| Exeqte |
Lucila Camargo Lopes de Oliveira
Advogado: Jose Domingos dos Santos Souza |
| Exectdo |
Ana Mateu Dominguez
Advogado: Roberto Afonso Barbosa |
| Perito |
Daniel Melo Cruz
Advogado: Adriano Piovezan Fonte |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 31/10/2025 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.42532011-6 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 31/10/2025 14:46 |
| 22/10/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1866/2025 Data da Publicação: 23/10/2025 |
| 21/10/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1866/2025 Teor do ato: ÀS PARTES: Ciência das datas dos leilões eletrônicos: 1º Leilão começa em 18/11/2025 às 00:0 hs, e termina em 21/11/2025 às 13:13, às hs e 2º Leilão começa em 21/11/2025 às 13:13, e termina em 10/12/2025 às 13:13 hs, através do site www.grupolance.Com.br, conforme edital de fls 108/109. Advogados(s): Roberto Afonso Barbosa (OAB 237661/SP), Adriano Piovezan Fonte (OAB 306683/SP), Jose Domingos dos Santos Souza (OAB 349802/SP) |
| 21/10/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
ÀS PARTES: Ciência das datas dos leilões eletrônicos: 1º Leilão começa em 18/11/2025 às 00:0 hs, e termina em 21/11/2025 às 13:13, às hs e 2º Leilão começa em 21/11/2025 às 13:13, e termina em 10/12/2025 às 13:13 hs, através do site www.grupolance.Com.br, conforme edital de fls 108/109. |
| 20/10/2025 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.42438756-0 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 20/10/2025 15:29 |
| 31/10/2025 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.42532011-6 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 31/10/2025 14:46 |
| 22/10/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1866/2025 Data da Publicação: 23/10/2025 |
| 21/10/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1866/2025 Teor do ato: ÀS PARTES: Ciência das datas dos leilões eletrônicos: 1º Leilão começa em 18/11/2025 às 00:0 hs, e termina em 21/11/2025 às 13:13, às hs e 2º Leilão começa em 21/11/2025 às 13:13, e termina em 10/12/2025 às 13:13 hs, através do site www.grupolance.Com.br, conforme edital de fls 108/109. Advogados(s): Roberto Afonso Barbosa (OAB 237661/SP), Adriano Piovezan Fonte (OAB 306683/SP), Jose Domingos dos Santos Souza (OAB 349802/SP) |
| 21/10/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
ÀS PARTES: Ciência das datas dos leilões eletrônicos: 1º Leilão começa em 18/11/2025 às 00:0 hs, e termina em 21/11/2025 às 13:13, às hs e 2º Leilão começa em 21/11/2025 às 13:13, e termina em 10/12/2025 às 13:13 hs, através do site www.grupolance.Com.br, conforme edital de fls 108/109. |
| 20/10/2025 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.42438756-0 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 20/10/2025 15:29 |
| 20/10/2025 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 20/10/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1845/2025 Data da Publicação: 21/10/2025 |
| 17/10/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1845/2025 Teor do ato: Fls. 96/97 e 100/101: A execução corre no interesse do credor, razão pela qual indefiro o pedido de alienação por iniciativa particular. Nos termos do artigo 883, primeira parte, do Código de Processo Civil combinado com o artigo 251-A, das Normas Judiciais da Corregedoria Geral da Justiça, cabe ao juiz a designação do leiloeiro. Assim, nomeio Leiloeiro Oficial DANIEL MELO CRUZ (GRUPO LANCE), JUCESP nº 1125, fixando a sua comissão em 5% do valor da arrematação, o qual deverá ser pago à vista, pelo arrematante, juntamente ao preço do imóvel. O procedimento do Leilão Eletrônico, especialmente o edital a ser publicado, deve observar o disposto pelos artigos 886 e 887 do Código de Processo Civil. Competirá ao Leiloeiro Oficial providenciar a publicação do edital em que conste: a) descrição do bem penhorado, com suas características e, tratando-se de imóvel, a situação e divisas, com remissão à matrícula e registro, valor do bem de avaliação do bem e menção de existência de ônus, recursos ou causa pendente sobre os bens a serem arrematados, nos termos do artigo 886 do Código de Processo Civil; b) Que não havendo lanço superior à importância da avaliação nos três dias subsequentes ao da publicação do edital, seguir-se-á, sem interrupção, o segundo pregão, que se estenderá por no mínimo vinte dias e se encerrará em dia e hora previamente definidos no edital; c) O primeiro pregão da alienação judicial eletrônica começa no primeiro dia útil subsequente ao da publicação do edital, sendo que, em segundo pregão, não serão admitidos lanços inferiores a 50% do valor da avaliação; d) Sobrevindo lanço nos três minutos antecedentes ao termo final da alienação judicial eletrônica, o horário de fechamento do pregão será prorrogado em três minutos para que todos os usuários interessados tenham oportunidade de ofertar novos lanços; *e) O arrematante arcará com os eventuais débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional, e exceto os débitos condominiais, os quais, devido à sua natureza propter rem, ficam sub-rogados no preço da arrematação, conforme §§ 1º e 2º do artigo 908 do CPC/2015; Outrossim, a empresa gestora deverá providenciar as seguintes intimações e cientificações, sob pena de nulidade: a) de eventual credor hipotecário/alienante fiduciário; b) de eventuais co-proprietários; c) de eventuais credores decorrentes de penhoras anteriores, conforme certidão de registro do imóvel; e) das partes (exequentes e executados), independentemente da existência de advogados constituídos nos autos. As intimações e cientificações determinadas no deverão ser realizadas através de carta postal ou telegrama, e as custas decorrentes deverão ser suportadas pelo gestor. Os comprovantes de entrega deverão ser juntados nos autos. Deve ainda ser observando o prazo para as intimações, que não poderá ser inferior a vinte e oito dias da data estipulada para encerramento do 2º pregão. Caso a intimação não respeite o prazo, novo leilão deverá ser designado e novas intimações deverão ser providenciadas. O único ato que caberá ao ofício e ao juiz, em caso de leilão eletrônico, é assinar o auto de arrematação, que também deverá ser lavrado pelo gestor, conforme estabelecido pelo Provimento nº 14/2018 da Corregedoria Geral de Justiça deste Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Dessa forma, não cabe ao ofício judicial expedir edital, nem ao juízo assiná-lo. Da mesma forma, não cabe ao ofício expedir o auto de arrematação ou qualquer outro documentos, sendo esse o ônus do gestor, o que justifica a sua remuneração (art. 259 das Normas da Corregedoria Geral de Justiça deste Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo). Advogados(s): Roberto Afonso Barbosa (OAB 237661/SP), Jose Domingos dos Santos Souza (OAB 349802/SP) |
| 17/10/2025 |
Hasta Pública Deferida
Fls. 96/97 e 100/101: A execução corre no interesse do credor, razão pela qual indefiro o pedido de alienação por iniciativa particular. Nos termos do artigo 883, primeira parte, do Código de Processo Civil combinado com o artigo 251-A, das Normas Judiciais da Corregedoria Geral da Justiça, cabe ao juiz a designação do leiloeiro. Assim, nomeio Leiloeiro Oficial DANIEL MELO CRUZ (GRUPO LANCE), JUCESP nº 1125, fixando a sua comissão em 5% do valor da arrematação, o qual deverá ser pago à vista, pelo arrematante, juntamente ao preço do imóvel. O procedimento do Leilão Eletrônico, especialmente o edital a ser publicado, deve observar o disposto pelos artigos 886 e 887 do Código de Processo Civil. Competirá ao Leiloeiro Oficial providenciar a publicação do edital em que conste: a) descrição do bem penhorado, com suas características e, tratando-se de imóvel, a situação e divisas, com remissão à matrícula e registro, valor do bem de avaliação do bem e menção de existência de ônus, recursos ou causa pendente sobre os bens a serem arrematados, nos termos do artigo 886 do Código de Processo Civil; b) Que não havendo lanço superior à importância da avaliação nos três dias subsequentes ao da publicação do edital, seguir-se-á, sem interrupção, o segundo pregão, que se estenderá por no mínimo vinte dias e se encerrará em dia e hora previamente definidos no edital; c) O primeiro pregão da alienação judicial eletrônica começa no primeiro dia útil subsequente ao da publicação do edital, sendo que, em segundo pregão, não serão admitidos lanços inferiores a 50% do valor da avaliação; d) Sobrevindo lanço nos três minutos antecedentes ao termo final da alienação judicial eletrônica, o horário de fechamento do pregão será prorrogado em três minutos para que todos os usuários interessados tenham oportunidade de ofertar novos lanços; *e) O arrematante arcará com os eventuais débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional, e exceto os débitos condominiais, os quais, devido à sua natureza propter rem, ficam sub-rogados no preço da arrematação, conforme §§ 1º e 2º do artigo 908 do CPC/2015; Outrossim, a empresa gestora deverá providenciar as seguintes intimações e cientificações, sob pena de nulidade: a) de eventual credor hipotecário/alienante fiduciário; b) de eventuais co-proprietários; c) de eventuais credores decorrentes de penhoras anteriores, conforme certidão de registro do imóvel; e) das partes (exequentes e executados), independentemente da existência de advogados constituídos nos autos. As intimações e cientificações determinadas no deverão ser realizadas através de carta postal ou telegrama, e as custas decorrentes deverão ser suportadas pelo gestor. Os comprovantes de entrega deverão ser juntados nos autos. Deve ainda ser observando o prazo para as intimações, que não poderá ser inferior a vinte e oito dias da data estipulada para encerramento do 2º pregão. Caso a intimação não respeite o prazo, novo leilão deverá ser designado e novas intimações deverão ser providenciadas. O único ato que caberá ao ofício e ao juiz, em caso de leilão eletrônico, é assinar o auto de arrematação, que também deverá ser lavrado pelo gestor, conforme estabelecido pelo Provimento nº 14/2018 da Corregedoria Geral de Justiça deste Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Dessa forma, não cabe ao ofício judicial expedir edital, nem ao juízo assiná-lo. Da mesma forma, não cabe ao ofício expedir o auto de arrematação ou qualquer outro documentos, sendo esse o ônus do gestor, o que justifica a sua remuneração (art. 259 das Normas da Corregedoria Geral de Justiça deste Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo). |
| 17/10/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 03/07/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 10/06/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.41323373-6 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 10/06/2025 08:37 |
| 09/06/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Disponibilizado em - 09-06-2025 - Considera-se que a data de publicação é o primeiro dia útil subsequente após a data de disponibilização - Processo 0011727-10.2024.8.26.0100 (processo principal 1122694-76.2022.8.26.0100) - Cumprimento de sentença - Penhora / Depósito / Avaliação - Lucila Camargo Lopes de Oliveira - Ana Mateu Dominguez - - Janete R Maria M Ramos - Fls. 96/97: Por primeiro, diga a parte exequente, manifestando-se em termos de prosseguimento. Prazo de atendimento: 5 (cinco) dias. - ADV: ROBERTO AFONSO BARBOSA (OAB 237661/SP), ROBERTO AFONSO BARBOSA (OAB 237661/SP), JOSE DOMINGOS DOS SANTOS SOUZA (OAB 349802/SP) |
| 06/06/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0572/2025 Teor do ato: Fls. 96/97: Por primeiro, diga a parte exequente, manifestando-se em termos de prosseguimento. Prazo de atendimento: 5 (cinco) dias. Advogados(s): Roberto Afonso Barbosa (OAB 237661/SP), Jose Domingos dos Santos Souza (OAB 349802/SP) |
| 06/06/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Fls. 96/97: Por primeiro, diga a parte exequente, manifestando-se em termos de prosseguimento. Prazo de atendimento: 5 (cinco) dias. |
| 05/06/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 25/02/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 10/02/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.40289794-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 10/02/2025 22:06 |
| 07/02/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0112/2025 Data da Publicação: 10/02/2025 Número do Diário: 4140 |
| 06/02/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0112/2025 Teor do ato: Cumpra-se o v. Acórdão. Prossigam-se os autos. Manifeste-se a parte executada. Prazo de atendimento: 15 (quinze) dias. Advogados(s): Roberto Afonso Barbosa (OAB 237661/SP), Jose Domingos dos Santos Souza (OAB 349802/SP) |
| 05/02/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Cumpra-se o v. Acórdão. Prossigam-se os autos. Manifeste-se a parte executada. Prazo de atendimento: 15 (quinze) dias. |
| 05/02/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 16/11/2024 |
Agravo de Instrumento - Acórdão e Demais Peças Juntados - Com Trânsito em Julgado - Agravo Destruído
|
| 16/11/2024 |
Agravo de Instrumento - Acórdão e Demais Peças Juntados - Com Trânsito em Julgado - Agravo Destruído
|
| 14/11/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 06/11/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.42578314-0 Tipo da Petição: Petição de Juntada dos Documentos Solicitados Data: 06/11/2024 10:50 |
| 22/10/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.42444713-8 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 22/10/2024 15:11 |
| 18/10/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0958/2024 Data da Publicação: 21/10/2024 Número do Diário: 4075 |
| 17/10/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0958/2024 Teor do ato: FLS. 73/78: Comprove o trânsito em julgado do agravo. Prazo de atendimento: 5 (cinco) dias. Advogados(s): Roberto Afonso Barbosa (OAB 237661/SP), Jose Domingos dos Santos Souza (OAB 349802/SP) |
| 16/10/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
FLS. 73/78: Comprove o trânsito em julgado do agravo. Prazo de atendimento: 5 (cinco) dias. |
| 16/10/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 15/10/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 24/09/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.42181433-4 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 24/09/2024 17:02 |
| 24/09/2024 |
Expedição de documento
Certifico e dou fé que em consulta ao E-Saj verifiquei que o agravo de instrumento não foi julgado em definitivo até a presente data. |
| 06/06/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0484/2024 Data da Publicação: 07/06/2024 Número do Diário: 3981 |
| 05/06/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0484/2024 Teor do ato: Vistos. Fls. 45/61, 62/64 e 68: Concedido efeito suspensivo ao recurso, aguarde-se o seu julgamento definitivo. Intime-se. Advogados(s): Roberto Afonso Barbosa (OAB 237661/SP), Jose Domingos dos Santos Souza (OAB 349802/SP) |
| 04/06/2024 |
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
Vistos. Fls. 45/61, 62/64 e 68: Concedido efeito suspensivo ao recurso, aguarde-se o seu julgamento definitivo. Intime-se. |
| 28/05/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 27/05/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.41113220-6 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 27/05/2024 09:14 |
| 23/05/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0439/2024 Data da Publicação: 24/05/2024 Número do Diário: 3973 |
| 22/05/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0439/2024 Teor do ato: Vistos. Fls. 45/61: Mantenho integralmente a r. Decisão proferida, por seus próprios e jurídicos fundamentos. Sem prejuízo, informe o agravante, no prazo de 15 (quinze) dias, os efeitos nos quais foi recebido o recurso, comprovando documentalmente suas alegações. Intime-se. Advogados(s): Roberto Afonso Barbosa (OAB 237661/SP), Jose Domingos dos Santos Souza (OAB 349802/SP) |
| 22/05/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 45/61: Mantenho integralmente a r. Decisão proferida, por seus próprios e jurídicos fundamentos. Sem prejuízo, informe o agravante, no prazo de 15 (quinze) dias, os efeitos nos quais foi recebido o recurso, comprovando documentalmente suas alegações. Intime-se. |
| 20/05/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 16/05/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.41029290-0 Tipo da Petição: Petição Juntando Cópia do Agravo (Art. 1.018, do CPC) Data: 16/05/2024 13:59 |
| 20/04/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0324/2024 Data da Publicação: 23/04/2024 Número do Diário: 3951 |
| 19/04/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0324/2024 Teor do ato: Fls. 39/41: indefiro o pedido. Comprove a parte autora o recolhimento das custas de 2% sobre o valor do crédito a ser satisfeito, neste caso, R$1.100.000,00 referentes ao valor que se pretende alcançar com o leilão do imóvel, consoante item 6a de fls. 03. Eventual inconformismo deverá ser aduzido em recurso próprio. Prazo de atendimento: 15 (quinze) dias. Advogados(s): Roberto Afonso Barbosa (OAB 237661/SP), Jose Domingos dos Santos Souza (OAB 349802/SP) |
| 19/04/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Fls. 39/41: indefiro o pedido. Comprove a parte autora o recolhimento das custas de 2% sobre o valor do crédito a ser satisfeito, neste caso, R$1.100.000,00 referentes ao valor que se pretende alcançar com o leilão do imóvel, consoante item 6a de fls. 03. Eventual inconformismo deverá ser aduzido em recurso próprio. Prazo de atendimento: 15 (quinze) dias. |
| 15/04/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 04/04/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 27/03/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.40612162-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 27/03/2024 10:39 |
| 20/03/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0201/2024 Data da Publicação: 21/03/2024 Número do Diário: 3930 |
| 19/03/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0201/2024 Teor do ato: Providencie o exequente a comprovação do recolhimento das custas e ou taxas devidas no prazo de 05 (cinco) dias. 2% (doispor cento) sobre o valor do crédito a ser satisfeito, observados os limites mínimo e máximo que vão de cinco a três mil UFESPs, quando do início da fase de cumprimento de sentença. Advogados(s): Roberto Afonso Barbosa (OAB 237661/SP), Jose Domingos dos Santos Souza (OAB 349802/SP) |
| 18/03/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Providencie o exequente a comprovação do recolhimento das custas e ou taxas devidas no prazo de 05 (cinco) dias. 2% (doispor cento) sobre o valor do crédito a ser satisfeito, observados os limites mínimo e máximo que vão de cinco a três mil UFESPs, quando do início da fase de cumprimento de sentença. |
| 18/03/2024 |
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Processo principal: 1122694-76.2022.8.26.0100 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 27/03/2024 |
Petições Diversas |
| 16/05/2024 |
Petição Juntando Cópia do Agravo (Art. 1.018, do CPC) |
| 27/05/2024 |
Petição Intermediária |
| 24/09/2024 |
Petição Intermediária |
| 22/10/2024 |
Petição Intermediária |
| 06/11/2024 |
Petição de Juntada dos Documentos Solicitados |
| 10/02/2025 |
Petições Diversas |
| 10/06/2025 |
Petição Intermediária |
| 20/10/2025 |
Pedido de Designação de Hastas |
| 31/10/2025 |
Pedido de Designação de Hastas |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |