| Exeqte |
Barroso Fontelles, Barcellos, Mendonça & Associados (“bfbm Advogados”)
Advogado: Rafael Barroso Fontelles Advogado: Matheus Souza Farias Advogado: Rafael Barroso Fontelles |
| Exectdo |
Alspac Transportes Internacionais e Agenciamento Ltda
Advogada: Noemia Aparecida Pereira Vieira |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 29/07/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1986/2026 Data da Publicação: 30/07/2026 |
| 28/07/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 1986/2026 Teor do ato: Ficam as partes e respectivos representantes cientificados de que o presente processo passará a tramitar eletronicamente no Sistema Eproc do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, sob o número00189216120248260100. Caso seja advogado: Ficam intimados os procuradores para que providenciem o credenciamento no eproc, caso ainda não estejam habilitados, bem como verifiquem os dados cadastrais constantes do referido sistema, promovendo, se necessário, a regularização mediante abertura de chamado junto ao suporte do sistema. Material de apoio disponível em: <a href= https://www.tjsp.jus.br/download/EPROC/ManuaisPublicoExterno/1.1-EPROC_ADVOGADO-Primeiros_passos_no_sistema_eproc_04.04.25.pdf > EPROC_ADVOGADO-Primeiros_passos_no_sistema.PDF </a> Caso seja entidade conveniada e a comunicação junto a este E. Tribunal de Justiça for: Via portal eproc - Fica a entidade intimada para que, caso ainda não esteja credenciada, providencie o credenciamento no sistema eproc, bem como a verificação dos dados cadastrais constantes; Via integração entre sistemas - As entidades ainda pendentes de integração, deverão entrar em contato com a equipe responsável no TJSP por meio de abertura de chamado; Em caso de dúvidas, abra um chamado em https://www.suportesistemastjsp.com.br/. As comunicações subsequentes serão realizadas pelo sistema eproc, nos termos da legislação vigente e das Resoluções do CNJ aplicáveis. Advogados(s): Noemia Aparecida Pereira Vieira (OAB 104016/SP), Rafael Barroso Fontelles (OAB 119910/RJ), Rafael Barroso Fontelles (OAB 327331/SP), Matheus Souza Farias (OAB 231013/RJ) |
| 28/07/2026 |
Remetidos os autos em razão de migração para outro sistema
Ficam as partes e respectivos representantes cientificados de que o presente processo passará a tramitar eletronicamente no Sistema Eproc do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, sob o número00189216120248260100. Caso seja advogado: Ficam intimados os procuradores para que providenciem o credenciamento no eproc, caso ainda não estejam habilitados, bem como verifiquem os dados cadastrais constantes do referido sistema, promovendo, se necessário, a regularização mediante abertura de chamado junto ao suporte do sistema. Material de apoio disponível em: <a href= https://www.tjsp.jus.br/download/EPROC/ManuaisPublicoExterno/1.1-EPROC_ADVOGADO-Primeiros_passos_no_sistema_eproc_04.04.25.pdf > EPROC_ADVOGADO-Primeiros_passos_no_sistema.PDF </a> Caso seja entidade conveniada e a comunicação junto a este E. Tribunal de Justiça for: Via portal eproc - Fica a entidade intimada para que, caso ainda não esteja credenciada, providencie o credenciamento no sistema eproc, bem como a verificação dos dados cadastrais constantes; Via integração entre sistemas - As entidades ainda pendentes de integração, deverão entrar em contato com a equipe responsável no TJSP por meio de abertura de chamado; Em caso de dúvidas, abra um chamado em https://www.suportesistemastjsp.com.br/. As comunicações subsequentes serão realizadas pelo sistema eproc, nos termos da legislação vigente e das Resoluções do CNJ aplicáveis. |
| 16/07/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.26.40951182-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 16/07/2026 18:33 |
| 06/07/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1803/2026 Data da Publicação: 07/07/2026 |
| 29/07/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1986/2026 Data da Publicação: 30/07/2026 |
| 28/07/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 1986/2026 Teor do ato: Ficam as partes e respectivos representantes cientificados de que o presente processo passará a tramitar eletronicamente no Sistema Eproc do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, sob o número00189216120248260100. Caso seja advogado: Ficam intimados os procuradores para que providenciem o credenciamento no eproc, caso ainda não estejam habilitados, bem como verifiquem os dados cadastrais constantes do referido sistema, promovendo, se necessário, a regularização mediante abertura de chamado junto ao suporte do sistema. Material de apoio disponível em: <a href= https://www.tjsp.jus.br/download/EPROC/ManuaisPublicoExterno/1.1-EPROC_ADVOGADO-Primeiros_passos_no_sistema_eproc_04.04.25.pdf > EPROC_ADVOGADO-Primeiros_passos_no_sistema.PDF </a> Caso seja entidade conveniada e a comunicação junto a este E. Tribunal de Justiça for: Via portal eproc - Fica a entidade intimada para que, caso ainda não esteja credenciada, providencie o credenciamento no sistema eproc, bem como a verificação dos dados cadastrais constantes; Via integração entre sistemas - As entidades ainda pendentes de integração, deverão entrar em contato com a equipe responsável no TJSP por meio de abertura de chamado; Em caso de dúvidas, abra um chamado em https://www.suportesistemastjsp.com.br/. As comunicações subsequentes serão realizadas pelo sistema eproc, nos termos da legislação vigente e das Resoluções do CNJ aplicáveis. Advogados(s): Noemia Aparecida Pereira Vieira (OAB 104016/SP), Rafael Barroso Fontelles (OAB 119910/RJ), Rafael Barroso Fontelles (OAB 327331/SP), Matheus Souza Farias (OAB 231013/RJ) |
| 28/07/2026 |
Remetidos os autos em razão de migração para outro sistema
Ficam as partes e respectivos representantes cientificados de que o presente processo passará a tramitar eletronicamente no Sistema Eproc do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, sob o número00189216120248260100. Caso seja advogado: Ficam intimados os procuradores para que providenciem o credenciamento no eproc, caso ainda não estejam habilitados, bem como verifiquem os dados cadastrais constantes do referido sistema, promovendo, se necessário, a regularização mediante abertura de chamado junto ao suporte do sistema. Material de apoio disponível em: <a href= https://www.tjsp.jus.br/download/EPROC/ManuaisPublicoExterno/1.1-EPROC_ADVOGADO-Primeiros_passos_no_sistema_eproc_04.04.25.pdf > EPROC_ADVOGADO-Primeiros_passos_no_sistema.PDF </a> Caso seja entidade conveniada e a comunicação junto a este E. Tribunal de Justiça for: Via portal eproc - Fica a entidade intimada para que, caso ainda não esteja credenciada, providencie o credenciamento no sistema eproc, bem como a verificação dos dados cadastrais constantes; Via integração entre sistemas - As entidades ainda pendentes de integração, deverão entrar em contato com a equipe responsável no TJSP por meio de abertura de chamado; Em caso de dúvidas, abra um chamado em https://www.suportesistemastjsp.com.br/. As comunicações subsequentes serão realizadas pelo sistema eproc, nos termos da legislação vigente e das Resoluções do CNJ aplicáveis. |
| 16/07/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.26.40951182-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 16/07/2026 18:33 |
| 06/07/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1803/2026 Data da Publicação: 07/07/2026 |
| 05/07/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 1803/2026 Teor do ato: Vistos. 1 - Fls.140 e ss.: Transitado em julgado o recurso de agravo de instrumento interposto pela parte autora em face da decisão de fls.120, ao qual foi negado provimento. 2 - Aguarde-se manifestação em termos de prosseguimento do feito pelo prazo de 30 dias. 3 - Em observância às disposições dos art. 9.ª, 11 (caput) e 12 da Resolução n.º 963 do Órgão Especial do TJSP, após a publicação da presente decisão, promova-se a migração do presente processo para a plataforma Eproc, não devendo ser este feito remetido novamente à conclusão dentro da plataforma SAJ. Desde já assinalo às partes que petições interpostas após a prolação do presente decisum serão apreciadas por meio do sistema Eproc. 4 - Anoto aos patronos das partes que deverão providenciar seu cadastro junto à plataforma Eproc, caso ainda não o tenham feito. Intimem-se. Advogados(s): Noemia Aparecida Pereira Vieira (OAB 104016/SP), Rafael Barroso Fontelles (OAB 119910/RJ), Matheus Souza Farias (OAB 231013/RJ) |
| 05/07/2026 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. 1 - Fls.140 e ss.: Transitado em julgado o recurso de agravo de instrumento interposto pela parte autora em face da decisão de fls.120, ao qual foi negado provimento. 2 - Aguarde-se manifestação em termos de prosseguimento do feito pelo prazo de 30 dias. 3 - Em observância às disposições dos art. 9.ª, 11 (caput) e 12 da Resolução n.º 963 do Órgão Especial do TJSP, após a publicação da presente decisão, promova-se a migração do presente processo para a plataforma Eproc, não devendo ser este feito remetido novamente à conclusão dentro da plataforma SAJ. Desde já assinalo às partes que petições interpostas após a prolação do presente decisum serão apreciadas por meio do sistema Eproc. 4 - Anoto aos patronos das partes que deverão providenciar seu cadastro junto à plataforma Eproc, caso ainda não o tenham feito. Intimem-se. |
| 03/07/2026 |
Conclusos para Decisão
|
| 22/06/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 22/06/2026 |
Documento Juntado
|
| 11/05/2026 |
Expedição de documento
Certifico e dou fé que em consulta ao E-Saj verifiquei que o agravo de instrumento n. 2356763 40.2025.8.26.0000 não foi julgado em definitivo até a presente data. (r.Decisão fls. 136). |
| 12/01/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0043/2026 Data da Publicação: 13/01/2026 |
| 09/01/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0043/2026 Teor do ato: Fls.124/135: Mantenho a decisão. Aguarde-se por 10 dias notícia dos efeitos do agravo. Advogados(s): Noemia Aparecida Pereira Vieira (OAB 104016/SP), Rafael Barroso Fontelles (OAB 119910/RJ), Matheus Souza Farias (OAB 231013/RJ) |
| 09/01/2026 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Fls.124/135: Mantenho a decisão. Aguarde-se por 10 dias notícia dos efeitos do agravo. |
| 09/01/2026 |
Conclusos para Decisão
|
| 14/11/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 06/11/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.42575026-9 Tipo da Petição: Petição Juntando Cópia do Agravo (Art. 1.018, do CPC) Data: 06/11/2025 19:35 |
| 15/10/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1734/2025 Data da Publicação: 16/10/2025 |
| 14/10/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1734/2025 Teor do ato: Vistos. Fls.118 e ss.: No sistema INFOJUD inexiste declaração de bens e direitos realizada por pessoa jurídica, como é efetuada por pessoa física, dado que a declaração de Imposto de Renda de Pessoa Jurídica era devida até o ano de 2016. Importa elucidar que a pessoa jurídica apresenta à Receita Federal a ECF - Escrituração Contábil Financeira que, como o próprio nome revela, não é uma declaração de bens e direitos da qual se possa extrair informação útil à execução, mas uma apresentação contábil para fins tributários. Aguarde-se manifestação em termos de prosseguimento do feito pelo prazo de 30 dias. Na inércia, arquivem-se provisoriamente os autos, nos termos do art.921, III do CPC. Intimem-se. Advogados(s): Noemia Aparecida Pereira Vieira (OAB 104016/SP), Rafael Barroso Fontelles (OAB 119910/RJ), Matheus Souza Farias (OAB 231013/RJ) |
| 14/10/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls.118 e ss.: No sistema INFOJUD inexiste declaração de bens e direitos realizada por pessoa jurídica, como é efetuada por pessoa física, dado que a declaração de Imposto de Renda de Pessoa Jurídica era devida até o ano de 2016. Importa elucidar que a pessoa jurídica apresenta à Receita Federal a ECF - Escrituração Contábil Financeira que, como o próprio nome revela, não é uma declaração de bens e direitos da qual se possa extrair informação útil à execução, mas uma apresentação contábil para fins tributários. Aguarde-se manifestação em termos de prosseguimento do feito pelo prazo de 30 dias. Na inércia, arquivem-se provisoriamente os autos, nos termos do art.921, III do CPC. Intimem-se. |
| 14/10/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 14/07/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 11/07/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.41604245-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 11/07/2025 20:17 |
| 26/06/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0637/2025 Data da Publicação: 27/06/2025 |
| 25/06/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0637/2025 Teor do ato: Ciência à parte interessada do resultado das pesquisas realizadas. Manifeste-se a exequente em termos de prosseguimento, no prazo de 15 dias, sob pena de arquivamento. Advogados(s): Noemia Aparecida Pereira Vieira (OAB 104016/SP), Rafael Barroso Fontelles (OAB 119910/RJ) |
| 24/06/2025 |
Ato ordinatório
Ciência à parte interessada do resultado das pesquisas realizadas. Manifeste-se a exequente em termos de prosseguimento, no prazo de 15 dias, sob pena de arquivamento. |
| 24/06/2025 |
Documento Juntado
|
| 24/06/2025 |
Documento Juntado
|
| 18/06/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0572/2025 Data da Publicação: 23/06/2025 |
| 17/06/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0572/2025 Teor do ato: Fls. 99/100: Considerando o aparente ramo de atividades da requerida, pelo que se depreende de sua razão social - bem como da aparente possibilidade de satisfação do débito por meio de eventuais veículos localizados em tal consulta, haja vista a monta do débito aqui perseguido (fls. 84) - previamente à apreciação dos demais pedidos declinados na petição em comento, pelo sistema RenaJud, realize-se pesquisa de bens em nome do executado, observando quando da realização do ato a opção "Mostrar somente veículos sem restrição RENAJUD", eis que o intuito deverá ser a busca de bens desembaraçados e aptos a sofrer a constrição de modo a abreviar o ponto final da presente execução. Com a resposta, intime-se a parte para manifestação a respeito em 15 (quinze) dias. Após, tornem conclusos para análise da pertinência (ou não) do pedido de bloqueio para transferência/circulação de tais veículos, mormente ante ao disposto no primeiro parágrafo acima. Advogados(s): Noemia Aparecida Pereira Vieira (OAB 104016/SP), Rafael Barroso Fontelles (OAB 119910/RJ) |
| 16/06/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Fls. 99/100: Considerando o aparente ramo de atividades da requerida, pelo que se depreende de sua razão social - bem como da aparente possibilidade de satisfação do débito por meio de eventuais veículos localizados em tal consulta, haja vista a monta do débito aqui perseguido (fls. 84) - previamente à apreciação dos demais pedidos declinados na petição em comento, pelo sistema RenaJud, realize-se pesquisa de bens em nome do executado, observando quando da realização do ato a opção "Mostrar somente veículos sem restrição RENAJUD", eis que o intuito deverá ser a busca de bens desembaraçados e aptos a sofrer a constrição de modo a abreviar o ponto final da presente execução. Com a resposta, intime-se a parte para manifestação a respeito em 15 (quinze) dias. Após, tornem conclusos para análise da pertinência (ou não) do pedido de bloqueio para transferência/circulação de tais veículos, mormente ante ao disposto no primeiro parágrafo acima. |
| 16/06/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 10/03/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 06/03/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.40510395-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 06/03/2025 17:38 |
| 26/02/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0168/2025 Data da Publicação: 27/02/2025 Número do Diário: 4153 |
| 25/02/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0168/2025 Teor do ato: Ciência ao exequente do resultado das pesquisas realizadas e do bloqueio Infrutífero. Nada Mais. Advogados(s): Noemia Aparecida Pereira Vieira (OAB 104016/SP), Rafael Barroso Fontelles (OAB 119910/RJ) |
| 25/02/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0168/2025 Teor do ato: Vistos. Defiro o pedido da parte credora. Determino a penhora de dinheiro em depósito ou aplicação financeira do(s) executado(s), existentes nas instituições vinculadas ao Banco Central do Brasil, mediante bloqueio de valores até o limite da dívida executada. Defiro a reiteração automática da ordem de bloqueio (modalidade "teimosinha") por 30 dias, providenciando a serventia a juntada estritamente dos resultados positivos, dispensada a dos negativos. No mais, relego a apreciação de demais pedido(s) declinado(s) na petição em comento para após a manifestação da parte exequente acerca do resultado da consulta em questão. Cumpra-se o Provimento CG 21/2006, elaborando-se a minuta de bloqueio Advogados(s): Noemia Aparecida Pereira Vieira (OAB 104016/SP), Rafael Barroso Fontelles (OAB 119910/RJ) |
| 24/02/2025 |
Ato ordinatório
Ciência ao exequente do resultado das pesquisas realizadas e do bloqueio Infrutífero. Nada Mais. |
| 24/02/2025 |
Bloqueio/Penhora on line - Negativo Juntado
|
| 20/01/2025 |
Bloqueio/penhora on line
Vistos. Defiro o pedido da parte credora. Determino a penhora de dinheiro em depósito ou aplicação financeira do(s) executado(s), existentes nas instituições vinculadas ao Banco Central do Brasil, mediante bloqueio de valores até o limite da dívida executada. Defiro a reiteração automática da ordem de bloqueio (modalidade "teimosinha") por 30 dias, providenciando a serventia a juntada estritamente dos resultados positivos, dispensada a dos negativos. No mais, relego a apreciação de demais pedido(s) declinado(s) na petição em comento para após a manifestação da parte exequente acerca do resultado da consulta em questão. Cumpra-se o Provimento CG 21/2006, elaborando-se a minuta de bloqueio |
| 20/01/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 28/10/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 24/10/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.42470957-4 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 24/10/2024 14:49 |
| 04/10/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0814/2024 Data da Publicação: 07/10/2024 Número do Diário: 4065 |
| 03/10/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0814/2024 Teor do ato: Manifeste-se o credor em termos de prosseguimento, no prazo de 15 dias. No silêncio, aguarde-se no arquivo provocação da parte interessada. Advogados(s): Noemia Aparecida Pereira Vieira (OAB 104016/SP), Rafael Fontelles (OAB 119910/RJ) |
| 03/10/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se o credor em termos de prosseguimento, no prazo de 15 dias. No silêncio, aguarde-se no arquivo provocação da parte interessada. |
| 03/10/2024 |
Decurso de Prazo
Certifico e dou fé que decorreu o prazo sem manifestação do(s) executado(s). |
| 08/08/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0616/2024 Data da Publicação: 09/08/2024 Número do Diário: 4024 |
| 07/08/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0616/2024 Teor do ato: Vistos. Fls.1 e ss.: 1 - Na forma do artigo 513 §2º, I, intime-se a parte executada, pela imprensa oficial, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor do débito apontado, que deverá ser atualizado monetariamente e acrescido de juros de mora até a data do efetivo pagamento. Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art.523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento. Ademais, não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de nova intimação do credor, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art.2º, inc.XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada. 2 - Por fim, certificado o decurso de prazo desta decisão e transcorrido o prazo do art. 523 a parte exequente poderá requerer diretamente à serventia a expedição de certidão, nos termos do art.517 do CPC, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil. Intime-se. Advogados(s): Noemia Aparecida Pereira Vieira (OAB 104016/SP), Rafael Fontelles (OAB 119910/RJ) |
| 06/08/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls.1 e ss.: 1 - Na forma do artigo 513 §2º, I, intime-se a parte executada, pela imprensa oficial, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor do débito apontado, que deverá ser atualizado monetariamente e acrescido de juros de mora até a data do efetivo pagamento. Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art.523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento. Ademais, não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de nova intimação do credor, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art.2º, inc.XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada. 2 - Por fim, certificado o decurso de prazo desta decisão e transcorrido o prazo do art. 523 a parte exequente poderá requerer diretamente à serventia a expedição de certidão, nos termos do art.517 do CPC, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil. Intime-se. |
| 06/08/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 05/08/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 02/05/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 02/05/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.40911545-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 02/05/2024 17:12 |
| 26/04/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0296/2024 Data da Publicação: 29/04/2024 Número do Diário: 3955 |
| 25/04/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0296/2024 Teor do ato: Providencie o exequente a comprovação do recolhimento das custas e ou taxas devidas no prazo de 05 (cinco) dias. 2% (doispor cento) sobre o valor do crédito a ser satisfeito, observados os limites mínimo e máximo que vão de cinco a três mil UFESPs, quando do início da fase de cumprimento de sentença. Advogados(s): Noemia Aparecida Pereira Vieira (OAB 104016/SP), Rafael Fontelles (OAB 119910/RJ) |
| 25/04/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Providencie o exequente a comprovação do recolhimento das custas e ou taxas devidas no prazo de 05 (cinco) dias. 2% (doispor cento) sobre o valor do crédito a ser satisfeito, observados os limites mínimo e máximo que vão de cinco a três mil UFESPs, quando do início da fase de cumprimento de sentença. |
| 25/04/2024 |
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Processo principal: 0105032-05.2011.8.26.0100 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 02/05/2024 |
Petições Diversas |
| 24/10/2024 |
Petição Intermediária |
| 06/03/2025 |
Petições Diversas |
| 11/07/2025 |
Petições Diversas |
| 06/11/2025 |
Petição Juntando Cópia do Agravo (Art. 1.018, do CPC) |
| 16/07/2026 |
Petições Diversas |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |