| Reqte |
Hospital e Maternidade Master Clin Ltda.
Advogado: Jose Carlos Nicola Ricci Advogado: MATIAS JOAQUIM COELHO NETO Advogado: Eduardo Takemi Kataoka Advogada: Adrianna Chambô Eiger de Barros Advogado: Eduardo Takemi Dutra dos Santos Kataoka Advogada: Beatriz Nunes Daniel |
| Reqdo |
Hospital e Maternidade Master Clin Ltda.
Advogado: Jose Carlos Nicola Ricci Advogado: Eduardo Takemi Dutra dos Santos Kataoka |
| Adm-Terc. |
Excelia Gestao e Negocios Ltda.
Advogada: Maria Isabel Vergueiro de Almeida Fontana Advogado: Sandro Ribeiro |
| Interesdo. |
Banco do Brasil S.A
Advogado: Flavio Olimpio de Azevedo Advogada: Milena Piragine |
| TerIntCer |
Dräger Indústria e Comércio Ltda.
Advogada: Isabele Pereira dos Santos Advogado: Gustavo Guedes da Costa |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 18/05/2026 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 18/05/2026 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 14/05/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0646/2026 Data da Publicação: 15/05/2026 |
| 13/05/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0646/2026 Teor do ato: 1.Fl. 3084: última decisão. Fls. 3100-3101 e 3327 (Monica Nery): habilitação ou impugnação de crédito deve ser ajuizada no sistema eproc, como petição inicial, nos termos do Comunicado CG 219/2018 e do Comunicado Conjunto 909/2025 (Dejesp de 31/10/25), por dependência ao processo principal, o qual continuará tramitando no SAJ. Fl. 3176 (Regina Tertuliano): petição não se refere a estes autos, mas sim ao incidente de habilitação de crédito; ao cartório para tornar sem efeito. Fls. 3177-3180 e 3332-3333 (Aqualav): inclusão ou retificação do QGC não é objeto destes autos. Fls. 3217-3218 (MPT): ciência à recuperanda. Fls. 3293-3296 e 3330 (AJ): ciência aos credores e interessados. 2.Trata-se de recuperação judicial impetrada em 7/5/24. Processamento deferido em 5/7/24 (fls. 157-161). O plano de recuperação judicial foi apresentado às fls. 386-403. O respectivo relatório do AJ (art. 22, II, "h") encontra-se nas fls. 521-552. Efetuado controle de legalidade prévio (fls. 722-723). Prorrogado o "stay period" (fl. 972). A requerente apresentou o PRJ consolidado (fls. 2447-2476). O Administrador Judicial juntou a ata da AGC concluída em 2/2/26, com resultado de aprovação (fls. 3042-3043) e o relatório de análise do plano consolidado (fls. 3085-3096). O Ministério Público emitiu parecer (fls. 3306-3326). É o relatório. Fundamento e decido. Inicialmente, transcrevo o trecho da decisão de fls. 4778-4779, não impugnada em segunda instância, concernente ao controle prévio de legalidade: 9.2, 9.3 e 9.4 - após a distribuição do pedido de recuperação judicial, o devedor não pode alienar ou onerar bens ou direitos de seu ativo não circulante sem autorização judicial, excetuados aqueles bens ou direitos suficientemente individuados no plano, como prescreve o art. 66, "caput", da Lei 11.101/05; o decurso de dois anos depois da concessão não exime o devedor da fiscalização inerente ao regime recuperacional até a sentença de encerramento. 2.2.1, 10.1, 10.3 e 11.6.2 - supressão de garantias - a novação dos créditos resultante da aprovação do PRJ não libera coobrigados e garantidores, de conformidade com os arts. 49, § 1º, e 59, "caput", da Lei 11.101/05. O legislador assegurou a conservação das garantias constituídas em prol do credor que se acautelou em seus negócios com o devedor, de maneira que subsiste o direito acessório, exceto para o credor que concordou expressamente com a supressão. Nesse sentido a jurisprudência atual: TJSP, Súm. 61; STJ, Súm. 581; Resp 1.794.209-SP, Rel. Min. Ricardo Villas Bôas Cueva, j. 12/5/21; REsp 1.830.550-SP, Rel. Min. Antonio Carlos Ferreira, j. 23/4/24). 2.1.4, 2.1.6, 2.1.10.2 - o prazo de pagamento inicia-se com a decisão de concessão da RJ, prevista no art. 58 (STJ, REsp 1.960.888-SP, REsp 1.924.164-SP e REsp 1.947.732-SP), de maneira que os créditos habilitados depois de expirado o prazo ou liquidados depois do encerramento da RJ deverão ser pagos imediatamente. Não é lícito ao devedor antecipar o pagamento de credor em detrimento de outro, violando a "par condictio creditorum". Por sua vez, a compensação é admissível, desde que cumpridos os requisitos de certeza e liquidez, se ambos os créditos surgiram antes ou ambos constituíram-se depois da RJ (TJSP, AI 2191484-17.2016.8.26.0000, Rel.Francisco Loureiro, 1ª Câmara Reservada de Direito Empresarial, j. 16/12/2016). 10.5.1 e 11.3 - a cessão do crédito não altera sua natureza ou classificação, nos termos do art. 83, § 5º, da Lei 11.101/05 e a imposição de supervisão por dois anos é faculdade judicial, na forma do art. 61 da Lei 11.101/05. A Lei 11.101/05 atribui à Assembleia-Geral de Credores a aprovação, rejeição ou modificação do plano de recuperação judicial (art. 35, I, "a"), remanescendo ao juiz examinar aspectos de legalidade (STJ, REsp 1.359.311-SP, EREsp 1.532.943-MT; REsp 1.660.195-PR; Enunciados 44, 45 e 46 da 1ª Jornada de Direito Comercial do Conselho da Justiça Federal), sem valoração sobre a viabilidade da empresa e a adequação ou eficiência dos meios de recuperação judicial (art. 50). Ou seja, não tem lugar interferência do Poder Judiciário no mérito econômico-financeiro do plano de recuperação judicial nem juízo de conveniência ou oportunidade das condições de pagamento negociadas com os credores. Examino então as cláusulas aprovadas pela Assembleia-Geral de Credores que receberam considerações do AJ (fls. 3085-3096): Cláusulas VI, item "d" (fl. 2460), e XV, item 83 (fl. 2471) - cumpre ressalvar, nos termos do controle prévio de legalidade, que a liberação de coobrigados e garantidores não prescinde da concordância expressa do titular do crédito (Lei 11.101/05, arts. 49, § 1º, e 59, "caput"). Cláusula VIII (fl. 2461) - estipula, para os créditos da classe I, o pagamento de até 150 salários mínimos com deságio de 50%, dentro de 12 meses, e a classificação do que sobejar como quirografário. A disposição não infringe a Lei 11.101/05, de conformidade com o Enunciado XIII do TJSP e julgados do STJ (REsp 1.649.774-SP, Rel. Min. Marco Aurélio Bellizze, j. 12/2/19; REsp 2.174.689-SP, Rel. Min. Ricardo Villas Bôas Cueva, j. 15/4/26). Cláusula XI (fl. 2464) - confere aos "credores quirografários colaboradores" condições mais favoráveis. A Lei 11.101/05 autoriza o tratamento diferenciado aos credores fornecedores de bens ou serviços necessários à manutenção da atividade empresarial, desde que "adequado e razoável" (art. 67, parágrafo único). De conformidade com a jurisprudência do STJ, admite-se a criação de subclasse desde que baseada em critério objetivo, justificado no plano de recuperação judicial, abrangendo credores com interesses homogêneos, defesa a estipulação de descontos que impliquem anulação de direitos de credores isolados ou minoritários (AgInt no REsp 2.089.658-SP, Rel. Min. Moura Ribeiro, j. 13/11/2023; REsp 1.634.844-SP, Rel. Min. Ricardo Villas Bôas Cueva, j. 12/3/19). Ressalvo, porém, a possibilidade do controle judicial sobre a motivação da recusa que eventualmente a recuperanda vier a apresentar (fl. 2466). Cláusula XIV, itens 72 e 75 (fls. 2468-2469) - reitero o controle de legalidade referente à compensação e ao início dos pagamentos. Cláusula XV, item 86 (fl. 2472) - a novação das obrigações enseja a extinção das execuções contra o devedor (STJ: REsp 1.272.697-DF, Rel. Min. Luis Felipe Salomão, j. 2/6/15; REsp 1.655.705-SP, Rel. Min. Ricardo Villas Bôas Cueva, j. 27/4/22; REsp 1.804.804-MS, Rel. Min. Antonio Carlos Ferreira, j. 7/3/23), mas é submetida a condição resolutiva e enquanto não se verificar a quitação, suspende-se a publicidade dos protestos e das informações nos órgãos de proteção ao crédito (REsp 1.630.932-SP, Rel. Min. Paulo de Tarso Sanseverino, j. 18/6/19). O cancelamento ou exclusão definitiva não prescinde da prévia extinção da obrigação (STJ, REsp 1.374.259-MT, Rel. Min. Luis Felipe Salomão, j. 2/6/15). Cláusula XV, item 93 (fl. 2473) - prescreve que "não será decretada a falência do Master Clin sem que haja a convocação prévia da nova Assembleia Geral de Credores, que deverá ser requerida pelo Credor prejudicado ao Juízo da Recuperação no prazo de 30 (trinta) Dias Corridos a contar do evento de descumprimento". É lícito à Assembleia-Geral de Credores deliberar sobre o descumprimento do plano de recuperação judicial (STJ, REsp 1.830.550-SP, Rel. Min. Antonio Carlos Ferreira, j. 23/4/24). Os credores têm os melhores incentivos para deliberar acerca da reorganização ou liquidação da empresa. Porém, é forçoso ressalvar: o quórum para requerer a convocação é de 25% do valor total dos créditos que já estiverem habilitados (Lei 11.101/05, arts. 22, I, "g", e 36, § 2º); a possibilidade de o juiz convolar a recuperação judicial em falência, com fundamento no art. 73 da mesma lei, independentemente da realização da AGC. Cláusula XV, item 101 (fls. 2474-2475) - atentem os credores para os endereços físico e eletrônico. CERTIDÕES (art. 57) O art. 57 da Lei 11.101/2005 exige que o devedor apresente certidões (CND ou CPEN) como requisito para a concessão da recuperação judicial. Um dos fatores de soerguimento das empresas é precisamente a demonstração da capacidade de satisfazer as obrigações tributárias ligadas à atividade e instituto da recuperação judicial não pode servir como instrumento sonegatório ou de fraude. Nesse sentido a jurisprudência do STJ (REsp 2.082.781-SP, REsp 2.053.240-SP, EREsp 2.127.647-SP, REsp 2.084.986-SP) e os Enunciados XIX e XX do Grupo de Câmaras Reservadas de Direito Empresarial do Egrégio Tribunal de Justiça de São Paulo: Enunciado XIX: Após a vigência da Lei n. 14.112/2020, constitui requisito para a homologação do plano de recuperação judicial, ou de eventual aditivo, a prévia apresentação das certidões negativas de débitos tributários, facultada a concessão de prazo para cumprimento da exigência; Enunciado XX: A exigência de apresentação das certidões negativas de débitos tributários é passível de exame de ofício, independentemente da parte recorrente. Importante salientar que a transação tributária não poderá sempre depender do tempo da Fazenda Pública, cuja burocracia inerente e notório excesso de demandas, dificultam a celeridade que a legislação conferiu ao processo recuperacional. Portanto, solução razoável é fixar prazo para que a recuperanda conclua transação tributária, sem prejudicar o início dos pagamentos. Para tanto, assino 90 dias, contados da publicação desta decisão no Dejesp, para a juntada das certidões. Esseprazo permitirá que os débitos trabalhistas sejam adimplidos, como aprovado pelos credores. A concessão da recuperação judicial terá seus efeitos condicionados à apresentação tempestiva das certidões. Pelo exposto, com fundamento no art. 58, "caput", da Lei 11.101/2005, com as ressalvas sobreditas, e CONCEDO A RECUPERAÇÃO JUDICIAL à requerente HOSPITAL E MATERNIDADE MASTER CLIN LTDA. (CNPJ 02.396.119/0001-50) por 2 anos (art. 61), condicionada à integral comprovação da regularidade fiscal no prazo de 90 dias, sob pena de extinção dos efeitos desta decisão, permitindo a retomada de ações e execuções dos créditos concursais. Intimem-se eletronicamente as fazendas públicas. Ciência ao MP. Advogados(s): Sergio Martins Rodrigues (OAB 395802/SP), Charles Pimentel Mendonça (OAB 402323/SP), Vivian Cristina Trevisan (OAB 401797/SP), Daniele da Silva (OAB 397935/SP), MATIAS JOAQUIM COELHO NETO (OAB 13535/CE), Renata Torquato França Ristum Vieira (OAB 417195/SP), Noemi Luciano Martins de Mello (OAB 373077/SP), Guilherme Vítor Peres Cobiak (OAB 360239/SP), Renan Scapim Arcaro (OAB 331132/SP), Patricia Almeida Pinto Morera (OAB 309127/SP), Adrianna Chambô Eiger de Barros (OAB 305533/SP), Eduardo Takemi Dutra dos Santos Kataoka (OAB 299226/SP), Carolina Siniscalchi (OAB 12859/ES), Ivan Medeiros Teles (OAB 162351/MG), Gustavo Lebre Romero Peres (OAB 426361/SP), Jessyca Cristina Silva Pereira Baqueiro (OAB 428764/SP), Beatriz Nunes Daniel (OAB 448459/SP), Isabele Pereira dos Santos (OAB 449594/SP), Victoria Oliveira Mingati Monteiro Sá (OAB 468621/SP), Erika Maria de Souza (OAB 470810/SP), Gustavo Guedes da Costa (OAB 494835/SP), Eduardo Takemi Kataoka (OAB 106736/RJ), Francisco Lucio Franca (OAB 103660/SP), Roberto Poli Rayel Filho (OAB 153299/SP), Milena Piragine (OAB 178962/SP), Cíntia Quarterolo Ribas Amaral Mendonça (OAB 177286/SP), Ubaldo Juveniz dos Santos Junior (OAB 160493/SP), Renato José Cury (OAB 154351/SP), Leilane Arboleya Felix (OAB 184133/SP), Sandro Ribeiro (OAB 148019/SP), Edson Almeida Pinto (OAB 147390/SP), Sandra Regina Miranda Santos (OAB 146105/SP), Lucia Helena Sampataro H Cirilo (OAB 109387/SP), Claudia Maria Nogueira da Silva Barbosa dos Santos (OAB 105476/SP), Kelly de Campos Kawagishi Picazio (OAB 288995/SP), Alexandre Oliveira Maciel (OAB 187030/SP), Diógenes Lana Soares Fernandes (OAB 199280/SP), Jose Carlos Nicola Ricci (OAB 204183/SP), Jurandi Moura Fernandes (OAB 221063/SP), Andréa Pitthan Françolin (OAB 226421/SP), Carlos Augusto Tortoro Junior (OAB 247319/SP), Tatiene Guilherme (OAB 248797/SP), Cleber Ziantonio Afanasiev (OAB 254016/SP), Flavio Olimpio de Azevedo (OAB 34248/SP), Maria Isabel Vergueiro de Almeida Fontana (OAB 285743/SP) |
| 13/05/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.26.40677029-3 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 13/05/2026 16:30 |
| 18/05/2026 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 18/05/2026 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 14/05/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0646/2026 Data da Publicação: 15/05/2026 |
| 13/05/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0646/2026 Teor do ato: 1.Fl. 3084: última decisão. Fls. 3100-3101 e 3327 (Monica Nery): habilitação ou impugnação de crédito deve ser ajuizada no sistema eproc, como petição inicial, nos termos do Comunicado CG 219/2018 e do Comunicado Conjunto 909/2025 (Dejesp de 31/10/25), por dependência ao processo principal, o qual continuará tramitando no SAJ. Fl. 3176 (Regina Tertuliano): petição não se refere a estes autos, mas sim ao incidente de habilitação de crédito; ao cartório para tornar sem efeito. Fls. 3177-3180 e 3332-3333 (Aqualav): inclusão ou retificação do QGC não é objeto destes autos. Fls. 3217-3218 (MPT): ciência à recuperanda. Fls. 3293-3296 e 3330 (AJ): ciência aos credores e interessados. 2.Trata-se de recuperação judicial impetrada em 7/5/24. Processamento deferido em 5/7/24 (fls. 157-161). O plano de recuperação judicial foi apresentado às fls. 386-403. O respectivo relatório do AJ (art. 22, II, "h") encontra-se nas fls. 521-552. Efetuado controle de legalidade prévio (fls. 722-723). Prorrogado o "stay period" (fl. 972). A requerente apresentou o PRJ consolidado (fls. 2447-2476). O Administrador Judicial juntou a ata da AGC concluída em 2/2/26, com resultado de aprovação (fls. 3042-3043) e o relatório de análise do plano consolidado (fls. 3085-3096). O Ministério Público emitiu parecer (fls. 3306-3326). É o relatório. Fundamento e decido. Inicialmente, transcrevo o trecho da decisão de fls. 4778-4779, não impugnada em segunda instância, concernente ao controle prévio de legalidade: 9.2, 9.3 e 9.4 - após a distribuição do pedido de recuperação judicial, o devedor não pode alienar ou onerar bens ou direitos de seu ativo não circulante sem autorização judicial, excetuados aqueles bens ou direitos suficientemente individuados no plano, como prescreve o art. 66, "caput", da Lei 11.101/05; o decurso de dois anos depois da concessão não exime o devedor da fiscalização inerente ao regime recuperacional até a sentença de encerramento. 2.2.1, 10.1, 10.3 e 11.6.2 - supressão de garantias - a novação dos créditos resultante da aprovação do PRJ não libera coobrigados e garantidores, de conformidade com os arts. 49, § 1º, e 59, "caput", da Lei 11.101/05. O legislador assegurou a conservação das garantias constituídas em prol do credor que se acautelou em seus negócios com o devedor, de maneira que subsiste o direito acessório, exceto para o credor que concordou expressamente com a supressão. Nesse sentido a jurisprudência atual: TJSP, Súm. 61; STJ, Súm. 581; Resp 1.794.209-SP, Rel. Min. Ricardo Villas Bôas Cueva, j. 12/5/21; REsp 1.830.550-SP, Rel. Min. Antonio Carlos Ferreira, j. 23/4/24). 2.1.4, 2.1.6, 2.1.10.2 - o prazo de pagamento inicia-se com a decisão de concessão da RJ, prevista no art. 58 (STJ, REsp 1.960.888-SP, REsp 1.924.164-SP e REsp 1.947.732-SP), de maneira que os créditos habilitados depois de expirado o prazo ou liquidados depois do encerramento da RJ deverão ser pagos imediatamente. Não é lícito ao devedor antecipar o pagamento de credor em detrimento de outro, violando a "par condictio creditorum". Por sua vez, a compensação é admissível, desde que cumpridos os requisitos de certeza e liquidez, se ambos os créditos surgiram antes ou ambos constituíram-se depois da RJ (TJSP, AI 2191484-17.2016.8.26.0000, Rel.Francisco Loureiro, 1ª Câmara Reservada de Direito Empresarial, j. 16/12/2016). 10.5.1 e 11.3 - a cessão do crédito não altera sua natureza ou classificação, nos termos do art. 83, § 5º, da Lei 11.101/05 e a imposição de supervisão por dois anos é faculdade judicial, na forma do art. 61 da Lei 11.101/05. A Lei 11.101/05 atribui à Assembleia-Geral de Credores a aprovação, rejeição ou modificação do plano de recuperação judicial (art. 35, I, "a"), remanescendo ao juiz examinar aspectos de legalidade (STJ, REsp 1.359.311-SP, EREsp 1.532.943-MT; REsp 1.660.195-PR; Enunciados 44, 45 e 46 da 1ª Jornada de Direito Comercial do Conselho da Justiça Federal), sem valoração sobre a viabilidade da empresa e a adequação ou eficiência dos meios de recuperação judicial (art. 50). Ou seja, não tem lugar interferência do Poder Judiciário no mérito econômico-financeiro do plano de recuperação judicial nem juízo de conveniência ou oportunidade das condições de pagamento negociadas com os credores. Examino então as cláusulas aprovadas pela Assembleia-Geral de Credores que receberam considerações do AJ (fls. 3085-3096): Cláusulas VI, item "d" (fl. 2460), e XV, item 83 (fl. 2471) - cumpre ressalvar, nos termos do controle prévio de legalidade, que a liberação de coobrigados e garantidores não prescinde da concordância expressa do titular do crédito (Lei 11.101/05, arts. 49, § 1º, e 59, "caput"). Cláusula VIII (fl. 2461) - estipula, para os créditos da classe I, o pagamento de até 150 salários mínimos com deságio de 50%, dentro de 12 meses, e a classificação do que sobejar como quirografário. A disposição não infringe a Lei 11.101/05, de conformidade com o Enunciado XIII do TJSP e julgados do STJ (REsp 1.649.774-SP, Rel. Min. Marco Aurélio Bellizze, j. 12/2/19; REsp 2.174.689-SP, Rel. Min. Ricardo Villas Bôas Cueva, j. 15/4/26). Cláusula XI (fl. 2464) - confere aos "credores quirografários colaboradores" condições mais favoráveis. A Lei 11.101/05 autoriza o tratamento diferenciado aos credores fornecedores de bens ou serviços necessários à manutenção da atividade empresarial, desde que "adequado e razoável" (art. 67, parágrafo único). De conformidade com a jurisprudência do STJ, admite-se a criação de subclasse desde que baseada em critério objetivo, justificado no plano de recuperação judicial, abrangendo credores com interesses homogêneos, defesa a estipulação de descontos que impliquem anulação de direitos de credores isolados ou minoritários (AgInt no REsp 2.089.658-SP, Rel. Min. Moura Ribeiro, j. 13/11/2023; REsp 1.634.844-SP, Rel. Min. Ricardo Villas Bôas Cueva, j. 12/3/19). Ressalvo, porém, a possibilidade do controle judicial sobre a motivação da recusa que eventualmente a recuperanda vier a apresentar (fl. 2466). Cláusula XIV, itens 72 e 75 (fls. 2468-2469) - reitero o controle de legalidade referente à compensação e ao início dos pagamentos. Cláusula XV, item 86 (fl. 2472) - a novação das obrigações enseja a extinção das execuções contra o devedor (STJ: REsp 1.272.697-DF, Rel. Min. Luis Felipe Salomão, j. 2/6/15; REsp 1.655.705-SP, Rel. Min. Ricardo Villas Bôas Cueva, j. 27/4/22; REsp 1.804.804-MS, Rel. Min. Antonio Carlos Ferreira, j. 7/3/23), mas é submetida a condição resolutiva e enquanto não se verificar a quitação, suspende-se a publicidade dos protestos e das informações nos órgãos de proteção ao crédito (REsp 1.630.932-SP, Rel. Min. Paulo de Tarso Sanseverino, j. 18/6/19). O cancelamento ou exclusão definitiva não prescinde da prévia extinção da obrigação (STJ, REsp 1.374.259-MT, Rel. Min. Luis Felipe Salomão, j. 2/6/15). Cláusula XV, item 93 (fl. 2473) - prescreve que "não será decretada a falência do Master Clin sem que haja a convocação prévia da nova Assembleia Geral de Credores, que deverá ser requerida pelo Credor prejudicado ao Juízo da Recuperação no prazo de 30 (trinta) Dias Corridos a contar do evento de descumprimento". É lícito à Assembleia-Geral de Credores deliberar sobre o descumprimento do plano de recuperação judicial (STJ, REsp 1.830.550-SP, Rel. Min. Antonio Carlos Ferreira, j. 23/4/24). Os credores têm os melhores incentivos para deliberar acerca da reorganização ou liquidação da empresa. Porém, é forçoso ressalvar: o quórum para requerer a convocação é de 25% do valor total dos créditos que já estiverem habilitados (Lei 11.101/05, arts. 22, I, "g", e 36, § 2º); a possibilidade de o juiz convolar a recuperação judicial em falência, com fundamento no art. 73 da mesma lei, independentemente da realização da AGC. Cláusula XV, item 101 (fls. 2474-2475) - atentem os credores para os endereços físico e eletrônico. CERTIDÕES (art. 57) O art. 57 da Lei 11.101/2005 exige que o devedor apresente certidões (CND ou CPEN) como requisito para a concessão da recuperação judicial. Um dos fatores de soerguimento das empresas é precisamente a demonstração da capacidade de satisfazer as obrigações tributárias ligadas à atividade e instituto da recuperação judicial não pode servir como instrumento sonegatório ou de fraude. Nesse sentido a jurisprudência do STJ (REsp 2.082.781-SP, REsp 2.053.240-SP, EREsp 2.127.647-SP, REsp 2.084.986-SP) e os Enunciados XIX e XX do Grupo de Câmaras Reservadas de Direito Empresarial do Egrégio Tribunal de Justiça de São Paulo: Enunciado XIX: Após a vigência da Lei n. 14.112/2020, constitui requisito para a homologação do plano de recuperação judicial, ou de eventual aditivo, a prévia apresentação das certidões negativas de débitos tributários, facultada a concessão de prazo para cumprimento da exigência; Enunciado XX: A exigência de apresentação das certidões negativas de débitos tributários é passível de exame de ofício, independentemente da parte recorrente. Importante salientar que a transação tributária não poderá sempre depender do tempo da Fazenda Pública, cuja burocracia inerente e notório excesso de demandas, dificultam a celeridade que a legislação conferiu ao processo recuperacional. Portanto, solução razoável é fixar prazo para que a recuperanda conclua transação tributária, sem prejudicar o início dos pagamentos. Para tanto, assino 90 dias, contados da publicação desta decisão no Dejesp, para a juntada das certidões. Esseprazo permitirá que os débitos trabalhistas sejam adimplidos, como aprovado pelos credores. A concessão da recuperação judicial terá seus efeitos condicionados à apresentação tempestiva das certidões. Pelo exposto, com fundamento no art. 58, "caput", da Lei 11.101/2005, com as ressalvas sobreditas, e CONCEDO A RECUPERAÇÃO JUDICIAL à requerente HOSPITAL E MATERNIDADE MASTER CLIN LTDA. (CNPJ 02.396.119/0001-50) por 2 anos (art. 61), condicionada à integral comprovação da regularidade fiscal no prazo de 90 dias, sob pena de extinção dos efeitos desta decisão, permitindo a retomada de ações e execuções dos créditos concursais. Intimem-se eletronicamente as fazendas públicas. Ciência ao MP. Advogados(s): Sergio Martins Rodrigues (OAB 395802/SP), Charles Pimentel Mendonça (OAB 402323/SP), Vivian Cristina Trevisan (OAB 401797/SP), Daniele da Silva (OAB 397935/SP), MATIAS JOAQUIM COELHO NETO (OAB 13535/CE), Renata Torquato França Ristum Vieira (OAB 417195/SP), Noemi Luciano Martins de Mello (OAB 373077/SP), Guilherme Vítor Peres Cobiak (OAB 360239/SP), Renan Scapim Arcaro (OAB 331132/SP), Patricia Almeida Pinto Morera (OAB 309127/SP), Adrianna Chambô Eiger de Barros (OAB 305533/SP), Eduardo Takemi Dutra dos Santos Kataoka (OAB 299226/SP), Carolina Siniscalchi (OAB 12859/ES), Ivan Medeiros Teles (OAB 162351/MG), Gustavo Lebre Romero Peres (OAB 426361/SP), Jessyca Cristina Silva Pereira Baqueiro (OAB 428764/SP), Beatriz Nunes Daniel (OAB 448459/SP), Isabele Pereira dos Santos (OAB 449594/SP), Victoria Oliveira Mingati Monteiro Sá (OAB 468621/SP), Erika Maria de Souza (OAB 470810/SP), Gustavo Guedes da Costa (OAB 494835/SP), Eduardo Takemi Kataoka (OAB 106736/RJ), Francisco Lucio Franca (OAB 103660/SP), Roberto Poli Rayel Filho (OAB 153299/SP), Milena Piragine (OAB 178962/SP), Cíntia Quarterolo Ribas Amaral Mendonça (OAB 177286/SP), Ubaldo Juveniz dos Santos Junior (OAB 160493/SP), Renato José Cury (OAB 154351/SP), Leilane Arboleya Felix (OAB 184133/SP), Sandro Ribeiro (OAB 148019/SP), Edson Almeida Pinto (OAB 147390/SP), Sandra Regina Miranda Santos (OAB 146105/SP), Lucia Helena Sampataro H Cirilo (OAB 109387/SP), Claudia Maria Nogueira da Silva Barbosa dos Santos (OAB 105476/SP), Kelly de Campos Kawagishi Picazio (OAB 288995/SP), Alexandre Oliveira Maciel (OAB 187030/SP), Diógenes Lana Soares Fernandes (OAB 199280/SP), Jose Carlos Nicola Ricci (OAB 204183/SP), Jurandi Moura Fernandes (OAB 221063/SP), Andréa Pitthan Françolin (OAB 226421/SP), Carlos Augusto Tortoro Junior (OAB 247319/SP), Tatiene Guilherme (OAB 248797/SP), Cleber Ziantonio Afanasiev (OAB 254016/SP), Flavio Olimpio de Azevedo (OAB 34248/SP), Maria Isabel Vergueiro de Almeida Fontana (OAB 285743/SP) |
| 13/05/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.26.40677029-3 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 13/05/2026 16:30 |
| 12/05/2026 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
1.Fl. 3084: última decisão. Fls. 3100-3101 e 3327 (Monica Nery): habilitação ou impugnação de crédito deve ser ajuizada no sistema eproc, como petição inicial, nos termos do Comunicado CG 219/2018 e do Comunicado Conjunto 909/2025 (Dejesp de 31/10/25), por dependência ao processo principal, o qual continuará tramitando no SAJ. Fl. 3176 (Regina Tertuliano): petição não se refere a estes autos, mas sim ao incidente de habilitação de crédito; ao cartório para tornar sem efeito. Fls. 3177-3180 e 3332-3333 (Aqualav): inclusão ou retificação do QGC não é objeto destes autos. Fls. 3217-3218 (MPT): ciência à recuperanda. Fls. 3293-3296 e 3330 (AJ): ciência aos credores e interessados. 2.Trata-se de recuperação judicial impetrada em 7/5/24. Processamento deferido em 5/7/24 (fls. 157-161). O plano de recuperação judicial foi apresentado às fls. 386-403. O respectivo relatório do AJ (art. 22, II, "h") encontra-se nas fls. 521-552. Efetuado controle de legalidade prévio (fls. 722-723). Prorrogado o "stay period" (fl. 972). A requerente apresentou o PRJ consolidado (fls. 2447-2476). O Administrador Judicial juntou a ata da AGC concluída em 2/2/26, com resultado de aprovação (fls. 3042-3043) e o relatório de análise do plano consolidado (fls. 3085-3096). O Ministério Público emitiu parecer (fls. 3306-3326). É o relatório. Fundamento e decido. Inicialmente, transcrevo o trecho da decisão de fls. 4778-4779, não impugnada em segunda instância, concernente ao controle prévio de legalidade: 9.2, 9.3 e 9.4 - após a distribuição do pedido de recuperação judicial, o devedor não pode alienar ou onerar bens ou direitos de seu ativo não circulante sem autorização judicial, excetuados aqueles bens ou direitos suficientemente individuados no plano, como prescreve o art. 66, "caput", da Lei 11.101/05; o decurso de dois anos depois da concessão não exime o devedor da fiscalização inerente ao regime recuperacional até a sentença de encerramento. 2.2.1, 10.1, 10.3 e 11.6.2 - supressão de garantias - a novação dos créditos resultante da aprovação do PRJ não libera coobrigados e garantidores, de conformidade com os arts. 49, § 1º, e 59, "caput", da Lei 11.101/05. O legislador assegurou a conservação das garantias constituídas em prol do credor que se acautelou em seus negócios com o devedor, de maneira que subsiste o direito acessório, exceto para o credor que concordou expressamente com a supressão. Nesse sentido a jurisprudência atual: TJSP, Súm. 61; STJ, Súm. 581; Resp 1.794.209-SP, Rel. Min. Ricardo Villas Bôas Cueva, j. 12/5/21; REsp 1.830.550-SP, Rel. Min. Antonio Carlos Ferreira, j. 23/4/24). 2.1.4, 2.1.6, 2.1.10.2 - o prazo de pagamento inicia-se com a decisão de concessão da RJ, prevista no art. 58 (STJ, REsp 1.960.888-SP, REsp 1.924.164-SP e REsp 1.947.732-SP), de maneira que os créditos habilitados depois de expirado o prazo ou liquidados depois do encerramento da RJ deverão ser pagos imediatamente. Não é lícito ao devedor antecipar o pagamento de credor em detrimento de outro, violando a "par condictio creditorum". Por sua vez, a compensação é admissível, desde que cumpridos os requisitos de certeza e liquidez, se ambos os créditos surgiram antes ou ambos constituíram-se depois da RJ (TJSP, AI 2191484-17.2016.8.26.0000, Rel.Francisco Loureiro, 1ª Câmara Reservada de Direito Empresarial, j. 16/12/2016). 10.5.1 e 11.3 - a cessão do crédito não altera sua natureza ou classificação, nos termos do art. 83, § 5º, da Lei 11.101/05 e a imposição de supervisão por dois anos é faculdade judicial, na forma do art. 61 da Lei 11.101/05. A Lei 11.101/05 atribui à Assembleia-Geral de Credores a aprovação, rejeição ou modificação do plano de recuperação judicial (art. 35, I, "a"), remanescendo ao juiz examinar aspectos de legalidade (STJ, REsp 1.359.311-SP, EREsp 1.532.943-MT; REsp 1.660.195-PR; Enunciados 44, 45 e 46 da 1ª Jornada de Direito Comercial do Conselho da Justiça Federal), sem valoração sobre a viabilidade da empresa e a adequação ou eficiência dos meios de recuperação judicial (art. 50). Ou seja, não tem lugar interferência do Poder Judiciário no mérito econômico-financeiro do plano de recuperação judicial nem juízo de conveniência ou oportunidade das condições de pagamento negociadas com os credores. Examino então as cláusulas aprovadas pela Assembleia-Geral de Credores que receberam considerações do AJ (fls. 3085-3096): Cláusulas VI, item "d" (fl. 2460), e XV, item 83 (fl. 2471) - cumpre ressalvar, nos termos do controle prévio de legalidade, que a liberação de coobrigados e garantidores não prescinde da concordância expressa do titular do crédito (Lei 11.101/05, arts. 49, § 1º, e 59, "caput"). Cláusula VIII (fl. 2461) - estipula, para os créditos da classe I, o pagamento de até 150 salários mínimos com deságio de 50%, dentro de 12 meses, e a classificação do que sobejar como quirografário. A disposição não infringe a Lei 11.101/05, de conformidade com o Enunciado XIII do TJSP e julgados do STJ (REsp 1.649.774-SP, Rel. Min. Marco Aurélio Bellizze, j. 12/2/19; REsp 2.174.689-SP, Rel. Min. Ricardo Villas Bôas Cueva, j. 15/4/26). Cláusula XI (fl. 2464) - confere aos "credores quirografários colaboradores" condições mais favoráveis. A Lei 11.101/05 autoriza o tratamento diferenciado aos credores fornecedores de bens ou serviços necessários à manutenção da atividade empresarial, desde que "adequado e razoável" (art. 67, parágrafo único). De conformidade com a jurisprudência do STJ, admite-se a criação de subclasse desde que baseada em critério objetivo, justificado no plano de recuperação judicial, abrangendo credores com interesses homogêneos, defesa a estipulação de descontos que impliquem anulação de direitos de credores isolados ou minoritários (AgInt no REsp 2.089.658-SP, Rel. Min. Moura Ribeiro, j. 13/11/2023; REsp 1.634.844-SP, Rel. Min. Ricardo Villas Bôas Cueva, j. 12/3/19). Ressalvo, porém, a possibilidade do controle judicial sobre a motivação da recusa que eventualmente a recuperanda vier a apresentar (fl. 2466). Cláusula XIV, itens 72 e 75 (fls. 2468-2469) - reitero o controle de legalidade referente à compensação e ao início dos pagamentos. Cláusula XV, item 86 (fl. 2472) - a novação das obrigações enseja a extinção das execuções contra o devedor (STJ: REsp 1.272.697-DF, Rel. Min. Luis Felipe Salomão, j. 2/6/15; REsp 1.655.705-SP, Rel. Min. Ricardo Villas Bôas Cueva, j. 27/4/22; REsp 1.804.804-MS, Rel. Min. Antonio Carlos Ferreira, j. 7/3/23), mas é submetida a condição resolutiva e enquanto não se verificar a quitação, suspende-se a publicidade dos protestos e das informações nos órgãos de proteção ao crédito (REsp 1.630.932-SP, Rel. Min. Paulo de Tarso Sanseverino, j. 18/6/19). O cancelamento ou exclusão definitiva não prescinde da prévia extinção da obrigação (STJ, REsp 1.374.259-MT, Rel. Min. Luis Felipe Salomão, j. 2/6/15). Cláusula XV, item 93 (fl. 2473) - prescreve que "não será decretada a falência do Master Clin sem que haja a convocação prévia da nova Assembleia Geral de Credores, que deverá ser requerida pelo Credor prejudicado ao Juízo da Recuperação no prazo de 30 (trinta) Dias Corridos a contar do evento de descumprimento". É lícito à Assembleia-Geral de Credores deliberar sobre o descumprimento do plano de recuperação judicial (STJ, REsp 1.830.550-SP, Rel. Min. Antonio Carlos Ferreira, j. 23/4/24). Os credores têm os melhores incentivos para deliberar acerca da reorganização ou liquidação da empresa. Porém, é forçoso ressalvar: o quórum para requerer a convocação é de 25% do valor total dos créditos que já estiverem habilitados (Lei 11.101/05, arts. 22, I, "g", e 36, § 2º); a possibilidade de o juiz convolar a recuperação judicial em falência, com fundamento no art. 73 da mesma lei, independentemente da realização da AGC. Cláusula XV, item 101 (fls. 2474-2475) - atentem os credores para os endereços físico e eletrônico. CERTIDÕES (art. 57) O art. 57 da Lei 11.101/2005 exige que o devedor apresente certidões (CND ou CPEN) como requisito para a concessão da recuperação judicial. Um dos fatores de soerguimento das empresas é precisamente a demonstração da capacidade de satisfazer as obrigações tributárias ligadas à atividade e instituto da recuperação judicial não pode servir como instrumento sonegatório ou de fraude. Nesse sentido a jurisprudência do STJ (REsp 2.082.781-SP, REsp 2.053.240-SP, EREsp 2.127.647-SP, REsp 2.084.986-SP) e os Enunciados XIX e XX do Grupo de Câmaras Reservadas de Direito Empresarial do Egrégio Tribunal de Justiça de São Paulo: Enunciado XIX: Após a vigência da Lei n. 14.112/2020, constitui requisito para a homologação do plano de recuperação judicial, ou de eventual aditivo, a prévia apresentação das certidões negativas de débitos tributários, facultada a concessão de prazo para cumprimento da exigência; Enunciado XX: A exigência de apresentação das certidões negativas de débitos tributários é passível de exame de ofício, independentemente da parte recorrente. Importante salientar que a transação tributária não poderá sempre depender do tempo da Fazenda Pública, cuja burocracia inerente e notório excesso de demandas, dificultam a celeridade que a legislação conferiu ao processo recuperacional. Portanto, solução razoável é fixar prazo para que a recuperanda conclua transação tributária, sem prejudicar o início dos pagamentos. Para tanto, assino 90 dias, contados da publicação desta decisão no Dejesp, para a juntada das certidões. Esseprazo permitirá que os débitos trabalhistas sejam adimplidos, como aprovado pelos credores. A concessão da recuperação judicial terá seus efeitos condicionados à apresentação tempestiva das certidões. Pelo exposto, com fundamento no art. 58, "caput", da Lei 11.101/2005, com as ressalvas sobreditas, e CONCEDO A RECUPERAÇÃO JUDICIAL à requerente HOSPITAL E MATERNIDADE MASTER CLIN LTDA. (CNPJ 02.396.119/0001-50) por 2 anos (art. 61), condicionada à integral comprovação da regularidade fiscal no prazo de 90 dias, sob pena de extinção dos efeitos desta decisão, permitindo a retomada de ações e execuções dos créditos concursais. Intimem-se eletronicamente as fazendas públicas. Ciência ao MP. |
| 11/05/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.26.40660942-5 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 11/05/2026 15:05 |
| 07/05/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 05/05/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.26.40633494-9 Tipo da Petição: Manifestação do Perito Data: 05/05/2026 15:46 |
| 13/04/2026 |
Certidão de Cartório Expedida
certidão - manual - Cadastro de partes e representantes |
| 13/04/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.26.40533365-5 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 13/04/2026 15:09 |
| 12/04/2026 |
Parecer Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.26.70035916-3 Tipo da Petição: Parecer do MP Data: 12/04/2026 17:47 |
| 10/04/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.26.40525580-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 10/04/2026 15:04 |
| 09/04/2026 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 09/04/2026 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 09/04/2026 |
Certidão de Cartório Expedida
certidão - manual - Cadastro de partes e representantes |
| 02/04/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.26.40490485-3 Tipo da Petição: Manifestação do Perito Data: 02/04/2026 19:54 |
| 26/03/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0395/2026 Data da Publicação: 27/03/2026 |
| 25/03/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0395/2026 Teor do ato: Ao Administrador Judicial. Advogados(s): Sergio Martins Rodrigues (OAB 395802/SP), Charles Pimentel Mendonça (OAB 402323/SP), Vivian Cristina Trevisan (OAB 401797/SP), Daniele da Silva (OAB 397935/SP), MATIAS JOAQUIM COELHO NETO (OAB 13535/CE), Renata Torquato França Ristum Vieira (OAB 417195/SP), Noemi Luciano Martins de Mello (OAB 373077/SP), Guilherme Vítor Peres Cobiak (OAB 360239/SP), Renan Scapim Arcaro (OAB 331132/SP), Patricia Almeida Pinto Morera (OAB 309127/SP), Adrianna Chambô Eiger de Barros (OAB 305533/SP), Eduardo Takemi Dutra dos Santos Kataoka (OAB 299226/SP), Carolina Siniscalchi (OAB 12859/ES), Ivan Medeiros Teles (OAB 162351/MG), Gustavo Lebre Romero Peres (OAB 426361/SP), Jessyca Cristina Silva Pereira Baqueiro (OAB 428764/SP), Beatriz Nunes Daniel (OAB 448459/SP), Isabele Pereira dos Santos (OAB 449594/SP), Victoria Oliveira Mingati Monteiro Sá (OAB 468621/SP), Erika Maria de Souza (OAB 470810/SP), Gustavo Guedes da Costa (OAB 494835/SP), Eduardo Takemi Kataoka (OAB 106736/RJ), Francisco Lucio Franca (OAB 103660/SP), Roberto Poli Rayel Filho (OAB 153299/SP), Milena Piragine (OAB 178962/SP), Cíntia Quarterolo Ribas Amaral Mendonça (OAB 177286/SP), Ubaldo Juveniz dos Santos Junior (OAB 160493/SP), Renato José Cury (OAB 154351/SP), Leilane Arboleya Felix (OAB 184133/SP), Sandro Ribeiro (OAB 148019/SP), Edson Almeida Pinto (OAB 147390/SP), Sandra Regina Miranda Santos (OAB 146105/SP), Lucia Helena Sampataro H Cirilo (OAB 109387/SP), Claudia Maria Nogueira da Silva Barbosa dos Santos (OAB 105476/SP), Kelly de Campos Kawagishi Picazio (OAB 288995/SP), Alexandre Oliveira Maciel (OAB 187030/SP), Diógenes Lana Soares Fernandes (OAB 199280/SP), Jose Carlos Nicola Ricci (OAB 204183/SP), Jurandi Moura Fernandes (OAB 221063/SP), Andréa Pitthan Françolin (OAB 226421/SP), Carlos Augusto Tortoro Junior (OAB 247319/SP), Tatiene Guilherme (OAB 248797/SP), Cleber Ziantonio Afanasiev (OAB 254016/SP), Flavio Olimpio de Azevedo (OAB 34248/SP), Maria Isabel Vergueiro de Almeida Fontana (OAB 285743/SP) |
| 24/03/2026 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ao Administrador Judicial. |
| 23/03/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.26.40428060-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 23/03/2026 19:13 |
| 23/03/2026 |
Emenda à Inicial Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.26.40422947-1 Tipo da Petição: Emenda à Inicial Data: 23/03/2026 12:50 |
| 23/03/2026 |
Emenda à Inicial Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.26.40422893-9 Tipo da Petição: Emenda à Inicial Data: 23/03/2026 12:44 |
| 19/03/2026 |
Pedido de Habilitação Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.26.40409336-7 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 19/03/2026 17:03 |
| 16/03/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.26.40378172-3 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 16/03/2026 10:40 |
| 02/03/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.26.40291610-2 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 02/03/2026 11:27 |
| 18/02/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0212/2026 Data da Publicação: 19/02/2026 |
| 13/02/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0212/2026 Teor do ato: Fl. 2361: última decisão. Fls. 2370-2371 (Air Liquide): questão a ser dirimida em processo próprio perante o juízo competente. Fls. 3042-3043 (AJ comunica a aprovação do PRJ na AGC relaizada em 2/2/26): ciência aos credores e interessados. Aguarde-se por 15 dias o relatório da AJ. Fls. 3070-3074: assino 30 dias para que as recuperandas comprovem a equalização do passivo fiscal, como prescreve o art. 57 (STJ: REsp 2.082.781-SP, REsp 2.053.240-SP, EREsp 2.127.647-SP, REsp 2.084.986-SP). Fl. 3075 (AJ): ciência aos credores e interessados. Int. Advogados(s): Charles Pimentel Mendonça (OAB 402323/SP), Eduardo Takemi Dutra dos Santos Kataoka (OAB 299226/SP), Adrianna Chambô Eiger de Barros (OAB 305533/SP), Renan Scapim Arcaro (OAB 331132/SP), Guilherme Vítor Peres Cobiak (OAB 360239/SP), Noemi Luciano Martins de Mello (OAB 373077/SP), Sergio Martins Rodrigues (OAB 395802/SP), MATIAS JOAQUIM COELHO NETO (OAB 13535/CE), Daniele da Silva (OAB 397935/SP), Vivian Cristina Trevisan (OAB 401797/SP), Kelly de Campos Kawagishi Picazio (OAB 288995/SP), Renata Torquato França Ristum Vieira (OAB 417195/SP), Carolina Siniscalchi (OAB 12859/ES), Ivan Medeiros Teles (OAB 162351/MG), Jessyca Cristina Silva Pereira Baqueiro (OAB 428764/SP), Beatriz Nunes Daniel (OAB 448459/SP), Isabele Pereira dos Santos (OAB 449594/SP), Victoria Oliveira Mingati Monteiro Sá (OAB 468621/SP), Erika Maria de Souza (OAB 470810/SP), Gustavo Guedes da Costa (OAB 494835/SP), Eduardo Takemi Kataoka (OAB 106736/RJ), Francisco Lucio Franca (OAB 103660/SP), Leilane Arboleya Felix (OAB 184133/SP), Claudia Maria Nogueira da Silva Barbosa dos Santos (OAB 105476/SP), Lucia Helena Sampataro H Cirilo (OAB 109387/SP), Sandra Regina Miranda Santos (OAB 146105/SP), Sandro Ribeiro (OAB 148019/SP), Roberto Poli Rayel Filho (OAB 153299/SP), Renato José Cury (OAB 154351/SP), Ubaldo Juveniz dos Santos Junior (OAB 160493/SP), Cíntia Quarterolo Ribas Amaral Mendonça (OAB 177286/SP), Milena Piragine (OAB 178962/SP), Maria Isabel Vergueiro de Almeida Fontana (OAB 285743/SP), Alexandre Oliveira Maciel (OAB 187030/SP), Diógenes Lana Soares Fernandes (OAB 199280/SP), Jose Carlos Nicola Ricci (OAB 204183/SP), Jurandi Moura Fernandes (OAB 221063/SP), Andréa Pitthan Françolin (OAB 226421/SP), Carlos Augusto Tortoro Junior (OAB 247319/SP), Tatiene Guilherme (OAB 248797/SP), Cleber Ziantonio Afanasiev (OAB 254016/SP), Flavio Olimpio de Azevedo (OAB 34248/SP) |
| 12/02/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.26.40209413-7 Tipo da Petição: Manifestação do Perito Data: 12/02/2026 18:04 |
| 12/02/2026 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Fl. 2361: última decisão. Fls. 2370-2371 (Air Liquide): questão a ser dirimida em processo próprio perante o juízo competente. Fls. 3042-3043 (AJ comunica a aprovação do PRJ na AGC relaizada em 2/2/26): ciência aos credores e interessados. Aguarde-se por 15 dias o relatório da AJ. Fls. 3070-3074: assino 30 dias para que as recuperandas comprovem a equalização do passivo fiscal, como prescreve o art. 57 (STJ: REsp 2.082.781-SP, REsp 2.053.240-SP, EREsp 2.127.647-SP, REsp 2.084.986-SP). Fl. 3075 (AJ): ciência aos credores e interessados. Int. |
| 12/02/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 11/02/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.26.70013157-0 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 11/02/2026 14:30 |
| 10/02/2026 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 10/02/2026 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 10/02/2026 |
Certidão de Cartório Expedida
certidão - manual - Cadastro de partes e representantes |
| 06/02/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.26.40169473-4 Tipo da Petição: Manifestação do Perito Data: 06/02/2026 19:03 |
| 06/02/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.26.40169088-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 06/02/2026 18:14 |
| 04/02/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.26.40149521-9 Tipo da Petição: Manifestação do Perito Data: 04/02/2026 15:20 |
| 29/01/2026 |
Pedido de Habilitação Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.26.40111512-2 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 29/01/2026 12:26 |
| 26/01/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.26.40086034-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 26/01/2026 17:53 |
| 21/01/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.26.40061575-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 21/01/2026 20:47 |
| 13/01/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0008/2026 Data da Publicação: 14/01/2026 |
| 12/01/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0008/2026 Teor do ato: Fl. 2348: última decisão. Fls. 2351-2353 (AJ): ciência à credora Regina Tertuliano Damasceno, demais credores e interessados. Aguarde-se a continuação da AGC (2/2/26). Int. Advogados(s): Daniele da Silva (OAB 397935/SP), Kelly de Campos Kawagishi Picazio (OAB 288995/SP), Eduardo Takemi Dutra dos Santos Kataoka (OAB 299226/SP), Adrianna Chambô Eiger de Barros (OAB 305533/SP), Renan Scapim Arcaro (OAB 331132/SP), Noemi Luciano Martins de Mello (OAB 373077/SP), Felipe do Canto Zago (OAB 448098/SP), Sergio Martins Rodrigues (OAB 395802/SP), MATIAS JOAQUIM COELHO NETO (OAB 13535/CE), Maria Isabel Vergueiro de Almeida Fontana (OAB 285743/SP), Charles Pimentel Mendonça (OAB 402323/SP), Carolina Siniscalchi (OAB 12859/ES), Ivan Medeiros Teles (OAB 162351/MG), Jessyca Cristina Silva Pereira Baqueiro (OAB 428764/SP), Isabele Pereira dos Santos (OAB 449594/SP), Victoria Oliveira Mingati Monteiro Sá (OAB 468621/SP), Erika Maria de Souza (OAB 470810/SP), Gustavo Guedes da Costa (OAB 494835/SP), Eduardo Takemi Kataoka (OAB 106736/RJ), Francisco Lucio Franca (OAB 103660/SP), Leilane Arboleya Felix (OAB 184133/SP), Lucia Helena Sampataro H Cirilo (OAB 109387/SP), Sandra Regina Miranda Santos (OAB 146105/SP), Sandro Ribeiro (OAB 148019/SP), Roberto Poli Rayel Filho (OAB 153299/SP), Renato José Cury (OAB 154351/SP), Ubaldo Juveniz dos Santos Junior (OAB 160493/SP), Cíntia Quarterolo Ribas Amaral Mendonça (OAB 177286/SP), Milena Piragine (OAB 178962/SP), Flavio Olimpio de Azevedo (OAB 34248/SP), Alexandre Oliveira Maciel (OAB 187030/SP), Diógenes Lana Soares Fernandes (OAB 199280/SP), Jose Carlos Nicola Ricci (OAB 204183/SP), Jurandi Moura Fernandes (OAB 221063/SP), Andréa Pitthan Françolin (OAB 226421/SP), Carlos Augusto Tortoro Junior (OAB 247319/SP), Tatiene Guilherme (OAB 248797/SP), Cleber Ziantonio Afanasiev (OAB 254016/SP) |
| 11/01/2026 |
Pedido de Habilitação Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.26.40015295-4 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 11/01/2026 12:01 |
| 07/01/2026 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Fl. 2348: última decisão. Fls. 2351-2353 (AJ): ciência à credora Regina Tertuliano Damasceno, demais credores e interessados. Aguarde-se a continuação da AGC (2/2/26). Int. |
| 07/01/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 07/01/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.26.70000722-4 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 07/01/2026 14:51 |
| 03/01/2026 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 23/12/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 23/12/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 19/12/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.42847262-6 Tipo da Petição: Manifestação do Perito Data: 19/12/2025 21:38 |
| 18/12/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 2598/2025 Data da Publicação: 19/12/2025 |
| 17/12/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 2598/2025 Teor do ato: Fl. 2323: última decisão. Fl. 2324 (Maria Isabel Fontana informa que não integra mais quadro societário da Excelia, passando a compor com sua equipe o quadro da Fex) e 2328-2330 (Excelia informa que foi nomeada na figura de sua sócia e responsável técnica à época; permanece apta e estruturada e indicará em breve um novo responsável técnico): ciência aos credores e interessados.Tendo em vista que a responsável técnica encontra-se vinculada a novo escritório e, considerando a necessidade de aproveitamento do trabalho já realizado pela mesma equipe profissional, bem como a celeridade prescrita na Lei 11.101/05, nomeio como Administradora Judicial em substituição Fontana Experts Consultoria, Administração Judicial e Perícias Ltda. ("FEX"), inscrita no CNPJ sob o nº 63.097.096/0001-78, na pessoa de sua responsável técnica Maria Isabel Vergueiro de Almeida Fontana. Assino 48 horas para juntada do termo de compromisso assinado. Intimem-se a Recuperanda para ciência e providências. Fl. 2334 (credora pede inclusão na AGC): Manifeste-se a AJ. Fl. 2344 (Excelia junta procuração): ciência da decisão de substituição acima. Int. Advogados(s): Daniele da Silva (OAB 397935/SP), Maria Isabel Vergueiro de Almeida Fontana (OAB 285743/SP), Eduardo Takemi Dutra dos Santos Kataoka (OAB 299226/SP), Adrianna Chambô Eiger de Barros (OAB 305533/SP), Renan Scapim Arcaro (OAB 331132/SP), Noemi Luciano Martins de Mello (OAB 373077/SP), Felipe do Canto Zago (OAB 448098/SP), Sergio Martins Rodrigues (OAB 395802/SP), MATIAS JOAQUIM COELHO NETO (OAB 13535/CE), Flavio Olimpio de Azevedo (OAB 34248/SP), Charles Pimentel Mendonça (OAB 402323/SP), Carolina Siniscalchi (OAB 12859/ES), Ivan Medeiros Teles (OAB 162351/MG), Jessyca Cristina Silva Pereira Baqueiro (OAB 428764/SP), Isabele Pereira dos Santos (OAB 449594/SP), Erika Maria de Souza (OAB 470810/SP), Gustavo Guedes da Costa (OAB 494835/SP), Eduardo Takemi Kataoka (OAB 106736/RJ), Francisco Lucio Franca (OAB 103660/SP), Milena Piragine (OAB 178962/SP), Lucia Helena Sampataro H Cirilo (OAB 109387/SP), Sandra Regina Miranda Santos (OAB 146105/SP), Sandro Ribeiro (OAB 148019/SP), Roberto Poli Rayel Filho (OAB 153299/SP), Renato José Cury (OAB 154351/SP), Ubaldo Juveniz dos Santos Junior (OAB 160493/SP), Cíntia Quarterolo Ribas Amaral Mendonça (OAB 177286/SP), Cleber Ziantonio Afanasiev (OAB 254016/SP), Leilane Arboleya Felix (OAB 184133/SP), Alexandre Oliveira Maciel (OAB 187030/SP), Diógenes Lana Soares Fernandes (OAB 199280/SP), Jose Carlos Nicola Ricci (OAB 204183/SP), Jurandi Moura Fernandes (OAB 221063/SP), Andréa Pitthan Françolin (OAB 226421/SP), Carlos Augusto Tortoro Junior (OAB 247319/SP), Tatiene Guilherme (OAB 248797/SP) |
| 16/12/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Fl. 2323: última decisão. Fl. 2324 (Maria Isabel Fontana informa que não integra mais quadro societário da Excelia, passando a compor com sua equipe o quadro da Fex) e 2328-2330 (Excelia informa que foi nomeada na figura de sua sócia e responsável técnica à época; permanece apta e estruturada e indicará em breve um novo responsável técnico): ciência aos credores e interessados.Tendo em vista que a responsável técnica encontra-se vinculada a novo escritório e, considerando a necessidade de aproveitamento do trabalho já realizado pela mesma equipe profissional, bem como a celeridade prescrita na Lei 11.101/05, nomeio como Administradora Judicial em substituição Fontana Experts Consultoria, Administração Judicial e Perícias Ltda. ("FEX"), inscrita no CNPJ sob o nº 63.097.096/0001-78, na pessoa de sua responsável técnica Maria Isabel Vergueiro de Almeida Fontana. Assino 48 horas para juntada do termo de compromisso assinado. Intimem-se a Recuperanda para ciência e providências. Fl. 2334 (credora pede inclusão na AGC): Manifeste-se a AJ. Fl. 2344 (Excelia junta procuração): ciência da decisão de substituição acima. Int. |
| 16/12/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 16/12/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.42814813-6 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 16/12/2025 10:29 |
| 15/12/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.70122707-3 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 15/12/2025 14:09 |
| 10/12/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 10/12/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 10/12/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.42781312-8 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 10/12/2025 12:54 |
| 10/12/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 2530/2025 Data da Publicação: 11/12/2025 |
| 09/12/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 2530/2025 Teor do ato: Fl. 2300: última decisão. Fls. 1596-1597 (cessão de crédito): manifeste-se a AJ. Fls. 2305-2306 (AJ informa a suspensão da AGC até 2/2/26): ciência aos credores e interessados. Int. Advogados(s): Daniele da Silva (OAB 397935/SP), Eduardo Takemi Dutra dos Santos Kataoka (OAB 299226/SP), Adrianna Chambô Eiger de Barros (OAB 305533/SP), Renan Scapim Arcaro (OAB 331132/SP), Noemi Luciano Martins de Mello (OAB 373077/SP), Felipe do Canto Zago (OAB 448098/SP), Sergio Martins Rodrigues (OAB 395802/SP), MATIAS JOAQUIM COELHO NETO (OAB 13535/CE), Maria Isabel Vergueiro de Almeida Fontana (OAB 285743/SP), Charles Pimentel Mendonça (OAB 402323/SP), Carolina Siniscalchi (OAB 12859/ES), Ivan Medeiros Teles (OAB 162351/MG), Jessyca Cristina Silva Pereira Baqueiro (OAB 428764/SP), Isabele Pereira dos Santos (OAB 449594/SP), Erika Maria de Souza (OAB 470810/SP), Gustavo Guedes da Costa (OAB 494835/SP), Eduardo Takemi Kataoka (OAB 106736/RJ), Francisco Lucio Franca (OAB 103660/SP), Leilane Arboleya Felix (OAB 184133/SP), Lucia Helena Sampataro H Cirilo (OAB 109387/SP), Sandra Regina Miranda Santos (OAB 146105/SP), Roberto Poli Rayel Filho (OAB 153299/SP), Renato José Cury (OAB 154351/SP), Ubaldo Juveniz dos Santos Junior (OAB 160493/SP), Cíntia Quarterolo Ribas Amaral Mendonça (OAB 177286/SP), Milena Piragine (OAB 178962/SP), Flavio Olimpio de Azevedo (OAB 34248/SP), Alexandre Oliveira Maciel (OAB 187030/SP), Diógenes Lana Soares Fernandes (OAB 199280/SP), Jose Carlos Nicola Ricci (OAB 204183/SP), Jurandi Moura Fernandes (OAB 221063/SP), Andréa Pitthan Françolin (OAB 226421/SP), Carlos Augusto Tortoro Junior (OAB 247319/SP), Tatiene Guilherme (OAB 248797/SP), Cleber Ziantonio Afanasiev (OAB 254016/SP) |
| 09/12/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.42775937-9 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 09/12/2025 17:09 |
| 09/12/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 2521/2025 Data da Publicação: 10/12/2025 |
| 08/12/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.42767551-5 Tipo da Petição: Manifestação do Perito Data: 08/12/2025 17:39 |
| 06/12/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Fl. 2300: última decisão. Fls. 1596-1597 (cessão de crédito): manifeste-se a AJ. Fls. 2305-2306 (AJ informa a suspensão da AGC até 2/2/26): ciência aos credores e interessados. Int. |
| 06/12/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 05/12/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.42759120-6 Tipo da Petição: Manifestação do Perito Data: 05/12/2025 17:58 |
| 05/12/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 2521/2025 Teor do ato: Fl. 1592: última decisão. Fls. 1700-1701: recuperanda junta a última versão do plano. Fls. 2294-2295 (recuperanda) e 2296-2297 (AJ): autorizo excepcionalmente a suspensão da AGC além do prazo previsto no art. 56, § 9º, da Lei 11.101/05, considerando que o termo recai em período festivo e a complexidade das negociações e sua relevância para a efetividade do processo recuperacional, com determinação para o seu encerramento até 13/2/26. Int. Advogados(s): Daniele da Silva (OAB 397935/SP), Eduardo Takemi Dutra dos Santos Kataoka (OAB 299226/SP), Adrianna Chambô Eiger de Barros (OAB 305533/SP), Renan Scapim Arcaro (OAB 331132/SP), Noemi Luciano Martins de Mello (OAB 373077/SP), Felipe do Canto Zago (OAB 448098/SP), Sergio Martins Rodrigues (OAB 395802/SP), MATIAS JOAQUIM COELHO NETO (OAB 13535/CE), Maria Isabel Vergueiro de Almeida Fontana (OAB 285743/SP), Charles Pimentel Mendonça (OAB 402323/SP), Carolina Siniscalchi (OAB 12859/ES), Ivan Medeiros Teles (OAB 162351/MG), Jessyca Cristina Silva Pereira Baqueiro (OAB 428764/SP), Isabele Pereira dos Santos (OAB 449594/SP), Erika Maria de Souza (OAB 470810/SP), Gustavo Guedes da Costa (OAB 494835/SP), Eduardo Takemi Kataoka (OAB 106736/RJ), Francisco Lucio Franca (OAB 103660/SP), Leilane Arboleya Felix (OAB 184133/SP), Lucia Helena Sampataro H Cirilo (OAB 109387/SP), Sandra Regina Miranda Santos (OAB 146105/SP), Roberto Poli Rayel Filho (OAB 153299/SP), Renato José Cury (OAB 154351/SP), Ubaldo Juveniz dos Santos Junior (OAB 160493/SP), Cíntia Quarterolo Ribas Amaral Mendonça (OAB 177286/SP), Milena Piragine (OAB 178962/SP), Flavio Olimpio de Azevedo (OAB 34248/SP), Alexandre Oliveira Maciel (OAB 187030/SP), Diógenes Lana Soares Fernandes (OAB 199280/SP), Jose Carlos Nicola Ricci (OAB 204183/SP), Jurandi Moura Fernandes (OAB 221063/SP), Andréa Pitthan Françolin (OAB 226421/SP), Carlos Augusto Tortoro Junior (OAB 247319/SP), Tatiene Guilherme (OAB 248797/SP), Cleber Ziantonio Afanasiev (OAB 254016/SP) |
| 04/12/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.70118839-6 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 04/12/2025 16:27 |
| 04/12/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Fl. 1592: última decisão. Fls. 1700-1701: recuperanda junta a última versão do plano. Fls. 2294-2295 (recuperanda) e 2296-2297 (AJ): autorizo excepcionalmente a suspensão da AGC além do prazo previsto no art. 56, § 9º, da Lei 11.101/05, considerando que o termo recai em período festivo e a complexidade das negociações e sua relevância para a efetividade do processo recuperacional, com determinação para o seu encerramento até 13/2/26. Int. |
| 04/12/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 03/12/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 03/12/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 03/12/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.42737355-1 Tipo da Petição: Manifestação do Perito Data: 03/12/2025 13:34 |
| 03/12/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.42736500-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 03/12/2025 12:14 |
| 28/11/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.42711491-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 28/11/2025 16:52 |
| 12/11/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.42612738-7 Tipo da Petição: Pedido de Juntada de Procuração/Substabelecimento Data: 12/11/2025 18:40 |
| 29/10/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 2262/2025 Data da Publicação: 30/10/2025 |
| 28/10/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 2262/2025 Teor do ato: Fl. 1526: última decisão. Fls. 1530-1531 e 1534-1535 (cessão do crédito do Banco do Brasil para Defence): homologo. Fls. 1569-1570 (AJ comunica a suspensão da AGC e continuação em 4/12/25): ciência aos credores e interessados. Aguarde-se a realização do ato. Int. Advogados(s): Daniele da Silva (OAB 397935/SP), Eduardo Takemi Dutra dos Santos Kataoka (OAB 299226/SP), Adrianna Chambô Eiger de Barros (OAB 305533/SP), Renan Scapim Arcaro (OAB 331132/SP), Noemi Luciano Martins de Mello (OAB 373077/SP), Felipe do Canto Zago (OAB 448098/SP), Sergio Martins Rodrigues (OAB 395802/SP), MATIAS JOAQUIM COELHO NETO (OAB 13535/CE), Maria Isabel Vergueiro de Almeida Fontana (OAB 285743/SP), Charles Pimentel Mendonça (OAB 402323/SP), Carolina Siniscalchi (OAB 12859/ES), Ivan Medeiros Teles (OAB 162351/MG), Jessyca Cristina Silva Pereira Baqueiro (OAB 428764/SP), Isabele Pereira dos Santos (OAB 449594/SP), Erika Maria de Souza (OAB 470810/SP), Gustavo Guedes da Costa (OAB 494835/SP), Eduardo Takemi Kataoka (OAB 106736/RJ), Francisco Lucio Franca (OAB 103660/SP), Leilane Arboleya Felix (OAB 184133/SP), Lucia Helena Sampataro H Cirilo (OAB 109387/SP), Sandra Regina Miranda Santos (OAB 146105/SP), Roberto Poli Rayel Filho (OAB 153299/SP), Renato José Cury (OAB 154351/SP), Ubaldo Juveniz dos Santos Junior (OAB 160493/SP), Cíntia Quarterolo Ribas Amaral Mendonça (OAB 177286/SP), Milena Piragine (OAB 178962/SP), Flavio Olimpio de Azevedo (OAB 34248/SP), Alexandre Oliveira Maciel (OAB 187030/SP), Diógenes Lana Soares Fernandes (OAB 199280/SP), Jose Carlos Nicola Ricci (OAB 204183/SP), Jurandi Moura Fernandes (OAB 221063/SP), Andréa Pitthan Françolin (OAB 226421/SP), Carlos Augusto Tortoro Junior (OAB 247319/SP), Tatiene Guilherme (OAB 248797/SP), Cleber Ziantonio Afanasiev (OAB 254016/SP) |
| 27/10/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Fl. 1526: última decisão. Fls. 1530-1531 e 1534-1535 (cessão do crédito do Banco do Brasil para Defence): homologo. Fls. 1569-1570 (AJ comunica a suspensão da AGC e continuação em 4/12/25): ciência aos credores e interessados. Aguarde-se a realização do ato. Int. |
| 27/10/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 26/10/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.70103994-3 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 26/10/2025 11:17 |
| 24/10/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 24/10/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 24/10/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.42479082-8 Tipo da Petição: Manifestação do Perito Data: 24/10/2025 11:38 |
| 20/10/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.42444148-3 Tipo da Petição: Pedido de Juntada de Procuração/Substabelecimento Data: 20/10/2025 21:56 |
| 20/10/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.42438291-6 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 20/10/2025 15:06 |
| 07/10/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 2106/2025 Data da Publicação: 08/10/2025 |
| 06/10/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 2106/2025 Teor do ato: Fl. 1477: última decisão. Fls. 1501-1502 (AJ comunica suspensão da AGC e continuação em 22/10/25): ciência aos credores e interessados. Aguarde-se a realização do ato. Int. Advogados(s): Daniele da Silva (OAB 397935/SP), Maria Isabel Vergueiro de Almeida Fontana (OAB 285743/SP), Eduardo Takemi Dutra dos Santos Kataoka (OAB 299226/SP), Adrianna Chambô Eiger de Barros (OAB 305533/SP), Noemi Luciano Martins de Mello (OAB 373077/SP), Felipe do Canto Zago (OAB 448098/SP), Sergio Martins Rodrigues (OAB 395802/SP), MATIAS JOAQUIM COELHO NETO (OAB 13535/CE), Flavio Olimpio de Azevedo (OAB 34248/SP), Charles Pimentel Mendonça (OAB 402323/SP), Carolina Siniscalchi (OAB 12859/ES), Ivan Medeiros Teles (OAB 162351/MG), Jessyca Cristina Silva Pereira Baqueiro (OAB 428764/SP), Isabele Pereira dos Santos (OAB 449594/SP), Erika Maria de Souza (OAB 470810/SP), Gustavo Guedes da Costa (OAB 494835/SP), Eduardo Takemi Kataoka (OAB 106736/RJ), Francisco Lucio Franca (OAB 103660/SP), Leilane Arboleya Felix (OAB 184133/SP), Lucia Helena Sampataro H Cirilo (OAB 109387/SP), Sandra Regina Miranda Santos (OAB 146105/SP), Roberto Poli Rayel Filho (OAB 153299/SP), Renato José Cury (OAB 154351/SP), Ubaldo Juveniz dos Santos Junior (OAB 160493/SP), Cíntia Quarterolo Ribas Amaral Mendonça (OAB 177286/SP), Milena Piragine (OAB 178962/SP), Cleber Ziantonio Afanasiev (OAB 254016/SP), Alexandre Oliveira Maciel (OAB 187030/SP), Diógenes Lana Soares Fernandes (OAB 199280/SP), Jose Carlos Nicola Ricci (OAB 204183/SP), Jurandi Moura Fernandes (OAB 221063/SP), Andréa Pitthan Françolin (OAB 226421/SP), Carlos Augusto Tortoro Junior (OAB 247319/SP), Tatiene Guilherme (OAB 248797/SP) |
| 02/10/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Fl. 1477: última decisão. Fls. 1501-1502 (AJ comunica suspensão da AGC e continuação em 22/10/25): ciência aos credores e interessados. Aguarde-se a realização do ato. Int. |
| 02/10/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 01/10/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.70094901-6 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 01/10/2025 17:13 |
| 01/10/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 01/10/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 30/09/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.42283334-1 Tipo da Petição: Manifestação do Perito Data: 30/09/2025 12:13 |
| 23/09/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 2022/2025 Data da Publicação: 24/09/2025 |
| 22/09/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 2022/2025 Teor do ato: Fl. 1362: última decisão. Fls. 1365-1366 (Regina) e 1367-1368 (Nora Refeições): ciência acerca das informações da AJ (fls. 1463-1465). Fls. 1088-1089 e 1473: matéria para impugnação, que se deve formular incidentalmente, nos termos do Comunicado CG 219/2018. Fl. 1475: a intimação da AJ para inclusão/retificação do crédito no QGC já foi realizada mediante publicação no DJE, tornando desnecessário, além de prejudicial à administração da justiça, peticionar nestes autos principais; dados bancários devem ser enviados ao endereço eletrônico do devedor. Int. Advogados(s): Daniele da Silva (OAB 397935/SP), Maria Isabel Vergueiro de Almeida Fontana (OAB 285743/SP), Eduardo Takemi Dutra dos Santos Kataoka (OAB 299226/SP), Adrianna Chambô Eiger de Barros (OAB 305533/SP), Noemi Luciano Martins de Mello (OAB 373077/SP), Felipe do Canto Zago (OAB 448098/SP), Sergio Martins Rodrigues (OAB 395802/SP), MATIAS JOAQUIM COELHO NETO (OAB 13535/CE), Flavio Olimpio de Azevedo (OAB 34248/SP), Charles Pimentel Mendonça (OAB 402323/SP), Carolina Siniscalchi (OAB 12859/ES), Ivan Medeiros Teles (OAB 162351/MG), Jessyca Cristina Silva Pereira Baqueiro (OAB 428764/SP), Isabele Pereira dos Santos (OAB 449594/SP), Erika Maria de Souza (OAB 470810/SP), Gustavo Guedes da Costa (OAB 494835/SP), Eduardo Takemi Kataoka (OAB 106736/RJ), Francisco Lucio Franca (OAB 103660/SP), Leilane Arboleya Felix (OAB 184133/SP), Lucia Helena Sampataro H Cirilo (OAB 109387/SP), Sandra Regina Miranda Santos (OAB 146105/SP), Roberto Poli Rayel Filho (OAB 153299/SP), Renato José Cury (OAB 154351/SP), Ubaldo Juveniz dos Santos Junior (OAB 160493/SP), Cíntia Quarterolo Ribas Amaral Mendonça (OAB 177286/SP), Milena Piragine (OAB 178962/SP), Cleber Ziantonio Afanasiev (OAB 254016/SP), Alexandre Oliveira Maciel (OAB 187030/SP), Diógenes Lana Soares Fernandes (OAB 199280/SP), Jose Carlos Nicola Ricci (OAB 204183/SP), Jurandi Moura Fernandes (OAB 221063/SP), Andréa Pitthan Françolin (OAB 226421/SP), Carlos Augusto Tortoro Junior (OAB 247319/SP), Tatiene Guilherme (OAB 248797/SP) |
| 22/09/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.70090613-9 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 22/09/2025 19:21 |
| 22/09/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 22/09/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 22/09/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.42217461-5 Tipo da Petição: Manifestação do Perito Data: 22/09/2025 15:05 |
| 22/09/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 2016/2025 Data da Publicação: 23/09/2025 |
| 20/09/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Fl. 1362: última decisão. Fls. 1365-1366 (Regina) e 1367-1368 (Nora Refeições): ciência acerca das informações da AJ (fls. 1463-1465). Fls. 1088-1089 e 1473: matéria para impugnação, que se deve formular incidentalmente, nos termos do Comunicado CG 219/2018. Fl. 1475: a intimação da AJ para inclusão/retificação do crédito no QGC já foi realizada mediante publicação no DJE, tornando desnecessário, além de prejudicial à administração da justiça, peticionar nestes autos principais; dados bancários devem ser enviados ao endereço eletrônico do devedor. Int. |
| 20/09/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 19/09/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 2016/2025 Teor do ato: Ao Administrador Judicial. Advogados(s): Daniele da Silva (OAB 397935/SP), Maria Isabel Vergueiro de Almeida Fontana (OAB 285743/SP), Eduardo Takemi Dutra dos Santos Kataoka (OAB 299226/SP), Adrianna Chambô Eiger de Barros (OAB 305533/SP), Noemi Luciano Martins de Mello (OAB 373077/SP), Felipe do Canto Zago (OAB 448098/SP), Sergio Martins Rodrigues (OAB 395802/SP), MATIAS JOAQUIM COELHO NETO (OAB 13535/CE), Flavio Olimpio de Azevedo (OAB 34248/SP), Charles Pimentel Mendonça (OAB 402323/SP), Carolina Siniscalchi (OAB 12859/ES), Ivan Medeiros Teles (OAB 162351/MG), Jessyca Cristina Silva Pereira Baqueiro (OAB 428764/SP), Isabele Pereira dos Santos (OAB 449594/SP), Erika Maria de Souza (OAB 470810/SP), Gustavo Guedes da Costa (OAB 494835/SP), Eduardo Takemi Kataoka (OAB 106736/RJ), Francisco Lucio Franca (OAB 103660/SP), Leilane Arboleya Felix (OAB 184133/SP), Lucia Helena Sampataro H Cirilo (OAB 109387/SP), Sandra Regina Miranda Santos (OAB 146105/SP), Roberto Poli Rayel Filho (OAB 153299/SP), Renato José Cury (OAB 154351/SP), Ubaldo Juveniz dos Santos Junior (OAB 160493/SP), Cíntia Quarterolo Ribas Amaral Mendonça (OAB 177286/SP), Milena Piragine (OAB 178962/SP), Cleber Ziantonio Afanasiev (OAB 254016/SP), Alexandre Oliveira Maciel (OAB 187030/SP), Diógenes Lana Soares Fernandes (OAB 199280/SP), Jose Carlos Nicola Ricci (OAB 204183/SP), Jurandi Moura Fernandes (OAB 221063/SP), Andréa Pitthan Françolin (OAB 226421/SP), Carlos Augusto Tortoro Junior (OAB 247319/SP), Tatiene Guilherme (OAB 248797/SP) |
| 19/09/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.42200929-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 19/09/2025 10:32 |
| 17/09/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.42181238-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 17/09/2025 13:59 |
| 17/09/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.70089016-0 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 17/09/2025 13:54 |
| 17/09/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 17/09/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 16/09/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.42175938-5 Tipo da Petição: Manifestação do Perito Data: 16/09/2025 20:37 |
| 16/09/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.42168300-1 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 16/09/2025 13:04 |
| 15/09/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.42163874-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 15/09/2025 20:26 |
| 12/09/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.42146498-9 Tipo da Petição: Pedido de Juntada de Procuração/Substabelecimento Data: 12/09/2025 15:01 |
| 12/09/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ao Administrador Judicial. |
| 11/09/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.42141341-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 11/09/2025 20:43 |
| 11/09/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.42133298-5 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 11/09/2025 13:30 |
| 11/09/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1962/2025 Data da Publicação: 12/09/2025 |
| 10/09/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1962/2025 Teor do ato: Fl. 1346: última decisão. Fls. 1351-1353 (AJ apresenta QGC provisório e informações para a regular instalação da AGC): ciência aos credores e interessados. Aguarde-se a realização do ato. Int. Advogados(s): Daniele da Silva (OAB 397935/SP), Flavio Olimpio de Azevedo (OAB 34248/SP), Maria Isabel Vergueiro de Almeida Fontana (OAB 285743/SP), Noemi Luciano Martins de Mello (OAB 373077/SP), Felipe do Canto Zago (OAB 448098/SP), Sergio Martins Rodrigues (OAB 395802/SP), MATIAS JOAQUIM COELHO NETO (OAB 13535/CE), Cleber Ziantonio Afanasiev (OAB 254016/SP), Charles Pimentel Mendonça (OAB 402323/SP), Carolina Siniscalchi (OAB 12859/ES), Ivan Medeiros Teles (OAB 162351/MG), Jessyca Cristina Silva Pereira Baqueiro (OAB 428764/SP), Isabele Pereira dos Santos (OAB 449594/SP), Erika Maria de Souza (OAB 470810/SP), Gustavo Guedes da Costa (OAB 494835/SP), Francisco Lucio Franca (OAB 103660/SP), Milena Piragine (OAB 178962/SP), Lucia Helena Sampataro H Cirilo (OAB 109387/SP), Sandra Regina Miranda Santos (OAB 146105/SP), Roberto Poli Rayel Filho (OAB 153299/SP), Renato José Cury (OAB 154351/SP), Ubaldo Juveniz dos Santos Junior (OAB 160493/SP), Cíntia Quarterolo Ribas Amaral Mendonça (OAB 177286/SP), Tatiene Guilherme (OAB 248797/SP), Leilane Arboleya Felix (OAB 184133/SP), Alexandre Oliveira Maciel (OAB 187030/SP), Diógenes Lana Soares Fernandes (OAB 199280/SP), Jose Carlos Nicola Ricci (OAB 204183/SP), Jurandi Moura Fernandes (OAB 221063/SP), Andréa Pitthan Françolin (OAB 226421/SP), Carlos Augusto Tortoro Junior (OAB 247319/SP) |
| 06/09/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Fl. 1346: última decisão. Fls. 1351-1353 (AJ apresenta QGC provisório e informações para a regular instalação da AGC): ciência aos credores e interessados. Aguarde-se a realização do ato. Int. |
| 06/09/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 05/09/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.70084608-0 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 05/09/2025 18:34 |
| 05/09/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 05/09/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 05/09/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.42083951-2 Tipo da Petição: Manifestação do Perito Data: 05/09/2025 13:52 |
| 05/09/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1910/2025 Data da Publicação: 08/09/2025 |
| 04/09/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1910/2025 Teor do ato: Fl. 1236: última decisão. Fls. 1237-1238 (União/PGFN): ciência à recuperanda. Fls. 1258-1259: reitero a decisão de fl. 1159. Fls. 1260-1262 (Batlimp): é dever do advogado observar o Comunicado CG 219/2018; se o incidente foi instaurado e o credor obteve decisão favorável, a intimação do AJ para inclusão/retificação do crédito no QGC já foi realizada mediante publicação no DJE, tornando desnecessário, além de prejudicial à administração da justiça, peticionar nestes autos principais. Fls. 1279-1284 (Ever Blue): a petição é desnecessária, haja vista o preceito do art. 39, "caput", da Lei 11.101/05 e a decisão proferida no respectivo incidente (fl. 1285), que surte efeito imediato na falta de recurso dotado de efeito suspensivo. Int. Advogados(s): Daniele da Silva (OAB 397935/SP), Flavio Olimpio de Azevedo (OAB 34248/SP), Maria Isabel Vergueiro de Almeida Fontana (OAB 285743/SP), Noemi Luciano Martins de Mello (OAB 373077/SP), Felipe do Canto Zago (OAB 448098/SP), Sergio Martins Rodrigues (OAB 395802/SP), MATIAS JOAQUIM COELHO NETO (OAB 13535/CE), Cleber Ziantonio Afanasiev (OAB 254016/SP), Charles Pimentel Mendonça (OAB 402323/SP), Carolina Siniscalchi (OAB 12859/ES), Ivan Medeiros Teles (OAB 162351/MG), Jessyca Cristina Silva Pereira Baqueiro (OAB 428764/SP), Isabele Pereira dos Santos (OAB 449594/SP), Erika Maria de Souza (OAB 470810/SP), Gustavo Guedes da Costa (OAB 494835/SP), Francisco Lucio Franca (OAB 103660/SP), Milena Piragine (OAB 178962/SP), Lucia Helena Sampataro H Cirilo (OAB 109387/SP), Sandra Regina Miranda Santos (OAB 146105/SP), Roberto Poli Rayel Filho (OAB 153299/SP), Renato José Cury (OAB 154351/SP), Ubaldo Juveniz dos Santos Junior (OAB 160493/SP), Cíntia Quarterolo Ribas Amaral Mendonça (OAB 177286/SP), Tatiene Guilherme (OAB 248797/SP), Leilane Arboleya Felix (OAB 184133/SP), Alexandre Oliveira Maciel (OAB 187030/SP), Diógenes Lana Soares Fernandes (OAB 199280/SP), Jose Carlos Nicola Ricci (OAB 204183/SP), Jurandi Moura Fernandes (OAB 221063/SP), Andréa Pitthan Françolin (OAB 226421/SP), Carlos Augusto Tortoro Junior (OAB 247319/SP) |
| 03/09/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Fl. 1236: última decisão. Fls. 1237-1238 (União/PGFN): ciência à recuperanda. Fls. 1258-1259: reitero a decisão de fl. 1159. Fls. 1260-1262 (Batlimp): é dever do advogado observar o Comunicado CG 219/2018; se o incidente foi instaurado e o credor obteve decisão favorável, a intimação do AJ para inclusão/retificação do crédito no QGC já foi realizada mediante publicação no DJE, tornando desnecessário, além de prejudicial à administração da justiça, peticionar nestes autos principais. Fls. 1279-1284 (Ever Blue): a petição é desnecessária, haja vista o preceito do art. 39, "caput", da Lei 11.101/05 e a decisão proferida no respectivo incidente (fl. 1285), que surte efeito imediato na falta de recurso dotado de efeito suspensivo. Int. |
| 03/09/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 03/09/2025 |
Pedido de Liminar/Tutela Antecipada Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.25.42063392-2 Tipo da Petição: Pedido de Liminar/Antecipação de Tutela Data: 03/09/2025 16:04 |
| 02/09/2025 |
Pedido de Habilitação Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.25.42043785-6 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 02/09/2025 10:08 |
| 27/08/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.42001738-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 27/08/2025 15:18 |
| 27/08/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.41998571-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 27/08/2025 11:42 |
| 12/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1734/2025 Data da Publicação: 13/08/2025 |
| 11/08/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1734/2025 Teor do ato: Fl. 1201: última decisão. Fl. 1229: edital de convocação da AGC (19/9/25). Ciência aos credores e interessados. Aguarde-se a realização do ato. Int. Advogados(s): Daniele da Silva (OAB 397935/SP), Cleber Ziantonio Afanasiev (OAB 254016/SP), Flavio Olimpio de Azevedo (OAB 34248/SP), Maria Isabel Vergueiro de Almeida Fontana (OAB 285743/SP), Noemi Luciano Martins de Mello (OAB 373077/SP), Sergio Martins Rodrigues (OAB 395802/SP), MATIAS JOAQUIM COELHO NETO (OAB 13535/CE), Tatiene Guilherme (OAB 248797/SP), Charles Pimentel Mendonça (OAB 402323/SP), Carolina Siniscalchi (OAB 12859/ES), Ivan Medeiros Teles (OAB 162351/MG), Jessyca Cristina Silva Pereira Baqueiro (OAB 428764/SP), Isabele Pereira dos Santos (OAB 449594/SP), Erika Maria de Souza (OAB 470810/SP), Gustavo Guedes da Costa (OAB 494835/SP), Francisco Lucio Franca (OAB 103660/SP), Milena Piragine (OAB 178962/SP), Lucia Helena Sampataro H Cirilo (OAB 109387/SP), Sandra Regina Miranda Santos (OAB 146105/SP), Roberto Poli Rayel Filho (OAB 153299/SP), Renato José Cury (OAB 154351/SP), Ubaldo Juveniz dos Santos Junior (OAB 160493/SP), Cíntia Quarterolo Ribas Amaral Mendonça (OAB 177286/SP), Carlos Augusto Tortoro Junior (OAB 247319/SP), Leilane Arboleya Felix (OAB 184133/SP), Alexandre Oliveira Maciel (OAB 187030/SP), Diógenes Lana Soares Fernandes (OAB 199280/SP), Jose Carlos Nicola Ricci (OAB 204183/SP), Jurandi Moura Fernandes (OAB 221063/SP), Andréa Pitthan Françolin (OAB 226421/SP) |
| 11/08/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.41849637-9 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 11/08/2025 08:48 |
| 08/08/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Fl. 1201: última decisão. Fl. 1229: edital de convocação da AGC (19/9/25). Ciência aos credores e interessados. Aguarde-se a realização do ato. Int. |
| 08/08/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 08/08/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.70072648-3 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 08/08/2025 15:42 |
| 08/08/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 08/08/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 27/06/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 27/06/2025 |
Edital Juntado
|
| 26/06/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 26/06/2025 |
Edital Expedido
Edital - Aviso de Plano de Recuperação Judicial |
| 26/06/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
expedição de edital |
| 26/06/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1334/2025 Data da Publicação: 27/06/2025 |
| 26/06/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1334/2025 Data da Publicação: 27/06/2025 |
| 25/06/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.41451382-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 25/06/2025 11:40 |
| 25/06/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1334/2025 Teor do ato: Recolha a recuperanda, COM URGÊNCIA, R$ 2.070,90 (7670 caracteres), referente custas para publicação do edital de AGC, minuta às fls. 1205/1207, decisão de fl. 1201, cálculo de custas à fl. 1167. Advogados(s): Daniele da Silva (OAB 397935/SP), Cleber Ziantonio Afanasiev (OAB 254016/SP), Flavio Olimpio de Azevedo (OAB 34248/SP), Maria Isabel Vergueiro de Almeida Fontana (OAB 285743/SP), Noemi Luciano Martins de Mello (OAB 373077/SP), Sergio Martins Rodrigues (OAB 395802/SP), MATIAS JOAQUIM COELHO NETO (OAB 13535/CE), Tatiene Guilherme (OAB 248797/SP), Charles Pimentel Mendonça (OAB 402323/SP), Carolina Siniscalchi (OAB 12859/ES), Ivan Medeiros Teles (OAB 162351/MG), Jessyca Cristina Silva Pereira Baqueiro (OAB 428764/SP), Isabele Pereira dos Santos (OAB 449594/SP), Erika Maria de Souza (OAB 470810/SP), Gustavo Guedes da Costa (OAB 494835/SP), Francisco Lucio Franca (OAB 103660/SP), Milena Piragine (OAB 178962/SP), Lucia Helena Sampataro H Cirilo (OAB 109387/SP), Sandra Regina Miranda Santos (OAB 146105/SP), Roberto Poli Rayel Filho (OAB 153299/SP), Renato José Cury (OAB 154351/SP), Ubaldo Juveniz dos Santos Junior (OAB 160493/SP), Cíntia Quarterolo Ribas Amaral Mendonça (OAB 177286/SP), Carlos Augusto Tortoro Junior (OAB 247319/SP), Leilane Arboleya Felix (OAB 184133/SP), Alexandre Oliveira Maciel (OAB 187030/SP), Diógenes Lana Soares Fernandes (OAB 199280/SP), Jose Carlos Nicola Ricci (OAB 204183/SP), Jurandi Moura Fernandes (OAB 221063/SP), Andréa Pitthan Françolin (OAB 226421/SP) |
| 25/06/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1334/2025 Teor do ato: Fl. 1159: última decisão. Fls. 1190-1191 (recuperanda) e 1194-1195 (AJ): aprovo as novas datas da AGC (19/9/25 e 26/9/25). À recuperanda para cumprimento, nos termos da decisão de fl. 1159. Int. Advogados(s): Daniele da Silva (OAB 397935/SP), Cleber Ziantonio Afanasiev (OAB 254016/SP), Flavio Olimpio de Azevedo (OAB 34248/SP), Maria Isabel Vergueiro de Almeida Fontana (OAB 285743/SP), Noemi Luciano Martins de Mello (OAB 373077/SP), Sergio Martins Rodrigues (OAB 395802/SP), MATIAS JOAQUIM COELHO NETO (OAB 13535/CE), Tatiene Guilherme (OAB 248797/SP), Charles Pimentel Mendonça (OAB 402323/SP), Carolina Siniscalchi (OAB 12859/ES), Ivan Medeiros Teles (OAB 162351/MG), Jessyca Cristina Silva Pereira Baqueiro (OAB 428764/SP), Isabele Pereira dos Santos (OAB 449594/SP), Erika Maria de Souza (OAB 470810/SP), Gustavo Guedes da Costa (OAB 494835/SP), Francisco Lucio Franca (OAB 103660/SP), Milena Piragine (OAB 178962/SP), Lucia Helena Sampataro H Cirilo (OAB 109387/SP), Sandra Regina Miranda Santos (OAB 146105/SP), Roberto Poli Rayel Filho (OAB 153299/SP), Renato José Cury (OAB 154351/SP), Ubaldo Juveniz dos Santos Junior (OAB 160493/SP), Cíntia Quarterolo Ribas Amaral Mendonça (OAB 177286/SP), Carlos Augusto Tortoro Junior (OAB 247319/SP), Leilane Arboleya Felix (OAB 184133/SP), Alexandre Oliveira Maciel (OAB 187030/SP), Diógenes Lana Soares Fernandes (OAB 199280/SP), Jose Carlos Nicola Ricci (OAB 204183/SP), Jurandi Moura Fernandes (OAB 221063/SP), Andréa Pitthan Françolin (OAB 226421/SP) |
| 24/06/2025 |
Remetido ao DJE para Republicação
Recolha a recuperanda, COM URGÊNCIA, R$ 2.070,90 (7670 caracteres), referente custas para publicação do edital de AGC, minuta às fls. 1205/1207, decisão de fl. 1201, cálculo de custas à fl. 1167. |
| 24/06/2025 |
Remetido ao DJE para Republicação
Fl. 1159: última decisão. Fls. 1190-1191 (recuperanda) e 1194-1195 (AJ): aprovo as novas datas da AGC (19/9/25 e 26/9/25). À recuperanda para cumprimento, nos termos da decisão de fl. 1159. Int. |
| 23/06/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1301/2025 Teor do ato: Recolha a recuperanda, COM URGÊNCIA, R$ 2.070,90 (7670 caracteres), referente custas para publicação do edital de AGC, minuta às fls. 1205/1207, decisão de fl. 1201, cálculo de custas à fl. 1167. Advogados(s): Daniele da Silva (OAB 397935/SP), Cleber Ziantonio Afanasiev (OAB 254016/SP), Flavio Olimpio de Azevedo (OAB 34248/SP), Maria Isabel Vergueiro de Almeida Fontana (OAB 285743/SP), Noemi Luciano Martins de Mello (OAB 373077/SP), Sergio Martins Rodrigues (OAB 395802/SP), MATIAS JOAQUIM COELHO NETO (OAB 13535/CE), Tatiene Guilherme (OAB 248797/SP), Charles Pimentel Mendonça (OAB 402323/SP), Carolina Siniscalchi (OAB 12859/ES), Ivan Medeiros Teles (OAB 162351/MG), Jessyca Cristina Silva Pereira Baqueiro (OAB 428764/SP), Isabele Pereira dos Santos (OAB 449594/SP), Erika Maria de Souza (OAB 470810/SP), Gustavo Guedes da Costa (OAB 494835/SP), Francisco Lucio Franca (OAB 103660/SP), Milena Piragine (OAB 178962/SP), Lucia Helena Sampataro H Cirilo (OAB 109387/SP), Sandra Regina Miranda Santos (OAB 146105/SP), Roberto Poli Rayel Filho (OAB 153299/SP), Renato José Cury (OAB 154351/SP), Ubaldo Juveniz dos Santos Junior (OAB 160493/SP), Cíntia Quarterolo Ribas Amaral Mendonça (OAB 177286/SP), Carlos Augusto Tortoro Junior (OAB 247319/SP), Leilane Arboleya Felix (OAB 184133/SP), Alexandre Oliveira Maciel (OAB 187030/SP), Diógenes Lana Soares Fernandes (OAB 199280/SP), Jose Carlos Nicola Ricci (OAB 204183/SP), Jurandi Moura Fernandes (OAB 221063/SP), Andréa Pitthan Françolin (OAB 226421/SP) |
| 23/06/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1301/2025 Teor do ato: Fl. 1159: última decisão. Fls. 1190-1191 (recuperanda) e 1194-1195 (AJ): aprovo as novas datas da AGC (19/9/25 e 26/9/25). À recuperanda para cumprimento, nos termos da decisão de fl. 1159. Int. Advogados(s): Daniele da Silva (OAB 397935/SP), Cleber Ziantonio Afanasiev (OAB 254016/SP), Flavio Olimpio de Azevedo (OAB 34248/SP), Maria Isabel Vergueiro de Almeida Fontana (OAB 285743/SP), Noemi Luciano Martins de Mello (OAB 373077/SP), Sergio Martins Rodrigues (OAB 395802/SP), MATIAS JOAQUIM COELHO NETO (OAB 13535/CE), Tatiene Guilherme (OAB 248797/SP), Charles Pimentel Mendonça (OAB 402323/SP), Carolina Siniscalchi (OAB 12859/ES), Ivan Medeiros Teles (OAB 162351/MG), Jessyca Cristina Silva Pereira Baqueiro (OAB 428764/SP), Isabele Pereira dos Santos (OAB 449594/SP), Erika Maria de Souza (OAB 470810/SP), Gustavo Guedes da Costa (OAB 494835/SP), Francisco Lucio Franca (OAB 103660/SP), Milena Piragine (OAB 178962/SP), Lucia Helena Sampataro H Cirilo (OAB 109387/SP), Sandra Regina Miranda Santos (OAB 146105/SP), Roberto Poli Rayel Filho (OAB 153299/SP), Renato José Cury (OAB 154351/SP), Ubaldo Juveniz dos Santos Junior (OAB 160493/SP), Cíntia Quarterolo Ribas Amaral Mendonça (OAB 177286/SP), Carlos Augusto Tortoro Junior (OAB 247319/SP), Leilane Arboleya Felix (OAB 184133/SP), Alexandre Oliveira Maciel (OAB 187030/SP), Diógenes Lana Soares Fernandes (OAB 199280/SP), Jose Carlos Nicola Ricci (OAB 204183/SP), Jurandi Moura Fernandes (OAB 221063/SP), Andréa Pitthan Françolin (OAB 226421/SP) |
| 23/06/2025 |
Remetido ao DJE para Republicação
Recolha a recuperanda, COM URGÊNCIA, R$ 2.070,90 (7670 caracteres), referente custas para publicação do edital de AGC, minuta às fls. 1205/1207, decisão de fl. 1201, cálculo de custas à fl. 1167. |
| 23/06/2025 |
Remetido ao DJE para Republicação
Fl. 1159: última decisão. Fls. 1190-1191 (recuperanda) e 1194-1195 (AJ): aprovo as novas datas da AGC (19/9/25 e 26/9/25). À recuperanda para cumprimento, nos termos da decisão de fl. 1159. Int. |
| 10/06/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1152/2025 Teor do ato: Recolha a recuperanda, COM URGÊNCIA, R$ 2.070,90 (7670 caracteres), referente custas para publicação do edital de AGC, minuta às fls. 1205/1207, decisão de fl. 1201, cálculo de custas à fl. 1167. Advogados(s): Daniele da Silva (OAB 397935/SP), Cleber Ziantonio Afanasiev (OAB 254016/SP), Flavio Olimpio de Azevedo (OAB 34248/SP), Maria Isabel Vergueiro de Almeida Fontana (OAB 285743/SP), Noemi Luciano Martins de Mello (OAB 373077/SP), Sergio Martins Rodrigues (OAB 395802/SP), MATIAS JOAQUIM COELHO NETO (OAB 13535/CE), Tatiene Guilherme (OAB 248797/SP), Charles Pimentel Mendonça (OAB 402323/SP), Carolina Siniscalchi (OAB 12859/ES), Ivan Medeiros Teles (OAB 162351/MG), Jessyca Cristina Silva Pereira Baqueiro (OAB 428764/SP), Isabele Pereira dos Santos (OAB 449594/SP), Erika Maria de Souza (OAB 470810/SP), Gustavo Guedes da Costa (OAB 494835/SP), Francisco Lucio Franca (OAB 103660/SP), Milena Piragine (OAB 178962/SP), Lucia Helena Sampataro H Cirilo (OAB 109387/SP), Sandra Regina Miranda Santos (OAB 146105/SP), Roberto Poli Rayel Filho (OAB 153299/SP), Renato José Cury (OAB 154351/SP), Ubaldo Juveniz dos Santos Junior (OAB 160493/SP), Cíntia Quarterolo Ribas Amaral Mendonça (OAB 177286/SP), Carlos Augusto Tortoro Junior (OAB 247319/SP), Leilane Arboleya Felix (OAB 184133/SP), Alexandre Oliveira Maciel (OAB 187030/SP), Diógenes Lana Soares Fernandes (OAB 199280/SP), Jose Carlos Nicola Ricci (OAB 204183/SP), Jurandi Moura Fernandes (OAB 221063/SP), Andréa Pitthan Françolin (OAB 226421/SP) |
| 10/06/2025 |
Remetido ao DJE
Recolha a recuperanda, COM URGÊNCIA, R$ 2.070,90 (7670 caracteres), referente custas para publicação do edital de AGC, minuta às fls. 1205/1207, decisão de fl. 1201, cálculo de custas à fl. 1167. |
| 06/06/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1093/2025 Teor do ato: Recolha a recuperanda R$ 2.070,90 (7670 caracteres), referente custas para publicação do edital de AGC, minuta às fls. 1205/1207, decisão de fl. 1201, cálculo de custas à fl. 1167. Advogados(s): Daniele da Silva (OAB 397935/SP), Cleber Ziantonio Afanasiev (OAB 254016/SP), Flavio Olimpio de Azevedo (OAB 34248/SP), Maria Isabel Vergueiro de Almeida Fontana (OAB 285743/SP), Noemi Luciano Martins de Mello (OAB 373077/SP), Sergio Martins Rodrigues (OAB 395802/SP), MATIAS JOAQUIM COELHO NETO (OAB 13535/CE), Tatiene Guilherme (OAB 248797/SP), Charles Pimentel Mendonça (OAB 402323/SP), Carolina Siniscalchi (OAB 12859/ES), Ivan Medeiros Teles (OAB 162351/MG), Jessyca Cristina Silva Pereira Baqueiro (OAB 428764/SP), Isabele Pereira dos Santos (OAB 449594/SP), Erika Maria de Souza (OAB 470810/SP), Gustavo Guedes da Costa (OAB 494835/SP), Francisco Lucio Franca (OAB 103660/SP), Milena Piragine (OAB 178962/SP), Lucia Helena Sampataro H Cirilo (OAB 109387/SP), Sandra Regina Miranda Santos (OAB 146105/SP), Roberto Poli Rayel Filho (OAB 153299/SP), Renato José Cury (OAB 154351/SP), Ubaldo Juveniz dos Santos Junior (OAB 160493/SP), Cíntia Quarterolo Ribas Amaral Mendonça (OAB 177286/SP), Carlos Augusto Tortoro Junior (OAB 247319/SP), Leilane Arboleya Felix (OAB 184133/SP), Alexandre Oliveira Maciel (OAB 187030/SP), Diógenes Lana Soares Fernandes (OAB 199280/SP), Jose Carlos Nicola Ricci (OAB 204183/SP), Jurandi Moura Fernandes (OAB 221063/SP), Andréa Pitthan Françolin (OAB 226421/SP) |
| 04/06/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 30/05/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Recolha a recuperanda R$ 2.070,90 (7670 caracteres), referente custas para publicação do edital de AGC, minuta às fls. 1205/1207, decisão de fl. 1201, cálculo de custas à fl. 1167. |
| 30/05/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.41237718-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 30/05/2025 10:36 |
| 26/05/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Fl. 1159: última decisão. Fls. 1190-1191 (recuperanda) e 1194-1195 (AJ): aprovo as novas datas da AGC (19/9/25 e 26/9/25). À recuperanda para cumprimento, nos termos da decisão de fl. 1159. Int. |
| 26/05/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 26/05/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.70041419-8 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 26/05/2025 16:11 |
| 26/05/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 26/05/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 26/05/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.41195141-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 26/05/2025 12:45 |
| 13/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0917/2025 Data da Disponibilização: 13/05/2025 Data da Publicação: 14/05/2025 Número do Diário: Página: |
| 12/05/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0917/2025 Teor do ato: Ao Administrador Judicial. Advogados(s): Daniele da Silva (OAB 397935/SP), Cleber Ziantonio Afanasiev (OAB 254016/SP), Flavio Olimpio de Azevedo (OAB 34248/SP), Maria Isabel Vergueiro de Almeida Fontana (OAB 285743/SP), Noemi Luciano Martins (OAB 373077/SP), Sergio Martins Rodrigues (OAB 395802/SP), MATIAS JOAQUIM COELHO NETO (OAB 13535/CE), Tatiene Guilherme (OAB 248797/SP), Charles Pimentel Mendonça (OAB 402323/SP), Carolina Siniscalchi (OAB 12859/ES), Ivan Medeiros Teles (OAB 162351/MG), Jessyca Cristina Silva Pereira Baqueiro (OAB 428764/SP), Isabele Pereira dos Santos (OAB 449594/SP), Erika Maria de Souza (OAB 470810/SP), Gustavo Guedes da Costa (OAB 494835/SP), Francisco Lucio Franca (OAB 103660/SP), Milena Piragine (OAB 178962/SP), Lucia Helena Sampataro H Cirilo (OAB 109387/SP), Sandra Regina Miranda Santos (OAB 146105/SP), Roberto Poli Rayel Filho (OAB 153299/SP), Renato José Cury (OAB 154351/SP), Ubaldo Juveniz dos Santos Junior (OAB 160493/SP), Cíntia Quarterolo Ribas Amaral Mendonça (OAB 177286/SP), Carlos Augusto Tortoro Junior (OAB 247319/SP), Leilane Arboleya Felix Maggieri (OAB 184133/SP), Alexandre Oliveira Maciel (OAB 187030/SP), Diógenes Lana Soares Fernandes (OAB 199280/SP), Jose Carlos Nicola Ricci (OAB 204183/SP), Jurandi Moura Fernandes (OAB 221063/SP), Andréa Pitthan Françolin (OAB 226421/SP) |
| 09/05/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ao Administrador Judicial. |
| 08/05/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.41053981-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 08/05/2025 19:05 |
| 10/04/2025 |
Pedido de Habilitação Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.25.40841545-7 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 10/04/2025 18:14 |
| 05/04/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0684/2025 Data da Publicação: 08/04/2025 Número do Diário: 4179 |
| 04/04/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0684/2025 Teor do ato: Recolha a recuperanda R$ 2.070,90 (7670 caracteres), referente custas para publicação do edital da AGC, minuta às fls. 1164/1166, cálculo de custas à fl. 1167, decisão de fl. 1159. Advogados(s): Daniele da Silva (OAB 397935/SP), Cleber Ziantonio Afanasiev (OAB 254016/SP), Flavio Olimpio de Azevedo (OAB 34248/SP), Maria Isabel Vergueiro de Almeida Fontana (OAB 285743/SP), Noemi Luciano Martins (OAB 373077/SP), Sergio Martins Rodrigues (OAB 395802/SP), MATIAS JOAQUIM COELHO NETO (OAB 13535/CE), Tatiene Guilherme (OAB 248797/SP), Charles Pimentel Mendonça (OAB 402323/SP), Carolina Siniscalchi (OAB 12859/ES), Ivan Medeiros Teles (OAB 162351/MG), Isabele Pereira dos Santos (OAB 449594/SP), Erika Maria de Souza (OAB 470810/SP), Gustavo Guedes da Costa (OAB 494835/SP), Francisco Lucio Franca (OAB 103660/SP), Milena Piragine (OAB 178962/SP), Lucia Helena Sampataro H Cirilo (OAB 109387/SP), Sandra Regina Miranda Santos (OAB 146105/SP), Roberto Poli Rayel Filho (OAB 153299/SP), Renato José Cury (OAB 154351/SP), Ubaldo Juveniz dos Santos Junior (OAB 160493/SP), Cíntia Quarterolo Ribas Amaral Mendonça (OAB 177286/SP), Carlos Augusto Tortoro Junior (OAB 247319/SP), Leilane Arboleya Felix Maggieri (OAB 184133/SP), Alexandre Oliveira Maciel (OAB 187030/SP), Diógenes Lana Soares Fernandes (OAB 199280/SP), Jose Carlos Nicola Ricci (OAB 204183/SP), Jurandi Moura Fernandes (OAB 221063/SP), Andréa Pitthan Françolin (OAB 226421/SP) |
| 03/04/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Recolha a recuperanda R$ 2.070,90 (7670 caracteres), referente custas para publicação do edital da AGC, minuta às fls. 1164/1166, cálculo de custas à fl. 1167, decisão de fl. 1159. |
| 03/04/2025 |
Realizado cálculo de custas
|
| 02/04/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.40755559-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 02/04/2025 12:12 |
| 27/03/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0589/2025 Data da Disponibilização: 27/03/2025 Data da Publicação: 28/03/2025 Número do Diário: Página: |
| 26/03/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0589/2025 Teor do ato: Fl. 1123: última decisão. Fls. 1154-1155: aprovo as datas indicadas pelo AJ. Enviada a minuta e comprovado o recolhimento das despesas, expeça-se desde logo o edital de convocação de AGC. Fl. 1152: a atualização do cadastro no SAJ, já realizada, prescinde de despacho (NSCGJ, Cap. III, arts. 54, 55 e 61). Int. Advogados(s): Daniele da Silva (OAB 397935/SP), Cleber Ziantonio Afanasiev (OAB 254016/SP), Flavio Olimpio de Azevedo (OAB 34248/SP), Maria Isabel Vergueiro de Almeida Fontana (OAB 285743/SP), Noemi Luciano Martins (OAB 373077/SP), Sergio Martins Rodrigues (OAB 395802/SP), MATIAS JOAQUIM COELHO NETO (OAB 13535/CE), Tatiene Guilherme (OAB 248797/SP), Charles Pimentel Mendonça (OAB 402323/SP), Carolina Siniscalchi (OAB 12859/ES), Ivan Medeiros Teles (OAB 162351/MG), Isabele Pereira dos Santos (OAB 449594/SP), Erika Maria de Souza (OAB 470810/SP), Gustavo Guedes da Costa (OAB 494835/SP), Francisco Lucio Franca (OAB 103660/SP), Milena Piragine (OAB 178962/SP), Lucia Helena Sampataro H Cirilo (OAB 109387/SP), Sandra Regina Miranda Santos (OAB 146105/SP), Roberto Poli Rayel Filho (OAB 153299/SP), Renato José Cury (OAB 154351/SP), Ubaldo Juveniz dos Santos Junior (OAB 160493/SP), Cíntia Quarterolo Ribas Amaral Mendonça (OAB 177286/SP), Carlos Augusto Tortoro Junior (OAB 247319/SP), Leilane Arboleya Felix Maggieri (OAB 184133/SP), Alexandre Oliveira Maciel (OAB 187030/SP), Diógenes Lana Soares Fernandes (OAB 199280/SP), Jose Carlos Nicola Ricci (OAB 204183/SP), Jurandi Moura Fernandes (OAB 221063/SP), Andréa Pitthan Françolin (OAB 226421/SP) |
| 25/03/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Fl. 1123: última decisão. Fls. 1154-1155: aprovo as datas indicadas pelo AJ. Enviada a minuta e comprovado o recolhimento das despesas, expeça-se desde logo o edital de convocação de AGC. Fl. 1152: a atualização do cadastro no SAJ, já realizada, prescinde de despacho (NSCGJ, Cap. III, arts. 54, 55 e 61). Int. |
| 25/03/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 25/03/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.70016397-7 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 25/03/2025 15:51 |
| 25/03/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 25/03/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 24/03/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.40669669-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 24/03/2025 17:47 |
| 18/03/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.40607904-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 18/03/2025 10:32 |
| 18/03/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0485/2025 Data da Disponibilização: 18/03/2025 Data da Publicação: 19/03/2025 Número do Diário: Página: |
| 17/03/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0485/2025 Teor do ato: Ao Administrador Judicial. Advogados(s): Daniele da Silva (OAB 397935/SP), Cleber Ziantonio Afanasiev (OAB 254016/SP), Flavio Olimpio de Azevedo (OAB 34248/SP), Maria Isabel Vergueiro de Almeida Fontana (OAB 285743/SP), Noemi Luciano Martins (OAB 373077/SP), Sergio Martins Rodrigues (OAB 395802/SP), MATIAS JOAQUIM COELHO NETO (OAB 13535/CE), Tatiene Guilherme (OAB 248797/SP), Charles Pimentel Mendonça (OAB 402323/SP), Carolina Siniscalchi (OAB 12859/ES), Ivan Medeiros Teles (OAB 162351/MG), Isabele Pereira dos Santos (OAB 449594/SP), Erika Maria de Souza (OAB 470810/SP), Gustavo Guedes da Costa (OAB 494835/SP), Francisco Lucio Franca (OAB 103660/SP), Milena Piragine (OAB 178962/SP), Lucia Helena Sampataro H Cirilo (OAB 109387/SP), Sandra Regina Miranda Santos (OAB 146105/SP), Roberto Poli Rayel Filho (OAB 153299/SP), Renato José Cury (OAB 154351/SP), Ubaldo Juveniz dos Santos Junior (OAB 160493/SP), Cíntia Quarterolo Ribas Amaral Mendonça (OAB 177286/SP), Carlos Augusto Tortoro Junior (OAB 247319/SP), Leilane Arboleya Felix Maggieri (OAB 184133/SP), Alexandre Oliveira Maciel (OAB 187030/SP), Diógenes Lana Soares Fernandes (OAB 199280/SP), Jose Carlos Nicola Ricci (OAB 204183/SP), Jurandi Moura Fernandes (OAB 221063/SP), Andréa Pitthan Françolin (OAB 226421/SP) |
| 14/03/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ao Administrador Judicial. |
| 13/03/2025 |
Pedido de Prazo Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.40575505-2 Tipo da Petição: Pedido de Prazo Data: 13/03/2025 16:58 |
| 13/03/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0455/2025 Data da Disponibilização: 13/03/2025 Data da Publicação: 14/03/2025 Número do Diário: Página: |
| 12/03/2025 |
Pedido de Habilitação Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.25.40559625-6 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 12/03/2025 14:33 |
| 12/03/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0455/2025 Teor do ato: Fl. 1093: última decisão. Fls. 1121-1122: manifeste-se a recuperanda, em 48h. Enviada a minuta e comprovado o recolhimento das despesas, expeça-se desde logo o edital de convocação de AGC. Int. Advogados(s): Daniele da Silva (OAB 397935/SP), Tatiene Guilherme (OAB 248797/SP), Cleber Ziantonio Afanasiev (OAB 254016/SP), Flavio Olimpio de Azevedo (OAB 34248/SP), Maria Isabel Vergueiro de Almeida Fontana (OAB 285743/SP), Sergio Martins Rodrigues (OAB 395802/SP), MATIAS JOAQUIM COELHO NETO (OAB 13535/CE), Carlos Augusto Tortoro Junior (OAB 247319/SP), Charles Pimentel Mendonça (OAB 402323/SP), Carolina Siniscalchi (OAB 12859/ES), Ivan Medeiros Teles (OAB 162351/MG), Isabele Pereira dos Santos (OAB 449594/SP), Erika Maria de Souza (OAB 470810/SP), Gustavo Guedes da Costa (OAB 494835/SP), Francisco Lucio Franca (OAB 103660/SP), Cíntia Quarterolo Ribas Amaral Mendonça (OAB 177286/SP), Lucia Helena Sampataro H Cirilo (OAB 109387/SP), Sandra Regina Miranda Santos (OAB 146105/SP), Roberto Poli Rayel Filho (OAB 153299/SP), Renato José Cury (OAB 154351/SP), Ubaldo Juveniz dos Santos Junior (OAB 160493/SP), Andréa Pitthan Françolin (OAB 226421/SP), Milena Piragine (OAB 178962/SP), Leilane Arboleya Felix Maggieri (OAB 184133/SP), Alexandre Oliveira Maciel (OAB 187030/SP), Diógenes Lana Soares Fernandes (OAB 199280/SP), Jose Carlos Nicola Ricci (OAB 204183/SP), Jurandi Moura Fernandes (OAB 221063/SP) |
| 11/03/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Fl. 1093: última decisão. Fls. 1121-1122: manifeste-se a recuperanda, em 48h. Enviada a minuta e comprovado o recolhimento das despesas, expeça-se desde logo o edital de convocação de AGC. Int. |
| 11/03/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 10/03/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.40539110-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 10/03/2025 18:39 |
| 05/03/2025 |
Ofício Juntado
|
| 05/03/2025 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 28/02/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0387/2025 Data da Disponibilização: 28/02/2025 Data da Publicação: 05/03/2025 Número do Diário: Página: |
| 27/02/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0387/2025 Teor do ato: Fl. 972: última decisão. Fl. 1060: edital referente à lista do AJ, disponibilizado no DJE em 13/2/25. Fls. 986-992, 993-1003, 1043-1051 (objeções ao PRJ): ciência à devedora; determino desde logo a convocação de AGC. Informadas as datas e comprovado o recolhimento das despesas, expeça-se edital. Int. Advogados(s): Daniele da Silva (OAB 397935/SP), Tatiene Guilherme (OAB 248797/SP), Cleber Ziantonio Afanasiev (OAB 254016/SP), Flavio Olimpio de Azevedo (OAB 34248/SP), Maria Isabel Vergueiro de Almeida Fontana (OAB 285743/SP), Sergio Martins Rodrigues (OAB 395802/SP), MATIAS JOAQUIM COELHO NETO (OAB 13535/CE), Carlos Augusto Tortoro Junior (OAB 247319/SP), Charles Pimentel Mendonça (OAB 402323/SP), Carolina Siniscalchi (OAB 12859/ES), Ivan Medeiros Teles (OAB 162351/MG), Isabele Pereira dos Santos (OAB 449594/SP), Erika Maria de Souza (OAB 470810/SP), Gustavo Guedes da Costa (OAB 494835/SP), Francisco Lucio Franca (OAB 103660/SP), Cíntia Quarterolo Ribas Amaral Mendonça (OAB 177286/SP), Lucia Helena Sampataro H Cirilo (OAB 109387/SP), Sandra Regina Miranda Santos (OAB 146105/SP), Roberto Poli Rayel Filho (OAB 153299/SP), Renato José Cury (OAB 154351/SP), Ubaldo Juveniz dos Santos Junior (OAB 160493/SP), Andréa Pitthan Françolin (OAB 226421/SP), Milena Piragine (OAB 178962/SP), Leilane Arboleya Felix Maggieri (OAB 184133/SP), Alexandre Oliveira Maciel (OAB 187030/SP), Diógenes Lana Soares Fernandes (OAB 199280/SP), Jose Carlos Nicola Ricci (OAB 204183/SP), Jurandi Moura Fernandes (OAB 221063/SP) |
| 26/02/2025 |
Pedido de Habilitação Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.25.40454563-1 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 26/02/2025 15:43 |
| 26/02/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Fl. 972: última decisão. Fl. 1060: edital referente à lista do AJ, disponibilizado no DJE em 13/2/25. Fls. 986-992, 993-1003, 1043-1051 (objeções ao PRJ): ciência à devedora; determino desde logo a convocação de AGC. Informadas as datas e comprovado o recolhimento das despesas, expeça-se edital. Int. |
| 26/02/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 25/02/2025 |
Pedido de Habilitação Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.25.40436806-3 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 25/02/2025 12:13 |
| 24/02/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 24/02/2025 |
Edital Expedido
Edital - Relação de Credores - Art. 7º, § 2º, da Lei 11.101-2005 - Falência |
| 24/02/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.40425120-4 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 24/02/2025 15:11 |
| 18/02/2025 |
Pedido de Habilitação Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.25.40369576-1 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 18/02/2025 15:12 |
| 17/02/2025 |
Pedido de Habilitação Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.25.40354121-7 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 17/02/2025 14:52 |
| 14/02/2025 |
Pedido de Habilitação Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.25.40340220-9 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 14/02/2025 15:45 |
| 14/02/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.40334672-4 Tipo da Petição: Pedido de Juntada de Procuração/Substabelecimento Data: 14/02/2025 10:30 |
| 13/02/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 13/02/2025 |
Edital Juntado
|
| 12/02/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
expedição de edital |
| 12/02/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0265/2025 Data da Disponibilização: 12/02/2025 Data da Publicação: 13/02/2025 Número do Diário: Página: |
| 11/02/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.40300312-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 11/02/2025 16:49 |
| 11/02/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0265/2025 Teor do ato: Recolha a recuperanda R$ 545,13 (2019 caracteres), referente custas para publicação do edital do art. 7º, § 2º, minuta à fl. 981, decisão de fl. 930, cálculo de custas de fl. 1052. Advogados(s): Sergio Martins Rodrigues (OAB 395802/SP), Andréa Pitthan Françolin (OAB 226421/SP), Carlos Augusto Tortoro Junior (OAB 247319/SP), Flavio Olimpio de Azevedo (OAB 34248/SP), Maria Isabel Vergueiro de Almeida Fontana (OAB 285743/SP), Jurandi Moura Fernandes (OAB 221063/SP), MATIAS JOAQUIM COELHO NETO (OAB 13535/CE), Daniele da Silva (OAB 397935/SP), Carolina Siniscalchi (OAB 12859/ES), Isabele Pereira dos Santos (OAB 449594/SP), Gustavo Guedes da Costa (OAB 494835/SP), Francisco Lucio Franca (OAB 103660/SP), Jose Carlos Nicola Ricci (OAB 204183/SP), Diógenes Lana Soares Fernandes (OAB 199280/SP), Alexandre Oliveira Maciel (OAB 187030/SP), Leilane Arboleya Felix Maggieri (OAB 184133/SP), Milena Piragine (OAB 178962/SP), Ubaldo Juveniz dos Santos Junior (OAB 160493/SP), Renato José Cury (OAB 154351/SP), Roberto Poli Rayel Filho (OAB 153299/SP), Sandra Regina Miranda Santos (OAB 146105/SP), Lucia Helena Sampataro H Cirilo (OAB 109387/SP) |
| 10/02/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Recolha a recuperanda R$ 545,13 (2019 caracteres), referente custas para publicação do edital do art. 7º, § 2º, minuta à fl. 981, decisão de fl. 930, cálculo de custas de fl. 1052. |
| 10/02/2025 |
Realizado cálculo de custas
|
| 07/02/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.40264020-3 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 07/02/2025 15:20 |
| 06/02/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.40250926-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 06/02/2025 15:44 |
| 05/02/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.40241126-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 05/02/2025 18:34 |
| 30/01/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.40184121-3 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 30/01/2025 17:05 |
| 29/01/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.40162879-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 29/01/2025 10:16 |
| 29/01/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0173/2025 Data da Disponibilização: 29/01/2025 Data da Publicação: 30/01/2025 Número do Diário: Página: |
| 28/01/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0173/2025 Teor do ato: Fl. 930: última decisão. Vista ao MP. Advogados(s): Sergio Martins Rodrigues (OAB 395802/SP), Carlos Augusto Tortoro Junior (OAB 247319/SP), Flavio Olimpio de Azevedo (OAB 34248/SP), Maria Isabel Vergueiro de Almeida Fontana (OAB 285743/SP), Maíra Rodrigues Geraldo (OAB 347030/SP), Jurandi Moura Fernandes (OAB 221063/SP), MATIAS JOAQUIM COELHO NETO (OAB 13535/CE), Daniele da Silva (OAB 397935/SP), Carolina Siniscalchi (OAB 12859/ES), Isabele Pereira dos Santos (OAB 449594/SP), Gustavo Guedes da Costa (OAB 494835/SP), Francisco Lucio Franca (OAB 103660/SP), Jose Carlos Nicola Ricci (OAB 204183/SP), Diógenes Lana Soares Fernandes (OAB 199280/SP), Alexandre Oliveira Maciel (OAB 187030/SP), Leilane Arboleya Felix Maggieri (OAB 184133/SP), Milena Piragine (OAB 178962/SP), Karina Krauthamer Fanelli (OAB 169038/SP), Ubaldo Juveniz dos Santos Junior (OAB 160493/SP), Roberto Poli Rayel Filho (OAB 153299/SP), Sandra Regina Miranda Santos (OAB 146105/SP), Lucia Helena Sampataro H Cirilo (OAB 109387/SP) |
| 28/01/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0173/2025 Teor do ato: Fls. 930 e 967: últimas decisões. Fls. 954-957: não evidenciado que a recuperanda concorreu com a superação do lapso temporal, prorrogo o "stay period" por 180 dias, em seguida ao prazo iniciado em 5/7/24 (fls. 157-161), nos termos do art. 6º, § 4º, da Lei 11.101/05. Fls. 964-966 (manifestação do AJ sobre o segundo aditivo): ciência à recuperanda e aos credores. Int. Advogados(s): Sergio Martins Rodrigues (OAB 395802/SP), Carlos Augusto Tortoro Junior (OAB 247319/SP), Flavio Olimpio de Azevedo (OAB 34248/SP), Maria Isabel Vergueiro de Almeida Fontana (OAB 285743/SP), Maíra Rodrigues Geraldo (OAB 347030/SP), Jurandi Moura Fernandes (OAB 221063/SP), MATIAS JOAQUIM COELHO NETO (OAB 13535/CE), Daniele da Silva (OAB 397935/SP), Carolina Siniscalchi (OAB 12859/ES), Isabele Pereira dos Santos (OAB 449594/SP), Gustavo Guedes da Costa (OAB 494835/SP), Francisco Lucio Franca (OAB 103660/SP), Jose Carlos Nicola Ricci (OAB 204183/SP), Diógenes Lana Soares Fernandes (OAB 199280/SP), Alexandre Oliveira Maciel (OAB 187030/SP), Leilane Arboleya Felix Maggieri (OAB 184133/SP), Milena Piragine (OAB 178962/SP), Karina Krauthamer Fanelli (OAB 169038/SP), Ubaldo Juveniz dos Santos Junior (OAB 160493/SP), Roberto Poli Rayel Filho (OAB 153299/SP), Sandra Regina Miranda Santos (OAB 146105/SP), Lucia Helena Sampataro H Cirilo (OAB 109387/SP) |
| 27/01/2025 |
Pedido de Inclusão, Exclusão ou Substituição do Polo Passivo Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.25.40143145-7 Tipo da Petição: Pedido de Inclusão, Exclusão ou Substituição do Polo Passivo Data: 27/01/2025 18:29 |
| 27/01/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.40141298-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 27/01/2025 17:27 |
| 27/01/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Fls. 930 e 967: últimas decisões. Fls. 954-957: não evidenciado que a recuperanda concorreu com a superação do lapso temporal, prorrogo o "stay period" por 180 dias, em seguida ao prazo iniciado em 5/7/24 (fls. 157-161), nos termos do art. 6º, § 4º, da Lei 11.101/05. Fls. 964-966 (manifestação do AJ sobre o segundo aditivo): ciência à recuperanda e aos credores. Int. |
| 27/01/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 27/01/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.40136848-8 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 27/01/2025 15:03 |
| 27/01/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 27/01/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Fl. 930: última decisão. Vista ao MP. |
| 27/01/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 27/01/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.40131371-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 27/01/2025 10:35 |
| 22/01/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Cadastro de partes e representantes |
| 21/01/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.40085961-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 21/01/2025 15:12 |
| 21/01/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.40082814-0 Tipo da Petição: Pedido de Juntada de Procuração/Substabelecimento Data: 21/01/2025 12:06 |
| 16/01/2025 |
Pedido de Habilitação Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.25.40055809-7 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 16/01/2025 14:01 |
| 14/01/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0070/2025 Data da Publicação: 15/01/2025 Número do Diário: 4122 |
| 13/01/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0070/2025 Teor do ato: Fl. 769: última decisão. Fls. 792-809 (2º aditivo): ciência aos credores e interessados e ao AJ. Fls. 820-827 (relatório de análise dos créditos): ciência aos credores e interessados. Enviada a minuta ao e-mail do cartório e comprovado o recolhimento das despesas, expeça-se de imediato o edital com a 2ª lista (art. 7º, § 2º, da Lei 11.101/05). Int. Advogados(s): Jose Carlos Nicola Ricci (OAB 204183/SP), Daniele da Silva (OAB 397935/SP), MATIAS JOAQUIM COELHO NETO (OAB 13535/CE), Sergio Martins Rodrigues (OAB 395802/SP), Maíra Rodrigues Geraldo (OAB 347030/SP), Maria Isabel Vergueiro de Almeida Fontana (OAB 285743/SP), Flavio Olimpio de Azevedo (OAB 34248/SP), Carlos Augusto Tortoro Junior (OAB 247319/SP), Jurandi Moura Fernandes (OAB 221063/SP), Francisco Lucio Franca (OAB 103660/SP), Diógenes Lana Soares Fernandes (OAB 199280/SP), Alexandre Oliveira Maciel (OAB 187030/SP), Leilane Arboleya Felix Maggieri (OAB 184133/SP), Milena Piragine (OAB 178962/SP), Karina Krauthamer Fanelli (OAB 169038/SP), Roberto Poli Rayel Filho (OAB 153299/SP), Sandra Regina Miranda Santos (OAB 146105/SP), Lucia Helena Sampataro H Cirilo (OAB 109387/SP) |
| 13/01/2025 |
Expedição de documento
Certidão atualização cadastro de interessados |
| 10/01/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Fl. 769: última decisão. Fls. 792-809 (2º aditivo): ciência aos credores e interessados e ao AJ. Fls. 820-827 (relatório de análise dos créditos): ciência aos credores e interessados. Enviada a minuta ao e-mail do cartório e comprovado o recolhimento das despesas, expeça-se de imediato o edital com a 2ª lista (art. 7º, § 2º, da Lei 11.101/05). Int. |
| 10/01/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 09/01/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.40021191-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 09/01/2025 14:37 |
| 08/01/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 08/01/2025 |
Edital Juntado
|
| 07/01/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 07/01/2025 |
Edital Expedido
Edital - Aviso de Plano de Recuperação Judicial |
| 07/01/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
expedição de edital |
| 07/01/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 20/12/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.42979998-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 20/12/2024 19:21 |
| 18/12/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.42950027-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 18/12/2024 07:49 |
| 17/12/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 2306/2024 Data da Publicação: 18/12/2024 Número do Diário: 4114 |
| 17/12/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.42937542-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 17/12/2024 10:40 |
| 16/12/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.42934409-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 16/12/2024 19:56 |
| 16/12/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 2306/2024 Teor do ato: Recolha a recuperanda R$ 411,75 (1525 caracteres), referente custas para publicação do edital de aviso de plano de recuperação judicial, minuta de fl. 778, decisão de fl. 769, cálculo de custas à fl. 783. Advogados(s): Jurandi Moura Fernandes (OAB 221063/SP), Daniele da Silva (OAB 397935/SP), MATIAS JOAQUIM COELHO NETO (OAB 13535/CE), Sergio Martins Rodrigues (OAB 395802/SP), Maíra Rodrigues Geraldo (OAB 347030/SP), Maria Isabel Vergueiro de Almeida Fontana (OAB 285743/SP), Flavio Olimpio de Azevedo (OAB 34248/SP), Daniel Bushatsky (OAB 270767/SP), Carlos Augusto Tortoro Junior (OAB 247319/SP), Francisco Lucio Franca (OAB 103660/SP), Jose Carlos Nicola Ricci (OAB 204183/SP), Diógenes Lana Soares Fernandes (OAB 199280/SP), Alexandre Oliveira Maciel (OAB 187030/SP), Leilane Arboleya Felix Maggieri (OAB 184133/SP), Milena Piragine (OAB 178962/SP), Karina Krauthamer Fanelli (OAB 169038/SP), Roberto Poli Rayel Filho (OAB 153299/SP), Sandra Regina Miranda Santos (OAB 146105/SP), Lucia Helena Sampataro H Cirilo (OAB 109387/SP) |
| 13/12/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Recolha a recuperanda R$ 411,75 (1525 caracteres), referente custas para publicação do edital de aviso de plano de recuperação judicial, minuta de fl. 778, decisão de fl. 769, cálculo de custas à fl. 783. |
| 13/12/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável |
| 13/12/2024 |
Realizado cálculo de custas
|
| 12/12/2024 |
Documento Juntado
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| 12/12/2024 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 11/12/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 09/12/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.42863535-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 09/12/2024 16:57 |
| 06/12/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 2221/2024 Data da Publicação: 09/12/2024 Número do Diário: 4107 |
| 05/12/2024 |
Documento Juntado
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| 05/12/2024 |
Ofício Juntado
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| 05/12/2024 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 05/12/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 2221/2024 Teor do ato: Fl. 729: última decisão. Fls. 680-682 (Shaiane e outros): acolho a manifestação da AJ (fls. 730-732), secundada pelo MP (fls. 746-748). Para fins de sujeição aos efeitos da recuperação judicial, a existência do crédito é determinada pela data em que ocorreu o seu fato gerador (STJ, REsp's 1.843.332-RS, 1.842.911-RS, 1.843.382-RS, 1.840.812-RS, 1.840.531-RS, tema 1051), mas o pagamento efetua-se na forma do plano, cujo conteúdo econômico-negocial é de apreciação dos credores. A parcela extraconcursal, por sua vez, deve ser exigida em processo próprio, fora da RJ. Fls. 749-767: ciência à AJ. Assino 48h para a recuperanda cumprir a parte final da decisão de fl. 560. Em seguida, expeça-se o edital. Int. Advogados(s): Jurandi Moura Fernandes (OAB 221063/SP), Daniele da Silva (OAB 397935/SP), MATIAS JOAQUIM COELHO NETO (OAB 13535/CE), Sergio Martins Rodrigues (OAB 395802/SP), Maíra Rodrigues Geraldo (OAB 347030/SP), Maria Isabel Vergueiro de Almeida Fontana (OAB 285743/SP), Flavio Olimpio de Azevedo (OAB 34248/SP), Daniel Bushatsky (OAB 270767/SP), Carlos Augusto Tortoro Junior (OAB 247319/SP), Francisco Lucio Franca (OAB 103660/SP), Jose Carlos Nicola Ricci (OAB 204183/SP), Diógenes Lana Soares Fernandes (OAB 199280/SP), Alexandre Oliveira Maciel (OAB 187030/SP), Leilane Arboleya Felix Maggieri (OAB 184133/SP), Milena Piragine (OAB 178962/SP), Karina Krauthamer Fanelli (OAB 169038/SP), Roberto Poli Rayel Filho (OAB 153299/SP), Sandra Regina Miranda Santos (OAB 146105/SP), Lucia Helena Sampataro H Cirilo (OAB 109387/SP) |
| 04/12/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Fl. 729: última decisão. Fls. 680-682 (Shaiane e outros): acolho a manifestação da AJ (fls. 730-732), secundada pelo MP (fls. 746-748). Para fins de sujeição aos efeitos da recuperação judicial, a existência do crédito é determinada pela data em que ocorreu o seu fato gerador (STJ, REsp's 1.843.332-RS, 1.842.911-RS, 1.843.382-RS, 1.840.812-RS, 1.840.531-RS, tema 1051), mas o pagamento efetua-se na forma do plano, cujo conteúdo econômico-negocial é de apreciação dos credores. A parcela extraconcursal, por sua vez, deve ser exigida em processo próprio, fora da RJ. Fls. 749-767: ciência à AJ. Assino 48h para a recuperanda cumprir a parte final da decisão de fl. 560. Em seguida, expeça-se o edital. Int. |
| 04/12/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 04/12/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 02/12/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.42793802-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 02/12/2024 14:33 |
| 30/11/2024 |
Parecer Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.24.42787007-4 Tipo da Petição: Parecer do MP Data: 30/11/2024 09:38 |
| 29/11/2024 |
Pedido de Habilitação Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.24.42783604-6 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 29/11/2024 16:51 |
| 29/11/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 2161/2024 Data da Disponibilização: 29/11/2024 Data da Publicação: 02/12/2024 Número do Diário: Página: |
| 29/11/2024 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 29/11/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 29/11/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 28/11/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 2161/2024 Teor do ato: Para cumprimento da decisão de fl. 560, providencie a recuperanda, com urgência, a juntada da minuta do edital do art. 53, § único, bem como seu encaminhamento, em formato de texto word, ao endereço eletrônico sp1falencias@tjsp.Jus.Br. Advogados(s): Jurandi Moura Fernandes (OAB 221063/SP), Daniele da Silva (OAB 397935/SP), MATIAS JOAQUIM COELHO NETO (OAB 13535/CE), Sergio Martins Rodrigues (OAB 395802/SP), Maíra Rodrigues Geraldo (OAB 347030/SP), Maria Isabel Vergueiro de Almeida Fontana (OAB 285743/SP), Flavio Olimpio de Azevedo (OAB 34248/SP), Daniel Bushatsky (OAB 270767/SP), Carlos Augusto Tortoro Junior (OAB 247319/SP), Francisco Lucio Franca (OAB 103660/SP), Jose Carlos Nicola Ricci (OAB 204183/SP), Diógenes Lana Soares Fernandes (OAB 199280/SP), Alexandre Oliveira Maciel (OAB 187030/SP), Leilane Arboleya Felix Maggieri (OAB 184133/SP), Milena Piragine (OAB 178962/SP), Karina Krauthamer Fanelli (OAB 169038/SP), Roberto Poli Rayel Filho (OAB 153299/SP), Sandra Regina Miranda Santos (OAB 146105/SP), Lucia Helena Sampataro H Cirilo (OAB 109387/SP) |
| 27/11/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Para cumprimento da decisão de fl. 560, providencie a recuperanda, com urgência, a juntada da minuta do edital do art. 53, § único, bem como seu encaminhamento, em formato de texto word, ao endereço eletrônico sp1falencias@tjsp.Jus.Br. |
| 26/11/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 2120/2024 Data da Publicação: 27/11/2024 Número do Diário: 4099 |
| 25/11/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.42734607-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 25/11/2024 20:11 |
| 25/11/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 2120/2024 Teor do ato: Fls. 722-723: última decisão (controle prévio de legalidade do PRJ). Fls. 726-728 (AJ pede prorrogação do prazo previsto no art. 7º, § 2º, por mais 45 dias): defiro. No mais, aguardem-se as manifestações da recuperanda e do AJ. Int. Advogados(s): Jurandi Moura Fernandes (OAB 221063/SP), Daniele da Silva (OAB 397935/SP), MATIAS JOAQUIM COELHO NETO (OAB 13535/CE), Sergio Martins Rodrigues (OAB 395802/SP), Maíra Rodrigues Geraldo (OAB 347030/SP), Maria Isabel Vergueiro de Almeida Fontana (OAB 285743/SP), Flavio Olimpio de Azevedo (OAB 34248/SP), Daniel Bushatsky (OAB 270767/SP), Carlos Augusto Tortoro Junior (OAB 247319/SP), Francisco Lucio Franca (OAB 103660/SP), Jose Carlos Nicola Ricci (OAB 204183/SP), Diógenes Lana Soares Fernandes (OAB 199280/SP), Alexandre Oliveira Maciel (OAB 187030/SP), Leilane Arboleya Felix Maggieri (OAB 184133/SP), Milena Piragine (OAB 178962/SP), Karina Krauthamer Fanelli (OAB 169038/SP), Roberto Poli Rayel Filho (OAB 153299/SP), Sandra Regina Miranda Santos (OAB 146105/SP), Lucia Helena Sampataro H Cirilo (OAB 109387/SP) |
| 22/11/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Fls. 722-723: última decisão (controle prévio de legalidade do PRJ). Fls. 726-728 (AJ pede prorrogação do prazo previsto no art. 7º, § 2º, por mais 45 dias): defiro. No mais, aguardem-se as manifestações da recuperanda e do AJ. Int. |
| 22/11/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 22/11/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.42713498-0 Tipo da Petição: Pedido de Dilação de Prazo - Auxiliares da Justiça Data: 22/11/2024 14:15 |
| 15/11/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 2059/2024 Data da Publicação: 19/11/2024 Número do Diário: 4094 |
| 14/11/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 2059/2024 Teor do ato: Fl. 648: última decisão. 1.Fl. 649 (a recuperanda manifesta-se no sentido de que a AGC é exclusivamente competente para deliberar sobre as cláusulas do PRJ): tendo conta o relatório da AJ (fls. 519-552), passo ao controle de legalidade do plano, em caráter prévio (TJSP, AI 2130413-09.2019.8.26.0000, 1ª CRDE, Rel. Des. Cesar Ciampolini, j. 25/9/19; AI 2157148-74.2022.8.26.0000, 2ª CRDE, Rel. Des. Ricardo Negrão, j. 19/12/22), com o propósito de otimizar a tramitação do processo de recuperação. A cláusulas seguintes infringem regras da Lei 11.101/05: 9.2, 9.3 e 9.4 - após a distribuição do pedido de recuperação judicial, o devedor não pode alienar ou onerar bens ou direitos de seu ativo não circulante sem autorização judicial, excetuados aqueles bens ou direitos suficientemente individuados no plano, como prescreve o art. 66, "caput", da Lei 11.101/05; o decurso de dois anos depois da concessão não exime o devedor da fiscalização inerente ao regime recuperacional até a sentença de encerramento. 2.2.1, 10.1, 10.3 e 11.6.2 - supressão de garantias - a novação dos créditos resultante da aprovação do PRJ não libera coobrigados e garantidores, de conformidade com os arts. 49, § 1º, e 59, "caput", da Lei 11.101/05. O legislador assegurou a conservação das garantias constituídas em prol do credor que se acautelou em seus negócios com o devedor, de maneira que subsiste o direito acessório, exceto para o credor que concordou expressamente com a supressão. Nesse sentido a jurisprudência atual: TJSP, Súm. 61; STJ, Súm. 581; Resp 1.794.209-SP, Rel. Min. Ricardo Villas Bôas Cueva, j. 12/5/21; REsp 1.830.550-SP, Rel. Min. Antonio Carlos Ferreira, j. 23/4/24). 2.1.4, 2.1.6, 2.1.10.2 - o prazo de pagamento inicia-se com a decisão de concessão da RJ, prevista no art. 58 (STJ, REsp 1.960.888-SP, REsp 1.924.164-SP e REsp 1.947.732-SP), de maneira que os créditos habilitados depois de expirado o prazo ou liquidados depois do encerramento da RJ deverão ser pagos imediatamente. Não é lícito ao devedor antecipar o pagamento de credor em detrimento de outro, violando a "par condictio creditorum". Por sua vez, a compensação é admissível, desde que cumpridos os requisitos de certeza e liquidez, se ambos os créditos surgiram antes ou ambos constituíram-se depois da RJ (TJSP, AI 2191484-17.2016.8.26.0000, Rel.Francisco Loureiro, 1ª Câmara Reservada de Direito Empresarial, j. 16/12/2016). 10.5.1 e 11.3 - a cessão do crédito não altera sua natureza ou classificação, nos termos do art. 83, § 5º, da Lei 11.101/05 e a imposição de supervisão por dois anos é faculdade judicial, na forma do art. 61 da Lei 11.101/05. Assino 15 dias para a recuperanda reapresentar o plano com esses ajustes e cumprir a parte final da decisão de fl. 560. Em seguida, expeça-se de imediato o edital. 2.Fls. 665-666 (AJ pede a exclusão de Banco de Sangue Paulista Ltda. por não possuir crédito perante a Recuperanda; informa que as habilitações ou divergências de crédito deveriam ser apresentadas diretamente para a Administradora Judicial, observado o prazo do art. 7º, § 1º da Lei nº 11.101/2005): ao cartório para excluir do cadastro o Banco de Sangue Paulista Ltda.; ciência aos credores e demais interessados. 3.Fls. 680-682: manifeste-se a AJ. Int. Advogados(s): Jurandi Moura Fernandes (OAB 221063/SP), Daniele da Silva (OAB 397935/SP), MATIAS JOAQUIM COELHO NETO (OAB 13535/CE), Sergio Martins Rodrigues (OAB 395802/SP), Maíra Rodrigues Geraldo (OAB 347030/SP), Maria Isabel Vergueiro de Almeida Fontana (OAB 285743/SP), Flavio Olimpio de Azevedo (OAB 34248/SP), Daniel Bushatsky (OAB 270767/SP), Carlos Augusto Tortoro Junior (OAB 247319/SP), Francisco Lucio Franca (OAB 103660/SP), Jose Carlos Nicola Ricci (OAB 204183/SP), Diógenes Lana Soares Fernandes (OAB 199280/SP), Alexandre Oliveira Maciel (OAB 187030/SP), Leilane Arboleya Felix Maggieri (OAB 184133/SP), Milena Piragine (OAB 178962/SP), Karina Krauthamer Fanelli (OAB 169038/SP), Roberto Poli Rayel Filho (OAB 153299/SP), Sandra Regina Miranda Santos (OAB 146105/SP), Lucia Helena Sampataro H Cirilo (OAB 109387/SP) |
| 14/11/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Fl. 648: última decisão. 1.Fl. 649 (a recuperanda manifesta-se no sentido de que a AGC é exclusivamente competente para deliberar sobre as cláusulas do PRJ): tendo conta o relatório da AJ (fls. 519-552), passo ao controle de legalidade do plano, em caráter prévio (TJSP, AI 2130413-09.2019.8.26.0000, 1ª CRDE, Rel. Des. Cesar Ciampolini, j. 25/9/19; AI 2157148-74.2022.8.26.0000, 2ª CRDE, Rel. Des. Ricardo Negrão, j. 19/12/22), com o propósito de otimizar a tramitação do processo de recuperação. A cláusulas seguintes infringem regras da Lei 11.101/05: 9.2, 9.3 e 9.4 - após a distribuição do pedido de recuperação judicial, o devedor não pode alienar ou onerar bens ou direitos de seu ativo não circulante sem autorização judicial, excetuados aqueles bens ou direitos suficientemente individuados no plano, como prescreve o art. 66, "caput", da Lei 11.101/05; o decurso de dois anos depois da concessão não exime o devedor da fiscalização inerente ao regime recuperacional até a sentença de encerramento. 2.2.1, 10.1, 10.3 e 11.6.2 - supressão de garantias - a novação dos créditos resultante da aprovação do PRJ não libera coobrigados e garantidores, de conformidade com os arts. 49, § 1º, e 59, "caput", da Lei 11.101/05. O legislador assegurou a conservação das garantias constituídas em prol do credor que se acautelou em seus negócios com o devedor, de maneira que subsiste o direito acessório, exceto para o credor que concordou expressamente com a supressão. Nesse sentido a jurisprudência atual: TJSP, Súm. 61; STJ, Súm. 581; Resp 1.794.209-SP, Rel. Min. Ricardo Villas Bôas Cueva, j. 12/5/21; REsp 1.830.550-SP, Rel. Min. Antonio Carlos Ferreira, j. 23/4/24). 2.1.4, 2.1.6, 2.1.10.2 - o prazo de pagamento inicia-se com a decisão de concessão da RJ, prevista no art. 58 (STJ, REsp 1.960.888-SP, REsp 1.924.164-SP e REsp 1.947.732-SP), de maneira que os créditos habilitados depois de expirado o prazo ou liquidados depois do encerramento da RJ deverão ser pagos imediatamente. Não é lícito ao devedor antecipar o pagamento de credor em detrimento de outro, violando a "par condictio creditorum". Por sua vez, a compensação é admissível, desde que cumpridos os requisitos de certeza e liquidez, se ambos os créditos surgiram antes ou ambos constituíram-se depois da RJ (TJSP, AI 2191484-17.2016.8.26.0000, Rel.Francisco Loureiro, 1ª Câmara Reservada de Direito Empresarial, j. 16/12/2016). 10.5.1 e 11.3 - a cessão do crédito não altera sua natureza ou classificação, nos termos do art. 83, § 5º, da Lei 11.101/05 e a imposição de supervisão por dois anos é faculdade judicial, na forma do art. 61 da Lei 11.101/05. Assino 15 dias para a recuperanda reapresentar o plano com esses ajustes e cumprir a parte final da decisão de fl. 560. Em seguida, expeça-se de imediato o edital. 2.Fls. 665-666 (AJ pede a exclusão de Banco de Sangue Paulista Ltda. por não possuir crédito perante a Recuperanda; informa que as habilitações ou divergências de crédito deveriam ser apresentadas diretamente para a Administradora Judicial, observado o prazo do art. 7º, § 1º da Lei nº 11.101/2005): ao cartório para excluir do cadastro o Banco de Sangue Paulista Ltda.; ciência aos credores e demais interessados. 3.Fls. 680-682: manifeste-se a AJ. Int. |
| 12/11/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 12/11/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 08/11/2024 |
Expedição de documento
cadastro de auxiliares no Portal |
| 06/11/2024 |
Pedido de Habilitação Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.24.42586159-0 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 06/11/2024 17:19 |
| 04/11/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 30/10/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.42524394-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 30/10/2024 17:10 |
| 29/10/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.42509669-0 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 29/10/2024 15:43 |
| 29/10/2024 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 29/10/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 29/10/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 29/10/2024 |
Pedido de Habilitação Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.24.42503543-7 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 29/10/2024 10:18 |
| 22/10/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.42450514-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 22/10/2024 19:44 |
| 22/10/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 17/10/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.42405128-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 17/10/2024 15:53 |
| 17/10/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 16/10/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1809/2024 Data da Publicação: 17/10/2024 Número do Diário: 4073 |
| 15/10/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 1809/2024 Teor do ato: Fl. 560: última decisão. Fl. 485: edital (art. 52, § 1º) disponibilizado no DJE em 20/9/24. Fls. 594-595, 602, 628-629: flui o prazo para habilitação ou divergência perante o AJ; o peticionamento nos autos da RJ é meio inadequado e ineficaz; de qualquer modo, ciência ao AJ. Int. Advogados(s): Jurandi Moura Fernandes (OAB 221063/SP), Daniele da Silva (OAB 397935/SP), MATIAS JOAQUIM COELHO NETO (OAB 13535/CE), Sergio Martins Rodrigues (OAB 395802/SP), Maíra Rodrigues Geraldo (OAB 347030/SP), Maria Isabel Vergueiro de Almeida Fontana (OAB 285743/SP), Flavio Olimpio de Azevedo (OAB 34248/SP), Daniel Bushatsky (OAB 270767/SP), Francisco Lucio Franca (OAB 103660/SP), Jose Carlos Nicola Ricci (OAB 204183/SP), Alexandre Oliveira Maciel (OAB 187030/SP), Milena Piragine (OAB 178962/SP), Karina Krauthamer Fanelli (OAB 169038/SP), Roberto Poli Rayel Filho (OAB 153299/SP), Sandra Regina Miranda Santos (OAB 146105/SP), Lucia Helena Sampataro H Cirilo (OAB 109387/SP) |
| 14/10/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.42370203-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 14/10/2024 21:24 |
| 14/10/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Fl. 560: última decisão. Fl. 485: edital (art. 52, § 1º) disponibilizado no DJE em 20/9/24. Fls. 594-595, 602, 628-629: flui o prazo para habilitação ou divergência perante o AJ; o peticionamento nos autos da RJ é meio inadequado e ineficaz; de qualquer modo, ciência ao AJ. Int. |
| 14/10/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 14/10/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 10/10/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.42340183-5 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 10/10/2024 16:42 |
| 08/10/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.42310265-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 08/10/2024 14:59 |
| 08/10/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 05/10/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1717/2024 Data da Publicação: 08/10/2024 Número do Diário: 4066 |
| 04/10/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.42280442-1 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 04/10/2024 12:59 |
| 04/10/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 1717/2024 Teor do ato: Fl. 384: última decisão. Fl. 485: edital (art. 52, § 1º) disponibilizado no DJE em 20/9/24. Fls. 488-494: flui o prazo para habilitação ou divergência perante o AJ; o peticionamento nos autos da RJ é meio inadequado e ineficaz. Fls. 519-552 (relatório do AJ sobre o PRJ): ciência à recuperanda. Reapresentado o PRJ, envie desde logo ao e-mail do cartório minuta do edital contendo aviso aos credores (art. 53, parágrafo único, da Lei 11.101/05), na forma dos Comunicados CG 786/2020 e 876/2020, em arquivo editável, e comprove o recolhimento das despesas. Em seguida, expeça-se o edital. Int. Advogados(s): Lucia Helena Sampataro H Cirilo (OAB 109387/SP), Karina Krauthamer Fanelli (OAB 169038/SP), Milena Piragine (OAB 178962/SP), Jose Carlos Nicola Ricci (OAB 204183/SP), Jurandi Moura Fernandes (OAB 221063/SP), Flavio Olimpio de Azevedo (OAB 34248/SP), Maria Isabel Vergueiro de Almeida Fontana (OAB 285743/SP), Maíra Rodrigues Geraldo (OAB 347030/SP), MATIAS JOAQUIM COELHO NETO (OAB 13535/CE), Daniele da Silva (OAB 397935/SP) |
| 03/10/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.42272620-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 03/10/2024 17:56 |
| 03/10/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Fl. 384: última decisão. Fl. 485: edital (art. 52, § 1º) disponibilizado no DJE em 20/9/24. Fls. 488-494: flui o prazo para habilitação ou divergência perante o AJ; o peticionamento nos autos da RJ é meio inadequado e ineficaz. Fls. 519-552 (relatório do AJ sobre o PRJ): ciência à recuperanda. Reapresentado o PRJ, envie desde logo ao e-mail do cartório minuta do edital contendo aviso aos credores (art. 53, parágrafo único, da Lei 11.101/05), na forma dos Comunicados CG 786/2020 e 876/2020, em arquivo editável, e comprove o recolhimento das despesas. Em seguida, expeça-se o edital. Int. |
| 03/10/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 03/10/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 30/09/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.42230857-2 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 30/09/2024 14:28 |
| 30/09/2024 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 30/09/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 30/09/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 25/09/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.42198132-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 25/09/2024 20:04 |
| 25/09/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.42191914-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 25/09/2024 14:49 |
| 20/09/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 20/09/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 20/09/2024 |
Edital Juntado
|
| 19/09/2024 |
Incidente Processual Instaurado
0045646-87.2024.8.26.0100 - Exibição de Documento ou Coisa Cível |
| 19/09/2024 |
Ofício Juntado
|
| 19/09/2024 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 18/09/2024 |
Edital Expedido
Edital - Aviso de Plano de Recuperação Judicial |
| 18/09/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
expedição de edital |
| 17/09/2024 |
Pedido de Habilitação Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.24.42111715-3 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 17/09/2024 15:29 |
| 17/09/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.42109252-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 17/09/2024 13:23 |
| 16/09/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 13/09/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1515/2024 Data da Publicação: 16/09/2024 Número do Diário: 4050 |
| 12/09/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1513/2024 Data da Publicação: 13/09/2024 Número do Diário: 4049 |
| 12/09/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.42070003-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 12/09/2024 11:42 |
| 12/09/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 1515/2024 Teor do ato: Promova a recuperanda, com urgência, a complementação do recolhimento das custas, valor total R$ 608,04 (2252 caracteres), para publicação do edital do art. 52, § 1º, minuta à fl. 455, decisão de fl. 384, cálculo de custas à fl.456. Advogados(s): Karina Krauthamer Fanelli (OAB 169038/SP), Milena Piragine (OAB 178962/SP), Jose Carlos Nicola Ricci (OAB 204183/SP), Flavio Olimpio de Azevedo (OAB 34248/SP), Maria Isabel Vergueiro de Almeida Fontana (OAB 285743/SP), Maíra Rodrigues Geraldo (OAB 347030/SP), MATIAS JOAQUIM COELHO NETO (OAB 13535/CE), Daniele da Silva (OAB 397935/SP) |
| 12/09/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Promova a recuperanda, com urgência, a complementação do recolhimento das custas, valor total R$ 608,04 (2252 caracteres), para publicação do edital do art. 52, § 1º, minuta à fl. 455, decisão de fl. 384, cálculo de custas à fl.456. |
| 12/09/2024 |
Realizado cálculo de custas
|
| 11/09/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.42065555-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 11/09/2024 18:51 |
| 11/09/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 1513/2024 Teor do ato: Para cumprimento da decisão de fl. 384, parte final, providencie a recuperanda, COM URGÊNCIA, a juntada nestes autos da minuta do edital do art. 52, §1º. Advogados(s): Karina Krauthamer Fanelli (OAB 169038/SP), Milena Piragine (OAB 178962/SP), Jose Carlos Nicola Ricci (OAB 204183/SP), Flavio Olimpio de Azevedo (OAB 34248/SP), Maria Isabel Vergueiro de Almeida Fontana (OAB 285743/SP), Maíra Rodrigues Geraldo (OAB 347030/SP), MATIAS JOAQUIM COELHO NETO (OAB 13535/CE), Daniele da Silva (OAB 397935/SP) |
| 11/09/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Para cumprimento da decisão de fl. 384, parte final, providencie a recuperanda, COM URGÊNCIA, a juntada nestes autos da minuta do edital do art. 52, §1º. |
| 11/09/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 09/09/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.42039173-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 09/09/2024 18:30 |
| 09/09/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.42031794-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 09/09/2024 12:54 |
| 06/09/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1443/2024 Data da Disponibilização: 06/09/2024 Data da Publicação: 09/09/2024 Número do Diário: Página: |
| 05/09/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 1443/2024 Teor do ato: Fl. 216: última decisão. A Lei 11.101/2005 preceitua que o administrador judicial deve ser profissional idôneo ou pessoa jurídica especializada e que a sua remuneração não deve exceder 5% do valor devido aos credores submetidos à recuperação judicial (arts. 22, "caput", e 24, § 1º). A atividade reclama equipe multidisciplinar e qualificação técnica para o bom exercício da função de auxiliar da justiça. Levando em conta a capacidade de pagamento do devedor, o grau de complexidade do trabalho e os valores praticados no mercado, julgo razoável a contraproposta apresentada pelo AJ, fixando-lhe a remuneração em 4,5% do passivo sujeito à recuperação judicial, pagáveis em 36 parcelas, sendo de R$4.000,00 as três primeiras e R$7.592,71 as demais (fls. 343-346 e 373-375). Fls. 362-364 (Debora Postal Figueiredo): petição desnecessária; os credores devem aguardar a publicação do edital para então habilitar o crédito extrajudicialmente perante o AJ (art. 7º, § 1º). Assino 48h para que a devedora envie ao e-mail do cartório minuta do edital com a relação dos credores, em arquivo editável, e comprove o recolhimento das despesas (fls. 157-161, item 6). Em seguida, expeça-se o edital (art. 52, § 1º). Int. Advogados(s): Karina Krauthamer Fanelli (OAB 169038/SP), Milena Piragine (OAB 178962/SP), Jose Carlos Nicola Ricci (OAB 204183/SP), Flavio Olimpio de Azevedo (OAB 34248/SP), Maria Isabel Vergueiro de Almeida Fontana (OAB 285743/SP), Maíra Rodrigues Geraldo (OAB 347030/SP), MATIAS JOAQUIM COELHO NETO (OAB 13535/CE), Daniele da Silva (OAB 397935/SP) |
| 03/09/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Fl. 216: última decisão. A Lei 11.101/2005 preceitua que o administrador judicial deve ser profissional idôneo ou pessoa jurídica especializada e que a sua remuneração não deve exceder 5% do valor devido aos credores submetidos à recuperação judicial (arts. 22, "caput", e 24, § 1º). A atividade reclama equipe multidisciplinar e qualificação técnica para o bom exercício da função de auxiliar da justiça. Levando em conta a capacidade de pagamento do devedor, o grau de complexidade do trabalho e os valores praticados no mercado, julgo razoável a contraproposta apresentada pelo AJ, fixando-lhe a remuneração em 4,5% do passivo sujeito à recuperação judicial, pagáveis em 36 parcelas, sendo de R$4.000,00 as três primeiras e R$7.592,71 as demais (fls. 343-346 e 373-375). Fls. 362-364 (Debora Postal Figueiredo): petição desnecessária; os credores devem aguardar a publicação do edital para então habilitar o crédito extrajudicialmente perante o AJ (art. 7º, § 1º). Assino 48h para que a devedora envie ao e-mail do cartório minuta do edital com a relação dos credores, em arquivo editável, e comprove o recolhimento das despesas (fls. 157-161, item 6). Em seguida, expeça-se o edital (art. 52, § 1º). Int. |
| 02/09/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.41973954-1 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 02/09/2024 17:41 |
| 30/08/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 30/08/2024 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 30/08/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 30/08/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 29/08/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.41939956-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 29/08/2024 10:42 |
| 27/08/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.41924020-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 27/08/2024 18:35 |
| 27/08/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.41915761-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 27/08/2024 11:50 |
| 21/08/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 20/08/2024 |
Pedido de Habilitação Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.24.41860799-4 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 20/08/2024 23:33 |
| 16/08/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.41832285-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 16/08/2024 18:52 |
| 15/08/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.41813156-6 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 15/08/2024 14:48 |
| 15/08/2024 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 15/08/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 15/08/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 12/08/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.41779033-7 Tipo da Petição: Prestação de Contas - Prestação Pecuniária Data: 12/08/2024 18:38 |
| 09/08/2024 |
Ofício Juntado
|
| 09/08/2024 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 09/08/2024 |
Ofício Juntado
|
| 09/08/2024 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 07/08/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.41743360-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 07/08/2024 20:19 |
| 05/08/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.41717461-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 05/08/2024 19:22 |
| 05/08/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 26/07/2024 |
Pedido de Habilitação Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.24.41641056-5 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 26/07/2024 18:44 |
| 26/07/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1134/2024 Data da Disponibilização: 26/07/2024 Data da Publicação: 29/07/2024 Número do Diário: Página: |
| 25/07/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 1134/2024 Teor do ato: Fls. 157/161: última decisão. Fls. 164/167: ciente da juntada de termo de compromisso. Fls. 172: concedo o prazo suplementar à Recuperanda para que apresente a minuta da lista de credores para a serventia. Fls. 173/174 (MP): intime-se o AJ para que junte os documentos solicitados, em 5 dias. Fls. 176/177 (AJ): ciente do relatório inicial. Defiro a solicitação, de modo que o AJ deverá apresentar a proposta de honorários em 10 dias contadas da juntada de relação de credores retificada pela Recuperanda. Int. Advogados(s): Jose Carlos Nicola Ricci (OAB 204183/SP), Maria Isabel Vergueiro de Almeida Fontana (OAB 285743/SP), MATIAS JOAQUIM COELHO NETO (OAB 13535/CE) |
| 24/07/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Fls. 157/161: última decisão. Fls. 164/167: ciente da juntada de termo de compromisso. Fls. 172: concedo o prazo suplementar à Recuperanda para que apresente a minuta da lista de credores para a serventia. Fls. 173/174 (MP): intime-se o AJ para que junte os documentos solicitados, em 5 dias. Fls. 176/177 (AJ): ciente do relatório inicial. Defiro a solicitação, de modo que o AJ deverá apresentar a proposta de honorários em 10 dias contadas da juntada de relação de credores retificada pela Recuperanda. Int. |
| 23/07/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 23/07/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 22/07/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.41593578-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 22/07/2024 21:14 |
| 12/07/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.41513178-6 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 12/07/2024 15:21 |
| 11/07/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.41506838-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 11/07/2024 20:02 |
| 11/07/2024 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 11/07/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 11/07/2024 |
Termo de Compromisso Juntado
|
| 11/07/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.41502658-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 11/07/2024 16:12 |
| 06/07/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1008/2024 Data da Publicação: 11/07/2024 Número do Diário: 4003 |
| 05/07/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 1008/2024 Teor do ato: Vistos. Trata-se de recuperação impetrada em 07/05/2024 por Hospital e Maternidade Master Clin Ltda. , CNPJ 02396119000150. Indicou passivo de R$7.072.000,00. A requerente apresentou documentação em conformidade com os arts. 48 e 51 da Lei 11.101/05. Incabível indeferimento embasado em análise da viabilidade econômico-financeira do devedor, o que caberá aos credores. Posto isso, estando em termos a petição inicial, DEFIRO o processamento da recuperação judicial da requerente, nos termos do art. 52, e: 1) nomeio EXCELIA CONSULTORIA E NEGÓCIOS LTDA - CNPJ n. 05.946.871/0001-16, representada por: Maria Isabel Fontana - OAB/SP 285.743 ,Avenida Marcos Penteado de Ulhôa Rodrigues, nº 939, 8º andar, sala 879, Torre I, Edifício Jacarandá, Tamboré, CEP 06460-040, Barueri/SP., e-mail: contato@excelia.com.br / isabel.fontana@excelia.com.br , para os fins do art. 22, I e II, que juntará nestes autos o termo de compromisso, autorizada a intimação via e-mail institucional. 1.1) Deve o administrador judicial informar o juízo a situação da empresa em 10 dias, para fins do art. 22, II, a (primeira parte) e c, da Lei n. 11.101/05. 1.2) Caso seja necessário a contratação de auxiliares (contador, advogados etc.) deverá apresentar o contrato, no prazo de 10 dias. 1.3) Caberá ao administrador judicial fiscalizar a regularidade do processo e o cumprimento dos prazos pela recuperanda. 1.4) No mesmo prazo assinalado no item 1.1, deverá apresentar proposta de honorários. Fixo a remuneração pelo laudo de constatação prévia em R$* e assino às requerentes cinco dias para comprovação do pagamento. 1.5) Quanto aos relatórios mensais, que não se confundem com o relatório determinado no item 1.1, supra, deverá o administrador judicial protocolar o primeiro relatório como incidente à recuperação judicial, evitando sua juntada nos autos principais, sendo que os relatórios mensais subsequentes deverão ser, sempre, direcionados ao incidente já instaurado. 2) Em relação às Juntas Comerciais da(s) respectiva(s) sede(s) da(s) recuperanda(s), deverá(ão) ela(s) providenciar a competente comunicação ao(s) aludido(s) órgão(s), na qual conste, além da alteração do nome com a expressão em Recuperação Judicial, a data do deferimento do processamento e os dados do administrador judicial nomeado, comprovando, nos autos, o encaminhamento da comunicação no prazo de 15 dias. 3) Determino, nos termos do art. 52, III, da Lei 11.101/2005, a suspensão de todas as ações ou execuções contra os devedores, na forma do art. 6º, devendo permanecer os respectivos autos no juízo onde se processam, ressalvadas as ações previstas nos §§ 1º, 2º e 7º do art. 6º dessa Lei e as relativas a créditos excetuados na forma dos §§ 3º e 4º do art. 49 dessa mesma Lei, providenciando a devedora as comunicações competentes (art. 52, § 3º). Reitero a decisão exarada nos autos 1153819-28.2023.8.26.0100 no que se refere às constrições patrimoniais contra as recuperandas. 4) Determino, nos termos do art. 52, IV, da Lei 11.101/2005, às devedoras a apresentação de contas demonstrativas mensais enquanto perdurar a recuperação judicial, sob pena de destituição de seus administradores, sendo que o primeiro demonstrativo mensal deverá ser protocolado como incidente à recuperação judicial, ao passo que não deverão ser juntados nos autos principais, sendo que os demonstrativos mensais subsequentes deverão ser, sempre, direcionados ao incidente já instaurado. 5) Deverá a recuperanda providenciar a expedição de comunicação, por carta, às Fazendas Públicas Federal e de todos os Estados e Municípios em que a devedora tiver estabelecimentos e filiais (LRF, art. 52, V), na qual deverá constar o conteúdo desta decisão ou cópia desta, providenciando, outrossim, o seu encaminhamento. 6) O prazo para habilitações ou divergências aos créditos relacionados (pela devedora) é de 15 (quinze) dias a contar da publicação do respectivo edital (LRF, art. 7º, § 1º). Considerando que a recuperanda apresentou minuta da relação de credores elencada na inicial, nos moldes do artigo 41 da Lei n. 11.101/05 deverá a minuta da relação de credores ser entregue, no formato word, para a serventia complementar a referida minuta com os termos desta decisão, bem com intimar a recuperanda, por telefone ou e-mail institucional, certificando-se nos autos, para que proceda ao recolhimento do valor das despesas de publicação do edital no Diário Oficial Eletrônico do Tribunal de Justiça de São Paulo, de acordo com o número de caracteres, no prazo de 24 horas, sob pena de revogação. Dessa maneira, expeça-se o edital a que se refere o art. 52, § 1º, da Lei 11.101/2005, onde, para conhecimento de todos os interessados, deverá constar, também, o passivo fiscal, com advertência dos prazos dos arts. 7º, § 1º e 55. 7) Eventuais habilitações ou divergências quanto aos créditos relacionados pela devedora (art. 7º, § 1º), que são dirigidas ao administrador judicial, deverão ser digitalizadas e encaminhadas diretamente ao administrador judicial, SOMENTE através do e-mail a ser informado no edital a ser publicado, conforme item 6, supra. Observo, nesse tópico, em especial quanto aos créditos trabalhistas, que para eventual divergência ou habilitação é necessário que exista sentença trabalhista líquida e exigível (com trânsito em julgado), competindo ao MM. Juiz do Trabalho eventual fixação do valor a ser reservado. 7.1) Deverá o administrador judicial, quando da apresentação da relação prevista no art. 7º, § 2º, da Lei 11.101/2005, também providenciar à serventia judicial, minuta do respectivo edital, em mídia e em formato de texto, para sua regular publicação na Imprensa Oficial. Segundo observações constantes no item 8 desta decisão, o administrador judicial deverá apurar lista individualizada de credores de cada uma das sociedades componentes do grupo em recuperação judicial, tendo em vista o litisconsórcio ativo presente nesta demanda. 8) O plano de recuperação judicial deve ser apresentado no prazo de 60 dias, na forma do art. 53, sob pena de convolação da recuperação judicial em falência. Com a apresentação do plano, expeça-se o edital contendo o aviso do art. 53, parágrafo único, da Lei n. 11.101/05, com prazo de 30 dias para as objeções, devendo a recuperanda providenciar, no ato da apresentação do plano, a minuta do edital, inclusive em meio eletrônico, bem como o recolhimento das custas para publicação. 9) Caso não publicada a lista de credores pelo administrador judicial, a legitimidade para apresentar tal objeção será daqueles que já constam do edital das devedoras e que tenham postulado a habilitação de crédito. 10) Publicada a relação de credores apresentada pelo administrador judicial (art. 7º, § 2º), devidamente individualizada para cada uma das sociedades litisconsortes, eventuais impugnações (art. 8º) e/ou habilitações retardatárias deverão ser interpostas pelo peticionamento eletrônico inicial, por dependência ao processo principal, nos termos do Comunicado n.º 219/2018, e não deverão ser juntados nos autos principais (art. 8º, parágrafo único). Observo, neste tópico, que: (i) serão consideradas habilitações retardatárias aquelas que deixaram de observar o prazo legal previsto no art. 7º, § 1º, da Lei n. 11.101/05, as quais serão recebidas como impugnação e processadas na forma dos arts. 13 a 15 (da LRF), e estarão sujeitas ao recolhimento de custas, nos termos do art. 10, caput e § 5º, da Lei 11.101/05 e da Lei Estadual n. 15.760/15, que alterou o disposto no § 8º do art. 4º da Lei da Estadual n. 11.608/03; (ii) as impugnações que não observarem o prazo previsto no artigo 8º da Lei n. 11.101/05 também estarão sujeitas ao recolhimento de custas; e, (iii) caso as impugnações sejam apresentadas pela própria recuperanda deverão ser recolhidas as taxas para intimação postal do impugnado, fazendo constar em sua peça inicial o endereço completo do impugnado (logradouro, número (inclusive nº bloco e do apartamento, se houver), bairro, CEP, cidade e estado), além do recolhimento das custas, caso não observado o prazo previsto no artigo 8º da Lei n. 11.101/05. 11) Intimem-se, inclusive o Ministério Público. 12) Será exigida a apresentação das certidões negativas previstas no art. 57. Int. Advogados(s): Jose Carlos Nicola Ricci (OAB 204183/SP), MATIAS JOAQUIM COELHO NETO (OAB 13535/CE) |
| 05/07/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Trata-se de recuperação impetrada em 07/05/2024 por Hospital e Maternidade Master Clin Ltda. , CNPJ 02396119000150. Indicou passivo de R$7.072.000,00. A requerente apresentou documentação em conformidade com os arts. 48 e 51 da Lei 11.101/05. Incabível indeferimento embasado em análise da viabilidade econômico-financeira do devedor, o que caberá aos credores. Posto isso, estando em termos a petição inicial, DEFIRO o processamento da recuperação judicial da requerente, nos termos do art. 52, e: 1) nomeio EXCELIA CONSULTORIA E NEGÓCIOS LTDA - CNPJ n. 05.946.871/0001-16, representada por: Maria Isabel Fontana - OAB/SP 285.743 ,Avenida Marcos Penteado de Ulhôa Rodrigues, nº 939, 8º andar, sala 879, Torre I, Edifício Jacarandá, Tamboré, CEP 06460-040, Barueri/SP., e-mail: contato@excelia.com.br / isabel.fontana@excelia.com.br , para os fins do art. 22, I e II, que juntará nestes autos o termo de compromisso, autorizada a intimação via e-mail institucional. 1.1) Deve o administrador judicial informar o juízo a situação da empresa em 10 dias, para fins do art. 22, II, a (primeira parte) e c, da Lei n. 11.101/05. 1.2) Caso seja necessário a contratação de auxiliares (contador, advogados etc.) deverá apresentar o contrato, no prazo de 10 dias. 1.3) Caberá ao administrador judicial fiscalizar a regularidade do processo e o cumprimento dos prazos pela recuperanda. 1.4) No mesmo prazo assinalado no item 1.1, deverá apresentar proposta de honorários. Fixo a remuneração pelo laudo de constatação prévia em R$* e assino às requerentes cinco dias para comprovação do pagamento. 1.5) Quanto aos relatórios mensais, que não se confundem com o relatório determinado no item 1.1, supra, deverá o administrador judicial protocolar o primeiro relatório como incidente à recuperação judicial, evitando sua juntada nos autos principais, sendo que os relatórios mensais subsequentes deverão ser, sempre, direcionados ao incidente já instaurado. 2) Em relação às Juntas Comerciais da(s) respectiva(s) sede(s) da(s) recuperanda(s), deverá(ão) ela(s) providenciar a competente comunicação ao(s) aludido(s) órgão(s), na qual conste, além da alteração do nome com a expressão em Recuperação Judicial, a data do deferimento do processamento e os dados do administrador judicial nomeado, comprovando, nos autos, o encaminhamento da comunicação no prazo de 15 dias. 3) Determino, nos termos do art. 52, III, da Lei 11.101/2005, a suspensão de todas as ações ou execuções contra os devedores, na forma do art. 6º, devendo permanecer os respectivos autos no juízo onde se processam, ressalvadas as ações previstas nos §§ 1º, 2º e 7º do art. 6º dessa Lei e as relativas a créditos excetuados na forma dos §§ 3º e 4º do art. 49 dessa mesma Lei, providenciando a devedora as comunicações competentes (art. 52, § 3º). Reitero a decisão exarada nos autos 1153819-28.2023.8.26.0100 no que se refere às constrições patrimoniais contra as recuperandas. 4) Determino, nos termos do art. 52, IV, da Lei 11.101/2005, às devedoras a apresentação de contas demonstrativas mensais enquanto perdurar a recuperação judicial, sob pena de destituição de seus administradores, sendo que o primeiro demonstrativo mensal deverá ser protocolado como incidente à recuperação judicial, ao passo que não deverão ser juntados nos autos principais, sendo que os demonstrativos mensais subsequentes deverão ser, sempre, direcionados ao incidente já instaurado. 5) Deverá a recuperanda providenciar a expedição de comunicação, por carta, às Fazendas Públicas Federal e de todos os Estados e Municípios em que a devedora tiver estabelecimentos e filiais (LRF, art. 52, V), na qual deverá constar o conteúdo desta decisão ou cópia desta, providenciando, outrossim, o seu encaminhamento. 6) O prazo para habilitações ou divergências aos créditos relacionados (pela devedora) é de 15 (quinze) dias a contar da publicação do respectivo edital (LRF, art. 7º, § 1º). Considerando que a recuperanda apresentou minuta da relação de credores elencada na inicial, nos moldes do artigo 41 da Lei n. 11.101/05 deverá a minuta da relação de credores ser entregue, no formato word, para a serventia complementar a referida minuta com os termos desta decisão, bem com intimar a recuperanda, por telefone ou e-mail institucional, certificando-se nos autos, para que proceda ao recolhimento do valor das despesas de publicação do edital no Diário Oficial Eletrônico do Tribunal de Justiça de São Paulo, de acordo com o número de caracteres, no prazo de 24 horas, sob pena de revogação. Dessa maneira, expeça-se o edital a que se refere o art. 52, § 1º, da Lei 11.101/2005, onde, para conhecimento de todos os interessados, deverá constar, também, o passivo fiscal, com advertência dos prazos dos arts. 7º, § 1º e 55. 7) Eventuais habilitações ou divergências quanto aos créditos relacionados pela devedora (art. 7º, § 1º), que são dirigidas ao administrador judicial, deverão ser digitalizadas e encaminhadas diretamente ao administrador judicial, SOMENTE através do e-mail a ser informado no edital a ser publicado, conforme item 6, supra. Observo, nesse tópico, em especial quanto aos créditos trabalhistas, que para eventual divergência ou habilitação é necessário que exista sentença trabalhista líquida e exigível (com trânsito em julgado), competindo ao MM. Juiz do Trabalho eventual fixação do valor a ser reservado. 7.1) Deverá o administrador judicial, quando da apresentação da relação prevista no art. 7º, § 2º, da Lei 11.101/2005, também providenciar à serventia judicial, minuta do respectivo edital, em mídia e em formato de texto, para sua regular publicação na Imprensa Oficial. Segundo observações constantes no item 8 desta decisão, o administrador judicial deverá apurar lista individualizada de credores de cada uma das sociedades componentes do grupo em recuperação judicial, tendo em vista o litisconsórcio ativo presente nesta demanda. 8) O plano de recuperação judicial deve ser apresentado no prazo de 60 dias, na forma do art. 53, sob pena de convolação da recuperação judicial em falência. Com a apresentação do plano, expeça-se o edital contendo o aviso do art. 53, parágrafo único, da Lei n. 11.101/05, com prazo de 30 dias para as objeções, devendo a recuperanda providenciar, no ato da apresentação do plano, a minuta do edital, inclusive em meio eletrônico, bem como o recolhimento das custas para publicação. 9) Caso não publicada a lista de credores pelo administrador judicial, a legitimidade para apresentar tal objeção será daqueles que já constam do edital das devedoras e que tenham postulado a habilitação de crédito. 10) Publicada a relação de credores apresentada pelo administrador judicial (art. 7º, § 2º), devidamente individualizada para cada uma das sociedades litisconsortes, eventuais impugnações (art. 8º) e/ou habilitações retardatárias deverão ser interpostas pelo peticionamento eletrônico inicial, por dependência ao processo principal, nos termos do Comunicado n.º 219/2018, e não deverão ser juntados nos autos principais (art. 8º, parágrafo único). Observo, neste tópico, que: (i) serão consideradas habilitações retardatárias aquelas que deixaram de observar o prazo legal previsto no art. 7º, § 1º, da Lei n. 11.101/05, as quais serão recebidas como impugnação e processadas na forma dos arts. 13 a 15 (da LRF), e estarão sujeitas ao recolhimento de custas, nos termos do art. 10, caput e § 5º, da Lei 11.101/05 e da Lei Estadual n. 15.760/15, que alterou o disposto no § 8º do art. 4º da Lei da Estadual n. 11.608/03; (ii) as impugnações que não observarem o prazo previsto no artigo 8º da Lei n. 11.101/05 também estarão sujeitas ao recolhimento de custas; e, (iii) caso as impugnações sejam apresentadas pela própria recuperanda deverão ser recolhidas as taxas para intimação postal do impugnado, fazendo constar em sua peça inicial o endereço completo do impugnado (logradouro, número (inclusive nº bloco e do apartamento, se houver), bairro, CEP, cidade e estado), além do recolhimento das custas, caso não observado o prazo previsto no artigo 8º da Lei n. 11.101/05. 11) Intimem-se, inclusive o Ministério Público. 12) Será exigida a apresentação das certidões negativas previstas no art. 57. Int. |
| 05/07/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 27/06/2024 |
Emenda à Inicial Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.41386029-2 Tipo da Petição: Emenda à Inicial Data: 27/06/2024 12:21 |
| 11/06/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0838/2024 Data da Publicação: 12/06/2024 Número do Diário: 3984 |
| 10/06/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0838/2024 Teor do ato: Defiro o parcelamento das custas. A decisão de fl. 112 não foi cumprida integralmente. Assino mais 15 dias para juntar relatório gerencial de fluxo de caixa e de sua projeção, bem como relatório detalhado do passivo fiscal, sob pena de indeferimento. No mesmo prazo, comprove o recolhimento da segunda parcela da taxa judiciária. Int. Advogados(s): Jose Carlos Nicola Ricci (OAB 204183/SP), MATIAS JOAQUIM COELHO NETO (OAB 13535/CE) |
| 07/06/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Defiro o parcelamento das custas. A decisão de fl. 112 não foi cumprida integralmente. Assino mais 15 dias para juntar relatório gerencial de fluxo de caixa e de sua projeção, bem como relatório detalhado do passivo fiscal, sob pena de indeferimento. No mesmo prazo, comprove o recolhimento da segunda parcela da taxa judiciária. Int. |
| 07/06/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 05/06/2024 |
Emenda à Inicial Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.41189599-4 Tipo da Petição: Emenda à Inicial Data: 05/06/2024 14:20 |
| 22/05/2024 |
Classe Retificada
Corrigida a classe de Procedimento Comum Cível para Recuperação Judicial. |
| 21/05/2024 |
Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Anotação/Correção de Classe
|
| 18/05/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0714/2024 Data da Publicação: 21/05/2024 Número do Diário: 3970 |
| 17/05/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0714/2024 Teor do ato: Retifique-se a classe no Distribuidor. Assino 15 dias para a requerente emendar a petição inicial: expor concretamente a causas da situação patrimonial; juntar relatório gerencial de fluxo de caixa e de sua projeção, relatório detalhado do passivo fiscal e relação completa dos bens do sócio. Int. Advogados(s): Jose Carlos Nicola Ricci (OAB 204183/SP), MATIAS JOAQUIM COELHO NETO (OAB 13535/CE) |
| 16/05/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Retifique-se a classe no Distribuidor. Assino 15 dias para a requerente emendar a petição inicial: expor concretamente a causas da situação patrimonial; juntar relatório gerencial de fluxo de caixa e de sua projeção, relatório detalhado do passivo fiscal e relação completa dos bens do sócio. Int. |
| 09/05/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 07/05/2024 |
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
|
| Data | Tipo |
|---|---|
| 05/06/2024 |
Emenda à Inicial |
| 27/06/2024 |
Emenda à Inicial |
| 11/07/2024 |
Petições Diversas |
| 11/07/2024 |
Petições Diversas |
| 12/07/2024 |
Manifestação do MP |
| 22/07/2024 |
Petições Diversas |
| 26/07/2024 |
Pedido de Habilitação |
| 05/08/2024 |
Petições Diversas |
| 07/08/2024 |
Petições Diversas |
| 12/08/2024 |
Prestação de Contas - Prestação Pecuniária |
| 15/08/2024 |
Manifestação do MP |
| 16/08/2024 |
Petições Diversas |
| 20/08/2024 |
Pedido de Habilitação |
| 27/08/2024 |
Petições Diversas |
| 27/08/2024 |
Petições Diversas |
| 29/08/2024 |
Petições Diversas |
| 02/09/2024 |
Manifestação do MP |
| 09/09/2024 |
Petições Diversas |
| 09/09/2024 |
Petições Diversas |
| 11/09/2024 |
Petições Diversas |
| 12/09/2024 |
Petições Diversas |
| 17/09/2024 |
Petições Diversas |
| 17/09/2024 |
Pedido de Habilitação |
| 25/09/2024 |
Petições Diversas |
| 25/09/2024 |
Petições Diversas |
| 30/09/2024 |
Manifestação do MP |
| 03/10/2024 |
Petições Diversas |
| 04/10/2024 |
Petição Intermediária |
| 08/10/2024 |
Petições Diversas |
| 10/10/2024 |
Petição Intermediária |
| 14/10/2024 |
Petições Diversas |
| 17/10/2024 |
Petições Diversas |
| 22/10/2024 |
Petições Diversas |
| 29/10/2024 |
Pedido de Habilitação |
| 29/10/2024 |
Manifestação do MP |
| 30/10/2024 |
Petições Diversas |
| 06/11/2024 |
Pedido de Habilitação |
| 22/11/2024 |
Pedido de Dilação de Prazo - Auxiliares da Justiça |
| 25/11/2024 |
Petições Diversas |
| 29/11/2024 |
Pedido de Habilitação |
| 30/11/2024 |
Parecer do MP |
| 02/12/2024 |
Petições Diversas |
| 09/12/2024 |
Petições Diversas |
| 16/12/2024 |
Petições Diversas |
| 17/12/2024 |
Petições Diversas |
| 18/12/2024 |
Petições Diversas |
| 20/12/2024 |
Petições Diversas |
| 09/01/2025 |
Petições Diversas |
| 16/01/2025 |
Pedido de Habilitação |
| 21/01/2025 |
Pedido de Juntada de Procuração/Substabelecimento |
| 21/01/2025 |
Petições Diversas |
| 27/01/2025 |
Petições Diversas |
| 27/01/2025 |
Manifestação do MP |
| 27/01/2025 |
Petições Diversas |
| 27/01/2025 |
Pedido de Inclusão, Exclusão ou Substituição do Polo Passivo |
| 29/01/2025 |
Petições Diversas |
| 30/01/2025 |
Petição Intermediária |
| 05/02/2025 |
Petições Diversas |
| 06/02/2025 |
Petições Diversas |
| 07/02/2025 |
Petição Intermediária |
| 11/02/2025 |
Petições Diversas |
| 14/02/2025 |
Pedido de Juntada de Procuração/Substabelecimento |
| 14/02/2025 |
Pedido de Habilitação |
| 17/02/2025 |
Pedido de Habilitação |
| 18/02/2025 |
Pedido de Habilitação |
| 24/02/2025 |
Petição Intermediária |
| 25/02/2025 |
Pedido de Habilitação |
| 26/02/2025 |
Pedido de Habilitação |
| 10/03/2025 |
Petições Diversas |
| 12/03/2025 |
Pedido de Habilitação |
| 13/03/2025 |
Pedido de Prazo |
| 18/03/2025 |
Petições Diversas |
| 24/03/2025 |
Petições Diversas |
| 25/03/2025 |
Manifestação do MP |
| 02/04/2025 |
Petições Diversas |
| 10/04/2025 |
Pedido de Habilitação |
| 08/05/2025 |
Petições Diversas |
| 26/05/2025 |
Petições Diversas |
| 26/05/2025 |
Manifestação do MP |
| 30/05/2025 |
Petições Diversas |
| 25/06/2025 |
Petições Diversas |
| 08/08/2025 |
Manifestação do MP |
| 11/08/2025 |
Petição Intermediária |
| 27/08/2025 |
Petições Diversas |
| 27/08/2025 |
Petições Diversas |
| 02/09/2025 |
Pedido de Habilitação |
| 03/09/2025 |
Pedido de Liminar/Antecipação de Tutela |
| 05/09/2025 |
Manifestação do Perito |
| 05/09/2025 |
Manifestação do MP |
| 11/09/2025 |
Petição Intermediária |
| 11/09/2025 |
Petições Diversas |
| 12/09/2025 |
Pedido de Juntada de Procuração/Substabelecimento |
| 15/09/2025 |
Petições Diversas |
| 16/09/2025 |
Petição Intermediária |
| 16/09/2025 |
Manifestação do Perito |
| 17/09/2025 |
Manifestação do MP |
| 17/09/2025 |
Petições Diversas |
| 19/09/2025 |
Petições Diversas |
| 22/09/2025 |
Manifestação do Perito |
| 22/09/2025 |
Manifestação do MP |
| 30/09/2025 |
Manifestação do Perito |
| 01/10/2025 |
Manifestação do MP |
| 20/10/2025 |
Petição Intermediária |
| 20/10/2025 |
Pedido de Juntada de Procuração/Substabelecimento |
| 24/10/2025 |
Manifestação do Perito |
| 26/10/2025 |
Manifestação do MP |
| 12/11/2025 |
Pedido de Juntada de Procuração/Substabelecimento |
| 28/11/2025 |
Petições Diversas |
| 03/12/2025 |
Petições Diversas |
| 03/12/2025 |
Manifestação do Perito |
| 04/12/2025 |
Manifestação do MP |
| 05/12/2025 |
Manifestação do Perito |
| 08/12/2025 |
Manifestação do Perito |
| 09/12/2025 |
Petição Intermediária |
| 10/12/2025 |
Petição Intermediária |
| 15/12/2025 |
Manifestação do MP |
| 16/12/2025 |
Petição Intermediária |
| 19/12/2025 |
Manifestação do Perito |
| 07/01/2026 |
Manifestação do MP |
| 11/01/2026 |
Pedido de Habilitação |
| 21/01/2026 |
Petições Diversas |
| 26/01/2026 |
Petições Diversas |
| 29/01/2026 |
Pedido de Habilitação |
| 04/02/2026 |
Manifestação do Perito |
| 06/02/2026 |
Petições Diversas |
| 06/02/2026 |
Manifestação do Perito |
| 11/02/2026 |
Manifestação do MP |
| 12/02/2026 |
Manifestação do Perito |
| 02/03/2026 |
Petição Intermediária |
| 16/03/2026 |
Petição Intermediária |
| 19/03/2026 |
Pedido de Habilitação |
| 23/03/2026 |
Emenda à Inicial |
| 23/03/2026 |
Emenda à Inicial |
| 23/03/2026 |
Petições Diversas |
| 02/04/2026 |
Manifestação do Perito |
| 10/04/2026 |
Petições Diversas |
| 12/04/2026 |
Parecer do MP |
| 13/04/2026 |
Petição Intermediária |
| 05/05/2026 |
Manifestação do Perito |
| 11/05/2026 |
Petição Intermediária |
| 13/05/2026 |
Petição Intermediária |
| Recebido em | Classe |
|---|---|
| 10/09/2024 | Exibição de Documento ou Coisa Cível (0045646-87.2024.8.26.0100) |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Data | Tipo | Classe | Área | Motivo |
|---|---|---|---|---|
| 24/05/2024 | Correção | Recuperação Judicial | Cível | cf. decisão fl. 112 |
| 08/05/2024 | Inicial | Procedimento Comum Cível | Cível | - |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |