| Exeqte |
Condomínio Edifício Garagem Automática das Bandeiras.
Advogado: Maurício dos Santos Pereira |
| Exectdo | Raul Polillo |
| TerIntCer |
Davi Borges de Aquino Leiloeiro (Alfa Leilões)
Advogada: Lara Maria de Sousa Braga Advogado: Davi Borges de Aquino |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 13/04/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1265/2026 Data da Publicação: 14/04/2026 |
| 10/04/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 1265/2026 Teor do ato: Páginas 245/246: Ciência às partes. Advogados(s): Maurício dos Santos Pereira (OAB 261515/SP), Lara Maria de Sousa Braga (OAB 499771/SP) |
| 10/04/2026 |
Ato ordinatório
Páginas 245/246: Ciência às partes. |
| 10/04/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.26.40522726-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 10/04/2026 09:37 |
| 09/04/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1225/2026 Data da Publicação: 10/04/2026 |
| 13/04/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1265/2026 Data da Publicação: 14/04/2026 |
| 10/04/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 1265/2026 Teor do ato: Páginas 245/246: Ciência às partes. Advogados(s): Maurício dos Santos Pereira (OAB 261515/SP), Lara Maria de Sousa Braga (OAB 499771/SP) |
| 10/04/2026 |
Ato ordinatório
Páginas 245/246: Ciência às partes. |
| 10/04/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.26.40522726-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 10/04/2026 09:37 |
| 09/04/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1225/2026 Data da Publicação: 10/04/2026 |
| 08/04/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 1225/2026 Teor do ato: Vistos. Fl. 241: Defiro a realização de novo leilão. Comunique-se o leiloeiro nomeado anteriormente. Intime-se. Advogados(s): Maurício dos Santos Pereira (OAB 261515/SP), Lara Maria de Sousa Braga (OAB 499771/SP) |
| 08/04/2026 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fl. 241: Defiro a realização de novo leilão. Comunique-se o leiloeiro nomeado anteriormente. Intime-se. |
| 30/03/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 26/03/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.26.40453158-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 26/03/2026 22:36 |
| 18/03/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0944/2026 Data da Publicação: 19/03/2026 |
| 17/03/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0944/2026 Teor do ato: Página 234: Manifestem-se as partes no prazo de 5 dias. Advogados(s): Maurício dos Santos Pereira (OAB 261515/SP), Lara Maria de Sousa Braga (OAB 499771/SP) |
| 17/03/2026 |
Ato ordinatório
Página 234: Manifestem-se as partes no prazo de 5 dias. |
| 17/03/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.26.40387038-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 17/03/2026 10:20 |
| 11/03/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0860/2026 Data da Publicação: 12/03/2026 |
| 10/03/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0860/2026 Teor do ato: Páginas 216/230: Ciência às partes. Advogados(s): Maurício dos Santos Pereira (OAB 261515/SP), Lara Maria de Sousa Braga (OAB 499771/SP) |
| 10/03/2026 |
Ato ordinatório
Páginas 216/230: Ciência às partes. |
| 10/03/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.26.40343039-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 10/03/2026 09:39 |
| 12/02/2026 |
Certidão de Cartório Expedida
Manifestação das partes EMD |
| 12/01/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0056/2026 Data da Publicação: 13/01/2026 |
| 09/01/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0056/2026 Teor do ato: Vistos. Páginas 188/194: Ciência às partes da minuta do edital, para que apontem eventuais irregularidades, em 10 dias. No silêncio, caberá ao leiloeiro promover as publicações e intimações necessárias. Intime-se. Advogados(s): Maurício dos Santos Pereira (OAB 261515/SP), Davi Borges de Aquino (OAB 330699/SP), Lara Maria de Sousa Braga (OAB 499771/SP) |
| 09/01/2026 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Páginas 188/194: Ciência às partes da minuta do edital, para que apontem eventuais irregularidades, em 10 dias. No silêncio, caberá ao leiloeiro promover as publicações e intimações necessárias. Intime-se. |
| 09/01/2026 |
Conclusos para Decisão
|
| 09/01/2026 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.26.40013627-4 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 09/01/2026 14:27 |
| 19/12/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.42845686-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 19/12/2025 17:09 |
| 19/12/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
intimar perito EMD |
| 19/12/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 3062/2025 Data da Publicação: 22/12/2025 |
| 18/12/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 3062/2025 Teor do ato: Nomeio para realização da hasta pública o gestor de sistemas de alienação judicial eletrônica Alfa Leilões e o leiloeiro Davi Borges de Aquino, devidamente homologados junto ao Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, para realizar a alienação eletrônica do(s) bem(ns) penhorado(s) de nº 23.980, nº 23.979, nº 23.978, do 5º Cartório de Registro de Imóveis de São Paulo/SP, avaliados respectivamente em R$ R$ 8.652,00, R$ 8.652,00, R$ 8.652,00. A contraprestação para o trabalho desenvolvido pelo gestor fica, desde já, fixada em 5% do valor da arrematação e deverá ser paga diretamente ao gestor, não sendo incluída no valor do lanço vencedor. No primeiro pregão, não serão admitidos lances inferiores ao valor de avaliação do bem. Não havendo lance superior à importância da avaliação, seguir-se-á, sem interrupção, a segunda etapa, que se estenderá por no mínimo 20 (vinte) dias e se encerrará em dia e hora previamente definidos no edital. No segundo pregão serão admitidos lances não inferiores a 60% da última avaliação atualizada. A atualização deverá ser pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça para os débitos judiciais comuns. O pagamento deverá ser feito de uma única vez, em até 24 horas após ter sido declarado vencedor pelo leiloeiro. Ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a providenciar o cadastro e agendamento, pela internet, dos interessados em vistoriar o bem penhorado, cabendo aos responsáveis pela guarda facultar o ingresso dos interessados, designando-se datas para as visitas. Igualmente, ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a obter diretamente, material fotográfico para inseri-lo no portal do Gestor, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem, que serão vendidos no estado em que se encontram. Deverá o Gestor providenciar o cumprimento das formalidades de divulgação das hasta eletrônica, inclusive a cientificação das pessoas referidas no artigo 889, do Código de Processo Civil, comprovando nos autos. Comprovado o recolhimento das despesas necessárias, intime(m)-se executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência ou quando representado pela Defensoria, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos. Registre-se que, se o executado for revel e não tiver advogado constituído, não constando dos autos seu endereço atual ou, ainda, não sendo ele encontrado no endereço constante do processo, a intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão. A presente decisão, assinada digitalmente, servirá como carta, mandado ou ofício, para comunicação do executado e demais interessados, bem como ordem judicial para que os funcionários do leiloeiro possam ingressar no local onde o bem a ser leiloado se encontra Advogados(s): Maurício dos Santos Pereira (OAB 261515/SP) |
| 18/12/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Nomeio para realização da hasta pública o gestor de sistemas de alienação judicial eletrônica Alfa Leilões e o leiloeiro Davi Borges de Aquino, devidamente homologados junto ao Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, para realizar a alienação eletrônica do(s) bem(ns) penhorado(s) de nº 23.980, nº 23.979, nº 23.978, do 5º Cartório de Registro de Imóveis de São Paulo/SP, avaliados respectivamente em R$ R$ 8.652,00, R$ 8.652,00, R$ 8.652,00. A contraprestação para o trabalho desenvolvido pelo gestor fica, desde já, fixada em 5% do valor da arrematação e deverá ser paga diretamente ao gestor, não sendo incluída no valor do lanço vencedor. No primeiro pregão, não serão admitidos lances inferiores ao valor de avaliação do bem. Não havendo lance superior à importância da avaliação, seguir-se-á, sem interrupção, a segunda etapa, que se estenderá por no mínimo 20 (vinte) dias e se encerrará em dia e hora previamente definidos no edital. No segundo pregão serão admitidos lances não inferiores a 60% da última avaliação atualizada. A atualização deverá ser pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça para os débitos judiciais comuns. O pagamento deverá ser feito de uma única vez, em até 24 horas após ter sido declarado vencedor pelo leiloeiro. Ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a providenciar o cadastro e agendamento, pela internet, dos interessados em vistoriar o bem penhorado, cabendo aos responsáveis pela guarda facultar o ingresso dos interessados, designando-se datas para as visitas. Igualmente, ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a obter diretamente, material fotográfico para inseri-lo no portal do Gestor, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem, que serão vendidos no estado em que se encontram. Deverá o Gestor providenciar o cumprimento das formalidades de divulgação das hasta eletrônica, inclusive a cientificação das pessoas referidas no artigo 889, do Código de Processo Civil, comprovando nos autos. Comprovado o recolhimento das despesas necessárias, intime(m)-se executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência ou quando representado pela Defensoria, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos. Registre-se que, se o executado for revel e não tiver advogado constituído, não constando dos autos seu endereço atual ou, ainda, não sendo ele encontrado no endereço constante do processo, a intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão. A presente decisão, assinada digitalmente, servirá como carta, mandado ou ofício, para comunicação do executado e demais interessados, bem como ordem judicial para que os funcionários do leiloeiro possam ingressar no local onde o bem a ser leiloado se encontra |
| 18/12/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 26/11/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 2772/2025 Data da Publicação: 27/11/2025 |
| 25/11/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 2772/2025 Teor do ato: Vistos. Antes do deferimento da realização das hastas públicas, necessário que seja efetivada a avaliação do imóvel. Desta forma, defiro o prazo de 15 dias para que o exequente junte aos autos três estimativas de valor de mercado do imóvel penhorado, elaboradas por corretores de imóveis. Intime-se. Advogados(s): Maurício dos Santos Pereira (OAB 261515/SP) |
| 25/11/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Antes do deferimento da realização das hastas públicas, necessário que seja efetivada a avaliação do imóvel. Desta forma, defiro o prazo de 15 dias para que o exequente junte aos autos três estimativas de valor de mercado do imóvel penhorado, elaboradas por corretores de imóveis. Intime-se. |
| 24/11/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 19/11/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.42656077-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 19/11/2025 13:36 |
| 24/10/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 2360/2025 Data da Publicação: 28/10/2025 |
| 23/10/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 2360/2025 Teor do ato: Ciência da averbação da penhora. Manifeste-se a parte exequente em termos de prosseguimento. Advogados(s): Maurício dos Santos Pereira (OAB 261515/SP) |
| 23/10/2025 |
Ato ordinatório
Ciência da averbação da penhora. Manifeste-se a parte exequente em termos de prosseguimento. |
| 23/10/2025 |
Certidão Juntada
|
| 23/10/2025 |
Certidão Juntada
|
| 23/10/2025 |
Certidão Juntada
|
| 18/07/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1055/2025 Data da Publicação: 21/07/2025 |
| 17/07/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1055/2025 Teor do ato: Ciência à parte exequente que foi encaminhado o pedido para o registro da penhora (PH000577724) via sistema ARISP/ONR e, quanto ao boleto para o pagamento dos emolumentos, será encaminhado pelo sistema Arisp/ONR para o e-mail informado nos autos mauriciosp@adv.oabsp.org.br ou mediante acesso ao portal da ONR - www.penhoraonline.org.br, pelo advogado. Advogados(s): Maurício dos Santos Pereira (OAB 261515/SP) |
| 17/07/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável |
| 17/07/2025 |
Ato ordinatório
Ciência à parte exequente que foi encaminhado o pedido para o registro da penhora (PH000577724) via sistema ARISP/ONR e, quanto ao boleto para o pagamento dos emolumentos, será encaminhado pelo sistema Arisp/ONR para o e-mail informado nos autos mauriciosp@adv.oabsp.org.br ou mediante acesso ao portal da ONR - www.penhoraonline.org.br, pelo advogado. |
| 21/02/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0170/2025 Data da Publicação: 24/02/2025 Número do Diário: 4150 |
| 20/02/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0170/2025 Teor do ato: Vistos. 1- Defiro a penhora do(s) bem(ns) imóvel(is) que pertence(m) ao(s) executado(s) Raul Polillo, conforme matrícula(s) acostada(s), páginas 32/39. Providencie-se a averbação pelo sistema "penhora on line", fornecendo a parte exequente todo o necessário. Recolha o exequente as custas necessárias para intimação do executado e a sua esposa. 2- Expeça-se carta para intimação do executado quanto ao bloqueio de página 89. Intime-se. Advogados(s): Maurício dos Santos Pereira (OAB 261515/SP) |
| 20/02/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. 1- Defiro a penhora do(s) bem(ns) imóvel(is) que pertence(m) ao(s) executado(s) Raul Polillo, conforme matrícula(s) acostada(s), páginas 32/39. Providencie-se a averbação pelo sistema "penhora on line", fornecendo a parte exequente todo o necessário. Recolha o exequente as custas necessárias para intimação do executado e a sua esposa. 2- Expeça-se carta para intimação do executado quanto ao bloqueio de página 89. Intime-se. |
| 20/02/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 19/02/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.40378883-2 Tipo da Petição: Petição de Juntada de Cálculo Data: 19/02/2025 10:24 |
| 17/10/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1025/2024 Data da Publicação: 18/10/2024 Número do Diário: 4074 |
| 16/10/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 1025/2024 Teor do ato: Vistos. Defiro o pedido de indisponibilidade de ativos financeiros da parte executada RAUL POLILLO, CPF 00076791815, nos termos do artigo 854 do Código de Processo Civil. Após a conferência do recolhimento das taxas, sem dar ciência à parte contrária, providencie a zelosa serventia, via sistema "SISBAJUD", a indisponibilidade de ativos financeiros existentes, em nome do(s) executado(s) até o valor de R$ 51.376,05. Nas 48 horas subsequentes ao protocolo do bloqueio, a serventia deverá conferir o resultado, tomando de imediato as seguintes providências: (i) Caso infrutífera a ordem de bloqueio, ou se encontrados apenas valores irrisórios (que deverão ser, desde logo, liberados), intime-se o exequente por ato ordinatório para que tome ciência e se manifeste em termos de prosseguimento no prazo de 5 dias. No silêncio, os autos deverão ser encaminhados ao arquivo. (ii) Caso frutífera ou parcialmente frutífera a ordem de bloqueio, providencie a serventia a liberação de eventual indisponibilidade excessiva e, sem determinação eletrônica de transferência, intime-se o executado para manifestação, nos termos do artigo 854, § 3º, do Código de Processo Civil, no prazo de 5 dias. Se o executado tiver advogado constituído nos autos, a intimação deverá se dar por ato ordinatório. Caso contrário, a intimação deverá ser feita pessoalmente (por via ele trônica ou carta direcionada ao último endereço cadastrado nos autos). Havendo manifestação do executado, dê-se ciência ao exequente por meio de ato ordinatório, para que se manifeste em 5 dias, tornado os autos conclusos com urgência para apreciação. Decorrido o prazo sem manifestação do executado, certifique-se e tornem conclusos para determinação de transferência. Intime-se. Advogados(s): Maurício dos Santos Pereira (OAB 261515/SP) |
| 16/10/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 1025/2024 Teor do ato: 1 - Fls. retro: Ciência às partes do bloqueio positivo realizado no sistema SISBAJUD. 2 - Fica(m) intimada(s) a(s) parte(s) exequente(s) para providenciar o recolhimento da taxa para expedição de carta(s) de intimação do(a)(s) executada(s) do prazo de 05 (cinco) dias úteis, nos termos do art. 854, §2º e art. 841, §2º, do CPC. Advogados(s): Maurício dos Santos Pereira (OAB 261515/SP) |
| 15/10/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
1 - Fls. retro: Ciência às partes do bloqueio positivo realizado no sistema SISBAJUD. 2 - Fica(m) intimada(s) a(s) parte(s) exequente(s) para providenciar o recolhimento da taxa para expedição de carta(s) de intimação do(a)(s) executada(s) do prazo de 05 (cinco) dias úteis, nos termos do art. 854, §2º e art. 841, §2º, do CPC. |
| 15/10/2024 |
Remetido ao DJE
Vistos. Defiro o pedido de indisponibilidade de ativos financeiros da parte executada RAUL POLILLO, CPF 00076791815, nos termos do artigo 854 do Código de Processo Civil. Após a conferência do recolhimento das taxas, sem dar ciência à parte contrária, providencie a zelosa serventia, via sistema "SISBAJUD", a indisponibilidade de ativos financeiros existentes, em nome do(s) executado(s) até o valor de R$ 51.376,05. Nas 48 horas subsequentes ao protocolo do bloqueio, a serventia deverá conferir o resultado, tomando de imediato as seguintes providências: (i) Caso infrutífera a ordem de bloqueio, ou se encontrados apenas valores irrisórios (que deverão ser, desde logo, liberados), intime-se o exequente por ato ordinatório para que tome ciência e se manifeste em termos de prosseguimento no prazo de 5 dias. No silêncio, os autos deverão ser encaminhados ao arquivo. (ii) Caso frutífera ou parcialmente frutífera a ordem de bloqueio, providencie a serventia a liberação de eventual indisponibilidade excessiva e, sem determinação eletrônica de transferência, intime-se o executado para manifestação, nos termos do artigo 854, § 3º, do Código de Processo Civil, no prazo de 5 dias. Se o executado tiver advogado constituído nos autos, a intimação deverá se dar por ato ordinatório. Caso contrário, a intimação deverá ser feita pessoalmente (por via ele trônica ou carta direcionada ao último endereço cadastrado nos autos). Havendo manifestação do executado, dê-se ciência ao exequente por meio de ato ordinatório, para que se manifeste em 5 dias, tornado os autos conclusos com urgência para apreciação. Decorrido o prazo sem manifestação do executado, certifique-se e tornem conclusos para determinação de transferência. Intime-se. |
| 15/10/2024 |
Documento Juntado
|
| 15/10/2024 |
Bloqueio/penhora on line
Vistos. Defiro o pedido de indisponibilidade de ativos financeiros da parte executada RAUL POLILLO, CPF 00076791815, nos termos do artigo 854 do Código de Processo Civil. Após a conferência do recolhimento das taxas, sem dar ciência à parte contrária, providencie a zelosa serventia, via sistema "SISBAJUD", a indisponibilidade de ativos financeiros existentes, em nome do(s) executado(s) até o valor de R$ 51.376,05. Nas 48 horas subsequentes ao protocolo do bloqueio, a serventia deverá conferir o resultado, tomando de imediato as seguintes providências: (i) Caso infrutífera a ordem de bloqueio, ou se encontrados apenas valores irrisórios (que deverão ser, desde logo, liberados), intime-se o exequente por ato ordinatório para que tome ciência e se manifeste em termos de prosseguimento no prazo de 5 dias. No silêncio, os autos deverão ser encaminhados ao arquivo. (ii) Caso frutífera ou parcialmente frutífera a ordem de bloqueio, providencie a serventia a liberação de eventual indisponibilidade excessiva e, sem determinação eletrônica de transferência, intime-se o executado para manifestação, nos termos do artigo 854, § 3º, do Código de Processo Civil, no prazo de 5 dias. Se o executado tiver advogado constituído nos autos, a intimação deverá se dar por ato ordinatório. Caso contrário, a intimação deverá ser feita pessoalmente (por via ele trônica ou carta direcionada ao último endereço cadastrado nos autos). Havendo manifestação do executado, dê-se ciência ao exequente por meio de ato ordinatório, para que se manifeste em 5 dias, tornado os autos conclusos com urgência para apreciação. Decorrido o prazo sem manifestação do executado, certifique-se e tornem conclusos para determinação de transferência. Intime-se. |
| 20/08/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0801/2024 Data da Publicação: 21/08/2024 Número do Diário: 4032 |
| 19/08/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0801/2024 Teor do ato: Certidão supra: Manifeste-se o exequente.No silêncio, tornem conclusos. . Advogados(s): Maurício dos Santos Pereira (OAB 261515/SP) |
| 16/08/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Certidão supra: Manifeste-se o exequente.No silêncio, tornem conclusos. . |
| 24/07/2024 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA703222751TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC Destinatário : Raul Polillo Diligência : 19/07/2024 |
| 13/07/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0659/2024 Data da Publicação: 16/07/2024 Número do Diário: 4006 |
| 12/07/2024 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 12/07/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0659/2024 Teor do ato: Cite(m)-se o(s) executado(s) para pagar a dívida, custas e despesas processuais, além de honorários advocatícios, fixados no patamar de dez por cento, no prazo de 3 (três) dias, a contar da citação. Caso o(s) executado(s) possua(m) cadastro na forma do art. 246, §1º, e art. 1.051, do Código de Processo Civil, a citação deverá ser feita de maneira preferencialmente eletrônica. As citações, intimações e penhoras poderão realizar-se no período de férias forenses, ou nos feriados ou dias úteis mesmo antes das 6 e depois das 20 horas, observado o disposto no art. 5º, inciso XI, da Constituição Federal. O(s) executado(s) deverá(ão) ter ciência de que, nos termos do art. 827, §1º, do Código de Processo Civil, em caso de pagamento integral no prazo declinado, os honorários advocatícios poderão ser reduzidos pela metade. Registre-se, também, a possibilidade de oferecimento de embargos à execução, distribuídos por dependência e instruídos com cópias das peças processuais relevantes, no prazo de 15 (quinze) dias, contados na forma do art. 231, do Código de Processo Civil. Alternativamente, no lugar dos embargos, mediante o depósito de trinta por cento do valor total executado, poderá ser requerido o parcelamento do restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês. Fica(m) o(s) executado(s) advertido(s) que a rejeição dos embargos, ou, ainda, inadimplemento das parcelas, poderá acarretar na elevação dos honorários advocatícios, multa em favor da parte, além de outras penalidades previstas em lei. O exequente, por sua vez, deverá ter ciência de que, não localizados o(s) executado(s), deverá, na primeira oportunidade, requerer as medidas necessárias para a viabilização da citação, sob pena de não se aplicar o disposto no art. 240, §1º, do Código de Processo Civil. Tratando-se de pessoa jurídica, deverá, desde logo, providenciar a juntada de certidão de breve relato obtida junto à Junta Comercial ou semelhante, diligenciando, ainda, perante os cadastros processuais do juízo onde a empresa tem sede ou filial. Havendo pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, deverá, também, comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inc. XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculada por cada diligência a ser efetuada. Por fim, registre-se que, independentemente de nova ordem judicial, mediante o recolhimento das respectivas taxas, o exequente poderá requerer diretamente à Serventia a expedição de certidão, nos termos do art. 828, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil. Expedida a certidão, caberá ao exequente providenciar as averbações e comunicações necessárias, comprovando posteriormente nos autos no prazo de 10 dias, sob pena de nulidade, sem prejuízo de eventual responsabilização. A presente decisão, assinada digitalmente e devidamente instruída, servirá como carta, mandado ou ofício. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Advogados(s): Maurício dos Santos Pereira (OAB 261515/SP) |
| 12/07/2024 |
Carta Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC |
| 12/07/2024 |
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
Cite(m)-se o(s) executado(s) para pagar a dívida, custas e despesas processuais, além de honorários advocatícios, fixados no patamar de dez por cento, no prazo de 3 (três) dias, a contar da citação. Caso o(s) executado(s) possua(m) cadastro na forma do art. 246, §1º, e art. 1.051, do Código de Processo Civil, a citação deverá ser feita de maneira preferencialmente eletrônica. As citações, intimações e penhoras poderão realizar-se no período de férias forenses, ou nos feriados ou dias úteis mesmo antes das 6 e depois das 20 horas, observado o disposto no art. 5º, inciso XI, da Constituição Federal. O(s) executado(s) deverá(ão) ter ciência de que, nos termos do art. 827, §1º, do Código de Processo Civil, em caso de pagamento integral no prazo declinado, os honorários advocatícios poderão ser reduzidos pela metade. Registre-se, também, a possibilidade de oferecimento de embargos à execução, distribuídos por dependência e instruídos com cópias das peças processuais relevantes, no prazo de 15 (quinze) dias, contados na forma do art. 231, do Código de Processo Civil. Alternativamente, no lugar dos embargos, mediante o depósito de trinta por cento do valor total executado, poderá ser requerido o parcelamento do restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês. Fica(m) o(s) executado(s) advertido(s) que a rejeição dos embargos, ou, ainda, inadimplemento das parcelas, poderá acarretar na elevação dos honorários advocatícios, multa em favor da parte, além de outras penalidades previstas em lei. O exequente, por sua vez, deverá ter ciência de que, não localizados o(s) executado(s), deverá, na primeira oportunidade, requerer as medidas necessárias para a viabilização da citação, sob pena de não se aplicar o disposto no art. 240, §1º, do Código de Processo Civil. Tratando-se de pessoa jurídica, deverá, desde logo, providenciar a juntada de certidão de breve relato obtida junto à Junta Comercial ou semelhante, diligenciando, ainda, perante os cadastros processuais do juízo onde a empresa tem sede ou filial. Havendo pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, deverá, também, comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inc. XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculada por cada diligência a ser efetuada. Por fim, registre-se que, independentemente de nova ordem judicial, mediante o recolhimento das respectivas taxas, o exequente poderá requerer diretamente à Serventia a expedição de certidão, nos termos do art. 828, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil. Expedida a certidão, caberá ao exequente providenciar as averbações e comunicações necessárias, comprovando posteriormente nos autos no prazo de 10 dias, sob pena de nulidade, sem prejuízo de eventual responsabilização. A presente decisão, assinada digitalmente e devidamente instruída, servirá como carta, mandado ou ofício. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. |
| 12/07/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 12/07/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0655/2024 Data da Publicação: 15/07/2024 Número do Diário: 4005 |
| 11/07/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.41507178-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 11/07/2024 21:11 |
| 11/07/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0655/2024 Teor do ato: Vistos. Fls. 61: Defiro a dilação de prazo, como requerido. Decorrido o prazo sem manifestação, cancele-se a distribuição. Intime-se Advogados(s): Maurício dos Santos Pereira (OAB 261515/SP) |
| 11/07/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 61: Defiro a dilação de prazo, como requerido. Decorrido o prazo sem manifestação, cancele-se a distribuição. Intime-se |
| 11/07/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 10/07/2024 |
Pedido de Prazo Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.41494351-5 Tipo da Petição: Pedido de Prazo Data: 10/07/2024 22:49 |
| 20/06/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0573/2024 Data da Publicação: 21/06/2024 Número do Diário: 3991 |
| 19/06/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0573/2024 Teor do ato: Vistos. É preciso observar o caráter excepcional dos benefícios da assistência judiciária, sendo certo que as pessoas devem arcar com os custos e a proporção das demandas que propõem. O saldo existente em conta bancária do exequente (página 45) demonstra que o ele não é hipossuficiente e tem condições de arcar com os custos desta ação que são módicos. Assim, deverá promover o recolhimento das custas iniciais e de citação, no prazo de 10 dias. Intime-se. Advogados(s): Maurício dos Santos Pereira (OAB 261515/SP) |
| 18/06/2024 |
Não Concedida a Assistência Judiciária Gratuita
Vistos. É preciso observar o caráter excepcional dos benefícios da assistência judiciária, sendo certo que as pessoas devem arcar com os custos e a proporção das demandas que propõem. O saldo existente em conta bancária do exequente (página 45) demonstra que o ele não é hipossuficiente e tem condições de arcar com os custos desta ação que são módicos. Assim, deverá promover o recolhimento das custas iniciais e de citação, no prazo de 10 dias. Intime-se. |
| 18/06/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 17/06/2024 |
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
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| Data | Tipo |
|---|---|
| 10/07/2024 |
Pedido de Prazo |
| 11/07/2024 |
Petições Diversas |
| 20/08/2024 |
Pedido de Penhora On-Line |
| 19/02/2025 |
Pedido de Penhora de Imóvel |
| 19/02/2025 |
Petição de Juntada de Cálculo |
| 07/08/2025 |
Pedido de Penhora de Imóvel |
| 19/11/2025 |
Petições Diversas |
| 17/12/2025 |
Pedido de Penhora de Imóvel |
| 19/12/2025 |
Petições Diversas |
| 09/01/2026 |
Pedido de Designação de Hastas |
| 10/03/2026 |
Petições Diversas |
| 17/03/2026 |
Petições Diversas |
| 26/03/2026 |
Petições Diversas |
| 10/04/2026 |
Petições Diversas |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
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