| Exeqte |
Condomínio Edifício Garagem Automática das Bandeiras
Advogado: Maurício dos Santos Pereira |
| Exectda |
Ana Cristina Pires Villaca
Advogado: Réu Revel |
| Perito |
Davi Borges de Aquino
Advogado: Davi Borges de Aquino |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 01/04/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0642/2026 Data da Publicação: 06/04/2026 |
| 31/03/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0642/2026 Teor do ato: Folha(s) 245/246: razão assiste ao polo ativo, assim, homologo o parcelamento nos termos indicado pelo exequente. Intime-se o(a) leiloeiro para que leve ao conhecimento do possível arrematante as condições impostas pelo exequente, para aceite ou não. Em caso negativo, fica rejeitada a arrematação parcelada na forma inicialmente proposta. Advogados(s): Maurício dos Santos Pereira (OAB 261515/SP), Réu Revel (OAB R/SP) |
| 31/03/2026 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 31/03/2026 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Folha(s) 245/246: razão assiste ao polo ativo, assim, homologo o parcelamento nos termos indicado pelo exequente. Intime-se o(a) leiloeiro para que leve ao conhecimento do possível arrematante as condições impostas pelo exequente, para aceite ou não. Em caso negativo, fica rejeitada a arrematação parcelada na forma inicialmente proposta. |
| 27/03/2026 |
Conclusos para Decisão
|
| 01/04/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0642/2026 Data da Publicação: 06/04/2026 |
| 31/03/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0642/2026 Teor do ato: Folha(s) 245/246: razão assiste ao polo ativo, assim, homologo o parcelamento nos termos indicado pelo exequente. Intime-se o(a) leiloeiro para que leve ao conhecimento do possível arrematante as condições impostas pelo exequente, para aceite ou não. Em caso negativo, fica rejeitada a arrematação parcelada na forma inicialmente proposta. Advogados(s): Maurício dos Santos Pereira (OAB 261515/SP), Réu Revel (OAB R/SP) |
| 31/03/2026 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 31/03/2026 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Folha(s) 245/246: razão assiste ao polo ativo, assim, homologo o parcelamento nos termos indicado pelo exequente. Intime-se o(a) leiloeiro para que leve ao conhecimento do possível arrematante as condições impostas pelo exequente, para aceite ou não. Em caso negativo, fica rejeitada a arrematação parcelada na forma inicialmente proposta. |
| 27/03/2026 |
Conclusos para Decisão
|
| 26/03/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.26.40453267-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 26/03/2026 23:33 |
| 16/03/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0496/2026 Data da Publicação: 17/03/2026 |
| 13/03/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0496/2026 Teor do ato: Ciência às partes. Int.. Advogados(s): Maurício dos Santos Pereira (OAB 261515/SP), Réu Revel (OAB R/SP) |
| 13/03/2026 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Ciência às partes. Int.. |
| 13/03/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 12/03/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.26.40364015-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 12/03/2026 15:11 |
| 25/02/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.26.40267771-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 25/02/2026 14:03 |
| 14/01/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0033/2026 Data da Publicação: 15/01/2026 |
| 13/01/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0033/2026 Teor do ato: Homologo o edital. Ciência às partes. Aguardem-se as hastas. Intime-se. Advogados(s): Maurício dos Santos Pereira (OAB 261515/SP), Davi Borges de Aquino (OAB 330699/SP), Réu Revel (OAB R/SP) |
| 13/01/2026 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Homologo o edital. Ciência às partes. Aguardem-se as hastas. Intime-se. |
| 13/01/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 12/01/2026 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.26.40018764-2 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 12/01/2026 17:03 |
| 18/12/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 2006/2025 Data da Publicação: 19/12/2025 |
| 17/12/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 2006/2025 Teor do ato: Vistos. Folha(s) 192: ciência às partes acerca do envio de intimação, nesta data, do(a) perito(a) judicial(ais), por meio do e-mail institucional do E. TJ/SP. Intime(m)-se. Advogados(s): Maurício dos Santos Pereira (OAB 261515/SP), Davi Borges de Aquino (OAB 330699/SP), Réu Revel (OAB R/SP) |
| 17/12/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Folha(s) 192: ciência às partes acerca do envio de intimação, nesta data, do(a) perito(a) judicial(ais), por meio do e-mail institucional do E. TJ/SP. Intime(m)-se. |
| 17/12/2025 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 17/12/2025 |
Documento Juntado
|
| 17/12/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 17/12/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.42824658-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 17/12/2025 11:12 |
| 16/12/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1967/2025 Data da Publicação: 18/12/2025 |
| 12/12/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1967/2025 Teor do ato: Vistos. 1 - Homologo o valor médio de mercado do imóvel, que corresponde a R$ 8.652,00. 2 - Cumpra, o exequente, o item "3" da decisão de f. 163. Intime(m)-se. Advogados(s): Maurício dos Santos Pereira (OAB 261515/SP), Davi Borges de Aquino (OAB 330699/SP), Réu Revel (OAB R/SP) |
| 12/12/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. 1 - Homologo o valor médio de mercado do imóvel, que corresponde a R$ 8.652,00. 2 - Cumpra, o exequente, o item "3" da decisão de f. 163. Intime(m)-se. |
| 09/12/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 08/12/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.42769097-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 08/12/2025 23:29 |
| 25/11/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1833/2025 Data da Publicação: 26/11/2025 |
| 24/11/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1833/2025 Teor do ato: Ciência às partes. Int.. Advogados(s): Maurício dos Santos Pereira (OAB 261515/SP), Davi Borges de Aquino (OAB 330699/SP), Réu Revel (OAB R/SP) |
| 24/11/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Ciência às partes. Int.. |
| 24/11/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 24/11/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.42674221-9 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 24/11/2025 16:18 |
| 24/11/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1822/2025 Data da Publicação: 25/11/2025 |
| 21/11/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1822/2025 Teor do ato: Vistos. Ciência às partes acerca da efetivação/inclusão, nesta data, da nomeação do(a)(s) perito(a)(s)/leiloeiro, por meio do Portal de Auxiliares da Justiça, bem como de sua intimação via e-mail institucional automático. Intime(m)-se. Advogados(s): Maurício dos Santos Pereira (OAB 261515/SP), Réu Revel (OAB R/SP) |
| 21/11/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Ciência às partes acerca da efetivação/inclusão, nesta data, da nomeação do(a)(s) perito(a)(s)/leiloeiro, por meio do Portal de Auxiliares da Justiça, bem como de sua intimação via e-mail institucional automático. Intime(m)-se. |
| 19/11/2025 |
Documento Juntado
|
| 19/11/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 19/11/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1804/2025 Data da Publicação: 24/11/2025 |
| 18/11/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1804/2025 Teor do ato: 1 - Defiro a apresentação de três estimativas de valor de mercado do imóvel penhorado elaboradas por corretores imobiliários. Apresentadas, intime-se a executada para manifestação no prazo de 15 (quinze) dias. 2 - Folha(s) 159/160: aprovo o leiloeiro indicado (Davi Borges de Aquino - JUCESP 1.070 - www.alfaleiloes.Com). 3 - Ao exequente. Informe e comprove se houve o aperfeiçoamento da penhora on line com a averbação na CRI, no prazo de 15 (quinze) dias. 4 - Após cumpridos os itens acima, intime-se o(a) leiloeiro para dar início aos trabalhos para efetivação do leilão eletrônico. Advogados(s): Maurício dos Santos Pereira (OAB 261515/SP), Réu Revel (OAB R/SP) |
| 18/11/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
1 - Defiro a apresentação de três estimativas de valor de mercado do imóvel penhorado elaboradas por corretores imobiliários. Apresentadas, intime-se a executada para manifestação no prazo de 15 (quinze) dias. 2 - Folha(s) 159/160: aprovo o leiloeiro indicado (Davi Borges de Aquino - JUCESP 1.070 - www.alfaleiloes.Com). 3 - Ao exequente. Informe e comprove se houve o aperfeiçoamento da penhora on line com a averbação na CRI, no prazo de 15 (quinze) dias. 4 - Após cumpridos os itens acima, intime-se o(a) leiloeiro para dar início aos trabalhos para efetivação do leilão eletrônico. |
| 14/11/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 14/11/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.42630596-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 14/11/2025 17:57 |
| 05/11/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1670/2025 Data da Publicação: 06/11/2025 |
| 04/11/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1670/2025 Teor do ato: Certifico e dou fé que, em cumprimento à decisão retro, procedi à prenotação da averbação da penhora via sistema Arisp, conforme protocolo de remessa anexo. OBS: Considerando a proximidade da migração dos processos do sistema SAJ/PG5 para o EPROC, e levando-se em conta a necessidade de cadastro prévio dos advogados no novo sistema, a fim de regular andamento dos processos, solicita-se, gentilmente, aos Ilustres advogados atuantes no presente feito que promovam seu cadastro junto ao sistema EPROC, fato que minimizará eventuais erros no sistema Advogados(s): Maurício dos Santos Pereira (OAB 261515/SP), Réu Revel (OAB R/SP) |
| 04/11/2025 |
Ato ordinatório
Certifico e dou fé que, em cumprimento à decisão retro, procedi à prenotação da averbação da penhora via sistema Arisp, conforme protocolo de remessa anexo. OBS: Considerando a proximidade da migração dos processos do sistema SAJ/PG5 para o EPROC, e levando-se em conta a necessidade de cadastro prévio dos advogados no novo sistema, a fim de regular andamento dos processos, solicita-se, gentilmente, aos Ilustres advogados atuantes no presente feito que promovam seu cadastro junto ao sistema EPROC, fato que minimizará eventuais erros no sistema |
| 04/11/2025 |
Documento Juntado
|
| 07/10/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1431/2025 Data da Publicação: 08/10/2025 |
| 06/10/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Defiro a penhora de 100% do(s) imóvel(is) descrito(s) na(s) matrícula(s) n.º 51.667 (BOX 03 - 2.º andar - Edifício Garagem das Bandeiras - Avenida Nove de Julho, 290, Consolação) do 5.º Oficial de Registro de Imóveis de São Paulo-SP (folhas 141/142), da(s) ré/executada(s) abaixo descrita(s): Requerido(a,s): ANA CRISTINA PIRES VILLACA, CPF 495.002.448-53. Valor da dívida: R$ 21.389,84. Fica nomeado o atual possuidor do bem ou a(s) parte(s) executada(s), imediatamente supra descrita(s), como depositário(a)(s), independentemente de outra formalidade. Servirá a presente decisão, assinada digitalmente, como termo de constrição. Providencie-se a averbação da penhora, pelo sistema ARISP/ONR (custas já recolhidas). Dados do patrono da parte exequente e o e-mail para envio do respectivo boleto bancário para pagamento são os que seguem: Advogado: Mauricio Dos Santos Pereira - OAB/SP 261515 - E-mail: mauriciosp@adv.oabsp.org.br - Tel. Celular (11) 99699-4256. Registre-se que a utilização do sistema online não exime o interessado do acompanhamento direto, perante o Registro de Imóveis, do desfecho da qualificação, para ciência das exigências acaso formuladas. Intime(m)-se o(s) executado(s) pessoalmente, por carta (AR-Digital), acerca da penhora, inclusive para apresentar eventual impugnação no prazo de 15 dias (artigo 525 CPC/2015). Providencie o exequente o necessário, se o caso. Providencie-se, ainda, a intimação, pessoal ou na pessoa do representante(s) legal, de eventual(is) cônjuge, de credor(es) hipotecário(s), credor(es) fiduciário(s) e coproprietário(s), e demais pessoas previstas no art.799, do Código de Processo Civil, se houver. Caberá à parte exequente indicar os endereços e recolher as respectivas despesas, sob pena de nulidade. Após a efetivação da medida, intime-se a parte exequente para que no prazo de 20 dias se manifeste em termos de prosseguimento. Deverá, ainda, pesquisar junto aos órgãos administrativos e perante o síndico a respeito da existência de débitos ou restrições de natureza fiscal e condominial, comprovando nos autos. Por fim, deverá manifestar se deseja a adjudicação e/ou alienação, requerendo e providenciando o necessário para sua efetivação. |
| 24/09/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 23/09/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.42234801-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 23/09/2025 20:42 |
| 18/09/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1276/2025 Data da Publicação: 19/09/2025 |
| 17/09/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1276/2025 Teor do ato: Vistos. Ficou pendente o recolhimento das custas, vez que para a inclusão da(s) penhora(s) de imóvel(is) via sistema ARISP/ONR, necessário providencie o recolhimento das custas (01 UFESP por imóvel), previstas no Provimento CSM N.º 2.684/2023. Prazo: 5 (cinco) dias. Intime(m)-se. Advogados(s): Maurício dos Santos Pereira (OAB 261515/SP), Réu Revel (OAB R/SP) |
| 17/09/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Ficou pendente o recolhimento das custas, vez que para a inclusão da(s) penhora(s) de imóvel(is) via sistema ARISP/ONR, necessário providencie o recolhimento das custas (01 UFESP por imóvel), previstas no Provimento CSM N.º 2.684/2023. Prazo: 5 (cinco) dias. Intime(m)-se. |
| 17/09/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 12/09/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1237/2025 Data da Publicação: 15/09/2025 |
| 11/09/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1237/2025 Teor do ato: Vistos. Para viabilizar a penhora do(s) bem(ns) imóvel(is) indicado(s), deverá(ão) a(s) parte(s) exequente(s) providenciar: Matrícula atualizada do imóvel; Memória de cálculo do saldo exequendo devidamente atualizado; Advogado e inscrição na Ordem dos Advogados do Brasil que ficará vinculado ao registro; E-mail e telefone celular do advogado para recebimento das informações ARISP; Recolhimento das custas (01 - uma - UFESP por imóvel) previstas no Provimento C.S.M. N.º 2.684/2023, caso opte pela inclusão do pedido de penhora, via sistema ARISP/ONR, por este Juízo. Informar a percentagem do imóvel pertencente à parte executada. Cumprido o quanto determinado tornem conclusos para decisão. Prazo de 15 dias. No silêncio, ao arquivo. Intime(m)-se. Advogados(s): Maurício dos Santos Pereira (OAB 261515/SP), Réu Revel (OAB R/SP) |
| 11/09/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Para viabilizar a penhora do(s) bem(ns) imóvel(is) indicado(s), deverá(ão) a(s) parte(s) exequente(s) providenciar: Matrícula atualizada do imóvel; Memória de cálculo do saldo exequendo devidamente atualizado; Advogado e inscrição na Ordem dos Advogados do Brasil que ficará vinculado ao registro; E-mail e telefone celular do advogado para recebimento das informações ARISP; Recolhimento das custas (01 - uma - UFESP por imóvel) previstas no Provimento C.S.M. N.º 2.684/2023, caso opte pela inclusão do pedido de penhora, via sistema ARISP/ONR, por este Juízo. Informar a percentagem do imóvel pertencente à parte executada. Cumprido o quanto determinado tornem conclusos para decisão. Prazo de 15 dias. No silêncio, ao arquivo. Intime(m)-se. |
| 11/09/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 03/09/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1163/2025 Data da Publicação: 04/09/2025 |
| 02/09/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1163/2025 Teor do ato: Vistos. Manifeste-se o polo ativo em termos de prosseguimento, em quinze dias. Na inércia, suspendo, desde já, o processo nos termos do art. 921, inciso III, do CPC. Aguarde-se provocação em arquivo. Intime(m)-se. Advogados(s): Maurício dos Santos Pereira (OAB 261515/SP), Réu Revel (OAB R/SP) |
| 02/09/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Manifeste-se o polo ativo em termos de prosseguimento, em quinze dias. Na inércia, suspendo, desde já, o processo nos termos do art. 921, inciso III, do CPC. Aguarde-se provocação em arquivo. Intime(m)-se. |
| 01/09/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 01/09/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Processo Digital - Certidão - Decurso de Prazo - upj |
| 16/07/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0776/2025 Data da Publicação: 17/07/2025 |
| 15/07/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0776/2025 Teor do ato: RESULTADO SISBAJUD VALOR DESBLOQUEADO: Ciência ao exequente acerca do resultado da pesquisa realizada, valor bloqueado R$ 33,36. Ciência, outrossim, do desbloqueio efetivado, tendo em vista que o valor bloqueado é ínfimo, ou seja, inferior a 5 UFESP's.Manifeste-se, no prazo de quinze (15) dias, requerendo o que entender de direito. Advogados(s): Maurício dos Santos Pereira (OAB 261515/SP), Réu Revel (OAB R/SP) |
| 15/07/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
RESULTADO SISBAJUD VALOR DESBLOQUEADO: Ciência ao exequente acerca do resultado da pesquisa realizada, valor bloqueado R$ 33,36. Ciência, outrossim, do desbloqueio efetivado, tendo em vista que o valor bloqueado é ínfimo, ou seja, inferior a 5 UFESP's.Manifeste-se, no prazo de quinze (15) dias, requerendo o que entender de direito. |
| 15/07/2025 |
Documento Juntado
|
| 15/07/2025 |
Documento Juntado
|
| 29/05/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 07/04/2025 |
Documento Juntado
|
| 12/03/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 11/03/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0196/2025 Data da Publicação: 12/03/2025 Número do Diário: 4160 |
| 07/03/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0196/2025 Teor do ato: Vistos. Cumpra, a Z. Serventia, a decisão de folha(s) 92. Intime(m)-se. Advogados(s): Maurício dos Santos Pereira (OAB 261515/SP), Réu Revel (OAB R/SP) |
| 07/03/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Cumpra, a Z. Serventia, a decisão de folha(s) 92. Intime(m)-se. |
| 07/03/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 06/03/2025 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.25.40512547-4 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Data: 06/03/2025 19:58 |
| 01/03/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0179/2025 Data da Publicação: 06/03/2025 Número do Diário: 4156 |
| 28/02/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0179/2025 Teor do ato: Nos termos do Comunicado Conjunto nº 474/2017, de 20/02/2017 para a expedição do Mandado de Levantamento Eletrônico (MLE), referente a depósitos efetivados a partir de 01/03/2017, deverá a parte providenciar a juntada aos autos do Formulário MLE, devidamente preenchido. Formulário disponível no site do TJSP no endereço http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais - Orientações Gerais. OBSERVAÇÕES: -deverá ser apresentado um formulário para cada beneficiário. -no campo beneficiário deverá constar o nome da parte credora, constante na decisão/sentença, e não do procurador, havendo campo próprio para lançamento desta informação, salvo no caso de levantamento de honorários. -a procuração, informada, deverá estar dentro da validade, devendo ser informado o nº das folhas, na qual conste a procuração e eventual substabelecimento, com poderes específicos para receber e dar quitação. - quando houver a indicação de conta para transferência do valor, as informações de CPF/CNPJ deverão correspondente às do titular da conta. * Advogados(s): Maurício dos Santos Pereira (OAB 261515/SP), Réu Revel (OAB R/SP) |
| 27/02/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Nos termos do Comunicado Conjunto nº 474/2017, de 20/02/2017 para a expedição do Mandado de Levantamento Eletrônico (MLE), referente a depósitos efetivados a partir de 01/03/2017, deverá a parte providenciar a juntada aos autos do Formulário MLE, devidamente preenchido. Formulário disponível no site do TJSP no endereço http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais - Orientações Gerais. OBSERVAÇÕES: -deverá ser apresentado um formulário para cada beneficiário. -no campo beneficiário deverá constar o nome da parte credora, constante na decisão/sentença, e não do procurador, havendo campo próprio para lançamento desta informação, salvo no caso de levantamento de honorários. -a procuração, informada, deverá estar dentro da validade, devendo ser informado o nº das folhas, na qual conste a procuração e eventual substabelecimento, com poderes específicos para receber e dar quitação. - quando houver a indicação de conta para transferência do valor, as informações de CPF/CNPJ deverão correspondente às do titular da conta. * |
| 20/02/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0144/2025 Data da Publicação: 21/02/2025 Número do Diário: 4149 |
| 19/02/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0144/2025 Teor do ato: Folha(s) 89: decorrido o prazo sem a manifestação do polo passivo quanto ao bloqueio de valores (R$ 836,79), determino a transferência para conta do Juízo. Assim que apresentado o indispensável formulário (disponível em: http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais), levante-se - em benefício do polo credor - o depósito/valor de f. 77 (R$836,79), na forma de MLE. Sem prejuízo, manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento, no prazo de 15 (quinze) dias. Na inércia, ao arquivo. Advogados(s): Maurício dos Santos Pereira (OAB 261515/SP), Réu Revel (OAB R/SP) |
| 19/02/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0144/2025 Teor do ato: Conheço dos Embargos de Declaração, porque tempestivos, e no mérito, nego provimento, já que a decisão atacada não padece de nenhum dos vícios elencados no artigo 1.022 do Código de Processo Civil. O fato do embargante não concordar com as conclusões do Juízo, sua interpretação dos fatos ou das normas, não caracteriza contradição, dúvida ou omissão, como quer fazer crer. As razões expendidas pelo embargante, desacompanhada das provas das alegações, refletem, tão somente, seu inconformismo com a decisão e, fundamentado o recurso em matéria de mérito, somente poderá a questão ser eficazmente apreciada pelo Egrégio Tribunal ad quem, por ocasião do julgamento de eventual recurso. Ademais, tratando-se débito de baixo valor, de rigor, a observação da ordem de preferência estabelecida no artigo 835 do C.P.C.. Advogados(s): Maurício dos Santos Pereira (OAB 261515/SP), Réu Revel (OAB R/SP) |
| 18/02/2025 |
Determinada a Expedição de Mandado de Levantamento em favor do Autor/Exequente/Embargado
Folha(s) 89: decorrido o prazo sem a manifestação do polo passivo quanto ao bloqueio de valores (R$ 836,79), determino a transferência para conta do Juízo. Assim que apresentado o indispensável formulário (disponível em: http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais), levante-se - em benefício do polo credor - o depósito/valor de f. 77 (R$836,79), na forma de MLE. Sem prejuízo, manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento, no prazo de 15 (quinze) dias. Na inércia, ao arquivo. |
| 18/02/2025 |
Embargos de Declaração Não Acolhidos
Conheço dos Embargos de Declaração, porque tempestivos, e no mérito, nego provimento, já que a decisão atacada não padece de nenhum dos vícios elencados no artigo 1.022 do Código de Processo Civil. O fato do embargante não concordar com as conclusões do Juízo, sua interpretação dos fatos ou das normas, não caracteriza contradição, dúvida ou omissão, como quer fazer crer. As razões expendidas pelo embargante, desacompanhada das provas das alegações, refletem, tão somente, seu inconformismo com a decisão e, fundamentado o recurso em matéria de mérito, somente poderá a questão ser eficazmente apreciada pelo Egrégio Tribunal ad quem, por ocasião do julgamento de eventual recurso. Ademais, tratando-se débito de baixo valor, de rigor, a observação da ordem de preferência estabelecida no artigo 835 do C.P.C.. |
| 11/02/2025 |
Conclusos para Decisão
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| 22/11/2024 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA725405915TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Bloqueio de Valores SISBAJUD - Civel Destinatário : Ana Cristina Pires Villaca Diligência : 14/11/2024 |
| 11/11/2024 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 08/11/2024 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Bloqueio de Valores SISBAJUD - Civel |
| 01/11/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0911/2024 Data da Publicação: 04/11/2024 Número do Diário: 4084 |
| 31/10/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0910/2024 Data da Publicação: 01/11/2024 Número do Diário: 4083 |
| 31/10/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0911/2024 Teor do ato: 1 - Tornados indisponíveis ativos financeiros do(a)(s) executado(a)(s) ANA CRISTINA PIRES VILLACA, CPF 495.002.448-53, intime-se-o pessoalmente (C.P.C., artigo 854, § 2.º), para os fins dispostos no parágrafo 3.º do artigo 854 do C.P.C.. 2 - Recolha, o polo ativo, as custas postais (AR-Digital), para efetivação do ato acima determinado. 3 - Rejeitada ou não apresentada a manifestação do(a)(s) executado(a)(s), em 05 (cinco) dias, converter-se-á a indisponibilidade em penhora, sem necessidade de lavratura de termo. Decorrido o prazo, em branco, tornem conclusos para determinação da transferência do montante indisponível para conta vinculada ao juízo da execução. Advogados(s): Maurício dos Santos Pereira (OAB 261515/SP), Réu Revel (OAB R/SP) |
| 30/10/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
1 - Tornados indisponíveis ativos financeiros do(a)(s) executado(a)(s) ANA CRISTINA PIRES VILLACA, CPF 495.002.448-53, intime-se-o pessoalmente (C.P.C., artigo 854, § 2.º), para os fins dispostos no parágrafo 3.º do artigo 854 do C.P.C.. 2 - Recolha, o polo ativo, as custas postais (AR-Digital), para efetivação do ato acima determinado. 3 - Rejeitada ou não apresentada a manifestação do(a)(s) executado(a)(s), em 05 (cinco) dias, converter-se-á a indisponibilidade em penhora, sem necessidade de lavratura de termo. Decorrido o prazo, em branco, tornem conclusos para determinação da transferência do montante indisponível para conta vinculada ao juízo da execução. |
| 30/10/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0910/2024 Teor do ato: 1- Defiro e determino o bloqueio on line de ativos financeiros do executado a seguir indicado. Cumpra-se o Provimento CG 21/2006, elaborando-se a minuta de bloqueio. Executados abaixo: Ana Cristina Pires Villaca CPF/CNPJ: 495.002.448-53 Valor do bloqueio: R$ 13.557,56. 2 - O pedido de penhora de imóvel, nesse momento, mostra-se prematuro (conforme artigo 835 do CPC) e diante do baixo valor da execução, não é razoável a penhora desse bem, ao menos por enquanto. Assim, indefiro a penhora do imóvel indicado. Advogados(s): Maurício dos Santos Pereira (OAB 261515/SP), Réu Revel (OAB R/SP) |
| 30/10/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 30/10/2024 |
Documento Juntado
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| 23/09/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 18/09/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0763/2024 Data da Publicação: 19/09/2024 Número do Diário: 4053 |
| 17/09/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0763/2024 Teor do ato: Vistos. Decorrido o prazo sem pagamento e oposição de embargos, manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento, no prazo de quinze dias. Int. Advogados(s): Maurício dos Santos Pereira (OAB 261515/SP), Réu Revel (OAB R/SP) |
| 16/09/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Decorrido o prazo sem pagamento e oposição de embargos, manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento, no prazo de quinze dias. Int. |
| 13/09/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 13/09/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 23/07/2024 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA703207860TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC Destinatário : Ana Cristina Pires Villaca Diligência : 18/07/2024 |
| 12/07/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0540/2024 Data da Publicação: 15/07/2024 Número do Diário: 4005 |
| 12/07/2024 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 11/07/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0540/2024 Teor do ato: Vistos. 1- Guia Dare inutilizada. 2- Tratando-se de execução de título extrajudicial, cite-se o(s) executado(s) para, no prazo de 3 (três) dias, contado da citação, efetuar o pagamento da dívida (CPC, artigo 829). 3- Nos termos do artigo 827 do Código de Processo Civil, fixo os honorários advocatícios a serem pagos pelo(s) executado(s) em 10% (dez por cento) sobre o valor da execução. 4- Expeça-se carta de citação, constando expressamente do documento que no caso de integral pagamento no prazo de 3 (três) dias, a verba honorária será reduzida para metade, ou seja, para 5% (cinco por cento) do valor do débito (CPC, artigo 827, § 1º). 4.1. Conste, também, que o executado, independentemente de penhora, depósito ou caução, poderá opor-se à execução por meio de embargos no prazo de 15 (quinze) dias. 5- Por fim, poderá(ão) o(s) executado(s) pugnar pelo parcelamento do débito, reconhecendo o crédito e comprovando-se o depósito de 30% do valor em execução, inclusive custas e honorários advocatícios; o restante poderá ser pago em até seis parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e juros de 1% ao mês, nos termos do artigo 916, do Código de Processo Civil. Intimem-se. Advogados(s): Maurício dos Santos Pereira (OAB 261515/SP) |
| 11/07/2024 |
Carta Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC |
| 11/07/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. 1- Guia Dare inutilizada. 2- Tratando-se de execução de título extrajudicial, cite-se o(s) executado(s) para, no prazo de 3 (três) dias, contado da citação, efetuar o pagamento da dívida (CPC, artigo 829). 3- Nos termos do artigo 827 do Código de Processo Civil, fixo os honorários advocatícios a serem pagos pelo(s) executado(s) em 10% (dez por cento) sobre o valor da execução. 4- Expeça-se carta de citação, constando expressamente do documento que no caso de integral pagamento no prazo de 3 (três) dias, a verba honorária será reduzida para metade, ou seja, para 5% (cinco por cento) do valor do débito (CPC, artigo 827, § 1º). 4.1. Conste, também, que o executado, independentemente de penhora, depósito ou caução, poderá opor-se à execução por meio de embargos no prazo de 15 (quinze) dias. 5- Por fim, poderá(ão) o(s) executado(s) pugnar pelo parcelamento do débito, reconhecendo o crédito e comprovando-se o depósito de 30% do valor em execução, inclusive custas e honorários advocatícios; o restante poderá ser pago em até seis parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e juros de 1% ao mês, nos termos do artigo 916, do Código de Processo Civil. Intimem-se. |
| 11/07/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 10/07/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.41492986-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 10/07/2024 19:19 |
| 18/06/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0453/2024 Data da Publicação: 19/06/2024 Número do Diário: 3989 |
| 17/06/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0453/2024 Teor do ato: Vistos. Rejeito os embargos de declaração, visto que possuem caráter infringente, visando à alteração do já decidido. De fato, não há no ato atacado quaisquer das hipóteses previstas no artigo 1.022 do Código de Processo Civil. O fato do embargante não concordar com as conclusões do Juízo, sua interpretação dos fatos ou das normas, não caracteriza contradição, dúvida ou omissão, como quer fazer crer. As razões expendidas pelo embargante refletem seu inconformismo com a decisão e, fundamentado o recurso em matéria de mérito, somente poderá a questão ser eficazmente apreciada pelo Egrégio Tribunal ad quem, por ocasião do julgamento de eventual recurso. Mantenho, pois, a decisão proferida tal como lançada. Intimem-se. Advogados(s): Maurício dos Santos Pereira (OAB 261515/SP) |
| 15/06/2024 |
Embargos de Declaração Não Acolhidos
Vistos. Rejeito os embargos de declaração, visto que possuem caráter infringente, visando à alteração do já decidido. De fato, não há no ato atacado quaisquer das hipóteses previstas no artigo 1.022 do Código de Processo Civil. O fato do embargante não concordar com as conclusões do Juízo, sua interpretação dos fatos ou das normas, não caracteriza contradição, dúvida ou omissão, como quer fazer crer. As razões expendidas pelo embargante refletem seu inconformismo com a decisão e, fundamentado o recurso em matéria de mérito, somente poderá a questão ser eficazmente apreciada pelo Egrégio Tribunal ad quem, por ocasião do julgamento de eventual recurso. Mantenho, pois, a decisão proferida tal como lançada. Intimem-se. |
| 15/06/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 14/06/2024 |
Embargos de Declaração Juntados
Nº Protocolo: WJMJ.24.41280552-2 Tipo da Petição: Embargos de Declaração Data: 14/06/2024 20:57 |
| 08/06/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0404/2024 Data da Publicação: 05/06/2024 Número do Diário: 3979 |
| 07/06/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0422/2024 Data da Publicação: 10/06/2024 Número do Diário: 3982 |
| 06/06/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0422/2024 Teor do ato: Indefiro a gratuidade, uma vez que o autor sequer é pessoa, mas universalidade de bens. Anoto que o valor das custas não é elevado. As custas judiciais são tributo, não sendo opcional seu recolhimento, dispensado apenas em situações excepcionais. Prefere aos demais créditos, excepcionados os trabalhistas. Diante do exposto, indefiro os benefícios da Justiça Gratuita à parte autora e concedo o prazo de quinze dias para recolhimento das custas devidas, na forma da lei, sob pena de indeferimento da inicial e extinção do processo. Int.. Advogados(s): Maurício dos Santos Pereira (OAB 261515/SP) |
| 06/06/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Indefiro a gratuidade, uma vez que o autor sequer é pessoa, mas universalidade de bens. Anoto que o valor das custas não é elevado. As custas judiciais são tributo, não sendo opcional seu recolhimento, dispensado apenas em situações excepcionais. Prefere aos demais créditos, excepcionados os trabalhistas. Diante do exposto, indefiro os benefícios da Justiça Gratuita à parte autora e concedo o prazo de quinze dias para recolhimento das custas devidas, na forma da lei, sob pena de indeferimento da inicial e extinção do processo. Int.. |
| 06/06/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 06/06/2024 |
Emenda à Inicial Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.41198519-5 Tipo da Petição: Emenda à Inicial Data: 06/06/2024 10:41 |
| 30/05/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0404/2024 Teor do ato: Remetam-se os autos para o JEC Central, ante o endereçamento da inicial. Int.. Advogados(s): Maurício dos Santos Pereira (OAB 261515/SP) |
| 29/05/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Remetam-se os autos para o JEC Central, ante o endereçamento da inicial. Int.. |
| 29/05/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 29/05/2024 |
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
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| Data | Tipo |
|---|---|
| 06/06/2024 |
Emenda à Inicial |
| 14/06/2024 |
Embargos de Declaração |
| 10/07/2024 |
Petições Diversas |
| 23/09/2024 |
Pedido de Penhora de Imóvel |
| 04/11/2024 |
Pedido de Penhora de Imóvel |
| 16/12/2024 |
Pedido de Penhora de Imóvel |
| 21/02/2025 |
Segundo Pedido de Bloqueio de Valores – SisbaJud |
| 06/03/2025 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento |
| 09/09/2025 |
Pedido de Penhora de Imóvel |
| 15/09/2025 |
Pedido de Penhora de Imóvel |
| 23/09/2025 |
Petições Diversas |
| 14/11/2025 |
Petições Diversas |
| 24/11/2025 |
Petição Intermediária |
| 08/12/2025 |
Petições Diversas |
| 17/12/2025 |
Petições Diversas |
| 12/01/2026 |
Pedido de Designação de Hastas |
| 25/02/2026 |
Petições Diversas |
| 12/03/2026 |
Petições Diversas |
| 26/03/2026 |
Petições Diversas |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
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