1126565-46.2024.8.26.0100
Classe
Procedimento Comum Cível
Assunto
Transporte Aéreo
Foro
Foro Central Cível
Vara
7ª Vara Cível
Juiz
Ricardo Augusto Ramos

Partes do processo

Reqte  Paola Di Gregorio
Advogada:  Andréa Romano Zylberman  
Advogada:  Raquel Camargo Bevevino  
Reqda  BRITISH AIRWAYS PCL
Advogada:  Eliana Astrauskas  
Advogada:  Nivia Aparecida de Souza Azenha  
  Mais

Movimentações

Data Movimento
04/12/2025 Certidão de Publicação Expedida
Relação: 2321/2025 Data da Publicação: 05/12/2025
03/12/2025 Remetido ao DJE
Relação: 2321/2025 Teor do ato: Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado na inicial, resolvendo o mérito da ação, com fundamento no artigo 487, I, CPC, para condenar a ré ao pagamento de indenização dano material do valor de R$ 17.493,78, a ser atualizado monetariamente a partir da data do dano, mais juros de mora desde a citação, bem como ao pagamento de indenização de dano moral no valor de R$ 20.000,00, a ser atualizado monetariamente a partir desta sentença, com juros de mora desde a citação. A correção monetária é devida pelo índice da Tabela Prática do TJSP até 29/08/2024 e pelo índice IPCA a partir de 30/08/2024, conforme estabelecido no art. 389, parágrafo único do CC. Os juros de mora são devidos pelo índice de 1% ao mês até 29/08/2024 e pelo índice previsto no art. 406, §1º, do CC a partir de 30/08/2024, tudo conforme alterações introduzidas pela Lei 14.905/2024. Condeno o réu ao pagamento das custas processuais e em honorários advocatícios, que fixo em 10% do valor total (dano material + dano moral) da condenação atualizada. Advogados(s): Andréa Romano Zylberman (OAB 211579/SP), Eliana Astrauskas (OAB 80203/SP), Nivia Aparecida de Souza Azenha (OAB 54372/SP), Raquel Camargo Bevevino (OAB 445165/SP)
03/12/2025 Julgada Procedente a Ação
Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado na inicial, resolvendo o mérito da ação, com fundamento no artigo 487, I, CPC, para condenar a ré ao pagamento de indenização dano material do valor de R$ 17.493,78, a ser atualizado monetariamente a partir da data do dano, mais juros de mora desde a citação, bem como ao pagamento de indenização de dano moral no valor de R$ 20.000,00, a ser atualizado monetariamente a partir desta sentença, com juros de mora desde a citação. A correção monetária é devida pelo índice da Tabela Prática do TJSP até 29/08/2024 e pelo índice IPCA a partir de 30/08/2024, conforme estabelecido no art. 389, parágrafo único do CC. Os juros de mora são devidos pelo índice de 1% ao mês até 29/08/2024 e pelo índice previsto no art. 406, §1º, do CC a partir de 30/08/2024, tudo conforme alterações introduzidas pela Lei 14.905/2024. Condeno o réu ao pagamento das custas processuais e em honorários advocatícios, que fixo em 10% do valor total (dano material + dano moral) da condenação atualizada.
10/10/2025 Conclusos para Despacho
10/10/2025 Conclusos para Decisão
  Mais

Petições diversas

Data Tipo
10/08/2024 Manifestação do MP
11/10/2024 Pedido de Citação - Endereço Localizado
23/10/2024 Contestação
06/11/2024 Manifestação Sobre a Contestação
24/01/2025 Petições Diversas
21/03/2025 Pedido de Juntada de Procuração/Substabelecimento
24/03/2025 Manifestação do MP
01/07/2025 Indicação de Provas
17/07/2025 Petições Diversas
31/07/2025 Manifestação do MP
18/08/2025 Petições Diversas

Incidentes, ações incidentais, recursos e execuções de sentenças

Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo.

Apensos, Entranhados e Unificados

Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo.

Audiências

Não há Audiências futuras vinculadas a este processo.