| Exeqte |
Colégio Dante Alighieri
Advogada: Flávia Hellmeister Clito Fornaciari Dórea Advogada: Daniella Gama Lettieri |
| Exectdo |
Jean Pierre Villapando
Advogado: Christian Donato Villapando |
| Gestor |
Davi Borges de Aquino
Advogado: Davi Borges de Aquino |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 14/04/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.26.40539599-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 14/04/2026 12:35 |
| 14/04/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.26.40538982-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 14/04/2026 11:34 |
| 07/04/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0821/2026 Data da Publicação: 08/04/2026 |
| 06/04/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0821/2026 Teor do ato: Fls. 468/474: Aprovo a minuta do edital de fls. 470/474. Ciência às partes da designação das novas datas do leilão: a 1ª Praça terá início no dia 24 de abril de 2026, às 15 horas e 30 minutos, e se encerrará no dia 27 de abril de 2026, às 15 horas e 30 minutos. Não havendo lance igual ou superior à avaliação nos 3 (três) dias subsequentes ao início da 1ª Praça, a 2ª Praça seguir-se-á sem interrupção, iniciando-se em 27 de abril de 2026, às 15 horas e 30 minutos, e se encerrará em 19 de maio de 2026, às 15 horas e 30 minutos. Advogados(s): Christian Donato Villapando (OAB 186665/SP), Flávia Hellmeister Clito Fornaciari Dórea (OAB 196786/SP), Renata Junqueira Rehder (OAB 259744/SP), Daniella Gama Lettieri (OAB 443225/SP) |
| 06/04/2026 |
Decisão Determinação
Fls. 468/474: Aprovo a minuta do edital de fls. 470/474. Ciência às partes da designação das novas datas do leilão: a 1ª Praça terá início no dia 24 de abril de 2026, às 15 horas e 30 minutos, e se encerrará no dia 27 de abril de 2026, às 15 horas e 30 minutos. Não havendo lance igual ou superior à avaliação nos 3 (três) dias subsequentes ao início da 1ª Praça, a 2ª Praça seguir-se-á sem interrupção, iniciando-se em 27 de abril de 2026, às 15 horas e 30 minutos, e se encerrará em 19 de maio de 2026, às 15 horas e 30 minutos. |
| 14/04/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.26.40539599-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 14/04/2026 12:35 |
| 14/04/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.26.40538982-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 14/04/2026 11:34 |
| 07/04/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0821/2026 Data da Publicação: 08/04/2026 |
| 06/04/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0821/2026 Teor do ato: Fls. 468/474: Aprovo a minuta do edital de fls. 470/474. Ciência às partes da designação das novas datas do leilão: a 1ª Praça terá início no dia 24 de abril de 2026, às 15 horas e 30 minutos, e se encerrará no dia 27 de abril de 2026, às 15 horas e 30 minutos. Não havendo lance igual ou superior à avaliação nos 3 (três) dias subsequentes ao início da 1ª Praça, a 2ª Praça seguir-se-á sem interrupção, iniciando-se em 27 de abril de 2026, às 15 horas e 30 minutos, e se encerrará em 19 de maio de 2026, às 15 horas e 30 minutos. Advogados(s): Christian Donato Villapando (OAB 186665/SP), Flávia Hellmeister Clito Fornaciari Dórea (OAB 196786/SP), Renata Junqueira Rehder (OAB 259744/SP), Daniella Gama Lettieri (OAB 443225/SP) |
| 06/04/2026 |
Decisão Determinação
Fls. 468/474: Aprovo a minuta do edital de fls. 470/474. Ciência às partes da designação das novas datas do leilão: a 1ª Praça terá início no dia 24 de abril de 2026, às 15 horas e 30 minutos, e se encerrará no dia 27 de abril de 2026, às 15 horas e 30 minutos. Não havendo lance igual ou superior à avaliação nos 3 (três) dias subsequentes ao início da 1ª Praça, a 2ª Praça seguir-se-á sem interrupção, iniciando-se em 27 de abril de 2026, às 15 horas e 30 minutos, e se encerrará em 19 de maio de 2026, às 15 horas e 30 minutos. |
| 06/04/2026 |
Conclusos para Decisão
|
| 23/03/2026 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.26.40421370-2 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 23/03/2026 10:24 |
| 17/03/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.26.40392337-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 17/03/2026 16:54 |
| 17/03/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.26.40391467-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 17/03/2026 16:06 |
| 17/03/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0627/2026 Data da Publicação: 18/03/2026 |
| 16/03/2026 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 16/03/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0627/2026 Teor do ato: Vistos. Fls. 447/448: A executada apresenta documento emitido pelo Clube, noticiando que o valor da taxa de transferência do título familiar, em 2026, é de R$ 60.000,00, enquanto no Edital, consta R$ 30.000,00, o que pode gerar distorções na alienação e mesmo prejuízo a terceiros, de boa-fé. Sendo assim, suspendo o leilão, até eventual contra-ordem. Manifeste-se a Exequente. Ciência urgente ao Sr. Leiloeiro. Intime-se. Dil. Advogados(s): Christian Donato Villapando (OAB 186665/SP), Flávia Hellmeister Clito Fornaciari Dórea (OAB 196786/SP), Renata Junqueira Rehder (OAB 259744/SP) |
| 16/03/2026 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 447/448: A executada apresenta documento emitido pelo Clube, noticiando que o valor da taxa de transferência do título familiar, em 2026, é de R$ 60.000,00, enquanto no Edital, consta R$ 30.000,00, o que pode gerar distorções na alienação e mesmo prejuízo a terceiros, de boa-fé. Sendo assim, suspendo o leilão, até eventual contra-ordem. Manifeste-se a Exequente. Ciência urgente ao Sr. Leiloeiro. Intime-se. Dil. |
| 16/03/2026 |
Conclusos para Decisão
|
| 16/03/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.26.40377397-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 16/03/2026 09:15 |
| 11/03/2026 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 05/03/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0523/2026 Data da Publicação: 06/03/2026 |
| 04/03/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0523/2026 Teor do ato: Fls. 441/442: Providencie a z. Serventia a transformação das declarações de imposto de renda em peças sigilosas, retirando em seguida o segredo de justiça. Advogados(s): Christian Donato Villapando (OAB 186665/SP), Flávia Hellmeister Clito Fornaciari Dórea (OAB 196786/SP) |
| 04/03/2026 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Fls. 441/442: Providencie a z. Serventia a transformação das declarações de imposto de renda em peças sigilosas, retirando em seguida o segredo de justiça. |
| 04/03/2026 |
Conclusos para Decisão
|
| 19/02/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.26.40229996-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 19/02/2026 11:56 |
| 19/02/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0378/2026 Data da Publicação: 20/02/2026 |
| 18/02/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0378/2026 Teor do ato: Fls. 417/437: Aprovo a minuta do edital de fls. 418/420. Ciência às partes da designação das datas do leilão. Advogados(s): Christian Donato Villapando (OAB 186665/SP), Flávia Hellmeister Clito Fornaciari Dórea (OAB 196786/SP) |
| 18/02/2026 |
Decisão Determinação
Fls. 417/437: Aprovo a minuta do edital de fls. 418/420. Ciência às partes da designação das datas do leilão. |
| 18/02/2026 |
Conclusos para Decisão
|
| 13/02/2026 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.26.40216121-7 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 13/02/2026 16:06 |
| 19/01/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.26.40045522-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 19/01/2026 18:03 |
| 08/01/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0010/2026 Data da Publicação: 09/01/2026 |
| 07/01/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0010/2026 Teor do ato: I. Em atenção ao requerimento do exequente determino o praceamento do título de associação da coexecutada LUCIANA ALONSO CLAUDIO DA SILVA (CPF 186.774.438-43), matrícula n. 12687-00, junto ao CLUBE CÍRCULO MILITAR DE SÃO PAULO, pelo SISTEMA ELETRÔNICO previsto no art.879-II do CPC e regulamentado pelas NSCGJ. Com isso, busca-se aumentar a quantidade de participantes, propiciando, por conseguinte, uma maior divulgação e, assim, potencializar a eventual arrematação em benefício do credor (art. 797 do CPC) e dos devedores (art. 805 do CPC). II. Para consecução do fim almejado, nomeio leiloeiro(a) público(a) o(a) gestor(a) DAVI BORGES DE AQUINO, leiloeiro oficial da Alfa Leilões, endereço eletrônico www.alfaleiloes.com, com escritório na Avenida Paulista, 2.421, 1º andar, Bela Vista, São Paulo, CEP 01311-300, telefone 3230-1126. Fica o leiloeiro advertido de que será de sua incumbência promover as intimações nos termos do art. 889 do CPC, comprovando oportunamente nos autos. III. A comissão devida ao gestor será de 5% sobre o valor da arrematação, não se incluindo no valor do lanço (art. 266 das NSCG). IV. Não sendo efetuado o depósito da oferta, o gestor comunicará imediatamente o fato ao Juízo, informando também os lanços imediatamente anteriores para que sejam submetidos à apreciação do Juízo, sem prejuízo da aplicação da sanção prevista no art. 897 do CPC (artigo 267 das NSCGJ) V. O exequente, se vier a arrematar o imóvel, não estará obrigado a exibir o preço, mas, se o valor do bem exceder o seu crédito, depositará dentro de três (3) dias a diferença, sob pena de ser tornada sem efeito a arrematação e, neste caso, o bem será levado a nova praça à custa do exequente (art. 892, §1º, do CPC). VI. Traga o credor certidão atualizada da PMSP em relação aos eventuais débitos de IPTU do imóvel (a informação constará do edital que será publicado), bem como matrícula atualizada do imóvel. Advogados(s): Christian Donato Villapando (OAB 186665/SP), Flávia Hellmeister Clito Fornaciari Dórea (OAB 196786/SP) |
| 07/01/2026 |
Decisão Determinação
I. Em atenção ao requerimento do exequente determino o praceamento do título de associação da coexecutada LUCIANA ALONSO CLAUDIO DA SILVA (CPF 186.774.438-43), matrícula n. 12687-00, junto ao CLUBE CÍRCULO MILITAR DE SÃO PAULO, pelo SISTEMA ELETRÔNICO previsto no art.879-II do CPC e regulamentado pelas NSCGJ. Com isso, busca-se aumentar a quantidade de participantes, propiciando, por conseguinte, uma maior divulgação e, assim, potencializar a eventual arrematação em benefício do credor (art. 797 do CPC) e dos devedores (art. 805 do CPC). II. Para consecução do fim almejado, nomeio leiloeiro(a) público(a) o(a) gestor(a) DAVI BORGES DE AQUINO, leiloeiro oficial da Alfa Leilões, endereço eletrônico www.alfaleiloes.com, com escritório na Avenida Paulista, 2.421, 1º andar, Bela Vista, São Paulo, CEP 01311-300, telefone 3230-1126. Fica o leiloeiro advertido de que será de sua incumbência promover as intimações nos termos do art. 889 do CPC, comprovando oportunamente nos autos. III. A comissão devida ao gestor será de 5% sobre o valor da arrematação, não se incluindo no valor do lanço (art. 266 das NSCG). IV. Não sendo efetuado o depósito da oferta, o gestor comunicará imediatamente o fato ao Juízo, informando também os lanços imediatamente anteriores para que sejam submetidos à apreciação do Juízo, sem prejuízo da aplicação da sanção prevista no art. 897 do CPC (artigo 267 das NSCGJ) V. O exequente, se vier a arrematar o imóvel, não estará obrigado a exibir o preço, mas, se o valor do bem exceder o seu crédito, depositará dentro de três (3) dias a diferença, sob pena de ser tornada sem efeito a arrematação e, neste caso, o bem será levado a nova praça à custa do exequente (art. 892, §1º, do CPC). VI. Traga o credor certidão atualizada da PMSP em relação aos eventuais débitos de IPTU do imóvel (a informação constará do edital que será publicado), bem como matrícula atualizada do imóvel. |
| 07/01/2026 |
Conclusos para Decisão
|
| 07/01/2026 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - decurso - 4º Ofício Cível |
| 16/10/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 14/10/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.42400031-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 14/10/2025 17:24 |
| 18/09/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1417/2025 Data da Publicação: 19/09/2025 |
| 17/09/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1417/2025 Teor do ato: Aguarde-se a devolução do AR da carta de intimação da executada Luciana (fls. 400). Advogados(s): Christian Donato Villapando (OAB 186665/SP), Flávia Hellmeister Clito Fornaciari Dórea (OAB 196786/SP) |
| 17/09/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Aguarde-se a devolução do AR da carta de intimação da executada Luciana (fls. 400). |
| 17/09/2025 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA791628287TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica Destinatário : L.A.C.S. Diligência : 08/09/2025 |
| 16/09/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 02/09/2025 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 01/09/2025 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica |
| 18/08/2025 |
Documento Juntado
|
| 13/08/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 11/08/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.41853285-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 11/08/2025 13:22 |
| 12/06/2025 |
Documento Juntado
|
| 05/06/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Expedição de carta. |
| 09/05/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.41059228-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 09/05/2025 13:46 |
| 08/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0376/2025 Data da Publicação: 09/05/2025 Número do Diário: 4197 |
| 07/05/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0376/2025 Teor do ato: Vistos. Defiro o pedido de fls. 370/371 e defiro a penhora do título de associação da coexecutada LUCIANA ALONSO CLAUDIO DA SILVA (CPF 186.774.438-43), matrícula n. 12687-00, junto ao CLUBE CÍRCULO MILITAR DE SÃO PAULO, nos termos do art. 855 do Código de Processo Civil, com a consequente expedição de Ofício ao CLUBE CÍRCULO MILITAR DE SÃO PAULO, localizado em São Paulo, Capital, na Rua Abílio Soares, 1589, Ibirapuera, CEP 04005-005, São Paulo - SP, a fim de anotar a penhora de referido título, obstando qualquer transferência de titularidade até comunicação deste Juízo e para que o mesmo responda a este Ofício indicando o valor do título. Nesse ínterim intime-se por Carta AR a co-devedora no mesmo endereço em que foi citada, para ciência da penhora. Vale a presente como Ofício para ser diligenciado pela parte interessada. Valor atualizado da execução: R$ 152.404,66 (fev/25) Intime-se. Advogados(s): Christian Donato Villapando (OAB 186665/SP), Flávia Hellmeister Clito Fornaciari Dórea (OAB 196786/SP) |
| 06/05/2025 |
Penhora Deferida
Vistos. Defiro o pedido de fls. 370/371 e defiro a penhora do título de associação da coexecutada LUCIANA ALONSO CLAUDIO DA SILVA (CPF 186.774.438-43), matrícula n. 12687-00, junto ao CLUBE CÍRCULO MILITAR DE SÃO PAULO, nos termos do art. 855 do Código de Processo Civil, com a consequente expedição de Ofício ao CLUBE CÍRCULO MILITAR DE SÃO PAULO, localizado em São Paulo, Capital, na Rua Abílio Soares, 1589, Ibirapuera, CEP 04005-005, São Paulo - SP, a fim de anotar a penhora de referido título, obstando qualquer transferência de titularidade até comunicação deste Juízo e para que o mesmo responda a este Ofício indicando o valor do título. Nesse ínterim intime-se por Carta AR a co-devedora no mesmo endereço em que foi citada, para ciência da penhora. Vale a presente como Ofício para ser diligenciado pela parte interessada. Valor atualizado da execução: R$ 152.404,66 (fev/25) Intime-se. |
| 06/02/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 29/01/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0063/2025 Data da Publicação: 30/01/2025 Número do Diário: 4133 |
| 28/01/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0063/2025 Teor do ato: Fls.313/366: Ciência ao exequente das pesquisas realizadas. Advogados(s): Christian Donato Villapando (OAB 186665/SP), Flávia Hellmeister Clito Fornaciari Dórea (OAB 196786/SP) |
| 28/01/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fls.313/366: Ciência ao exequente das pesquisas realizadas. |
| 28/01/2025 |
Documento Juntado
|
| 28/01/2025 |
Documento Juntado
|
| 28/01/2025 |
Documento Juntado
|
| 28/01/2025 |
Documento Juntado
|
| 28/01/2025 |
Documento Juntado
|
| 28/01/2025 |
Documento Juntado
|
| 28/01/2025 |
Documento Juntado
|
| 28/01/2025 |
Documento Juntado
|
| 28/01/2025 |
Documento Juntado
|
| 28/01/2025 |
Documento Juntado
|
| 27/01/2025 |
Documento Juntado
|
| 27/01/2025 |
Documento Juntado
|
| 13/11/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0967/2024 Data da Publicação: 14/11/2024 Número do Diário: 4092 |
| 12/11/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0967/2024 Teor do ato: Vistos. 1. Defiro a pesquisa de bens (as duas últimas declarações) em nome do(a)(s) executado(a)(s) - LUCIANA ALONSO CLAUDIO DA SILVA, CPF 186.774.438-43, o qual é realizado, nesta data, por meio de ofício enviado à Receita Federal, protocolado eletronicamente, por intermédio do sistema INFOJUD. 2. Defiro também a pesquisa de eventuais veículos em nome do(a)(s) executado(a)(s) JEAN PIERRE VILLAPANDO, CPF 175.222.448-54 e LUCIANA ALONSO CLAUDIO DA SILVA, CPF 186.774.438-43, através do sistema RENAJUD, procedendo-se ao bloqueio. Intime-se. Advogados(s): Christian Donato Villapando (OAB 186665/SP), Flávia Hellmeister Clito Fornaciari Dórea (OAB 196786/SP) |
| 11/11/2024 |
Decisão Determinação
Vistos. 1. Defiro a pesquisa de bens (as duas últimas declarações) em nome do(a)(s) executado(a)(s) - LUCIANA ALONSO CLAUDIO DA SILVA, CPF 186.774.438-43, o qual é realizado, nesta data, por meio de ofício enviado à Receita Federal, protocolado eletronicamente, por intermédio do sistema INFOJUD. 2. Defiro também a pesquisa de eventuais veículos em nome do(a)(s) executado(a)(s) JEAN PIERRE VILLAPANDO, CPF 175.222.448-54 e LUCIANA ALONSO CLAUDIO DA SILVA, CPF 186.774.438-43, através do sistema RENAJUD, procedendo-se ao bloqueio. Intime-se. |
| 08/11/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 06/09/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 05/09/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.42006040-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 05/09/2024 12:49 |
| 31/08/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0723/2024 Data da Publicação: 03/09/2024 Número do Diário: 4041 |
| 30/08/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0723/2024 Teor do ato: Fls.302: Ciência as partes que procedi a inclusão do polo passivo no sistema do Serasajud conforme r. Decisão de fls.299. Advogados(s): Christian Donato Villapando (OAB 186665/SP), Flávia Hellmeister Clito Fornaciari Dórea (OAB 196786/SP) |
| 30/08/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fls.302: Ciência as partes que procedi a inclusão do polo passivo no sistema do Serasajud conforme r. Decisão de fls.299. |
| 30/08/2024 |
Documento Juntado
|
| 25/06/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0498/2024 Data da Publicação: 26/06/2024 Número do Diário: 3994 |
| 24/06/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0498/2024 Teor do ato: Vistos. Defiro a inclusão do executado no cadastro de inadimplentes da Serasa, através do sistema SERASAJUD, fazendo constar o valor de R$ 139.906,57. Intime-se. Advogados(s): Christian Donato Villapando (OAB 186665/SP), Flávia Hellmeister Clito Fornaciari Dórea (OAB 196786/SP) |
| 21/06/2024 |
Decisão Determinação
Vistos. Defiro a inclusão do executado no cadastro de inadimplentes da Serasa, através do sistema SERASAJUD, fazendo constar o valor de R$ 139.906,57. Intime-se. |
| 21/06/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 10/06/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
MLE - expedido |
| 18/05/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 10/05/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.40979990-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 10/05/2024 14:25 |
| 18/03/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Expedição de mandado de levantamento |
| 18/03/2024 |
Comprovante de Depósito Juntada
|
| 22/02/2024 |
Transferência - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
|
| 16/02/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0082/2024 Data da Publicação: 20/02/2024 Número do Diário: 3908 |
| 16/02/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0082/2024 Teor do ato: Fls. 284: Não houve efeito suspensivo deferido nos embargos. No mais, prossiga-se nos termos da decisão de fls. 281. Advogados(s): Christian Donato Villapando (OAB 186665/SP), Flávia Hellmeister Clito Fornaciari Dórea (OAB 196786/SP) |
| 15/02/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Fls. 284: Não houve efeito suspensivo deferido nos embargos. No mais, prossiga-se nos termos da decisão de fls. 281. |
| 14/02/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 31/01/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 29/01/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.40122339-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 29/01/2024 17:57 |
| 15/01/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0027/2024 Data da Publicação: 17/01/2024 Número do Diário: 3888 |
| 15/01/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0027/2024 Teor do ato: Providencie o z. gabinete a transferência do valor bloqueado de R$ 248,40 (fls. 255/257) para conta judicial à disposição deste Juízo, através do sistema Sisbajud. Após a efetivação da transferência do valor com o seu depósito nos presentes autos, expeça-se Mandado de Levantamento Judicial Eletrônico. Após, diga a parte exequente em termos de prosseguimento. No silêncio, ao arquivo. Advogados(s): Christian Donato Villapando (OAB 186665/SP), Flávia Hellmeister Clito Fornaciari Dórea (OAB 196786/SP) |
| 15/01/2024 |
Decisão Determinação
Providencie o z. gabinete a transferência do valor bloqueado de R$ 248,40 (fls. 255/257) para conta judicial à disposição deste Juízo, através do sistema Sisbajud. Após a efetivação da transferência do valor com o seu depósito nos presentes autos, expeça-se Mandado de Levantamento Judicial Eletrônico. Após, diga a parte exequente em termos de prosseguimento. No silêncio, ao arquivo. |
| 15/01/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 15/01/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - decurso (com data) - 4º Ofício Cível |
| 19/12/2023 |
Apensado ao processo
Apenso o processo 1180230-11.2023.8.26.0100 - Classe: Embargos à Execução - Assunto principal: DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO - Liquidação / Cumprimento / Execução - Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução |
| 19/12/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 15/12/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 14/12/2023 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.23.42589978-3 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Data: 14/12/2023 16:35 |
| 02/12/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0995/2023 Data da Publicação: 05/12/2023 Número do Diário: 3871 |
| 02/12/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0993/2023 Data da Publicação: 05/12/2023 Número do Diário: 3871 |
| 01/12/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0995/2023 Teor do ato: Publique-se a decisão anterior. Uma vez (parcialmente) frutífero o bloqueio on line, no montante de R$ 248,44, com liberação do eventual valor excedente, e nos termos do artigo 854, parágrafo 2º, do Código de Processo Civil, intime(m)-se o(s) executado(s), pela imprensa oficial, na pessoa de seu advogado, ou, caso não esteja(m) representado(s) nos autos, mediante carta com aviso de recebimento, devendo a parte exequente fornecer os endereços e as respectivas custas, para que, em 05 dias, apresente(m) eventual impugnação. Na inércia do(s) executado(s), certifique a Serventia e tornem os autos conclusos. Advogados(s): Christian Donato Villapando (OAB 186665/SP), Flávia Hellmeister Clito Fornaciari Dórea (OAB 196786/SP) |
| 01/12/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Publique-se a decisão anterior. Uma vez (parcialmente) frutífero o bloqueio on line, no montante de R$ 248,44, com liberação do eventual valor excedente, e nos termos do artigo 854, parágrafo 2º, do Código de Processo Civil, intime(m)-se o(s) executado(s), pela imprensa oficial, na pessoa de seu advogado, ou, caso não esteja(m) representado(s) nos autos, mediante carta com aviso de recebimento, devendo a parte exequente fornecer os endereços e as respectivas custas, para que, em 05 dias, apresente(m) eventual impugnação. Na inércia do(s) executado(s), certifique a Serventia e tornem os autos conclusos. |
| 01/12/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0993/2023 Teor do ato: Defiro o bloqueio on-line de ativos financeiros por intermédio do sistema SISBAJUD, nos termos do artigo 835, I, combinado com o artigo 854, caput, ambos do Código de Processo Civil, dos seguintes executados: JEAN PIERRE VILLAPANDO, CPF 175.222.448-54. Cumpra-se o Provimento CG 21/2006, elaborando-se a minuta de bloqueio. Executados abaixo: Jean Pierre Villapando Valor atualizado - R$ 130.497,52 Uma vez frutífero o bloqueio on line, com liberação do eventual valor excedente em 24 horas (art. 854, §1º do CPC), aguarde-se por 05 dias eventual manifestação (art. 854, §3º do CPC), ficando desde já o executado intimado, por meio de seu patrono, ou não tendo, pessoalmente, por carta com aviso de recebimento (art. 854, §2º do CPC); após, no silêncio, dou por penhorada a quantia bloqueada transferindo-se o valor bloqueado para uma conta judicial, ficando intimado(s) o(s) executado(s), pela imprensa oficial, para que, caso se trate de fase de cumprimento de sentença, apresente eventual manifestação, consoante o artigo 525, parágrafo 11, do Código de Processo Civil, no prazo de quinze dias. Caso o(s) executado(s) não encontre(m) representação nos autos, deverá o exequente promover diligências, ofertando endereços e as respectivas custas, a fim de que a parte seja intimada pessoalmente. Caso infrutífero o bloqueio on line ou de valor irrisório bloqueado, o qual determino nesta data seu imediato desbloqueio, manifeste-se a parte exequente a fim de propiciar o andamento do feito, indicando bens do executado passíveis de penhora, no prazo de 15 dias, observando a ordem retratada no artigo 835 do Código de Processo Civil. Com resposta da ordem junte-se os extratos nos autos. No silêncio, ao arquivo, observado o prazo prescricional. Intime-se. São Paulo, 19 de novembro de 2023. Advogados(s): Christian Donato Villapando (OAB 186665/SP), Flávia Hellmeister Clito Fornaciari Dórea (OAB 196786/SP) |
| 01/12/2023 |
Conclusos para Decisão
|
| 01/12/2023 |
Documento Juntado
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| 01/12/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Defiro o bloqueio on-line de ativos financeiros por intermédio do sistema SISBAJUD, nos termos do artigo 835, I, combinado com o artigo 854, caput, ambos do Código de Processo Civil, dos seguintes executados: JEAN PIERRE VILLAPANDO, CPF 175.222.448-54. Cumpra-se o Provimento CG 21/2006, elaborando-se a minuta de bloqueio. Executados abaixo: Jean Pierre Villapando Valor atualizado - R$ 130.497,52 Uma vez frutífero o bloqueio on line, com liberação do eventual valor excedente em 24 horas (art. 854, §1º do CPC), aguarde-se por 05 dias eventual manifestação (art. 854, §3º do CPC), ficando desde já o executado intimado, por meio de seu patrono, ou não tendo, pessoalmente, por carta com aviso de recebimento (art. 854, §2º do CPC); após, no silêncio, dou por penhorada a quantia bloqueada transferindo-se o valor bloqueado para uma conta judicial, ficando intimado(s) o(s) executado(s), pela imprensa oficial, para que, caso se trate de fase de cumprimento de sentença, apresente eventual manifestação, consoante o artigo 525, parágrafo 11, do Código de Processo Civil, no prazo de quinze dias. Caso o(s) executado(s) não encontre(m) representação nos autos, deverá o exequente promover diligências, ofertando endereços e as respectivas custas, a fim de que a parte seja intimada pessoalmente. Caso infrutífero o bloqueio on line ou de valor irrisório bloqueado, o qual determino nesta data seu imediato desbloqueio, manifeste-se a parte exequente a fim de propiciar o andamento do feito, indicando bens do executado passíveis de penhora, no prazo de 15 dias, observando a ordem retratada no artigo 835 do Código de Processo Civil. Com resposta da ordem junte-se os extratos nos autos. No silêncio, ao arquivo, observado o prazo prescricional. Intime-se. São Paulo, 19 de novembro de 2023. |
| 29/11/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 29/11/2023 |
Pedido de Habilitação Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.23.42459599-3 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 29/11/2023 14:24 |
| 22/11/2023 |
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
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| 21/11/2023 |
Bloqueio/penhora on line
Defiro o bloqueio on-line de ativos financeiros por intermédio do sistema SISBAJUD, nos termos do artigo 835, I, combinado com o artigo 854, caput, ambos do Código de Processo Civil, dos seguintes executados: JEAN PIERRE VILLAPANDO, CPF 175.222.448-54. Cumpra-se o Provimento CG 21/2006, elaborando-se a minuta de bloqueio. Executados abaixo: Jean Pierre Villapando Valor atualizado - R$ 130.497,52 Uma vez frutífero o bloqueio on line, com liberação do eventual valor excedente em 24 horas (art. 854, §1º do CPC), aguarde-se por 05 dias eventual manifestação (art. 854, §3º do CPC), ficando desde já o executado intimado, por meio de seu patrono, ou não tendo, pessoalmente, por carta com aviso de recebimento (art. 854, §2º do CPC); após, no silêncio, dou por penhorada a quantia bloqueada transferindo-se o valor bloqueado para uma conta judicial, ficando intimado(s) o(s) executado(s), pela imprensa oficial, para que, caso se trate de fase de cumprimento de sentença, apresente eventual manifestação, consoante o artigo 525, parágrafo 11, do Código de Processo Civil, no prazo de quinze dias. Caso o(s) executado(s) não encontre(m) representação nos autos, deverá o exequente promover diligências, ofertando endereços e as respectivas custas, a fim de que a parte seja intimada pessoalmente. Caso infrutífero o bloqueio on line ou de valor irrisório bloqueado, o qual determino nesta data seu imediato desbloqueio, manifeste-se a parte exequente a fim de propiciar o andamento do feito, indicando bens do executado passíveis de penhora, no prazo de 15 dias, observando a ordem retratada no artigo 835 do Código de Processo Civil. Com resposta da ordem junte-se os extratos nos autos. No silêncio, ao arquivo, observado o prazo prescricional. Intime-se. São Paulo, 19 de novembro de 2023 |
| 19/11/2023 |
Conclusos para Decisão
|
| 12/11/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 12/11/2023 |
Decurso de Prazo
Certidão- Decurso de Prazo - gabinete 4ª Vara Cível Central |
| 12/11/2023 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 09/11/2023 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente ao usuário foi alterado para 04/12/2023 devido à alteração da tabela de feriados |
| 10/11/2023 |
Primeiro Pedido de Bloqueio de Valores Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.23.42326565-5 Tipo da Petição: Primeiro Pedido de Bloqueio de Valores – Sistema SisbaJud Data: 10/11/2023 13:47 |
| 11/10/2023 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA602537972TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC Destinatário : J.P.V. Diligência : 06/10/2023 |
| 11/10/2023 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA602537955TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC Destinatário : J.P.V. Diligência : 06/10/2023 |
| 02/10/2023 |
Carta Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC |
| 02/10/2023 |
Carta Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC |
| 06/09/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Expedição de carta. |
| 01/09/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.41805544-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 01/09/2023 17:03 |
| 28/08/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0691/2023 Data da Publicação: 30/08/2023 Número do Diário: 3810 |
| 28/08/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0691/2023 Teor do ato: Fls. 225/229: Ciência da resposta do ofício expedido ao Banco Central do Brasil. No mais, manifeste-se a parte exequente em termos de prosseguimento. Advogados(s): Flávia Hellmeister Clito Fornaciari Dórea (OAB 196786/SP) |
| 25/08/2023 |
Ato ordinatório
Fls. 225/229: Ciência da resposta do ofício expedido ao Banco Central do Brasil. No mais, manifeste-se a parte exequente em termos de prosseguimento. |
| 25/08/2023 |
Ofício Juntado
|
| 17/08/2023 |
Protocolo Juntado
|
| 16/08/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0653/2023 Data da Publicação: 18/08/2023 Número do Diário: 3802 |
| 16/08/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0653/2023 Teor do ato: Fls. 219: Defiro a pesquisa acerca de endereços da parte requerida JEAN PIERRE VILLAPANDO, CPF 175.222.448-54, por meio de ofício enviado ao Banco Central, protocolado eletronicamente, por intermédio do sistema SISBAJUD, em conformidade ao artigo 835, inciso I, combinado com o artigo 854, ambos do Código de Processo Civil. Advogados(s): Flávia Hellmeister Clito Fornaciari Dórea (OAB 196786/SP) |
| 15/08/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Fls. 219: Defiro a pesquisa acerca de endereços da parte requerida JEAN PIERRE VILLAPANDO, CPF 175.222.448-54, por meio de ofício enviado ao Banco Central, protocolado eletronicamente, por intermédio do sistema SISBAJUD, em conformidade ao artigo 835, inciso I, combinado com o artigo 854, ambos do Código de Processo Civil. |
| 15/08/2023 |
Conclusos para Decisão
|
| 13/08/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 04/08/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 03/08/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.41555311-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 03/08/2023 11:31 |
| 28/07/2023 |
AR Negativo Juntado - Mudou-se
Juntada de AR : AA552963502TJ Situação : Mudou-se Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC Destinatário : J.P.V. |
| 26/07/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0591/2023 Data da Publicação: 28/07/2023 Número do Diário: 3787 |
| 26/07/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0591/2023 Teor do ato: De acordo com o provimento CSM 2684/2023, a consulta por meio de sistemas on-line conveniados junto ao TJSP, será efetuada mediante recolhimento de taxa, por meio da Guia do Fundo Especial de Despesas FEDTJ, código 434-1, a ser calculado para cada sistema, e cada CPF/CNPJ, ou período a ser pesquisado, nos termos de seu artigo 9º, bem como valor de UFESP na proporção identificada conforme a tabela abaixo, devendo a parte Autora/Exequente recolher as custas e providencie a planilha atualizada do valor exequendo, no prazo de 15 (quinze) dias: *Valor para referência (UFESP para 01/01/2023: R$ 34,26) SistemaTipo de pesquisaRelação de cálculo SisbajudOrdem de bloqueio simples, consulta de informações cadastrais e CCS1 UFESP Quebra de sigilo (por ano)2 UFESPs Ordem de Bloqueio reiterada (cada 30 dias)3 UFESPs InfojudPesquisa de endereço1 UFESP Pesquisa DIRPF1 UFESP DIPJ (até o ano de 2016)1 UFESP ECF (por ano)2 UFESPs Outras pesquisas (por período)1 UFESP RenajudPesquisa, inclusão e exclusão de restrições1 UFESP ONRPesquisa (se, por qualquer motivo, não for feita pela parte)1 UFESP Inclusão e exclusão de constrição1 UFESP Pesquisa, inserção e exclusão na Central de Indisponibilidade1 UFESP SielPesquisa de endereço1 UFESP InfosegPesquisa inteligente1 UFESP CensecConsulta CEP1 UFESP CRCJudPesquisa, inclusão ou exclusão1 UFESP SerasaJudInclusão e exclusão de apontamentos1 UFESP Inclusão e exclusão de dívida processual (por dívida)1 UFESP ComgasJudConsulta1 UFESP SCPCJUDEncaminhamento de ofício via POJ (por ofício)1 UFESP SniperConsulta1 UFESP Para outros sistemas on-line conveniados, a taxa será de 1 UFESP por pesquisa/ordem/pessoa, até eventual reavaliação pela autoridade. Nos termos do mesmo provimento, pelo Artigo 11, §1º, não haverá deferimento da medida sem prévio recolhimento das taxas. Após, tornem conclusos. Advogados(s): Flávia Hellmeister Clito Fornaciari Dórea (OAB 196786/SP) |
| 26/07/2023 |
Ato ordinatório
De acordo com o provimento CSM 2684/2023, a consulta por meio de sistemas on-line conveniados junto ao TJSP, será efetuada mediante recolhimento de taxa, por meio da Guia do Fundo Especial de Despesas FEDTJ, código 434-1, a ser calculado para cada sistema, e cada CPF/CNPJ, ou período a ser pesquisado, nos termos de seu artigo 9º, bem como valor de UFESP na proporção identificada conforme a tabela abaixo, devendo a parte Autora/Exequente recolher as custas e providencie a planilha atualizada do valor exequendo, no prazo de 15 (quinze) dias: *Valor para referência (UFESP para 01/01/2023: R$ 34,26) SistemaTipo de pesquisaRelação de cálculo SisbajudOrdem de bloqueio simples, consulta de informações cadastrais e CCS1 UFESP Quebra de sigilo (por ano)2 UFESPs Ordem de Bloqueio reiterada (cada 30 dias)3 UFESPs InfojudPesquisa de endereço1 UFESP Pesquisa DIRPF1 UFESP DIPJ (até o ano de 2016)1 UFESP ECF (por ano)2 UFESPs Outras pesquisas (por período)1 UFESP RenajudPesquisa, inclusão e exclusão de restrições1 UFESP ONRPesquisa (se, por qualquer motivo, não for feita pela parte)1 UFESP Inclusão e exclusão de constrição1 UFESP Pesquisa, inserção e exclusão na Central de Indisponibilidade1 UFESP SielPesquisa de endereço1 UFESP InfosegPesquisa inteligente1 UFESP CensecConsulta CEP1 UFESP CRCJudPesquisa, inclusão ou exclusão1 UFESP SerasaJudInclusão e exclusão de apontamentos1 UFESP Inclusão e exclusão de dívida processual (por dívida)1 UFESP ComgasJudConsulta1 UFESP SCPCJUDEncaminhamento de ofício via POJ (por ofício)1 UFESP SniperConsulta1 UFESP Para outros sistemas on-line conveniados, a taxa será de 1 UFESP por pesquisa/ordem/pessoa, até eventual reavaliação pela autoridade. Nos termos do mesmo provimento, pelo Artigo 11, §1º, não haverá deferimento da medida sem prévio recolhimento das taxas. Após, tornem conclusos. |
| 20/07/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.41445719-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 20/07/2023 17:11 |
| 17/07/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0559/2023 Data da Publicação: 19/07/2023 Número do Diário: 3780 |
| 17/07/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0559/2023 Teor do ato: Fls. 209: Ciência do(s) ofício(s) (da Serasa). Advogados(s): Flávia Hellmeister Clito Fornaciari Dórea (OAB 196786/SP) |
| 17/07/2023 |
Ato ordinatório
Fls. 209: Ciência do(s) ofício(s) (da Serasa). |
| 16/07/2023 |
Ofício Juntado
|
| 13/07/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.41382697-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 13/07/2023 12:29 |
| 10/07/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0534/2023 Data da Publicação: 12/07/2023 Número do Diário: 3775 |
| 10/07/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0534/2023 Teor do ato: Fls. 203: Ciência da resposta do ofício expedido à Serasa. Advogados(s): Flávia Hellmeister Clito Fornaciari Dórea (OAB 196786/SP) |
| 07/07/2023 |
Ato ordinatório
Fls. 203: Ciência da resposta do ofício expedido à Serasa. |
| 07/07/2023 |
Ofício Juntado
|
| 07/07/2023 |
Carta Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC |
| 12/06/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Expedição de carta. |
| 12/06/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 07/06/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.41099791-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 07/06/2023 14:15 |
| 05/06/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0430/2023 Data da Publicação: 07/06/2023 Número do Diário: 3752 |
| 05/06/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0430/2023 Teor do ato: Fls. 158/188: Requer a parte exequente a inclusão do cônjuge da executada, Jean Pierre Villapando (fl. 164), no polo passivo desta execução, sob o argumento de que não foram localizados bens em nome da executada Luciana para satisfação do débito e de que há responsabilidade solidária entre os genitores quanto aos débitos por serviços educacionais ofertados aos filhos menores. Com razão. Nos termos dos artigos 1.643 e 1.644 do Código Civil, as dívidas contraídas por quaisquer dos cônjuges para fazer frente à economia doméstica são de responsabilidade de ambos, solidariamente. E as despesas com educação configuram despesas com a economia doméstica e contraídas em benefício da família. Os bens de ambos os cônjuges respondem por tais débitos, independentemente de estarem ou não ainda casados ou do regime do casamento, pois o fundamento é poder familiar. Nesse sentido: "RECURSO ESPECIAL. CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. MENSALIDADES ESCOLARES. DÍVIDAS CONTRAÍDAS EM NOME DOS FILHOS DA EXECUTADA. AUSÊNCIA DE BENS EM NOME DA MÃE PARA A SATISFAÇÃO DO DÉBITO. PRETENSÃO DE INCLUSÃO DO PAI NA RELAÇÃO JURÍDICA PROCESSUAL. POSSIBILIDADE. LEGITIMIDADE EXTRAORDINÁRIA DO RESPONSÁVEL SOLIDÁRIO PELO SUSTENTO E PELA MANUTENÇÃO DO MENOR MATRICULADO EM ENSINO REGULAR. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. ATRAÇÃO DO ENUNCIADO 284/STF. 1. Controvérsia em torno da possibilidade de, no curso de execução extrajudicial baseada em contrato de prestação de serviços educacionais firmados entre a escola e os filhos do recorrido, representados nos instrumentos contratuais apenas por sua mãe, diante da ausência de bens penhoráveis, ser redirecionada a pretensão de pagamento para o pai. 2. A legitimidade passiva ordinária para a execução é daquele que estiver nominado no título executivo. 3. Aqueles que se obrigam, por força da lei ou do contrato, solidariamente à satisfação de determinadas obrigações, apesar de não nominados no título, possuem legitimidade passiva extraordinária para a execução. 4. Nos arts. 1.643 e 1644 do Código Civil, o legislador reconheceu que, pelas obrigações contraídas para a manutenção da economia doméstica, e, assim, notadamente, em proveito da entidade familiar, o casal responderá solidariamente, podendo-se postular a excussão dos bens do legitimado ordinário e do coobrigado, extraordinariamente legitimado. 5. Estão abrangidas na locução "economia doméstica" as obrigações assumidas para a administração do lar e, pois, à satisfação das necessidades da família, no que se inserem as despesas educacionais. 6. Na forma do art. 592 do CPC/73, o patrimônio do coobrigado se sujeitará à solvência de débito que, apesar de contraído pessoalmente por outrem, está vocacionado para a satisfação das necessidades comuns/familiares. 7. Os pais, detentores do poder familiar, tem o dever de garantir o sustento e a educação dos filhos, compreendendo, aí, a manutenção do infante em ensino regular, pelo que deverão, solidariamente, responder pelas mensalidades da escola em que matriculado o filho. 8. Possibilidade, assim, de acolhimento do pedido de inclusão do genitor na relação jurídica processual, procedendo-se à prévia citação do pai para pagamento do débito, desenvolvendo-se, então, regularmente a ação executiva contra o coobrigado. 9. Doutrina acerca do tema. 10. RECURSO ESPECIAL EM PARTE CONHECIDO E PROVIDO." (STJ, REsp 1472316/SP, Rel. Min. PAULO DE TARSO SANSEVERINO, 3ª T., j. 05/12/2017). Assim sendo, DEFIRO a inclusão no polo passivo do marido da executada, JEAN PIERRE VILLAPANDO. Após o fornecimento da comprovação quanto à localização do requerido no endereço indicado a fl. 165 e o recolhimento das custas pelo exequente, em 15 (quinze) dias, providencie a z. Serventia a inclusão no sistema, inclusive, com a anotação junto ao Distribuidor, CITE-SE GIULIANO FERREIRA CAPUTO DE SOUZA, por meio de carta, para efetuar o pagamento da dívida, em 3 dias, em conformidade ao artigo 829 do Código de Processo Civil. Desde já, segundo o artigo 85, parágrafo 1º, do Código de Processo Civil, resta fixada a verba honorária em 10% do valor do débito, a qual será reduzida da metade em caso de pagamento integral, por força do artigo 827, caput, do Código de Processo Civil. Não efetuado o pagamento, munido da segunda via do mandado, procederá o Sr. Oficial de Justiça à penhora de bens necessários à satisfação do débito, observando-se a ordem legal do art. 835 do Código de Processo Civil. Realizada a penhora e intimação da mesma, tornem os autos conclusos para nomeação de perito avaliador, tendo em vista o volume de processos e a quantidade de oficiais de justiça, que não detêm conhecimento técnico e tempo para aprimoramento. Recaindo a penhora sobre bem imóvel, o Sr. Oficial de Justiça intimará também o(s) cônjuge(s) do(s) respectivo(s) executado(s). Nos termos do artigo 915, do Código de Processo Civil, os embargos serão oferecidos no prazo de 15 dias, contados da data da juntada aos autos do mandado de citação, por advogado legalmente habilitado, sob pena de presunção da aceitação dos fatos articulados na petição inicial, consoante o disposto no artigo 344 do Código de Processo Civil. No prazo para embargos, reconhecendo o crédito do exeqüente e comprovando o depósito de 30% (trinta por cento) do valor em execução, inclusive custas e honorários de advogado, poderá o executado requerer seja admitido a pagar o restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e juros de 1% (um por cento) ao mês, em acordo com o disposto pelo artigo 916, caput, do Código de Processo Civil. Em caso de ausência de pagamento no prazo assinalado, os honorários advocatícios a serem pagos ao patrono da parte exequente deverão ser incluídos no demonstrativo do débito, além do montante de 1%, a título de taxa judiciária, em consonância ao artigo 4o, inciso III, da Lei Estadual no 11.608/03, sob pena do exequente suportar seu pagamento, por ocasião de sua satisfação. Advogados(s): Flávia Hellmeister Clito Fornaciari Dórea (OAB 196786/SP) |
| 02/06/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Fls. 158/188: Requer a parte exequente a inclusão do cônjuge da executada, Jean Pierre Villapando (fl. 164), no polo passivo desta execução, sob o argumento de que não foram localizados bens em nome da executada Luciana para satisfação do débito e de que há responsabilidade solidária entre os genitores quanto aos débitos por serviços educacionais ofertados aos filhos menores. Com razão. Nos termos dos artigos 1.643 e 1.644 do Código Civil, as dívidas contraídas por quaisquer dos cônjuges para fazer frente à economia doméstica são de responsabilidade de ambos, solidariamente. E as despesas com educação configuram despesas com a economia doméstica e contraídas em benefício da família. Os bens de ambos os cônjuges respondem por tais débitos, independentemente de estarem ou não ainda casados ou do regime do casamento, pois o fundamento é poder familiar. Nesse sentido: "RECURSO ESPECIAL. CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. MENSALIDADES ESCOLARES. DÍVIDAS CONTRAÍDAS EM NOME DOS FILHOS DA EXECUTADA. AUSÊNCIA DE BENS EM NOME DA MÃE PARA A SATISFAÇÃO DO DÉBITO. PRETENSÃO DE INCLUSÃO DO PAI NA RELAÇÃO JURÍDICA PROCESSUAL. POSSIBILIDADE. LEGITIMIDADE EXTRAORDINÁRIA DO RESPONSÁVEL SOLIDÁRIO PELO SUSTENTO E PELA MANUTENÇÃO DO MENOR MATRICULADO EM ENSINO REGULAR. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. ATRAÇÃO DO ENUNCIADO 284/STF. 1. Controvérsia em torno da possibilidade de, no curso de execução extrajudicial baseada em contrato de prestação de serviços educacionais firmados entre a escola e os filhos do recorrido, representados nos instrumentos contratuais apenas por sua mãe, diante da ausência de bens penhoráveis, ser redirecionada a pretensão de pagamento para o pai. 2. A legitimidade passiva ordinária para a execução é daquele que estiver nominado no título executivo. 3. Aqueles que se obrigam, por força da lei ou do contrato, solidariamente à satisfação de determinadas obrigações, apesar de não nominados no título, possuem legitimidade passiva extraordinária para a execução. 4. Nos arts. 1.643 e 1644 do Código Civil, o legislador reconheceu que, pelas obrigações contraídas para a manutenção da economia doméstica, e, assim, notadamente, em proveito da entidade familiar, o casal responderá solidariamente, podendo-se postular a excussão dos bens do legitimado ordinário e do coobrigado, extraordinariamente legitimado. 5. Estão abrangidas na locução "economia doméstica" as obrigações assumidas para a administração do lar e, pois, à satisfação das necessidades da família, no que se inserem as despesas educacionais. 6. Na forma do art. 592 do CPC/73, o patrimônio do coobrigado se sujeitará à solvência de débito que, apesar de contraído pessoalmente por outrem, está vocacionado para a satisfação das necessidades comuns/familiares. 7. Os pais, detentores do poder familiar, tem o dever de garantir o sustento e a educação dos filhos, compreendendo, aí, a manutenção do infante em ensino regular, pelo que deverão, solidariamente, responder pelas mensalidades da escola em que matriculado o filho. 8. Possibilidade, assim, de acolhimento do pedido de inclusão do genitor na relação jurídica processual, procedendo-se à prévia citação do pai para pagamento do débito, desenvolvendo-se, então, regularmente a ação executiva contra o coobrigado. 9. Doutrina acerca do tema. 10. RECURSO ESPECIAL EM PARTE CONHECIDO E PROVIDO." (STJ, REsp 1472316/SP, Rel. Min. PAULO DE TARSO SANSEVERINO, 3ª T., j. 05/12/2017). Assim sendo, DEFIRO a inclusão no polo passivo do marido da executada, JEAN PIERRE VILLAPANDO. Após o fornecimento da comprovação quanto à localização do requerido no endereço indicado a fl. 165 e o recolhimento das custas pelo exequente, em 15 (quinze) dias, providencie a z. Serventia a inclusão no sistema, inclusive, com a anotação junto ao Distribuidor, CITE-SE GIULIANO FERREIRA CAPUTO DE SOUZA, por meio de carta, para efetuar o pagamento da dívida, em 3 dias, em conformidade ao artigo 829 do Código de Processo Civil. Desde já, segundo o artigo 85, parágrafo 1º, do Código de Processo Civil, resta fixada a verba honorária em 10% do valor do débito, a qual será reduzida da metade em caso de pagamento integral, por força do artigo 827, caput, do Código de Processo Civil. Não efetuado o pagamento, munido da segunda via do mandado, procederá o Sr. Oficial de Justiça à penhora de bens necessários à satisfação do débito, observando-se a ordem legal do art. 835 do Código de Processo Civil. Realizada a penhora e intimação da mesma, tornem os autos conclusos para nomeação de perito avaliador, tendo em vista o volume de processos e a quantidade de oficiais de justiça, que não detêm conhecimento técnico e tempo para aprimoramento. Recaindo a penhora sobre bem imóvel, o Sr. Oficial de Justiça intimará também o(s) cônjuge(s) do(s) respectivo(s) executado(s). Nos termos do artigo 915, do Código de Processo Civil, os embargos serão oferecidos no prazo de 15 dias, contados da data da juntada aos autos do mandado de citação, por advogado legalmente habilitado, sob pena de presunção da aceitação dos fatos articulados na petição inicial, consoante o disposto no artigo 344 do Código de Processo Civil. No prazo para embargos, reconhecendo o crédito do exeqüente e comprovando o depósito de 30% (trinta por cento) do valor em execução, inclusive custas e honorários de advogado, poderá o executado requerer seja admitido a pagar o restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e juros de 1% (um por cento) ao mês, em acordo com o disposto pelo artigo 916, caput, do Código de Processo Civil. Em caso de ausência de pagamento no prazo assinalado, os honorários advocatícios a serem pagos ao patrono da parte exequente deverão ser incluídos no demonstrativo do débito, além do montante de 1%, a título de taxa judiciária, em consonância ao artigo 4o, inciso III, da Lei Estadual no 11.608/03, sob pena do exequente suportar seu pagamento, por ocasião de sua satisfação. |
| 01/06/2023 |
Conclusos para Decisão
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| 30/05/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.41032706-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 30/05/2023 17:18 |
| 30/05/2023 |
Protocolo Juntado
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| 23/05/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0395/2023 Data da Publicação: 25/05/2023 Número do Diário: 3743 |
| 23/05/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0395/2023 Teor do ato: Defiro a inclusão de LUCIANA ALONSO CLAUDIO DA SILVA, CPF 18677443843, no cadastro de inadimplentes da Serasa, por meio do sistema SERASAJUD, fazendo-se constar o valor de R$ 123.540,60 como dívida de sua responsabilidade. Sendo certo que nesta data foi levado a efeito o apontamento do nome do devedor junto ao cadastro de inadimplentes, o exequente deve manifestar-se, a fim de propiciar o prosseguimento do feito, em cinco dias. No silêncio, aguarde-se provocação no arquivo, observado o prazo prescricional. Advogados(s): Flávia Hellmeister Clito Fornaciari Dórea (OAB 196786/SP) |
| 23/05/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Defiro a inclusão de LUCIANA ALONSO CLAUDIO DA SILVA, CPF 18677443843, no cadastro de inadimplentes da Serasa, por meio do sistema SERASAJUD, fazendo-se constar o valor de R$ 123.540,60 como dívida de sua responsabilidade. Sendo certo que nesta data foi levado a efeito o apontamento do nome do devedor junto ao cadastro de inadimplentes, o exequente deve manifestar-se, a fim de propiciar o prosseguimento do feito, em cinco dias. No silêncio, aguarde-se provocação no arquivo, observado o prazo prescricional. |
| 18/05/2023 |
Conclusos para Decisão
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| 18/05/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 17/05/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.40928937-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 17/05/2023 15:44 |
| 26/04/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0310/2023 Data da Publicação: 27/04/2023 Número do Diário: 3724 |
| 25/04/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0310/2023 Teor do ato: Ciência da juntada de oficio. Advogados(s): Flávia Hellmeister Clito Fornaciari Dórea (OAB 196786/SP) |
| 25/04/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência da juntada de oficio. |
| 24/04/2023 |
Documento Juntado
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| 24/04/2023 |
Ofício Juntado
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| 24/04/2023 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 07/03/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.40393124-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 07/03/2023 15:02 |
| 06/03/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0165/2023 Data da Publicação: 08/03/2023 Número do Diário: 3691 |
| 06/03/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0165/2023 Teor do ato: Fls. 133/134: Oficie-se ao Detran, solicitando informações acerca do número do Renavam do veículo de placa EBH9084, de propriedade da executada Luciana Alonso Villapando, CPF 186.774.438-43, bem como se há restrições pendentes. SERVIRÁ O PRESENTE, POR CÓPIA IMPRESSA E ASSINADA DIGITALMENTE, COMO OFÍCIO, devendo a parte interessada comprovar a sua distribuição nos presentes autos. No silêncio, ao arquivo. Advogados(s): Flávia Hellmeister Clito Fornaciari Dórea (OAB 196786/SP) |
| 03/03/2023 |
Expedição de Ofício Requisitório Deferido
Fls. 133/134: Oficie-se ao Detran, solicitando informações acerca do número do Renavam do veículo de placa EBH9084, de propriedade da executada Luciana Alonso Villapando, CPF 186.774.438-43, bem como se há restrições pendentes. SERVIRÁ O PRESENTE, POR CÓPIA IMPRESSA E ASSINADA DIGITALMENTE, COMO OFÍCIO, devendo a parte interessada comprovar a sua distribuição nos presentes autos. No silêncio, ao arquivo. |
| 03/03/2023 |
Conclusos para Decisão
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| 25/02/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 30/01/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.40122391-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 30/01/2023 17:13 |
| 25/01/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0044/2023 Data da Publicação: 27/01/2023 Número do Diário: 3665 |
| 24/01/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0044/2023 Teor do ato: Fls. 128/129: Ciência da resposta do ofício expedido ao Detran. No mais, nos termos da decisão anterior. Advogados(s): Flávia Hellmeister Clito Fornaciari Dórea (OAB 196786/SP) |
| 23/01/2023 |
Ato ordinatório
Fls. 128/129: Ciência da resposta do ofício expedido ao Detran. No mais, nos termos da decisão anterior. |
| 23/01/2023 |
Ofício Juntado
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| 13/01/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0018/2023 Data da Publicação: 17/01/2023 Número do Diário: 3658 |
| 13/01/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0018/2023 Teor do ato: Fls. 122/124: Defiro o pedido para a pesquisa de eventuais veículos automotores em nome da parte requerida LUCIANA ALONSO CLAUDIO DA SILVA, CPF 18677443843, através do sistema RENAJUD, procedendo-se ao bloqueio. Providencie a z. Serventia o encaminhamento da ordem e a juntada do comprovante. Em caso do bloqueio efetivado ou do resultado positivo da pesquisa, sem realização de bloqueio, a parte exeqüente deve manifestar-se, 15 dias , a fim de propiciar, caso haja interesse, a penhora e avaliação do(s) veículo(s), os quais, tratando-se de bens móveis, exigem sua apreensão física, com a indicação do endereço para diligência e recolhimento das despesas processuais. Caso seja requerido o bloqueio dos bens, o exequente deverá adiantar nova taxa para tanto. Em caso da ausência de localização de veículos passíveis de bloqueio, manifeste-se a parte exeqüente, em cinco dias, a fim de propiciar o seguimento da marcha processual, indicando bens da parte executada passíveis de penhora, com observância do artigo 835 do Código de Processo Civil, e coligindo demonstrativo atualizado do débito. No silêncio, ao arquivo, observado o prazo prescricional. Advogados(s): Flávia Hellmeister Clito Fornaciari Dórea (OAB 196786/SP) |
| 13/01/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Fls. 122/124: Defiro o pedido para a pesquisa de eventuais veículos automotores em nome da parte requerida LUCIANA ALONSO CLAUDIO DA SILVA, CPF 18677443843, através do sistema RENAJUD, procedendo-se ao bloqueio. Providencie a z. Serventia o encaminhamento da ordem e a juntada do comprovante. Em caso do bloqueio efetivado ou do resultado positivo da pesquisa, sem realização de bloqueio, a parte exeqüente deve manifestar-se, 15 dias , a fim de propiciar, caso haja interesse, a penhora e avaliação do(s) veículo(s), os quais, tratando-se de bens móveis, exigem sua apreensão física, com a indicação do endereço para diligência e recolhimento das despesas processuais. Caso seja requerido o bloqueio dos bens, o exequente deverá adiantar nova taxa para tanto. Em caso da ausência de localização de veículos passíveis de bloqueio, manifeste-se a parte exeqüente, em cinco dias, a fim de propiciar o seguimento da marcha processual, indicando bens da parte executada passíveis de penhora, com observância do artigo 835 do Código de Processo Civil, e coligindo demonstrativo atualizado do débito. No silêncio, ao arquivo, observado o prazo prescricional. |
| 12/01/2023 |
Conclusos para Decisão
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| 08/01/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 19/12/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.42283198-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 19/12/2022 13:23 |
| 16/12/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0979/2022 Data da Publicação: 19/12/2022 Número do Diário: 3651 |
| 15/12/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0979/2022 Teor do ato: Fls. 108/118: Ciência da resposta do ofício expedido à Receita Federal. No mais, manifeste-se a parte exequente em termos de prosseguimento. Advogados(s): Flávia Hellmeister Clito Fornaciari Dórea (OAB 196786/SP) |
| 15/12/2022 |
Ato ordinatório
Fls. 108/118: Ciência da resposta do ofício expedido à Receita Federal. No mais, manifeste-se a parte exequente em termos de prosseguimento. |
| 11/12/2022 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 24/02/2023 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente ao usuário foi alterado para 24/02/2023 devido à alteração da tabela de feriados |
| 06/12/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0944/2022 Data da Publicação: 08/12/2022 Número do Diário: 3645 |
| 06/12/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0944/2022 Teor do ato: Defiro o pedido para a pesquisa de bens da parte requerida LUCIANA ALONSO CLAUDIO DA SILVA, CPF 18677443843, por meio de ofício enviado à Receita Federal, protocolado eletronicamente, por intermédio do sistema INFOJUD, ficando os dados sigilosos inseridos nos autos, tornando-os Segredo de Justiça, nos termos do artigo 121-B das NSCGJ. Providencie a z. Serventia o encaminhamento da ordem. Em não havendo a localização de bens passíveis de penhora, manifeste-se a parte exequente, em 15 dias , a fim de propiciar o seguimento da marcha processual, indicando bens da parte executada passíveis de penhora, com observância do artigo 835 do Código de Processo Civil, e coligindo demonstrativo atualizado do débito. No silêncio, ao arquivo, observado o prazo prescricional. Advogados(s): Flávia Hellmeister Clito Fornaciari Dórea (OAB 196786/SP) |
| 06/12/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Defiro o pedido para a pesquisa de bens da parte requerida LUCIANA ALONSO CLAUDIO DA SILVA, CPF 18677443843, por meio de ofício enviado à Receita Federal, protocolado eletronicamente, por intermédio do sistema INFOJUD, ficando os dados sigilosos inseridos nos autos, tornando-os Segredo de Justiça, nos termos do artigo 121-B das NSCGJ. Providencie a z. Serventia o encaminhamento da ordem. Em não havendo a localização de bens passíveis de penhora, manifeste-se a parte exequente, em 15 dias , a fim de propiciar o seguimento da marcha processual, indicando bens da parte executada passíveis de penhora, com observância do artigo 835 do Código de Processo Civil, e coligindo demonstrativo atualizado do débito. No silêncio, ao arquivo, observado o prazo prescricional. |
| 05/12/2022 |
Conclusos para Decisão
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| 02/12/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 01/12/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 01/12/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.42156324-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 01/12/2022 15:17 |
| 23/11/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0904/2022 Data da Publicação: 25/11/2022 Número do Diário: 3636 |
| 23/11/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0904/2022 Teor do ato: Publique-se a decisão anterior. Fls. 95/98: Infrutífero o bloqueio on line, manifeste-se a parte exequente a fim de propiciar o andamento do feito, indicando bens do executado passíveis de penhora, no prazo de 15 dias, observando a ordem retratada no artigo 835 do Código de Processo Civil. No silêncio, ao arquivo pelo prazo prescricional. Advogados(s): Flávia Hellmeister Clito Fornaciari Dórea (OAB 196786/SP) |
| 23/11/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Publique-se a decisão anterior. Fls. 95/98: Infrutífero o bloqueio on line, manifeste-se a parte exequente a fim de propiciar o andamento do feito, indicando bens do executado passíveis de penhora, no prazo de 15 dias, observando a ordem retratada no artigo 835 do Código de Processo Civil. No silêncio, ao arquivo pelo prazo prescricional. |
| 22/11/2022 |
Conclusos para Decisão
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| 22/11/2022 |
Bloqueio/Penhora on line - Negativo Juntado
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| 21/11/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0891/2022 Data da Publicação: 23/11/2022 Número do Diário: 3634 |
| 21/11/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0891/2022 Teor do ato: Defiro o bloqueio on-line de ativos financeiros por intermédio do sistema SISBAJUD, nos termos do artigo 835, I, combinado com o artigo 854, caput, ambos do Código de Processo Civil, dos seguintes executados: LUCIANA ALONSO CLAUDIO DA SILVA, CPF 18677443843. Cumpra-se o Provimento CG 21/2006, elaborando-se a minuta de bloqueio. Executados abaixo: Luciana Alonso Claudio da Silva Valor atualizado - R$ 111.359,23 Uma vez frutífero o bloqueio on line, com liberação do eventual valor excedente em 24 horas (art. 854, §1º do CPC), aguarde-se por 05 dias eventual manifestação (art. 854, §3º do CPC), ficando desde já o executado intimado, por meio de seu patrono, ou não tendo, pessoalmente, por carta com aviso de recebimento (art. 854, §2º do CPC); após, no silêncio, dou por penhorada a quantia bloqueada transferindo-se o valor bloqueado para uma conta judicial, ficando intimado(s) o(s) executado(s), pela imprensa oficial, para que, caso se trate de fase de cumprimento de sentença, apresente eventual manifestação, consoante o artigo 525, parágrafo 11, do Código de Processo Civil, no prazo de quinze dias. Caso o(s) executado(s) não encontre(m) representação nos autos, deverá o exequente promover diligências, ofertando endereços e as respectivas custas, a fim de que a parte seja intimada pessoalmente. Caso infrutífero o bloqueio on line ou de valor irrisório bloqueado, o qual determino nesta data seu imediato desbloqueio, manifeste-se a parte exequente a fim de propiciar o andamento do feito, indicando bens do executado passíveis de penhora, no prazo de 15 dias, observando a ordem retratada no artigo 835 do Código de Processo Civil. Com resposta da ordem junte-se os extratos nos autos. No silêncio, ao arquivo, observado o prazo prescricional. Intime-se. São Paulo, 10 de outubro de 2022. Advogados(s): Flávia Hellmeister Clito Fornaciari Dórea (OAB 196786/SP) |
| 18/11/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Defiro o bloqueio on-line de ativos financeiros por intermédio do sistema SISBAJUD, nos termos do artigo 835, I, combinado com o artigo 854, caput, ambos do Código de Processo Civil, dos seguintes executados: LUCIANA ALONSO CLAUDIO DA SILVA, CPF 18677443843. Cumpra-se o Provimento CG 21/2006, elaborando-se a minuta de bloqueio. Executados abaixo: Luciana Alonso Claudio da Silva Valor atualizado - R$ 111.359,23 Uma vez frutífero o bloqueio on line, com liberação do eventual valor excedente em 24 horas (art. 854, §1º do CPC), aguarde-se por 05 dias eventual manifestação (art. 854, §3º do CPC), ficando desde já o executado intimado, por meio de seu patrono, ou não tendo, pessoalmente, por carta com aviso de recebimento (art. 854, §2º do CPC); após, no silêncio, dou por penhorada a quantia bloqueada transferindo-se o valor bloqueado para uma conta judicial, ficando intimado(s) o(s) executado(s), pela imprensa oficial, para que, caso se trate de fase de cumprimento de sentença, apresente eventual manifestação, consoante o artigo 525, parágrafo 11, do Código de Processo Civil, no prazo de quinze dias. Caso o(s) executado(s) não encontre(m) representação nos autos, deverá o exequente promover diligências, ofertando endereços e as respectivas custas, a fim de que a parte seja intimada pessoalmente. Caso infrutífero o bloqueio on line ou de valor irrisório bloqueado, o qual determino nesta data seu imediato desbloqueio, manifeste-se a parte exequente a fim de propiciar o andamento do feito, indicando bens do executado passíveis de penhora, no prazo de 15 dias, observando a ordem retratada no artigo 835 do Código de Processo Civil. Com resposta da ordem junte-se os extratos nos autos. No silêncio, ao arquivo, observado o prazo prescricional. Intime-se. São Paulo, 10 de outubro de 2022. |
| 18/11/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 18/11/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 18/11/2022 |
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
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| 10/10/2022 |
Bloqueio/penhora on line
Defiro o bloqueio on-line de ativos financeiros por intermédio do sistema SISBAJUD, nos termos do artigo 835, I, combinado com o artigo 854, caput, ambos do Código de Processo Civil, dos seguintes executados: LUCIANA ALONSO CLAUDIO DA SILVA, CPF 18677443843. Cumpra-se o Provimento CG 21/2006, elaborando-se a minuta de bloqueio. Executados abaixo: Luciana Alonso Claudio da Silva Valor atualizado - R$ 111.359,23 Uma vez frutífero o bloqueio on line, com liberação do eventual valor excedente em 24 horas (art. 854, §1º do CPC), aguarde-se por 05 dias eventual manifestação (art. 854, §3º do CPC), ficando desde já o executado intimado, por meio de seu patrono, ou não tendo, pessoalmente, por carta com aviso de recebimento (art. 854, §2º do CPC); após, no silêncio, dou por penhorada a quantia bloqueada transferindo-se o valor bloqueado para uma conta judicial, ficando intimado(s) o(s) executado(s), pela imprensa oficial, para que, caso se trate de fase de cumprimento de sentença, apresente eventual manifestação, consoante o artigo 525, parágrafo 11, do Código de Processo Civil, no prazo de quinze dias. Caso o(s) executado(s) não encontre(m) representação nos autos, deverá o exequente promover diligências, ofertando endereços e as respectivas custas, a fim de que a parte seja intimada pessoalmente. Caso infrutífero o bloqueio on line ou de valor irrisório bloqueado, o qual determino nesta data seu imediato desbloqueio, manifeste-se a parte exequente a fim de propiciar o andamento do feito, indicando bens do executado passíveis de penhora, no prazo de 15 dias, observando a ordem retratada no artigo 835 do Código de Processo Civil. Com resposta da ordem junte-se os extratos nos autos. No silêncio, ao arquivo, observado o prazo prescricional. Intime-se. São Paulo, 10 de outubro de 2022 |
| 10/10/2022 |
Conclusos para Decisão
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| 10/10/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 10/10/2022 |
Primeiro Pedido de Bloqueio de Valores Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.22.41802232-3 Tipo da Petição: Primeiro Pedido de Bloqueio de Valores – Sistema SisbaJud Data: 10/10/2022 13:14 |
| 13/09/2022 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AR418185218TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC Destinatário : Luciana Alonso Claudio da Silva Diligência : 01/09/2022 |
| 26/08/2022 |
Carta Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC |
| 10/05/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Carta |
| 05/05/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0260/2022 Data da Publicação: 06/05/2022 Número do Diário: 3499 |
| 22/04/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0260/2022 Teor do ato: Cite(m)-se o(s) executado(s) para pagar a dívida, custas e despesas processuais, além de honorários advocatícios, fixados no patamar de dez por cento, no prazo de 3 (três) dias, a contar da citação. Do mandado ou carta de citação deverá constar, também, a ordem de penhora e avaliação a ser cumprida pelo Oficial de Justiça tão logo verificado o não pagamento no prazo assinalado, de tudo lavrando-se auto, com intimação do executado. Não encontrado(s) o(s) executado(s), havendo bens de sua titularidade, o Oficial de Justiça deverá proceder ao arresto de tantos quanto bastem para garantir a execução, seguindo o processo na forma do art. 830, do Código de Processo Civil. O(s) executado(s) deverá(ão) ter ciência de que, nos termos do art. 827, §1º, do Código de Processo Civil, em caso de pagamento integral no prazo declinado, os honorários advocatícios poderão ser reduzidos pela metade. Registre-se, também, a possibilidade de oferecimento de embargos à execução, distribuídos por dependência e instruídos com cópias das peças processuais relevantes, no prazo de 15 (quinze) dias, contados na forma do art. 231, do Código de Processo Civil. Alternativamente, no lugar dos embargos, mediante o depósito de trinta por cento do valor total executado, poderá ser requerido o parcelamento do restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês. Fica(m) o(s) executado(s) advertido(s) que a rejeição dos embargos, ou, ainda, inadimplemento das parcelas, poderá acarretar na elevação dos honorários advocatícios, multa em favor da parte, além de outras penalidades previstas em lei. Havendo pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, deverá, também, comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inc. XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculada por cada diligência a ser efetuada. Por fim, registre-se que, independentemente de nova ordem judicial, mediante o recolhimento das respectivas taxas, o exequente poderá requerer diretamente à Serventia a expedição de certidão, nos termos do art. 828, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil. Expedida a certidão, caberá ao exequente providenciar as averbações e comunicações necessárias, comprovando posteriormente nos autos no prazo de 10 dias, sob pena de nulidade, sem prejuízo de eventual responsabilização. A presente decisão, assinada digitalmente e devidamente instruída, servirá como carta, mandado ou ofício. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei Advogados(s): Flávia Hellmeister Clito Fornaciari Dórea (OAB 196786/SP) |
| 22/04/2022 |
Recebida a Petição Inicial
Cite(m)-se o(s) executado(s) para pagar a dívida, custas e despesas processuais, além de honorários advocatícios, fixados no patamar de dez por cento, no prazo de 3 (três) dias, a contar da citação. Do mandado ou carta de citação deverá constar, também, a ordem de penhora e avaliação a ser cumprida pelo Oficial de Justiça tão logo verificado o não pagamento no prazo assinalado, de tudo lavrando-se auto, com intimação do executado. Não encontrado(s) o(s) executado(s), havendo bens de sua titularidade, o Oficial de Justiça deverá proceder ao arresto de tantos quanto bastem para garantir a execução, seguindo o processo na forma do art. 830, do Código de Processo Civil. O(s) executado(s) deverá(ão) ter ciência de que, nos termos do art. 827, §1º, do Código de Processo Civil, em caso de pagamento integral no prazo declinado, os honorários advocatícios poderão ser reduzidos pela metade. Registre-se, também, a possibilidade de oferecimento de embargos à execução, distribuídos por dependência e instruídos com cópias das peças processuais relevantes, no prazo de 15 (quinze) dias, contados na forma do art. 231, do Código de Processo Civil. Alternativamente, no lugar dos embargos, mediante o depósito de trinta por cento do valor total executado, poderá ser requerido o parcelamento do restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês. Fica(m) o(s) executado(s) advertido(s) que a rejeição dos embargos, ou, ainda, inadimplemento das parcelas, poderá acarretar na elevação dos honorários advocatícios, multa em favor da parte, além de outras penalidades previstas em lei. Havendo pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, deverá, também, comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inc. XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculada por cada diligência a ser efetuada. Por fim, registre-se que, independentemente de nova ordem judicial, mediante o recolhimento das respectivas taxas, o exequente poderá requerer diretamente à Serventia a expedição de certidão, nos termos do art. 828, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil. Expedida a certidão, caberá ao exequente providenciar as averbações e comunicações necessárias, comprovando posteriormente nos autos no prazo de 10 dias, sob pena de nulidade, sem prejuízo de eventual responsabilização. A presente decisão, assinada digitalmente e devidamente instruída, servirá como carta, mandado ou ofício. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei |
| 21/04/2022 |
Conclusos para Decisão
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| 21/04/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 19/04/2022 |
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
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| Data | Tipo |
|---|---|
| 10/10/2022 |
Primeiro Pedido de Bloqueio de Valores – Sistema SisbaJud |
| 01/12/2022 |
Petições Diversas |
| 19/12/2022 |
Petições Diversas |
| 30/01/2023 |
Petições Diversas |
| 07/03/2023 |
Petições Diversas |
| 17/05/2023 |
Petições Diversas |
| 30/05/2023 |
Petições Diversas |
| 07/06/2023 |
Petições Diversas |
| 13/07/2023 |
Petições Diversas |
| 20/07/2023 |
Petições Diversas |
| 03/08/2023 |
Petições Diversas |
| 01/09/2023 |
Petições Diversas |
| 10/11/2023 |
Primeiro Pedido de Bloqueio de Valores – Sistema SisbaJud |
| 29/11/2023 |
Pedido de Habilitação |
| 14/12/2023 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento |
| 29/01/2024 |
Petições Diversas |
| 10/05/2024 |
Petições Diversas |
| 05/09/2024 |
Petições Diversas |
| 05/02/2025 |
Pedido de Penhora |
| 09/05/2025 |
Petições Diversas |
| 11/08/2025 |
Petições Diversas |
| 14/10/2025 |
Petições Diversas |
| 19/01/2026 |
Petições Diversas |
| 13/02/2026 |
Pedido de Designação de Hastas |
| 19/02/2026 |
Petições Diversas |
| 16/03/2026 |
Petições Diversas |
| 17/03/2026 |
Petições Diversas |
| 17/03/2026 |
Petições Diversas |
| 23/03/2026 |
Pedido de Designação de Hastas |
| 14/04/2026 |
Petições Diversas |
| 14/04/2026 |
Petições Diversas |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Número | Classe | Apensamento | Motivo |
|---|---|---|---|
| 1180230-11.2023.8.26.0100 | Embargos à Execução | 19/12/2023 |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
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