| Reqte |
Soluaço Importação e Exportação Ltda
Advogado: Marcos Francisco de Morais Pereira |
| Falido |
Coneforja Equipamentos Hidráulicos Ltda
Def. Púb: DEFENSORIA PUBLICA ESTADO DE SÃO PAULO Advogado: Welesson Jose Reuters de Freitas |
| Adm-Terc. |
Fontana Experts Consultoria, Administração Judicial e Perícias Ltda.
Advogada: Maria Isabel Vergueiro de Almeida Fontana |
| Terceiro | Carlos Noel de Oliveira |
| TerIntCer | União Federal - PRFN |
| Credor |
BANCO BRADESCO S/A
Advogado: Claudemir Colucci Advogado: Marcio Perez de Rezende |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 14/05/2026 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Juntada regularizada a partir das folhas 836 até as folhas 863. Nada Mais. |
| 13/05/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.26.40677123-0 Tipo da Petição: Manifestação do Perito Data: 13/05/2026 16:38 |
| 13/05/2026 |
Parecer Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.26.70047050-1 Tipo da Petição: Parecer do MP Data: 13/05/2026 14:35 |
| 13/05/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1397/2026 Data da Publicação: 14/05/2026 |
| 13/05/2026 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 14/05/2026 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Juntada regularizada a partir das folhas 836 até as folhas 863. Nada Mais. |
| 13/05/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.26.40677123-0 Tipo da Petição: Manifestação do Perito Data: 13/05/2026 16:38 |
| 13/05/2026 |
Parecer Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.26.70047050-1 Tipo da Petição: Parecer do MP Data: 13/05/2026 14:35 |
| 13/05/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1397/2026 Data da Publicação: 14/05/2026 |
| 13/05/2026 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 13/05/2026 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 13/05/2026 |
Edital Juntado
|
| 12/05/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 1397/2026 Teor do ato: Nota cartorária ao Administrador Judicial: Ciência dos resultados das pesquisas e das ordens de bloqueio (fls. 343/345 e 849/851). Advogados(s): Claudemir Colucci (OAB 74968/SP), Marcos Francisco de Morais Pereira (OAB 282174/SP), Maria Isabel Vergueiro de Almeida Fontana (OAB 285743/SP), Marcio Perez de Rezende (OAB 77460/SP), Welesson Jose Reuters de Freitas (OAB 160641/SP) |
| 11/05/2026 |
Ato ordinatório
Nota cartorária ao Administrador Judicial: Ciência dos resultados das pesquisas e das ordens de bloqueio (fls. 343/345 e 849/851). |
| 11/05/2026 |
Documento Juntado
|
| 11/05/2026 |
Transferência - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
|
| 11/05/2026 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que, em complemento à Certidão de fl. 340, e em razão da não juntada anterior dos documentos, junto aos presentes autos os resultados obtidos nas pesquisas anteriormente realizadas: SISBAJUD - pesquisa ( X ) liberada nos autos ( ) será oportunamente liberada nos autos ( ) não retornou resultados; INDISPONIBILIDADE - pesquisa ( ) liberada nos autos ( ) será oportunamente liberada nos autos ( X ) não retornou resultados; Nesta data, realizo a transferência dos ativos bloqueados para conta judicial vinculada a estes autos. Nada Mais. |
| 11/05/2026 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 100.2026/018821-1 Situação: Distribuído em 18/05/2026 Local: Oficial de justiça - MARCELO RIBEIRO DE BARROS |
| 11/05/2026 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 100.2026/018820-3 Situação: Aguardando Cumprimento em 12/05/2026 Local: Oficial de justiça - Daniel De Oliveira |
| 11/05/2026 |
Edital de Intimação Expedido
EDITAL - QUEBRA - INTIMAÇÃO DOS SÓCIOS |
| 08/05/2026 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que, em cumprimento à r. decisão de fls. 836/837, expedi edital de intimação dos sócios. Certifico ainda que, expedi mandado de intimação aos sócios. Nada Mais. |
| 29/04/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1265/2026 Data da Publicação: 29/04/2026 |
| 27/04/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 1265/2026 Teor do ato: Vistos. Fls. 347/348: última decisão (sentença de decretação de falência) 1) Fls. 347/348 (Administradora Judicial apresenta aceite da nomeação, junta Termo de Compromisso, e informa quanto às advogadas designadas para o caso e canais de comunicação): I - Ciência à falida, credores e demais interessados; II - À z. Serventia para anotações. 2) Fls. 359/367 (Fazenda Pública do Estado de São Paulo requer instauração de ofício do Incidente de Classificação de Crédito Público): Ciência à Administradora Judicial. 3) Fls. 446 (União - Fazenda Nacional manifesta ciência da falência e informa que encaminhará à Administração Judicial a relação de créditos inscritos em Dívida Ativa da União): Ciente o Juízo. Ciência à Administradora Judicial. 4) Fls. 456 e 767 (Regularizações processuais): À z. Serventia para anotações. 5) Fls. 476; 478/479; 480; 481; 482; 483; 485; 487; 489/490; 493; 495/498; 499/503; 674/678; 680; 681; 684; 685; 743; 749; 756/757; 762; 763/764 (Respostas de ofícios enviados pela Administradora Judicial): Ciência à Administradora Judicial, credores e demais interessados. 6) Fls. 682 (Ministério Público aguarda diligências da Administradora Judicial e dá ciência dos ofícios recebidos): As diligências iniciais da Administradora foram apresentadas às fls. 690/696. 7) Fls. 690/696; 758/760 (Administradora Judicial apresenta relatório com termo legal da falência, informa quanto à diligência no estabelecimento da falida e arrecadação de bens, pugna por nova intimação dos sócios da falida, informa quanto a encaminhamento e respostas de ofícios e requer declaração de isenção de custas para todas as distribuições de incidentes de classificação de crédito público): I - Ciência aos credores e demais interessados. II - À z. Serventia para expedir novo edital de intimação de sócios da falida (Paulo Eduardo de Arruda, CPF 309.090.418-73, domiciliado à Avenida José Rodrigue Santarém, 250, Parque Colonial, São Paulo/SP, CEP 03968-010, e Fábio de Oliveira Lima, CPF 146.938.098-61, domiciliado à Rua Rodolfo Belz, 220, ap. 154B, Lar São Paulo, São Paulo/SP, CEP 05639-010) e renovação da diligência de oficial de justiça, para que os sócios apresentem relação de credores e prestação dos termos de declaração conforme o art. 104 da LRF. III - Conforme o art. 39 da Lei de Execução Fiscal (Lei nº 6.830/80) e o art. 4º, I, da Lei nº 9.289/96, as Fazendas Públicas gozam de isenção de pagamento de custas processuais, de forma que não se faz necessário seu recolhimento para instauração do ICCP. À administradora Judicial para instauração dos incidentes requeridos. Int. Publique-se. Advogados(s): Claudemir Colucci (OAB 74968/SP), Marcos Francisco de Morais Pereira (OAB 282174/SP), Maria Isabel Vergueiro de Almeida Fontana (OAB 285743/SP), Marcio Perez de Rezende (OAB 77460/SP), Welesson Jose Reuters de Freitas (OAB 160641/SP) |
| 24/04/2026 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 347/348: última decisão (sentença de decretação de falência) 1) Fls. 347/348 (Administradora Judicial apresenta aceite da nomeação, junta Termo de Compromisso, e informa quanto às advogadas designadas para o caso e canais de comunicação): I - Ciência à falida, credores e demais interessados; II - À z. Serventia para anotações. 2) Fls. 359/367 (Fazenda Pública do Estado de São Paulo requer instauração de ofício do Incidente de Classificação de Crédito Público): Ciência à Administradora Judicial. 3) Fls. 446 (União - Fazenda Nacional manifesta ciência da falência e informa que encaminhará à Administração Judicial a relação de créditos inscritos em Dívida Ativa da União): Ciente o Juízo. Ciência à Administradora Judicial. 4) Fls. 456 e 767 (Regularizações processuais): À z. Serventia para anotações. 5) Fls. 476; 478/479; 480; 481; 482; 483; 485; 487; 489/490; 493; 495/498; 499/503; 674/678; 680; 681; 684; 685; 743; 749; 756/757; 762; 763/764 (Respostas de ofícios enviados pela Administradora Judicial): Ciência à Administradora Judicial, credores e demais interessados. 6) Fls. 682 (Ministério Público aguarda diligências da Administradora Judicial e dá ciência dos ofícios recebidos): As diligências iniciais da Administradora foram apresentadas às fls. 690/696. 7) Fls. 690/696; 758/760 (Administradora Judicial apresenta relatório com termo legal da falência, informa quanto à diligência no estabelecimento da falida e arrecadação de bens, pugna por nova intimação dos sócios da falida, informa quanto a encaminhamento e respostas de ofícios e requer declaração de isenção de custas para todas as distribuições de incidentes de classificação de crédito público): I - Ciência aos credores e demais interessados. II - À z. Serventia para expedir novo edital de intimação de sócios da falida (Paulo Eduardo de Arruda, CPF 309.090.418-73, domiciliado à Avenida José Rodrigue Santarém, 250, Parque Colonial, São Paulo/SP, CEP 03968-010, e Fábio de Oliveira Lima, CPF 146.938.098-61, domiciliado à Rua Rodolfo Belz, 220, ap. 154B, Lar São Paulo, São Paulo/SP, CEP 05639-010) e renovação da diligência de oficial de justiça, para que os sócios apresentem relação de credores e prestação dos termos de declaração conforme o art. 104 da LRF. III - Conforme o art. 39 da Lei de Execução Fiscal (Lei nº 6.830/80) e o art. 4º, I, da Lei nº 9.289/96, as Fazendas Públicas gozam de isenção de pagamento de custas processuais, de forma que não se faz necessário seu recolhimento para instauração do ICCP. À administradora Judicial para instauração dos incidentes requeridos. Int. Publique-se. |
| 24/04/2026 |
Conclusos para Decisão
|
| 15/04/2026 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Juntada regularizada a partir das folhas 762 até as folhas 834. Nada Mais. |
| 14/04/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.26.40542233-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 14/04/2026 16:25 |
| 01/04/2026 |
Documento Juntado
|
| 13/03/2026 |
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Negativo |
| 04/03/2026 |
Documento Juntado
|
| 04/03/2026 |
Documento Juntado
|
| 03/03/2026 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Juntada regularizada a partir das folhas 743 até as folhas 760. Nada Mais. |
| 03/03/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 02/03/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.26.40291427-4 Tipo da Petição: Manifestação do Perito Data: 02/03/2026 11:13 |
| 26/02/2026 |
Documento Juntado
|
| 26/02/2026 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 24/02/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0574/2026 Data da Publicação: 25/02/2026 |
| 23/02/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0574/2026 Teor do ato: Manifeste-se a parte sobre a certidão do Oficial de Justiça, no prazo legal. Advogados(s): Claudemir Colucci (OAB 74968/SP), Marcos Francisco de Morais Pereira (OAB 282174/SP), Maria Isabel Vergueiro de Almeida Fontana (OAB 285743/SP), Welesson Jose Reuters de Freitas (OAB 160641/SP) |
| 20/02/2026 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se a parte sobre a certidão do Oficial de Justiça, no prazo legal. |
| 09/02/2026 |
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Negativo |
| 05/02/2026 |
Documento Juntado
|
| 05/02/2026 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 04/02/2026 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 04/02/2026 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 02/02/2026 |
Documento Juntado
|
| 28/01/2026 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Juntada regularizada a partir das folhas 687 até as folhas 741. Nada Mais. |
| 26/01/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.26.40087588-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 26/01/2026 20:26 |
| 24/01/2026 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 14/01/2026 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Juntada regularizada a partir das folhas 475 até as folhas 685. Nada Mais. |
| 14/01/2026 |
Documento Juntado
|
| 14/01/2026 |
Documento Juntado
|
| 14/01/2026 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 13/01/2026 |
Parecer Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.26.70002559-1 Tipo da Petição: Parecer do MP Data: 13/01/2026 10:48 |
| 09/01/2026 |
Documento Juntado
|
| 09/01/2026 |
Documento Juntado
|
| 09/01/2026 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 09/01/2026 |
Documento Juntado
|
| 09/01/2026 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 09/01/2026 |
Documento Juntado
|
| 09/01/2026 |
Documento Juntado
|
| 09/01/2026 |
Documento Juntado
|
| 09/01/2026 |
Documento Juntado
|
| 09/01/2026 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 08/01/2026 |
Documento Juntado
|
| 08/01/2026 |
Documento Juntado
|
| 08/01/2026 |
Documento Juntado
|
| 08/01/2026 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 08/01/2026 |
Documento Juntado
|
| 08/01/2026 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 08/01/2026 |
Documento Juntado
|
| 08/01/2026 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 08/01/2026 |
Documento Juntado
|
| 08/01/2026 |
Documento Juntado
|
| 08/01/2026 |
Documento Juntado
|
| 08/01/2026 |
Documento Juntado
|
| 07/01/2026 |
Documento Juntado
|
| 07/01/2026 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 07/01/2026 |
Documento Juntado
|
| 07/01/2026 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 07/01/2026 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Juntada regularizada a partir das folhas 291 até as folhas 473. Nada Mais. |
| 05/01/2026 |
Pedido de Habilitação Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.26.40002465-4 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 05/01/2026 15:14 |
| 26/12/2025 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 26/12/2025 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 26/12/2025 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 22/12/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.42847960-4 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 22/12/2025 08:55 |
| 19/12/2025 |
Edital Juntado
|
| 19/12/2025 |
Edital Juntado
|
| 16/12/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 5657/2025 Data da Publicação: 18/12/2025 |
| 16/12/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.70123702-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 16/12/2025 20:10 |
| 16/12/2025 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 100.2025/096302-6 Situação: Cumprido - Ato negativo em 12/03/2026 Local: Oficial de justiça - Samuel Rodrigues De Souza |
| 16/12/2025 |
Edital de Intimação Expedido
EDITAL - QUEBRA - INTIMAÇÃO DOS SÓCIOS |
| 16/12/2025 |
Edital Expedido
EDITAL - FALÊNCIA - AVISO DO ADMINISTRADOR JUDICIAL |
| 16/12/2025 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 100.2025/096307-7 Situação: Cumprido - Ato negativo em 09/02/2026 Local: Oficial de justiça - Samuel Rodrigues De Souza |
| 15/12/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.42812276-5 Tipo da Petição: Manifestação do Perito Data: 15/12/2025 18:41 |
| 12/12/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que, em cumprimento à r. sentença de quebra (fls. 313/318), emiti o expediente de praxe. Nada Mais. |
| 12/12/2025 |
Documento Juntado
|
| 12/12/2025 |
Documento Juntado
|
| 12/12/2025 |
Documento Juntado
|
| 12/12/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que, em cumprimento à r. sentença de fls. 313/318, realizei as pesquisas e os bloqueios de bens através dos sistemas: SISBAJUD - pesquisa ( ) liberada nos autos ( X ) será oportunamente liberada nos autos ( ) não retornou resultados; INDISPONIBILIDADE - pesquisa ( ) liberada nos autos ( X ) será oportunamente liberada nos autos ( ) não retornou resultados; INFOJUD - pesquisa ( ) liberada nos autos ( ) será oportunamente liberada nos autos ( X ) não retornou resultados; RENAJUD - pesquisa ( X ) liberada nos autos ( ) será oportunamente liberada nos autos ( ) não retornou resultados. Nada Mais. |
| 12/12/2025 |
Expedição de documento
Certifico e dou fé que em cumprimento à r. Sentença de fls. 313/318, procedi, nesta data, com a nomeação do Administrador Judicial junto ao Portal de Cadastro dos Auxiliares da Justiça. Nada Mais. |
| 12/12/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 12/12/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 12/12/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 12/12/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 5657/2025 Teor do ato: Vistos. Trata-se de pedido de falência ajuizado por Soluaço Importação e Exportação Ltda em face de Coneforja Equipamentos Hidráulicos Ltda. Alega que a ré é devedora do montante de R$ 6.041,68, decorrente de execução frustrada nos autos nº 1057370-13.2020.8.26.0100 , em trâmite perante a 19ª Vara Cível Foro Central. A ré, após tentativa de citação pessoal, foi citada por edital e não constituiu defensor. Em seu favor, nomeou-se curador especial, que contestou por negativa geral (fls. 301/305). É o relatório. Decido. A Lei de Falências estabelece no seu artigo 94, inciso II: Art. 94- Será decretada a falência do devedor que: (...) II executado por qualquer quantia líquida, não paga, não deposita e não nomeia à penhora bens suficientes dentro do prazo legal; (...) Cumpre relembrar que "no pedido de falência fundado em execução frustrada é irrelevante o valor da obrigação não satisfeita", conforme Súmula 39 do E. Tribunal de Justiça de São Paulo. Sobre o tema, ainda, a Súmula 48 do E. Tribunal de Justiça de São Paulo prevê que: Para ajuizamento com fundamento no art. 94, II, da lei nº 11.101/2005, a execução singular anteriormente aforada deverá ser suspensa. Nesse ponto, verifico que os documentos de fls. 37 e 184 demonstram que a execução encontra-se suspensa. Estão presentes, portanto, os requisitos exigidos pela lei para o deferimento da pretensão, em face da matéria que foi articulada na inicial e do exame da documentação juntada. Sendo assim, decreto a falência de Coneforja Equipamentos Hidráulicos Ltda, CNPJ nº 04.461.065/0001-95, com endereço à Rua Jose Valter Seng, Vila Sonia, nº 76, São Paulo/SP, CEP: 05522-020 cujos administradores são Carlos Noel de Oliveira e Maria Angelica Simas Garcia de Oliveira, conforme ficha cadastral da Jucesp de fls. 187/191, fixando o termo legal em 90 dias contados do requerimento inicial ou do protesto mais antigo, prevalecendo a data mais antiga. Determino, ainda, o seguinte: 1. Nomeação, como Administrador(a) Judicial, FONTANA EXPERTS CONSULTORIA, ADMINISTRAÇÃO JUDICIAL E PERÍCIAS LTDA., CNPJ 63097096000178, representada pela advogada Maria Isabel Vergueiro de Almeida Fontana, OAB-SP 285743, com endereço comercial à rua Pais Leme nº 524, 10º andar, Pinheiros, São Paulo-SP, cep 05424904, e endereço eletrônico "contato@fontanaexperts.com.br", que deverá: 1.1. Prestar compromisso em 48 horas (informando, na mesma ocasião, o endereço eletrônico a ser utilizado no caso) e promover pessoalmente, com sua equipe, a arrecadação de bens, documentos e livros, bem como a avaliação dos bens, separadamente ou em bloco, no local em que se encontrem, sem necessidade de mandado, bem como autorizado o acompanhamento da diligência pelos órgãos competentes para o uso de força em caso de resistência, servindo cópia dessa sentença, assinada digitalmente, como ofício; 1.2. Realizar todos os atos necessários à realização do ativo, na forma da Lei 14.112/2020, devendo observar o disposto no artigo 114-A. 1.3. Notificar o representante da falida para prestar declarações e apresentar relação de credores, diretamente ao(à) Administrador(a) Judicial, sob pena de desobediência, publicando-se, em seguida, o edital para habilitações/impugnações, nos termos do art. 99, parágrafo único, da Lei 11.101/05. 1.4. Manter endereço eletrônico na internet, com informações atualizadas e com a opção de consulta às peças principais do processo, salvo decisão judicial em sentido contrário; 1.5. Manter endereço eletrônico específico para o recebimento de pedidos de habilitação ou a apresentação de divergências, ambos em âmbito administrativo, com modelos que poderão ser utilizados pelos credores, salvo decisão judicial em sentido contrário; 1.6. Providenciar, no prazo máximo de 15 (quinze) dias, as respostas aos ofícios e às solicitações enviadas por outros juízos e órgãos públicos, sem necessidade de prévia deliberação do juízo; Determino ainda: 2. Suspensão de ações e execuções contra a falida, com as ressalvas legais. 3. Proibição de atos de disposição ou oneração de bens da falida, com expedição das comunicações de praxe. 4. A publicação de edital eletrônico com a íntegra desta sentença e a relação de credores apresentada pelo falido (art. 99, XIII, § 1º - Lei 11.101/2005), constando o prazo de 15 dias para apresentação das habilitações de crédito, em que constem as seguintes advertências: 4.1. no prazo de 15 dias as habilitações ou divergências deverão ser apresentadas diretamente ao(à) Administrador(a) Judicial, no seu endereço acima mencionado, ou por meio do endereço eletrônico a ser informado no compromisso a ser prestado, e de que as habilitações apresentadas nos autos digitais não serão consideradas; 4.2. na ocasião da apresentação das habilitações e divergências, os credores deverão indicar dados completos de conta bancária (nome do titular da conta, número do CPF/CNPJ do titular da conta, número da agência e da conta bancária) para que, conforme previsão do artigo 1.113, §§ 3º, 4º e 5º das NSCGJ/TJSP (PROVIMENTOS nº 50/1989 e 30/2013), possam receber eventuais valores através da prévia expedição de ofício ao banco; 4.3. ficam dispensados de habilitação os créditos que constarem corretamente do rol eventualmente apresentada pelo falido. 5. Intimação eletrônica, nos termos da legislação vigente e respeitadas as prerrogativas funcionais, respectivamente, do Ministério Público e das Fazendas Públicas Federal e de todos os Estados, Distrito Federal e Municípios em que o devedor tiver estabelecimento, para que tomem conhecimento da falência, nos termos do artigo 99, XIII, da Lei 11.101/2005. Havendo filiais em outros Estados, o próprio Administrador Judicial deverá providenciar a intimação. 6. Oficie-se: a) através do sistema Sisbajud, para determinação do bloqueio de ativos financeiros em nome da falida; b) ao Banco Central, para bloqueio das contas e ativos financeiros em nome da falida; c) à Receita Federal, pelo sistema Infojud, para que forneça cópias das 3 últimas declarações de bens da falida; d) ao Detran, através do sistema Renajud, determinando-se o bloqueio (transferência e circulação) de veículos existentes em nome da falida; e) à Central Nacional de Indisponibilidade de Bens, para pesquisa e bloqueio de imóveis em nome da falida. 7. Poderá o(a) Administrador(a) Judicial adotar todas as providências para a preservação dos interesses da massa e eficiente administração de seus bens, colhendo informações diretamente junto a credores, falido, órgãos públicos, pessoas jurídicas de direito privado, sem necessidade de prévia autorização judicial, servindo esta sentença de ofício. 8. Providencie o(a) Administrador(a) Judicial a comunicação a todas as Fazendas, - PROCURADORIA DA FAZENDA NACIONAL - UNIÃO FEDERAL - Alameda Santos, 647 - 01419-001 - São Paulo/SP; PROCURADORIA DA FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO - Av. Rangel Pestana, 300, 15º andar - Sé - 01017-000 - São Paulo SP - email pgefalencias@sp.gov.br: SECRETARIA DA FAZENDA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - PROCURADORIA FISCAL DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - Rua Maria Paula, 136 Centro - 01319-000 - São Paulo/SP, a respeito da existência desta falência, informando-lhe nome da falida, número do processo e data da quebra, bem como seus dados (AJ) e endereço de email, para que as Fazendas Públicas encaminhem, nos termos do art. 7º- A, da Lei 11.101/2005, e no prazo de 30 dias, diretamente ao Administrador Judicial, a relação completa de seus créditos inscritos em dívida ativa, acompanhada de cálculos, classificação e informação sobre a situação atual. O Administrador Judicial, de posse de tais documentos, instaurará incidente de classificação de crédito público para cada Fazenda Pública. 9. Servirá cópia desta sentença, assinada digitalmente, ainda, de OFÍCIO aos órgãos elencados abaixo: BANCO CENTRAL DO BRASIL BACEN - Av. Paulista, 1804, CEP 01310-200, São Paulo/SP: Proceder e repassar às instituições financeiras competentes, o bloqueio das contas correntes ou outro tipo de aplicação financeira de titularidade da falida, bem como seja expedido ofício informando o cumprimento da presente ordem diretamente ao Administrador Judicial nomeado nos autos da falência. JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DE SÃO PAULO: Rua Barra Funda, 930 - 3º andar Barra Funda - CEP: 01152-000 - São Paulo/SP: Encaminhar a relação de livros da falida levada a registro nesse órgão, e informes completos sobre as alterações contratuais havidas em nome da mesma. Deverá, ainda, contar a expressão falido nos registros desse órgão e a inabilitação para atividade empresarial, nos termos do art. 99, VII, da Lei 11.101/2005. EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS: Rua Mergenthaler, 500, Vila Leopoldina Gerência GECAR, CEP: 05311-030 São Paulo/SP: Encaminhar as correspondências em nome da falida para o endereço do administrador judicial nomeado; CENTRO DE INFORMAÇÕES FISCAIS -DI Diretoria de informações - Av. Rangel Pestana, 300, CEP: 01017-000 São Paulo/SP: Deverá encaminhar a DECA referente à falida, para o endereço do administrador judicial nomeado; SETOR DE EXECUÇÕES FISCAIS DA FAZENDA PÚBLICA - Ofício das Execuções Fiscais Estaduais - Rua Vergueiro, 857, CEP: 01013-001 São Paulo/SP: informar sobre a existência de ações, bens e direitos em nome da falida; BOLSA DE VALORES DO ESTADO DE SÃO PAULO - Rua XV de Novembro nº 275, 7º andar, CEP: 01013-001 São Paulo/SP: Informar a existência nos seus arquivos, sobre bens e direitos em nome da falida; BANCO BRADESCO S/A. - Cidade de Deus, s/nº Vila Iara - CEP: 06023-010 Osasco/SP: Informar acerca da posição de ações do sistema TELEBRÁS (Telesp e cindidas) em nome da falida e, se houver dividendos, sejam estes depositados em nome da massa falida, no Banco do Brasil S/A., Agência 5905-6 S. Público São Paulo, à ordem deste Juízo; DEPARTAMENTO DE RENDAS MOBILIÁRIAS - Rua Pedro Américo, 32, CEP: 01045-000 São Paulo/SP: Informar sobre e a existência de bens e direitos em nome da falida; CARTÓRIO DISTRIBUIDOR DE TÍTULOS PARA PROTESTO - Rua XV de Novembro, 175 Centro - CEP: 01013-001 São Paulo/SP: Remeter as certidões de protestos lavrados em nome da falida, para o endereço do administrador judicial nomeado, independente do pagamento de eventuais custas. P.R.I. Advogados(s): Marcos Francisco de Morais Pereira (OAB 282174/SP), Maria Isabel Vergueiro de Almeida Fontana (OAB 285743/SP), Welesson Jose Reuters de Freitas (OAB 160641/SP) |
| 11/12/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 11/12/2025 |
Decretada a Falência
Vistos. Trata-se de pedido de falência ajuizado por Soluaço Importação e Exportação Ltda em face de Coneforja Equipamentos Hidráulicos Ltda. Alega que a ré é devedora do montante de R$ 6.041,68, decorrente de execução frustrada nos autos nº 1057370-13.2020.8.26.0100 , em trâmite perante a 19ª Vara Cível Foro Central. A ré, após tentativa de citação pessoal, foi citada por edital e não constituiu defensor. Em seu favor, nomeou-se curador especial, que contestou por negativa geral (fls. 301/305). É o relatório. Decido. A Lei de Falências estabelece no seu artigo 94, inciso II: Art. 94- Será decretada a falência do devedor que: (...) II executado por qualquer quantia líquida, não paga, não deposita e não nomeia à penhora bens suficientes dentro do prazo legal; (...) Cumpre relembrar que "no pedido de falência fundado em execução frustrada é irrelevante o valor da obrigação não satisfeita", conforme Súmula 39 do E. Tribunal de Justiça de São Paulo. Sobre o tema, ainda, a Súmula 48 do E. Tribunal de Justiça de São Paulo prevê que: Para ajuizamento com fundamento no art. 94, II, da lei nº 11.101/2005, a execução singular anteriormente aforada deverá ser suspensa. Nesse ponto, verifico que os documentos de fls. 37 e 184 demonstram que a execução encontra-se suspensa. Estão presentes, portanto, os requisitos exigidos pela lei para o deferimento da pretensão, em face da matéria que foi articulada na inicial e do exame da documentação juntada. Sendo assim, decreto a falência de Coneforja Equipamentos Hidráulicos Ltda, CNPJ nº 04.461.065/0001-95, com endereço à Rua Jose Valter Seng, Vila Sonia, nº 76, São Paulo/SP, CEP: 05522-020 cujos administradores são Carlos Noel de Oliveira e Maria Angelica Simas Garcia de Oliveira, conforme ficha cadastral da Jucesp de fls. 187/191, fixando o termo legal em 90 dias contados do requerimento inicial ou do protesto mais antigo, prevalecendo a data mais antiga. Determino, ainda, o seguinte: 1. Nomeação, como Administrador(a) Judicial, FONTANA EXPERTS CONSULTORIA, ADMINISTRAÇÃO JUDICIAL E PERÍCIAS LTDA., CNPJ 63097096000178, representada pela advogada Maria Isabel Vergueiro de Almeida Fontana, OAB-SP 285743, com endereço comercial à rua Pais Leme nº 524, 10º andar, Pinheiros, São Paulo-SP, cep 05424904, e endereço eletrônico "contato@fontanaexperts.com.br", que deverá: 1.1. Prestar compromisso em 48 horas (informando, na mesma ocasião, o endereço eletrônico a ser utilizado no caso) e promover pessoalmente, com sua equipe, a arrecadação de bens, documentos e livros, bem como a avaliação dos bens, separadamente ou em bloco, no local em que se encontrem, sem necessidade de mandado, bem como autorizado o acompanhamento da diligência pelos órgãos competentes para o uso de força em caso de resistência, servindo cópia dessa sentença, assinada digitalmente, como ofício; 1.2. Realizar todos os atos necessários à realização do ativo, na forma da Lei 14.112/2020, devendo observar o disposto no artigo 114-A. 1.3. Notificar o representante da falida para prestar declarações e apresentar relação de credores, diretamente ao(à) Administrador(a) Judicial, sob pena de desobediência, publicando-se, em seguida, o edital para habilitações/impugnações, nos termos do art. 99, parágrafo único, da Lei 11.101/05. 1.4. Manter endereço eletrônico na internet, com informações atualizadas e com a opção de consulta às peças principais do processo, salvo decisão judicial em sentido contrário; 1.5. Manter endereço eletrônico específico para o recebimento de pedidos de habilitação ou a apresentação de divergências, ambos em âmbito administrativo, com modelos que poderão ser utilizados pelos credores, salvo decisão judicial em sentido contrário; 1.6. Providenciar, no prazo máximo de 15 (quinze) dias, as respostas aos ofícios e às solicitações enviadas por outros juízos e órgãos públicos, sem necessidade de prévia deliberação do juízo; Determino ainda: 2. Suspensão de ações e execuções contra a falida, com as ressalvas legais. 3. Proibição de atos de disposição ou oneração de bens da falida, com expedição das comunicações de praxe. 4. A publicação de edital eletrônico com a íntegra desta sentença e a relação de credores apresentada pelo falido (art. 99, XIII, § 1º - Lei 11.101/2005), constando o prazo de 15 dias para apresentação das habilitações de crédito, em que constem as seguintes advertências: 4.1. no prazo de 15 dias as habilitações ou divergências deverão ser apresentadas diretamente ao(à) Administrador(a) Judicial, no seu endereço acima mencionado, ou por meio do endereço eletrônico a ser informado no compromisso a ser prestado, e de que as habilitações apresentadas nos autos digitais não serão consideradas; 4.2. na ocasião da apresentação das habilitações e divergências, os credores deverão indicar dados completos de conta bancária (nome do titular da conta, número do CPF/CNPJ do titular da conta, número da agência e da conta bancária) para que, conforme previsão do artigo 1.113, §§ 3º, 4º e 5º das NSCGJ/TJSP (PROVIMENTOS nº 50/1989 e 30/2013), possam receber eventuais valores através da prévia expedição de ofício ao banco; 4.3. ficam dispensados de habilitação os créditos que constarem corretamente do rol eventualmente apresentada pelo falido. 5. Intimação eletrônica, nos termos da legislação vigente e respeitadas as prerrogativas funcionais, respectivamente, do Ministério Público e das Fazendas Públicas Federal e de todos os Estados, Distrito Federal e Municípios em que o devedor tiver estabelecimento, para que tomem conhecimento da falência, nos termos do artigo 99, XIII, da Lei 11.101/2005. Havendo filiais em outros Estados, o próprio Administrador Judicial deverá providenciar a intimação. 6. Oficie-se: a) através do sistema Sisbajud, para determinação do bloqueio de ativos financeiros em nome da falida; b) ao Banco Central, para bloqueio das contas e ativos financeiros em nome da falida; c) à Receita Federal, pelo sistema Infojud, para que forneça cópias das 3 últimas declarações de bens da falida; d) ao Detran, através do sistema Renajud, determinando-se o bloqueio (transferência e circulação) de veículos existentes em nome da falida; e) à Central Nacional de Indisponibilidade de Bens, para pesquisa e bloqueio de imóveis em nome da falida. 7. Poderá o(a) Administrador(a) Judicial adotar todas as providências para a preservação dos interesses da massa e eficiente administração de seus bens, colhendo informações diretamente junto a credores, falido, órgãos públicos, pessoas jurídicas de direito privado, sem necessidade de prévia autorização judicial, servindo esta sentença de ofício. 8. Providencie o(a) Administrador(a) Judicial a comunicação a todas as Fazendas, - PROCURADORIA DA FAZENDA NACIONAL - UNIÃO FEDERAL - Alameda Santos, 647 - 01419-001 - São Paulo/SP; PROCURADORIA DA FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO - Av. Rangel Pestana, 300, 15º andar - Sé - 01017-000 - São Paulo SP - email pgefalencias@sp.gov.br: SECRETARIA DA FAZENDA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - PROCURADORIA FISCAL DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - Rua Maria Paula, 136 Centro - 01319-000 - São Paulo/SP, a respeito da existência desta falência, informando-lhe nome da falida, número do processo e data da quebra, bem como seus dados (AJ) e endereço de email, para que as Fazendas Públicas encaminhem, nos termos do art. 7º- A, da Lei 11.101/2005, e no prazo de 30 dias, diretamente ao Administrador Judicial, a relação completa de seus créditos inscritos em dívida ativa, acompanhada de cálculos, classificação e informação sobre a situação atual. O Administrador Judicial, de posse de tais documentos, instaurará incidente de classificação de crédito público para cada Fazenda Pública. 9. Servirá cópia desta sentença, assinada digitalmente, ainda, de OFÍCIO aos órgãos elencados abaixo: BANCO CENTRAL DO BRASIL BACEN - Av. Paulista, 1804, CEP 01310-200, São Paulo/SP: Proceder e repassar às instituições financeiras competentes, o bloqueio das contas correntes ou outro tipo de aplicação financeira de titularidade da falida, bem como seja expedido ofício informando o cumprimento da presente ordem diretamente ao Administrador Judicial nomeado nos autos da falência. JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DE SÃO PAULO: Rua Barra Funda, 930 - 3º andar Barra Funda - CEP: 01152-000 - São Paulo/SP: Encaminhar a relação de livros da falida levada a registro nesse órgão, e informes completos sobre as alterações contratuais havidas em nome da mesma. Deverá, ainda, contar a expressão falido nos registros desse órgão e a inabilitação para atividade empresarial, nos termos do art. 99, VII, da Lei 11.101/2005. EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS: Rua Mergenthaler, 500, Vila Leopoldina Gerência GECAR, CEP: 05311-030 São Paulo/SP: Encaminhar as correspondências em nome da falida para o endereço do administrador judicial nomeado; CENTRO DE INFORMAÇÕES FISCAIS -DI Diretoria de informações - Av. Rangel Pestana, 300, CEP: 01017-000 São Paulo/SP: Deverá encaminhar a DECA referente à falida, para o endereço do administrador judicial nomeado; SETOR DE EXECUÇÕES FISCAIS DA FAZENDA PÚBLICA - Ofício das Execuções Fiscais Estaduais - Rua Vergueiro, 857, CEP: 01013-001 São Paulo/SP: informar sobre a existência de ações, bens e direitos em nome da falida; BOLSA DE VALORES DO ESTADO DE SÃO PAULO - Rua XV de Novembro nº 275, 7º andar, CEP: 01013-001 São Paulo/SP: Informar a existência nos seus arquivos, sobre bens e direitos em nome da falida; BANCO BRADESCO S/A. - Cidade de Deus, s/nº Vila Iara - CEP: 06023-010 Osasco/SP: Informar acerca da posição de ações do sistema TELEBRÁS (Telesp e cindidas) em nome da falida e, se houver dividendos, sejam estes depositados em nome da massa falida, no Banco do Brasil S/A., Agência 5905-6 S. Público São Paulo, à ordem deste Juízo; DEPARTAMENTO DE RENDAS MOBILIÁRIAS - Rua Pedro Américo, 32, CEP: 01045-000 São Paulo/SP: Informar sobre e a existência de bens e direitos em nome da falida; CARTÓRIO DISTRIBUIDOR DE TÍTULOS PARA PROTESTO - Rua XV de Novembro, 175 Centro - CEP: 01013-001 São Paulo/SP: Remeter as certidões de protestos lavrados em nome da falida, para o endereço do administrador judicial nomeado, independente do pagamento de eventuais custas. P.R.I. |
| 05/12/2025 |
Conclusos para Decisão
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| 01/12/2025 |
Réplica Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.42721917-0 Tipo da Petição: Manifestação Sobre a Contestação Data: 01/12/2025 17:42 |
| 28/11/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 06/11/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 5189/2025 Data da Publicação: 07/11/2025 |
| 05/11/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 5189/2025 Teor do ato: Ciência ao Autor da contestação juntada aos autos. Advogados(s): Marcos Francisco de Morais Pereira (OAB 282174/SP) |
| 04/11/2025 |
Ato Ordinatório - Réplica da Contestação
Ciência ao Autor da contestação juntada aos autos. |
| 04/11/2025 |
Contestação Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.42554195-3 Tipo da Petição: Contestação Data: 04/11/2025 16:52 |
| 31/10/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.70105649-0 Tipo da Petição: Manifestação da Defensoria Pública Data: 31/10/2025 08:17 |
| 14/10/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que, nesta data, encaminhei o Ofício de fls. 296 ao respectivo destinatário, conforme comprovante aqui juntado. Nada Mais. |
| 14/10/2025 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 13/10/2025 |
Ofício Expedido
Ofício - Genérico |
| 07/10/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Certifico e dou fé que, ante a ausência de manifestação da Defensoria Pública intimada via portal, expedi ofício à mesma. Nada Mais. |
| 01/09/2025 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 22/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 4112/2025 Data da Publicação: 25/08/2025 |
| 21/08/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 21/08/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 4112/2025 Teor do ato: Vistos. Intime-se a Defensoria Pública, através do portal eletrônico, para a indicação de curador especial ao réu, citado por edital. Advogados(s): Marcos Francisco de Morais Pereira (OAB 282174/SP) |
| 20/08/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Intime-se a Defensoria Pública, através do portal eletrônico, para a indicação de curador especial ao réu, citado por edital. |
| 20/08/2025 |
Conclusos para Decisão
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| 20/08/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 01/08/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Juntada regularizada a partir das folhas 287 até as folhas 289. Nada Mais. |
| 30/07/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.41763213-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 30/07/2025 15:26 |
| 15/07/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Juntada regularizada a partir das folhas 274 até as folhas 285. Nada Mais. |
| 15/07/2025 |
Edital Juntado
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| 10/07/2025 |
Pedido de Citação por Edital do Executado Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.25.41588746-6 Tipo da Petição: Pedido de Citação por Edital do(s) Executado(s) Data: 10/07/2025 17:26 |
| 02/07/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 2939/2025 Data da Publicação: 03/07/2025 |
| 01/07/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 2939/2025 Teor do ato: Nota Cartorária: à requerente para providenciar o recolhimento prévio das custas para publicação do Edital de Citação no D.J.E. (Diário de Justiça Eletrônico), nos termos do Provimento CSM nº 2.516/2019, em Guia do Fundo Especial de Despesas (código 435-9), no valor de R$ 455,10, no prazo legal (o cálculo do valor a ser recolhido foi feito com base no texto redigido no Microsoft Word, contando-se os caracteres com os espaços, a saber: 1517 (nº de caracteres, com espaços) x R$ 0,30 (trinta centavos, preço do caractere) = R$ 455,10. Tendo em vista que, pelo momento, não existem os sítios eletrônicos mencionados no art. 257, II do CPC, a parte deverá promover a publicação do edital de citação em jornal local de ampla circulação (Comunicado Conjunto nº 380/2016, item 4.5 - DJE de 22/3/2016, p. 03/04), devendo o autor comprovar o ato nos autos, após a intimação da publicação do edital no DJE, conforme minuta do edital elaborada pela Serventia e à disposição da parte, no prazo máximo de 15 (quinze) dias. Advogados(s): Marcos Francisco de Morais Pereira (OAB 282174/SP), Coneforja Equipamentos Hidráulicos Ltda |
| 27/06/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Nota Cartorária: à requerente para providenciar o recolhimento prévio das custas para publicação do Edital de Citação no D.J.E. (Diário de Justiça Eletrônico), nos termos do Provimento CSM nº 2.516/2019, em Guia do Fundo Especial de Despesas (código 435-9), no valor de R$ 455,10, no prazo legal (o cálculo do valor a ser recolhido foi feito com base no texto redigido no Microsoft Word, contando-se os caracteres com os espaços, a saber: 1517 (nº de caracteres, com espaços) x R$ 0,30 (trinta centavos, preço do caractere) = R$ 455,10. Tendo em vista que, pelo momento, não existem os sítios eletrônicos mencionados no art. 257, II do CPC, a parte deverá promover a publicação do edital de citação em jornal local de ampla circulação (Comunicado Conjunto nº 380/2016, item 4.5 - DJE de 22/3/2016, p. 03/04), devendo o autor comprovar o ato nos autos, após a intimação da publicação do edital no DJE, conforme minuta do edital elaborada pela Serventia e à disposição da parte, no prazo máximo de 15 (quinze) dias. |
| 27/06/2025 |
Edital de Citação Expedido
EDITAL - CITAÇÃO - PEDIDO DE FALÊNCIA - ART. 94, II |
| 26/06/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que, em cumprimento à r. decisão de fls. 274, expedi edital de citação. Nada Mais. |
| 24/06/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 2518/2025 Data da Publicação: 25/06/2025 |
| 23/06/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 2518/2025 Teor do ato: Vistos. Tendo em vista a súmula 51 do E.Tribunal de Justiça e as diversas tentativas infrutíferas acerca da localização da Requerida, cite-se por edital, com o prazo de 20 dias. Int. Advogados(s): Marcos Francisco de Morais Pereira (OAB 282174/SP) |
| 18/06/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 2302/2025 Data da Publicação: 23/06/2025 |
| 17/06/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Tendo em vista a súmula 51 do E.Tribunal de Justiça e as diversas tentativas infrutíferas acerca da localização da Requerida, cite-se por edital, com o prazo de 20 dias. Int. |
| 17/06/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 2302/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 269 (certidão do oficial de justiça): Manifeste-se a requerente. Int. Advogados(s): Marcos Francisco de Morais Pereira (OAB 282174/SP) |
| 17/06/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 16/06/2025 |
Remetido ao DJE para Republicação
Vistos. Fls. 269 (certidão do oficial de justiça): Manifeste-se a requerente. Int. |
| 16/06/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Juntada regularizada a partir das folhas 251 até as folhas 272. Nada Mais. |
| 12/06/2025 |
Pedido de Citação por Edital do Executado Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.25.41349832-2 Tipo da Petição: Pedido de Citação por Edital do(s) Executado(s) Data: 12/06/2025 11:07 |
| 13/05/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 269 (certidão do oficial de justiça): Manifeste-se a requerente. Int. |
| 13/05/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 13/05/2025 |
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Negativo |
| 13/05/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 04/05/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 11/06/2025 devido à alteração da tabela de feriados |
| 25/03/2025 |
Mandado de Citação Expedido
Mandado nº: 100.2025/023506-3 Situação: Cumprido - Ato negativo em 10/05/2025 Local: Oficial de justiça - SILMARA CRISTINA BASSETO |
| 24/03/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que, em cumprimento à r. decisão de fls. 259, expedi mandado de citação ao requerido. Nada Mais. |
| 21/03/2025 |
Pedido de Citação - Endereço Localizado Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.25.40656708-0 Tipo da Petição: Pedido de Citação - Endereço Localizado Data: 21/03/2025 19:10 |
| 13/03/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0888/2025 Data da Publicação: 14/03/2025 Número do Diário: 4162 |
| 12/03/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0888/2025 Teor do ato: Nota cartorária ao Requerente: Providencie o recolhimento de custas para expedição de mandado de citação, nos termos da r. decisão proferida. Advogados(s): Marcos Francisco de Morais Pereira (OAB 282174/SP) |
| 11/03/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Nota cartorária ao Requerente: Providencie o recolhimento de custas para expedição de mandado de citação, nos termos da r. decisão proferida. |
| 25/02/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0697/2025 Data da Publicação: 26/02/2025 Número do Diário: 4152 |
| 24/02/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0697/2025 Teor do ato: Vistos. Cite-se a devedora na forma do artigo 98 e parágrafo único da Lei nº 11.101/05. Para a hipótese de depósito elisivo, fixo os honorários de advogado em 10% do valor do débito. Int. Advogados(s): Marcos Francisco de Morais Pereira (OAB 282174/SP) |
| 21/02/2025 |
Determinada a citação
Vistos. Cite-se a devedora na forma do artigo 98 e parágrafo único da Lei nº 11.101/05. Para a hipótese de depósito elisivo, fixo os honorários de advogado em 10% do valor do débito. Int. |
| 21/02/2025 |
Conclusos para Decisão
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| 20/02/2025 |
Pedido de Citação - Endereço Localizado Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.25.40404428-4 Tipo da Petição: Pedido de Citação - Endereço Localizado Data: 20/02/2025 20:33 |
| 20/02/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 12/02/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0504/2025 Data da Publicação: 13/02/2025 Número do Diário: 4143 |
| 11/02/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0504/2025 Teor do ato: Nota cartorária ao Requerente: Ciência dos resultados das pesquisas realizadas (fls. 253/255). Advogados(s): Marcos Francisco de Morais Pereira (OAB 282174/SP) |
| 10/02/2025 |
Ato ordinatório
Nota cartorária ao Requerente: Ciência dos resultados das pesquisas realizadas (fls. 253/255). |
| 10/02/2025 |
Documento Juntado
|
| 06/02/2025 |
Documento Juntado
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| 06/02/2025 |
Documento Juntado
|
| 06/02/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que, em cumprimento à r. decisão de fl. 243, realizei as pesquisas através dos sistemas: SISBAJUD - pesquisa ( ) liberada nos autos ( X ) será oportunamente liberada nos autos ( ) não retornou resultados; SERASAJUD- pesquisa ( X ) liberada nos autos ( ) será oportunamente liberada nos autos ( ) não retornou resultados; Nada Mais. |
| 04/02/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Juntada regularizada a partir das folhas 243 até as folhas 249. Nada Mais. |
| 29/01/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.40173864-1 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Ofício Data: 29/01/2025 20:21 |
| 21/01/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0052/2025 Data da Publicação: 22/01/2025 Número do Diário: 4127 |
| 21/01/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0052/2025 Data da Publicação: 22/01/2025 Número do Diário: 4127 |
| 20/01/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0052/2025 Teor do ato: Nota cartorária ao Requerente: Providencie o recolhimento de custas para as pesquisa solicitadas, nos termos da r. decisão proferida. Advogados(s): Marcos Francisco de Morais Pereira (OAB 282174/SP) |
| 08/01/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Nota cartorária ao Requerente: Providencie o recolhimento de custas para as pesquisa solicitadas, nos termos da r. decisão proferida. |
| 11/12/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 10/12/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 10/12/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Juntada regularizada a partir das folhas 237 até as folhas 241. Nada Mais. |
| 09/12/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.42867720-0 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Ofício Data: 09/12/2024 22:17 |
| 29/11/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 3319/2024 Data da Publicação: 02/12/2024 Número do Diário: 4102 |
| 28/11/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 3319/2024 Teor do ato: Vistos. Fl. 205 (última decisão) 1) Fls. 215/216 (CONECTA CONEXÕES E FLANGES, IMP. E EXP. EIRELI informa que recebeu o mandado de citação de forma equivocada, requerendo seu descadastramento e desabilitação dos autos): Com razão. À z. Serventia para providências. 2) Fl. 237 (Certidão de Oficial de Justiça informando que citou a requerida na pessoa de Emerson Vinicius Pereira Leite do Vale): Tendo em vista o exposto no item 2 da presente decisão, a citação realizada não é válida. Manifeste-se a requerente, em termos de prosseguimento. Int. Advogados(s): Marcos Francisco de Morais Pereira (OAB 282174/SP) |
| 27/11/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fl. 205 (última decisão) 1) Fls. 215/216 (CONECTA CONEXÕES E FLANGES, IMP. E EXP. EIRELI informa que recebeu o mandado de citação de forma equivocada, requerendo seu descadastramento e desabilitação dos autos): Com razão. À z. Serventia para providências. 2) Fl. 237 (Certidão de Oficial de Justiça informando que citou a requerida na pessoa de Emerson Vinicius Pereira Leite do Vale): Tendo em vista o exposto no item 2 da presente decisão, a citação realizada não é válida. Manifeste-se a requerente, em termos de prosseguimento. Int. |
| 06/11/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 06/11/2024 |
Mandado Juntado
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| 06/11/2024 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 06/11/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Juntada regularizada a partir das folhas 205 até as folhas 235. Nada Mais. |
| 06/11/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 03/11/2024 |
Pedido de Habilitação Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.24.42552788-7 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 03/11/2024 16:43 |
| 10/10/2024 |
Classe Retificada
Corrigida a classe de Procedimento Comum Cível para Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte. |
| 10/10/2024 |
Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Anotação/Correção de Classe
|
| 10/10/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 09/10/2024 |
Mandado de Citação Expedido
Mandado nº: 100.2024/066920-6 Situação: Cumprido - Ato positivo em 06/11/2024 Local: Oficial de justiça - CLARICE MARIA ALVES |
| 01/10/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Certifico e dou fé que, em atenção a certidão de fls. 210, expedi novo mandado de citação ao requerido. Nada Mais. |
| 01/10/2024 |
Mandado Devolvido sem Cumprimento
Conforme NSCGJ: |
| 26/09/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 2530/2024 Data da Publicação: 27/09/2024 Número do Diário: 4059 |
| 26/09/2024 |
Mandado de Citação Expedido
Mandado nº: 100.2024/065461-6 Situação: Não cumprido em 30/09/2024 Local: Oficial de justiça - Felícia Goss Silvestre |
| 25/09/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que, em cumprimento à r. decisão de fls. 205, expedi mandado de citação ao requerido. Nada Mais. |
| 25/09/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 2530/2024 Teor do ato: Vistos. Remetam-se os autos ao distribuidor para correção de classe - Falência. Fls. 203: Cite-se. Int. Advogados(s): Marcos Francisco de Morais Pereira (OAB 282174/SP) |
| 24/09/2024 |
Determinada a citação
Vistos. Remetam-se os autos ao distribuidor para correção de classe - Falência. Fls. 203: Cite-se. Int. |
| 24/09/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 19/09/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 19/09/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Juntada regularizada a partir das folhas 192 até as folhas 203. Nada Mais. |
| 05/09/2024 |
Pedido de Citação - Endereço Localizado Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.24.42009024-3 Tipo da Petição: Pedido de Citação - Endereço Localizado Data: 05/09/2024 15:34 |
| 28/08/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 2145/2024 Data da Publicação: 29/08/2024 Número do Diário: 4038 |
| 27/08/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 2145/2024 Teor do ato: Vistos. Dê o requerente andamento ao feito em 10 dias, sob pena de extinção. Int. Advogados(s): Marcos Francisco de Morais Pereira (OAB 282174/SP) |
| 27/08/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 2145/2024 Teor do ato: Ciência do(s) AR(s) negativo(s) liberado nos autos. Advogados(s): Marcos Francisco de Morais Pereira (OAB 282174/SP) |
| 26/08/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Dê o requerente andamento ao feito em 10 dias, sob pena de extinção. Int. |
| 23/08/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 08/08/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 05/07/2024 |
Ato ordinatório
Ciência do(s) AR(s) negativo(s) liberado nos autos. |
| 04/07/2024 |
AR Negativo Juntado - Não Procurado
Juntada de AR : AA676966069TJ Situação : Não procurado Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Art. 98, Parágrafo Único, da Lei 11.101-2005 - Falência Destinatário : Coneforja Equipamentos Hidráulicos Ltda |
| 27/05/2024 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 24/05/2024 |
Carta de Citação Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Art. 98, Parágrafo Único, da Lei 11.101-2005 - Falência |
| 23/05/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que, em cumprimento à r. decisão de fls. 193, expedi carta de citação à devedora. Nada Mais. |
| 16/05/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1038/2024 Data da Publicação: 17/05/2024 Número do Diário: 3968 |
| 15/05/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 1038/2024 Teor do ato: Vistos. Cite-se a devedora na forma do artigo 98 e parágrafo único da Lei nº 11.101/05. Para a hipótese de depósito elisivo, fixo os honorários de advogado em 10% do valor do débito. Int. Advogados(s): Marcos Francisco de Morais Pereira (OAB 282174/SP) |
| 14/05/2024 |
Determinada a citação
Vistos. Cite-se a devedora na forma do artigo 98 e parágrafo único da Lei nº 11.101/05. Para a hipótese de depósito elisivo, fixo os honorários de advogado em 10% do valor do débito. Int. |
| 14/05/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 13/05/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 01/04/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Juntada regularizada a partir das folhas 180 até as folhas 191. Nada Mais. |
| 28/03/2024 |
Emenda à Inicial Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.40629694-8 Tipo da Petição: Emenda à Inicial Data: 28/03/2024 17:13 |
| 21/03/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0589/2024 Data da Publicação: 22/03/2024 Número do Diário: 3931 |
| 20/03/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0589/2024 Teor do ato: Vistos. No prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento, providencie a parte autora: 1- Comprovação de que a execução singular encontra-se suspensa, em atendimento à Súmula 48 do E. TJSP; 2- Certidões dos Cartórios de Protestos, constando o nome de quem recebeu, pela ré, os respectivos avisos, atendendo-se à exigência da Súmula 361 do C. STJ; 3- Certidão do Cartório de Protestos, constando as diligências empreendidas para a tentativa de intimação pessoal da ré, antes da realizada por edital; 4- Ficha cadastral atual e completa da Jucesp sobre a ré. Int. Advogados(s): Marcos Francisco de Morais Pereira (OAB 282174/SP) |
| 29/02/2024 |
Determinada a Emenda à Inicial
Vistos. No prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento, providencie a parte autora: 1- Comprovação de que a execução singular encontra-se suspensa, em atendimento à Súmula 48 do E. TJSP; 2- Certidões dos Cartórios de Protestos, constando o nome de quem recebeu, pela ré, os respectivos avisos, atendendo-se à exigência da Súmula 361 do C. STJ; 3- Certidão do Cartório de Protestos, constando as diligências empreendidas para a tentativa de intimação pessoal da ré, antes da realizada por edital; 4- Ficha cadastral atual e completa da Jucesp sobre a ré. Int. |
| 28/02/2024 |
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
|
| Data | Tipo |
|---|---|
| 28/03/2024 |
Emenda à Inicial |
| 05/09/2024 |
Pedido de Citação - Endereço Localizado |
| 03/11/2024 |
Pedido de Habilitação |
| 09/12/2024 |
Pedido de Expedição de Ofício |
| 29/01/2025 |
Pedido de Expedição de Ofício |
| 20/02/2025 |
Pedido de Citação - Endereço Localizado |
| 21/03/2025 |
Pedido de Citação - Endereço Localizado |
| 12/06/2025 |
Pedido de Citação por Edital do(s) Executado(s) |
| 10/07/2025 |
Pedido de Citação por Edital do(s) Executado(s) |
| 30/07/2025 |
Petições Diversas |
| 31/10/2025 |
Manifestação da Defensoria Pública |
| 04/11/2025 |
Contestação |
| 01/12/2025 |
Manifestação Sobre a Contestação |
| 15/12/2025 |
Manifestação do Perito |
| 16/12/2025 |
Petições Diversas |
| 22/12/2025 |
Petição Intermediária |
| 05/01/2026 |
Pedido de Habilitação |
| 13/01/2026 |
Parecer do MP |
| 26/01/2026 |
Petições Diversas |
| 02/03/2026 |
Manifestação do Perito |
| 14/04/2026 |
Petições Diversas |
| 13/05/2026 |
Parecer do MP |
| 13/05/2026 |
Manifestação do Perito |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Data | Tipo | Classe | Área | Motivo |
|---|---|---|---|---|
| 12/10/2024 | Correção | Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte | Cível | cf. decisão fl. 205 |
| 29/02/2024 | Inicial | Procedimento Comum Cível | Cível | - |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |