| Exeqte |
Condomínio Edifício Piazza Navonna
Advogado: Renato Lainer Schwartz Advogado: Marco Andre Ramos Tinoco |
| Exectdo |
José Eduardo Sandoval Motta
Advogado: Cesar Augusto Fernandes de Brito |
| Gestor | Eduardo da Silva Pinto (Leiloeiro) Jucesp 980 |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 11/06/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1622/2026 Data da Publicação: 12/06/2026 |
| 10/06/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 1622/2026 Teor do ato: Vistos. 1) Expeça-se o competente mandado de levantamento do valor depositado a fls. 270/271 em favor do exequente, observando-se o formulário de fl. 277, se em termos, se possível conjuntamente com o deliberado em fl. 231- item 2. 2) Manifeste-se o executado sobre o saldo remanescente da cotas condominiais indicadas, se o caso, desde logo, promovendo o pagamento complementar, em cinco dias, sob pena de prosseguimento. 3) Decorridos, caberá ao exequente manifestar-se em termos de prosseguimento, independente de nova intimação. 4) Na inércia das partes superior a 30 dias, aguarde-se provocação em arquivo. Intime-se. Advogados(s): Renato Lainer Schwartz (OAB 100000/SP), Marco Andre Ramos Tinoco (OAB 147049/SP), Cesar Augusto Fernandes de Brito (OAB 389535/SP) |
| 10/06/2026 |
Determinada a Expedição de Mandado de Levantamento em favor do Autor/Exequente/Embargado
Vistos. 1) Expeça-se o competente mandado de levantamento do valor depositado a fls. 270/271 em favor do exequente, observando-se o formulário de fl. 277, se em termos, se possível conjuntamente com o deliberado em fl. 231- item 2. 2) Manifeste-se o executado sobre o saldo remanescente da cotas condominiais indicadas, se o caso, desde logo, promovendo o pagamento complementar, em cinco dias, sob pena de prosseguimento. 3) Decorridos, caberá ao exequente manifestar-se em termos de prosseguimento, independente de nova intimação. 4) Na inércia das partes superior a 30 dias, aguarde-se provocação em arquivo. Intime-se. |
| 08/06/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 03/06/2026 |
Pedido de Expedição de Alvará Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.26.40780305-5 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Alvará Data: 03/06/2026 19:16 |
| 11/06/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1622/2026 Data da Publicação: 12/06/2026 |
| 10/06/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 1622/2026 Teor do ato: Vistos. 1) Expeça-se o competente mandado de levantamento do valor depositado a fls. 270/271 em favor do exequente, observando-se o formulário de fl. 277, se em termos, se possível conjuntamente com o deliberado em fl. 231- item 2. 2) Manifeste-se o executado sobre o saldo remanescente da cotas condominiais indicadas, se o caso, desde logo, promovendo o pagamento complementar, em cinco dias, sob pena de prosseguimento. 3) Decorridos, caberá ao exequente manifestar-se em termos de prosseguimento, independente de nova intimação. 4) Na inércia das partes superior a 30 dias, aguarde-se provocação em arquivo. Intime-se. Advogados(s): Renato Lainer Schwartz (OAB 100000/SP), Marco Andre Ramos Tinoco (OAB 147049/SP), Cesar Augusto Fernandes de Brito (OAB 389535/SP) |
| 10/06/2026 |
Determinada a Expedição de Mandado de Levantamento em favor do Autor/Exequente/Embargado
Vistos. 1) Expeça-se o competente mandado de levantamento do valor depositado a fls. 270/271 em favor do exequente, observando-se o formulário de fl. 277, se em termos, se possível conjuntamente com o deliberado em fl. 231- item 2. 2) Manifeste-se o executado sobre o saldo remanescente da cotas condominiais indicadas, se o caso, desde logo, promovendo o pagamento complementar, em cinco dias, sob pena de prosseguimento. 3) Decorridos, caberá ao exequente manifestar-se em termos de prosseguimento, independente de nova intimação. 4) Na inércia das partes superior a 30 dias, aguarde-se provocação em arquivo. Intime-se. |
| 08/06/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 03/06/2026 |
Pedido de Expedição de Alvará Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.26.40780305-5 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Alvará Data: 03/06/2026 19:16 |
| 22/05/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1445/2026 Data da Publicação: 25/05/2026 |
| 21/05/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 1445/2026 Teor do ato: Manifeste-se a parte contrária acerca dos documentos retro, no prazo de 15 (quinze) dias. Advogados(s): Renato Lainer Schwartz (OAB 100000/SP), Marco Andre Ramos Tinoco (OAB 147049/SP), Cesar Augusto Fernandes de Brito (OAB 389535/SP) |
| 21/05/2026 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se a parte contrária acerca dos documentos retro, no prazo de 15 (quinze) dias. |
| 20/05/2026 |
Pedido de Extinção Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.26.40712611-8 Tipo da Petição: Pedido de Extinção do Processo Data: 20/05/2026 19:35 |
| 11/05/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1297/2026 Data da Publicação: 12/05/2026 |
| 08/05/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 1297/2026 Teor do ato: Vistos. 1) Prossiga-se com a expedição de MLE, na forma deliberada à fl. 231 - item 2. 2) Fls. 255/256: Mostra-se prematura a designação de leilão previamente ao prazo deferido na decisão de fls. 231/232, para pagamento complementar. Assim, determino a suspensão de eventuais medidas tendentes ao praceamento até esgotamento do prazo ali fixado. Comunique-se ao leiloeiro Eduardo da Silva Pinto, incumbindo aos interessados (exequente ou executado) encaminhar cópia dessa decisão ao leiloeiro e promover a juntada do protocolo nos autos. 3) Em caso de inércia, aguarde-se provocação em arquivo. Intime-se. Advogados(s): Renato Lainer Schwartz (OAB 100000/SP), Marco Andre Ramos Tinoco (OAB 147049/SP), Cesar Augusto Fernandes de Brito (OAB 389535/SP) |
| 08/05/2026 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. 1) Prossiga-se com a expedição de MLE, na forma deliberada à fl. 231 - item 2. 2) Fls. 255/256: Mostra-se prematura a designação de leilão previamente ao prazo deferido na decisão de fls. 231/232, para pagamento complementar. Assim, determino a suspensão de eventuais medidas tendentes ao praceamento até esgotamento do prazo ali fixado. Comunique-se ao leiloeiro Eduardo da Silva Pinto, incumbindo aos interessados (exequente ou executado) encaminhar cópia dessa decisão ao leiloeiro e promover a juntada do protocolo nos autos. 3) Em caso de inércia, aguarde-se provocação em arquivo. Intime-se. |
| 08/05/2026 |
Conclusos para Despacho
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| 06/05/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.26.40642088-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 06/05/2026 17:41 |
| 06/05/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.26.40640159-0 Tipo da Petição: Manifestação do Perito Data: 06/05/2026 15:16 |
| 06/05/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1254/2026 Data da Publicação: 07/05/2026 |
| 06/05/2026 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.26.40637097-0 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 06/05/2026 09:29 |
| 05/05/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 1254/2026 Teor do ato: Vistos. 1) Ante a aquiescência do exequente (fl. 211 e 217) e não oposição dos executados, intimada à fls. 210, homologo a avaliação do imóvel realizada pelo oficial de justiça (fls. 206/207), com utilização do parâmetro máximo assinalado - R$3.527.000,00, referente à novembro de 2025. 2) Após o prazo de embargos, é faculdade do exequente aceitar receber o crédito de forma parcelada. Deste modo, considerada a recusa (fls. 223/225), deixo, por ora, de homologar a proposta de pagamento parcelado. Defiro o levantamento da quantia depositada nos autos em favor da parte exequente (fls. 220/221 e 229/230), conforme requerido, cabendo para tanto apresentar formulário devidamente preenchido. Defiro ao executado o prazo de 15 (quinze) dias para que efetue o pagamento do débito remanescente. 3) Transcorrido sem pagamento, fica desde logo deferido o praceamento do bem, pelo meio eletrônico, que deverá ser realizado pelo Leiloeiro Eduardo da Silva Pinto (eduardo@tribunaleiloes.com.Br). Intime-se o leiloeiro, para as providências de praxe, bem como as regras pertinentes previstas no CPC e no provimento CSM nº 1625/2009, em especial: a) o primeiro pregão da alienação judicial eletrônica começa no primeiro dia útil subsequente ao da publicação do edital; b) não havendo lanço superior ao valor atualizado da avaliação nos três dias subsequentes ao da publicação do edital, seguir-se-á, sem interrupção, o segundo pregão, que se estenderá por no mínimo vinte dias e se encerrará em dia e hora previamente definidos no edital; c) em segundo pregão para os fins do artigo 891 do código de processo civil, não serão admitidos lanços inferiores a 60% do valor atualizado da avaliação; d) sobrevindo lanço nos últimos três minutos antecedentes ao termo final da alienação judicial eletrônica, o horário de fechamento do pregão será prorrogado em três minutos para que todos os usuários interessados tenham oportunidade de oferecer novos lanços; e) durante a alienação, os lanços deverão ser oferecidos diretamente no sistema gestor e imediatamente divulgados on line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas. não será admitido sistema no qual os lanços sejam remetidos por e-mail e posteriormente registrados no site gestor, assim como qualquer outra forma de intervenção humana na coleta e no registro dos lanços; f) serão aceitos lanços superiores ao lanço corrente, tendo por acréscimo mínimo obrigatório o valor informado no site; g) a comissão devida ao gestor será de 5% sobre o valor da arrematação, não se incluindo o valor do lanço; h) com a aceitação do lanço, o sistema emitirá guia de depósito judicial identificado vinculado ao juízo da execução; i) o arrematante terá o prazo de até 24 (vinte e quatro) horas para efetuar o depósito do lanço. a comissão da gestora será paga diretamente; j) o auto de arrematação será assinado por este juízo somente após a comprovação efetiva do pagamento integral do valor da arrematação e da comissão, dispensadas as demais assinaturas referidas no artigo 903 do cpc; k) não sendo efetuado o depósito da oferta, o gestor comunicará imediatamente o fato ao juízo, sem prejuízo da aplicação da sanção prevista no artigo 897 do cpc; l) o exequente, se vier a arrematar o bem, não estará obrigado a exibir o preço, mas, se o valor do bem exceder o seu crédito, depositará dentro de 3 (três) dias a diferença, sob pena de tornada sem efeito a arrematação e, nesse caso, o bem será levado a nova praça à custa do exequente (cpc, art. 892, § 1º). 4) Diante do andamento de procedimento de migração de processos ao sistema eproc (no período de março/2026 a março/2027), oriento, desde logo, aos patronos das partes e eventuais interessado a promoverem seu cadastro perante o eproc. Ressalta-se que em momento oportuno, os patronos serão intimados por publicação no diário oficial sobre a migração do feito, mantendo-se inalterado o nº do processo. 5) Em caso de inércia, aguarde-se provocação em arquivo, Intime-se. Advogados(s): Renato Lainer Schwartz (OAB 100000/SP), Marco Andre Ramos Tinoco (OAB 147049/SP), Cesar Augusto Fernandes de Brito (OAB 389535/SP) |
| 05/05/2026 |
Determinada a Expedição de Mandado de Levantamento em favor do Autor/Exequente/Embargado
Vistos. 1) Ante a aquiescência do exequente (fl. 211 e 217) e não oposição dos executados, intimada à fls. 210, homologo a avaliação do imóvel realizada pelo oficial de justiça (fls. 206/207), com utilização do parâmetro máximo assinalado - R$3.527.000,00, referente à novembro de 2025. 2) Após o prazo de embargos, é faculdade do exequente aceitar receber o crédito de forma parcelada. Deste modo, considerada a recusa (fls. 223/225), deixo, por ora, de homologar a proposta de pagamento parcelado. Defiro o levantamento da quantia depositada nos autos em favor da parte exequente (fls. 220/221 e 229/230), conforme requerido, cabendo para tanto apresentar formulário devidamente preenchido. Defiro ao executado o prazo de 15 (quinze) dias para que efetue o pagamento do débito remanescente. 3) Transcorrido sem pagamento, fica desde logo deferido o praceamento do bem, pelo meio eletrônico, que deverá ser realizado pelo Leiloeiro Eduardo da Silva Pinto (eduardo@tribunaleiloes.com.Br). Intime-se o leiloeiro, para as providências de praxe, bem como as regras pertinentes previstas no CPC e no provimento CSM nº 1625/2009, em especial: a) o primeiro pregão da alienação judicial eletrônica começa no primeiro dia útil subsequente ao da publicação do edital; b) não havendo lanço superior ao valor atualizado da avaliação nos três dias subsequentes ao da publicação do edital, seguir-se-á, sem interrupção, o segundo pregão, que se estenderá por no mínimo vinte dias e se encerrará em dia e hora previamente definidos no edital; c) em segundo pregão para os fins do artigo 891 do código de processo civil, não serão admitidos lanços inferiores a 60% do valor atualizado da avaliação; d) sobrevindo lanço nos últimos três minutos antecedentes ao termo final da alienação judicial eletrônica, o horário de fechamento do pregão será prorrogado em três minutos para que todos os usuários interessados tenham oportunidade de oferecer novos lanços; e) durante a alienação, os lanços deverão ser oferecidos diretamente no sistema gestor e imediatamente divulgados on line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas. não será admitido sistema no qual os lanços sejam remetidos por e-mail e posteriormente registrados no site gestor, assim como qualquer outra forma de intervenção humana na coleta e no registro dos lanços; f) serão aceitos lanços superiores ao lanço corrente, tendo por acréscimo mínimo obrigatório o valor informado no site; g) a comissão devida ao gestor será de 5% sobre o valor da arrematação, não se incluindo o valor do lanço; h) com a aceitação do lanço, o sistema emitirá guia de depósito judicial identificado vinculado ao juízo da execução; i) o arrematante terá o prazo de até 24 (vinte e quatro) horas para efetuar o depósito do lanço. a comissão da gestora será paga diretamente; j) o auto de arrematação será assinado por este juízo somente após a comprovação efetiva do pagamento integral do valor da arrematação e da comissão, dispensadas as demais assinaturas referidas no artigo 903 do cpc; k) não sendo efetuado o depósito da oferta, o gestor comunicará imediatamente o fato ao juízo, sem prejuízo da aplicação da sanção prevista no artigo 897 do cpc; l) o exequente, se vier a arrematar o bem, não estará obrigado a exibir o preço, mas, se o valor do bem exceder o seu crédito, depositará dentro de 3 (três) dias a diferença, sob pena de tornada sem efeito a arrematação e, nesse caso, o bem será levado a nova praça à custa do exequente (cpc, art. 892, § 1º). 4) Diante do andamento de procedimento de migração de processos ao sistema eproc (no período de março/2026 a março/2027), oriento, desde logo, aos patronos das partes e eventuais interessado a promoverem seu cadastro perante o eproc. Ressalta-se que em momento oportuno, os patronos serão intimados por publicação no diário oficial sobre a migração do feito, mantendo-se inalterado o nº do processo. 5) Em caso de inércia, aguarde-se provocação em arquivo, Intime-se. |
| 04/05/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.26.40622965-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 04/05/2026 11:00 |
| 30/03/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.26.40464677-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 30/03/2026 14:49 |
| 25/03/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.26.40444263-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 25/03/2026 18:42 |
| 29/01/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 27/01/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.26.40098488-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 27/01/2026 19:24 |
| 29/12/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 19/12/2025 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente ao usuário foi alterado para 08/01/2026 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente ao usuário foi alterado para 25/12/2025 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente ao usuário foi alterado para 19/12/2025 devido à alteração da tabela de feriados |
| 28/11/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 2326/2025 Data da Publicação: 01/12/2025 |
| 27/11/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 2326/2025 Teor do ato: Manifeste-se a parte contrária acerca dos documentos retro, no prazo de 15 (quinze) dias. Advogados(s): Renato Lainer Schwartz (OAB 100000/SP), Marco Andre Ramos Tinoco (OAB 147049/SP), Cesar Augusto Fernandes de Brito (OAB 389535/SP) |
| 27/11/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se a parte contrária acerca dos documentos retro, no prazo de 15 (quinze) dias. |
| 26/11/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.42695593-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 26/11/2025 18:25 |
| 26/11/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.42693347-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 26/11/2025 16:08 |
| 24/11/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 2246/2025 Data da Publicação: 25/11/2025 |
| 19/11/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 2246/2025 Teor do ato: Fls. 206/207: Ciência as partes. Advogados(s): Renato Lainer Schwartz (OAB 100000/SP), Cesar Augusto Fernandes de Brito (OAB 389535/SP) |
| 19/11/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fls. 206/207: Ciência as partes. |
| 19/11/2025 |
Auto Digitalizado
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| 19/11/2025 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 30/09/2025 |
Mandado de Citação Expedido
Mandado nº: 100.2025/079352-0 Situação: Cumprido - Ato positivo em 18/11/2025 Local: Oficial de justiça - Michel Goulart |
| 08/09/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável |
| 21/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1305/2025 Data da Publicação: 22/08/2025 |
| 20/08/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1305/2025 Teor do ato: Vistos. Tendo em vista a ausência de impugnação da parte executada, expeça-se mandado de avaliação do imóvel penhorado (fl. 97), com as custas de fls. 198/199. Verificado o resultado da diligência, intime-se as parte para manifestação no prazo de 15 dias. Em caso de inércia, aguarde-se provocação em arquivo. Intime-se. Advogados(s): Renato Lainer Schwartz (OAB 100000/SP), Cesar Augusto Fernandes de Brito (OAB 389535/SP) |
| 20/08/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Tendo em vista a ausência de impugnação da parte executada, expeça-se mandado de avaliação do imóvel penhorado (fl. 97), com as custas de fls. 198/199. Verificado o resultado da diligência, intime-se as parte para manifestação no prazo de 15 dias. Em caso de inércia, aguarde-se provocação em arquivo. Intime-se. |
| 09/06/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.41317883-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 09/06/2025 16:06 |
| 03/06/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Disponibilizado em - 02-06-2025 - Considera-se que a data de publicação é o primeiro dia útil subsequente após a data de disponibilização - Processo 1170906-94.2023.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condomínio Edifício Piazza Navonna - José Eduardo Sandoval Motta e outro - Vistos. 1. Ante o requerido a fls. 181/182, manifestem-se as partes, em 15 dias, acerca da viabilidade e interesse na avaliação de imóvel por Oficial de Justiça ou por estimativas apresentadas por profissionais habilitados na área. 2. Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, tornem conclusos. Intime-se. - ADV: CESAR AUGUSTO FERNANDES DE BRITO (OAB 389535/SP), RENATO LAINER SCHWARTZ (OAB 100000/SP), CESAR AUGUSTO FERNANDES DE BRITO (OAB 389535/SP) |
| 03/06/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Disponibilizado em - 02-06-2025 - Considera-se que a data de publicação é o primeiro dia útil subsequente após a data de disponibilização - Processo 1170906-94.2023.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condomínio Edifício Piazza Navonna - José Eduardo Sandoval Motta e outro - Manifeste-se o credor em termos de prosseguimento, no prazo de 15 dias. No silêncio, aguarde-se no arquivo provocação da parte interessada. - ADV: CESAR AUGUSTO FERNANDES DE BRITO (OAB 389535/SP), RENATO LAINER SCHWARTZ (OAB 100000/SP), CESAR AUGUSTO FERNANDES DE BRITO (OAB 389535/SP) |
| 30/05/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0432/2025 Teor do ato: Vistos. 1. Ante o requerido a fls. 181/182, manifestem-se as partes, em 15 dias, acerca da viabilidade e interesse na avaliação de imóvel por Oficial de Justiça ou por estimativas apresentadas por profissionais habilitados na área. 2. Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, tornem conclusos. Intime-se. Advogados(s): Renato Lainer Schwartz (OAB 100000/SP), Cesar Augusto Fernandes de Brito (OAB 389535/SP) |
| 30/05/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. 1. Ante o requerido a fls. 181/182, manifestem-se as partes, em 15 dias, acerca da viabilidade e interesse na avaliação de imóvel por Oficial de Justiça ou por estimativas apresentadas por profissionais habilitados na área. 2. Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, tornem conclusos. Intime-se. |
| 30/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0421/2025 Data da Publicação: 30/05/2025 |
| 30/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0421/2025 Data da Publicação: 30/05/2025 |
| 30/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0421/2025 Data da Publicação: 30/05/2025 |
| 30/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0421/2025 Data da Publicação: 30/05/2025 |
| 30/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0421/2025 Data da Publicação: 30/05/2025 |
| 30/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0421/2025 Data da Publicação: 30/05/2025 |
| 30/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0421/2025 Data da Publicação: 30/05/2025 |
| 30/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0421/2025 Data da Publicação: 30/05/2025 |
| 30/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0421/2025 Data da Publicação: 30/05/2025 |
| 30/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0421/2025 Data da Publicação: 30/05/2025 |
| 30/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0421/2025 Data da Publicação: 30/05/2025 |
| 30/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0421/2025 Data da Publicação: 30/05/2025 |
| 30/05/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 29/05/2025 |
Pedido de Liminar/Tutela Antecipada Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.25.41232958-6 Tipo da Petição: Pedido de Liminar/Antecipação de Tutela Data: 29/05/2025 16:51 |
| 27/05/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0422/2025 Teor do ato: Manifeste-se o credor em termos de prosseguimento, no prazo de 15 dias. No silêncio, aguarde-se no arquivo provocação da parte interessada. Advogados(s): Renato Lainer Schwartz (OAB 100000/SP), Cesar Augusto Fernandes de Brito (OAB 389535/SP) |
| 20/05/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se o credor em termos de prosseguimento, no prazo de 15 dias. No silêncio, aguarde-se no arquivo provocação da parte interessada. |
| 20/05/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Decurso de prazo - Réu |
| 25/03/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0255/2025 Data da Disponibilização: 25/03/2025 Data da Publicação: 26/03/2025 Número do Diário: Página: |
| 24/03/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0255/2025 Teor do ato: Diante da petição retro e documentos, manifeste-se a parte contrária e/ou interessada no prazo de 05 dias. Advogados(s): Renato Lainer Schwartz (OAB 100000/SP), Cesar Augusto Fernandes de Brito (OAB 389535/SP) |
| 21/03/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Diante da petição retro e documentos, manifeste-se a parte contrária e/ou interessada no prazo de 05 dias. |
| 20/03/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.40643115-3 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 20/03/2025 17:42 |
| 20/03/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.40642562-5 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 20/03/2025 17:21 |
| 18/03/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0230/2025 Data da Disponibilização: 18/03/2025 Data da Publicação: 19/03/2025 Número do Diário: Página: |
| 17/03/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0230/2025 Teor do ato: Diante da petição retro e documentos, manifeste-se a parte contrária e/ou interessada no prazo de 05 dias. Advogados(s): Renato Lainer Schwartz (OAB 100000/SP), Cesar Augusto Fernandes de Brito (OAB 389535/SP) |
| 14/03/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Diante da petição retro e documentos, manifeste-se a parte contrária e/ou interessada no prazo de 05 dias. |
| 13/03/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.40578140-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 13/03/2025 19:25 |
| 28/02/2025 |
Documento Juntado
|
| 28/02/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Expedição de MLE |
| 07/02/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0105/2025 Data da Disponibilização: 07/02/2025 Data da Publicação: 10/02/2025 Número do Diário: Página: |
| 06/02/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0105/2025 Teor do ato: Vistos. 1) Defiro o levantamento dos valores depositados em favor do exequente (fls. 133/135), conforme requerido, observando-se os dados indicados no formulário de fl. 149, se em termos. 2) No mais, intime-se o executada a providenciar o pagamento do débito remanescente apontado pelo credor (fl. 148) em quinze dias, sob pena de prosseguimento do feito. 3) Decorridos sem providências, caberá ao exequente requerer o necessário em termos de prosseguimento. 4) Em caso de inércia superior a 30 dias, aguarde-se provocação em arquivo. Intime-se. Advogados(s): Renato Lainer Schwartz (OAB 100000/SP), Cesar Augusto Fernandes de Brito (OAB 389535/SP) |
| 05/02/2025 |
Determinada a Expedição de Mandado de Levantamento em favor do Autor/Exequente/Embargado
Vistos. 1) Defiro o levantamento dos valores depositados em favor do exequente (fls. 133/135), conforme requerido, observando-se os dados indicados no formulário de fl. 149, se em termos. 2) No mais, intime-se o executada a providenciar o pagamento do débito remanescente apontado pelo credor (fl. 148) em quinze dias, sob pena de prosseguimento do feito. 3) Decorridos sem providências, caberá ao exequente requerer o necessário em termos de prosseguimento. 4) Em caso de inércia superior a 30 dias, aguarde-se provocação em arquivo. Intime-se. |
| 05/02/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 04/02/2025 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.25.40225583-0 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Data: 04/02/2025 17:00 |
| 04/02/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0090/2025 Data da Disponibilização: 04/02/2025 Data da Publicação: 05/02/2025 Número do Diário: Página: |
| 03/02/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0090/2025 Teor do ato: Vistos. 1. Fls. 131/132: manifeste-se a exequente acerca do exposto e requerido, em 10 dias, e tornem conclusos. Intime-se. Advogados(s): Renato Lainer Schwartz (OAB 100000/SP), Cesar Augusto Fernandes de Brito (OAB 389535/SP) |
| 31/01/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. 1. Fls. 131/132: manifeste-se a exequente acerca do exposto e requerido, em 10 dias, e tornem conclusos. Intime-se. |
| 31/01/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 24/01/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.40127405-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 24/01/2025 19:19 |
| 10/12/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.42869480-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 10/12/2024 10:13 |
| 06/12/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1103/2024 Data da Disponibilização: 06/12/2024 Data da Publicação: 09/12/2024 Número do Diário: Página: |
| 05/12/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 1103/2024 Teor do ato: Vistos. Fls. 122 e 126: 1) com razão a exequente, na medida que os proprietários e r. Cônjuges são partes no feito e se encontram representados por advogados nos autos. 2) Destarte, no tocante à avaliação do imóvel, manifestem as partes eventual oposição à diligência via Oficial de Justiça (art. 70, CPC), sobretudo considerando-se a celeridade na medida e o menor custo, em quinze dias. 3) Oportunamente, tornem conclusos. Intime-se. Advogados(s): Renato Lainer Schwartz (OAB 100000/SP), Cesar Augusto Fernandes de Brito (OAB 389535/SP) |
| 04/12/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 122 e 126: 1) com razão a exequente, na medida que os proprietários e r. Cônjuges são partes no feito e se encontram representados por advogados nos autos. 2) Destarte, no tocante à avaliação do imóvel, manifestem as partes eventual oposição à diligência via Oficial de Justiça (art. 70, CPC), sobretudo considerando-se a celeridade na medida e o menor custo, em quinze dias. 3) Oportunamente, tornem conclusos. Intime-se. |
| 04/12/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 04/12/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.42818762-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 04/12/2024 12:21 |
| 04/12/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1092/2024 Data da Disponibilização: 04/12/2024 Data da Publicação: 05/12/2024 Número do Diário: Página: |
| 03/12/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 1092/2024 Teor do ato: Vistos. 1. Fl. 122: antes, providencie o exequente o necessário ao cumprimento do determinado no item "4" em fl. 97, no prazo de 15 dias. 2. Decorrido sem manifestação, aguarde-se no arquivo. Intime-se. Advogados(s): Renato Lainer Schwartz (OAB 100000/SP), Cesar Augusto Fernandes de Brito (OAB 389535/SP) |
| 02/12/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. 1. Fl. 122: antes, providencie o exequente o necessário ao cumprimento do determinado no item "4" em fl. 97, no prazo de 15 dias. 2. Decorrido sem manifestação, aguarde-se no arquivo. Intime-se. |
| 02/12/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 02/12/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.42791276-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 02/12/2024 11:56 |
| 30/11/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1084/2024 Data da Publicação: 03/12/2024 Número do Diário: 4103 |
| 29/11/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 1084/2024 Teor do ato: Ciência ao exequente da certidão do registro da penhora via ARISP juntado aos autos. Advogados(s): Renato Lainer Schwartz (OAB 100000/SP), Cesar Augusto Fernandes de Brito (OAB 389535/SP) |
| 29/11/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência ao exequente da certidão do registro da penhora via ARISP juntado aos autos. |
| 29/11/2024 |
Documento Juntado
|
| 12/11/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.42638834-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 12/11/2024 17:17 |
| 08/11/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1002/2024 Data da Disponibilização: 08/11/2024 Data da Publicação: 11/11/2024 Número do Diário: Página: |
| 07/11/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 1002/2024 Teor do ato: Ciência à parte exequente que foi encaminhado o pedido para o registro da penhora (PH000542304 - SÃO PAULO - 04º Cartório) e, quanto ao boleto para o pagamento dos emolumentos, será encaminhado pela Arisp para o e-mail . Advogados(s): Renato Lainer Schwartz (OAB 100000/SP), Cesar Augusto Fernandes de Brito (OAB 389535/SP) |
| 06/11/2024 |
Ato ordinatório
Ciência à parte exequente que foi encaminhado o pedido para o registro da penhora (PH000542304 - SÃO PAULO - 04º Cartório) e, quanto ao boleto para o pagamento dos emolumentos, será encaminhado pela Arisp para o e-mail . |
| 06/11/2024 |
Documento Juntado
|
| 06/11/2024 |
Documento Juntado
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| 08/10/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.42307141-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 08/10/2024 12:08 |
| 08/10/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0882/2024 Data da Disponibilização: 08/10/2024 Data da Publicação: 09/10/2024 Número do Diário: Página: |
| 07/10/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0882/2024 Teor do ato: Vistos. 1) Ante a comprovação dos direitos da parte executada: WANDA APARECIDA ROCHA MOTTA e JOSÉ EDUARDO SANDOVAL MOTTA, em relação à propriedade dos aludidos bens, DEFIRO o pedido de penhora sobre sua parte ideal nos imóveis objetos da matrícula n.º 116.177, do 4º Cartório de Registro de Imóveis de São Paulo/SP (fls. 89/96), servindo a presente decisão como Termo de Penhora. 2) Providencie a serventia a formalização da penhora via ARISP, devendo o procurador do exequente informar, em cinco dias, nos autos e-mail e telefone para recebimento dos emolumentos, caso ainda não tenha informado. 3) Uma vez estando representados por advogado, ficam os executados intimados, na forma do art. 841, §1º do Código de Processo Civil. 4) Intime-se a(o) esposa(o) do(a) executado(a), assim como eventuais credor(es) hipotecário(s) e coproprietário(s), e demais pessoas previstas no artigo 799, do Código de Processo Civil, que deverão ser informados pelo exequente, observando-se as providências necessárias. 5) Oportunamente, tornem os autos conclusos para deliberação a respeito da avaliação dos bens. 6) Após, manifeste-se o exequente, em termos de prosseguimento, no prazo de 15 dias. 7) No caso de inércia, arquive-se o presente feito. Intime-se. Advogados(s): Renato Lainer Schwartz (OAB 100000/SP), Cesar Augusto Fernandes de Brito (OAB 389535/SP) |
| 04/10/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. 1) Ante a comprovação dos direitos da parte executada: WANDA APARECIDA ROCHA MOTTA e JOSÉ EDUARDO SANDOVAL MOTTA, em relação à propriedade dos aludidos bens, DEFIRO o pedido de penhora sobre sua parte ideal nos imóveis objetos da matrícula n.º 116.177, do 4º Cartório de Registro de Imóveis de São Paulo/SP (fls. 89/96), servindo a presente decisão como Termo de Penhora. 2) Providencie a serventia a formalização da penhora via ARISP, devendo o procurador do exequente informar, em cinco dias, nos autos e-mail e telefone para recebimento dos emolumentos, caso ainda não tenha informado. 3) Uma vez estando representados por advogado, ficam os executados intimados, na forma do art. 841, §1º do Código de Processo Civil. 4) Intime-se a(o) esposa(o) do(a) executado(a), assim como eventuais credor(es) hipotecário(s) e coproprietário(s), e demais pessoas previstas no artigo 799, do Código de Processo Civil, que deverão ser informados pelo exequente, observando-se as providências necessárias. 5) Oportunamente, tornem os autos conclusos para deliberação a respeito da avaliação dos bens. 6) Após, manifeste-se o exequente, em termos de prosseguimento, no prazo de 15 dias. 7) No caso de inércia, arquive-se o presente feito. Intime-se. |
| 05/08/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 05/08/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.41712455-8 Tipo da Petição: Petição de Juntada dos Documentos Solicitados Data: 05/08/2024 15:34 |
| 03/08/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0641/2024 Data da Publicação: 06/08/2024 Número do Diário: 4021 |
| 02/08/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0641/2024 Teor do ato: Vistos. Fl. 83: Para deliberação acerca do pedido de penhora, providencie o exequente a juntada de matrícula atualizada do imóvel, no prazo de 15 dias. Em caso de inércia, aguarde-se provocação em arquivo. Intime-se. Advogados(s): Renato Lainer Schwartz (OAB 100000/SP), Cesar Augusto Fernandes de Brito (OAB 389535/SP) |
| 01/08/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fl. 83: Para deliberação acerca do pedido de penhora, providencie o exequente a juntada de matrícula atualizada do imóvel, no prazo de 15 dias. Em caso de inércia, aguarde-se provocação em arquivo. Intime-se. |
| 16/07/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 16/07/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0569/2024 Data da Publicação: 17/07/2024 Número do Diário: 4007 |
| 16/07/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.41534647-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 16/07/2024 11:35 |
| 15/07/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0569/2024 Teor do ato: Manifeste-se a parte contrária para o exercício do contraditório. Advogados(s): Renato Lainer Schwartz (OAB 100000/SP), Cesar Augusto Fernandes de Brito (OAB 389535/SP) |
| 12/07/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se a parte contrária para o exercício do contraditório. |
| 11/07/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.41501546-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 11/07/2024 15:28 |
| 17/05/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0370/2024 Data da Publicação: 20/05/2024 Número do Diário: 3969 |
| 16/05/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0370/2024 Teor do ato: DIGA A PARTE CONTRÁRIA, NO PRAZO DE 15 (QUINZE) DIAS. Advogados(s): Renato Lainer Schwartz (OAB 100000/SP), Cesar Augusto Fernandes de Brito (OAB 389535/SP) |
| 15/05/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
DIGA A PARTE CONTRÁRIA, NO PRAZO DE 15 (QUINZE) DIAS. |
| 15/05/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.41015279-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 15/05/2024 12:03 |
| 27/03/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0194/2024 Data da Publicação: 01/04/2024 Número do Diário: 3935 |
| 26/03/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0194/2024 Teor do ato: Vistos. 1) Homologo a transação firmada entre as partes e suspendo o curso do processo de execução na forma do artigo 922 do Código de Processo Civil até o cumprimento da obrigação pelo executado. 2) O cumprimento da obrigação deverá ser noticiado pelo exequente, para posterior extinção do processo de execução na forma disposta pelos artigos 924, inciso III, e 925, ambos do Código de Processo Civil, no prazo de 15 dias contados da data prevista para quitação da obrigação, independente de outra intimação. 3) No silêncio, será presumida a quitação, vindo os autos conclusos para extinção. Intime-se. Advogados(s): Renato Lainer Schwartz (OAB 100000/SP), Cesar Augusto Fernandes de Brito (OAB 389535/SP) |
| 25/03/2024 |
Processo Suspenso ou Sobrestado por Decisão Judicial
Vistos. 1) Homologo a transação firmada entre as partes e suspendo o curso do processo de execução na forma do artigo 922 do Código de Processo Civil até o cumprimento da obrigação pelo executado. 2) O cumprimento da obrigação deverá ser noticiado pelo exequente, para posterior extinção do processo de execução na forma disposta pelos artigos 924, inciso III, e 925, ambos do Código de Processo Civil, no prazo de 15 dias contados da data prevista para quitação da obrigação, independente de outra intimação. 3) No silêncio, será presumida a quitação, vindo os autos conclusos para extinção. Intime-se. |
| 25/03/2024 |
Conclusos para Sentença
|
| 25/03/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 25/03/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.40590735-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 25/03/2024 15:00 |
| 21/02/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0064/2024 Data da Disponibilização: 21/02/2024 Data da Publicação: 22/02/2024 Número do Diário: Página: |
| 12/02/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0064/2024 Teor do ato: Vistos. Fls. 55/56: Para a homologação do acordo, providenciem as partes a juntada do instrumento de procuração com outorga pelos requeridos para sua representação processual, especificando poderes especiais para transigir, no prazo de 5 (cinco) dias. Com a providência ou decorrido o prazo na inércia, tornem conclusos. Intime-se. Advogados(s): Renato Lainer Schwartz (OAB 100000/SP), Cesar Augusto Fernandes de Brito (OAB 389535/SP) |
| 08/02/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 55/56: Para a homologação do acordo, providenciem as partes a juntada do instrumento de procuração com outorga pelos requeridos para sua representação processual, especificando poderes especiais para transigir, no prazo de 5 (cinco) dias. Com a providência ou decorrido o prazo na inércia, tornem conclusos. Intime-se. |
| 05/02/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 05/02/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 05/02/2024 |
Pedido de Homologação de Acordo Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.24.40173127-1 Tipo da Petição: Pedido de Homologação de Acordo Data: 05/02/2024 09:42 |
| 04/02/2024 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 15/02/2024 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente ao usuário foi alterado para 15/02/2024 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente ao usuário foi alterado para 15/02/2024 devido à alteração da tabela de feriados |
| 11/01/2024 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA636925145TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC Destinatário : Wanda Aparecida Rocha Motta Diligência : 21/12/2023 |
| 11/01/2024 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA636925123TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC Destinatário : José Eduardo Sandoval Motta Diligência : 21/12/2023 |
| 19/12/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1152/2023 Data da Publicação: 22/01/2024 Número do Diário: 3881 |
| 19/12/2023 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 19/12/2023 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 18/12/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 1152/2023 Teor do ato: Vistos. 1. As custas foram recolhidas (fls. 33/34 e 36/37). 2. Tratando-se de execução de título extrajudicial, cite-se o(s) executado(s), para, no prazo de 3 (três) dias, contado da citação, efetuar o pagamento da dívida (CPC, artigo 829). 3. Nos termos do artigo 827 do Código de Processo Civil, fixo os honorários advocatícios a serem pagos pelo(s) executado(s) em 10% (dez por cento) sobre o valor da execução. 4. Expeça-se carta com AR para citação, constando expressamente que no caso de integral pagamento no prazo de 3 (três) dias, a verba honorária será reduzida para metade, ou seja, para 5% (cinco por cento) do valor do débito (CPC, artigo 827, § 1º). 4.1. Conste, também, que o executado, independentemente de penhora, depósito ou caução, poderá opor-se à execução por meio de embargos no prazo de 15 (quinze) dias. Alternativamente, no lugar dos embargos, mediante o depósito de trinta por cento do valor total executado, poderá ser requerido o parcelamento do restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês. 5. Decorrido o prazo de 3 (três) dias sem pagamento, defiro desde já a expedição de mandado/carta precatória para penhora e avaliação de bens, tantos quantos bastem para o pagamento do principal atualizado, juros, custas e honorários advocatícios, e a sua avaliação, lavrando o respectivo auto, intimando-se, na mesma oportunidade, o(s) executado(s) (CPC, artigo 841, § 3º) e seu cônjuge, caso a penhora recaia sobre bem imóvel ou direito real sobre imóvel (CPC, artigo 842). 6. Não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 3 (três) dias, independentemente de nova intimação do credor, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no artigo 2º, inc. XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada e juntar planilha do débito atualizado. 7. No silêncio, intime-se nos termos do artigo 485, III, § 1º, do CPC. Dil. Int. Advogados(s): Renato Lainer Schwartz (OAB 100000/SP) |
| 15/12/2023 |
Carta Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC |
| 15/12/2023 |
Carta Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC |
| 15/12/2023 |
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
Vistos. 1. As custas foram recolhidas (fls. 33/34 e 36/37). 2. Tratando-se de execução de título extrajudicial, cite-se o(s) executado(s), para, no prazo de 3 (três) dias, contado da citação, efetuar o pagamento da dívida (CPC, artigo 829). 3. Nos termos do artigo 827 do Código de Processo Civil, fixo os honorários advocatícios a serem pagos pelo(s) executado(s) em 10% (dez por cento) sobre o valor da execução. 4. Expeça-se carta com AR para citação, constando expressamente que no caso de integral pagamento no prazo de 3 (três) dias, a verba honorária será reduzida para metade, ou seja, para 5% (cinco por cento) do valor do débito (CPC, artigo 827, § 1º). 4.1. Conste, também, que o executado, independentemente de penhora, depósito ou caução, poderá opor-se à execução por meio de embargos no prazo de 15 (quinze) dias. Alternativamente, no lugar dos embargos, mediante o depósito de trinta por cento do valor total executado, poderá ser requerido o parcelamento do restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês. 5. Decorrido o prazo de 3 (três) dias sem pagamento, defiro desde já a expedição de mandado/carta precatória para penhora e avaliação de bens, tantos quantos bastem para o pagamento do principal atualizado, juros, custas e honorários advocatícios, e a sua avaliação, lavrando o respectivo auto, intimando-se, na mesma oportunidade, o(s) executado(s) (CPC, artigo 841, § 3º) e seu cônjuge, caso a penhora recaia sobre bem imóvel ou direito real sobre imóvel (CPC, artigo 842). 6. Não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 3 (três) dias, independentemente de nova intimação do credor, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no artigo 2º, inc. XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada e juntar planilha do débito atualizado. 7. No silêncio, intime-se nos termos do artigo 485, III, § 1º, do CPC. Dil. Int. |
| 14/12/2023 |
Conclusos para Decisão
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| 14/12/2023 |
Redistribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
cf. r. decisão fls. 43 |
| 14/12/2023 |
Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição
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| 13/12/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1108/2023 Data da Publicação: 14/12/2023 Número do Diário: 3877 |
| 12/12/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 1108/2023 Teor do ato: Vistos. Tendo em vista que não há prevenção, conexão e continência, redistribuam-se os autos livremente. Int. Advogados(s): Renato Lainer Schwartz (OAB 100000/SP) |
| 11/12/2023 |
Determinada a Redistribuição dos Autos
Vistos. Tendo em vista que não há prevenção, conexão e continência, redistribuam-se os autos livremente. Int. |
| 11/12/2023 |
Conclusos para Decisão
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| 07/12/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.42536909-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 07/12/2023 19:06 |
| 06/12/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1093/2023 Data da Publicação: 11/12/2023 Número do Diário: 3874 |
| 06/12/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 1093/2023 Teor do ato: Vistos. Houve distribuição direcionada em razão do processo nº 1099198-81.2023.8.26.0100 que tramita nesta Unidade Judicial. Justifique a parte autora o ajuizamento desta ação tendo em vista o alerta emitido pelo SAJ quanto a eventual repetição de ação. Prazo: 5 dias. No silêncio, tornem conclusos para extinção. Int. Advogados(s): Renato Lainer Schwartz (OAB 100000/SP) |
| 06/12/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Houve distribuição direcionada em razão do processo nº 1099198-81.2023.8.26.0100 que tramita nesta Unidade Judicial. Justifique a parte autora o ajuizamento desta ação tendo em vista o alerta emitido pelo SAJ quanto a eventual repetição de ação. Prazo: 5 dias. No silêncio, tornem conclusos para extinção. Int. |
| 06/12/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 05/12/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.42508872-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 05/12/2023 15:10 |
| 04/12/2023 |
Distribuído por Direcionamento (movimentação exclusiva do distribuidor)
Há suspeita de repetição da ação. Confronte os dados do processo distribuído com os dados do processo : 1099198-81.2023.8.26.0100. |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 05/12/2023 |
Petições Diversas |
| 07/12/2023 |
Petições Diversas |
| 05/02/2024 |
Pedido de Homologação de Acordo |
| 25/03/2024 |
Petições Diversas |
| 15/05/2024 |
Petições Diversas |
| 11/07/2024 |
Petições Diversas |
| 16/07/2024 |
Petições Diversas |
| 05/08/2024 |
Petição de Juntada dos Documentos Solicitados |
| 08/10/2024 |
Petições Diversas |
| 12/11/2024 |
Petições Diversas |
| 02/12/2024 |
Petições Diversas |
| 04/12/2024 |
Petições Diversas |
| 10/12/2024 |
Petições Diversas |
| 24/01/2025 |
Petições Diversas |
| 04/02/2025 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento |
| 13/03/2025 |
Petições Diversas |
| 20/03/2025 |
Petição Intermediária |
| 20/03/2025 |
Petição Intermediária |
| 29/05/2025 |
Pedido de Liminar/Antecipação de Tutela |
| 09/06/2025 |
Petições Diversas |
| 26/11/2025 |
Petições Diversas |
| 26/11/2025 |
Petições Diversas |
| 27/01/2026 |
Petições Diversas |
| 25/03/2026 |
Petições Diversas |
| 30/03/2026 |
Petições Diversas |
| 04/05/2026 |
Petições Diversas |
| 06/05/2026 |
Pedido de Designação de Hastas |
| 06/05/2026 |
Manifestação do Perito |
| 06/05/2026 |
Petições Diversas |
| 20/05/2026 |
Pedido de Extinção do Processo |
| 03/06/2026 |
Pedido de Expedição de Alvará |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
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