| Exeqte |
Condomínio Edifício Contemporary Tower
Advogado: Renato Lainer Schwartz Advogado: Marco Andre Ramos Tinoco |
| Exectdo |
Angrotel Telecomunicações e Intermediações de Negocios Ltda
Advogado: Paulo Rogerio Ferreira Santos Advogado: Luiz Carlos de Andrade Lopes |
| Perito |
Marina Rolfsen
Advogada: Marina Rolfsen |
| Gestor | Eduardo da Silva Pinto (Leiloeiro) Jucesp 980 |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 12/02/2026 |
Arquivado Provisoriamente
|
| 12/02/2026 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Custas e Arquivamento - Cível - 61614 |
| 06/02/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0298/2026 Data da Publicação: 09/02/2026 |
| 05/02/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0298/2026 Teor do ato: Homologo acordo a que chegaram as partes e suspendo o andamento do feito no artigo 922 do Código de Processo Civil. Em face do lapso temporal que irá transcorrer até o cabal cumprimento do acordo, remetam-se os autos ao arquivo provisório onde lá deverão aguardar provocação no que concerne à eventual inadimplência. Superado o prazo em silêncio, será presumido o adimplemento da composição. Advogados(s): Renato Lainer Schwartz (OAB 100000/SP), Marco Andre Ramos Tinoco (OAB 147049/SP), Paulo Rogerio Ferreira Santos (OAB 196344/SP), Marina Rolfsen (OAB 229990/SP), Luiz Carlos de Andrade Lopes (OAB 240052/SP) |
| 05/02/2026 |
Processo Suspenso ou Sobrestado por Decisão Judicial
Homologo acordo a que chegaram as partes e suspendo o andamento do feito no artigo 922 do Código de Processo Civil. Em face do lapso temporal que irá transcorrer até o cabal cumprimento do acordo, remetam-se os autos ao arquivo provisório onde lá deverão aguardar provocação no que concerne à eventual inadimplência. Superado o prazo em silêncio, será presumido o adimplemento da composição. |
| 12/02/2026 |
Arquivado Provisoriamente
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| 12/02/2026 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Custas e Arquivamento - Cível - 61614 |
| 06/02/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0298/2026 Data da Publicação: 09/02/2026 |
| 05/02/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0298/2026 Teor do ato: Homologo acordo a que chegaram as partes e suspendo o andamento do feito no artigo 922 do Código de Processo Civil. Em face do lapso temporal que irá transcorrer até o cabal cumprimento do acordo, remetam-se os autos ao arquivo provisório onde lá deverão aguardar provocação no que concerne à eventual inadimplência. Superado o prazo em silêncio, será presumido o adimplemento da composição. Advogados(s): Renato Lainer Schwartz (OAB 100000/SP), Marco Andre Ramos Tinoco (OAB 147049/SP), Paulo Rogerio Ferreira Santos (OAB 196344/SP), Marina Rolfsen (OAB 229990/SP), Luiz Carlos de Andrade Lopes (OAB 240052/SP) |
| 05/02/2026 |
Processo Suspenso ou Sobrestado por Decisão Judicial
Homologo acordo a que chegaram as partes e suspendo o andamento do feito no artigo 922 do Código de Processo Civil. Em face do lapso temporal que irá transcorrer até o cabal cumprimento do acordo, remetam-se os autos ao arquivo provisório onde lá deverão aguardar provocação no que concerne à eventual inadimplência. Superado o prazo em silêncio, será presumido o adimplemento da composição. |
| 05/02/2026 |
Conclusos para Decisão
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| 04/02/2026 |
Pedido de Homologação de Acordo Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.26.40150934-1 Tipo da Petição: Pedido de Homologação de Acordo Data: 04/02/2026 16:47 |
| 03/02/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0261/2026 Data da Publicação: 04/02/2026 |
| 02/02/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0261/2026 Teor do ato: Vistos. Ciência ao exequente. Sem prejuízo, manifeste-se a parte exequente em termos de prosseguimento, providenciando a atualização dos cálculos. Havendo pedido de pesquisas junto aos sistemas, deverá indicar expressamente contra quem deverá ser realizada a medida, preferencialmente com número de CPF ou CPNJ, e comprovar o recolhimento das taxas, observando-se que o valor da UFESP para 2026 é de R$ 38,42: Anoto que o sistema SNIPER atualmente realiza numa única consulta as seguintes pesquisa de relacionamentos compilando dados de SISBAJUD, RENAJUD, SERP, Aeronaves, Anacjud, Bem Declarado, SNGB e Sanções, sendo medida preferida por este Juízo para tais buscas. Na inércia por prazo superior a 30 dias, independentemente de novo despacho, remetam-se os autos ao arquivo até ulterior provocação, nos termos do art. 921, III, do CPC, observando-se ainda o mesmo art. 921, §§ 1º e 4º, do CPC. Int. Advogados(s): Renato Lainer Schwartz (OAB 100000/SP), Marco Andre Ramos Tinoco (OAB 147049/SP), Paulo Rogerio Ferreira Santos (OAB 196344/SP), Marina Rolfsen (OAB 229990/SP), Luiz Carlos de Andrade Lopes (OAB 240052/SP) |
| 02/02/2026 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Ciência ao exequente. Sem prejuízo, manifeste-se a parte exequente em termos de prosseguimento, providenciando a atualização dos cálculos. Havendo pedido de pesquisas junto aos sistemas, deverá indicar expressamente contra quem deverá ser realizada a medida, preferencialmente com número de CPF ou CPNJ, e comprovar o recolhimento das taxas, observando-se que o valor da UFESP para 2026 é de R$ 38,42: Anoto que o sistema SNIPER atualmente realiza numa única consulta as seguintes pesquisa de relacionamentos compilando dados de SISBAJUD, RENAJUD, SERP, Aeronaves, Anacjud, Bem Declarado, SNGB e Sanções, sendo medida preferida por este Juízo para tais buscas. Na inércia por prazo superior a 30 dias, independentemente de novo despacho, remetam-se os autos ao arquivo até ulterior provocação, nos termos do art. 921, III, do CPC, observando-se ainda o mesmo art. 921, §§ 1º e 4º, do CPC. Int. |
| 02/02/2026 |
Conclusos para Decisão
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| 30/01/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.26.40123326-5 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 30/01/2026 17:07 |
| 20/01/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0124/2026 Data da Publicação: 21/01/2026 |
| 19/01/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0124/2026 Teor do ato: Rejeito a impugnação, porque intempestiva e porque o desconto era condicionado ao integral adimplemento (fls. 601, cláusula 4, autos principais), que inocorreu. Advogados(s): Renato Lainer Schwartz (OAB 100000/SP), Marco Andre Ramos Tinoco (OAB 147049/SP), Paulo Rogerio Ferreira Santos (OAB 196344/SP), Marina Rolfsen (OAB 229990/SP), Luiz Carlos de Andrade Lopes (OAB 240052/SP) |
| 19/01/2026 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Rejeito a impugnação, porque intempestiva e porque o desconto era condicionado ao integral adimplemento (fls. 601, cláusula 4, autos principais), que inocorreu. |
| 19/01/2026 |
Conclusos para Decisão
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| 12/01/2026 |
Conclusos para Despacho
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| 12/01/2026 |
Manifestação Sobre a Impugnação Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.26.40016599-1 Tipo da Petição: Manifestação sobre a Impugnação Data: 12/01/2026 12:13 |
| 09/01/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0031/2026 Data da Publicação: 12/01/2026 |
| 08/01/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0031/2026 Teor do ato: Vistos. Manifeste-se a parte exequente. Intime-se. Advogados(s): Renato Lainer Schwartz (OAB 100000/SP), Marco Andre Ramos Tinoco (OAB 147049/SP), Paulo Rogerio Ferreira Santos (OAB 196344/SP), Marina Rolfsen (OAB 229990/SP), Luiz Carlos de Andrade Lopes (OAB 240052/SP) |
| 08/01/2026 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Manifeste-se a parte exequente. Intime-se. |
| 08/01/2026 |
Conclusos para Decisão
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| 29/12/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 26/12/2025 devido à alteração da tabela de feriados |
| 22/12/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.42849747-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 22/12/2025 15:59 |
| 28/11/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 2153/2025 Data da Publicação: 01/12/2025 |
| 27/11/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 2153/2025 Teor do ato: Mantenho o andamento do feito, tal qual estava. Inexiste motivo para qualquer suspensão. Advogados(s): Renato Lainer Schwartz (OAB 100000/SP), Marco Andre Ramos Tinoco (OAB 147049/SP), Paulo Rogerio Ferreira Santos (OAB 196344/SP), Marina Rolfsen (OAB 229990/SP), Luiz Carlos de Andrade Lopes (OAB 240052/SP) |
| 27/11/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Mantenho o andamento do feito, tal qual estava. Inexiste motivo para qualquer suspensão. |
| 27/11/2025 |
Conclusos para Decisão
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| 26/11/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.42696230-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 26/11/2025 19:41 |
| 26/11/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 2125/2025 Data da Publicação: 27/11/2025 |
| 25/11/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 2125/2025 Teor do ato: Manifeste-se o exequente. Advogados(s): Renato Lainer Schwartz (OAB 100000/SP), Marco Andre Ramos Tinoco (OAB 147049/SP), Paulo Rogerio Ferreira Santos (OAB 196344/SP), Marina Rolfsen (OAB 229990/SP), Luiz Carlos de Andrade Lopes (OAB 240052/SP) |
| 25/11/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Manifeste-se o exequente. |
| 25/11/2025 |
Conclusos para Decisão
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| 25/11/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.42681262-4 Tipo da Petição: Pedido de Suspensão por Recuperação Judicial Data: 25/11/2025 13:04 |
| 10/11/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1977/2025 Data da Publicação: 11/11/2025 |
| 07/11/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1977/2025 Teor do ato: Ciência às partes. Advogados(s): Renato Lainer Schwartz (OAB 100000/SP), Marco Andre Ramos Tinoco (OAB 147049/SP), Paulo Rogerio Ferreira Santos (OAB 196344/SP), Marina Rolfsen (OAB 229990/SP), Luiz Carlos de Andrade Lopes (OAB 240052/SP) |
| 07/11/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Ciência às partes. |
| 07/11/2025 |
Conclusos para Decisão
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| 07/11/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.42579958-6 Tipo da Petição: Manifestação do Perito Data: 07/11/2025 15:07 |
| 04/11/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.42548482-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 04/11/2025 10:13 |
| 03/11/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1907/2025 Data da Publicação: 04/11/2025 |
| 31/10/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1907/2025 Teor do ato: Ciência às partes. Advogados(s): Renato Lainer Schwartz (OAB 100000/SP), Marco Andre Ramos Tinoco (OAB 147049/SP), Paulo Rogerio Ferreira Santos (OAB 196344/SP), Marina Rolfsen (OAB 229990/SP), Luiz Carlos de Andrade Lopes (OAB 240052/SP) |
| 31/10/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Ciência às partes. |
| 31/10/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 31/10/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.42530710-1 Tipo da Petição: Manifestação do Perito Data: 31/10/2025 12:53 |
| 31/10/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1894/2025 Data da Publicação: 03/11/2025 |
| 30/10/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1894/2025 Teor do ato: Ficam os litigantes intimados da minuta e das datas designadas para que apresentem eventuais divergências no prazo comum de 5 dias. Decorrido in albis, intime-se o leiloeiro para que dê prosseguimento nos trâmites relativos ao praceamento, observando o disposto nos arts. 884, 886, 887 e 889, todos do CPC. Advogados(s): Renato Lainer Schwartz (OAB 100000/SP), Marco Andre Ramos Tinoco (OAB 147049/SP), Paulo Rogerio Ferreira Santos (OAB 196344/SP), Marina Rolfsen (OAB 229990/SP), Luiz Carlos de Andrade Lopes (OAB 240052/SP) |
| 30/10/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Ficam os litigantes intimados da minuta e das datas designadas para que apresentem eventuais divergências no prazo comum de 5 dias. Decorrido in albis, intime-se o leiloeiro para que dê prosseguimento nos trâmites relativos ao praceamento, observando o disposto nos arts. 884, 886, 887 e 889, todos do CPC. |
| 30/10/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 29/10/2025 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.42514961-1 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 29/10/2025 17:01 |
| 29/10/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1862/2025 Data da Publicação: 30/10/2025 |
| 28/10/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1862/2025 Teor do ato: Nos termos do artigo 883, primeira parte, do Código de Processo Civil combinado com o artigo 251-A, das Normas Judiciais da Corregedoria Geral da Justiça, cabe ao juiz a designação do leiloeiro. Assim, nomeio Leiloeiro Oficial Eduardo da Silva Pinto, JUCESP nº 980, fixando a sua comissão em 5% do valor da arrematação, o qual deverá ser pago à vista, juntamente ao preço do imóvel. O procedimento do Leilão Eletrônico, especialmente o edital a ser publicado, deve observar o disposto pelos artigos 886 e 887 do Código de Processo Civil. Competirá ao Leiloeiro Oficial providenciar a publicação do edital em que conste: a) descrição do bem penhorado, com suas características e, tratando-se de imóvel, a situação e divisas, com remissão à matrícula e registro, valor do bem de avaliação do bem e menção de existência de ônus, recursos ou causa pendente sobre os bens a serem arrematados, nos termos do artigo 886 do Código de Processo Civil; b) que não havendo lanço superior à importância da avaliação nos três dias subsequentes ao da publicação do edital, seguir-se-á, sem interrupção, o segundo pregão, que se estenderá por no mínimo vinte dias e se encerrará em dia e hora previamente definidos no edital; c) o primeiro pregão da alienação judicial eletrônica começa no primeiro dia útil subsequente ao da publicação do edital, sendo que, em segundo pregão, não serão admitidos lanços inferiores a 50% do valor da avaliação; d) Sobrevindo lanço nos três minutos antecedentes ao termo final da alienação judicial eletrônica, o horário de fechamento do pregão será prorrogado em três minutos para que todos os usuários interessados tenham oportunidade de ofertar novos lanços; e) O arrematante arcará com os eventuais débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional, e exceto os débitos condominiais, os quais, devido à sua natureza propter rem, ficam sub-rogados no preço da arrematação, conforme §§ 1º e 2º do artigo 908 do CPC/2015; Outrossim, a empresa gestora deverá providenciar as seguintes intimações e cientificações, sob pena de nulidade: a) de eventual credor hipotecário/alienante fiduciário; b) de eventuais co-proprietários; c) de eventuais credores decorrentes de penhoras anteriores, conforme certidão de registro do imóvel; e) das partes (exequentes e executados), independentemente da existência de advogados constituídos nos autos. As intimações e cientificações determinadas no deverão ser realizadas através de carta postal ou telegrama, e as custas decorrentes deverão ser suportadas pelo gestor. Os comprovantes de entrega deverão ser juntados nos autos. Deve ainda ser observando o prazo para as intimações, que não poderá ser inferior a vinte e oito dias da data estipulada para encerramento do 2º pregão. Caso a intimação não respeite o prazo, novo leilão deverá ser designado e novas intimações deverão ser providenciadas. O único ato que caberá ao ofício e ao juiz, em caso de leilão eletrônico, é assinar o auto de arrematação, que também deverá ser lavrado pelo gestor, conforme estabelecido pelo Provimento nº 14/2018 da Corregedoria Geral de Justiça deste Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Dessa forma, não cabe ao ofício judicial expedir edital, nem ao juízo assiná-lo. Da mesma forma, não cabe ao ofício expedir o auto de arrematação ou qualquer outro documentos, sendo esse o ônus do gestor, o que justifica a sua remuneração (art. 259 das Normas da Corregedoria Geral de Justiça deste Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo). Devem os patronos, ao protocolar suas manifestações, cadastrá-las na categoria/ tipo que melhor corresponda ao seu teor, a fim de conferir maior agilidade na identificação no fluxo de trabalho, dado que o protocolo em categorias genéricas acarreta prejuízo e morosidade no andamento dos autos digitais. Advogados(s): Renato Lainer Schwartz (OAB 100000/SP), Marco Andre Ramos Tinoco (OAB 147049/SP), Paulo Rogerio Ferreira Santos (OAB 196344/SP), Marina Rolfsen (OAB 229990/SP), Luiz Carlos de Andrade Lopes (OAB 240052/SP) |
| 28/10/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Nos termos do artigo 883, primeira parte, do Código de Processo Civil combinado com o artigo 251-A, das Normas Judiciais da Corregedoria Geral da Justiça, cabe ao juiz a designação do leiloeiro. Assim, nomeio Leiloeiro Oficial Eduardo da Silva Pinto, JUCESP nº 980, fixando a sua comissão em 5% do valor da arrematação, o qual deverá ser pago à vista, juntamente ao preço do imóvel. O procedimento do Leilão Eletrônico, especialmente o edital a ser publicado, deve observar o disposto pelos artigos 886 e 887 do Código de Processo Civil. Competirá ao Leiloeiro Oficial providenciar a publicação do edital em que conste: a) descrição do bem penhorado, com suas características e, tratando-se de imóvel, a situação e divisas, com remissão à matrícula e registro, valor do bem de avaliação do bem e menção de existência de ônus, recursos ou causa pendente sobre os bens a serem arrematados, nos termos do artigo 886 do Código de Processo Civil; b) que não havendo lanço superior à importância da avaliação nos três dias subsequentes ao da publicação do edital, seguir-se-á, sem interrupção, o segundo pregão, que se estenderá por no mínimo vinte dias e se encerrará em dia e hora previamente definidos no edital; c) o primeiro pregão da alienação judicial eletrônica começa no primeiro dia útil subsequente ao da publicação do edital, sendo que, em segundo pregão, não serão admitidos lanços inferiores a 50% do valor da avaliação; d) Sobrevindo lanço nos três minutos antecedentes ao termo final da alienação judicial eletrônica, o horário de fechamento do pregão será prorrogado em três minutos para que todos os usuários interessados tenham oportunidade de ofertar novos lanços; e) O arrematante arcará com os eventuais débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional, e exceto os débitos condominiais, os quais, devido à sua natureza propter rem, ficam sub-rogados no preço da arrematação, conforme §§ 1º e 2º do artigo 908 do CPC/2015; Outrossim, a empresa gestora deverá providenciar as seguintes intimações e cientificações, sob pena de nulidade: a) de eventual credor hipotecário/alienante fiduciário; b) de eventuais co-proprietários; c) de eventuais credores decorrentes de penhoras anteriores, conforme certidão de registro do imóvel; e) das partes (exequentes e executados), independentemente da existência de advogados constituídos nos autos. As intimações e cientificações determinadas no deverão ser realizadas através de carta postal ou telegrama, e as custas decorrentes deverão ser suportadas pelo gestor. Os comprovantes de entrega deverão ser juntados nos autos. Deve ainda ser observando o prazo para as intimações, que não poderá ser inferior a vinte e oito dias da data estipulada para encerramento do 2º pregão. Caso a intimação não respeite o prazo, novo leilão deverá ser designado e novas intimações deverão ser providenciadas. O único ato que caberá ao ofício e ao juiz, em caso de leilão eletrônico, é assinar o auto de arrematação, que também deverá ser lavrado pelo gestor, conforme estabelecido pelo Provimento nº 14/2018 da Corregedoria Geral de Justiça deste Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Dessa forma, não cabe ao ofício judicial expedir edital, nem ao juízo assiná-lo. Da mesma forma, não cabe ao ofício expedir o auto de arrematação ou qualquer outro documentos, sendo esse o ônus do gestor, o que justifica a sua remuneração (art. 259 das Normas da Corregedoria Geral de Justiça deste Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo). Devem os patronos, ao protocolar suas manifestações, cadastrá-las na categoria/ tipo que melhor corresponda ao seu teor, a fim de conferir maior agilidade na identificação no fluxo de trabalho, dado que o protocolo em categorias genéricas acarreta prejuízo e morosidade no andamento dos autos digitais. |
| 28/10/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 24/10/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.42484193-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 24/10/2025 17:30 |
| 28/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1228/2025 Data da Publicação: 29/08/2025 |
| 27/08/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1228/2025 Teor do ato: Ciência ao interessado da expedição do Mandado de Levantamento Eletrônico certificado à fl. 262e encaminhamento à conferência e assinatura, para posterior liberação dos valores na conta bancária indicada nos autos. Deverá a parte interessada acompanhar a liberação dos valores junto ao sítio do Banco do Brasil, munido do número da conta judicial, informado na certidão de expedição e do CPF/CNPJ do beneficiário. O acesso pode ser feito por meio do seguinte caminho: https://www63.bb.com.br/portalbb/djo/id/resgate/dadosResgate,802,4647,500828,0,1.bbx Advogados(s): Renato Lainer Schwartz (OAB 100000/SP), Marco Andre Ramos Tinoco (OAB 147049/SP), Paulo Rogerio Ferreira Santos (OAB 196344/SP), Marina Rolfsen (OAB 229990/SP), Luiz Carlos de Andrade Lopes (OAB 240052/SP) |
| 27/08/2025 |
Ato ordinatório
Ciência ao interessado da expedição do Mandado de Levantamento Eletrônico certificado à fl. 262e encaminhamento à conferência e assinatura, para posterior liberação dos valores na conta bancária indicada nos autos. Deverá a parte interessada acompanhar a liberação dos valores junto ao sítio do Banco do Brasil, munido do número da conta judicial, informado na certidão de expedição e do CPF/CNPJ do beneficiário. O acesso pode ser feito por meio do seguinte caminho: https://www63.bb.com.br/portalbb/djo/id/resgate/dadosResgate,802,4647,500828,0,1.bbx |
| 26/08/2025 |
Expedição de documento
Certifico e dou fé que: 1 - decorreu o prazo sem apresentação de recurso da decisão que deferiu a expedição da guia de levantamento. 2 - em cumprimento a decisão de fls. 257 expedi mandado de levantamento eletrônico n º 20250826100927005339, extraído da(s) conta (s) judicial(is) n.º 1300125588494, no valor de R$6.250,00, em favor da Perita Marina Rolfsen, relativa ao depósito judicial de fls. 139, bem como a encaminhei à conferência. 3 - será emitido ato ordinatório para as providências necessárias após a assinatura do(a) Juíz(a). |
| 25/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1215/2025 Data da Publicação: 26/08/2025 |
| 25/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1214/2025 Data da Publicação: 26/08/2025 |
| 23/08/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1215/2025 Teor do ato: Expeça-se MLE à expert, observando-se o novo formulário juntado às fls. 256. Advogados(s): Renato Lainer Schwartz (OAB 100000/SP), Marco Andre Ramos Tinoco (OAB 147049/SP), Paulo Rogerio Ferreira Santos (OAB 196344/SP), Marina Rolfsen (OAB 229990/SP), Luiz Carlos de Andrade Lopes (OAB 240052/SP) |
| 22/08/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Expeça-se MLE à expert, observando-se o novo formulário juntado às fls. 256. |
| 22/08/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 22/08/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.41960941-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 22/08/2025 11:00 |
| 22/08/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1214/2025 Teor do ato: Cumpra, a UPJ, fls. 248, observando-se fls. 453. Advogados(s): Renato Lainer Schwartz (OAB 100000/SP), Marco Andre Ramos Tinoco (OAB 147049/SP), Paulo Rogerio Ferreira Santos (OAB 196344/SP), Marina Rolfsen (OAB 229990/SP), Luiz Carlos de Andrade Lopes (OAB 240052/SP) |
| 21/08/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Cumpra, a UPJ, fls. 248, observando-se fls. 453. |
| 21/08/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 20/08/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.41944205-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 20/08/2025 17:13 |
| 20/08/2025 |
Documento Juntado
|
| 18/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1160/2025 Data da Publicação: 19/08/2025 |
| 15/08/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1160/2025 Teor do ato: Dos honorários periciais, expeça-se MLE à expert. Advogados(s): Renato Lainer Schwartz (OAB 100000/SP), Marco Andre Ramos Tinoco (OAB 147049/SP), Paulo Rogerio Ferreira Santos (OAB 196344/SP), Marina Rolfsen (OAB 229990/SP), Luiz Carlos de Andrade Lopes (OAB 240052/SP) |
| 15/08/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Dos honorários periciais, expeça-se MLE à expert. |
| 15/08/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 14/08/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.41894392-8 Tipo da Petição: Pedido de Honorários - Solicitação do Perito Data: 14/08/2025 16:39 |
| 05/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1037/2025 Data da Publicação: 06/08/2025 |
| 04/08/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1037/2025 Teor do ato: A expert estimou o valor do imóvel em R$ 839.000,00 em razão de necessidade de reformas para separação das demais unidades. Usou como parâmetro 7 imóveis em endereços próximos, sendo dois deles inclusive no mesmo edifício. A crítica, porém, indica possíveis outras fontes (fls. 234) mas não especifica quais imóveis utilizou, qual sua proximidade com o avaliado e nem os seus endereços e estado de conservação. Além disso, a expert foi ao local e avaliou diretamente o estado, sendo razoável seu desconto por necessidade de reforma. Rejeito a impugnação de fls. 223/238 e arbitro o valor do imóvel em R$ 839.000,00. Advogados(s): Renato Lainer Schwartz (OAB 100000/SP), Marco Andre Ramos Tinoco (OAB 147049/SP), Paulo Rogerio Ferreira Santos (OAB 196344/SP), Luiz Carlos de Andrade Lopes (OAB 240052/SP) |
| 04/08/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
A expert estimou o valor do imóvel em R$ 839.000,00 em razão de necessidade de reformas para separação das demais unidades. Usou como parâmetro 7 imóveis em endereços próximos, sendo dois deles inclusive no mesmo edifício. A crítica, porém, indica possíveis outras fontes (fls. 234) mas não especifica quais imóveis utilizou, qual sua proximidade com o avaliado e nem os seus endereços e estado de conservação. Além disso, a expert foi ao local e avaliou diretamente o estado, sendo razoável seu desconto por necessidade de reforma. Rejeito a impugnação de fls. 223/238 e arbitro o valor do imóvel em R$ 839.000,00. |
| 04/08/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 04/08/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.41791633-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 04/08/2025 10:19 |
| 01/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0993/2025 Data da Publicação: 04/08/2025 |
| 30/07/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0993/2025 Teor do ato: Ciência à parte contrária dos documentos juntados, nos termos do art. 437, § 1º, do CPC. Advogados(s): Renato Lainer Schwartz (OAB 100000/SP), Marco Andre Ramos Tinoco (OAB 147049/SP), Paulo Rogerio Ferreira Santos (OAB 196344/SP), Luiz Carlos de Andrade Lopes (OAB 240052/SP) |
| 30/07/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Ciência à parte contrária dos documentos juntados, nos termos do art. 437, § 1º, do CPC. |
| 30/07/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 30/07/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.41760651-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 30/07/2025 12:41 |
| 22/07/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.41688164-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 22/07/2025 14:17 |
| 07/07/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0740/2025 Data da Publicação: 08/07/2025 |
| 04/07/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0740/2025 Teor do ato: Ciência às partes do laudo ofertado, nos termos do art. 477, § 1º, do CPC. Advogados(s): Renato Lainer Schwartz (OAB 100000/SP), Marco Andre Ramos Tinoco (OAB 147049/SP), Paulo Rogerio Ferreira Santos (OAB 196344/SP) |
| 04/07/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Ciência às partes do laudo ofertado, nos termos do art. 477, § 1º, do CPC. |
| 04/07/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 04/07/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.41541778-8 Tipo da Petição: Laudo Pericial - Peticionamento Eletrônico - Petição Peritos Data: 04/07/2025 12:02 |
| 04/06/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Disponibilizado em - 03-06-2025 - Considera-se que a data de publicação é o primeiro dia útil subsequente após a data de disponibilização - Processo 0003865-85.2024.8.26.0100 (processo principal 0104909-46.2007.8.26.0100) - Cumprimento de sentença - Penhora / Depósito / Avaliação - Condomínio Edifício Contemporary Tower - Angrotel Telecomunicações e Intermediações de Negocios Ltda - Ciência às partes. - ADV: RENATO LAINER SCHWARTZ (OAB 100000/SP), MARCO ANDRE RAMOS TINOCO (OAB 147049/SP), PAULO ROGERIO FERREIRA SANTOS (OAB 196344/SP) |
| 02/06/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0474/2025 Teor do ato: Ciência às partes. Advogados(s): Renato Lainer Schwartz (OAB 100000/SP), Marco Andre Ramos Tinoco (OAB 147049/SP), Paulo Rogerio Ferreira Santos (OAB 196344/SP) |
| 02/06/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Ciência às partes. |
| 02/06/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 02/06/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.41248661-4 Tipo da Petição: Agendamento de Vistoria - Prova Pericial - Art. 474 do CPC Data: 02/06/2025 09:45 |
| 01/06/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0455/2025 Data da Publicação: 02/06/2025 |
| 01/06/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0455/2025 Data da Publicação: 02/06/2025 |
| 01/06/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0455/2025 Data da Publicação: 02/06/2025 |
| 01/06/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0455/2025 Data da Publicação: 02/06/2025 |
| 01/06/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0455/2025 Data da Publicação: 02/06/2025 |
| 01/06/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0455/2025 Data da Publicação: 02/06/2025 |
| 01/06/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0455/2025 Data da Publicação: 02/06/2025 |
| 01/06/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0455/2025 Data da Publicação: 02/06/2025 |
| 01/06/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0455/2025 Data da Publicação: 02/06/2025 |
| 01/06/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0455/2025 Data da Publicação: 02/06/2025 |
| 01/06/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0455/2025 Data da Publicação: 02/06/2025 |
| 01/06/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0455/2025 Data da Publicação: 02/06/2025 |
| 01/06/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0455/2025 Data da Publicação: 02/06/2025 |
| 01/06/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0455/2025 Data da Publicação: 02/06/2025 |
| 01/06/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0455/2025 Data da Publicação: 02/06/2025 |
| 01/06/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0455/2025 Data da Publicação: 02/06/2025 |
| 01/06/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0455/2025 Data da Publicação: 02/06/2025 |
| 01/06/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0455/2025 Data da Publicação: 02/06/2025 |
| 01/06/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0455/2025 Data da Publicação: 02/06/2025 |
| 01/06/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0455/2025 Data da Publicação: 02/06/2025 |
| 01/06/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0455/2025 Data da Publicação: 02/06/2025 |
| 01/06/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0455/2025 Data da Publicação: 02/06/2025 |
| 01/06/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0455/2025 Data da Publicação: 02/06/2025 |
| 01/06/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0455/2025 Data da Publicação: 02/06/2025 |
| 01/06/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0455/2025 Data da Publicação: 02/06/2025 |
| 01/06/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0455/2025 Data da Publicação: 02/06/2025 |
| 01/06/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0455/2025 Data da Publicação: 02/06/2025 |
| 01/06/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0455/2025 Data da Publicação: 02/06/2025 |
| 30/05/2025 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 29/05/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0455/2025 Teor do ato: O valor da hora de trabalho está consonante com o fixado por este Juízo e este Foro Central. Não pormenorizou, a expert, como estimou as 13 horas de trabalho. Trata-se de avaliação de uma unidade comercial de 66 metros quadrados em área de fácil acesso em São Paulo e com rico material comparativo. Assim, gloso 3 das horas, mantendo 10 horas de trabalho. Arbitro os honorários em R$ 6.250,00. Intime-se para depósito, observando-se fls. 116. Advogados(s): Renato Lainer Schwartz (OAB 100000/SP), Marco Andre Ramos Tinoco (OAB 147049/SP), Paulo Rogerio Ferreira Santos (OAB 196344/SP) |
| 27/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0444/2025 Data da Publicação: 27/05/2025 |
| 27/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0444/2025 Data da Publicação: 27/05/2025 |
| 27/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0444/2025 Data da Publicação: 27/05/2025 |
| 27/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0444/2025 Data da Publicação: 27/05/2025 |
| 27/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0444/2025 Data da Publicação: 27/05/2025 |
| 27/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0444/2025 Data da Publicação: 27/05/2025 |
| 24/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0441/2025 Data da Publicação: 26/05/2025 |
| 24/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0441/2025 Data da Publicação: 26/05/2025 |
| 24/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0441/2025 Data da Publicação: 26/05/2025 |
| 24/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0441/2025 Data da Publicação: 26/05/2025 |
| 24/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0441/2025 Data da Publicação: 26/05/2025 |
| 23/05/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0444/2025 Teor do ato: Efetuado o pagamento dos honorários periciais (fls. 139/140), intime-se a expert para que inicie a perícia Advogados(s): Renato Lainer Schwartz (OAB 100000/SP), Paulo Rogerio Ferreira Santos (OAB 196344/SP), Marco Andre Ramos Tinoco (OAB 147049/SP) |
| 23/05/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Efetuado o pagamento dos honorários periciais (fls. 139/140), intime-se a expert para que inicie a perícia |
| 23/05/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 23/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0439/2025 Data da Publicação: 23/05/2025 |
| 23/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0439/2025 Data da Publicação: 23/05/2025 |
| 22/05/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.41179614-8 Tipo da Petição: Petição - Comprovante de Depósito de Honorários de Perito Data: 22/05/2025 18:44 |
| 15/05/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
O valor da hora de trabalho está consonante com o fixado por este Juízo e este Foro Central. Não pormenorizou, a expert, como estimou as 13 horas de trabalho. Trata-se de avaliação de uma unidade comercial de 66 metros quadrados em área de fácil acesso em São Paulo e com rico material comparativo. Assim, gloso 3 das horas, mantendo 10 horas de trabalho. Arbitro os honorários em R$ 6.250,00. Intime-se para depósito, observando-se fls. 116. |
| 15/05/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 15/05/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 15/05/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 25/04/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.40950390-2 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 25/04/2025 13:36 |
| 25/04/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0365/2025 Data da Publicação: 28/04/2025 Número do Diário: 4190 |
| 24/04/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0365/2025 Teor do ato: Nos termos do art. 465, § 3.º, do CPC, ficam as partes intimadas para, querendo,manifestar-se sobre a proposta de honorários apresentada pelo(a) expert, no prazo comum de 5 dias. Após ou no silêncio, voltem conclusos para o arbitramento. Advogados(s): Renato Lainer Schwartz (OAB 100000/SP), Marco Andre Ramos Tinoco (OAB 147049/SP), Paulo Rogerio Ferreira Santos (OAB 196344/SP) |
| 24/04/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Nos termos do art. 465, § 3.º, do CPC, ficam as partes intimadas para, querendo,manifestar-se sobre a proposta de honorários apresentada pelo(a) expert, no prazo comum de 5 dias. Após ou no silêncio, voltem conclusos para o arbitramento. |
| 24/04/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 23/04/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.40934175-9 Tipo da Petição: Apresentação de Proposta de Honorários Periciais Data: 23/04/2025 21:22 |
| 22/04/2025 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 16/04/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0341/2025 Data da Publicação: 22/04/2025 Número do Diário: 4186 |
| 15/04/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0341/2025 Teor do ato: Nomeio em substituição Marina Rolfsen. Intime-a a indicar se aceita o mister e, em caso positivo, estimar sua remuneração. Advogados(s): Renato Lainer Schwartz (OAB 100000/SP), Marco Andre Ramos Tinoco (OAB 147049/SP), Paulo Rogerio Ferreira Santos (OAB 196344/SP) |
| 14/04/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Nomeio em substituição Marina Rolfsen. Intime-a a indicar se aceita o mister e, em caso positivo, estimar sua remuneração. |
| 25/03/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0263/2025 Data da Publicação: 26/03/2025 Número do Diário: 4170 |
| 24/03/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0263/2025 Teor do ato: Nomeio para avaliação Luiz Augusto Leite de Souza. Faculto oferecimento de quesitos e assistentes no prazo legal. Sem prejuízo, intime-se o expert para estimar sua remuneração. Em prol da celeridade e efetividade, caberá ao exequente antecipar as despesas, com ressarcimento privilegiado quando da venda, dado se tratar de despesa da própria alienação. Advogados(s): Renato Lainer Schwartz (OAB 100000/SP), Marco Andre Ramos Tinoco (OAB 147049/SP), Paulo Rogerio Ferreira Santos (OAB 196344/SP) |
| 24/03/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Nomeio para avaliação Luiz Augusto Leite de Souza. Faculto oferecimento de quesitos e assistentes no prazo legal. Sem prejuízo, intime-se o expert para estimar sua remuneração. Em prol da celeridade e efetividade, caberá ao exequente antecipar as despesas, com ressarcimento privilegiado quando da venda, dado se tratar de despesa da própria alienação. |
| 24/03/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 24/03/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.40660955-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 24/03/2025 11:03 |
| 21/03/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0250/2025 Data da Publicação: 24/03/2025 Número do Diário: 4168 |
| 20/03/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0250/2025 Teor do ato: Fls.103/111: Ciência às partes. Advogados(s): Renato Lainer Schwartz (OAB 100000/SP), Marco Andre Ramos Tinoco (OAB 147049/SP), Paulo Rogerio Ferreira Santos (OAB 196344/SP) |
| 20/03/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fls.103/111: Ciência às partes. |
| 20/03/2025 |
Certidão Juntada
|
| 08/02/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0111/2025 Data da Publicação: 11/02/2025 Número do Diário: 4141 |
| 07/02/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0111/2025 Teor do ato: Ciência da prenotação efetivada junto ao ONR, a qual terá validade de 30(trinta) dias. O envio do boleto para pagamento das custas será realizado pelo ONR para o endereço eletrônico indicado pela parte exequente. Em caso de não recebimento do boleto, o que deverá ser acompanhado pela parte exequente, dado o prazo de validade da prenotação, deverá a parte exequente diligenciar junto ao "link" https://www.penhoraonline.org.br/fraPesquisaProcesso.Htm informando o número de prenotação PH000554205 - 14º CRI-SP - Matrícula nº 155.157. No prazo de 05(cinco) dias contados do vencimento do boleto, deverá a parte exequente comprovar o pagamento nos autos e comprovar a averbação nos 15(quinze) dias subsequentes, trazendo aos autos matrícula atualizada do imóvel. Advogados(s): Renato Lainer Schwartz (OAB 100000/SP), Marco Andre Ramos Tinoco (OAB 147049/SP), Paulo Rogerio Ferreira Santos (OAB 196344/SP) |
| 07/02/2025 |
Ato ordinatório
Ciência da prenotação efetivada junto ao ONR, a qual terá validade de 30(trinta) dias. O envio do boleto para pagamento das custas será realizado pelo ONR para o endereço eletrônico indicado pela parte exequente. Em caso de não recebimento do boleto, o que deverá ser acompanhado pela parte exequente, dado o prazo de validade da prenotação, deverá a parte exequente diligenciar junto ao "link" https://www.penhoraonline.org.br/fraPesquisaProcesso.Htm informando o número de prenotação PH000554205 - 14º CRI-SP - Matrícula nº 155.157. No prazo de 05(cinco) dias contados do vencimento do boleto, deverá a parte exequente comprovar o pagamento nos autos e comprovar a averbação nos 15(quinze) dias subsequentes, trazendo aos autos matrícula atualizada do imóvel. |
| 07/02/2025 |
Documento Juntado
|
| 07/02/2025 |
Documento Juntado
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| 27/11/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1048/2024 Data da Publicação: 28/11/2024 Número do Diário: 4100 |
| 26/11/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 1048/2024 Teor do ato: Recolhidas as custas, cumpra, a UPJ, fls. 78/79. Advogados(s): Renato Lainer Schwartz (OAB 100000/SP), Marco Andre Ramos Tinoco (OAB 147049/SP), Paulo Rogerio Ferreira Santos (OAB 196344/SP) |
| 25/11/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Recolhidas as custas, cumpra, a UPJ, fls. 78/79. |
| 25/11/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 25/11/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.42723746-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 25/11/2024 09:50 |
| 22/11/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1031/2024 Data da Publicação: 25/11/2024 Número do Diário: 4097 |
| 20/11/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 1031/2024 Teor do ato: Para averbação do imóvel pelo sistema ONR (ARISP), conforme despacho de fls.78/79, providencie o exequente o recolhimento da taxa no valor de R$35,36, guia FEDTJ, código 434-1. Advogados(s): Renato Lainer Schwartz (OAB 100000/SP), Marco Andre Ramos Tinoco (OAB 147049/SP), Paulo Rogerio Ferreira Santos (OAB 196344/SP) |
| 19/11/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Para averbação do imóvel pelo sistema ONR (ARISP), conforme despacho de fls.78/79, providencie o exequente o recolhimento da taxa no valor de R$35,36, guia FEDTJ, código 434-1. |
| 07/11/2024 |
Decurso de Prazo
Certifico e dou fé que decorreu o prazo legal para impugnação à penhora efetivada , em conformidade a r.Decisão -Termo de penhora fls. 78/79. |
| 03/09/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0750/2024 Data da Publicação: 04/09/2024 Número do Diário: 4042 |
| 02/09/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0750/2024 Teor do ato: Cumpra, a UPJ, fls. 78/79. Advogados(s): Renato Lainer Schwartz (OAB 100000/SP), Marco Andre Ramos Tinoco (OAB 147049/SP), Paulo Rogerio Ferreira Santos (OAB 196344/SP) |
| 30/08/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Cumpra, a UPJ, fls. 78/79. |
| 29/08/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 29/08/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.41943808-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 29/08/2024 14:46 |
| 29/08/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0735/2024 Data da Disponibilização: 29/08/2024 Data da Publicação: 30/08/2024 Número do Diário: Página: |
| 28/08/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0735/2024 Teor do ato: Vistos. Defiro a penhora do imóvel de matrícula nº 155.157 do 14º CRI da Capital de São Paulo de propriedade do executado. Fica o executado proprietário nomeado como depositário do bem, independentemente de outra formalidade, dele não podendo abrir mão sem expressa autorização do Juízo, sob as penas da lei. Valor atualizado da dívida: R$ 546.104,13 (fls. 76/77). Servirá a presente decisão, assinada digitalmente, como TERMO DE CONSTRIÇÃO, a ser protocolado pelo sistema ONR (ARISP) em observância aos dados indicados às fls. 64. Registre-se que a utilização do sistema on-line pelo Juízo não exime a parte exequente do acompanhamento direto junto ao Cartório de Registro de Imóveis para ciência do desfecho da qualificação, bem como de eventuais exigências formuladas. À míngua de representação judicial nos autos, em 5 dias, providencie o exequente a intimação pessoal do executado acerca da penhora e da nomeação como depositário para eventual impugnação no prazo legal. Nos termos do art. 842 do CPC, deve o exequente, se o caso, qualificar a cônjuge e promover a intimação pessoal, a menos que o regime seja o da separação total de bens. Ainda, caso hava condômino, tratando-se de penhora de bem indivisível, o equivalente à quota-parte do coproprietário ou do cônjuge alheio à execução recairá sobre o produto da alienação do bem, devendo ser promovida sua intimação pessoal. Detentores de garantia real deverão ser intimados. Caso existam, informe o exequente, em 5 dias. Após a efetivação da medida (lavratura do termo de penhora pelo ARISP), dê-se ciência à parte exequente para que se manifeste em termos de prosseguimento do feito, em 30 dias, ocasião em que deverá carrear aos autos cópia atualizada da matrícula e requerer o que entender de direito em termos de prosseguimento da execução. No silêncio, ao arquivo. Intime-se. Advogados(s): Renato Lainer Schwartz (OAB 100000/SP), Marco Andre Ramos Tinoco (OAB 147049/SP), Paulo Rogerio Ferreira Santos (OAB 196344/SP) |
| 01/07/2024 |
Bloqueio/penhora on line
Vistos. Defiro a penhora do imóvel de matrícula nº 155.157 do 14º CRI da Capital de São Paulo de propriedade do executado. Fica o executado proprietário nomeado como depositário do bem, independentemente de outra formalidade, dele não podendo abrir mão sem expressa autorização do Juízo, sob as penas da lei. Valor atualizado da dívida: R$ 546.104,13 (fls. 76/77). Servirá a presente decisão, assinada digitalmente, como TERMO DE CONSTRIÇÃO, a ser protocolado pelo sistema ONR (ARISP) em observância aos dados indicados às fls. 64. Registre-se que a utilização do sistema on-line pelo Juízo não exime a parte exequente do acompanhamento direto junto ao Cartório de Registro de Imóveis para ciência do desfecho da qualificação, bem como de eventuais exigências formuladas. À míngua de representação judicial nos autos, em 5 dias, providencie o exequente a intimação pessoal do executado acerca da penhora e da nomeação como depositário para eventual impugnação no prazo legal. Nos termos do art. 842 do CPC, deve o exequente, se o caso, qualificar a cônjuge e promover a intimação pessoal, a menos que o regime seja o da separação total de bens. Ainda, caso hava condômino, tratando-se de penhora de bem indivisível, o equivalente à quota-parte do coproprietário ou do cônjuge alheio à execução recairá sobre o produto da alienação do bem, devendo ser promovida sua intimação pessoal. Detentores de garantia real deverão ser intimados. Caso existam, informe o exequente, em 5 dias. Após a efetivação da medida (lavratura do termo de penhora pelo ARISP), dê-se ciência à parte exequente para que se manifeste em termos de prosseguimento do feito, em 30 dias, ocasião em que deverá carrear aos autos cópia atualizada da matrícula e requerer o que entender de direito em termos de prosseguimento da execução. No silêncio, ao arquivo. Intime-se. |
| 01/07/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 01/07/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.41409351-1 Tipo da Petição: Petição de Juntada dos Documentos Solicitados Data: 01/07/2024 10:49 |
| 29/06/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0528/2024 Data da Publicação: 02/07/2024 Número do Diário: 3998 |
| 28/06/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0528/2024 Teor do ato: Para apreciação do pedido, traga a parte exequente planilha de cálculo atualizado do crédito. Advogados(s): Renato Lainer Schwartz (OAB 100000/SP), Marco Andre Ramos Tinoco (OAB 147049/SP), Paulo Rogerio Ferreira Santos (OAB 196344/SP) |
| 28/06/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Para apreciação do pedido, traga a parte exequente planilha de cálculo atualizado do crédito. |
| 28/06/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 15/06/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0476/2024 Data da Publicação: 18/06/2024 Número do Diário: 3988 |
| 14/06/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0476/2024 Teor do ato: Vistos. Defiro o pedido da parte credora. Determino a penhora de dinheiro em depósito ou aplicação financeira do(s) executado(s), existentes nas instituições vinculadas ao Banco Central do Brasil, mediante bloqueio de valores até o limite da dívida executada. Indefiro o pedido de penhora on-line via Sisbajud na modalidade Teimosinha permanente. Como se trata de medida constritiva de direito, os sucessivos pedidos de penhora, devem ser motivados, não havendo indícios de movimentação financeira intensa por parte dos executados para justificar o deferimento da medida. Cumpra-se o Provimento CG 21/2006, elaborando-se a minuta de bloqueio. Advogados(s): Renato Lainer Schwartz (OAB 100000/SP), Marco Andre Ramos Tinoco (OAB 147049/SP), Paulo Rogerio Ferreira Santos (OAB 196344/SP) |
| 14/06/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0476/2024 Teor do ato: Ciência ao exequente do resultado das pesquisas realizadas e do bloqueio Infrutífero. Nada Mais. Advogados(s): Renato Lainer Schwartz (OAB 100000/SP), Marco Andre Ramos Tinoco (OAB 147049/SP), Paulo Rogerio Ferreira Santos (OAB 196344/SP) |
| 13/06/2024 |
Ato ordinatório
Ciência ao exequente do resultado das pesquisas realizadas e do bloqueio Infrutífero. Nada Mais. |
| 13/06/2024 |
Bloqueio/Penhora on line - Negativo Juntado
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| 03/06/2024 |
Bloqueio/penhora on line
Vistos. Defiro o pedido da parte credora. Determino a penhora de dinheiro em depósito ou aplicação financeira do(s) executado(s), existentes nas instituições vinculadas ao Banco Central do Brasil, mediante bloqueio de valores até o limite da dívida executada. Indefiro o pedido de penhora on-line via Sisbajud na modalidade Teimosinha permanente. Como se trata de medida constritiva de direito, os sucessivos pedidos de penhora, devem ser motivados, não havendo indícios de movimentação financeira intensa por parte dos executados para justificar o deferimento da medida. Cumpra-se o Provimento CG 21/2006, elaborando-se a minuta de bloqueio. |
| 03/06/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 22/05/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0396/2024 Data da Publicação: 23/05/2024 Número do Diário: 3972 |
| 21/05/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0396/2024 Teor do ato: Vistos. Manifeste-se a parte exequente em termos de prosseguimento, providenciando a atualização dos cálculos. Havendo pedido de pesquisas junto aos sistemas, deverá comprovar o recolhimento das taxas, observando-se que o valor da UFESP para 2024 é de R$ 35,36: Na inércia por prazo superior a 30 dias, independentemente de novo despacho, remetam-se os autos ao arquivo até ulterior provocação, nos termos do art. 921, III, do CPC, observando-se ainda o mesmo art. 921, §§ 1º e 4º, do CPC. Int. Advogados(s): Renato Lainer Schwartz (OAB 100000/SP), Marco Andre Ramos Tinoco (OAB 147049/SP), Paulo Rogerio Ferreira Santos (OAB 196344/SP) |
| 21/05/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Manifeste-se a parte exequente em termos de prosseguimento, providenciando a atualização dos cálculos. Havendo pedido de pesquisas junto aos sistemas, deverá comprovar o recolhimento das taxas, observando-se que o valor da UFESP para 2024 é de R$ 35,36: Na inércia por prazo superior a 30 dias, independentemente de novo despacho, remetam-se os autos ao arquivo até ulterior provocação, nos termos do art. 921, III, do CPC, observando-se ainda o mesmo art. 921, §§ 1º e 4º, do CPC. Int. |
| 21/05/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 20/05/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 20/05/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Partes - Decurso de prazo |
| 28/04/2024 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 09/04/2024 devido à alteração da tabela de feriados |
| 19/03/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0180/2024 Data da Publicação: 20/03/2024 Número do Diário: 3929 |
| 18/03/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0180/2024 Teor do ato: Nesta data, anotei a renúncia informada no sistema SAJ. Advogados(s): Renato Lainer Schwartz (OAB 100000/SP), Marco Andre Ramos Tinoco (OAB 147049/SP), Paulo Rogerio Ferreira Santos (OAB 196344/SP) |
| 15/03/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Nesta data, anotei a renúncia informada no sistema SAJ. |
| 15/03/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 15/03/2024 |
Petição Renúncia de Mandato/Encargo Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.24.40515468-6 Tipo da Petição: Renúncia de Mandato/Encargo Data: 15/03/2024 14:25 |
| 07/03/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0141/2024 Data da Publicação: 08/03/2024 Número do Diário: 3921 |
| 06/03/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0141/2024 Teor do ato: Vistos. Intime(m)-se o(a)(s) executado(a)(s), na pessoa de seu(ua)(s) patrono(a)(s) regularmente constituído(a)(s), a pagar(em) o débito, em 15(quinze) dias, devidamente atualizado até a data de efetivo pagamento, por meio de depósito judicial junto ao Banco do Brasil, sob pena de multa de 10% e honorários advocatícios no mesmo percentual, nos termos do artigo 523, do Código de Processo Civil. Indique a parte exequente bem penhorável, observando-se a ordem de preferência do artigo 835, do Código de Processo Civil, apresentando planilha discriminada e atualizada do débito, formulada nos termos do artigo 524, do Código de Processo Civil, acrescida da multa e honorários previstos no artigo 523, do Código de Processo Civil, bem como das custas relativas à satisfação do débito previstas na Lei 11.608/2003, as quais serão exigidas oportunamente, requerendo o que de direito, em 05(cinco) dias. Havendo pedido de pesquisas junto aos sistemas, deverá adiantar o recolhimento das taxas previstas no art. 9º doProvimento CSM nº 2.684/2023. Preferencialmente deverá recolher taxa para que todas as pesquisas sejam feitas de uma só vez. Fica advertida de que pedidos sem cálculos e sem o prévio recolhimento da taxa comprometem a efetividade da execução e implicarão no arquivamento. No mesmo prazo, recolha(m) o(a)(s) executado(a)(s) as custas relativas à satisfação do débito, nos temos do artigo 4º, inciso III, e § 1º, da Lei Estadual n. 11.608/2003, por meio da guia DARE, código 230-6, sob pena de inscrição na dívida ativa. Intime-se." Advogados(s): Renato Lainer Schwartz (OAB 100000/SP), Marco Andre Ramos Tinoco (OAB 147049/SP), Paulo Rogerio Ferreira Santos (OAB 196344/SP), Nadia de Araujo Magalhães (OAB 205408/SP) |
| 06/03/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Vistos. Intime(m)-se o(a)(s) executado(a)(s), na pessoa de seu(ua)(s) patrono(a)(s) regularmente constituído(a)(s), a pagar(em) o débito, em 15(quinze) dias, devidamente atualizado até a data de efetivo pagamento, por meio de depósito judicial junto ao Banco do Brasil, sob pena de multa de 10% e honorários advocatícios no mesmo percentual, nos termos do artigo 523, do Código de Processo Civil. Indique a parte exequente bem penhorável, observando-se a ordem de preferência do artigo 835, do Código de Processo Civil, apresentando planilha discriminada e atualizada do débito, formulada nos termos do artigo 524, do Código de Processo Civil, acrescida da multa e honorários previstos no artigo 523, do Código de Processo Civil, bem como das custas relativas à satisfação do débito previstas na Lei 11.608/2003, as quais serão exigidas oportunamente, requerendo o que de direito, em 05(cinco) dias. Havendo pedido de pesquisas junto aos sistemas, deverá adiantar o recolhimento das taxas previstas no art. 9º doProvimento CSM nº 2.684/2023. Preferencialmente deverá recolher taxa para que todas as pesquisas sejam feitas de uma só vez. Fica advertida de que pedidos sem cálculos e sem o prévio recolhimento da taxa comprometem a efetividade da execução e implicarão no arquivamento. No mesmo prazo, recolha(m) o(a)(s) executado(a)(s) as custas relativas à satisfação do débito, nos temos do artigo 4º, inciso III, e § 1º, da Lei Estadual n. 11.608/2003, por meio da guia DARE, código 230-6, sob pena de inscrição na dívida ativa. Intime-se." |
| 23/02/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0092/2024 Data da Publicação: 26/02/2024 Número do Diário: 3912 |
| 22/02/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0092/2024 Teor do ato: Certifique, a Serventia, a correta anotação da representação dos executados e republique-se decisão de fls. 30. Advogados(s): Renato Lainer Schwartz (OAB 100000/SP), Marco Andre Ramos Tinoco (OAB 147049/SP) |
| 21/02/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Certifique, a Serventia, a correta anotação da representação dos executados e republique-se decisão de fls. 30. |
| 21/02/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 21/02/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.40303088-2 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 21/02/2024 12:54 |
| 15/02/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0074/2024 Data da Publicação: 16/02/2024 Número do Diário: 3906 |
| 12/02/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0074/2024 Teor do ato: Vistos. Intime(m)-se o(a)(s) executado(a)(s), na pessoa de seu(ua)(s) patrono(a)(s) regularmente constituído(a)(s), a pagar(em) o débito, em 15(quinze) dias, devidamente atualizado até a data de efetivo pagamento, por meio de depósito judicial junto ao Banco do Brasil, sob pena de multa de 10% e honorários advocatícios no mesmo percentual, nos termos do artigo 523, do Código de Processo Civil. Indique a parte exequente bem penhorável, observando-se a ordem de preferência do artigo 835, do Código de Processo Civil, apresentando planilha discriminada e atualizada do débito, formulada nos termos do artigo 524, do Código de Processo Civil, acrescida da multa e honorários previstos no artigo 523, do Código de Processo Civil, bem como das custas relativas à satisfação do débito previstas na Lei 11.608/2003, as quais serão exigidas oportunamente, requerendo o que de direito, em 05(cinco) dias. Havendo pedido de pesquisas junto aos sistemas, deverá adiantar o recolhimento das taxas previstas no art. 9º doProvimento CSM nº 2.684/2023. Preferencialmente deverá recolher taxa para que todas as pesquisas sejam feitas de uma só vez. Fica advertida de que pedidos sem cálculos e sem o prévio recolhimento da taxa comprometem a efetividade da execução e implicarão no arquivamento. No mesmo prazo, recolha(m) o(a)(s) executado(a)(s) as custas relativas à satisfação do débito, nos temos do artigo 4º, inciso III, e § 1º, da Lei Estadual n. 11.608/2003, por meio da guia DARE, código 230-6, sob pena de inscrição na dívida ativa. Intime-se. Advogados(s): Renato Lainer Schwartz (OAB 100000/SP), Marco Andre Ramos Tinoco (OAB 147049/SP) |
| 09/02/2024 |
Recebida a Petição Inicial
Vistos. Intime(m)-se o(a)(s) executado(a)(s), na pessoa de seu(ua)(s) patrono(a)(s) regularmente constituído(a)(s), a pagar(em) o débito, em 15(quinze) dias, devidamente atualizado até a data de efetivo pagamento, por meio de depósito judicial junto ao Banco do Brasil, sob pena de multa de 10% e honorários advocatícios no mesmo percentual, nos termos do artigo 523, do Código de Processo Civil. Indique a parte exequente bem penhorável, observando-se a ordem de preferência do artigo 835, do Código de Processo Civil, apresentando planilha discriminada e atualizada do débito, formulada nos termos do artigo 524, do Código de Processo Civil, acrescida da multa e honorários previstos no artigo 523, do Código de Processo Civil, bem como das custas relativas à satisfação do débito previstas na Lei 11.608/2003, as quais serão exigidas oportunamente, requerendo o que de direito, em 05(cinco) dias. Havendo pedido de pesquisas junto aos sistemas, deverá adiantar o recolhimento das taxas previstas no art. 9º doProvimento CSM nº 2.684/2023. Preferencialmente deverá recolher taxa para que todas as pesquisas sejam feitas de uma só vez. Fica advertida de que pedidos sem cálculos e sem o prévio recolhimento da taxa comprometem a efetividade da execução e implicarão no arquivamento. No mesmo prazo, recolha(m) o(a)(s) executado(a)(s) as custas relativas à satisfação do débito, nos temos do artigo 4º, inciso III, e § 1º, da Lei Estadual n. 11.608/2003, por meio da guia DARE, código 230-6, sob pena de inscrição na dívida ativa. Intime-se. |
| 08/02/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 08/02/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.40217852-5 Tipo da Petição: Petição de Juntada dos Documentos Solicitados Data: 08/02/2024 15:47 |
| 02/02/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0061/2024 Data da Publicação: 05/02/2024 Número do Diário: 3899 |
| 01/02/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0061/2024 Teor do ato: Providencie o exequente a comprovação do recolhimento das custas de distribuição do incidente de cumprimento de sentença, no prazo de 05 (cinco) dias. (2% - dois por cento - sobre o valor do crédito a ser satisfeito, quando do início da fase de cumprimento de sentença). Advogados(s): Renato Lainer Schwartz (OAB 100000/SP), Marco Andre Ramos Tinoco (OAB 147049/SP) |
| 01/02/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Providencie o exequente a comprovação do recolhimento das custas de distribuição do incidente de cumprimento de sentença, no prazo de 05 (cinco) dias. (2% - dois por cento - sobre o valor do crédito a ser satisfeito, quando do início da fase de cumprimento de sentença). |
| 01/02/2024 |
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Processo principal: 0104909-46.2007.8.26.0100 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 08/02/2024 |
Petição de Juntada dos Documentos Solicitados |
| 21/02/2024 |
Petição Intermediária |
| 15/03/2024 |
Renúncia de Mandato/Encargo |
| 29/05/2024 |
Primeiro Pedido de Bloqueio de Valores – Sistema SisbaJud |
| 27/06/2024 |
Pedido de Penhora de Imóvel |
| 01/07/2024 |
Petição de Juntada dos Documentos Solicitados |
| 29/08/2024 |
Petições Diversas |
| 25/11/2024 |
Petição Intermediária |
| 24/03/2025 |
Petições Diversas |
| 23/04/2025 |
Apresentação de Proposta de Honorários Periciais |
| 25/04/2025 |
Petição Intermediária |
| 22/05/2025 |
Petição - Comprovante de Depósito de Honorários de Perito |
| 02/06/2025 |
Agendamento de Vistoria - Prova Pericial - Art. 474 do CPC |
| 04/07/2025 |
Laudo Pericial - Peticionamento Eletrônico - Petição Peritos |
| 22/07/2025 |
Petições Diversas |
| 30/07/2025 |
Petição Intermediária |
| 04/08/2025 |
Petições Diversas |
| 14/08/2025 |
Pedido de Honorários - Solicitação do Perito |
| 20/08/2025 |
Petições Diversas |
| 22/08/2025 |
Petições Diversas |
| 24/10/2025 |
Petições Diversas |
| 29/10/2025 |
Pedido de Designação de Hastas |
| 31/10/2025 |
Manifestação do Perito |
| 04/11/2025 |
Petições Diversas |
| 07/11/2025 |
Manifestação do Perito |
| 25/11/2025 |
Pedido de Suspensão por Recuperação Judicial |
| 26/11/2025 |
Petições Diversas |
| 22/12/2025 |
Petições Diversas |
| 12/01/2026 |
Manifestação sobre a Impugnação |
| 30/01/2026 |
Petição Intermediária |
| 04/02/2026 |
Pedido de Homologação de Acordo |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
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