| Reqte |
Paola Di Gregorio
Advogada: Andréa Romano Zylberman Advogada: Raquel Camargo Bevevino |
| Reqda |
BRITISH AIRWAYS PCL
Advogada: Eliana Astrauskas Advogada: Nivia Aparecida de Souza Azenha |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 04/12/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 2321/2025 Data da Publicação: 05/12/2025 |
| 03/12/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 2321/2025 Teor do ato: Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado na inicial, resolvendo o mérito da ação, com fundamento no artigo 487, I, CPC, para condenar a ré ao pagamento de indenização dano material do valor de R$ 17.493,78, a ser atualizado monetariamente a partir da data do dano, mais juros de mora desde a citação, bem como ao pagamento de indenização de dano moral no valor de R$ 20.000,00, a ser atualizado monetariamente a partir desta sentença, com juros de mora desde a citação. A correção monetária é devida pelo índice da Tabela Prática do TJSP até 29/08/2024 e pelo índice IPCA a partir de 30/08/2024, conforme estabelecido no art. 389, parágrafo único do CC. Os juros de mora são devidos pelo índice de 1% ao mês até 29/08/2024 e pelo índice previsto no art. 406, §1º, do CC a partir de 30/08/2024, tudo conforme alterações introduzidas pela Lei 14.905/2024. Condeno o réu ao pagamento das custas processuais e em honorários advocatícios, que fixo em 10% do valor total (dano material + dano moral) da condenação atualizada. Advogados(s): Andréa Romano Zylberman (OAB 211579/SP), Eliana Astrauskas (OAB 80203/SP), Nivia Aparecida de Souza Azenha (OAB 54372/SP), Raquel Camargo Bevevino (OAB 445165/SP) |
| 03/12/2025 |
Julgada Procedente a Ação
Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado na inicial, resolvendo o mérito da ação, com fundamento no artigo 487, I, CPC, para condenar a ré ao pagamento de indenização dano material do valor de R$ 17.493,78, a ser atualizado monetariamente a partir da data do dano, mais juros de mora desde a citação, bem como ao pagamento de indenização de dano moral no valor de R$ 20.000,00, a ser atualizado monetariamente a partir desta sentença, com juros de mora desde a citação. A correção monetária é devida pelo índice da Tabela Prática do TJSP até 29/08/2024 e pelo índice IPCA a partir de 30/08/2024, conforme estabelecido no art. 389, parágrafo único do CC. Os juros de mora são devidos pelo índice de 1% ao mês até 29/08/2024 e pelo índice previsto no art. 406, §1º, do CC a partir de 30/08/2024, tudo conforme alterações introduzidas pela Lei 14.905/2024. Condeno o réu ao pagamento das custas processuais e em honorários advocatícios, que fixo em 10% do valor total (dano material + dano moral) da condenação atualizada. |
| 10/10/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 10/10/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 04/12/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 2321/2025 Data da Publicação: 05/12/2025 |
| 03/12/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 2321/2025 Teor do ato: Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado na inicial, resolvendo o mérito da ação, com fundamento no artigo 487, I, CPC, para condenar a ré ao pagamento de indenização dano material do valor de R$ 17.493,78, a ser atualizado monetariamente a partir da data do dano, mais juros de mora desde a citação, bem como ao pagamento de indenização de dano moral no valor de R$ 20.000,00, a ser atualizado monetariamente a partir desta sentença, com juros de mora desde a citação. A correção monetária é devida pelo índice da Tabela Prática do TJSP até 29/08/2024 e pelo índice IPCA a partir de 30/08/2024, conforme estabelecido no art. 389, parágrafo único do CC. Os juros de mora são devidos pelo índice de 1% ao mês até 29/08/2024 e pelo índice previsto no art. 406, §1º, do CC a partir de 30/08/2024, tudo conforme alterações introduzidas pela Lei 14.905/2024. Condeno o réu ao pagamento das custas processuais e em honorários advocatícios, que fixo em 10% do valor total (dano material + dano moral) da condenação atualizada. Advogados(s): Andréa Romano Zylberman (OAB 211579/SP), Eliana Astrauskas (OAB 80203/SP), Nivia Aparecida de Souza Azenha (OAB 54372/SP), Raquel Camargo Bevevino (OAB 445165/SP) |
| 03/12/2025 |
Julgada Procedente a Ação
Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado na inicial, resolvendo o mérito da ação, com fundamento no artigo 487, I, CPC, para condenar a ré ao pagamento de indenização dano material do valor de R$ 17.493,78, a ser atualizado monetariamente a partir da data do dano, mais juros de mora desde a citação, bem como ao pagamento de indenização de dano moral no valor de R$ 20.000,00, a ser atualizado monetariamente a partir desta sentença, com juros de mora desde a citação. A correção monetária é devida pelo índice da Tabela Prática do TJSP até 29/08/2024 e pelo índice IPCA a partir de 30/08/2024, conforme estabelecido no art. 389, parágrafo único do CC. Os juros de mora são devidos pelo índice de 1% ao mês até 29/08/2024 e pelo índice previsto no art. 406, §1º, do CC a partir de 30/08/2024, tudo conforme alterações introduzidas pela Lei 14.905/2024. Condeno o réu ao pagamento das custas processuais e em honorários advocatícios, que fixo em 10% do valor total (dano material + dano moral) da condenação atualizada. |
| 10/10/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 10/10/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 18/08/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.41914554-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 18/08/2025 13:54 |
| 31/07/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.70069130-2 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 31/07/2025 15:30 |
| 31/07/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 31/07/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 17/07/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.41653518-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 17/07/2025 17:18 |
| 01/07/2025 |
Especificação de Provas Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.41504192-3 Tipo da Petição: Indicação de Provas Data: 01/07/2025 13:33 |
| 05/06/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Disponibilizado em - 05-06-2025 - Considera-se que a data de publicação é o primeiro dia útil subsequente após a data de disponibilização - Processo 1126565-46.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Transporte Aéreo - Paola Di Gregorio - - Joaquim Augusto Leite Ribeiro A Matias - - Felipe Di Gregorio Matias - - Julia Di Gregorio Matias - BRITISH AIRWAYS PCL - Vistos. 1. Fls. 198/200: Homologo a desistência com relação à requerida VUELING AIRLINES S.A., prosseguindo-se apenas com relação à requerida British Airways. Já regularizado no sistema SAJ em cadastro de partes. 2. Em 15 (quinze) dias, especifiquem as partes as provas que pretendem produzir, justificando a oportunidade e pertinência. Em pretendendo a produção de prova oral, ainda sob pena de preclusão, devem os litigantes apresentar rol de testemunhas indicando o endereço das pessoas que pretendem sejam inquiridas. Por fim, digam se têm interesse em comparecer em audiência de conciliação. Com as manifestações ou o decurso do prazo, voltem conclusos para a adoção de medidas cabíveis ao seguimento do feito. Deve o(a) advogado(a), a fim de conferir maior agilidade na identificação no fluxo de trabalho, onde se processam os autos digitais, indicar o seguinte tipo de petição: "Indicação de Provas", ainda que postule pelo julgamento antecipado e/ou não haja provas a requerer. Intime-se. - ADV: RAQUEL CAMARGO BEVEVINO (OAB 445165/SP), NIVIA APARECIDA DE SOUZA AZENHA (OAB 54372/SP), ANDRÉA ROMANO ZYLBERMAN (OAB 211579/SP), ANDRÉA ROMANO ZYLBERMAN (OAB 211579/SP), ANDRÉA ROMANO ZYLBERMAN (OAB 211579/SP), RAQUEL CAMARGO BEVEVINO (OAB 445165/SP), RAQUEL CAMARGO BEVEVINO (OAB 445165/SP), ANDRÉA ROMANO ZYLBERMAN (OAB 211579/SP), ELIANA ASTRAUSKAS (OAB 80203/SP), RAQUEL CAMARGO BEVEVINO (OAB 445165/SP) |
| 04/06/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0518/2025 Teor do ato: Vistos. 1. Fls. 198/200: Homologo a desistência com relação à requerida VUELING AIRLINES S.A., prosseguindo-se apenas com relação à requerida British Airways. Já regularizado no sistema SAJ em cadastro de partes. 2. Em 15 (quinze) dias, especifiquem as partes as provas que pretendem produzir, justificando a oportunidade e pertinência. Em pretendendo a produção de prova oral, ainda sob pena de preclusão, devem os litigantes apresentar rol de testemunhas indicando o endereço das pessoas que pretendem sejam inquiridas. Por fim, digam se têm interesse em comparecer em audiência de conciliação. Com as manifestações ou o decurso do prazo, voltem conclusos para a adoção de medidas cabíveis ao seguimento do feito. Deve o(a) advogado(a), a fim de conferir maior agilidade na identificação no fluxo de trabalho, onde se processam os autos digitais, indicar o seguinte tipo de petição: "Indicação de Provas", ainda que postule pelo julgamento antecipado e/ou não haja provas a requerer. Intime-se. Advogados(s): Andréa Romano Zylberman (OAB 211579/SP), Eliana Astrauskas (OAB 80203/SP), Nivia Aparecida de Souza Azenha (OAB 54372/SP), Raquel Camargo Bevevino (OAB 445165/SP) |
| 03/06/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. 1. Fls. 198/200: Homologo a desistência com relação à requerida VUELING AIRLINES S.A., prosseguindo-se apenas com relação à requerida British Airways. Já regularizado no sistema SAJ em cadastro de partes. 2. Em 15 (quinze) dias, especifiquem as partes as provas que pretendem produzir, justificando a oportunidade e pertinência. Em pretendendo a produção de prova oral, ainda sob pena de preclusão, devem os litigantes apresentar rol de testemunhas indicando o endereço das pessoas que pretendem sejam inquiridas. Por fim, digam se têm interesse em comparecer em audiência de conciliação. Com as manifestações ou o decurso do prazo, voltem conclusos para a adoção de medidas cabíveis ao seguimento do feito. Deve o(a) advogado(a), a fim de conferir maior agilidade na identificação no fluxo de trabalho, onde se processam os autos digitais, indicar o seguinte tipo de petição: "Indicação de Provas", ainda que postule pelo julgamento antecipado e/ou não haja provas a requerer. Intime-se. |
| 08/05/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 24/03/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.70015810-8 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 24/03/2025 17:23 |
| 24/03/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 24/03/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 21/03/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.40649176-8 Tipo da Petição: Pedido de Juntada de Procuração/Substabelecimento Data: 21/03/2025 12:11 |
| 24/01/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.40127768-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 24/01/2025 20:20 |
| 15/01/2025 |
AR Negativo Juntado
|
| 13/01/2025 |
AR Negativo Juntado
|
| 08/01/2025 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA739330758TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Rito Comum - Sem Audiência - Cível - NOVO CPC Destinatário : Vueling Airlines S/A Diligência : 27/12/2024 |
| 07/01/2025 |
AR Negativo Juntado - Desconhecido
Juntada de AR : AA739330761TJ Situação : Desconhecido Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Rito Comum - Sem Audiência - Cível - NOVO CPC Destinatário : Vueling Airlines S/A |
| 20/12/2024 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 20/12/2024 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 19/12/2024 |
Carta Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Rito Comum - Sem Audiência - Cível - NOVO CPC |
| 19/12/2024 |
Carta Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Rito Comum - Sem Audiência - Cível - NOVO CPC |
| 27/11/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Certifico e dou fé que enviei o processo à Fila Digital "CUMPRIMENTO" para a expedição de CARTAS DE CITAÇÃO. |
| 07/11/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Certifico e dou fé que enviei o processo à Fila Digital "CUMPRIMENTO" para a expedição de CARTA DE CITAÇÃO. |
| 06/11/2024 |
Réplica Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.42587327-0 Tipo da Petição: Manifestação Sobre a Contestação Data: 06/11/2024 18:14 |
| 23/10/2024 |
Contestação Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.42464208-9 Tipo da Petição: Contestação Data: 23/10/2024 20:56 |
| 11/10/2024 |
Pedido de Citação - Endereço Localizado Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.24.42350436-7 Tipo da Petição: Pedido de Citação - Endereço Localizado Data: 11/10/2024 14:46 |
| 07/10/2024 |
AR Negativo Juntado
|
| 03/10/2024 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA718366567TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Rito Comum - Sem Audiência - Cível - NOVO CPC Destinatário : Vueling Airlines S/A Diligência : 25/09/2024 |
| 02/10/2024 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA718366553TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Rito Comum - Sem Audiência - Cível - NOVO CPC Destinatário : BRITISH AIRWAYS PCL Diligência : 27/09/2024 |
| 20/09/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0853/2024 Data da Publicação: 23/09/2024 Número do Diário: 4055 |
| 19/09/2024 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 19/09/2024 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 19/09/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0853/2024 Teor do ato: Vistos. Deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (CPC, art.139, VI e Enunciado nº 35 da ENFAM: "Além das situações em que a flexibilização do procedimento é autorizada pelo art. 139, VI, do CPC/2015, pode o juiz, de ofício, preservada a previsibilidade do rito, adaptá-lo às especificidades da causa, observadas as garantias fundamentais do processo"). Cite-se e intime-se a parte ré para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis. A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. Carta de citação segue vinculada automaticamente à esta decisão. O art. 248, § 4º, do CPC prevê que "nos condomínios edilícios ou nos loteamentos com controle de acesso, será válida a entrega do mandado a funcionário da portaria responsável pelo recebimento de correspondência, que, entretanto, poderá recusar o recebimento, se declarar, por escrito, sob as penas da lei, que o destinatário da correspondência está ausente." Em decorrência, poderá ser considerada válida a citação se o AR for assinado pela pessoa responsável pelo recebimento da correspondência. Nos próximos peticionamentos, atente-se o advogado para a UTILIZAÇÃO DAS NOMENCLATURAS E CÓDIGOS CORRETOS, para garantia de maior celeridade na tramitação e apreciação prioritária de pedidos urgentes. Int. Advogados(s): Andréa Romano Zylberman (OAB 211579/SP) |
| 18/09/2024 |
Carta Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Rito Comum - Sem Audiência - Cível - NOVO CPC |
| 18/09/2024 |
Carta Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Rito Comum - Sem Audiência - Cível - NOVO CPC |
| 18/09/2024 |
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
Vistos. Deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (CPC, art.139, VI e Enunciado nº 35 da ENFAM: "Além das situações em que a flexibilização do procedimento é autorizada pelo art. 139, VI, do CPC/2015, pode o juiz, de ofício, preservada a previsibilidade do rito, adaptá-lo às especificidades da causa, observadas as garantias fundamentais do processo"). Cite-se e intime-se a parte ré para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis. A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. Carta de citação segue vinculada automaticamente à esta decisão. O art. 248, § 4º, do CPC prevê que "nos condomínios edilícios ou nos loteamentos com controle de acesso, será válida a entrega do mandado a funcionário da portaria responsável pelo recebimento de correspondência, que, entretanto, poderá recusar o recebimento, se declarar, por escrito, sob as penas da lei, que o destinatário da correspondência está ausente." Em decorrência, poderá ser considerada válida a citação se o AR for assinado pela pessoa responsável pelo recebimento da correspondência. Nos próximos peticionamentos, atente-se o advogado para a UTILIZAÇÃO DAS NOMENCLATURAS E CÓDIGOS CORRETOS, para garantia de maior celeridade na tramitação e apreciação prioritária de pedidos urgentes. Int. |
| 12/08/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 10/08/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.41767680-1 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 10/08/2024 17:53 |
| 10/08/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0702/2024 Data da Publicação: 13/08/2024 Número do Diário: 4026 |
| 09/08/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0702/2024 Teor do ato: Vistos. Por ora, abra-se vistas dos autos ao Ministério Público. Com a manifestação doi. representante doParquet, tornem conclusos. Intime-se. Advogados(s): Andréa Romano Zylberman (OAB 211579/SP) |
| 09/08/2024 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 09/08/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Por ora, abra-se vistas dos autos ao Ministério Público. Com a manifestação doi. representante doParquet, tornem conclusos. Intime-se. |
| 08/08/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 07/08/2024 |
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
|
| Data | Tipo |
|---|---|
| 10/08/2024 |
Manifestação do MP |
| 11/10/2024 |
Pedido de Citação - Endereço Localizado |
| 23/10/2024 |
Contestação |
| 06/11/2024 |
Manifestação Sobre a Contestação |
| 24/01/2025 |
Petições Diversas |
| 21/03/2025 |
Pedido de Juntada de Procuração/Substabelecimento |
| 24/03/2025 |
Manifestação do MP |
| 01/07/2025 |
Indicação de Provas |
| 17/07/2025 |
Petições Diversas |
| 31/07/2025 |
Manifestação do MP |
| 18/08/2025 |
Petições Diversas |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
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