| Exeqte |
BANCO SAFRA S/A
Advogado: Ivan de Souza Mercedo Moreira Advogado: Ivan de Souza Mercedo Moreira |
| Exectdo |
So Algaroba Madeira Ltda
Advogado: LEONARDO DA SILVA GUIMARÃES |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 31/08/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 2109/2026 Data da Publicação: 01/09/2026 |
| 28/08/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 2109/2026 Teor do ato: Vistos. No prazo de quinze dias, apresente o exequente a planilha atualizada do débito. Após, tornem conclusos. Intime-se. Advogados(s): LEONARDO DA SILVA GUIMARÃES (OAB 33559/BA), Ivan de Souza Mercedo Moreira (OAB 457621/SP), Ivan de Souza Mercedo Moreira (OAB 168290/MG) |
| 28/08/2026 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. No prazo de quinze dias, apresente o exequente a planilha atualizada do débito. Após, tornem conclusos. Intime-se. |
| 24/08/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 10/08/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.26.41036281-1 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 10/08/2026 09:57 |
| 31/08/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 2109/2026 Data da Publicação: 01/09/2026 |
| 28/08/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 2109/2026 Teor do ato: Vistos. No prazo de quinze dias, apresente o exequente a planilha atualizada do débito. Após, tornem conclusos. Intime-se. Advogados(s): LEONARDO DA SILVA GUIMARÃES (OAB 33559/BA), Ivan de Souza Mercedo Moreira (OAB 457621/SP), Ivan de Souza Mercedo Moreira (OAB 168290/MG) |
| 28/08/2026 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. No prazo de quinze dias, apresente o exequente a planilha atualizada do débito. Após, tornem conclusos. Intime-se. |
| 24/08/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 10/08/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.26.41036281-1 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 10/08/2026 09:57 |
| 22/07/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1762/2026 Data da Publicação: 23/07/2026 |
| 21/07/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 1762/2026 Teor do ato: Emiti mandado de levantamento eletrônico para exequente - R$ 5.006,80 (f.969/970) nos termos da sentença/decisão de fls.1047/1046 item 2 e f. 1064, conforme formulário de fls. 1055.Ainda, na data da publicação do presente ato, referido mandado de levantamento eletrônico encontra-se em processamento. -Mandado Gravado - 20260717123727079598 Advogados(s): LEONARDO DA SILVA GUIMARÃES (OAB 33559/BA), Ivan de Souza Mercedo Moreira (OAB 168290/MG) |
| 21/07/2026 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Emiti mandado de levantamento eletrônico para exequente - R$ 5.006,80 (f.969/970) nos termos da sentença/decisão de fls.1047/1046 item 2 e f. 1064, conforme formulário de fls. 1055.Ainda, na data da publicação do presente ato, referido mandado de levantamento eletrônico encontra-se em processamento. -Mandado Gravado - 20260717123727079598 |
| 15/06/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.26.40823388-0 Tipo da Petição: Pedido de Juntada de Procuração/Substabelecimento Data: 15/06/2026 19:34 |
| 21/05/2026 |
Documento Juntado
|
| 07/05/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1061/2026 Data da Publicação: 08/05/2026 |
| 06/05/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 1061/2026 Teor do ato: Vistos. Fls.: 1061/1063: Não conhecido o recurso, cumpra-se a determinação de fls. 1047, item 2. Providencie a Serventia à transferência dos valores para conta judicial. Após, expeça-se mandado de levantamento em favor do exequente, conforme formulário de fls. 1055. Intime-se. Advogados(s): Alexandre Fidalgo (OAB 172650/SP), LEONARDO DA SILVA GUIMARÃES (OAB 33559/BA) |
| 06/05/2026 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls.: 1061/1063: Não conhecido o recurso, cumpra-se a determinação de fls. 1047, item 2. Providencie a Serventia à transferência dos valores para conta judicial. Após, expeça-se mandado de levantamento em favor do exequente, conforme formulário de fls. 1055. Intime-se. |
| 06/05/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 29/04/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.26.40612230-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 29/04/2026 17:38 |
| 03/03/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0459/2026 Data da Publicação: 04/03/2026 |
| 02/03/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0459/2026 Teor do ato: Vistos. 1. Anote-se a interposição do agravo de instrumento, ficando mantida a decisão por seus fundamentos. 2. Diante da concessão do efeito suspensivo, aguarde-se o julgamento do recurso. Intime-se. Advogados(s): Alexandre Fidalgo (OAB 172650/SP), LEONARDO DA SILVA GUIMARÃES (OAB 33559/BA) |
| 02/03/2026 |
Concedida a Antecipação de tutela
Vistos. 1. Anote-se a interposição do agravo de instrumento, ficando mantida a decisão por seus fundamentos. 2. Diante da concessão do efeito suspensivo, aguarde-se o julgamento do recurso. Intime-se. |
| 27/02/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 27/02/2026 |
Documento Juntado
|
| 24/02/2026 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.26.40262432-2 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Data: 24/02/2026 17:38 |
| 20/02/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.26.40242160-0 Tipo da Petição: Petição Juntando Cópia do Agravo (Art. 1.018, do CPC) Data: 20/02/2026 16:17 |
| 27/01/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0164/2026 Data da Publicação: 28/01/2026 |
| 26/01/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0164/2026 Teor do ato: Vistos. 1. Fls. 1029/1034: Trata-se de pedido de desbloqueio formulado pela parte executada. Alega a impenhorabilidade do valor bloqueado de R$ 5.006,80, sob o argumento de que a quantia é inferior a 40 salários-mínimos, sendo presumidamente impenhorável. Instado a se manifestar, a parte exequente refutou os argumentos às fls.1038/1045. Decido. Indefiro o pleito de desbloqueio. E isso porque a garantia da impenhorabilidade é aplicável automaticamente, em relação ao montante de até 40 (quarenta) salários-mínimos, ao valor depositado exclusivamente em caderneta de poupança. Se a medida de bloqueio/penhora judicial, por meio físico ou eletrônico (Bacenjud), atingir dinheiro mantido em conta corrente ou quaisquer outras aplicações financeiras, poderá eventualmente a garantia da impenhorabilidade ser estendida a tal investimento, respeitado o teto de quarenta salários mínimos, desde que comprovado, pela parte processual atingida pelo ato constritivo, que o referido montante constitui reserva de patrimônio destinado a assegurar o mínimo existencial. (STJ. Corte Especial. REsp 1.677.144-RS, Rel. Min. Herman Benjamin, julgado em 21/2/2024) (Info 804). É ônus da parte devedora produzir prova concreta de que o dinheiro mantido em conta corrente ou quaisquer outras aplicações financeiras constituem reserva de patrimônio destinado a assegurar o mínimo existencial ou a proteger o indivíduo ou seu núcleo familiar contra adversidades. No caso em tela, a parte executada sequer traz aos autos a natureza e origem da verba penhorada, limitando-se a afirmar que a proteção da impenhorabilidade se estende a qualquer aplicação financeira ou depósito bancário. 2. Dê-se ciência às partes. Decorrido o prazo de 15 dias, com ou sem manifestação, tornem conclusos para a transferência dos valores bloqueados às fls. 969/970 para a conta judicial e expedição de mandado de levantamento. Intime-se. Advogados(s): Alexandre Fidalgo (OAB 172650/SP), LEONARDO DA SILVA GUIMARÃES (OAB 33559/BA) |
| 26/01/2026 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. 1. Fls. 1029/1034: Trata-se de pedido de desbloqueio formulado pela parte executada. Alega a impenhorabilidade do valor bloqueado de R$ 5.006,80, sob o argumento de que a quantia é inferior a 40 salários-mínimos, sendo presumidamente impenhorável. Instado a se manifestar, a parte exequente refutou os argumentos às fls.1038/1045. Decido. Indefiro o pleito de desbloqueio. E isso porque a garantia da impenhorabilidade é aplicável automaticamente, em relação ao montante de até 40 (quarenta) salários-mínimos, ao valor depositado exclusivamente em caderneta de poupança. Se a medida de bloqueio/penhora judicial, por meio físico ou eletrônico (Bacenjud), atingir dinheiro mantido em conta corrente ou quaisquer outras aplicações financeiras, poderá eventualmente a garantia da impenhorabilidade ser estendida a tal investimento, respeitado o teto de quarenta salários mínimos, desde que comprovado, pela parte processual atingida pelo ato constritivo, que o referido montante constitui reserva de patrimônio destinado a assegurar o mínimo existencial. (STJ. Corte Especial. REsp 1.677.144-RS, Rel. Min. Herman Benjamin, julgado em 21/2/2024) (Info 804). É ônus da parte devedora produzir prova concreta de que o dinheiro mantido em conta corrente ou quaisquer outras aplicações financeiras constituem reserva de patrimônio destinado a assegurar o mínimo existencial ou a proteger o indivíduo ou seu núcleo familiar contra adversidades. No caso em tela, a parte executada sequer traz aos autos a natureza e origem da verba penhorada, limitando-se a afirmar que a proteção da impenhorabilidade se estende a qualquer aplicação financeira ou depósito bancário. 2. Dê-se ciência às partes. Decorrido o prazo de 15 dias, com ou sem manifestação, tornem conclusos para a transferência dos valores bloqueados às fls. 969/970 para a conta judicial e expedição de mandado de levantamento. Intime-se. |
| 18/11/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 24/09/2025 |
Manifestação Sobre a Impugnação Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.42246032-4 Tipo da Petição: Manifestação sobre a Impugnação Data: 24/09/2025 20:15 |
| 17/09/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1567/2025 Data da Publicação: 18/09/2025 |
| 16/09/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1567/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 1029/1034: No prazo de 05 dias, manifeste-se o exequente. Após, tornem os autos conclusos. Intime-se. Advogados(s): Alexandre Fidalgo (OAB 172650/SP), LEONARDO DA SILVA GUIMARÃES (OAB 33559/BA) |
| 16/09/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 1029/1034: No prazo de 05 dias, manifeste-se o exequente. Após, tornem os autos conclusos. Intime-se. |
| 03/09/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 10/07/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.41591771-3 Tipo da Petição: Pedido de Desbloqueio Penhora Online/SisbaJud Data: 10/07/2025 21:35 |
| 02/07/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0749/2025 Data da Publicação: 03/07/2025 |
| 02/07/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0749/2025 Data da Publicação: 03/07/2025 |
| 01/07/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0749/2025 Teor do ato: Vistos. Defiro a pesquisa de bens via infojud, renajud e o bloqueio on-line de ativos financeiros por intermédio do sistema SISBAJUD, nos termos do artigo 835, I, combinado com o artigo 854, caput, ambos do Código de Processo Civil, do(a)(s) seguinte(s) executado(a)(s): FNR CONSTRUTORA ENCORPORADORA E ADMINISTRAÇÃO DE OBRAS LTDA, CNPJ 23845128000151, AGROTORRES EMPREENDIMENTOS AGROPECUÁRIOS LTDA, CNPJ 04745647000101, FABÍOLA ESTRELA TORRES, CPF 01394726570, NEWTON DANTAS TORRES, CPF 32136030582 e SO ALGAROBA MADEIRA LTDA, CNPJ 34255942000132 COM REPETIÇÃO DA ORDEM POR 30 DIAS - "TEIMOSINHA". Cumpra-se o Provimento CG 21/2006, elaborando-se a minuta de bloqueio. Executado(s) abaixo:FNR CONSTRUTORA ENCORPORADORA E ADMINISTRAÇÃO DE OBRAS LTDA, CNPJ 23845128000151, AGROTORRES EMPREENDIMENTOS AGROPECUÁRIOS LTDA, CNPJ 04745647000101, FABÍOLA ESTRELA TORRES, CPF 01394726570, NEWTON DANTAS TORRES, CPF 32136030582 e SO ALGAROBA MADEIRA LTDA, CNPJ 34255942000132 Valor atualizado R$ 579.475,62 Uma vez frutífero o bloqueio on-line, com liberação do eventual valor excedente em 24 horas (art. 854, §1º do CPC), aguarde-se por 5 (cinco) dias eventual manifestação (art. 854, §3º do CPC), ficando desde já o executado intimado, por meio de seu patrono, ou não tendo, pessoalmente, por carta com aviso de recebimento (art. 854, §2º do CPC); após, no silêncio, dou por penhorada a quantia bloqueada transferindo-se o valor bloqueado para uma conta judicial, ficando intimado(s) o(s) executado(s), pela imprensa oficial, para que, caso se trate de fase de cumprimento de sentença, apresente eventual manifestação, consoante o artigo 525, parágrafo 11, do Código de Processo Civil, no prazo de quinze dias. Caso o(s) executado(s) não esteja(m) representado(s) nos autos, deverá o exequente promover diligências, ofertando endereços e as respectivas despesas, a fim de que a parte seja intimada pessoalmente, ressalvando-se que, visando evitar prejuízos financeiros para ambas as partes, ainda que a parte executada não esteja representada nos autos, fica determinada a transferência de valores para conta judicial . Caso infrutífero o bloqueio on-line ou de valor irrisório bloqueado, o qual determino nesta data seu imediato desbloqueio, manifeste-se a parte exequente a fim de propiciar o andamento do feito, indicando bens do executado passíveis de penhora, no prazo de 15 (quinze) dias, observando a ordem retratada no artigo 835 do Código de Processo Civil. Com a resposta da ordem juntem-se os extratos nos autos. No silêncio, ao arquivo, nos termos do artigo 921, III do Código de Processo Civil, devendo a parte interessada observar o prazo prescricional. Intime-se. Advogados(s): Alexandre Fidalgo (OAB 172650/SP), LEONARDO DA SILVA GUIMARÃES (OAB 33559/BA) |
| 01/07/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0749/2025 Teor do ato: Ciência aos interessados do resultado da pesquisa realizada no sistema Sisbajud Frutífero: Bloqueado o valor de R$ 5.006,80 (Fls. 969/1021). Manifeste-se o executado, no prazo de 05 (cinco) dias, acerca da constrição levada a efeito, nos termos do artigo 854, § 3º do CPC. Decorrido o prazo para manifestação do executado, requeira a parte credora, o que entender de direito, a fim de propiciar o andamento do feito, no prazo de 15 dias. Na inércia, independentemente de nova provocação, será dado cumprimento ao artigo 485, § 1º do CPC, nos casos dos processos sem citação da parte ré. Em caso de processos já sentenciados ou tratando-se de execução de título extrajudicial com penhora nos autos ou, ainda, nos cumprimentos de sentença, decorrido o prazo, os autos aguardarão manifestação no arquivo. Advogados(s): Alexandre Fidalgo (OAB 172650/SP), LEONARDO DA SILVA GUIMARÃES (OAB 33559/BA) |
| 01/07/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência aos interessados do resultado da pesquisa realizada no sistema Sisbajud Frutífero: Bloqueado o valor de R$ 5.006,80 (Fls. 969/1021). Manifeste-se o executado, no prazo de 05 (cinco) dias, acerca da constrição levada a efeito, nos termos do artigo 854, § 3º do CPC. Decorrido o prazo para manifestação do executado, requeira a parte credora, o que entender de direito, a fim de propiciar o andamento do feito, no prazo de 15 dias. Na inércia, independentemente de nova provocação, será dado cumprimento ao artigo 485, § 1º do CPC, nos casos dos processos sem citação da parte ré. Em caso de processos já sentenciados ou tratando-se de execução de título extrajudicial com penhora nos autos ou, ainda, nos cumprimentos de sentença, decorrido o prazo, os autos aguardarão manifestação no arquivo. |
| 01/07/2025 |
Bloqueio/Penhora on line - Positivo Juntado
|
| 01/07/2025 |
Bloqueio/Penhora on line - Positivo Juntado
|
| 01/07/2025 |
Bloqueio/Penhora on line - Positivo Juntado
|
| 01/07/2025 |
Bloqueio/Penhora on line - Positivo Juntado
|
| 01/07/2025 |
Bloqueio/Penhora on line - Positivo Juntado
|
| 01/07/2025 |
Bloqueio/Penhora on line - Positivo Juntado
|
| 07/05/2025 |
Bloqueio/penhora on line
Vistos. Defiro a pesquisa de bens via infojud, renajud e o bloqueio on-line de ativos financeiros por intermédio do sistema SISBAJUD, nos termos do artigo 835, I, combinado com o artigo 854, caput, ambos do Código de Processo Civil, do(a)(s) seguinte(s) executado(a)(s): FNR CONSTRUTORA ENCORPORADORA E ADMINISTRAÇÃO DE OBRAS LTDA, CNPJ 23845128000151, AGROTORRES EMPREENDIMENTOS AGROPECUÁRIOS LTDA, CNPJ 04745647000101, FABÍOLA ESTRELA TORRES, CPF 01394726570, NEWTON DANTAS TORRES, CPF 32136030582 e SO ALGAROBA MADEIRA LTDA, CNPJ 34255942000132 COM REPETIÇÃO DA ORDEM POR 30 DIAS - "TEIMOSINHA". Cumpra-se o Provimento CG 21/2006, elaborando-se a minuta de bloqueio. Executado(s) abaixo:FNR CONSTRUTORA ENCORPORADORA E ADMINISTRAÇÃO DE OBRAS LTDA, CNPJ 23845128000151, AGROTORRES EMPREENDIMENTOS AGROPECUÁRIOS LTDA, CNPJ 04745647000101, FABÍOLA ESTRELA TORRES, CPF 01394726570, NEWTON DANTAS TORRES, CPF 32136030582 e SO ALGAROBA MADEIRA LTDA, CNPJ 34255942000132 Valor atualizado R$ 579.475,62 Uma vez frutífero o bloqueio on-line, com liberação do eventual valor excedente em 24 horas (art. 854, §1º do CPC), aguarde-se por 5 (cinco) dias eventual manifestação (art. 854, §3º do CPC), ficando desde já o executado intimado, por meio de seu patrono, ou não tendo, pessoalmente, por carta com aviso de recebimento (art. 854, §2º do CPC); após, no silêncio, dou por penhorada a quantia bloqueada transferindo-se o valor bloqueado para uma conta judicial, ficando intimado(s) o(s) executado(s), pela imprensa oficial, para que, caso se trate de fase de cumprimento de sentença, apresente eventual manifestação, consoante o artigo 525, parágrafo 11, do Código de Processo Civil, no prazo de quinze dias. Caso o(s) executado(s) não esteja(m) representado(s) nos autos, deverá o exequente promover diligências, ofertando endereços e as respectivas despesas, a fim de que a parte seja intimada pessoalmente, ressalvando-se que, visando evitar prejuízos financeiros para ambas as partes, ainda que a parte executada não esteja representada nos autos, fica determinada a transferência de valores para conta judicial . Caso infrutífero o bloqueio on-line ou de valor irrisório bloqueado, o qual determino nesta data seu imediato desbloqueio, manifeste-se a parte exequente a fim de propiciar o andamento do feito, indicando bens do executado passíveis de penhora, no prazo de 15 (quinze) dias, observando a ordem retratada no artigo 835 do Código de Processo Civil. Com a resposta da ordem juntem-se os extratos nos autos. No silêncio, ao arquivo, nos termos do artigo 921, III do Código de Processo Civil, devendo a parte interessada observar o prazo prescricional. Intime-se. |
| 05/05/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 02/04/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.40764097-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 02/04/2025 19:43 |
| 13/03/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0217/2025 Data da Publicação: 14/03/2025 Número do Diário: 4162 |
| 12/03/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0217/2025 Teor do ato: Vistos. Para a realização da(s) pesquisa(s) requerida(s), apresente a parte exequente o demonstrativo atualizado do débito, em 15 (quinze) dias. Na inércia, arquivem-se. Intime-se. Advogados(s): Alexandre Fidalgo (OAB 172650/SP), LEONARDO DA SILVA GUIMARÃES (OAB 33559/BA) |
| 12/03/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Para a realização da(s) pesquisa(s) requerida(s), apresente a parte exequente o demonstrativo atualizado do débito, em 15 (quinze) dias. Na inércia, arquivem-se. Intime-se. |
| 26/02/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 05/02/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.40238392-8 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 05/02/2025 16:37 |
| 27/01/2025 |
Exceção de Pré-Executividade Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.40130935-0 Tipo da Petição: Exceção de Pré-Executividade Data: 27/01/2025 10:10 |
| 24/01/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.40128103-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 24/01/2025 22:23 |
| 12/01/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 14/01/2025 devido à alteração da tabela de feriados |
| 03/12/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1106/2024 Data da Publicação: 04/12/2024 Número do Diário: 4104 |
| 02/12/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 1106/2024 Teor do ato: Vistos. Para a realização das pesquisas requeridas, recolha o exequente, em quinze dias, as custas necessárias, conforme Provimento CSM nº 2.684/2023, Anexo V. Apresente a parte exequente o demonstrativo atualizado do débito. Na inércia, aguarde-se provocação em arquivo. Intime-se. Advogados(s): Alexandre Fidalgo (OAB 172650/SP), LEONARDO DA SILVA GUIMARÃES (OAB 33559/BA) |
| 29/11/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Para a realização das pesquisas requeridas, recolha o exequente, em quinze dias, as custas necessárias, conforme Provimento CSM nº 2.684/2023, Anexo V. Apresente a parte exequente o demonstrativo atualizado do débito. Na inércia, aguarde-se provocação em arquivo. Intime-se. |
| 29/11/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 16/10/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.42391891-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 16/10/2024 16:02 |
| 24/09/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0863/2024 Data da Publicação: 25/09/2024 Número do Diário: 4057 |
| 23/09/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0863/2024 Teor do ato: Vistos. No prazo de quinze dias, manifeste-se o requerente em termos de prosseguimento. Na inércia, arquivem-se. Intime-se. Advogados(s): Alexandre Fidalgo (OAB 172650/SP), LEONARDO DA SILVA GUIMARÃES (OAB 33559/BA) |
| 20/09/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. No prazo de quinze dias, manifeste-se o requerente em termos de prosseguimento. Na inércia, arquivem-se. Intime-se. |
| 02/09/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 23/08/2024 |
Documento Juntado
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| 05/08/2024 |
Pedido de Habilitação Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.24.41712473-6 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 05/08/2024 15:35 |
| 24/06/2024 |
Apensado ao processo
Apenso o processo 1044020-16.2024.8.26.0100 - Classe: Embargos à Execução - Assunto principal: Inexequibilidade do Título / Inexigibilidade da Obrigação |
| 29/05/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0475/2024 Data da Publicação: 03/06/2024 Número do Diário: 3977 |
| 28/05/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0475/2024 Teor do ato: Vistos. Aguarde-se o cumprimento da carta precatória pelo prazo de sessenta dias. Decorrido o prazo, manifeste-se o requerente em termos de prosseguimento. Intime-se. Advogados(s): Alexandre Fidalgo (OAB 172650/SP) |
| 27/05/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Aguarde-se o cumprimento da carta precatória pelo prazo de sessenta dias. Decorrido o prazo, manifeste-se o requerente em termos de prosseguimento. Intime-se. |
| 17/05/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 09/05/2024 |
Comprovação da Distribuição da Carta Precatória Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.40969230-5 Tipo da Petição: Petição Comprovando a Distrib. da Carta Precatória Data: 09/05/2024 15:12 |
| 26/04/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0358/2024 Data da Publicação: 29/04/2024 Número do Diário: 3955 |
| 25/04/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0358/2024 Teor do ato: Vistos. 1. Defiro a expedição de carta precatória para citação do(s) requerido(s), para as comarcas de Marcionílio Souza/BA e Feira de Santana/BA, conforme requerido às fls. 134/135. Servirá a presente decisão como CARTA PRECATÓRIA, com disponibilização eletrônica para impressão pela parte requerente. 2. Nos termos do Comunicado CG nº 1951/2017, fica facultado à parte interessada distribuir a carta precatória diretamente no juízo deprecado por peticionamento eletrônico, nos termos da Resolução nº 551/2011 - procedimento mais célere e que permitirá ao interessado conhecer imediatamente o número da carta precatória e seu acompanhamento via e-Saj. Ressalto que, caso opte pela distribuição por peticionamento eletrônico, deverá instruir a carta precatória com as peças digitalizadas necessárias ao cumprimento do ato, e, no caso de justiça paga, também instruir com o comprovante das taxas judiciárias e despesas. 3. Nestes termos concedo o prazo de 15 (quinze) dias para a parte comprovar a distribuição da carta precatória ou requerer o seu encaminhamento pelo Ofício Judicial. A fim de facilitar a análise do processo, a parte deverá, se o caso, no peticionamento eletrônico no portal E-SAJ, escolher a classe 8243 Petição Comprovando a Distrib. da Carta Precatória. 4. Após, aguarde-se por 30 (trinta) dias a devolução da carta precatória. 5. Decorrido o prazo do item 3 sem providências pela parte ou manifestação, o processo será extinto nos termos do artigo 485, IV do CPC, independente de nova intimação. Intime-se. Advogados(s): Alexandre Fidalgo (OAB 172650/SP) |
| 24/04/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. 1. Defiro a expedição de carta precatória para citação do(s) requerido(s), para as comarcas de Marcionílio Souza/BA e Feira de Santana/BA, conforme requerido às fls. 134/135. Servirá a presente decisão como CARTA PRECATÓRIA, com disponibilização eletrônica para impressão pela parte requerente. 2. Nos termos do Comunicado CG nº 1951/2017, fica facultado à parte interessada distribuir a carta precatória diretamente no juízo deprecado por peticionamento eletrônico, nos termos da Resolução nº 551/2011 - procedimento mais célere e que permitirá ao interessado conhecer imediatamente o número da carta precatória e seu acompanhamento via e-Saj. Ressalto que, caso opte pela distribuição por peticionamento eletrônico, deverá instruir a carta precatória com as peças digitalizadas necessárias ao cumprimento do ato, e, no caso de justiça paga, também instruir com o comprovante das taxas judiciárias e despesas. 3. Nestes termos concedo o prazo de 15 (quinze) dias para a parte comprovar a distribuição da carta precatória ou requerer o seu encaminhamento pelo Ofício Judicial. A fim de facilitar a análise do processo, a parte deverá, se o caso, no peticionamento eletrônico no portal E-SAJ, escolher a classe 8243 Petição Comprovando a Distrib. da Carta Precatória. 4. Após, aguarde-se por 30 (trinta) dias a devolução da carta precatória. 5. Decorrido o prazo do item 3 sem providências pela parte ou manifestação, o processo será extinto nos termos do artigo 485, IV do CPC, independente de nova intimação. Intime-se. |
| 23/04/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 02/04/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0272/2024 Data da Publicação: 03/04/2024 Número do Diário: 3937 |
| 01/04/2024 |
Pedido de Expedição de Carta Precatória Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.24.40640141-5 Tipo da Petição: Pedido para Expedição de Carta Precatória Data: 01/04/2024 16:01 |
| 01/04/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0272/2024 Teor do ato: parte interessada, manifestar-se sobre o resultado negativo do(s) A.R de fls 130 e 131 e também sobre os ARs de fls 128 e 129 recebidos por terceiro. Prazo: 15 dias. Na inércia, independentemente de nova provocação, será dado cumprimento ao artigo 485, § 1º do CPC, nos casos dos processos sem citação da parte ré. Em caso de processos já sentenciados ou tratando-se de execução de título extrajudicial com penhora nos autos ou, ainda, nos cumprimentos de sentença, decorrido o prazo, os autos aguardarão manifestação no arquivo. Advogados(s): Alexandre Fidalgo (OAB 172650/SP) |
| 01/04/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
parte interessada, manifestar-se sobre o resultado negativo do(s) A.R de fls 130 e 131 e também sobre os ARs de fls 128 e 129 recebidos por terceiro. Prazo: 15 dias. Na inércia, independentemente de nova provocação, será dado cumprimento ao artigo 485, § 1º do CPC, nos casos dos processos sem citação da parte ré. Em caso de processos já sentenciados ou tratando-se de execução de título extrajudicial com penhora nos autos ou, ainda, nos cumprimentos de sentença, decorrido o prazo, os autos aguardarão manifestação no arquivo. |
| 28/03/2024 |
AR Negativo Juntado - Não Procurado
Juntada de AR : AA647731145TJ Situação : Não procurado Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC Destinatário : Agrotorres Empreendimentos Agropecuários Ltda |
| 28/03/2024 |
AR Negativo Juntado - Não Procurado
Juntada de AR : AA647731110TJ Situação : Não procurado Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC Destinatário : So Algaroba Madeira Ltda |
| 13/03/2024 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA647731137TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC Destinatário : Fabíola Estrela Torres Diligência : 05/03/2024 |
| 13/03/2024 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA647731123TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC Destinatário : Newton Dantas Torres Diligência : 05/03/2024 |
| 07/03/2024 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA647731154TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC Destinatário : Fnr Construtora Encorporadora e Administração de Obras Ltda Diligência : 28/02/2024 |
| 16/02/2024 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 16/02/2024 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 16/02/2024 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 16/02/2024 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 16/02/2024 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 16/02/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0123/2024 Data da Publicação: 19/02/2024 Número do Diário: 3907 |
| 15/02/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0123/2024 Teor do ato: Vistos. Cite(m)-se o(s) executado(s) para pagamento, no prazo de 3 (três) dias, da dívida de R$ 459.418,95, devidamente corrigida até a data do efetivo pagamento ou apresentação de embargos, no prazo de 15 (quinze) dias, independente de penhora, depósito ou caução, contados na forma do art. 231, do Código de Processo Civil. Fixo os honorários advocatícios em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da dívida. No caso de pagamento no prazo de 03 (três) dias, os honorários serão reduzidos pela metade. No prazo para embargos (15 dias contados da juntada aos autos do mandado ou carta de citação), reconhecendo o crédito da exequente e comprovado o depósito de 30% (trinta por cento) do valor da execução, inclusive custas e honorários, poderá a(o) executada(o) requerer seja admitida a pagar o restante em até seis parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e juros de 1% (um por cento) ao mês. No mais, INDEFIRO o arresto via Sisbajud, porque precipitada essa providência, na medida em que não foi sequer citada a parte executada, não se vislumbrando nos autos, ao menos por ora, a configuração dos requisitos que poderiam autorizar a realização do arresto (CPC, 830). Destarte, afigura-se prudente seja previamente materializado o ato citatório, facultando-se ao devedor o pagamento da dívida no prazo de três dias (CPC, 829). Tal questão poderá ser novamente reapreciada em fase processual mais adiantada, seja no caso de preenchimento dos requisitos a que alude o artigo 830, do Código de Processo Civil, seja na hipótese de omissão do executado relativamente ao pagamento do débito, à luz do que dispõem os artigos 835, I, e 854, do referido diploma legal. Por fim, defiro desde já a expedição de certidão nos termos do art. 828, CPC. Expedida a certidão, caberá ao exequente providenciar as averbações e comunicações necessárias. Intime-se. Advogados(s): Alexandre Fidalgo (OAB 172650/SP) |
| 15/02/2024 |
Carta Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC |
| 15/02/2024 |
Carta Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC |
| 15/02/2024 |
Carta Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC |
| 15/02/2024 |
Carta Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC |
| 15/02/2024 |
Carta Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC |
| 15/02/2024 |
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
Vistos. Cite(m)-se o(s) executado(s) para pagamento, no prazo de 3 (três) dias, da dívida de R$ 459.418,95, devidamente corrigida até a data do efetivo pagamento ou apresentação de embargos, no prazo de 15 (quinze) dias, independente de penhora, depósito ou caução, contados na forma do art. 231, do Código de Processo Civil. Fixo os honorários advocatícios em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da dívida. No caso de pagamento no prazo de 03 (três) dias, os honorários serão reduzidos pela metade. No prazo para embargos (15 dias contados da juntada aos autos do mandado ou carta de citação), reconhecendo o crédito da exequente e comprovado o depósito de 30% (trinta por cento) do valor da execução, inclusive custas e honorários, poderá a(o) executada(o) requerer seja admitida a pagar o restante em até seis parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e juros de 1% (um por cento) ao mês. No mais, INDEFIRO o arresto via Sisbajud, porque precipitada essa providência, na medida em que não foi sequer citada a parte executada, não se vislumbrando nos autos, ao menos por ora, a configuração dos requisitos que poderiam autorizar a realização do arresto (CPC, 830). Destarte, afigura-se prudente seja previamente materializado o ato citatório, facultando-se ao devedor o pagamento da dívida no prazo de três dias (CPC, 829). Tal questão poderá ser novamente reapreciada em fase processual mais adiantada, seja no caso de preenchimento dos requisitos a que alude o artigo 830, do Código de Processo Civil, seja na hipótese de omissão do executado relativamente ao pagamento do débito, à luz do que dispõem os artigos 835, I, e 854, do referido diploma legal. Por fim, defiro desde já a expedição de certidão nos termos do art. 828, CPC. Expedida a certidão, caberá ao exequente providenciar as averbações e comunicações necessárias. Intime-se. |
| 09/02/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 09/02/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 08/02/2024 |
Redistribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
cf. r. decisão fls. 109 |
| 07/02/2024 |
Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição
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| 07/02/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0098/2024 Data da Publicação: 08/02/2024 Número do Diário: 3902 |
| 06/02/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0098/2024 Teor do ato: Vistos. Verifico que o presente feito foi distribuído de forma direcionada a este Juízo em razão do processo nº 1173831-63.2023.8.26.0100, o qual se encontra em andamento. Em que pese figurarem partes idênticas às do processo supramencionado, as cédulas de crédito bancário que embasam cada ação são distintas, a tornar diversos os objetos e a causa de pedir e afastar a possibilidade de qualquer decisão contraditória (art. 55, § 3º, CPC). Portanto, não há razão para a distribuição direcionada. Posto isso, remetam-se imediatamente os autos ao distribuidor cível a fim de que sejam redistribuídos livremente. Intime-se. Advogados(s): Alexandre Fidalgo (OAB 172650/SP) |
| 05/02/2024 |
Determinada a Redistribuição dos Autos
Vistos. Verifico que o presente feito foi distribuído de forma direcionada a este Juízo em razão do processo nº 1173831-63.2023.8.26.0100, o qual se encontra em andamento. Em que pese figurarem partes idênticas às do processo supramencionado, as cédulas de crédito bancário que embasam cada ação são distintas, a tornar diversos os objetos e a causa de pedir e afastar a possibilidade de qualquer decisão contraditória (art. 55, § 3º, CPC). Portanto, não há razão para a distribuição direcionada. Posto isso, remetam-se imediatamente os autos ao distribuidor cível a fim de que sejam redistribuídos livremente. Intime-se. |
| 05/02/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 02/02/2024 |
Distribuído por Direcionamento (movimentação exclusiva do distribuidor)
Há suspeita de repetição da ação. Confronte os dados do processo distribuído com os dados do processo : 1173831-63.2023.8.26.0100. |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 01/04/2024 |
Pedido para Expedição de Carta Precatória |
| 09/05/2024 |
Petição Comprovando a Distrib. da Carta Precatória |
| 05/08/2024 |
Pedido de Habilitação |
| 16/10/2024 |
Petições Diversas |
| 24/01/2025 |
Petições Diversas |
| 27/01/2025 |
Exceção de Pré-Executividade |
| 05/02/2025 |
Petição Intermediária |
| 02/04/2025 |
Petições Diversas |
| 10/07/2025 |
Pedido de Desbloqueio Penhora Online/SisbaJud |
| 24/09/2025 |
Manifestação sobre a Impugnação |
| 20/02/2026 |
Petição Juntando Cópia do Agravo (Art. 1.018, do CPC) |
| 24/02/2026 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento |
| 29/04/2026 |
Petições Diversas |
| 15/06/2026 |
Pedido de Juntada de Procuração/Substabelecimento |
| 10/08/2026 |
Petição Intermediária |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Número | Classe | Apensamento | Motivo |
|---|---|---|---|
| 1044020-16.2024.8.26.0100 | Embargos à Execução | 24/06/2024 |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
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