1097035-94.2024.8.26.0100
Classe
Procedimento Comum Cível
Assunto
Reajuste contratual
Foro
Foro Central Cível
Vara
15ª Vara Cível
Juiz
HENRIQUE INOUE

Partes do processo

Reqte  Luciano Renato Hendges
Advogado:  Elton Euclides Fernandes  
Reqdo  UNIMED NACIONAL - COOPERATIVA CENTRAL
Advogado:  Jose Carlos Van Cleef de Almeida Santos  

Movimentações

Data Movimento
31/10/2025 Remetido ao DJE
Relação: 1946/2025 Teor do ato: Ante o trânsito em julgado, providencie(m) o(s) vencedor (res) a interposição do incidente para inicio do cumprimento da sentença. No Cadastramento do incidente deverá atentar-se para o nome das partes e seus advogados constituídos nos autos principais. O processo permanecerá na fila de andamento por 30 dias. *Em caso do vencedor ser o beneficiário da Justiça Gratuita, providencie(m) o(s) vencido(s) o recolhimento das custas Iniciais e demais despesas processuais (preparo recursal ou custas quanto a interposição de Agravo e as Despesas Processuais) observando a distribuição da sucumbência fixada na R. Sentença ou no V. Acórdão, conforme Artigo 1098, § 5º das NSCGJ, sob pena de inscrição na divida ativa. Advogados(s): Elton Euclides Fernandes (OAB 258692/SP), Jose Carlos Van Cleef de Almeida Santos (OAB 273843/SP)
31/10/2025 Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ante o trânsito em julgado, providencie(m) o(s) vencedor (res) a interposição do incidente para inicio do cumprimento da sentença. No Cadastramento do incidente deverá atentar-se para o nome das partes e seus advogados constituídos nos autos principais. O processo permanecerá na fila de andamento por 30 dias. *Em caso do vencedor ser o beneficiário da Justiça Gratuita, providencie(m) o(s) vencido(s) o recolhimento das custas Iniciais e demais despesas processuais (preparo recursal ou custas quanto a interposição de Agravo e as Despesas Processuais) observando a distribuição da sucumbência fixada na R. Sentença ou no V. Acórdão, conforme Artigo 1098, § 5º das NSCGJ, sob pena de inscrição na divida ativa.
31/10/2025 Recebidos os Autos do Tribunal de Justiça
18/09/2025 Apensado ao processo
Apenso o processo 0046997-61.2025.8.26.0100 - Classe: Cumprimento Provisório de Sentença - Assunto principal: Reajuste contratual
18/09/2025 Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
0046997-61.2025.8.26.0100 - Cumprimento Provisório de Sentença
  Mais

Petições diversas

Data Tipo
27/06/2024 Pedido de Liminar/Antecipação de Tutela
27/08/2024 Contestação
13/09/2024 Petições Diversas
23/09/2024 Manifestação Sobre a Contestação
23/09/2024 Indicação de Provas
02/01/2025 Petições Diversas
04/02/2025 Embargos de Declaração
05/03/2025 Razões de Apelação
02/04/2025 Petições Diversas
07/04/2025 Contrarrazões de Apelação
22/05/2025 Petições Diversas

Incidentes, ações incidentais, recursos e execuções de sentenças

Recebido em Classe
17/09/2025 Cumprimento Provisório de Sentença  (0046997-61.2025.8.26.0100)

Apensos, Entranhados e Unificados

Número Classe Apensamento Motivo
0046997-61.2025.8.26.0100 Cumprimento Provisório de Sentença 18/09/2025

Audiências

Não há Audiências futuras vinculadas a este processo.