1116318-06.2024.8.26.0100
Classe
Monitória
Assunto
Contratos Bancários
Foro
Foro Central Cível
Vara
40ª Vara Cível
Juiz
Fernando José Cúnico

Partes do processo

Reqte  Banco do Brasil/estilo
Advogado:  Eduardo Janzon Avallone Nogueira  
Reqdo  Eduardo Rached Elias
Advogada:  Maria Cristina Venerando da Silva Pavan  

Movimentações

Data Movimento
09/03/2026 Apensado ao processo
Apenso o processo 0008623-39.2026.8.26.0100 - Classe: Cumprimento de sentença - Assunto principal: Contratos Bancários
09/03/2026 Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
0008623-39.2026.8.26.0100 - Cumprimento de sentença
08/01/2026 Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0030/2026 Data da Publicação: 09/01/2026
07/01/2026 Remetido ao DJE
Relação: 0030/2026 Teor do ato: ante o trânsito em julgado, fica o credor intimado a iniciar o incidente de cumprimento de sentença, em 30 dias, na forma do Comunicado CG 438/2016, devendo o procurador acessar o portal e-SAJ e escolher a opção "Petição Intermediária de 1º Grau", categoria "Execução de Sentença" e selecionar a classe, conforme o caso, "156 - Cumprimento de Sentença" ou "157 - Cumprimento Provisória de Sentença". O cumprimento de sentença, provisório ou definitivo, deve ser instruído com sentença, acórdão, se existente; certidão de trânsito em julgado, ou certidão da interposição de recurso não dotado de efeito suspensivo; demonstrativo de débito atualizado, quando se tratar de execução por quantia certa, que deve atender aos requisitos do art. 524/CPC; decisão de habilitação, se o caso; procurações outorgados por todas as partes que integrarão o cumprimento (exequente e executado), salvo se não representadas no processo de origem e, outras peças processuais que o exequente considere necessárias, conforme art. 522, parágrafo único, e art. 524, ambos do CPC, c.c. o comunicado acima citado. Decorrido o prazo, ao arquivo. Em sendo o caso da parte autora vencedora ser beneficiária da gratuidade da justiça, fica o RÉU VENCIDO, intimado na pessoa de seu advogado, a recolher as CUSTAS INICIAIS não recolhidas pelo autor beneficiário da gratuidade, conforme preconizam: a) o § 5º, do artigo 1.098, das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça (NSCGJ): "Nos casos de gratuidade da justiça, o recolhimento da taxa judiciária correspondente à parte a quem foi concedido o benefício, será realizado pelo VENCIDO, salvo se também for beneficiário da gratuidade. Advogados(s): Eduardo Janzon Avallone Nogueira (OAB 123199/SP), Maria Cristina Venerando da Silva Pavan (OAB 251334/SP)
07/01/2026 Ato ordinatório
ante o trânsito em julgado, fica o credor intimado a iniciar o incidente de cumprimento de sentença, em 30 dias, na forma do Comunicado CG 438/2016, devendo o procurador acessar o portal e-SAJ e escolher a opção "Petição Intermediária de 1º Grau", categoria "Execução de Sentença" e selecionar a classe, conforme o caso, "156 - Cumprimento de Sentença" ou "157 - Cumprimento Provisória de Sentença". O cumprimento de sentença, provisório ou definitivo, deve ser instruído com sentença, acórdão, se existente; certidão de trânsito em julgado, ou certidão da interposição de recurso não dotado de efeito suspensivo; demonstrativo de débito atualizado, quando se tratar de execução por quantia certa, que deve atender aos requisitos do art. 524/CPC; decisão de habilitação, se o caso; procurações outorgados por todas as partes que integrarão o cumprimento (exequente e executado), salvo se não representadas no processo de origem e, outras peças processuais que o exequente considere necessárias, conforme art. 522, parágrafo único, e art. 524, ambos do CPC, c.c. o comunicado acima citado. Decorrido o prazo, ao arquivo. Em sendo o caso da parte autora vencedora ser beneficiária da gratuidade da justiça, fica o RÉU VENCIDO, intimado na pessoa de seu advogado, a recolher as CUSTAS INICIAIS não recolhidas pelo autor beneficiário da gratuidade, conforme preconizam: a) o § 5º, do artigo 1.098, das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça (NSCGJ): "Nos casos de gratuidade da justiça, o recolhimento da taxa judiciária correspondente à parte a quem foi concedido o benefício, será realizado pelo VENCIDO, salvo se também for beneficiário da gratuidade.
  Mais

Petições diversas

Data Tipo
08/10/2024 Pedido de Habilitação
03/12/2024 Petições Diversas
31/01/2025 Embargos Monitórios
05/06/2025 Embargos de Declaração
25/06/2025 Razões de Apelação
18/07/2025 Contrarrazões de Apelação

Incidentes, ações incidentais, recursos e execuções de sentenças

Recebido em Classe
09/03/2026 Cumprimento de sentença  (0008623-39.2026.8.26.0100)

Apensos, Entranhados e Unificados

Número Classe Apensamento Motivo
0008623-39.2026.8.26.0100 Cumprimento de sentença 09/03/2026

Audiências

Não há Audiências futuras vinculadas a este processo.