| Reqte |
Marília Caroline Strauch
Advogada: Danielle Regina da Natividade Ferreira Advogado: DANIELLE REGINA DA NATIVIDADE FERREIRA |
| Reqdo |
Cooperativa de Crédito do Vale Europeu - Sicoob Euro Vale
Advogada: Rose Mary Strelow Engels |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 12/08/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.26.41050751-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 12/08/2026 17:25 |
| 27/07/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1718/2026 Data da Publicação: 28/07/2026 |
| 25/07/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 1718/2026 Teor do ato: Ciência às partes que fica designada a audiência de conciliação no Processo de Repactuação de Dívida, nos termos do art. 104-A do CDC, para o dia 01/09/2026 às 10:00h, a ser realizada de forma virtual, sendo nomeada como conciliadora para presidir a sessão a Sra. Luana Makowski Bariani - Patamar Avançado (Nível de remuneração 3). Advogados(s): Flávio Neves Costa (OAB 153447/SP), Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP), Rose Mary Strelow Engels (OAB 11312/SC), Danielle Regina da Natividade Ferreira (OAB 517177/SP), DANIELLE REGINA DA NATIVIDADE FERREIRA (OAB 34517/SC) |
| 25/07/2026 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência às partes que fica designada a audiência de conciliação no Processo de Repactuação de Dívida, nos termos do art. 104-A do CDC, para o dia 01/09/2026 às 10:00h, a ser realizada de forma virtual, sendo nomeada como conciliadora para presidir a sessão a Sra. Luana Makowski Bariani - Patamar Avançado (Nível de remuneração 3). |
| 24/07/2026 |
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
|
| 12/08/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.26.41050751-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 12/08/2026 17:25 |
| 27/07/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1718/2026 Data da Publicação: 28/07/2026 |
| 25/07/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 1718/2026 Teor do ato: Ciência às partes que fica designada a audiência de conciliação no Processo de Repactuação de Dívida, nos termos do art. 104-A do CDC, para o dia 01/09/2026 às 10:00h, a ser realizada de forma virtual, sendo nomeada como conciliadora para presidir a sessão a Sra. Luana Makowski Bariani - Patamar Avançado (Nível de remuneração 3). Advogados(s): Flávio Neves Costa (OAB 153447/SP), Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP), Rose Mary Strelow Engels (OAB 11312/SC), Danielle Regina da Natividade Ferreira (OAB 517177/SP), DANIELLE REGINA DA NATIVIDADE FERREIRA (OAB 34517/SC) |
| 25/07/2026 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência às partes que fica designada a audiência de conciliação no Processo de Repactuação de Dívida, nos termos do art. 104-A do CDC, para o dia 01/09/2026 às 10:00h, a ser realizada de forma virtual, sendo nomeada como conciliadora para presidir a sessão a Sra. Luana Makowski Bariani - Patamar Avançado (Nível de remuneração 3). |
| 24/07/2026 |
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
|
| 24/07/2026 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Superendividado - Agendamento de sessão de conciliação |
| 24/07/2026 |
Audiência de Conciliação
Conciliação Data: 01/09/2026 Hora 10:00 Local: Audiência Virtual Cível Situacão: Pendente |
| 12/07/2026 |
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
|
| 07/07/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1529/2026 Data da Publicação: 08/07/2026 |
| 06/07/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 1529/2026 Teor do ato: Remetam-se os autos ao CEJUSC para adoção das providências necessárias ao processamento do procedimento de repactuação de dívidas por superendividamento, nos termos da legislação aplicável. Int. Advogados(s): Flávio Neves Costa (OAB 153447/SP), Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP), Rose Mary Strelow Engels (OAB 11312/SC), Danielle Regina da Natividade Ferreira (OAB 517177/SP), DANIELLE REGINA DA NATIVIDADE FERREIRA (OAB 34517/SC) |
| 06/07/2026 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Remetam-se os autos ao CEJUSC para adoção das providências necessárias ao processamento do procedimento de repactuação de dívidas por superendividamento, nos termos da legislação aplicável. Int. |
| 02/06/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.26.40771101-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 02/06/2026 15:28 |
| 02/06/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 02/06/2026 |
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
|
| 02/06/2026 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Superendividado - Decurso de prazo para preenchimento de formulário |
| 25/05/2026 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 18/05/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.26.40696702-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 18/05/2026 16:17 |
| 12/05/2026 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Superendividado - Envio de formulário para preenchimento |
| 12/05/2026 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 12/05/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1044/2026 Data da Publicação: 13/05/2026 |
| 11/05/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 1044/2026 Teor do ato: Vistos. Considerando a anulação da sentença e o retorno dos autos para regular prosseguimento do feito, com observância do procedimento previsto no artigo 104-A do Código de Defesa do Consumidor, determino o encaminhamento dos autos ao CEJUSC, para designação de audiência de conciliação, com a participação de todos os credores, visando à elaboração de plano de repactuação das dívidas. Intimem-se as partes para comparecimento, devendo a parte autora apresentar, na forma do art. 104-A, §1º, do CDC, proposta de plano de pagamento que preserve o mínimo existencial. Após a publicação, remetam-se os autos ao CEJUSC para as providências cabíveis. Intime-se. Advogados(s): Flávio Neves Costa (OAB 153447/SP), Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP), Rose Mary Strelow Engels (OAB 11312/SC), Danielle Regina da Natividade Ferreira (OAB 517177/SP), DANIELLE REGINA DA NATIVIDADE FERREIRA (OAB 34517/SC) |
| 11/05/2026 |
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
|
| 11/05/2026 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Considerando a anulação da sentença e o retorno dos autos para regular prosseguimento do feito, com observância do procedimento previsto no artigo 104-A do Código de Defesa do Consumidor, determino o encaminhamento dos autos ao CEJUSC, para designação de audiência de conciliação, com a participação de todos os credores, visando à elaboração de plano de repactuação das dívidas. Intimem-se as partes para comparecimento, devendo a parte autora apresentar, na forma do art. 104-A, §1º, do CDC, proposta de plano de pagamento que preserve o mínimo existencial. Após a publicação, remetam-se os autos ao CEJUSC para as providências cabíveis. Intime-se. |
| 11/05/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.26.40657801-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 11/05/2026 08:01 |
| 06/05/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 06/05/2026 |
Recebidos os Autos do Tribunal de Justiça
|
| 10/10/2025 |
Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital
|
| 10/10/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
33 TII - Certidão - Preparo - Justiça Gratuita |
| 11/09/2025 |
Contrarrazões Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.42136914-5 Tipo da Petição: Contrarrazões de Apelação Data: 11/09/2025 15:53 |
| 02/09/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1139/2025 Data da Publicação: 03/09/2025 |
| 01/09/2025 |
Contrarrazões Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.42041140-7 Tipo da Petição: Contrarrazões de Apelação Data: 01/09/2025 19:28 |
| 01/09/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1139/2025 Teor do ato: Vistos. Os autos foram encaminhados erroneamente à fila de conclusão. Baixo o processo ao cartório para o correto andamento. Int. Advogados(s): Flávio Neves Costa (OAB 153447/SP), Rose Mary Strelow Engels (OAB 11312/SC), Danielle Regina da Natividade Ferreira (OAB 517177/SP), DANIELLE REGINA DA NATIVIDADE FERREIRA (OAB 34517/SC) |
| 01/09/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Os autos foram encaminhados erroneamente à fila de conclusão. Baixo o processo ao cartório para o correto andamento. Int. |
| 25/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1097/2025 Data da Publicação: 26/08/2025 |
| 24/08/2025 |
Contrarrazões Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.41970293-2 Tipo da Petição: Contrarrazões de Apelação Data: 24/08/2025 17:53 |
| 22/08/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1097/2025 Teor do ato: Vistos. Remetam-se os autos ao E. Tribunal de Justiça, com as homenagens de estilo. Int. Advogados(s): Flávio Neves Costa (OAB 153447/SP), Rose Mary Strelow Engels (OAB 11312/SC), Danielle Regina da Natividade Ferreira (OAB 517177/SP), DANIELLE REGINA DA NATIVIDADE FERREIRA (OAB 34517/SC) |
| 22/08/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 22/08/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Remetam-se os autos ao E. Tribunal de Justiça, com as homenagens de estilo. Int. |
| 22/08/2025 |
Contrarrazões Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.41962011-1 Tipo da Petição: Contrarrazões de Apelação Data: 22/08/2025 12:10 |
| 12/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0999/2025 Data da Publicação: 13/08/2025 |
| 11/08/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0999/2025 Teor do ato: Vistos. 1. Intimem-se os apelados para que, no prazo de 15 dias, apresentem contrarrazões à apelação. 2. Se interposto recurso adesivo, intime-se a parte contrária para que apresente contrarrazões a este, também em 15 dias. 3. Após, remetam-se os autos ao ETJSP, com as homenagens de estilo. Intime-se. Advogados(s): Flávio Neves Costa (OAB 153447/SP), Rose Mary Strelow Engels (OAB 11312/SC), Danielle Regina da Natividade Ferreira (OAB 517177/SP), DANIELLE REGINA DA NATIVIDADE FERREIRA (OAB 34517/SC) |
| 11/08/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. 1. Intimem-se os apelados para que, no prazo de 15 dias, apresentem contrarrazões à apelação. 2. Se interposto recurso adesivo, intime-se a parte contrária para que apresente contrarrazões a este, também em 15 dias. 3. Após, remetam-se os autos ao ETJSP, com as homenagens de estilo. Intime-se. |
| 05/08/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 05/08/2025 |
Apelação/Razões Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.41805116-4 Tipo da Petição: Razões de Apelação Data: 05/08/2025 11:25 |
| 23/07/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0818/2025 Data da Publicação: 24/07/2025 |
| 22/07/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0818/2025 Teor do ato: Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos formulados por MARÍLIA CAROLINE STRAUCH em face de BANCO BRADESCO S/A, BANCO INTERMEDIUM S/A, BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A., COOPERATIVA DE CRÉDITO DO VALE EUROPEU - SICOOB EURO VALE, COOPERATIVA DE CRÉDITO SICOOB MÉDIO OESTE, COOPERATIVA DE CRÉDITO VALE DO ITAJAÍ - VIACREDI, LUIZACRED S.A. SOCIEDADE DE CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO e NUBANK S/A (NU PAGAMENTOS) S.A. INSTITUIÇÃO DE PAGAMENTO, com fundamento no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil. Em consequência, revogo a tutela antecipada concedida às fls. 358-359. Em razão da sucumbência, condeno a autora ao pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios, estes fixados em 10% (dez por cento) sobre o valor da causa, nos termos do artigo 85, § 2º, do Código de Processo Civil, observada a gratuidade da justiça que lhe foi concedida. Oportunamente, arquivem-se os autos, com as cautelas de praxe. Advogados(s): Flávio Neves Costa (OAB 153447/SP), Rose Mary Strelow Engels (OAB 11312/SC), Danielle Regina da Natividade Ferreira (OAB 517177/SP) |
| 22/07/2025 |
Julgada improcedente a ação
Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos formulados por MARÍLIA CAROLINE STRAUCH em face de BANCO BRADESCO S/A, BANCO INTERMEDIUM S/A, BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A., COOPERATIVA DE CRÉDITO DO VALE EUROPEU - SICOOB EURO VALE, COOPERATIVA DE CRÉDITO SICOOB MÉDIO OESTE, COOPERATIVA DE CRÉDITO VALE DO ITAJAÍ - VIACREDI, LUIZACRED S.A. SOCIEDADE DE CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO e NUBANK S/A (NU PAGAMENTOS) S.A. INSTITUIÇÃO DE PAGAMENTO, com fundamento no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil. Em consequência, revogo a tutela antecipada concedida às fls. 358-359. Em razão da sucumbência, condeno a autora ao pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios, estes fixados em 10% (dez por cento) sobre o valor da causa, nos termos do artigo 85, § 2º, do Código de Processo Civil, observada a gratuidade da justiça que lhe foi concedida. Oportunamente, arquivem-se os autos, com as cautelas de praxe. |
| 22/07/2025 |
Conclusos para Sentença
|
| 19/05/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.41132730-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 19/05/2025 08:58 |
| 12/05/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.41072976-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 12/05/2025 14:39 |
| 08/05/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.41052035-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 08/05/2025 17:06 |
| 08/05/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 08/05/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.41047609-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 08/05/2025 13:15 |
| 01/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0378/2025 Data da Publicação: 06/05/2025 Número do Diário: 4194 |
| 30/04/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0378/2025 Teor do ato: Vistos, Informem as partes acerca do interesse na realização de audiência virtual de conciliação. Prazo de 10 dias. No silencio ou desinteresse o processo será julgada no estado/saneada. Int. Advogados(s): Flávio Neves Costa (OAB 153447/SP), Rose Mary Strelow Engels (OAB 11312/SC), Danielle Regina da Natividade Ferreira (OAB 34517/SC) |
| 28/04/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos, Informem as partes acerca do interesse na realização de audiência virtual de conciliação. Prazo de 10 dias. No silencio ou desinteresse o processo será julgada no estado/saneada. Int. |
| 26/04/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 24/04/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 24/04/2025 |
Pedido de Habilitação Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.25.40937304-9 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 24/04/2025 11:44 |
| 31/03/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 09/01/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 28/11/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.42774694-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 28/11/2024 20:21 |
| 25/11/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.42731250-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 25/11/2024 16:46 |
| 05/11/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.42568834-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 05/11/2024 14:56 |
| 05/11/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.42568688-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 05/11/2024 14:50 |
| 14/10/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.42369247-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 14/10/2024 19:19 |
| 14/10/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.42362638-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 14/10/2024 14:20 |
| 11/10/2024 |
Réplica Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.42352495-3 Tipo da Petição: Manifestação Sobre a Contestação Data: 11/10/2024 16:14 |
| 08/10/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.42316669-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 08/10/2024 19:40 |
| 08/10/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.42316571-6 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 08/10/2024 19:29 |
| 07/10/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.42293448-1 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 07/10/2024 11:51 |
| 20/09/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0847/2024 Data da Publicação: 23/09/2024 Número do Diário: 4055 |
| 19/09/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0847/2024 Teor do ato: Vistos. 1. Faculto a(o) autor(a) o prazo de 15 dias para que se manifeste sobre a contestação e documentos apresentados pelo(a) ré(u). 2. No mesmo prazo, especifiquem as partes as provas que pretendem produzir, justificando sua pertinência, sem prejuízo do julgamento antecipado da demanda. 3. Fls. 805/806: Dispensada a diligência de juízo, tendo em vista que a própria parte interessada pode encaminhar a r. decisão-ofício nos autos informados. Intime-se. Advogados(s): Flávio Neves Costa (OAB 153447/SP), Rose Mary Strelow Engels (OAB 11312/SC), Danielle Regina da Natividade Ferreira (OAB 34517/SC) |
| 18/09/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. 1. Faculto a(o) autor(a) o prazo de 15 dias para que se manifeste sobre a contestação e documentos apresentados pelo(a) ré(u). 2. No mesmo prazo, especifiquem as partes as provas que pretendem produzir, justificando sua pertinência, sem prejuízo do julgamento antecipado da demanda. 3. Fls. 805/806: Dispensada a diligência de juízo, tendo em vista que a própria parte interessada pode encaminhar a r. decisão-ofício nos autos informados. Intime-se. |
| 18/09/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 18/09/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 02/08/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.41702785-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 02/08/2024 17:56 |
| 27/06/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.41393650-7 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 27/06/2024 22:02 |
| 05/06/2024 |
Contestação Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.41185244-6 Tipo da Petição: Contestação Data: 05/06/2024 09:11 |
| 08/05/2024 |
Contestação Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.40953582-0 Tipo da Petição: Contestação Data: 08/05/2024 10:30 |
| 07/05/2024 |
Contestação Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.40951341-9 Tipo da Petição: Contestação Data: 07/05/2024 20:30 |
| 06/05/2024 |
Contestação Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.40940106-8 Tipo da Petição: Contestação Data: 06/05/2024 23:33 |
| 29/04/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.40884902-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 29/04/2024 16:58 |
| 29/04/2024 |
Contestação Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.40883782-2 Tipo da Petição: Contestação Data: 29/04/2024 16:18 |
| 26/04/2024 |
Contestação Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.40873386-5 Tipo da Petição: Contestação Data: 26/04/2024 18:17 |
| 26/04/2024 |
Contestação Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.40872953-1 Tipo da Petição: Contestação Data: 26/04/2024 17:55 |
| 23/04/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.40831103-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 23/04/2024 12:41 |
| 12/04/2024 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA659788709TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Rito Comum - Sem Audiência - Cível - NOVO CPC Destinatário : Cooperativa de Crédito Vale do Itajaí - Viacredi Diligência : 09/04/2024 |
| 12/04/2024 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA659788672TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Rito Comum - Sem Audiência - Cível - NOVO CPC Destinatário : Nubank S/A (Nu Pagamentos) S.a. Instituição de Pagamento Diligência : 03/04/2024 |
| 11/04/2024 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA659788743TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Rito Comum - Sem Audiência - Cível - NOVO CPC Destinatário : Cooperativa de Crédito do Vale Europeu - Sicoob Euro Vale Diligência : 09/04/2024 |
| 10/04/2024 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA659788726TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Rito Comum - Sem Audiência - Cível - NOVO CPC Destinatário : Cooperativa de Credito Sicoob Medio Oeste Diligência : 05/04/2024 |
| 10/04/2024 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA659788712TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Rito Comum - Sem Audiência - Cível - NOVO CPC Destinatário : BANCO BRADESCO S/A Diligência : 05/04/2024 |
| 09/04/2024 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA659788690TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Rito Comum - Sem Audiência - Cível - NOVO CPC Destinatário : Banco Intermedium S/A Diligência : 03/04/2024 |
| 09/04/2024 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA659788686TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Rito Comum - Sem Audiência - Cível - NOVO CPC Destinatário : BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. Diligência : 03/04/2024 |
| 06/04/2024 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA659788730TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Rito Comum - Sem Audiência - Cível - NOVO CPC Destinatário : LUIZACRED S.A. SOCIEDADE DE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO Diligência : 03/04/2024 |
| 28/03/2024 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 28/03/2024 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 28/03/2024 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 28/03/2024 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 28/03/2024 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 28/03/2024 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 28/03/2024 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 28/03/2024 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 27/03/2024 |
Carta Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Rito Comum - Sem Audiência - Cível - NOVO CPC |
| 27/03/2024 |
Carta Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Rito Comum - Sem Audiência - Cível - NOVO CPC |
| 27/03/2024 |
Carta Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Rito Comum - Sem Audiência - Cível - NOVO CPC |
| 27/03/2024 |
Carta Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Rito Comum - Sem Audiência - Cível - NOVO CPC |
| 27/03/2024 |
Carta Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Rito Comum - Sem Audiência - Cível - NOVO CPC |
| 27/03/2024 |
Carta Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Rito Comum - Sem Audiência - Cível - NOVO CPC |
| 27/03/2024 |
Carta Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Rito Comum - Sem Audiência - Cível - NOVO CPC |
| 27/03/2024 |
Carta Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Rito Comum - Sem Audiência - Cível - NOVO CPC |
| 23/03/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0204/2024 Data da Publicação: 26/03/2024 Número do Diário: 3933 |
| 22/03/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0204/2024 Teor do ato: Vistos. 1. Fls. 174: inicial emendada. 2. Diante dos documentos de fls. 175/357, concedo à autora a gratuidade de justiça. Anote-se. 3. Mesmo nesta fase processual inicial, de cognição não exauriente, presentes os requisitos dos artigos 54-A, § 1º, do CDC, e 300 do CPC, à vista da alegação da autora, subsumida ao artigo 77, I, do CPC, de que as dívidas decorrentes dos contratos celebrados com os réus comprometendo 400,26% de sua renda. 4. Portanto, defiro as tutelas de urgência requeridas nos itens 3.2 de fls. 33 e 3.3 de fls. 34, determinando aos réus, no prazo de 48 horas contado de suas intimações, sob pena de multa diária de R$ 500,00, limitada a R$ 10.000,00, que: 4.1.: limitem os descontos derivados dos contratos celebrados com a autora, objetos desta ação, a 30% dos rendimentos líquidos de referida autora; 4.2: se abstenham de negativar a autora nos órgãos de proteção ao crédito em razão dos contratos celebrados com essa autora, objetos desta ação. 5. Indefiro a tutela de urgência requerida no item 3.1 de fls. 33, porque não afeta a este momento processual, nos termos do artigo 104-B, § 4º, do CDC. 6. A despeito do requerimento da autora, de designação de audiência de conciliação, as circunstâncias da causa evidenciam ser improvável a obtenção de referida conciliação, sendo que interpreto o "poderá", contido no artigo 104-A do CDC, como faculdade do Juízo de designar aludida audiência, diante, também, do que disposto no artigo 139, VI, do CPC, aduzindo à adequação às necessidades do conflito, de modo a conferir maior efetividade à tutela do direito, tudo isso não impedindo que as partes, a qualquer momento (artigo 139, V, do CPC), manifestem intenção de conciliação. 7. Posto isso, citem-se os réus para, querendo, apresentarem contestação, no prazo de 15 dias, nos termos do artigo 104-B, § 2º, do CDC. Servirá esta decisão, assinada digitalmente, como OFÍCIOS, no tocante aos itens 4, 4.1 e 4.2, a serem encaminhados pela advogada da autora aos réus. Intime-se. Advogados(s): Danielle Regina da Natividade Ferreira (OAB 34517/SC) |
| 21/03/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. 1. Fls. 174: inicial emendada. 2. Diante dos documentos de fls. 175/357, concedo à autora a gratuidade de justiça. Anote-se. 3. Mesmo nesta fase processual inicial, de cognição não exauriente, presentes os requisitos dos artigos 54-A, § 1º, do CDC, e 300 do CPC, à vista da alegação da autora, subsumida ao artigo 77, I, do CPC, de que as dívidas decorrentes dos contratos celebrados com os réus comprometendo 400,26% de sua renda. 4. Portanto, defiro as tutelas de urgência requeridas nos itens 3.2 de fls. 33 e 3.3 de fls. 34, determinando aos réus, no prazo de 48 horas contado de suas intimações, sob pena de multa diária de R$ 500,00, limitada a R$ 10.000,00, que: 4.1.: limitem os descontos derivados dos contratos celebrados com a autora, objetos desta ação, a 30% dos rendimentos líquidos de referida autora; 4.2: se abstenham de negativar a autora nos órgãos de proteção ao crédito em razão dos contratos celebrados com essa autora, objetos desta ação. 5. Indefiro a tutela de urgência requerida no item 3.1 de fls. 33, porque não afeta a este momento processual, nos termos do artigo 104-B, § 4º, do CDC. 6. A despeito do requerimento da autora, de designação de audiência de conciliação, as circunstâncias da causa evidenciam ser improvável a obtenção de referida conciliação, sendo que interpreto o "poderá", contido no artigo 104-A do CDC, como faculdade do Juízo de designar aludida audiência, diante, também, do que disposto no artigo 139, VI, do CPC, aduzindo à adequação às necessidades do conflito, de modo a conferir maior efetividade à tutela do direito, tudo isso não impedindo que as partes, a qualquer momento (artigo 139, V, do CPC), manifestem intenção de conciliação. 7. Posto isso, citem-se os réus para, querendo, apresentarem contestação, no prazo de 15 dias, nos termos do artigo 104-B, § 2º, do CDC. Servirá esta decisão, assinada digitalmente, como OFÍCIOS, no tocante aos itens 4, 4.1 e 4.2, a serem encaminhados pela advogada da autora aos réus. Intime-se. |
| 21/03/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 21/03/2024 |
Emenda à Inicial Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.40561161-0 Tipo da Petição: Emenda à Inicial Data: 21/03/2024 09:36 |
| 19/03/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0184/2024 Data da Publicação: 20/03/2024 Número do Diário: 3929 |
| 18/03/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0184/2024 Teor do ato: Vistos. 1. Indefiro tramitação em segredo de justiça, por ausente os requisitos do artigo 189 do CPC e em respeito à garantia constitucional do artigo 5º, LX, da Constituição Federal. 2. Providencie a autora, em emenda a inicial, no prazo de quinze dias, a regularização processual, uma vez que a assinatura da procuração de fl. 36 não coincide com a assinatura do documento de identificação de fls. 39/40. 3. Ainda, quanto ao pedido de gratuidade de justiça, deve comprovar, de modo inequívoco, ser apto(a) à assistência judiciária, na medida em que, até aqui, não há o suficiente para tanto. Traga, pois, sob pena de indeferimento do benefício: a) cópia das últimas folhas da carteira de trabalho, ou comprovante de renda mensal; b) cópia dos extratos bancários de contas de titularidade, dos últimos três meses; c) cópia dos extratos de cartão de crédito, dos últimos três meses; d) cópia da última declaração do imposto de renda apresentada à Secretaria da Receita Federal. Prazo: 15 dias ou, na ausência do inequívoco, deverá recolher as custas aptas (taxa judiciária e custas para citação). Intime-se. Advogados(s): Danielle Regina da Natividade Ferreira (OAB 34517/SC) |
| 15/03/2024 |
Determinada a Emenda à Inicial
Vistos. 1. Indefiro tramitação em segredo de justiça, por ausente os requisitos do artigo 189 do CPC e em respeito à garantia constitucional do artigo 5º, LX, da Constituição Federal. 2. Providencie a autora, em emenda a inicial, no prazo de quinze dias, a regularização processual, uma vez que a assinatura da procuração de fl. 36 não coincide com a assinatura do documento de identificação de fls. 39/40. 3. Ainda, quanto ao pedido de gratuidade de justiça, deve comprovar, de modo inequívoco, ser apto(a) à assistência judiciária, na medida em que, até aqui, não há o suficiente para tanto. Traga, pois, sob pena de indeferimento do benefício: a) cópia das últimas folhas da carteira de trabalho, ou comprovante de renda mensal; b) cópia dos extratos bancários de contas de titularidade, dos últimos três meses; c) cópia dos extratos de cartão de crédito, dos últimos três meses; d) cópia da última declaração do imposto de renda apresentada à Secretaria da Receita Federal. Prazo: 15 dias ou, na ausência do inequívoco, deverá recolher as custas aptas (taxa judiciária e custas para citação). Intime-se. |
| 15/03/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 15/03/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.40513291-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 15/03/2024 11:40 |
| 15/03/2024 |
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
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| Data | Tipo |
|---|---|
| 15/03/2024 |
Petições Diversas |
| 21/03/2024 |
Emenda à Inicial |
| 23/04/2024 |
Petição Intermediária |
| 26/04/2024 |
Contestação |
| 26/04/2024 |
Contestação |
| 29/04/2024 |
Contestação |
| 29/04/2024 |
Petições Diversas |
| 06/05/2024 |
Contestação |
| 07/05/2024 |
Contestação |
| 08/05/2024 |
Contestação |
| 05/06/2024 |
Contestação |
| 27/06/2024 |
Petição Intermediária |
| 02/08/2024 |
Petições Diversas |
| 07/10/2024 |
Petição Intermediária |
| 08/10/2024 |
Petição Intermediária |
| 08/10/2024 |
Petições Diversas |
| 11/10/2024 |
Manifestação Sobre a Contestação |
| 14/10/2024 |
Petições Diversas |
| 14/10/2024 |
Petições Diversas |
| 05/11/2024 |
Petições Diversas |
| 05/11/2024 |
Petições Diversas |
| 25/11/2024 |
Petição Intermediária |
| 28/11/2024 |
Petições Diversas |
| 24/04/2025 |
Pedido de Habilitação |
| 08/05/2025 |
Petições Diversas |
| 08/05/2025 |
Petições Diversas |
| 12/05/2025 |
Petições Diversas |
| 19/05/2025 |
Petições Diversas |
| 05/08/2025 |
Razões de Apelação |
| 22/08/2025 |
Contrarrazões de Apelação |
| 24/08/2025 |
Contrarrazões de Apelação |
| 01/09/2025 |
Contrarrazões de Apelação |
| 11/09/2025 |
Contrarrazões de Apelação |
| 11/05/2026 |
Petições Diversas |
| 18/05/2026 |
Petições Diversas |
| 02/06/2026 |
Petições Diversas |
| 12/08/2026 |
Petições Diversas |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Data | Audiência | Situação | Qt. Pessoas |
|---|---|---|---|
| 01/09/2026 | Conciliação | Pendente | 2 |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |