| Reqte |
Sagitur Corretora de Câmbio S.A.
Advogado: Jose Eduardo Victoria |
| Adm-Terc. |
Fabiano Fabri Bayarri
Advogado: Jose Carlos de Alvarenga Mattos Advogado: Jose Eduardo Victoria Advogada: Marilda Fernandes da Costa |
| Fiscal | União Federal - PRFN |
| Interesdo. |
Wit Assessoria e Serviços Cadastrais Ltda.
Advogada: Maria Lucia Perez Ferres Zakia |
| TerIntCer | Greyce Cristina Turtera Pierro |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 01/12/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 2459/2025 Data da Publicação: 02/12/2025 |
| 28/11/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 2459/2025 Teor do ato: Fl. 9475: última decisão. Ao cartório para cumprimento (intimar eletronicamente o Bacen). Fls. 9475 a 9515 e 9519-9522: ciência ao AJ. Fl. 9516-9518 (AI 2348792-04.2025.8.26.0000): mantenho a decisão. Fls. 9523-9526: habilitação ou impugnação de crédito deve ser ajuizada no sistema eproc, como petição inicial, nos termos do Comunicado CG 219/2018 e do Comunicado Conjunto 909/2025 (Dejesp de 31/10/25), por dependência ao processo principal, o qual continuará tramitando no SAJ. Int. Advogados(s): Aline de Carvalho Giacon (OAB 313859/SP), Judite Monteiro de Lima Evangelista (OAB 486487/SP), Assis e Mendes Sociedade de Advogados (OAB 196596/SP), Danillo dos Santos Barsan (OAB 449557/SP), Roberto Tardelli (OAB 353390/SP), Leocadio Soares de Lima (OAB 317346/SP), Fernando Grasseschi Machado Mourão (OAB 184979/SP), Jose Eduardo Victoria (OAB 103160/SP), Michelli Perussi Martinez (OAB 278212/SP), Marilda Fernandes da Costa (OAB 276439/SP), Maria Lucia Perez Ferres Zakia (OAB 258231/SP), Jose Carlos de Alvarenga Mattos (OAB 62674/SP), Adriano Campos de Assis E Mendes (OAB 196596/SP) |
| 27/11/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Fl. 9475: última decisão. Ao cartório para cumprimento (intimar eletronicamente o Bacen). Fls. 9475 a 9515 e 9519-9522: ciência ao AJ. Fl. 9516-9518 (AI 2348792-04.2025.8.26.0000): mantenho a decisão. Fls. 9523-9526: habilitação ou impugnação de crédito deve ser ajuizada no sistema eproc, como petição inicial, nos termos do Comunicado CG 219/2018 e do Comunicado Conjunto 909/2025 (Dejesp de 31/10/25), por dependência ao processo principal, o qual continuará tramitando no SAJ. Int. |
| 26/11/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 26/11/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
certidão - manual - Cadastro de partes e representantes |
| 01/12/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 2459/2025 Data da Publicação: 02/12/2025 |
| 28/11/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 2459/2025 Teor do ato: Fl. 9475: última decisão. Ao cartório para cumprimento (intimar eletronicamente o Bacen). Fls. 9475 a 9515 e 9519-9522: ciência ao AJ. Fl. 9516-9518 (AI 2348792-04.2025.8.26.0000): mantenho a decisão. Fls. 9523-9526: habilitação ou impugnação de crédito deve ser ajuizada no sistema eproc, como petição inicial, nos termos do Comunicado CG 219/2018 e do Comunicado Conjunto 909/2025 (Dejesp de 31/10/25), por dependência ao processo principal, o qual continuará tramitando no SAJ. Int. Advogados(s): Aline de Carvalho Giacon (OAB 313859/SP), Judite Monteiro de Lima Evangelista (OAB 486487/SP), Assis e Mendes Sociedade de Advogados (OAB 196596/SP), Danillo dos Santos Barsan (OAB 449557/SP), Roberto Tardelli (OAB 353390/SP), Leocadio Soares de Lima (OAB 317346/SP), Fernando Grasseschi Machado Mourão (OAB 184979/SP), Jose Eduardo Victoria (OAB 103160/SP), Michelli Perussi Martinez (OAB 278212/SP), Marilda Fernandes da Costa (OAB 276439/SP), Maria Lucia Perez Ferres Zakia (OAB 258231/SP), Jose Carlos de Alvarenga Mattos (OAB 62674/SP), Adriano Campos de Assis E Mendes (OAB 196596/SP) |
| 27/11/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Fl. 9475: última decisão. Ao cartório para cumprimento (intimar eletronicamente o Bacen). Fls. 9475 a 9515 e 9519-9522: ciência ao AJ. Fl. 9516-9518 (AI 2348792-04.2025.8.26.0000): mantenho a decisão. Fls. 9523-9526: habilitação ou impugnação de crédito deve ser ajuizada no sistema eproc, como petição inicial, nos termos do Comunicado CG 219/2018 e do Comunicado Conjunto 909/2025 (Dejesp de 31/10/25), por dependência ao processo principal, o qual continuará tramitando no SAJ. Int. |
| 26/11/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 26/11/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
certidão - manual - Cadastro de partes e representantes |
| 19/11/2025 |
Pedido de Habilitação Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.25.42658649-7 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 19/11/2025 16:32 |
| 18/11/2025 |
Ofício Juntado
|
| 18/11/2025 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 13/11/2025 |
Documento Juntado
|
| 13/11/2025 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 13/11/2025 |
Ofício Juntado
|
| 13/11/2025 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 10/11/2025 |
Ofício Juntado
|
| 10/11/2025 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 10/11/2025 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 07/11/2025 |
Ofício Juntado
|
| 07/11/2025 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 06/11/2025 |
Ofício Juntado
|
| 06/11/2025 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 06/11/2025 |
Ofício Juntado
|
| 06/11/2025 |
Documento Juntado
|
| 06/11/2025 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 06/11/2025 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 03/11/2025 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 03/11/2025 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 14/10/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 2157/2025 Data da Publicação: 15/10/2025 |
| 13/10/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 2157/2025 Teor do ato: Fl. 9041: última decisão. Fls. 9051-9054: 1ª lista disponibilizada no Dejesp em 14/8/25. Fls. 9442-9448 (AJ): ciência aos credores e interessados. Fls. 8909-8911 e 9459-9461: acolho o parecer do AJ, pois mesmo o credor extraconcursal (art. 84, I-C) deve aguardar a formação do QGC e a proposta de rateio. Requisitem-se informações ao Bacen (fl. 9446, item III). Esta decisão serve como ofício. Intime-se eletronicamente. Fls. 8890, 9056-9058, 9331, 9332-9334: habilitação ou impugnação de crédito deve formular-se incidentalmente, na forma do Comunicado CG 219/2018. Int. Advogados(s): Adriano Campos de Assis E Mendes (OAB 196596/SP), Jose Carlos de Alvarenga Mattos (OAB 62674/SP), Maria Lucia Perez Ferres Zakia (OAB 258231/SP), Marilda Fernandes da Costa (OAB 276439/SP), Jose Eduardo Victoria (OAB 103160/SP), Aline de Carvalho Giacon (OAB 313859/SP), Leocadio Soares de Lima (OAB 317346/SP), Roberto Tardelli (OAB 353390/SP), Assis e Mendes Sociedade de Advogados (OAB 196596/SP), Judite Monteiro de Lima Evangelista (OAB 486487/SP) |
| 09/10/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Fl. 9041: última decisão. Fls. 9051-9054: 1ª lista disponibilizada no Dejesp em 14/8/25. Fls. 9442-9448 (AJ): ciência aos credores e interessados. Fls. 8909-8911 e 9459-9461: acolho o parecer do AJ, pois mesmo o credor extraconcursal (art. 84, I-C) deve aguardar a formação do QGC e a proposta de rateio. Requisitem-se informações ao Bacen (fl. 9446, item III). Esta decisão serve como ofício. Intime-se eletronicamente. Fls. 8890, 9056-9058, 9331, 9332-9334: habilitação ou impugnação de crédito deve formular-se incidentalmente, na forma do Comunicado CG 219/2018. Int. |
| 09/10/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 06/10/2025 |
Manifestação MP ao Juiz Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.70096611-5 Tipo da Petição: Manifestação MP ao Juiz Data: 06/10/2025 17:27 |
| 06/10/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.42328877-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 06/10/2025 14:41 |
| 04/10/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 04/10/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 02/10/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.42310689-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 02/10/2025 17:33 |
| 01/09/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1867/2025 Data da Publicação: 02/09/2025 |
| 29/08/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1867/2025 Teor do ato: Fls. 9330 e 9434/9437: Ciência ao Administrador Judicial do resultado obtido via INFOJUD e SISBAJUD. Advogados(s): Jose Carlos de Alvarenga Mattos (OAB 62674/SP), Maria Lucia Perez Ferres Zakia (OAB 258231/SP), Marilda Fernandes da Costa (OAB 276439/SP), Jose Eduardo Victoria (OAB 103160/SP), Aline de Carvalho Giacon (OAB 313859/SP), Roberto Tardelli (OAB 353390/SP), Judite Monteiro de Lima Evangelista (OAB 486487/SP) |
| 28/08/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fls. 9330 e 9434/9437: Ciência ao Administrador Judicial do resultado obtido via INFOJUD e SISBAJUD. |
| 28/08/2025 |
Documento Juntado
|
| 28/08/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - resultado de pesquisas |
| 27/08/2025 |
Pedido de Habilitação Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.25.42002003-3 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 27/08/2025 15:31 |
| 22/08/2025 |
Petição Intermediária Digitalização Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.41968733-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária - Digitalização Data: 22/08/2025 20:28 |
| 20/08/2025 |
Documento Juntado
|
| 20/08/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - protocolo de pesquisa com resultado |
| 20/08/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - protocolo de pesquisas |
| 18/08/2025 |
Pedido de Habilitação Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.25.41922061-0 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 18/08/2025 22:19 |
| 14/08/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 14/08/2025 |
Edital Juntado
|
| 13/08/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 13/08/2025 |
Edital Expedido
Edital - Decretação de Falência - Convocação dos Credores e Intimação - Falência |
| 04/08/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 30/07/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.41764803-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 30/07/2025 16:38 |
| 22/07/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1588/2025 Data da Publicação: 23/07/2025 |
| 21/07/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1588/2025 Teor do ato: Fls. 8885-8886: última decisão. Fls. 8893-8896 (AJ): ciência aos credores e interessados. Efetive-se pesquisa de endereço de Greyce Cristina Turtera Pierrô no Sisbajud e Infojud e dê-se ciência ao AJ. Fls. 8890 e 8909-8911: ciência ao AJ. Int. Advogados(s): Jose Carlos de Alvarenga Mattos (OAB 62674/SP), Maria Lucia Perez Ferres Zakia (OAB 258231/SP), Marilda Fernandes da Costa (OAB 276439/SP), Jose Eduardo Victoria (OAB 103160/SP), Aline de Carvalho Giacon (OAB 313859/SP), Roberto Tardelli (OAB 353390/SP), Judite Monteiro de Lima Evangelista (OAB 486487/SP) |
| 18/07/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Fls. 8885-8886: última decisão. Fls. 8893-8896 (AJ): ciência aos credores e interessados. Efetive-se pesquisa de endereço de Greyce Cristina Turtera Pierrô no Sisbajud e Infojud e dê-se ciência ao AJ. Fls. 8890 e 8909-8911: ciência ao AJ. Int. |
| 18/07/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 16/07/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.70062584-9 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 16/07/2025 14:27 |
| 15/07/2025 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 15/07/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 15/07/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 14/07/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.41615743-7 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 14/07/2025 17:32 |
| 12/06/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.41357925-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 12/06/2025 18:19 |
| 11/06/2025 |
Petição Intermediária Digitalização Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.41342032-3 Tipo da Petição: Petição Intermediária - Digitalização Data: 11/06/2025 15:06 |
| 11/06/2025 |
Documento Juntado
|
| 06/06/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Disponibilizado em - 06-06-2025 - Considera-se que a data de publicação é o primeiro dia útil subsequente após a data de disponibilização - Processo 1104030-26.2024.8.26.0100 - Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Autofalência - Sagitur Corretora de Câmbio S.A. - Fabiano Fabri Bayarri - Wit Assessoria e Serviços Cadastrais Ltda - - Alexandre Martins de Souza - Neusa Nascimento Soares e outro - Marco Antonio Matsunaga - Fls. 8835: última decisão. Fls. 8839: AJ comprova protocolo de ofício no BB. Fl. 8857: Acolho a manifestação da AJ e indefiro a retirada do sigilo dos documentos. Fls. 8858 (mandado cumprido negativo): Manifeste-se a AJ. Fls. 8861-8862 (credor requer habilitação): Ciência dos esclarecimentos prestados pela AJ em fls. 8866-8870. Fls. 8866-8870 (AJ requer seja publicado o Edital do art. 99 da Lei 11.101/05; aguarda a juntada do edital pelo leiloeiro; está providenciando o envio de telegrama aos diretores Marco Amorim e Ana Maria Coelho da Mata para cumprimento do art. 104 da Lei 11.101/05; comprova a distribuição do ofício ao CNIB; requer seja expedido ofício ao BB): Ciente. Ciência aos credores e demais interessados. Assino 48h para que a AJ envie ao e-mail do cartório minuta do edital em arquivo editável, comprovando conforme o caso o recolhimento das respectivas despesas. Em seguida, expeça-se de imediato o edital de fls. 781-783. Ao cartório para expedir edital. Requisite-se ao Banco do Brasil a transferência, no prazo de 15 dias, do valor aplicado no CDB, conforme ofício do B3 - Brasil Bolsa Balcão, no valor de R$ 179.656,26 para conta vinculada a estes autos (fls. 707), uma vez que os valores encontram-se depositados na conta 13767-7, agência 6501-3, junto ao Banco do Brasil, em nome da Massa Falida da Sagitur. Esta decisão serve de ofício a ser encaminhado pela AJ, comprovando-se nos autos. Intime-se o Leiloeiro para juntada do edital. Fl. 8872 e Fl. 8881 (credores requerem habilitação): À AJ. Fls. 8878-8880 (MP exara ciência dos andamentos, aguarda publicação do edital do art. 99 da Lei 11.101/05, a juntada do edital pelo Leiloeiro e a manifestação da AJ): ciência aos credores e demais interessados. Int. - ADV: ALINE DE CARVALHO GIACON (OAB 313859/SP), MARIA LUCIA PEREZ FERRES ZAKIA (OAB 258231/SP), MARILDA FERNANDES DA COSTA (OAB 276439/SP), JOSE EDUARDO VICTORIA (OAB 103160/SP), JOSE EDUARDO VICTORIA (OAB 103160/SP), JOSE CARLOS DE ALVARENGA MATTOS (OAB 62674/SP), ROBERTO TARDELLI (OAB 353390/SP), JUDITE MONTEIRO DE LIMA EVANGELISTA (OAB 486487/SP), JUDITE MONTEIRO DE LIMA EVANGELISTA (OAB 486487/SP) |
| 05/06/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1091/2025 Teor do ato: Fls. 8835: última decisão. Fls. 8839: AJ comprova protocolo de ofício no BB. Fl. 8857: Acolho a manifestação da AJ e indefiro a retirada do sigilo dos documentos. Fls. 8858 (mandado cumprido negativo): Manifeste-se a AJ. Fls. 8861-8862 (credor requer habilitação): Ciência dos esclarecimentos prestados pela AJ em fls. 8866-8870. Fls. 8866-8870 (AJ requer seja publicado o Edital do art. 99 da Lei 11.101/05; aguarda a juntada do edital pelo leiloeiro; está providenciando o envio de telegrama aos diretores Marco Amorim e Ana Maria Coelho da Mata para cumprimento do art. 104 da Lei 11.101/05; comprova a distribuição do ofício ao CNIB; requer seja expedido ofício ao BB): Ciente. Ciência aos credores e demais interessados. Assino 48h para que a AJ envie ao e-mail do cartório minuta do edital em arquivo editável, comprovando conforme o caso o recolhimento das respectivas despesas. Em seguida, expeça-se de imediato o edital de fls. 781-783. Ao cartório para expedir edital. Requisite-se ao Banco do Brasil a transferência, no prazo de 15 dias, do valor aplicado no CDB, conforme ofício do B3 - Brasil Bolsa Balcão, no valor de R$ 179.656,26 para conta vinculada a estes autos (fls. 707), uma vez que os valores encontram-se depositados na conta 13767-7, agência 6501-3, junto ao Banco do Brasil, em nome da Massa Falida da Sagitur. Esta decisão serve de ofício a ser encaminhado pela AJ, comprovando-se nos autos. Intime-se o Leiloeiro para juntada do edital. Fl. 8872 e Fl. 8881 (credores requerem habilitação): À AJ. Fls. 8878-8880 (MP exara ciência dos andamentos, aguarda publicação do edital do art. 99 da Lei 11.101/05, a juntada do edital pelo Leiloeiro e a manifestação da AJ): ciência aos credores e demais interessados. Int. Advogados(s): Jose Carlos de Alvarenga Mattos (OAB 62674/SP), Maria Lucia Perez Ferres Zakia (OAB 258231/SP), Marilda Fernandes da Costa (OAB 276439/SP), Jose Eduardo Victoria (OAB 103160/SP), Aline de Carvalho Giacon (OAB 313859/SP), Roberto Tardelli (OAB 353390/SP), Judite Monteiro de Lima Evangelista (OAB 486487/SP) |
| 03/06/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Fls. 8835: última decisão. Fls. 8839: AJ comprova protocolo de ofício no BB. Fl. 8857: Acolho a manifestação da AJ e indefiro a retirada do sigilo dos documentos. Fls. 8858 (mandado cumprido negativo): Manifeste-se a AJ. Fls. 8861-8862 (credor requer habilitação): Ciência dos esclarecimentos prestados pela AJ em fls. 8866-8870. Fls. 8866-8870 (AJ requer seja publicado o Edital do art. 99 da Lei 11.101/05; aguarda a juntada do edital pelo leiloeiro; está providenciando o envio de telegrama aos diretores Marco Amorim e Ana Maria Coelho da Mata para cumprimento do art. 104 da Lei 11.101/05; comprova a distribuição do ofício ao CNIB; requer seja expedido ofício ao BB): Ciente. Ciência aos credores e demais interessados. Assino 48h para que a AJ envie ao e-mail do cartório minuta do edital em arquivo editável, comprovando conforme o caso o recolhimento das respectivas despesas. Em seguida, expeça-se de imediato o edital de fls. 781-783. Ao cartório para expedir edital. Requisite-se ao Banco do Brasil a transferência, no prazo de 15 dias, do valor aplicado no CDB, conforme ofício do B3 - Brasil Bolsa Balcão, no valor de R$ 179.656,26 para conta vinculada a estes autos (fls. 707), uma vez que os valores encontram-se depositados na conta 13767-7, agência 6501-3, junto ao Banco do Brasil, em nome da Massa Falida da Sagitur. Esta decisão serve de ofício a ser encaminhado pela AJ, comprovando-se nos autos. Intime-se o Leiloeiro para juntada do edital. Fl. 8872 e Fl. 8881 (credores requerem habilitação): À AJ. Fls. 8878-8880 (MP exara ciência dos andamentos, aguarda publicação do edital do art. 99 da Lei 11.101/05, a juntada do edital pelo Leiloeiro e a manifestação da AJ): ciência aos credores e demais interessados. Int. |
| 30/05/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 30/05/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
certidão - manual - Cadastro de partes e representantes |
| 28/05/2025 |
Petição Intermediária Digitalização Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.41217844-8 Tipo da Petição: Petição Intermediária - Digitalização Data: 28/05/2025 12:53 |
| 21/05/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.70039699-8 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 21/05/2025 15:48 |
| 16/05/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 16/05/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 14/05/2025 |
Pedido de Habilitação Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.25.41105630-6 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 14/05/2025 18:16 |
| 09/05/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
certidão - manual - Cadastro de partes e representantes |
| 07/05/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.41039670-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 07/05/2025 16:55 |
| 04/05/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 13/05/2025 devido à alteração da tabela de feriados |
| 28/04/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
certidão - manual - Cadastro de partes e representantes |
| 23/04/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.40925076-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 23/04/2025 11:25 |
| 10/04/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0718/2025 Data da Disponibilização: 10/04/2025 Data da Publicação: 11/04/2025 Número do Diário: Página: |
| 09/04/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0718/2025 Teor do ato: Ao Administrador Judicial em termos de prosseguimento. Advogados(s): Jose Carlos de Alvarenga Mattos (OAB 62674/SP), Maria Lucia Perez Ferres Zakia (OAB 258231/SP), Marilda Fernandes da Costa (OAB 276439/SP), Jose Eduardo Victoria (OAB 103160/SP) |
| 08/04/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ao Administrador Judicial em termos de prosseguimento. |
| 26/03/2025 |
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Negativo |
| 13/03/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.40575829-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 13/03/2025 17:10 |
| 13/03/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0456/2025 Data da Disponibilização: 13/03/2025 Data da Publicação: 14/03/2025 Número do Diário: Página: |
| 12/03/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0456/2025 Teor do ato: Fls. 8850/8854: Ciência ao Administrador Judicial do resultado obtido via SISBAJUD. Advogados(s): Jose Carlos de Alvarenga Mattos (OAB 62674/SP), Maria Lucia Perez Ferres Zakia (OAB 258231/SP), Marilda Fernandes da Costa (OAB 276439/SP), Jose Eduardo Victoria (OAB 103160/SP) |
| 11/03/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fls. 8850/8854: Ciência ao Administrador Judicial do resultado obtido via SISBAJUD. |
| 11/03/2025 |
Documento Juntado
|
| 11/03/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - resultado de pesquisas |
| 27/02/2025 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 21/02/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
certidão - manual - Cadastro de partes e representantes |
| 20/02/2025 |
Mandado Urgente Expedido
Mandado nº: 100.2025/008798-6 Situação: Cumprido - Ato negativo em 19/03/2025 Local: Oficial de justiça - Norma Silva Faustino França |
| 18/02/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.40374761-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 18/02/2025 18:26 |
| 11/02/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - protocolo de pesquisas |
| 03/02/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 17/01/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0088/2025 Data da Disponibilização: 17/01/2025 Data da Publicação: 20/01/2025 Número do Diário: Página: |
| 16/01/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0088/2025 Teor do ato: Fl. 809: última decisão. Fls. 8820-8824 (AJ): acolho a manifestação. Intime-se Greyce, no endereço indicado, para assinar termo de comparecimento e prestar informações diretamente ao AJ, em 15 dias, sob pena de desobediência (art. 104 da Lei 11.101/05). Efetivem-se pesquisas de endereço de Marcos e Ana Maria no Sisbajud e dê-se ciência do resultado ao AJ. Autorizo a venda dos bens, nomeando o leiloeiro indicado (Luiz Fernando de Abreu Sodré Santoro, fl. 720), bem como a incineração dos documentos em poder de Rodonet Mudanças & Logística. Requisite-se ao Banco do Brasil a transferência dos ativos financeiros da falida, informados pela B3 (fls. 707-708) para conta judicial. Esta decisão serve como ofício, a ser encaminhado diretamente pelo AJ. Int. Advogados(s): Jose Carlos de Alvarenga Mattos (OAB 62674/SP), Maria Lucia Perez Ferres Zakia (OAB 258231/SP), Marilda Fernandes da Costa (OAB 276439/SP), Jose Eduardo Victoria (OAB 103160/SP) |
| 13/01/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Fl. 809: última decisão. Fls. 8820-8824 (AJ): acolho a manifestação. Intime-se Greyce, no endereço indicado, para assinar termo de comparecimento e prestar informações diretamente ao AJ, em 15 dias, sob pena de desobediência (art. 104 da Lei 11.101/05). Efetivem-se pesquisas de endereço de Marcos e Ana Maria no Sisbajud e dê-se ciência do resultado ao AJ. Autorizo a venda dos bens, nomeando o leiloeiro indicado (Luiz Fernando de Abreu Sodré Santoro, fl. 720), bem como a incineração dos documentos em poder de Rodonet Mudanças & Logística. Requisite-se ao Banco do Brasil a transferência dos ativos financeiros da falida, informados pela B3 (fls. 707-708) para conta judicial. Esta decisão serve como ofício, a ser encaminhado diretamente pelo AJ. Int. |
| 13/01/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 13/01/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.40033304-4 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 13/01/2025 14:01 |
| 13/01/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 13/01/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 29/11/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 27/11/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.42749605-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 27/11/2024 10:11 |
| 07/11/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1979/2024 Data da Disponibilização: 07/11/2024 Data da Publicação: 08/11/2024 Número do Diário: Página: |
| 06/11/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 1979/2024 Teor do ato: Ciência ao Administrador Judicial do resultado obtido das pesquisas realizadas via SISBAJUD e INFOJUD às fls. 847/8811 e fls. 8814/8817. Advogados(s): Jose Carlos de Alvarenga Mattos (OAB 62674/SP), Maria Lucia Perez Ferres Zakia (OAB 258231/SP), Marilda Fernandes da Costa (OAB 276439/SP), Jose Eduardo Victoria (OAB 103160/SP) |
| 05/11/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência ao Administrador Judicial do resultado obtido das pesquisas realizadas via SISBAJUD e INFOJUD às fls. 847/8811 e fls. 8814/8817. |
| 05/11/2024 |
Documento Juntado
|
| 05/11/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - resultado de pesquisas |
| 05/11/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - protocolo de pesquisas |
| 01/11/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - resultado de pesquisas |
| 23/09/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 18/09/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.42125349-9 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 18/09/2024 15:22 |
| 18/09/2024 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 18/09/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 18/09/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 12/09/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.42075627-6 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 12/09/2024 16:38 |
| 29/08/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 29/08/2024 |
Pedido de Habilitação Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.24.41940446-9 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 29/08/2024 11:12 |
| 26/08/2024 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 26/08/2024 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 26/08/2024 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 22/08/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.70020600-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 22/08/2024 14:45 |
| 20/08/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1317/2024 Data da Disponibilização: 20/08/2024 Data da Publicação: 21/08/2024 Número do Diário: Página: |
| 19/08/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 1317/2024 Teor do ato: Fls. 711: última decisão. Fls. 712 (AJ): ciente do termo de compromisso assinado. Fls. 715/721 (AJ): ciente. Efetuem-se os bloqueios Infojud, Sisbajud. Oficie-se à CNIB para pesquisa e bloqueio de imóveis da falida. Servirá essa decisão como ofício, com ônus de protocolo pelo AJ. Cumpra-se remanescente de fls. 690/693. Oportunamente, ao MP. Int. Advogados(s): Jose Carlos de Alvarenga Mattos (OAB 62674/SP), Marilda Fernandes da Costa (OAB 276439/SP), Jose Eduardo Victoria (OAB 103160/SP) |
| 16/08/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Fls. 711: última decisão. Fls. 712 (AJ): ciente do termo de compromisso assinado. Fls. 715/721 (AJ): ciente. Efetuem-se os bloqueios Infojud, Sisbajud. Oficie-se à CNIB para pesquisa e bloqueio de imóveis da falida. Servirá essa decisão como ofício, com ônus de protocolo pelo AJ. Cumpra-se remanescente de fls. 690/693. Oportunamente, ao MP. Int. |
| 15/08/2024 |
Documento Juntado
|
| 15/08/2024 |
Documento Juntado
|
| 15/08/2024 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 15/08/2024 |
Documento Juntado
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| 15/08/2024 |
Documento Juntado
|
| 15/08/2024 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 15/08/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 15/08/2024 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 15/08/2024 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 15/08/2024 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 15/08/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Pela presente ficam cientificadas as Fazendas que por sentença prolatada pelo Juiz(a) de Direito da 1ª Vara de Falências Recuperações Judiciais, em 04 de julho de 2024, foi declarada a falência de Sagitur Corretora de Câmbio S.A., CNPJ nº 61.444.949/0001-75. |
| 06/08/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 05/08/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.41713601-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 05/08/2024 16:19 |
| 03/08/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1200/2024 Data da Publicação: 06/08/2024 Número do Diário: 4021 |
| 02/08/2024 |
Termo de Compromisso Juntado
|
| 02/08/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.41701363-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 02/08/2024 16:48 |
| 02/08/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 1200/2024 Teor do ato: Fls. 690-693: sentença de falência (4/7/24). Fls. 699-700: cientifique-se o AJ por e-mail para juntar o termo de compromisso assinado em 48h, sob pena de destituição, e manifestação sobre a arrecadação de bens e realização do ativo. Int. Advogados(s): Jose Carlos de Alvarenga Mattos (OAB 62674/SP), Jose Eduardo Victoria (OAB 103160/SP) |
| 02/08/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Fls. 690-693: sentença de falência (4/7/24). Fls. 699-700: cientifique-se o AJ por e-mail para juntar o termo de compromisso assinado em 48h, sob pena de destituição, e manifestação sobre a arrecadação de bens e realização do ativo. Int. |
| 01/08/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 01/08/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 01/08/2024 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 23/07/2024 |
Ofício Juntado
|
| 23/07/2024 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 19/07/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.41570418-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 19/07/2024 10:34 |
| 16/07/2024 |
Termo de Compromisso Juntado
|
| 16/07/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.41540990-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 16/07/2024 17:08 |
| 10/07/2024 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 10/07/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 05/07/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0997/2024 Data da Disponibilização: 05/07/2024 Data da Publicação: 10/07/2024 Número do Diário: Página: |
| 04/07/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0997/2024 Teor do ato: Trata-se de pedido de autofalência ajuizado por Sagitur Corretora de Câmbio S.A. formulado em 02/07/2024. Alegou, em síntese: autorização emitida pelo BCB em 15/5/24; seu ativo não é suficiente para cobrir pelo menos a metade do valor dos créditos quirografários (art. 21, "b", da Lei 6.024/74); balancete encerrado em 31/5/24 indica ativo de R$426.056,21 e passivo de R$3.952.387,50 em passivo. É o relatório. Fundamento e decido. Embora a hipossuficiência não seja presumida (STJ, REsp 1.648.861-SP, Rel. Min. Nancy Andrighi, j. 6/4/17), as informações contábeis, sobretudo o montante do passivo em relação ao passivo, justificam a concessão da gratuidade da justiça (Constituição da República, art. 5º, inciso LXXIV; CPC, art. 99, § 2º). No mérito, o pedido veio instruído com a documentação enumerada no artigo 105 da Lei 11.101/2005. Ainda, há prova da autorização do Bacen (fls. 40-42) e relatório do liquidante (fls. 49-81). À corretora de câmbio estendem-se as regras de intervenção, liquidação e falência da Lei 6.024/74 (art. 52). Os elementos coligidos na liquidação extrajudicial, apoiados em documentação fidedigna e sob a presunção de legalidade dos atos administrativos de fiscalização da autoridade monetária, evidenciam a insolvência da sociedade empresária, justificando a abertura da execução concursal visando aos objetivos do art. 75 da Lei 11.101/05. Posto isso, DECLARO a falência de SAGITUR CORRETORA DE CÂMBIO S.A., CNPJ 61444949000175, sediada na Rua Alcides Lourenço da Rocha, 167, 5º andar, conjunto 52, nesta comarca (fl. 45), e : 1) Nomeio administrador judicial Fabiano Fabri Bayarri, RG 26.103.651-SSP/SP e CPF 267.086.898-39 (art. 22, III), ficando intimado, na pessoa dos advogados da requerente, a assinar termo de compromisso em 48h (arts. 33 e 34); 1.1) Deverá o administrador judicial proceder à arrecadação dos bens e documentos (art. 110), bem como à avaliação dos bens, separadamente ou em bloco, no local onde se encontrarem (arts. 108 e 110), para realização do ativo (arts. 139 e 140), ficando eles "sob sua guarda e responsabilidade" (art. 108, parágrafo único), podendo providenciar a lacração, para fins do art. 109, informando, ainda, quanto à viabilidade da continuidade das atividades da empresa (art. 99, XI); 1.2) Deverá o administrador judicial proceder à venda de todos os bens da massa falida no prazo máximo de 180 dias, contado da data da juntada do auto de arrecadação, sob pena de destituição, salvo por impossibilidade fundamentada, reconhecida por decisão judicial, nos termos do art. 22, III, j, da Lei 11.101/2005; 1.3) O relatório previsto no art. 22, III, e, da Lei 11.101/05, deverá ser apresentado pelo administrador judicial como incidente e as demais manifestações protocolizadas como petições intermediárias; 1.4) Deverá o administrador judicial cumprir com as demais obrigações prescritas no art. 2º da Lei 11.101/2005; 1.5) Deverá o administrador judicial providenciar a instauração de incidente para cumprimento do art. 7º-A da Lei 11.101/2005; 1.6) Deverá o administrador judicial, em até 60 (sessenta) dias, contado do termo de nomeação, apresentar plano detalhado de realização dos ativos, com estimativa de tempo não superior a 180 dias a partir da juntada de cada auto de arrecadação; 2) Deverá o administrador judicial informar se a relação nominal dos credores, com endereço, importância, natureza e classificação dos respectivos créditos, encontram-se nos autos, de modo a ser expedido o edital com a relação de credores, bem como outras providências imprescindíveis ao andamento da falência; 2.1) O sócio-administrador, diretor ou gerente da falida deverá cumprir o preceito do artigo 104, prestando diretamente ao AJ, em dia, local e hora por ele designados, as declarações que constarão do termo de comparecimento; 2.2) Ficam advertidos os sócios e administradores, ainda, que se verificado indício de crime tipificado na Lei 11.101/2005, poderão ter a prisão preventiva decretada (art. 99, VII); 3) Prazo de 15 dias, a contar da publicação do edital, para os credores apresentarem ao administrador judicial suas habilitações ou suas divergências quanto aos créditos relacionados (art. 99, IV, e art. 7º, § 1º), que deverão ser digitalizadas e encaminhadas diretamente ao administrador judicial, por meio de e-mail a ser por ele informado e criado especificamente para este fim e informado no referido edital a ser publicado; 3.1) Deverá o administrador judicial informar, no prazo de 5 (cinco) dias, um e-mail criado para esse fim, que deverá constar do edital do art. 99, § 1º, da Lei 11.101/2005, a ser expedido; 4) Quando da publicação do edital a que se refere o art. 2º da Lei 11.101/05, eventuais impugnações ao referido edital e/ou habilitações retardatárias deverão ser protocoladas digitalmente como incidente à falência, ao passo que não deverão ser juntadas nos autos principais, sendo que as petições subsequentes e referentes ao mesmo incidente deverão ser, sempre, direcionadas àquele já instaurado. 4.1) Deverão os credores e seus advogados observar que as habilitações ou impugnações de crédito o peticionamento eletrônico inicial, por dependência ao processo principal, nos termos do Comunicado CG 219/2018, seguindo-se o procedimento dos arts. 7º a 20 da Lei 11.101/2005. Petições intermediárias nos autos principais serão desconsideradas, por inadequação da via eleita; 5) Expeça-se edital, nos termos do art. 99, § 1º, da Lei 11.101/2005, devendo o administrador judicial providenciar minuta em arquivo "word"; 6) Fixo o termo legal (art. 99, II), nos 90 dias anteriores ao primeiro protesto; 7) Determino, nos termos do art. 99, V, a suspensão de todas as ações ou execuções contra a falida (empresa), ressalvadas as hipóteses previstas nos §§ 1º e 2º do art. 6º da mesma Lei, ficando suspensa, também, a prescrição; 8) Proíbo a prática de qualquer ato de disposição ou oneração de bens da falida (empresa), sem autorização judicial, ressalvados os bens cuja venda faça parte das atividades normais do devedor "se autorizada a continuação provisória das atividades" (art. 99, VI). 9) Proceda-se às comunicações. Cópia desta sentença, assinada digitalmente, serve de OFÍCIO, a ser encaminhado pelo administrador judicial (Bacen, B3, Jucesp, Correios, Banco Bradesco para informar sobre posição de ações da TELEBRÁS em nome da falida, SCPT, Setor de Execuções Fiscais do TJSP), comprovando o protocolo em 10 dias. 10) Intimem-se por meio eletrônico o Ministério Público e as Fazendas Públicas. Int. Advogados(s): Jose Eduardo Victoria (OAB 103160/SP) |
| 04/07/2024 |
Decretada a Falência
Trata-se de pedido de autofalência ajuizado por Sagitur Corretora de Câmbio S.A. formulado em 02/07/2024. Alegou, em síntese: autorização emitida pelo BCB em 15/5/24; seu ativo não é suficiente para cobrir pelo menos a metade do valor dos créditos quirografários (art. 21, "b", da Lei 6.024/74); balancete encerrado em 31/5/24 indica ativo de R$426.056,21 e passivo de R$3.952.387,50 em passivo. É o relatório. Fundamento e decido. Embora a hipossuficiência não seja presumida (STJ, REsp 1.648.861-SP, Rel. Min. Nancy Andrighi, j. 6/4/17), as informações contábeis, sobretudo o montante do passivo em relação ao passivo, justificam a concessão da gratuidade da justiça (Constituição da República, art. 5º, inciso LXXIV; CPC, art. 99, § 2º). No mérito, o pedido veio instruído com a documentação enumerada no artigo 105 da Lei 11.101/2005. Ainda, há prova da autorização do Bacen (fls. 40-42) e relatório do liquidante (fls. 49-81). À corretora de câmbio estendem-se as regras de intervenção, liquidação e falência da Lei 6.024/74 (art. 52). Os elementos coligidos na liquidação extrajudicial, apoiados em documentação fidedigna e sob a presunção de legalidade dos atos administrativos de fiscalização da autoridade monetária, evidenciam a insolvência da sociedade empresária, justificando a abertura da execução concursal visando aos objetivos do art. 75 da Lei 11.101/05. Posto isso, DECLARO a falência de SAGITUR CORRETORA DE CÂMBIO S.A., CNPJ 61444949000175, sediada na Rua Alcides Lourenço da Rocha, 167, 5º andar, conjunto 52, nesta comarca (fl. 45), e : 1) Nomeio administrador judicial Fabiano Fabri Bayarri, RG 26.103.651-SSP/SP e CPF 267.086.898-39 (art. 22, III), ficando intimado, na pessoa dos advogados da requerente, a assinar termo de compromisso em 48h (arts. 33 e 34); 1.1) Deverá o administrador judicial proceder à arrecadação dos bens e documentos (art. 110), bem como à avaliação dos bens, separadamente ou em bloco, no local onde se encontrarem (arts. 108 e 110), para realização do ativo (arts. 139 e 140), ficando eles "sob sua guarda e responsabilidade" (art. 108, parágrafo único), podendo providenciar a lacração, para fins do art. 109, informando, ainda, quanto à viabilidade da continuidade das atividades da empresa (art. 99, XI); 1.2) Deverá o administrador judicial proceder à venda de todos os bens da massa falida no prazo máximo de 180 dias, contado da data da juntada do auto de arrecadação, sob pena de destituição, salvo por impossibilidade fundamentada, reconhecida por decisão judicial, nos termos do art. 22, III, j, da Lei 11.101/2005; 1.3) O relatório previsto no art. 22, III, e, da Lei 11.101/05, deverá ser apresentado pelo administrador judicial como incidente e as demais manifestações protocolizadas como petições intermediárias; 1.4) Deverá o administrador judicial cumprir com as demais obrigações prescritas no art. 2º da Lei 11.101/2005; 1.5) Deverá o administrador judicial providenciar a instauração de incidente para cumprimento do art. 7º-A da Lei 11.101/2005; 1.6) Deverá o administrador judicial, em até 60 (sessenta) dias, contado do termo de nomeação, apresentar plano detalhado de realização dos ativos, com estimativa de tempo não superior a 180 dias a partir da juntada de cada auto de arrecadação; 2) Deverá o administrador judicial informar se a relação nominal dos credores, com endereço, importância, natureza e classificação dos respectivos créditos, encontram-se nos autos, de modo a ser expedido o edital com a relação de credores, bem como outras providências imprescindíveis ao andamento da falência; 2.1) O sócio-administrador, diretor ou gerente da falida deverá cumprir o preceito do artigo 104, prestando diretamente ao AJ, em dia, local e hora por ele designados, as declarações que constarão do termo de comparecimento; 2.2) Ficam advertidos os sócios e administradores, ainda, que se verificado indício de crime tipificado na Lei 11.101/2005, poderão ter a prisão preventiva decretada (art. 99, VII); 3) Prazo de 15 dias, a contar da publicação do edital, para os credores apresentarem ao administrador judicial suas habilitações ou suas divergências quanto aos créditos relacionados (art. 99, IV, e art. 7º, § 1º), que deverão ser digitalizadas e encaminhadas diretamente ao administrador judicial, por meio de e-mail a ser por ele informado e criado especificamente para este fim e informado no referido edital a ser publicado; 3.1) Deverá o administrador judicial informar, no prazo de 5 (cinco) dias, um e-mail criado para esse fim, que deverá constar do edital do art. 99, § 1º, da Lei 11.101/2005, a ser expedido; 4) Quando da publicação do edital a que se refere o art. 2º da Lei 11.101/05, eventuais impugnações ao referido edital e/ou habilitações retardatárias deverão ser protocoladas digitalmente como incidente à falência, ao passo que não deverão ser juntadas nos autos principais, sendo que as petições subsequentes e referentes ao mesmo incidente deverão ser, sempre, direcionadas àquele já instaurado. 4.1) Deverão os credores e seus advogados observar que as habilitações ou impugnações de crédito o peticionamento eletrônico inicial, por dependência ao processo principal, nos termos do Comunicado CG 219/2018, seguindo-se o procedimento dos arts. 7º a 20 da Lei 11.101/2005. Petições intermediárias nos autos principais serão desconsideradas, por inadequação da via eleita; 5) Expeça-se edital, nos termos do art. 99, § 1º, da Lei 11.101/2005, devendo o administrador judicial providenciar minuta em arquivo "word"; 6) Fixo o termo legal (art. 99, II), nos 90 dias anteriores ao primeiro protesto; 7) Determino, nos termos do art. 99, V, a suspensão de todas as ações ou execuções contra a falida (empresa), ressalvadas as hipóteses previstas nos §§ 1º e 2º do art. 6º da mesma Lei, ficando suspensa, também, a prescrição; 8) Proíbo a prática de qualquer ato de disposição ou oneração de bens da falida (empresa), sem autorização judicial, ressalvados os bens cuja venda faça parte das atividades normais do devedor "se autorizada a continuação provisória das atividades" (art. 99, VI). 9) Proceda-se às comunicações. Cópia desta sentença, assinada digitalmente, serve de OFÍCIO, a ser encaminhado pelo administrador judicial (Bacen, B3, Jucesp, Correios, Banco Bradesco para informar sobre posição de ações da TELEBRÁS em nome da falida, SCPT, Setor de Execuções Fiscais do TJSP), comprovando o protocolo em 10 dias. 10) Intimem-se por meio eletrônico o Ministério Público e as Fazendas Públicas. Int. |
| 03/07/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 02/07/2024 |
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
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| Data | Tipo |
|---|---|
| 16/07/2024 |
Petições Diversas |
| 19/07/2024 |
Petições Diversas |
| 02/08/2024 |
Petições Diversas |
| 05/08/2024 |
Petições Diversas |
| 22/08/2024 |
Petições Diversas |
| 29/08/2024 |
Pedido de Habilitação |
| 12/09/2024 |
Petição Intermediária |
| 18/09/2024 |
Manifestação do MP |
| 27/11/2024 |
Petições Diversas |
| 13/01/2025 |
Manifestação do MP |
| 18/02/2025 |
Petições Diversas |
| 13/03/2025 |
Petições Diversas |
| 23/04/2025 |
Petições Diversas |
| 07/05/2025 |
Petições Diversas |
| 14/05/2025 |
Pedido de Habilitação |
| 21/05/2025 |
Manifestação do MP |
| 28/05/2025 |
Petição Intermediária - Digitalização |
| 11/06/2025 |
Petição Intermediária - Digitalização |
| 12/06/2025 |
Petições Diversas |
| 14/07/2025 |
Petição Intermediária |
| 16/07/2025 |
Manifestação do MP |
| 30/07/2025 |
Petições Diversas |
| 18/08/2025 |
Pedido de Habilitação |
| 22/08/2025 |
Petição Intermediária - Digitalização |
| 27/08/2025 |
Pedido de Habilitação |
| 02/10/2025 |
Petições Diversas |
| 06/10/2025 |
Petição Intermediária |
| 06/10/2025 |
Manifestação MP ao Juiz |
| 19/11/2025 |
Pedido de Habilitação |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
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