| Exeqte |
Banco Votorantim S.A.
Advogado: Igor Guilhen Cardoso |
| Exectdo | VR Distribuidora de Bebidas e Alimentos Eireli |
| Credor |
Caixa Econômica Federal
Advogado: ANTONIO EDUARDO GONÇALVES DE RUEDA Advogado: Antonio Eduardo Gonçalves de Rueda |
| TerIntCer | Darllane Batista Barbosa Souza |
| Gestor |
Davi Borges de Aquino
Advogado: Davi Borges de Aquino Advogada: Lara Maria de Sousa Braga |
| ArremTerc |
Bárbara Joanna Moreira Wisnheski
Advogado: Antonio Leonidas Arapiraca Junior |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 08/04/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0606/2026 Data da Publicação: 09/04/2026 |
| 08/04/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0597/2026 Data da Publicação: 09/04/2026 |
| 07/04/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0606/2026 Teor do ato: Vistos. Ante o certificado às fls. 1273, providencie o exequente novo protocolo do ofício expedido às fls. 1180, comprovando nos autos no prazo de 5 dias. Após, aguarde-se a resposta. Intimem-se. Advogados(s): Igor Guilhen Cardoso (OAB 306033/SP), Antonio Eduardo Gonçalves de Rueda (OAB 367876/SP), ANTONIO EDUARDO GONÇALVES DE RUEDA (OAB 16983/PE), Ivan de Souza Mercedo Moreira (OAB 457621/SP), Lara Maria de Sousa Braga (OAB 499771/SP), Antonio Leonidas Arapiraca Junior (OAB 41958/BA), Larah Soares de Oliveira Shaw (OAB 56175/BA) |
| 07/04/2026 |
Decisão Interlocutória de Mérito
Vistos. Ante o certificado às fls. 1273, providencie o exequente novo protocolo do ofício expedido às fls. 1180, comprovando nos autos no prazo de 5 dias. Após, aguarde-se a resposta. Intimem-se. |
| 07/04/2026 |
Conclusos para Decisão
|
| 08/04/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0606/2026 Data da Publicação: 09/04/2026 |
| 08/04/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0597/2026 Data da Publicação: 09/04/2026 |
| 07/04/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0606/2026 Teor do ato: Vistos. Ante o certificado às fls. 1273, providencie o exequente novo protocolo do ofício expedido às fls. 1180, comprovando nos autos no prazo de 5 dias. Após, aguarde-se a resposta. Intimem-se. Advogados(s): Igor Guilhen Cardoso (OAB 306033/SP), Antonio Eduardo Gonçalves de Rueda (OAB 367876/SP), ANTONIO EDUARDO GONÇALVES DE RUEDA (OAB 16983/PE), Ivan de Souza Mercedo Moreira (OAB 457621/SP), Lara Maria de Sousa Braga (OAB 499771/SP), Antonio Leonidas Arapiraca Junior (OAB 41958/BA), Larah Soares de Oliveira Shaw (OAB 56175/BA) |
| 07/04/2026 |
Decisão Interlocutória de Mérito
Vistos. Ante o certificado às fls. 1273, providencie o exequente novo protocolo do ofício expedido às fls. 1180, comprovando nos autos no prazo de 5 dias. Após, aguarde-se a resposta. Intimem-se. |
| 07/04/2026 |
Conclusos para Decisão
|
| 07/04/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 07/04/2026 |
Certidão de Cartório Expedida
Processo Digital - Certidão Genérica - Cível |
| 07/04/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0597/2026 Teor do ato: Vistos. Fls 1212/1215: trata-se de petição da ASSOCIAÇÃO PRIVADA DO LOTEAMENTO CONDOMÍNIO ENSEADA DE ARATUBA, em que alega que sobre o imóvel de matrícula n° 12.201, arrematado, recai débitos que possuem natureza propter rem, requerendo o pagamento do débito com o produto da arrematação. O exequente se manifestou às fls. 1266/1269. É o relatório. Anoto que às fls. 1034 consta auto de arrematação do imóvel de matrícula n° 12.201 pelo valor de R$ 46.144,09 (comprovante de depósito às fls. 1042). O pedido da Associação comporta acolhimento. Embora a natureza da taxa associativa seja controvertida, no julgamento do IRDR n° 2239790-12.2019.8.26.0000 deste Tribunal ficou decidido que taistaxastêm natureza propter rem. O art. 908, §1°, CPC estabelece que os créditos que recaem sobre o bem, inclusive os de natureza propter rem, sub-rogam-se sobre o respectivo preço, observada a ordem de preferência. Por sua vez, o crédito da Associação está discriminado pela planilha de fls. 1257/1258, perfazendo o valor de R$ 14.081,52. Assim, necessário que haja a alteração da ordem no pagamento estabelecida na decisão de fls. 1142/1143 para a inserção do crédito da Associação. Atualizo para estabelecer a seguinte ordem: 1° Eventual crédito tributário (art. 186, CTN); 2° Crédito da ASSOCIAÇÃO PRIVADA DO LOTEAMENTO CONDOMÍNIO ENSEADA DE ARATUBA; 3° Crédito do Banco C6 no valor de R$ 1.219.485,33, referente ao processo n° 1008936-51.2024.8.26.0100; 4° Crédito do Banco Safra no valor de R$ 158.950,48, referente ao processo n° 1006970-53.2024.8.26.0100; 5° Crédito do exequente. No mais, o início do pagamento depende da apuração do crédito tributário, que está pendente, conforme decisão de fls. 1160/1161, que determinou a expedição de ofício ao Município de Vera Cruz. Certifique a serventia se houve resposta do ofício expedido às fls. 1180. Int. Advogados(s): Igor Guilhen Cardoso (OAB 306033/SP), Antonio Eduardo Gonçalves de Rueda (OAB 367876/SP), ANTONIO EDUARDO GONÇALVES DE RUEDA (OAB 16983/PE), Ivan de Souza Mercedo Moreira (OAB 457621/SP), Lara Maria de Sousa Braga (OAB 499771/SP), Antonio Leonidas Arapiraca Junior (OAB 41958/BA), Larah Soares de Oliveira Shaw (OAB 56175/BA) |
| 07/04/2026 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls 1212/1215: trata-se de petição da ASSOCIAÇÃO PRIVADA DO LOTEAMENTO CONDOMÍNIO ENSEADA DE ARATUBA, em que alega que sobre o imóvel de matrícula n° 12.201, arrematado, recai débitos que possuem natureza propter rem, requerendo o pagamento do débito com o produto da arrematação. O exequente se manifestou às fls. 1266/1269. É o relatório. Anoto que às fls. 1034 consta auto de arrematação do imóvel de matrícula n° 12.201 pelo valor de R$ 46.144,09 (comprovante de depósito às fls. 1042). O pedido da Associação comporta acolhimento. Embora a natureza da taxa associativa seja controvertida, no julgamento do IRDR n° 2239790-12.2019.8.26.0000 deste Tribunal ficou decidido que taistaxastêm natureza propter rem. O art. 908, §1°, CPC estabelece que os créditos que recaem sobre o bem, inclusive os de natureza propter rem, sub-rogam-se sobre o respectivo preço, observada a ordem de preferência. Por sua vez, o crédito da Associação está discriminado pela planilha de fls. 1257/1258, perfazendo o valor de R$ 14.081,52. Assim, necessário que haja a alteração da ordem no pagamento estabelecida na decisão de fls. 1142/1143 para a inserção do crédito da Associação. Atualizo para estabelecer a seguinte ordem: 1° Eventual crédito tributário (art. 186, CTN); 2° Crédito da ASSOCIAÇÃO PRIVADA DO LOTEAMENTO CONDOMÍNIO ENSEADA DE ARATUBA; 3° Crédito do Banco C6 no valor de R$ 1.219.485,33, referente ao processo n° 1008936-51.2024.8.26.0100; 4° Crédito do Banco Safra no valor de R$ 158.950,48, referente ao processo n° 1006970-53.2024.8.26.0100; 5° Crédito do exequente. No mais, o início do pagamento depende da apuração do crédito tributário, que está pendente, conforme decisão de fls. 1160/1161, que determinou a expedição de ofício ao Município de Vera Cruz. Certifique a serventia se houve resposta do ofício expedido às fls. 1180. Int. |
| 31/03/2026 |
Conclusos para Decisão
|
| 31/03/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.26.70168115-8 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 31/03/2026 10:55 |
| 16/03/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0457/2026 Data da Publicação: 17/03/2026 |
| 13/03/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0457/2026 Teor do ato: Vistos. Fls. 1212/1215: A bem do contraditório, manifeste-se o exequente, no prazo de 5 (cinco) dias, acerca das alegações do terceiro interessado. Após, tornem conclusos. Intimem-se. Advogados(s): Igor Guilhen Cardoso (OAB 306033/SP), Antonio Eduardo Gonçalves de Rueda (OAB 367876/SP), ANTONIO EDUARDO GONÇALVES DE RUEDA (OAB 16983/PE), Ivan de Souza Mercedo Moreira (OAB 457621/SP), Lara Maria de Sousa Braga (OAB 499771/SP), Antonio Leonidas Arapiraca Junior (OAB 41958/BA), Larah Soares de Oliveira Shaw (OAB 56175/BA) |
| 13/03/2026 |
Decisão Interlocutória de Mérito
Vistos. Fls. 1212/1215: A bem do contraditório, manifeste-se o exequente, no prazo de 5 (cinco) dias, acerca das alegações do terceiro interessado. Após, tornem conclusos. Intimem-se. |
| 13/03/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0438/2026 Data da Publicação: 16/03/2026 |
| 12/03/2026 |
Conclusos para Decisão
|
| 12/03/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.26.70124965-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 10/03/2026 12:54 |
| 12/03/2026 |
Protocolo Juntado
|
| 12/03/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0438/2026 Teor do ato: Vistos. Fls. 1206/1208: Verifique a serventia se é o caso do envio do ofício via e-mail institucional ou malote digital, e as custas necessárias. Após, dê-se vista ao exequente. Intimem-se. Advogados(s): Igor Guilhen Cardoso (OAB 306033/SP), Antonio Eduardo Gonçalves de Rueda (OAB 367876/SP), ANTONIO EDUARDO GONÇALVES DE RUEDA (OAB 16983/PE), Ivan de Souza Mercedo Moreira (OAB 457621/SP), Lara Maria de Sousa Braga (OAB 499771/SP), Antonio Leonidas Arapiraca Junior (OAB 41958/BA) |
| 11/03/2026 |
Decisão Interlocutória de Mérito
Vistos. Fls. 1206/1208: Verifique a serventia se é o caso do envio do ofício via e-mail institucional ou malote digital, e as custas necessárias. Após, dê-se vista ao exequente. Intimem-se. |
| 11/03/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 10/03/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.26.70126843-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 10/03/2026 21:42 |
| 09/03/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.26.70121839-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 09/03/2026 14:23 |
| 09/03/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0415/2026 Data da Publicação: 10/03/2026 |
| 09/03/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0404/2026 Data da Publicação: 10/03/2026 |
| 06/03/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0415/2026 Teor do ato: Vistos. Fls. 1183/1185: Os ofícios já forma expedidos às fls. 1179 e 1180. Cumpra-se o ato ordinatório de fls. 1194. Oportunamente, tornem conclusos. Intimem-se. Advogados(s): Igor Guilhen Cardoso (OAB 306033/SP), Antonio Eduardo Gonçalves de Rueda (OAB 367876/SP), ANTONIO EDUARDO GONÇALVES DE RUEDA (OAB 16983/PE), Ivan de Souza Mercedo Moreira (OAB 457621/SP), Lara Maria de Sousa Braga (OAB 499771/SP), Antonio Leonidas Arapiraca Junior (OAB 41958/BA) |
| 06/03/2026 |
Decisão Interlocutória de Mérito
Vistos. Fls. 1183/1185: Os ofícios já forma expedidos às fls. 1179 e 1180. Cumpra-se o ato ordinatório de fls. 1194. Oportunamente, tornem conclusos. Intimem-se. |
| 06/03/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0404/2026 Teor do ato: Fls. 1179/1180: Oficios disponíveis para impressão e encaminhamento. Advogados(s): Igor Guilhen Cardoso (OAB 306033/SP), Antonio Eduardo Gonçalves de Rueda (OAB 367876/SP), ANTONIO EDUARDO GONÇALVES DE RUEDA (OAB 16983/PE), Ivan de Souza Mercedo Moreira (OAB 457621/SP), Lara Maria de Sousa Braga (OAB 499771/SP), Antonio Leonidas Arapiraca Junior (OAB 41958/BA) |
| 06/03/2026 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fls. 1179/1180: Oficios disponíveis para impressão e encaminhamento. |
| 06/03/2026 |
Conclusos para Decisão
|
| 06/03/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0400/2026 Data da Publicação: 09/03/2026 |
| 05/03/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.26.70117072-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 05/03/2026 17:51 |
| 05/03/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0400/2026 Teor do ato: Carta de arrematação disponível para impressão e encaminhamento. Advogados(s): Igor Guilhen Cardoso (OAB 306033/SP), Antonio Eduardo Gonçalves de Rueda (OAB 367876/SP), ANTONIO EDUARDO GONÇALVES DE RUEDA (OAB 16983/PE), Ivan de Souza Mercedo Moreira (OAB 457621/SP), Lara Maria de Sousa Braga (OAB 499771/SP), Antonio Leonidas Arapiraca Junior (OAB 41958/BA) |
| 05/03/2026 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Carta de arrematação disponível para impressão e encaminhamento. |
| 04/03/2026 |
Ofício Expedido
Ofício - Transcrição de Despacho - Genérico |
| 04/03/2026 |
Ofício Expedido
Ofício - Genérico |
| 03/03/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0371/2026 Data da Publicação: 04/03/2026 |
| 02/03/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0371/2026 Teor do ato: Vistos. Frisa-se que foram penhorados os direitos aquisitivos dos imóveis e não o bem em si nos termos da decisão de fls. 542/543. Marque-se, ainda, que a penhora já foi efetivada (fls. 812/815). Nesse sentindo, manifeste-se o exequente em termos de efetivo prosseguimento. No mais, aguarde-se a expedição dos ofícios nos termos da decisão de fls. 1160/1161. Intimem-se. Advogados(s): Igor Guilhen Cardoso (OAB 306033/SP), Antonio Eduardo Gonçalves de Rueda (OAB 367876/SP), ANTONIO EDUARDO GONÇALVES DE RUEDA (OAB 16983/PE), Ivan de Souza Mercedo Moreira (OAB 457621/SP), Lara Maria de Sousa Braga (OAB 499771/SP), Antonio Leonidas Arapiraca Junior (OAB 41958/BA) |
| 02/03/2026 |
Decisão Interlocutória de Mérito
Vistos. Frisa-se que foram penhorados os direitos aquisitivos dos imóveis e não o bem em si nos termos da decisão de fls. 542/543. Marque-se, ainda, que a penhora já foi efetivada (fls. 812/815). Nesse sentindo, manifeste-se o exequente em termos de efetivo prosseguimento. No mais, aguarde-se a expedição dos ofícios nos termos da decisão de fls. 1160/1161. Intimem-se. |
| 02/03/2026 |
Ofício Expedido
Ofício - Cartório Registro Imóveis - Averbação de Penhora - Execução Fiscal |
| 02/03/2026 |
Conclusos para Decisão
|
| 27/02/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.26.70104072-1 Tipo da Petição: Petição de Juntada dos Documentos Solicitados Data: 27/02/2026 17:19 |
| 26/02/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0346/2026 Data da Publicação: 27/02/2026 |
| 25/02/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0346/2026 Teor do ato: Vistos. Trata-se de petição apresentada pela arrematante BÁRBARA JOANNA MOREIRA WISNHESKI, na qual junta certidão atualizada da matrícula do imóvel arrematado, noticiando a existência de gravames a serem cancelados e dois títulos contraditórios prenotados sob os números 44777 e 44881, requerendo o cancelamento de todos os gravames, a expedição de ofício ao cartório para esclarecimento das prenotações e ofício ao Município de Vera Cruz/BA para emissão de guia de ITIV. Defiro integralmente os pedidos. Expeça-se ofício ao Cartório de Registro de Imóveis competente para cancelamento de todos os gravames constantes na matrícula R.8, R.9 e Av.10 (processo nº 1008936-51.2024.8.26.0100), Av.11 e R.12 (processo nº 1006970-53.2024.8.26.0100) e R.13 (processo nº 1027924-23.2024.8.26.0100) , procedendo-se ao registro da carta de arrematação em nome da adquirente. Expeça-se, ainda, ofício ao Cartório da Comarca de Itaparica/BA para esclarecimento das prenotações nº 44777 e nº 44881. Quanto ao ofício tributário, acolho a observação da arrematante de que o imóvel está situado no Município de Vera Cruz/BA e não no de Itaparica. Expeça-se ofício ao Município de Vera Cruz/BA, para emissão da guia de ITIV com base no valor da arrematação de R$ 46.144,09, abstendo-se de condicionar a transferência do imóvel à quitação de débitos anteriores à arrematação, que se sub-rogam no preço depositado nos autos, nos termos do art. 130, parágrafo único, do CTN. Aguarde-se o retorno dos ofícios. Intimem-se. Advogados(s): Igor Guilhen Cardoso (OAB 306033/SP), Antonio Eduardo Gonçalves de Rueda (OAB 367876/SP), ANTONIO EDUARDO GONÇALVES DE RUEDA (OAB 16983/PE), Ivan de Souza Mercedo Moreira (OAB 457621/SP), Lara Maria de Sousa Braga (OAB 499771/SP), Antonio Leonidas Arapiraca Junior (OAB 41958/BA) |
| 25/02/2026 |
Decisão Interlocutória de Mérito
Vistos. Trata-se de petição apresentada pela arrematante BÁRBARA JOANNA MOREIRA WISNHESKI, na qual junta certidão atualizada da matrícula do imóvel arrematado, noticiando a existência de gravames a serem cancelados e dois títulos contraditórios prenotados sob os números 44777 e 44881, requerendo o cancelamento de todos os gravames, a expedição de ofício ao cartório para esclarecimento das prenotações e ofício ao Município de Vera Cruz/BA para emissão de guia de ITIV. Defiro integralmente os pedidos. Expeça-se ofício ao Cartório de Registro de Imóveis competente para cancelamento de todos os gravames constantes na matrícula R.8, R.9 e Av.10 (processo nº 1008936-51.2024.8.26.0100), Av.11 e R.12 (processo nº 1006970-53.2024.8.26.0100) e R.13 (processo nº 1027924-23.2024.8.26.0100) , procedendo-se ao registro da carta de arrematação em nome da adquirente. Expeça-se, ainda, ofício ao Cartório da Comarca de Itaparica/BA para esclarecimento das prenotações nº 44777 e nº 44881. Quanto ao ofício tributário, acolho a observação da arrematante de que o imóvel está situado no Município de Vera Cruz/BA e não no de Itaparica. Expeça-se ofício ao Município de Vera Cruz/BA, para emissão da guia de ITIV com base no valor da arrematação de R$ 46.144,09, abstendo-se de condicionar a transferência do imóvel à quitação de débitos anteriores à arrematação, que se sub-rogam no preço depositado nos autos, nos termos do art. 130, parágrafo único, do CTN. Aguarde-se o retorno dos ofícios. Intimem-se. |
| 24/02/2026 |
Conclusos para Decisão
|
| 24/02/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.26.70093179-7 Tipo da Petição: Petição de Juntada dos Documentos Solicitados Data: 24/02/2026 10:23 |
| 20/02/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0295/2026 Data da Publicação: 23/02/2026 |
| 19/02/2026 |
Carta Arrematação/Adjudicação Expedida
Carta de Arrematação |
| 19/02/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0295/2026 Teor do ato: Para atendimento do determinado na decisão de fls. 1142/1143, especialmente, expedição de ofício para baixa dos gravames, relacione a ARREMATANTE os exatos números de registros/averbações das constrições na matrícula, bem como apresente matrícula atualizada do bem para viabilizar a confecção do(s) ofícios. Advogados(s): Igor Guilhen Cardoso (OAB 306033/SP), Antonio Eduardo Gonçalves de Rueda (OAB 367876/SP), ANTONIO EDUARDO GONÇALVES DE RUEDA (OAB 16983/PE), Ivan de Souza Mercedo Moreira (OAB 457621/SP), Lara Maria de Sousa Braga (OAB 499771/SP), Antonio Leonidas Arapiraca Junior (OAB 41958/BA) |
| 19/02/2026 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Para atendimento do determinado na decisão de fls. 1142/1143, especialmente, expedição de ofício para baixa dos gravames, relacione a ARREMATANTE os exatos números de registros/averbações das constrições na matrícula, bem como apresente matrícula atualizada do bem para viabilizar a confecção do(s) ofícios. |
| 19/02/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0286/2026 Data da Publicação: 20/02/2026 |
| 18/02/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0286/2026 Teor do ato: Vistos. Fls. 1034:auto de arrematação do imóvel de matrícula n° 12.201 pelo valor de R$ 46.144,09 (comprovante de depósito às fls. 1042). Fls. 1108/1110: pedido de preferência da Caixa Econômica Federal, credor fiduciário. Fls. 111/112: exequente informa a impossibilidade de pesquisa de débito de natureza tributária sobre o imóvel, requerendo a expedição de ofício à comarca de Itaparica. Fls. 1113/1114: petição do Banco Safra informando a anotação de penhora de segundo grau em seu favor sobre o imóvel arrematado, requerendo a reserva de valores. Fls. 1119: decisão acolhendo a expedição de ofício à comarca de Itaparica. Fls. 1121/1124: petição do arrematante requerendo a expedição de carta de arrematação, cancelamento dos gravames, e expedição de ofício à Prefeitura de Vera Cruz. Fls. 1129: certidão de decurso de prazo para impugnação da arrematação. Fls. 1135: Ofício do Banco Bradesco. É o relatório dos eventos recentes. 1. Defino a seguinte ordem de pagamento com o produto da arrematação conforme informações na matrícula de fls. 517 e auto de fls. 956: 1° Eventual crédito tributário (art. 186) 2° Crédito do Banco C6 no valor de R$ 1.219.485,33, referente ao processo n° 1008936-51.2024.8.26.0100. 3° Crédito do Banco Safra no valor de R$ 158.950,48, referente ao processo n° 1006970-53.2024.8.26.0100. 4° Crédito do exequente. 2. Defiro a expedição de carta de arrematação em favor do arrematante, bem como o levantamento de gravames que recaem sobre o imóvel. No mais, aguarde-se por 30 dias retorno do ofício à Prefeitura de Itaparica informando eventuais débitos tributários. Advogados(s): Igor Guilhen Cardoso (OAB 306033/SP), Davi Borges de Aquino (OAB 330699/SP), Antonio Eduardo Gonçalves de Rueda (OAB 367876/SP), ANTONIO EDUARDO GONÇALVES DE RUEDA (OAB 16983/PE), Ivan de Souza Mercedo Moreira (OAB 457621/SP), Lara Maria de Sousa Braga (OAB 499771/SP), Antonio Leonidas Arapiraca Junior (OAB 41958/BA) |
| 18/02/2026 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 1034:auto de arrematação do imóvel de matrícula n° 12.201 pelo valor de R$ 46.144,09 (comprovante de depósito às fls. 1042). Fls. 1108/1110: pedido de preferência da Caixa Econômica Federal, credor fiduciário. Fls. 111/112: exequente informa a impossibilidade de pesquisa de débito de natureza tributária sobre o imóvel, requerendo a expedição de ofício à comarca de Itaparica. Fls. 1113/1114: petição do Banco Safra informando a anotação de penhora de segundo grau em seu favor sobre o imóvel arrematado, requerendo a reserva de valores. Fls. 1119: decisão acolhendo a expedição de ofício à comarca de Itaparica. Fls. 1121/1124: petição do arrematante requerendo a expedição de carta de arrematação, cancelamento dos gravames, e expedição de ofício à Prefeitura de Vera Cruz. Fls. 1129: certidão de decurso de prazo para impugnação da arrematação. Fls. 1135: Ofício do Banco Bradesco. É o relatório dos eventos recentes. 1. Defino a seguinte ordem de pagamento com o produto da arrematação conforme informações na matrícula de fls. 517 e auto de fls. 956: 1° Eventual crédito tributário (art. 186) 2° Crédito do Banco C6 no valor de R$ 1.219.485,33, referente ao processo n° 1008936-51.2024.8.26.0100. 3° Crédito do Banco Safra no valor de R$ 158.950,48, referente ao processo n° 1006970-53.2024.8.26.0100. 4° Crédito do exequente. 2. Defiro a expedição de carta de arrematação em favor do arrematante, bem como o levantamento de gravames que recaem sobre o imóvel. No mais, aguarde-se por 30 dias retorno do ofício à Prefeitura de Itaparica informando eventuais débitos tributários. |
| 13/02/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0268/2026 Data da Publicação: 18/02/2026 |
| 13/02/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0272/2026 Data da Publicação: 18/02/2026 |
| 12/02/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0272/2026 Teor do ato: Ciência ao exequente acerca da resposta do ofício de fls. retro, bem como para manifestação no prazo legal. Advogados(s): Igor Guilhen Cardoso (OAB 306033/SP), Davi Borges de Aquino (OAB 330699/SP), Antonio Eduardo Gonçalves de Rueda (OAB 367876/SP), ANTONIO EDUARDO GONÇALVES DE RUEDA (OAB 16983/PE), Ivan de Souza Mercedo Moreira (OAB 457621/SP), Lara Maria de Sousa Braga (OAB 499771/SP), Antonio Leonidas Arapiraca Junior (OAB 41958/BA) |
| 12/02/2026 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência ao exequente acerca da resposta do ofício de fls. retro, bem como para manifestação no prazo legal. |
| 12/02/2026 |
Documento Juntado
|
| 12/02/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0268/2026 Teor do ato: Ofício disponível para impressão e encaminhamento. Advogados(s): Igor Guilhen Cardoso (OAB 306033/SP), Davi Borges de Aquino (OAB 330699/SP), Antonio Eduardo Gonçalves de Rueda (OAB 367876/SP), ANTONIO EDUARDO GONÇALVES DE RUEDA (OAB 16983/PE), Ivan de Souza Mercedo Moreira (OAB 457621/SP), Lara Maria de Sousa Braga (OAB 499771/SP), Antonio Leonidas Arapiraca Junior (OAB 41958/BA) |
| 12/02/2026 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ofício disponível para impressão e encaminhamento. |
| 11/02/2026 |
Ofício Expedido
Ofício - Genérico |
| 11/02/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0251/2026 Data da Publicação: 12/02/2026 |
| 10/02/2026 |
Conclusos para Decisão
|
| 10/02/2026 |
Certidão de Cartório Expedida
Processo Digital - Certidão Genérica - Cível |
| 10/02/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.26.70068445-5 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 10/02/2026 16:42 |
| 10/02/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0251/2026 Teor do ato: Vistos. Fls. 1111/1112: Defiro, oficie-se conforme requerido. No mais, aguarde-se o decurso de prazo da decisão de fls. 1105. Oportunamente, tornem conclusos para apreciação dos demais pedidos (fls. 1108/1110 e 1113/1114). Intimem-se. Advogados(s): Igor Guilhen Cardoso (OAB 306033/SP), Davi Borges de Aquino (OAB 330699/SP), Antonio Eduardo Gonçalves de Rueda (OAB 367876/SP), ANTONIO EDUARDO GONÇALVES DE RUEDA (OAB 16983/PE), Ivan de Souza Mercedo Moreira (OAB 457621/SP), Lara Maria de Sousa Braga (OAB 499771/SP) |
| 10/02/2026 |
Decisão Interlocutória de Mérito
Vistos. Fls. 1111/1112: Defiro, oficie-se conforme requerido. No mais, aguarde-se o decurso de prazo da decisão de fls. 1105. Oportunamente, tornem conclusos para apreciação dos demais pedidos (fls. 1108/1110 e 1113/1114). Intimem-se. |
| 06/02/2026 |
Conclusos para Decisão
|
| 06/02/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.26.70060244-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 06/02/2026 13:40 |
| 30/01/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.26.70045358-5 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Ofício Data: 30/01/2026 17:51 |
| 28/01/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.26.70037651-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 28/01/2026 12:18 |
| 27/01/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0129/2026 Data da Publicação: 28/01/2026 |
| 26/01/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0129/2026 Teor do ato: Vistos. Aguarde-se o decurso do prazo para oposição de embargos à arrematação (fls. 1064).. Fls.1077/1079 no prazo de 15 dias, traga o exequente aos autos certidão de débitos de tributo de natureza propiter rem (ITPU/ITR) incidentes sobre o imóvel arrematado. Após tornem conclusos para a apreciar as providências do art. 903, §3°, e o concurso de credores de que trata o art. 908, CPC. Intime-se. Advogados(s): Igor Guilhen Cardoso (OAB 306033/SP), Davi Borges de Aquino (OAB 330699/SP), ANTONIO EDUARDO GONÇALVES DE RUEDA (OAB 16983/PE), Lara Maria de Sousa Braga (OAB 499771/SP) |
| 26/01/2026 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Aguarde-se o decurso do prazo para oposição de embargos à arrematação (fls. 1064).. Fls.1077/1079 no prazo de 15 dias, traga o exequente aos autos certidão de débitos de tributo de natureza propiter rem (ITPU/ITR) incidentes sobre o imóvel arrematado. Após tornem conclusos para a apreciar as providências do art. 903, §3°, e o concurso de credores de que trata o art. 908, CPC. Intime-se. |
| 26/01/2026 |
Conclusos para Decisão
|
| 23/01/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.26.70028564-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 23/01/2026 18:03 |
| 23/01/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0111/2026 Data da Publicação: 26/01/2026 |
| 22/01/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0111/2026 Teor do ato: Oficio disponível para impressão e encaminhamento. Advogados(s): Igor Guilhen Cardoso (OAB 306033/SP), Davi Borges de Aquino (OAB 330699/SP), ANTONIO EDUARDO GONÇALVES DE RUEDA (OAB 16983/PE), Lara Maria de Sousa Braga (OAB 499771/SP) |
| 22/01/2026 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Oficio disponível para impressão e encaminhamento. |
| 20/01/2026 |
Ofício Expedido
Ofício - Solicitação Genérica |
| 19/01/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0077/2026 Data da Publicação: 20/01/2026 |
| 16/01/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0077/2026 Teor do ato: Vistos. Fls. 1067/1068: Cumpra-se a V. Decisão Monocrática proferida pelo Relator do recurso de agravo de instrumento interposto pelo exequente que atribuiu efeito suspensivo ao recurso, para determinar a imediata expedição de ofício para informações a respeito dos imóveis de matrículas nº 20.792, 20.793 e 20.794, na forma como pleiteado pelo exequente (fls. 979/980). Expeça-se o oficio. Intimem-se. Advogados(s): Igor Guilhen Cardoso (OAB 306033/SP), Davi Borges de Aquino (OAB 330699/SP), ANTONIO EDUARDO GONÇALVES DE RUEDA (OAB 16983/PE), Lara Maria de Sousa Braga (OAB 499771/SP) |
| 16/01/2026 |
Decisão Interlocutória de Mérito
Vistos. Fls. 1067/1068: Cumpra-se a V. Decisão Monocrática proferida pelo Relator do recurso de agravo de instrumento interposto pelo exequente que atribuiu efeito suspensivo ao recurso, para determinar a imediata expedição de ofício para informações a respeito dos imóveis de matrículas nº 20.792, 20.793 e 20.794, na forma como pleiteado pelo exequente (fls. 979/980). Expeça-se o oficio. Intimem-se. |
| 14/01/2026 |
Conclusos para Decisão
|
| 14/01/2026 |
Decisão Interlocutória de 2ª Instância Juntada
|
| 09/01/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0022/2026 Data da Publicação: 12/01/2026 |
| 08/01/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0022/2026 Teor do ato: Vistos. 1. Fls. 1033/1035: Dou por assinado o Auto de Arrematação. A partir da publicação desta decisão, tem início o prazo do art. 903, § 2º, do CPC. Com o transcurso do prazo, tornem os autos conclusos para prosseguimento, nos termos do § 3º do aludido dispositivo legal. 2. Fls. 1049: Mantenho a decisão agravada por seus próprios fundamentos. Aguarde-se informação acerca de eventual concessão de efeito ativo ou suspensivo ao recurso interposto. Intimem-se. Advogados(s): Igor Guilhen Cardoso (OAB 306033/SP), Davi Borges de Aquino (OAB 330699/SP), ANTONIO EDUARDO GONÇALVES DE RUEDA (OAB 16983/PE), Lara Maria de Sousa Braga (OAB 499771/SP) |
| 08/01/2026 |
Decisão Interlocutória de Mérito
Vistos. 1. Fls. 1033/1035: Dou por assinado o Auto de Arrematação. A partir da publicação desta decisão, tem início o prazo do art. 903, § 2º, do CPC. Com o transcurso do prazo, tornem os autos conclusos para prosseguimento, nos termos do § 3º do aludido dispositivo legal. 2. Fls. 1049: Mantenho a decisão agravada por seus próprios fundamentos. Aguarde-se informação acerca de eventual concessão de efeito ativo ou suspensivo ao recurso interposto. Intimem-se. |
| 08/01/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.26.70003828-6 Tipo da Petição: Petição Juntando Cópia do Agravo (Art. 1.018, do CPC) Data: 08/01/2026 12:38 |
| 19/12/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 19/12/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.25.71144933-8 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 19/12/2025 15:44 |
| 17/12/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.25.71139367-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 17/12/2025 16:46 |
| 10/12/2025 |
Agravo de Instrumento - Acórdão e Demais Peças Juntados - Com Trânsito em Julgado - Agravo Destruído
|
| 05/12/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.25.71112367-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 05/12/2025 00:34 |
| 01/12/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 2087/2025 Data da Publicação: 02/12/2025 |
| 28/11/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 2087/2025 Teor do ato: Vistos. Conheço dos embargos de declaração, porquanto tempestivos. No mérito, desacolho-os. Vê-se que o embargante busca a reconsideração da decisão pela via dos embargos de declaração, não apontando omissão ou contradição a ser sanada, mas mero inconformismo. Todas as questões trazidas foram levadas em consideração quando da prolação da decisão embargada. Entendendo o embargante que houve equívoco, deve manejar o recurso adequado e não buscar a reconsideração através de embargos de declaração. A jurisprudência de nossos Tribunais Superiores é pacífica no sentido de que: Os embargos de declaração não devem revestir-se de caráter infringente. A maior elasticidade que se lhes reconhece, excepcionalmente, em casos de erro material evidente ou de manifesta nulidade do acórdão (RTJ 89/548, 94/1167, 103/1210, 114/351), não justifica, sob pena de grave disfunção jurídico-processual dessa modalidade de recurso, a sua inadequada utilização com o propósito de questionar a correção do julgado e obter, em consequência, a desconstituição do ato decisório (RTJ 154/223, 155/964, 158/268, 158/993, 159/638). E mais: São incabíveis embargos de declaração utilizados 'com a indevida finalidade de instaurar uma nova discussão sobre a controvérsia jurídica já apreciada' pelo julgador (RTJ 164/793) (in Theotonio Negrão, CPC e legislação processual em vigor, Ed. Saraiva, 33ª Edição, pág. 597). Deste modo, rejeito os embargos de declaração, mantendo a decisão tal como lançada. Intimem-se. Advogados(s): Igor Guilhen Cardoso (OAB 306033/SP), Davi Borges de Aquino (OAB 330699/SP), ANTONIO EDUARDO GONÇALVES DE RUEDA (OAB 16983/PE), Lara Maria de Sousa Braga (OAB 499771/SP) |
| 28/11/2025 |
Embargos de Declaração Não Acolhidos
Vistos. Conheço dos embargos de declaração, porquanto tempestivos. No mérito, desacolho-os. Vê-se que o embargante busca a reconsideração da decisão pela via dos embargos de declaração, não apontando omissão ou contradição a ser sanada, mas mero inconformismo. Todas as questões trazidas foram levadas em consideração quando da prolação da decisão embargada. Entendendo o embargante que houve equívoco, deve manejar o recurso adequado e não buscar a reconsideração através de embargos de declaração. A jurisprudência de nossos Tribunais Superiores é pacífica no sentido de que: Os embargos de declaração não devem revestir-se de caráter infringente. A maior elasticidade que se lhes reconhece, excepcionalmente, em casos de erro material evidente ou de manifesta nulidade do acórdão (RTJ 89/548, 94/1167, 103/1210, 114/351), não justifica, sob pena de grave disfunção jurídico-processual dessa modalidade de recurso, a sua inadequada utilização com o propósito de questionar a correção do julgado e obter, em consequência, a desconstituição do ato decisório (RTJ 154/223, 155/964, 158/268, 158/993, 159/638). E mais: São incabíveis embargos de declaração utilizados 'com a indevida finalidade de instaurar uma nova discussão sobre a controvérsia jurídica já apreciada' pelo julgador (RTJ 164/793) (in Theotonio Negrão, CPC e legislação processual em vigor, Ed. Saraiva, 33ª Edição, pág. 597). Deste modo, rejeito os embargos de declaração, mantendo a decisão tal como lançada. Intimem-se. |
| 27/11/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 27/11/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 2062/2025 Data da Publicação: 28/11/2025 |
| 26/11/2025 |
Embargos de Declaração Juntados
Nº Protocolo: WSTA.25.71092200-5 Tipo da Petição: Embargos de Declaração Data: 26/11/2025 18:15 |
| 26/11/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 2062/2025 Teor do ato: Fls. 984/992: ciência à(s) parte(s) interessada(s) acerca da(s) pesquisa(s) Censec realizada(s). Manifeste(m)-se em termos de prosseguimento do feito no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de arquivamento/extinção. Advogados(s): Igor Guilhen Cardoso (OAB 306033/SP), Davi Borges de Aquino (OAB 330699/SP), ANTONIO EDUARDO GONÇALVES DE RUEDA (OAB 16983/PE), Lara Maria de Sousa Braga (OAB 499771/SP) |
| 26/11/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fls. 984/992: ciência à(s) parte(s) interessada(s) acerca da(s) pesquisa(s) Censec realizada(s). Manifeste(m)-se em termos de prosseguimento do feito no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de arquivamento/extinção. |
| 26/11/2025 |
Documento Juntado
|
| 26/11/2025 |
Documento Juntado
|
| 25/11/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 2042/2025 Data da Publicação: 26/11/2025 |
| 24/11/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 2042/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 979/980: Por ora, e para evitar tumulto processual, aguarde-se a realização do leilão em andamento, para que depois se busque informações sobre os demais imóveis penhorados. Providencie a Serventia a juntada do resultado da pesquisa Censec, conforme determinado a fls. 928/929, item 1. Intime-se. Advogados(s): Igor Guilhen Cardoso (OAB 306033/SP), Davi Borges de Aquino (OAB 330699/SP), ANTONIO EDUARDO GONÇALVES DE RUEDA (OAB 16983/PE), Lara Maria de Sousa Braga (OAB 499771/SP) |
| 24/11/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 979/980: Por ora, e para evitar tumulto processual, aguarde-se a realização do leilão em andamento, para que depois se busque informações sobre os demais imóveis penhorados. Providencie a Serventia a juntada do resultado da pesquisa Censec, conforme determinado a fls. 928/929, item 1. Intime-se. |
| 24/11/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 19/11/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.25.71079298-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 19/11/2025 18:33 |
| 19/11/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 2014/2025 Data da Publicação: 24/11/2025 |
| 18/11/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 2014/2025 Teor do ato: Ciência as partes das datas do leilão: A 1ª Praça terá início no dia 12 de dezembro de 2025, às 15 horas e 30 minutos, e se encerrará no dia 15 de dezembro de 2025, às 15 horas e 30 minutos e a 2ª Praça seguir-se-á sem interrupção, iniciando-se em 15 de dezembro de 2025, às 15 horas e 30 minutos, e se encerrará em 18 de dezembro de 2025, às 15 horas e 30 minutos. Advogados(s): Igor Guilhen Cardoso (OAB 306033/SP), Davi Borges de Aquino (OAB 330699/SP), ANTONIO EDUARDO GONÇALVES DE RUEDA (OAB 16983/PE), Lara Maria de Sousa Braga (OAB 499771/SP) |
| 18/11/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência as partes das datas do leilão: A 1ª Praça terá início no dia 12 de dezembro de 2025, às 15 horas e 30 minutos, e se encerrará no dia 15 de dezembro de 2025, às 15 horas e 30 minutos e a 2ª Praça seguir-se-á sem interrupção, iniciando-se em 15 de dezembro de 2025, às 15 horas e 30 minutos, e se encerrará em 18 de dezembro de 2025, às 15 horas e 30 minutos. |
| 17/11/2025 |
Edital de Intimação Expedido
Edital - Leilão Eletrônico - NOVO CPC |
| 11/11/2025 |
Documento Juntado
|
| 11/11/2025 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 11/11/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável |
| 11/11/2025 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WSTA.25.71056126-6 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 11/11/2025 10:09 |
| 06/11/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.25.71046289-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 06/11/2025 10:40 |
| 04/11/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1868/2025 Data da Publicação: 05/11/2025 |
| 04/11/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 04/11/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.25.71039225-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 04/11/2025 08:15 |
| 03/11/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1868/2025 Teor do ato: Vistos. Defiro o leilão eletrônico, nos termos dos arts. 879, II, e 881, ambos do Código de Processo Civil, observando-se os requisitos do Provimento 1625/2009. Fixo o preço da venda em valor não inferior ao da avaliação, devidamente atualizado até o mês da data designada para o 1º leilão; e não inferior a 50% do valor da avaliação devidamente atualizado até o mês da data designada para o 2º leilão. Para realização do leilão eletrônico, defiro a indicação do leiloeiro DAVI BORGES DE AQUINO - JUCESP 1.070, que se encontra devidamente cadastrado no Portal de Auxiliares da Justiça. O interessado em adquirir o imóvel à vista deverá efetuar o pagamento em até 24 horas após o término do leilão. Os interessados em adquirir o imóvel em prestações deverão apresentar propostas, por escrito, até o início do 1º leilão, ou do 2º leilão, se o caso, observado o disposto no art. 895 do Código de Processo Civil, o que será avaliado pelo Juízo no momento oportuno, observando-se que a apresentação de propostas de pagamento parcelado não suspende o leilão (CPC, art. 895, § 6º). Fixo a comissão do leiloeiro em 5% sobre o valor da arrematação, não se incluindo no valor do lanço, conforme disposto no Provimento CSM 1625/2009, com as alterações dadas pelo Provimento CSM 2319/15. Caso haja desistência do leilão, ou acordo extrajudicial, antes do início do leilão, a parte devedora arcará com os custos de edital e outros referentes à divulgação desde que devidamente comprovados pela empresa gestora. Caso isso ocorra depois de iniciado o leilão, além dos custos, arcará a parte devedora com 5% (cinco por cento) sobre o valor do acordo, ou, no caso de desistência, o mesmo percentual sobre o valor do débito atualizado. Insira-se a nomeação do leiloeiro no Portal para que a empresa gestora seja devidamente notificada para as providências cabíveis, designando-se a primeira data com prazo não inferior a 40 (quarenta) dias, a fim de evitar atos processuais passíveis de nulidade, observando-se o período de recesso forense que se aproxima, devendo a empresa observar detidamente o disposto nos arts. 886 e 887 do Código de Processo Civil. Tendo em vista que ainda não existe forma para publicação na rede mundial de computadores, a publicação deverá ser feita pelo menos uma vez em jornal local de ampla circulação, na seção reservada à publicação do respectivo negócio (CPC, artigos 886, inc. IV, e 887 §§ 2º, 3º e 5º). Designadas as datas e encaminhado o edital, deverá ser afixada uma via em local público do cartório (CPC, art. 887, § 3º), devendo a parte interessada providenciar as devidas publicações, na forma determinada. Intimem-se. Advogados(s): Igor Guilhen Cardoso (OAB 306033/SP), ANTONIO EDUARDO GONÇALVES DE RUEDA (OAB 16983/PE) |
| 03/11/2025 |
Hasta Pública Deferida
Vistos. Defiro o leilão eletrônico, nos termos dos arts. 879, II, e 881, ambos do Código de Processo Civil, observando-se os requisitos do Provimento 1625/2009. Fixo o preço da venda em valor não inferior ao da avaliação, devidamente atualizado até o mês da data designada para o 1º leilão; e não inferior a 50% do valor da avaliação devidamente atualizado até o mês da data designada para o 2º leilão. Para realização do leilão eletrônico, defiro a indicação do leiloeiro DAVI BORGES DE AQUINO - JUCESP 1.070, que se encontra devidamente cadastrado no Portal de Auxiliares da Justiça. O interessado em adquirir o imóvel à vista deverá efetuar o pagamento em até 24 horas após o término do leilão. Os interessados em adquirir o imóvel em prestações deverão apresentar propostas, por escrito, até o início do 1º leilão, ou do 2º leilão, se o caso, observado o disposto no art. 895 do Código de Processo Civil, o que será avaliado pelo Juízo no momento oportuno, observando-se que a apresentação de propostas de pagamento parcelado não suspende o leilão (CPC, art. 895, § 6º). Fixo a comissão do leiloeiro em 5% sobre o valor da arrematação, não se incluindo no valor do lanço, conforme disposto no Provimento CSM 1625/2009, com as alterações dadas pelo Provimento CSM 2319/15. Caso haja desistência do leilão, ou acordo extrajudicial, antes do início do leilão, a parte devedora arcará com os custos de edital e outros referentes à divulgação desde que devidamente comprovados pela empresa gestora. Caso isso ocorra depois de iniciado o leilão, além dos custos, arcará a parte devedora com 5% (cinco por cento) sobre o valor do acordo, ou, no caso de desistência, o mesmo percentual sobre o valor do débito atualizado. Insira-se a nomeação do leiloeiro no Portal para que a empresa gestora seja devidamente notificada para as providências cabíveis, designando-se a primeira data com prazo não inferior a 40 (quarenta) dias, a fim de evitar atos processuais passíveis de nulidade, observando-se o período de recesso forense que se aproxima, devendo a empresa observar detidamente o disposto nos arts. 886 e 887 do Código de Processo Civil. Tendo em vista que ainda não existe forma para publicação na rede mundial de computadores, a publicação deverá ser feita pelo menos uma vez em jornal local de ampla circulação, na seção reservada à publicação do respectivo negócio (CPC, artigos 886, inc. IV, e 887 §§ 2º, 3º e 5º). Designadas as datas e encaminhado o edital, deverá ser afixada uma via em local público do cartório (CPC, art. 887, § 3º), devendo a parte interessada providenciar as devidas publicações, na forma determinada. Intimem-se. |
| 03/11/2025 |
Conclusos para Decisão
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| 03/11/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.25.71035791-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 03/11/2025 08:42 |
| 31/10/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1833/2025 Data da Publicação: 03/11/2025 |
| 30/10/2025 |
Agravo de Instrumento - Acórdão e Demais Peças Juntados - Com Trânsito em Julgado - Agravo Destruído
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| 30/10/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1833/2025 Teor do ato: Vistos. 1. Fls. 915/921: Cumpra-se o V. Acórdão que determinou a expedição de ofício à CENSEC. Oficie-se. 2. Fls. 924/927: O valor de avaliação está consignado às fls. 707. Assim, visando maior possibilidade no êxito de arrematação, diga a parte exequente se concorda em realizar o praceamento por meio da rede mundial de computadores (leilão eletrônico), como disposto nos arts. 880 e seguintes do Código de Processo Civil, disciplinado pelo Provimento 1625/2009 do Conselho Superior da Magistratura. Em sendo a resposta positiva, deverá indicar empresa gestora e respectivo leiloeiro, os quais deverão estar devidamente cadastrados no Portal de Auxiliares da Justiça, nos termos do Provimento CSM nº 2306/2015 e Comunicado 690/2017. Não havendo indicação, o Juízo fará a nomeação. Sem prejuízo e qualquer que seja a forma de venda, traga o exequente o cálculo atualizado e discriminado do débito. 3. Providencie a Serventia, inclusive, a pesquisa Infojud sobre o CPF do coexecutado VICTOR DANIEL. Os demais pedidos serão oportunamente apreciados, evitando-se tumulto processual. Intimem-se. Advogados(s): Igor Guilhen Cardoso (OAB 306033/SP), ANTONIO EDUARDO GONÇALVES DE RUEDA (OAB 16983/PE) |
| 30/10/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. 1. Fls. 915/921: Cumpra-se o V. Acórdão que determinou a expedição de ofício à CENSEC. Oficie-se. 2. Fls. 924/927: O valor de avaliação está consignado às fls. 707. Assim, visando maior possibilidade no êxito de arrematação, diga a parte exequente se concorda em realizar o praceamento por meio da rede mundial de computadores (leilão eletrônico), como disposto nos arts. 880 e seguintes do Código de Processo Civil, disciplinado pelo Provimento 1625/2009 do Conselho Superior da Magistratura. Em sendo a resposta positiva, deverá indicar empresa gestora e respectivo leiloeiro, os quais deverão estar devidamente cadastrados no Portal de Auxiliares da Justiça, nos termos do Provimento CSM nº 2306/2015 e Comunicado 690/2017. Não havendo indicação, o Juízo fará a nomeação. Sem prejuízo e qualquer que seja a forma de venda, traga o exequente o cálculo atualizado e discriminado do débito. 3. Providencie a Serventia, inclusive, a pesquisa Infojud sobre o CPF do coexecutado VICTOR DANIEL. Os demais pedidos serão oportunamente apreciados, evitando-se tumulto processual. Intimem-se. |
| 29/10/2025 |
Conclusos para Decisão
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| 15/10/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1705/2025 Data da Publicação: 16/10/2025 |
| 14/10/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1705/2025 Teor do ato: Fls. 897/902: ciência à(s) parte(s) interessada(s) acerca da(s) pesquisa(s) Sniper realizada(s). Manifeste(m)-se em termos de prosseguimento do feito no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de arquivamento/extinção. Advogados(s): Igor Guilhen Cardoso (OAB 306033/SP), ANTONIO EDUARDO GONÇALVES DE RUEDA (OAB 16983/PE) |
| 14/10/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fls. 897/902: ciência à(s) parte(s) interessada(s) acerca da(s) pesquisa(s) Sniper realizada(s). Manifeste(m)-se em termos de prosseguimento do feito no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de arquivamento/extinção. |
| 14/10/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.25.70983611-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 14/10/2025 14:07 |
| 13/10/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1672/2025 Data da Publicação: 14/10/2025 |
| 10/10/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1672/2025 Teor do ato: Para realização da pesquisa Sniper deferida à fl. 879, tendo em vista que o comprovante de pagamento de fl. 885 não corresponde à guia de fl. 884, junte, no prazo de 5 (cinco) dias, o comprovante correto. Advogados(s): Igor Guilhen Cardoso (OAB 306033/SP), ANTONIO EDUARDO GONÇALVES DE RUEDA (OAB 16983/PE) |
| 10/10/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Para realização da pesquisa Sniper deferida à fl. 879, tendo em vista que o comprovante de pagamento de fl. 885 não corresponde à guia de fl. 884, junte, no prazo de 5 (cinco) dias, o comprovante correto. |
| 10/10/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.25.70972962-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 10/10/2025 00:27 |
| 09/10/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1652/2025 Data da Publicação: 10/10/2025 |
| 08/10/2025 |
Decisão Interlocutória de Mérito
Vistos. Requisite-se do Banco Bradesco informações sobre o status atual dos procedimentos cartoriais de consolidação de propriedade sobre os imóveis matrículas nº 20.792, 20 794 e 20.793 do 1º CRI de Alagoinhas/BA, de propriedade do executado Victor Daniel Tourinho Dantas - CPF/MF nº 014.969.535-76, juntando aos autos os documentos pertinentes. Vale esta decisão como ofício, cabendo ao exequente providenciar seu protocolo junto ao destinatário mediante comprovação nos autos em 5 (cinco) dias. Comprovado o protocolo, aguarde-se a resposta pelo prazo de 30 (trinta) dias. Com a resposta do ofício, dê-se vista ao exequente. Ressalta-se que, por se tratar de processo eletrônico, a resposta deve ser enviada ao e-mail institucional (upj1a4e16cvstoamaro@tjsp.jus.br), nos termos do Comunicado CG 879/2016, em arquivo no formato PDF e sem restrições de impressão ou salvamento, devendo constar no campo "assunto" o número do processo. Intimem-se. |
| 08/10/2025 |
Conclusos para Decisão
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| 07/10/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.25.70963407-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 07/10/2025 18:33 |
| 06/10/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1609/2025 Data da Publicação: 07/10/2025 |
| 03/10/2025 |
Decisão Interlocutória de Mérito
Vistos. 1. Fls. 871/872: Defiro a pesquisa SNIPER. Para tanto, comprove a exequente o recolhimento da taxa devida, uma cota para cada coexecutado. 2. Fls. 877/878: Ciência à exequente, a quem competirá manifestar-se na mesma oportunidade em que cumprir o item anterior. Intimem-se. |
| 03/10/2025 |
Documento Juntado
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| 03/10/2025 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 03/10/2025 |
Conclusos para Decisão
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| 03/10/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.25.70950826-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 03/10/2025 09:29 |
| 03/10/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.25.70950711-3 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Ofício Data: 03/10/2025 08:52 |
| 01/10/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.25.70942420-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 01/10/2025 09:50 |
| 01/10/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1551/2025 Data da Publicação: 02/10/2025 |
| 30/09/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1551/2025 Teor do ato: Fls. 859/862: ciência à parte interessada acerca da nota de exigência recebida através do sistema Arisp (PH000585272). Manifeste-se em termos de prosseguimento do feito no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de arquivamento/extinção. Advogados(s): Igor Guilhen Cardoso (OAB 306033/SP), ANTONIO EDUARDO GONÇALVES DE RUEDA (OAB 16983/PE) |
| 30/09/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fls. 859/862: ciência à parte interessada acerca da nota de exigência recebida através do sistema Arisp (PH000585272). Manifeste-se em termos de prosseguimento do feito no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de arquivamento/extinção. |
| 30/09/2025 |
Documento Juntado
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| 29/09/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Processo Digital - Certidão Genérica - Cível |
| 26/09/2025 |
Documento Juntado
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| 26/09/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1516/2025 Data da Publicação: 29/09/2025 |
| 25/09/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1516/2025 Teor do ato: Vistos. Requisite-se do Cartório de Registro de Imóveis de Alagoinhas/BA a manutenção do protocolo nº 93138, ainda que sobrestado, até definição do protocolo nº 93112. Vale esta decisão como ofício, cabendo ao exequente providenciar seu protocolo junto ao destinatário mediante comprovação nos autos em 5 (cinco) dias. Comprovado o protocolo, aguarde-se a resposta pelo prazo de 30 (trinta) dias. Com a resposta do ofício, dê-se vista ao exequente. Ressalta-se que, por se tratar de processo eletrônico, a resposta deve ser enviada ao e-mail institucional (upj1a4e16cvstoamaro@tjsp.jus.br), nos termos do Comunicado CG 879/2016, em arquivo no formato PDF e sem restrições de impressão ou salvamento, devendo constar no campo "assunto" o número do processo. Intimem-se. Advogados(s): Igor Guilhen Cardoso (OAB 306033/SP), ANTONIO EDUARDO GONÇALVES DE RUEDA (OAB 16983/PE) |
| 25/09/2025 |
Decisão Interlocutória de Mérito
Vistos. Requisite-se do Cartório de Registro de Imóveis de Alagoinhas/BA a manutenção do protocolo nº 93138, ainda que sobrestado, até definição do protocolo nº 93112. Vale esta decisão como ofício, cabendo ao exequente providenciar seu protocolo junto ao destinatário mediante comprovação nos autos em 5 (cinco) dias. Comprovado o protocolo, aguarde-se a resposta pelo prazo de 30 (trinta) dias. Com a resposta do ofício, dê-se vista ao exequente. Ressalta-se que, por se tratar de processo eletrônico, a resposta deve ser enviada ao e-mail institucional (upj1a4e16cvstoamaro@tjsp.jus.br), nos termos do Comunicado CG 879/2016, em arquivo no formato PDF e sem restrições de impressão ou salvamento, devendo constar no campo "assunto" o número do processo. Intimem-se. |
| 25/09/2025 |
Conclusos para Decisão
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| 24/09/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.25.70923500-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 24/09/2025 18:36 |
| 22/09/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1453/2025 Data da Publicação: 23/09/2025 |
| 19/09/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1453/2025 Teor do ato: Fls. Retro: Ciência da nota de devolução. PH000585271 Manifeste-se a parte exequente em termos de prosseguimento do feito sob pena de extinção/arquivamento. Advogados(s): Igor Guilhen Cardoso (OAB 306033/SP), ANTONIO EDUARDO GONÇALVES DE RUEDA (OAB 16983/PE) |
| 19/09/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fls. Retro: Ciência da nota de devolução. PH000585271 Manifeste-se a parte exequente em termos de prosseguimento do feito sob pena de extinção/arquivamento. |
| 19/09/2025 |
Documento Juntado
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| 12/09/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1377/2025 Data da Publicação: 15/09/2025 |
| 11/09/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1377/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 822/838: Mantenho a decisão agravada por seus próprios fundamentos. Aguarde-se eventual pedido de informação ou notícia de concessão de efeito suspensivo Intimem-se. Advogados(s): Igor Guilhen Cardoso (OAB 306033/SP), ANTONIO EDUARDO GONÇALVES DE RUEDA (OAB 16983/PE) |
| 11/09/2025 |
Decisão Interlocutória de Mérito
Vistos. Fls. 822/838: Mantenho a decisão agravada por seus próprios fundamentos. Aguarde-se eventual pedido de informação ou notícia de concessão de efeito suspensivo Intimem-se. |
| 11/09/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 11/09/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.25.70877652-8 Tipo da Petição: Petição Juntando Cópia do Agravo (Art. 1.018, do CPC) Data: 11/09/2025 08:59 |
| 05/09/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.25.70858507-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 05/09/2025 08:18 |
| 05/09/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1323/2025 Data da Publicação: 08/09/2025 |
| 04/09/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1323/2025 Teor do ato: Fls. 812/815: ciência à parte interessada acerca do protocolo do pedido de averbação da penhora. Ressalta-se que o boleto para pagamento dos emolumentos cartorários será enviado para o e-mail informado pelo(a) patrono(a) da exequente. Advogados(s): Igor Guilhen Cardoso (OAB 306033/SP), ANTONIO EDUARDO GONÇALVES DE RUEDA (OAB 16983/PE) |
| 04/09/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fls. 812/815: ciência à parte interessada acerca do protocolo do pedido de averbação da penhora. Ressalta-se que o boleto para pagamento dos emolumentos cartorários será enviado para o e-mail informado pelo(a) patrono(a) da exequente. |
| 04/09/2025 |
Certidão Juntada
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| 03/09/2025 |
Ofício Expedido
Ofício - Genérico |
| 03/09/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1312/2025 Data da Publicação: 04/09/2025 |
| 02/09/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1312/2025 Teor do ato: Vistos. Quanto à averbação das penhoras dos imóveis, cujo termo encontra-se às fls. 658, determino à serventia que verifique a possibilidade de realização da averbação eletrônica via ARISP, conforme custas recolhidas às fls. 652/654 e dados informados às fls. 650/651. Caso não seja possível a averbação por meio eletrônico, deverá o exequente providenciar a averbação diretamente junto ao cartório competente, no prazo de 10 (dez) dias, comprovando nos autos. Indefiro o pedido de expedição de ofício ao CCS - Cadastro de Clientes do Sistema Financeiro Nacional, porquanto referido sistema foi criado para dar suporte a investigações voltadas à repressão de crimes de lavagem de dinheiro e ocultação de bens, hipóteses que não se aplicam ao presente caso. Indefiro, ainda, o pedido de pesquisa junto ao sistema CENSEC, eis que tal consulta pode ser realizada diretamente pela parte interessada, não havendo necessidade de intervenção judicial. No mais, oficie-se conforme requerido. Intimem-se. Advogados(s): Igor Guilhen Cardoso (OAB 306033/SP), ANTONIO EDUARDO GONÇALVES DE RUEDA (OAB 16983/PE) |
| 02/09/2025 |
Decisão Interlocutória de Mérito
Vistos. Quanto à averbação das penhoras dos imóveis, cujo termo encontra-se às fls. 658, determino à serventia que verifique a possibilidade de realização da averbação eletrônica via ARISP, conforme custas recolhidas às fls. 652/654 e dados informados às fls. 650/651. Caso não seja possível a averbação por meio eletrônico, deverá o exequente providenciar a averbação diretamente junto ao cartório competente, no prazo de 10 (dez) dias, comprovando nos autos. Indefiro o pedido de expedição de ofício ao CCS - Cadastro de Clientes do Sistema Financeiro Nacional, porquanto referido sistema foi criado para dar suporte a investigações voltadas à repressão de crimes de lavagem de dinheiro e ocultação de bens, hipóteses que não se aplicam ao presente caso. Indefiro, ainda, o pedido de pesquisa junto ao sistema CENSEC, eis que tal consulta pode ser realizada diretamente pela parte interessada, não havendo necessidade de intervenção judicial. No mais, oficie-se conforme requerido. Intimem-se. |
| 02/09/2025 |
Conclusos para Decisão
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| 01/09/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.25.70842524-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 01/09/2025 18:29 |
| 01/09/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1285/2025 Data da Publicação: 02/09/2025 |
| 29/08/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1285/2025 Teor do ato: Fls. 798/802 ciência da resposta ao ofício. Intime-se. Advogados(s): Igor Guilhen Cardoso (OAB 306033/SP), ANTONIO EDUARDO GONÇALVES DE RUEDA (OAB 16983/PE) |
| 29/08/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fls. 798/802 ciência da resposta ao ofício. Intime-se. |
| 29/08/2025 |
Documento Juntado
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| 29/08/2025 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 12/08/2025 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 12/08/2025 |
Mandado Juntado
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| 05/08/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.25.70744673-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 05/08/2025 15:39 |
| 04/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1033/2025 Data da Publicação: 05/08/2025 |
| 01/08/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1033/2025 Teor do ato: Fls. 785/788 ciência da resposta ao ofício. Intime-se. Advogados(s): Igor Guilhen Cardoso (OAB 306033/SP), ANTONIO EDUARDO GONÇALVES DE RUEDA (OAB 16983/PE) |
| 01/08/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fls. 785/788 ciência da resposta ao ofício. Intime-se. |
| 01/08/2025 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 002.2025/085610-4 Situação: Cumprido - Ato positivo em 09/08/2025 Local: Oficial de justiça - ROSELI GIANTOMAZZO MANUCCI |
| 01/08/2025 |
Documento Juntado
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| 01/08/2025 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 30/07/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0992/2025 Data da Publicação: 31/07/2025 |
| 29/07/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0992/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 778/779: Expeça-se mandado ao Banco Bradesco, nos termos da decisão de fls. 712, para que informe, ainda, se já houve o ingresso com os procedimentos cartoriais de consolidação e, em caso positivo, que indique o andamento de tais procedimentos ou se foram adotadas medidas judiciais para cobrança dos valores em aberto. Intimem-se. Advogados(s): Igor Guilhen Cardoso (OAB 306033/SP), ANTONIO EDUARDO GONÇALVES DE RUEDA (OAB 16983/PE) |
| 29/07/2025 |
Decisão Interlocutória de Mérito
Vistos. Fls. 778/779: Expeça-se mandado ao Banco Bradesco, nos termos da decisão de fls. 712, para que informe, ainda, se já houve o ingresso com os procedimentos cartoriais de consolidação e, em caso positivo, que indique o andamento de tais procedimentos ou se foram adotadas medidas judiciais para cobrança dos valores em aberto. Intimem-se. |
| 29/07/2025 |
Conclusos para Decisão
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| 28/07/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.25.70715247-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 28/07/2025 17:00 |
| 25/07/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0942/2025 Data da Publicação: 28/07/2025 |
| 24/07/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0942/2025 Teor do ato: Vistos. Cumpra a exequente a decisão de fls. 712, item 2, comprovando o recolhimento de diligências de Oficial de Justiça. Em seguida, expeça-se mandado de intimação do BANCO BRADESCO, conforme determinado na mesma decisão. Intimem-se. Advogados(s): Igor Guilhen Cardoso (OAB 306033/SP), ANTONIO EDUARDO GONÇALVES DE RUEDA (OAB 16983/PE) |
| 24/07/2025 |
Decisão Interlocutória de Mérito
Vistos. Cumpra a exequente a decisão de fls. 712, item 2, comprovando o recolhimento de diligências de Oficial de Justiça. Em seguida, expeça-se mandado de intimação do BANCO BRADESCO, conforme determinado na mesma decisão. Intimem-se. |
| 23/07/2025 |
Conclusos para Decisão
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| 23/07/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.25.70699242-8 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Ofício Data: 23/07/2025 15:37 |
| 22/07/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0899/2025 Data da Publicação: 23/07/2025 |
| 21/07/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0899/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 751/768: Mantenho a decisão agravada por seus próprios fundamentos. Aguarde-se eventual pedido de informação ou notícia de concessão de efeito suspensivo. Intimem-se. Advogados(s): Igor Guilhen Cardoso (OAB 306033/SP), ANTONIO EDUARDO GONÇALVES DE RUEDA (OAB 16983/PE) |
| 21/07/2025 |
Decisão Interlocutória de Mérito
Vistos. Fls. 751/768: Mantenho a decisão agravada por seus próprios fundamentos. Aguarde-se eventual pedido de informação ou notícia de concessão de efeito suspensivo. Intimem-se. |
| 21/07/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 18/07/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.25.70684681-2 Tipo da Petição: Petição Juntando Cópia do Agravo (Art. 1.018, do CPC) Data: 18/07/2025 19:22 |
| 14/07/2025 |
Documento Juntado
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| 14/07/2025 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 27/06/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0708/2025 Data da Publicação: 30/06/2025 |
| 26/06/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0708/2025 Teor do ato: Vistos. Conheço dos embargos de declaração, porquanto tempestivos. No mérito, desacolho-os. Vê-se que o embargante busca a reconsideração da decisão pela via dos embargos de declaração, não apontando omissão ou contradição a ser sanada, mas mero inconformismo. Todas as questões trazidas foram levadas em consideração quando da prolação da decisão embargada. Entendendo o embargante que houve equívoco, deve manejar o recurso adequado e não buscar a reconsideração através de embargos de declaração. A jurisprudência de nossos Tribunais Superiores é pacífica no sentido de que: Os embargos de declaração não devem revestir-se de caráter infringente. A maior elasticidade que se lhes reconhece, excepcionalmente, em casos de erro material evidente ou de manifesta nulidade do acórdão (RTJ 89/548, 94/1167, 103/1210, 114/351), não justifica, sob pena de grave disfunção jurídico-processual dessa modalidade de recurso, a sua inadequada utilização com o propósito de questionar a correção do julgado e obter, em consequência, a desconstituição do ato decisório (RTJ 154/223, 155/964, 158/268, 158/993, 159/638). E mais: São incabíveis embargos de declaração utilizados 'com a indevida finalidade de instaurar uma nova discussão sobre a controvérsia jurídica já apreciada' pelo julgador (RTJ 164/793) (in Theotonio Negrão, CPC e legislação processual em vigor, Ed. Saraiva, 33ª Edição, pág. 597). Deste modo, rejeito os embargos de declaração, mantendo a decisão tal como lançada. Intimem-se. Advogados(s): Igor Guilhen Cardoso (OAB 306033/SP), ANTONIO EDUARDO GONÇALVES DE RUEDA (OAB 16983/PE) |
| 26/06/2025 |
Embargos de Declaração Não Acolhidos
Vistos. Conheço dos embargos de declaração, porquanto tempestivos. No mérito, desacolho-os. Vê-se que o embargante busca a reconsideração da decisão pela via dos embargos de declaração, não apontando omissão ou contradição a ser sanada, mas mero inconformismo. Todas as questões trazidas foram levadas em consideração quando da prolação da decisão embargada. Entendendo o embargante que houve equívoco, deve manejar o recurso adequado e não buscar a reconsideração através de embargos de declaração. A jurisprudência de nossos Tribunais Superiores é pacífica no sentido de que: Os embargos de declaração não devem revestir-se de caráter infringente. A maior elasticidade que se lhes reconhece, excepcionalmente, em casos de erro material evidente ou de manifesta nulidade do acórdão (RTJ 89/548, 94/1167, 103/1210, 114/351), não justifica, sob pena de grave disfunção jurídico-processual dessa modalidade de recurso, a sua inadequada utilização com o propósito de questionar a correção do julgado e obter, em consequência, a desconstituição do ato decisório (RTJ 154/223, 155/964, 158/268, 158/993, 159/638). E mais: São incabíveis embargos de declaração utilizados 'com a indevida finalidade de instaurar uma nova discussão sobre a controvérsia jurídica já apreciada' pelo julgador (RTJ 164/793) (in Theotonio Negrão, CPC e legislação processual em vigor, Ed. Saraiva, 33ª Edição, pág. 597). Deste modo, rejeito os embargos de declaração, mantendo a decisão tal como lançada. Intimem-se. |
| 26/06/2025 |
Conclusos para Decisão
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| 26/06/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0695/2025 Data da Publicação: 27/06/2025 |
| 26/06/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0695/2025 Data da Publicação: 27/06/2025 |
| 25/06/2025 |
Embargos de Declaração Juntados
Nº Protocolo: WSTA.25.70599398-6 Tipo da Petição: Embargos de Declaração Data: 25/06/2025 17:11 |
| 25/06/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0695/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 730/734: Indefiro o pedido de ofício e pesquisa ao sistema DECRED e DIMOF, vez que não se justifica perquirir a respeito de informações de movimentações de cartão de crédito ou débito da parte executada, vez que a medida não se revela adequada, porquanto os dados ali constantes se referem a transações pretéritas, portanto, ineficazes à localização de eventuais bens e/ou valores penhoráveis, os quais podem ser obtidos por outros meios das ferramentas de buscas postos à disposição do credor, sobretudo os sistemas SISBAJUD, INFOJUD e RENAJUD, já realizadas nos autos. Nada sendo requerido em termos de efetivo prosseguimento, no prazo de 5 (cinco) dias, remetam-se os autos ao arquivo provisório no aguardo de provocação. Intimem-se. Advogados(s): Igor Guilhen Cardoso (OAB 306033/SP), ANTONIO EDUARDO GONÇALVES DE RUEDA (OAB 16983/PE) |
| 24/06/2025 |
Decisão Interlocutória de Mérito
Vistos. Fls. 730/734: Indefiro o pedido de ofício e pesquisa ao sistema DECRED e DIMOF, vez que não se justifica perquirir a respeito de informações de movimentações de cartão de crédito ou débito da parte executada, vez que a medida não se revela adequada, porquanto os dados ali constantes se referem a transações pretéritas, portanto, ineficazes à localização de eventuais bens e/ou valores penhoráveis, os quais podem ser obtidos por outros meios das ferramentas de buscas postos à disposição do credor, sobretudo os sistemas SISBAJUD, INFOJUD e RENAJUD, já realizadas nos autos. Nada sendo requerido em termos de efetivo prosseguimento, no prazo de 5 (cinco) dias, remetam-se os autos ao arquivo provisório no aguardo de provocação. Intimem-se. |
| 24/06/2025 |
Conclusos para Decisão
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| 24/06/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0686/2025 Data da Publicação: 25/06/2025 |
| 23/06/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0686/2025 Teor do ato: Oficio disponível para impressão e encaminhamento. Advogados(s): Igor Guilhen Cardoso (OAB 306033/SP), ANTONIO EDUARDO GONÇALVES DE RUEDA (OAB 16983/PE) |
| 23/06/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Oficio disponível para impressão e encaminhamento. |
| 17/06/2025 |
Ofício Expedido
Ofício - Transcrição de Despacho - Genérico |
| 13/06/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0615/2025 Data da Publicação: 16/06/2025 |
| 12/06/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0615/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 717/721: Trata-se de pedido do exequente para cumprimento de ordem judicial de penhora e outras providências na fase de execução. DEFIRO os pedidos formulados. Expeça-se ofício ao 2º Cartório de Registro de Imóveis de Feira de Santana/BA (segundooficioimoveisfsa@gmail.com) para cumprimento do Termo de Penhora e Depósito, referente aos direitos aquisitivos do coexecutado Victor Daniel sobre sua fração ideal do imóvel de matrícula n.º 50.765. Aguarde-se a manifestação da Caixa Econômica Federal, já intimada, para informar quais são os direitos aquisitivos do coexecutado. Providências a Serventia junto à ARISP a averbação das penhoras deferidas. Intimem-se. Advogados(s): Igor Guilhen Cardoso (OAB 306033/SP), ANTONIO EDUARDO GONÇALVES DE RUEDA (OAB 16983/PE) |
| 12/06/2025 |
Decisão Interlocutória de Mérito
Vistos. Fls. 717/721: Trata-se de pedido do exequente para cumprimento de ordem judicial de penhora e outras providências na fase de execução. DEFIRO os pedidos formulados. Expeça-se ofício ao 2º Cartório de Registro de Imóveis de Feira de Santana/BA (segundooficioimoveisfsa@gmail.com) para cumprimento do Termo de Penhora e Depósito, referente aos direitos aquisitivos do coexecutado Victor Daniel sobre sua fração ideal do imóvel de matrícula n.º 50.765. Aguarde-se a manifestação da Caixa Econômica Federal, já intimada, para informar quais são os direitos aquisitivos do coexecutado. Providências a Serventia junto à ARISP a averbação das penhoras deferidas. Intimem-se. |
| 12/06/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0593/2025 Data da Publicação: 13/06/2025 |
| 12/06/2025 |
Conclusos para Decisão
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| 11/06/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.25.70552672-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 11/06/2025 16:12 |
| 11/06/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0593/2025 Teor do ato: Oficio disponível para impressão e encaminhamento. Advogados(s): Igor Guilhen Cardoso (OAB 306033/SP), ANTONIO EDUARDO GONÇALVES DE RUEDA (OAB 16983/PE) |
| 11/06/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Oficio disponível para impressão e encaminhamento. |
| 09/06/2025 |
Ofício Expedido
Ofício - Genérico |
| 09/06/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Disponibilizado em - 09-06-2025 - Considera-se que a data de publicação é o primeiro dia útil subsequente após a data de disponibilização - Processo 1027924-23.2024.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Votorantim S.A. - Caixa Econômica Federal e outro - Vistos. 1. Quanto à CEF, ausente prova de eventual consolidação e concedido prazo suficiente para manifestação nesse sentido, considerar-se-á que não há procedimento de consolidação da propriedade. Os dados da dívida do imóvel e o valor quitado até então estão no documento de fls. 683, sendo materialmente possível o prosseguimento da execução. 2. Quanto ao BRADESCO, expeça-se mandado de intimação para a mesma finalidade da carta de fls. 547, consignando do mandado que o desatendimento da ordem ensejará busca e apreensão dos documentos necessários à identificação das informações necessárias, além de configurar possível crime de desobediência e ato atentatório à dignidade da justiça. Para tanto, comprove a exequente o recolhimento das diligências de Oficial de Justiça. 3. Oportunamente, a Serventia providenciará o necessário à averbação da penhora, conforme dados fornecidos (fls. 711). Intimem-se. - ADV: IGOR GUILHEN CARDOSO (OAB 306033/SP), ANTONIO EDUARDO GONÇALVES DE RUEDA (OAB 16983/PE) |
| 06/06/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0558/2025 Teor do ato: Vistos. 1. Quanto à CEF, ausente prova de eventual consolidação e concedido prazo suficiente para manifestação nesse sentido, considerar-se-á que não há procedimento de consolidação da propriedade. Os dados da dívida do imóvel e o valor quitado até então estão no documento de fls. 683, sendo materialmente possível o prosseguimento da execução. 2. Quanto ao BRADESCO, expeça-se mandado de intimação para a mesma finalidade da carta de fls. 547, consignando do mandado que o desatendimento da ordem ensejará busca e apreensão dos documentos necessários à identificação das informações necessárias, além de configurar possível crime de desobediência e ato atentatório à dignidade da justiça. Para tanto, comprove a exequente o recolhimento das diligências de Oficial de Justiça. 3. Oportunamente, a Serventia providenciará o necessário à averbação da penhora, conforme dados fornecidos (fls. 711). Intimem-se. Advogados(s): Igor Guilhen Cardoso (OAB 306033/SP), ANTONIO EDUARDO GONÇALVES DE RUEDA (OAB 16983/PE) |
| 06/06/2025 |
Decisão Interlocutória de Mérito
Vistos. 1. Quanto à CEF, ausente prova de eventual consolidação e concedido prazo suficiente para manifestação nesse sentido, considerar-se-á que não há procedimento de consolidação da propriedade. Os dados da dívida do imóvel e o valor quitado até então estão no documento de fls. 683, sendo materialmente possível o prosseguimento da execução. 2. Quanto ao BRADESCO, expeça-se mandado de intimação para a mesma finalidade da carta de fls. 547, consignando do mandado que o desatendimento da ordem ensejará busca e apreensão dos documentos necessários à identificação das informações necessárias, além de configurar possível crime de desobediência e ato atentatório à dignidade da justiça. Para tanto, comprove a exequente o recolhimento das diligências de Oficial de Justiça. 3. Oportunamente, a Serventia providenciará o necessário à averbação da penhora, conforme dados fornecidos (fls. 711). Intimem-se. |
| 06/06/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Disponibilizado em - 06-06-2025 - Considera-se que a data de publicação é o primeiro dia útil subsequente após a data de disponibilização - Processo 1027924-23.2024.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Votorantim S.A. - Caixa Econômica Federal e outro - Vistos. Nos termos da decisão de fls. 630-631, indefiro à impugnação da Caixa Econômica Federal (fls. 677/682), eis que foram penhorados os direitos aquisitivos do imóvel e não o bem em si (fls. 461-462). Sem prejuízo, aceito o parecer técnico de avaliação dos imóveis: - Matrícula 12.201 do 1º CRI de Itaparica/BA - R$ 75.354,23; - Matrículas 20.792, 20.793, 20.794 e 20.795 do 1º CRI de Alagoinhas/BA - R$ 153.753,00 (cada). Deixo de determinar a intimação do devedor sobre o montante, eis que, citado, não constituiu procurador nos autos. Fixo, pois, o valor de avaliação em R$ 75.354,23 para o imóvel de matrícula 12.201 e em R$ 153.753,00 para cada um dos imóveis de matrículas 20.792, 20.793, 20.794 e 20.795. No mais, comprove o exequente a averbação da penhora. Oficie-se ao Banco Bradesco, conforme requerido (fls. 660, item 4). Intimem-se. - ADV: IGOR GUILHEN CARDOSO (OAB 306033/SP), ANTONIO EDUARDO GONÇALVES DE RUEDA (OAB 16983/PE) |
| 06/06/2025 |
Conclusos para Decisão
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| 06/06/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.25.70534943-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 06/06/2025 11:11 |
| 05/06/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0544/2025 Teor do ato: Vistos. Nos termos da decisão de fls. 630-631, indefiro à impugnação da Caixa Econômica Federal (fls. 677/682), eis que foram penhorados os direitos aquisitivos do imóvel e não o bem em si (fls. 461-462). Sem prejuízo, aceito o parecer técnico de avaliação dos imóveis: - Matrícula 12.201 do 1º CRI de Itaparica/BA - R$ 75.354,23; - Matrículas 20.792, 20.793, 20.794 e 20.795 do 1º CRI de Alagoinhas/BA - R$ 153.753,00 (cada). Deixo de determinar a intimação do devedor sobre o montante, eis que, citado, não constituiu procurador nos autos. Fixo, pois, o valor de avaliação em R$ 75.354,23 para o imóvel de matrícula 12.201 e em R$ 153.753,00 para cada um dos imóveis de matrículas 20.792, 20.793, 20.794 e 20.795. No mais, comprove o exequente a averbação da penhora. Oficie-se ao Banco Bradesco, conforme requerido (fls. 660, item 4). Intimem-se. Advogados(s): Igor Guilhen Cardoso (OAB 306033/SP), ANTONIO EDUARDO GONÇALVES DE RUEDA (OAB 16983/PE) |
| 05/06/2025 |
Decisão Interlocutória de Mérito
Vistos. Nos termos da decisão de fls. 630-631, indefiro à impugnação da Caixa Econômica Federal (fls. 677/682), eis que foram penhorados os direitos aquisitivos do imóvel e não o bem em si (fls. 461-462). Sem prejuízo, aceito o parecer técnico de avaliação dos imóveis: - Matrícula 12.201 do 1º CRI de Itaparica/BA - R$ 75.354,23; - Matrículas 20.792, 20.793, 20.794 e 20.795 do 1º CRI de Alagoinhas/BA - R$ 153.753,00 (cada). Deixo de determinar a intimação do devedor sobre o montante, eis que, citado, não constituiu procurador nos autos. Fixo, pois, o valor de avaliação em R$ 75.354,23 para o imóvel de matrícula 12.201 e em R$ 153.753,00 para cada um dos imóveis de matrículas 20.792, 20.793, 20.794 e 20.795. No mais, comprove o exequente a averbação da penhora. Oficie-se ao Banco Bradesco, conforme requerido (fls. 660, item 4). Intimem-se. |
| 05/06/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 05/06/2025 |
Conclusos para Decisão
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| 04/06/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.25.70528887-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 04/06/2025 21:53 |
| 01/06/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0507/2025 Data da Publicação: 02/06/2025 |
| 01/06/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0507/2025 Data da Publicação: 02/06/2025 |
| 01/06/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0507/2025 Data da Publicação: 02/06/2025 |
| 01/06/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0507/2025 Data da Publicação: 02/06/2025 |
| 01/06/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0507/2025 Data da Publicação: 02/06/2025 |
| 01/06/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0507/2025 Data da Publicação: 02/06/2025 |
| 01/06/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0507/2025 Data da Publicação: 02/06/2025 |
| 01/06/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0507/2025 Data da Publicação: 02/06/2025 |
| 01/06/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0507/2025 Data da Publicação: 02/06/2025 |
| 01/06/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0507/2025 Data da Publicação: 02/06/2025 |
| 01/06/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0507/2025 Data da Publicação: 02/06/2025 |
| 01/06/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0507/2025 Data da Publicação: 02/06/2025 |
| 01/06/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0507/2025 Data da Publicação: 02/06/2025 |
| 01/06/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0507/2025 Data da Publicação: 02/06/2025 |
| 29/05/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0507/2025 Teor do ato: Vistos. A pretensão da exequente (fls. 659/660) deve aguardar o decurso do prazo para manifestação da CEF acerca de eventual procedimento de consolidação em curso, conforme decisão de fls. 630/631 e concessão de prazo suplementar às fls. 646. Decorrido o prazo sem manifestação, certifique-se e tornem conclusos para reapreciação do pedido da exequente. Intimem-se. Advogados(s): Igor Guilhen Cardoso (OAB 306033/SP), ANTONIO EDUARDO GONÇALVES DE RUEDA (OAB 16983/PE) |
| 28/05/2025 |
Decisão Interlocutória de Mérito
Vistos. A pretensão da exequente (fls. 659/660) deve aguardar o decurso do prazo para manifestação da CEF acerca de eventual procedimento de consolidação em curso, conforme decisão de fls. 630/631 e concessão de prazo suplementar às fls. 646. Decorrido o prazo sem manifestação, certifique-se e tornem conclusos para reapreciação do pedido da exequente. Intimem-se. |
| 28/05/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 28/05/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.25.70500315-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 28/05/2025 14:11 |
| 14/05/2025 |
Termo Expedido
Termo - Penhora e Depósito |
| 14/05/2025 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA767011083TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Penhora - Art. 513, caput e 917, § 1º do CPC Destinatário : Victor Daniel Tourinho Dantas Diligência : 05/05/2025 |
| 14/05/2025 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA767011070TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Penhora - Art. 513, caput e 917, § 1º do CPC Destinatário : Darllane Batista Barbosa Souza Diligência : 05/05/2025 |
| 13/05/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável |
| 12/05/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.25.70441444-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 12/05/2025 18:45 |
| 12/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0426/2025 Data da Publicação: 13/05/2025 Número do Diário: 4199 |
| 09/05/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 09/05/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0426/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 645: Defiro o prazo de 15 (quinze) dias. No mais, aguarde-se o cumprimento do ato ordinatório de fls. 642. Intimem-se. Advogados(s): Igor Guilhen Cardoso (OAB 306033/SP), ANTONIO EDUARDO GONÇALVES DE RUEDA (OAB 16983/PE) |
| 08/05/2025 |
Decisão Interlocutória de Mérito
Vistos. Fls. 645: Defiro o prazo de 15 (quinze) dias. No mais, aguarde-se o cumprimento do ato ordinatório de fls. 642. Intimem-se. |
| 08/05/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 08/05/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.25.70429454-5 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 08/05/2025 15:06 |
| 05/05/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 08/05/2025 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente ao usuário foi alterado para 14/05/2025 devido à alteração da tabela de feriados |
| 24/04/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0378/2025 Data da Publicação: 25/04/2025 Número do Diário: 4189 |
| 23/04/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0378/2025 Teor do ato: Fls. 638/641: Providencie o exequente, no prazo de dez dias, as custas para utilização do sistema Arisp. Advogados(s): Igor Guilhen Cardoso (OAB 306033/SP), ANTONIO EDUARDO GONÇALVES DE RUEDA (OAB 16983/PE) |
| 23/04/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fls. 638/641: Providencie o exequente, no prazo de dez dias, as custas para utilização do sistema Arisp. |
| 23/04/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.25.70378332-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 23/04/2025 10:16 |
| 23/04/2025 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 23/04/2025 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 22/04/2025 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Penhora - Art. 513, caput e 917, § 1º do CPC |
| 22/04/2025 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Penhora - Art. 513, caput e 917, § 1º do CPC |
| 17/04/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0363/2025 Data da Publicação: 23/04/2025 Número do Diário: 4187 |
| 16/04/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0363/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 554/559: Indefiro a impugnação da CEF, eis que foram penhorados os direitos aquisitivos do imóvel, e não o bem imóvel em si (fls. 461/462). Manifeste-se a CEF, informando se há procedimento para consolidação da propriedade, no prazo de 10 (dez) dias. Expeçam-se cartas de intimações, conforme requerido (item 6, fls. 626). Aguarde-se o decurso de prazo para manifestação do terceiro interessado Banco Bradesco (fls. 521). No mais, traga o credor a indicação do telefone celular e endereço de e-mail do advogado que será responsável pelo recolhimento do boleto, dados indispensáveis a constarem da certidão, bem como o cálculo atualizado do débito, para que também conste o valor atual da dívida na certidão. Depois, ante o disposto no art. 837 do CPC, providencie a serventia, através do sistema on line ARISP, a certidão de inteiro teor para averbação imobiliária, nos termos dos Provimentos 06/2009 e 30/2011, acerca das penhoras deferidas às fls. 542/543. Oportunamente, tornem conclusos. Intimem-se. Advogados(s): Igor Guilhen Cardoso (OAB 306033/SP), ANTONIO EDUARDO GONÇALVES DE RUEDA (OAB 16983/PE) |
| 15/04/2025 |
Decisão Interlocutória de Mérito
Vistos. Fls. 554/559: Indefiro a impugnação da CEF, eis que foram penhorados os direitos aquisitivos do imóvel, e não o bem imóvel em si (fls. 461/462). Manifeste-se a CEF, informando se há procedimento para consolidação da propriedade, no prazo de 10 (dez) dias. Expeçam-se cartas de intimações, conforme requerido (item 6, fls. 626). Aguarde-se o decurso de prazo para manifestação do terceiro interessado Banco Bradesco (fls. 521). No mais, traga o credor a indicação do telefone celular e endereço de e-mail do advogado que será responsável pelo recolhimento do boleto, dados indispensáveis a constarem da certidão, bem como o cálculo atualizado do débito, para que também conste o valor atual da dívida na certidão. Depois, ante o disposto no art. 837 do CPC, providencie a serventia, através do sistema on line ARISP, a certidão de inteiro teor para averbação imobiliária, nos termos dos Provimentos 06/2009 e 30/2011, acerca das penhoras deferidas às fls. 542/543. Oportunamente, tornem conclusos. Intimem-se. |
| 15/04/2025 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA758476044TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica Destinatário : Caixa Econômica Federal Diligência : 01/04/2025 |
| 15/04/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 14/04/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.25.70354521-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 14/04/2025 16:35 |
| 12/04/2025 |
AR Negativo Juntado - Desconhecido
Juntada de AR : AA758476472TJ Situação : Desconhecido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Penhora - Art. 513, caput e 917, § 1º do CPC Destinatário : Darllane Batista Barbosa Souza |
| 12/04/2025 |
AR Negativo Juntado - Desconhecido
Juntada de AR : AA758476469TJ Situação : Desconhecido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Penhora - Art. 513, caput e 917, § 1º do CPC Destinatário : Victor Daniel Tourinho Dantas |
| 09/04/2025 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA758476441TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Penhora - Art. 513, caput e 917, § 1º do CPC Destinatário : Banco Bradesco S.A. Diligência : 01/04/2025 |
| 08/04/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0330/2025 Data da Publicação: 09/04/2025 Número do Diário: 4180 |
| 08/04/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0327/2025 Data da Publicação: 09/04/2025 Número do Diário: 4180 |
| 07/04/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0330/2025 Teor do ato: Ciência à(s) parte(s) interessada(s) de que a pesquisa Sniper já foi realizada às fls. 290/291 em relação ao coexecutado Victor, conforme deferido à r. decisão de fl. 286. Advogados(s): Igor Guilhen Cardoso (OAB 306033/SP), ANTONIO EDUARDO GONÇALVES DE RUEDA (OAB 16983/PE) |
| 07/04/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência à(s) parte(s) interessada(s) de que a pesquisa Sniper já foi realizada às fls. 290/291 em relação ao coexecutado Victor, conforme deferido à r. decisão de fl. 286. |
| 07/04/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0327/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 585/587: As pesquisas Renajud e Infojud já foram realizadas (fls. 274), bem como a anotação do débito relativo ao coexecutado pessoa natural no Serasajud (fls. 289). Defiro a pesquisa pelo sistema Sniper, providencie a Serventia, com o resultado, dê-se vista ao exequente, por ato ordinatório. Por ora, aguarde-se a devolução dos Ars, bem como o decurso de prazo para manifestação dos executados, certificando a Serventia. Após, tornem conclusos para a apreciação dos demais pedidos de fls. 585/587. Intimem-se. Advogados(s): Igor Guilhen Cardoso (OAB 306033/SP), ANTONIO EDUARDO GONÇALVES DE RUEDA (OAB 16983/PE) |
| 04/04/2025 |
Decisão Interlocutória de Mérito
Vistos. Fls. 585/587: As pesquisas Renajud e Infojud já foram realizadas (fls. 274), bem como a anotação do débito relativo ao coexecutado pessoa natural no Serasajud (fls. 289). Defiro a pesquisa pelo sistema Sniper, providencie a Serventia, com o resultado, dê-se vista ao exequente, por ato ordinatório. Por ora, aguarde-se a devolução dos Ars, bem como o decurso de prazo para manifestação dos executados, certificando a Serventia. Após, tornem conclusos para a apreciação dos demais pedidos de fls. 585/587. Intimem-se. |
| 03/04/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 03/04/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0311/2025 Data da Publicação: 04/04/2025 Número do Diário: 4177 |
| 03/04/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.25.70313263-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 03/04/2025 00:11 |
| 02/04/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0311/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 554/559: A bem do contraditório, manifeste-se o exequente, no prazo de 10 (dez) dias, acerca das alegações da Caixa Econômica Federal. Após, tornem conclusos. Intimem-se. Advogados(s): Igor Guilhen Cardoso (OAB 306033/SP), ANTONIO EDUARDO GONÇALVES DE RUEDA (OAB 16983/PE) |
| 01/04/2025 |
Decisão Interlocutória de Mérito
Vistos. Fls. 554/559: A bem do contraditório, manifeste-se o exequente, no prazo de 10 (dez) dias, acerca das alegações da Caixa Econômica Federal. Após, tornem conclusos. Intimem-se. |
| 01/04/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 31/03/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.25.70299276-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 31/03/2025 15:39 |
| 26/03/2025 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 26/03/2025 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 26/03/2025 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 26/03/2025 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 25/03/2025 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Penhora - Art. 513, caput e 917, § 1º do CPC |
| 25/03/2025 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Penhora - Art. 513, caput e 917, § 1º do CPC |
| 25/03/2025 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Penhora - Art. 513, caput e 917, § 1º do CPC |
| 25/03/2025 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica |
| 25/03/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0273/2025 Data da Publicação: 26/03/2025 Número do Diário: 4170 |
| 24/03/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0273/2025 Teor do ato: Vistos. Dou por intimado da penhora, o devedor, eis que a carta foi encaminhada ao endereço constante do contrato. Sem prejuízo, aceito o parecer técnico de avaliação do imóvel de matrícula nº 50.765, do CRI de Feira de Santana/BA. Deixo de determinar a intimação do devedor sobre o montante, eis que, citado, não constituiu procurador nos autos. Fixo, pois, o valor de avaliação em R$ 118.806,61. Reitere-se intimação da Caixa Econômica Federal, para que apresente nos autos o valor do financiamento e quanto foi quitado. Transitada em julgado esta e com as informações da CEF, tornem para designação de leilão. Defiro, ainda, as pesquisas Infojud, renajud e Sniper, bem como inscrição do débito junto ao Serasajud, desde que recolhidas as taxas pertinentes. Defiro a penhora sobre os imóveis: - Imóvel de Matrícula 12.201 do CRI de Itaparica/BA (100% pertencente a Victor Daniel); - Direitos aquisitivos sobre a matrícula 20.794 do CRI de Alagoinhas/BA (50% dos direitos do executado sobre o imóvel); - Direitos aquisitivos sobre a matrícula 20.792 do CRI de Alagoinhas/BA (50% dos direitos do executado sobre o imóvel); - Direitos aquisitivos sobre a matrícula 20.793 do CRI de Alagoinhas/BA (50% dos direitos do executado sobre o imóvel); e - Direitos aquisitivos sobre a matrícula 20.795 do CRI de Alagoinhas/BA (50% dos direitos do executado sobre o imóvel). Intime-se da penhora o coexecutado no endereço constante do AR de fl. 135, bem como a coproprietária e os credores fiduciários nos seguintes endereços: - Darllane Batista Barbosa Souza Av. Artemia Pires de Freitas, nº 10.197, Condomínio Vila Domini, Casa 59, Registro, Feira de Santana/BA CEP 44071-010 - Banco Bradesco S/A Cidade de Deus, s/n, Vila Yara, Osasco/SP CEP 06029-900. Intimem-se. Advogados(s): Igor Guilhen Cardoso (OAB 306033/SP) |
| 21/03/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Dou por intimado da penhora, o devedor, eis que a carta foi encaminhada ao endereço constante do contrato. Sem prejuízo, aceito o parecer técnico de avaliação do imóvel de matrícula nº 50.765, do CRI de Feira de Santana/BA. Deixo de determinar a intimação do devedor sobre o montante, eis que, citado, não constituiu procurador nos autos. Fixo, pois, o valor de avaliação em R$ 118.806,61. Reitere-se intimação da Caixa Econômica Federal, para que apresente nos autos o valor do financiamento e quanto foi quitado. Transitada em julgado esta e com as informações da CEF, tornem para designação de leilão. Defiro, ainda, as pesquisas Infojud, renajud e Sniper, bem como inscrição do débito junto ao Serasajud, desde que recolhidas as taxas pertinentes. Defiro a penhora sobre os imóveis: - Imóvel de Matrícula 12.201 do CRI de Itaparica/BA (100% pertencente a Victor Daniel); - Direitos aquisitivos sobre a matrícula 20.794 do CRI de Alagoinhas/BA (50% dos direitos do executado sobre o imóvel); - Direitos aquisitivos sobre a matrícula 20.792 do CRI de Alagoinhas/BA (50% dos direitos do executado sobre o imóvel); - Direitos aquisitivos sobre a matrícula 20.793 do CRI de Alagoinhas/BA (50% dos direitos do executado sobre o imóvel); e - Direitos aquisitivos sobre a matrícula 20.795 do CRI de Alagoinhas/BA (50% dos direitos do executado sobre o imóvel). Intime-se da penhora o coexecutado no endereço constante do AR de fl. 135, bem como a coproprietária e os credores fiduciários nos seguintes endereços: - Darllane Batista Barbosa Souza Av. Artemia Pires de Freitas, nº 10.197, Condomínio Vila Domini, Casa 59, Registro, Feira de Santana/BA CEP 44071-010 - Banco Bradesco S/A Cidade de Deus, s/n, Vila Yara, Osasco/SP CEP 06029-900. Intimem-se. |
| 21/03/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 17/03/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0246/2025 Data da Publicação: 18/03/2025 Número do Diário: 4164 |
| 14/03/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0246/2025 Teor do ato: Vistos. Ante a certidões retro, manifeste-se o exequente acerca da decisão de fls. 461/462 no prazo de 5 (cinco) dias. Intimem-se. Advogados(s): Igor Guilhen Cardoso (OAB 306033/SP) |
| 14/03/2025 |
Decisão Interlocutória de Mérito
Vistos. Ante a certidões retro, manifeste-se o exequente acerca da decisão de fls. 461/462 no prazo de 5 (cinco) dias. Intimem-se. |
| 14/03/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 14/03/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 14/03/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 18/02/2025 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA739663764TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica Destinatário : Caixa Econômica Federal Diligência : 06/01/2025 |
| 03/01/2025 |
AR Negativo Juntado - Recusado
Juntada de AR : AA739663778TJ Situação : Recusado Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Penhora - Art. 513, caput e 917, § 1º do CPC Destinatário : Victor Daniel Tourinho Dantas |
| 18/12/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Processo Digital - Certidão Genérica - Cível |
| 18/12/2024 |
Agravo de Instrumento - Acórdão e Demais Peças Juntados - Com Trânsito em Julgado - Agravo Destruído
|
| 12/12/2024 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 12/12/2024 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 11/12/2024 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Penhora - Art. 513, caput e 917, § 1º do CPC |
| 11/12/2024 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica |
| 10/12/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável |
| 10/12/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.24.71234143-2 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 10/12/2024 15:12 |
| 05/12/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1164/2024 Data da Publicação: 06/12/2024 Número do Diário: 4106 |
| 04/12/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 1164/2024 Teor do ato: Fls. 467/470: Complemente o exequente as custas postais, tendo em vista o valor de R$ 32,75 por carta. Advogados(s): Igor Guilhen Cardoso (OAB 306033/SP) |
| 04/12/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fls. 467/470: Complemente o exequente as custas postais, tendo em vista o valor de R$ 32,75 por carta. |
| 03/12/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.24.71209664-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 03/12/2024 18:29 |
| 29/11/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1143/2024 Data da Publicação: 02/12/2024 Número do Diário: 4102 |
| 28/11/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1138/2024 Data da Publicação: 29/11/2024 Número do Diário: 4101 |
| 28/11/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 1143/2024 Teor do ato: Vistos. Cumpra-se o V. Acórdão (fls. 381/386). Fls. 390/391: Ante o disposto nos arts. 831, 835 inciso V, e 845 § 1º, do Código de Processo Civil, defiro a penhora sobre os direitos aquisitivos de propriedade que o coexecutado VICTOR DANIEL TOURINHO DANTAS possui sobre o imóvel registrado no 2º Cartório de Registro de Imóveis de Feira de Santana/BA, sob nº 50.765, em nome de VICTOR DANIEL TOURINHO DANTAS (fls. 303/304). Fica nomeado o aludido executado como depositário, independentemente de outra formalidade (CPC, art. 840, II, § 2º). Servirá a presente decisão, assinada digitalmente, como termo de constrição. A teor do disposto no art. 841 do CPC, desde que recolhidas as despesas respectivas, intime-se o devedor, pessoalmente, inclusive da condição de depositário. Na mesma oportunidade, deverá o executado ser intimado para que, no prazo de 10 (dez) dias, caso haja interesse jurídico, apresente eventual pedido de substituição de penhora, observados os requisitos dos arts. 847 e 848 do Código de Processo Civil. Deverá ser intimada, ainda, a credora fiduciária, a quem caberá trazer aos autos a atual situação do contrato firmado com o devedor. Recolhidas as despesas postais (duas cotas), expeçam-se cartas de intimação para os fins acima. Cumpridos os itens acima, traga o credor a indicação do telefone celular e endereço de e-mail do advogado que será responsável pelo recolhimento do boleto, dados indispensáveis a constarem da certidão, bem como o cálculo atualizado do débito, para que também conste o valor atual da dívida na certidão. Depois, ante o disposto no art. 837 do CPC, providencie a serventia, através do sistema on line ARISP, a certidão de inteiro teor para averbação imobiliária, nos termos dos Provimentos 06/2009 e 30/2011. Intimem-se. Advogados(s): Igor Guilhen Cardoso (OAB 306033/SP) |
| 27/11/2024 |
Penhora Deferida
Vistos. Cumpra-se o V. Acórdão (fls. 381/386). Fls. 390/391: Ante o disposto nos arts. 831, 835 inciso V, e 845 § 1º, do Código de Processo Civil, defiro a penhora sobre os direitos aquisitivos de propriedade que o coexecutado VICTOR DANIEL TOURINHO DANTAS possui sobre o imóvel registrado no 2º Cartório de Registro de Imóveis de Feira de Santana/BA, sob nº 50.765, em nome de VICTOR DANIEL TOURINHO DANTAS (fls. 303/304). Fica nomeado o aludido executado como depositário, independentemente de outra formalidade (CPC, art. 840, II, § 2º). Servirá a presente decisão, assinada digitalmente, como termo de constrição. A teor do disposto no art. 841 do CPC, desde que recolhidas as despesas respectivas, intime-se o devedor, pessoalmente, inclusive da condição de depositário. Na mesma oportunidade, deverá o executado ser intimado para que, no prazo de 10 (dez) dias, caso haja interesse jurídico, apresente eventual pedido de substituição de penhora, observados os requisitos dos arts. 847 e 848 do Código de Processo Civil. Deverá ser intimada, ainda, a credora fiduciária, a quem caberá trazer aos autos a atual situação do contrato firmado com o devedor. Recolhidas as despesas postais (duas cotas), expeçam-se cartas de intimação para os fins acima. Cumpridos os itens acima, traga o credor a indicação do telefone celular e endereço de e-mail do advogado que será responsável pelo recolhimento do boleto, dados indispensáveis a constarem da certidão, bem como o cálculo atualizado do débito, para que também conste o valor atual da dívida na certidão. Depois, ante o disposto no art. 837 do CPC, providencie a serventia, através do sistema on line ARISP, a certidão de inteiro teor para averbação imobiliária, nos termos dos Provimentos 06/2009 e 30/2011. Intimem-se. |
| 27/11/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 1138/2024 Teor do ato: Vistos. Em atendimento aos princípios da celeridade processual e da razoável duração do processo, bem como em obediência à ordem prevista no art. 835, I, do Código de Processo Civil, determino o imediato bloqueio e transferência de valores existentes em conta-corrente ou aplicações financeiras que a parte executada, mantenha nas instituições vinculadas ao Banco Central do Brasil, até o limite da dívida, no montante de R$ 1.458.929,69, nos termos do art. 854 do Código de Processo Civil, deferindo desde já a utilização da modalidade "teimosinha", a qual permite que a ordem seja reiterada pelo prazo máximo disponível no sistema SISBAJUD (30 dias). Parte a ser consultada: Victor Daniel Tourinho Dantas e VR Distribuidora de Bebidas e Alimentos Eireli CPF/CNPJ: 01496953576 e 21558246000153 Resultando positiva a diligência, ficam indisponíveis os valores bloqueados. Em caso de bloqueio em excesso do mesmo executado, desde já determino a liberação do excedente. Sem prejuízo, fica intimado a parte executada da indisponibilidade de valores, bem como para que no prazo de cinco dias, comprove que as quantias bloqueadas são impenhoráveis ou que o bloqueio ainda excede o valor do débito. Caso o executado não esteja representado nos autos, deverá o exequente providenciar o necessário à intimação pessoal em cinco dias. Apenas os resultados positivos ou parcialmente positivos serão colacionados aos autos, devendo a parte executada ser intimada nos termos do artigo 854, § 2º do Código de Processo Civil. Restando infrutífera as diligências ou na inércia da parte exequente, aguarde-se em arquivo a localização de bens pela parte exequente. Intimem-se. Advogados(s): Igor Guilhen Cardoso (OAB 306033/SP) |
| 27/11/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 1138/2024 Teor do ato: Nos termos da r. decisão de fls. 394/395, decorrido o prazo final de reiteração e/ou suspensão de ordens de constrição, ciência ao(s) executado(s) quanto ao bloqueio e transferência para conta judicial junto ao SISBAJUD. (Valor bloqueado e transferido: R$ 188,10, sendo R$ 12,23 de VR Distribuição de Bebidas e Alimentos Ltda. - fls. 408; e R$ 175,87 de Victor Daniel Tourinho Dantas - fls. 415, 430/431, 441/442, 452/453), para que no prazo de 5 (cinco) dias, comprove que as quantias penhoradas são impenhoráveis e/ou se houve bloqueio em excesso, devendo ser observados demais termos da r. decisão. Ressalta-se que, do importe total acima mencionado (já comandada a ordem de transferência para conta judicial), a monta de R$ 12,23 é oriunda de ativo escriturado ou por instituição sem comando para venda. Nesse sentido, o valor afetado a ativo escriturado ou por instituição sem comando para venda pode sofrer alteração ao ser transferido para conta judicial em razão de sua natureza, sendo, portanto, impossível a garantia que a transferência específica desse montante será integral. Deverá o exequente, no prazo de 5 (cinco) dias, providenciar os meios necessários à intimação pessoal do executado acerca da penhora realizada. Manifestação no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos da r. decisão de fls. 394/395, sob pena de arquivamento/extinção. Nada Mais. Advogados(s): Igor Guilhen Cardoso (OAB 306033/SP) |
| 26/11/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Nos termos da r. decisão de fls. 394/395, decorrido o prazo final de reiteração e/ou suspensão de ordens de constrição, ciência ao(s) executado(s) quanto ao bloqueio e transferência para conta judicial junto ao SISBAJUD. (Valor bloqueado e transferido: R$ 188,10, sendo R$ 12,23 de VR Distribuição de Bebidas e Alimentos Ltda. - fls. 408; e R$ 175,87 de Victor Daniel Tourinho Dantas - fls. 415, 430/431, 441/442, 452/453), para que no prazo de 5 (cinco) dias, comprove que as quantias penhoradas são impenhoráveis e/ou se houve bloqueio em excesso, devendo ser observados demais termos da r. decisão. Ressalta-se que, do importe total acima mencionado (já comandada a ordem de transferência para conta judicial), a monta de R$ 12,23 é oriunda de ativo escriturado ou por instituição sem comando para venda. Nesse sentido, o valor afetado a ativo escriturado ou por instituição sem comando para venda pode sofrer alteração ao ser transferido para conta judicial em razão de sua natureza, sendo, portanto, impossível a garantia que a transferência específica desse montante será integral. Deverá o exequente, no prazo de 5 (cinco) dias, providenciar os meios necessários à intimação pessoal do executado acerca da penhora realizada. Manifestação no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos da r. decisão de fls. 394/395, sob pena de arquivamento/extinção. Nada Mais. |
| 26/11/2024 |
Transferência - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
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| 26/11/2024 |
Transferência - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
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| 26/11/2024 |
Transferência - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
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| 26/11/2024 |
Transferência - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
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| 26/11/2024 |
Transferência - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
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| 26/11/2024 |
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
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| 26/11/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 26/11/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.24.71179057-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 26/11/2024 12:03 |
| 25/11/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1128/2024 Data da Publicação: 26/11/2024 Número do Diário: 4098 |
| 22/11/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 1128/2024 Teor do ato: Vistos. Fls. 379/386: Por ora, aguarde-se o trânsito em julgado do agravo (fls. 381/386). Após, tornem conclusos. Intimem-se Advogados(s): Igor Guilhen Cardoso (OAB 306033/SP) |
| 22/11/2024 |
Decisão Interlocutória de Mérito
Vistos. Fls. 379/386: Por ora, aguarde-se o trânsito em julgado do agravo (fls. 381/386). Após, tornem conclusos. Intimem-se |
| 22/11/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 21/11/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.24.71165412-7 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 21/11/2024 17:39 |
| 23/10/2024 |
Bloqueio/penhora on line
Vistos. Em atendimento aos princípios da celeridade processual e da razoável duração do processo, bem como em obediência à ordem prevista no art. 835, I, do Código de Processo Civil, determino o imediato bloqueio e transferência de valores existentes em conta-corrente ou aplicações financeiras que a parte executada, mantenha nas instituições vinculadas ao Banco Central do Brasil, até o limite da dívida, no montante de R$ 1.458.929,69, nos termos do art. 854 do Código de Processo Civil, deferindo desde já a utilização da modalidade "teimosinha", a qual permite que a ordem seja reiterada pelo prazo máximo disponível no sistema SISBAJUD (30 dias). Parte a ser consultada: Victor Daniel Tourinho Dantas e VR Distribuidora de Bebidas e Alimentos Eireli CPF/CNPJ: 01496953576 e 21558246000153 Resultando positiva a diligência, ficam indisponíveis os valores bloqueados. Em caso de bloqueio em excesso do mesmo executado, desde já determino a liberação do excedente. Sem prejuízo, fica intimado a parte executada da indisponibilidade de valores, bem como para que no prazo de cinco dias, comprove que as quantias bloqueadas são impenhoráveis ou que o bloqueio ainda excede o valor do débito. Caso o executado não esteja representado nos autos, deverá o exequente providenciar o necessário à intimação pessoal em cinco dias. Apenas os resultados positivos ou parcialmente positivos serão colacionados aos autos, devendo a parte executada ser intimada nos termos do artigo 854, § 2º do Código de Processo Civil. Restando infrutífera as diligências ou na inércia da parte exequente, aguarde-se em arquivo a localização de bens pela parte exequente. Intimem-se. |
| 23/10/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 22/10/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.24.71054693-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 22/10/2024 17:41 |
| 16/10/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0987/2024 Data da Publicação: 17/10/2024 Número do Diário: 4073 |
| 15/10/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0987/2024 Teor do ato: Vistos. Preliminarmente, providencie o exequente a planilha atualizada dos débitos, bem como recolha as custas necessárias para a pesquisa SisbaJud na modalidade "teimosinha" (valor equivalente a 3 UFESPs). Prazo de 10 (dez) dias. Após, tornem conclusos. No silêncio, os autos aguardarão manifestação em arquivo provisório. Intimem-se. Advogados(s): Igor Guilhen Cardoso (OAB 306033/SP) |
| 14/10/2024 |
Decisão Interlocutória de Mérito
Vistos. Preliminarmente, providencie o exequente a planilha atualizada dos débitos, bem como recolha as custas necessárias para a pesquisa SisbaJud na modalidade "teimosinha" (valor equivalente a 3 UFESPs). Prazo de 10 (dez) dias. Após, tornem conclusos. No silêncio, os autos aguardarão manifestação em arquivo provisório. Intimem-se. |
| 14/10/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 14/10/2024 |
Pedido de Bloqueio/Penhora On Line Juntado
Nº Protocolo: WSTA.24.71017452-0 Tipo da Petição: Pedido de Penhora On-Line Data: 14/10/2024 12:07 |
| 03/10/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Processo Digital - Certidão Genérica - Cível |
| 01/10/2024 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA717546580TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica Destinatário : Caixa Econômica Federal Diligência : 25/09/2024 |
| 17/09/2024 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 17/09/2024 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica |
| 17/09/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0873/2024 Data da Publicação: 18/09/2024 Número do Diário: 4052 |
| 16/09/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0873/2024 Teor do ato: Vistos. Fls. 358/364: Com relação aos pedidos para a executada VR Distribuidora de Bebidas e Alimentos Eireli, por ora, aguarde-se o decurso de prazo do AR de fls. 357, juntado em 11/09/2024. No mais, defiro a expedição de carta de intimação à Credora Fiduciária, nos termos da decisão de fls. 311. Intimem-se. Advogados(s): Igor Guilhen Cardoso (OAB 306033/SP) |
| 13/09/2024 |
Decisão Interlocutória de Mérito
Vistos. Fls. 358/364: Com relação aos pedidos para a executada VR Distribuidora de Bebidas e Alimentos Eireli, por ora, aguarde-se o decurso de prazo do AR de fls. 357, juntado em 11/09/2024. No mais, defiro a expedição de carta de intimação à Credora Fiduciária, nos termos da decisão de fls. 311. Intimem-se. |
| 13/09/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 12/09/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.24.70897917-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 12/09/2024 17:21 |
| 11/09/2024 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA714248905TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC Destinatário : VR Distribuidora de Bebidas e Alimentos Eireli Diligência : 04/09/2024 |
| 06/09/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0836/2024 Data da Publicação: 09/09/2024 Número do Diário: 4045 |
| 05/09/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0836/2024 Teor do ato: Vistos. Fls. 334/353: Mantenho a decisão agravada por seus próprios fundamentos. Aguarde-se eventual pedido de informação ou notícia de concessão de efeito suspensivo. Intimem-se. Advogados(s): Igor Guilhen Cardoso (OAB 306033/SP) |
| 04/09/2024 |
Decisão Interlocutória de Mérito
Vistos. Fls. 334/353: Mantenho a decisão agravada por seus próprios fundamentos. Aguarde-se eventual pedido de informação ou notícia de concessão de efeito suspensivo. Intimem-se. |
| 04/09/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 03/09/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.24.70861158-7 Tipo da Petição: Petição Juntando Cópia do Agravo (Art. 1.018, do CPC) Data: 03/09/2024 18:12 |
| 26/08/2024 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 23/08/2024 |
Carta Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC |
| 23/08/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável |
| 23/08/2024 |
Pedido de Citação - Endereço Localizado Juntado
Nº Protocolo: WSTA.24.70818319-4 Tipo da Petição: Pedido de Citação - Endereço Localizado Data: 23/08/2024 10:44 |
| 12/08/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0733/2024 Data da Publicação: 13/08/2024 Número do Diário: 4026 |
| 09/08/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0733/2024 Teor do ato: Vistos. Indefiro outros atos expropriatórios, evitando-se tumulto processual, cabendo à exequente as providências cabíveis para a citação da pessoa jurídica. Reconsidero, pois, a decisão de fls. 311, sobrestando a diligência. Com a citação, os pleitos serão analisados. Intime-se. Advogados(s): Igor Guilhen Cardoso (OAB 306033/SP) |
| 08/08/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Indefiro outros atos expropriatórios, evitando-se tumulto processual, cabendo à exequente as providências cabíveis para a citação da pessoa jurídica. Reconsidero, pois, a decisão de fls. 311, sobrestando a diligência. Com a citação, os pleitos serão analisados. Intime-se. |
| 08/08/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 07/08/2024 |
Embargos de Declaração Juntados
Nº Protocolo: WSTA.24.70756250-7 Tipo da Petição: Embargos de Declaração Data: 07/08/2024 20:36 |
| 30/07/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0681/2024 Data da Publicação: 31/07/2024 Número do Diário: 4017 |
| 29/07/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0681/2024 Teor do ato: Vistos. Fls. 295/302: Possível a penhora que, no entanto, deve recair sobre os direitos aquisitivos da parte executada (devedora fiduciante) sobre a propriedade do imóvel (certidão imobiliária - fls. 303/304). Entretanto, a fim de averiguar a viabilidade da constrição, determino, preliminarmente, a intimação da credora fiduciária, por carta com A.R., com senha de acesso aos autos, para que se manifeste no prazo de 10 (dez) dias sobre o pedido de penhora, bem como para que informe com clareza, não apenas com a mera juntada aos autos de planilha de cálculos: (i) o valor atualizado do débito pendente; (ii) o valor total que já foi pago pelo devedor fiduciante. Para tanto, providencie a parte credora o recolhimento da taxa postal respectiva. A seguir, expeça-se carta de intimação conforme determinado. Indefiro o pedido de penhora do imóvel matrícula 91.709 (fls. 305/309), eis que o executado Victor não é o proprietário. Indefiro, ainda, a expedição dos ofícios requeridos, eis que a prática forense e pesquisas recentes têm se mostrado infrutíferas, apenas gerando atraso no andamento processual. Quando oportuno, tornem conclusos para as demais deliberações. Intimem-se. Advogados(s): Igor Guilhen Cardoso (OAB 306033/SP) |
| 26/07/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 295/302: Possível a penhora que, no entanto, deve recair sobre os direitos aquisitivos da parte executada (devedora fiduciante) sobre a propriedade do imóvel (certidão imobiliária - fls. 303/304). Entretanto, a fim de averiguar a viabilidade da constrição, determino, preliminarmente, a intimação da credora fiduciária, por carta com A.R., com senha de acesso aos autos, para que se manifeste no prazo de 10 (dez) dias sobre o pedido de penhora, bem como para que informe com clareza, não apenas com a mera juntada aos autos de planilha de cálculos: (i) o valor atualizado do débito pendente; (ii) o valor total que já foi pago pelo devedor fiduciante. Para tanto, providencie a parte credora o recolhimento da taxa postal respectiva. A seguir, expeça-se carta de intimação conforme determinado. Indefiro o pedido de penhora do imóvel matrícula 91.709 (fls. 305/309), eis que o executado Victor não é o proprietário. Indefiro, ainda, a expedição dos ofícios requeridos, eis que a prática forense e pesquisas recentes têm se mostrado infrutíferas, apenas gerando atraso no andamento processual. Quando oportuno, tornem conclusos para as demais deliberações. Intimem-se. |
| 25/07/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 25/07/2024 |
Pedido de Penhora de Imóvel Juntado
Nº Protocolo: WSTA.24.70704520-0 Tipo da Petição: Pedido de Penhora de Imóvel Data: 25/07/2024 14:44 |
| 17/07/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0637/2024 Data da Publicação: 18/07/2024 Número do Diário: 4008 |
| 16/07/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0637/2024 Teor do ato: Fls. 289/290: nos termos da decisão de fl. 286, ciência à parte interessada acerca da inclusão do(a) executado(a) no cadastro de inadimplentes via Serasajud, bem como da pesquisa Sniper realizada. Advogados(s): Igor Guilhen Cardoso (OAB 306033/SP) |
| 16/07/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fls. 289/290: nos termos da decisão de fl. 286, ciência à parte interessada acerca da inclusão do(a) executado(a) no cadastro de inadimplentes via Serasajud, bem como da pesquisa Sniper realizada. |
| 16/07/2024 |
Documento Juntado
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| 16/07/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0628/2024 Data da Publicação: 17/07/2024 Número do Diário: 4007 |
| 15/07/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0628/2024 Teor do ato: Vistos. 1. Recebo os aclaratórios, porquanto tempestivos. No mérito, a fim de sanar a omissão apontada, indefiro o pedido de arresto em face da coexecutada pessoa jurídica, porquanto prematuro, tendo em vista que nenhuma diligência foi realizada no sentido de localização de possíveis endereços da empresa. Conforme regra disposta no art. 830 do CPC, o arresto de bens é admissível apenas quando frustrada a tentativa de localização do executado. Nesse sentido, manifeste-se a exequente em termos de prosseguimento. 2. Para análise dos pedidos de penhora de imóveis, traga a exequente as certidões válidas e atualizadas das matrículas dos bens. 3. Sem prejuízo, providencie a Serventia a anotação do débito relativo ao coexecutado pessoa natural no Serasajud. 4. Providencie-se, ainda, a pesquisa SNIPER sobre o CPF do coexecutado VICTOR. Intimem-se. Advogados(s): Igor Guilhen Cardoso (OAB 306033/SP) |
| 12/07/2024 |
Decisão Interlocutória de Mérito
Vistos. 1. Recebo os aclaratórios, porquanto tempestivos. No mérito, a fim de sanar a omissão apontada, indefiro o pedido de arresto em face da coexecutada pessoa jurídica, porquanto prematuro, tendo em vista que nenhuma diligência foi realizada no sentido de localização de possíveis endereços da empresa. Conforme regra disposta no art. 830 do CPC, o arresto de bens é admissível apenas quando frustrada a tentativa de localização do executado. Nesse sentido, manifeste-se a exequente em termos de prosseguimento. 2. Para análise dos pedidos de penhora de imóveis, traga a exequente as certidões válidas e atualizadas das matrículas dos bens. 3. Sem prejuízo, providencie a Serventia a anotação do débito relativo ao coexecutado pessoa natural no Serasajud. 4. Providencie-se, ainda, a pesquisa SNIPER sobre o CPF do coexecutado VICTOR. Intimem-se. |
| 12/07/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 11/07/2024 |
Embargos de Declaração Juntados
Nº Protocolo: WSTA.24.70650760-0 Tipo da Petição: Embargos de Declaração Data: 11/07/2024 19:24 |
| 04/07/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0593/2024 Data da Publicação: 05/07/2024 Número do Diário: 4001 |
| 04/07/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0592/2024 Data da Publicação: 05/07/2024 Número do Diário: 4001 |
| 03/07/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0593/2024 Teor do ato: Fls. 272/273: sem prejuízo do ato ordinatório de fl. 271, ciência à parte interessada acerca da(s) pesquisa(s) Renajud e Infojud realizada(s). Advogados(s): Igor Guilhen Cardoso (OAB 306033/SP) |
| 03/07/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fls. 272/273: sem prejuízo do ato ordinatório de fl. 271, ciência à parte interessada acerca da(s) pesquisa(s) Renajud e Infojud realizada(s). |
| 03/07/2024 |
Documento Juntado
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| 03/07/2024 |
Documento Juntado
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| 03/07/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0592/2024 Teor do ato: Certifico e dou fé que, nos termos da(o) r. decisão/despacho de fls. 267/268, decorrido o prazo final de reiteração e/ou suspensão de ordens de constrição o resultado foi infrutífero (Valor bloqueado: R$ 0,00). Somente resultados positivos são colacionados aos autos, devendo a parte executada ser intimada nos termos do artigo 854, parágrafo 2º, do Código de Processo Civil. Manifestação no prazo de 5 (cinco) dias em termos efetivos de prosseguimento, sob pena de arquivamento/extinção. Nada Mais. Advogados(s): Igor Guilhen Cardoso (OAB 306033/SP) |
| 03/07/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0592/2024 Teor do ato: Vistos. Em atendimento aos princípios da celeridade processual e da razoável duração do processo, bem como em obediência à ordem prevista no art. 835, I, do Código de Processo Civil, determino o imediato bloqueio e transferência de valores existentes em conta-corrente ou aplicações financeiras que a parte executada, mantenha nas instituições vinculadas ao Banco Central do Brasil, até o limite da dívida, no montante de R$ 1.503.745,50, nos termos do art. 854 do Código de Processo Civil, deferindo desde já a utilização da modalidade "teimosinha", a qual permite que a ordem seja reiterada pelo prazo máximo disponível no sistema SISBAJUD (30 dias). Parte a ser consultada: Victor Daniel Tourinho Dantas CPF/CNPJ: 01496953576 Resultando positiva a diligência, ficam indisponíveis os valores bloqueados. Em caso de bloqueio em excesso do mesmo executado, desde já determino a liberação do excedente. Sem prejuízo, fica intimado a parte executada da indisponibilidade de valores, bem como para que no prazo de cinco dias, comprove que as quantias bloqueadas são impenhoráveis ou que o bloqueio ainda excede o valor do débito. Caso o executado não esteja representado nos autos, deverá o exequente providenciar o necessário à intimação pessoal em cinco dias. Apenas os resultados positivos ou parcialmente positivos serão colacionados aos autos, devendo a parte executada ser intimada nos termos do artigo 854, § 2º do Código de Processo Civil. DEFIRO o emprego da pesquisa RENAJUD, para a tentativa de localização de veículos passíveis de penhora em nome da parte executada, ficando autorizado, desde já, eventual bloqueio de veículo existente que não contenha restrições, dando-se ciência à parte exequente do respectivo resultado. DEFIRO também a pesquisa de bens por meio da disponibilização da última declaração de imposto de renda da parte executada, pelo sistema INFOJUD, dando-se ciência à parte exequente. Os demais pedidos serão apreciados oportunamente. Intimem-se. Advogados(s): Igor Guilhen Cardoso (OAB 306033/SP) |
| 03/07/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Certifico e dou fé que, nos termos da(o) r. decisão/despacho de fls. 267/268, decorrido o prazo final de reiteração e/ou suspensão de ordens de constrição o resultado foi infrutífero (Valor bloqueado: R$ 0,00). Somente resultados positivos são colacionados aos autos, devendo a parte executada ser intimada nos termos do artigo 854, parágrafo 2º, do Código de Processo Civil. Manifestação no prazo de 5 (cinco) dias em termos efetivos de prosseguimento, sob pena de arquivamento/extinção. Nada Mais. |
| 03/07/2024 |
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
|
| 27/05/2024 |
Bloqueio/penhora on line
Vistos. Em atendimento aos princípios da celeridade processual e da razoável duração do processo, bem como em obediência à ordem prevista no art. 835, I, do Código de Processo Civil, determino o imediato bloqueio e transferência de valores existentes em conta-corrente ou aplicações financeiras que a parte executada, mantenha nas instituições vinculadas ao Banco Central do Brasil, até o limite da dívida, no montante de R$ 1.503.745,50, nos termos do art. 854 do Código de Processo Civil, deferindo desde já a utilização da modalidade "teimosinha", a qual permite que a ordem seja reiterada pelo prazo máximo disponível no sistema SISBAJUD (30 dias). Parte a ser consultada: Victor Daniel Tourinho Dantas CPF/CNPJ: 01496953576 Resultando positiva a diligência, ficam indisponíveis os valores bloqueados. Em caso de bloqueio em excesso do mesmo executado, desde já determino a liberação do excedente. Sem prejuízo, fica intimado a parte executada da indisponibilidade de valores, bem como para que no prazo de cinco dias, comprove que as quantias bloqueadas são impenhoráveis ou que o bloqueio ainda excede o valor do débito. Caso o executado não esteja representado nos autos, deverá o exequente providenciar o necessário à intimação pessoal em cinco dias. Apenas os resultados positivos ou parcialmente positivos serão colacionados aos autos, devendo a parte executada ser intimada nos termos do artigo 854, § 2º do Código de Processo Civil. DEFIRO o emprego da pesquisa RENAJUD, para a tentativa de localização de veículos passíveis de penhora em nome da parte executada, ficando autorizado, desde já, eventual bloqueio de veículo existente que não contenha restrições, dando-se ciência à parte exequente do respectivo resultado. DEFIRO também a pesquisa de bens por meio da disponibilização da última declaração de imposto de renda da parte executada, pelo sistema INFOJUD, dando-se ciência à parte exequente. Os demais pedidos serão apreciados oportunamente. Intimem-se. |
| 27/05/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 27/05/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Processo Digital - Certidão Genérica - Cível |
| 27/05/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 24/05/2024 |
Pedido de Bloqueio/Penhora On Line Juntado
Nº Protocolo: WSTA.24.70473514-1 Tipo da Petição: Pedido de Penhora On-Line Data: 24/05/2024 17:59 |
| 10/04/2024 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA656090578TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC Destinatário : Victor Daniel Tourinho Dantas Diligência : 22/03/2024 |
| 10/04/2024 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 23/04/2024 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente ao usuário foi alterado para 19/04/2024 devido à alteração da tabela de feriados |
| 03/04/2024 |
AR Negativo Juntado - Não Existe Número Indicado
Juntada de AR : AA656090564TJ Situação : Não existe nº indicado Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC Destinatário : Vr Distribuidora de Bebidas e Alimentos Eireli |
| 18/03/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0203/2024 Data da Publicação: 19/03/2024 Número do Diário: 3928 |
| 15/03/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0203/2024 Teor do ato: Vistos. O art. 830 do CPC permite o arresto se não localizado o devedor. No caso, sequer houve tentativa de citação. Portanto, não cabe, por ora, arresto executivo. Também não é hipótese de arresto cautelar (arts. 301 e 799, VIII, do CPC), porquanto ausente prova de que a parte exequente, a quem sequer foi dada a oportunidade de pagamento em juízo, esteja dilapidando seu patrimônio ou se ocultando para frustrar a execução (TJSP; Agravo de Instrumento 2165554-26.2018.8.26.0000; Relator (a): Marino Neto; Órgão Julgador: 11ª Câmara de Direito Privado; Foro de Indaiatuba - 1ª Vara Cível; Data do Julgamento: 31/10/2018; Data de Registro: 31/10/2018). Ademais, a empresa está inativa, como demonstrou o próprio exequente, e já possui diversas outras ações executivas contra si ajuizadas, de modo que eventual patrimônio existente, já foi bloqueado. Ante o exposto, indefiro a liminar de arresto e rejeito os embargos de declaração. Int. Advogados(s): Igor Guilhen Cardoso (OAB 306033/SP) |
| 15/03/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. O art. 830 do CPC permite o arresto se não localizado o devedor. No caso, sequer houve tentativa de citação. Portanto, não cabe, por ora, arresto executivo. Também não é hipótese de arresto cautelar (arts. 301 e 799, VIII, do CPC), porquanto ausente prova de que a parte exequente, a quem sequer foi dada a oportunidade de pagamento em juízo, esteja dilapidando seu patrimônio ou se ocultando para frustrar a execução (TJSP; Agravo de Instrumento 2165554-26.2018.8.26.0000; Relator (a): Marino Neto; Órgão Julgador: 11ª Câmara de Direito Privado; Foro de Indaiatuba - 1ª Vara Cível; Data do Julgamento: 31/10/2018; Data de Registro: 31/10/2018). Ademais, a empresa está inativa, como demonstrou o próprio exequente, e já possui diversas outras ações executivas contra si ajuizadas, de modo que eventual patrimônio existente, já foi bloqueado. Ante o exposto, indefiro a liminar de arresto e rejeito os embargos de declaração. Int. |
| 13/03/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 13/03/2024 |
Embargos de Declaração Juntados
Nº Protocolo: WSTA.24.70209043-7 Tipo da Petição: Embargos de Declaração Data: 13/03/2024 15:12 |
| 13/03/2024 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 13/03/2024 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 12/03/2024 |
Certidão do Art. 828 do CPC
Certidão - Art. 828 do CPC - Execução de Título Extrajudicial |
| 12/03/2024 |
Carta Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC |
| 12/03/2024 |
Carta Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC |
| 08/03/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0167/2024 Data da Publicação: 11/03/2024 Número do Diário: 3922 |
| 07/03/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0167/2024 Teor do ato: Vistos. 1. CITE-SE para que, no prazo de 03 (três) dias, a parte executada efetue o pagamento da dívida. 2. Sem prejuízo, expeça-se certidão comprobatória do ajuizamento da presente execução, nos termos do art. 828, do CPC. 3. Fixo desde logo honorários advocatícios em 10 % (dez por cento) do débito. Na hipótese de pagamento integral no prazo estipulado, a verba honorária ora arbitrada será reduzida da metade (artigo 827, § 1º, do Código de Processo Civil). 4. No prazo de 15 (quinze) dias, contados da juntada o AR aos autos, a parte executada poderá: a) opor embargos à execução no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do artigo 915, do Código de Processo Civil; b) reconhecendo o crédito da parte exequente e comprovando o depósito judicial de 30% (trinta por cento) do valor em execução, inclusive custas e honorários de advogado, requerer seja admitida a pagar o restante em até 06 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e juros de mora de 1% (um por cento) ao mês (art. 916 do CPC). Todavia, deverá proceder aos depósitos mesmo enquanto não apreciado o pedido, implicando o não pagamento de quaisquer das prestações, de pleno direito, no vencimento das subsequentes e o seguimento do processo, com o imediato início dos atos executivos, além da imposição, à parte executada que requerer o parcelamento, de multa de 10% (dez por cento) sobre o valor das prestações não pagas, sendo vedada a oposição de embargos (§ 2º, do artigo 916, do CPC). 5. Fica ciente a parte executada que deverá proceder, ainda, ao recolhimento das custas finais, nos termos do artigo 4º, inciso III, da Lei Estadual de Custas, nº 11.608/2003, correspondentes a 1% (um por cento) do valor pelo qual satisfeita a execução, observado o valor mínimo a ser recolhido, correspondente a 5 (cinco) UFESPs, sob pena de inscrição na dívida ativa do Estado. Int e Dil. Advogados(s): Igor Guilhen Cardoso (OAB 306033/SP) |
| 06/03/2024 |
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
Vistos. 1. CITE-SE para que, no prazo de 03 (três) dias, a parte executada efetue o pagamento da dívida. 2. Sem prejuízo, expeça-se certidão comprobatória do ajuizamento da presente execução, nos termos do art. 828, do CPC. 3. Fixo desde logo honorários advocatícios em 10 % (dez por cento) do débito. Na hipótese de pagamento integral no prazo estipulado, a verba honorária ora arbitrada será reduzida da metade (artigo 827, § 1º, do Código de Processo Civil). 4. No prazo de 15 (quinze) dias, contados da juntada o AR aos autos, a parte executada poderá: a) opor embargos à execução no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do artigo 915, do Código de Processo Civil; b) reconhecendo o crédito da parte exequente e comprovando o depósito judicial de 30% (trinta por cento) do valor em execução, inclusive custas e honorários de advogado, requerer seja admitida a pagar o restante em até 06 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e juros de mora de 1% (um por cento) ao mês (art. 916 do CPC). Todavia, deverá proceder aos depósitos mesmo enquanto não apreciado o pedido, implicando o não pagamento de quaisquer das prestações, de pleno direito, no vencimento das subsequentes e o seguimento do processo, com o imediato início dos atos executivos, além da imposição, à parte executada que requerer o parcelamento, de multa de 10% (dez por cento) sobre o valor das prestações não pagas, sendo vedada a oposição de embargos (§ 2º, do artigo 916, do CPC). 5. Fica ciente a parte executada que deverá proceder, ainda, ao recolhimento das custas finais, nos termos do artigo 4º, inciso III, da Lei Estadual de Custas, nº 11.608/2003, correspondentes a 1% (um por cento) do valor pelo qual satisfeita a execução, observado o valor mínimo a ser recolhido, correspondente a 5 (cinco) UFESPs, sob pena de inscrição na dívida ativa do Estado. Int e Dil. |
| 06/03/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 06/03/2024 |
Redistribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Decisão judicial de fls. 111/112. |
| 06/03/2024 |
Recebidos os Autos do Outro Foro
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| 05/03/2024 |
Remetidos os Autos para Outro Foro/Comarca deste Estado (movimentação exclusiva do distribuidor)
cf. decisão fl. 112 Foro destino: Foro Regional II - Santo Amaro |
| 05/03/2024 |
Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição
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| 05/03/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que, nos termos do r. comando de fls. 111/112, e ante a manifestação da parte autora às fls. 115/116, faço remessa do presente feito ao Distribuidor, para sua livre redistribuição a uma das Varas Cíveis do Fórum Regional de Santo Amaro. |
| 04/03/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.40401199-7 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 04/03/2024 11:49 |
| 01/03/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0138/2024 Data da Publicação: 04/03/2024 Número do Diário: 3917 |
| 29/02/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0138/2024 Teor do ato: Vistos. Trata-se de execução de título extrajudicial. A competência para tramitação da ação é, em regra, fixada pelo domicílio da parte executada, na forma do art. 781, inciso I, do Código de Processo Civil. Ou, não tendo ela domicílio na Capital, há de se adotar, como critério subsidiário para fixação da competência territorial, o foro de domicílio da parte autora. No presente caso, o domicílio da parte exequente situa-se em área de competência do Foro Regional de Santo Amaro, conforme pesquisa no site do Tribunal de Justiça de São Paulo, enquanto os executados têm domicílio em outro estado. Por sua vez, há regra específica, prevista no art. 54, inciso II, "b", da Resolução 02/76 do Órgão Especial do Tribunal de Justiça, alterada pela Resolução 148/01, que fixa a competência dos Foros Regionais da Capital para processamento de execuções de título extrajudicial inclusive com valor superior a quinhentos salários mínimos. Os critérios de divisão de competência entre as Varas Cíveis do Foro Central e dos Foros Regionais da Comarca da Capital são de natureza absoluta, de tal sorte que devem ser examinados de ofício pelo juiz, podendo, eventual e independentemente de requerimento das partes, ser reconhecida desde logo a incompetência daquele a quem o feito foi distribuído. Portanto, após o decurso de prazo para a interposição de eventual recurso contra esta decisão ou após a anuência expressa da parte autora, remetam-se os autos a uma das Varas Cíveis do Foro Regional de Santo Amaro. Int. Advogados(s): Igor Guilhen Cardoso (OAB 306033/SP) |
| 28/02/2024 |
Determinada a Redistribuição dos Autos
Vistos. Trata-se de execução de título extrajudicial. A competência para tramitação da ação é, em regra, fixada pelo domicílio da parte executada, na forma do art. 781, inciso I, do Código de Processo Civil. Ou, não tendo ela domicílio na Capital, há de se adotar, como critério subsidiário para fixação da competência territorial, o foro de domicílio da parte autora. No presente caso, o domicílio da parte exequente situa-se em área de competência do Foro Regional de Santo Amaro, conforme pesquisa no site do Tribunal de Justiça de São Paulo, enquanto os executados têm domicílio em outro estado. Por sua vez, há regra específica, prevista no art. 54, inciso II, "b", da Resolução 02/76 do Órgão Especial do Tribunal de Justiça, alterada pela Resolução 148/01, que fixa a competência dos Foros Regionais da Capital para processamento de execuções de título extrajudicial inclusive com valor superior a quinhentos salários mínimos. Os critérios de divisão de competência entre as Varas Cíveis do Foro Central e dos Foros Regionais da Comarca da Capital são de natureza absoluta, de tal sorte que devem ser examinados de ofício pelo juiz, podendo, eventual e independentemente de requerimento das partes, ser reconhecida desde logo a incompetência daquele a quem o feito foi distribuído. Portanto, após o decurso de prazo para a interposição de eventual recurso contra esta decisão ou após a anuência expressa da parte autora, remetam-se os autos a uma das Varas Cíveis do Foro Regional de Santo Amaro. Int. |
| 28/02/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 27/02/2024 |
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
|
| Data | Tipo |
|---|---|
| 04/03/2024 |
Petição Intermediária |
| 13/03/2024 |
Embargos de Declaração |
| 24/05/2024 |
Pedido de Penhora On-Line |
| 11/07/2024 |
Embargos de Declaração |
| 25/07/2024 |
Pedido de Penhora de Imóvel |
| 07/08/2024 |
Embargos de Declaração |
| 23/08/2024 |
Pedido de Citação - Endereço Localizado |
| 03/09/2024 |
Petição Juntando Cópia do Agravo (Art. 1.018, do CPC) |
| 12/09/2024 |
Petições Diversas |
| 14/10/2024 |
Pedido de Penhora On-Line |
| 22/10/2024 |
Petições Diversas |
| 21/11/2024 |
Petição Intermediária |
| 26/11/2024 |
Petições Diversas |
| 03/12/2024 |
Petições Diversas |
| 10/12/2024 |
Petição Intermediária |
| 21/03/2025 |
Pedido de Nova Penhora |
| 31/03/2025 |
Petições Diversas |
| 03/04/2025 |
Petições Diversas |
| 14/04/2025 |
Petições Diversas |
| 23/04/2025 |
Petições Diversas |
| 08/05/2025 |
Petição Intermediária |
| 12/05/2025 |
Petições Diversas |
| 28/05/2025 |
Petições Diversas |
| 04/06/2025 |
Petições Diversas |
| 06/06/2025 |
Petições Diversas |
| 11/06/2025 |
Petições Diversas |
| 23/06/2025 |
Pedido de Penhora |
| 25/06/2025 |
Embargos de Declaração |
| 18/07/2025 |
Petição Juntando Cópia do Agravo (Art. 1.018, do CPC) |
| 23/07/2025 |
Pedido de Expedição de Ofício |
| 28/07/2025 |
Petições Diversas |
| 05/08/2025 |
Petições Diversas |
| 01/09/2025 |
Petições Diversas |
| 05/09/2025 |
Petições Diversas |
| 11/09/2025 |
Petição Juntando Cópia do Agravo (Art. 1.018, do CPC) |
| 24/09/2025 |
Petições Diversas |
| 01/10/2025 |
Petições Diversas |
| 03/10/2025 |
Pedido de Expedição de Ofício |
| 03/10/2025 |
Petições Diversas |
| 07/10/2025 |
Petições Diversas |
| 10/10/2025 |
Petições Diversas |
| 14/10/2025 |
Petições Diversas |
| 29/10/2025 |
Pedido de Penhora |
| 03/11/2025 |
Petições Diversas |
| 04/11/2025 |
Petições Diversas |
| 06/11/2025 |
Petições Diversas |
| 11/11/2025 |
Pedido de Designação de Hastas |
| 19/11/2025 |
Petições Diversas |
| 26/11/2025 |
Embargos de Declaração |
| 05/12/2025 |
Petições Diversas |
| 17/12/2025 |
Petições Diversas |
| 19/12/2025 |
Petição Intermediária |
| 08/01/2026 |
Petição Juntando Cópia do Agravo (Art. 1.018, do CPC) |
| 23/01/2026 |
Petições Diversas |
| 28/01/2026 |
Petições Diversas |
| 30/01/2026 |
Pedido de Expedição de Ofício |
| 06/02/2026 |
Petição Intermediária |
| 10/02/2026 |
Petição Intermediária |
| 24/02/2026 |
Petição de Juntada dos Documentos Solicitados |
| 27/02/2026 |
Petição de Juntada dos Documentos Solicitados |
| 05/03/2026 |
Petições Diversas |
| 09/03/2026 |
Petições Diversas |
| 10/03/2026 |
Petições Diversas |
| 10/03/2026 |
Petições Diversas |
| 31/03/2026 |
Petição Intermediária |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |