| Exeqte |
BANCO SAFRA S/A
Advogado: Carlos Augusto Tortoro Junior Advogado: WILLIS JOSÉ RODRIGUES FILHO |
| Exectdo |
Huvi Importação e Exportação Ltda.
Advogado: Olivar Lorena Vitale Junior |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 14/05/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1166/2026 Data da Publicação: 15/05/2026 |
| 13/05/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 1166/2026 Teor do ato: Ficam as partes e respectivos representantes cientificados de que o presente processo passará a tramitar eletronicamente no Sistema Eproc do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, sob o número11273293220248260100. Caso seja advogado: Ficam intimados os procuradores para que providenciem o credenciamento no eproc, caso ainda não estejam habilitados, bem como verifiquem os dados cadastrais constantes do referido sistema, promovendo, se necessário, a regularização mediante abertura de chamado junto ao suporte do sistema. Material de apoio disponível em: <a href= https://www.tjsp.jus.br/download/EPROC/ManuaisPublicoExterno/1.1-EPROC_ADVOGADO-Primeiros_passos_no_sistema_eproc_04.04.25.pdf > EPROC_ADVOGADO-Primeiros_passos_no_sistema.PDF </a> Caso seja entidade conveniada e a comunicação junto a este E. Tribunal de Justiça for: Via portal eproc - Fica a entidade intimada para que, caso ainda não esteja credenciada, providencie o credenciamento no sistema eproc, bem como a verificação dos dados cadastrais constantes; Via integração entre sistemas - As entidades ainda pendentes de integração, deverão entrar em contato com a equipe responsável no TJSP por meio de abertura de chamado; Em caso de dúvidas, abra um chamado em https://www.suportesistemastjsp.com.br/. As comunicações subsequentes serão realizadas pelo sistema eproc, nos termos da legislação vigente e das Resoluções do CNJ aplicáveis. Advogados(s): Olivar Lorena Vitale Junior (OAB 155191/SP), Carlos Augusto Tortoro Junior (OAB 247319/SP), WILLIS JOSÉ RODRIGUES FILHO (OAB 60793/PR) |
| 13/05/2026 |
Remetidos os autos em razão de migração para outro sistema
Ficam as partes e respectivos representantes cientificados de que o presente processo passará a tramitar eletronicamente no Sistema Eproc do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, sob o número11273293220248260100. Caso seja advogado: Ficam intimados os procuradores para que providenciem o credenciamento no eproc, caso ainda não estejam habilitados, bem como verifiquem os dados cadastrais constantes do referido sistema, promovendo, se necessário, a regularização mediante abertura de chamado junto ao suporte do sistema. Material de apoio disponível em: <a href= https://www.tjsp.jus.br/download/EPROC/ManuaisPublicoExterno/1.1-EPROC_ADVOGADO-Primeiros_passos_no_sistema_eproc_04.04.25.pdf > EPROC_ADVOGADO-Primeiros_passos_no_sistema.PDF </a> Caso seja entidade conveniada e a comunicação junto a este E. Tribunal de Justiça for: Via portal eproc - Fica a entidade intimada para que, caso ainda não esteja credenciada, providencie o credenciamento no sistema eproc, bem como a verificação dos dados cadastrais constantes; Via integração entre sistemas - As entidades ainda pendentes de integração, deverão entrar em contato com a equipe responsável no TJSP por meio de abertura de chamado; Em caso de dúvidas, abra um chamado em https://www.suportesistemastjsp.com.br/. As comunicações subsequentes serão realizadas pelo sistema eproc, nos termos da legislação vigente e das Resoluções do CNJ aplicáveis. |
| 08/05/2026 |
Certidão de Cartório Expedida
UPJ - Decurso de prazo - Requerido |
| 23/02/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0391/2026 Data da Publicação: 24/02/2026 |
| 14/05/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1166/2026 Data da Publicação: 15/05/2026 |
| 13/05/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 1166/2026 Teor do ato: Ficam as partes e respectivos representantes cientificados de que o presente processo passará a tramitar eletronicamente no Sistema Eproc do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, sob o número11273293220248260100. Caso seja advogado: Ficam intimados os procuradores para que providenciem o credenciamento no eproc, caso ainda não estejam habilitados, bem como verifiquem os dados cadastrais constantes do referido sistema, promovendo, se necessário, a regularização mediante abertura de chamado junto ao suporte do sistema. Material de apoio disponível em: <a href= https://www.tjsp.jus.br/download/EPROC/ManuaisPublicoExterno/1.1-EPROC_ADVOGADO-Primeiros_passos_no_sistema_eproc_04.04.25.pdf > EPROC_ADVOGADO-Primeiros_passos_no_sistema.PDF </a> Caso seja entidade conveniada e a comunicação junto a este E. Tribunal de Justiça for: Via portal eproc - Fica a entidade intimada para que, caso ainda não esteja credenciada, providencie o credenciamento no sistema eproc, bem como a verificação dos dados cadastrais constantes; Via integração entre sistemas - As entidades ainda pendentes de integração, deverão entrar em contato com a equipe responsável no TJSP por meio de abertura de chamado; Em caso de dúvidas, abra um chamado em https://www.suportesistemastjsp.com.br/. As comunicações subsequentes serão realizadas pelo sistema eproc, nos termos da legislação vigente e das Resoluções do CNJ aplicáveis. Advogados(s): Olivar Lorena Vitale Junior (OAB 155191/SP), Carlos Augusto Tortoro Junior (OAB 247319/SP), WILLIS JOSÉ RODRIGUES FILHO (OAB 60793/PR) |
| 13/05/2026 |
Remetidos os autos em razão de migração para outro sistema
Ficam as partes e respectivos representantes cientificados de que o presente processo passará a tramitar eletronicamente no Sistema Eproc do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, sob o número11273293220248260100. Caso seja advogado: Ficam intimados os procuradores para que providenciem o credenciamento no eproc, caso ainda não estejam habilitados, bem como verifiquem os dados cadastrais constantes do referido sistema, promovendo, se necessário, a regularização mediante abertura de chamado junto ao suporte do sistema. Material de apoio disponível em: <a href= https://www.tjsp.jus.br/download/EPROC/ManuaisPublicoExterno/1.1-EPROC_ADVOGADO-Primeiros_passos_no_sistema_eproc_04.04.25.pdf > EPROC_ADVOGADO-Primeiros_passos_no_sistema.PDF </a> Caso seja entidade conveniada e a comunicação junto a este E. Tribunal de Justiça for: Via portal eproc - Fica a entidade intimada para que, caso ainda não esteja credenciada, providencie o credenciamento no sistema eproc, bem como a verificação dos dados cadastrais constantes; Via integração entre sistemas - As entidades ainda pendentes de integração, deverão entrar em contato com a equipe responsável no TJSP por meio de abertura de chamado; Em caso de dúvidas, abra um chamado em https://www.suportesistemastjsp.com.br/. As comunicações subsequentes serão realizadas pelo sistema eproc, nos termos da legislação vigente e das Resoluções do CNJ aplicáveis. |
| 08/05/2026 |
Certidão de Cartório Expedida
UPJ - Decurso de prazo - Requerido |
| 23/02/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0391/2026 Data da Publicação: 24/02/2026 |
| 23/02/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0391/2026 Data da Publicação: 24/02/2026 |
| 23/02/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0391/2026 Data da Publicação: 24/02/2026 |
| 20/02/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0391/2026 Teor do ato: Diga a ré quanto as avaliações, no prazo legal, e tornem. Advogados(s): Olivar Lorena Vitale Junior (OAB 155191/SP), Carlos Augusto Tortoro Junior (OAB 247319/SP), WILLIS JOSÉ RODRIGUES FILHO (OAB 60793/PR) |
| 20/02/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0391/2026 Teor do ato: Fls. 235/237: traga, pois, a autora três avaliações, no prazo de 30 dias. Com a vinda, dê-se vista à parte oposta. Advogados(s): Olivar Lorena Vitale Junior (OAB 155191/SP), Carlos Augusto Tortoro Junior (OAB 247319/SP), WILLIS JOSÉ RODRIGUES FILHO (OAB 60793/PR) |
| 20/02/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0391/2026 Teor do ato: Ciência ao exequente acerca do pedido de averbação da penhora nas matrículas dos imóveis via Sistema Arisp, conforme determinado às fls. 220/222. O boleto para pagamento será encaminhado diretamente pelo Cartório de Registros de Imóveis para o endereço eletrônico indicado à página 222. A parte interessada é responsável pelo acompanhamento da anotação, através do protocolo juntado aos autos, bem como pelo cumprimento de eventual nota de recusa, no prazo estabelecido pela serventia extrajudicial. Advogados(s): Olivar Lorena Vitale Junior (OAB 155191/SP), Carlos Augusto Tortoro Junior (OAB 247319/SP), WILLIS JOSÉ RODRIGUES FILHO (OAB 60793/PR) |
| 20/02/2026 |
Remetido ao DJE para Republicação
Diga a ré quanto as avaliações, no prazo legal, e tornem. |
| 20/02/2026 |
Remetido ao DJE para Republicação
Fls. 235/237: traga, pois, a autora três avaliações, no prazo de 30 dias. Com a vinda, dê-se vista à parte oposta. |
| 20/02/2026 |
Remetido ao DJE para Republicação
Ciência ao exequente acerca do pedido de averbação da penhora nas matrículas dos imóveis via Sistema Arisp, conforme determinado às fls. 220/222. O boleto para pagamento será encaminhado diretamente pelo Cartório de Registros de Imóveis para o endereço eletrônico indicado à página 222. A parte interessada é responsável pelo acompanhamento da anotação, através do protocolo juntado aos autos, bem como pelo cumprimento de eventual nota de recusa, no prazo estabelecido pela serventia extrajudicial. |
| 13/02/2026 |
Certidão de Cartório Expedida
UPJ - Patrono do polo passivo não recebeu publicação - Republicação |
| 14/11/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 2201/2025 Data da Publicação: 17/11/2025 |
| 13/11/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 2201/2025 Teor do ato: Diga a ré quanto as avaliações, no prazo legal, e tornem. Advogados(s): Carlos Augusto Tortoro Junior (OAB 247319/SP), WILLIS JOSÉ RODRIGUES FILHO (OAB 60793/PR) |
| 13/11/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Diga a ré quanto as avaliações, no prazo legal, e tornem. |
| 13/11/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 06/11/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.42572300-8 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 06/11/2025 16:16 |
| 18/09/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1587/2025 Data da Publicação: 19/09/2025 |
| 17/09/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1587/2025 Teor do ato: Fls. 235/237: traga, pois, a autora três avaliações, no prazo de 30 dias. Com a vinda, dê-se vista à parte oposta. Advogados(s): Carlos Augusto Tortoro Junior (OAB 247319/SP), WILLIS JOSÉ RODRIGUES FILHO (OAB 60793/PR) |
| 17/09/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Fls. 235/237: traga, pois, a autora três avaliações, no prazo de 30 dias. Com a vinda, dê-se vista à parte oposta. |
| 16/09/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 18/07/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.41662799-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 18/07/2025 14:59 |
| 26/06/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0633/2025 Data da Publicação: 27/06/2025 |
| 25/06/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0633/2025 Teor do ato: Ciência ao exequente acerca do pedido de averbação da penhora nas matrículas dos imóveis via Sistema Arisp, conforme determinado às fls. 220/222. O boleto para pagamento será encaminhado diretamente pelo Cartório de Registros de Imóveis para o endereço eletrônico indicado à página 222. A parte interessada é responsável pelo acompanhamento da anotação, através do protocolo juntado aos autos, bem como pelo cumprimento de eventual nota de recusa, no prazo estabelecido pela serventia extrajudicial. Advogados(s): Carlos Augusto Tortoro Junior (OAB 247319/SP) |
| 24/06/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência ao exequente acerca do pedido de averbação da penhora nas matrículas dos imóveis via Sistema Arisp, conforme determinado às fls. 220/222. O boleto para pagamento será encaminhado diretamente pelo Cartório de Registros de Imóveis para o endereço eletrônico indicado à página 222. A parte interessada é responsável pelo acompanhamento da anotação, através do protocolo juntado aos autos, bem como pelo cumprimento de eventual nota de recusa, no prazo estabelecido pela serventia extrajudicial. |
| 24/06/2025 |
Documento Juntado
|
| 24/06/2025 |
Documento Juntado
|
| 15/05/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.41110130-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 15/05/2025 11:10 |
| 04/05/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 09/06/2025 devido à alteração da tabela de feriados |
| 23/04/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0327/2025 Data da Publicação: 24/04/2025 Número do Diário: 4188 |
| 17/04/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0327/2025 Teor do ato: Diante das certidões das matrículas apresentadas, observa-se que os imóveis eram objeto de patrimônio de afetação, porém, foram vendidos aos executado Hugo Vitale Neto, restando livres atualmente (arts. 31-E cc 31-F, § 1º, ambos da Lei nº 4.591, de 16.12.1964). Também, inexiste qualquer atribuição de efeito suspensivo aos embargos de nº 1155822-19.2024.8.26.0100. Então, nos termos do art. 845, §1º, do Código de Processo Civil, servirá a presente decisão como Termo de Penhora dos seguintes bens: 1) 100% do imóvel objeto da matrícula 134.362 (fls. 205/207), registrado em nome de Hugo Vitale Neto e inscrito no 1º CRI de Balneário de Camboriú/SC, com seguinte descrição: 2) 100% do imóvel objeto da matrícula 134.364 (fls. 208/210), registrado em nome de Hugo Vitale Neto e inscrito no 1º CRI de Balneário de Camboriú/SC, com seguinte descrição: Fica nomeado como fiel depositário o executado Hugo Vitale Neto, CPF/CNPJ nº 27635119885. O depositário não pode dispor ou onerar o bem depositado sem expressa autorização deste juízo, devendo zelar pela conservação do bem, observadas as consequências do descumprimento das obrigações inerentes à condição de fiel depositário. Em atendimento ao disposto no artigo 841 do CPC, intime-se o executado, na pessoa de seu advogado constituído nos autos. Dispõe o art. 844 do CPC que, para presunção absoluta de conhecimento por terceiros, cabe ao exequente providenciar a averbação do arresto ou da penhora no registro competente, mediante apresentação de cópia do auto ou do termo, independentemente de mandado judicial. A averbação da penhora é efetivada pelo sistema SERP/ONR, conforme autorizado pelo art. 837 do CPC. Portanto, providencie-se a averbação através do referido Sistema, considerando os dados indicados às fls. 204 E-mail:safra.recuperacao@tortoromr.com.br. Telefone: (11) 3018-4848 e (11) 95295-3592 Advogado: Willis José Rodrigues Filho OAB/SP: 336.196 A averbação deve ser realizada considerando o valor atualizado da dívida, no montante de R$ 1.866.604,14. Anoto que, fornecido e cadastrado o "e-mail", será possível ter acesso diretamente às informações no Sistema, que também poderão ser consultadas à partir do número do subsequente protocolo da ordem informado nos autos, sem a necessidade da intervenção direta do gabinete ou da UPJ. Promova a parte exequente a intimação das pessoas indicadas no artigo 799, incisos I a VI, do CPC, se o caso. O art. 871, caput e incisos I e IV, do CPC, estabelecem que "não se procederá à avaliação quando: I - uma das partes aceitar a estimativa feita pela outra" ou "IV - se tratar de veículos automotores ou de outros bens cujo preço médio de mercado possa ser conhecido por meio de pesquisas realizadas por órgãos oficiais ou de anúncios de venda divulgados em meios de comunicação, caso em que caberá a quem fizer a nomeação o encargo de comprovar a cotação de mercado". Por celeridade processual e menor onerosidade, manifestem-se as partes sobre o interesse em apresentar estimativa de valores do imóveis penhorados. Oportunamente, se o caso, será nomeado perito avaliador. Advogados(s): Olivar Lorena Vitale Junior (OAB 155191/SP), Carlos Augusto Tortoro Junior (OAB 247319/SP) |
| 16/04/2025 |
Penhora Deferida
Diante das certidões das matrículas apresentadas, observa-se que os imóveis eram objeto de patrimônio de afetação, porém, foram vendidos aos executado Hugo Vitale Neto, restando livres atualmente (arts. 31-E cc 31-F, § 1º, ambos da Lei nº 4.591, de 16.12.1964). Também, inexiste qualquer atribuição de efeito suspensivo aos embargos de nº 1155822-19.2024.8.26.0100. Então, nos termos do art. 845, §1º, do Código de Processo Civil, servirá a presente decisão como Termo de Penhora dos seguintes bens: 1) 100% do imóvel objeto da matrícula 134.362 (fls. 205/207), registrado em nome de Hugo Vitale Neto e inscrito no 1º CRI de Balneário de Camboriú/SC, com seguinte descrição: 2) 100% do imóvel objeto da matrícula 134.364 (fls. 208/210), registrado em nome de Hugo Vitale Neto e inscrito no 1º CRI de Balneário de Camboriú/SC, com seguinte descrição: Fica nomeado como fiel depositário o executado Hugo Vitale Neto, CPF/CNPJ nº 27635119885. O depositário não pode dispor ou onerar o bem depositado sem expressa autorização deste juízo, devendo zelar pela conservação do bem, observadas as consequências do descumprimento das obrigações inerentes à condição de fiel depositário. Em atendimento ao disposto no artigo 841 do CPC, intime-se o executado, na pessoa de seu advogado constituído nos autos. Dispõe o art. 844 do CPC que, para presunção absoluta de conhecimento por terceiros, cabe ao exequente providenciar a averbação do arresto ou da penhora no registro competente, mediante apresentação de cópia do auto ou do termo, independentemente de mandado judicial. A averbação da penhora é efetivada pelo sistema SERP/ONR, conforme autorizado pelo art. 837 do CPC. Portanto, providencie-se a averbação através do referido Sistema, considerando os dados indicados às fls. 204 E-mail:safra.recuperacao@tortoromr.com.br. Telefone: (11) 3018-4848 e (11) 95295-3592 Advogado: Willis José Rodrigues Filho OAB/SP: 336.196 A averbação deve ser realizada considerando o valor atualizado da dívida, no montante de R$ 1.866.604,14. Anoto que, fornecido e cadastrado o "e-mail", será possível ter acesso diretamente às informações no Sistema, que também poderão ser consultadas à partir do número do subsequente protocolo da ordem informado nos autos, sem a necessidade da intervenção direta do gabinete ou da UPJ. Promova a parte exequente a intimação das pessoas indicadas no artigo 799, incisos I a VI, do CPC, se o caso. O art. 871, caput e incisos I e IV, do CPC, estabelecem que "não se procederá à avaliação quando: I - uma das partes aceitar a estimativa feita pela outra" ou "IV - se tratar de veículos automotores ou de outros bens cujo preço médio de mercado possa ser conhecido por meio de pesquisas realizadas por órgãos oficiais ou de anúncios de venda divulgados em meios de comunicação, caso em que caberá a quem fizer a nomeação o encargo de comprovar a cotação de mercado". Por celeridade processual e menor onerosidade, manifestem-se as partes sobre o interesse em apresentar estimativa de valores do imóveis penhorados. Oportunamente, se o caso, será nomeado perito avaliador. |
| 16/04/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 12/03/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.40556281-5 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 12/03/2025 10:57 |
| 27/02/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0162/2025 Data da Publicação: 28/02/2025 Número do Diário: 4154 |
| 26/02/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0162/2025 Teor do ato: TAXA PARA PESQUISAS: intime-se a parte autora, na pessoa de seu advogado, para o prévio recolhimento da taxa relativa à(s) diligência(s) solicitadas (CPC, art. 82). Ressalta-se que o referido valor deve ser providenciado sob CPF da parte responsável e que não haverá devolução do valor recolhido em razão de buscas que apresentem resultado negativo. NOVO CÁLCULO: intime-se a parte exequente, na pessoa de seu advogado, para apresentar novo cálculo do débito, em 15 dias, a fim de evitar grande disparidade entre o valor atual do débito e aquele anteriormente apontado nos autos. Advogados(s): Olivar Lorena Vitale Junior (OAB 155191/SP), Carlos Augusto Tortoro Junior (OAB 247319/SP) |
| 25/02/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
TAXA PARA PESQUISAS: intime-se a parte autora, na pessoa de seu advogado, para o prévio recolhimento da taxa relativa à(s) diligência(s) solicitadas (CPC, art. 82). Ressalta-se que o referido valor deve ser providenciado sob CPF da parte responsável e que não haverá devolução do valor recolhido em razão de buscas que apresentem resultado negativo. NOVO CÁLCULO: intime-se a parte exequente, na pessoa de seu advogado, para apresentar novo cálculo do débito, em 15 dias, a fim de evitar grande disparidade entre o valor atual do débito e aquele anteriormente apontado nos autos. |
| 07/02/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0090/2025 Data da Publicação: 10/02/2025 Número do Diário: 4140 |
| 06/02/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0090/2025 Teor do ato: RESULTADO SISBAJUD NEGATIVO: Ciência ao exequente acerca da pesquisa perante o Sisbajud que restou negativa. Diga a parte autora em 15 (quinze) dias em termos de prosseguimento. Advogados(s): Olivar Lorena Vitale Junior (OAB 155191/SP), Carlos Augusto Tortoro Junior (OAB 247319/SP) |
| 06/02/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0090/2025 Teor do ato: Trata-se de pedido de requisição de bloqueio de ativos financeiros em nome da pessoa jurídica executada sobre o número de inscrição no cadastro de pessoas jurídicas de filiais. Os arts. 969 e 1.000 do Código Civil autorizam que o empresário institua sucursal, filial ou agência, com a ressalva de que, se a abertura ocorrer em local sujeito à circunscrição de outro registro público de empresas mercantis, neste também deverá inscrevê-la, com a prova da inscrição originária. A existência de diversas filiais da mesma pessoa jurídica não afasta a responsabilidade patrimonial da sociedade, que constitui um único sujeito de direitos e obrigações. Confira-se, a respeito, o seguinte julgado do Superior Tribunal de Justiça sob a sistemática dos recursos repetitivos: PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. EXECUÇÃO FISCAL. DÍVIDAS TRIBUTÁRIAS DA MATRIZ. PENHORA, PELO SISTEMA BACEN-JUD, DE VALORES DEPOSITADOS EM NOME DAS FILIAIS. POSSIBILIDADE. ESTABELECIMENTO EMPRESARIAL COMO OBJETO DE DIREITOS E NÃO COMO SUJEITO DE DIREITOS. CNPJ PRÓPRIO DAS FILIAIS. IRRELEVÂNCIA NO QUE DIZ RESPEITO À UNIDADE PATRIMONIAL DA DEVEDORA.1. No âmbito do direito privado, cujos princípios gerais, à luz do art. 109 do CTN, são informadores para a definição dos institutos de direito tributário, a filial é uma espécie de estabelecimento empresarial, fazendo parte do acervo patrimonial de uma única pessoa jurídica, partilhando dos mesmos sócios, contrato social e firma ou denominação da matriz. Nessa condição, consiste, conforme doutrina majoritária, em uma universalidade de fato, não ostentando personalidade jurídica própria, não sendo sujeito de direitos, tampouco uma pessoa distinta da sociedade empresária. Cuida-se de um instrumento de que se utiliza o empresário ou sócio para exercer suas atividades. 2. A discriminação do patrimônio da empresa, mediante a criação de filiais, não afasta a unidade patrimonial da pessoa jurídica, que, na condição de devedora, deve responder com todo o ativo do patrimônio social por suas dívidas, à luz de regra de direito processual prevista no art. 591 do Código de Processo Civil, segundo a qual "o devedor responde, para o cumprimento de suas obrigações, com todos os seus bens presentes e futuros, salvo as restrições estabelecidas em lei". 3. O princípio tributário da autonomia dos estabelecimentos, cujo conteúdo normativo preceitua que estes devem ser considerados, na forma da legislação específica de cada tributo, unidades autônomas e independentes nas relações jurídico-tributárias travadas com a Administração Fiscal, é um instituto de direito material, ligado à questão do nascimento da obrigação tributária de cada imposto especificamente considerado e não tem relação com a responsabilidade patrimonial dos devedores prevista em um regramento de direito processual, ou com os limites da responsabilidade dos bens da empresa e dos sócios definidos no direito empresarial. 4. A obrigação de que cada estabelecimento se inscreva com número próprio no CNPJ tem especial relevância para a atividade fiscalizatória da administração tributária, não afastando a unidade patrimonial da empresa, cabendo ressaltar que a inscrição da filial no CNPJ é derivada do CNPJ da matriz. 5. Nessa toada, limitar a satisfação do crédito público, notadamente do crédito tributário, a somente o patrimônio do estabelecimento que participou da situação caracterizada como fato gerador é adotar interpretação absurda e odiosa. Absurda porque não se concilia, por exemplo, com a cobrança dos créditos em uma situação de falência, onde todos os bens da pessoa jurídica (todos os estabelecimentos) são arrecadados para pagamento de todos os credores, ou com a possibilidade de responsabilidade contratual subsidiária dos sócios pelas obrigações da sociedade como um todo (v.g. arts. 1.023, 1.024, 1.039, 1.045, 1.052, 1.088 do CC/2002), ou com a administração de todos os estabelecimentos da sociedade pelos mesmos órgãos de deliberação, direção, gerência e fiscalização. Odiosa porque, por princípio, o credor privado não pode ter mais privilégios que o credor público, salvo exceções legalmente expressas e justificáveis. 6. Recurso especial conhecido e provido. Acórdão submetido ao regime do art. 543-C do CPC e da Resolução STJ n. 8/08. (REsp 1355812/RS, Rel. Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em 22/05/2013, DJe 31/05/2013) Desse modo, defiro bloqueio "on-line" de eventuais valores em contas-bancárias e/ou aplicações financeiras em nome do(a,s) executado(a,s) via Sisbajud, conforme art. 854 do NCPC. Cumpra-se o Provimento CG 21/2006, elaborando-se a minuta de bloqueio Caso infrutífero o bloqueio, intime(m)-se o(a,s) requerente(s) para seguimento ao feito, no prazo de 15 (quinze) dias. Executados abaixo: Huvi Importação e Exportação Ltda. Hugo Vitale Neto Valor: R$ 1.866.604,14 CPF/CNPJ: 11653138000106 e 27635119885 Aguardem as respostas das instituições financeiras por 24 (vinte e quatro) horas e, com o resultado e intimem-se as partes. Advogados(s): Olivar Lorena Vitale Junior (OAB 155191/SP), Carlos Augusto Tortoro Junior (OAB 247319/SP) |
| 05/02/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
RESULTADO SISBAJUD NEGATIVO: Ciência ao exequente acerca da pesquisa perante o Sisbajud que restou negativa. Diga a parte autora em 15 (quinze) dias em termos de prosseguimento. |
| 05/02/2025 |
Documento Juntado
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| 28/01/2025 |
Conclusos para Decisão
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| 09/12/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 27/11/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1028/2024 Data da Publicação: 28/11/2024 Número do Diário: 4100 |
| 26/11/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 1028/2024 Teor do ato: Diga a autora em termos de seguimento, em 15 dias. Advogados(s): Olivar Lorena Vitale Junior (OAB 155191/SP), Carlos Augusto Tortoro Junior (OAB 247319/SP) |
| 25/11/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Diga a autora em termos de seguimento, em 15 dias. |
| 23/11/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1018/2024 Data da Publicação: 26/11/2024 Número do Diário: 4098 |
| 22/11/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 22/11/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 22/11/2024 |
Documento Juntado
|
| 22/11/2024 |
Documento Juntado
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| 22/11/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 1018/2024 Teor do ato: Juntem-se as respostas às pesquisas já efetuadas. Certifique-se o prazo de respostas das requeridas que, smj, foram citadas validamente. Em seguida, tornem para apreciação do pedido faltante. Int. Advogados(s): Olivar Lorena Vitale Junior (OAB 155191/SP), Carlos Augusto Tortoro Junior (OAB 247319/SP) |
| 21/11/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Juntem-se as respostas às pesquisas já efetuadas. Certifique-se o prazo de respostas das requeridas que, smj, foram citadas validamente. Em seguida, tornem para apreciação do pedido faltante. Int. |
| 21/11/2024 |
Documento Juntado
|
| 21/11/2024 |
Documento Juntado
|
| 02/11/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0946/2024 Data da Publicação: 05/11/2024 Número do Diário: 4085 |
| 01/11/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0946/2024 Teor do ato: Vistos. Advogados(s): Olivar Lorena Vitale Junior (OAB 155191/SP), Carlos Augusto Tortoro Junior (OAB 247319/SP) |
| 01/11/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0946/2024 Teor do ato: Vistos. Por ora, certifique-se a z. Serventia o decurso do prazo para adimplemento voluntário da obrigação ou oposição de embargos/impugnação por parte do executado. Após, caso decorrido, tornem conclusos para apreciação do pedido. Intime-se. Advogados(s): Olivar Lorena Vitale Junior (OAB 155191/SP), Carlos Augusto Tortoro Junior (OAB 247319/SP) |
| 31/10/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Por ora, certifique-se a z. Serventia o decurso do prazo para adimplemento voluntário da obrigação ou oposição de embargos/impugnação por parte do executado. Após, caso decorrido, tornem conclusos para apreciação do pedido. Intime-se. |
| 31/10/2024 |
Penhora Deferida
Vistos. |
| 05/10/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0849/2024 Data da Publicação: 08/10/2024 Número do Diário: 4066 |
| 04/10/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0849/2024 Teor do ato: TAXA PARA PESQUISAS: intime-se a parte autora, na pessoa de seu advogado, para o prévio recolhimento da taxa relativa à(s) diligência(s) solicitadas (CPC, art. 82), evitando o peticionamento desnecessário. Ressalta-se que o referido valor deve ser providenciado sob CPF da parte responsável e que não haverá devolução do valor recolhido em razão de buscas que apresentem resultado negativo. Advogados(s): Carlos Augusto Tortoro Junior (OAB 247319/SP) |
| 03/10/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
TAXA PARA PESQUISAS: intime-se a parte autora, na pessoa de seu advogado, para o prévio recolhimento da taxa relativa à(s) diligência(s) solicitadas (CPC, art. 82), evitando o peticionamento desnecessário. Ressalta-se que o referido valor deve ser providenciado sob CPF da parte responsável e que não haverá devolução do valor recolhido em razão de buscas que apresentem resultado negativo. |
| 14/09/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0778/2024 Data da Publicação: 17/09/2024 Número do Diário: 4051 |
| 13/09/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0778/2024 Teor do ato: Providencie a parte exequente o encaminhamento da certidão de f. 129, cumprindo o disposto no art. 828, § 1.º do C.P.C. Advogados(s): Carlos Augusto Tortoro Junior (OAB 247319/SP) |
| 12/09/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Providencie a parte exequente o encaminhamento da certidão de f. 129, cumprindo o disposto no art. 828, § 1.º do C.P.C. |
| 07/09/2024 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA713349403TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC Destinatário : Huvi Importação e Exportação Ltda. Diligência : 27/08/2024 |
| 05/09/2024 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA713349385TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC Destinatário : Huvi Importação e Exportação Ltda. Diligência : 29/08/2024 |
| 03/09/2024 |
AR Negativo Juntado - Não Existe Número Indicado
Juntada de AR : AA713349394TJ Situação : Não existe nº indicado Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC Destinatário : Hugo Vitale Neto |
| 22/08/2024 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 22/08/2024 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 22/08/2024 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 21/08/2024 |
Certidão do Art. 828 do CPC
Certidão - Art. 828 do CPC - Execução de Título Extrajudicial |
| 21/08/2024 |
Carta Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC |
| 21/08/2024 |
Carta Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC |
| 21/08/2024 |
Carta Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC |
| 16/08/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0677/2024 Data da Publicação: 19/08/2024 Número do Diário: 4030 |
| 15/08/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0677/2024 Teor do ato: Vistos. O pedido de arresto cautelar não comporta acolhimento por ausência de prova do requisito legal do risco de dano potencial (NCPC, art. 300). Com efeito, não há informação sobre dissipação patrimonial, desvio de bens, mudança de domicílio ou de qualquer outra situação indicativa de insolvência ou propósito de fraudar credores. A mera inadimplência ou mesmo ajuizamento de outras execuções contra a parte devedora não autoriza a medida extrema. Nesse sentido, recente precedente do Tribunal de Justiça de São Paulo: AGRAVO DE INSTRUMENTO. Execução de título extrajudicial. Inconformismo contra decisão que indeferiu a tutela de urgência pleiteada. Arresto cautelar. Ausência dos requisitos necessários para sua concessão. Inteligência do art. 300, CPC. Insolvência e risco de dilapidação patrimonial não demonstrados de forma satisfatória. Ajuizamento de outras execuções contra a agravada que não é suficiente para o deferimento da medida. Decisão mantida. Recurso não provido (TJSP; & Agravo de Instrumento 2266033-22.2021.8.26.0000; Relator (a):& Décio Rodrigues; Órgão Julgador: 21ª Câmara de Direito Privado; Foro de Campinas -& 8ª. Vara Cível; Data do Julgamento: 17/12/2021; Data de Registro: 17/12/2021). Cite(m)-se o(a,s) executado(a,s), pelo correio, para pagamento da dívida, acrescida de custas e despesas processuais, no prazo de 3 dias úteis, sob pena de penhora, nos termos do art. 829 do NCPC. Arbitro os honorários de advogado em 10% (dez por cento) sobre o valor em execução (art. 85, § 2º), sendo reduzidos pela metade na hipótese de pagamento integral no prazo ora assinado (art. 827, §1º), sem prejuízo de modificação no julgamento de eventuais embargos à execução. Caso o(s) executado(s) possua(m) cadastro na forma do art.246, §1º, e art.1.051, do Código de Processo Civil, a citação deverá ser feita de maneira preferencialmente eletrônica Uma vez localizado(a,s) o(a,s) executado(a,s) e não efetuado o pagamento no prazo fixado, proceder-se-á à penhora de bens e avaliação, preferindo aqueles eventualmente indicados pelo(a,s) exequente(s) (art. 829, §2º), intimando-se o(a,s) requerido(a,s) da penhora. O(a,s) executado(a,s) fica(m) advertido(a,s) de que poderá(ão) apresentar embargos, no prazo de 15 dias úteis, contados da citação, a partir da juntada do Aviso de Recebimento (NCPC, art. 915). O reconhecimento do crédito do(a,s) exequente(s) e o depósito de no mínimo 30% (trinta por cento) do valor em execução, bem como das custas e honorários de advogado, devidamente atualizados, no prazo para oferta de embargos, permitirá a(o,s) executado(a,s) pleitear(em) o pagamento do saldo remanescente em até 6 parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e juros de 1% (um por cento) ao mês (NCPC, art. 916). Por fim, caso pretenda a parte autora, poderá ser confeccionada certidão para as averbações previstas no art. 828 do NCPC,obedecido o prazo de 10 (dez) dias para seu encaminhamento, servindo também servirá para os fins do art. 782, § 3º. Guia de custas anotada e inutilizada. Int. São Paulo, 09 de agosto de 2024. Advogados(s): Carlos Augusto Tortoro Junior (OAB 247319/SP) |
| 14/08/2024 |
Não Concedida a Antecipação de tutela
Vistos. O pedido de arresto cautelar não comporta acolhimento por ausência de prova do requisito legal do risco de dano potencial (NCPC, art. 300). Com efeito, não há informação sobre dissipação patrimonial, desvio de bens, mudança de domicílio ou de qualquer outra situação indicativa de insolvência ou propósito de fraudar credores. A mera inadimplência ou mesmo ajuizamento de outras execuções contra a parte devedora não autoriza a medida extrema. Nesse sentido, recente precedente do Tribunal de Justiça de São Paulo: AGRAVO DE INSTRUMENTO. Execução de título extrajudicial. Inconformismo contra decisão que indeferiu a tutela de urgência pleiteada. Arresto cautelar. Ausência dos requisitos necessários para sua concessão. Inteligência do art. 300, CPC. Insolvência e risco de dilapidação patrimonial não demonstrados de forma satisfatória. Ajuizamento de outras execuções contra a agravada que não é suficiente para o deferimento da medida. Decisão mantida. Recurso não provido (TJSP; & Agravo de Instrumento 2266033-22.2021.8.26.0000; Relator (a):& Décio Rodrigues; Órgão Julgador: 21ª Câmara de Direito Privado; Foro de Campinas -& 8ª. Vara Cível; Data do Julgamento: 17/12/2021; Data de Registro: 17/12/2021). Cite(m)-se o(a,s) executado(a,s), pelo correio, para pagamento da dívida, acrescida de custas e despesas processuais, no prazo de 3 dias úteis, sob pena de penhora, nos termos do art. 829 do NCPC. Arbitro os honorários de advogado em 10% (dez por cento) sobre o valor em execução (art. 85, § 2º), sendo reduzidos pela metade na hipótese de pagamento integral no prazo ora assinado (art. 827, §1º), sem prejuízo de modificação no julgamento de eventuais embargos à execução. Caso o(s) executado(s) possua(m) cadastro na forma do art.246, §1º, e art.1.051, do Código de Processo Civil, a citação deverá ser feita de maneira preferencialmente eletrônica Uma vez localizado(a,s) o(a,s) executado(a,s) e não efetuado o pagamento no prazo fixado, proceder-se-á à penhora de bens e avaliação, preferindo aqueles eventualmente indicados pelo(a,s) exequente(s) (art. 829, §2º), intimando-se o(a,s) requerido(a,s) da penhora. O(a,s) executado(a,s) fica(m) advertido(a,s) de que poderá(ão) apresentar embargos, no prazo de 15 dias úteis, contados da citação, a partir da juntada do Aviso de Recebimento (NCPC, art. 915). O reconhecimento do crédito do(a,s) exequente(s) e o depósito de no mínimo 30% (trinta por cento) do valor em execução, bem como das custas e honorários de advogado, devidamente atualizados, no prazo para oferta de embargos, permitirá a(o,s) executado(a,s) pleitear(em) o pagamento do saldo remanescente em até 6 parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e juros de 1% (um por cento) ao mês (NCPC, art. 916). Por fim, caso pretenda a parte autora, poderá ser confeccionada certidão para as averbações previstas no art. 828 do NCPC,obedecido o prazo de 10 (dez) dias para seu encaminhamento, servindo também servirá para os fins do art. 782, § 3º. Guia de custas anotada e inutilizada. Int. São Paulo, 09 de agosto de 2024. |
| 09/08/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 08/08/2024 |
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
|
| Data | Tipo |
|---|---|
| 02/10/2024 |
Primeiro Pedido de Bloqueio de Valores – Sistema SisbaJud |
| 08/10/2024 |
Pedido de Penhora On-line –Recolhimento de Custas |
| 19/12/2024 |
Pedido de Penhora On-line –Recolhimento de Custas |
| 12/02/2025 |
Pedido de Penhora de Imóvel |
| 12/03/2025 |
Petição Intermediária |
| 15/05/2025 |
Petições Diversas |
| 18/07/2025 |
Petições Diversas |
| 06/11/2025 |
Petição Intermediária |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |