| Exeqte |
Fidc Não Padronizados Hope
Advogado: Rogerio Zampier Nicola |
| Exectdo | Vibrasil Ind de Artef de Borracha Ltda |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 07/05/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0575/2026 Data da Publicação: 08/05/2026 |
| 06/05/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0575/2026 Teor do ato: Ficam as partes e respectivos representantes cientificados de que o presente processo passará a tramitar eletronicamente no Sistema Eproc do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, sob o número10551656920248260100. Caso seja advogado: Ficam intimados os procuradores para que providenciem o credenciamento no eproc, caso ainda não estejam habilitados, bem como verifiquem os dados cadastrais constantes do referido sistema, promovendo, se necessário, a regularização mediante abertura de chamado junto ao suporte do sistema. Material de apoio disponível em: <a href= https://www.tjsp.jus.br/download/EPROC/ManuaisPublicoExterno/1.1-EPROC_ADVOGADO-Primeiros_passos_no_sistema_eproc_04.04.25.pdf > EPROC_ADVOGADO-Primeiros_passos_no_sistema.PDF </a> Caso seja entidade conveniada e a comunicação junto a este E. Tribunal de Justiça for: Via portal eproc - Fica a entidade intimada para que, caso ainda não esteja credenciada, providencie o credenciamento no sistema eproc, bem como a verificação dos dados cadastrais constantes; Via integração entre sistemas - As entidades ainda pendentes de integração, deverão entrar em contato com a equipe responsável no TJSP por meio de abertura de chamado; Em caso de dúvidas, abra um chamado em https://www.suportesistemastjsp.com.br/. As comunicações subsequentes serão realizadas pelo sistema eproc, nos termos da legislação vigente e das Resoluções do CNJ aplicáveis. Advogados(s): Rogerio Zampier Nicola (OAB 242436/SP) |
| 06/05/2026 |
Remetidos os autos em razão de migração para outro sistema
Ficam as partes e respectivos representantes cientificados de que o presente processo passará a tramitar eletronicamente no Sistema Eproc do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, sob o número10551656920248260100. Caso seja advogado: Ficam intimados os procuradores para que providenciem o credenciamento no eproc, caso ainda não estejam habilitados, bem como verifiquem os dados cadastrais constantes do referido sistema, promovendo, se necessário, a regularização mediante abertura de chamado junto ao suporte do sistema. Material de apoio disponível em: <a href= https://www.tjsp.jus.br/download/EPROC/ManuaisPublicoExterno/1.1-EPROC_ADVOGADO-Primeiros_passos_no_sistema_eproc_04.04.25.pdf > EPROC_ADVOGADO-Primeiros_passos_no_sistema.PDF </a> Caso seja entidade conveniada e a comunicação junto a este E. Tribunal de Justiça for: Via portal eproc - Fica a entidade intimada para que, caso ainda não esteja credenciada, providencie o credenciamento no sistema eproc, bem como a verificação dos dados cadastrais constantes; Via integração entre sistemas - As entidades ainda pendentes de integração, deverão entrar em contato com a equipe responsável no TJSP por meio de abertura de chamado; Em caso de dúvidas, abra um chamado em https://www.suportesistemastjsp.com.br/. As comunicações subsequentes serão realizadas pelo sistema eproc, nos termos da legislação vigente e das Resoluções do CNJ aplicáveis. |
| 04/05/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0556/2026 Data da Publicação: 05/05/2026 |
| 30/04/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0556/2026 Teor do ato: Vistos. Despacho para fins de migração de sistema. Encaminhem-se imediatamente à conclusão no e-proc, após migração. Solicitamos aos Ilustres Advogados que atuam no presente feito, que promovam sua inscrição no sistema Eproc, deste Tribunal de Justiça, tendo em vista a iminente migração do processo SAJ ao Eproc. Int. Advogados(s): Rogerio Zampier Nicola (OAB 242436/SP) |
| 07/05/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0575/2026 Data da Publicação: 08/05/2026 |
| 06/05/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0575/2026 Teor do ato: Ficam as partes e respectivos representantes cientificados de que o presente processo passará a tramitar eletronicamente no Sistema Eproc do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, sob o número10551656920248260100. Caso seja advogado: Ficam intimados os procuradores para que providenciem o credenciamento no eproc, caso ainda não estejam habilitados, bem como verifiquem os dados cadastrais constantes do referido sistema, promovendo, se necessário, a regularização mediante abertura de chamado junto ao suporte do sistema. Material de apoio disponível em: <a href= https://www.tjsp.jus.br/download/EPROC/ManuaisPublicoExterno/1.1-EPROC_ADVOGADO-Primeiros_passos_no_sistema_eproc_04.04.25.pdf > EPROC_ADVOGADO-Primeiros_passos_no_sistema.PDF </a> Caso seja entidade conveniada e a comunicação junto a este E. Tribunal de Justiça for: Via portal eproc - Fica a entidade intimada para que, caso ainda não esteja credenciada, providencie o credenciamento no sistema eproc, bem como a verificação dos dados cadastrais constantes; Via integração entre sistemas - As entidades ainda pendentes de integração, deverão entrar em contato com a equipe responsável no TJSP por meio de abertura de chamado; Em caso de dúvidas, abra um chamado em https://www.suportesistemastjsp.com.br/. As comunicações subsequentes serão realizadas pelo sistema eproc, nos termos da legislação vigente e das Resoluções do CNJ aplicáveis. Advogados(s): Rogerio Zampier Nicola (OAB 242436/SP) |
| 06/05/2026 |
Remetidos os autos em razão de migração para outro sistema
Ficam as partes e respectivos representantes cientificados de que o presente processo passará a tramitar eletronicamente no Sistema Eproc do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, sob o número10551656920248260100. Caso seja advogado: Ficam intimados os procuradores para que providenciem o credenciamento no eproc, caso ainda não estejam habilitados, bem como verifiquem os dados cadastrais constantes do referido sistema, promovendo, se necessário, a regularização mediante abertura de chamado junto ao suporte do sistema. Material de apoio disponível em: <a href= https://www.tjsp.jus.br/download/EPROC/ManuaisPublicoExterno/1.1-EPROC_ADVOGADO-Primeiros_passos_no_sistema_eproc_04.04.25.pdf > EPROC_ADVOGADO-Primeiros_passos_no_sistema.PDF </a> Caso seja entidade conveniada e a comunicação junto a este E. Tribunal de Justiça for: Via portal eproc - Fica a entidade intimada para que, caso ainda não esteja credenciada, providencie o credenciamento no sistema eproc, bem como a verificação dos dados cadastrais constantes; Via integração entre sistemas - As entidades ainda pendentes de integração, deverão entrar em contato com a equipe responsável no TJSP por meio de abertura de chamado; Em caso de dúvidas, abra um chamado em https://www.suportesistemastjsp.com.br/. As comunicações subsequentes serão realizadas pelo sistema eproc, nos termos da legislação vigente e das Resoluções do CNJ aplicáveis. |
| 04/05/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0556/2026 Data da Publicação: 05/05/2026 |
| 30/04/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0556/2026 Teor do ato: Vistos. Despacho para fins de migração de sistema. Encaminhem-se imediatamente à conclusão no e-proc, após migração. Solicitamos aos Ilustres Advogados que atuam no presente feito, que promovam sua inscrição no sistema Eproc, deste Tribunal de Justiça, tendo em vista a iminente migração do processo SAJ ao Eproc. Int. Advogados(s): Rogerio Zampier Nicola (OAB 242436/SP) |
| 30/04/2026 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Despacho para fins de migração de sistema. Encaminhem-se imediatamente à conclusão no e-proc, após migração. Solicitamos aos Ilustres Advogados que atuam no presente feito, que promovam sua inscrição no sistema Eproc, deste Tribunal de Justiça, tendo em vista a iminente migração do processo SAJ ao Eproc. Int. |
| 30/03/2026 |
Conclusos para Despacho
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| 25/03/2026 |
Pedido de Penhora no Rosto dos Autos Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.26.40439338-7 Tipo da Petição: Pedido de Penhora no Rosto dos Autos Data: 25/03/2026 11:58 |
| 19/03/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0390/2026 Data da Publicação: 20/03/2026 |
| 18/03/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0390/2026 Teor do ato: Vistas dos autos aos interessados para: ciência do entranhamento do v. Acórdão já transitado em julgado. Advogados(s): Rogerio Zampier Nicola (OAB 242436/SP) |
| 18/03/2026 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Vistas dos autos aos interessados para: ciência do entranhamento do v. Acórdão já transitado em julgado. |
| 18/03/2026 |
Agravo de Instrumento - Acórdão e Demais Peças Juntados - Com Trânsito em Julgado - Agravo Destruído
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| 11/03/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0345/2026 Data da Publicação: 12/03/2026 |
| 10/03/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0345/2026 Teor do ato: Vistas dos autos aos interessados para: manifestarem-se, em 15 dias, sobre a(s) resposta(s) ao(s) ofício(s) juntado(s) aos autos. Advogados(s): Rogerio Zampier Nicola (OAB 242436/SP) |
| 10/03/2026 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Vistas dos autos aos interessados para: manifestarem-se, em 15 dias, sobre a(s) resposta(s) ao(s) ofício(s) juntado(s) aos autos. |
| 09/03/2026 |
Ofício Juntado
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| 09/03/2026 |
Ofício Juntado
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| 09/03/2026 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 06/03/2026 |
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Negativo |
| 27/02/2026 |
Mandado de Citação Expedido
Mandado nº: 100.2026/008213-8 Situação: Cumprido - Ato negativo em 04/03/2026 Local: Oficial de justiça - Amalia Verderio Carvalho Borges |
| 26/02/2026 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
mandado |
| 10/02/2026 |
Pedido de Prazo Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.26.40190863-7 Tipo da Petição: Pedido de Prazo Data: 10/02/2026 18:45 |
| 02/02/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0178/2026 Data da Publicação: 03/02/2026 |
| 31/01/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0178/2026 Teor do ato: Vistos. Fls: 426/429: cabe ao Oficial deliberar sobre a ocorrência dos pressupostos para a citação com designação de hora certa, pois ao juiz cumpre examinar, posteriormente, se estavam eles presentes. Após o recolhimento do valor referente às custas do oficial de justiça, adite-se o mandado, para regular cumprimento. Para análise do pedido de penhora, deverá o exequente apresentar a certidão de objeto e pé do processo mencionado. No mais, ciência ao exequente dos ofícios digitalizados (fls. 430/441). Intime-se. Advogados(s): Rogerio Zampier Nicola (OAB 242436/SP) |
| 31/01/2026 |
Decisão Determinação
Vistos. Fls: 426/429: cabe ao Oficial deliberar sobre a ocorrência dos pressupostos para a citação com designação de hora certa, pois ao juiz cumpre examinar, posteriormente, se estavam eles presentes. Após o recolhimento do valor referente às custas do oficial de justiça, adite-se o mandado, para regular cumprimento. Para análise do pedido de penhora, deverá o exequente apresentar a certidão de objeto e pé do processo mencionado. No mais, ciência ao exequente dos ofícios digitalizados (fls. 430/441). Intime-se. |
| 30/01/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.26.40120191-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 30/01/2026 13:23 |
| 08/12/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.42766879-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 08/12/2025 16:50 |
| 01/12/2025 |
Ofício Juntado
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| 01/12/2025 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 13/11/2025 |
Ofício Juntado
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| 13/11/2025 |
Ofício Juntado
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| 04/11/2025 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 04/11/2025 |
Ofício Juntado
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| 04/11/2025 |
Ofício Juntado
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| 04/11/2025 |
Ofício Juntado
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| 29/10/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 28/10/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.42498669-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 28/10/2025 10:38 |
| 24/10/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1772/2025 Data da Publicação: 28/10/2025 |
| 23/10/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1772/2025 Teor do ato: Vistas dos autos aos interessados para: manifestarem-se, em 15 dias, sobre a(s) resposta(s) ao(s) ofício(s) juntado(s) aos autos. Advogados(s): Rogerio Zampier Nicola (OAB 242436/SP) |
| 23/10/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Vistas dos autos aos interessados para: manifestarem-se, em 15 dias, sobre a(s) resposta(s) ao(s) ofício(s) juntado(s) aos autos. |
| 23/10/2025 |
Ofício Juntado
|
| 23/10/2025 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 22/10/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1743/2025 Data da Publicação: 23/10/2025 |
| 21/10/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1743/2025 Teor do ato: Vistas dos autos aos interessados para: manifestarem-se, em 15 dias, sobre a(s) resposta(s) ao(s) ofício(s) juntado(s) aos autos. Advogados(s): Rogerio Zampier Nicola (OAB 242436/SP) |
| 21/10/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Vistas dos autos aos interessados para: manifestarem-se, em 15 dias, sobre a(s) resposta(s) ao(s) ofício(s) juntado(s) aos autos. |
| 21/10/2025 |
Ofício Juntado
|
| 21/10/2025 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 15/10/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1681/2025 Data da Publicação: 16/10/2025 |
| 14/10/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1681/2025 Teor do ato: Vistas dos autos aos interessados para: manifestarem-se, em 15 dias, sobre a(s) resposta(s) ao(s) ofício(s) juntado(s) aos autos. Advogados(s): Rogerio Zampier Nicola (OAB 242436/SP) |
| 14/10/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Vistas dos autos aos interessados para: manifestarem-se, em 15 dias, sobre a(s) resposta(s) ao(s) ofício(s) juntado(s) aos autos. |
| 14/10/2025 |
Ofício Juntado
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| 14/10/2025 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 07/10/2025 |
Ofício Juntado
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| 07/10/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1591/2025 Data da Publicação: 08/10/2025 |
| 07/10/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1587/2025 Data da Publicação: 08/10/2025 |
| 06/10/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Vistas dos autos aos interessados para: manifestarem-se, em 15 dias, sobre a(s) resposta(s) ao(s) ofício(s) juntado(s) aos autos. |
| 06/10/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Vistas dos autos aos interessados para: manifestarem-se, em 15 dias, sobre a(s) resposta(s) ao(s) ofício(s) juntado(s) aos autos. |
| 03/10/2025 |
Ofício Juntado
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| 03/10/2025 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 03/10/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1563/2025 Data da Publicação: 06/10/2025 |
| 02/10/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1563/2025 Teor do ato: Vistos. Recebo os embargos de declaração, porque tempestivos, e a eles NEGO PROVIMENTO, porque ausente qualquer contradição, obscuridade, omissão ou erro material na decisão embargada. Com efeito, o que se pretende com os embargos declaratórios interpostos é o novo julgamento da matéria, o que não se admite. Nesse sentido: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. INEXISTÊNCIA DOS REQUISITOS DO ART. 1.022 E INCISOS DO CPC DE 2015. JULGADO EMBARGADO DEVIDAMENTE FUNDAMENTADO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS. 1. Depreende-se do artigo 1.022 do CPC/2015, que os embargos de declaração apenas são cabíveis quando constar, na decisão recorrida, obscuridade, contradição, erro material ou omissão em ponto sobre o qual deveria ter se pronunciado o julgador, ou até mesmo as condutas descritas no artigo 489, § 1º, do referido diploma legal, que configurariam a carência de fundamentação válida. 2. No caso concreto, não se constata o vício alegado pela parte embargante, que busca rediscutir matéria devidamente examinada pela decisão embargada, o que é incabível nos embargos declaratórios. 3. Os restritos limites dos embargos de declaração não permitem rejulgamento da causa, como pretende a parte embargante, sendo certo que o efeito modificativo pretendido somente é possível em casos excepcionais e uma vez comprovada a obscuridade, contradição, omissão ou erro material do julgado, o que não se aplica ao caso concreto. 4. Embargos de declaração rejeitados. (EDcl no AgInt no AREsp n. 1.949.036/GO, relator Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, julgado em 11/4/2022, DJe de 19/4/2022.) Diante do exposto, inexistindo contradição, obscuridade, omissão ou erro material, REJEITO os embargos declaratórios. Intime-se. Advogados(s): Rogerio Zampier Nicola (OAB 242436/SP) |
| 02/10/2025 |
Embargos de Declaração Não Acolhidos
Vistos. Recebo os embargos de declaração, porque tempestivos, e a eles NEGO PROVIMENTO, porque ausente qualquer contradição, obscuridade, omissão ou erro material na decisão embargada. Com efeito, o que se pretende com os embargos declaratórios interpostos é o novo julgamento da matéria, o que não se admite. Nesse sentido: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. INEXISTÊNCIA DOS REQUISITOS DO ART. 1.022 E INCISOS DO CPC DE 2015. JULGADO EMBARGADO DEVIDAMENTE FUNDAMENTADO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS. 1. Depreende-se do artigo 1.022 do CPC/2015, que os embargos de declaração apenas são cabíveis quando constar, na decisão recorrida, obscuridade, contradição, erro material ou omissão em ponto sobre o qual deveria ter se pronunciado o julgador, ou até mesmo as condutas descritas no artigo 489, § 1º, do referido diploma legal, que configurariam a carência de fundamentação válida. 2. No caso concreto, não se constata o vício alegado pela parte embargante, que busca rediscutir matéria devidamente examinada pela decisão embargada, o que é incabível nos embargos declaratórios. 3. Os restritos limites dos embargos de declaração não permitem rejulgamento da causa, como pretende a parte embargante, sendo certo que o efeito modificativo pretendido somente é possível em casos excepcionais e uma vez comprovada a obscuridade, contradição, omissão ou erro material do julgado, o que não se aplica ao caso concreto. 4. Embargos de declaração rejeitados. (EDcl no AgInt no AREsp n. 1.949.036/GO, relator Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, julgado em 11/4/2022, DJe de 19/4/2022.) Diante do exposto, inexistindo contradição, obscuridade, omissão ou erro material, REJEITO os embargos declaratórios. Intime-se. |
| 02/10/2025 |
Ofício Juntado
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| 02/10/2025 |
Ofício Juntado
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| 02/10/2025 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 29/09/2025 |
Ofício Juntado
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| 29/09/2025 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 29/09/2025 |
Ofício Juntado
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| 29/09/2025 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 29/09/2025 |
Ofício Juntado
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| 29/09/2025 |
Ofício Juntado
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| 29/09/2025 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 26/09/2025 |
Conclusos para Decisão
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| 25/09/2025 |
Embargos de Declaração Juntados
Nº Protocolo: WJMJ.25.42255726-3 Tipo da Petição: Embargos de Declaração Data: 25/09/2025 18:03 |
| 18/09/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1416/2025 Data da Publicação: 19/09/2025 |
| 17/09/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1416/2025 Teor do ato: Vistos. Indefiro a expedição de ofício às fintechs, pois já abrangidas pelas pesquisas realizadas via Sisbajud. Nesse sentido: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - Expedição de ofícios às "fintechs" para localização de patrimônio penhorável - Indeferimento - Admissibilidade - Hipótese em que tais entidades financeiras são contempladas pela pesquisa SISBAJUD - Precedentes - Pesquisa realizada sem sucesso - Decisão mantida - Recurso desprovido. (TJSP; Agravo de Instrumento 2035624-08.2025.8.26.0000; Relator (a):Álvaro Torres Júnior; Órgão Julgador: 20ª Câmara de Direito Privado; Foro de Artur Nogueira -1ª Vara Judicial da Comarca de Artur Nogueira; Data do Julgamento: 05/03/2025; Data de Registro: 05/03/2025) No mais, defiro a expedição de ofício ao BANCO CENTRAL DO BRASIL - BACEN para que informe se a parte executada Vibrasil Ind de Artef de Borracha Ltda, 61243507000160 possui cotas de consórcio e, em caso positivo, os dados da(s) administradora(s) responsável(is). Cópia desta decisão, instruída com o requerimento respectivo, se prestará como decisão-ofício. Cumprirá à parte interessada comprovar nos autos a devida protocolização da presente decisão-ofício, restando advertido(a)(s) o(a)(s) destinatário(a)(s) quanto ao dever de colaboração para com este juízo, sob pena da prática de ato atentatório à dignidade da justiça, a teor do disposto no art. 77, § 2º do CPC. Para processos digitais, como é o caso, a resposta e eventuais documentos deverão ser encaminhados ao correio eletrônico institucional do Ofício de Justiça (upj11a15cv@tjsp.jus.br), em arquivo no formato PDF, sem restrições de impressão ou salvamento, devendo constar no campo "assunto" o número do processo. Não sobrevindo a resposta no prazo de 30 dias, proceda-se conforme disposto no parágrafo único do art. 99 das NSCGJ. Intime-se. Advogados(s): Rogerio Zampier Nicola (OAB 242436/SP) |
| 17/09/2025 |
Decisão Determinação
Vistos. Indefiro a expedição de ofício às fintechs, pois já abrangidas pelas pesquisas realizadas via Sisbajud. Nesse sentido: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - Expedição de ofícios às "fintechs" para localização de patrimônio penhorável - Indeferimento - Admissibilidade - Hipótese em que tais entidades financeiras são contempladas pela pesquisa SISBAJUD - Precedentes - Pesquisa realizada sem sucesso - Decisão mantida - Recurso desprovido. (TJSP; Agravo de Instrumento 2035624-08.2025.8.26.0000; Relator (a):Álvaro Torres Júnior; Órgão Julgador: 20ª Câmara de Direito Privado; Foro de Artur Nogueira -1ª Vara Judicial da Comarca de Artur Nogueira; Data do Julgamento: 05/03/2025; Data de Registro: 05/03/2025) No mais, defiro a expedição de ofício ao BANCO CENTRAL DO BRASIL - BACEN para que informe se a parte executada Vibrasil Ind de Artef de Borracha Ltda, 61243507000160 possui cotas de consórcio e, em caso positivo, os dados da(s) administradora(s) responsável(is). Cópia desta decisão, instruída com o requerimento respectivo, se prestará como decisão-ofício. Cumprirá à parte interessada comprovar nos autos a devida protocolização da presente decisão-ofício, restando advertido(a)(s) o(a)(s) destinatário(a)(s) quanto ao dever de colaboração para com este juízo, sob pena da prática de ato atentatório à dignidade da justiça, a teor do disposto no art. 77, § 2º do CPC. Para processos digitais, como é o caso, a resposta e eventuais documentos deverão ser encaminhados ao correio eletrônico institucional do Ofício de Justiça (upj11a15cv@tjsp.jus.br), em arquivo no formato PDF, sem restrições de impressão ou salvamento, devendo constar no campo "assunto" o número do processo. Não sobrevindo a resposta no prazo de 30 dias, proceda-se conforme disposto no parágrafo único do art. 99 das NSCGJ. Intime-se. |
| 01/07/2025 |
AR Negativo Juntado - Recusado
Juntada de AR : AA776277209TJ Situação : Recusado Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica Destinatário : Espólio de Mari Idy Azzam, rep. Eduardo Riyad Azzam |
| 12/06/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 10/06/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.41333059-6 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Ofício Data: 10/06/2025 17:32 |
| 04/06/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Disponibilizado em - 03-06-2025 - Considera-se que a data de publicação é o primeiro dia útil subsequente após a data de disponibilização - Processo 1055165-69.2024.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de Crédito - Fidc Não Padronizados Hope - Vistos. Ciência do resultado obtido na pesquisa via SISBAJUD. Tornados indisponíveis os ativos financeiros da parte executada Vibrasil Indústria de Artefatos de Borracha ltda. em valor ínfimo, não bastando nem mesmo para satisfação das custas processuais e da taxa judiciária devida, inviável a penhora, consoante art. 836 do CPC. Assim, e considerando que não representada por advogado nos autos, intime-se a coexecutada Vibrasil Indústria de Artefatos de Borracha Ltda. pessoalmente, por carta, como diligência do juízo, para preencher o novo formulário eletrônico disponível no link abaixo, o que permitirá a transposição dos dados diretamente ao sistema de expedição e gerará ganho de tempo, pela desnecessidade de preenchimento manual pelos integrantes da UPJ-IX: https://www.tjsp.jus.br/download/formularios/formulariomle.docx As instruções para preenchimento estão disponíveis em: https://tjsp-my.sharepoint.com/:b:/g/personal/eversonds_tjsp_jus_br/ESdP4peTPsNMncVQ-TFNCaMBVPWWA7UDNrkPMW57FCKoww?e=31OBar A inobservância no regular preenchimento ensejará nova intimação para regularização, sem que o Mandado de Levantamento Eletrônico seja expedido. Eventuais dúvidas podem ser dirimidas pelo e-mail: upj11a15cv@tjsp.jus.br. No mais, deverá a parte exequente requerer o que de direito em termos de prosseguimento, em 15 (quinze) dias. Na omissão, no conhecimento, intime-se pessoalmente para que se manifeste, sob pena de extinção, nos termos do artigo 485, §1º, do CPC ou, na execução, arquivem-se os autos, independentemente de nova conclusão. Intime-se. - ADV: ROGERIO ZAMPIER NICOLA (OAB 242436/SP) |
| 04/06/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Disponibilizado em - 02-06-2025 - Considera-se que a data de publicação é o primeiro dia útil subsequente após a data de disponibilização - Processo 1055165-69.2024.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de Crédito - Fidc Não Padronizados Hope - Vistos. Defiro a pesquisa Sisbajud para penhora mediante bloqueio de saldos em contas, aplicações e outros ativos financeiros em nome do(s) executado(s) citado(s) abaixo, até o limite do débito exequendo, observada a reiteração automática pelo prazo de 30 dias. Cumpra-se o provimento CG 21/2006, elaborando-se a minuta de bloqueio. Executado(s) abaixo: Vibrasil Ind de Artef de Borracha Ltda Valor do Bloqueio: R$ 157.191,53 Intime-se. - ADV: ROGERIO ZAMPIER NICOLA (OAB 242436/SP) |
| 04/06/2025 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA765657815TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC Destinatário : Espólio de Mari Idy Azzam, rep. Eduardo Riyad Azzam Diligência : 24/04/2025 |
| 03/06/2025 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 02/06/2025 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica |
| 02/06/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0540/2025 Teor do ato: Vistos. Ciência do resultado obtido na pesquisa via SISBAJUD. Tornados indisponíveis os ativos financeiros da parte executada Vibrasil Indústria de Artefatos de Borracha ltda. em valor ínfimo, não bastando nem mesmo para satisfação das custas processuais e da taxa judiciária devida, inviável a penhora, consoante art. 836 do CPC. Assim, e considerando que não representada por advogado nos autos, intime-se a coexecutada Vibrasil Indústria de Artefatos de Borracha Ltda. pessoalmente, por carta, como diligência do juízo, para preencher o novo formulário eletrônico disponível no link abaixo, o que permitirá a transposição dos dados diretamente ao sistema de expedição e gerará ganho de tempo, pela desnecessidade de preenchimento manual pelos integrantes da UPJ-IX: https://www.tjsp.jus.br/download/formularios/formulariomle.docx As instruções para preenchimento estão disponíveis em: https://tjsp-my.sharepoint.com/:b:/g/personal/eversonds_tjsp_jus_br/ESdP4peTPsNMncVQ-TFNCaMBVPWWA7UDNrkPMW57FCKoww?e=31OBar A inobservância no regular preenchimento ensejará nova intimação para regularização, sem que o Mandado de Levantamento Eletrônico seja expedido. Eventuais dúvidas podem ser dirimidas pelo e-mail: upj11a15cv@tjsp.jus.br. No mais, deverá a parte exequente requerer o que de direito em termos de prosseguimento, em 15 (quinze) dias. Na omissão, no conhecimento, intime-se pessoalmente para que se manifeste, sob pena de extinção, nos termos do artigo 485, §1º, do CPC ou, na execução, arquivem-se os autos, independentemente de nova conclusão. Intime-se. Advogados(s): Rogerio Zampier Nicola (OAB 242436/SP) |
| 02/06/2025 |
Decisão Determinação
Vistos. Ciência do resultado obtido na pesquisa via SISBAJUD. Tornados indisponíveis os ativos financeiros da parte executada Vibrasil Indústria de Artefatos de Borracha ltda. em valor ínfimo, não bastando nem mesmo para satisfação das custas processuais e da taxa judiciária devida, inviável a penhora, consoante art. 836 do CPC. Assim, e considerando que não representada por advogado nos autos, intime-se a coexecutada Vibrasil Indústria de Artefatos de Borracha Ltda. pessoalmente, por carta, como diligência do juízo, para preencher o novo formulário eletrônico disponível no link abaixo, o que permitirá a transposição dos dados diretamente ao sistema de expedição e gerará ganho de tempo, pela desnecessidade de preenchimento manual pelos integrantes da UPJ-IX: https://www.tjsp.jus.br/download/formularios/formulariomle.docx As instruções para preenchimento estão disponíveis em: https://tjsp-my.sharepoint.com/:b:/g/personal/eversonds_tjsp_jus_br/ESdP4peTPsNMncVQ-TFNCaMBVPWWA7UDNrkPMW57FCKoww?e=31OBar A inobservância no regular preenchimento ensejará nova intimação para regularização, sem que o Mandado de Levantamento Eletrônico seja expedido. Eventuais dúvidas podem ser dirimidas pelo e-mail: upj11a15cv@tjsp.jus.br. No mais, deverá a parte exequente requerer o que de direito em termos de prosseguimento, em 15 (quinze) dias. Na omissão, no conhecimento, intime-se pessoalmente para que se manifeste, sob pena de extinção, nos termos do artigo 485, §1º, do CPC ou, na execução, arquivem-se os autos, independentemente de nova conclusão. Intime-se. |
| 30/05/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0525/2025 Teor do ato: Vistos. Defiro a pesquisa Sisbajud para penhora mediante bloqueio de saldos em contas, aplicações e outros ativos financeiros em nome do(s) executado(s) citado(s) abaixo, até o limite do débito exequendo, observada a reiteração automática pelo prazo de 30 dias. Cumpra-se o provimento CG 21/2006, elaborando-se a minuta de bloqueio. Executado(s) abaixo: Vibrasil Ind de Artef de Borracha Ltda Valor do Bloqueio: R$ 157.191,53 Intime-se. Advogados(s): Rogerio Zampier Nicola (OAB 242436/SP) |
| 30/05/2025 |
Bloqueio/Penhora on line - Positivo Juntado
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| 30/05/2025 |
Documento Juntado
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| 30/05/2025 |
Protocolo Juntado
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| 06/05/2025 |
Conclusos para Decisão
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| 14/04/2025 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 11/04/2025 |
Carta Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC |
| 27/03/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
UPJ IX - CERTIDÃO BLOQUEIO SISBAJUD - P30 - TEIMOSINHA |
| 25/03/2025 |
Pedido de Bloqueio/Penhora On Line Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.25.40682045-1 Tipo da Petição: Pedido de Penhora On-Line Data: 25/03/2025 17:07 |
| 18/03/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0266/2025 Data da Publicação: 19/03/2025 Número do Diário: 4165 |
| 17/03/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0266/2025 Teor do ato: Vistos. 1. Expeça-se citação postal conforme petição de fls. 283/285, última parágrafo. 2. Ainda, indique a exequente os endereços completos dos co-executados não citados, providencia o recolhimento das custas devidas, no prazo de 15 dias. Decorridos, se inertes, aguarde-se provocação em arquivo, observado o prazo prescricional. Intime-se. Advogados(s): Rogerio Zampier Nicola (OAB 242436/SP) |
| 14/03/2025 |
Decisão Determinação
Vistos. 1. Expeça-se citação postal conforme petição de fls. 283/285, última parágrafo. 2. Ainda, indique a exequente os endereços completos dos co-executados não citados, providencia o recolhimento das custas devidas, no prazo de 15 dias. Decorridos, se inertes, aguarde-se provocação em arquivo, observado o prazo prescricional. Intime-se. |
| 14/03/2025 |
Conclusos para Decisão
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| 13/03/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.40575611-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 13/03/2025 17:02 |
| 19/02/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0178/2025 Data da Publicação: 20/02/2025 Número do Diário: 4148 |
| 18/02/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0178/2025 Teor do ato: Vistos. 1 - Fls. 283/285: Recebo os embargos de declaração, porque tempestivos, e a eles DOU PROVIMENTO para sanar obscuridade efetivamente presente na decisão embargada. Com efeito, já aperfeiçoada a citação da Via Brasil Ind. De Artef. de Borracha Ltda. e decorrido o prazo para pagamento, de rigor o deferimento da penhora de valores - decisão em apartado para cumprimento automatizado. 2 - Defiro a substituição da Executada Mari Idy Azzam pelo seu Espólio, representado por Eduardo Riyad Azzam. Comprove a parte exequente o recolhimento das custas para expedição de carta da citação, em quinze dias. Intime-se. Advogados(s): Rogerio Zampier Nicola (OAB 242436/SP) |
| 17/02/2025 |
Bloqueio/penhora on line
Vistos. Defiro a pesquisa Sisbajud para penhora mediante bloqueio de saldos em contas, aplicações e outros ativos financeiros em nome do(s) executado(s) citado(s) abaixo, até o limite do débito exequendo, observada a reiteração automática pelo prazo de 30 dias. Cumpra-se o provimento CG 21/2006, elaborando-se a minuta de bloqueio. Executado(s) abaixo: Vibrasil Ind de Artef de Borracha Ltda Valor do Bloqueio: R$ 157.191,53 Intime-se. |
| 17/02/2025 |
Embargos de Declaração Acolhidos
Vistos. 1 - Fls. 283/285: Recebo os embargos de declaração, porque tempestivos, e a eles DOU PROVIMENTO para sanar obscuridade efetivamente presente na decisão embargada. Com efeito, já aperfeiçoada a citação da Via Brasil Ind. De Artef. de Borracha Ltda. e decorrido o prazo para pagamento, de rigor o deferimento da penhora de valores - decisão em apartado para cumprimento automatizado. 2 - Defiro a substituição da Executada Mari Idy Azzam pelo seu Espólio, representado por Eduardo Riyad Azzam. Comprove a parte exequente o recolhimento das custas para expedição de carta da citação, em quinze dias. Intime-se. |
| 17/02/2025 |
Conclusos para Decisão
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| 30/10/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 29/10/2024 |
Embargos de Declaração Juntados
Nº Protocolo: WJMJ.24.42512353-0 Tipo da Petição: Embargos de Declaração Data: 29/10/2024 17:56 |
| 19/10/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0936/2024 Data da Publicação: 22/10/2024 Número do Diário: 4076 |
| 18/10/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0936/2024 Teor do ato: Por ora indefiro o arresto de bens via SISBAJUD, tendo em vista ainda não citado/intimado o executado. Promova o exequente a citação/intimação do(s) executado(s), indicando endereço e recolhendo as custas de diligência, no prazo de 15 dias. Decorridos, se inertes, aguarde-se provocação em arquivo, observado o prazo prescricional. I Advogados(s): Rogerio Zampier Nicola (OAB 242436/SP) |
| 18/10/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Por ora indefiro o arresto de bens via SISBAJUD, tendo em vista ainda não citado/intimado o executado. Promova o exequente a citação/intimação do(s) executado(s), indicando endereço e recolhendo as custas de diligência, no prazo de 15 dias. Decorridos, se inertes, aguarde-se provocação em arquivo, observado o prazo prescricional. I |
| 12/09/2024 |
Agravo de Instrumento - Acórdão e Demais Peças Juntados - Com Trânsito em Julgado - Agravo Destruído
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| 12/09/2024 |
Agravo de Instrumento - Acórdão e Demais Peças Juntados - Com Trânsito em Julgado - Agravo Destruído
|
| 04/09/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 30/08/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 21/08/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0724/2024 Data da Publicação: 22/08/2024 Número do Diário: 4033 |
| 20/08/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0724/2024 Teor do ato: Vistas dos autos ao autor para: manifestar-se, em 05 dias, sobre o resultado negativo da tentativa de citação/intimação(via Mandado, Carta, Carta Precatória entre outros)/recebimento de Carta Por Terceiros, sob pena de extinção do processo (art. 485, IV do CPC). Advogados(s): Rogerio Zampier Nicola (OAB 242436/SP) |
| 19/08/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação para Andamento - Autor
Vistas dos autos ao autor para: manifestar-se, em 05 dias, sobre o resultado negativo da tentativa de citação/intimação(via Mandado, Carta, Carta Precatória entre outros)/recebimento de Carta Por Terceiros, sob pena de extinção do processo (art. 485, IV do CPC). |
| 19/08/2024 |
Mandado Devolvido Cumprido Parcialmente
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Parcialmente |
| 19/08/2024 |
Mandado Juntado
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| 17/07/2024 |
Mandado de Citação Expedido
Mandado nº: 100.2024/046211-3 Situação: Cumprido parcialmente em 19/08/2024 Local: Oficial de justiça - Alexandre Ferraz Penteado |
| 19/06/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0507/2024 Data da Publicação: 20/06/2024 Número do Diário: 3990 |
| 18/06/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0507/2024 Teor do ato: Fls. 145/150 e fl. 191: expeça-se mandado de citação para o endereço indicado (Rua Coriolano Durand, nº 758, Vila Santa Catarina). Advogados(s): Rogerio Zampier Nicola (OAB 242436/SP) |
| 17/06/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Fls. 145/150 e fl. 191: expeça-se mandado de citação para o endereço indicado (Rua Coriolano Durand, nº 758, Vila Santa Catarina). |
| 17/06/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 15/06/2024 |
AR Negativo Juntado - Não Procurado
Juntada de AR : AA661757387TJ Situação : Não procurado Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC Destinatário : Mari Idy Azzam |
| 14/06/2024 |
Pedido de Citação - Endereço Localizado Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.24.41279134-3 Tipo da Petição: Pedido de Citação - Endereço Localizado Data: 14/06/2024 18:00 |
| 11/06/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0478/2024 Data da Publicação: 12/06/2024 Número do Diário: 3984 |
| 10/06/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0478/2024 Teor do ato: No prazo de 15 dias, providencie a parte autora o recolhimento da taxa para expedição de Carta AR DIGITAL - CORRESPONDÊNCIA GERADA NOS PROCESSOS DIGITAIS (correspondência unipaginada com AR digital), código 120-1, sendo uma diligência para cada réu, ou justifique a necessidade de citação por Oficial de Justiça, nos termos do artigo 247 do CPC, atentando-se para o fato de que a citação por carta é mais rápida e efetiva, já que a carta é expedida automaticamente. Ver site do TJSP: http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais/DespesasPostaisCitacoesIntimacoes) Advogados(s): Rogerio Zampier Nicola (OAB 242436/SP) |
| 07/06/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
No prazo de 15 dias, providencie a parte autora o recolhimento da taxa para expedição de Carta AR DIGITAL - CORRESPONDÊNCIA GERADA NOS PROCESSOS DIGITAIS (correspondência unipaginada com AR digital), código 120-1, sendo uma diligência para cada réu, ou justifique a necessidade de citação por Oficial de Justiça, nos termos do artigo 247 do CPC, atentando-se para o fato de que a citação por carta é mais rápida e efetiva, já que a carta é expedida automaticamente. Ver site do TJSP: http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais/DespesasPostaisCitacoesIntimacoes) |
| 29/05/2024 |
Pedido de Citação - Endereço Localizado Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.24.41150319-0 Tipo da Petição: Pedido de Citação - Endereço Localizado Data: 29/05/2024 18:40 |
| 23/05/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0418/2024 Data da Publicação: 24/05/2024 Número do Diário: 3973 |
| 22/05/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0418/2024 Teor do ato: Vistos. 1. Fls. 130/133: Recebo os embargos declaratórios, porque tempestivos, e a eles DOU PROVIMENTO, para sanar omissão efetivamente presente(s) na decisão embargada. Com efeito, há pedido de arresto na inicial, o qual não foi analisado. Ante o exposto, determino que fique constando da decisão embargada: Com efeito, embora o Novo Código de Processo Civil faça referência no artigo 301 do CPC à tutela cautelar específica de arresto, e que no processo de execução o art. 799, VIII, do mesmo códex, faculte ao exequente pleitear medidas urgentes, tal concessão exige a presença da probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo, conforme art. 300 da legislação processual. No entanto, no presente caso, não estão preenchidos os requisitos. Na vigência da legislação anterior, o arresto cautelar exigia a observância dos seguintes requisitos: (i) prova literal da dívida líquida e certa (cf. art. 814, I do CPC/1973) e (ii) prova documental ou justificação de algum dos casos previstos no art. 813 do CPC/1973, que assim dispõe: O arresto tem lugar: I - quando o devedor sem domicílio certo intenta ausentar-se ou alienar bens que possui, ou deixa de pagar obrigação no prazo estipulado; II - quando o devedor, que tem domicílio: a) caindo em insolvência, aliena ou tenta alienar bens que possui; contrai ou tenta contrair dívidas extraordinárias; põe ou tentar pôr seus bens em nome de terceiros; ou comete outro qualquer artifício fraudulento, a fim de frustrar a execução ou lesar credores; III - quando o devedor, que possui bens de raiz, intenta aliená-los, hipotecá-los ou dá-los em anticrese, sem ficar com algum ou alguns, livres e desembargados, equivalentes às dívidas; IV - nos demais casos expressos em lei. E os documentos acostados aos autos não permitem inferir que o executado se encontra em situação de endividamento, não havendo demonstração de risco de dano que justifique o arresto cautelar. Neste sentido é o julgado deste TJSP: "AGRAVO DE INSTRUMENTO AÇÃO DE EXECUÇÃO POR QUANTIA CERTA INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA ARRESTO CAUTELAR BLOQUEIO DE VALORES DILAPIDAÇÃO PATRIMONIAL - ABUSO DA PERSONALIDADE JURÍDICA - I Anterior previsão do arresto contida nos arts. 813 e 814 do NCPC, que não tem correspondência no NCPC Nova disciplina legal prevista nos arts. 830 e 301 do NCPC, que não contém requisitos específicos e objetivos como anteriormente II Decisão que indeferiu o pedido de arresto de valores ante a ausência dos requisitos legais Hipótese em que sequer havia sido tentada a citação das empresas agravadas, das quais se pretende a inclusão no polo passivo da execução, quando do ajuizamento do agravo Ainda que se o pedido seja formulado nos autos do incidente de desconsideração da personalidade jurídica, imprescindível a instauração de prévio contraditório com a efetiva participação das empresas que potencialmente serão atingidas pela desconsideração da personalidade jurídica - Precedentes deste E. TJSP e do C. STJ - III - Reconhecida a prematuridade do pedido de arresto de valores em conta corrente Ausência de indícios concretos de que referidas empresas estejam se ocultando à citação, ou que estejam dilapidando seus patrimônios - Inocorrência das hipóteses legais de arresto previstas nos arts. 830 e 301 do NCPC Decisão mantida Agravo improvido". (TJSP; Agravo de Instrumento 2204661-77.2018.8.26.0000; Relator (a):Salles Vieira; Órgão Julgador: 24ª Câmara de Direito Privado; Foro Central Cível -30ª Vara Cível; Data do Julgamento: 16/09/2019; Data de Registro: 16/09/2019) Nem é o caso de concessão do arresto executivo previsto no art. 830 do CPC/2015, que não se confunde com o arresto cautelar e só tem lugar na hipótese de não localização dos executados para citação. Assim, nos termos do artigo 300 do Código de Processo Civil, INDEFIRO o pedido de tutela de urgência. No mais, permanece inalterada a decisão. 2. Fls. 136: Defiro a dilação do prazo. 3. Fls. 137: Ciência da devolução do AR negativo. Manifeste-se exequente em termos de prosseguimento do feito, no prazo de 30 dias. Decorridos, se inertes, intime-se por carta, consoante art. 485, §1º, do CPC, a fim de providenciar o regular andamento do processo, no prazo de 5 dias, sob pena de extinção, sem resolução de mérito, ou, tratando-se de cumprimento de sentença, arquivem-se, observado o prazo prescricional. Intime-se. Advogados(s): Rogerio Zampier Nicola (OAB 242436/SP) |
| 21/05/2024 |
Decisão Determinação
Vistos. 1. Fls. 130/133: Recebo os embargos declaratórios, porque tempestivos, e a eles DOU PROVIMENTO, para sanar omissão efetivamente presente(s) na decisão embargada. Com efeito, há pedido de arresto na inicial, o qual não foi analisado. Ante o exposto, determino que fique constando da decisão embargada: Com efeito, embora o Novo Código de Processo Civil faça referência no artigo 301 do CPC à tutela cautelar específica de arresto, e que no processo de execução o art. 799, VIII, do mesmo códex, faculte ao exequente pleitear medidas urgentes, tal concessão exige a presença da probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo, conforme art. 300 da legislação processual. No entanto, no presente caso, não estão preenchidos os requisitos. Na vigência da legislação anterior, o arresto cautelar exigia a observância dos seguintes requisitos: (i) prova literal da dívida líquida e certa (cf. art. 814, I do CPC/1973) e (ii) prova documental ou justificação de algum dos casos previstos no art. 813 do CPC/1973, que assim dispõe: O arresto tem lugar: I - quando o devedor sem domicílio certo intenta ausentar-se ou alienar bens que possui, ou deixa de pagar obrigação no prazo estipulado; II - quando o devedor, que tem domicílio: a) caindo em insolvência, aliena ou tenta alienar bens que possui; contrai ou tenta contrair dívidas extraordinárias; põe ou tentar pôr seus bens em nome de terceiros; ou comete outro qualquer artifício fraudulento, a fim de frustrar a execução ou lesar credores; III - quando o devedor, que possui bens de raiz, intenta aliená-los, hipotecá-los ou dá-los em anticrese, sem ficar com algum ou alguns, livres e desembargados, equivalentes às dívidas; IV - nos demais casos expressos em lei. E os documentos acostados aos autos não permitem inferir que o executado se encontra em situação de endividamento, não havendo demonstração de risco de dano que justifique o arresto cautelar. Neste sentido é o julgado deste TJSP: "AGRAVO DE INSTRUMENTO AÇÃO DE EXECUÇÃO POR QUANTIA CERTA INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA ARRESTO CAUTELAR BLOQUEIO DE VALORES DILAPIDAÇÃO PATRIMONIAL - ABUSO DA PERSONALIDADE JURÍDICA - I Anterior previsão do arresto contida nos arts. 813 e 814 do NCPC, que não tem correspondência no NCPC Nova disciplina legal prevista nos arts. 830 e 301 do NCPC, que não contém requisitos específicos e objetivos como anteriormente II Decisão que indeferiu o pedido de arresto de valores ante a ausência dos requisitos legais Hipótese em que sequer havia sido tentada a citação das empresas agravadas, das quais se pretende a inclusão no polo passivo da execução, quando do ajuizamento do agravo Ainda que se o pedido seja formulado nos autos do incidente de desconsideração da personalidade jurídica, imprescindível a instauração de prévio contraditório com a efetiva participação das empresas que potencialmente serão atingidas pela desconsideração da personalidade jurídica - Precedentes deste E. TJSP e do C. STJ - III - Reconhecida a prematuridade do pedido de arresto de valores em conta corrente Ausência de indícios concretos de que referidas empresas estejam se ocultando à citação, ou que estejam dilapidando seus patrimônios - Inocorrência das hipóteses legais de arresto previstas nos arts. 830 e 301 do NCPC Decisão mantida Agravo improvido". (TJSP; Agravo de Instrumento 2204661-77.2018.8.26.0000; Relator (a):Salles Vieira; Órgão Julgador: 24ª Câmara de Direito Privado; Foro Central Cível -30ª Vara Cível; Data do Julgamento: 16/09/2019; Data de Registro: 16/09/2019) Nem é o caso de concessão do arresto executivo previsto no art. 830 do CPC/2015, que não se confunde com o arresto cautelar e só tem lugar na hipótese de não localização dos executados para citação. Assim, nos termos do artigo 300 do Código de Processo Civil, INDEFIRO o pedido de tutela de urgência. No mais, permanece inalterada a decisão. 2. Fls. 136: Defiro a dilação do prazo. 3. Fls. 137: Ciência da devolução do AR negativo. Manifeste-se exequente em termos de prosseguimento do feito, no prazo de 30 dias. Decorridos, se inertes, intime-se por carta, consoante art. 485, §1º, do CPC, a fim de providenciar o regular andamento do processo, no prazo de 5 dias, sob pena de extinção, sem resolução de mérito, ou, tratando-se de cumprimento de sentença, arquivem-se, observado o prazo prescricional. Intime-se. |
| 09/05/2024 |
AR Negativo Juntado - Recusado
Juntada de AR : AA661757356TJ Situação : Recusado Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC Destinatário : Vibrasil Ind de Artef de Borracha Ltda |
| 03/05/2024 |
Pedido de Prazo Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.40925134-1 Tipo da Petição: Pedido de Prazo Data: 03/05/2024 18:20 |
| 29/04/2024 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 29/04/2024 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 23/04/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 22/04/2024 |
Embargos de Declaração Juntados
Nº Protocolo: WJMJ.24.40825442-8 Tipo da Petição: Embargos de Declaração Data: 22/04/2024 18:30 |
| 17/04/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0288/2024 Data da Publicação: 18/04/2024 Número do Diário: 3948 |
| 16/04/2024 |
Carta Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC |
| 16/04/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0288/2024 Teor do ato: Cite(m)-se o(s) executado(s) para pagar a dívida, custas e despesas processuais, além de honorários advocatícios, fixados no patamar de dez por cento, no prazo de 3 (três) dias, a contar da citação. Do mandado ou carta de citação deverá constar, também, a ordem de penhora e avaliação a ser cumprida pelo Oficial de Justiça tão logo verificado o não pagamento no prazo assinalado, de tudo lavrando-se auto, com intimação do executado. Não encontrado(s) o(s) executado(s), havendo bens de sua titularidade, o Oficial de Justiça deverá proceder ao arresto de tantos quanto bastem para garantir a execução, seguindo o processo na forma do art. 830, do Código de Processo Civil. O(s) executado(s) deverá(ão) ter ciência de que, nos termos do art. 827, §1º, do Código de Processo Civil, em caso de pagamento integral no prazo declinado, os honorários advocatícios poderão ser reduzidos pela metade. Registre-se, também, a possibilidade de oferecimento de embargos à execução, distribuídos por dependência e instruídos com cópias das peças processuais relevantes, no prazo de 15 (quinze) dias, contados na forma do art. 231, do Código de Processo Civil. Alternativamente, no lugar dos embargos, mediante o depósito de trinta por cento do valor total executado, poderá ser requerido o parcelamento do restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês. Fica(m) o(s) executado(s) advertido(s) que a rejeição dos embargos, ou, ainda, inadimplemento das parcelas, poderá acarretar na elevação dos honorários advocatícios, multa em favor da parte, além de outras penalidades previstas em lei. Havendo pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, deverá, também, comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inc. XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculada por cada diligência a ser efetuada. Servirá a presente decisão como certidão para fins de averbação da presente ação de execução no registro de imóveis, registro de veículos ou registro de outros bens sujeitos à penhora ou arresto (Artigo 828 do CPC), que foi distribuída, no dia 12/04/2024 e admitida em juízo, sob o nº 1055165-69.2024.8.26.0100 , à 12ª Vara Cível, em que são partes: Fidc Não Padronizados Hope - exequente(s), e Mari Idy Azzam e Vibrasil Ind de Artef de Borracha Ltda - executado(s), cujo valor da causa é: R$ 133.182,28. Caberá ao exequente a impressão e encaminhamento desta, devendo observar e cumprir o disposto no art. 828, § 1º, do CPC, no prazo de 10 dias. A presente decisão, assinada digitalmente e devidamente instruída, servirá como carta, mandado ou ofício. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intime-se. São Paulo, 15 de abril de 2024 Advogados(s): Rogerio Zampier Nicola (OAB 242436/SP) |
| 15/04/2024 |
Carta Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC |
| 15/04/2024 |
Recebida a Petição Inicial
Cite(m)-se o(s) executado(s) para pagar a dívida, custas e despesas processuais, além de honorários advocatícios, fixados no patamar de dez por cento, no prazo de 3 (três) dias, a contar da citação. Do mandado ou carta de citação deverá constar, também, a ordem de penhora e avaliação a ser cumprida pelo Oficial de Justiça tão logo verificado o não pagamento no prazo assinalado, de tudo lavrando-se auto, com intimação do executado. Não encontrado(s) o(s) executado(s), havendo bens de sua titularidade, o Oficial de Justiça deverá proceder ao arresto de tantos quanto bastem para garantir a execução, seguindo o processo na forma do art. 830, do Código de Processo Civil. O(s) executado(s) deverá(ão) ter ciência de que, nos termos do art. 827, §1º, do Código de Processo Civil, em caso de pagamento integral no prazo declinado, os honorários advocatícios poderão ser reduzidos pela metade. Registre-se, também, a possibilidade de oferecimento de embargos à execução, distribuídos por dependência e instruídos com cópias das peças processuais relevantes, no prazo de 15 (quinze) dias, contados na forma do art. 231, do Código de Processo Civil. Alternativamente, no lugar dos embargos, mediante o depósito de trinta por cento do valor total executado, poderá ser requerido o parcelamento do restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês. Fica(m) o(s) executado(s) advertido(s) que a rejeição dos embargos, ou, ainda, inadimplemento das parcelas, poderá acarretar na elevação dos honorários advocatícios, multa em favor da parte, além de outras penalidades previstas em lei. Havendo pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, deverá, também, comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inc. XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculada por cada diligência a ser efetuada. Servirá a presente decisão como certidão para fins de averbação da presente ação de execução no registro de imóveis, registro de veículos ou registro de outros bens sujeitos à penhora ou arresto (Artigo 828 do CPC), que foi distribuída, no dia 12/04/2024 e admitida em juízo, sob o nº 1055165-69.2024.8.26.0100 , à 12ª Vara Cível, em que são partes: Fidc Não Padronizados Hope - exequente(s), e Mari Idy Azzam e Vibrasil Ind de Artef de Borracha Ltda - executado(s), cujo valor da causa é: R$ 133.182,28. Caberá ao exequente a impressão e encaminhamento desta, devendo observar e cumprir o disposto no art. 828, § 1º, do CPC, no prazo de 10 dias. A presente decisão, assinada digitalmente e devidamente instruída, servirá como carta, mandado ou ofício. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intime-se. São Paulo, 15 de abril de 2024 |
| 15/04/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 15/04/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 15/04/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 12/04/2024 |
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
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| Data | Tipo |
|---|---|
| 22/04/2024 |
Embargos de Declaração |
| 03/05/2024 |
Pedido de Prazo |
| 29/05/2024 |
Pedido de Citação - Endereço Localizado |
| 14/06/2024 |
Pedido de Citação - Endereço Localizado |
| 29/08/2024 |
Pedido de Penhora On-line –Recolhimento de Custas |
| 29/10/2024 |
Embargos de Declaração |
| 13/03/2025 |
Petições Diversas |
| 25/03/2025 |
Pedido de Penhora On-Line |
| 10/06/2025 |
Pedido de Expedição de Ofício |
| 25/09/2025 |
Embargos de Declaração |
| 28/10/2025 |
Petições Diversas |
| 08/12/2025 |
Petições Diversas |
| 30/01/2026 |
Petições Diversas |
| 10/02/2026 |
Pedido de Prazo |
| 25/03/2026 |
Pedido de Penhora no Rosto dos Autos |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
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