| Exeqte |
Banco Bocom BBM S/A
Advogado: Fernando Bilotti Ferreira |
| Exectdo |
Haut Incorporadora e Design Ltda
Advogado: Arthur Lima Amaral |
| TerIntCer |
Banco Safra S/A
Advogado: Carlos Augusto Tortoro Junior Advogado: WILLIS JOSÉ RODRIGUES FILHO |
| Gestor |
Erick Soares Teles
Advogado: Erick Soares Teles |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 20/05/2026 |
Petição Renúncia de Mandato/Encargo Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.26.40712758-0 Tipo da Petição: Renúncia de Mandato/Encargo Data: 20/05/2026 20:13 |
| 05/05/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1036/2026 Data da Publicação: 06/05/2026 |
| 04/05/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 1036/2026 Teor do ato: Ciência às partes acerca da designação das hastas públicas - fls. 1135/1153. 1º leilão: 29/05/2026; 2º leilão: 23/06/2026 (maiores detalhes no edital de leilão juntado). Advogados(s): Fernando Bilotti Ferreira (OAB 247031/SP), Carlos Augusto Tortoro Junior (OAB 247319/SP), WILLIS JOSÉ RODRIGUES FILHO (OAB 60793/PR), Arthur Lima Amaral (OAB 33945/PE), Erick Soares Teles (OAB 438165/SP) |
| 04/05/2026 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência às partes acerca da designação das hastas públicas - fls. 1135/1153. 1º leilão: 29/05/2026; 2º leilão: 23/06/2026 (maiores detalhes no edital de leilão juntado). |
| 23/04/2026 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.26.40581654-0 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 23/04/2026 15:28 |
| 20/05/2026 |
Petição Renúncia de Mandato/Encargo Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.26.40712758-0 Tipo da Petição: Renúncia de Mandato/Encargo Data: 20/05/2026 20:13 |
| 05/05/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1036/2026 Data da Publicação: 06/05/2026 |
| 04/05/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 1036/2026 Teor do ato: Ciência às partes acerca da designação das hastas públicas - fls. 1135/1153. 1º leilão: 29/05/2026; 2º leilão: 23/06/2026 (maiores detalhes no edital de leilão juntado). Advogados(s): Fernando Bilotti Ferreira (OAB 247031/SP), Carlos Augusto Tortoro Junior (OAB 247319/SP), WILLIS JOSÉ RODRIGUES FILHO (OAB 60793/PR), Arthur Lima Amaral (OAB 33945/PE), Erick Soares Teles (OAB 438165/SP) |
| 04/05/2026 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência às partes acerca da designação das hastas públicas - fls. 1135/1153. 1º leilão: 29/05/2026; 2º leilão: 23/06/2026 (maiores detalhes no edital de leilão juntado). |
| 23/04/2026 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.26.40581654-0 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 23/04/2026 15:28 |
| 22/04/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0895/2026 Data da Publicação: 23/04/2026 |
| 17/04/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0895/2026 Teor do ato: Vistos. Fls. 1125/1129: Inviável a fixação da comissão do leiloeiro no valor sugerido pelo exequente (1%), diante do disposto no artigo 7o da Resolução CNJ 236, de 13.7.2016, que fixa o percentual mínimo de 5% para a remuneração do leiloeiro, conforme já decidido pelo Superior Tribunal de Justiça (RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA Nº 65.084 - SP). Por esta razão, revejo parcialmente a decisão anterior para fixar a comissão do leiloeiro em 5%. Fls. 1130: Intime-se o leiloeiro acerca da presente decisão. Cumpra-se o anteriormente determinado. Intimem-se. Advogados(s): Fernando Bilotti Ferreira (OAB 247031/SP), Carlos Augusto Tortoro Junior (OAB 247319/SP), WILLIS JOSÉ RODRIGUES FILHO (OAB 60793/PR), Arthur Lima Amaral (OAB 33945/PE) |
| 17/04/2026 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 1125/1129: Inviável a fixação da comissão do leiloeiro no valor sugerido pelo exequente (1%), diante do disposto no artigo 7o da Resolução CNJ 236, de 13.7.2016, que fixa o percentual mínimo de 5% para a remuneração do leiloeiro, conforme já decidido pelo Superior Tribunal de Justiça (RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA Nº 65.084 - SP). Por esta razão, revejo parcialmente a decisão anterior para fixar a comissão do leiloeiro em 5%. Fls. 1130: Intime-se o leiloeiro acerca da presente decisão. Cumpra-se o anteriormente determinado. Intimem-se. |
| 11/03/2026 |
Conclusos para Decisão
|
| 10/03/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 04/03/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.26.40315121-5 Tipo da Petição: Manifestação do Perito Data: 04/03/2026 19:22 |
| 03/03/2026 |
Embargos de Declaração Juntados
Nº Protocolo: WJMJ.26.40307026-6 Tipo da Petição: Embargos de Declaração Data: 03/03/2026 20:36 |
| 23/02/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0376/2026 Data da Publicação: 24/02/2026 |
| 20/02/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0376/2026 Teor do ato: Vistos. Fls. 1097/1099: Proceda-se à alienação do bem constrito por leilão judicial eletrônico autorizado pelos artigos 879, II c/c art. 882, §2º do CPC e regulamentado pelo Provimento CSM nº 1625/09. Para a consecução do fim almejado, na forma do art. 883 do CPC, nomeio o leiloeiro indicado pela exequente, ERICK SOARES TELES, (contato@positivoleiloes.com.br, com endereço comercial na Av. Paulista, nº 1499, cj. 601, Bela Vista, São Paulo). Intime-se para as providências de praxe, observadas as regras pertinentes previstas no CPC e no Provimento CSM nº 1625/2009, devendo os bens penhorados serem oferecidos pelo site designado, com descrição detalhada e sempre que possível ilustrada, para uma melhor aferição de suas características e de seu estado de conservação, fincando a gestora autorizada a efetuar fotos do bem e a visitá-lo, acompanhado ou não de interessados na arrematação (art. 7º), devendo os bens serem vendidos no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus de o interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas. (art. 9º). Na forma do art. 10 a gestora suportará os custos e se encarregará da divulgação da alienação, observando as disposições legais e as determinações judiciais a respeito (art. 886 e 887 do CPC). O primeiro pregão da alienação judicial eletrônica começa no primeiro dia útil subsequente ao da publicação do edital (art. 11), cuja minuta e prova da publicação competirão ao gestor, salientando-se que não serão admitidos lanços inferiores a 60% do valor da avaliação atualizado (art. 885 c/c art. 891 do CPC). A comissão devida ao gestor será de 4% sobre o valor da arrematação, não se incluindo no valor do lanço (art. 17 do Prov. CSM 1625/2009), a ser suportada pelo arrematante. Não sendo efetuado o depósito da oferta, o gestor comunicará imediatamente o fato ao juízo, informando também os lanços imediatamente anteriores para que sejam submetidos à apreciação do juízo, sem prejuízo da aplicação da sanção prevista no art. 897 do CPC (art. 21 do Provimento CSM nº 1625/2009). O exequente, se vier a arrematar o bem, não estará obrigado a exibir o preço, mas, se o valor do bem exceder o se crédito, depositará dentro de 03 dias a diferença, sob pena de ser tornada se efeito a arrematação e, neste caso, o bem será levado a nova praça à custa do exequente (art. 892, § 1º do CPC). Restando positiva a arrematação deverá o leiloeiro lavrar o respectivo auto de arrematação (art. 901 do CPC), a ser assinado pelo arrematante, leiloeiro e pelo juiz (art. 903 do CPC), podendo o executado efetuar a remição na forma do art. 902 do CPC. Após, com o pagamento do preço, a apresentação dos documentos necessários pelo arrematante (Art. 901, §2º do CPC), e decorrido o prazo de 10 dias previsto no art. 903, §2º do CPC, expeça-se carta de arrematação ou ordem de entrega do bem móvel, e se necessário, mandado de imissão na posse. Caberá ao leiloeiro, comprovando nos autos a adoção das seguintes medidas: a-) diligenciar para a obtenção de informações de dívidas fiscais sobre o imóvel e dívidas condominiais, especificando-as em edital; b-) intimar, via postal, co-proprietários (art. 889, II do CPC), cônjuge, credores com garantia real e/ou penhora precedente (inc. III, IV e V), e promitentes comprador e vendedor (inc. VI e VII). Cumpra-se, no mais, o disposto no art. 889 do CPC, intimando-se os executados. Intimem-se. Advogados(s): Fernando Bilotti Ferreira (OAB 247031/SP), Carlos Augusto Tortoro Junior (OAB 247319/SP), WILLIS JOSÉ RODRIGUES FILHO (OAB 60793/PR), Arthur Lima Amaral (OAB 33945/PE) |
| 20/02/2026 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 1097/1099: Proceda-se à alienação do bem constrito por leilão judicial eletrônico autorizado pelos artigos 879, II c/c art. 882, §2º do CPC e regulamentado pelo Provimento CSM nº 1625/09. Para a consecução do fim almejado, na forma do art. 883 do CPC, nomeio o leiloeiro indicado pela exequente, ERICK SOARES TELES, (contato@positivoleiloes.com.br, com endereço comercial na Av. Paulista, nº 1499, cj. 601, Bela Vista, São Paulo). Intime-se para as providências de praxe, observadas as regras pertinentes previstas no CPC e no Provimento CSM nº 1625/2009, devendo os bens penhorados serem oferecidos pelo site designado, com descrição detalhada e sempre que possível ilustrada, para uma melhor aferição de suas características e de seu estado de conservação, fincando a gestora autorizada a efetuar fotos do bem e a visitá-lo, acompanhado ou não de interessados na arrematação (art. 7º), devendo os bens serem vendidos no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus de o interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas. (art. 9º). Na forma do art. 10 a gestora suportará os custos e se encarregará da divulgação da alienação, observando as disposições legais e as determinações judiciais a respeito (art. 886 e 887 do CPC). O primeiro pregão da alienação judicial eletrônica começa no primeiro dia útil subsequente ao da publicação do edital (art. 11), cuja minuta e prova da publicação competirão ao gestor, salientando-se que não serão admitidos lanços inferiores a 60% do valor da avaliação atualizado (art. 885 c/c art. 891 do CPC). A comissão devida ao gestor será de 4% sobre o valor da arrematação, não se incluindo no valor do lanço (art. 17 do Prov. CSM 1625/2009), a ser suportada pelo arrematante. Não sendo efetuado o depósito da oferta, o gestor comunicará imediatamente o fato ao juízo, informando também os lanços imediatamente anteriores para que sejam submetidos à apreciação do juízo, sem prejuízo da aplicação da sanção prevista no art. 897 do CPC (art. 21 do Provimento CSM nº 1625/2009). O exequente, se vier a arrematar o bem, não estará obrigado a exibir o preço, mas, se o valor do bem exceder o se crédito, depositará dentro de 03 dias a diferença, sob pena de ser tornada se efeito a arrematação e, neste caso, o bem será levado a nova praça à custa do exequente (art. 892, § 1º do CPC). Restando positiva a arrematação deverá o leiloeiro lavrar o respectivo auto de arrematação (art. 901 do CPC), a ser assinado pelo arrematante, leiloeiro e pelo juiz (art. 903 do CPC), podendo o executado efetuar a remição na forma do art. 902 do CPC. Após, com o pagamento do preço, a apresentação dos documentos necessários pelo arrematante (Art. 901, §2º do CPC), e decorrido o prazo de 10 dias previsto no art. 903, §2º do CPC, expeça-se carta de arrematação ou ordem de entrega do bem móvel, e se necessário, mandado de imissão na posse. Caberá ao leiloeiro, comprovando nos autos a adoção das seguintes medidas: a-) diligenciar para a obtenção de informações de dívidas fiscais sobre o imóvel e dívidas condominiais, especificando-as em edital; b-) intimar, via postal, co-proprietários (art. 889, II do CPC), cônjuge, credores com garantia real e/ou penhora precedente (inc. III, IV e V), e promitentes comprador e vendedor (inc. VI e VII). Cumpra-se, no mais, o disposto no art. 889 do CPC, intimando-se os executados. Intimem-se. |
| 12/12/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 11/12/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.42795153-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 11/12/2025 22:56 |
| 14/11/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 2232/2025 Data da Publicação: 17/11/2025 |
| 13/11/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 2232/2025 Teor do ato: Defere-se o pedido de dilação de prazo, 15 dias. Alerta-se às advogadas e aos advogados de que, o cadastramento de petições como "petições diversas" ou "petições intermediárias", quando há outra categoria específica no sistema que corresponde ao conteúdo da petição que se pretende protocolar, implica atraso no andamento processual. Isso porque as petições classificadas corretamente e de forma específica são direcionadas pelo sistema a um fluxo também específico que permite análise mais célere do pedido, uma vez que a/o própria/o advogada/o já terá colaborado para a primeira triagem realizada na fila de petições juntadas. Advogados(s): Fernando Bilotti Ferreira (OAB 247031/SP), Carlos Augusto Tortoro Junior (OAB 247319/SP), WILLIS JOSÉ RODRIGUES FILHO (OAB 60793/PR), Arthur Lima Amaral (OAB 33945/PE) |
| 13/11/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Defere-se o pedido de dilação de prazo, 15 dias. Alerta-se às advogadas e aos advogados de que, o cadastramento de petições como "petições diversas" ou "petições intermediárias", quando há outra categoria específica no sistema que corresponde ao conteúdo da petição que se pretende protocolar, implica atraso no andamento processual. Isso porque as petições classificadas corretamente e de forma específica são direcionadas pelo sistema a um fluxo também específico que permite análise mais célere do pedido, uma vez que a/o própria/o advogada/o já terá colaborado para a primeira triagem realizada na fila de petições juntadas. |
| 12/11/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.42613520-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 12/11/2025 20:37 |
| 20/10/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1939/2025 Data da Publicação: 21/10/2025 |
| 17/10/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1939/2025 Teor do ato: Ante o exposto, CONHEÇO dos embargos de declaração opostos e REJEITO-OS, o que faço para manter a decisão por seus próprios fundamentos. 2. Fls. 1073: Ciência às partes sobre os documentos juntados pelo Banco Safra, conforme requerido no ofício de fls. 1059/1060. 3. Fls. 1082/1083: Razão assiste ao exequente quanto à inércia da parte executada sobre a realização de perícia técnica para avaliação do imóvel. Assim, HOMOLOGO para que produza seus efeitos legais o valor da avaliação do imóvel matrícula nº 122.728, pelo Oficial de Justiça, referente ao apartamento nº 1001, cobertura do Edifício Betual, localizado na avenida Boa Viagem, nº 2258, Boa Viagem, Recife-PE, do 1º Registro de Imóveis de Recife-PE (R$6.500.000,00) (fls. 901). Considerando o pedido de designação de leilão, intime-se o exequente para que, no prazo de 15 dias, indique nos autos, com as folhas correspondentes: I) a intimação dos cônjuges dos executados, coproprietários, credores hipotecários e com penhoras anteriores e demais pessoas previstas no art.799, CPC; II) estando o bem gravado com garantia de alienação fiduciária, a intimação do credor fiduciário; III) a comprovação da averbação; e IV) a certidão de matrícula atualizada com a anotação da penhora; pesquisa junto aos órgãos administrativos e perante o síndico a respeito da existência de débitos ou restrições de natureza fiscal e condominial; e apresentação de demonstrativo atualizado do débito. Com a juntada das informações, tornem os autos conclusos para designação de leilão. Intime-se. São Paulo, 16 de outubro de 2025. Advogados(s): Fernando Bilotti Ferreira (OAB 247031/SP), Carlos Augusto Tortoro Junior (OAB 247319/SP), WILLIS JOSÉ RODRIGUES FILHO (OAB 60793/PR), Arthur Lima Amaral (OAB 33945/PE) |
| 17/10/2025 |
Embargos de Declaração Não Acolhidos
Ante o exposto, CONHEÇO dos embargos de declaração opostos e REJEITO-OS, o que faço para manter a decisão por seus próprios fundamentos. 2. Fls. 1073: Ciência às partes sobre os documentos juntados pelo Banco Safra, conforme requerido no ofício de fls. 1059/1060. 3. Fls. 1082/1083: Razão assiste ao exequente quanto à inércia da parte executada sobre a realização de perícia técnica para avaliação do imóvel. Assim, HOMOLOGO para que produza seus efeitos legais o valor da avaliação do imóvel matrícula nº 122.728, pelo Oficial de Justiça, referente ao apartamento nº 1001, cobertura do Edifício Betual, localizado na avenida Boa Viagem, nº 2258, Boa Viagem, Recife-PE, do 1º Registro de Imóveis de Recife-PE (R$6.500.000,00) (fls. 901). Considerando o pedido de designação de leilão, intime-se o exequente para que, no prazo de 15 dias, indique nos autos, com as folhas correspondentes: I) a intimação dos cônjuges dos executados, coproprietários, credores hipotecários e com penhoras anteriores e demais pessoas previstas no art.799, CPC; II) estando o bem gravado com garantia de alienação fiduciária, a intimação do credor fiduciário; III) a comprovação da averbação; e IV) a certidão de matrícula atualizada com a anotação da penhora; pesquisa junto aos órgãos administrativos e perante o síndico a respeito da existência de débitos ou restrições de natureza fiscal e condominial; e apresentação de demonstrativo atualizado do débito. Com a juntada das informações, tornem os autos conclusos para designação de leilão. Intime-se. São Paulo, 16 de outubro de 2025. |
| 16/10/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 12/09/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 12/09/2025 |
Expedição de documento
decurso de prazo |
| 04/09/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.42078898-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 04/09/2025 19:49 |
| 01/09/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1361/2025 Data da Publicação: 02/09/2025 |
| 30/08/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1361/2025 Teor do ato: Vistos. Nos termos do artigo 1.023, §2º, do Código de Processo Civil, manifeste-se a parte embargada, no prazo de 05 (cinco) dias. Intime-se. Advogados(s): Fernando Bilotti Ferreira (OAB 247031/SP), Carlos Augusto Tortoro Junior (OAB 247319/SP), WILLIS JOSÉ RODRIGUES FILHO (OAB 60793/PR), Arthur Lima Amaral (OAB 33945/PE) |
| 30/08/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Nos termos do artigo 1.023, §2º, do Código de Processo Civil, manifeste-se a parte embargada, no prazo de 05 (cinco) dias. Intime-se. |
| 29/08/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 28/08/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.42016662-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 28/08/2025 17:54 |
| 27/08/2025 |
Embargos de Declaração Juntados
Nº Protocolo: WJMJ.25.42002065-3 Tipo da Petição: Embargos de Declaração Data: 27/08/2025 15:34 |
| 19/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1217/2025 Data da Publicação: 20/08/2025 |
| 18/08/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1217/2025 Teor do ato: Vistos. 1. Fls. 990/994: Ante a discordância da executada quanto ao valor da avaliação apurado pelo Oficial de Justiça, no prazo de 05 dias, manifeste-se sobre eventual interesse em realização de perícia técnica a seu encargo. 2. Fls. 949/950 e 1009/1016: OFICIE-SE ao Banco Safra para que, no prazo de 10 (dez) dias, informe a este Juízo: a) acerca de eventuais operações de financiamento, bem como qualquer tipo de contrato firmado entre o Banco Safra e o executado Thiago, apresentando inclusive cópia de tais documentos; b) apresente extrato bancário da(s) conta(s) do executado no período da ordem de bloqueio (02/04/2025 a 02/05/2025); c) informe sobre qualquer pagamento efetuado pelo executado Thiago ao Banco Safra, ou que tenha sido feito mediante o uso de sua conta, durante o período da ordem de bloqueio (02/04/2025 a 02/05/2025); e d) esclareça detalhadamente qual teria sido a alegada falha sistêmica, o que a causou e por qual motivo foi informado o valor de bloqueio da quantia de R$ 440.272,03 em conta de titularidade do executado (fls. 967/972). Servirá a presente decisão, por cópia digitalizada, como OFÍCIO, que deverá ser impresso pelo interessado e protocolado diretamente junto aos destinatários, comprovando-se nos autos no prazo de 30 (trinta) dias. As respostas deverão ser encaminhadas ao e-mail da própria parte interessada, com indicação do número do processo. Ao receber a resposta, a parte interessada deverá promover a juntada do respectivo e-mail e arquivos recebidos diretamente nos autos do processo por meio de petição e requerer as próximas diligências cabíveis. Não havendo resposta no prazo de 30 (trinta) dias após protocolo dos ofícios, fica desde já deferida uma reiteração pelo exequente. Infrutíferas as medidas após uma reiteração, manifeste-se a parte exequente em termos de prosseguimento. 3. Conforme se tem reiteradamente decidido no E. TJSP, "O sistema CNIB tem âmbito restrito de aplicação, calcado no artigo 185-A do CTN" (TJSP; Agravo de Instrumento 2227549-69.2020.8.26.0000; Relator (a): Francisco Carlos Inouye Shintate; Órgão Julgador: 29ª Câmara de Direito Privado; Foro de Sumaré - 2ª Vara Cível; Data do Julgamento: 20/11/2020; Data de Registro: 20/11/2020), isto é, nas Execuções Fiscais, o que não é o caso dos autos. Além disso, tendo em vista o acórdão proferido no Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas n. 2256317-05.2020.8.26.0000, no qual foi determinada a suspensão do processamento de todos os processos pendentes, que versem sobre a possibilidade de utilização da CNIB (Central Nacional de Indisponibilidade de Bens) como meio para assegurar o cumprimento de decisão judicial, com fulcro no inciso IV, do artigo 139, do Código de Processo Civil, faz-se impositivo que se aguarde a decisão definitiva da questão, pelo Órgão Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo, haja vista que o pronunciamento daquele Órgão sobre a matéria discutida neste agravo de instrumento deverá ser aplicado a todos os casos análogos que aguardam julgamento neste Tribunal de Justiça. Portanto, INDEFIRO o pedido de consulta e decretação de indisponibilidade de bens em nome da executada via CNIB. 4. Fls. 1051/1055: Considerando que o executado Raphael foi intimado por carta - ainda que recebida por terceiro (fls. 581) - acerca da penhora no mesmo endereço onde foi citado (fls. 371), a intimação é válida nos termos artigo 274, parágrafo único, c.c 841, §4º e 854, §2º, todos do CPC. Portanto, decorrido o prazo sem impugnação do executado, DEFIRO a expedição de mandado de levantamento em favor do credor, observando-se o formulário preenchido às fls. 512. Com o levantamento, INTIME-SE o exequente para que, no prazo de 10 dias, apresente demonstrativo atualizado do débito. 5. Fls. 1038/1039 e 1057: Anotem-se as penhoras no rosto dos autos. Ciência às partes. Int. Advogados(s): Fernando Bilotti Ferreira (OAB 247031/SP), Carlos Augusto Tortoro Junior (OAB 247319/SP), WILLIS JOSÉ RODRIGUES FILHO (OAB 60793/PR), Arthur Lima Amaral (OAB 33945/PE) |
| 18/08/2025 |
Determinada a Expedição de Mandado de Levantamento em favor do Autor/Exequente/Embargado
Vistos. 1. Fls. 990/994: Ante a discordância da executada quanto ao valor da avaliação apurado pelo Oficial de Justiça, no prazo de 05 dias, manifeste-se sobre eventual interesse em realização de perícia técnica a seu encargo. 2. Fls. 949/950 e 1009/1016: OFICIE-SE ao Banco Safra para que, no prazo de 10 (dez) dias, informe a este Juízo: a) acerca de eventuais operações de financiamento, bem como qualquer tipo de contrato firmado entre o Banco Safra e o executado Thiago, apresentando inclusive cópia de tais documentos; b) apresente extrato bancário da(s) conta(s) do executado no período da ordem de bloqueio (02/04/2025 a 02/05/2025); c) informe sobre qualquer pagamento efetuado pelo executado Thiago ao Banco Safra, ou que tenha sido feito mediante o uso de sua conta, durante o período da ordem de bloqueio (02/04/2025 a 02/05/2025); e d) esclareça detalhadamente qual teria sido a alegada falha sistêmica, o que a causou e por qual motivo foi informado o valor de bloqueio da quantia de R$ 440.272,03 em conta de titularidade do executado (fls. 967/972). Servirá a presente decisão, por cópia digitalizada, como OFÍCIO, que deverá ser impresso pelo interessado e protocolado diretamente junto aos destinatários, comprovando-se nos autos no prazo de 30 (trinta) dias. As respostas deverão ser encaminhadas ao e-mail da própria parte interessada, com indicação do número do processo. Ao receber a resposta, a parte interessada deverá promover a juntada do respectivo e-mail e arquivos recebidos diretamente nos autos do processo por meio de petição e requerer as próximas diligências cabíveis. Não havendo resposta no prazo de 30 (trinta) dias após protocolo dos ofícios, fica desde já deferida uma reiteração pelo exequente. Infrutíferas as medidas após uma reiteração, manifeste-se a parte exequente em termos de prosseguimento. 3. Conforme se tem reiteradamente decidido no E. TJSP, "O sistema CNIB tem âmbito restrito de aplicação, calcado no artigo 185-A do CTN" (TJSP; Agravo de Instrumento 2227549-69.2020.8.26.0000; Relator (a): Francisco Carlos Inouye Shintate; Órgão Julgador: 29ª Câmara de Direito Privado; Foro de Sumaré - 2ª Vara Cível; Data do Julgamento: 20/11/2020; Data de Registro: 20/11/2020), isto é, nas Execuções Fiscais, o que não é o caso dos autos. Além disso, tendo em vista o acórdão proferido no Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas n. 2256317-05.2020.8.26.0000, no qual foi determinada a suspensão do processamento de todos os processos pendentes, que versem sobre a possibilidade de utilização da CNIB (Central Nacional de Indisponibilidade de Bens) como meio para assegurar o cumprimento de decisão judicial, com fulcro no inciso IV, do artigo 139, do Código de Processo Civil, faz-se impositivo que se aguarde a decisão definitiva da questão, pelo Órgão Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo, haja vista que o pronunciamento daquele Órgão sobre a matéria discutida neste agravo de instrumento deverá ser aplicado a todos os casos análogos que aguardam julgamento neste Tribunal de Justiça. Portanto, INDEFIRO o pedido de consulta e decretação de indisponibilidade de bens em nome da executada via CNIB. 4. Fls. 1051/1055: Considerando que o executado Raphael foi intimado por carta - ainda que recebida por terceiro (fls. 581) - acerca da penhora no mesmo endereço onde foi citado (fls. 371), a intimação é válida nos termos artigo 274, parágrafo único, c.c 841, §4º e 854, §2º, todos do CPC. Portanto, decorrido o prazo sem impugnação do executado, DEFIRO a expedição de mandado de levantamento em favor do credor, observando-se o formulário preenchido às fls. 512. Com o levantamento, INTIME-SE o exequente para que, no prazo de 10 dias, apresente demonstrativo atualizado do débito. 5. Fls. 1038/1039 e 1057: Anotem-se as penhoras no rosto dos autos. Ciência às partes. Int. |
| 15/08/2025 |
Conclusos para Decisão
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| 24/07/2025 |
Pedido de Penhora no Rosto dos Autos Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.25.41719803-0 Tipo da Petição: Pedido de Penhora no Rosto dos Autos Data: 24/07/2025 23:49 |
| 13/06/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.41367658-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 13/06/2025 16:55 |
| 06/06/2025 |
Pedido de Habilitação Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.25.41303701-5 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 06/06/2025 15:18 |
| 05/06/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.41296883-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 05/06/2025 19:35 |
| 24/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0457/2025 Data da Publicação: 26/05/2025 |
| 24/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0457/2025 Data da Publicação: 26/05/2025 |
| 24/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0457/2025 Data da Publicação: 26/05/2025 |
| 24/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0457/2025 Data da Publicação: 26/05/2025 |
| 24/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0457/2025 Data da Publicação: 26/05/2025 |
| 24/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0457/2025 Data da Publicação: 26/05/2025 |
| 24/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0457/2025 Data da Publicação: 26/05/2025 |
| 24/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0457/2025 Data da Publicação: 26/05/2025 |
| 24/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0457/2025 Data da Publicação: 26/05/2025 |
| 24/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0457/2025 Data da Publicação: 26/05/2025 |
| 24/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0457/2025 Data da Publicação: 26/05/2025 |
| 24/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0457/2025 Data da Publicação: 26/05/2025 |
| 24/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0457/2025 Data da Publicação: 26/05/2025 |
| 24/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0457/2025 Data da Publicação: 26/05/2025 |
| 23/05/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 22/05/2025 |
Petição Intermediária Digitalização Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.41180296-2 Tipo da Petição: Petição Intermediária - Digitalização Data: 22/05/2025 20:21 |
| 22/05/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0457/2025 Teor do ato: Vistos. 1. Fls. 947/948: Em que pesem as alegações da parte exequente, verifico que os executados não foram intimados da avaliação do imóvel (fls. 913/914), não havendo previsão legal para . Assim, manifestem-se os executados sobre a avaliação do imóvel (fls.894/911), no prazo de 15 dias. 2. A fim de se evitar tumulto processual, e considerando que o pedido deverá ser apreciado nos autos n. 1016935-21.2025.8.26.0100 (fls. 938), INDEFIRO o pedido de aproveitamento às fls. 945/946. 3. Considerando o pedido de levantamento do valor pela parte exequente (fls. 940/943), e verificando-se a ausência de comprovação da regular intimação do executado Raphael, consoante AR de fls. 581, determino a intimação da parte exequente para que se manifeste, no prazo de 15 (quinze) dias, acerca do aviso de recebimento recebido por terceiro, conforme determinado às fls. 961/962. No mais, aguarde-se também o decurso do prazo do ato ordinatório de fls. 984. Int. Advogados(s): Fernando Bilotti Ferreira (OAB 247031/SP), Arthur Lima Amaral (OAB 33945/PE) |
| 20/05/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. 1. Fls. 947/948: Em que pesem as alegações da parte exequente, verifico que os executados não foram intimados da avaliação do imóvel (fls. 913/914), não havendo previsão legal para . Assim, manifestem-se os executados sobre a avaliação do imóvel (fls.894/911), no prazo de 15 dias. 2. A fim de se evitar tumulto processual, e considerando que o pedido deverá ser apreciado nos autos n. 1016935-21.2025.8.26.0100 (fls. 938), INDEFIRO o pedido de aproveitamento às fls. 945/946. 3. Considerando o pedido de levantamento do valor pela parte exequente (fls. 940/943), e verificando-se a ausência de comprovação da regular intimação do executado Raphael, consoante AR de fls. 581, determino a intimação da parte exequente para que se manifeste, no prazo de 15 (quinze) dias, acerca do aviso de recebimento recebido por terceiro, conforme determinado às fls. 961/962. No mais, aguarde-se também o decurso do prazo do ato ordinatório de fls. 984. Int. |
| 19/05/2025 |
Conclusos para Decisão
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| 14/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0429/2025 Data da Publicação: 15/05/2025 |
| 13/05/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0429/2025 Teor do ato: Ciência aos interessados do resultado da pesquisa realizada no sistema Sisbajud Frutífero: Bloqueado o valor de R$440.272,03(Fls.965/972). Manifeste-se o executado, no prazo de 05 (cinco) dias, acerca da constrição levada a efeito, nos termos do artigo 854, § 3º do CPC. Ciência acerca da pesquisa Infojud de fls. 973/983. Decorrido o prazo para manifestação do executado, requeira a parte credora, o que entender de direito, a fim de propiciar o andamento do feito, no prazo de 15 dias. Na inércia, independentemente de nova provocação, será dado cumprimento ao artigo 485, § 1º do CPC, nos casos dos processos sem citação da parte ré. Em caso de processos já sentenciados ou tratando-se de execução de título extrajudicial com penhora nos autos ou, ainda, nos cumprimentos de sentença, decorrido o prazo, os autos aguardarão manifestação no arquivo. Advogados(s): Fernando Bilotti Ferreira (OAB 247031/SP), Arthur Lima Amaral (OAB 33945/PE) |
| 13/05/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0429/2025 Teor do ato: Vistos. 1. Fls. 557/580: Defiro o bloqueio on-line de ativos financeiros por intermédio do sistema SISBAJUD, nos termos do artigo 835, I, combinado com o artigo 854, caput, ambos do Código de Processo Civil, do(s) seguinte(s) executado(s): THIAGO DE VASCONCELOS MONTEIRO, CPF 02466138409 (COM REPETIÇÃO DA ORDEM POR 30 DIAS - "TEIMOSINHA"). Cumpra-se o Provimento CG 21/2006, elaborando-se a minuta de bloqueio.Executado(s) abaixo:THIAGO DE VASCONCELOS MONTEIRO, CPF 02466138409Valor atualizado - R$ 1.245.916,28 (05/12/2024 - fls. 571/576) Uma vez frutífero o bloqueio on-line, com liberação do eventual valor excedente em 24 horas (art. 854, §1º do CPC), aguarde-se por 5 (cinco) dias eventual manifestação (art. 854, §3º do CPC), ficando desde já o executado intimado, por meio de seu patrono, ou não tendo, pessoalmente, por carta com aviso de recebimento (art. 854, §2º do CPC); após, no silêncio, dou por penhorada a quantia bloqueada transferindo-se o valor bloqueado para uma conta judicial, ficando intimado(s) o(s) executado(s), pela imprensa oficial, para que, caso se trate de fase de cumprimento de sentença, apresente eventual manifestação, consoante o artigo 525, parágrafo 11, do Código de Processo Civil, no prazo de quinze dias. Caso o(s) executado(s) não esteja(m) representado(s) nos autos, deverá o exequente promover diligências, ofertando endereços e as respectivas despesas, a fim de que a parte seja intimada pessoalmente, ressalvando-se que, visando evitar prejuízos financeiros para ambas as partes, ainda que a parte executada não esteja representada nos autos, fica determinada a transferência de valores para conta judicial . Caso infrutífero o bloqueio on-line ou de valor irrisório bloqueado, o qual determino nesta data seu imediato desbloqueio, manifeste-se a parte exequente a fim de propiciar o andamento do feito, indicando bens do executado passíveis de penhora, no prazo de 15 (quinze) dias, observando a ordem retratada no artigo 835 do Código de Processo Civil. Com a resposta da ordem juntem-se os extratos nos autos. 2. DEFIRO a pesquisa via INFOJUD (para busca referente ao último ano), a fim de verificar a existência de eventuais bens registrados em nome da parte executada nas declarações de imposto de renda do executado THIAGO DE VASCONCELOS MONTEIRO, CPF 02466138409. As cópias das declarações obtidas via InfoJud deverão ser juntadas aos autos, utilizando-se o Código 73, com a Movimentação 60769, em conformidade com o Provimento CG nº 13/2023 e Comunicado CG 240/2023. Observe-se que as partes também são responsáveis pela preservação da cláusula de sigilo. Providencie a Serventia o necessário. Após, dê-se vista sobre o resultado. No silêncio, ao arquivo, nos termos do artigo 921, III do Código de Processo Civil, devendo a parte interessada observar o prazo prescricional. 3. Manifeste-se o exequente sobre o aviso de recebimento de fls. 581 recebido por terceiro. Prazo: 05 dias. Aguarde-se também o decurso do prazo do ato ordinatório de fls. 912 Intime-se. Advogados(s): Fernando Bilotti Ferreira (OAB 247031/SP), Arthur Lima Amaral (OAB 33945/PE) |
| 13/05/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência aos interessados do resultado da pesquisa realizada no sistema Sisbajud Frutífero: Bloqueado o valor de R$440.272,03(Fls.965/972). Manifeste-se o executado, no prazo de 05 (cinco) dias, acerca da constrição levada a efeito, nos termos do artigo 854, § 3º do CPC. Ciência acerca da pesquisa Infojud de fls. 973/983. Decorrido o prazo para manifestação do executado, requeira a parte credora, o que entender de direito, a fim de propiciar o andamento do feito, no prazo de 15 dias. Na inércia, independentemente de nova provocação, será dado cumprimento ao artigo 485, § 1º do CPC, nos casos dos processos sem citação da parte ré. Em caso de processos já sentenciados ou tratando-se de execução de título extrajudicial com penhora nos autos ou, ainda, nos cumprimentos de sentença, decorrido o prazo, os autos aguardarão manifestação no arquivo. |
| 13/05/2025 |
Bloqueio/Penhora on line - Positivo Juntado
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| 13/05/2025 |
Bloqueio/Penhora on line - Positivo Juntado
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| 12/05/2025 |
Ofício Juntado
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| 29/04/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.40979443-5 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 29/04/2025 16:06 |
| 17/04/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.40901142-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 17/04/2025 14:27 |
| 01/04/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.40749967-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 01/04/2025 18:27 |
| 27/03/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0274/2025 Data da Publicação: 28/03/2025 Número do Diário: 4172 |
| 27/03/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 26/03/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.40691302-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 26/03/2025 14:31 |
| 26/03/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0274/2025 Teor do ato: Vistos. A petição de fls. 915/917 deve ser protocolada nos autos de embargos à execução (processo n. 1016935-21.2025.8.26.0100), motivo pelo qual deixo de apreciá-la. Prossiga-se o cumprimento das determinações anteriores. Int. Advogados(s): Fernando Bilotti Ferreira (OAB 247031/SP) |
| 25/03/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. A petição de fls. 915/917 deve ser protocolada nos autos de embargos à execução (processo n. 1016935-21.2025.8.26.0100), motivo pelo qual deixo de apreciá-la. Prossiga-se o cumprimento das determinações anteriores. Int. |
| 25/03/2025 |
Conclusos para Decisão
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| 21/03/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 20/03/2025 |
Emenda à Inicial Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.40638741-3 Tipo da Petição: Emenda à Inicial Data: 20/03/2025 14:49 |
| 28/02/2025 |
Bloqueio/penhora on line
Vistos. 1. Fls. 557/580: Defiro o bloqueio on-line de ativos financeiros por intermédio do sistema SISBAJUD, nos termos do artigo 835, I, combinado com o artigo 854, caput, ambos do Código de Processo Civil, do(s) seguinte(s) executado(s): THIAGO DE VASCONCELOS MONTEIRO, CPF 02466138409 (COM REPETIÇÃO DA ORDEM POR 30 DIAS - "TEIMOSINHA"). Cumpra-se o Provimento CG 21/2006, elaborando-se a minuta de bloqueio.Executado(s) abaixo:THIAGO DE VASCONCELOS MONTEIRO, CPF 02466138409Valor atualizado - R$ 1.245.916,28 (05/12/2024 - fls. 571/576) Uma vez frutífero o bloqueio on-line, com liberação do eventual valor excedente em 24 horas (art. 854, §1º do CPC), aguarde-se por 5 (cinco) dias eventual manifestação (art. 854, §3º do CPC), ficando desde já o executado intimado, por meio de seu patrono, ou não tendo, pessoalmente, por carta com aviso de recebimento (art. 854, §2º do CPC); após, no silêncio, dou por penhorada a quantia bloqueada transferindo-se o valor bloqueado para uma conta judicial, ficando intimado(s) o(s) executado(s), pela imprensa oficial, para que, caso se trate de fase de cumprimento de sentença, apresente eventual manifestação, consoante o artigo 525, parágrafo 11, do Código de Processo Civil, no prazo de quinze dias. Caso o(s) executado(s) não esteja(m) representado(s) nos autos, deverá o exequente promover diligências, ofertando endereços e as respectivas despesas, a fim de que a parte seja intimada pessoalmente, ressalvando-se que, visando evitar prejuízos financeiros para ambas as partes, ainda que a parte executada não esteja representada nos autos, fica determinada a transferência de valores para conta judicial . Caso infrutífero o bloqueio on-line ou de valor irrisório bloqueado, o qual determino nesta data seu imediato desbloqueio, manifeste-se a parte exequente a fim de propiciar o andamento do feito, indicando bens do executado passíveis de penhora, no prazo de 15 (quinze) dias, observando a ordem retratada no artigo 835 do Código de Processo Civil. Com a resposta da ordem juntem-se os extratos nos autos. 2. DEFIRO a pesquisa via INFOJUD (para busca referente ao último ano), a fim de verificar a existência de eventuais bens registrados em nome da parte executada nas declarações de imposto de renda do executado THIAGO DE VASCONCELOS MONTEIRO, CPF 02466138409. As cópias das declarações obtidas via InfoJud deverão ser juntadas aos autos, utilizando-se o Código 73, com a Movimentação 60769, em conformidade com o Provimento CG nº 13/2023 e Comunicado CG 240/2023. Observe-se que as partes também são responsáveis pela preservação da cláusula de sigilo. Providencie a Serventia o necessário. Após, dê-se vista sobre o resultado. No silêncio, ao arquivo, nos termos do artigo 921, III do Código de Processo Civil, devendo a parte interessada observar o prazo prescricional. 3. Manifeste-se o exequente sobre o aviso de recebimento de fls. 581 recebido por terceiro. Prazo: 05 dias. Aguarde-se também o decurso do prazo do ato ordinatório de fls. 912 Intime-se. |
| 28/02/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0178/2025 Data da Publicação: 05/03/2025 Número do Diário: 4155 |
| 27/02/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0178/2025 Teor do ato: Parte interessada, manifestar-se sobre o resultado da carta precatória. Prazo: 15 (quinze) dias. Na inércia, independentemente de nova provocação, será dado cumprimento ao artigo 485, § 1º do CPC, nos casos dos processos sem citação da parte ré. Em caso de processos já sentenciados ou tratando-se de execução de título extrajudicial com penhora nos autos ou, ainda, nos cumprimentos de sentença, decorrido o prazo, os autos aguardarão manifestação no arquivo. Advogados(s): Fernando Bilotti Ferreira (OAB 247031/SP) |
| 26/02/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Parte interessada, manifestar-se sobre o resultado da carta precatória. Prazo: 15 (quinze) dias. Na inércia, independentemente de nova provocação, será dado cumprimento ao artigo 485, § 1º do CPC, nos casos dos processos sem citação da parte ré. Em caso de processos já sentenciados ou tratando-se de execução de título extrajudicial com penhora nos autos ou, ainda, nos cumprimentos de sentença, decorrido o prazo, os autos aguardarão manifestação no arquivo. |
| 26/02/2025 |
Documento Juntado
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| 19/02/2025 |
Apensado ao processo
Apenso o processo 1016935-21.2025.8.26.0100 - Classe: Embargos à Execução - Assunto principal: Contratos Bancários |
| 06/02/2025 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 06/02/2025 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 15/01/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 15/01/2025 |
Documento Juntado
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| 12/01/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 13/02/2025 devido à alteração da tabela de feriados |
| 10/01/2025 |
Conclusos para Decisão
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| 22/12/2024 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 11/02/2025 devido à alteração da tabela de feriados |
| 14/12/2024 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA731913228TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Bloqueio de Valores SISBAJUD - Civel Destinatário : Raphael José Carvalho de Freitas Diligência : 06/12/2024 |
| 06/12/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 05/12/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.42837152-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 05/12/2024 16:39 |
| 22/11/2024 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 21/11/2024 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Bloqueio de Valores SISBAJUD - Civel |
| 13/11/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1041/2024 Data da Publicação: 14/11/2024 Número do Diário: 4092 |
| 12/11/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 1041/2024 Teor do ato: parte interessada, manifestar-se sobre o resultado da carta precatória. Prazo: 15 dias. Na inércia, independentemente de nova provocação, será dado cumprimento ao artigo 485, § 1º do CPC, nos casos dos processos sem citação da parte ré. Em caso de processos já sentenciados ou tratando-se de execução de título extrajudicial com penhora nos autos ou, ainda, nos cumprimentos de sentença, decorrido o prazo, os autos aguardarão manifestação no arquivo. Advogados(s): Fernando Bilotti Ferreira (OAB 247031/SP) |
| 11/11/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
parte interessada, manifestar-se sobre o resultado da carta precatória. Prazo: 15 dias. Na inércia, independentemente de nova provocação, será dado cumprimento ao artigo 485, § 1º do CPC, nos casos dos processos sem citação da parte ré. Em caso de processos já sentenciados ou tratando-se de execução de título extrajudicial com penhora nos autos ou, ainda, nos cumprimentos de sentença, decorrido o prazo, os autos aguardarão manifestação no arquivo. |
| 11/11/2024 |
Documento Juntado
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| 05/11/2024 |
Comprovação da Distribuição da Carta Precatória Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.42576428-5 Tipo da Petição: Petição Comprovando a Distrib. da Carta Precatória Data: 05/11/2024 23:43 |
| 18/10/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0952/2024 Data da Publicação: 21/10/2024 Número do Diário: 4075 |
| 17/10/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0952/2024 Teor do ato: Vistos. 1. Fls. 521/522: PROCEDA à avaliação do imóvel penhorado, matriculado sob o nº 122.728 perante o 1º Registro de Imóveis de Recife-PE, em nome de Haut Incorporadora e Design Ltda, com alienação fiduciária ao exequente Banco Bocom BBM S/A, conforme preceitua o art. 870 do CPC. Contudo, o Oficial de Justiça poderá informar se necessário conhecimentos especializados para tanto. Servirá a presente decisão, por cópia assinada digitalmente, como CARTA PRECATÓRIA. A própria parte deverá providenciar a impressão da presente, juntamente das peças necessárias, e sua distribuição no Juízo Deprecado, comprovando-se a distribuição nos autos no prazo de 10 dias. Rogo a Vossa Excelência que após exarar o seu respeitável cumpra-se, digne-se determinar as diligências necessárias ao cumprimento desta. 2. Expeçam-se cartas de intimação aos executados, conforme determinado a fls. 505/506. Intimem-se. Advogados(s): Fernando Bilotti Ferreira (OAB 247031/SP) |
| 16/10/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. 1. Fls. 521/522: PROCEDA à avaliação do imóvel penhorado, matriculado sob o nº 122.728 perante o 1º Registro de Imóveis de Recife-PE, em nome de Haut Incorporadora e Design Ltda, com alienação fiduciária ao exequente Banco Bocom BBM S/A, conforme preceitua o art. 870 do CPC. Contudo, o Oficial de Justiça poderá informar se necessário conhecimentos especializados para tanto. Servirá a presente decisão, por cópia assinada digitalmente, como CARTA PRECATÓRIA. A própria parte deverá providenciar a impressão da presente, juntamente das peças necessárias, e sua distribuição no Juízo Deprecado, comprovando-se a distribuição nos autos no prazo de 10 dias. Rogo a Vossa Excelência que após exarar o seu respeitável cumpra-se, digne-se determinar as diligências necessárias ao cumprimento desta. 2. Expeçam-se cartas de intimação aos executados, conforme determinado a fls. 505/506. Intimem-se. |
| 16/10/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 01/10/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 01/10/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
ATO ORDINATÓRIO - EXPEDIÇÃO DE CARTA - COM ATOS |
| 30/09/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.42239104-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 30/09/2024 23:05 |
| 30/09/2024 |
Carta Precatória Expedida
Processo Digital - Carta Precatória - Citação, Penhora e Avaliação - Título Executivo Extrajudicial - Cível |
| 20/09/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0854/2024 Data da Publicação: 23/09/2024 Número do Diário: 4055 |
| 20/09/2024 |
Documento Juntado
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| 19/09/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0854/2024 Teor do ato: Vistos. Fls. 509/510: INDEFIRO o levantamento do valor penhorado, visto que o executado Raphael José Carvalho de Freitas não possui advogado constituído nos autos, portanto, deve ser intimado pessoalmente da constrição, devendo o exequente promover a diligência respectiva. No mais, cumpra a serventia a determinação judicial de fls. 505/506. Int. Advogados(s): Fernando Bilotti Ferreira (OAB 247031/SP) |
| 19/09/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 509/510: INDEFIRO o levantamento do valor penhorado, visto que o executado Raphael José Carvalho de Freitas não possui advogado constituído nos autos, portanto, deve ser intimado pessoalmente da constrição, devendo o exequente promover a diligência respectiva. No mais, cumpra a serventia a determinação judicial de fls. 505/506. Int. |
| 13/09/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 06/09/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 05/09/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.42013920-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 05/09/2024 19:30 |
| 05/09/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0802/2024 Data da Publicação: 06/09/2024 Número do Diário: 4044 |
| 04/09/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0802/2024 Teor do ato: Vistos. Fls. 484/486: Comprovada a titularidade dos direitos que se pretende constritar (fls.487/493), DEFIRO a penhora sobre os direitos que o executado acima qualificado detém sobre o imóvel descrito na matrícula nº 122.728 do 1º Registro de Imóveis de Recife-PE, registrado em nome de HAUT INCORPORADORA E DESIGN LTDA (fls.490), com alienação fiduciária ao exequente Banco Bocom BBM S/A. Considero aperfeiçoada a penhora, de pleno direito, com esta decisão, servindo a presente, assinada digitalmente, como termo de constrição. Considerando tratar-se de direitos sobre bem indivisível, a penhora deverá recair sobre a totalidade do bem. PROCEDA a UPJ III os esclarecimentos solicitados pelo 1º Cartório de Registro de Imóveis de Recife (fls. 500/501), servindo cópia da presente como OFÍCIO. Fica nomeado o atual possuidor do bem como depositário, independentemente de outra formalidade. Intime(m)-se o(s) executado(s) acerca da penhora, na pessoa de seu advogado constituído, ou, na ausência, pessoalmente por carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos (que será considerado intimado ainda que recebida por terceiros, conforme se extrai do art. 841, §§ 1º, 2º e 4º, c/c art. 274, p. único, do CPC). Providencie-se, ainda, a intimação, pessoal ou na pessoa do representante(s) legal, de credor(es) hipotecário(s) e coproprietário(s), e demais pessoas previstas no art.799, do Código de Processo Civil. Caberá à parte exequente indicar o endereço e recolher as respectivas despesas, sob pena de nulidade. Para fins de avaliação, deverá a autora comprovar a cotação do bem no mercado, trazendo aos autos a declaração de pelo menos três corretores imobiliários, além de outros anúncios publicitários, servindo a média como referência. Deverá, ainda, pesquisar junto aos órgãos administrativos e perante o síndico a respeito da existência de débitos ou restrições de natureza fiscal e condominial, comprovando nos autos. Por fim, deverá manifestar se deseja a adjudicação e/ou alienação, requerendo e providenciando o necessário para sua efetivação. Em caso de inércia por prazo superior a 30 dias, arquivem-se os autos. Intime-se. Advogados(s): Fernando Bilotti Ferreira (OAB 247031/SP) |
| 04/09/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 484/486: Comprovada a titularidade dos direitos que se pretende constritar (fls.487/493), DEFIRO a penhora sobre os direitos que o executado acima qualificado detém sobre o imóvel descrito na matrícula nº 122.728 do 1º Registro de Imóveis de Recife-PE, registrado em nome de HAUT INCORPORADORA E DESIGN LTDA (fls.490), com alienação fiduciária ao exequente Banco Bocom BBM S/A. Considero aperfeiçoada a penhora, de pleno direito, com esta decisão, servindo a presente, assinada digitalmente, como termo de constrição. Considerando tratar-se de direitos sobre bem indivisível, a penhora deverá recair sobre a totalidade do bem. PROCEDA a UPJ III os esclarecimentos solicitados pelo 1º Cartório de Registro de Imóveis de Recife (fls. 500/501), servindo cópia da presente como OFÍCIO. Fica nomeado o atual possuidor do bem como depositário, independentemente de outra formalidade. Intime(m)-se o(s) executado(s) acerca da penhora, na pessoa de seu advogado constituído, ou, na ausência, pessoalmente por carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos (que será considerado intimado ainda que recebida por terceiros, conforme se extrai do art. 841, §§ 1º, 2º e 4º, c/c art. 274, p. único, do CPC). Providencie-se, ainda, a intimação, pessoal ou na pessoa do representante(s) legal, de credor(es) hipotecário(s) e coproprietário(s), e demais pessoas previstas no art.799, do Código de Processo Civil. Caberá à parte exequente indicar o endereço e recolher as respectivas despesas, sob pena de nulidade. Para fins de avaliação, deverá a autora comprovar a cotação do bem no mercado, trazendo aos autos a declaração de pelo menos três corretores imobiliários, além de outros anúncios publicitários, servindo a média como referência. Deverá, ainda, pesquisar junto aos órgãos administrativos e perante o síndico a respeito da existência de débitos ou restrições de natureza fiscal e condominial, comprovando nos autos. Por fim, deverá manifestar se deseja a adjudicação e/ou alienação, requerendo e providenciando o necessário para sua efetivação. Em caso de inércia por prazo superior a 30 dias, arquivem-se os autos. Intime-se. |
| 03/09/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 30/08/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0782/2024 Data da Publicação: 02/09/2024 Número do Diário: 4040 |
| 29/08/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0782/2024 Teor do ato: Manifeste-se a parte sobre o(s) ofício(s) juntado(s) - fls. 498/501, no prazo de 15 dias. Na inércia, independentemente de nova provocação, os autos serão remetidos à conclusão, se o caso; ou será dado cumprimento ao artigo 485, § 1º do CPC, nos casos dos processos sem citação da parte ré. Em caso de processos já sentenciados ou tratando-se de execução com penhora nos autos ou, ainda, nos cumprimentos de sentença, decorrido o prazo, os autos aguardarão manifestação no arquivo. Advogados(s): Fernando Bilotti Ferreira (OAB 247031/SP) |
| 28/08/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se a parte sobre o(s) ofício(s) juntado(s) - fls. 498/501, no prazo de 15 dias. Na inércia, independentemente de nova provocação, os autos serão remetidos à conclusão, se o caso; ou será dado cumprimento ao artigo 485, § 1º do CPC, nos casos dos processos sem citação da parte ré. Em caso de processos já sentenciados ou tratando-se de execução com penhora nos autos ou, ainda, nos cumprimentos de sentença, decorrido o prazo, os autos aguardarão manifestação no arquivo. |
| 28/08/2024 |
Documento Juntado
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| 28/08/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0773/2024 Data da Publicação: 29/08/2024 Número do Diário: 4038 |
| 27/08/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 27/08/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0773/2024 Teor do ato: Ciência ao(à)(s) interessado(a)(s) do(s) resultado(s) da(s) pesquisa(s) realizada(s). Caso efetuado bloqueio de valores através do Sisbajud, manifeste-se o executado, no prazo de 05 (cinco) dias, acerca da constrição levada a efeito, nos termos do artigo 854, § 3º do CPC. Caso o(s) executado(s) não esteja(m) representado(s) nos autos, deverá o exequente promover diligências, ofertando endereços e as respectivas despesas, a fim de que a parte seja intimada pessoalmente para se manifestar quanto ao bloqueio. Caso infrutífero o bloqueio de valores ou a pesquisa de bens se dê em âmbito dos demais sistemas disponíveis, bem como em caso de réu revel, manifeste-se a parte exequente a fim de propiciar o andamento do feito, no prazo de 15 dias. Advogados(s): Fernando Bilotti Ferreira (OAB 247031/SP) |
| 27/08/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0773/2024 Teor do ato: Vistos. Defiro o bloqueio on-line de ativos financeiros por intermédio do sistema SISBAJUD, nos termos do artigo 835, I, combinado com o artigo 854, caput, ambos do Código de Processo Civil, do(s) seguinte(s) executado(s): RAPHAEL JOSÉ CARVALHO DE FREITAS, CPF 04585915486 (COM REPETIÇÃO DA ORDEM POR 30 DIAS - "TEIMOSINHA"). Cumpra-se o Provimento CG 21/2006, elaborando-se a minuta de bloqueio.Executado(s) abaixo:RAPHAEL JOSÉ CARVALHO DE FREITAS, CPF 04585915486Valor atualizado - R$ 1.317.775,91 (junho/2024) Uma vez frutífero o bloqueio on-line, com liberação do eventual valor excedente em 24 horas (art. 854, §1º do CPC), aguarde-se por 5 (cinco) dias eventual manifestação (art. 854, §3º do CPC), ficando desde já o executado intimado, por meio de seu patrono, ou não tendo, pessoalmente, por carta com aviso de recebimento (art. 854, §2º do CPC); após, no silêncio, dou por penhorada a quantia bloqueada transferindo-se o valor bloqueado para uma conta judicial, ficando intimado(s) o(s) executado(s), pela imprensa oficial, para que, caso se trate de fase de cumprimento de sentença, apresente eventual manifestação, consoante o artigo 525, parágrafo 11, do Código de Processo Civil, no prazo de quinze dias. Caso o(s) executado(s) não esteja(m) representado(s) nos autos, deverá o exequente promover diligências, ofertando endereços e as respectivas despesas, a fim de que a parte seja intimada pessoalmente, ressalvando-se que, visando evitar prejuízos financeiros para ambas as partes, ainda que a parte executada não esteja representada nos autos, fica determinada a transferência de valores para conta judicial . Caso infrutífero o bloqueio on-line ou de valor irrisório bloqueado, o qual determino nesta data seu imediato desbloqueio, manifeste-se a parte exequente a fim de propiciar o andamento do feito, indicando bens do executado passíveis de penhora, no prazo de 15 (quinze) dias, observando a ordem retratada no artigo 835 do Código de Processo Civil. Com a resposta da ordem juntem-se os extratos nos autos. No silêncio, ao arquivo, nos termos do artigo 921, III do Código de Processo Civil, devendo a parte interessada observar o prazo prescricional. Intime-se. Advogados(s): Fernando Bilotti Ferreira (OAB 247031/SP) |
| 26/08/2024 |
Pedido de Penhora de Direitos Creditórios Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.24.41905629-0 Tipo da Petição: Pedido de Penhora de Direitos Creditórios Data: 26/08/2024 15:05 |
| 26/08/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência ao(à)(s) interessado(a)(s) do(s) resultado(s) da(s) pesquisa(s) realizada(s). Caso efetuado bloqueio de valores através do Sisbajud, manifeste-se o executado, no prazo de 05 (cinco) dias, acerca da constrição levada a efeito, nos termos do artigo 854, § 3º do CPC. Caso o(s) executado(s) não esteja(m) representado(s) nos autos, deverá o exequente promover diligências, ofertando endereços e as respectivas despesas, a fim de que a parte seja intimada pessoalmente para se manifestar quanto ao bloqueio. Caso infrutífero o bloqueio de valores ou a pesquisa de bens se dê em âmbito dos demais sistemas disponíveis, bem como em caso de réu revel, manifeste-se a parte exequente a fim de propiciar o andamento do feito, no prazo de 15 dias. |
| 26/08/2024 |
Bloqueio/Penhora on line - Positivo Juntado
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| 26/08/2024 |
Bloqueio/Penhora on line - Positivo Juntado
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| 26/08/2024 |
Bloqueio/Penhora on line - Positivo Juntado
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| 20/08/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0748/2024 Data da Publicação: 21/08/2024 Número do Diário: 4032 |
| 19/08/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0748/2024 Teor do ato: Ante o exposto, CONHEÇO dos embargos de declaração opostos e DOU-LHES PROVIMENTO para corrigir a omissão apontada e, com efeito infringente, acrescentar os fundamentos acima e determinar a complementação da decisão: "1. Expeça-se carta precatória para citação do executado Thiago de Vasconcelos Monteiro, no endereço Avenida Boa Viagem, nº 826, apto 2001, Recife/PE, conforme os termos da decisão de fls. 351/353. 2. INDEFIRO neste momento o arresto das contas bancárias dos executados Thiago de Vasconcelos Monteiro e Haut Incorporadora e Design Ltda, razão pela qual se mostra prematuro. 3. INDEFIRO a penhora do imóvel matrícula nº 122.728 do 1º Registro de Imóveis de Recife/PE dado em garantia fiduciária ao credor/exequente (fls. 165/178). Intime-se. Advogados(s): Fernando Bilotti Ferreira (OAB 247031/SP) |
| 19/08/2024 |
Embargos de Declaração Acolhidos
Ante o exposto, CONHEÇO dos embargos de declaração opostos e DOU-LHES PROVIMENTO para corrigir a omissão apontada e, com efeito infringente, acrescentar os fundamentos acima e determinar a complementação da decisão: "1. Expeça-se carta precatória para citação do executado Thiago de Vasconcelos Monteiro, no endereço Avenida Boa Viagem, nº 826, apto 2001, Recife/PE, conforme os termos da decisão de fls. 351/353. 2. INDEFIRO neste momento o arresto das contas bancárias dos executados Thiago de Vasconcelos Monteiro e Haut Incorporadora e Design Ltda, razão pela qual se mostra prematuro. 3. INDEFIRO a penhora do imóvel matrícula nº 122.728 do 1º Registro de Imóveis de Recife/PE dado em garantia fiduciária ao credor/exequente (fls. 165/178). Intime-se. |
| 16/08/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 08/08/2024 |
Comprovação da Distribuição da Carta Precatória Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.41749234-4 Tipo da Petição: Petição Comprovando a Distrib. da Carta Precatória Data: 08/08/2024 14:25 |
| 31/07/2024 |
AR Negativo Juntado - Desconhecido
Juntada de AR : AA703221708TJ Situação : Desconhecido Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC Destinatário : Thiago de Vasconcelos Monteiro |
| 30/07/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0676/2024 Data da Publicação: 31/07/2024 Número do Diário: 4017 |
| 29/07/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0676/2024 Teor do ato: Deverá o advogado da parte interessada, sem a necessidade de comparecer ao cartório judicial, sem filas e sem perda de tempo, no site do Tribunal de Justiça (Consulta/Processo/1ª instancia/Capital/Processos Cíveis/Nome da parte ou numero dos autos/pesquisar/visualizar a carta precatória) de acordo com os Comunicados CG Nº 2290/2016 e Comunicado CG nº 390/2018 . Caso não possua senha, habilitar-se no portal, (na tarja 1, destinado aos advogados, no item "habilite-se - Serviços Eletronicos) para obter cópia da carta precatória expedida, com a assinatura digital do julgador/coordenador. A distribuição da carta precatória deverá ser comprovada no prazo de quinze dias. Comprovada a distribuição da deprecata, os autos ficarão no prazo por 90 dias aguardando o cumprimento. Não havendo comprovação, independentemente de nova provocação, será dado cumprimento ao artigo 485, § 1º do CPC, nos casos dos processos sem citação da parte ré. Em caso de processos já sentenciados ou tratando-se de execução de título extrajudicial com penhora nos autos ou, ainda, nos cumprimentos de sentença, decorrido o prazo, os autos aguardarão manifestação no arquivo. Advogados(s): Fernando Bilotti Ferreira (OAB 247031/SP) |
| 29/07/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Deverá o advogado da parte interessada, sem a necessidade de comparecer ao cartório judicial, sem filas e sem perda de tempo, no site do Tribunal de Justiça (Consulta/Processo/1ª instancia/Capital/Processos Cíveis/Nome da parte ou numero dos autos/pesquisar/visualizar a carta precatória) de acordo com os Comunicados CG Nº 2290/2016 e Comunicado CG nº 390/2018 . Caso não possua senha, habilitar-se no portal, (na tarja 1, destinado aos advogados, no item "habilite-se - Serviços Eletronicos) para obter cópia da carta precatória expedida, com a assinatura digital do julgador/coordenador. A distribuição da carta precatória deverá ser comprovada no prazo de quinze dias. Comprovada a distribuição da deprecata, os autos ficarão no prazo por 90 dias aguardando o cumprimento. Não havendo comprovação, independentemente de nova provocação, será dado cumprimento ao artigo 485, § 1º do CPC, nos casos dos processos sem citação da parte ré. Em caso de processos já sentenciados ou tratando-se de execução de título extrajudicial com penhora nos autos ou, ainda, nos cumprimentos de sentença, decorrido o prazo, os autos aguardarão manifestação no arquivo. |
| 19/07/2024 |
Carta Precatória Expedida
Processo Digital - Carta Precatória - Citação, Penhora e Avaliação - Título Executivo Extrajudicial - Cível |
| 12/07/2024 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 12/07/2024 |
Carta Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC |
| 10/07/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 25/06/2024 |
Bloqueio/penhora on line
Vistos. Defiro o bloqueio on-line de ativos financeiros por intermédio do sistema SISBAJUD, nos termos do artigo 835, I, combinado com o artigo 854, caput, ambos do Código de Processo Civil, do(s) seguinte(s) executado(s): RAPHAEL JOSÉ CARVALHO DE FREITAS, CPF 04585915486 (COM REPETIÇÃO DA ORDEM POR 30 DIAS - "TEIMOSINHA"). Cumpra-se o Provimento CG 21/2006, elaborando-se a minuta de bloqueio.Executado(s) abaixo:RAPHAEL JOSÉ CARVALHO DE FREITAS, CPF 04585915486Valor atualizado - R$ 1.317.775,91 (junho/2024) Uma vez frutífero o bloqueio on-line, com liberação do eventual valor excedente em 24 horas (art. 854, §1º do CPC), aguarde-se por 5 (cinco) dias eventual manifestação (art. 854, §3º do CPC), ficando desde já o executado intimado, por meio de seu patrono, ou não tendo, pessoalmente, por carta com aviso de recebimento (art. 854, §2º do CPC); após, no silêncio, dou por penhorada a quantia bloqueada transferindo-se o valor bloqueado para uma conta judicial, ficando intimado(s) o(s) executado(s), pela imprensa oficial, para que, caso se trate de fase de cumprimento de sentença, apresente eventual manifestação, consoante o artigo 525, parágrafo 11, do Código de Processo Civil, no prazo de quinze dias. Caso o(s) executado(s) não esteja(m) representado(s) nos autos, deverá o exequente promover diligências, ofertando endereços e as respectivas despesas, a fim de que a parte seja intimada pessoalmente, ressalvando-se que, visando evitar prejuízos financeiros para ambas as partes, ainda que a parte executada não esteja representada nos autos, fica determinada a transferência de valores para conta judicial . Caso infrutífero o bloqueio on-line ou de valor irrisório bloqueado, o qual determino nesta data seu imediato desbloqueio, manifeste-se a parte exequente a fim de propiciar o andamento do feito, indicando bens do executado passíveis de penhora, no prazo de 15 (quinze) dias, observando a ordem retratada no artigo 835 do Código de Processo Civil. Com a resposta da ordem juntem-se os extratos nos autos. No silêncio, ao arquivo, nos termos do artigo 921, III do Código de Processo Civil, devendo a parte interessada observar o prazo prescricional. Intime-se. |
| 25/06/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 22/06/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0552/2024 Data da Publicação: 25/06/2024 Número do Diário: 3993 |
| 21/06/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0552/2024 Teor do ato: Vistos. Verifico que o valor das custas/despesas processuais não foi recolhido para Sisbajud - Teimosinha - coexecutado Raphael José, observando-se: 1) o valor de 1 UFESP a ser recolhido para cada sistema que se requer a pesquisa simplificada; 2) tal valor deverá ser recolhido para cada número de CPF/CNPJ a ser diligenciado; 3) o valor necessário, também em UFESPs, para as modalidades específicas previstas via Infojud (2 UFESPs, no caso de pesquisa ECF/ano) e Sisbajud 3 UFESPs para modalidade "teimosinha"), conforme Provimento CSM nº 2.684/2023, publicado no DJE de 31/01/2023, Caderno Administrativo, págs. 1-3. Concedo à parte interessada o prazo de 05 (cinco) dias para comprovar o recolhimento, que pode ser consultado no sítio eletrônico do Tribunal de Justiça de São Paulo (https://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias). Int. Advogados(s): Fernando Bilotti Ferreira (OAB 247031/SP) |
| 20/06/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Verifico que o valor das custas/despesas processuais não foi recolhido para Sisbajud - Teimosinha - coexecutado Raphael José, observando-se: 1) o valor de 1 UFESP a ser recolhido para cada sistema que se requer a pesquisa simplificada; 2) tal valor deverá ser recolhido para cada número de CPF/CNPJ a ser diligenciado; 3) o valor necessário, também em UFESPs, para as modalidades específicas previstas via Infojud (2 UFESPs, no caso de pesquisa ECF/ano) e Sisbajud 3 UFESPs para modalidade "teimosinha"), conforme Provimento CSM nº 2.684/2023, publicado no DJE de 31/01/2023, Caderno Administrativo, págs. 1-3. Concedo à parte interessada o prazo de 05 (cinco) dias para comprovar o recolhimento, que pode ser consultado no sítio eletrônico do Tribunal de Justiça de São Paulo (https://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias). Int. |
| 20/06/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 20/06/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
ATO ORDINATÓRIO - EXPEDIÇÃO DE CARTA PRECATÓRIA - COM ATOS |
| 20/06/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
ATO ORDINATÓRIO - EXPEDIÇÃO DE CARTA - COM ATOS |
| 30/05/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0481/2024 Data da Publicação: 04/06/2024 Número do Diário: 3978 |
| 29/05/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0481/2024 Teor do ato: parte interessada, manifestar-se sobre o resultado negativo do(s) A.R de fls 367 e 372. Prazo: 15 dias. Na inércia, independentemente de nova provocação, será dado cumprimento ao artigo 485, § 1º do CPC, nos casos dos processos sem citação da parte ré. Em caso de processos já sentenciados ou tratando-se de execução de título extrajudicial com penhora nos autos ou, ainda, nos cumprimentos de sentença, decorrido o prazo, os autos aguardarão manifestação no arquivo. Advogados(s): Fernando Bilotti Ferreira (OAB 247031/SP) |
| 29/05/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
parte interessada, manifestar-se sobre o resultado negativo do(s) A.R de fls 367 e 372. Prazo: 15 dias. Na inércia, independentemente de nova provocação, será dado cumprimento ao artigo 485, § 1º do CPC, nos casos dos processos sem citação da parte ré. Em caso de processos já sentenciados ou tratando-se de execução de título extrajudicial com penhora nos autos ou, ainda, nos cumprimentos de sentença, decorrido o prazo, os autos aguardarão manifestação no arquivo. |
| 28/05/2024 |
AR Negativo Juntado - Não Existe Número Indicado
Juntada de AR : AA669650761TJ Situação : Não existe nº indicado Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC Destinatário : Thiago de Vasconcelos Monteiro |
| 25/05/2024 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA669650775TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC Destinatário : Raphael José Carvalho de Freitas Diligência : 21/05/2024 |
| 25/05/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0466/2024 Data da Publicação: 28/05/2024 Número do Diário: 3975 |
| 24/05/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0466/2024 Teor do ato: Providencie a parte interessada à impressão da certidão, encaminhando-a em 15 (quinze) dias Advogados(s): Fernando Bilotti Ferreira (OAB 247031/SP) |
| 23/05/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Providencie a parte interessada à impressão da certidão, encaminhando-a em 15 (quinze) dias |
| 23/05/2024 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA669650758TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC Destinatário : Haut Incorporadora e Design Ltda Diligência : 16/05/2024 |
| 10/05/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.40984042-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 10/05/2024 17:40 |
| 08/05/2024 |
Certidão do Art. 828 do CPC
Certidão - Art. 828 do CPC - Execução de Título Extrajudicial |
| 08/05/2024 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 08/05/2024 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 08/05/2024 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 30/04/2024 |
Carta Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC |
| 30/04/2024 |
Carta Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC |
| 30/04/2024 |
Carta Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC |
| 30/04/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0368/2024 Data da Publicação: 02/05/2024 Número do Diário: 3957 |
| 29/04/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0368/2024 Teor do ato: Vistos. Recebo fls. 339/350 como emenda à inicial. Anote-se. Trata-se de pedido de tutela de urgência antecipada incidental pleiteando o arresto imediato das contas bancárias e ativos financeiros dos Executados HAUT (no CNPJ RAIZ 26.346.547), SR. THIAGO e SR. RAPHAEL, até o limite de R$ 1.145.632,36 (um milhão, cento e quarenta e cinco mil, seiscentos e trinta e dois reais e trinta e seis centavos), por meio do sistema SISBAJUD na modalidade teimosinha e do imóvel objeto da garantia fiduciária em favor do BOCOM, inscrito na matrícula nº 122.728 do 1º Registro de Imóveis de Recife/PE. Por ora, não vislumbro elementos que sustentem o deferimento da tutela de urgência inaudita altera parte que, por se tratar de medida excepcional, como se sabe, é admitida apenas na presença de indícios seguros e consistentes sobre a probabilidade do direito do autor, respeitada a cognição sumária que a fase permite (art. 300 do CPC). Com efeito, não se ignora a possibilidade de arresto de bens do executado caso o devedor não seja encontrado. De fato, o artigo 830 do Código de Processo Civil prevê que: Se o oficial de justiça não encontrar o executado, arrestar-lhe-á tantos bens quantos bastem para garantir a execução. Trata-se do arresto executivo, medida autorizada pela simples não localização do executado para citação. In caso, sequer houve qualquer tentativa de localização da executada, de modo que inviável a autorização do arresto executivo, neste momento. Por outro lado, o arresto cautelar de bens e ativos é medida excepcional, devendo ser autorizado em situações específicas nos termos do art. 301 do Código de Processo Civil. Contudo, não se vislumbra na hipótese perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo pelo indeferimento da medida pretendida, vez que não há elementos nos autos capazes de inferir que as executadas estejam alienando ou ocultando seu patrimônio com objetivo de fraudar a execução. Não logrou o exequente demonstrar o risco de insolvência das executadas, verificável somente quando o patrimônio do devedor não é suficiente para a quitação do débito pendente. E, no caso dos autos, não há prova da insuficiência patrimonial das executadas em relação aos débitos pendentes, bem como não restou demonstrado a prática de dilapidação patrimonial pelas executadas para frustrar a execução. Portanto, INDEFIRO, por ora, o pedido. Verifico que não foram recolhidas as despesas de citação. Assim, após comprovado o respectivo recolhimento, que deverá ocorrer em 5 dias, CITE-SE a executada para possibilitar o cumprimento voluntário da obrigação, no prazo de 3 (três) dias, sob pena de penhora. Fica a parte ré advertida de que a revelia não a isenta de custas judiciais e emolumentos, ressalvada eventual concessão de gratuidade judiciária. Arbitro os honorários de advogado em 10% sobre o valor em execução, com a advertência de que esta verba será reduzida pela metade na hipótese de integral pagamento no prazo supramencionado (art. 827, § 1º, do Código de Processo Civil). ADVIRTA-SE que as executadas poderão apresentar embargos no prazo de 15 (quinze) dias, contado da data da juntada aos autos do mandado de citação, bem como, no mesmo prazo, reconhecendo o crédito do exequente e comprovando o depósito de 30% (trinta por cento) do valor em execução, poderão requerer autorização do Juízo para pagarem o restante em até 6 (seis) parcelas mensais (art. 916 do Código de Processo Civil). A opção pelo parcelamento importa renúncia ao direito de opor embargos (art. 916, § 6º, do CPC). Não efetuado o pagamento, dê-se vista ao exequente para manifestação no prazo de 15 (quinze) dias. DEFIRO o pedido de fls. 21, item "iv" para determinar a inclusão do nome da parte executada no rol dos inadimplentes em relação ao débito objeto da presente ação. A inclusão no Serasa deve ser realizada por meio do Serasajud, mediante recolhimento da taxa respectiva. Registre-se, por fim, que, independentemente de nova ordem judicial e recolhimento de taxa, o exequente poderá requerer diretamente à Serventia a expedição de certidão, nos termos do art. 828 do Código de Processo Civil. Expedida a certidão, caberá ao exequente providenciar as averbações e comunicações necessárias. Intime-se. Advogados(s): Fernando Bilotti Ferreira (OAB 247031/SP) |
| 26/04/2024 |
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
Vistos. Recebo fls. 339/350 como emenda à inicial. Anote-se. Trata-se de pedido de tutela de urgência antecipada incidental pleiteando o arresto imediato das contas bancárias e ativos financeiros dos Executados HAUT (no CNPJ RAIZ 26.346.547), SR. THIAGO e SR. RAPHAEL, até o limite de R$ 1.145.632,36 (um milhão, cento e quarenta e cinco mil, seiscentos e trinta e dois reais e trinta e seis centavos), por meio do sistema SISBAJUD na modalidade teimosinha e do imóvel objeto da garantia fiduciária em favor do BOCOM, inscrito na matrícula nº 122.728 do 1º Registro de Imóveis de Recife/PE. Por ora, não vislumbro elementos que sustentem o deferimento da tutela de urgência inaudita altera parte que, por se tratar de medida excepcional, como se sabe, é admitida apenas na presença de indícios seguros e consistentes sobre a probabilidade do direito do autor, respeitada a cognição sumária que a fase permite (art. 300 do CPC). Com efeito, não se ignora a possibilidade de arresto de bens do executado caso o devedor não seja encontrado. De fato, o artigo 830 do Código de Processo Civil prevê que: Se o oficial de justiça não encontrar o executado, arrestar-lhe-á tantos bens quantos bastem para garantir a execução. Trata-se do arresto executivo, medida autorizada pela simples não localização do executado para citação. In caso, sequer houve qualquer tentativa de localização da executada, de modo que inviável a autorização do arresto executivo, neste momento. Por outro lado, o arresto cautelar de bens e ativos é medida excepcional, devendo ser autorizado em situações específicas nos termos do art. 301 do Código de Processo Civil. Contudo, não se vislumbra na hipótese perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo pelo indeferimento da medida pretendida, vez que não há elementos nos autos capazes de inferir que as executadas estejam alienando ou ocultando seu patrimônio com objetivo de fraudar a execução. Não logrou o exequente demonstrar o risco de insolvência das executadas, verificável somente quando o patrimônio do devedor não é suficiente para a quitação do débito pendente. E, no caso dos autos, não há prova da insuficiência patrimonial das executadas em relação aos débitos pendentes, bem como não restou demonstrado a prática de dilapidação patrimonial pelas executadas para frustrar a execução. Portanto, INDEFIRO, por ora, o pedido. Verifico que não foram recolhidas as despesas de citação. Assim, após comprovado o respectivo recolhimento, que deverá ocorrer em 5 dias, CITE-SE a executada para possibilitar o cumprimento voluntário da obrigação, no prazo de 3 (três) dias, sob pena de penhora. Fica a parte ré advertida de que a revelia não a isenta de custas judiciais e emolumentos, ressalvada eventual concessão de gratuidade judiciária. Arbitro os honorários de advogado em 10% sobre o valor em execução, com a advertência de que esta verba será reduzida pela metade na hipótese de integral pagamento no prazo supramencionado (art. 827, § 1º, do Código de Processo Civil). ADVIRTA-SE que as executadas poderão apresentar embargos no prazo de 15 (quinze) dias, contado da data da juntada aos autos do mandado de citação, bem como, no mesmo prazo, reconhecendo o crédito do exequente e comprovando o depósito de 30% (trinta por cento) do valor em execução, poderão requerer autorização do Juízo para pagarem o restante em até 6 (seis) parcelas mensais (art. 916 do Código de Processo Civil). A opção pelo parcelamento importa renúncia ao direito de opor embargos (art. 916, § 6º, do CPC). Não efetuado o pagamento, dê-se vista ao exequente para manifestação no prazo de 15 (quinze) dias. DEFIRO o pedido de fls. 21, item "iv" para determinar a inclusão do nome da parte executada no rol dos inadimplentes em relação ao débito objeto da presente ação. A inclusão no Serasa deve ser realizada por meio do Serasajud, mediante recolhimento da taxa respectiva. Registre-se, por fim, que, independentemente de nova ordem judicial e recolhimento de taxa, o exequente poderá requerer diretamente à Serventia a expedição de certidão, nos termos do art. 828 do Código de Processo Civil. Expedida a certidão, caberá ao exequente providenciar as averbações e comunicações necessárias. Intime-se. |
| 26/04/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 24/04/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 24/04/2024 |
Emenda à Inicial Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.40844947-4 Tipo da Petição: Emenda à Inicial Data: 24/04/2024 14:35 |
| 23/04/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0346/2024 Data da Publicação: 24/04/2024 Número do Diário: 3952 |
| 22/04/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0346/2024 Teor do ato: Vistos. Inicialmente, verifico que não é o caso de tramitação sob segredo de justiça, vez que não constato os requisitos do artigo 189 do CPC. Consigno excluída a tarja respectiva. Dispõe o art. 4º, §13 da Lei n. 11.608/2003: Ao dar início à execução, o exequente incluirá no demonstrativo de débito a taxa prevista nos incisos III e IV do presente artigo. (NR). Assim, providencie-se a parte exequente, no prazo de 5 dias, emenda à inicial para: 1. Incluir, ao demonstrativo apresentado, a taxa de 2% sobre o valor da causa no momento da distribuição de ações de execução de título extrajudicial. Obs.: nas ações de execução de título extrajudicial, o cálculo da taxa judiciária deverá considerar o valor da dívida e demais encargos convencionais ou legais, inclusive honorários advocatícios de 10%, devidamente atualizados até o momento da distribuição, ou, se, por qualquer motivo, for dispensado o adiantamento, o valor total do débito apurado no momento do recolhimento (Comunicado Conjunto nº 951/2023 (CPA nº 2023/113460). 2. Recolher a taxa na guia DARE-SP código 230-6 e juntar o comprovante de recolhimento nos autos do processo. 3. Deve o(a) advogado(a), ao proceder a emenda à petição inicial, por meio do link de "Petição Intermediária de 1º Grau", cadastrá-la na categoria "Petições Diversas", tipo de petição: "8431 - Emenda à Inicial", a fim de conferir maior agilidade na identificação no fluxo de trabalho, onde se processam os autos digitais, sob pena de a apreciação da petição inicial aguardar a ordem de protocolo dos demais autos conclusos, acarretando prejuízos e morosidade no andamento dos autos digitais. 4. Com a regularização, tornem conclusos para análise da ação, ou, na inércia, para extinção. Intime-se. Advogados(s): Fernando Bilotti Ferreira (OAB 247031/SP) |
| 22/04/2024 |
Determinada a Emenda à Inicial
Vistos. Inicialmente, verifico que não é o caso de tramitação sob segredo de justiça, vez que não constato os requisitos do artigo 189 do CPC. Consigno excluída a tarja respectiva. Dispõe o art. 4º, §13 da Lei n. 11.608/2003: Ao dar início à execução, o exequente incluirá no demonstrativo de débito a taxa prevista nos incisos III e IV do presente artigo. (NR). Assim, providencie-se a parte exequente, no prazo de 5 dias, emenda à inicial para: 1. Incluir, ao demonstrativo apresentado, a taxa de 2% sobre o valor da causa no momento da distribuição de ações de execução de título extrajudicial. Obs.: nas ações de execução de título extrajudicial, o cálculo da taxa judiciária deverá considerar o valor da dívida e demais encargos convencionais ou legais, inclusive honorários advocatícios de 10%, devidamente atualizados até o momento da distribuição, ou, se, por qualquer motivo, for dispensado o adiantamento, o valor total do débito apurado no momento do recolhimento (Comunicado Conjunto nº 951/2023 (CPA nº 2023/113460). 2. Recolher a taxa na guia DARE-SP código 230-6 e juntar o comprovante de recolhimento nos autos do processo. 3. Deve o(a) advogado(a), ao proceder a emenda à petição inicial, por meio do link de "Petição Intermediária de 1º Grau", cadastrá-la na categoria "Petições Diversas", tipo de petição: "8431 - Emenda à Inicial", a fim de conferir maior agilidade na identificação no fluxo de trabalho, onde se processam os autos digitais, sob pena de a apreciação da petição inicial aguardar a ordem de protocolo dos demais autos conclusos, acarretando prejuízos e morosidade no andamento dos autos digitais. 4. Com a regularização, tornem conclusos para análise da ação, ou, na inércia, para extinção. Intime-se. |
| 22/04/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 19/04/2024 |
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
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| Data | Tipo |
|---|---|
| 24/04/2024 |
Emenda à Inicial |
| 10/05/2024 |
Petições Diversas |
| 19/06/2024 |
Pedido de Penhora On-Line |
| 24/06/2024 |
Pedido de Penhora On-line –Recolhimento de Custas |
| 09/07/2024 |
Pedido de Penhora On-Line |
| 08/08/2024 |
Petição Comprovando a Distrib. da Carta Precatória |
| 26/08/2024 |
Pedido de Penhora de Direitos Creditórios |
| 05/09/2024 |
Petições Diversas |
| 30/09/2024 |
Petições Diversas |
| 05/11/2024 |
Petição Comprovando a Distrib. da Carta Precatória |
| 05/12/2024 |
Petições Diversas |
| 20/03/2025 |
Emenda à Inicial |
| 26/03/2025 |
Petições Diversas |
| 01/04/2025 |
Petições Diversas |
| 17/04/2025 |
Petições Diversas |
| 29/04/2025 |
Petição Intermediária |
| 22/05/2025 |
Petição Intermediária - Digitalização |
| 05/06/2025 |
Petições Diversas |
| 06/06/2025 |
Pedido de Habilitação |
| 13/06/2025 |
Petições Diversas |
| 24/07/2025 |
Pedido de Penhora no Rosto dos Autos |
| 27/08/2025 |
Embargos de Declaração |
| 28/08/2025 |
Petições Diversas |
| 04/09/2025 |
Petições Diversas |
| 12/11/2025 |
Petições Diversas |
| 11/12/2025 |
Petições Diversas |
| 03/03/2026 |
Embargos de Declaração |
| 04/03/2026 |
Manifestação do Perito |
| 23/04/2026 |
Pedido de Designação de Hastas |
| 20/05/2026 |
Renúncia de Mandato/Encargo |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Número | Classe | Apensamento | Motivo |
|---|---|---|---|
| 1016935-21.2025.8.26.0100 | Embargos à Execução | 19/02/2025 | Determinação judicial - Embargos à execução distribuídos por dependência |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
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