| Reqte |
José Eneas Ridrigues Campos
Advogada: Tania Braganca Pinheiro Cecatto |
| Reqdo |
Vibrasil Indústria de Artefatos de Borracha Ltda.
Advogado: Jose Antonio Miguel Neto Advogado: Marcelo Morel Giraldes Advogada: Giovanna Luz Podcameni |
| Adm-Terc. |
Laspro Consultores LTDA.
Advogado: Oreste Nestor de Souza Laspro |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 22/05/2026 |
Arquivado Definitivamente
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| 22/05/2026 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Inexistência de Custas e Arquivamento - Cível - 61615 |
| 22/05/2026 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que, para fins de regularização, nesta data, lancei nos presentes autos movimentação unitária para arquivamento definitivo do feito, pois o processo estava arquivado equivocadamente como provisório, situação essa que implicava o registro do processo como suspenso. Nada Mais. |
| 20/09/2024 |
Arquivado Provisoriamente
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| 20/09/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Inexistência de Custas e Arquivamento - Cível - 61614 |
| 22/05/2026 |
Arquivado Definitivamente
|
| 22/05/2026 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Inexistência de Custas e Arquivamento - Cível - 61615 |
| 22/05/2026 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que, para fins de regularização, nesta data, lancei nos presentes autos movimentação unitária para arquivamento definitivo do feito, pois o processo estava arquivado equivocadamente como provisório, situação essa que implicava o registro do processo como suspenso. Nada Mais. |
| 20/09/2024 |
Arquivado Provisoriamente
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| 20/09/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Inexistência de Custas e Arquivamento - Cível - 61614 |
| 20/09/2024 |
Trânsito em Julgado às partes - com Baixa
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| 20/09/2024 |
Certidão de Trânsito em Julgado com Baixa Expedida
Certidão - Trânsito em Julgado com Baixa - Processo Digital |
| 20/08/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 2019/2024 Data da Publicação: 21/08/2024 Número do Diário: 4032 |
| 19/08/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 2019/2024 Teor do ato: Vistos. Trata-se de habilitação de crédito trabalhista ajuizada por José Eneas Ridrigues Campos em face de Vibrasil Indústria de Artefatos de Borracha Ltda.. Da análise dos autos, constata-se a existência do crédito, originário de sentença proferida na Justiça do Trabalho. Não havendo impugnações ao parecer contábil apresentado pela Administradora Judicial, inclua-se no Quadro Geral de Credores, o crédito trabalhista, no valor de R$ 238.076,00. Oportunamente, arquivem-se. Int. Advogados(s): Tania Braganca Pinheiro Cecatto (OAB 114764/SP), Marcelo Morel Giraldes (OAB 184152/SP), Oreste Nestor de Souza Laspro (OAB 98628/SP), Jose Antonio Miguel Neto (OAB 85688/SP), Giovanna Luz Podcameni (OAB 429558/SP) |
| 16/08/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Trata-se de habilitação de crédito trabalhista ajuizada por José Eneas Ridrigues Campos em face de Vibrasil Indústria de Artefatos de Borracha Ltda.. Da análise dos autos, constata-se a existência do crédito, originário de sentença proferida na Justiça do Trabalho. Não havendo impugnações ao parecer contábil apresentado pela Administradora Judicial, inclua-se no Quadro Geral de Credores, o crédito trabalhista, no valor de R$ 238.076,00. Oportunamente, arquivem-se. Int. |
| 14/08/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 13/08/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.41786090-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 13/08/2024 14:14 |
| 02/08/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.41702091-4 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 02/08/2024 17:21 |
| 31/07/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1790/2024 Data da Publicação: 01/08/2024 Número do Diário: 4018 |
| 30/07/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 1790/2024 Teor do ato: Nota Cartorária às partes: Petição do administrador judicial e parecer contábil, para manifestação das partes, no prazo legal. Advogados(s): Tania Braganca Pinheiro Cecatto (OAB 114764/SP), Marcelo Morel Giraldes (OAB 184152/SP), Oreste Nestor de Souza Laspro (OAB 98628/SP), Jose Antonio Miguel Neto (OAB 85688/SP), Giovanna Luz Podcameni (OAB 429558/SP) |
| 30/07/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Nota Cartorária às partes: Petição do administrador judicial e parecer contábil, para manifestação das partes, no prazo legal. |
| 15/07/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.41530037-5 Tipo da Petição: Manifestação do Perito Data: 15/07/2024 18:37 |
| 28/06/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1421/2024 Data da Publicação: 01/07/2024 Número do Diário: 3997 |
| 27/06/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 1421/2024 Teor do ato: Vistos. Concedo a gratuidade ao requerente. Anote-se. Ao Administrador Judicial, para informar: 1)Data da quebra / ou da distribuição da recuperação judicial; 2)Se o habilitante/impugnante constou da relação do art. 7º, §2º, da Lei 11.101/05, devendo indicar o valor e a classificação do crédito; 3)Se o QGC foi homologado; 4)Se os requisitos do artigo 9º da Lei 11.101/05 foram observados. Havendo documentos suficientes, deverá o Administrador Judicial, de imediato, apresentar seu parecer, instruído com laudo pericial contábil, no prazo de 10 dias. Na impossibilidade, deverá o Administrador Judicial informar o Juízo e diligenciar diretamente ao patrono do requerente, solicitando a complementação da documentação. Prazo: 30 dias. Após, se em termos, ouça-se a falida/recuperanda e dê-se ciência às partes do parecer da Administração Judicial, salientando que nos processos falimentares, deverá ser aberta vista dos autos ao Ministério Público, para apresentação de parecer final. Int. Advogados(s): Tania Braganca Pinheiro Cecatto (OAB 114764/SP), Marcelo Morel Giraldes (OAB 184152/SP), Oreste Nestor de Souza Laspro (OAB 98628/SP), Jose Antonio Miguel Neto (OAB 85688/SP), Giovanna Luz Podcameni (OAB 429558/SP) |
| 26/06/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Concedo a gratuidade ao requerente. Anote-se. Ao Administrador Judicial, para informar: 1)Data da quebra / ou da distribuição da recuperação judicial; 2)Se o habilitante/impugnante constou da relação do art. 7º, §2º, da Lei 11.101/05, devendo indicar o valor e a classificação do crédito; 3)Se o QGC foi homologado; 4)Se os requisitos do artigo 9º da Lei 11.101/05 foram observados. Havendo documentos suficientes, deverá o Administrador Judicial, de imediato, apresentar seu parecer, instruído com laudo pericial contábil, no prazo de 10 dias. Na impossibilidade, deverá o Administrador Judicial informar o Juízo e diligenciar diretamente ao patrono do requerente, solicitando a complementação da documentação. Prazo: 30 dias. Após, se em termos, ouça-se a falida/recuperanda e dê-se ciência às partes do parecer da Administração Judicial, salientando que nos processos falimentares, deverá ser aberta vista dos autos ao Ministério Público, para apresentação de parecer final. Int. |
| 27/05/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 24/05/2024 |
Distribuído por Dependência (movimentação exclusiva do distribuidor)
ATRIGO 7° E SEGUINTES DA LEI Nº 11.101/2005. |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 15/07/2024 |
Manifestação do Perito |
| 02/08/2024 |
Petição Intermediária |
| 13/08/2024 |
Petições Diversas |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |