| Exeqte |
Condomínio Edifício Prince of Berkeley
Advogado: Sebastiao Antonio de Carvalho Advogada: Roziane Silio Clarindo Advogado: Jose Antonio Ferraroni Goncalves Gomes Advogado: Wesley Matheus Mello Fogaça Advogada: Rebecka Antunes Cavalca |
| Exectdo |
Espolio de JOACHIM COHN
Advogada: Andrea de Moraes Passos Advogado: Felipe Elias dos Santos Fonseca Silva Invtante: DEBORA COHN KALILI |
| Interesdo. | DRUÍDA DE DESENVOLVIMENTO LTDA |
| Perito | Rahif Jebrini |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 03/11/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.42544203-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 03/11/2025 16:52 |
| 31/10/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.42529723-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 31/10/2025 11:29 |
| 30/10/2025 |
Auto de Depósito Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.25.42527059-3 Tipo da Petição: Auto de Depósito Data: 30/10/2025 19:57 |
| 30/10/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.42522589-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 30/10/2025 14:51 |
| 28/10/2025 |
Pedido de Liminar/Tutela Antecipada Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.25.42501113-0 Tipo da Petição: Pedido de Liminar/Antecipação de Tutela Data: 28/10/2025 13:53 |
| 03/11/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.42544203-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 03/11/2025 16:52 |
| 31/10/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.42529723-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 31/10/2025 11:29 |
| 30/10/2025 |
Auto de Depósito Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.25.42527059-3 Tipo da Petição: Auto de Depósito Data: 30/10/2025 19:57 |
| 30/10/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.42522589-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 30/10/2025 14:51 |
| 28/10/2025 |
Pedido de Liminar/Tutela Antecipada Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.25.42501113-0 Tipo da Petição: Pedido de Liminar/Antecipação de Tutela Data: 28/10/2025 13:53 |
| 15/10/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 14/10/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.42393573-3 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 14/10/2025 11:14 |
| 07/10/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1537/2025 Data da Publicação: 08/10/2025 |
| 06/10/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Folhas 255/258: Tendo em vista a natureza infringente dos embargos opostos, manifeste-se a parte contrária, no prazo de 05 dias, nos termos do artigo 1.023, §2º, do Código de Processo Civil. Intime-se. |
| 06/10/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 30/09/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 29/09/2025 |
Embargos de Declaração Juntados
Nº Protocolo: WJMJ.25.42269485-6 Tipo da Petição: Embargos de Declaração Data: 29/09/2025 09:52 |
| 29/09/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.42269175-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 29/09/2025 09:21 |
| 26/09/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1451/2025 Data da Publicação: 29/09/2025 |
| 25/09/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1451/2025 Teor do ato: Vistos. O terceiro interessado, Leonardo Mathias Neto, impugnou o edital, pretendendo a retificação no tocante à responsabilidade do arrematante pelo pagamento das despesas condominiais vencidas anteriormente à arrematação. A impugnação não merece acolhimento. O edital seguiu as diretrizes dos arts. 886 e 887 do CPC, consignando de forma clara a existência de débitos condominiais e que estes serão quitados preferencialmente com o produto da arrematação, em conformidade com o art. 908, § 1º, do CPC. Não se atribuiu ao arrematante obrigação autônoma de satisfazer tais valores, mas apenas se deu transparência acerca da sua existência e da forma de sub-rogação, como exige a lei e a jurisprudência consolidada. O argumento do impugnante parte de interpretação equivocada. O art. 908 do CPC dispõe que os créditos que recaem sobre o bem sub-rogam-se sobre o preço da arrematação, o que foi corretamente consignado. A menção, no edital, de que o arrematante deve diligenciar acerca de eventuais débitos condominiais refere-se ao dever de cautela inerente à aquisição em hasta pública, não significando transferência de responsabilidade pessoal por obrigações anteriores. Ademais, o art. 1.345 do CC, relativo à natureza propter rem das despesas condominiais, continua a ter aplicação às transmissões derivadas, não havendo contradição com a disciplina processual da arrematação, que é aquisição originária. Assim, ausente ilegalidade ou contradição no edital, que reflete com precisão a legislação vigente e dá ciência adequada aos licitantes, não há falar em retificação. Ante o exposto, rejeito a impugnação apresentada por Leonardo Mathias Neto e homologo o edital de leilão, nos termos propostos pelo leiloeiro, com a manutenção das datas designadas. Aguarde-se resulta das praças. Int. Advogados(s): Sebastiao Antonio de Carvalho (OAB 101857/SP), Jose Antonio Ferraroni Goncalves Gomes (OAB 87367/SP), Andrea de Moraes Passos (OAB 108492/SP), Felipe Elias dos Santos Fonseca Silva (OAB 318408/SP), Roziane Silio Clarindo (OAB 353222/SP), Wesley Matheus Mello Fogaça (OAB 484486/SP) |
| 25/09/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. O terceiro interessado, Leonardo Mathias Neto, impugnou o edital, pretendendo a retificação no tocante à responsabilidade do arrematante pelo pagamento das despesas condominiais vencidas anteriormente à arrematação. A impugnação não merece acolhimento. O edital seguiu as diretrizes dos arts. 886 e 887 do CPC, consignando de forma clara a existência de débitos condominiais e que estes serão quitados preferencialmente com o produto da arrematação, em conformidade com o art. 908, § 1º, do CPC. Não se atribuiu ao arrematante obrigação autônoma de satisfazer tais valores, mas apenas se deu transparência acerca da sua existência e da forma de sub-rogação, como exige a lei e a jurisprudência consolidada. O argumento do impugnante parte de interpretação equivocada. O art. 908 do CPC dispõe que os créditos que recaem sobre o bem sub-rogam-se sobre o preço da arrematação, o que foi corretamente consignado. A menção, no edital, de que o arrematante deve diligenciar acerca de eventuais débitos condominiais refere-se ao dever de cautela inerente à aquisição em hasta pública, não significando transferência de responsabilidade pessoal por obrigações anteriores. Ademais, o art. 1.345 do CC, relativo à natureza propter rem das despesas condominiais, continua a ter aplicação às transmissões derivadas, não havendo contradição com a disciplina processual da arrematação, que é aquisição originária. Assim, ausente ilegalidade ou contradição no edital, que reflete com precisão a legislação vigente e dá ciência adequada aos licitantes, não há falar em retificação. Ante o exposto, rejeito a impugnação apresentada por Leonardo Mathias Neto e homologo o edital de leilão, nos termos propostos pelo leiloeiro, com a manutenção das datas designadas. Aguarde-se resulta das praças. Int. |
| 24/09/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 08/09/2025 |
Pedido de Liminar/Tutela Antecipada Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.25.42097231-0 Tipo da Petição: Pedido de Liminar/Antecipação de Tutela Data: 08/09/2025 14:37 |
| 08/09/2025 |
Pedido de Habilitação Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.25.42097204-2 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 08/09/2025 14:35 |
| 21/08/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 20/08/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.41941427-9 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 20/08/2025 15:14 |
| 04/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1006/2025 Data da Publicação: 05/08/2025 |
| 01/08/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1006/2025 Teor do ato: Vistos. O exequente CONDOMÍNIO EDIFÍCIO PRINCE OF BERKELEY manifesta concordância com o valor de avaliação do imóvel, fixado pelo jurisperito em R$ 1.210.000,00, e requer a homologação do laudo, diante da ausência de impugnação pelos executados. Verifica-se que as partes foram regularmente intimadas da avaliação apresentada, e não houve impugnação pelos executados, razão pela qual homologo o valor apurado pelo jurisperito (CPC, art. 879, § 2º, c/c art. 870). Nomeio como leiloeiro o Sr. CLÉCIO OLIVEIRA DE CARVALHO, inscrito na JUCESP sob nº 889, CPF nº 290.205.278-27, com endereço na Alameda Terracota, nº 215, conj. 523, Network Business, Tower II, Espaço Cerâmica, São Caetano do Sul/SP, telefone (11) 3105-2268 e e-mails clecio@leilaooficialonline.com.br e juridico@leilaooficialonline.com.br. Intime-se o leiloeiro nomeado para apresentar, no prazo de 10 (dez) dias, minuta do edital de leilão, observando-se as diretrizes dos arts. 886 e 887 do CPC, com a descrição do bem, valor de avaliação, ônus, recursos pendentes, e demais requisitos legais. Int. Advogados(s): Sebastiao Antonio de Carvalho (OAB 101857/SP), Jose Antonio Ferraroni Goncalves Gomes (OAB 87367/SP), Andrea de Moraes Passos (OAB 108492/SP), Felipe Elias dos Santos Fonseca Silva (OAB 318408/SP), Roziane Silio Clarindo (OAB 353222/SP) |
| 01/08/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. O exequente CONDOMÍNIO EDIFÍCIO PRINCE OF BERKELEY manifesta concordância com o valor de avaliação do imóvel, fixado pelo jurisperito em R$ 1.210.000,00, e requer a homologação do laudo, diante da ausência de impugnação pelos executados. Verifica-se que as partes foram regularmente intimadas da avaliação apresentada, e não houve impugnação pelos executados, razão pela qual homologo o valor apurado pelo jurisperito (CPC, art. 879, § 2º, c/c art. 870). Nomeio como leiloeiro o Sr. CLÉCIO OLIVEIRA DE CARVALHO, inscrito na JUCESP sob nº 889, CPF nº 290.205.278-27, com endereço na Alameda Terracota, nº 215, conj. 523, Network Business, Tower II, Espaço Cerâmica, São Caetano do Sul/SP, telefone (11) 3105-2268 e e-mails clecio@leilaooficialonline.com.br e juridico@leilaooficialonline.com.br. Intime-se o leiloeiro nomeado para apresentar, no prazo de 10 (dez) dias, minuta do edital de leilão, observando-se as diretrizes dos arts. 886 e 887 do CPC, com a descrição do bem, valor de avaliação, ônus, recursos pendentes, e demais requisitos legais. Int. |
| 30/07/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 29/07/2025 |
Mandado de Levantamento Expedido
Certidão - Emissão de Guia de Levantamento - Eletrônico |
| 28/07/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 25/07/2025 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.41722819-2 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 25/07/2025 12:15 |
| 24/06/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0612/2025 Data da Publicação: 25/06/2025 |
| 23/06/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0612/2025 Teor do ato: Vistos, Fls. 108/139: Diante da apresentação do laudo pericial, intimo as partes a se manifestarem sobre a prova, no prazo comum de 15 dias. No mesmo prazo, poderão os assistentes técnicos de cada uma das partes apresentarem seus respectivos pareceres. Fls. 140/141: Expeça-se mandado de levantamento eletrônico ao Sr. Perito, observando o formulário juntado de fl. 141, dos valores depositados nas fls. 95/96, com os devidos acréscimos legais. Fls. 144/147, fl. 148: Anote-se o valor atualizado da dívida e a concordância ao laudo pericial produzido nos autos, que foi manifestada pelo condomínio-exequente. Int. Advogados(s): Sebastiao Antonio de Carvalho (OAB 101857/SP), Andrea de Moraes Passos (OAB 108492/SP), Felipe Elias dos Santos Fonseca Silva (OAB 318408/SP), Roziane Silio Clarindo (OAB 353222/SP) |
| 23/06/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos, Fls. 108/139: Diante da apresentação do laudo pericial, intimo as partes a se manifestarem sobre a prova, no prazo comum de 15 dias. No mesmo prazo, poderão os assistentes técnicos de cada uma das partes apresentarem seus respectivos pareceres. Fls. 140/141: Expeça-se mandado de levantamento eletrônico ao Sr. Perito, observando o formulário juntado de fl. 141, dos valores depositados nas fls. 95/96, com os devidos acréscimos legais. Fls. 144/147, fl. 148: Anote-se o valor atualizado da dívida e a concordância ao laudo pericial produzido nos autos, que foi manifestada pelo condomínio-exequente. Int. |
| 23/06/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 18/06/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.41407081-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 18/06/2025 14:52 |
| 02/06/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.41256219-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 02/06/2025 16:45 |
| 30/05/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 30/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0389/2025 Data da Publicação: 02/06/2025 |
| 30/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0389/2025 Data da Publicação: 02/06/2025 |
| 29/05/2025 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.25.41234791-6 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Data: 29/05/2025 18:32 |
| 29/05/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.41234726-6 Tipo da Petição: Laudo Pericial - Peticionamento Eletrônico - Petição Peritos Data: 29/05/2025 18:28 |
| 27/05/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0402/2025 Teor do ato: Vistos. Ciência às partes da manifestação do Sr. Perito Judicial, designando dia(s) e horário(s) para realização da vistoria. As partes e seus Assistentes Técnicos deverão atentar para as solicitações e recomendações do Sr. Perito. Intime-se. Advogados(s): Sebastiao Antonio de Carvalho (OAB 101857/SP), Andrea de Moraes Passos (OAB 108492/SP), Felipe Elias dos Santos Fonseca Silva (OAB 318408/SP), Roziane Silio Clarindo (OAB 353222/SP) |
| 14/05/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Ciência às partes da manifestação do Sr. Perito Judicial, designando dia(s) e horário(s) para realização da vistoria. As partes e seus Assistentes Técnicos deverão atentar para as solicitações e recomendações do Sr. Perito. Intime-se. |
| 14/05/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 13/05/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.41081496-7 Tipo da Petição: Agendamento de Vistoria - Prova Pericial - Art. 474 do CPC Data: 13/05/2025 09:38 |
| 09/05/2025 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 09/05/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 09/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0370/2025 Data da Publicação: 12/05/2025 Número do Diário: 4198 |
| 08/05/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0370/2025 Teor do ato: Vistos. Folhas 94/96: Intime-se o perito. Int. Advogados(s): Sebastiao Antonio de Carvalho (OAB 101857/SP), Andrea de Moraes Passos (OAB 108492/SP), Felipe Elias dos Santos Fonseca Silva (OAB 318408/SP), Roziane Silio Clarindo (OAB 353222/SP) |
| 08/05/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Folhas 94/96: Intime-se o perito. Int. |
| 08/05/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 05/05/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Encaminho os autos ao cumprimento para intimação do Perito. |
| 07/04/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 04/04/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.40782890-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 04/04/2025 14:04 |
| 28/03/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0252/2025 Data da Publicação: 31/03/2025 Número do Diário: 4173 |
| 27/03/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0252/2025 Teor do ato: Vistos. Folhas 81/82: Arbitro os honorários periciais em R$ 6.500,00, cuja importância entendo adequada à tarefa. Em dez dias, providencie o exequente o depósito. Feito o depósito, comunique-se o perito (por correio eletrônico) para que sejam iniciados os trabalhos. Intime-se. Advogados(s): Sebastiao Antonio de Carvalho (OAB 101857/SP), Andrea de Moraes Passos (OAB 108492/SP), Felipe Elias dos Santos Fonseca Silva (OAB 318408/SP), Roziane Silio Clarindo (OAB 353222/SP) |
| 26/03/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Folhas 81/82: Arbitro os honorários periciais em R$ 6.500,00, cuja importância entendo adequada à tarefa. Em dez dias, providencie o exequente o depósito. Feito o depósito, comunique-se o perito (por correio eletrônico) para que sejam iniciados os trabalhos. Intime-se. |
| 26/03/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 18/03/2025 |
Documento Juntado
|
| 11/03/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 11/03/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 10/03/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 07/03/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 07/03/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0183/2025 Data da Publicação: 10/03/2025 Número do Diário: 4158 |
| 07/03/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 07/03/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.40513469-4 Tipo da Petição: Apresentação de Proposta de Honorários Periciais Data: 06/03/2025 22:54 |
| 06/03/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0183/2025 Teor do ato: Vistos. No prazo de 05 dias (art 465, § 3º, CPC), manifestem-se as partes sobre a proposta de honorários apresentada pelo Sr. Perito Judicial. Nos 05 dias seguintes, e havendo concordância com a proposta de honorários, a parte a quem compete o adiantamento dos honorários deverá fazer o respectivo depósito. Intime-se. Advogados(s): Sebastiao Antonio de Carvalho (OAB 101857/SP), Andrea de Moraes Passos (OAB 108492/SP), Felipe Elias dos Santos Fonseca Silva (OAB 318408/SP), Roziane Silio Clarindo (OAB 353222/SP) |
| 05/03/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. No prazo de 05 dias (art 465, § 3º, CPC), manifestem-se as partes sobre a proposta de honorários apresentada pelo Sr. Perito Judicial. Nos 05 dias seguintes, e havendo concordância com a proposta de honorários, a parte a quem compete o adiantamento dos honorários deverá fazer o respectivo depósito. Intime-se. |
| 04/03/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 03/03/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.40488319-7 Tipo da Petição: Apresentação de Proposta de Honorários Periciais Data: 03/03/2025 12:29 |
| 27/02/2025 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 27/02/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 20/02/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Encaminho os autos ao setor de cumprimento para int6imação do perito. |
| 06/02/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0086/2025 Data da Publicação: 07/02/2025 Número do Diário: 4139 |
| 05/02/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0086/2025 Teor do ato: Vistos. Nomeio o perito Rahif Jebrine para avaliação. Intime-se para proposta de honorários. Int. Advogados(s): Sebastiao Antonio de Carvalho (OAB 101857/SP), Andrea de Moraes Passos (OAB 108492/SP), Felipe Elias dos Santos Fonseca Silva (OAB 318408/SP), Roziane Silio Clarindo (OAB 353222/SP) |
| 04/02/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Nomeio o perito Rahif Jebrine para avaliação. Intime-se para proposta de honorários. Int. |
| 29/01/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 20/01/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 19/01/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.40068560-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 19/01/2025 15:22 |
| 16/01/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0017/2025 Data da Publicação: 17/01/2025 Número do Diário: 4124 |
| 15/01/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0017/2025 Teor do ato: Vistos, Fls. 52/56, fl. 60: Em atendimento à nota de exigência n. 3669/-WA, que segue em anexo, pela incidência de penhora nos direitos dos promissários-compradores Joachim Cohn e de Abibe Cohn, relacionado ao imóvel de matrícula nº 123.469, registrado junto ao 14º Cartório de Registro de Imóveis de São Paulo/SP, tendo como promitente-vendedora a proprietária Druída de Desenvolvimento, CNPJ nº43.938.885/0001-87, comunico ao referido cartório, para que providencie a averbação do ato constritivo, bem como o bloqueio da matrícula, até segunda ordem deste juízo, haja vista estar ele na iminência de expropriação judicial, para pagamento de dívida perseguida em juízo de R$ 416.536,35, atualizada até 14/08/2024. Cópia da presente, acompanhada da documentação de fls. 52/56, servirá como mandado apto à adoção das providências necessárias, a ser encaminhado pelo exequente/interessado, sendo que as respostas aos ofícios deverão vir dentro dos 15 (quinze) dias, por meio de correio eletrônico institucional deste Ofício de Justiça (upj31a35cv@tjsp.jus.br), em arquivo no formato PDF, devendo constar no campo "assunto" o número do Processo. Intime-se. Advogados(s): Sebastiao Antonio de Carvalho (OAB 101857/SP), Andrea de Moraes Passos (OAB 108492/SP), Felipe Elias dos Santos Fonseca Silva (OAB 318408/SP), Roziane Silio Clarindo (OAB 353222/SP) |
| 14/01/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos, Fls. 52/56, fl. 60: Em atendimento à nota de exigência n. 3669/-WA, que segue em anexo, pela incidência de penhora nos direitos dos promissários-compradores Joachim Cohn e de Abibe Cohn, relacionado ao imóvel de matrícula nº 123.469, registrado junto ao 14º Cartório de Registro de Imóveis de São Paulo/SP, tendo como promitente-vendedora a proprietária Druída de Desenvolvimento, CNPJ nº43.938.885/0001-87, comunico ao referido cartório, para que providencie a averbação do ato constritivo, bem como o bloqueio da matrícula, até segunda ordem deste juízo, haja vista estar ele na iminência de expropriação judicial, para pagamento de dívida perseguida em juízo de R$ 416.536,35, atualizada até 14/08/2024. Cópia da presente, acompanhada da documentação de fls. 52/56, servirá como mandado apto à adoção das providências necessárias, a ser encaminhado pelo exequente/interessado, sendo que as respostas aos ofícios deverão vir dentro dos 15 (quinze) dias, por meio de correio eletrônico institucional deste Ofício de Justiça (upj31a35cv@tjsp.jus.br), em arquivo no formato PDF, devendo constar no campo "assunto" o número do Processo. Intime-se. |
| 13/01/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 13/01/2025 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente ao usuário foi alterado para 15/01/2025 devido à alteração da tabela de feriados |
| 22/12/2024 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 13/01/2025 devido à alteração da tabela de feriados |
| 19/12/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 05/12/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 04/12/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1039/2024 Data da Publicação: 05/12/2024 Número do Diário: 4105 |
| 04/12/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.42817836-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 04/12/2024 11:29 |
| 03/12/2024 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA727299772TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica Destinatário : DRUÍDA DE DESENVOLVIMENTO LTDA Diligência : 25/11/2024 |
| 03/12/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 1039/2024 Teor do ato: Fls. 52/56: Ciência do ofício recebido. Advogados(s): Sebastiao Antonio de Carvalho (OAB 101857/SP), Andrea de Moraes Passos (OAB 108492/SP), Felipe Elias dos Santos Fonseca Silva (OAB 318408/SP), Roziane Silio Clarindo (OAB 353222/SP) |
| 02/12/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fls. 52/56: Ciência do ofício recebido. |
| 02/12/2024 |
Ofício Juntado
|
| 28/11/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1022/2024 Data da Publicação: 29/11/2024 Número do Diário: 4101 |
| 27/11/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 1022/2024 Teor do ato: Vistos. Aguarde-se, por 15 dias, o retorno do AR. Intime-se. Advogados(s): Sebastiao Antonio de Carvalho (OAB 101857/SP), Andrea de Moraes Passos (OAB 108492/SP), Felipe Elias dos Santos Fonseca Silva (OAB 318408/SP), Roziane Silio Clarindo (OAB 353222/SP) |
| 26/11/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Aguarde-se, por 15 dias, o retorno do AR. Intime-se. |
| 26/11/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 18/11/2024 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 14/11/2024 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica |
| 30/10/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 29/10/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.42513313-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 29/10/2024 18:53 |
| 22/10/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0911/2024 Data da Publicação: 23/10/2024 Número do Diário: 4077 |
| 21/10/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0911/2024 Teor do ato: Vistos, Fls. 22/37: Haja vista que houve a incidência de penhora nos direitos dos promissários-compradores Joachim Cohn e de Abibe Cohn, tudo relacionado ao imóvel de matrícula nº:12.4769, registrado junto ao 14º Cartório de Registro de Imóveis de São Paulo/SP, tendo como promitente-vendedora a proprietária Druída de Desenvolvimento, CNPJ nº 43.938.885/0001-87 comunique-se ao referido Cartório, para que providencie a averbação deste ato constritivo, bem como o bloqueio da matrícula, até segunda ordem deste juízo, haja vista estar ele na iminência de expropriação judicial, para pagamento de dívidas. Cópia da presente, assinada digitalmente, servirá como mandado apto à adoção das providências necessárias, a ser encaminhado pelo exequente/interessado, sendo que as respostas aos ofícios deverão vir dentro dos 15 (quinze) dias, por meio de correio eletrônico institucional deste Ofício de Justiça (upj31a35cv@tjsp.jus.br), em arquivo no formato PDF, devendo constar no campo "assunto" o número do Processo. Intime-se. Ao 14º Cartório de Registro de Imóveis de São Paulo/SP Advogados(s): Sebastiao Antonio de Carvalho (OAB 101857/SP), Andrea de Moraes Passos (OAB 108492/SP), Felipe Elias dos Santos Fonseca Silva (OAB 318408/SP), Roziane Silio Clarindo (OAB 353222/SP) |
| 21/10/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0911/2024 Teor do ato: Vistos, Fls. 22/37: Defiro a penhora de direitos aquisitivos dos promissários-compradores Espólios de Joachim Cohn e Abibe Cohn, ora executados, tudo relacionado ao direitos derivados do contrato de promessa de compra e venda do imóvel de matrícula nº 123.469, registrado perante o 14º Cartório de Registro de Imóveis de são Paulo/SP. Assim, deverá o condomínio-exequente, no prazo de dez dias, providenciar a qualificação e indicação pormenorizada do endereço atualizado da promitente vendedora Cia Druída de Desenvolvimento, bem como promover o recolhimento das custas postais, para que seja dada a devida intimação da iminente expropriação do imóvel, e, para que a promitente vendedora, igualmente, habilite-se nos autos, no prazo de 15 dias, esclarecendo/apresentando seus créditos/resíduos porventura faltantes, que deverão ser satisfeitos sob o produto da arrematação da venda do imóvel supra-referido, devendo, inclusive, ser quitado antes do pagamento ao exequente e outros credores, ressalvada a declaração singela, pela própria promitente vendedora, que poderá ser encaminhado ao e-mail institucional (upj31a35cv@tjsp.jus.br), em arquivo no formato PDF, devendo constar no campo "assunto" o número do Processo, de que o imóvel encontrasse plenamente quitado e/ou apresentação de cópia da escritura pública definitiva de transferência de propriedade aos promissários compradores, ora executados, que, porém, careceu de registro no oficio imobiliário. Oportunamente, deverá a Z. Serventia expedir a competente carta de intimação. Intime-se. Advogados(s): Sebastiao Antonio de Carvalho (OAB 101857/SP), Andrea de Moraes Passos (OAB 108492/SP), Felipe Elias dos Santos Fonseca Silva (OAB 318408/SP), Roziane Silio Clarindo (OAB 353222/SP) |
| 18/10/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos, Fls. 22/37: Haja vista que houve a incidência de penhora nos direitos dos promissários-compradores Joachim Cohn e de Abibe Cohn, tudo relacionado ao imóvel de matrícula nº:12.4769, registrado junto ao 14º Cartório de Registro de Imóveis de São Paulo/SP, tendo como promitente-vendedora a proprietária Druída de Desenvolvimento, CNPJ nº 43.938.885/0001-87 comunique-se ao referido Cartório, para que providencie a averbação deste ato constritivo, bem como o bloqueio da matrícula, até segunda ordem deste juízo, haja vista estar ele na iminência de expropriação judicial, para pagamento de dívidas. Cópia da presente, assinada digitalmente, servirá como mandado apto à adoção das providências necessárias, a ser encaminhado pelo exequente/interessado, sendo que as respostas aos ofícios deverão vir dentro dos 15 (quinze) dias, por meio de correio eletrônico institucional deste Ofício de Justiça (upj31a35cv@tjsp.jus.br), em arquivo no formato PDF, devendo constar no campo "assunto" o número do Processo. Intime-se. Ao 14º Cartório de Registro de Imóveis de São Paulo/SP |
| 18/10/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos, Fls. 22/37: Defiro a penhora de direitos aquisitivos dos promissários-compradores Espólios de Joachim Cohn e Abibe Cohn, ora executados, tudo relacionado ao direitos derivados do contrato de promessa de compra e venda do imóvel de matrícula nº 123.469, registrado perante o 14º Cartório de Registro de Imóveis de são Paulo/SP. Assim, deverá o condomínio-exequente, no prazo de dez dias, providenciar a qualificação e indicação pormenorizada do endereço atualizado da promitente vendedora Cia Druída de Desenvolvimento, bem como promover o recolhimento das custas postais, para que seja dada a devida intimação da iminente expropriação do imóvel, e, para que a promitente vendedora, igualmente, habilite-se nos autos, no prazo de 15 dias, esclarecendo/apresentando seus créditos/resíduos porventura faltantes, que deverão ser satisfeitos sob o produto da arrematação da venda do imóvel supra-referido, devendo, inclusive, ser quitado antes do pagamento ao exequente e outros credores, ressalvada a declaração singela, pela própria promitente vendedora, que poderá ser encaminhado ao e-mail institucional (upj31a35cv@tjsp.jus.br), em arquivo no formato PDF, devendo constar no campo "assunto" o número do Processo, de que o imóvel encontrasse plenamente quitado e/ou apresentação de cópia da escritura pública definitiva de transferência de propriedade aos promissários compradores, ora executados, que, porém, careceu de registro no oficio imobiliário. Oportunamente, deverá a Z. Serventia expedir a competente carta de intimação. Intime-se. |
| 20/09/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 22/08/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 18/07/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0583/2024 Data da Publicação: 19/07/2024 Número do Diário: 4009 |
| 17/07/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0583/2024 Teor do ato: Vistos. Restam os(as) executados(as) intimados(as), na pessoa de seu i. Patrono, para que no prazo de 15 (quinze) dias providenciem o pagamento do valor apontado como devido, com os acréscimos fixados no julgado, sob pena de incidência de multa de 10% (dez por cento), bem como de pagamento de honorários advocatícios relativos à fase de cumprimento de sentença, no mesmo percentual (10%). Restam cientificados(as), ainda, de que o prazo para impugnação, de 15 (quinze) dias, passará a fluir a partir do primeiro dia útil subsequente ao vencimento do prazo para pagamento. Intime-se. Advogados(s): Sebastiao Antonio de Carvalho (OAB 101857/SP), Andrea de Moraes Passos (OAB 108492/SP), Felipe Elias dos Santos Fonseca Silva (OAB 318408/SP), Roziane Silio Clarindo (OAB 353222/SP) |
| 16/07/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Restam os(as) executados(as) intimados(as), na pessoa de seu i. Patrono, para que no prazo de 15 (quinze) dias providenciem o pagamento do valor apontado como devido, com os acréscimos fixados no julgado, sob pena de incidência de multa de 10% (dez por cento), bem como de pagamento de honorários advocatícios relativos à fase de cumprimento de sentença, no mesmo percentual (10%). Restam cientificados(as), ainda, de que o prazo para impugnação, de 15 (quinze) dias, passará a fluir a partir do primeiro dia útil subsequente ao vencimento do prazo para pagamento. Intime-se. |
| 16/07/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 27/06/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 27/06/2024 |
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Processo principal: 1035957-85.2013.8.26.0100 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 22/08/2024 |
Pedido de Penhora |
| 29/10/2024 |
Petições Diversas |
| 04/12/2024 |
Petição Intermediária |
| 19/01/2025 |
Petições Diversas |
| 03/03/2025 |
Apresentação de Proposta de Honorários Periciais |
| 06/03/2025 |
Apresentação de Proposta de Honorários Periciais |
| 04/04/2025 |
Petições Diversas |
| 13/05/2025 |
Agendamento de Vistoria - Prova Pericial - Art. 474 do CPC |
| 29/05/2025 |
Laudo Pericial - Peticionamento Eletrônico - Petição Peritos |
| 29/05/2025 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento |
| 02/06/2025 |
Petições Diversas |
| 18/06/2025 |
Petições Diversas |
| 25/07/2025 |
Pedido de Designação de Hastas |
| 20/08/2025 |
Petição Intermediária |
| 08/09/2025 |
Pedido de Habilitação |
| 08/09/2025 |
Pedido de Liminar/Antecipação de Tutela |
| 29/09/2025 |
Petição Intermediária |
| 29/09/2025 |
Embargos de Declaração |
| 14/10/2025 |
Petição Intermediária |
| 28/10/2025 |
Pedido de Liminar/Antecipação de Tutela |
| 30/10/2025 |
Petição Intermediária |
| 30/10/2025 |
Auto de Depósito |
| 31/10/2025 |
Petições Diversas |
| 03/11/2025 |
Petições Diversas |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |