-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 14/11/2023 17:37 |
| 13/11/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1107/2023 Data da Publicação: 16/11/2023 Número do Diário: 3859 |
| 13/11/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 1107/2023 Teor do ato: Vistos. Deverá a parte autora regularizar a queima da guia DARE junto ao sistema SAJ, no prazo de quinze dias, sob pena de cancelamento da distribuição do feito (artigo 290 do CPC). Intime-se. Advogados(s): Ronaldo Vasconcelos (OAB 220344/SP) |
| 10/11/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Deverá a parte autora regularizar a queima da guia DARE junto ao sistema SAJ, no prazo de quinze dias, sob pena de cancelamento da distribuição do feito (artigo 290 do CPC). Intime-se. |
| 09/11/2023 |
Conclusos para Decisão
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| 08/11/2023 |
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
|
| Data | Tipo |
|---|---|
| 14/11/2023 |
Petições Diversas |
| 17/11/2023 |
Pedido de Habilitação |
| 24/11/2023 |
Embargos de Declaração |
| 28/05/2024 |
Petições Diversas |
| 01/07/2024 |
Pedido de Penhora de Imóvel |
| 04/07/2024 |
Manifestação dos Responsáveis de Unidades Extrajudiciais |
| 22/07/2024 |
Petições Diversas |
| 15/08/2024 |
Manifestação dos Responsáveis de Unidades Extrajudiciais |
| 20/08/2024 |
Petições Diversas |
| 10/09/2024 |
Petições Diversas |
| 17/10/2024 |
Petições Diversas |
| 07/02/2025 |
Pedido de Prazo |
| 20/03/2025 |
Petições Diversas |
| 27/03/2025 |
Petições Diversas |
| 30/05/2025 |
Pedido de Penhora no Rosto dos Autos |
| 10/07/2025 |
Petições Diversas |
| 21/07/2025 |
Petições Diversas |
| 11/08/2025 |
Petições Diversas |
| 20/08/2025 |
Petições Diversas |
| 11/09/2025 |
Petições Diversas |
| 17/11/2025 |
Petições Diversas |
| 05/12/2025 |
Petições Diversas |
| 08/12/2025 |
Pedido de Designação de Hastas |
| 08/12/2025 |
Petições Diversas |
| 15/12/2025 |
Petições Diversas |
| 03/02/2026 |
Petições Diversas |
| 03/02/2026 |
Pedido de Liminar/Antecipação de Tutela |
| 06/02/2026 |
Petições Diversas |
| 09/02/2026 |
Petições Diversas |
| 13/02/2026 |
Pedido de Juntada de Procuração/Substabelecimento |
| 26/02/2026 |
Pedido de Habilitação |
| 26/02/2026 |
Pedido de Juntada de Procuração/Substabelecimento |
| 02/03/2026 |
Prestação de Contas - Perito |
| Recebido em | Classe |
|---|---|
| 10/01/2024 | Incidente de Desconsideração de Personalidade Jurídica (0001366-31.2024.8.26.0100) |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |