| Exeqte |
João Batista Marques Costa
Advogada: Gilceia Aparecida Silveira |
| Exectda |
Luana Paschoal Picalomini
Advogada: Fernanda Carolina Vaz |
| Gestor |
Davi Borges de Aquino
Advogada: Taílana Camêlo de Souza |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 11/03/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0567/2026 Data da Publicação: 12/03/2026 |
| 10/03/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0567/2026 Teor do ato: (ciência ao exequente do e-mail juntado, informando sobre o julgamento do agravo de instrumento 2134031-49.2025.8.26.0000) Advogados(s): Gilceia Aparecida Silveira (OAB 349188/SP), Fernanda Carolina Vaz (OAB 87246/PR), Taílana Camêlo de Souza (OAB 475416/SP) |
| 10/03/2026 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
(ciência ao exequente do e-mail juntado, informando sobre o julgamento do agravo de instrumento 2134031-49.2025.8.26.0000) |
| 13/10/2025 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 09/09/2025 |
Expedição de documento
Certifico e dou fé que em consulta ao E-Saj verifiquei que o agravo de instrumento n.2134031 49.2025.8.26.0000 não foi julgado em definitivo até a presente data.(r.Decisão fls. 220, 225). |
| 11/03/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0567/2026 Data da Publicação: 12/03/2026 |
| 10/03/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0567/2026 Teor do ato: (ciência ao exequente do e-mail juntado, informando sobre o julgamento do agravo de instrumento 2134031-49.2025.8.26.0000) Advogados(s): Gilceia Aparecida Silveira (OAB 349188/SP), Fernanda Carolina Vaz (OAB 87246/PR), Taílana Camêlo de Souza (OAB 475416/SP) |
| 10/03/2026 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
(ciência ao exequente do e-mail juntado, informando sobre o julgamento do agravo de instrumento 2134031-49.2025.8.26.0000) |
| 13/10/2025 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 09/09/2025 |
Expedição de documento
Certifico e dou fé que em consulta ao E-Saj verifiquei que o agravo de instrumento n.2134031 49.2025.8.26.0000 não foi julgado em definitivo até a presente data.(r.Decisão fls. 220, 225). |
| 07/07/2025 |
Expedição de documento
Certifico e dou fé que em consulta ao E-Saj verifiquei que o agravo de instrumento não foi julgado em definitivo até a presente data. |
| 27/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0444/2025 Data da Publicação: 27/05/2025 |
| 27/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0444/2025 Data da Publicação: 27/05/2025 |
| 27/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0444/2025 Data da Publicação: 27/05/2025 |
| 27/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0444/2025 Data da Publicação: 27/05/2025 |
| 27/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0444/2025 Data da Publicação: 27/05/2025 |
| 27/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0444/2025 Data da Publicação: 27/05/2025 |
| 27/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0444/2025 Data da Publicação: 27/05/2025 |
| 27/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0444/2025 Data da Publicação: 27/05/2025 |
| 27/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0444/2025 Data da Publicação: 27/05/2025 |
| 27/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0444/2025 Data da Publicação: 27/05/2025 |
| 27/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0444/2025 Data da Publicação: 27/05/2025 |
| 27/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0444/2025 Data da Publicação: 27/05/2025 |
| 27/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0444/2025 Data da Publicação: 27/05/2025 |
| 27/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0444/2025 Data da Publicação: 27/05/2025 |
| 27/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0444/2025 Data da Publicação: 27/05/2025 |
| 27/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0444/2025 Data da Publicação: 27/05/2025 |
| 27/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0444/2025 Data da Publicação: 27/05/2025 |
| 27/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0444/2025 Data da Publicação: 27/05/2025 |
| 27/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0444/2025 Data da Publicação: 27/05/2025 |
| 27/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0444/2025 Data da Publicação: 27/05/2025 |
| 27/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0444/2025 Data da Publicação: 27/05/2025 |
| 27/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0444/2025 Data da Publicação: 27/05/2025 |
| 27/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0444/2025 Data da Publicação: 27/05/2025 |
| 27/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0444/2025 Data da Publicação: 27/05/2025 |
| 27/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0443/2025 Data da Publicação: 27/05/2025 |
| 27/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0443/2025 Data da Publicação: 27/05/2025 |
| 27/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0443/2025 Data da Publicação: 27/05/2025 |
| 27/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0443/2025 Data da Publicação: 27/05/2025 |
| 27/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0443/2025 Data da Publicação: 27/05/2025 |
| 27/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0443/2025 Data da Publicação: 27/05/2025 |
| 27/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0443/2025 Data da Publicação: 27/05/2025 |
| 27/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0443/2025 Data da Publicação: 27/05/2025 |
| 27/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0443/2025 Data da Publicação: 27/05/2025 |
| 27/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0443/2025 Data da Publicação: 27/05/2025 |
| 27/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0443/2025 Data da Publicação: 27/05/2025 |
| 27/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0443/2025 Data da Publicação: 27/05/2025 |
| 27/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0443/2025 Data da Publicação: 27/05/2025 |
| 27/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0443/2025 Data da Publicação: 27/05/2025 |
| 27/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0443/2025 Data da Publicação: 27/05/2025 |
| 27/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0443/2025 Data da Publicação: 27/05/2025 |
| 27/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0443/2025 Data da Publicação: 27/05/2025 |
| 27/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0443/2025 Data da Publicação: 27/05/2025 |
| 27/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0443/2025 Data da Publicação: 27/05/2025 |
| 27/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0443/2025 Data da Publicação: 27/05/2025 |
| 27/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0443/2025 Data da Publicação: 27/05/2025 |
| 27/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0443/2025 Data da Publicação: 27/05/2025 |
| 27/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0443/2025 Data da Publicação: 27/05/2025 |
| 27/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0443/2025 Data da Publicação: 27/05/2025 |
| 27/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0443/2025 Data da Publicação: 27/05/2025 |
| 27/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0443/2025 Data da Publicação: 27/05/2025 |
| 27/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0443/2025 Data da Publicação: 27/05/2025 |
| 27/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0443/2025 Data da Publicação: 27/05/2025 |
| 24/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0441/2025 Data da Publicação: 26/05/2025 |
| 24/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0441/2025 Data da Publicação: 26/05/2025 |
| 24/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0441/2025 Data da Publicação: 26/05/2025 |
| 24/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0441/2025 Data da Publicação: 26/05/2025 |
| 24/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0441/2025 Data da Publicação: 26/05/2025 |
| 24/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0441/2025 Data da Publicação: 26/05/2025 |
| 24/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0441/2025 Data da Publicação: 26/05/2025 |
| 23/05/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0444/2025 Teor do ato: Ciência às partes. Advogados(s): Gilceia Aparecida Silveira (OAB 349188/SP), Fernanda Carolina Vaz (OAB 87246/PR), Taílana Camêlo de Souza (OAB 475416/SP) |
| 23/05/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0444/2025 Teor do ato: Cumpra-se a decisão da Superior Instância. Intime-se o gestor informando da suspensão do leilão. Advogados(s): Taílana Camêlo de Souza (OAB 475416/SP), Fernanda Carolina Vaz (OAB 87246/PR), Gilceia Aparecida Silveira (OAB 349188/SP) |
| 22/05/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Ciência às partes. |
| 22/05/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 22/05/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.41175470-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 22/05/2025 15:16 |
| 19/05/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Cumpra-se a decisão da Superior Instância. Intime-se o gestor informando da suspensão do leilão. |
| 19/05/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 19/05/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.41134794-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 19/05/2025 11:25 |
| 07/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0396/2025 Data da Publicação: 08/05/2025 Número do Diário: 4196 |
| 06/05/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0396/2025 Teor do ato: Mantenho a decisão. Aguarde-se por 10 dias notícia dos efeitos do agravo. Advogados(s): Gilceia Aparecida Silveira (OAB 349188/SP), Fernanda Carolina Vaz (OAB 87246/PR), Taílana Camêlo de Souza (OAB 475416/SP) |
| 06/05/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Mantenho a decisão. Aguarde-se por 10 dias notícia dos efeitos do agravo. |
| 06/05/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 06/05/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.41019822-0 Tipo da Petição: Petição Juntando Cópia do Agravo (Art. 1.018, do CPC) Data: 06/05/2025 09:44 |
| 04/05/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 15/05/2025 devido à alteração da tabela de feriados |
| 16/04/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0341/2025 Data da Publicação: 22/04/2025 Número do Diário: 4186 |
| 15/04/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0341/2025 Teor do ato: Aprovo a minuta do edital de praceamento público do bem imóvel penhorado no autos. A 1.ª praça terá início no dia 23/05/2025 às 15h30min e término no dia 26/05/2025 às 15h30min, entregando o bem a quem mais der valor igual ou superior ao da avaliação atualizado. Não havendo licitantes, seguir-se-á sem interrupção à 2.ª praça, com encerramento aos 18/06/2025 às 15h30min, ocasião em que o imóvel oferecido ao público será entregues a quem mais der, não sendo aceito lance inferior a 50% do valor atualizado de avaliação (art. 891, CPC e art. 13 do Prov. CSM n. 1625/2009). A publicação do edital deverá ocorrer nos termos do art. 887, § 2.º do CPC, no site do leiloeiro nomeado. Ficam os litigantes intimados da minuta e das datas designadas para que apresentem eventuais divergências no prazo comum de 5 dias. Decorrido in albis, intime-se o leiloeiro para que dê prosseguimento nos trâmites relativos ao praceamento, observando o disposto nos arts. 884, 886, 887 e 889, todos do CPC. Advogados(s): Gilceia Aparecida Silveira (OAB 349188/SP), Fernanda Carolina Vaz (OAB 87246/PR), Taílana Camêlo de Souza (OAB 475416/SP) |
| 14/04/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Aprovo a minuta do edital de praceamento público do bem imóvel penhorado no autos. A 1.ª praça terá início no dia 23/05/2025 às 15h30min e término no dia 26/05/2025 às 15h30min, entregando o bem a quem mais der valor igual ou superior ao da avaliação atualizado. Não havendo licitantes, seguir-se-á sem interrupção à 2.ª praça, com encerramento aos 18/06/2025 às 15h30min, ocasião em que o imóvel oferecido ao público será entregues a quem mais der, não sendo aceito lance inferior a 50% do valor atualizado de avaliação (art. 891, CPC e art. 13 do Prov. CSM n. 1625/2009). A publicação do edital deverá ocorrer nos termos do art. 887, § 2.º do CPC, no site do leiloeiro nomeado. Ficam os litigantes intimados da minuta e das datas designadas para que apresentem eventuais divergências no prazo comum de 5 dias. Decorrido in albis, intime-se o leiloeiro para que dê prosseguimento nos trâmites relativos ao praceamento, observando o disposto nos arts. 884, 886, 887 e 889, todos do CPC. |
| 14/04/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 14/04/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.40862522-2 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 14/04/2025 14:23 |
| 05/04/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0308/2025 Data da Publicação: 08/04/2025 Número do Diário: 4179 |
| 04/04/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0308/2025 Teor do ato: Ciência às partes. Advogados(s): Gilceia Aparecida Silveira (OAB 349188/SP), Fernanda Carolina Vaz (OAB 87246/PR) |
| 04/04/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Ciência às partes. |
| 04/04/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 04/04/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.40779546-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 04/04/2025 10:25 |
| 02/04/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0291/2025 Data da Publicação: 03/04/2025 Número do Diário: 4176 |
| 01/04/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0291/2025 Teor do ato: 1) Não conheço de fls. 46/55, por litispendência com os autos 1077681-83.2024.8.26.0100. 2) À falta de cumprimento pela requerida, homologo as avaliações de fls. 94/126, aplicando-se ao imóvel o preço médio delas. 3) Nos termos do artigo 883, primeira parte, do Código de Processo Civil combinado com o artigo 251-A, das Normas Judiciais da Corregedoria Geral da Justiça, cabe ao juiz a designação do leiloeiro. Assim, nomeio Leiloeiro Oficial Davi Borges de Aquino, JUCESP nº 1.070, fixando a sua comissão em 5% do valor da arrematação, o qual deverá ser pago à vista, pelo arrematante, juntamente ao preço do imóvel. O procedimento do Leilão Eletrônico, especialmente o edital a ser publicado, deve observar o disposto pelos artigos 886 e 887 do Código de Processo Civil. Competirá ao Leiloeiro Oficial providenciar a publicação do edital em que conste: a) descrição do bem penhorado, com suas características e, tratando-se de imóvel, a situação e divisas, com remissão à matrícula e registro, valor do bem de avaliação do bem e menção de existência de ônus, recursos ou causa pendente sobre os bens a serem arrematados, nos termos do artigo 886 do Código de Processo Civil; b) Que não havendo lanço superior à importância da avaliação nos três dias subsequentes ao da publicação do edital, seguir-se-á, sem interrupção, o segundo pregão, que se estenderá por no mínimo vinte dias e se encerrará em dia e hora previamente definidos no edital; c) O primeiro pregão da alienação judicial eletrônica começa no primeiro dia útil subsequente ao da publicação do edital, sendo que, em segundo pregão, não serão admitidos lanços inferiores a 60% do valor da avaliação; d) Sobrevindo lanço nos três minutos antecedentes ao termo final da alienação judicial eletrônica, o horário de fechamento do pregão será prorrogado em três minutos para que todos os usuários interessados tenham oportunidade de ofertar novos lanços; e) O arrematante arcará com os eventuais débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional, e exceto os débitos condominiais, os quais, devido à sua natureza propter rem, ficam sub-rogados no preço da arrematação, conforme §§ 1º e 2º do artigo 908 do CPC/2015; Outrossim, a empresa gestora deverá providenciar as seguintes intimações e cientificações, sob pena de nulidade: a) de eventual credor hipotecário/alienante fiduciário; b) de eventuais co-proprietários; c) de eventuais credores decorrentes de penhoras anteriores, conforme certidão de registro do imóvel; e) das partes (exequentes e executados), independentemente da existência de advogados constituídos nos autos. As intimações e cientificações determinadas no deverão ser realizadas através de carta postal ou telegrama, e as custas decorrentes deverão ser suportadas pelo gestor. Os comprovantes de entrega deverão ser juntados nos autos. Deve ainda ser observando o prazo para as intimações, que não poderá ser inferior a vinte e oito dias da data estipulada para encerramento do 2º pregão. Caso a intimação não respeite o prazo, novo leilão deverá ser designado e novas intimações deverão ser providenciadas. O único ato que caberá ao ofício e ao juiz, em caso de leilão eletrônico, é assinar o auto de arrematação, que também deverá ser lavrado pelo gestor, conforme estabelecido pelo Provimento nº 14/2018 da Corregedoria Geral de Justiça deste Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Dessa forma, não cabe ao ofício judicial expedir edital, nem ao juízo assiná-lo. Da mesma forma, não cabe ao ofício expedir o auto de arrematação ou qualquer outro documentos, sendo esse o ônus do gestor, o que justifica a sua remuneração (art. 259 das Normas da Corregedoria Geral de Justiça deste Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo). Advogados(s): Gilceia Aparecida Silveira (OAB 349188/SP), Fernanda Carolina Vaz (OAB 87246/PR) |
| 31/03/2025 |
Hasta Pública Deferida
1) Não conheço de fls. 46/55, por litispendência com os autos 1077681-83.2024.8.26.0100. 2) À falta de cumprimento pela requerida, homologo as avaliações de fls. 94/126, aplicando-se ao imóvel o preço médio delas. 3) Nos termos do artigo 883, primeira parte, do Código de Processo Civil combinado com o artigo 251-A, das Normas Judiciais da Corregedoria Geral da Justiça, cabe ao juiz a designação do leiloeiro. Assim, nomeio Leiloeiro Oficial Davi Borges de Aquino, JUCESP nº 1.070, fixando a sua comissão em 5% do valor da arrematação, o qual deverá ser pago à vista, pelo arrematante, juntamente ao preço do imóvel. O procedimento do Leilão Eletrônico, especialmente o edital a ser publicado, deve observar o disposto pelos artigos 886 e 887 do Código de Processo Civil. Competirá ao Leiloeiro Oficial providenciar a publicação do edital em que conste: a) descrição do bem penhorado, com suas características e, tratando-se de imóvel, a situação e divisas, com remissão à matrícula e registro, valor do bem de avaliação do bem e menção de existência de ônus, recursos ou causa pendente sobre os bens a serem arrematados, nos termos do artigo 886 do Código de Processo Civil; b) Que não havendo lanço superior à importância da avaliação nos três dias subsequentes ao da publicação do edital, seguir-se-á, sem interrupção, o segundo pregão, que se estenderá por no mínimo vinte dias e se encerrará em dia e hora previamente definidos no edital; c) O primeiro pregão da alienação judicial eletrônica começa no primeiro dia útil subsequente ao da publicação do edital, sendo que, em segundo pregão, não serão admitidos lanços inferiores a 60% do valor da avaliação; d) Sobrevindo lanço nos três minutos antecedentes ao termo final da alienação judicial eletrônica, o horário de fechamento do pregão será prorrogado em três minutos para que todos os usuários interessados tenham oportunidade de ofertar novos lanços; e) O arrematante arcará com os eventuais débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional, e exceto os débitos condominiais, os quais, devido à sua natureza propter rem, ficam sub-rogados no preço da arrematação, conforme §§ 1º e 2º do artigo 908 do CPC/2015; Outrossim, a empresa gestora deverá providenciar as seguintes intimações e cientificações, sob pena de nulidade: a) de eventual credor hipotecário/alienante fiduciário; b) de eventuais co-proprietários; c) de eventuais credores decorrentes de penhoras anteriores, conforme certidão de registro do imóvel; e) das partes (exequentes e executados), independentemente da existência de advogados constituídos nos autos. As intimações e cientificações determinadas no deverão ser realizadas através de carta postal ou telegrama, e as custas decorrentes deverão ser suportadas pelo gestor. Os comprovantes de entrega deverão ser juntados nos autos. Deve ainda ser observando o prazo para as intimações, que não poderá ser inferior a vinte e oito dias da data estipulada para encerramento do 2º pregão. Caso a intimação não respeite o prazo, novo leilão deverá ser designado e novas intimações deverão ser providenciadas. O único ato que caberá ao ofício e ao juiz, em caso de leilão eletrônico, é assinar o auto de arrematação, que também deverá ser lavrado pelo gestor, conforme estabelecido pelo Provimento nº 14/2018 da Corregedoria Geral de Justiça deste Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Dessa forma, não cabe ao ofício judicial expedir edital, nem ao juízo assiná-lo. Da mesma forma, não cabe ao ofício expedir o auto de arrematação ou qualquer outro documentos, sendo esse o ônus do gestor, o que justifica a sua remuneração (art. 259 das Normas da Corregedoria Geral de Justiça deste Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo). |
| 31/03/2025 |
Conclusos para Decisão
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| 31/03/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 31/03/2025 |
Decurso de Prazo
Certifico e dou fé que decorreu o prazo sem manifestação das partes. |
| 11/02/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0113/2025 Data da Publicação: 12/02/2025 Número do Diário: 4142 |
| 10/02/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0113/2025 Teor do ato: Ciência do julgamento definitivo do Agravo de Instrumento. Advogados(s): Gilceia Aparecida Silveira (OAB 349188/SP), Fernanda Carolina Vaz (OAB 87246/PR) |
| 07/02/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência do julgamento definitivo do Agravo de Instrumento. |
| 07/02/2025 |
Documento Juntado
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| 07/02/2025 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 22/01/2025 |
Expedição de documento
Certifico e dou fé que em consulta ao E-Saj verifiquei que o agravo de instrumento não foi julgado em definitivo até a presente data. |
| 06/09/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Decurso Genérico. |
| 13/07/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0571/2024 Data da Publicação: 16/07/2024 Número do Diário: 4006 |
| 12/07/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0571/2024 Teor do ato: Ciente o Juízo. Aguarde-se o julgamento. Advogados(s): Gilceia Aparecida Silveira (OAB 349188/SP), Fernanda Carolina Vaz (OAB 87246/PR) |
| 11/07/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Ciente o Juízo. Aguarde-se o julgamento. |
| 11/07/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 11/07/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.41501131-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 11/07/2024 15:10 |
| 22/06/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0503/2024 Data da Publicação: 25/06/2024 Número do Diário: 3993 |
| 21/06/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0503/2024 Teor do ato: Mantenho a decisão. Aguarde-se por 10 dias notícia dos efeitos do agravo. Advogados(s): Gilceia Aparecida Silveira (OAB 349188/SP), Fernanda Carolina Vaz (OAB 87246/PR) |
| 20/06/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Mantenho a decisão. Aguarde-se por 10 dias notícia dos efeitos do agravo. |
| 20/06/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 20/06/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.41320764-5 Tipo da Petição: Petição Juntando Cópia do Agravo (Art. 1.018, do CPC) Data: 20/06/2024 09:13 |
| 12/06/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0460/2024 Data da Publicação: 13/06/2024 Número do Diário: 3985 |
| 11/06/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0460/2024 Teor do ato: Ciência à parte contrária dos documentos juntados, nos termos do art. 437, § 1º, do CPC. Advogados(s): Gilceia Aparecida Silveira (OAB 349188/SP), Fernanda Carolina Vaz (OAB 87246/PR) |
| 10/06/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Ciência à parte contrária dos documentos juntados, nos termos do art. 437, § 1º, do CPC. |
| 10/06/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 07/06/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.41218529-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 07/06/2024 18:25 |
| 28/05/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0413/2024 Data da Publicação: 29/05/2024 Número do Diário: 3976 |
| 27/05/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0413/2024 Teor do ato: Conheço dos embargos por tempestivos. Rejeito os embargos. O direito de preferência depende previamente da avaliação, que ainda não foi feita, ou até da existência de lance, acaso ofertado em valor inferior da avaliação. Advogados(s): Gilceia Aparecida Silveira (OAB 349188/SP), Fernanda Carolina Vaz (OAB 87246/PR) |
| 24/05/2024 |
Embargos de Declaração Não Acolhidos
Conheço dos embargos por tempestivos. Rejeito os embargos. O direito de preferência depende previamente da avaliação, que ainda não foi feita, ou até da existência de lance, acaso ofertado em valor inferior da avaliação. |
| 24/05/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 24/05/2024 |
Embargos de Declaração Juntados
Nº Protocolo: WJMJ.24.41103687-8 Tipo da Petição: Embargos de Declaração Data: 24/05/2024 12:43 |
| 24/05/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0403/2024 Data da Publicação: 27/05/2024 Número do Diário: 3974 |
| 23/05/2024 |
Petição Intermediária Digitalização Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.41100003-2 Tipo da Petição: Petição Intermediária - Digitalização Data: 23/05/2024 22:10 |
| 23/05/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0398/2024 Data da Publicação: 24/05/2024 Número do Diário: 3973 |
| 23/05/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0403/2024 Teor do ato: Manifeste-se a executada, em respeito ao art. 10 do CPC, sobre possível litispendência entre fls. 46/55 e os autos 1077681-83.2024.8.26.0100. Advogados(s): Gilceia Aparecida Silveira (OAB 349188/SP), Fernanda Carolina Vaz (OAB 87246/PR) |
| 22/05/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Manifeste-se a executada, em respeito ao art. 10 do CPC, sobre possível litispendência entre fls. 46/55 e os autos 1077681-83.2024.8.26.0100. |
| 22/05/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 22/05/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0398/2024 Teor do ato: Revogo fls. 33, dado que não é cumprimento comum. Defiro prazo de 15 dias úteis para as partes ofertarem avaliações, em no mínimo 3. Cumprindo isso, o Juízo adotará o preço médio como valor correto. Na divergência, nomearei expert a ser custeado pelas partes, preferencialmente por quem não oferecer avaliações idôneas. No mesmo prazo deverão indicar leiloeiro. Se houver discordância, o Juízo nomeará um. Advogados(s): Gilceia Aparecida Silveira (OAB 349188/SP), Fernanda Carolina Vaz (OAB 87246/PR) |
| 21/05/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Revogo fls. 33, dado que não é cumprimento comum. Defiro prazo de 15 dias úteis para as partes ofertarem avaliações, em no mínimo 3. Cumprindo isso, o Juízo adotará o preço médio como valor correto. Na divergência, nomearei expert a ser custeado pelas partes, preferencialmente por quem não oferecer avaliações idôneas. No mesmo prazo deverão indicar leiloeiro. Se houver discordância, o Juízo nomeará um. |
| 21/05/2024 |
Impugnação ao Cumprimento de Decisão Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.41074433-0 Tipo da Petição: Impugnação ao Cumprimento de Decisão Data: 21/05/2024 20:23 |
| 01/05/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0325/2024 Data da Publicação: 03/05/2024 Número do Diário: 3958 |
| 30/04/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0325/2024 Teor do ato: Conheço dos embargos por tempestivos. Rejeito os embargos, porque não se aponta qualquer omissão, contradição intrínseca à decisão ou obscuridade. Trata-se de mero inconformismo, para o qual cabe à parte usar de recurso adequado, que não são os embargos, se existir. Advogados(s): Gilceia Aparecida Silveira (OAB 349188/SP), Fernanda Carolina Vaz (OAB 87246/PR) |
| 29/04/2024 |
Embargos de Declaração Não Acolhidos
Conheço dos embargos por tempestivos. Rejeito os embargos, porque não se aponta qualquer omissão, contradição intrínseca à decisão ou obscuridade. Trata-se de mero inconformismo, para o qual cabe à parte usar de recurso adequado, que não são os embargos, se existir. |
| 29/04/2024 |
Petição Intermediária Digitalização Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.40880293-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária - Digitalização Data: 29/04/2024 13:08 |
| 29/04/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 29/04/2024 |
Embargos de Declaração Juntados
Nº Protocolo: WJMJ.24.40880265-4 Tipo da Petição: Embargos de Declaração Data: 29/04/2024 13:05 |
| 26/04/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0311/2024 Data da Publicação: 29/04/2024 Número do Diário: 3955 |
| 25/04/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0311/2024 Teor do ato: Vistos. Intime(m)-se o(a)(s) executado(a)(s), na pessoa de seu(ua)(s) patrono(a)(s) regularmente constituído(a)(s), a pagar(em) o débito, em 15(quinze) dias, devidamente atualizado até a data de efetivo pagamento, por meio de depósito judicial junto ao Banco do Brasil, sob pena de multa de 10% e honorários advocatícios no mesmo percentual, nos termos do artigo 523, do Código de Processo Civil. Indique a parte exequente bem penhorável, observando-se a ordem de preferência do artigo 835, do Código de Processo Civil, apresentando planilha discriminada e atualizada do débito, formulada nos termos do artigo 524, do Código de Processo Civil, acrescida da multa e honorários previstos no artigo 523, do Código de Processo Civil, bem como das custas relativas à satisfação do débito previstas na Lei 11.608/2003, as quais serão exigidas oportunamente, requerendo o que de direito, em 05(cinco) dias. Havendo pedido de pesquisas junto aos sistemas, deverá adiantar o recolhimento das taxas previstas no art. 9º doProvimento CSM nº 2.684/2023. Preferencialmente deverá recolher taxa para que todas as pesquisas sejam feitas de uma só vez. Fica advertida de que pedidos sem cálculos e sem o prévio recolhimento da taxa comprometem a efetividade da execução e implicarão no arquivamento. No mesmo prazo, recolha(m) o(a)(s) executado(a)(s) as custas relativas à satisfação do débito, nos temos do artigo 4º, inciso III, e § 1º, da Lei Estadual n. 11.608/2003, por meio da guia DARE, código 230-6, sob pena de inscrição na dívida ativa. Intime-se. Advogados(s): Gilceia Aparecida Silveira (OAB 349188/SP), Fernanda Carolina Vaz (OAB 87246/PR) |
| 24/04/2024 |
Recebida a Petição Inicial
Vistos. Intime(m)-se o(a)(s) executado(a)(s), na pessoa de seu(ua)(s) patrono(a)(s) regularmente constituído(a)(s), a pagar(em) o débito, em 15(quinze) dias, devidamente atualizado até a data de efetivo pagamento, por meio de depósito judicial junto ao Banco do Brasil, sob pena de multa de 10% e honorários advocatícios no mesmo percentual, nos termos do artigo 523, do Código de Processo Civil. Indique a parte exequente bem penhorável, observando-se a ordem de preferência do artigo 835, do Código de Processo Civil, apresentando planilha discriminada e atualizada do débito, formulada nos termos do artigo 524, do Código de Processo Civil, acrescida da multa e honorários previstos no artigo 523, do Código de Processo Civil, bem como das custas relativas à satisfação do débito previstas na Lei 11.608/2003, as quais serão exigidas oportunamente, requerendo o que de direito, em 05(cinco) dias. Havendo pedido de pesquisas junto aos sistemas, deverá adiantar o recolhimento das taxas previstas no art. 9º doProvimento CSM nº 2.684/2023. Preferencialmente deverá recolher taxa para que todas as pesquisas sejam feitas de uma só vez. Fica advertida de que pedidos sem cálculos e sem o prévio recolhimento da taxa comprometem a efetividade da execução e implicarão no arquivamento. No mesmo prazo, recolha(m) o(a)(s) executado(a)(s) as custas relativas à satisfação do débito, nos temos do artigo 4º, inciso III, e § 1º, da Lei Estadual n. 11.608/2003, por meio da guia DARE, código 230-6, sob pena de inscrição na dívida ativa. Intime-se. |
| 24/04/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 23/04/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.40838678-2 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 23/04/2024 19:32 |
| 23/04/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0301/2024 Data da Publicação: 24/04/2024 Número do Diário: 3952 |
| 22/04/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0301/2024 Teor do ato: O valor a ser recolhido deve ter o valor da causa como base de cálculo e, após avaliação, complementado se houver divergência. Recolha sob pena de indeferimento. Advogados(s): Gilceia Aparecida Silveira (OAB 349188/SP), Fernanda Carolina Vaz (OAB 87246/PR) |
| 22/04/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
O valor a ser recolhido deve ter o valor da causa como base de cálculo e, após avaliação, complementado se houver divergência. Recolha sob pena de indeferimento. |
| 22/04/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 19/04/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.40813239-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 19/04/2024 18:31 |
| 13/04/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0271/2024 Data da Publicação: 16/04/2024 Número do Diário: 3946 |
| 12/04/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0271/2024 Teor do ato: Providencie o exequente a comprovação do recolhimento das custas e ou taxas devidas no prazo de 05 (cinco) dias. 2% (doispor cento) sobre o valor do crédito a ser satisfeito, observados os limites mínimo e máximo que vão de cinco a três mil UFESPs, quando do início da fase de cumprimento de sentença. Advogados(s): Gilceia Aparecida Silveira (OAB 349188/SP), Fernanda Carolina Vaz (OAB 87246/PR) |
| 12/04/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Providencie o exequente a comprovação do recolhimento das custas e ou taxas devidas no prazo de 05 (cinco) dias. 2% (doispor cento) sobre o valor do crédito a ser satisfeito, observados os limites mínimo e máximo que vão de cinco a três mil UFESPs, quando do início da fase de cumprimento de sentença. |
| 12/04/2024 |
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Processo principal: 1062978-21.2022.8.26.0100 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 19/04/2024 |
Petição Intermediária |
| 23/04/2024 |
Petição Intermediária |
| 29/04/2024 |
Embargos de Declaração |
| 29/04/2024 |
Petição Intermediária - Digitalização |
| 21/05/2024 |
Impugnação ao Cumprimento de Decisão |
| 23/05/2024 |
Petição Intermediária - Digitalização |
| 24/05/2024 |
Embargos de Declaração |
| 07/06/2024 |
Petição Intermediária |
| 20/06/2024 |
Petição Juntando Cópia do Agravo (Art. 1.018, do CPC) |
| 11/07/2024 |
Petições Diversas |
| 04/04/2025 |
Petições Diversas |
| 14/04/2025 |
Petição Intermediária |
| 06/05/2025 |
Petição Juntando Cópia do Agravo (Art. 1.018, do CPC) |
| 19/05/2025 |
Petições Diversas |
| 22/05/2025 |
Petições Diversas |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |