| Exeqte |
Sp/code Paulista - Geral
Advogado: Jose Antonio Ferraroni Goncalves Gomes Advogado: Sebastiao Antonio de Carvalho Advogada: Larissa Morais Ferraroni Advogada: Roziane Silio Clarindo |
| Exectdo | Herberto Reuben Cesario Lima |
| TerIntCer |
Itau Unibanco S/A
Advogado: Juliano Ricardo Schmitt |
| Gestor | Leiloeiro Publico Oficial Clecio Oliveira de Carvalho |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 15/06/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1401/2026 Data da Publicação: 16/06/2026 |
| 13/06/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 1401/2026 Teor do ato: Ficam as partes e respectivos representantes cientificados de que o presente processo passará a tramitar eletronicamente no Sistema Eproc do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, sob o número10717319320248260100. Caso seja advogado: Ficam intimados os procuradores para que providenciem o credenciamento no eproc, caso ainda não estejam habilitados, bem como verifiquem os dados cadastrais constantes do referido sistema, promovendo, se necessário, a regularização mediante abertura de chamado junto ao suporte do sistema. Material de apoio disponível em: <a href= https://www.tjsp.jus.br/download/EPROC/ManuaisPublicoExterno/1.1-EPROC_ADVOGADO-Primeiros_passos_no_sistema_eproc_04.04.25.pdf > EPROC_ADVOGADO-Primeiros_passos_no_sistema.PDF </a> Caso seja entidade conveniada e a comunicação junto a este E. Tribunal de Justiça for: Via portal eproc - Fica a entidade intimada para que, caso ainda não esteja credenciada, providencie o credenciamento no sistema eproc, bem como a verificação dos dados cadastrais constantes; Via integração entre sistemas - As entidades ainda pendentes de integração, deverão entrar em contato com a equipe responsável no TJSP por meio de abertura de chamado; Em caso de dúvidas, abra um chamado em https://www.suportesistemastjsp.com.br/. As comunicações subsequentes serão realizadas pelo sistema eproc, nos termos da legislação vigente e das Resoluções do CNJ aplicáveis. Advogados(s): Sebastiao Antonio de Carvalho (OAB 101857/SP), Jose Antonio Ferraroni Goncalves Gomes (OAB 87367/SP), Roziane Silio Clarindo (OAB 353222/SP), Juliano Ricardo Schmitt (OAB 457796/SP), Larissa Morais Ferraroni (OAB 445614/SP) |
| 12/06/2026 |
Remetidos os autos em razão de migração para outro sistema
Ficam as partes e respectivos representantes cientificados de que o presente processo passará a tramitar eletronicamente no Sistema Eproc do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, sob o número10717319320248260100. Caso seja advogado: Ficam intimados os procuradores para que providenciem o credenciamento no eproc, caso ainda não estejam habilitados, bem como verifiquem os dados cadastrais constantes do referido sistema, promovendo, se necessário, a regularização mediante abertura de chamado junto ao suporte do sistema. Material de apoio disponível em: <a href= https://www.tjsp.jus.br/download/EPROC/ManuaisPublicoExterno/1.1-EPROC_ADVOGADO-Primeiros_passos_no_sistema_eproc_04.04.25.pdf > EPROC_ADVOGADO-Primeiros_passos_no_sistema.PDF </a> Caso seja entidade conveniada e a comunicação junto a este E. Tribunal de Justiça for: Via portal eproc - Fica a entidade intimada para que, caso ainda não esteja credenciada, providencie o credenciamento no sistema eproc, bem como a verificação dos dados cadastrais constantes; Via integração entre sistemas - As entidades ainda pendentes de integração, deverão entrar em contato com a equipe responsável no TJSP por meio de abertura de chamado; Em caso de dúvidas, abra um chamado em https://www.suportesistemastjsp.com.br/. As comunicações subsequentes serão realizadas pelo sistema eproc, nos termos da legislação vigente e das Resoluções do CNJ aplicáveis. |
| 11/06/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.26.40805906-6 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 11/06/2026 10:48 |
| 02/06/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1324/2026 Data da Publicação: 03/06/2026 |
| 15/06/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1401/2026 Data da Publicação: 16/06/2026 |
| 13/06/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 1401/2026 Teor do ato: Ficam as partes e respectivos representantes cientificados de que o presente processo passará a tramitar eletronicamente no Sistema Eproc do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, sob o número10717319320248260100. Caso seja advogado: Ficam intimados os procuradores para que providenciem o credenciamento no eproc, caso ainda não estejam habilitados, bem como verifiquem os dados cadastrais constantes do referido sistema, promovendo, se necessário, a regularização mediante abertura de chamado junto ao suporte do sistema. Material de apoio disponível em: <a href= https://www.tjsp.jus.br/download/EPROC/ManuaisPublicoExterno/1.1-EPROC_ADVOGADO-Primeiros_passos_no_sistema_eproc_04.04.25.pdf > EPROC_ADVOGADO-Primeiros_passos_no_sistema.PDF </a> Caso seja entidade conveniada e a comunicação junto a este E. Tribunal de Justiça for: Via portal eproc - Fica a entidade intimada para que, caso ainda não esteja credenciada, providencie o credenciamento no sistema eproc, bem como a verificação dos dados cadastrais constantes; Via integração entre sistemas - As entidades ainda pendentes de integração, deverão entrar em contato com a equipe responsável no TJSP por meio de abertura de chamado; Em caso de dúvidas, abra um chamado em https://www.suportesistemastjsp.com.br/. As comunicações subsequentes serão realizadas pelo sistema eproc, nos termos da legislação vigente e das Resoluções do CNJ aplicáveis. Advogados(s): Sebastiao Antonio de Carvalho (OAB 101857/SP), Jose Antonio Ferraroni Goncalves Gomes (OAB 87367/SP), Roziane Silio Clarindo (OAB 353222/SP), Juliano Ricardo Schmitt (OAB 457796/SP), Larissa Morais Ferraroni (OAB 445614/SP) |
| 12/06/2026 |
Remetidos os autos em razão de migração para outro sistema
Ficam as partes e respectivos representantes cientificados de que o presente processo passará a tramitar eletronicamente no Sistema Eproc do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, sob o número10717319320248260100. Caso seja advogado: Ficam intimados os procuradores para que providenciem o credenciamento no eproc, caso ainda não estejam habilitados, bem como verifiquem os dados cadastrais constantes do referido sistema, promovendo, se necessário, a regularização mediante abertura de chamado junto ao suporte do sistema. Material de apoio disponível em: <a href= https://www.tjsp.jus.br/download/EPROC/ManuaisPublicoExterno/1.1-EPROC_ADVOGADO-Primeiros_passos_no_sistema_eproc_04.04.25.pdf > EPROC_ADVOGADO-Primeiros_passos_no_sistema.PDF </a> Caso seja entidade conveniada e a comunicação junto a este E. Tribunal de Justiça for: Via portal eproc - Fica a entidade intimada para que, caso ainda não esteja credenciada, providencie o credenciamento no sistema eproc, bem como a verificação dos dados cadastrais constantes; Via integração entre sistemas - As entidades ainda pendentes de integração, deverão entrar em contato com a equipe responsável no TJSP por meio de abertura de chamado; Em caso de dúvidas, abra um chamado em https://www.suportesistemastjsp.com.br/. As comunicações subsequentes serão realizadas pelo sistema eproc, nos termos da legislação vigente e das Resoluções do CNJ aplicáveis. |
| 11/06/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.26.40805906-6 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 11/06/2026 10:48 |
| 02/06/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1324/2026 Data da Publicação: 03/06/2026 |
| 01/06/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 1324/2026 Teor do ato: Vistos. Fls. 442/443: Denota-se dos autos que foi deferida a penhora dos direitos derivados da alienação fiduciária do imóvel melhor descrito na matrícula nº 136.045, do 1º Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de São Paulo - SP (fls. 260/261). 2. Intimado, o credor fiduciário fiduciário informou que foram pagas 17 parcelas de um total de 277, havendo um saldo devedor de R$ 1.218.001,56 para 16/08/2025 (fls. 399/434). O exequente, por seu turno, apontou seu crédito no valor de R$ 45.852,20 (fls. 394/395). 3. Assim, autorizo o leilão do bem objeto da matrícula 136.045 do 1º Cartório Registro de Imóveis da Capital, cuja certidão atualizada encontra-se às fls. 256/259, por meio do SISTEMA ELETRÔNICO permitido pelo art. 879, II, do CPC, e regulamentado pelo Provimento CSM 1625/2009, medida que visa a aumentar a quantidade de participantes, propiciando, por conseguinte, uma maior divulgação e, assim, potencializar a eventual arrematação em benefício do credor (art. 797 do CPC) e dos devedores (art. 805 do CPC). 4. Nomeio leiloeiro CLÉCIO OLIVEIRA DE CARVALHO , indicado pelo exequente e já cadastrado. 5. Deverá o exequente contatar a gestora para as providências de praxe, observadas as regras pertinentes previstas no CPC, cabendo à mesma as intimações de cônjuges, coproprietários, credores hipotecários etc., bem como no Provimento CSM n. 1625/2009, em especial: a) o primeiro pregão da alienação judicial eletrônica começa no primeiro dia útil subsequente ao da publicação do edital (art. 11 do Prov. CSM n. 1625/2009); b) não havendo lanço superior ao valor atualizado da avaliação nos três dias subsequentes ao da publicação do edital, seguir-se-á, sem interrupção, o segundo pregão, que se estenderá por no mínimo vinte dias e se encerrará em dia e hora previamente definidos no edital (art. 12 do Prov. CSM n. 1625/2009); c) em segundo pregão, para os fins do art. 891 do CPC, não serão admitidos lanços inferiores a 60% (sessenta por cento) do valor atualizado da avaliação, percentual excepcionalmente identificado por conta da controvérsia que se instalou em relação ao real valor do imóvel (art. 13 do Prov. CSM n. 1625/2009); d) sobrevindo lanço nos três minutos antecedentes ao termo final da alienação judicial eletrônica, o horário de fechamento do pregão será prorrogado em três minutos para que todos os usuários interessados tenham oportunidade de ofertar novos lanços (art. 14 do Prov. CSM n. 1625/2009); e) durante a alienação, os lanços deverão ser oferecidos diretamente no sistema do gestor e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas. Não será admitido sistema no qual os lanços sejam remetidos por e-mail e posteriormente registrados no site do gestor, assim como qualquer outra forma de intervenção humana na coleta e no registro dos lanços (art. 15 do Prov. CSM n. 1625/2009); f) serão aceitos lanços superiores ao lanço corrente, tendo por acréscimo mínimo obrigatório o valor informado no site (art. 16 do Prov. CSM n. 1625/2009; g) a comissão do leiloeiro será de 5% sobre o valor da arrematação, não se inclui no valor do lance e será paga pelo arrematante (art. 17 do Prov. CSM n. 1625/2009 e art. 7º da Resolução 236/2016 do CNJ,editada nos termos do art. 882, § 1º, do CPC); h) com a aceitação do lanço, o sistema emitirá guia de depósito judicial identificado vinculado ao Juízo da execução (art. 18 do Prov. CSM n. 1625/2009); i) o arrematante terá o prazo de até 24 (vinte e quatro) horas para efetuar o depósito do lanço. A comissão da gestora será paga diretamente (art. 19 do Prov. n. CSM n. 1625/2009); j) o auto de arrematação será assinado por este juiz somente após a comprovação efetiva do pagamento integral do valor da arrematação e da comissão, dispensadas as demais assinaturas referidas no art. 903 do Código de Processo Civil (art. 20 do Prov. n. CSM n. 1625/2009); k) não sendo efetuado o depósito da oferta, o gestor comunicará imediatamente o fato ao Juízo, informando também os lanços imediatamente anteriores para que sejam submetidos à apreciação do Juízo, sem prejuízo da aplicação da sanção prevista no art. 897 do CPC (art. 21 do Prov. n. CSM n. 1625/2009); l) o exequente, se vier a arrematar o imóvel, não estará obrigado a exibir o preço, mas, se o valor do bem exceder o seu crédito, depositará dentro de três (3) dias a diferença, sob pena de ser tornada sem efeito a arrematação e, neste caso, o bem será levado a nova praça à custa do exequente (art. 892, § 1º, do CPC). 6. Traga o credor certidão atualizada da Prefeitura Municipal em relação aos eventuais débitos de IPTU dos imóveis (a informação constará do edital que será publicado), bem como débitos condominiais, autorizando-se a intimação dos credores a eles vinculados. 7. Cumpra-se, no mais, o disposto no art. 889 do Código de Processo Civil, intimando-se com a antecedência prevista de 05 dias. Int. Advogados(s): Sebastiao Antonio de Carvalho (OAB 101857/SP), Jose Antonio Ferraroni Goncalves Gomes (OAB 87367/SP), Roziane Silio Clarindo (OAB 353222/SP), Juliano Ricardo Schmitt (OAB 457796/SP), Larissa Morais Ferraroni (OAB 445614/SP) |
| 01/06/2026 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 442/443: Denota-se dos autos que foi deferida a penhora dos direitos derivados da alienação fiduciária do imóvel melhor descrito na matrícula nº 136.045, do 1º Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de São Paulo - SP (fls. 260/261). 2. Intimado, o credor fiduciário fiduciário informou que foram pagas 17 parcelas de um total de 277, havendo um saldo devedor de R$ 1.218.001,56 para 16/08/2025 (fls. 399/434). O exequente, por seu turno, apontou seu crédito no valor de R$ 45.852,20 (fls. 394/395). 3. Assim, autorizo o leilão do bem objeto da matrícula 136.045 do 1º Cartório Registro de Imóveis da Capital, cuja certidão atualizada encontra-se às fls. 256/259, por meio do SISTEMA ELETRÔNICO permitido pelo art. 879, II, do CPC, e regulamentado pelo Provimento CSM 1625/2009, medida que visa a aumentar a quantidade de participantes, propiciando, por conseguinte, uma maior divulgação e, assim, potencializar a eventual arrematação em benefício do credor (art. 797 do CPC) e dos devedores (art. 805 do CPC). 4. Nomeio leiloeiro CLÉCIO OLIVEIRA DE CARVALHO , indicado pelo exequente e já cadastrado. 5. Deverá o exequente contatar a gestora para as providências de praxe, observadas as regras pertinentes previstas no CPC, cabendo à mesma as intimações de cônjuges, coproprietários, credores hipotecários etc., bem como no Provimento CSM n. 1625/2009, em especial: a) o primeiro pregão da alienação judicial eletrônica começa no primeiro dia útil subsequente ao da publicação do edital (art. 11 do Prov. CSM n. 1625/2009); b) não havendo lanço superior ao valor atualizado da avaliação nos três dias subsequentes ao da publicação do edital, seguir-se-á, sem interrupção, o segundo pregão, que se estenderá por no mínimo vinte dias e se encerrará em dia e hora previamente definidos no edital (art. 12 do Prov. CSM n. 1625/2009); c) em segundo pregão, para os fins do art. 891 do CPC, não serão admitidos lanços inferiores a 60% (sessenta por cento) do valor atualizado da avaliação, percentual excepcionalmente identificado por conta da controvérsia que se instalou em relação ao real valor do imóvel (art. 13 do Prov. CSM n. 1625/2009); d) sobrevindo lanço nos três minutos antecedentes ao termo final da alienação judicial eletrônica, o horário de fechamento do pregão será prorrogado em três minutos para que todos os usuários interessados tenham oportunidade de ofertar novos lanços (art. 14 do Prov. CSM n. 1625/2009); e) durante a alienação, os lanços deverão ser oferecidos diretamente no sistema do gestor e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas. Não será admitido sistema no qual os lanços sejam remetidos por e-mail e posteriormente registrados no site do gestor, assim como qualquer outra forma de intervenção humana na coleta e no registro dos lanços (art. 15 do Prov. CSM n. 1625/2009); f) serão aceitos lanços superiores ao lanço corrente, tendo por acréscimo mínimo obrigatório o valor informado no site (art. 16 do Prov. CSM n. 1625/2009; g) a comissão do leiloeiro será de 5% sobre o valor da arrematação, não se inclui no valor do lance e será paga pelo arrematante (art. 17 do Prov. CSM n. 1625/2009 e art. 7º da Resolução 236/2016 do CNJ,editada nos termos do art. 882, § 1º, do CPC); h) com a aceitação do lanço, o sistema emitirá guia de depósito judicial identificado vinculado ao Juízo da execução (art. 18 do Prov. CSM n. 1625/2009); i) o arrematante terá o prazo de até 24 (vinte e quatro) horas para efetuar o depósito do lanço. A comissão da gestora será paga diretamente (art. 19 do Prov. n. CSM n. 1625/2009); j) o auto de arrematação será assinado por este juiz somente após a comprovação efetiva do pagamento integral do valor da arrematação e da comissão, dispensadas as demais assinaturas referidas no art. 903 do Código de Processo Civil (art. 20 do Prov. n. CSM n. 1625/2009); k) não sendo efetuado o depósito da oferta, o gestor comunicará imediatamente o fato ao Juízo, informando também os lanços imediatamente anteriores para que sejam submetidos à apreciação do Juízo, sem prejuízo da aplicação da sanção prevista no art. 897 do CPC (art. 21 do Prov. n. CSM n. 1625/2009); l) o exequente, se vier a arrematar o imóvel, não estará obrigado a exibir o preço, mas, se o valor do bem exceder o seu crédito, depositará dentro de três (3) dias a diferença, sob pena de ser tornada sem efeito a arrematação e, neste caso, o bem será levado a nova praça à custa do exequente (art. 892, § 1º, do CPC). 6. Traga o credor certidão atualizada da Prefeitura Municipal em relação aos eventuais débitos de IPTU dos imóveis (a informação constará do edital que será publicado), bem como débitos condominiais, autorizando-se a intimação dos credores a eles vinculados. 7. Cumpra-se, no mais, o disposto no art. 889 do Código de Processo Civil, intimando-se com a antecedência prevista de 05 dias. Int. |
| 29/05/2026 |
Conclusos para Decisão
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| 28/05/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.26.40748930-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 28/05/2026 12:14 |
| 27/05/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1281/2026 Data da Publicação: 28/05/2026 |
| 26/05/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 1281/2026 Teor do ato: Vistos. Diga a parte exequente em termos de efetivo prosseguimento do feito, em 15 dias. Decorridos, e nada sendo efetivamente requerido, não se considerando como tal simples pedido de prazo, nem pedido de providências sem as respectivas custas do Provimento CSM n° 2684/2023, aguarde-se provocação no arquivo. Intime-se. Advogados(s): Sebastiao Antonio de Carvalho (OAB 101857/SP), Jose Antonio Ferraroni Goncalves Gomes (OAB 87367/SP), Roziane Silio Clarindo (OAB 353222/SP), Juliano Ricardo Schmitt (OAB 457796/SP), Larissa Morais Ferraroni (OAB 445614/SP) |
| 26/05/2026 |
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
Vistos. Diga a parte exequente em termos de efetivo prosseguimento do feito, em 15 dias. Decorridos, e nada sendo efetivamente requerido, não se considerando como tal simples pedido de prazo, nem pedido de providências sem as respectivas custas do Provimento CSM n° 2684/2023, aguarde-se provocação no arquivo. Intime-se. |
| 25/05/2026 |
Conclusos para Despacho
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| 25/05/2026 |
Conclusos para Despacho
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| 25/05/2026 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico que decorreu o prazo para manifestação das partes |
| 24/03/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0714/2026 Data da Publicação: 25/03/2026 |
| 23/03/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0714/2026 Teor do ato: Vistos. Fls. 399/434: Ciência às partes. Prazo de 15 dias. Após, tornem conclusos. Intime-se. Advogados(s): Sebastiao Antonio de Carvalho (OAB 101857/SP), Jose Antonio Ferraroni Goncalves Gomes (OAB 87367/SP), Roziane Silio Clarindo (OAB 353222/SP), Juliano Ricardo Schmitt (OAB 457796/SP), Larissa Morais Ferraroni (OAB 445614/SP) |
| 23/03/2026 |
Decisão Determinação
Vistos. Fls. 399/434: Ciência às partes. Prazo de 15 dias. Após, tornem conclusos. Intime-se. |
| 23/03/2026 |
Conclusos para Despacho
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| 20/03/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.26.40418193-2 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 20/03/2026 19:02 |
| 10/03/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0584/2026 Data da Publicação: 11/03/2026 |
| 09/03/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0584/2026 Teor do ato: Vistos. Fls. 394/395: Antes de se passar ao julgamento do pedido, aguarde-se a manifestação do credor fiduciário, nos termos da decisão de fl. 391. Oportunamente, tornem conclusos. Intime-se. Advogados(s): Sebastiao Antonio de Carvalho (OAB 101857/SP), Jose Antonio Ferraroni Goncalves Gomes (OAB 87367/SP), Roziane Silio Clarindo (OAB 353222/SP), Juliano Ricardo Schmitt (OAB 457796/SP), Larissa Morais Ferraroni (OAB 445614/SP) |
| 09/03/2026 |
Decisão Determinação
Vistos. Fls. 394/395: Antes de se passar ao julgamento do pedido, aguarde-se a manifestação do credor fiduciário, nos termos da decisão de fl. 391. Oportunamente, tornem conclusos. Intime-se. |
| 06/03/2026 |
Conclusos para Despacho
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| 05/03/2026 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.26.40316394-9 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 05/03/2026 08:58 |
| 05/03/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0542/2026 Data da Publicação: 06/03/2026 |
| 04/03/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0542/2026 Teor do ato: Vistos. Fl. 390: Considerando que foi deferida a penhora dos direitos derivados da alienação fiduciária do imóvel melhor descrito na matrícula nº 136.045, do 1º Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de São Paulo - SP (fls. 260/261) e não da propriedade, não é necessária avaliação do imóvel, sendo os direitos correspondentes ao valor do contrato. Manifeste-se o exequente, em 10 (dez) dias, esclarecendo o que pretende. Sem prejuízo, no prazo de 10 (dez) dias, informe o terceiro interessado (credor fiduciário Banco Itaú) sobre o cumprimento do contrato e o número de parcelas vincendas. Intime-se. Advogados(s): Sebastiao Antonio de Carvalho (OAB 101857/SP), Jose Antonio Ferraroni Goncalves Gomes (OAB 87367/SP), Roziane Silio Clarindo (OAB 353222/SP), Juliano Ricardo Schmitt (OAB 457796/SP), Larissa Morais Ferraroni (OAB 445614/SP) |
| 04/03/2026 |
Decisão Determinação
Vistos. Fl. 390: Considerando que foi deferida a penhora dos direitos derivados da alienação fiduciária do imóvel melhor descrito na matrícula nº 136.045, do 1º Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de São Paulo - SP (fls. 260/261) e não da propriedade, não é necessária avaliação do imóvel, sendo os direitos correspondentes ao valor do contrato. Manifeste-se o exequente, em 10 (dez) dias, esclarecendo o que pretende. Sem prejuízo, no prazo de 10 (dez) dias, informe o terceiro interessado (credor fiduciário Banco Itaú) sobre o cumprimento do contrato e o número de parcelas vincendas. Intime-se. |
| 27/02/2026 |
Conclusos para Decisão
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| 25/02/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.26.40268584-4 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 25/02/2026 15:03 |
| 18/02/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0367/2026 Data da Publicação: 19/02/2026 |
| 13/02/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0367/2026 Teor do ato: Vistos. Diga a parte exequente em termos de efetivo prosseguimento do feito, em cinco dias. Decorridos, e nada sendo efetivamente requerido, não se considerando como tal simples pedido de prazo, nem pedido de providências sem as respectivas custas do Provimento CSM n° 2684/2023, aguarde-se provocação no arquivo. Intime-se. Advogados(s): Sebastiao Antonio de Carvalho (OAB 101857/SP), Jose Antonio Ferraroni Goncalves Gomes (OAB 87367/SP), Roziane Silio Clarindo (OAB 353222/SP), Juliano Ricardo Schmitt (OAB 457796/SP), Larissa Morais Ferraroni (OAB 445614/SP) |
| 13/02/2026 |
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
Vistos. Diga a parte exequente em termos de efetivo prosseguimento do feito, em cinco dias. Decorridos, e nada sendo efetivamente requerido, não se considerando como tal simples pedido de prazo, nem pedido de providências sem as respectivas custas do Provimento CSM n° 2684/2023, aguarde-se provocação no arquivo. Intime-se. |
| 13/02/2026 |
Conclusos para Despacho
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| 13/02/2026 |
Conclusos para Despacho
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| 13/02/2026 |
Certidão de Cartório Expedida
decorreu o prazo da decisão retro. |
| 29/12/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 16/01/2026 devido à alteração da tabela de feriados |
| 11/12/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 2397/2025 Data da Publicação: 12/12/2025 |
| 10/12/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 2397/2025 Teor do ato: Vistos. 1. Fls. 379/381: ciente o Juízo da renúncia ao mandato e da comprovação de comunicação à parte/mandante, devendo o advogado renunciante observar o prazo de 10 dias previsto no art. 112, § 1º, do CPC. Ressalte-se que o CPC apenas exige que o advogado comunique ao mandante a sua renúncia, o que já ocorreu, não havendo qualquer disposição no sentido de ser necessária a intimação pessoal da parte para constituir novo procurador, de modo que, caso a representação processual não seja regularizada, será observado o disposto no art. 76, § 1º, deste mesmo Código. Nesse sentido: É desnecessária a intimação da parte para que constitua novo advogado se comprovada a sua notificação pelo patrono que renunciou ao mandato (STJ, AgInt nos EAREsp 510.287/SP, Rel. Min. Felix Fischer, Corte Especial, DJe 27/03/2017). No mesmo sentido: STJ, REsp 1.696.916/SP, Rel. Min. Herman Benjamin, Segunda Turma, DJe 19/12/2017. 2. Após a publicação da presente decisão, anote-se a renúncia, excluindo-se o(s) patrono(s) das futuras publicações. 3. Depois, aguarde-se a regularização da capacidade postulatória pelo prazo de 10 dias, sob pena de prosseguimento dos atos executórios à sua revelia. Int. Advogados(s): Sebastiao Antonio de Carvalho (OAB 101857/SP), Jose Antonio Ferraroni Goncalves Gomes (OAB 87367/SP), Roziane Silio Clarindo (OAB 353222/SP), Juliano Ricardo Schmitt (OAB 457796/SP), Claudio Sales de Lima (OAB 499331/SP) |
| 10/12/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. 1. Fls. 379/381: ciente o Juízo da renúncia ao mandato e da comprovação de comunicação à parte/mandante, devendo o advogado renunciante observar o prazo de 10 dias previsto no art. 112, § 1º, do CPC. Ressalte-se que o CPC apenas exige que o advogado comunique ao mandante a sua renúncia, o que já ocorreu, não havendo qualquer disposição no sentido de ser necessária a intimação pessoal da parte para constituir novo procurador, de modo que, caso a representação processual não seja regularizada, será observado o disposto no art. 76, § 1º, deste mesmo Código. Nesse sentido: É desnecessária a intimação da parte para que constitua novo advogado se comprovada a sua notificação pelo patrono que renunciou ao mandato (STJ, AgInt nos EAREsp 510.287/SP, Rel. Min. Felix Fischer, Corte Especial, DJe 27/03/2017). No mesmo sentido: STJ, REsp 1.696.916/SP, Rel. Min. Herman Benjamin, Segunda Turma, DJe 19/12/2017. 2. Após a publicação da presente decisão, anote-se a renúncia, excluindo-se o(s) patrono(s) das futuras publicações. 3. Depois, aguarde-se a regularização da capacidade postulatória pelo prazo de 10 dias, sob pena de prosseguimento dos atos executórios à sua revelia. Int. |
| 10/12/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 08/12/2025 |
Petição Renúncia de Mandato/Encargo Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.25.42762829-0 Tipo da Petição: Renúncia de Mandato/Encargo Data: 08/12/2025 11:21 |
| 14/11/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 2157/2025 Data da Publicação: 17/11/2025 |
| 13/11/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 2157/2025 Teor do ato: Vistos. Trata-se de impugnação à penhora apresentada pelo credor fiduciário ITAÚ UNIBANCO S.A., alegando, em síntese, que o imóvel não integra o patrimônio do executado, razão pela qual a penhora deve "recair exclusivamente sobre os direitos aquisitivos da parte acerca do contrato de alienação fiduciária, ressaltando que somente após a quitação da dívida o imóvel se tornará de propriedade da parte, a teor do art. 1.361 do CC e art. 22, da Lei nº 9.514 /1997". Requer, ainda, seja garantida a preferência do credor fiduciário sobre o produto da arrematação para fins de quitar o financiamento, com a consequente seja habilitação do credor fiduciário nos autos (fls. 285/363). O impugnado/exequente se manifestou às fls. 367/372. É o breve relatório. FUNDAMENTO E DECIDO. Não assiste razão ao impugnante. O bem objeto de contrato de alienação fiduciária não integra o patrimônio do devedor, o que impede que seja atingido por atos constritivos. Entretanto, não existe óbice à penhora dos direitos derivados da alienação fiduciária, nos termos do artigo 835, XIII, do Código de Processo Civil. Compulsando-se os autos é possível verificar que, no bojo da decisão de fls. 260/261, foi deferida a penhora dos direitos do executado derivados da alienação fiduciária do imóvel melhor descrito na matrícula nº 136.045, do 1º Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de São Paulo - SP, indicado a fls. 256/259. Vale dizer, ao contrário do alegado pelo impugnante, não houve a penhora do imóvel em si, mas dos direitos derivados da alienação fiduciária pertencente ao executado. A despeito disso, convém salientar que o crédito condominial prefere ao fiduciário, pois possui natureza propter rem e se presta a garantir a existência e manutenção da própria coisa. Assim, tem-se entendido ser possível até mesmo a penhora do bem, podendo o restante do saldo da arrematação ser utilizado para pagamento, ou ao menos amortização, do financiamento garantido pela alienação fiduciária. Nesse sentido, já decidiu o E. TJSP: "Agravo de instrumento. Execução. Contribuições condominiais. Possibilidade de penhora da unidade condominial, em razão da natureza "propter rem" da dívida, ainda que tenha sido objeto de alienação fiduciária, conforme atual entendimento da Câmara. Recurso desprovido". (TJSP; Agravo de Instrumento 2191058-87.2025.8.26.0000; Relator (a): Pedro Baccarat; Órgão Julgador: 36ª Câmara de Direito Privado; Foro Regional VIII - Tatuapé - 2ª Vara Cível; Data do Julgamento: 15/10/2025; Data de Registro: 15/10/2025) Diante de todo o exposto e tudo mais que consta dos autos, rejeito a impugnação apresentada pelo credor fiduciário ITAÚ UNIBANCO S.A., mantendo a penhora sobre os direitos do executado derivados da alienação fiduciária do imóvel melhor descrito na matrícula nº 136.045, do 1º Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de São Paulo - SP (fls. 260/261). Decorrido o prazo para eventual recurso contra esta decisão, tornem conclusos para determinação de avaliação dos imóveis. Intime-se. Advogados(s): Sebastiao Antonio de Carvalho (OAB 101857/SP), Jose Antonio Ferraroni Goncalves Gomes (OAB 87367/SP), Roziane Silio Clarindo (OAB 353222/SP), Juliano Ricardo Schmitt (OAB 457796/SP), Claudio Sales de Lima (OAB 499331/SP) |
| 13/11/2025 |
Decisão Determinação
Vistos. Trata-se de impugnação à penhora apresentada pelo credor fiduciário ITAÚ UNIBANCO S.A., alegando, em síntese, que o imóvel não integra o patrimônio do executado, razão pela qual a penhora deve "recair exclusivamente sobre os direitos aquisitivos da parte acerca do contrato de alienação fiduciária, ressaltando que somente após a quitação da dívida o imóvel se tornará de propriedade da parte, a teor do art. 1.361 do CC e art. 22, da Lei nº 9.514 /1997". Requer, ainda, seja garantida a preferência do credor fiduciário sobre o produto da arrematação para fins de quitar o financiamento, com a consequente seja habilitação do credor fiduciário nos autos (fls. 285/363). O impugnado/exequente se manifestou às fls. 367/372. É o breve relatório. FUNDAMENTO E DECIDO. Não assiste razão ao impugnante. O bem objeto de contrato de alienação fiduciária não integra o patrimônio do devedor, o que impede que seja atingido por atos constritivos. Entretanto, não existe óbice à penhora dos direitos derivados da alienação fiduciária, nos termos do artigo 835, XIII, do Código de Processo Civil. Compulsando-se os autos é possível verificar que, no bojo da decisão de fls. 260/261, foi deferida a penhora dos direitos do executado derivados da alienação fiduciária do imóvel melhor descrito na matrícula nº 136.045, do 1º Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de São Paulo - SP, indicado a fls. 256/259. Vale dizer, ao contrário do alegado pelo impugnante, não houve a penhora do imóvel em si, mas dos direitos derivados da alienação fiduciária pertencente ao executado. A despeito disso, convém salientar que o crédito condominial prefere ao fiduciário, pois possui natureza propter rem e se presta a garantir a existência e manutenção da própria coisa. Assim, tem-se entendido ser possível até mesmo a penhora do bem, podendo o restante do saldo da arrematação ser utilizado para pagamento, ou ao menos amortização, do financiamento garantido pela alienação fiduciária. Nesse sentido, já decidiu o E. TJSP: "Agravo de instrumento. Execução. Contribuições condominiais. Possibilidade de penhora da unidade condominial, em razão da natureza "propter rem" da dívida, ainda que tenha sido objeto de alienação fiduciária, conforme atual entendimento da Câmara. Recurso desprovido". (TJSP; Agravo de Instrumento 2191058-87.2025.8.26.0000; Relator (a): Pedro Baccarat; Órgão Julgador: 36ª Câmara de Direito Privado; Foro Regional VIII - Tatuapé - 2ª Vara Cível; Data do Julgamento: 15/10/2025; Data de Registro: 15/10/2025) Diante de todo o exposto e tudo mais que consta dos autos, rejeito a impugnação apresentada pelo credor fiduciário ITAÚ UNIBANCO S.A., mantendo a penhora sobre os direitos do executado derivados da alienação fiduciária do imóvel melhor descrito na matrícula nº 136.045, do 1º Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de São Paulo - SP (fls. 260/261). Decorrido o prazo para eventual recurso contra esta decisão, tornem conclusos para determinação de avaliação dos imóveis. Intime-se. |
| 11/11/2025 |
Conclusos para Decisão
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| 22/10/2025 |
Manifestação Sobre a Impugnação Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.42463754-0 Tipo da Petição: Manifestação sobre a Impugnação Data: 22/10/2025 17:23 |
| 22/10/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1921/2025 Data da Publicação: 23/10/2025 |
| 21/10/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1921/2025 Teor do ato: Vistos. 1) Terceiro interessado Banco Itaú e seu respectivo patrono devidamente habilitados nos autos. 2) Fls. 285/363: Manifeste-se a parte exequente, no prazo de quinze dias, sobre a impugnação apresentada. Após, com ou sem manifestação, tornem os autos conclusos. Intime-se. Advogados(s): Sebastiao Antonio de Carvalho (OAB 101857/SP), Jose Antonio Ferraroni Goncalves Gomes (OAB 87367/SP), Juliano Ricardo Schmitt (OAB 457796/SP), Claudio Sales de Lima (OAB 499331/SP) |
| 21/10/2025 |
Decisão Determinação
Vistos. 1) Terceiro interessado Banco Itaú e seu respectivo patrono devidamente habilitados nos autos. 2) Fls. 285/363: Manifeste-se a parte exequente, no prazo de quinze dias, sobre a impugnação apresentada. Após, com ou sem manifestação, tornem os autos conclusos. Intime-se. |
| 21/10/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 21/10/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.42450795-6 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 21/10/2025 15:48 |
| 04/10/2025 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA795442186TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica Destinatário : Itau Unibanco S/A Diligência : 24/09/2025 |
| 18/09/2025 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 17/09/2025 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica |
| 18/07/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0931/2025 Data da Publicação: 21/07/2025 |
| 17/07/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0931/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 272/274: À z. Serventia para expedição de carta. Intime-se. Advogados(s): Sebastiao Antonio de Carvalho (OAB 101857/SP), Jose Antonio Ferraroni Goncalves Gomes (OAB 87367/SP), Claudio Sales de Lima (OAB 499331/SP) |
| 16/07/2025 |
Decisão Determinação
Vistos. Fls. 272/274: À z. Serventia para expedição de carta. Intime-se. |
| 16/07/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 16/07/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.41636033-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 16/07/2025 12:57 |
| 15/07/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0910/2025 Data da Publicação: 16/07/2025 |
| 14/07/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0910/2025 Teor do ato: Realizado protocolo de registro de penhora do imóvel junto à ARISP. Advirto que a parte exequente receberá em seu e-mail, indicado em sua petição, o boleto bancário a ser pago no prazo de vencimento. Ressalto que o e-mail será enviado diretamente pela ARISP. Advogados(s): Sebastiao Antonio de Carvalho (OAB 101857/SP), Jose Antonio Ferraroni Goncalves Gomes (OAB 87367/SP), Claudio Sales de Lima (OAB 499331/SP) |
| 14/07/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Realizado protocolo de registro de penhora do imóvel junto à ARISP. Advirto que a parte exequente receberá em seu e-mail, indicado em sua petição, o boleto bancário a ser pago no prazo de vencimento. Ressalto que o e-mail será enviado diretamente pela ARISP. |
| 14/07/2025 |
Documento Juntado
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| 10/07/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0880/2025 Data da Publicação: 11/07/2025 |
| 09/07/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0880/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 255: O bem indicado a fls. 256/259 encontra-se alienado fiduciariamente. Como é cediço, o bem objeto de contrato de alienação fiduciária não integra o patrimônio do devedor, o que impede que seja atingido por atos constritivos. Entretanto, não existe óbice à penhora dos direitos derivados da alienação fiduciária, nos termos do artigo 835, XIII, do Código de Processo Civil. Destarte: 1) Defiro a penhora dos direitos derivados da alienação fiduciária do imóvel melhor descrito na matrícula nº 136.045, do 1º Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de São Paulo - SP, indicado a fls. 256/259. 2) Neste ato, fica o(a) executado(a) HERBERTO REUBEN CESARIO LIMA, nomeado(a) depositário(a) do bem, e intimado(a) da constrição na pessoa de seu patrono constituído nos autos, pelo DJe. SERVIRÁ A PRESENTE DECISÃO, ASSINADA DIGITALMENTE, COMO TERMO DE CONSTRIÇÃO. 3) Providencie o exequente, no prazo de cinco dias, planilha do débito atualizado e endereço eletrônico de seu patrono, bem como os meios necessários para intimação do credor fiduciário e eventuais coproprietários e cônjuge, se o caso (nos termos dos arts. 842 e 843 do CPC). 4) CÓPIA DO PRESENTE DESPACHO, ASSINADO DIGITALMENTE, SERVIRÁ DE OFÍCIO a ser encaminhado diretamente pelo exequente ao ITAÚ UNIBANCO S.A (credor fiduciário) a fim de informar sobre o cumprimento do contrato e o número de parcelas vincendas. 5) Não há obstáculo para a averbação da penhora sobre os direitos aquisitivos por meio do sistema ARISP (Neste sentido: TJSP, Agravo de instrumento 2184098-62.2018.8.26.0000, 31ª Câmara de Direito Privado, Rel. Carlos Nunes, j. 21.11.2018; e TJSP, Agravo de Instrumento nº 2149005.04.2019.26.0000, 16ª Câmara de Direito Privado, Rel. Mauro Conti Machado, j. 17/01/2020). Assim, proceda a Serventia ao registro da penhora pelo sistema ARISP, 6) Aguarde-se o decurso de eventual impugnação. Após, tornem conclusos para determinação da avaliação do imóvel/dos direitos sobre o bem penhorado. Intime-se. Advogados(s): Sebastiao Antonio de Carvalho (OAB 101857/SP), Jose Antonio Ferraroni Goncalves Gomes (OAB 87367/SP), Claudio Sales de Lima (OAB 499331/SP) |
| 09/07/2025 |
Decisão Determinação
Vistos. Fls. 255: O bem indicado a fls. 256/259 encontra-se alienado fiduciariamente. Como é cediço, o bem objeto de contrato de alienação fiduciária não integra o patrimônio do devedor, o que impede que seja atingido por atos constritivos. Entretanto, não existe óbice à penhora dos direitos derivados da alienação fiduciária, nos termos do artigo 835, XIII, do Código de Processo Civil. Destarte: 1) Defiro a penhora dos direitos derivados da alienação fiduciária do imóvel melhor descrito na matrícula nº 136.045, do 1º Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de São Paulo - SP, indicado a fls. 256/259. 2) Neste ato, fica o(a) executado(a) HERBERTO REUBEN CESARIO LIMA, nomeado(a) depositário(a) do bem, e intimado(a) da constrição na pessoa de seu patrono constituído nos autos, pelo DJe. SERVIRÁ A PRESENTE DECISÃO, ASSINADA DIGITALMENTE, COMO TERMO DE CONSTRIÇÃO. 3) Providencie o exequente, no prazo de cinco dias, planilha do débito atualizado e endereço eletrônico de seu patrono, bem como os meios necessários para intimação do credor fiduciário e eventuais coproprietários e cônjuge, se o caso (nos termos dos arts. 842 e 843 do CPC). 4) CÓPIA DO PRESENTE DESPACHO, ASSINADO DIGITALMENTE, SERVIRÁ DE OFÍCIO a ser encaminhado diretamente pelo exequente ao ITAÚ UNIBANCO S.A (credor fiduciário) a fim de informar sobre o cumprimento do contrato e o número de parcelas vincendas. 5) Não há obstáculo para a averbação da penhora sobre os direitos aquisitivos por meio do sistema ARISP (Neste sentido: TJSP, Agravo de instrumento 2184098-62.2018.8.26.0000, 31ª Câmara de Direito Privado, Rel. Carlos Nunes, j. 21.11.2018; e TJSP, Agravo de Instrumento nº 2149005.04.2019.26.0000, 16ª Câmara de Direito Privado, Rel. Mauro Conti Machado, j. 17/01/2020). Assim, proceda a Serventia ao registro da penhora pelo sistema ARISP, 6) Aguarde-se o decurso de eventual impugnação. Após, tornem conclusos para determinação da avaliação do imóvel/dos direitos sobre o bem penhorado. Intime-se. |
| 08/07/2025 |
Conclusos para Decisão
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| 07/07/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.41553994-8 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 07/07/2025 12:26 |
| 04/07/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0831/2025 Data da Publicação: 07/07/2025 |
| 03/07/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0831/2025 Teor do ato: Fls. 250/251: Para análise do pedido de penhora do imóvel registrado perante o 1º Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de São Paulo/SP sob o n.º 136.045, cumpra a parte exequente, no prazo de 15 (quinze) dias, o determinado no despacho de fls. 228. Advogados(s): Sebastiao Antonio de Carvalho (OAB 101857/SP), Jose Antonio Ferraroni Goncalves Gomes (OAB 87367/SP), Claudio Sales de Lima (OAB 499331/SP) |
| 03/07/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Fls. 250/251: Para análise do pedido de penhora do imóvel registrado perante o 1º Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de São Paulo/SP sob o n.º 136.045, cumpra a parte exequente, no prazo de 15 (quinze) dias, o determinado no despacho de fls. 228. |
| 02/07/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 26/06/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0764/2025 Data da Publicação: 27/06/2025 |
| 26/06/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0764/2025 Data da Publicação: 27/06/2025 |
| 25/06/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0764/2025 Teor do ato: Com fundamento no art. 854 do CPC, defiro requerimento e determino bloqueio de ativos financeiros até o limite do crédito em execução. Cumpra-se o Provimento CG 21/2006, elaborando-se a minuta de bloqueio. Executado(s) abaixo: Herberto Reuben Cesario Lima Valor atualizado: R$40.330,67 A quantia bloqueada deverá ser, desde logo, transferida para depósito judicial, considerando os princípios da menor onerosidade (valor apenas bloqueado não é atualizado como ocorre em depósito judicial) e da duração razoável do processo. Se infrutífera a ordem, certifique-se nos autos, dispensada a juntada da tela de resultado do sistema. Se o valor bloqueado não superar o valor da despesa para emprego do sistema para um executado, desde logo fica autorizado o desbloqueio, certificando-se, dispensada a juntada da tela de resultado do sistema. Advogados(s): Sebastiao Antonio de Carvalho (OAB 101857/SP), Jose Antonio Ferraroni Goncalves Gomes (OAB 87367/SP), Claudio Sales de Lima (OAB 499331/SP) |
| 25/06/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0764/2025 Teor do ato: Em cumprimento à r. decisão de fl. 221/222, ciência quanto ao protocolo de ordem de desbloqueio dos valores constritos, conforme comprovantes de fls. 241/244. Advogados(s): Sebastiao Antonio de Carvalho (OAB 101857/SP), Jose Antonio Ferraroni Goncalves Gomes (OAB 87367/SP), Claudio Sales de Lima (OAB 499331/SP) |
| 25/06/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Em cumprimento à r. decisão de fl. 221/222, ciência quanto ao protocolo de ordem de desbloqueio dos valores constritos, conforme comprovantes de fls. 241/244. |
| 25/06/2025 |
Bloqueio/Penhora on line - Positivo Juntado
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| 18/06/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0692/2025 Data da Publicação: 23/06/2025 |
| 17/06/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0692/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 224/225: Para análise do pedido de penhora do imóvel matriculado sob n.º 136.045, perante o 1º Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de São Paulo/SP, apresente a parte exequente, no prazo de 15 dias, a certidão atualizado da matrícula do imóvel em referência. Intime-se. Advogados(s): Sebastiao Antonio de Carvalho (OAB 101857/SP), Jose Antonio Ferraroni Goncalves Gomes (OAB 87367/SP), Claudio Sales de Lima (OAB 499331/SP) |
| 17/06/2025 |
Decisão Determinação
Vistos. Fls. 224/225: Para análise do pedido de penhora do imóvel matriculado sob n.º 136.045, perante o 1º Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de São Paulo/SP, apresente a parte exequente, no prazo de 15 dias, a certidão atualizado da matrícula do imóvel em referência. Intime-se. |
| 17/06/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 10/06/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Disponibilizado em - 10-06-2025 - Considera-se que a data de publicação é o primeiro dia útil subsequente após a data de disponibilização - Processo 1071731-93.2024.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Sp/code Paulista - Geral - Herberto Reuben Cesario Lima - Vistos. Trata-se de impugnação à penhora, na qual a parte executada alega impenhorabilidade dos valores constritos, uma vez que decorreriam de verba necessária à sua subsistência (verba alimentar), nos termos do art. 833, inciso IV, do Código de Processo Civil. A parte exequente manifestou-se, defendendo a regularidade da constrição. É o relatório. DECIDO. De fato, os documentos de fls. 198 e 211/220 demonstram que os valores penhorados se enquadram na hipótese do art. 833, inciso IV, do Código de Processo Civil. Por conta disso, defiro o pedido de desbloqueio. Providencie-se o necessário via Sisbajud. Após, manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento, ficando ciente de que, na inércia, os autos aguardarão provocação no arquivo. Int. - ADV: JOSE ANTONIO FERRARONI GONCALVES GOMES (OAB 87367/SP), CLAUDIO SALES DE LIMA (OAB 499331/SP), SEBASTIAO ANTONIO DE CARVALHO (OAB 101857/SP) |
| 09/06/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0586/2025 Teor do ato: Vistos. Trata-se de impugnação à penhora, na qual a parte executada alega impenhorabilidade dos valores constritos, uma vez que decorreriam de verba necessária à sua subsistência (verba alimentar), nos termos do art. 833, inciso IV, do Código de Processo Civil. A parte exequente manifestou-se, defendendo a regularidade da constrição. É o relatório. DECIDO. De fato, os documentos de fls. 198 e 211/220 demonstram que os valores penhorados se enquadram na hipótese do art. 833, inciso IV, do Código de Processo Civil. Por conta disso, defiro o pedido de desbloqueio. Providencie-se o necessário via Sisbajud. Após, manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento, ficando ciente de que, na inércia, os autos aguardarão provocação no arquivo. Int. Advogados(s): Sebastiao Antonio de Carvalho (OAB 101857/SP), Jose Antonio Ferraroni Goncalves Gomes (OAB 87367/SP), Claudio Sales de Lima (OAB 499331/SP) |
| 09/06/2025 |
Determinado o Desbloqueio/Penhora on line
Vistos. Trata-se de impugnação à penhora, na qual a parte executada alega impenhorabilidade dos valores constritos, uma vez que decorreriam de verba necessária à sua subsistência (verba alimentar), nos termos do art. 833, inciso IV, do Código de Processo Civil. A parte exequente manifestou-se, defendendo a regularidade da constrição. É o relatório. DECIDO. De fato, os documentos de fls. 198 e 211/220 demonstram que os valores penhorados se enquadram na hipótese do art. 833, inciso IV, do Código de Processo Civil. Por conta disso, defiro o pedido de desbloqueio. Providencie-se o necessário via Sisbajud. Após, manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento, ficando ciente de que, na inércia, os autos aguardarão provocação no arquivo. Int. |
| 09/06/2025 |
Conclusos para Decisão
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| 08/06/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.41310307-7 Tipo da Petição: Pedido de Desbloqueio Penhora Online/SisbaJud Data: 08/06/2025 22:14 |
| 06/06/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.41301355-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 06/06/2025 12:40 |
| 06/06/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Disponibilizado em - 06-06-2025 - Considera-se que a data de publicação é o primeiro dia útil subsequente após a data de disponibilização - Processo 1071731-93.2024.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Sp/code Paulista - Geral - Herberto Reuben Cesario Lima - Vistos. Fls. 188/192: 1. Habilitação do patrono da parte executada anotada. 2. Manifeste-se a parte exequente acerca do pedido de desbloqueio no prazo de 05 dias. 3. Apresente a parte executada, no mesmo prazo, o extrato da conta que sofreu a ordem de bloqueio. Após, conclusos para decisão. Intime-se. - ADV: CLAUDIO SALES DE LIMA (OAB 499331/SP), SEBASTIAO ANTONIO DE CARVALHO (OAB 101857/SP), JOSE ANTONIO FERRARONI GONCALVES GOMES (OAB 87367/SP) |
| 05/06/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0534/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 188/192: 1. Habilitação do patrono da parte executada anotada. 2. Manifeste-se a parte exequente acerca do pedido de desbloqueio no prazo de 05 dias. 3. Apresente a parte executada, no mesmo prazo, o extrato da conta que sofreu a ordem de bloqueio. Após, conclusos para decisão. Intime-se. Advogados(s): Sebastiao Antonio de Carvalho (OAB 101857/SP), Jose Antonio Ferraroni Goncalves Gomes (OAB 87367/SP), Claudio Sales de Lima (OAB 499331/SP) |
| 05/06/2025 |
Decisão Determinação
Vistos. Fls. 188/192: 1. Habilitação do patrono da parte executada anotada. 2. Manifeste-se a parte exequente acerca do pedido de desbloqueio no prazo de 05 dias. 3. Apresente a parte executada, no mesmo prazo, o extrato da conta que sofreu a ordem de bloqueio. Após, conclusos para decisão. Intime-se. |
| 05/06/2025 |
Conclusos para Decisão
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| 04/06/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.41284884-2 Tipo da Petição: Pedido de Desbloqueio Penhora Online/SisbaJud Data: 04/06/2025 20:57 |
| 29/05/2025 |
Bloqueio/penhora on line
Com fundamento no art. 854 do CPC, defiro requerimento e determino bloqueio de ativos financeiros até o limite do crédito em execução. Cumpra-se o Provimento CG 21/2006, elaborando-se a minuta de bloqueio. Executado(s) abaixo: Herberto Reuben Cesario Lima Valor atualizado: R$40.330,67 A quantia bloqueada deverá ser, desde logo, transferida para depósito judicial, considerando os princípios da menor onerosidade (valor apenas bloqueado não é atualizado como ocorre em depósito judicial) e da duração razoável do processo. Se infrutífera a ordem, certifique-se nos autos, dispensada a juntada da tela de resultado do sistema. Se o valor bloqueado não superar o valor da despesa para emprego do sistema para um executado, desde logo fica autorizado o desbloqueio, certificando-se, dispensada a juntada da tela de resultado do sistema. |
| 29/05/2025 |
Conclusos para Decisão
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| 09/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0430/2025 Data da Publicação: 12/05/2025 Número do Diário: 4198 |
| 08/05/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0430/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 1/3 (peças sigilosas): 1. Para realização da pesquisa requerida, providencie o exequente o recolhimento da taxa prevista, calculada de acordo com o número de diligências a serem realizadas, CPF/CNPJ, comprovando o pagamento mediante apresentação do comprovante de pagamento e da Guia de Fundo de Despesas do TJSP, cód.434-1. 2. Antes de deferir o pedido de levantamento, nos termos do formulário juntado, necessária a intimação da parte executada, nos termos do ato ordinatório as fls. 164, visto que o executado não possui advogado nos autos e não foram cumpridas as determinações de fls. 173 e 177. Neste sentido, providencie a parte exequente, no prazo de 10 dias, o recolhimento da taxa para expedição de Carta AR DIGITAL - CORRESPONDÊNCIA GERADA NOS PROCESSOS DIGITAIS (correspondência unipaginada com AR digital),código 120-1, sendo uma diligência para cada réu. Intime-se. Advogados(s): Sebastiao Antonio de Carvalho (OAB 101857/SP), Jose Antonio Ferraroni Goncalves Gomes (OAB 87367/SP) |
| 07/05/2025 |
Decisão Determinação
Vistos. Fls. 1/3 (peças sigilosas): 1. Para realização da pesquisa requerida, providencie o exequente o recolhimento da taxa prevista, calculada de acordo com o número de diligências a serem realizadas, CPF/CNPJ, comprovando o pagamento mediante apresentação do comprovante de pagamento e da Guia de Fundo de Despesas do TJSP, cód.434-1. 2. Antes de deferir o pedido de levantamento, nos termos do formulário juntado, necessária a intimação da parte executada, nos termos do ato ordinatório as fls. 164, visto que o executado não possui advogado nos autos e não foram cumpridas as determinações de fls. 173 e 177. Neste sentido, providencie a parte exequente, no prazo de 10 dias, o recolhimento da taxa para expedição de Carta AR DIGITAL - CORRESPONDÊNCIA GERADA NOS PROCESSOS DIGITAIS (correspondência unipaginada com AR digital),código 120-1, sendo uma diligência para cada réu. Intime-se. |
| 07/05/2025 |
Conclusos para Decisão
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| 01/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0406/2025 Data da Publicação: 06/05/2025 Número do Diário: 4194 |
| 30/04/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0406/2025 Teor do ato: Vistos. Diante da certidão de fl. 180, cumpra o exequente a integralidade das determinações de fls. 173 e 177 em 10 dias, sob pena de arquivamento. Intime-se. Advogados(s): Sebastiao Antonio de Carvalho (OAB 101857/SP), Jose Antonio Ferraroni Goncalves Gomes (OAB 87367/SP) |
| 29/04/2025 |
Decisão Determinação
Vistos. Diante da certidão de fl. 180, cumpra o exequente a integralidade das determinações de fls. 173 e 177 em 10 dias, sob pena de arquivamento. Intime-se. |
| 28/04/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 25/04/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 25/04/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 26/03/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0275/2025 Data da Publicação: 27/03/2025 Número do Diário: 4171 |
| 25/03/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0275/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 175: Para homologação do acordo e desbloqueio dos valores, cumpra a determinação de forma integral, nos termos da decisão as fls. 173, com o reconhecimento de firma da assinatura no termo de acordo, visto que a parte executada não possui advogado nos autos. Esclareça, no prazo de 05 dias, caso o desbloqueio possa ser realizado independentemente da homologação do acordo, isto é, antes da apresentação do termo de acordo com o reconhecimento de firma. Intime-se. Advogados(s): Sebastiao Antonio de Carvalho (OAB 101857/SP), Jose Antonio Ferraroni Goncalves Gomes (OAB 87367/SP) |
| 24/03/2025 |
Decisão Determinação
Vistos. Fls. 175: Para homologação do acordo e desbloqueio dos valores, cumpra a determinação de forma integral, nos termos da decisão as fls. 173, com o reconhecimento de firma da assinatura no termo de acordo, visto que a parte executada não possui advogado nos autos. Esclareça, no prazo de 05 dias, caso o desbloqueio possa ser realizado independentemente da homologação do acordo, isto é, antes da apresentação do termo de acordo com o reconhecimento de firma. Intime-se. |
| 24/03/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 22/03/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0263/2025 Data da Publicação: 25/03/2025 Número do Diário: 4169 |
| 21/03/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.40656091-3 Tipo da Petição: Pedido de Desbloqueio Penhora Online/SisbaJud Data: 21/03/2025 18:17 |
| 21/03/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0263/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 167: Cuida-se de pedido de homologação de acordo firmado entre as partes e imediato desbloqueio de valores. Quanto ao pedido de homologação de acordo, considerando-se que a parte executada não possui advogado nos autos, para que haja a necessária segurança jurídica do negócio firmado, necessário que as partes regularizem o termo de acordo firmado. Portanto, providenciem as partes, no prazo de 15 dias, o reconhecimento de firma da assinatura no termo de acordo. Quanto ao pedido de imediato desbloqueio de valores, esclareçam as partes, em 05 dias, o pedido, visto que o acordo não especifica se o valor bloqueado será levantado pela parte executada ou desbloqueado em favor da parte executada. Intime-se. Advogados(s): Sebastiao Antonio de Carvalho (OAB 101857/SP), Jose Antonio Ferraroni Goncalves Gomes (OAB 87367/SP) |
| 20/03/2025 |
Decisão Determinação
Vistos. Fls. 167: Cuida-se de pedido de homologação de acordo firmado entre as partes e imediato desbloqueio de valores. Quanto ao pedido de homologação de acordo, considerando-se que a parte executada não possui advogado nos autos, para que haja a necessária segurança jurídica do negócio firmado, necessário que as partes regularizem o termo de acordo firmado. Portanto, providenciem as partes, no prazo de 15 dias, o reconhecimento de firma da assinatura no termo de acordo. Quanto ao pedido de imediato desbloqueio de valores, esclareçam as partes, em 05 dias, o pedido, visto que o acordo não especifica se o valor bloqueado será levantado pela parte executada ou desbloqueado em favor da parte executada. Intime-se. |
| 20/03/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 20/03/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0253/2025 Data da Publicação: 21/03/2025 Número do Diário: 4167 |
| 20/03/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.40633848-0 Tipo da Petição: Pedido de Desbloqueio Penhora Online/SisbaJud Data: 20/03/2025 09:57 |
| 19/03/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0253/2025 Teor do ato: Com fundamento no art. 854 do CPC, defiro requerimento e determino bloqueio de ativos financeiros até o limite do crédito em execução. Cumpra-se o Provimento CG 21/2006, elaborando-se a minuta de bloqueio. Executado(s) abaixo: Herberto Reuben Cesario Lima Valor atualizado: R$34.444,45 Se infrutífera a ordem, certifique-se nos autos, dispensada a juntada da tela de resultado do sistema. Se o valor bloqueado não superar o valor da despesa para emprego do sistema para um executado, desde logo fica autorizado o desbloqueio, certificando-se, dispensada a juntada da tela de resultado do sistema. Advogados(s): Sebastiao Antonio de Carvalho (OAB 101857/SP), Jose Antonio Ferraroni Goncalves Gomes (OAB 87367/SP) |
| 19/03/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0253/2025 Teor do ato: -Fica a parte executada intimada, na pessoa de seu advogado, da penhora em seus ativos financeiros, podendo impugná-la em cinco dias, nos termos do artigo 854, §§ 2º e 3º, do Código de Processo Civil. -Se a parte executada com ativos bloqueados não tiver advogado constituído, recolha a parte exequente as despesas necessárias, informe endereço e intime-se da penhora em seus ativos financeiros, podendo impugná-la em cinco dias, nos termos do artigo 854, §§ 2º e 3º, do Código de Processo Civil. -Em execução de título extrajudicial sem citação da parte com ativos bloqueados, considera-se o bloqueio arresto, caso em que deverá a parte exequente promover citação em cinco dias, sob pena de ineficácia da constrição e arquivamento. Advogados(s): Sebastiao Antonio de Carvalho (OAB 101857/SP), Jose Antonio Ferraroni Goncalves Gomes (OAB 87367/SP) |
| 18/03/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
-Fica a parte executada intimada, na pessoa de seu advogado, da penhora em seus ativos financeiros, podendo impugná-la em cinco dias, nos termos do artigo 854, §§ 2º e 3º, do Código de Processo Civil. -Se a parte executada com ativos bloqueados não tiver advogado constituído, recolha a parte exequente as despesas necessárias, informe endereço e intime-se da penhora em seus ativos financeiros, podendo impugná-la em cinco dias, nos termos do artigo 854, §§ 2º e 3º, do Código de Processo Civil. -Em execução de título extrajudicial sem citação da parte com ativos bloqueados, considera-se o bloqueio arresto, caso em que deverá a parte exequente promover citação em cinco dias, sob pena de ineficácia da constrição e arquivamento. |
| 18/03/2025 |
Bloqueio/Penhora on line - Positivo Juntado
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| 08/03/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0213/2025 Data da Publicação: 11/03/2025 Número do Diário: 4159 |
| 07/03/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0213/2025 Teor do ato: Vistos. À z. Serventia para disponibilização da pesquisa requerida, se o caso, nos termos da decisão emitida em 03.02.2025. Aguarde-se cumprimento pela z. Serventia. Intime-se. Advogados(s): Sebastiao Antonio de Carvalho (OAB 101857/SP), Jose Antonio Ferraroni Goncalves Gomes (OAB 87367/SP) |
| 06/03/2025 |
Decisão Determinação
Vistos. À z. Serventia para disponibilização da pesquisa requerida, se o caso, nos termos da decisão emitida em 03.02.2025. Aguarde-se cumprimento pela z. Serventia. Intime-se. |
| 06/03/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 03/02/2025 |
Bloqueio/penhora on line
Com fundamento no art. 854 do CPC, defiro requerimento e determino bloqueio de ativos financeiros até o limite do crédito em execução. Cumpra-se o Provimento CG 21/2006, elaborando-se a minuta de bloqueio. Executado(s) abaixo: Herberto Reuben Cesario Lima Valor atualizado: R$34.444,45 Se infrutífera a ordem, certifique-se nos autos, dispensada a juntada da tela de resultado do sistema. Se o valor bloqueado não superar o valor da despesa para emprego do sistema para um executado, desde logo fica autorizado o desbloqueio, certificando-se, dispensada a juntada da tela de resultado do sistema. |
| 03/02/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 12/01/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 27/01/2025 devido à alteração da tabela de feriados |
| 22/12/2024 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 23/01/2025 devido à alteração da tabela de feriados |
| 13/12/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1141/2024 Data da Publicação: 16/12/2024 Número do Diário: 4112 |
| 12/12/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 1141/2024 Teor do ato: Vistos. Fls. 143/144: manifeste-se o exequente em 10 dias. Intime-se. Advogados(s): Sebastiao Antonio de Carvalho (OAB 101857/SP), Jose Antonio Ferraroni Goncalves Gomes (OAB 87367/SP) |
| 11/12/2024 |
Decisão Determinação
Vistos. Fls. 143/144: manifeste-se o exequente em 10 dias. Intime-se. |
| 11/12/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 10/12/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 10/12/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 11/10/2024 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA720323619TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC Destinatário : Herberto Reuben Cesario Lima Diligência : 03/10/2024 |
| 25/09/2024 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 25/09/2024 |
Carta Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC |
| 14/08/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável |
| 08/08/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0668/2024 Data da Publicação: 09/08/2024 Número do Diário: 4024 |
| 07/08/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0668/2024 Teor do ato: Vistos. Cite-se por carta para pagamento no prazo de 3 dias, sob pena de penhora. Arbitro honorários advocatícios em 10% do valor da dívida, ficando ressalvado que, em caso de liquidação do débito no prazo acima consignado, a verba honorária será reduzida pela metade (CPC, art. 827, § 1º). Deverá constar do mandado que, com a citação, o devedor fica intimado para, querendo, opor embargos no prazo de 15 dias (CPC, art. 914). Int. Advogados(s): Sebastiao Antonio de Carvalho (OAB 101857/SP), Jose Antonio Ferraroni Goncalves Gomes (OAB 87367/SP) |
| 06/08/2024 |
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
Vistos. Cite-se por carta para pagamento no prazo de 3 dias, sob pena de penhora. Arbitro honorários advocatícios em 10% do valor da dívida, ficando ressalvado que, em caso de liquidação do débito no prazo acima consignado, a verba honorária será reduzida pela metade (CPC, art. 827, § 1º). Deverá constar do mandado que, com a citação, o devedor fica intimado para, querendo, opor embargos no prazo de 15 dias (CPC, art. 914). Int. |
| 30/07/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 15/05/2024 |
Emenda à Inicial Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.41024568-6 Tipo da Petição: Emenda à Inicial Data: 15/05/2024 21:37 |
| 14/05/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0387/2024 Data da Publicação: 15/05/2024 Número do Diário: 3966 |
| 13/05/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0387/2024 Teor do ato: Em quinze dias, corrija-se o valor da causa, -- que deve corresponder ao benefício econômico pretendido e observar regras processuais incidentes. O valor a fl. 5, item "9" é diverso do mencionado a fl. 2, item "3". Em quinze dias, recolha(m)-se taxa judiciária e despesas para citação, em guia(s) e código(s) correto(s), pena de cancelamento da distribuição. Advogados(s): Sebastiao Antonio de Carvalho (OAB 101857/SP), Jose Antonio Ferraroni Goncalves Gomes (OAB 87367/SP) |
| 10/05/2024 |
Determinada a Emenda à Inicial
Em quinze dias, corrija-se o valor da causa, -- que deve corresponder ao benefício econômico pretendido e observar regras processuais incidentes. O valor a fl. 5, item "9" é diverso do mencionado a fl. 2, item "3". Em quinze dias, recolha(m)-se taxa judiciária e despesas para citação, em guia(s) e código(s) correto(s), pena de cancelamento da distribuição. |
| 10/05/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 09/05/2024 |
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
|
| Data | Tipo |
|---|---|
| 15/05/2024 |
Emenda à Inicial |
| 26/12/2024 |
Primeiro Pedido de Bloqueio de Valores – Sistema SisbaJud |
| 05/03/2025 |
Segundo Pedido de Bloqueio de Valores – SisbaJud |
| 20/03/2025 |
Pedido de Desbloqueio Penhora Online/SisbaJud |
| 21/03/2025 |
Pedido de Desbloqueio Penhora Online/SisbaJud |
| 06/05/2025 |
Pedido de Penhora On-Line |
| 12/05/2025 |
Pedido de Penhora On-line –Recolhimento de Custas |
| 04/06/2025 |
Pedido de Desbloqueio Penhora Online/SisbaJud |
| 06/06/2025 |
Petições Diversas |
| 08/06/2025 |
Pedido de Desbloqueio Penhora Online/SisbaJud |
| 16/06/2025 |
Pedido de Penhora |
| 26/06/2025 |
Pedido de Penhora de Imóvel |
| 07/07/2025 |
Petição Intermediária |
| 16/07/2025 |
Petições Diversas |
| 21/10/2025 |
Petição Intermediária |
| 22/10/2025 |
Manifestação sobre a Impugnação |
| 08/12/2025 |
Renúncia de Mandato/Encargo |
| 25/02/2026 |
Petição Intermediária |
| 05/03/2026 |
Pedido de Designação de Hastas |
| 20/03/2026 |
Petição Intermediária |
| 28/05/2026 |
Petição Intermediária |
| 11/06/2026 |
Petição Intermediária |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |