| Exeqte |
Walter José Martins Galenti
Advogado: Walter José Martins Galenti Advogada: Taina Rodrigues Victorino |
| Exectdo |
STC Luz Ltda
Advogado: Leandro Parras Abbud Soc. Advogados: Abbud e Amaral Sociedade de Advogados Advogado: Leandro Godines do Amaral Advogado: Walter José Martins Galenti |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 19/08/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.26.41075923-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 19/08/2026 16:42 |
| 12/08/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 10/08/2026 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.26.41036789-9 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Data: 10/08/2026 11:13 |
| 07/08/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.26.41032980-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 07/08/2026 13:37 |
| 06/08/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 2203/2026 Data da Publicação: 07/08/2026 |
| 19/08/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.26.41075923-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 19/08/2026 16:42 |
| 12/08/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 10/08/2026 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.26.41036789-9 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Data: 10/08/2026 11:13 |
| 07/08/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.26.41032980-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 07/08/2026 13:37 |
| 06/08/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 2203/2026 Data da Publicação: 07/08/2026 |
| 05/08/2026 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.26.41024210-7 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Data: 05/08/2026 16:57 |
| 05/08/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 2203/2026 Teor do ato: Vistos. 1. Fl. 660: 1.1. Após determinação de correção do cálculo sob pena da multa processual cabível, a parte exequente insiste em pedir o levantamento de quantia indevida. Para tal verificação, basta realizar "regra de três": se R$ 11.183,55 equivalem a 30% do valor pago a título de aluguel, 20% (o valor deferido pelo E. TJSP) correspondem a R$ 7.455,70/mensais, que totalizam R$ 37.278,50 em relação aos 5 meses já depositados, não os R$ 49.500,00 que indicou na planilha de fl. 660. Assim, reconheço a conduta do exequente como ato atentatório à dignidade da justiça, à luz do art. 77, IV, do CPC, e aplico-lhe a multa respectiva, na ordem de R$ 1.221,15 (10% sobre o excesso reconhecido), a ser revertida em favor do Estado, e desde logo tomo por penhora a quantia acima do valor que lhe seria cabível dos depósitos feitos. Em 15 (quinze) dias, deverá o exequente providenciar a juntada de novo formulário MLE, na ordem de R$ 36.056,35, equivalente ao que lhe seria cabível deduzido o valor da multa acima aplicada. Observe o exequente, sob pena de nova e mais severa penalidade, que deverá expurgar de seu cálculo o valor relativo à multa, vez que aplicada sobre si, não repassando-a ao crédito perseguido em desfavor da parte executada. 1.2. Indefiro o pedido formulado na petição sigilosa, vez que, ao fim e ao cabo, o exequente pretende a desconsideração da personalidade jurídica e, para tal, deverá se valer do competente incidente. Preclusa esta, LIBERE-SE a petição sigilosa nos autos. 2. Fls. 614/625 e 666/678: O art. 17 do CPC prevê de forma clara que "[p]ara postular em juízo é necessário ter interesse e legitimidade" e, no caso em tela, não se verifica interesse processual por parte da executada - devedora confessa do título judicial - na declaração de qualquer invalidade do negócio jurídico consistente na cessão de crédito pela credora originária ao advogado exequente. É dizer: quem deve pleitear o reconhecimento de fraude à execução não é o devedor, mas, terceiro que se diga prejudicado. Ainda que se admitisse, em tese, a existência de vício na cessão de crédito celebrada entre o exequente e o credor originário, o reconhecimento de tal circunstância não conduziria à extinção da execução nem ao reconhecimento da inexigibilidade do crédito exequendo - mas mera retificação do polo ativo. Isso porque a controvérsia suscitada diz respeito exclusivamente à titularidade do crédito e à legitimidade para sua cobrança, sem qualquer repercussão sobre a existência, validade ou exigibilidade da obrigação executada. Em outras palavras, eventual procedência da tese deduzida acarretaria, quando muito, a substituição subjetiva do polo ativo da execução ou o reconhecimento da titularidade do crédito em favor do cedente originário, mas jamais a exoneração do devedor da obrigação. Não há, portanto, utilidade prática na pretensão deduzida pelo executado. A matéria veiculada revela discussão afeta à relação jurídica estabelecida entre cedente e cessionário, sem demonstração de efetivo prejuízo jurídico ao executado ou de qualquer repercussão concreta sobre seu dever de pagamento. Ante o exposto, não conheço da exceção de pré-executividade, por ausência de interesse processual do executado, não desbordando sua defesa do direito ao contraditório, razão pela qual não há falar em litigância de má-fé de sua parte. 3. Fls. 679 e 682: Ciente. Requeira a parte exequente o que entender de direito, no mesmo prazo assinalado no item "1.1" acima. Int. Advogados(s): Leandro Godines do Amaral (OAB 162628/SP), Walter José Martins Galenti (OAB 173827/SP), Taina Rodrigues Victorino (OAB 384653/SP), Abbud e Amaral Sociedade de Advogados (OAB 6595/SP) |
| 05/08/2026 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. 1. Fl. 660: 1.1. Após determinação de correção do cálculo sob pena da multa processual cabível, a parte exequente insiste em pedir o levantamento de quantia indevida. Para tal verificação, basta realizar "regra de três": se R$ 11.183,55 equivalem a 30% do valor pago a título de aluguel, 20% (o valor deferido pelo E. TJSP) correspondem a R$ 7.455,70/mensais, que totalizam R$ 37.278,50 em relação aos 5 meses já depositados, não os R$ 49.500,00 que indicou na planilha de fl. 660. Assim, reconheço a conduta do exequente como ato atentatório à dignidade da justiça, à luz do art. 77, IV, do CPC, e aplico-lhe a multa respectiva, na ordem de R$ 1.221,15 (10% sobre o excesso reconhecido), a ser revertida em favor do Estado, e desde logo tomo por penhora a quantia acima do valor que lhe seria cabível dos depósitos feitos. Em 15 (quinze) dias, deverá o exequente providenciar a juntada de novo formulário MLE, na ordem de R$ 36.056,35, equivalente ao que lhe seria cabível deduzido o valor da multa acima aplicada. Observe o exequente, sob pena de nova e mais severa penalidade, que deverá expurgar de seu cálculo o valor relativo à multa, vez que aplicada sobre si, não repassando-a ao crédito perseguido em desfavor da parte executada. 1.2. Indefiro o pedido formulado na petição sigilosa, vez que, ao fim e ao cabo, o exequente pretende a desconsideração da personalidade jurídica e, para tal, deverá se valer do competente incidente. Preclusa esta, LIBERE-SE a petição sigilosa nos autos. 2. Fls. 614/625 e 666/678: O art. 17 do CPC prevê de forma clara que "[p]ara postular em juízo é necessário ter interesse e legitimidade" e, no caso em tela, não se verifica interesse processual por parte da executada - devedora confessa do título judicial - na declaração de qualquer invalidade do negócio jurídico consistente na cessão de crédito pela credora originária ao advogado exequente. É dizer: quem deve pleitear o reconhecimento de fraude à execução não é o devedor, mas, terceiro que se diga prejudicado. Ainda que se admitisse, em tese, a existência de vício na cessão de crédito celebrada entre o exequente e o credor originário, o reconhecimento de tal circunstância não conduziria à extinção da execução nem ao reconhecimento da inexigibilidade do crédito exequendo - mas mera retificação do polo ativo. Isso porque a controvérsia suscitada diz respeito exclusivamente à titularidade do crédito e à legitimidade para sua cobrança, sem qualquer repercussão sobre a existência, validade ou exigibilidade da obrigação executada. Em outras palavras, eventual procedência da tese deduzida acarretaria, quando muito, a substituição subjetiva do polo ativo da execução ou o reconhecimento da titularidade do crédito em favor do cedente originário, mas jamais a exoneração do devedor da obrigação. Não há, portanto, utilidade prática na pretensão deduzida pelo executado. A matéria veiculada revela discussão afeta à relação jurídica estabelecida entre cedente e cessionário, sem demonstração de efetivo prejuízo jurídico ao executado ou de qualquer repercussão concreta sobre seu dever de pagamento. Ante o exposto, não conheço da exceção de pré-executividade, por ausência de interesse processual do executado, não desbordando sua defesa do direito ao contraditório, razão pela qual não há falar em litigância de má-fé de sua parte. 3. Fls. 679 e 682: Ciente. Requeira a parte exequente o que entender de direito, no mesmo prazo assinalado no item "1.1" acima. Int. |
| 20/07/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.26.40958493-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 20/07/2026 11:50 |
| 15/07/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.26.40945396-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 15/07/2026 17:41 |
| 06/07/2026 |
Conclusos para Decisão
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| 03/07/2026 |
Impugnação à Exceção de Pré-Executividade Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.26.40905029-1 Tipo da Petição: Impugnação à Exceção de Pré-Executividade Data: 03/07/2026 14:59 |
| 30/06/2026 |
Conclusos para Despacho
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| 25/06/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1778/2026 Data da Publicação: 26/06/2026 |
| 24/06/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.26.40866538-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 24/06/2026 16:29 |
| 24/06/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 1778/2026 Teor do ato: Vistos. 1. Fls. 598/602: Atente a parte exequente de que pedidos manifestamente incabíveis - como manutenção de efeitos de decisão que foi expressamente revogada pela Superior Instância - não serão tolerados por consistirem afronta não somente à segurança processual, mas também ao Juízo e à autoridade da decisão do E. TJSP. A conduta temerária, se recalcitrante, será apenada nos termos da lei processual. Deverá, assim, recalcular o valor devido a título de penhora (20%, nos termos dos v. Acórdãos de fls. 604/606 e 607/611), sob pena de indeferimento do levantamento, por ora. O saldo será levantado pela empresa TUBARÃO EQUIPAMENTOS DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL LTDA. após o recálculo. 2. Fls. 614/625: Diga a exequente, em 15 (quinze) dias. 3. Petição sigilosa: 3.1. É cediço que todo pedido de pesquisa deve ser acompanhado do prévio recolhimento das despesas respectivos, o que não foi feito, para o que concedo prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento. 3.2. Atento ao já decidido pelo E. TJSP quanto ao percentual de penhora, defiro a penhora de 20% do valor bruto de quaisquer recebíveis, proventos ou espécie de crédito que a executada STAR TECNOLOGIA EM ILUMINAÇÃO STARTEC LTDA. (CNPJ 05.379.917/0001-62) tenha com a empresa MUBEC INDUSTRIA E COMERCIO (CNPJ 00.604.905/0001-70). OFICIE-SE à esta última para que deposite eventual numerário em conta vinculada a este feito, até o limite de R$ 182.776,61 (agosto/2024 - fl. 56), sob pena de multa por ato atentatório à dignidade da justiça, punível em até 20% do valor do débito (art. 77, IV, e §§s 1º a 3º, do Código de Processo Civil). Servirá a presente decisão, por via digitalmente assinada, como OFÍCIO que estará à disposição do interessado para impressão e envio de forma física (vedado o envio por e-mail ou correios), comprovando-se no prazo de 15 (quinze) dias. Int. Advogados(s): Leandro Godines do Amaral (OAB 162628/SP), Walter José Martins Galenti (OAB 173827/SP), Taina Rodrigues Victorino (OAB 384653/SP), Abbud e Amaral Sociedade de Advogados (OAB 6595/SP) |
| 24/06/2026 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. 1. Fls. 598/602: Atente a parte exequente de que pedidos manifestamente incabíveis - como manutenção de efeitos de decisão que foi expressamente revogada pela Superior Instância - não serão tolerados por consistirem afronta não somente à segurança processual, mas também ao Juízo e à autoridade da decisão do E. TJSP. A conduta temerária, se recalcitrante, será apenada nos termos da lei processual. Deverá, assim, recalcular o valor devido a título de penhora (20%, nos termos dos v. Acórdãos de fls. 604/606 e 607/611), sob pena de indeferimento do levantamento, por ora. O saldo será levantado pela empresa TUBARÃO EQUIPAMENTOS DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL LTDA. após o recálculo. 2. Fls. 614/625: Diga a exequente, em 15 (quinze) dias. 3. Petição sigilosa: 3.1. É cediço que todo pedido de pesquisa deve ser acompanhado do prévio recolhimento das despesas respectivos, o que não foi feito, para o que concedo prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento. 3.2. Atento ao já decidido pelo E. TJSP quanto ao percentual de penhora, defiro a penhora de 20% do valor bruto de quaisquer recebíveis, proventos ou espécie de crédito que a executada STAR TECNOLOGIA EM ILUMINAÇÃO STARTEC LTDA. (CNPJ 05.379.917/0001-62) tenha com a empresa MUBEC INDUSTRIA E COMERCIO (CNPJ 00.604.905/0001-70). OFICIE-SE à esta última para que deposite eventual numerário em conta vinculada a este feito, até o limite de R$ 182.776,61 (agosto/2024 - fl. 56), sob pena de multa por ato atentatório à dignidade da justiça, punível em até 20% do valor do débito (art. 77, IV, e §§s 1º a 3º, do Código de Processo Civil). Servirá a presente decisão, por via digitalmente assinada, como OFÍCIO que estará à disposição do interessado para impressão e envio de forma física (vedado o envio por e-mail ou correios), comprovando-se no prazo de 15 (quinze) dias. Int. |
| 16/06/2026 |
Exceção de Pré-Executividade Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.26.40828938-0 Tipo da Petição: Exceção de Pré-Executividade Data: 16/06/2026 17:07 |
| 11/06/2026 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.26.40809215-2 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Data: 11/06/2026 16:43 |
| 02/06/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1531/2026 Data da Publicação: 03/06/2026 |
| 02/06/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1530/2026 Data da Publicação: 03/06/2026 |
| 01/06/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 1531/2026 Teor do ato: Intimo a parte exequente, na pessoa de seus advogados, da juntada dos documentos obtidos a partir da requisição da quebra de sigilo bancário. Advogados(s): Leandro Godines do Amaral (OAB 162628/SP), Walter José Martins Galenti (OAB 173827/SP), Taina Rodrigues Victorino (OAB 384653/SP), Abbud e Amaral Sociedade de Advogados (OAB 6595/SP) |
| 01/06/2026 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Intimo a parte exequente, na pessoa de seus advogados, da juntada dos documentos obtidos a partir da requisição da quebra de sigilo bancário. |
| 01/06/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 1530/2026 Teor do ato: Vistos. 1. Ficam os advogados das partes INTIMADOS de que o presente feito será migrado do sistema SAJ para o sistema EPROC em breve. É dever exclusivo do advogado providenciar seu cadastro na referida plataforma, caso ainda não o tenha realizado, no prazo de 5 (cinco) dias, a fim de possibilitar o regular acesso aos autos, acompanhamento processual e prática de atos, sob pena de prejuízo ao regular andamento do feito, inclusive sua paralisação. Dada a advertência feita neste momento, arguições futuras de nulidade por impossibilidade de cadastro e intimação não serão aceitas. 2. Fl. 527: Ciente. 3. Fls. 530/531: 3.1. PROCEDA-SE à quebra de sigilo bancário da integralidade do ano de 2025 da executada abaixo indicada, via CCS-SISBAJUD, intimando-se, após, o credor quanto ao resultado, a fim de que dê prosseguimento ao feito. 3.2. Quanto ao pedido de novo ofício à empresa TUBARÃO EQUIPAMENTOS DE PROTEÇÃO, prudente aguardar o julgamento do agravo 2030613-61.2026.8.26.0000, pois prejudicial a questão que lá será decidida. Intime-se. Advogados(s): Leandro Godines do Amaral (OAB 162628/SP), Walter José Martins Galenti (OAB 173827/SP), Taina Rodrigues Victorino (OAB 384653/SP), Abbud e Amaral Sociedade de Advogados (OAB 6595/SP) |
| 01/06/2026 |
Documento Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.26.40753894-7 Tipo da Petição: Comprovante de Pagamento Data: 29/05/2026 09:18 |
| 25/05/2026 |
Conclusos para Decisão
|
| 18/05/2026 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.26.40693246-3 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Data: 18/05/2026 10:59 |
| 12/05/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1336/2026 Data da Publicação: 13/05/2026 |
| 11/05/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 1336/2026 Teor do ato: Ciência ao Requerente/Exequente Advogados(s): Leandro Godines do Amaral (OAB 162628/SP), Walter José Martins Galenti (OAB 173827/SP), Taina Rodrigues Victorino (OAB 384653/SP), Abbud e Amaral Sociedade de Advogados (OAB 6595/SP) |
| 11/05/2026 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência ao Requerente/Exequente |
| 04/05/2026 |
Comprovante de Depósito Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.26.40625342-6 Tipo da Petição: Juntada de Comprovante de Depósito - Gestão - DEPRE Data: 04/05/2026 14:57 |
| 30/03/2026 |
Comprovante de Depósito Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.26.40465607-8 Tipo da Petição: Juntada de Comprovante de Depósito - Gestão - DEPRE Data: 30/03/2026 15:52 |
| 30/03/2026 |
Bloqueio/penhora on line
Vistos. 1. Ficam os advogados das partes INTIMADOS de que o presente feito será migrado do sistema SAJ para o sistema EPROC em breve. É dever exclusivo do advogado providenciar seu cadastro na referida plataforma, caso ainda não o tenha realizado, no prazo de 5 (cinco) dias, a fim de possibilitar o regular acesso aos autos, acompanhamento processual e prática de atos, sob pena de prejuízo ao regular andamento do feito, inclusive sua paralisação. Dada a advertência feita neste momento, arguições futuras de nulidade por impossibilidade de cadastro e intimação não serão aceitas. 2. Fl. 527: Ciente. 3. Fls. 530/531: 3.1. PROCEDA-SE à quebra de sigilo bancário da integralidade do ano de 2025 da executada abaixo indicada, via CCS-SISBAJUD, intimando-se, após, o credor quanto ao resultado, a fim de que dê prosseguimento ao feito. 3.2. Quanto ao pedido de novo ofício à empresa TUBARÃO EQUIPAMENTOS DE PROTEÇÃO, prudente aguardar o julgamento do agravo 2030613-61.2026.8.26.0000, pois prejudicial a questão que lá será decidida. Intime-se. |
| 30/03/2026 |
Conclusos para Decisão
|
| 10/03/2026 |
Conclusos para Decisão
|
| 09/03/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.26.40337497-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 09/03/2026 15:23 |
| 03/03/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.26.40304521-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 03/03/2026 16:40 |
| 02/03/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0577/2026 Data da Publicação: 03/03/2026 |
| 27/02/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0577/2026 Teor do ato: Vistos. 1. Fls. 463, 465/466, 482 e 484: Ciente sobre a intimação da empresa TUBARÃO e do depósito de R$ 11.183,55 (fls. 485/486). Deixo de aplicar a multa prevista na decisão de fl. 460 dado o comparecimento voluntário da intimada, que deverá seguir depositando mensalmente o valor penhorado. 2. Fls. 470 e 487/494: Ciente sobre a interposição do agravo de instrumento nº 2030613-61.2026.8.26.0000. Nada a reconsiderar, mantenho a decisão de fl. 460 por seus próprios e jurídicos fundamentos. Em consulta ao sistema SAJ nessa data, observo que o recurso não foi recebido com efeito efeito, mas expressamente foi ressalvado que "eventuais valores arrestados/bloqueados não poderão ser levantados, até o julgamento final do Agravo de Instrumento". Assim, AGUARDE-SE em fila própria o julgamento final do agravo para apreciação do pedido de majoração do percentual penhorado e de levantamento da quantia. Int. Advogados(s): Walter José Martins Galenti (OAB 173827/SP), Taina Rodrigues Victorino (OAB 384653/SP), Abbud e Amaral Sociedade de Advogados (OAB 6595/SP) |
| 27/02/2026 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. 1. Fls. 463, 465/466, 482 e 484: Ciente sobre a intimação da empresa TUBARÃO e do depósito de R$ 11.183,55 (fls. 485/486). Deixo de aplicar a multa prevista na decisão de fl. 460 dado o comparecimento voluntário da intimada, que deverá seguir depositando mensalmente o valor penhorado. 2. Fls. 470 e 487/494: Ciente sobre a interposição do agravo de instrumento nº 2030613-61.2026.8.26.0000. Nada a reconsiderar, mantenho a decisão de fl. 460 por seus próprios e jurídicos fundamentos. Em consulta ao sistema SAJ nessa data, observo que o recurso não foi recebido com efeito efeito, mas expressamente foi ressalvado que "eventuais valores arrestados/bloqueados não poderão ser levantados, até o julgamento final do Agravo de Instrumento". Assim, AGUARDE-SE em fila própria o julgamento final do agravo para apreciação do pedido de majoração do percentual penhorado e de levantamento da quantia. Int. |
| 11/02/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.26.40199468-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 11/02/2026 17:05 |
| 10/02/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.26.40186916-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 10/02/2026 15:24 |
| 10/02/2026 |
Pedido de Habilitação Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.26.40186685-3 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 10/02/2026 15:12 |
| 10/02/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.26.40186446-0 Tipo da Petição: Petição Juntando Cópia do Agravo (Art. 1.018, do CPC) Data: 10/02/2026 14:58 |
| 05/02/2026 |
Conclusos para Decisão
|
| 02/02/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.26.40127644-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 02/02/2026 10:44 |
| 15/01/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.26.40030446-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 15/01/2026 11:19 |
| 15/01/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0103/2026 Data da Publicação: 16/01/2026 |
| 14/01/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0103/2026 Teor do ato: Vistos. Fls. 454/456: Defiro a penhora de 30% do valor bruto de quaisquer recebíveis, proventos ou espécie de crédito que a executada STAR TECNOLOGIA EM ILUMINAÇÃO STARTEC LTDA. (CNPJ 05.379.917/0001-62) tenha com a empresa TUBARÃO EQUIPAMENTOS DE PROTEÇÃO (CNPJ 45.025.6666/0001-32). OFICIE-SE à esta última para que deposite eventual numerário em conta vinculada a este feito, até o limite de R$ 182.776,61 (agosto/2024 - fl. 56), sob pena de multa por ato atentatório à dignidade da justiça, punível em até 20% do valor do débito (art. 77, IV, e §§s 1º a 3º, do Código de Processo Civil). Servirá a presente decisão, por via digitalmente assinada, como OFÍCIO que estará à disposição do interessado para impressão e envio de forma física (vedado o envio por e-mail), comprovando-se no prazo de 10 (dez) dias. Int. Advogados(s): Walter José Martins Galenti (OAB 173827/SP), Taina Rodrigues Victorino (OAB 384653/SP), Abbud e Amaral Sociedade de Advogados (OAB 6595/SP) |
| 14/01/2026 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 454/456: Defiro a penhora de 30% do valor bruto de quaisquer recebíveis, proventos ou espécie de crédito que a executada STAR TECNOLOGIA EM ILUMINAÇÃO STARTEC LTDA. (CNPJ 05.379.917/0001-62) tenha com a empresa TUBARÃO EQUIPAMENTOS DE PROTEÇÃO (CNPJ 45.025.6666/0001-32). OFICIE-SE à esta última para que deposite eventual numerário em conta vinculada a este feito, até o limite de R$ 182.776,61 (agosto/2024 - fl. 56), sob pena de multa por ato atentatório à dignidade da justiça, punível em até 20% do valor do débito (art. 77, IV, e §§s 1º a 3º, do Código de Processo Civil). Servirá a presente decisão, por via digitalmente assinada, como OFÍCIO que estará à disposição do interessado para impressão e envio de forma física (vedado o envio por e-mail), comprovando-se no prazo de 10 (dez) dias. Int. |
| 11/11/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 07/11/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.42577434-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 07/11/2025 11:19 |
| 28/10/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1921/2025 Data da Publicação: 29/10/2025 |
| 24/10/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1921/2025 Teor do ato: Intimo a parte exequente, na pessoa de seus advogados, da juntada do resultado da requisição de quebra de sigilo bancário, com a observação de que MERCADO PAGO IP LTDA apresentou informações por meio de documentos, no formato .xls, sem dados. Advogados(s): Walter José Martins Galenti (OAB 173827/SP), Abbud e Amaral Sociedade de Advogados (OAB 6595/SP) |
| 24/10/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Intimo a parte exequente, na pessoa de seus advogados, da juntada do resultado da requisição de quebra de sigilo bancário, com a observação de que MERCADO PAGO IP LTDA apresentou informações por meio de documentos, no formato .xls, sem dados. |
| 24/10/2025 |
Protocolo Juntado
|
| 04/09/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1386/2025 Data da Publicação: 05/09/2025 |
| 03/09/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1386/2025 Teor do ato: Vistos. Proceda-se com a realização da pesquisa via CCS-SISBAJUD para os fins requeridos à p.391, observando as custas às pp.400/401. Intime-se. Advogados(s): Walter José Martins Galenti (OAB 173827/SP), Abbud e Amaral Sociedade de Advogados (OAB 6595/SP) |
| 03/09/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Proceda-se com a realização da pesquisa via CCS-SISBAJUD para os fins requeridos à p.391, observando as custas às pp.400/401. Intime-se. |
| 25/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1304/2025 Data da Publicação: 26/08/2025 |
| 22/08/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1304/2025 Teor do ato: Ciência sobre a resposta ao oficio. Advogados(s): Walter José Martins Galenti (OAB 173827/SP), Abbud e Amaral Sociedade de Advogados (OAB 6595/SP) |
| 21/08/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 21/08/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência sobre a resposta ao oficio. |
| 20/08/2025 |
Ofício Juntado
|
| 06/08/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.41818369-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 06/08/2025 12:11 |
| 28/07/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1000/2025 Data da Publicação: 29/07/2025 |
| 24/07/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1000/2025 Teor do ato: Vistos. 1) Havendo suspeita do interessado que a devedora opera com desvio de finalidade e confusão patrimonial, compete ao credor promover o requerimento da extensão da responsabilidade às indigitadas empresas por meio de incidente próprio de desconsideração da personalidade jurídica, restando indeferido o ofício pretendido. 2) Oficie-se à Prefeitura Municipal de São Paulo, a fim de requerer que, em cumprimento à determinação deste Juízo, apresente a relação de notas fiscais da empresa acima qualificada, referente aos últimos três meses, informando em resposta direcionada ao processo em referência por petição, ou através do e-mail upj6a10cv@tjsp.jus.br. Servirá a presente por via digitalmente assinada como ofício, providenciando o exequente sua regular distribuição, comprovando-se em dez dias. 3) A quebra de sigilo bancário se faz via CCS-BACEN, mediante o recolhimento das custas pertinentes (FEDTJ - cód.434-1 - R$74,04 por ano pesquisado). Int. Advogados(s): Walter José Martins Galenti (OAB 173827/SP), Abbud e Amaral Sociedade de Advogados (OAB 6595/SP) |
| 24/07/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. 1) Havendo suspeita do interessado que a devedora opera com desvio de finalidade e confusão patrimonial, compete ao credor promover o requerimento da extensão da responsabilidade às indigitadas empresas por meio de incidente próprio de desconsideração da personalidade jurídica, restando indeferido o ofício pretendido. 2) Oficie-se à Prefeitura Municipal de São Paulo, a fim de requerer que, em cumprimento à determinação deste Juízo, apresente a relação de notas fiscais da empresa acima qualificada, referente aos últimos três meses, informando em resposta direcionada ao processo em referência por petição, ou através do e-mail upj6a10cv@tjsp.jus.br. Servirá a presente por via digitalmente assinada como ofício, providenciando o exequente sua regular distribuição, comprovando-se em dez dias. 3) A quebra de sigilo bancário se faz via CCS-BACEN, mediante o recolhimento das custas pertinentes (FEDTJ - cód.434-1 - R$74,04 por ano pesquisado). Int. |
| 08/07/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 02/07/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.41515961-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 02/07/2025 11:51 |
| 06/06/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Disponibilizado em - 06-06-2025 - Considera-se que a data de publicação é o primeiro dia útil subsequente após a data de disponibilização - Processo 0022810-23.2024.8.26.0100 (processo principal 1006790-63.2017.8.26.0009) - Cumprimento de sentença - Prestação de Serviços - Walter José Martins Galenti - Star Tecnologia Em Iluminacao Startec Lt - Intimo a parte autora/exequente, na pessoa de seus advogados, da juntada do resultado da(s) pesquisa(s). - ADV: WALTER JOSÉ MARTINS GALENTI (OAB 173827/SP), ABBUD E AMARAL SOCIEDADE DE ADVOGADOS (OAB 6595/SP) |
| 05/06/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0530/2025 Teor do ato: Intimo a parte autora/exequente, na pessoa de seus advogados, da juntada do resultado da(s) pesquisa(s). Advogados(s): Walter José Martins Galenti (OAB 173827/SP), Abbud e Amaral Sociedade de Advogados (OAB 6595/SP) |
| 05/06/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Intimo a parte autora/exequente, na pessoa de seus advogados, da juntada do resultado da(s) pesquisa(s). |
| 05/06/2025 |
Documento Juntado
|
| 04/06/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Disponibilizado em - 03-06-2025 - Considera-se que a data de publicação é o primeiro dia útil subsequente após a data de disponibilização - Processo 0022810-23.2024.8.26.0100 (processo principal 1006790-63.2017.8.26.0009) - Cumprimento de sentença - Prestação de Serviços - Walter José Martins Galenti - Star Tecnologia Em Iluminacao Startec Lt - Vistos. Proceda-se com a realização da pesquisa expandida via SNIPER, em nome da devedora, intimando-se, após, o credor quanto ao resultado, a fim de que dê prosseguimento ao feito. Intime-se. - ADV: WALTER JOSÉ MARTINS GALENTI (OAB 173827/SP), ABBUD E AMARAL SOCIEDADE DE ADVOGADOS (OAB 6595/SP) |
| 02/06/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0509/2025 Teor do ato: Vistos. Proceda-se com a realização da pesquisa expandida via SNIPER, em nome da devedora, intimando-se, após, o credor quanto ao resultado, a fim de que dê prosseguimento ao feito. Intime-se. Advogados(s): Walter José Martins Galenti (OAB 173827/SP), Abbud e Amaral Sociedade de Advogados (OAB 6595/SP) |
| 02/06/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Proceda-se com a realização da pesquisa expandida via SNIPER, em nome da devedora, intimando-se, após, o credor quanto ao resultado, a fim de que dê prosseguimento ao feito. Intime-se. |
| 30/05/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 30/04/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.40986442-5 Tipo da Petição: Petição de Juntada dos Documentos Solicitados Data: 30/04/2025 10:47 |
| 29/04/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0393/2025 Data da Publicação: 30/04/2025 Número do Diário: 4192 |
| 28/04/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0393/2025 Teor do ato: Vistos. A Lei 15.109/2025 oferece uma isenção para os advogados em relação ao pagamento inicial de custas de distribuição, não se estendendo à dispensa de custas de pesquisa. Isso posto, promova o exequente o recolhimento das custas para a pesquisa pretendida no prazo suplementar de cinco dias. Na inércia, aguarde-se com os autos em arquivo. Obs.: Para celeridade na apreciação dos pedidos por parte do Juízo bem como na confecção dos expedientes pelo Cartório, recomenda-se ao(à) advogado(a) que ao cadastrar a petição por ocasião do protocolo por meio do e-SAJ, indique corretamente a sua CLASSIFICAÇÃO com as informações precisas no campo TIPO DE PETIÇÃO e CATEGORIA. Int. Advogados(s): Walter José Martins Galenti (OAB 173827/SP), Abbud e Amaral Sociedade de Advogados (OAB 6595/SP) |
| 25/04/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. A Lei 15.109/2025 oferece uma isenção para os advogados em relação ao pagamento inicial de custas de distribuição, não se estendendo à dispensa de custas de pesquisa. Isso posto, promova o exequente o recolhimento das custas para a pesquisa pretendida no prazo suplementar de cinco dias. Na inércia, aguarde-se com os autos em arquivo. Obs.: Para celeridade na apreciação dos pedidos por parte do Juízo bem como na confecção dos expedientes pelo Cartório, recomenda-se ao(à) advogado(a) que ao cadastrar a petição por ocasião do protocolo por meio do e-SAJ, indique corretamente a sua CLASSIFICAÇÃO com as informações precisas no campo TIPO DE PETIÇÃO e CATEGORIA. Int. |
| 17/04/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 21/03/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.40651524-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 21/03/2025 14:52 |
| 19/03/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0255/2025 Data da Publicação: 20/03/2025 Número do Diário: 4166 |
| 18/03/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0255/2025 Teor do ato: Para a utilização do sistema, providencie o exequente o recolhimento das custas correspondentes. Advogados(s): Walter José Martins Galenti (OAB 173827/SP), Abbud e Amaral Sociedade de Advogados (OAB 6595/SP) |
| 18/03/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Para a utilização do sistema, providencie o exequente o recolhimento das custas correspondentes. |
| 24/02/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.40427178-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 24/02/2025 16:25 |
| 19/02/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0158/2025 Data da Publicação: 20/02/2025 Número do Diário: 4148 |
| 18/02/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0158/2025 Teor do ato: Manifeste-se o credor em termos de prosseguimento, no prazo de 15 dias. No silêncio, os autos serão arquivados no aguardo de provocação Advogados(s): Walter José Martins Galenti (OAB 173827/SP), Abbud e Amaral Sociedade de Advogados (OAB 6595/SP) |
| 18/02/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se o credor em termos de prosseguimento, no prazo de 15 dias. No silêncio, os autos serão arquivados no aguardo de provocação |
| 18/02/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 08/01/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0004/2025 Data da Publicação: 09/01/2025 Número do Diário: 4118 |
| 07/01/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0004/2025 Teor do ato: Vistos. Aguarde-se a vinda de outras respostas no prazo suplementar de quinze dias. Após, requeira o exequente em termos de prosseguimento. Obs.: Para celeridade na apreciação dos pedidos por parte do Juízo bem como na confecção dos expedientes pelo Cartório, recomenda-se ao(à) advogado(a) que ao cadastrar a petição por ocasião do protocolo por meio do e-SAJ, indique corretamente a sua CLASSIFICAÇÃO com as informações precisas no campo TIPO DE PETIÇÃO e CATEGORIA. Int. Advogados(s): Walter José Martins Galenti (OAB 173827/SP), Abbud e Amaral Sociedade de Advogados (OAB 6595/SP) |
| 07/01/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Aguarde-se a vinda de outras respostas no prazo suplementar de quinze dias. Após, requeira o exequente em termos de prosseguimento. Obs.: Para celeridade na apreciação dos pedidos por parte do Juízo bem como na confecção dos expedientes pelo Cartório, recomenda-se ao(à) advogado(a) que ao cadastrar a petição por ocasião do protocolo por meio do e-SAJ, indique corretamente a sua CLASSIFICAÇÃO com as informações precisas no campo TIPO DE PETIÇÃO e CATEGORIA. Int. |
| 03/01/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.40004212-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 03/01/2025 17:40 |
| 19/12/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 16/12/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.42927512-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 16/12/2024 14:32 |
| 04/12/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1128/2024 Data da Publicação: 05/12/2024 Número do Diário: 4105 |
| 03/12/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 1128/2024 Teor do ato: Ciência ao Requerente/Exequente Advogados(s): Walter José Martins Galenti (OAB 173827/SP), Abbud e Amaral Sociedade de Advogados (OAB 6595/SP) |
| 03/12/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência ao Requerente/Exequente |
| 28/11/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.42769921-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 28/11/2024 15:44 |
| 28/11/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.42766267-6 Tipo da Petição: Petição de Juntada dos Documentos Solicitados Data: 28/11/2024 12:22 |
| 26/11/2024 |
Ofício Juntado
|
| 19/11/2024 |
Documento Juntado
|
| 19/11/2024 |
Documento Juntado
|
| 19/11/2024 |
Documento Juntado
|
| 19/11/2024 |
Ofício Juntado
|
| 14/11/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.42663021-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 14/11/2024 15:35 |
| 12/11/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.42637538-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 12/11/2024 16:35 |
| 12/11/2024 |
Ofício Juntado
|
| 11/11/2024 |
Pedido de Habilitação Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.24.42623091-8 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 11/11/2024 15:48 |
| 08/11/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.42604460-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 08/11/2024 11:17 |
| 04/11/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.42557989-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 04/11/2024 16:30 |
| 23/10/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0978/2024 Data da Publicação: 24/10/2024 Número do Diário: 4078 |
| 22/10/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0978/2024 Teor do ato: Oficie-se às distribuidoras dos produtos STARTEC, a fim de requerer que procedam ao depósito vinculado aos autos supra de 10% das vendas consignadas a serem repassadas à requerida acima qualificada, para a satisfação do débito aqui executado (R$182.776,61 em agô/2024). Servirá o presente despacho, por via digitalmente assinada como OFÍCIO, providenciando o interessado sua regular distribuição, comprovando-se em dez dias. A autenticidade desde documento poderá ser conferida em acesso ao endereço eletrônico - http://esaj.tjsp.jus.br/pastadigital/pg/abrirConferenciaDocumento.do - pesquisando-se pelo número unificado e código informados na lateral da via impressa desde documento. Int. Advogados(s): Walter José Martins Galenti (OAB 173827/SP), Abbud e Amaral Sociedade de Advogados (OAB 6595/SP) |
| 22/10/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Oficie-se às distribuidoras dos produtos STARTEC, a fim de requerer que procedam ao depósito vinculado aos autos supra de 10% das vendas consignadas a serem repassadas à requerida acima qualificada, para a satisfação do débito aqui executado (R$182.776,61 em agô/2024). Servirá o presente despacho, por via digitalmente assinada como OFÍCIO, providenciando o interessado sua regular distribuição, comprovando-se em dez dias. A autenticidade desde documento poderá ser conferida em acesso ao endereço eletrônico - http://esaj.tjsp.jus.br/pastadigital/pg/abrirConferenciaDocumento.do - pesquisando-se pelo número unificado e código informados na lateral da via impressa desde documento. Int. |
| 21/10/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 18/10/2024 |
Documento Juntado
|
| 18/10/2024 |
Documento Juntado
|
| 18/10/2024 |
Ofício Juntado
|
| 17/10/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0955/2024 Data da Publicação: 18/10/2024 Número do Diário: 4074 |
| 16/10/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0955/2024 Teor do ato: Vistos. Indefiro o ofício pretendido, uma vez que a medida já se mostrou inócua em relação à outros distribuidores. Portanto, diga a exequente se pretende a penhora de faturamento da empresa devedora. Silente, aguarde-se provocação em arquivo. Obs.: Para celeridade na apreciação dos pedidos por parte do Juízo bem como na confecção dos expedientes pelo Cartório, recomenda-se ao(à) advogado(a) que ao cadastrar a petição por ocasião do protocolo por meio do e-SAJ, indique corretamente a sua CLASSIFICAÇÃO com as informações precisas no campo TIPO DE PETIÇÃO e CATEGORIA.. Int. Advogados(s): Walter José Martins Galenti (OAB 173827/SP), Abbud e Amaral Sociedade de Advogados (OAB 6595/SP) |
| 16/10/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Indefiro o ofício pretendido, uma vez que a medida já se mostrou inócua em relação à outros distribuidores. Portanto, diga a exequente se pretende a penhora de faturamento da empresa devedora. Silente, aguarde-se provocação em arquivo. Obs.: Para celeridade na apreciação dos pedidos por parte do Juízo bem como na confecção dos expedientes pelo Cartório, recomenda-se ao(à) advogado(a) que ao cadastrar a petição por ocasião do protocolo por meio do e-SAJ, indique corretamente a sua CLASSIFICAÇÃO com as informações precisas no campo TIPO DE PETIÇÃO e CATEGORIA.. Int. |
| 11/10/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 10/10/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.42334060-7 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Ofício Data: 10/10/2024 11:22 |
| 09/10/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0918/2024 Data da Publicação: 10/10/2024 Número do Diário: 4068 |
| 08/10/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0918/2024 Teor do ato: Ciência ao Requerente/Exequente Advogados(s): Walter José Martins Galenti (OAB 173827/SP), Abbud e Amaral Sociedade de Advogados (OAB 6595/SP) |
| 07/10/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência ao Requerente/Exequente |
| 25/09/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.42191535-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 25/09/2024 14:33 |
| 25/09/2024 |
Ofício Juntado
|
| 19/09/2024 |
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
0045682-32.2024.8.26.0100 - Cumprimento de sentença |
| 19/09/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.42138163-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 19/09/2024 15:12 |
| 17/09/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0836/2024 Data da Publicação: 18/09/2024 Número do Diário: 4052 |
| 16/09/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0836/2024 Teor do ato: Vistos, Oficie-se às empresas Eletrorastro Comércio de Materiais Elétricos Ltda, Fanlux Comércio de Produtos Elétricos, Ebazar.com.br LTDA, Leroy Merlin Cia Brasileira de Bricolagem, e Amazon Serviços de Varejo do Brasil Ltda, a fim de requerer que, em cumprimento a determinação deste juízo, procedam ao bloqueio e depósito vinculado aos autos supra, dos valores à serem repassados à executada acima qualificada, relativos as vendas dos produtos SATARTEC, informando nestes autos por petição, out através do e-mail upj6a10cv@tjsp.jus.br. Servirá a presente decisão, por via digitalmente assinada, como OFÍCIO que estará à disposição do interessado para impressão e encaminhamento. A autenticidade desde documento poderá ser conferida em acesso ao endereço eletrônico - http://esaj.tjsp.jus.br/pastadigital/pg/abrirConferenciaDocumento.do - pesquisando-se pelo número unificado e código informados na lateral da via impressa desde documento. Obs.: Para celeridade na apreciação dos pedidos por parte do Juízo bem como na confecção dos expedientes pelo Cartório, recomenda-se ao(à) advogado(a) que ao cadastrar a petição por ocasião do protocolo por meio do e-SAJ, indique corretamente a sua CLASSIFICAÇÃO com as informações precisas no campo TIPO DE PETIÇÃO e CATEGORIA. Int. Advogados(s): Walter José Martins Galenti (OAB 173827/SP), Abbud e Amaral Sociedade de Advogados (OAB 6595/SP) |
| 13/09/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos, Oficie-se às empresas Eletrorastro Comércio de Materiais Elétricos Ltda, Fanlux Comércio de Produtos Elétricos, Ebazar.com.br LTDA, Leroy Merlin Cia Brasileira de Bricolagem, e Amazon Serviços de Varejo do Brasil Ltda, a fim de requerer que, em cumprimento a determinação deste juízo, procedam ao bloqueio e depósito vinculado aos autos supra, dos valores à serem repassados à executada acima qualificada, relativos as vendas dos produtos SATARTEC, informando nestes autos por petição, out através do e-mail upj6a10cv@tjsp.jus.br. Servirá a presente decisão, por via digitalmente assinada, como OFÍCIO que estará à disposição do interessado para impressão e encaminhamento. A autenticidade desde documento poderá ser conferida em acesso ao endereço eletrônico - http://esaj.tjsp.jus.br/pastadigital/pg/abrirConferenciaDocumento.do - pesquisando-se pelo número unificado e código informados na lateral da via impressa desde documento. Obs.: Para celeridade na apreciação dos pedidos por parte do Juízo bem como na confecção dos expedientes pelo Cartório, recomenda-se ao(à) advogado(a) que ao cadastrar a petição por ocasião do protocolo por meio do e-SAJ, indique corretamente a sua CLASSIFICAÇÃO com as informações precisas no campo TIPO DE PETIÇÃO e CATEGORIA. Int. |
| 11/09/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 30/08/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.41956363-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 30/08/2024 15:08 |
| 07/08/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0683/2024 Data da Publicação: 08/08/2024 Número do Diário: 4023 |
| 06/08/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0683/2024 Teor do ato: Vistos. Diante do que prevê o artigo 513, §2º do CPC, intime-se o devedor para pagamento do valor indicado no cálculo apresentado, no prazo de quinze dias, devidamente atualizado até a data do efetivo pagamento, sob pena de prosseguimento da execução forçada, bem como os acréscimos da multa e honorários previstos no art.523, §1º do CPC. Obs.: Para celeridade na apreciação dos pedidos por parte do Juízo bem como na confecção dos expedientes pelo Cartório, recomenda-se ao(à) advogado(a) que ao cadastrar a petição por ocasião do protocolo por meio do e-SAJ, indique corretamente a sua CLASSIFICAÇÃO com as informações precisas no campo TIPO DE PETIÇÃO e CATEGORIA. Int. Advogados(s): Walter José Martins Galenti (OAB 173827/SP), Abbud e Amaral Sociedade de Advogados (OAB 6595/SP) |
| 06/08/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Diante do que prevê o artigo 513, §2º do CPC, intime-se o devedor para pagamento do valor indicado no cálculo apresentado, no prazo de quinze dias, devidamente atualizado até a data do efetivo pagamento, sob pena de prosseguimento da execução forçada, bem como os acréscimos da multa e honorários previstos no art.523, §1º do CPC. Obs.: Para celeridade na apreciação dos pedidos por parte do Juízo bem como na confecção dos expedientes pelo Cartório, recomenda-se ao(à) advogado(a) que ao cadastrar a petição por ocasião do protocolo por meio do e-SAJ, indique corretamente a sua CLASSIFICAÇÃO com as informações precisas no campo TIPO DE PETIÇÃO e CATEGORIA. Int. |
| 05/08/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 05/08/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 11/07/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.41497240-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 11/07/2024 11:25 |
| 24/05/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0421/2024 Data da Publicação: 27/05/2024 Número do Diário: 3974 |
| 23/05/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0421/2024 Teor do ato: Vistos. Em decorrência das alterações na Lei n° 11.608/2003, a qual disciplina a cobrança de custas no âmbito do Tribunal de Justiça de São Paulo, providencie o exequente o recolhimento das custas equivalentes a 2% (dois por cento) sobre o valor do crédito a ser satisfeito, consoante o previsto no COMUNICADO CONJUNTO Nº 951/2023, observado o valor mínimo de 5 UFESPs. Indefiro o recolhimento ao final por falta de previsão legal, como se vê no art. 5º da Lei de Custas. Int. Advogados(s): Abbud e Amaral Sociedade de Advogados (OAB 6595/SP) |
| 23/05/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Em decorrência das alterações na Lei n° 11.608/2003, a qual disciplina a cobrança de custas no âmbito do Tribunal de Justiça de São Paulo, providencie o exequente o recolhimento das custas equivalentes a 2% (dois por cento) sobre o valor do crédito a ser satisfeito, consoante o previsto no COMUNICADO CONJUNTO Nº 951/2023, observado o valor mínimo de 5 UFESPs. Indefiro o recolhimento ao final por falta de previsão legal, como se vê no art. 5º da Lei de Custas. Int. |
| 16/05/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 16/05/2024 |
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Processo principal: 1006790-63.2017.8.26.0009 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 11/07/2024 |
Petições Diversas |
| 30/08/2024 |
Petições Diversas |
| 19/09/2024 |
Petições Diversas |
| 25/09/2024 |
Petições Diversas |
| 10/10/2024 |
Pedido de Expedição de Ofício |
| 17/10/2024 |
Pedido de Penhora de Faturamento |
| 04/11/2024 |
Petições Diversas |
| 08/11/2024 |
Petição Intermediária |
| 11/11/2024 |
Pedido de Habilitação |
| 12/11/2024 |
Petições Diversas |
| 14/11/2024 |
Petições Diversas |
| 28/11/2024 |
Petição de Juntada dos Documentos Solicitados |
| 28/11/2024 |
Petições Diversas |
| 16/12/2024 |
Petições Diversas |
| 03/01/2025 |
Petições Diversas |
| 24/02/2025 |
Petições Diversas |
| 21/03/2025 |
Petições Diversas |
| 30/04/2025 |
Petição de Juntada dos Documentos Solicitados |
| 02/07/2025 |
Petições Diversas |
| 06/08/2025 |
Petições Diversas |
| 07/11/2025 |
Petições Diversas |
| 15/01/2026 |
Petições Diversas |
| 02/02/2026 |
Petições Diversas |
| 10/02/2026 |
Petição Juntando Cópia do Agravo (Art. 1.018, do CPC) |
| 10/02/2026 |
Pedido de Habilitação |
| 10/02/2026 |
Petições Diversas |
| 11/02/2026 |
Petições Diversas |
| 03/03/2026 |
Petições Diversas |
| 09/03/2026 |
Petições Diversas |
| 30/03/2026 |
Juntada de Comprovante de Depósito - Gestão - DEPRE |
| 04/05/2026 |
Juntada de Comprovante de Depósito - Gestão - DEPRE |
| 18/05/2026 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento |
| 29/05/2026 |
Comprovante de Pagamento |
| 11/06/2026 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento |
| 16/06/2026 |
Exceção de Pré-Executividade |
| 24/06/2026 |
Petições Diversas |
| 03/07/2026 |
Impugnação à Exceção de Pré-Executividade |
| 15/07/2026 |
Petições Diversas |
| 20/07/2026 |
Petições Diversas |
| 05/08/2026 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento |
| 07/08/2026 |
Petições Diversas |
| 10/08/2026 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento |
| 19/08/2026 |
Petições Diversas |
| Recebido em | Classe |
|---|---|
| 19/09/2024 | Cumprimento de sentença (0045682-32.2024.8.26.0100) |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |