1041249-65.2024.8.26.0100 Suspenso
Classe
Execução de Título Extrajudicial
Assunto
Despesas Condominiais
Foro
Foro Central Cível
Vara
23ª Vara Cível
Juiz
MARCOS DUQUE GADELHO JUNIOR

Partes do processo

Exeqte  Condomínio Edifício Ginza
Advogada:  Lara Maurita Quadrini Saito  
Advogado:  Alessandro Zanete  
Exectdo  P.k. Hotelaria e Administracao de Bens Ltda.
RepreLeg:  LIAU CHEN SHU CHEN 
RepreLeg:  LIAU AN I 
Gestor  Davi Borges de Aquino
Advogado:  Davi Borges de Aquino  
ArremTerc  Vinicios Profili Rodrigues
Advogado:  Ricardo Goulart Cardoso  

Movimentações

Data Movimento
24/11/2025 Arquivado Provisoriamente
24/11/2025 Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Inexistência de Custas e Arquivamento - Cível - 61614
24/11/2025 Certidão de Publicação Expedida
Relação: 2294/2025 Data da Publicação: 25/11/2025
19/11/2025 Remetido ao DJE
Relação: 2294/2025 Teor do ato: Vistos. 1. Fls. 326/327: Esgotadas as diligências junto aos sistemas informatizados à disposição deste Juízo, não foram encontrados bens penhoráveis. Sendo assim, evidenciada a ausência de bens penhoráveis, com fundamento no artigo 921, § 1º, do Código de Processo Civil, decreto a suspensão do processo pelo prazo de um ano, ficando suspensa, no mesmo período, a prescrição. Expirado, o prazo prescricional voltará a fluir, estando ou não arquivado o feito. 2. Neste interregno, faculta-se à parte exequente providenciar outras pesquisas visando à localização de bens em nome da(s) parte(s) executada(s). Para tanto, concedo-lhe alvará judicial, servindo como tal a presente decisão, assinada digitalmente, incumbindo ao interessado a sua impressão e apresentação aos destinatários 3. Por este alvará, fica a parte exequente CONDOMÍNIO EDIFÍCIO GINZA, CNPJ 66053125000198 autorizado(a) a promover pesquisas, recolhendo a correspondente taxa caso existente, junto a entidades de previdência pública e privada, tabelionatos de notas, ofícios de registro de imóveis, associações notariais (v. g. Colégio Notarial/CENSEC; IRIB/SREI), e Capitania dos Portos, dentre outras entidades, em busca da existência de bens e direitos em nome da parte executada P.K. HOTELARIA E ADMINISTRACAO DE BENS LTDA., CNPJ 67425066000102. A quem dirigido o presente deverá prestar todas as informações pertinentes a bens e valores de titularidade da parte executada supramencionada diretamente ao postulante (este alvará judicial é válido por 5 anos, a contar desta decisão). 4. As respostas deverão ser encaminhadas ao e-mail do advogado responsável pelo envio desta decisão e somente deverão ser juntadas aos autos no caso de localização de bens. 5. Aguarde-se em arquivo eventual notícia acerca da existência de patrimônio penhorável.Enquanto a parte exequente não indicá-los, o trâmite da execução não será retomado. 6. Escoado o prazo de um ano sem notícia de localização de bens, o prazo prescricional retomará seu curso, considerando-se o período anterior, nos termos do art. 921, §4º, CPC, podendo ser declarada de ofício (art. 921, §5º, CPC). 7. Eventual pedido de desarquivamento deverá vir acompanhado de comprovante do pagamento da respectiva taxa, sob pena de indeferimento de plano. Intime-se. Advogados(s): Alessandro Zanete (OAB 195665/SP), Davi Borges de Aquino (OAB 330699/SP), Ricardo Goulart Cardoso (OAB 351410/SP), Lara Maurita Quadrini Saito (OAB 354759/SP)
19/11/2025 Processo Suspenso por 1 ano
Vistos. 1. Fls. 326/327: Esgotadas as diligências junto aos sistemas informatizados à disposição deste Juízo, não foram encontrados bens penhoráveis. Sendo assim, evidenciada a ausência de bens penhoráveis, com fundamento no artigo 921, § 1º, do Código de Processo Civil, decreto a suspensão do processo pelo prazo de um ano, ficando suspensa, no mesmo período, a prescrição. Expirado, o prazo prescricional voltará a fluir, estando ou não arquivado o feito. 2. Neste interregno, faculta-se à parte exequente providenciar outras pesquisas visando à localização de bens em nome da(s) parte(s) executada(s). Para tanto, concedo-lhe alvará judicial, servindo como tal a presente decisão, assinada digitalmente, incumbindo ao interessado a sua impressão e apresentação aos destinatários 3. Por este alvará, fica a parte exequente CONDOMÍNIO EDIFÍCIO GINZA, CNPJ 66053125000198 autorizado(a) a promover pesquisas, recolhendo a correspondente taxa caso existente, junto a entidades de previdência pública e privada, tabelionatos de notas, ofícios de registro de imóveis, associações notariais (v. g. Colégio Notarial/CENSEC; IRIB/SREI), e Capitania dos Portos, dentre outras entidades, em busca da existência de bens e direitos em nome da parte executada P.K. HOTELARIA E ADMINISTRACAO DE BENS LTDA., CNPJ 67425066000102. A quem dirigido o presente deverá prestar todas as informações pertinentes a bens e valores de titularidade da parte executada supramencionada diretamente ao postulante (este alvará judicial é válido por 5 anos, a contar desta decisão). 4. As respostas deverão ser encaminhadas ao e-mail do advogado responsável pelo envio desta decisão e somente deverão ser juntadas aos autos no caso de localização de bens. 5. Aguarde-se em arquivo eventual notícia acerca da existência de patrimônio penhorável.Enquanto a parte exequente não indicá-los, o trâmite da execução não será retomado. 6. Escoado o prazo de um ano sem notícia de localização de bens, o prazo prescricional retomará seu curso, considerando-se o período anterior, nos termos do art. 921, §4º, CPC, podendo ser declarada de ofício (art. 921, §5º, CPC). 7. Eventual pedido de desarquivamento deverá vir acompanhado de comprovante do pagamento da respectiva taxa, sob pena de indeferimento de plano. Intime-se.
  Mais

Petições diversas

Data Tipo
22/03/2024 Emenda à Inicial
09/04/2024 Pedido de Citação - Endereço Localizado
27/05/2024 Petições Diversas
29/07/2024 Pedido de Citação - Endereço Localizado
16/10/2024 Pedido de Penhora
13/11/2024 Pedido de Penhora de Imóvel
15/01/2025 Petições Diversas
03/06/2025 Petições Diversas
27/06/2025 Petições Diversas
11/08/2025 Petições Diversas
12/08/2025 Petições Diversas
20/10/2025 Pedido de Habilitação
21/10/2025 Petições Diversas
08/11/2025 Petição de Reiteração
11/11/2025 Petição Intermediária
12/11/2025 Petição Intermediária

Incidentes, ações incidentais, recursos e execuções de sentenças

Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo.

Apensos, Entranhados e Unificados

Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo.

Audiências

Não há Audiências futuras vinculadas a este processo.