| Exeqte |
BANCO SAFRA S/A
Advogada: Cleuza Anna Cobein Advogado: Claudio Ananias Soares da Rocha |
| Exectdo |
Só Porco Distribuidora de Carnes Ltda
Advogada: Bruna Quintino da Silva |
| Interesdo. |
Orion & Magistral Eireli
Advogado: Itachir Tagliari Netto |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 18/02/2026 |
Conclusos para Decisão
|
| 27/01/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 26/01/2026 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.26.40084413-9 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 26/01/2026 16:28 |
| 29/12/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 26/12/2025 devido à alteração da tabela de feriados |
| 09/12/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 2103/2025 Data da Publicação: 10/12/2025 |
| 18/02/2026 |
Conclusos para Decisão
|
| 27/01/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 26/01/2026 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.26.40084413-9 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 26/01/2026 16:28 |
| 29/12/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 26/12/2025 devido à alteração da tabela de feriados |
| 09/12/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 2103/2025 Data da Publicação: 10/12/2025 |
| 05/12/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 2103/2025 Teor do ato: Vistos. Folhas 567/569: Façam-se as devidas anotações no sistema, como terceiro interessado. No mais, manifeste-se o exequente em 10 dias. Após, tornem os autos conclusos. Folhas 575/577: Ciência às partes. Intime-se. Advogados(s): Claudio Ananias Soares da Rocha (OAB 242551/SP), Cleuza Anna Cobein (OAB 30650/SP), Bruna Quintino da Silva (OAB 96637/PR) |
| 05/12/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Folhas 567/569: Façam-se as devidas anotações no sistema, como terceiro interessado. No mais, manifeste-se o exequente em 10 dias. Após, tornem os autos conclusos. Folhas 575/577: Ciência às partes. Intime-se. |
| 04/12/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 03/12/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.42738260-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 03/12/2025 14:41 |
| 10/11/2025 |
Pedido de Liminar/Tutela Antecipada Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.25.42588832-5 Tipo da Petição: Pedido de Liminar/Antecipação de Tutela Data: 10/11/2025 14:00 |
| 30/10/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.42525259-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 30/10/2025 17:12 |
| 30/10/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 29/10/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.42515023-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 29/10/2025 17:04 |
| 22/10/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1685/2025 Data da Publicação: 23/10/2025 |
| 21/10/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1685/2025 Teor do ato: Vistos. O 1º Leilão terá início no dia 03/11/2025 às 14:30 horas e término dia 06/11/2025 às 14:30 horas onde serão aceitos lances de interessados previamente cadastrados no site www.allianceleiloes.com.br; não havendo lance superior ou igual ao valor da avaliação em 1º Leilão, fica desde já designado para início do 2º Leilão o dia 06/11/2025 às 14:31 horas que se estenderá por no mínimo vinte dias e se encerrará em 01/12/2025, às 14:30 horas. Int. Advogados(s): Claudio Ananias Soares da Rocha (OAB 242551/SP), Cleuza Anna Cobein (OAB 30650/SP) |
| 21/10/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. O 1º Leilão terá início no dia 03/11/2025 às 14:30 horas e término dia 06/11/2025 às 14:30 horas onde serão aceitos lances de interessados previamente cadastrados no site www.allianceleiloes.com.br; não havendo lance superior ou igual ao valor da avaliação em 1º Leilão, fica desde já designado para início do 2º Leilão o dia 06/11/2025 às 14:31 horas que se estenderá por no mínimo vinte dias e se encerrará em 01/12/2025, às 14:30 horas. Int. |
| 21/10/2025 |
Edital Expedido
Leilão Eletrônico - Novo CPC |
| 01/10/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 30/09/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.42281945-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 30/09/2025 10:47 |
| 02/09/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1223/2025 Data da Publicação: 03/09/2025 |
| 01/09/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1223/2025 Teor do ato: Vistos. 1 - Ciência às partes sobre a avaliação de fls. 447. 2 - Oportunamente, havendo concordância com a avaliação ou decorrido o prazo respectivo sem manifestação, fica nomeada para realização das praças, a Gestora Judicial ALLIANCE LEILÕES https://www.allianceleiloes.com.br, representada pelo leiloeiro Claudio Sousa dos Santos (JUCESP 857), regularmente cadastrado no Portal de Auxiliares da Justiça deste Tribunal. O procedimento do leilão eletrônico, especialmente o edital a ser publicado, deve observar o disposto pelos artigos 881 e 887 do Código de Processo Civil, assim como o Provimento CSM nº 1625/2009 que disciplina o Leilão Eletrônico. A 1ª praça terá início no primeiro dia útil subsequente ao da publicação do Edital. Não havendo lance superior ou igual ao valor da avaliação nos 03 (três) dias seguintes, seguir-se-á sem interrupção a 2ª praça, que se estenderá por no mínimo vinte dias. Na 2ª Praça não será admitidos lances inferiores a 60% do valor da avaliação e a alienação se dará pelo maior lanço ofertado respeitada as condições aqui avençadas. Competirá à gestora judicial providenciar o necessário à intimação do edital respectivo. Int. Advogados(s): Cleuza Anna Cobein (OAB 30650/SP) |
| 01/09/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. 1 - Ciência às partes sobre a avaliação de fls. 447. 2 - Oportunamente, havendo concordância com a avaliação ou decorrido o prazo respectivo sem manifestação, fica nomeada para realização das praças, a Gestora Judicial ALLIANCE LEILÕES https://www.allianceleiloes.com.br, representada pelo leiloeiro Claudio Sousa dos Santos (JUCESP 857), regularmente cadastrado no Portal de Auxiliares da Justiça deste Tribunal. O procedimento do leilão eletrônico, especialmente o edital a ser publicado, deve observar o disposto pelos artigos 881 e 887 do Código de Processo Civil, assim como o Provimento CSM nº 1625/2009 que disciplina o Leilão Eletrônico. A 1ª praça terá início no primeiro dia útil subsequente ao da publicação do Edital. Não havendo lance superior ou igual ao valor da avaliação nos 03 (três) dias seguintes, seguir-se-á sem interrupção a 2ª praça, que se estenderá por no mínimo vinte dias. Na 2ª Praça não será admitidos lances inferiores a 60% do valor da avaliação e a alienação se dará pelo maior lanço ofertado respeitada as condições aqui avençadas. Competirá à gestora judicial providenciar o necessário à intimação do edital respectivo. Int. |
| 29/08/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 29/08/2025 |
Documento Juntado
|
| 01/07/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0705/2025 Data da Publicação: 02/07/2025 |
| 30/06/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0705/2025 Teor do ato: Vistos, Fls. 361/365: É fundamental, por ora, aguardar a comunicação oficial eletrônica da devolução da carta precatória cumprida, incluindo, documentos, laudos, certidões e o registro do cumprimento, para que o processo possa prosseguir de acordo com as normas e prazos estabelecido. Intime-se. Advogados(s): Cleuza Anna Cobein (OAB 30650/SP) |
| 30/06/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos, Fls. 361/365: É fundamental, por ora, aguardar a comunicação oficial eletrônica da devolução da carta precatória cumprida, incluindo, documentos, laudos, certidões e o registro do cumprimento, para que o processo possa prosseguir de acordo com as normas e prazos estabelecido. Intime-se. |
| 30/06/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 24/06/2025 |
Documento Juntado
|
| 06/06/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 05/06/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.41294996-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 05/06/2025 17:27 |
| 04/05/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 25/07/2025 devido à alteração da tabela de feriados |
| 18/03/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0214/2025 Data da Publicação: 19/03/2025 Número do Diário: 4165 |
| 17/03/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0214/2025 Teor do ato: Vistos. Folhas 353/355: Aguarde-se, por 60 dias, o retorno da Carta Precatória. Intime-se. Advogados(s): Cleuza Anna Cobein (OAB 30650/SP) |
| 14/03/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Folhas 353/355: Aguarde-se, por 60 dias, o retorno da Carta Precatória. Intime-se. |
| 24/02/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 21/02/2025 |
Comprovação da Distribuição da Carta Precatória Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.40411866-0 Tipo da Petição: Petição Comprovando a Distrib. da Carta Precatória Data: 21/02/2025 15:25 |
| 11/02/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0101/2025 Data da Publicação: 12/02/2025 Número do Diário: 4142 |
| 10/02/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0101/2025 Teor do ato: Carta(s) Precatória(s) à disposição para encaminhamento, a(s) qual(is) deve(m) ser instruída(s) com as peças indispensáveis ao seu cumprimento e cujas custas devem ser recolhidas na comarca deprecada. Comprove, no prazo de 10 dias, a distribuição. Advogados(s): Cleuza Anna Cobein (OAB 30650/SP) |
| 07/02/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Carta(s) Precatória(s) à disposição para encaminhamento, a(s) qual(is) deve(m) ser instruída(s) com as peças indispensáveis ao seu cumprimento e cujas custas devem ser recolhidas na comarca deprecada. Comprove, no prazo de 10 dias, a distribuição. |
| 31/01/2025 |
Carta Precatória Expedida
Processo Digital - Carta Precatória - Avaliação e Praceamento - Cível |
| 24/01/2025 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA742135507TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Penhora - Art. 513, caput e 917, § 1º do CPC Destinatário : Janaína Abdo Rahmen Cassim Ticianel Diligência : 21/01/2025 |
| 24/01/2025 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA742135484TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Penhora - Art. 513, caput e 917, § 1º do CPC Destinatário : Fábio Ricardo Ticianel Diligência : 21/01/2025 |
| 23/01/2025 |
AR Negativo Juntado - Mudou-se
Juntada de AR : AA742135467TJ Situação : Mudou-se Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Penhora - Art. 513, caput e 917, § 1º do CPC Destinatário : Só Porco Distribuidora de Carnes Ltda |
| 21/01/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0032/2025 Data da Publicação: 22/01/2025 Número do Diário: 4127 |
| 20/01/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0032/2025 Teor do ato: Vistos, Fl. 341: Expeça-se carta precatória para a avaliação dos imóveis penhorados na decisão de fls. 295/296, competindo ao exequente dar-lhe a distribuição. Int. Advogados(s): Cleuza Anna Cobein (OAB 30650/SP) |
| 17/01/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos, Fl. 341: Expeça-se carta precatória para a avaliação dos imóveis penhorados na decisão de fls. 295/296, competindo ao exequente dar-lhe a distribuição. Int. |
| 17/01/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 16/01/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.40056478-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 16/01/2025 14:50 |
| 13/01/2025 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 13/01/2025 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 13/01/2025 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 11/01/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0011/2025 Data da Publicação: 14/01/2025 Número do Diário: 4121 |
| 10/01/2025 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Penhora - Art. 513, caput e 917, § 1º do CPC |
| 10/01/2025 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Penhora - Art. 513, caput e 917, § 1º do CPC |
| 10/01/2025 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Penhora - Art. 513, caput e 917, § 1º do CPC |
| 10/01/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0009/2025 Data da Publicação: 13/01/2025 Número do Diário: 4120 |
| 10/01/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0011/2025 Teor do ato: Ciência às partes acerca do registro de penhora averbada pelo Cartório de Registro de Imóveis, conforme certidão de matrícula de imóvel retro. Advogados(s): Cleuza Anna Cobein (OAB 30650/SP) |
| 09/01/2025 |
Ato ordinatório
Ciência às partes acerca do registro de penhora averbada pelo Cartório de Registro de Imóveis, conforme certidão de matrícula de imóvel retro. |
| 09/01/2025 |
Documento Juntado
|
| 09/01/2025 |
Documento Juntado
|
| 09/01/2025 |
Documento Juntado
|
| 09/01/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0009/2025 Teor do ato: Vistos. Expeça(m)-se cartas de intimação, conforme determinado à folha 295/296. Int. Advogados(s): Cleuza Anna Cobein (OAB 30650/SP) |
| 08/01/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Expeça(m)-se cartas de intimação, conforme determinado à folha 295/296. Int. |
| 09/12/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 06/12/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.42847553-5 Tipo da Petição: Petição de Juntada dos Documentos Solicitados Data: 06/12/2024 15:22 |
| 26/11/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1013/2024 Data da Publicação: 27/11/2024 Número do Diário: 4099 |
| 25/11/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 1013/2024 Teor do ato: Vistos. Manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento, recolhendo as custas pertinentes a eventuais atos que venha a requerer, no prazo de 10 dias. No silêncio, ao arquivo. Intime-se. Advogados(s): Cleuza Anna Cobein (OAB 30650/SP) |
| 22/11/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento, recolhendo as custas pertinentes a eventuais atos que venha a requerer, no prazo de 10 dias. No silêncio, ao arquivo. Intime-se. |
| 22/11/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 12/11/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0975/2024 Data da Publicação: 13/11/2024 Número do Diário: 4091 |
| 11/11/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0975/2024 Teor do ato: Ciência ao exequente que o sistema ARISP foi acessado para solicitar a averbação da penhora deferida às fls. 295/296, conforme atestam certidões retro (protocolo PH000542821). Para finalização do PEDIDO DE AVERBAÇÃO DE PENHORA, deverá o exequente providenciar o pagamento dos emolumentos junto ao respectivo CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS, conforme comunicado que lhe será enviado pela ARISP. Ressalta-se que através do próprio site (https://penhoraonline.org.br/) é possível a obtenção do referido documento na da opção "Emissão de boleto bancário". Advogados(s): Cleuza Anna Cobein (OAB 30650/SP) |
| 08/11/2024 |
Ato ordinatório
Ciência ao exequente que o sistema ARISP foi acessado para solicitar a averbação da penhora deferida às fls. 295/296, conforme atestam certidões retro (protocolo PH000542821). Para finalização do PEDIDO DE AVERBAÇÃO DE PENHORA, deverá o exequente providenciar o pagamento dos emolumentos junto ao respectivo CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS, conforme comunicado que lhe será enviado pela ARISP. Ressalta-se que através do próprio site (https://penhoraonline.org.br/) é possível a obtenção do referido documento na da opção "Emissão de boleto bancário". |
| 08/11/2024 |
Documento Juntado
|
| 25/10/2024 |
Documento Juntado
|
| 25/10/2024 |
Documento Juntado
|
| 24/10/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 23/10/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.42460604-0 Tipo da Petição: Petição de Juntada dos Documentos Solicitados Data: 23/10/2024 16:51 |
| 10/10/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0879/2024 Data da Publicação: 11/10/2024 Número do Diário: 4069 |
| 09/10/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0879/2024 Teor do ato: Vistos. 1) A(O/s) requerida(o/s)/executada(o/s) foi(ram) regularmente CITADA(O/S), tendo transcorrido o prazo sem manifestação, conforme certificado à p. 104. 2) INTIMEM-SE os executados, por carta, no endereço em que foram citados (pp. 101/3), acerca das constrições efetuadas em seus ativos financeiros e veículos (pp. 138/47 e 224/5). 3) Nos termos do Artigo 831 do Código de Processo Civil, DEFIRO A PENHORA do(s) imóvel(is) abaixo indicado(s). A penhora recairá sobre a TOTALIDADE DO(S) IMÓVEL(IS), ficando assegurado que o produto de sua alienação observará a quota-parte de eventual(is) coproprietário(s), nos termos do art. 843, §§ 1º e 2º, do Código de Processo Civil. SERVIRÁ A PRESENTE DECISÃO, ASSINADA DIGITALMENTE, COMO TERMO DE CONSTRIÇÃO. Nomeio o(a) executado(a) como depositário(a) do(s) bem(ns) penhorado(s). O(A) executado(a) resta intimado(a) da penhora, através desta publicação, na pessoa de seu advogado. Na ausência de procurador constituído nos autos, providencie a z. Serventia sua intimação por via postal. Intimem-se, outrossim, os co-proprietários dos imóveis (cônjuges, credor hipotecário etc), devendo o exequente providenciar o recolhimento das custas postais (exceto se beneficiário da Assistência Judiciária Gratuita). Proprietário: Janaína Abdo Rahmen Cassim Ticianel. Matrícula: Registro de Imóveis: Imóvel:% do Proprietário% Penhorado / Arrestado: 16.9252º CRI de Maringá/PRData de terras nº 15, Quadra 56, Parque Residencial Aeroporto, 3ª parte100100 095.5672º CRI de Maringá/PRData de terras nº 28, Quadra 52, Parque Residencial Aeroporto, 1ª parte100100 Proprietário: Fábio Ricardo Ticianel. Matrícula: Registro de Imóveis: Imóvel:% do Proprietário% Penhorado / Arrestado: 35.0592º CRI de Maringá/PRData de terras nº 14, Quadra 56, Parque Residencial Aeroporto, 3ª parte100100 4) Encaminhem-se os autos para a FILA DE PESQUISAS, para registro da penhora através do sistema ONR/Arisp, para presunção absoluta de conhecimento de terceiros. Dados para solicitação ONR/Arisp: Dados do adv.: p. 282 Valor da Ação:R$ 112.395,79. Int. Advogados(s): Cleuza Anna Cobein (OAB 30650/SP) |
| 09/10/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. 1) A(O/s) requerida(o/s)/executada(o/s) foi(ram) regularmente CITADA(O/S), tendo transcorrido o prazo sem manifestação, conforme certificado à p. 104. 2) INTIMEM-SE os executados, por carta, no endereço em que foram citados (pp. 101/3), acerca das constrições efetuadas em seus ativos financeiros e veículos (pp. 138/47 e 224/5). 3) Nos termos do Artigo 831 do Código de Processo Civil, DEFIRO A PENHORA do(s) imóvel(is) abaixo indicado(s). A penhora recairá sobre a TOTALIDADE DO(S) IMÓVEL(IS), ficando assegurado que o produto de sua alienação observará a quota-parte de eventual(is) coproprietário(s), nos termos do art. 843, §§ 1º e 2º, do Código de Processo Civil. SERVIRÁ A PRESENTE DECISÃO, ASSINADA DIGITALMENTE, COMO TERMO DE CONSTRIÇÃO. Nomeio o(a) executado(a) como depositário(a) do(s) bem(ns) penhorado(s). O(A) executado(a) resta intimado(a) da penhora, através desta publicação, na pessoa de seu advogado. Na ausência de procurador constituído nos autos, providencie a z. Serventia sua intimação por via postal. Intimem-se, outrossim, os co-proprietários dos imóveis (cônjuges, credor hipotecário etc), devendo o exequente providenciar o recolhimento das custas postais (exceto se beneficiário da Assistência Judiciária Gratuita). Proprietário: Janaína Abdo Rahmen Cassim Ticianel. Matrícula: Registro de Imóveis: Imóvel:% do Proprietário% Penhorado / Arrestado: 16.9252º CRI de Maringá/PRData de terras nº 15, Quadra 56, Parque Residencial Aeroporto, 3ª parte100100 095.5672º CRI de Maringá/PRData de terras nº 28, Quadra 52, Parque Residencial Aeroporto, 1ª parte100100 Proprietário: Fábio Ricardo Ticianel. Matrícula: Registro de Imóveis: Imóvel:% do Proprietário% Penhorado / Arrestado: 35.0592º CRI de Maringá/PRData de terras nº 14, Quadra 56, Parque Residencial Aeroporto, 3ª parte100100 4) Encaminhem-se os autos para a FILA DE PESQUISAS, para registro da penhora através do sistema ONR/Arisp, para presunção absoluta de conhecimento de terceiros. Dados para solicitação ONR/Arisp: Dados do adv.: p. 282 Valor da Ação:R$ 112.395,79. Int. |
| 03/09/2024 |
Documento Juntado
|
| 28/08/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 27/08/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.41919229-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 27/08/2024 15:15 |
| 23/08/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 23/08/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 20/08/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0696/2024 Data da Publicação: 21/08/2024 Número do Diário: 4032 |
| 19/08/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0696/2024 Teor do ato: Fls. 272: manifeste-se o exequente quanto à resposta do(s) ofício(s). Advogados(s): Cleuza Anna Cobein (OAB 30650/SP) |
| 16/08/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fls. 272: manifeste-se o exequente quanto à resposta do(s) ofício(s). |
| 10/08/2024 |
Documento Juntado
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| 31/07/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0630/2024 Data da Publicação: 01/08/2024 Número do Diário: 4018 |
| 30/07/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0630/2024 Teor do ato: Vistos. Folhas 256/268: intime-se a executada, na pessoa do i. patrono, para que indique se houve, ou não, deferimento de prorrogação do stay period nos termos do §4º do art. 6º da Lei 11.101/2005, com a efetiva comprovação, no prazo de 10 (dez) dias. Intime-se. Advogados(s): Cleuza Anna Cobein (OAB 30650/SP) |
| 29/07/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Folhas 256/268: intime-se a executada, na pessoa do i. patrono, para que indique se houve, ou não, deferimento de prorrogação do stay period nos termos do §4º do art. 6º da Lei 11.101/2005, com a efetiva comprovação, no prazo de 10 (dez) dias. Intime-se. |
| 29/07/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 22/07/2024 |
Documento Juntado
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| 22/07/2024 |
Documento Juntado
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| 22/07/2024 |
Documento Juntado
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| 11/07/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 10/07/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.41494314-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 10/07/2024 22:36 |
| 04/07/2024 |
Documento Juntado
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| 04/07/2024 |
Documento Juntado
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| 21/06/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0500/2024 Data da Publicação: 24/06/2024 Número do Diário: 3992 |
| 20/06/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0500/2024 Teor do ato: Vistos. Folhas 239/241: manifeste-se o exequente sobre as respostas dos ofícios em 10 (dez) dias. No silêncio, ao arquivo. Intime-se. Advogados(s): Cleuza Anna Cobein (OAB 30650/SP) |
| 19/06/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Folhas 239/241: manifeste-se o exequente sobre as respostas dos ofícios em 10 (dez) dias. No silêncio, ao arquivo. Intime-se. |
| 19/06/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 29/05/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 28/05/2024 |
Pedido de Prazo Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.41129900-3 Tipo da Petição: Pedido de Prazo Data: 28/05/2024 12:24 |
| 17/05/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0374/2024 Data da Publicação: 20/05/2024 Número do Diário: 3969 |
| 16/05/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0374/2024 Teor do ato: Vistos. Folhas 227/231: A) SUSEP: Cópia da presente decisão, assinada digitalmente, servirá como ofício a fim de que SUSEP auxilie na localização de ativos financeiros de titularidade do(s) executado(s) Só Porco Distribuidora de Carnes Ltda, Fábio Ricardo Ticianel e Janaina Abdo Rahmen Cassim Ticianel, CPF/CNPJ nº 29.967.678/0001-20, 016.165.399-50 e 007.121.449-60, no prazo de 10 (dez) dias. Na existência, deverá solicitar sejam adotadas providências para que ocorra o bloqueio até o limite do débito (R$ 101.792,16), inclusive com a liquidação e transferência dos valores a uma conta relativa a este feito, no prazo de 10 (dez) dias. B) CNSEG: Cópia da presente decisão, assinada digitalmente, servirá como ofício a fim de que CNSEG auxilie na localização de ativos financeiros de titularidade do(s) executado(s) Só Porco Distribuidora de Carnes Ltda, Fábio Ricardo Ticianel e Janaina Abdo Rahmen Cassim Ticianel, CPF/CNPJ nº 29.967.678/0001-20, 016.165.399-50 e 007.121.449-60, no prazo de 10 (dez) dias. Na existência, deverá solicitar sejam adotadas providências para que ocorra o bloqueio até o limite do débito (R$ 101.792,16), inclusive com a liquidação e transferência dos valores a uma conta relativa a este feito, no prazo de 10 (dez) dias. Encaminhamento pelo exequente, no prazo de 10 (dez) dias. A resposta deve se dar mediante ofício, a ser encaminhado via e-mail, a fim de se evitar o peticionamento nos autos, cabendo a indicação do número do processo como referência. No mais, indefiro o pleito de ofício à Comissão de Valores Mobiliários CVM, pois a mesma não mantém banco de dados que contenha informações a respeito de créditos e direitos titularizados pelos executados, bem como cotas sociais ou ações em empresa, cabendo tão somente àquela a fiscalização e inspeção das empresas participantes do mercado de valores mobiliários. Nos termos do Ofício-Circular nº 061/GLF/2018 do Conselho Nacional de Justiça, é possível realizar tentativa de bloqueio de tais créditos e direitos mediante o sistema BACENJUD, com a posterior resposta pela empresa custodiante acerca da existência e liquidez de mencionado ativo, sendo inócuo o pleito de ofício em face da BOVESPA e CETIP. Int. Advogados(s): Cleuza Anna Cobein (OAB 30650/SP) |
| 15/05/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Folhas 227/231: A) SUSEP: Cópia da presente decisão, assinada digitalmente, servirá como ofício a fim de que SUSEP auxilie na localização de ativos financeiros de titularidade do(s) executado(s) Só Porco Distribuidora de Carnes Ltda, Fábio Ricardo Ticianel e Janaina Abdo Rahmen Cassim Ticianel, CPF/CNPJ nº 29.967.678/0001-20, 016.165.399-50 e 007.121.449-60, no prazo de 10 (dez) dias. Na existência, deverá solicitar sejam adotadas providências para que ocorra o bloqueio até o limite do débito (R$ 101.792,16), inclusive com a liquidação e transferência dos valores a uma conta relativa a este feito, no prazo de 10 (dez) dias. B) CNSEG: Cópia da presente decisão, assinada digitalmente, servirá como ofício a fim de que CNSEG auxilie na localização de ativos financeiros de titularidade do(s) executado(s) Só Porco Distribuidora de Carnes Ltda, Fábio Ricardo Ticianel e Janaina Abdo Rahmen Cassim Ticianel, CPF/CNPJ nº 29.967.678/0001-20, 016.165.399-50 e 007.121.449-60, no prazo de 10 (dez) dias. Na existência, deverá solicitar sejam adotadas providências para que ocorra o bloqueio até o limite do débito (R$ 101.792,16), inclusive com a liquidação e transferência dos valores a uma conta relativa a este feito, no prazo de 10 (dez) dias. Encaminhamento pelo exequente, no prazo de 10 (dez) dias. A resposta deve se dar mediante ofício, a ser encaminhado via e-mail, a fim de se evitar o peticionamento nos autos, cabendo a indicação do número do processo como referência. No mais, indefiro o pleito de ofício à Comissão de Valores Mobiliários CVM, pois a mesma não mantém banco de dados que contenha informações a respeito de créditos e direitos titularizados pelos executados, bem como cotas sociais ou ações em empresa, cabendo tão somente àquela a fiscalização e inspeção das empresas participantes do mercado de valores mobiliários. Nos termos do Ofício-Circular nº 061/GLF/2018 do Conselho Nacional de Justiça, é possível realizar tentativa de bloqueio de tais créditos e direitos mediante o sistema BACENJUD, com a posterior resposta pela empresa custodiante acerca da existência e liquidez de mencionado ativo, sendo inócuo o pleito de ofício em face da BOVESPA e CETIP. Int. |
| 15/05/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 29/04/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 29/04/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.40878389-7 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Ofício Data: 29/04/2024 11:04 |
| 20/04/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0280/2024 Data da Publicação: 23/04/2024 Número do Diário: 3951 |
| 19/04/2024 |
Documento Juntado
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| 19/04/2024 |
Bloqueio/Penhora on line - Positivo Juntado
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| 19/04/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0280/2024 Teor do ato: Vistos. 1) O(a/s) requerido(a/s)/executado(a/s) foi(ram) regularmente citado(a/s), tendo transcorrido in albis o prazo para manifestação, conforme certificado à p. 104. 2) Determinei o bloqueio de ativos financeiros em nome dos executados Só Porco Distribuidora de Carnes, Fábio Ricardo Ticianel e Janaina Abdo Rahmen Cassim Ticianel, pelo sistema Sisbajud, até o limite do débito. Tal determinação restou parcialmente frutífera, conforme extrato que segue. Nesta data procedi à transferência da quantia de R$ 6.088,87 para uma conta judicial à disposição deste juízo. Dou por penhorado o montante, independentemente de auto ou termo. Intime-se a parte executada, por intermédio de seu advogado (ainda que constituído na fase de conhecimento) ou, na ausência, pessoalmente (via postal) para que se manifeste, nos termos do art. 525, parágrafo 11, do C.P.C. Transcorrido o prazo sem manifestação, certifique-se e expeça-se mandado de levantamento do valor constrito. 3) Ciência às partes da consulta realizada no sistema Infojud, da Receita Federal. Cópias das declarações dos executados Fábio Ricardo Ticianel e Janaina Abdo Rahmen Cassim Ticianel serão liberadas nos autos digitais com atribuição de sigilo, acessível apenas aos patronos das partes. Ficam os procuradores advertidos da responsabilidade na preservação do sigilo, nos termos do artigo 1.263, § 1º, das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça. 4) Conforme documento Renajud anexo, não foram localizados veículos automotores em nome do(s) executado(s) Janaina Abdo Rahmen Cassim Ticianel. Conforme documento Renajud anexo, foi(ram) localizado(s) 01 veículo(s) automotor(es) em nome do executado Fábio Ricardo Ticianel. Determinei a restrição judicial impedindo a transferência do(s) veículo(s). DOU POR PENHORADO(S) O(S) VEÍCULO(S), independentemente de auto, nos termos do art. 845, º 1º, do CPC. Nomeio o executado como depositário do bem penhorado. O executado resta intimado da penhora, através desta publicação, na pessoa de seu advogado. Na ausência de procurador constituído nos autos, providencie a z. Serventia sua intimação por via postal, devendo o exequente, neste caso, efetuar o recolhimento da taxa postal (exceto se beneficiário da AJG). Int. Advogados(s): Cleuza Anna Cobein (OAB 30650/SP) |
| 18/04/2024 |
Penhora Deferida
Vistos. 1) O(a/s) requerido(a/s)/executado(a/s) foi(ram) regularmente citado(a/s), tendo transcorrido in albis o prazo para manifestação, conforme certificado à p. 104. 2) Determinei o bloqueio de ativos financeiros em nome dos executados Só Porco Distribuidora de Carnes, Fábio Ricardo Ticianel e Janaina Abdo Rahmen Cassim Ticianel, pelo sistema Sisbajud, até o limite do débito. Tal determinação restou parcialmente frutífera, conforme extrato que segue. Nesta data procedi à transferência da quantia de R$ 6.088,87 para uma conta judicial à disposição deste juízo. Dou por penhorado o montante, independentemente de auto ou termo. Intime-se a parte executada, por intermédio de seu advogado (ainda que constituído na fase de conhecimento) ou, na ausência, pessoalmente (via postal) para que se manifeste, nos termos do art. 525, parágrafo 11, do C.P.C. Transcorrido o prazo sem manifestação, certifique-se e expeça-se mandado de levantamento do valor constrito. 3) Ciência às partes da consulta realizada no sistema Infojud, da Receita Federal. Cópias das declarações dos executados Fábio Ricardo Ticianel e Janaina Abdo Rahmen Cassim Ticianel serão liberadas nos autos digitais com atribuição de sigilo, acessível apenas aos patronos das partes. Ficam os procuradores advertidos da responsabilidade na preservação do sigilo, nos termos do artigo 1.263, § 1º, das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça. 4) Conforme documento Renajud anexo, não foram localizados veículos automotores em nome do(s) executado(s) Janaina Abdo Rahmen Cassim Ticianel. Conforme documento Renajud anexo, foi(ram) localizado(s) 01 veículo(s) automotor(es) em nome do executado Fábio Ricardo Ticianel. Determinei a restrição judicial impedindo a transferência do(s) veículo(s). DOU POR PENHORADO(S) O(S) VEÍCULO(S), independentemente de auto, nos termos do art. 845, º 1º, do CPC. Nomeio o executado como depositário do bem penhorado. O executado resta intimado da penhora, através desta publicação, na pessoa de seu advogado. Na ausência de procurador constituído nos autos, providencie a z. Serventia sua intimação por via postal, devendo o exequente, neste caso, efetuar o recolhimento da taxa postal (exceto se beneficiário da AJG). Int. |
| 16/04/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 15/04/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.40756307-9 Tipo da Petição: Pedido de Suspensão por Recuperação Judicial Data: 15/04/2024 11:17 |
| 15/04/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.40756065-7 Tipo da Petição: Pedido de Suspensão por Recuperação Judicial Data: 15/04/2024 11:04 |
| 11/03/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 08/03/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.40454558-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 08/03/2024 16:29 |
| 21/02/2024 |
Decurso de Prazo
Certifico e dou fé que decorreu o prazo legal sem manifestação dos executados. São Paulo, 21 de fevereiro de 2024. Eu, ___, Selma Aparecida de Oliveira Ilha de Campos, Escrevente Técnico Judiciário. |
| 23/01/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 23/01/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 28/12/2023 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA636877785TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC Destinatário : Janaina Abdo Rahmen Cassim Ticianel Diligência : 22/12/2023 |
| 28/12/2023 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA636877771TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC Destinatário : Fabio Ricardo Ticianel Diligência : 22/12/2023 |
| 28/12/2023 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA636877768TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC Destinatário : So Porco Distribuidora de Carnes Ltda Diligência : 21/12/2023 |
| 15/12/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1065/2023 Data da Publicação: 15/12/2023 Número do Diário: 3878 |
| 14/12/2023 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 14/12/2023 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 14/12/2023 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 13/12/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 1065/2023 Teor do ato: Vistos. Folhas 1/6: Cite-se o(a)(s) executado(a)(s) a pagar(em), no prazo de três (03) dias (artigo 829 do Código de Processo Civil), o débito exequendo, ou apresentar(em) embargos no prazo de quinze (15) dias (artigo 915 do CPC), independentemente de penhora, depósito ou caução, contados da juntada do mandado/carta de citação. Fixo os honorários advocatícios a serem pagos pelo(a)(s) executado(a)(s) em 10% (dez por cento) do débito exequendo, conforme disposto no artigo 827 do Código de Processo Civil. No caso de pagamento no prazo de três (03) dias, a verba honorária será reduzida à metade (artigo 827, §1º do Código de Processo Civil). Deverá(ão) ficar ciente(s) o(a)(s) executado(a)(s) que, comprovado o depósito de 30% do valor da execução, inclusive custas e honorários de advogados, poderá(ão) requerer seja admitido o pagamento do restante em até seis (06) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e juros de 1% ao mês (art. 916, do CPC). Sem pagamento, no caso de cumprimento da diligência por mandado, o Oficial de Justiça, procederá, de imediato, à penhora dos bens e sua avaliação, lavrando-se o auto respectivo, com intimação da(s) parte(s) executada(s) (artigo 829, §1º do CPC). Não localizada(o)(s) para intimá-la da penhora, o oficial certificará detalhadamente acerca das diligências realizadas. Autorizo ao Sr. Oficial de Justiça, a utilização das prerrogativas do artigo 212 e seus parágrafos do Código de Processo Civil. Intime-se. Advogados(s): Cleuza Anna Cobein (OAB 30650/SP) |
| 12/12/2023 |
Carta Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC |
| 12/12/2023 |
Carta Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC |
| 12/12/2023 |
Carta Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC |
| 12/12/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Folhas 1/6: Cite-se o(a)(s) executado(a)(s) a pagar(em), no prazo de três (03) dias (artigo 829 do Código de Processo Civil), o débito exequendo, ou apresentar(em) embargos no prazo de quinze (15) dias (artigo 915 do CPC), independentemente de penhora, depósito ou caução, contados da juntada do mandado/carta de citação. Fixo os honorários advocatícios a serem pagos pelo(a)(s) executado(a)(s) em 10% (dez por cento) do débito exequendo, conforme disposto no artigo 827 do Código de Processo Civil. No caso de pagamento no prazo de três (03) dias, a verba honorária será reduzida à metade (artigo 827, §1º do Código de Processo Civil). Deverá(ão) ficar ciente(s) o(a)(s) executado(a)(s) que, comprovado o depósito de 30% do valor da execução, inclusive custas e honorários de advogados, poderá(ão) requerer seja admitido o pagamento do restante em até seis (06) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e juros de 1% ao mês (art. 916, do CPC). Sem pagamento, no caso de cumprimento da diligência por mandado, o Oficial de Justiça, procederá, de imediato, à penhora dos bens e sua avaliação, lavrando-se o auto respectivo, com intimação da(s) parte(s) executada(s) (artigo 829, §1º do CPC). Não localizada(o)(s) para intimá-la da penhora, o oficial certificará detalhadamente acerca das diligências realizadas. Autorizo ao Sr. Oficial de Justiça, a utilização das prerrogativas do artigo 212 e seus parágrafos do Código de Processo Civil. Intime-se. |
| 12/12/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 11/12/2023 |
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
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| Data | Tipo |
|---|---|
| 22/01/2024 |
Primeiro Pedido de Bloqueio de Valores – Sistema SisbaJud |
| 08/03/2024 |
Petições Diversas |
| 15/04/2024 |
Pedido de Suspensão por Recuperação Judicial |
| 15/04/2024 |
Pedido de Suspensão por Recuperação Judicial |
| 29/04/2024 |
Pedido de Expedição de Ofício |
| 28/05/2024 |
Pedido de Prazo |
| 10/07/2024 |
Petições Diversas |
| 22/08/2024 |
Pedido de Penhora On-line –Recolhimento de Custas |
| 27/08/2024 |
Petições Diversas |
| 23/10/2024 |
Petição de Juntada dos Documentos Solicitados |
| 06/12/2024 |
Petição de Juntada dos Documentos Solicitados |
| 16/01/2025 |
Petições Diversas |
| 21/02/2025 |
Petição Comprovando a Distrib. da Carta Precatória |
| 05/06/2025 |
Petições Diversas |
| 30/09/2025 |
Petições Diversas |
| 29/10/2025 |
Petições Diversas |
| 30/10/2025 |
Petições Diversas |
| 10/11/2025 |
Pedido de Liminar/Antecipação de Tutela |
| 03/12/2025 |
Petições Diversas |
| 26/01/2026 |
Pedido de Designação de Hastas |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |