| Reqte |
Regina de Souza de Carvalho
Advogado: Guilherme Cleto Pinto Pereira |
| Reqdo | ITAPEVA XII MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO PADRONIZADOS |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 05/08/2024 |
Arquivado Provisoriamente
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| 05/08/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Inexistência de Custas e Arquivamento - Cível - 61614 |
| 05/08/2024 |
Tema 51 - IRDR - Serasa - Limpa - Nome - Dívida - Prescrita
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| 03/08/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0645/2024 Data da Publicação: 06/08/2024 Número do Diário: 4021 |
| 02/08/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0645/2024 Teor do ato: Vistos. Conforme v. Acórdão disponibilizado no DJE em 28/09/2023, houve a admissãopelas Turmas Especiais Reunidas de Direito Privado 1, 2 e 3, doINCIDENTE DE RESOLUÇÃO DE DEMANDAS REPETITIVAS n. 2026575-11.2023.8.26.0000, processo-paradigma doTema nº 51 - IRDR - Serasa - Limpa - Nome - Dívida - Prescrita-do Tribunal de Justiça do Estado deSão Paulo, com a seguinte questão jurídica: Questão de direito suscitada refere-se à abusividade ou não na manutenção do nome de devedores em plataformas como Serasa Limpa Nome e similares, por dívida prescrita, bem como pacificação quanto à caracterização ou não do dano moral em virtude de tal manutenção. Determinou-se a suspensão de todos os processos que, como este, refiram-se à matéria. Observe-se, para tanto, o Código SAJn. 75051.Em caso de eventual levantamento da suspensão, deverá ser inserido o códigoSAJ n. 14985 (1ª instância) ou n. 55555 (2ª instância). Intime-se. Advogados(s): Guilherme Cleto Pinto Pereira (OAB 502794/SP) |
| 05/08/2024 |
Arquivado Provisoriamente
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| 05/08/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Inexistência de Custas e Arquivamento - Cível - 61614 |
| 05/08/2024 |
Tema 51 - IRDR - Serasa - Limpa - Nome - Dívida - Prescrita
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| 03/08/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0645/2024 Data da Publicação: 06/08/2024 Número do Diário: 4021 |
| 02/08/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0645/2024 Teor do ato: Vistos. Conforme v. Acórdão disponibilizado no DJE em 28/09/2023, houve a admissãopelas Turmas Especiais Reunidas de Direito Privado 1, 2 e 3, doINCIDENTE DE RESOLUÇÃO DE DEMANDAS REPETITIVAS n. 2026575-11.2023.8.26.0000, processo-paradigma doTema nº 51 - IRDR - Serasa - Limpa - Nome - Dívida - Prescrita-do Tribunal de Justiça do Estado deSão Paulo, com a seguinte questão jurídica: Questão de direito suscitada refere-se à abusividade ou não na manutenção do nome de devedores em plataformas como Serasa Limpa Nome e similares, por dívida prescrita, bem como pacificação quanto à caracterização ou não do dano moral em virtude de tal manutenção. Determinou-se a suspensão de todos os processos que, como este, refiram-se à matéria. Observe-se, para tanto, o Código SAJn. 75051.Em caso de eventual levantamento da suspensão, deverá ser inserido o códigoSAJ n. 14985 (1ª instância) ou n. 55555 (2ª instância). Intime-se. Advogados(s): Guilherme Cleto Pinto Pereira (OAB 502794/SP) |
| 02/08/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Conforme v. Acórdão disponibilizado no DJE em 28/09/2023, houve a admissãopelas Turmas Especiais Reunidas de Direito Privado 1, 2 e 3, doINCIDENTE DE RESOLUÇÃO DE DEMANDAS REPETITIVAS n. 2026575-11.2023.8.26.0000, processo-paradigma doTema nº 51 - IRDR - Serasa - Limpa - Nome - Dívida - Prescrita-do Tribunal de Justiça do Estado deSão Paulo, com a seguinte questão jurídica: Questão de direito suscitada refere-se à abusividade ou não na manutenção do nome de devedores em plataformas como Serasa Limpa Nome e similares, por dívida prescrita, bem como pacificação quanto à caracterização ou não do dano moral em virtude de tal manutenção. Determinou-se a suspensão de todos os processos que, como este, refiram-se à matéria. Observe-se, para tanto, o Código SAJn. 75051.Em caso de eventual levantamento da suspensão, deverá ser inserido o códigoSAJ n. 14985 (1ª instância) ou n. 55555 (2ª instância). Intime-se. |
| 02/08/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 01/08/2024 |
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
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| Não há petições diversas vinculadas a este processo. |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |