| Reqte |
William Santos de Lima Honorato
Advogado: Elton Euclides Fernandes |
| Reqda |
Sulamerica Cia de Seguro Saude
Advogado: Gustavo Antonio Feres Paixão |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 19/11/2025 |
Expedição de documento
Certidão - UPJ - remessa ao TJ |
| 19/11/2025 |
Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital
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| 13/10/2025 |
Contrarrazões Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.42388857-3 Tipo da Petição: Contrarrazões de Apelação Data: 13/10/2025 17:38 |
| 23/09/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1485/2025 Data da Publicação: 24/09/2025 |
| 22/09/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1485/2025 Teor do ato: Vistos. Apresentado recurso de apelação, fica a parte contrária intimada para apresentar contrarrazões no prazo legal. Decorrido o prazo, com ou sem resposta, expeça-se certidão nos termos do artigo 102 das NSCGJ, e ao depois remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça. Intime-se. Advogados(s): Gustavo Antonio Feres Paixão (OAB 186458/SP), Elton Euclides Fernandes (OAB 258692/SP) |
| 19/11/2025 |
Expedição de documento
Certidão - UPJ - remessa ao TJ |
| 19/11/2025 |
Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital
|
| 13/10/2025 |
Contrarrazões Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.42388857-3 Tipo da Petição: Contrarrazões de Apelação Data: 13/10/2025 17:38 |
| 23/09/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1485/2025 Data da Publicação: 24/09/2025 |
| 22/09/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1485/2025 Teor do ato: Vistos. Apresentado recurso de apelação, fica a parte contrária intimada para apresentar contrarrazões no prazo legal. Decorrido o prazo, com ou sem resposta, expeça-se certidão nos termos do artigo 102 das NSCGJ, e ao depois remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça. Intime-se. Advogados(s): Gustavo Antonio Feres Paixão (OAB 186458/SP), Elton Euclides Fernandes (OAB 258692/SP) |
| 22/09/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Apresentado recurso de apelação, fica a parte contrária intimada para apresentar contrarrazões no prazo legal. Decorrido o prazo, com ou sem resposta, expeça-se certidão nos termos do artigo 102 das NSCGJ, e ao depois remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça. Intime-se. |
| 21/09/2025 |
Conclusos para Decisão
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| 21/09/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
17 - CERTIDÃO DARE |
| 19/09/2025 |
Apelação/Razões Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.42204560-2 Tipo da Petição: Razões de Apelação Data: 19/09/2025 14:49 |
| 28/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1236/2025 Data da Publicação: 29/08/2025 |
| 26/08/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1236/2025 Teor do ato: Vistos. 1 - Fls. 631 e ss.: Ausentes as hipóteses do artigo 1.022, do CPC, REJEITO os embargos declaratórios opostos. Com efeito, descontextualizando o raciocínio esposado pelo Juízo, pretende a ré, ora embargante, a revisão do decisum lançado às fls. 621 e ss., com nítido intuito infringente. Para tanto, porém, deverá fazer uso da via processual adequada. 2 - Aguarde-se o decurso do prazo para irresignação. Intimem-se. Advogados(s): Gustavo Antonio Feres Paixão (OAB 186458/SP), Elton Euclides Fernandes (OAB 258692/SP) |
| 25/08/2025 |
Embargos Infringentes Não-acolhidos
Vistos. 1 - Fls. 631 e ss.: Ausentes as hipóteses do artigo 1.022, do CPC, REJEITO os embargos declaratórios opostos. Com efeito, descontextualizando o raciocínio esposado pelo Juízo, pretende a ré, ora embargante, a revisão do decisum lançado às fls. 621 e ss., com nítido intuito infringente. Para tanto, porém, deverá fazer uso da via processual adequada. 2 - Aguarde-se o decurso do prazo para irresignação. Intimem-se. |
| 25/08/2025 |
Conclusos para Sentença
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| 12/08/2025 |
Embargos de Declaração Juntados
Nº Protocolo: WJMJ.25.41865898-0 Tipo da Petição: Embargos de Declaração Data: 12/08/2025 13:02 |
| 04/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1028/2025 Data da Publicação: 05/08/2025 |
| 01/08/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1028/2025 Teor do ato: Por tudo quanto exposto, JULGO PROCEDENTE a ação de procedimento comum ajuizada por WILLIAM SANTOS DE LIMA HONORATO em face de SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE para condenar a parte ré a promover o reembolso integral das quantias desembolsadas a título de despesas hospitalares, incluindo Órteses, Próteses e Materiais Especiais (OPME) utilizados, bem assim, dos valores decorrentes da internação do autor - estes, nos limites do contrato, por ocasião da cirurgia realizada aos 16 de janeiro de 2023 junto ao Hospital da Face Eireli, conforme relatório médico às fls. 31/33. Por conseguinte, os valores pagos a esse título deverão ser atualizados desde a data do desembolso e acrescidos de juros de mora legais mensais a partir da citação, na forma da Lei 14.905/24. Em consequência, JULGO EXTINTO o feito com resolução do mérito, o que faço a teor do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil. Em face do resultado ora alcançado, fica à parte ré carreada a responsabilidade pelo pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, os quais arbitro em 15% sobre o valor da condenação (CPC, art. 85, § 2º), devidamente atualizado. Em caso de recurso de apelação, intime-se a parte contrária para, querendo, apresentar contrarrazões no prazo de 15 (quinze) dias úteis (art. 1.010, §1º, do CPC). Após, subam os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça de São Paulo, com as homenagens e cautelas de estilo. Com o advento da Lei nº 13.105/2015, o juízo de admissibilidade é efetuado pelo juízo ad quem, na forma do artigo 1.010, § 3º, a seguir transcrito: Após as formalidades previstas nos §§ 1º e 2º, os autos serão remetidos ao tribunal pelo juiz, independentemente de juízo de admissibilidade.. Conforme Comunicado CG nº 916/2016, em conformidade com o disposto no artigo 1.010, §3º do NCPC e com a revogação do artigo 1.096 das NSCGJ (Provimento CG nº 17/2016), estão as unidades judiciárias dispensadas do cálculo e da indicação do valor do preparo recursal. Oportunamente, com o trânsito em julgado, aguarde-se por cinco dias manifestações das partes. No silêncio, remetam-se os autos ao arquivo provisório, com as cautelas de praxe e as formalidades legais. P. I. C. Advogados(s): Gustavo Antonio Feres Paixão (OAB 186458/SP), Elton Euclides Fernandes (OAB 258692/SP) |
| 01/08/2025 |
Julgada Procedente a Ação
Por tudo quanto exposto, JULGO PROCEDENTE a ação de procedimento comum ajuizada por WILLIAM SANTOS DE LIMA HONORATO em face de SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE para condenar a parte ré a promover o reembolso integral das quantias desembolsadas a título de despesas hospitalares, incluindo Órteses, Próteses e Materiais Especiais (OPME) utilizados, bem assim, dos valores decorrentes da internação do autor - estes, nos limites do contrato, por ocasião da cirurgia realizada aos 16 de janeiro de 2023 junto ao Hospital da Face Eireli, conforme relatório médico às fls. 31/33. Por conseguinte, os valores pagos a esse título deverão ser atualizados desde a data do desembolso e acrescidos de juros de mora legais mensais a partir da citação, na forma da Lei 14.905/24. Em consequência, JULGO EXTINTO o feito com resolução do mérito, o que faço a teor do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil. Em face do resultado ora alcançado, fica à parte ré carreada a responsabilidade pelo pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, os quais arbitro em 15% sobre o valor da condenação (CPC, art. 85, § 2º), devidamente atualizado. Em caso de recurso de apelação, intime-se a parte contrária para, querendo, apresentar contrarrazões no prazo de 15 (quinze) dias úteis (art. 1.010, §1º, do CPC). Após, subam os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça de São Paulo, com as homenagens e cautelas de estilo. Com o advento da Lei nº 13.105/2015, o juízo de admissibilidade é efetuado pelo juízo ad quem, na forma do artigo 1.010, § 3º, a seguir transcrito: Após as formalidades previstas nos §§ 1º e 2º, os autos serão remetidos ao tribunal pelo juiz, independentemente de juízo de admissibilidade.. Conforme Comunicado CG nº 916/2016, em conformidade com o disposto no artigo 1.010, §3º do NCPC e com a revogação do artigo 1.096 das NSCGJ (Provimento CG nº 17/2016), estão as unidades judiciárias dispensadas do cálculo e da indicação do valor do preparo recursal. Oportunamente, com o trânsito em julgado, aguarde-se por cinco dias manifestações das partes. No silêncio, remetam-se os autos ao arquivo provisório, com as cautelas de praxe e as formalidades legais. P. I. C. |
| 14/05/2025 |
Conclusos para Sentença
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| 12/05/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.41079100-2 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 12/05/2025 19:25 |
| 04/05/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 15/05/2025 devido à alteração da tabela de feriados |
| 28/04/2025 |
Especificação de Provas Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.40968318-8 Tipo da Petição: Indicação de Provas Data: 28/04/2025 17:22 |
| 16/04/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0333/2025 Data da Publicação: 22/04/2025 Número do Diário: 4186 |
| 15/04/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0333/2025 Teor do ato: Vistos. Especifiquem as partes, no prazo de 15 dias, eventuais outras provas que pretendem produzir, justificando a pertinência de cada uma delas em relação à natureza da demanda, aos pontos controvertidos e ao ônus da prova que incumbe a cada uma das partes. Para os fins dos artigos 139, inciso V e 357, inciso V, todos do Código de Processo Civil, também digam se há interesse na designação de audiência para tentativa de conciliação, e, em caso positivo, já apresentem sua proposta para apresentação e negociação em audiência. Intimem-se. Advogados(s): Gustavo Antonio Feres Paixão (OAB 186458/SP), Elton Euclides Fernandes (OAB 258692/SP) |
| 14/04/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Especifiquem as partes, no prazo de 15 dias, eventuais outras provas que pretendem produzir, justificando a pertinência de cada uma delas em relação à natureza da demanda, aos pontos controvertidos e ao ônus da prova que incumbe a cada uma das partes. Para os fins dos artigos 139, inciso V e 357, inciso V, todos do Código de Processo Civil, também digam se há interesse na designação de audiência para tentativa de conciliação, e, em caso positivo, já apresentem sua proposta para apresentação e negociação em audiência. Intimem-se. |
| 17/03/2025 |
Conclusos para Decisão
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| 07/12/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 06/12/2024 |
Réplica Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.42846136-4 Tipo da Petição: Manifestação Sobre a Contestação Data: 06/12/2024 14:03 |
| 12/11/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0942/2024 Data da Publicação: 13/11/2024 Número do Diário: 4091 |
| 11/11/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0942/2024 Teor do ato: Manifeste-se a parte autora sobre a contestação, no prazo legal. Advogados(s): Gustavo Antonio Feres Paixão (OAB 186458/SP), Elton Euclides Fernandes (OAB 258692/SP) |
| 11/11/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se a parte autora sobre a contestação, no prazo legal. |
| 08/11/2024 |
Contestação Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.42606802-9 Tipo da Petição: Contestação Data: 08/11/2024 14:06 |
| 26/10/2024 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA721945725TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Rito Comum - Sem Audiência - Cível - NOVO CPC Destinatário : Sulamerica Cia de Seguro Saude Diligência : 21/10/2024 |
| 16/10/2024 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 15/10/2024 |
Carta Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Rito Comum - Sem Audiência - Cível - NOVO CPC |
| 14/10/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
ATO ORD- UPJ- NÃO PUBLICÁVEL- EXPEDIÇÃO DE CARTA DE CITAÇÃO-INTIMAÇÃO |
| 14/10/2024 |
Pedido de Citação - Endereço Localizado Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.24.42358379-8 Tipo da Petição: Pedido de Citação - Endereço Localizado Data: 14/10/2024 09:04 |
| 04/10/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0812/2024 Data da Publicação: 07/10/2024 Número do Diário: 4065 |
| 03/10/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0812/2024 Teor do ato: Manifeste-se a parte acerca do(s) AR(s) negativo(s) juntado(s) aos autos, no prazo de cinco dias. Advogados(s): Elton Euclides Fernandes (OAB 258692/SP) |
| 02/10/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se a parte acerca do(s) AR(s) negativo(s) juntado(s) aos autos, no prazo de cinco dias. |
| 27/09/2024 |
AR Negativo Juntado - Mudou-se
Juntada de AR : AA718325620TJ Situação : Mudou-se Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Rito Comum - Sem Audiência - Cível - NOVO CPC Destinatário : Sulamerica Cia de Seguro Saude |
| 17/09/2024 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 16/09/2024 |
Carta Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Rito Comum - Sem Audiência - Cível - NOVO CPC |
| 14/09/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0746/2024 Data da Publicação: 17/09/2024 Número do Diário: 4051 |
| 13/09/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0746/2024 Teor do ato: Vistos. 1. Não obstante o disposto na decisão de fls. 71/72, em vista do que constou na decisão de fls. 77, recebo de volta o presente feito para tramitação perante este Juízo. 2. Deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (CPC, art.139, VI e Enunciado nº 35 da ENFAM: "Além das situações em que a flexibilização do procedimento é autorizada pelo art. 139, VI, do CPC/2015, pode o juiz, de ofício, preservada a previsibilidade do rito, adaptá-lo às especificidades da causa, observadas as garantias fundamentais do processo"). 3. Cite-se e intime-se a parte ré para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis. A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. Carta de citação segue vinculada automaticamente à esta decisão. O art. 248, § 4º, do CPC prevê que "nos condomínios edilícios ou nos loteamentos com controle de acesso, será válida a entrega do mandado a funcionário da portaria responsável pelo recebimento de correspondência, que, entretanto, poderá recusar o recebimento, se declarar, por escrito, sob as penas da lei, que o destinatário da correspondência está ausente." Em decorrência, poderá ser considerada válida a citação se o AR for assinado pela pessoa responsável pelo recebimento da correspondência. Intimem-se. Advogados(s): Elton Euclides Fernandes (OAB 258692/SP) |
| 12/09/2024 |
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
Vistos. 1. Não obstante o disposto na decisão de fls. 71/72, em vista do que constou na decisão de fls. 77, recebo de volta o presente feito para tramitação perante este Juízo. 2. Deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (CPC, art.139, VI e Enunciado nº 35 da ENFAM: "Além das situações em que a flexibilização do procedimento é autorizada pelo art. 139, VI, do CPC/2015, pode o juiz, de ofício, preservada a previsibilidade do rito, adaptá-lo às especificidades da causa, observadas as garantias fundamentais do processo"). 3. Cite-se e intime-se a parte ré para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis. A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. Carta de citação segue vinculada automaticamente à esta decisão. O art. 248, § 4º, do CPC prevê que "nos condomínios edilícios ou nos loteamentos com controle de acesso, será válida a entrega do mandado a funcionário da portaria responsável pelo recebimento de correspondência, que, entretanto, poderá recusar o recebimento, se declarar, por escrito, sob as penas da lei, que o destinatário da correspondência está ausente." Em decorrência, poderá ser considerada válida a citação se o AR for assinado pela pessoa responsável pelo recebimento da correspondência. Intimem-se. |
| 12/09/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 12/09/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 12/09/2024 |
Redistribuído por Direcionamento (movimentação exclusiva do distribuidor)
Conf desp de fls 77 |
| 12/09/2024 |
Recebidos os Autos do Outro Foro
|
| 11/09/2024 |
Remetidos os Autos para Outro Foro/Comarca deste Estado (movimentação exclusiva do distribuidor)
DESP. FLS. 77 Foro destino: Foro Central Cível |
| 11/09/2024 |
Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição
|
| 11/09/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0801/2024 Data da Publicação: 12/09/2024 Número do Diário: 4048 |
| 10/09/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0801/2024 Teor do ato: Vistos. Tendo em vista a certidão retro e a certidão do oficial de justiça, dotada de fé pública, oriunda do processo n. 1002183-54.2024, dando conta de que o atual endereço da sede da ré é na Alameda Santos, 2101, e considerando-se que seguidos avisos de recebimento têm voltado negativos, a hipótese é de remessa dos autos ao Foro Central da Capital, uma vez que se trata de competência absoluta. Cumpra-se, com urgência. Intime-se. Advogados(s): Elton Euclides Fernandes (OAB 258692/SP) |
| 10/09/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Tendo em vista a certidão retro e a certidão do oficial de justiça, dotada de fé pública, oriunda do processo n. 1002183-54.2024, dando conta de que o atual endereço da sede da ré é na Alameda Santos, 2101, e considerando-se que seguidos avisos de recebimento têm voltado negativos, a hipótese é de remessa dos autos ao Foro Central da Capital, uma vez que se trata de competência absoluta. Cumpra-se, com urgência. Intime-se. |
| 10/09/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 10/09/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 09/09/2024 |
Redistribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
DESP. FLS. 71/72 |
| 09/09/2024 |
Recebidos os Autos do Outro Foro
|
| 06/09/2024 |
Remetidos os Autos para Outro Foro/Comarca deste Estado (movimentação exclusiva do distribuidor)
fls. 71/72 Foro destino: Foro Regional XI - Pinheiros |
| 06/09/2024 |
Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição
|
| 06/09/2024 |
Decurso de Prazo
Certifico e dou fé que decorreu o prazo legal sem noticia de interposição de recurso. Nada Mais. |
| 28/06/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0490/2024 Data da Publicação: 01/07/2024 Número do Diário: 3997 |
| 27/06/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0490/2024 Teor do ato: Vistos. Em consulta ao portal do TJSP, constatou-se que o logradouro declinado para a ré (em razão de sua numeração) encontra-se dentro da competência territorial do Foro Regional de Pinheiros. Por sua vez, constatou-se que o autor reside em logradouro situado dentro da competência territorial do Foro Regional de Santo Amaro. Diante disto e considerando que, salvo melhor juízo, não foi invocada relação consumerista ao longo da inicial, à luz do que dispõe o art. 46 do CPC, redistribuam-se os presentes autos a uma das Varas Cíveis do Foro Regional de Pinheiros, com as homenagens deste Juízo. Promova a SERVENTIA a remessa dos autos ao Distribuidor para os fins acima. Em arremate, anoto que, embora tenha sido indicada a existência de pedido liminar no preâmbulo da inicial, não se verificou declinação de requerimento neste sentido ao longo de tal peça. Mais não fosse, saliento que o objeto principal da lide (reembolso de valores desembolsados pelo autor com cirurgia já realizada) não se mostraria revestido de premência suficiente que justificasse a análise de pedido liminar previamente à redistribuição nos termos acima. Int. e Dil. Advogados(s): Elton Euclides Fernandes (OAB 258692/SP) |
| 26/06/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Em consulta ao portal do TJSP, constatou-se que o logradouro declinado para a ré (em razão de sua numeração) encontra-se dentro da competência territorial do Foro Regional de Pinheiros. Por sua vez, constatou-se que o autor reside em logradouro situado dentro da competência territorial do Foro Regional de Santo Amaro. Diante disto e considerando que, salvo melhor juízo, não foi invocada relação consumerista ao longo da inicial, à luz do que dispõe o art. 46 do CPC, redistribuam-se os presentes autos a uma das Varas Cíveis do Foro Regional de Pinheiros, com as homenagens deste Juízo. Promova a SERVENTIA a remessa dos autos ao Distribuidor para os fins acima. Em arremate, anoto que, embora tenha sido indicada a existência de pedido liminar no preâmbulo da inicial, não se verificou declinação de requerimento neste sentido ao longo de tal peça. Mais não fosse, saliento que o objeto principal da lide (reembolso de valores desembolsados pelo autor com cirurgia já realizada) não se mostraria revestido de premência suficiente que justificasse a análise de pedido liminar previamente à redistribuição nos termos acima. Int. e Dil. |
| 26/06/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 25/06/2024 |
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
|
| Data | Tipo |
|---|---|
| 14/10/2024 |
Pedido de Citação - Endereço Localizado |
| 08/11/2024 |
Contestação |
| 06/12/2024 |
Manifestação Sobre a Contestação |
| 28/04/2025 |
Indicação de Provas |
| 12/05/2025 |
Petição Intermediária |
| 12/08/2025 |
Embargos de Declaração |
| 19/09/2025 |
Razões de Apelação |
| 13/10/2025 |
Contrarrazões de Apelação |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |