| Exeqte |
Bruno Jose de Oliveira
Advogado: André Luiz Paschoal |
| Exectda |
Elaine Alves
Advogada: Bianca Katherine Braga |
| Perito | Guilherme Augusto de Souza Nigro |
| Gestor |
Hélio Deutsch de Freitas Braga
Advogada: Rayane Mota Amorim |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 08/06/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1489/2026 Data da Publicação: 09/06/2026 |
| 03/06/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 1489/2026 Teor do ato: 1- Dê-se ciência às partes sobre a designação das praças em relação aos direitos sobre 25% da nua propriedade de um prédio e respectivo terreno, à Al. Nhambiquaras, 1.299, inserido em área maior, de transcrição nº 28.715, do 11º CRI da Comarca de São Paulo/SP, penhorado no feito, que terão as seguintes datas: 1.ª Praça com início no dia 13/07/2026, às 14h00 e término no dia 16/07/2026, às 14h00 e a 2.ª Praça com início no dia 16/07/2026, às 14h01 e término no dia 05/08/2026, às 14h00. 2- No mais, ciência à parte exequente de que a minuta do edital devidamente assinada para os fins de direito está disponível para impressão via sistema, devendo ser comprovada a efetiva intimação de eventuais executados e/ou interessados, que se encontram sem representação no feito. Advogados(s): André Luiz Paschoal (OAB 196699/SP), Rayane Mota Amorim (OAB 434911/SP), Bianca Katherine Braga (OAB 435675/SP) |
| 03/06/2026 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
1- Dê-se ciência às partes sobre a designação das praças em relação aos direitos sobre 25% da nua propriedade de um prédio e respectivo terreno, à Al. Nhambiquaras, 1.299, inserido em área maior, de transcrição nº 28.715, do 11º CRI da Comarca de São Paulo/SP, penhorado no feito, que terão as seguintes datas: 1.ª Praça com início no dia 13/07/2026, às 14h00 e término no dia 16/07/2026, às 14h00 e a 2.ª Praça com início no dia 16/07/2026, às 14h01 e término no dia 05/08/2026, às 14h00. 2- No mais, ciência à parte exequente de que a minuta do edital devidamente assinada para os fins de direito está disponível para impressão via sistema, devendo ser comprovada a efetiva intimação de eventuais executados e/ou interessados, que se encontram sem representação no feito. |
| 02/06/2026 |
Edital de Intimação Expedido
Edital - Leilão Eletrônico - NOVO CPC |
| 29/05/2026 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Certifico e dou fé que enviei o processo à Fila Digital "CUMPRIMENTO" para a confecção de EDITAL(IS). |
| 08/06/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1489/2026 Data da Publicação: 09/06/2026 |
| 03/06/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 1489/2026 Teor do ato: 1- Dê-se ciência às partes sobre a designação das praças em relação aos direitos sobre 25% da nua propriedade de um prédio e respectivo terreno, à Al. Nhambiquaras, 1.299, inserido em área maior, de transcrição nº 28.715, do 11º CRI da Comarca de São Paulo/SP, penhorado no feito, que terão as seguintes datas: 1.ª Praça com início no dia 13/07/2026, às 14h00 e término no dia 16/07/2026, às 14h00 e a 2.ª Praça com início no dia 16/07/2026, às 14h01 e término no dia 05/08/2026, às 14h00. 2- No mais, ciência à parte exequente de que a minuta do edital devidamente assinada para os fins de direito está disponível para impressão via sistema, devendo ser comprovada a efetiva intimação de eventuais executados e/ou interessados, que se encontram sem representação no feito. Advogados(s): André Luiz Paschoal (OAB 196699/SP), Rayane Mota Amorim (OAB 434911/SP), Bianca Katherine Braga (OAB 435675/SP) |
| 03/06/2026 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
1- Dê-se ciência às partes sobre a designação das praças em relação aos direitos sobre 25% da nua propriedade de um prédio e respectivo terreno, à Al. Nhambiquaras, 1.299, inserido em área maior, de transcrição nº 28.715, do 11º CRI da Comarca de São Paulo/SP, penhorado no feito, que terão as seguintes datas: 1.ª Praça com início no dia 13/07/2026, às 14h00 e término no dia 16/07/2026, às 14h00 e a 2.ª Praça com início no dia 16/07/2026, às 14h01 e término no dia 05/08/2026, às 14h00. 2- No mais, ciência à parte exequente de que a minuta do edital devidamente assinada para os fins de direito está disponível para impressão via sistema, devendo ser comprovada a efetiva intimação de eventuais executados e/ou interessados, que se encontram sem representação no feito. |
| 02/06/2026 |
Edital de Intimação Expedido
Edital - Leilão Eletrônico - NOVO CPC |
| 29/05/2026 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Certifico e dou fé que enviei o processo à Fila Digital "CUMPRIMENTO" para a confecção de EDITAL(IS). |
| 29/05/2026 |
Ofício Juntado
|
| 27/05/2026 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.26.40744890-5 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 27/05/2026 16:43 |
| 19/05/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1327/2026 Data da Publicação: 20/05/2026 |
| 19/05/2026 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 19/05/2026 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que, em cumprimento à determinação retro (fls. 620), substituí o polo ativo "André Luiz Paschoal por "Bruno José de Oliveira", bem como intimei o leiloeiro por e-mail, conforme cópia juntada a seguir. Nada Mais. |
| 18/05/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 1327/2026 Teor do ato: Vistos. Ante a cessão noticiada, defiro a substituição do polo ativo por BRUNO JOSÉ OLIVEIRA. Dê-se ciência ao Leiloeiro por e-mail. Intime-se. Advogados(s): André Luiz Paschoal (OAB 196699/SP), Bianca Katherine Braga (OAB 435675/SP) |
| 18/05/2026 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Ante a cessão noticiada, defiro a substituição do polo ativo por BRUNO JOSÉ OLIVEIRA. Dê-se ciência ao Leiloeiro por e-mail. Intime-se. |
| 18/05/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 18/05/2026 |
Pedido de Habilitação Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.26.40694441-0 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 18/05/2026 13:06 |
| 14/05/2026 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que, nesta data, intimei o(a) Leiloeiro(a) Judicial HELIO DEUTSCH DE FREITAS BRAGA - JUCESP 798 pelo Portal dos Auxiliares da Justiça, conforme determinação retro (fls. 603). Nada Mais. |
| 14/05/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1276/2026 Data da Publicação: 15/05/2026 |
| 13/05/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 1276/2026 Teor do ato: Vistos. Nomeio a atuar no feito como gestor do leilão eletrônico o senhor HÉLIO DEUTSCH DE FREITAS BRAGA, JUCESP nº798, leiloeiro oficial responsável pela gestão da entidade NRN Leilões, que deverá ser intimado pelo Portal dos Auxiliares da Justiça, a fim de que providencie o necessário para a realização do leilão eletrônico tocante ao bem penhorado nos autos. Anoto que caberá ao leiloeiro apresentar, previamente, o edital para aprovação nos autos; bem como, no e-mail institucional da Vara (upj6a10cv@tjsp.jus.br) em arquivo .doc. Nos termos do artigo 884, parágrafo único, do CPC e do artigo 266 das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça, arbitro a comissão do leiloeiro em 5% sobre o valor da arrematação, não se incluindo no valor do lanço. Intime-se. Advogados(s): André Luiz Paschoal (OAB 196699/SP), Bianca Katherine Braga (OAB 435675/SP) |
| 13/05/2026 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Nomeio a atuar no feito como gestor do leilão eletrônico o senhor HÉLIO DEUTSCH DE FREITAS BRAGA, JUCESP nº798, leiloeiro oficial responsável pela gestão da entidade NRN Leilões, que deverá ser intimado pelo Portal dos Auxiliares da Justiça, a fim de que providencie o necessário para a realização do leilão eletrônico tocante ao bem penhorado nos autos. Anoto que caberá ao leiloeiro apresentar, previamente, o edital para aprovação nos autos; bem como, no e-mail institucional da Vara (upj6a10cv@tjsp.jus.br) em arquivo .doc. Nos termos do artigo 884, parágrafo único, do CPC e do artigo 266 das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça, arbitro a comissão do leiloeiro em 5% sobre o valor da arrematação, não se incluindo no valor do lanço. Intime-se. |
| 13/05/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 12/05/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.26.40670464-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 12/05/2026 17:05 |
| 12/05/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1250/2026 Data da Publicação: 13/05/2026 |
| 11/05/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 1250/2026 Teor do ato: Vistos. Fls. 596 e ss: Em 05 dias, nos termos do artigo 883 do CPC, indique o exequente entidade apta à realização do leilão eletrônico para posterior nomeação por este Juízo. Intime-se. Advogados(s): André Luiz Paschoal (OAB 196699/SP), Bianca Katherine Braga (OAB 435675/SP) |
| 11/05/2026 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 596 e ss: Em 05 dias, nos termos do artigo 883 do CPC, indique o exequente entidade apta à realização do leilão eletrônico para posterior nomeação por este Juízo. Intime-se. |
| 11/05/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 11/05/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.26.40660019-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 11/05/2026 13:39 |
| 06/04/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0827/2026 Data da Publicação: 07/04/2026 |
| 01/04/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0827/2026 Teor do ato: Vistos. Trata-se de fase de apuração de valor dos direitos penhorados. A arguição de preclusão não prospera. A impugnação do exequente é dirigida ao laudo complementar, peça nova juntada em março de 2026 em resposta a quesitos anteriores, e não constitui mera reiteração de insurgência já apreciada. No mais, o trabalho pericial complementar apresenta consistência metodológica, utilizando quinze amostras, modelo de regressão estatística enquadrado como Grau I, coeficiente de correlação de 0,9382, coeficiente de determinação ajustado de 0,8323, ausência de outliers e aprovação nos testes de Kolmogorov-Smirnov e de sequências. A reavaliação considerou, especificamente, a variável de uma vaga de garagem objeto da impugnação anterior e chegou ao valor de mercado do imóvel enquanto unidade física de R$ 988.071,39 (novecentos e oitenta e oito mil, setenta e um reais e trinta e nove centavos), referência de janeiro de 2026. Esse valor-base é tecnicamente adequado e deve ser acolhido como ponto de partida para a fixação do preço dos direitos penhorados. A questão referente ao fator redutor, aplicável à penhora da nua propriedade, é meramente de direito. Ao nu-proprietário resta apenas a nua titularidade dominial, desprovida do exercício dos atributos de usar e gozar enquanto perdurar a vida do usufrutuário. O arrematante que vier a adquirir em hasta pública a fração penhorada não obterá a posse direta nem os frutos do bem por prazo indefinido. Assim, atenta ao entendimento jurisprudencial, deve ser atribuído à nua-propriedade o equivalente a dois terços do valor pleno da coisa. Esse critério é justo e adequado ao caso concreto porque parte de um referencial objetivo o valor de mercado apurado em perícia idônea e aplica sobre ele redutor proporcional reconhecido pelo ordenamento estadual para situações jurídicas análogas, sem necessidade de arbítrio ou de novo trabalho pericial para quantificar o impacto econômico do gravame. Pelo exposto, acolho parcialmente a impugnação do exequente para reconhecer que o laudo complementar, embora tecnicamente hígido quanto à apuração do valor de mercado da propriedade plena do imóvel (R$ 988.071,39), não reflete o valor jurídico-econômico dos direitos efetivamente penhorados. Assim, aplico fator redutor de um terço sobre o valor pleno, de modo que a nua-propriedade do imóvel corresponde a dois terços de R$ 988.071,39, totalizando R$ 658.714,26. Sobre esse montante incide a fração de 25% titularizada pela executada, resultando no valor de R$ 164.678,57 (cento e sessenta e quatro mil, seiscentos e setenta e oito reais e cinquenta e sete centavos) como preço dos direitos penhorados para os fins desta execução. Intime-se. Advogados(s): André Luiz Paschoal (OAB 196699/SP), Bianca Katherine Braga (OAB 435675/SP) |
| 01/04/2026 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Trata-se de fase de apuração de valor dos direitos penhorados. A arguição de preclusão não prospera. A impugnação do exequente é dirigida ao laudo complementar, peça nova juntada em março de 2026 em resposta a quesitos anteriores, e não constitui mera reiteração de insurgência já apreciada. No mais, o trabalho pericial complementar apresenta consistência metodológica, utilizando quinze amostras, modelo de regressão estatística enquadrado como Grau I, coeficiente de correlação de 0,9382, coeficiente de determinação ajustado de 0,8323, ausência de outliers e aprovação nos testes de Kolmogorov-Smirnov e de sequências. A reavaliação considerou, especificamente, a variável de uma vaga de garagem objeto da impugnação anterior e chegou ao valor de mercado do imóvel enquanto unidade física de R$ 988.071,39 (novecentos e oitenta e oito mil, setenta e um reais e trinta e nove centavos), referência de janeiro de 2026. Esse valor-base é tecnicamente adequado e deve ser acolhido como ponto de partida para a fixação do preço dos direitos penhorados. A questão referente ao fator redutor, aplicável à penhora da nua propriedade, é meramente de direito. Ao nu-proprietário resta apenas a nua titularidade dominial, desprovida do exercício dos atributos de usar e gozar enquanto perdurar a vida do usufrutuário. O arrematante que vier a adquirir em hasta pública a fração penhorada não obterá a posse direta nem os frutos do bem por prazo indefinido. Assim, atenta ao entendimento jurisprudencial, deve ser atribuído à nua-propriedade o equivalente a dois terços do valor pleno da coisa. Esse critério é justo e adequado ao caso concreto porque parte de um referencial objetivo o valor de mercado apurado em perícia idônea e aplica sobre ele redutor proporcional reconhecido pelo ordenamento estadual para situações jurídicas análogas, sem necessidade de arbítrio ou de novo trabalho pericial para quantificar o impacto econômico do gravame. Pelo exposto, acolho parcialmente a impugnação do exequente para reconhecer que o laudo complementar, embora tecnicamente hígido quanto à apuração do valor de mercado da propriedade plena do imóvel (R$ 988.071,39), não reflete o valor jurídico-econômico dos direitos efetivamente penhorados. Assim, aplico fator redutor de um terço sobre o valor pleno, de modo que a nua-propriedade do imóvel corresponde a dois terços de R$ 988.071,39, totalizando R$ 658.714,26. Sobre esse montante incide a fração de 25% titularizada pela executada, resultando no valor de R$ 164.678,57 (cento e sessenta e quatro mil, seiscentos e setenta e oito reais e cinquenta e sete centavos) como preço dos direitos penhorados para os fins desta execução. Intime-se. |
| 01/04/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 01/04/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0811/2026 Data da Publicação: 06/04/2026 |
| 31/03/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.26.40476493-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 31/03/2026 18:50 |
| 31/03/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0811/2026 Teor do ato: NOTA DO CARTÓRIO - Ciência ao(s) Interessado(s) da expedição do(s) Mandado(s) de Levantamento Eletrônico(s) - (MLE). Advogados(s): André Luiz Paschoal (OAB 196699/SP), Bianca Katherine Braga (OAB 435675/SP) |
| 31/03/2026 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
NOTA DO CARTÓRIO - Ciência ao(s) Interessado(s) da expedição do(s) Mandado(s) de Levantamento Eletrônico(s) - (MLE). |
| 31/03/2026 |
Documento Juntado
|
| 31/03/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.26.40470860-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 31/03/2026 11:17 |
| 10/03/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0603/2026 Data da Publicação: 11/03/2026 |
| 09/03/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0603/2026 Teor do ato: Manifestem-se as partes, em 15 dias, sobre o laudo pericial juntado aos autos (Art. 477, §1º, NCPC). Advogados(s): André Luiz Paschoal (OAB 196699/SP), Bianca Katherine Braga (OAB 435675/SP) |
| 09/03/2026 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifestem-se as partes, em 15 dias, sobre o laudo pericial juntado aos autos (Art. 477, §1º, NCPC). |
| 09/03/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.26.40333028-4 Tipo da Petição: Laudo Pericial - Peticionamento Eletrônico - Petição Peritos Data: 09/03/2026 08:53 |
| 20/02/2026 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 12/02/2026 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Certifico e dou fé que enviei o processo à Fila Digital "CUMPRIMENTO" para intimação de PERITO JUDICIAL. |
| 12/02/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0383/2026 Data da Publicação: 13/02/2026 |
| 11/02/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0383/2026 Teor do ato: Vistos. Tornem os autos ao perito para que ele se manifeste sobre as críticas de ANDRÉ Intime-se. Advogados(s): André Luiz Paschoal (OAB 196699/SP), Bianca Katherine Braga (OAB 435675/SP) |
| 11/02/2026 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Tornem os autos ao perito para que ele se manifeste sobre as críticas de ANDRÉ Intime-se. |
| 10/02/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 10/02/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.26.40188829-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 10/02/2026 17:02 |
| 27/01/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.26.40092291-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 27/01/2026 13:38 |
| 20/01/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0128/2026 Data da Publicação: 21/01/2026 |
| 20/01/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0127/2026 Data da Publicação: 21/01/2026 |
| 19/01/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0128/2026 Teor do ato: Vistos. Manifestem-se as partes, no prazo de 15 dias, acerca do laudo pericial juntado aos autos, nos termos do §1º do artigo 477 da Lei 13.105/15. Expeça-se, ainda, mandado de levantamento em favor do Auxiliar do Juízo, referente a seus honorários periciais. Intime-se. Advogados(s): André Luiz Paschoal (OAB 196699/SP), Bianca Katherine Braga (OAB 435675/SP) |
| 19/01/2026 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Manifestem-se as partes, no prazo de 15 dias, acerca do laudo pericial juntado aos autos, nos termos do §1º do artigo 477 da Lei 13.105/15. Expeça-se, ainda, mandado de levantamento em favor do Auxiliar do Juízo, referente a seus honorários periciais. Intime-se. |
| 19/01/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0127/2026 Teor do ato: Manifestem-se as partes, no prazo de 15 dias, sobre o laudo pericial juntado aos autos. Advogados(s): André Luiz Paschoal (OAB 196699/SP), Bianca Katherine Braga (OAB 435675/SP) |
| 19/01/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 19/01/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.26.40044113-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 19/01/2026 16:08 |
| 19/01/2026 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifestem-se as partes, no prazo de 15 dias, sobre o laudo pericial juntado aos autos. |
| 19/01/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.26.40044082-8 Tipo da Petição: Laudo Pericial - Peticionamento Eletrônico - Petição Peritos Data: 19/01/2026 16:05 |
| 29/12/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 22/01/2026 devido à alteração da tabela de feriados |
| 16/12/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 2416/2025 Data da Publicação: 18/12/2025 |
| 12/12/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 2416/2025 Teor do ato: Vistos. Fls.475 e ss: A impugnação não merece conhecimento no que tange à alegação de excesso de execução, por manifesta inobservância de requisito legal de admissibilidade. De fato, cabia à devedora indicar o valor que reputa devido e apresentar demonstrativo de cálculo discriminado e atualizado. A omissão quanto a tal exigência acarreta a inadmissibilidade da impugnação neste particular Ademais, verifica-se que a questão relativa ao valor da causa e à base de cálculo dos honorários já foi exaustivamente debatida no processo de conhecimento e neste cumprimento de sentença, operando-se a preclusão. No que concerne à alegação de violação ao princípio da menor onerosidade e à pretensão de desconstituição da penhora sobre a fração ideal da nua-propriedade do imóvel, a impugnação também não prospera. A penhora em questão foi objeto do agravo e a autorização da constrição está acobertada pela coisa julgada. O exequente requereu a aplicação de multa por litigância de má-fé, apontando reiteração de teses já decididas e conduta protelatória da executada. De fato, a impugnação ora apresentada reitera fundamentos já afastados em decisões anteriores e em acórdão transitado em julgado, configurando violação aos deveres de lealdade e boa-fé processual. Reconheço, portanto, a litigância de má-fé da executada ELAINE ALVES e condeno-a ao pagamento de multa de 5% (cinco por cento) sobre o valor atualizado da causa, nos termos do art. 81 do CPC, em favor do exequente. Prossiga-se com a avaliação judicial já designada. Intime-se. Advogados(s): André Luiz Paschoal (OAB 196699/SP), Bianca Katherine Braga (OAB 435675/SP) |
| 12/12/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls.475 e ss: A impugnação não merece conhecimento no que tange à alegação de excesso de execução, por manifesta inobservância de requisito legal de admissibilidade. De fato, cabia à devedora indicar o valor que reputa devido e apresentar demonstrativo de cálculo discriminado e atualizado. A omissão quanto a tal exigência acarreta a inadmissibilidade da impugnação neste particular Ademais, verifica-se que a questão relativa ao valor da causa e à base de cálculo dos honorários já foi exaustivamente debatida no processo de conhecimento e neste cumprimento de sentença, operando-se a preclusão. No que concerne à alegação de violação ao princípio da menor onerosidade e à pretensão de desconstituição da penhora sobre a fração ideal da nua-propriedade do imóvel, a impugnação também não prospera. A penhora em questão foi objeto do agravo e a autorização da constrição está acobertada pela coisa julgada. O exequente requereu a aplicação de multa por litigância de má-fé, apontando reiteração de teses já decididas e conduta protelatória da executada. De fato, a impugnação ora apresentada reitera fundamentos já afastados em decisões anteriores e em acórdão transitado em julgado, configurando violação aos deveres de lealdade e boa-fé processual. Reconheço, portanto, a litigância de má-fé da executada ELAINE ALVES e condeno-a ao pagamento de multa de 5% (cinco por cento) sobre o valor atualizado da causa, nos termos do art. 81 do CPC, em favor do exequente. Prossiga-se com a avaliação judicial já designada. Intime-se. |
| 12/12/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 12/12/2025 |
Manifestação Sobre a Impugnação Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.42796131-3 Tipo da Petição: Manifestação sobre a Impugnação Data: 12/12/2025 10:12 |
| 06/12/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 20/02/2026 devido à alteração da tabela de feriados |
| 25/11/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 2225/2025 Data da Publicação: 26/11/2025 |
| 24/11/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 2225/2025 Teor do ato: Vistos. Sobre a impugnação ao cumprimento de sentença, manifeste-se a parte exequente em 15 dias. Após, tornem conclusos para decisão. Intime-se. Advogados(s): André Luiz Paschoal (OAB 196699/SP), Bianca Katherine Braga (OAB 435675/SP) |
| 24/11/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Sobre a impugnação ao cumprimento de sentença, manifeste-se a parte exequente em 15 dias. Após, tornem conclusos para decisão. Intime-se. |
| 24/11/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 24/11/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 2200/2025 Data da Publicação: 25/11/2025 |
| 22/11/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.42666697-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 21/11/2025 23:59 |
| 19/11/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 2200/2025 Teor do ato: Vistos. Fl. 450: Intimem-se as partes para ciência acerca da data designada para a realização dos trabalhos periciais: DATA/HORA: dia 8 de dezembro de 2025, às 09:30 horas. LOCAL: Alameda dos Nhambiquaras, 1299 - Moema, São Paulo - SP, 04090-012. Intime-se. Advogados(s): André Luiz Paschoal (OAB 196699/SP), Bianca Katherine Braga (OAB 435675/SP) |
| 19/11/2025 |
Agravo de Instrumento - Acórdão e Demais Peças Juntados - Com Trânsito em Julgado - Agravo Destruído
|
| 19/11/2025 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 19/11/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fl. 450: Intimem-se as partes para ciência acerca da data designada para a realização dos trabalhos periciais: DATA/HORA: dia 8 de dezembro de 2025, às 09:30 horas. LOCAL: Alameda dos Nhambiquaras, 1299 - Moema, São Paulo - SP, 04090-012. Intime-se. |
| 19/11/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 19/11/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.42653453-5 Tipo da Petição: Agendamento de Vistoria - Prova Pericial - Art. 474 do CPC Data: 19/11/2025 09:58 |
| 18/11/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Certifico e dou fé que enviei o processo à Fila Digital "CUMPRIMENTO" para intimação de PERITO JUDICIAL. |
| 17/11/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.42639112-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 17/11/2025 16:44 |
| 13/11/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 2113/2025 Data da Publicação: 14/11/2025 |
| 12/11/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 2113/2025 Teor do ato: Vistos. Fl. 442: Defiro o prazo acrescido de 5 dias, conforme requisitado. Intime-se. Advogados(s): André Luiz Paschoal (OAB 196699/SP), Bianca Katherine Braga (OAB 435675/SP) |
| 12/11/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fl. 442: Defiro o prazo acrescido de 5 dias, conforme requisitado. Intime-se. |
| 12/11/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 11/11/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.42601229-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 11/11/2025 16:31 |
| 24/10/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1893/2025 Data da Publicação: 28/10/2025 |
| 23/10/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1893/2025 Teor do ato: Vistos. Fixo os honorários do Perito Judicial em R$ 5.400,00, valor condizente com o trabalho a ser realizado e que deverá ser depositado pela parte exequente em 10 dias. Intime-se. Advogados(s): André Luiz Paschoal (OAB 196699/SP), Bianca Katherine Braga (OAB 435675/SP) |
| 23/10/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fixo os honorários do Perito Judicial em R$ 5.400,00, valor condizente com o trabalho a ser realizado e que deverá ser depositado pela parte exequente em 10 dias. Intime-se. |
| 22/10/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 22/10/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que decorreu o prazo legal para manifestação do exequente acerca da estimativa de honorários periciais. Nada mais. |
| 18/09/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.42198960-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 18/09/2025 20:28 |
| 16/09/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1476/2025 Data da Publicação: 17/09/2025 |
| 15/09/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1476/2025 Teor do ato: Manifestem-se as partes, em 5 (cinco) dias, sobre a estimativa de honorários apresentada pelo pericial judicial (Art. 465, §3º, da Lei 13.105/15). Advogados(s): André Luiz Paschoal (OAB 196699/SP), Bianca Katherine Braga (OAB 435675/SP) |
| 15/09/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifestem-se as partes, em 5 (cinco) dias, sobre a estimativa de honorários apresentada pelo pericial judicial (Art. 465, §3º, da Lei 13.105/15). |
| 15/09/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.42159621-4 Tipo da Petição: Pedido de Honorários - Solicitação do Perito Data: 15/09/2025 15:53 |
| 08/09/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que, nesta data, intimei o(a) Perito(a) Judicial GUILHERME AUGUSTO DE SOUZA NIGRO pelo Portal dos Auxiliares da Justiça, conforme determinação retro (fls. 425/426). Nada Mais. |
| 08/09/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 18/07/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0886/2025 Data da Publicação: 21/07/2025 |
| 17/07/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0886/2025 Teor do ato: Vistos. Servirá esta decisão como MANDADO DE AVERBAÇÃO da penhora deferida às fls. 151: Caberá ao exequente o encaminhamento desta decisão-mandado ao 11º Registro de Imóveis, juntamente com cópia do Acórdão proferido no AI 2021977-43.2025.8.26.0000 para melhor compreensão. Para avaliação do dos direitos penhorados, nomeio GUILHERME NIGRO, que deve ser intimado a estimar seus honorários, os quais serão suportados pelo exequente. Faculto às partes nomeação de assistentes técnicos e formulação de quesitos. Intime-se. Advogados(s): André Luiz Paschoal (OAB 196699/SP), Bianca Katherine Braga (OAB 435675/SP) |
| 16/07/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Servirá esta decisão como MANDADO DE AVERBAÇÃO da penhora deferida às fls. 151: Caberá ao exequente o encaminhamento desta decisão-mandado ao 11º Registro de Imóveis, juntamente com cópia do Acórdão proferido no AI 2021977-43.2025.8.26.0000 para melhor compreensão. Para avaliação do dos direitos penhorados, nomeio GUILHERME NIGRO, que deve ser intimado a estimar seus honorários, os quais serão suportados pelo exequente. Faculto às partes nomeação de assistentes técnicos e formulação de quesitos. Intime-se. |
| 16/07/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 15/07/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.41620446-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 15/07/2025 10:05 |
| 11/07/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0832/2025 Data da Publicação: 14/07/2025 |
| 10/07/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0832/2025 Teor do ato: Vistos. Anoto que, contra v. Acórdão de fls. 404 e ss, foi interposto Recurso Especial. Contudo, não sendo o recurso dotado de automático efeito suspensivo, não há óbice ao prosseguimento da execução. Aguarde-se o decurso do prazo de fls. 414. Intime-se. Advogados(s): André Luiz Paschoal (OAB 196699/SP), Bianca Katherine Braga (OAB 435675/SP) |
| 10/07/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Anoto que, contra v. Acórdão de fls. 404 e ss, foi interposto Recurso Especial. Contudo, não sendo o recurso dotado de automático efeito suspensivo, não há óbice ao prosseguimento da execução. Aguarde-se o decurso do prazo de fls. 414. Intime-se. |
| 10/07/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 08/07/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.41566682-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 08/07/2025 11:55 |
| 08/07/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0809/2025 Data da Publicação: 10/07/2025 |
| 07/07/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0809/2025 Teor do ato: Vistos. Cumpra-se o v. Acórdão, que deu provimento ao recurso para "possibilitar a realização da penhora na parte ideal correspondente a nua propriedade da agravada, com vistas a satisfação do debito exequendo, observado o direito ao usufruto, se o caso." Assim, permanece hígida a penhora de fls. 151. Requeira o exequente em termos de prosseguimento no prazo de 15 dias. Após, em nada sendo pleiteado, aguarde-se provocação útil no arquivo. Intime-se. Advogados(s): André Luiz Paschoal (OAB 196699/SP), Bianca Katherine Braga (OAB 435675/SP) |
| 07/07/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Cumpra-se o v. Acórdão, que deu provimento ao recurso para "possibilitar a realização da penhora na parte ideal correspondente a nua propriedade da agravada, com vistas a satisfação do debito exequendo, observado o direito ao usufruto, se o caso." Assim, permanece hígida a penhora de fls. 151. Requeira o exequente em termos de prosseguimento no prazo de 15 dias. Após, em nada sendo pleiteado, aguarde-se provocação útil no arquivo. Intime-se. |
| 07/07/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 07/07/2025 |
Documento Juntado
|
| 07/07/2025 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 29/04/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0380/2025 Data da Publicação: 30/04/2025 Número do Diário: 4192 |
| 28/04/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0380/2025 Teor do ato: Intimo a parte exequente, na pessoa de seus advogados, da juntada do extrato comprobatório da frustrada tentativa de bloqueio, com liberação das quantias irrisórias. Advogados(s): André Luiz Paschoal (OAB 196699/SP), Bianca Katherine Braga (OAB 435675/SP) |
| 27/04/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Intimo a parte exequente, na pessoa de seus advogados, da juntada do extrato comprobatório da frustrada tentativa de bloqueio, com liberação das quantias irrisórias. |
| 27/04/2025 |
Documento Juntado
|
| 27/04/2025 |
Documento Juntado
|
| 21/03/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 21/03/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 21/03/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 21/03/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 05/02/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0101/2025 Data da Publicação: 06/02/2025 Número do Diário: 4138 |
| 04/02/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0101/2025 Teor do ato: Vistos. Ciente o Juízo da interposição do Agravo de Instrumento de nº 2021977-43.2025.8.26.0000. (anotado). Fica mantida a decisão por seus próprios fundamentos. Informe o agravante eventual efeito suspensivo/ativo, em dez dias. Intime-se. Advogados(s): André Luiz Paschoal (OAB 196699/SP), Bianca Katherine Braga (OAB 435675/SP) |
| 04/02/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Ciente o Juízo da interposição do Agravo de Instrumento de nº 2021977-43.2025.8.26.0000. (anotado). Fica mantida a decisão por seus próprios fundamentos. Informe o agravante eventual efeito suspensivo/ativo, em dez dias. Intime-se. |
| 04/02/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 04/02/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0096/2025 Data da Publicação: 05/02/2025 Número do Diário: 4137 |
| 03/02/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.40211939-2 Tipo da Petição: Petição Juntando Cópia do Agravo (Art. 1.018, do CPC) Data: 03/02/2025 17:29 |
| 03/02/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0096/2025 Teor do ato: NOTA DO CARTÓRIO - Mandado(s) de Averbação/Registro/Cancelamento emitido(s) e à disposição do(a)(s) Interessado(a)(es) para impressão através do acesso ao sítio eletrônico do TJSP, ficando a parte intimada, ainda, de que deverá comprovar o protocolamento/distribuição do(s) documento(s) acima referido(s) em até quinze (15) dias. Advogados(s): André Luiz Paschoal (OAB 196699/SP), Bianca Katherine Braga (OAB 435675/SP) |
| 03/02/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
NOTA DO CARTÓRIO - Mandado(s) de Averbação/Registro/Cancelamento emitido(s) e à disposição do(a)(s) Interessado(a)(es) para impressão através do acesso ao sítio eletrônico do TJSP, ficando a parte intimada, ainda, de que deverá comprovar o protocolamento/distribuição do(s) documento(s) acima referido(s) em até quinze (15) dias. |
| 30/01/2025 |
Mandado de Averbação Expedido
Mandado - Averbação - Inscrição, Cancelamento, Levantamento de Penhora - Cível |
| 28/01/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0067/2025 Data da Publicação: 29/01/2025 Número do Diário: 4132 |
| 27/01/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Certifico e dou fé que enviei o processo à Fila Digital "CUMPRIMENTO" para expedição de MANDADO(S). |
| 27/01/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0067/2025 Teor do ato: Vistos. Fls.154 e ss: conforme se observa de fls.358 também foi gravado com impenhorabilidade a nua propriedade destinada à executada, de modo que incabível a constrição determinada nestes autos. Assim, determino o levantamento da penhora deferido às fls.151, revogando decisão em sentido contrário. Intime-se. Advogados(s): André Luiz Paschoal (OAB 196699/SP), Bianca Katherine Braga (OAB 435675/SP) |
| 24/01/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls.154 e ss: conforme se observa de fls.358 também foi gravado com impenhorabilidade a nua propriedade destinada à executada, de modo que incabível a constrição determinada nestes autos. Assim, determino o levantamento da penhora deferido às fls.151, revogando decisão em sentido contrário. Intime-se. |
| 24/01/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 23/01/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.40112855-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 23/01/2025 16:53 |
| 17/01/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0033/2025 Data da Publicação: 20/01/2025 Número do Diário: 4125 |
| 16/01/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0033/2025 Teor do ato: Vistos. Diga o exequente. Intime-se. Advogados(s): André Luiz Paschoal (OAB 196699/SP), Bianca Katherine Braga (OAB 435675/SP) |
| 16/01/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Diga o exequente. Intime-se. |
| 16/01/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 15/01/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.40052066-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 15/01/2025 20:34 |
| 13/01/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 23/01/2025 devido à alteração da tabela de feriados |
| 22/12/2024 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 21/01/2025 devido à alteração da tabela de feriados |
| 11/12/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1133/2024 Data da Publicação: 12/12/2024 Número do Diário: 4110 |
| 10/12/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 1133/2024 Teor do ato: Vistos. Fls.154 e ss: a cláusula de impenhorabilidade gravou o imóvel enquanto os direitos foram exercidos por OSWALDO. Já a sucessão que se operou com o falecimento do pai da executada não foi gravada com impenhorabilidade. Com isso, possível a constrição da nua-propriedade, já que não há mais qualquer cláusula restritiva em vigência No mais, a existência de usufruto vitalício não impede a penhora de direito diverso, ou seja, da nua-propriedade. Assim, julgo IMPROCEDENTE a impugnação. Intime-se. Advogados(s): André Luiz Paschoal (OAB 196699/SP), Bianca Katherine Braga (OAB 435675/SP) |
| 09/12/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls.154 e ss: a cláusula de impenhorabilidade gravou o imóvel enquanto os direitos foram exercidos por OSWALDO. Já a sucessão que se operou com o falecimento do pai da executada não foi gravada com impenhorabilidade. Com isso, possível a constrição da nua-propriedade, já que não há mais qualquer cláusula restritiva em vigência No mais, a existência de usufruto vitalício não impede a penhora de direito diverso, ou seja, da nua-propriedade. Assim, julgo IMPROCEDENTE a impugnação. Intime-se. |
| 09/12/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 09/12/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.42855767-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 09/12/2024 10:37 |
| 30/11/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1098/2024 Data da Publicação: 03/12/2024 Número do Diário: 4103 |
| 29/11/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 1098/2024 Teor do ato: Vistos. Sobre a impugnação à penhora, manifeste-se a parte exequente em 5 dias. Após, tornem conclusos para decisão. Intime-se. Advogados(s): André Luiz Paschoal (OAB 196699/SP), Bianca Katherine Braga (OAB 435675/SP) |
| 29/11/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Sobre a impugnação à penhora, manifeste-se a parte exequente em 5 dias. Após, tornem conclusos para decisão. Intime-se. |
| 29/11/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 28/11/2024 |
Impugnação ao Cumprimento de Decisão Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.42773051-5 Tipo da Petição: Impugnação ao Cumprimento de Decisão Data: 28/11/2024 17:52 |
| 02/11/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0992/2024 Data da Publicação: 05/11/2024 Número do Diário: 4085 |
| 01/11/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0992/2024 Teor do ato: Vistos. Defiro a penhora dos direitos da executada sobre o imóvel indicado às fls. 93 (25% da nua-propriedade), localizado na Rua Alameda Nhambiquaras, n. 1299, no 25º Subdistrito-Indianópolis, São Paulo/SP, descrito e registrado na Transcrição nº 28.715 do 11º Cartório de Registro de Imóveis de São Paulo/SP. Valerá esta decisão como TERMO DE PENHORA, intimando-se a devedora pela Imprensa Oficial, na pessoa de seu patrono, para que apresente eventual impugnação. Fica a devedora intimada da constrição pela Imprensa Oficial. Anoto que não há matrícula individualizada do imóvel, que foi herdado primeiramente pelo genitor da executada, sem que tenha sido averbado o inventário. Tampouco foi averbado o inventário do ascendente da devedora (fls. 137). Intime-se. Advogados(s): André Luiz Paschoal (OAB 196699/SP), Bianca Katherine Braga (OAB 435675/SP) |
| 31/10/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Defiro a penhora dos direitos da executada sobre o imóvel indicado às fls. 93 (25% da nua-propriedade), localizado na Rua Alameda Nhambiquaras, n. 1299, no 25º Subdistrito-Indianópolis, São Paulo/SP, descrito e registrado na Transcrição nº 28.715 do 11º Cartório de Registro de Imóveis de São Paulo/SP. Valerá esta decisão como TERMO DE PENHORA, intimando-se a devedora pela Imprensa Oficial, na pessoa de seu patrono, para que apresente eventual impugnação. Fica a devedora intimada da constrição pela Imprensa Oficial. Anoto que não há matrícula individualizada do imóvel, que foi herdado primeiramente pelo genitor da executada, sem que tenha sido averbado o inventário. Tampouco foi averbado o inventário do ascendente da devedora (fls. 137). Intime-se. |
| 31/10/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 25/10/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0964/2024 Data da Publicação: 29/10/2024 Número do Diário: 4080 |
| 24/10/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0964/2024 Teor do ato: Vistos. Para análise do pleito retro, traga o exequente planilha atualizada do imóvel cuja penhora pretende. Prazo: 15 dias. Intime-se. Advogados(s): André Luiz Paschoal (OAB 196699/SP), Bianca Katherine Braga (OAB 435675/SP) |
| 23/10/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Para análise do pleito retro, traga o exequente planilha atualizada do imóvel cuja penhora pretende. Prazo: 15 dias. Intime-se. |
| 23/10/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 22/10/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0948/2024 Data da Publicação: 23/10/2024 Número do Diário: 4077 |
| 21/10/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0948/2024 Teor do ato: Intimo a parte exequente, na pessoa de seus advogados, da juntada do extrato comprobatório da frustrada tentativa de bloqueio, com liberação das quantias irrisórias. Advogados(s): André Luiz Paschoal (OAB 196699/SP), Bianca Katherine Braga (OAB 435675/SP) |
| 18/10/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Intimo a parte exequente, na pessoa de seus advogados, da juntada do extrato comprobatório da frustrada tentativa de bloqueio, com liberação das quantias irrisórias. |
| 18/10/2024 |
Documento Juntado
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| 18/10/2024 |
Documento Juntado
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| 18/10/2024 |
Documento Juntado
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| 07/10/2024 |
Documento Juntado
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| 17/09/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0818/2024 Data da Publicação: 18/09/2024 Número do Diário: 4052 |
| 16/09/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0818/2024 Teor do ato: Vistos. Trata-se de manifestação da exequente requisitando penhora on-line via SISBAJUD, com reiteração automática da ordem de bloqueio, conhecida por teimosinha. Ocorre que as custas ora recolhidas à fl. 30 se mostraram insuficientes, tendo em vista que para cada executado a cota de recolhimento consiste em 3 UFESP (teimosinha), ou 1 UFESP para bloqueio simples. Uma vez que as custas recolhidas viabilizam apenas a ordem de bloqueio simples em nome da parte executada, diga o exequente se quer que prossiga com o bloqueio simples ou, caso contrário, que proceda à complementação das custas faltantes, no prazo de 10 dias. Decorrido em branco o prazo supra, aguarde-se provocação útil no arquivo. Intime-se. Advogados(s): André Luiz Paschoal (OAB 196699/SP), Bianca Katherine Braga (OAB 435675/SP) |
| 13/09/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 13/09/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 13/09/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Trata-se de manifestação da exequente requisitando penhora on-line via SISBAJUD, com reiteração automática da ordem de bloqueio, conhecida por teimosinha. Ocorre que as custas ora recolhidas à fl. 30 se mostraram insuficientes, tendo em vista que para cada executado a cota de recolhimento consiste em 3 UFESP (teimosinha), ou 1 UFESP para bloqueio simples. Uma vez que as custas recolhidas viabilizam apenas a ordem de bloqueio simples em nome da parte executada, diga o exequente se quer que prossiga com o bloqueio simples ou, caso contrário, que proceda à complementação das custas faltantes, no prazo de 10 dias. Decorrido em branco o prazo supra, aguarde-se provocação útil no arquivo. Intime-se. |
| 13/09/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 27/08/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.41918513-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 27/08/2024 14:46 |
| 27/08/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0745/2024 Data da Publicação: 28/08/2024 Número do Diário: 4037 |
| 26/08/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0745/2024 Teor do ato: Vistos. Injustificado o pedido de suspensão do feito, que fica indeferido. Intime-se. Advogados(s): André Luiz Paschoal (OAB 196699/SP), Bianca Katherine Braga (OAB 435675/SP) |
| 26/08/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Injustificado o pedido de suspensão do feito, que fica indeferido. Intime-se. |
| 26/08/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 24/08/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0736/2024 Data da Publicação: 27/08/2024 Número do Diário: 4036 |
| 23/08/2024 |
Pedido de Prazo Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.41896778-8 Tipo da Petição: Pedido de Prazo Data: 23/08/2024 18:34 |
| 23/08/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0736/2024 Teor do ato: Vistos. Ciente do indeferimento do efeito suspensivo ao agravo de instrumento. Intime-se. Advogados(s): André Luiz Paschoal (OAB 196699/SP), Bianca Katherine Braga (OAB 435675/SP) |
| 22/08/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Ciente do indeferimento do efeito suspensivo ao agravo de instrumento. Intime-se. |
| 22/08/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 22/08/2024 |
Ofício Juntado
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| 23/07/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0610/2024 Data da Publicação: 24/07/2024 Número do Diário: 4012 |
| 22/07/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0610/2024 Teor do ato: Vistos. Fls.20 e ss: não cabe a este Juízo suspender a demanda em razão de ação rescisória, o que somente pode ocorrer caso atribuído efeito suspensivo por quem de direito. No mais, a questão invocada pela impugnante se encontra preclusa, já tendo sido decidida nos autos. Intime-se. Advogados(s): André Luiz Paschoal (OAB 196699/SP), Bianca Katherine Braga (OAB 435675/SP) |
| 19/07/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls.20 e ss: não cabe a este Juízo suspender a demanda em razão de ação rescisória, o que somente pode ocorrer caso atribuído efeito suspensivo por quem de direito. No mais, a questão invocada pela impugnante se encontra preclusa, já tendo sido decidida nos autos. Intime-se. |
| 19/07/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 19/07/2024 |
Manifestação Sobre a Impugnação Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.41570859-5 Tipo da Petição: Manifestação sobre a Impugnação Data: 19/07/2024 11:07 |
| 13/07/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0581/2024 Data da Publicação: 16/07/2024 Número do Diário: 4006 |
| 12/07/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0581/2024 Teor do ato: Vistos. Sobre a impugnação ao cumprimento de sentença, manifeste-se a parte exequente em 15 dias. Após, tornem conclusos para decisão. Intime-se. Advogados(s): André Luiz Paschoal (OAB 196699/SP), Bianca Katherine Braga (OAB 435675/SP) |
| 12/07/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Sobre a impugnação ao cumprimento de sentença, manifeste-se a parte exequente em 15 dias. Após, tornem conclusos para decisão. Intime-se. |
| 12/07/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 11/07/2024 |
Impugnação ao Cumprimento de Sentença Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.41507350-6 Tipo da Petição: Impugnação ao Cumprimento da Sentença Data: 11/07/2024 23:02 |
| 15/06/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0486/2024 Data da Publicação: 18/06/2024 Número do Diário: 3988 |
| 14/06/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0486/2024 Teor do ato: Vistos. Fls. 15/16: Anoto o recolhimento das custas pertinentes ao cumprimento de sentença. Nos termos do art. 523, CPC, fica a devedora intimada por meio da Imprensa Oficial a realizar, no prazo de 15 dias, o pagamento do valor indicado pelo exequente, que deverá ser atualizado até a data do efetivo pagamento, sob pena de ser o débito acrescido de multa de 10% e, também, de honorários advocatícios de 10%. Caso o prazo indicado reste superado sem a realização do depósito, independente de nova intimação, apresente o exequente, no prazo de 30 dias, os cálculos atualizados, já acrescidos da multa e dos honorários, requerendo o que entender devido para fins de constrição. Para eventual bloqueio de ativos/requisição de informações, deverá o exequente apresentar petição indicando o CPF/CNPJ das partes e recolher a taxa pertinente (https://www.tjsp.jus.br/indicestaxasjudiciarias/despesasprocessuais/relatoriostaxaemissao). Intime-se. Advogados(s): André Luiz Paschoal (OAB 196699/SP), Bianca Katherine Braga (OAB 435675/SP) |
| 14/06/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 15/16: Anoto o recolhimento das custas pertinentes ao cumprimento de sentença. Nos termos do art. 523, CPC, fica a devedora intimada por meio da Imprensa Oficial a realizar, no prazo de 15 dias, o pagamento do valor indicado pelo exequente, que deverá ser atualizado até a data do efetivo pagamento, sob pena de ser o débito acrescido de multa de 10% e, também, de honorários advocatícios de 10%. Caso o prazo indicado reste superado sem a realização do depósito, independente de nova intimação, apresente o exequente, no prazo de 30 dias, os cálculos atualizados, já acrescidos da multa e dos honorários, requerendo o que entender devido para fins de constrição. Para eventual bloqueio de ativos/requisição de informações, deverá o exequente apresentar petição indicando o CPF/CNPJ das partes e recolher a taxa pertinente (https://www.tjsp.jus.br/indicestaxasjudiciarias/despesasprocessuais/relatoriostaxaemissao). Intime-se. |
| 14/06/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.41271852-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 14/06/2024 11:08 |
| 14/06/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 14/06/2024 |
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Processo principal: 1126577-94.2023.8.26.0100 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 14/06/2024 |
Petições Diversas |
| 11/07/2024 |
Impugnação ao Cumprimento da Sentença |
| 19/07/2024 |
Primeiro Pedido de Bloqueio de Valores – Sistema SisbaJud |
| 19/07/2024 |
Manifestação sobre a Impugnação |
| 19/07/2024 |
Pedido de Penhora On-Line |
| 23/08/2024 |
Pedido de Prazo |
| 27/08/2024 |
Petições Diversas |
| 12/09/2024 |
Primeiro Pedido de Bloqueio de Valores – Sistema SisbaJud |
| 13/09/2024 |
Primeiro Pedido de Bloqueio de Valores – Sistema SisbaJud |
| 22/10/2024 |
Pedido de Penhora de Imóvel |
| 30/10/2024 |
Pedido de Penhora de Imóvel |
| 28/11/2024 |
Impugnação ao Cumprimento de Decisão |
| 09/12/2024 |
Petições Diversas |
| 15/01/2025 |
Petições Diversas |
| 23/01/2025 |
Petições Diversas |
| 03/02/2025 |
Petição Juntando Cópia do Agravo (Art. 1.018, do CPC) |
| 03/02/2025 |
Pedido de Penhora On-Line |
| 08/07/2025 |
Petições Diversas |
| 15/07/2025 |
Petições Diversas |
| 15/09/2025 |
Pedido de Honorários - Solicitação do Perito |
| 18/09/2025 |
Petições Diversas |
| 11/11/2025 |
Petições Diversas |
| 17/11/2025 |
Petições Diversas |
| 19/11/2025 |
Agendamento de Vistoria - Prova Pericial - Art. 474 do CPC |
| 21/11/2025 |
Petições Diversas |
| 12/12/2025 |
Manifestação sobre a Impugnação |
| 19/01/2026 |
Laudo Pericial - Peticionamento Eletrônico - Petição Peritos |
| 19/01/2026 |
Petições Diversas |
| 27/01/2026 |
Petições Diversas |
| 10/02/2026 |
Petições Diversas |
| 09/03/2026 |
Laudo Pericial - Peticionamento Eletrônico - Petição Peritos |
| 31/03/2026 |
Petições Diversas |
| 31/03/2026 |
Petições Diversas |
| 11/05/2026 |
Petições Diversas |
| 12/05/2026 |
Petições Diversas |
| 18/05/2026 |
Pedido de Habilitação |
| 27/05/2026 |
Pedido de Designação de Hastas |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
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