| Exeqte |
Condomínio Edifício Belize
Advogado: Wesley Francisco Lorenz Advogado: Rafael de Souza Pedrosa |
| Exectdo |
Espóliio de José Roberto Francisco Nunes
Advogado: João Vicente Pereira dos Santos Bergamo Invtante: Emilia Maria de Sá Nunes |
| TerIntCer |
Solve Consultoria e Intermediação de Negócios Ltda
Advogado: Thiago Schapiro Perigolo |
| ArremTerc |
Cristian Lykissas
Advogado: Ricardo Augusto Ruggiero de Oliveira |
| TerIntInc |
Loopi Plataforma de Investimento Coletivo e Securitizadora de Créditos S.a.
Advogado: Thiago Schapiro Perigolo |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 02/12/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.42725297-5 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 02/12/2025 10:11 |
| 28/11/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.42706794-9 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 28/11/2025 10:36 |
| 24/11/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.42675616-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 24/11/2025 17:26 |
| 17/11/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 12/11/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 02/12/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.42725297-5 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 02/12/2025 10:11 |
| 28/11/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.42706794-9 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 28/11/2025 10:36 |
| 24/11/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.42675616-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 24/11/2025 17:26 |
| 17/11/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 12/11/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 12/11/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.42610296-1 Tipo da Petição: Manifestação do Perito Data: 12/11/2025 16:07 |
| 07/11/2025 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.25.42576719-6 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Data: 07/11/2025 10:19 |
| 06/11/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.42573558-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 06/11/2025 17:25 |
| 06/11/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 2026/2025 Data da Publicação: 07/11/2025 |
| 05/11/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 2026/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 323/326. Anote-se como terceiro interessado. Manifestem-se as partes, no prazo de 15 (quinze) dias. Após, tornem conclusos. Intime-se. Advogados(s): Ricardo Augusto Ruggiero de Oliveira (OAB 150492/SP), Wesley Francisco Lorenz (OAB 204008/SP), João Vicente Pereira dos Santos Bergamo (OAB 243717/SP), Thiago Schapiro Perigolo (OAB 391780/SP) |
| 05/11/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 323/326. Anote-se como terceiro interessado. Manifestem-se as partes, no prazo de 15 (quinze) dias. Após, tornem conclusos. Intime-se. |
| 05/11/2025 |
Expedição de documento
Certidão - UPJ - Expedição de Mandado de Levantamento Eletrônico - MLE |
| 23/10/2025 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 13/10/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.42382380-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 13/10/2025 11:37 |
| 08/10/2025 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.25.42353603-0 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Data: 08/10/2025 16:10 |
| 08/10/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 08/10/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.42348319-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 08/10/2025 10:35 |
| 08/10/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1734/2025 Data da Publicação: 09/10/2025 |
| 07/10/2025 |
Pedido de Habilitação Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.25.42343499-8 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 07/10/2025 17:02 |
| 07/10/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 250/262 e 310. Trata-se de petição conjunta em que as partes envolvidas na execução de débitos condominiais, o Espólio e herdeiros (devedores) e a sociedade LOOPI PLATAFORMA DE INVESTIMENTO COLETIVO E SECURITIZADORA DE CRÉDITOS S.A. e SOLVE CONSULTORIA E INTERMEDIAÇÃO DE NEGÓCIOS LTDA (terceiros interessados e anuente, respectivamente), noticiam uma composição destinada à quitação imediata do débito originário perante o Condomínio Exequente, mediante o instituto da sub-rogação convencional. Os executados, um deles representado neste ato por seus herdeiros, comparecem espontaneamente, dando-se por citados e regularizando o polo passivo da demanda após o falecimento do devedor originário. A essência do pleito reside no pagamento da dívida de R$ 25.232,33 (vinte e cinco mil, duzentos e trinta e dois reais e trinta e três centavos) por parte da terceira sub-rogada, que efetuará o depósito judicial do valor, sob a condição expressa de se sub-rogar em todos os direitos e garantias do credor originário, incluindo o privilégio de crédito propter rem e a manutenção da constrição judicial sobre o imóvel de matrícula nº 75.951, mediante a expedição de novo termo de penhora em seu favor. A referida sociedade não apenas se propõe a quitar a quantia principal em execução, mas também a assumir o pagamento de 12 (doze) cotas condominiais futuras, igualmente sob a modalidade de sub-rogação. O pagamento é condicionado à prévia aprovação judicial. O acordo de sub-rogação também estabelece uma nova obrigação entre os devedores e a sub-rogada. Os executados se comprometem a pagar à nova credora a importância de R$ 45.282,02 (quarenta e cinco mil, duzentos e oitenta e dois reais e dois centavos) até 24 de setembro de 2026, com acréscimo de juros e correção monetária. Em caso de descumprimento, as partes convencionam multa de 10% sobre o saldo devedor atualizado e a continuidade da expropriação judicial do bem, por iniciativa particular da exequente ou mediante leilão eletrônico, aceitando desde já a avaliação existente ou as formas substitutivas de precificação. A proposta encontra amparo no art. 347, II, do Código Civil, que tipifica a sub-rogação convencional na hipótese de terceiro que empresta ao devedor a quantia para solver a dívida sob a condição de se sub-rogar nos direitos do credor, e no art. 349 do Código Civil, que determina a transferência de todos os direitos, ações e garantias ao novo credor. Outrossim, o art. 778, § 1º, IV, do Código de Processo Civil expressamente autoriza a sucessão processual pelo sub-rogado no polo ativo da execução. Destaque-se que, uma vez realizado o pagamento integral do crédito exequendo por terceiro com ânimo de sub-rogação, a anuência do credor originário torna-se, em princípio, dispensável, haja vista que seu interesse é a satisfação da dívida. Contudo, em observância ao princípio do contraditório e para evitar qualquer discussão futura sobre a correção do valor a ser levantado, é prudente que o Condomínio Exequente seja intimado para manifestar-se sobre a quantia indicada para depósito e, posteriormente, proceder ao levantamento. A homologação do presente acordo é a medida que se impõe, pois representa a imediata satisfação do crédito do Condomínio Exequente e confere aos devedores tempo adicional para reorganização financeira, evitando-se o risco iminente de perda do bem em hasta pública. Ante o exposto: HOMOLOGO o acordo de sub-rogação convencional celebrado entre os interessados, para que produza seus jurídicos e legais efeitos. Determino a suspensão imediata do leilão em andamento, em razão do depósito de fls. 311, comunique-se o leiloeiro com urgência. Intime-se o Condomínio Exequente para que se manifeste, no prazo de 05 (cinco) dias, sobre o valor de R$ 25.232,33 (vinte e cinco mil, duzentos e trinta e dois reais e trinta e três centavos) informando se é suficiente para a quitação integral da dívida em execução, bem como para que indique os dados bancários para o futuro levantamento via Mandado de Levantamento Eletrônico (MLE). Ciente do depósito de fls. 311/312, aguarde-se a manifestação do exequente. Em caso de concordância, após a expedição do competente mandado de levantamento em favor do Condomínio Exequente, fica desde já deferida a substituição do polo ativo da execução para que conste a LOOPI PLATAFORMA DE INVESTIMENTO COLETIVO E SECURITIZADORA DE CRÉDITOS S.A. como nova exequente, devendo a serventia promover oportunamente as devidas alterações cadastrais. Em decorrência da sub-rogação e do prosseguimento do feito contra os devedores originais, expeça-se oportunamente novo termo de penhora em favor da nova credora, LOOPI PLATAFORMA DE INVESTIMENTO COLETIVO E SECURITIZADORA DE CRÉDITOS S.A., mantendo-se a constrição sobre o imóvel objeto da matrícula nº 75.951 do 7º Cartório de Registro de Imóveis de São Paulo. Caso haja integral concordância do exequente com o valor depositado, fica desde já deferido o desbloqueio de eventuais valores penhorados nas contas da executada, tendo em vista a quitação do débito principal por terceiro. Nesse caso (em havendo integral concordância do exequente), deverá a serventia realizar o desbloqueio. Cumpridas as etapas de pagamento e substituição processual, será suspensa a execução com fundamento no art. 922 do Código de Processo Civil, pelo prazo necessário ao cumprimento do acordo de pagamento ajustado entre os executados e a sub-rogada (até 24/09/2026). Decorrido o prazo de suspensão, ou noticiado o inadimplemento, deverá a nova exequente manifestar-se em prosseguimento, observando-se as condições ajustadas na composição homologada. Intime-se. |
| 07/10/2025 |
Pedido de Homologação de Acordo Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.25.42339310-8 Tipo da Petição: Pedido de Homologação de Acordo Data: 07/10/2025 13:37 |
| 06/10/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 03/10/2025 |
Pedido de Homologação de Acordo Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.25.42320752-5 Tipo da Petição: Pedido de Homologação de Acordo Data: 03/10/2025 17:23 |
| 07/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1117/2025 Data da Publicação: 08/08/2025 |
| 05/08/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1117/2025 Teor do ato: Vistos. Fl. 237. Ciência as partes do inicio do leilão. DATA DAS PRAÇAS: 1ª Praça começa em 12/09/2025, às 10hs20min, e termina em 17/09/2025, às 10hs20min e; 2ª Praça começa em 17/09/2025 às 10hs21min, e termina em 07/10/2025, às 10hs20min. Intime-se. Advogados(s): Wesley Francisco Lorenz (OAB 204008/SP) |
| 05/08/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fl. 237. Ciência as partes do inicio do leilão. DATA DAS PRAÇAS: 1ª Praça começa em 12/09/2025, às 10hs20min, e termina em 17/09/2025, às 10hs20min e; 2ª Praça começa em 17/09/2025 às 10hs21min, e termina em 07/10/2025, às 10hs20min. Intime-se. |
| 05/08/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 05/08/2025 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.41805663-8 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 05/08/2025 11:57 |
| 28/07/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.41736125-9 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 28/07/2025 13:35 |
| 28/07/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.41736080-5 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 28/07/2025 13:31 |
| 22/07/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0955/2025 Data da Publicação: 23/07/2025 |
| 21/07/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0955/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 218/219. Ante a ausência de impugnação, HOMOLOGO a avaliação feita pelo oficial de justiça à fl. 164 (R$ 468.000,00). Defiro a realização de leilão eletrônico do imóvel de matrícula 75,951, registrado no 7º Ofício de Registro de Imóveis de São Paulo - SP, na forma do artigo 879, II do Código de Processo Civil e com o regramento dado pelo Provimento CG Nº 19/2021. Assim, para a realização do leilão eletrônico, nomeio a Leiloeira Oficial: Sr. Dora Plat, matriculada na JUCESP , sob nº 744 - (www.portalzuk.com.br - e-mail : contato@portalzuk.com.br Que deverá ser contatado pela serventia, através do e-mail institucional, para apresentação da minuta do edital além das demais providências necessárias para alienação judicial eletrônica do bem penhorado e já devidamente avaliado. Consigno valer este despacho como ofício autorizando os funcionários do leiloeiro oficial, desde que devidamente identificados, a providenciar o cadastro e agendamento dos interessados em vistoriar o bem penhorado, cabendo aos responsáveis pela guarda facultar o ingresso dos interessados, designando-se datas para as visitas. Autorizo a extração de cópia dos autos e de fotografias do bem. Autorizo, ainda, o leiloeiro oficial a obter e inserir o material fotográfico em seu portal para dar conhecimento aos licitantes das características do bem, que será vendido no estado em que se encontra. Cientifique-se o executado, que antes de adjudicado ou alienado o bem, poderá a todo tempo, remir a execução, pagando ou consignando a importância atualizada da dívida. Para a alienação, deverão ser observadas as seguintes condições: a) As despesas e custos da arrematação (comissão, desmontagem, remoção,transporte, registro, multas, tributos etc) correrão por conta do arrematante e não poderão será batidos do valor do lanço. b) Os custos para exposição, divulgação, etc, são de responsabilidade do gestor. c) Arrematado o bem, o leiloeiro público orientará o arrematante a acessar o Portal de Custas, Recolhimentos e Depósitos (Tribunal de Justiça de São Paulo (tjsp.jus.br) para a emissão das guias de depósitos judiciais correspondentes à arrematação e à comissão do leiloeiro público, bem como sobre a necessidade de encaminhar os comprovantes de depósitos ao leiloeiro público para que sejam juntados ao processo, facultando-se ao leiloeiro o encaminhamento das guias de depósitos judiciais (arquivos PDF) para o e-mail cadastrado pelo arrematante. (art. 267 dasNormas de Serviçoda CorregedoriaTJSP). d) O arrematante deverá efetuar os depósitos mencionados no artigo anterior nos prazos e nas condições estipuladas pelo juiz responsável (art. 896 do CPC). e) Ressalva-se a possibilidade do credor participar das hastas e pregões em igualdade de condição com os demais licitantes, apenas com a faculdade de não exibir o preço desde que seu lance seja igual ou inferior ao valor atualizado do débito; f) Não havendo interessados no primeiro pregão presencial, seguir se-á, o segundo pregão presencial, no dia, hora e local previamente definidos no edital, onde não serão aceitos lanços inferiores a 50% do valor da avaliação. g) A comissão do gestor fica fixada em 5% do valor da arrematação, excluída do valor do lanço, e será paga pelo credor ou arrematante. h) O auto de arrematação será assinado após a comprovação efetiva de pagamento integral do valor da arrematação e da comissão. i) Com a assinatura do auto de arrematação, autorizado o levantamento da comissão do leiloeiro público, devendo o mesmo apresentar o formulário MLE devidamente preenchido. j) Não sendo efetuados os depósitos previstos o artigo 267 das Normas da Corregedoria, o leiloeiro público comunicará imediatamente o fato ao juízo, informando também os lanços imediatamente anteriores para que sejam submetidos à apreciação do juiz, sem prejuízo da aplicação da sanção prevista no art. 897 do Código de Processo Civil. k) O edital de hasta pública deverá observar todos os requisitos previstos no artigo 886 do CPC, atentando ainda que o prazo mínimo para a realização da hasta é de 60 (sessenta) dias. Cumpra-se, no mais, procedendo o exequente o disposto no artigo 889 do Código de Processo Civil, intimando-se, se o caso, eventual credor com garantia real e com penhora anteriormente averbada, que não seja parte na execução. Intime-se. Advogados(s): Wesley Francisco Lorenz (OAB 204008/SP) |
| 21/07/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 218/219. Ante a ausência de impugnação, HOMOLOGO a avaliação feita pelo oficial de justiça à fl. 164 (R$ 468.000,00). Defiro a realização de leilão eletrônico do imóvel de matrícula 75,951, registrado no 7º Ofício de Registro de Imóveis de São Paulo - SP, na forma do artigo 879, II do Código de Processo Civil e com o regramento dado pelo Provimento CG Nº 19/2021. Assim, para a realização do leilão eletrônico, nomeio a Leiloeira Oficial: Sr. Dora Plat, matriculada na JUCESP , sob nº 744 - (www.portalzuk.com.br - e-mail : contato@portalzuk.com.br Que deverá ser contatado pela serventia, através do e-mail institucional, para apresentação da minuta do edital além das demais providências necessárias para alienação judicial eletrônica do bem penhorado e já devidamente avaliado. Consigno valer este despacho como ofício autorizando os funcionários do leiloeiro oficial, desde que devidamente identificados, a providenciar o cadastro e agendamento dos interessados em vistoriar o bem penhorado, cabendo aos responsáveis pela guarda facultar o ingresso dos interessados, designando-se datas para as visitas. Autorizo a extração de cópia dos autos e de fotografias do bem. Autorizo, ainda, o leiloeiro oficial a obter e inserir o material fotográfico em seu portal para dar conhecimento aos licitantes das características do bem, que será vendido no estado em que se encontra. Cientifique-se o executado, que antes de adjudicado ou alienado o bem, poderá a todo tempo, remir a execução, pagando ou consignando a importância atualizada da dívida. Para a alienação, deverão ser observadas as seguintes condições: a) As despesas e custos da arrematação (comissão, desmontagem, remoção,transporte, registro, multas, tributos etc) correrão por conta do arrematante e não poderão será batidos do valor do lanço. b) Os custos para exposição, divulgação, etc, são de responsabilidade do gestor. c) Arrematado o bem, o leiloeiro público orientará o arrematante a acessar o Portal de Custas, Recolhimentos e Depósitos (Tribunal de Justiça de São Paulo (tjsp.jus.br) para a emissão das guias de depósitos judiciais correspondentes à arrematação e à comissão do leiloeiro público, bem como sobre a necessidade de encaminhar os comprovantes de depósitos ao leiloeiro público para que sejam juntados ao processo, facultando-se ao leiloeiro o encaminhamento das guias de depósitos judiciais (arquivos PDF) para o e-mail cadastrado pelo arrematante. (art. 267 dasNormas de Serviçoda CorregedoriaTJSP). d) O arrematante deverá efetuar os depósitos mencionados no artigo anterior nos prazos e nas condições estipuladas pelo juiz responsável (art. 896 do CPC). e) Ressalva-se a possibilidade do credor participar das hastas e pregões em igualdade de condição com os demais licitantes, apenas com a faculdade de não exibir o preço desde que seu lance seja igual ou inferior ao valor atualizado do débito; f) Não havendo interessados no primeiro pregão presencial, seguir se-á, o segundo pregão presencial, no dia, hora e local previamente definidos no edital, onde não serão aceitos lanços inferiores a 50% do valor da avaliação. g) A comissão do gestor fica fixada em 5% do valor da arrematação, excluída do valor do lanço, e será paga pelo credor ou arrematante. h) O auto de arrematação será assinado após a comprovação efetiva de pagamento integral do valor da arrematação e da comissão. i) Com a assinatura do auto de arrematação, autorizado o levantamento da comissão do leiloeiro público, devendo o mesmo apresentar o formulário MLE devidamente preenchido. j) Não sendo efetuados os depósitos previstos o artigo 267 das Normas da Corregedoria, o leiloeiro público comunicará imediatamente o fato ao juízo, informando também os lanços imediatamente anteriores para que sejam submetidos à apreciação do juiz, sem prejuízo da aplicação da sanção prevista no art. 897 do Código de Processo Civil. k) O edital de hasta pública deverá observar todos os requisitos previstos no artigo 886 do CPC, atentando ainda que o prazo mínimo para a realização da hasta é de 60 (sessenta) dias. Cumpra-se, no mais, procedendo o exequente o disposto no artigo 889 do Código de Processo Civil, intimando-se, se o caso, eventual credor com garantia real e com penhora anteriormente averbada, que não seja parte na execução. Intime-se. |
| 07/07/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 04/07/2025 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.41548375-6 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 04/07/2025 18:08 |
| 28/06/2025 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA776353656TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica Destinatário : Emilia Maria de Sá Nunes Diligência : 18/06/2025 |
| 28/06/2025 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA776353608TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica Destinatário : Espóliio de José Roberto Francisco Nunes Diligência : 18/06/2025 |
| 10/06/2025 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 10/06/2025 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 09/06/2025 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica |
| 09/06/2025 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica |
| 01/06/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0488/2025 Data da Publicação: 02/06/2025 |
| 01/06/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0488/2025 Data da Publicação: 02/06/2025 |
| 01/06/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0488/2025 Data da Publicação: 02/06/2025 |
| 01/06/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0488/2025 Data da Publicação: 02/06/2025 |
| 01/06/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0488/2025 Data da Publicação: 02/06/2025 |
| 01/06/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0488/2025 Data da Publicação: 02/06/2025 |
| 01/06/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0488/2025 Data da Publicação: 02/06/2025 |
| 01/06/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0488/2025 Data da Publicação: 02/06/2025 |
| 01/06/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0488/2025 Data da Publicação: 02/06/2025 |
| 01/06/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0488/2025 Data da Publicação: 02/06/2025 |
| 01/06/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0488/2025 Data da Publicação: 02/06/2025 |
| 01/06/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0488/2025 Data da Publicação: 02/06/2025 |
| 01/06/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0488/2025 Data da Publicação: 02/06/2025 |
| 01/06/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0488/2025 Data da Publicação: 02/06/2025 |
| 01/06/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0488/2025 Data da Publicação: 02/06/2025 |
| 01/06/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0488/2025 Data da Publicação: 02/06/2025 |
| 01/06/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0488/2025 Data da Publicação: 02/06/2025 |
| 01/06/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0488/2025 Data da Publicação: 02/06/2025 |
| 01/06/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0488/2025 Data da Publicação: 02/06/2025 |
| 01/06/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0488/2025 Data da Publicação: 02/06/2025 |
| 01/06/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0488/2025 Data da Publicação: 02/06/2025 |
| 30/05/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável |
| 30/05/2025 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.25.41238732-2 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Data: 30/05/2025 12:28 |
| 22/05/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0488/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 169/171, 180/181 e 183. Ciência as partes acerca da avaliação apresentada pelo oficial de justiça à fl. 164, apontando o valor no montante de R$ 468.000,00, que equivale a multiplicação da metragem apresentada (52m²) pelo valor mediano apresentado (R$ 9.000,00). Intime-se a parte executada acerca da referida avaliação. Para tanto, providencie o exequente o recolhimento das custas postais, e após, expeça-se carta de intimação. No silêncio, aguarde-se provocação no arquivo. Intime-se. Advogados(s): Wesley Francisco Lorenz (OAB 204008/SP) |
| 19/05/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 169/171, 180/181 e 183. Ciência as partes acerca da avaliação apresentada pelo oficial de justiça à fl. 164, apontando o valor no montante de R$ 468.000,00, que equivale a multiplicação da metragem apresentada (52m²) pelo valor mediano apresentado (R$ 9.000,00). Intime-se a parte executada acerca da referida avaliação. Para tanto, providencie o exequente o recolhimento das custas postais, e após, expeça-se carta de intimação. No silêncio, aguarde-se provocação no arquivo. Intime-se. |
| 19/05/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 23/04/2025 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.40929329-0 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 23/04/2025 15:41 |
| 28/02/2025 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.40478591-8 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 28/02/2025 12:48 |
| 20/02/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 19/02/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.40387085-7 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 19/02/2025 16:58 |
| 14/02/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0140/2025 Data da Publicação: 17/02/2025 Número do Diário: 4145 |
| 13/02/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0140/2025 Teor do ato: Ciência sobre a certidão de Oficil de justiça juntada às fls. 164/165. Advogados(s): Wesley Francisco Lorenz (OAB 204008/SP) |
| 12/02/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência sobre a certidão de Oficil de justiça juntada às fls. 164/165. |
| 12/02/2025 |
Mandado Juntado
|
| 12/02/2025 |
Mandado Devolvido Cumprido Parcialmente
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Parcialmente |
| 05/02/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0095/2025 Data da Publicação: 05/02/2025 Número do Diário: 4137 |
| 04/02/2025 |
Mandado de Citação Expedido
Mandado nº: 100.2025/008848-6 Situação: Cumprido parcialmente em 10/02/2025 Local: Oficial de justiça - Nei Teshima |
| 03/02/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0095/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 143/144, 145/146 e 155. Ciente. Expeça-se mandado de avaliação do imóvel penhorado, eis que as custas para tanto já foram recolhidas. No mesmo ato, caberá ao oficial de justiça intimar o executado acerca do valor avaliado, visando evitar futuras nulidades processuais. Após, decorrido o prazo para eventual insurgência do polo passivo, tornem me conclusos para homologar o valor da avaliação e determinar as deliberações posteriores. Intime-se. Advogados(s): Wesley Francisco Lorenz (OAB 204008/SP) |
| 02/02/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 143/144, 145/146 e 155. Ciente. Expeça-se mandado de avaliação do imóvel penhorado, eis que as custas para tanto já foram recolhidas. No mesmo ato, caberá ao oficial de justiça intimar o executado acerca do valor avaliado, visando evitar futuras nulidades processuais. Após, decorrido o prazo para eventual insurgência do polo passivo, tornem me conclusos para homologar o valor da avaliação e determinar as deliberações posteriores. Intime-se. |
| 27/01/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 11/10/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 11/10/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.42352805-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 11/10/2024 16:27 |
| 08/10/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0921/2024 Data da Publicação: 09/10/2024 Número do Diário: 4067 |
| 07/10/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0921/2024 Teor do ato: Providencie a parte autora o recolhimento da diligência do oficial de justiça, em cinco dias, atentando-se à quantidade de réus e atos (R$ 106,08 - por ato). (https://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais/DiligenciaOficiaisJustica). Advogados(s): Wesley Francisco Lorenz (OAB 204008/SP) |
| 07/10/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Providencie a parte autora o recolhimento da diligência do oficial de justiça, em cinco dias, atentando-se à quantidade de réus e atos (R$ 106,08 - por ato). (https://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais/DiligenciaOficiaisJustica). |
| 07/10/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.42291505-3 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Mandado de Constatação/Avaliação/Reavaliação Data: 07/10/2024 10:04 |
| 02/10/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.42254762-3 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 02/10/2024 09:58 |
| 25/09/2024 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA717265916TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Bloqueio de Valores SISBAJUD - Civel Destinatário : Espóliio de José Roberto Francisco Nunes Diligência : 17/09/2024 |
| 25/09/2024 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA717265902TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Bloqueio de Valores SISBAJUD - Civel Destinatário : Emilia Maria de Sá Nunes Diligência : 17/09/2024 |
| 25/09/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0871/2024 Data da Publicação: 26/09/2024 Número do Diário: 4058 |
| 24/09/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0871/2024 Teor do ato: Ciência ao exequente acerca da nova comunicação do termo de penhora via sistema ARISP, vide protocolo de ofício. Foi informado o endereço de e-mail, para o qual serão enviados boletos com os valores dos emolumentos para averbações. Tão logo efetuado o pagamento, comunique-se o juízo para determinações de avaliação dos imóveis. Advogados(s): Wesley Francisco Lorenz (OAB 204008/SP) |
| 24/09/2024 |
Ato ordinatório
Ciência ao exequente acerca da nova comunicação do termo de penhora via sistema ARISP, vide protocolo de ofício. Foi informado o endereço de e-mail, para o qual serão enviados boletos com os valores dos emolumentos para averbações. Tão logo efetuado o pagamento, comunique-se o juízo para determinações de avaliação dos imóveis. |
| 24/09/2024 |
Documento Juntado
|
| 24/09/2024 |
Documento Juntado
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| 19/09/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.42138204-3 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 19/09/2024 15:14 |
| 18/09/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0848/2024 Data da Publicação: 19/09/2024 Número do Diário: 4053 |
| 17/09/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0848/2024 Teor do ato: Providencie a parte a planilha de cálculo atualizada e comprove o recolhimento de custas para averbação ARISP (1 UFESP/MATRÍCULA - GUIA FEDTJ) Advogados(s): Wesley Francisco Lorenz (OAB 204008/SP) |
| 17/09/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Providencie a parte a planilha de cálculo atualizada e comprove o recolhimento de custas para averbação ARISP (1 UFESP/MATRÍCULA - GUIA FEDTJ) |
| 12/09/2024 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 12/09/2024 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 11/09/2024 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Bloqueio de Valores SISBAJUD - Civel |
| 11/09/2024 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Bloqueio de Valores SISBAJUD - Civel |
| 10/09/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0814/2024 Data da Publicação: 11/09/2024 Número do Diário: 4047 |
| 09/09/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0814/2024 Teor do ato: Vistos. Fls. 103/104 e 111. Expeçam-se cartas de intimação aos executados acerca da constrição, via Sisbajud, para que, se querendo, apresentem impugnação, no prazo legal. Defiro a penhora integral do imóvel, objeto da matrícula nº 75.951, do 7º Ofício de Registro de Imóveis de São Paulo - SP, pertencente aos executados, nos termos do art. 843, do CPC, resguardando-se as quotas partes dos coproprietários no produto da alienação do bem, que deverá ser observado, oportunamente, pelo Sr. Leiloeiro. Considero aperfeiçoada a penhora, de pleno direito, com esta decisão, servindo a presente, assinada digitalmente, como termo de constrição. Cônjuge do executado, credor hipotecário e coproprietários do bem deverão ser intimados pessoalmente da penhora. Servirá a presente, assinada digitalmente, como termo de penhora do imóvel, permanecendo o(a)(s) executado(a)(s) como depositário(s) do bem, independentemente de outra formalidade. Intime-se o(a)(s) executado(a)(s) da penhora e do prazo para oferecimento de defesa, pelo DJE por meio de seu advogado, se estiver representado nos autos, nos termos do art. 841, §§ 1º e 2º, do CPC. Caso contrário, expeça-se carta para a intimação. Intime-se o(a)(s) exequentes), se for o caso, a indicar(em) endereço e recolher as despesas para intimação do cônjuge do(a)(s) executado(a)(s) / do credor hipotecário / do(a)(s) coproprietário(a)(s) do imóvel. Deve a parte exequente informar telefone e endereço eletrônico para recebimento de boleto que será expedido pela ARISP, para fins de averbação da constrição em tela. Com o encarte das informações aos autos, AVERBE-SE a penhora, por meio do sistema informatizado, nos termos dos Provimentos CGJ 6/2009, 30/2011 e 764/2016. Concluído, deverá o exequente comprovar a efetivação da averbação nos autos. Observo que, nos termos do art. 13 do Provimento CGJ nº 6/2009, A utilização do Sistema de Penhora On Line é uma facilidade que se propicia ao interessado e, portanto, não o exime do acompanhamento direto, perante o Registro de Imóveis, do desfecho da qualificação, para ciência das exigências acaso formuladas Intime-se. Advogados(s): Wesley Francisco Lorenz (OAB 204008/SP) |
| 06/09/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 103/104 e 111. Expeçam-se cartas de intimação aos executados acerca da constrição, via Sisbajud, para que, se querendo, apresentem impugnação, no prazo legal. Defiro a penhora integral do imóvel, objeto da matrícula nº 75.951, do 7º Ofício de Registro de Imóveis de São Paulo - SP, pertencente aos executados, nos termos do art. 843, do CPC, resguardando-se as quotas partes dos coproprietários no produto da alienação do bem, que deverá ser observado, oportunamente, pelo Sr. Leiloeiro. Considero aperfeiçoada a penhora, de pleno direito, com esta decisão, servindo a presente, assinada digitalmente, como termo de constrição. Cônjuge do executado, credor hipotecário e coproprietários do bem deverão ser intimados pessoalmente da penhora. Servirá a presente, assinada digitalmente, como termo de penhora do imóvel, permanecendo o(a)(s) executado(a)(s) como depositário(s) do bem, independentemente de outra formalidade. Intime-se o(a)(s) executado(a)(s) da penhora e do prazo para oferecimento de defesa, pelo DJE por meio de seu advogado, se estiver representado nos autos, nos termos do art. 841, §§ 1º e 2º, do CPC. Caso contrário, expeça-se carta para a intimação. Intime-se o(a)(s) exequentes), se for o caso, a indicar(em) endereço e recolher as despesas para intimação do cônjuge do(a)(s) executado(a)(s) / do credor hipotecário / do(a)(s) coproprietário(a)(s) do imóvel. Deve a parte exequente informar telefone e endereço eletrônico para recebimento de boleto que será expedido pela ARISP, para fins de averbação da constrição em tela. Com o encarte das informações aos autos, AVERBE-SE a penhora, por meio do sistema informatizado, nos termos dos Provimentos CGJ 6/2009, 30/2011 e 764/2016. Concluído, deverá o exequente comprovar a efetivação da averbação nos autos. Observo que, nos termos do art. 13 do Provimento CGJ nº 6/2009, A utilização do Sistema de Penhora On Line é uma facilidade que se propicia ao interessado e, portanto, não o exime do acompanhamento direto, perante o Registro de Imóveis, do desfecho da qualificação, para ciência das exigências acaso formuladas Intime-se. |
| 05/09/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 04/06/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 04/06/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.41181804-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 04/06/2024 17:42 |
| 29/05/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0458/2024 Data da Publicação: 03/06/2024 Número do Diário: 3977 |
| 28/05/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0458/2024 Teor do ato: Vistos. Fls. 103/104. Para apreciação do pedido de penhora do imóvel, apresente o exequente, no prazo de 10 (dez) dias, matrícula atualizada do imóvel. No silêncio, aguarde-se provocação no arquivo. Intime-se. Advogados(s): Wesley Francisco Lorenz (OAB 204008/SP) |
| 27/05/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 103/104. Para apreciação do pedido de penhora do imóvel, apresente o exequente, no prazo de 10 (dez) dias, matrícula atualizada do imóvel. No silêncio, aguarde-se provocação no arquivo. Intime-se. |
| 27/05/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 17/05/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0420/2024 Data da Publicação: 20/05/2024 Número do Diário: 3969 |
| 16/05/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0420/2024 Teor do ato: Ciência às partes do resultado das pesquisas realizadas e do bloqueio frutífero ou parcialmente frutífero. Fica o executado intimado a se manifestar nos termos do artigo 854, § 3º do Código de Processo Civil, em cinco dias. Nada Mais. Advogados(s): Wesley Francisco Lorenz (OAB 204008/SP) |
| 16/05/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0420/2024 Teor do ato: Vistos. Fls. 75/77. Diante do descumprimento do acordo homologado informado, defiro o pedido da parte credora. Determino a penhora de dinheiro em depósito ou aplicação financeira do(s) executado(s), existentes nas instituições vinculadas ao Banco Central do Brasil, mediante bloqueio de valores até o limite da dívida executada. Cumpra-se o Provimento CG 21/2006, elaborando-se a minuta de bloqueio. Advogados(s): Wesley Francisco Lorenz (OAB 204008/SP) |
| 16/05/2024 |
Ato ordinatório
Ciência às partes do resultado das pesquisas realizadas e do bloqueio frutífero ou parcialmente frutífero. Fica o executado intimado a se manifestar nos termos do artigo 854, § 3º do Código de Processo Civil, em cinco dias. Nada Mais. |
| 13/05/2024 |
Bloqueio/penhora on line
Vistos. Fls. 75/77. Diante do descumprimento do acordo homologado informado, defiro o pedido da parte credora. Determino a penhora de dinheiro em depósito ou aplicação financeira do(s) executado(s), existentes nas instituições vinculadas ao Banco Central do Brasil, mediante bloqueio de valores até o limite da dívida executada. Cumpra-se o Provimento CG 21/2006, elaborando-se a minuta de bloqueio. |
| 07/05/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0382/2024 Data da Publicação: 08/05/2024 Número do Diário: 3961 |
| 06/05/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0382/2024 Teor do ato: desarq Advogados(s): Wesley Francisco Lorenz (OAB 204008/SP) |
| 06/05/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 06/05/2024 |
Processo Desarquivado Com Reabertura
desarq |
| 25/03/2024 |
Arquivado Provisoriamente
|
| 25/03/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Inexistência de Custas e Arquivamento - Cível - 61614 |
| 25/03/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Interessado - Decurso de prazo |
| 24/02/2024 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA647741253TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC Destinatário : Emilia Maria de Sá Nunes Diligência : 20/02/2024 |
| 24/02/2024 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA647741240TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC Destinatário : José Roberto Francisco Nunes Diligência : 20/02/2024 |
| 21/02/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0097/2024 Data da Publicação: 22/02/2024 Número do Diário: 3910 |
| 20/02/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0097/2024 Teor do ato: Vistos. Fls. 62/66. Corrija-se o polo passivopara constar ESPÓLIODE JOSÉ ROBERTO FRANCISCO NUNES representado pela inventariante EMÍLIA MARIA DE SÁ NUNES. Anote-se. HOMOLOGO o acordo a que chegaram as partes e suspendo o andamento do feito no artigo 922 do Novo Código de Processo Civil. Em face do lapso temporal que irá transcorrer até o cabal cumprimento do acordo, remetam-se os autos ao arquivo onde lá deverão aguardar provocação, seja no que tange à notícia de quitação do débito, seja no que concerne à eventual inadimplência. Intime-se. Advogados(s): Wesley Francisco Lorenz (OAB 204008/SP) |
| 20/02/2024 |
Processo Suspenso ou Sobrestado por Decisão Judicial
Vistos. Fls. 62/66. Corrija-se o polo passivopara constar ESPÓLIODE JOSÉ ROBERTO FRANCISCO NUNES representado pela inventariante EMÍLIA MARIA DE SÁ NUNES. Anote-se. HOMOLOGO o acordo a que chegaram as partes e suspendo o andamento do feito no artigo 922 do Novo Código de Processo Civil. Em face do lapso temporal que irá transcorrer até o cabal cumprimento do acordo, remetam-se os autos ao arquivo onde lá deverão aguardar provocação, seja no que tange à notícia de quitação do débito, seja no que concerne à eventual inadimplência. Intime-se. |
| 17/02/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0078/2024 Data da Publicação: 20/02/2024 Número do Diário: 3908 |
| 15/02/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 14/02/2024 |
Pedido de Homologação de Acordo Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.24.40246114-6 Tipo da Petição: Pedido de Homologação de Acordo Data: 14/02/2024 18:06 |
| 14/02/2024 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 14/02/2024 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 12/02/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0078/2024 Teor do ato: Vistos. Cite(m)-se o(a)(s) executado(a)(s) para pagar(em) a dívida, acrescida de honorários advocatícios, fixados no patamar de dez por cento. O pagamento da dívida em referência deverá ser efetuado no prazo de 3 (três) dias, a contar da citação, por meio de depósito judicial junto ao Banco do Brasil. Decorrido o prazo para pagamento, intime(m)-se o(a)(s) exequente(s) a recolher(em) as diligências do oficial de justiça e expeça-se mandado de penhora e avaliação, de tudo lavrando-se auto, com intimação do(a)(s) executado(a)(s). Não encontrado(s) o(a)(s) executado(a)(s), havendo bens de sua titularidade, o Oficial de Justiça deverá proceder ao arresto de tantos quanto bastem para garantir a execução, seguindo o processo na forma do art. 830, do Código de Processo Civil. O(a)(s) executado(a)(s) deverá(ão) ter ciência de que, nos termos do art. 827, §1º, do Código de Processo Civil, em caso de pagamento integral no prazo declinado, os honorários advocatícios, que fixo em 10% sobre o valor da dívida corrigida monetariamente, poderão ser reduzidos pela metade. Registre-se, também, a possibilidade de oferecimento de embargos à execução, distribuídos por dependência e instruídos com cópias das peças processuais relevantes, no prazo de 15 (quinze) dias, contados na forma do art. 231, do Código de Processo Civil. Alternativamente, no lugar dos embargos, mediante o depósito de trinta por cento do valor total executado, poderá ser requerido o parcelamento do restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês (artigo 916, do Código de Processo Civil). Inobstante, o não pagamento de quaisquer das prestações implicará, de pleno direito, o vencimento das subsequentes e o seguimento do processo, com o imediato início dos atos executivos, além da imposição, ao(a)(s) executado(a)(s) que requerer o parcelamento, de multa de 10% (dez por cento) sobre o valor das prestações não pagas, sendo vedada a oposição de embargos (§ 2º). Fica(m) o(a)(s) executado(a)(s) advertido(a)(s) de que a rejeição dos embargos, ou, ainda, inadimplemento das parcelas, poderá acarretar elevação dos honorários advocatícios e aplicação de multa, além de outras penalidades previstas em lei. Servirá a presente decisão como certidão para fins de averbação da presente ação de execução no registro de imóveis, registro de veículos ou registro de outros bens sujeitos à penhora ou arresto (Artigo 828 do CPC), que foi distribuída, no dia 05/02/2024 e admitida em juízo, dados do processo no cabeçalho sob o nº , à 20ª Vara Cível do Foro Central Cível, em que são partes: parte autora/exequente - CONDOMÍNIO EDIFÍCIO BELIZE, CNPJ 62460910000104, e parte ré/executada - JOSÉ ROBERTO FRANCISCO NUNES, CPF 19073950830 e EMILIA MARIA DE SÁ NUNES, CPF 25578887880, cujo valor da causa é: R$ 4.391,23(QUATRO MIL E TREZENTOS E NOVENTA E UM REAIS E VINTE E TRES CENTAVOS). Caberá ao(a) exequente a impressão e encaminhamento desta, devendo observar e cumprir o disposto no art. 828, § 1º, do CPC, no prazo de 10 dias. Nos próximos peticionamentos, atente-se o advogado para a UTILIZAÇÃO DAS NOMENCLATURAS E CÓDIGOS CORRETOS, para garantia de maior celeridade na tramitação e apreciação prioritária de pedidos urgentes. Carta de citação segue vinculada automaticamente à esta decisão. O art. 248, § 4º, do CPC prevê que "nos condomínios edilícios ou nos loteamentos com controle de acesso, será válida a entrega do mandado a funcionário da portaria responsável pelo recebimento de correspondência, que, entretanto, poderá recusar o recebimento, se declarar, por escrito, sob as penas da lei, que o destinatário da correspondência está ausente." Em decorrência, poderá ser considerada válida a citação se o AR for assinado pela pessoa responsável pelo recebimento da correspondência. Intime-se. Advogados(s): Wesley Francisco Lorenz (OAB 204008/SP) |
| 10/02/2024 |
Carta Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC |
| 10/02/2024 |
Carta Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC |
| 10/02/2024 |
Recebida a Petição Inicial
Vistos. Cite(m)-se o(a)(s) executado(a)(s) para pagar(em) a dívida, acrescida de honorários advocatícios, fixados no patamar de dez por cento. O pagamento da dívida em referência deverá ser efetuado no prazo de 3 (três) dias, a contar da citação, por meio de depósito judicial junto ao Banco do Brasil. Decorrido o prazo para pagamento, intime(m)-se o(a)(s) exequente(s) a recolher(em) as diligências do oficial de justiça e expeça-se mandado de penhora e avaliação, de tudo lavrando-se auto, com intimação do(a)(s) executado(a)(s). Não encontrado(s) o(a)(s) executado(a)(s), havendo bens de sua titularidade, o Oficial de Justiça deverá proceder ao arresto de tantos quanto bastem para garantir a execução, seguindo o processo na forma do art. 830, do Código de Processo Civil. O(a)(s) executado(a)(s) deverá(ão) ter ciência de que, nos termos do art. 827, §1º, do Código de Processo Civil, em caso de pagamento integral no prazo declinado, os honorários advocatícios, que fixo em 10% sobre o valor da dívida corrigida monetariamente, poderão ser reduzidos pela metade. Registre-se, também, a possibilidade de oferecimento de embargos à execução, distribuídos por dependência e instruídos com cópias das peças processuais relevantes, no prazo de 15 (quinze) dias, contados na forma do art. 231, do Código de Processo Civil. Alternativamente, no lugar dos embargos, mediante o depósito de trinta por cento do valor total executado, poderá ser requerido o parcelamento do restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês (artigo 916, do Código de Processo Civil). Inobstante, o não pagamento de quaisquer das prestações implicará, de pleno direito, o vencimento das subsequentes e o seguimento do processo, com o imediato início dos atos executivos, além da imposição, ao(a)(s) executado(a)(s) que requerer o parcelamento, de multa de 10% (dez por cento) sobre o valor das prestações não pagas, sendo vedada a oposição de embargos (§ 2º). Fica(m) o(a)(s) executado(a)(s) advertido(a)(s) de que a rejeição dos embargos, ou, ainda, inadimplemento das parcelas, poderá acarretar elevação dos honorários advocatícios e aplicação de multa, além de outras penalidades previstas em lei. Servirá a presente decisão como certidão para fins de averbação da presente ação de execução no registro de imóveis, registro de veículos ou registro de outros bens sujeitos à penhora ou arresto (Artigo 828 do CPC), que foi distribuída, no dia 05/02/2024 e admitida em juízo, dados do processo no cabeçalho sob o nº , à 20ª Vara Cível do Foro Central Cível, em que são partes: parte autora/exequente - CONDOMÍNIO EDIFÍCIO BELIZE, CNPJ 62460910000104, e parte ré/executada - JOSÉ ROBERTO FRANCISCO NUNES, CPF 19073950830 e EMILIA MARIA DE SÁ NUNES, CPF 25578887880, cujo valor da causa é: R$ 4.391,23(QUATRO MIL E TREZENTOS E NOVENTA E UM REAIS E VINTE E TRES CENTAVOS). Caberá ao(a) exequente a impressão e encaminhamento desta, devendo observar e cumprir o disposto no art. 828, § 1º, do CPC, no prazo de 10 dias. Nos próximos peticionamentos, atente-se o advogado para a UTILIZAÇÃO DAS NOMENCLATURAS E CÓDIGOS CORRETOS, para garantia de maior celeridade na tramitação e apreciação prioritária de pedidos urgentes. Carta de citação segue vinculada automaticamente à esta decisão. O art. 248, § 4º, do CPC prevê que "nos condomínios edilícios ou nos loteamentos com controle de acesso, será válida a entrega do mandado a funcionário da portaria responsável pelo recebimento de correspondência, que, entretanto, poderá recusar o recebimento, se declarar, por escrito, sob as penas da lei, que o destinatário da correspondência está ausente." Em decorrência, poderá ser considerada válida a citação se o AR for assinado pela pessoa responsável pelo recebimento da correspondência. Intime-se. |
| 05/02/2024 |
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
|
| Data | Tipo |
|---|---|
| 14/02/2024 |
Pedido de Homologação de Acordo |
| 06/05/2024 |
Pedido de Penhora |
| 10/05/2024 |
Pedido de Penhora |
| 27/05/2024 |
Pedido de Penhora de Imóvel |
| 04/06/2024 |
Petições Diversas |
| 19/09/2024 |
Petição Intermediária |
| 02/10/2024 |
Petição Intermediária |
| 07/10/2024 |
Pedido de Expedição de Mandado de Constatação/Avaliação/Reavaliação |
| 11/10/2024 |
Petições Diversas |
| 19/02/2025 |
Petição Intermediária |
| 28/02/2025 |
Pedido de Designação de Hastas |
| 23/04/2025 |
Pedido de Designação de Hastas |
| 30/05/2025 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento |
| 04/07/2025 |
Pedido de Designação de Hastas |
| 28/07/2025 |
Petição Intermediária |
| 28/07/2025 |
Petição Intermediária |
| 05/08/2025 |
Pedido de Designação de Hastas |
| 03/10/2025 |
Pedido de Homologação de Acordo |
| 07/10/2025 |
Pedido de Homologação de Acordo |
| 07/10/2025 |
Pedido de Habilitação |
| 08/10/2025 |
Petição Intermediária |
| 08/10/2025 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento |
| 13/10/2025 |
Petições Diversas |
| 06/11/2025 |
Petições Diversas |
| 07/11/2025 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento |
| 12/11/2025 |
Manifestação do Perito |
| 24/11/2025 |
Petições Diversas |
| 28/11/2025 |
Petição Intermediária |
| 02/12/2025 |
Petição Intermediária |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
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