| Exeqte |
Sociedade Beneficente São Camilo
Advogada: Erika Ferreira Jereissati |
| Exectdo |
Espólio de Abilio Antunes Marques Filho
Advogado: Réu Revel |
| Gestor | Marcus Vinicius Yoshimi Uebara |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 19/08/2026 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 199/202: Ciência às partes. Int. |
| 18/08/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 14/08/2026 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.26.41057686-2 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 14/08/2026 10:47 |
| 31/07/2026 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 29/07/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.26.40997398-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 29/07/2026 15:45 |
| 19/08/2026 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 199/202: Ciência às partes. Int. |
| 18/08/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 14/08/2026 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.26.41057686-2 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 14/08/2026 10:47 |
| 31/07/2026 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 29/07/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.26.40997398-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 29/07/2026 15:45 |
| 28/07/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1484/2026 Data da Publicação: 29/07/2026 |
| 27/07/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 1484/2026 Teor do ato: Vistos. Intime-se o leiloeiro. Int. Advogados(s): Erika Ferreira Jereissati (OAB 176783/SP), Réu Revel (OAB R/SP) |
| 27/07/2026 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Intime-se o leiloeiro. Int. |
| 23/07/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 17/06/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.26.40832833-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 17/06/2026 12:40 |
| 08/06/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1070/2026 Data da Publicação: 09/06/2026 |
| 03/06/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 1070/2026 Teor do ato: Vistos. Fls. 168/169: Ciência às partes. Int. Advogados(s): Erika Ferreira Jereissati (OAB 176783/SP), Réu Revel (OAB R/SP) |
| 03/06/2026 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 168/169: Ciência às partes. Int. |
| 02/06/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 05/05/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.26.40630631-7 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 05/05/2026 10:55 |
| 29/01/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.26.40115742-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 29/01/2026 17:39 |
| 15/01/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0067/2026 Data da Publicação: 16/01/2026 |
| 14/01/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0067/2026 Teor do ato: Vistos. Fls. 160/163: Ciência às partes. Int. Advogados(s): Erika Ferreira Jereissati (OAB 176783/SP), Réu Revel (OAB R/SP) |
| 14/01/2026 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 160/163: Ciência às partes. Int. |
| 14/01/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 13/01/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.26.40024352-6 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 13/01/2026 19:38 |
| 13/01/2026 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.26.40023848-4 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 13/01/2026 17:42 |
| 18/12/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1904/2025 Data da Publicação: 19/12/2025 |
| 17/12/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1904/2025 Teor do ato: Vistos. Defiro o pedido de alienação em leilão judicial eletrônico. O leilão deverá ser realizado em dois pregões, pelo prazo mínimo de 3 dias, o primeiro, e 20 dias o segundo. No primeiro pregão, não serão admitidos lances inferiores ao valor de avaliação do bem. Não havendo lance superior à importância da avaliação, seguir-se-á, sem interrupção, a segunda etapa, que se estenderá por no mínimo 20 (vinte) dias e se encerrará em dia e hora previamente definidos no edital. No segundo pregão serão admitidos lances não inferiores a 60% da última avaliação atualizada ou 80% do valor de avaliação atualizada, caso se trate de imóvel de incapaz. A atualização deverá ser pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça para os débitos judiciais comuns. O pagamento deverá ser feito de uma única vez, em até 24 horas após ter sido declarado vencedor pelo leiloeiro. Para a realização do leilão, nomeio leiloeiro oficial o(a) Sr(a) Hélio Deutsch de Freitas Braga que, conforme consta, é autorizado(a) e credenciado(a) pela Jucesp e habilitado(a) perante o E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Desde logo, fixo a comissão do leiloeiro em 5% sobre o valor da arrematação, a ser paga pelo arrematante, não se incluindo no valor do lance, o que deverá ser informado previamente aos interessados. O leilão será presidido pelo leiloeiro oficial, em portal virtual que atenda à regulação específica, no qual serão captados lances, observados os patamares mínimos acima estabelecidos. Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem do leilão eletrônico fornecendo todas as informações solicitadas. Durante a alienação, os lances deverão ser oferecidos diretamente no sistema do gestor e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas. Somente será realizada segunda tentativa de leilão caso o primeiro não conte com nenhum lance válido durante todo o período previsto. O procedimento do leilão deve observar o disposto nos artigos 886 a 903, do Código de Processo Civil, assim como o Provimento CSM nº 1625/2009 e art. 250 e seguintes das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Caberá ao leiloeiro efetuar a publicação do edital no sítio eletrônico previamente designado por este fim de acordo com as normas administrativas do Tribunal. O edital deve conter todos os requisitos estabelecidos no art. 886 / 887, do Código de Processo Civil. Deverá constar do edital, também, que: - os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus da parte interessada verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas. - o arrematante arcará com os débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional, e de condomínio (que possuem natureza propter rem), os quais ficam sub-rogados no preço da arrematação. - O interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar: (i) até o início da primeira etapa, proposta por valor não inferior ao da avaliação; (ii) até o início da segunda etapa, proposta por valor que não seja inferior a 60% do valor de avaliação atualizado ou 80% do valor de avaliação atualizado, caso se trate de imóvel de incapaz. A publicação do edital deverá ocorrer no site designado pelo Tribunal, pelo menos 5 dias antes da data marcada para o leilão. Ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a providenciar o cadastro e agendamento, pela internet, dos interessados em vistoriar o bem penhorado, cabendo aos responsáveis pela guarda facultar o ingresso dos interessados, designando-se datas para as visitas. Igualmente, ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a obter diretamente, material fotográfico para inseri-lo no portal do Gestor, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem, que serão vendidos no estado em que se encontram. No mesmo prazo, deverão ser cientificados a parte executado e as demais pessoas previstas no art. 889, do Código de Processo Civil, cabendo à parte exequente requerer e providenciar o necessário. Sem prejuízo, para a garantia da higidez do negócio, fica autorizado que o próprio leiloeiro encaminhe também as comunicações pertinentes, juntando posteriormente aos autos. Comprovado o recolhimento das despesas necessárias, intime(m)-se executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência ou quando representado pela Defensoria, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos. Registre-se que, se o executado for revel e não tiver advogado constituído, não constando dos autos seu endereço atual ou, ainda, não sendo ele encontrado no endereço constante do processo, a intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão. A presente decisão, assinada digitalmente, servirá como carta, mandado ou ofício, para comunicação da parte executada e demais interessados, bem como ordem judicial para que os funcionários do leiloeiro possam ingressar no local onde o bem a ser leiloado se encontra. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Int. e dil. Advogados(s): Erika Ferreira Jereissati (OAB 176783/SP), Réu Revel (OAB R/SP) |
| 17/12/2025 |
Hasta Pública Deferida
Vistos. Defiro o pedido de alienação em leilão judicial eletrônico. O leilão deverá ser realizado em dois pregões, pelo prazo mínimo de 3 dias, o primeiro, e 20 dias o segundo. No primeiro pregão, não serão admitidos lances inferiores ao valor de avaliação do bem. Não havendo lance superior à importância da avaliação, seguir-se-á, sem interrupção, a segunda etapa, que se estenderá por no mínimo 20 (vinte) dias e se encerrará em dia e hora previamente definidos no edital. No segundo pregão serão admitidos lances não inferiores a 60% da última avaliação atualizada ou 80% do valor de avaliação atualizada, caso se trate de imóvel de incapaz. A atualização deverá ser pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça para os débitos judiciais comuns. O pagamento deverá ser feito de uma única vez, em até 24 horas após ter sido declarado vencedor pelo leiloeiro. Para a realização do leilão, nomeio leiloeiro oficial o(a) Sr(a) Hélio Deutsch de Freitas Braga que, conforme consta, é autorizado(a) e credenciado(a) pela Jucesp e habilitado(a) perante o E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Desde logo, fixo a comissão do leiloeiro em 5% sobre o valor da arrematação, a ser paga pelo arrematante, não se incluindo no valor do lance, o que deverá ser informado previamente aos interessados. O leilão será presidido pelo leiloeiro oficial, em portal virtual que atenda à regulação específica, no qual serão captados lances, observados os patamares mínimos acima estabelecidos. Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem do leilão eletrônico fornecendo todas as informações solicitadas. Durante a alienação, os lances deverão ser oferecidos diretamente no sistema do gestor e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas. Somente será realizada segunda tentativa de leilão caso o primeiro não conte com nenhum lance válido durante todo o período previsto. O procedimento do leilão deve observar o disposto nos artigos 886 a 903, do Código de Processo Civil, assim como o Provimento CSM nº 1625/2009 e art. 250 e seguintes das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Caberá ao leiloeiro efetuar a publicação do edital no sítio eletrônico previamente designado por este fim de acordo com as normas administrativas do Tribunal. O edital deve conter todos os requisitos estabelecidos no art. 886 / 887, do Código de Processo Civil. Deverá constar do edital, também, que: - os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus da parte interessada verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas. - o arrematante arcará com os débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional, e de condomínio (que possuem natureza propter rem), os quais ficam sub-rogados no preço da arrematação. - O interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar: (i) até o início da primeira etapa, proposta por valor não inferior ao da avaliação; (ii) até o início da segunda etapa, proposta por valor que não seja inferior a 60% do valor de avaliação atualizado ou 80% do valor de avaliação atualizado, caso se trate de imóvel de incapaz. A publicação do edital deverá ocorrer no site designado pelo Tribunal, pelo menos 5 dias antes da data marcada para o leilão. Ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a providenciar o cadastro e agendamento, pela internet, dos interessados em vistoriar o bem penhorado, cabendo aos responsáveis pela guarda facultar o ingresso dos interessados, designando-se datas para as visitas. Igualmente, ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a obter diretamente, material fotográfico para inseri-lo no portal do Gestor, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem, que serão vendidos no estado em que se encontram. No mesmo prazo, deverão ser cientificados a parte executado e as demais pessoas previstas no art. 889, do Código de Processo Civil, cabendo à parte exequente requerer e providenciar o necessário. Sem prejuízo, para a garantia da higidez do negócio, fica autorizado que o próprio leiloeiro encaminhe também as comunicações pertinentes, juntando posteriormente aos autos. Comprovado o recolhimento das despesas necessárias, intime(m)-se executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência ou quando representado pela Defensoria, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos. Registre-se que, se o executado for revel e não tiver advogado constituído, não constando dos autos seu endereço atual ou, ainda, não sendo ele encontrado no endereço constante do processo, a intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão. A presente decisão, assinada digitalmente, servirá como carta, mandado ou ofício, para comunicação da parte executada e demais interessados, bem como ordem judicial para que os funcionários do leiloeiro possam ingressar no local onde o bem a ser leiloado se encontra. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Int. e dil. |
| 17/12/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 14/11/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.42627382-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 14/11/2025 14:44 |
| 11/11/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1647/2025 Data da Publicação: 12/11/2025 |
| 10/11/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1647/2025 Teor do ato: Vistos. Indique o exequente um leiloeiro. Int. Advogados(s): Erika Ferreira Jereissati (OAB 176783/SP), Réu Revel (OAB R/SP) |
| 10/11/2025 |
Decisão Determinação
Vistos. Indique o exequente um leiloeiro. Int. |
| 20/10/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 17/10/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 17/10/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 03/10/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.42313881-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 03/10/2025 09:55 |
| 05/09/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1097/2025 Data da Publicação: 08/09/2025 |
| 04/09/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1097/2025 Teor do ato: Ciência às partes da certidão do oficial de justiça, fls retro. Advogados(s): Erika Ferreira Jereissati (OAB 176783/SP), Réu Revel (OAB R/SP) |
| 04/09/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência às partes da certidão do oficial de justiça, fls retro. |
| 04/09/2025 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 04/09/2025 |
Mandado Juntado
|
| 16/07/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.41638034-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 16/07/2025 14:59 |
| 10/07/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0666/2025 Data da Publicação: 11/07/2025 |
| 08/07/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0666/2025 Teor do ato: Vistos. Antes de prosseguir com a alienação judicial do bem, expeça-se mandado para avaliação do imóvel que faz referência a certidão de fls. 93-96. Recolha o exequente as pertinentes custas. Int. Advogados(s): Erika Ferreira Jereissati (OAB 176783/SP), Réu Revel (OAB R/SP) |
| 08/07/2025 |
Decisão Determinação
Vistos. Antes de prosseguir com a alienação judicial do bem, expeça-se mandado para avaliação do imóvel que faz referência a certidão de fls. 93-96. Recolha o exequente as pertinentes custas. Int. |
| 03/07/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 05/06/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.41294941-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 05/06/2025 17:25 |
| 31/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0388/2025 Data da Publicação: 29/05/2025 |
| 31/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0388/2025 Data da Publicação: 29/05/2025 |
| 27/05/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0388/2025 Teor do ato: Fls. 92/96: Ciência à parte interessada acerca da resposta do CRI de São Vicente/SP (averbação efetuada). Advogados(s): Erika Ferreira Jereissati (OAB 176783/SP), Réu Revel (OAB R/SP) |
| 27/05/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fls. 92/96: Ciência à parte interessada acerca da resposta do CRI de São Vicente/SP (averbação efetuada). |
| 27/05/2025 |
Documento Juntado
|
| 27/05/2025 |
Documento Juntado
|
| 26/05/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.41193927-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 26/05/2025 11:18 |
| 07/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0340/2025 Data da Publicação: 08/05/2025 Número do Diário: 4196 |
| 06/05/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0340/2025 Teor do ato: Ciência à parte interessada acerca da solicitação de averbação de penhora de imóvel efetuada, via sistema ONR/ARISP, conforme protocolo e certidão em fls. 84/86. O boleto para pagamento será encaminhado diretamente pelo Cartório de Registros de Imóveis para o e-mail indicado em fls. 82. A parte interessada é responsável pelo acompanhamento da anotação, através do protocolo juntado aos autos, bem como pelo cumprimento de eventual nota de recusa no prazo estabelecido pela serventia extrajudicial. Advogados(s): Erika Ferreira Jereissati (OAB 176783/SP), Réu Revel (OAB R/SP) |
| 05/05/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência à parte interessada acerca da solicitação de averbação de penhora de imóvel efetuada, via sistema ONR/ARISP, conforme protocolo e certidão em fls. 84/86. O boleto para pagamento será encaminhado diretamente pelo Cartório de Registros de Imóveis para o e-mail indicado em fls. 82. A parte interessada é responsável pelo acompanhamento da anotação, através do protocolo juntado aos autos, bem como pelo cumprimento de eventual nota de recusa no prazo estabelecido pela serventia extrajudicial. |
| 05/05/2025 |
Certidão Juntada
|
| 05/05/2025 |
Protocolo Juntado
|
| 04/05/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 09/06/2025 devido à alteração da tabela de feriados |
| 30/04/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.40991971-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 30/04/2025 16:04 |
| 23/04/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0304/2025 Data da Publicação: 24/04/2025 Número do Diário: 4188 |
| 17/04/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0304/2025 Teor do ato: Vistos. Serve a presente decisão como termo de penhora do imóvel de matrícula 121.964 (certidão de fls. 72-75) do CRI de São Vicente - SP, figurando a parte executada como depositaria. Ressalto que a averbação de penhora somente se realizará após a devida qualificação e dependerá de depósito prévio, mediante recolhimento do valor constante de boleto a ser impresso por meio do próprio sistema, de modo que é imprescindível que a parte exequente providencie os seguintes dados: Valor da causa atualizado; Nome qualificação do proprietário do imóvel; Nome do Advogado, nº de seu celular e e-mail (atualizado); Percentual da penhora; Nome e qualificação do depositário (executado). Somente após, averbem-se as penhoras por meio do sistema ONR - Operador Nacional do Sistema de Registro Eletrônico. Por fim, providencie a parte exequente a intimação de eventuais coproprietários e/ou credores com garantia real. Int. Advogados(s): Erika Ferreira Jereissati (OAB 176783/SP), Réu Revel (OAB R/SP) |
| 16/04/2025 |
Decisão Determinação
Vistos. Serve a presente decisão como termo de penhora do imóvel de matrícula 121.964 (certidão de fls. 72-75) do CRI de São Vicente - SP, figurando a parte executada como depositaria. Ressalto que a averbação de penhora somente se realizará após a devida qualificação e dependerá de depósito prévio, mediante recolhimento do valor constante de boleto a ser impresso por meio do próprio sistema, de modo que é imprescindível que a parte exequente providencie os seguintes dados: Valor da causa atualizado; Nome qualificação do proprietário do imóvel; Nome do Advogado, nº de seu celular e e-mail (atualizado); Percentual da penhora; Nome e qualificação do depositário (executado). Somente após, averbem-se as penhoras por meio do sistema ONR - Operador Nacional do Sistema de Registro Eletrônico. Por fim, providencie a parte exequente a intimação de eventuais coproprietários e/ou credores com garantia real. Int. |
| 15/04/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 20/03/2025 |
Documento Juntado
|
| 20/03/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.40638690-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 20/03/2025 14:47 |
| 06/02/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0082/2025 Data da Publicação: 07/02/2025 Número do Diário: 4139 |
| 05/02/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0082/2025 Teor do ato: Vistos. Concedo prazo suplementar para providências, conforme requerido. Int. Advogados(s): Erika Ferreira Jereissati (OAB 176783/SP), Réu Revel (OAB R/SP) |
| 04/02/2025 |
Deferido o Pedido
Vistos. Concedo prazo suplementar para providências, conforme requerido. Int. |
| 04/02/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 03/02/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.40209190-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 03/02/2025 15:18 |
| 21/01/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0033/2025 Data da Publicação: 22/01/2025 Número do Diário: 4127 |
| 20/01/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0033/2025 Teor do ato: Ciência à parte interessada acerca do resultado da pesquisa realizada. Manifeste-se, no prazo de quinze (15) dias, requerendo o que entender de direito. Advogados(s): Erika Ferreira Jereissati (OAB 176783/SP), Réu Revel (OAB R/SP) |
| 20/01/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência à parte interessada acerca do resultado da pesquisa realizada. Manifeste-se, no prazo de quinze (15) dias, requerendo o que entender de direito. |
| 13/01/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 17/02/2025 devido à alteração da tabela de feriados |
| 22/12/2024 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 13/02/2025 devido à alteração da tabela de feriados |
| 17/12/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0993/2024 Data da Publicação: 18/12/2024 Número do Diário: 4114 |
| 16/12/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0993/2024 Teor do ato: Providencie a serventia, independe do recolhimento de novas custas, a pesquisa no sistema INFOJUD das declarações prestadas pelo executado abaixo indicado à Receita Federal referentes aos exercícios de 2019, 2020 e 2021. Espólio de Abilio Antunes Marques Filho 00302040897 Advogados(s): Erika Ferreira Jereissati (OAB 176783/SP), Réu Revel (OAB R/SP) |
| 13/12/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Providencie a serventia, independe do recolhimento de novas custas, a pesquisa no sistema INFOJUD das declarações prestadas pelo executado abaixo indicado à Receita Federal referentes aos exercícios de 2019, 2020 e 2021. Espólio de Abilio Antunes Marques Filho 00302040897 |
| 12/12/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 21/11/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.42702467-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 21/11/2024 14:19 |
| 09/11/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0881/2024 Data da Publicação: 12/11/2024 Número do Diário: 4090 |
| 08/11/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0881/2024 Teor do ato: Nesta data retirei o sigilo dos documentos de fls. 29-30, conforme requerimento de fls. 38. Advogados(s): Erika Ferreira Jereissati (OAB 176783/SP), Réu Revel (OAB R/SP) |
| 07/11/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Nesta data retirei o sigilo dos documentos de fls. 29-30, conforme requerimento de fls. 38. |
| 21/10/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.42433314-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 21/10/2024 16:46 |
| 11/10/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0795/2024 Data da Publicação: 14/10/2024 Número do Diário: 4070 |
| 10/10/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0795/2024 Teor do ato: Ciência à parte interessada acerca do resultado da pesquisa realizada. Manifeste-se, no prazo de quinze (15) dias, requerendo o que entender de direito. Advogados(s): Erika Ferreira Jereissati (OAB 176783/SP), Réu Revel (OAB R/SP) |
| 10/10/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência à parte interessada acerca do resultado da pesquisa realizada. Manifeste-se, no prazo de quinze (15) dias, requerendo o que entender de direito. |
| 10/10/2024 |
Documento Juntado
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| 10/10/2024 |
Documento Juntado
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| 23/09/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.42162981-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 23/09/2024 14:49 |
| 17/09/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0710/2024 Data da Publicação: 18/09/2024 Número do Diário: 4052 |
| 16/09/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0710/2024 Teor do ato: Vistos. Proceda-se à consulta de bens através do Infojud (duas últimas declarações - IR) e Renajud, já providenciando o bloqueio de transferência de eventuais veículos encontrados. Espólio de Abilio Antunes Marques Filho; CPF: Advogados(s): Erika Ferreira Jereissati (OAB 176783/SP), Réu Revel (OAB R/SP) |
| 13/09/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Proceda-se à consulta de bens através do Infojud (duas últimas declarações - IR) e Renajud, já providenciando o bloqueio de transferência de eventuais veículos encontrados. Espólio de Abilio Antunes Marques Filho; CPF: |
| 13/09/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 12/09/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Decurso de prazo - Não houve adimplemento voluntário da obrigação nem impugnação ao cumprimento de sentença |
| 02/09/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.41973823-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 02/09/2024 17:35 |
| 27/07/2024 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA703255366TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação do Devedor - Cumprimento de Sentença Destinatário : Espólio de Abilio Antunes Marques Filho Diligência : 24/07/2024 |
| 18/07/2024 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 17/07/2024 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação do Devedor - Cumprimento de Sentença |
| 26/06/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0447/2024 Data da Publicação: 27/06/2024 Número do Diário: 3995 |
| 25/06/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0447/2024 Teor do ato: Vistos. Uma vez que a parte ré é revel, intime-se-a por carta com aviso de recebimento (CPC, artigo 513, § 2º, II), para no prazo de 15 (quinze) dias úteis (CPC, artigo 219,caput) a contar da data da juntada aos autos do aviso de recebimento (CPC, artigo 231, inciso I) -realizar o adimplemento voluntário da obrigação corporificada na sentença conforme demonstrativo discriminado e atualizado apresentado pelo credor, sob pena de multa de 10% (dez por cento) e, também, de honorários de advogado de 10% (dez por cento) que serão agregados ao valor do débito principal, para todos os efeitos legais, (CPC, artigo 85, § 1º e § 13), tudo na forma do artigo 523, § 1º, do Código de Processo Civil. Nos termos do artigo 513, § 3º, do Código de Processo Civil, considera-se realizada a intimação quando o devedor houver mudado de endereço sem prévia comunicação ao juízo, observado o disposto no parágrafo único do art. 274 (Presumem-se válidas as intimações dirigidas ao endereço constante dos autos, ainda que não recebidas pessoalmente pelo interessado, se a modificação temporária ou definitiva não tiver sido devidamente comunicada ao juízo,fluindo os prazos a partir da juntada aos autos do comprovante de entrega da correspondência no primitivo endereço. - grifei) Int. Advogados(s): Erika Ferreira Jereissati (OAB 176783/SP), Réu Revel (OAB R/SP) |
| 24/06/2024 |
Decisão Determinação
Vistos. Uma vez que a parte ré é revel, intime-se-a por carta com aviso de recebimento (CPC, artigo 513, § 2º, II), para no prazo de 15 (quinze) dias úteis (CPC, artigo 219,caput) a contar da data da juntada aos autos do aviso de recebimento (CPC, artigo 231, inciso I) -realizar o adimplemento voluntário da obrigação corporificada na sentença conforme demonstrativo discriminado e atualizado apresentado pelo credor, sob pena de multa de 10% (dez por cento) e, também, de honorários de advogado de 10% (dez por cento) que serão agregados ao valor do débito principal, para todos os efeitos legais, (CPC, artigo 85, § 1º e § 13), tudo na forma do artigo 523, § 1º, do Código de Processo Civil. Nos termos do artigo 513, § 3º, do Código de Processo Civil, considera-se realizada a intimação quando o devedor houver mudado de endereço sem prévia comunicação ao juízo, observado o disposto no parágrafo único do art. 274 (Presumem-se válidas as intimações dirigidas ao endereço constante dos autos, ainda que não recebidas pessoalmente pelo interessado, se a modificação temporária ou definitiva não tiver sido devidamente comunicada ao juízo,fluindo os prazos a partir da juntada aos autos do comprovante de entrega da correspondência no primitivo endereço. - grifei) Int. |
| 23/06/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 18/06/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 18/06/2024 |
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Processo principal: 1062995-91.2021.8.26.0100 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 02/09/2024 |
Petições Diversas |
| 23/09/2024 |
Petições Diversas |
| 21/10/2024 |
Petições Diversas |
| 21/11/2024 |
Petições Diversas |
| 03/02/2025 |
Petições Diversas |
| 20/03/2025 |
Petições Diversas |
| 30/04/2025 |
Petições Diversas |
| 26/05/2025 |
Petições Diversas |
| 05/06/2025 |
Petições Diversas |
| 16/07/2025 |
Petições Diversas |
| 03/10/2025 |
Petições Diversas |
| 14/11/2025 |
Petições Diversas |
| 13/01/2026 |
Pedido de Designação de Hastas |
| 13/01/2026 |
Petição Intermediária |
| 29/01/2026 |
Petições Diversas |
| 05/05/2026 |
Petição Intermediária |
| 17/06/2026 |
Petições Diversas |
| 29/07/2026 |
Petições Diversas |
| 14/08/2026 |
Pedido de Designação de Hastas |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
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