| Exeqte |
Banco Pine S/A
Advogado: Marcio Koji Oya Advogada: Andréia Regina Viola |
| Exectdo |
Tecmon Montagens Técnicas Industriais Ltda.
Advogada: Vildete Aparecida de Oliveira Advogada: RUTIANE LEMOS DE OLIVEIRA Advogada: Érica Barbosa de Souza |
| Credor | Caixa Econômica Federal |
| TerIntCer | PCS PARTICIPAÇÕES S/A |
| Gestor |
José Roberto Neves Amorim
Advogada: Nathiely Castro da Silva |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 02/02/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0262/2026 Teor do ato: Aprovo a minuta do edital de praceamento público do bem imóvel penhorado no autos. Ficam os litigantes intimados da minuta e das datas designadas para que apresentem eventuais divergências no prazo comum de 5 dias. Decorrido in albis, intime-se o leiloeiro para que dê prosseguimento nos trâmites relativos ao praceamento, observando o disposto nos arts. 884, 886, 887 e 889, todos do CPC. Advogados(s): Andréia Regina Viola (OAB 163205/SP), Marcio Koji Oya (OAB 165374/SP), Vildete Aparecida de Oliveira (OAB 504920/SP), Frederico Garcia Pinheiro (OAB 23362/GO), Nathiely Castro da Silva (OAB 467284/SP) |
| 02/02/2026 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Aprovo a minuta do edital de praceamento público do bem imóvel penhorado no autos. Ficam os litigantes intimados da minuta e das datas designadas para que apresentem eventuais divergências no prazo comum de 5 dias. Decorrido in albis, intime-se o leiloeiro para que dê prosseguimento nos trâmites relativos ao praceamento, observando o disposto nos arts. 884, 886, 887 e 889, todos do CPC. |
| 02/02/2026 |
Conclusos para Decisão
|
| 02/02/2026 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.26.40129629-1 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 02/02/2026 13:40 |
| 29/01/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0214/2026 Data da Publicação: 30/01/2026 |
| 02/02/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0262/2026 Teor do ato: Aprovo a minuta do edital de praceamento público do bem imóvel penhorado no autos. Ficam os litigantes intimados da minuta e das datas designadas para que apresentem eventuais divergências no prazo comum de 5 dias. Decorrido in albis, intime-se o leiloeiro para que dê prosseguimento nos trâmites relativos ao praceamento, observando o disposto nos arts. 884, 886, 887 e 889, todos do CPC. Advogados(s): Andréia Regina Viola (OAB 163205/SP), Marcio Koji Oya (OAB 165374/SP), Vildete Aparecida de Oliveira (OAB 504920/SP), Frederico Garcia Pinheiro (OAB 23362/GO), Nathiely Castro da Silva (OAB 467284/SP) |
| 02/02/2026 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Aprovo a minuta do edital de praceamento público do bem imóvel penhorado no autos. Ficam os litigantes intimados da minuta e das datas designadas para que apresentem eventuais divergências no prazo comum de 5 dias. Decorrido in albis, intime-se o leiloeiro para que dê prosseguimento nos trâmites relativos ao praceamento, observando o disposto nos arts. 884, 886, 887 e 889, todos do CPC. |
| 02/02/2026 |
Conclusos para Decisão
|
| 02/02/2026 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.26.40129629-1 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 02/02/2026 13:40 |
| 29/01/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0214/2026 Data da Publicação: 30/01/2026 |
| 28/01/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0214/2026 Teor do ato: Ciência às partes acerca da devolução da carta precatória juntada aos autos.(fls. 2099/2190). Advogados(s): Andréia Regina Viola (OAB 163205/SP), Marcio Koji Oya (OAB 165374/SP), Vildete Aparecida de Oliveira (OAB 504920/SP), RUTIANE LEMOS DE OLIVEIRA (OAB 36080/GO), Frederico Garcia Pinheiro (OAB 23362/GO), Érica Barbosa de Souza (OAB 31453/GO) |
| 28/01/2026 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência às partes acerca da devolução da carta precatória juntada aos autos.(fls. 2099/2190). |
| 28/01/2026 |
Documento Juntado
|
| 28/01/2026 |
Documento Juntado
|
| 28/01/2026 |
Documento Juntado
|
| 28/01/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0210/2026 Data da Publicação: 29/01/2026 |
| 27/01/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0210/2026 Teor do ato: Ciência às partes acerca da devolução da carta precatória juntada aos autos. Advogados(s): Andréia Regina Viola (OAB 163205/SP), Marcio Koji Oya (OAB 165374/SP), Vildete Aparecida de Oliveira (OAB 504920/SP), Frederico Garcia Pinheiro (OAB 23362/GO) |
| 27/01/2026 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência às partes acerca da devolução da carta precatória juntada aos autos. |
| 27/01/2026 |
Documento Juntado
|
| 27/01/2026 |
Documento Juntado
|
| 27/01/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0195/2026 Data da Publicação: 28/01/2026 |
| 26/01/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0195/2026 Teor do ato: Pela demora e pela extensão da execução, inviável reconhecer excesso de penhora, por ora. Indefiro fls. 1898/1899. Nos termos do artigo 883, primeira parte, do Código de Processo Civil combinado com o artigo 251-A, das Normas Judiciais da Corregedoria Geral da Justiça, cabe ao juiz a designação do leiloeiro. Assim, nomeio Leiloeiro Oficial José Roberto Neves Amorim (D1 LANCE LEILÕES), JUCESP nº 1.106, fixando a sua comissão em 5% do valor da arrematação, o qual deverá ser pago à vista, juntamente ao preço do imóvel. O procedimento do Leilão Eletrônico, especialmente o edital a ser publicado, deve observar o disposto pelos artigos 886 e 887 do Código de Processo Civil. Competirá ao Leiloeiro Oficial providenciar a publicação do edital em que conste: a) descrição do bem penhorado, com suas características e, tratando-se de imóvel, a situação e divisas, com remissão à matrícula e registro, valor do bem de avaliação do bem e menção de existência de ônus, recursos ou causa pendente sobre os bens a serem arrematados, nos termos do artigo 886 do Código de Processo Civil; b) que não havendo lanço superior à importância da avaliação nos três dias subsequentes ao da publicação do edital, seguir-se-á, sem interrupção, o segundo pregão, que se estenderá por no mínimo vinte dias e se encerrará em dia e hora previamente definidos no edital; c) o primeiro pregão da alienação judicial eletrônica começa no primeiro dia útil subsequente ao da publicação do edital, sendo que, em segundo pregão, não serão admitidos lanços inferiores a 50% do valor da avaliação; d) Sobrevindo lanço nos três minutos antecedentes ao termo final da alienação judicial eletrônica, o horário de fechamento do pregão será prorrogado em três minutos para que todos os usuários interessados tenham oportunidade de ofertar novos lanços; e) O arrematante arcará com os eventuais débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional, e exceto os débitos condominiais, os quais, devido à sua natureza propter rem, ficam sub-rogados no preço da arrematação, conforme §§ 1º e 2º do artigo 908 do CPC/2015; Outrossim, a empresa gestora deverá providenciar as seguintes intimações e cientificações, sob pena de nulidade: a) de eventual credor hipotecário/alienante fiduciário; b) de eventuais co-proprietários; c) de eventuais credores decorrentes de penhoras anteriores, conforme certidão de registro do imóvel; e) das partes (exequentes e executados), independentemente da existência de advogados constituídos nos autos. As intimações e cientificações determinadas no deverão ser realizadas através de carta postal ou telegrama, e as custas decorrentes deverão ser suportadas pelo gestor. Os comprovantes de entrega deverão ser juntados nos autos. Deve ainda ser observando o prazo para as intimações, que não poderá ser inferior a vinte e oito dias da data estipulada para encerramento do 2º pregão. Caso a intimação não respeite o prazo, novo leilão deverá ser designado e novas intimações deverão ser providenciadas. O único ato que caberá ao ofício e ao juiz, em caso de leilão eletrônico, é assinar o auto de arrematação, que também deverá ser lavrado pelo gestor, conforme estabelecido pelo Provimento nº 14/2018 da Corregedoria Geral de Justiça deste Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Dessa forma, não cabe ao ofício judicial expedir edital, nem ao juízo assiná-lo. Da mesma forma, não cabe ao ofício expedir o auto de arrematação ou qualquer outro documentos, sendo esse o ônus do gestor, o que justifica a sua remuneração (art. 259 das Normas da Corregedoria Geral de Justiça deste Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo). Devem os patronos, ao protocolar suas manifestações, cadastrá-las na categoria/ tipo que melhor corresponda ao seu teor, a fim de conferir maior agilidade na identificação no fluxo de trabalho, dado que o protocolo em categorias genéricas acarreta prejuízo e morosidade no andamento dos autos digitais. Advogados(s): Andréia Regina Viola (OAB 163205/SP), Marcio Koji Oya (OAB 165374/SP), Vildete Aparecida de Oliveira (OAB 504920/SP), Frederico Garcia Pinheiro (OAB 23362/GO) |
| 26/01/2026 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Pela demora e pela extensão da execução, inviável reconhecer excesso de penhora, por ora. Indefiro fls. 1898/1899. Nos termos do artigo 883, primeira parte, do Código de Processo Civil combinado com o artigo 251-A, das Normas Judiciais da Corregedoria Geral da Justiça, cabe ao juiz a designação do leiloeiro. Assim, nomeio Leiloeiro Oficial José Roberto Neves Amorim (D1 LANCE LEILÕES), JUCESP nº 1.106, fixando a sua comissão em 5% do valor da arrematação, o qual deverá ser pago à vista, juntamente ao preço do imóvel. O procedimento do Leilão Eletrônico, especialmente o edital a ser publicado, deve observar o disposto pelos artigos 886 e 887 do Código de Processo Civil. Competirá ao Leiloeiro Oficial providenciar a publicação do edital em que conste: a) descrição do bem penhorado, com suas características e, tratando-se de imóvel, a situação e divisas, com remissão à matrícula e registro, valor do bem de avaliação do bem e menção de existência de ônus, recursos ou causa pendente sobre os bens a serem arrematados, nos termos do artigo 886 do Código de Processo Civil; b) que não havendo lanço superior à importância da avaliação nos três dias subsequentes ao da publicação do edital, seguir-se-á, sem interrupção, o segundo pregão, que se estenderá por no mínimo vinte dias e se encerrará em dia e hora previamente definidos no edital; c) o primeiro pregão da alienação judicial eletrônica começa no primeiro dia útil subsequente ao da publicação do edital, sendo que, em segundo pregão, não serão admitidos lanços inferiores a 50% do valor da avaliação; d) Sobrevindo lanço nos três minutos antecedentes ao termo final da alienação judicial eletrônica, o horário de fechamento do pregão será prorrogado em três minutos para que todos os usuários interessados tenham oportunidade de ofertar novos lanços; e) O arrematante arcará com os eventuais débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional, e exceto os débitos condominiais, os quais, devido à sua natureza propter rem, ficam sub-rogados no preço da arrematação, conforme §§ 1º e 2º do artigo 908 do CPC/2015; Outrossim, a empresa gestora deverá providenciar as seguintes intimações e cientificações, sob pena de nulidade: a) de eventual credor hipotecário/alienante fiduciário; b) de eventuais co-proprietários; c) de eventuais credores decorrentes de penhoras anteriores, conforme certidão de registro do imóvel; e) das partes (exequentes e executados), independentemente da existência de advogados constituídos nos autos. As intimações e cientificações determinadas no deverão ser realizadas através de carta postal ou telegrama, e as custas decorrentes deverão ser suportadas pelo gestor. Os comprovantes de entrega deverão ser juntados nos autos. Deve ainda ser observando o prazo para as intimações, que não poderá ser inferior a vinte e oito dias da data estipulada para encerramento do 2º pregão. Caso a intimação não respeite o prazo, novo leilão deverá ser designado e novas intimações deverão ser providenciadas. O único ato que caberá ao ofício e ao juiz, em caso de leilão eletrônico, é assinar o auto de arrematação, que também deverá ser lavrado pelo gestor, conforme estabelecido pelo Provimento nº 14/2018 da Corregedoria Geral de Justiça deste Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Dessa forma, não cabe ao ofício judicial expedir edital, nem ao juízo assiná-lo. Da mesma forma, não cabe ao ofício expedir o auto de arrematação ou qualquer outro documentos, sendo esse o ônus do gestor, o que justifica a sua remuneração (art. 259 das Normas da Corregedoria Geral de Justiça deste Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo). Devem os patronos, ao protocolar suas manifestações, cadastrá-las na categoria/ tipo que melhor corresponda ao seu teor, a fim de conferir maior agilidade na identificação no fluxo de trabalho, dado que o protocolo em categorias genéricas acarreta prejuízo e morosidade no andamento dos autos digitais. |
| 26/01/2026 |
Conclusos para Decisão
|
| 26/01/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.26.40082480-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 26/01/2026 14:45 |
| 08/01/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.26.40011713-0 Tipo da Petição: Pedido de Juntada de Procuração/Substabelecimento Data: 08/01/2026 17:48 |
| 18/12/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 2299/2025 Data da Publicação: 19/12/2025 |
| 17/12/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 2290/2025 Data da Publicação: 18/12/2025 |
| 17/12/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 2285/2025 Data da Publicação: 18/12/2025 |
| 17/12/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 2299/2025 Teor do ato: Manifeste-se o exequente. Advogados(s): Andréia Regina Viola (OAB 163205/SP), Marcio Koji Oya (OAB 165374/SP), Vildete Aparecida de Oliveira (OAB 504920/SP), Frederico Garcia Pinheiro (OAB 23362/GO) |
| 16/12/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Manifeste-se o exequente. |
| 16/12/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 16/12/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.42815917-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 16/12/2025 11:49 |
| 15/12/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 2290/2025 Teor do ato: Homologo a avaliação de fls. 1825/1858. Manifeste-se o exequente quanto ao seguimento. Advogados(s): Andréia Regina Viola (OAB 163205/SP), Marcio Koji Oya (OAB 165374/SP), Vildete Aparecida de Oliveira (OAB 504920/SP), Frederico Garcia Pinheiro (OAB 23362/GO) |
| 15/12/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Homologo a avaliação de fls. 1825/1858. Manifeste-se o exequente quanto ao seguimento. |
| 15/12/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 15/12/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 2285/2025 Teor do ato: Ciência do(s) ofício(s) juntado(s) aos autos.(fls. 1892/1893). Advogados(s): Andréia Regina Viola (OAB 163205/SP), Marcio Koji Oya (OAB 165374/SP), Vildete Aparecida de Oliveira (OAB 504920/SP), RUTIANE LEMOS DE OLIVEIRA (OAB 36080/GO), Frederico Garcia Pinheiro (OAB 23362/GO), Érica Barbosa de Souza (OAB 31453/GO) |
| 15/12/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência do(s) ofício(s) juntado(s) aos autos.(fls. 1892/1893). |
| 15/12/2025 |
Ofício Juntado
|
| 15/12/2025 |
Documento Juntado
|
| 15/12/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.42806641-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 15/12/2025 12:25 |
| 05/12/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 2201/2025 Data da Publicação: 09/12/2025 |
| 04/12/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 2201/2025 Teor do ato: Ciência do(s) ofício(s) juntado(s) aos autos.(fl. 1883). Advogados(s): Andréia Regina Viola (OAB 163205/SP), Marcio Koji Oya (OAB 165374/SP), Vildete Aparecida de Oliveira (OAB 504920/SP), RUTIANE LEMOS DE OLIVEIRA (OAB 36080/GO), Frederico Garcia Pinheiro (OAB 23362/GO), Érica Barbosa de Souza (OAB 31453/GO) |
| 04/12/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência do(s) ofício(s) juntado(s) aos autos.(fl. 1883). |
| 04/12/2025 |
Ofício Juntado
|
| 04/12/2025 |
Documento Juntado
|
| 04/12/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 2190/2025 Data da Publicação: 05/12/2025 |
| 03/12/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 2190/2025 Teor do ato: Aguarde-se respostas ao ofício pelo prazo de 30 dias. Advogados(s): Andréia Regina Viola (OAB 163205/SP), Marcio Koji Oya (OAB 165374/SP), Vildete Aparecida de Oliveira (OAB 504920/SP), Frederico Garcia Pinheiro (OAB 23362/GO) |
| 03/12/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Aguarde-se respostas ao ofício pelo prazo de 30 dias. |
| 03/12/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 03/12/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.42738717-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 03/12/2025 15:08 |
| 25/11/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 2106/2025 Data da Publicação: 26/11/2025 |
| 24/11/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 2106/2025 Teor do ato: Determino a penhora de crédito em nome de Klenyo Lucio da Silva junto à Superintendência de Seguros Privados - SUSEP e CNSEG até o limite do crédito. Oficie-se às empresas mencionadas para que coloquem à disposição deste Juízo o depósito do aludido montante, em atenção ao disposto no artigo 856, § 2º, do CPC. Fica vedada a constrição decorrente da presente decisão de bens ou valores que são passíveis de bloqueio via sistemas eletrônicos, como SISBAJUD, Renajud, Infojud e Arisp. SERVIRÁ A PRESENTE DECISÃO, ASSINADA DIGITALMENTE, COMO OFÍCIO. O exequente deverá providenciar a impressão e remessa da presente, instruindo-a com cópia da petição inicial e demais dados pertinentes, comprovando o encaminhamento nos autos, no prazo subsequente de 5 dias. Acaso demande encaminhamento pela UPJ deverá recolher o valor de R$ 32,75 por ato. Advogados(s): Andréia Regina Viola (OAB 163205/SP), Marcio Koji Oya (OAB 165374/SP), Vildete Aparecida de Oliveira (OAB 504920/SP), Frederico Garcia Pinheiro (OAB 23362/GO) |
| 24/11/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Determino a penhora de crédito em nome de Klenyo Lucio da Silva junto à Superintendência de Seguros Privados - SUSEP e CNSEG até o limite do crédito. Oficie-se às empresas mencionadas para que coloquem à disposição deste Juízo o depósito do aludido montante, em atenção ao disposto no artigo 856, § 2º, do CPC. Fica vedada a constrição decorrente da presente decisão de bens ou valores que são passíveis de bloqueio via sistemas eletrônicos, como SISBAJUD, Renajud, Infojud e Arisp. SERVIRÁ A PRESENTE DECISÃO, ASSINADA DIGITALMENTE, COMO OFÍCIO. O exequente deverá providenciar a impressão e remessa da presente, instruindo-a com cópia da petição inicial e demais dados pertinentes, comprovando o encaminhamento nos autos, no prazo subsequente de 5 dias. Acaso demande encaminhamento pela UPJ deverá recolher o valor de R$ 32,75 por ato. |
| 24/11/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 19/11/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.42660473-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 19/11/2025 18:18 |
| 18/11/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 2061/2025 Data da Publicação: 19/11/2025 |
| 17/11/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 2061/2025 Teor do ato: Precipitada fls. 1859/1860, porque ainda pendente homologação da avaliação e tentativa de alienação. Indefiro. Advogados(s): Andréia Regina Viola (OAB 163205/SP), Marcio Koji Oya (OAB 165374/SP), Vildete Aparecida de Oliveira (OAB 504920/SP), Frederico Garcia Pinheiro (OAB 23362/GO) |
| 17/11/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Precipitada fls. 1859/1860, porque ainda pendente homologação da avaliação e tentativa de alienação. Indefiro. |
| 17/11/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 17/11/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 2047/2025 Data da Publicação: 18/11/2025 |
| 14/11/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 2047/2025 Teor do ato: Manifeste-se o executado sobre a avaliação, valendo o silêncio como anuência. Advogados(s): Andréia Regina Viola (OAB 163205/SP), Marcio Koji Oya (OAB 165374/SP), Vildete Aparecida de Oliveira (OAB 504920/SP), Frederico Garcia Pinheiro (OAB 23362/GO) |
| 14/11/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Manifeste-se o executado sobre a avaliação, valendo o silêncio como anuência. |
| 14/11/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.42626439-2 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 14/11/2025 13:43 |
| 14/11/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 13/11/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.42621681-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 13/11/2025 18:23 |
| 07/11/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 07/11/2025 |
Ofício Juntado
|
| 06/11/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.42574381-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 06/11/2025 18:22 |
| 04/11/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1924/2025 Data da Publicação: 05/11/2025 |
| 03/11/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1924/2025 Teor do ato: Ciência ao requerente da carta precatória disponível em sistema, devendo providenciar a impressão e encaminhamento, comprovando nos autos em dez dias. Advogados(s): Andréia Regina Viola (OAB 163205/SP), Marcio Koji Oya (OAB 165374/SP), Vildete Aparecida de Oliveira (OAB 504920/SP), Frederico Garcia Pinheiro (OAB 23362/GO) |
| 03/11/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência ao requerente da carta precatória disponível em sistema, devendo providenciar a impressão e encaminhamento, comprovando nos autos em dez dias. |
| 03/11/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1903/2025 Data da Publicação: 04/11/2025 |
| 31/10/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1903/2025 Teor do ato: Desnecessário. O aditamento e a carta precatória já foram expedidos pela UPJ às fls. 1799/1806. Advogados(s): Andréia Regina Viola (OAB 163205/SP), Marcio Koji Oya (OAB 165374/SP), Vildete Aparecida de Oliveira (OAB 504920/SP), Frederico Garcia Pinheiro (OAB 23362/GO) |
| 31/10/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Desnecessário. O aditamento e a carta precatória já foram expedidos pela UPJ às fls. 1799/1806. |
| 31/10/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 30/10/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.42526503-4 Tipo da Petição: Pedido de Desbloqueio Penhora Online/SisbaJud Data: 30/10/2025 18:37 |
| 30/10/2025 |
Carta Precatória Expedida
Processo Digital - Carta Precatória - Genérica - Cível |
| 30/10/2025 |
Carta Precatória Expedida
Aditamento - Carta Precatória - Cível |
| 30/10/2025 |
Carta Precatória Expedida
Processo Digital - Carta Precatória - Genérica - Cível |
| 30/10/2025 |
Carta Precatória Expedida
Processo Digital - Carta Precatória - Genérica - Cível |
| 29/10/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1855/2025 Data da Publicação: 30/10/2025 |
| 28/10/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1855/2025 Teor do ato: Ciente. Aguarde-se o julgamento do recurso. Advogados(s): Andréia Regina Viola (OAB 163205/SP), Marcio Koji Oya (OAB 165374/SP), Vildete Aparecida de Oliveira (OAB 504920/SP), Frederico Garcia Pinheiro (OAB 23362/GO) |
| 28/10/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Ciente. Aguarde-se o julgamento do recurso. |
| 28/10/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 28/10/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1837/2025 Data da Publicação: 29/10/2025 |
| 24/10/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.42485380-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 24/10/2025 19:10 |
| 24/10/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1837/2025 Teor do ato: 1 - Adite-se a Carta Precatória nº 5522567-37.2025.8.09.0176, para que conste que a diligência seja realizada no seguinte endereço: Av. Viúva (Condomínio Vale do Araguaia) - Bandeirantes, Novas Crixás/GO, CEP 76520-000, bem como para que inclua autorização deste juízo para a remoção da Aeronave Super Petrel LS, série S0265, matrícula PU-KLM pelo exequente. 2 - Considerando que as diligências serão realizadas fora dos limites desta Comarca, defiro a expedição de PRECATÓRIA para a Comarca de GOIANÁPOLIS/GO, com a finalidade de avaliação e remoção da aeronave RV-10, número de série AS008, matrícula PP-XYA, localizada na Rodovia GO-415, km 22, Goianápolis/GO, CEP 74170-000. Após a expedição, intime-se o exequente a distribuí-la, nos termos do CG 2290/2016 (o peticionamento deverá ser eletrônico e, nos processos físicos, as precatórias serão instruídas com as peças principais digitalizadas e comprovante de recolhimento da taxa para a impressão no juízo deprecado, utilizando o código 201-0, nos casos de justiça paga), comprovando sua distribuição em 5 (cinco) dias, sob pena de arquivamento. Advogados(s): Andréia Regina Viola (OAB 163205/SP), Marcio Koji Oya (OAB 165374/SP), Vildete Aparecida de Oliveira (OAB 504920/SP), Frederico Garcia Pinheiro (OAB 23362/GO) |
| 24/10/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
1 - Adite-se a Carta Precatória nº 5522567-37.2025.8.09.0176, para que conste que a diligência seja realizada no seguinte endereço: Av. Viúva (Condomínio Vale do Araguaia) - Bandeirantes, Novas Crixás/GO, CEP 76520-000, bem como para que inclua autorização deste juízo para a remoção da Aeronave Super Petrel LS, série S0265, matrícula PU-KLM pelo exequente. 2 - Considerando que as diligências serão realizadas fora dos limites desta Comarca, defiro a expedição de PRECATÓRIA para a Comarca de GOIANÁPOLIS/GO, com a finalidade de avaliação e remoção da aeronave RV-10, número de série AS008, matrícula PP-XYA, localizada na Rodovia GO-415, km 22, Goianápolis/GO, CEP 74170-000. Após a expedição, intime-se o exequente a distribuí-la, nos termos do CG 2290/2016 (o peticionamento deverá ser eletrônico e, nos processos físicos, as precatórias serão instruídas com as peças principais digitalizadas e comprovante de recolhimento da taxa para a impressão no juízo deprecado, utilizando o código 201-0, nos casos de justiça paga), comprovando sua distribuição em 5 (cinco) dias, sob pena de arquivamento. |
| 24/10/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 23/10/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1812/2025 Data da Publicação: 24/10/2025 |
| 22/10/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1812/2025 Teor do ato: 1) O executado cumpriu o disposto no art. 774 do CPC. Mas sendo a execução no interesse do exequente, anoto a recusa à penhora no rosto daqueles autos sugeridos. 2) Expeça-se precatória nos termos do item b de fls. 1774 para avaliação dos veículos e depósito em nome de indicação a ser efetuada pelo exequente. 3) Cumpra, o exequente, fls. 1735/1737, imediatamente, sob pena de penhora de valores, advertindo-se que a recusa pode configurar ato atentatório à dignidade da Justiça (CPC, art. 77, caput, inc. IV, combinado com o § 1º do mesmo dispositivo). 4) Havendo matrícula autônoma, a garagem não é acessório, mas bem individualizado. Indefiro a alegação de impenhorabilidade e não conheço da afirmação de pertencer a terceiro, dado que não demonstra o executado ter poderes para defender o terceiro. Advogados(s): Andréia Regina Viola (OAB 163205/SP), Marcio Koji Oya (OAB 165374/SP), Vildete Aparecida de Oliveira (OAB 504920/SP), Frederico Garcia Pinheiro (OAB 23362/GO) |
| 22/10/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
1) O executado cumpriu o disposto no art. 774 do CPC. Mas sendo a execução no interesse do exequente, anoto a recusa à penhora no rosto daqueles autos sugeridos. 2) Expeça-se precatória nos termos do item b de fls. 1774 para avaliação dos veículos e depósito em nome de indicação a ser efetuada pelo exequente. 3) Cumpra, o exequente, fls. 1735/1737, imediatamente, sob pena de penhora de valores, advertindo-se que a recusa pode configurar ato atentatório à dignidade da Justiça (CPC, art. 77, caput, inc. IV, combinado com o § 1º do mesmo dispositivo). 4) Havendo matrícula autônoma, a garagem não é acessório, mas bem individualizado. Indefiro a alegação de impenhorabilidade e não conheço da afirmação de pertencer a terceiro, dado que não demonstra o executado ter poderes para defender o terceiro. |
| 22/10/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 21/10/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.42453727-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 21/10/2025 18:08 |
| 21/10/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.42451590-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 21/10/2025 16:26 |
| 15/10/2025 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA795443080TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica Destinatário : Kls Participações Ltda. Diligência : 02/10/2025 |
| 15/10/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1724/2025 Data da Publicação: 16/10/2025 |
| 14/10/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1724/2025 Teor do ato: Ciência à parte interessada do resultado das pesquisas realizadas. Manifeste-se a exequente em termos de prosseguimento, no prazo de 15 dias, sob pena de arquivamento. Advogados(s): Andréia Regina Viola (OAB 163205/SP), Marcio Koji Oya (OAB 165374/SP), Vildete Aparecida de Oliveira (OAB 504920/SP), RUTIANE LEMOS DE OLIVEIRA (OAB 36080/GO), Frederico Garcia Pinheiro (OAB 23362/GO), Érica Barbosa de Souza (OAB 31453/GO) |
| 14/10/2025 |
Ato ordinatório
Ciência à parte interessada do resultado das pesquisas realizadas. Manifeste-se a exequente em termos de prosseguimento, no prazo de 15 dias, sob pena de arquivamento. |
| 14/10/2025 |
Documento Juntado
|
| 14/10/2025 |
Documento Juntado
|
| 14/10/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1709/2025 Data da Publicação: 15/10/2025 |
| 14/10/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1708/2025 Data da Publicação: 15/10/2025 |
| 13/10/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1709/2025 Teor do ato: Ciência do julgamento definitivo do Agravo de Instrumento. Advogados(s): Andréia Regina Viola (OAB 163205/SP), Marcio Koji Oya (OAB 165374/SP), Vildete Aparecida de Oliveira (OAB 504920/SP), RUTIANE LEMOS DE OLIVEIRA (OAB 36080/GO), Frederico Garcia Pinheiro (OAB 23362/GO), Érica Barbosa de Souza (OAB 31453/GO) |
| 13/10/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência do julgamento definitivo do Agravo de Instrumento. |
| 13/10/2025 |
Documento Juntado
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| 13/10/2025 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 13/10/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1708/2025 Teor do ato: Manifeste-se o exequente acerca da indicação de crédito para penhora (fls. 1650 e seguintes). Advogados(s): Andréia Regina Viola (OAB 163205/SP), Marcio Koji Oya (OAB 165374/SP), Vildete Aparecida de Oliveira (OAB 504920/SP), RUTIANE LEMOS DE OLIVEIRA (OAB 36080/GO), Frederico Garcia Pinheiro (OAB 23362/GO), Érica Barbosa de Souza (OAB 31453/GO) |
| 13/10/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Manifeste-se o exequente acerca da indicação de crédito para penhora (fls. 1650 e seguintes). |
| 13/10/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 13/10/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.42380803-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 13/10/2025 09:50 |
| 13/10/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1695/2025 Data da Publicação: 14/10/2025 |
| 10/10/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1695/2025 Teor do ato: Fls. 1577/1615: ciência às partes. Advogados(s): Andréia Regina Viola (OAB 163205/SP), Marcio Koji Oya (OAB 165374/SP), Vildete Aparecida de Oliveira (OAB 504920/SP), RUTIANE LEMOS DE OLIVEIRA (OAB 36080/GO), Frederico Garcia Pinheiro (OAB 23362/GO), Érica Barbosa de Souza (OAB 31453/GO) |
| 10/10/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fls. 1577/1615: ciência às partes. |
| 10/10/2025 |
Ofício Juntado
|
| 08/10/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1653/2025 Data da Publicação: 09/10/2025 |
| 07/10/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Anoto que o sistema SNIPER atualmente realiza numa única consulta as seguintes pesquisa de relacionamentos compilando dados de SISBAJUD (relacionamento), RENAJUD, SERP, Aeronaves, Anacjud, Bem Declarado, SNGB e Sanções, sendo medida preferida por este Juízo para tais buscas. Assim, defiro a pesquisa pelo sistema SNIPER (Sistema Nacional de Investigação Patrimonial e Recuperação de Ativos), em nome do(s) executado(s): |
| 07/10/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 06/10/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.42333825-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 06/10/2025 18:40 |
| 04/10/2025 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA795443102TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica Destinatário : Klenyo Lucio da Silva Diligência : 01/10/2025 |
| 02/10/2025 |
AR Negativo Juntado - Mudou-se
Juntada de AR : AA790026691TJ Situação : Mudou-se Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica Destinatário : PCS PARTICIPAÇÕES S/A |
| 01/10/2025 |
AR Negativo Juntado - Mudou-se
Juntada de AR : AA790026705TJ Situação : Mudou-se Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica Destinatário : DORO PARTICIPAÇÕES S/A |
| 26/09/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1536/2025 Data da Publicação: 29/09/2025 |
| 25/09/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1536/2025 Teor do ato: Vistos. Manifeste-se a parte exequente em termos de prosseguimento, providenciando a atualização dos cálculos. Havendo pedido de pesquisas junto aos sistemas, deverá indicar expressamente contra quem deverá ser realizada a medida, preferencialmente com número de CPF ou CPNJ, e comprovar o recolhimento das taxas, observando-se que o valor da UFESP para 2025 é de R$ 37,02: Anoto que o sistema SNIPER atualmente realiza numa única consulta as seguintes pesquisa de relacionamentos compilando dados de SISBAJUD, RENAJUD, SERP, Aeronaves, Anacjud, Bem Declarado, SNGB e Sanções, sendo medida preferida por este Juízo para tais buscas. Na inércia por prazo superior a 30 dias, independentemente de novo despacho, remetam-se os autos ao arquivo até ulterior provocação, nos termos do art. 921, III, do CPC, observando-se ainda o mesmo art. 921, §§ 1º e 4º, do CPC. Int. Advogados(s): Andréia Regina Viola (OAB 163205/SP), Marcio Koji Oya (OAB 165374/SP), Vildete Aparecida de Oliveira (OAB 504920/SP), RUTIANE LEMOS DE OLIVEIRA (OAB 36080/GO), Frederico Garcia Pinheiro (OAB 23362/GO), Érica Barbosa de Souza (OAB 31453/GO) |
| 25/09/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Manifeste-se a parte exequente em termos de prosseguimento, providenciando a atualização dos cálculos. Havendo pedido de pesquisas junto aos sistemas, deverá indicar expressamente contra quem deverá ser realizada a medida, preferencialmente com número de CPF ou CPNJ, e comprovar o recolhimento das taxas, observando-se que o valor da UFESP para 2025 é de R$ 37,02: Anoto que o sistema SNIPER atualmente realiza numa única consulta as seguintes pesquisa de relacionamentos compilando dados de SISBAJUD, RENAJUD, SERP, Aeronaves, Anacjud, Bem Declarado, SNGB e Sanções, sendo medida preferida por este Juízo para tais buscas. Na inércia por prazo superior a 30 dias, independentemente de novo despacho, remetam-se os autos ao arquivo até ulterior provocação, nos termos do art. 921, III, do CPC, observando-se ainda o mesmo art. 921, §§ 1º e 4º, do CPC. Int. |
| 25/09/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 24/09/2025 |
Pedido de Prazo Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.42245597-5 Tipo da Petição: Pedido de Prazo Data: 24/09/2025 19:10 |
| 19/09/2025 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 19/09/2025 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 18/09/2025 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica |
| 18/09/2025 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica |
| 18/09/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1439/2025 Data da Publicação: 19/09/2025 |
| 17/09/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1439/2025 Teor do ato: Vistos, Intime-se o executado a indicar quais são e onde estão os bens sujeitos à penhora e os respectivos valores, exibindo prova de sua propriedade e, se for o caso, certidão negativa de ônus. A ausência implicará em fixação de multa em montante não superior a vinte por cento do valor atualizado do débito em execução, a qual será revertida em proveito do exequente, exigível nos próprios autos do processo, sem prejuízo de outras sanções de natureza processual ou material. Expeça-se carta de intimação. Intime-se. Advogados(s): Andréia Regina Viola (OAB 163205/SP), Marcio Koji Oya (OAB 165374/SP), Vildete Aparecida de Oliveira (OAB 504920/SP), RUTIANE LEMOS DE OLIVEIRA (OAB 36080/GO), Frederico Garcia Pinheiro (OAB 23362/GO), Érica Barbosa de Souza (OAB 31453/GO) |
| 17/09/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos, Intime-se o executado a indicar quais são e onde estão os bens sujeitos à penhora e os respectivos valores, exibindo prova de sua propriedade e, se for o caso, certidão negativa de ônus. A ausência implicará em fixação de multa em montante não superior a vinte por cento do valor atualizado do débito em execução, a qual será revertida em proveito do exequente, exigível nos próprios autos do processo, sem prejuízo de outras sanções de natureza processual ou material. Expeça-se carta de intimação. Intime-se. |
| 17/09/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 16/09/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.42172898-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 16/09/2025 17:05 |
| 16/09/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1411/2025 Data da Publicação: 17/09/2025 |
| 15/09/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1411/2025 Teor do ato: Ciência ao exequente. Advogados(s): Andréia Regina Viola (OAB 163205/SP), Marcio Koji Oya (OAB 165374/SP), Vildete Aparecida de Oliveira (OAB 504920/SP), RUTIANE LEMOS DE OLIVEIRA (OAB 36080/GO), Frederico Garcia Pinheiro (OAB 23362/GO), Érica Barbosa de Souza (OAB 31453/GO) |
| 15/09/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Ciência ao exequente. |
| 15/09/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 15/09/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.42153640-8 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 15/09/2025 09:18 |
| 08/09/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1333/2025 Data da Publicação: 09/09/2025 |
| 06/09/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1333/2025 Teor do ato: Indefiro penalidade a terceiro. A legislação processual, ao prever a forma e procedimento para exibição de documentos faz consequências distintas para a parte (art. 400) e para o terceiro (art. 403). No caso do terceiro, como o presente, há a necessidade de formal citação, dado que não integra a relação processual e, após oferecimento de resposta e o julgamento, tem por consequência a expedição de mandado de apreensão, se necessário, com força policial, e encaminhamento de peças para apuração de responsabilidade por crime de desobediência, pagamento de multa e outras medidas indutivas, coercitivas, mandamentais ou sub-rogatórias necessárias. Mas inocorreu formal citação, sendo insuficiente a mera expedição de ofício e, portanto, faltou o devido processo legal para a cominação de penalidade. A aplicação da pena pedida pelo requerente importaria em afronta ao art. 5º, inc. XXXIX, parte final, e inc. LIV, da Constituição Federal. Ainda, indefiro fls. 1523 como requerido, porque a intimação do art. 774 deve ser pessoal, sendo insuficiente a intimação na pessoa do procurador para a aplicação da consequência prevista no dispositivo legal. Advogados(s): Andréia Regina Viola (OAB 163205/SP), Marcio Koji Oya (OAB 165374/SP), Vildete Aparecida de Oliveira (OAB 504920/SP), RUTIANE LEMOS DE OLIVEIRA (OAB 36080/GO), Érica Barbosa de Souza (OAB 31453/GO) |
| 06/09/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Indefiro penalidade a terceiro. A legislação processual, ao prever a forma e procedimento para exibição de documentos faz consequências distintas para a parte (art. 400) e para o terceiro (art. 403). No caso do terceiro, como o presente, há a necessidade de formal citação, dado que não integra a relação processual e, após oferecimento de resposta e o julgamento, tem por consequência a expedição de mandado de apreensão, se necessário, com força policial, e encaminhamento de peças para apuração de responsabilidade por crime de desobediência, pagamento de multa e outras medidas indutivas, coercitivas, mandamentais ou sub-rogatórias necessárias. Mas inocorreu formal citação, sendo insuficiente a mera expedição de ofício e, portanto, faltou o devido processo legal para a cominação de penalidade. A aplicação da pena pedida pelo requerente importaria em afronta ao art. 5º, inc. XXXIX, parte final, e inc. LIV, da Constituição Federal. Ainda, indefiro fls. 1523 como requerido, porque a intimação do art. 774 deve ser pessoal, sendo insuficiente a intimação na pessoa do procurador para a aplicação da consequência prevista no dispositivo legal. |
| 06/09/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 05/09/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.42089508-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 05/09/2025 18:14 |
| 05/09/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.42084259-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 05/09/2025 14:14 |
| 04/09/2025 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA790026688TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica Destinatário : Kls Participações Ltda. Diligência : 21/08/2025 |
| 28/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1222/2025 Data da Publicação: 29/08/2025 |
| 26/08/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1222/2025 Teor do ato: Ciência ao requerente da carta precatória disponível em sistema, devendo providenciar a impressão e encaminhamento, comprovando nos autos em dez dias. Advogados(s): Andréia Regina Viola (OAB 163205/SP), Marcio Koji Oya (OAB 165374/SP), Vildete Aparecida de Oliveira (OAB 504920/SP), RUTIANE LEMOS DE OLIVEIRA (OAB 36080/GO), Érica Barbosa de Souza (OAB 31453/GO) |
| 25/08/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência ao requerente da carta precatória disponível em sistema, devendo providenciar a impressão e encaminhamento, comprovando nos autos em dez dias. |
| 22/08/2025 |
Carta Precatória Expedida
Aditamento - Carta Precatória - Cível |
| 12/08/2025 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 12/08/2025 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 12/08/2025 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 12/08/2025 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica |
| 12/08/2025 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica |
| 12/08/2025 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica |
| 11/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1072/2025 Data da Publicação: 12/08/2025 |
| 07/08/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1072/2025 Teor do ato: 1 - Nos termos do art. 861 do CPC, intime-se as empresas KSL Participações Ltda., PSC Participações S/A e Doro Participações S/A, expedindo-se cartas aos endereços indicados às fls. 1439/1441. 2 - Considerando que as diligências serão realizadas fora dos limites desta Comarca, defiro a expedição de PRECATÓRIA para a Comarca de GOIÂNIA/GO, com a finalidade de avaliação dos imóveis de matrículas nºs 42.613 e 42.614 do 2º CRI de Goiânia/GO por Oficial de Justiça. Após a expedição, intime-se o exequente a distribuí-la, nos termos do CG 2290/2016 (o peticionamento deverá ser eletrônico e, nos processos físicos, as precatórias serão instruídas com as peças principais digitalizadas e comprovante de recolhimento da taxa para a impressão no juízo deprecado, utilizando o código 201-0, nos casos de justiça paga), comprovando sua distribuição em 5 (cinco) dias, sob pena de arquivamento. Advogados(s): Andréia Regina Viola (OAB 163205/SP), Marcio Koji Oya (OAB 165374/SP), Vildete Aparecida de Oliveira (OAB 504920/SP), RUTIANE LEMOS DE OLIVEIRA (OAB 36080/GO), Érica Barbosa de Souza (OAB 31453/GO) |
| 07/08/2025 |
Determinada a Citação em Novo Endereço
1 - Nos termos do art. 861 do CPC, intime-se as empresas KSL Participações Ltda., PSC Participações S/A e Doro Participações S/A, expedindo-se cartas aos endereços indicados às fls. 1439/1441. 2 - Considerando que as diligências serão realizadas fora dos limites desta Comarca, defiro a expedição de PRECATÓRIA para a Comarca de GOIÂNIA/GO, com a finalidade de avaliação dos imóveis de matrículas nºs 42.613 e 42.614 do 2º CRI de Goiânia/GO por Oficial de Justiça. Após a expedição, intime-se o exequente a distribuí-la, nos termos do CG 2290/2016 (o peticionamento deverá ser eletrônico e, nos processos físicos, as precatórias serão instruídas com as peças principais digitalizadas e comprovante de recolhimento da taxa para a impressão no juízo deprecado, utilizando o código 201-0, nos casos de justiça paga), comprovando sua distribuição em 5 (cinco) dias, sob pena de arquivamento. |
| 07/08/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 06/08/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.41825531-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 06/08/2025 19:00 |
| 01/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0994/2025 Data da Publicação: 04/08/2025 |
| 30/07/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0994/2025 Teor do ato: Sem prejuízo de fls. 1474, aguarde-se o julgamento do agravo, ficando suspensa a determinação de restituição de valores. Advogados(s): Andréia Regina Viola (OAB 163205/SP), Marcio Koji Oya (OAB 165374/SP), Vildete Aparecida de Oliveira (OAB 504920/SP), RUTIANE LEMOS DE OLIVEIRA (OAB 36080/GO), Érica Barbosa de Souza (OAB 31453/GO) |
| 30/07/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Sem prejuízo de fls. 1474, aguarde-se o julgamento do agravo, ficando suspensa a determinação de restituição de valores. |
| 29/07/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 29/07/2025 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 28/07/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.41743713-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 28/07/2025 20:01 |
| 23/07/2025 |
Documento Juntado
|
| 23/07/2025 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 04/07/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0727/2025 Data da Publicação: 07/07/2025 |
| 03/07/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0727/2025 Teor do ato: Aguarde-se pelo prazo de 60 dias pelo cumprimento e devolução formal da precatória expedida. Findo tal prazo sem que assim ocorra, independentemente de nova intimação, manifeste-se a exequente a fim de noticiar o andamento atualizado da diligência, comprovando documentalmente, sob pena de extinção. Advogados(s): Andréia Regina Viola (OAB 163205/SP), Marcio Koji Oya (OAB 165374/SP), Vildete Aparecida de Oliveira (OAB 504920/SP), RUTIANE LEMOS DE OLIVEIRA (OAB 36080/GO), Érica Barbosa de Souza (OAB 31453/GO) |
| 03/07/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Aguarde-se pelo prazo de 60 dias pelo cumprimento e devolução formal da precatória expedida. Findo tal prazo sem que assim ocorra, independentemente de nova intimação, manifeste-se a exequente a fim de noticiar o andamento atualizado da diligência, comprovando documentalmente, sob pena de extinção. |
| 03/07/2025 |
Conclusos para Decisão
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| 02/07/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.41523925-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 02/07/2025 18:23 |
| 30/06/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0679/2025 Data da Publicação: 01/07/2025 |
| 27/06/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0679/2025 Teor do ato: Conheço dos embargos por tempestivos. Rejeito os embargos, porque não se aponta qualquer omissão, contradição intrínseca à decisão ou obscuridade. Trata-se de mero inconformismo, para o qual cabe à parte usar de recurso adequado, que não são os embargos, se existir. Advogados(s): Andréia Regina Viola (OAB 163205/SP), Marcio Koji Oya (OAB 165374/SP), Vildete Aparecida de Oliveira (OAB 504920/SP), RUTIANE LEMOS DE OLIVEIRA (OAB 36080/GO), Érica Barbosa de Souza (OAB 31453/GO) |
| 27/06/2025 |
Embargos de Declaração Não Acolhidos
Conheço dos embargos por tempestivos. Rejeito os embargos, porque não se aponta qualquer omissão, contradição intrínseca à decisão ou obscuridade. Trata-se de mero inconformismo, para o qual cabe à parte usar de recurso adequado, que não são os embargos, se existir. |
| 26/06/2025 |
Conclusos para Decisão
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| 25/06/2025 |
Embargos de Declaração Juntados
Nº Protocolo: WJMJ.25.41458702-7 Tipo da Petição: Embargos de Declaração Data: 25/06/2025 18:05 |
| 16/06/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0564/2025 Data da Publicação: 17/06/2025 |
| 13/06/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0564/2025 Teor do ato: Antes de apreciar os pedidos, cumpra-se fls. 1436. Advogados(s): Andréia Regina Viola (OAB 163205/SP), Marcio Koji Oya (OAB 165374/SP), Vildete Aparecida de Oliveira (OAB 504920/SP), RUTIANE LEMOS DE OLIVEIRA (OAB 36080/GO), Érica Barbosa de Souza (OAB 31453/GO) |
| 13/06/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Antes de apreciar os pedidos, cumpra-se fls. 1436. |
| 13/06/2025 |
Conclusos para Decisão
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| 13/06/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0558/2025 Data da Publicação: 16/06/2025 |
| 13/06/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0553/2025 Data da Publicação: 16/06/2025 |
| 12/06/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0558/2025 Teor do ato: Ciência ao requerente da carta precatória disponível em sistema, devendo providenciar a impressão e encaminhamento, comprovando nos autos em dez dias. Advogados(s): Andréia Regina Viola (OAB 163205/SP), Marcio Koji Oya (OAB 165374/SP), Vildete Aparecida de Oliveira (OAB 504920/SP), RUTIANE LEMOS DE OLIVEIRA (OAB 36080/GO), Érica Barbosa de Souza (OAB 31453/GO) |
| 12/06/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.41355649-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 12/06/2025 16:36 |
| 12/06/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência ao requerente da carta precatória disponível em sistema, devendo providenciar a impressão e encaminhamento, comprovando nos autos em dez dias. |
| 12/06/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0553/2025 Teor do ato: Deferido o processamento do agravo sob efeito suspensivo, promova o exequente a restituição dos valores (fls. 678, item 1) em conta judicial sob pena de penhora. Advogados(s): Andréia Regina Viola (OAB 163205/SP), Marcio Koji Oya (OAB 165374/SP), Vildete Aparecida de Oliveira (OAB 504920/SP), RUTIANE LEMOS DE OLIVEIRA (OAB 36080/GO), Érica Barbosa de Souza (OAB 31453/GO) |
| 12/06/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Deferido o processamento do agravo sob efeito suspensivo, promova o exequente a restituição dos valores (fls. 678, item 1) em conta judicial sob pena de penhora. |
| 11/06/2025 |
Conclusos para Decisão
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| 11/06/2025 |
Documento Juntado
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| 11/06/2025 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 11/06/2025 |
Carta Precatória Expedida
Processo Digital - Carta Precatória - Genérica - Cível |
| 11/06/2025 |
Carta Precatória Expedida
Processo Digital - Carta Precatória - Genérica - Cível |
| 11/06/2025 |
Carta Precatória Expedida
Processo Digital - Carta Precatória - Genérica - Cível |
| 09/06/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Disponibilizado em - 09-06-2025 - Considera-se que a data de publicação é o primeiro dia útil subsequente após a data de disponibilização - Processo 1128059-43.2024.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de Crédito - Banco Pine S/A - Tecmon Montagens Técnicas Industriais Ltda. e outros - Ciência do(s) ofício(s) juntado(s) aos autos. - ADV: MARCIO KOJI OYA (OAB 165374/SP), VILDETE APARECIDA DE OLIVEIRA (OAB 504920/SP), RUTIANE LEMOS DE OLIVEIRA (OAB 36080/GO), ANDRÉIA REGINA VIOLA (OAB 163205/SP), ÉRICA BARBOSA DE SOUZA (OAB 31453/GO) |
| 07/06/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0510/2025 Teor do ato: Ciência do(s) ofício(s) juntado(s) aos autos. Advogados(s): Andréia Regina Viola (OAB 163205/SP), Marcio Koji Oya (OAB 165374/SP), Vildete Aparecida de Oliveira (OAB 504920/SP), RUTIANE LEMOS DE OLIVEIRA (OAB 36080/GO), Érica Barbosa de Souza (OAB 31453/GO) |
| 04/06/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Disponibilizado em - 04-06-2025 - Considera-se que a data de publicação é o primeiro dia útil subsequente após a data de disponibilização - Processo 1128059-43.2024.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de Crédito - Banco Pine S/A - Tecmon Montagens Técnicas Industriais Ltda. e outros - 1 - Considerando que as diligências serão realizadas fora dos limites desta Comarca, defiro a expedição de PRECATÓRIA para as Comarcas de GOIÂNIA/GO, NOVA CRIXÁS/GO e FÉLIX DE ARAGUAIA/MT, com a finalidade de avaliação e leilão dos veículos listados às fls. 1415. Após a expedição, intime-se o exequente a distribuí-la, nos termos do CG 2290/2016 (o peticionamento deverá ser eletrônico e, nos processos físicos, as precatórias serão instruídas com as peças principais digitalizadas e comprovante de recolhimento da taxa para a impressão no juízo deprecado, utilizando o código 201-0, nos casos de justiça paga), comprovando sua distribuição em 5 (cinco) dias, sob pena de arquivamento. 2 - Para viabilizar a intimação do terceiro, recolha o valor relativo à taxa para expedição de Carta AR, no valor R$ 32,75 (código 120-1). 3 - Indefiro penalidade a terceiro, devendo o exequente promover a competente exibição de documentos contra terceiro (CPC, art. 399 e seguintes). - ADV: ANDRÉIA REGINA VIOLA (OAB 163205/SP), MARCIO KOJI OYA (OAB 165374/SP), VILDETE APARECIDA DE OLIVEIRA (OAB 504920/SP), RUTIANE LEMOS DE OLIVEIRA (OAB 36080/GO), ÉRICA BARBOSA DE SOUZA (OAB 31453/GO) |
| 03/06/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0480/2025 Teor do ato: 1 - Considerando que as diligências serão realizadas fora dos limites desta Comarca, defiro a expedição de PRECATÓRIA para as Comarcas de GOIÂNIA/GO, NOVA CRIXÁS/GO e FÉLIX DE ARAGUAIA/MT, com a finalidade de avaliação e leilão dos veículos listados às fls. 1415. Após a expedição, intime-se o exequente a distribuí-la, nos termos do CG 2290/2016 (o peticionamento deverá ser eletrônico e, nos processos físicos, as precatórias serão instruídas com as peças principais digitalizadas e comprovante de recolhimento da taxa para a impressão no juízo deprecado, utilizando o código 201-0, nos casos de justiça paga), comprovando sua distribuição em 5 (cinco) dias, sob pena de arquivamento. 2 - Para viabilizar a intimação do terceiro, recolha o valor relativo à taxa para expedição de Carta AR, no valor R$ 32,75 (código 120-1). 3 - Indefiro penalidade a terceiro, devendo o exequente promover a competente exibição de documentos contra terceiro (CPC, art. 399 e seguintes). Advogados(s): Andréia Regina Viola (OAB 163205/SP), Marcio Koji Oya (OAB 165374/SP), Vildete Aparecida de Oliveira (OAB 504920/SP), RUTIANE LEMOS DE OLIVEIRA (OAB 36080/GO), Érica Barbosa de Souza (OAB 31453/GO) |
| 03/06/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
1 - Considerando que as diligências serão realizadas fora dos limites desta Comarca, defiro a expedição de PRECATÓRIA para as Comarcas de GOIÂNIA/GO, NOVA CRIXÁS/GO e FÉLIX DE ARAGUAIA/MT, com a finalidade de avaliação e leilão dos veículos listados às fls. 1415. Após a expedição, intime-se o exequente a distribuí-la, nos termos do CG 2290/2016 (o peticionamento deverá ser eletrônico e, nos processos físicos, as precatórias serão instruídas com as peças principais digitalizadas e comprovante de recolhimento da taxa para a impressão no juízo deprecado, utilizando o código 201-0, nos casos de justiça paga), comprovando sua distribuição em 5 (cinco) dias, sob pena de arquivamento. 2 - Para viabilizar a intimação do terceiro, recolha o valor relativo à taxa para expedição de Carta AR, no valor R$ 32,75 (código 120-1). 3 - Indefiro penalidade a terceiro, devendo o exequente promover a competente exibição de documentos contra terceiro (CPC, art. 399 e seguintes). |
| 03/06/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 02/06/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0450/2025 Data da Publicação: 03/06/2025 |
| 02/06/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.41258432-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 02/06/2025 18:24 |
| 27/05/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0450/2025 Teor do ato: Ciência do(s) ofício(s) juntado(s) aos autos. Advogados(s): Andréia Regina Viola (OAB 163205/SP), Marcio Koji Oya (OAB 165374/SP), Vildete Aparecida de Oliveira (OAB 504920/SP), RUTIANE LEMOS DE OLIVEIRA (OAB 36080/GO), Érica Barbosa de Souza (OAB 31453/GO) |
| 27/05/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0450/2025 Teor do ato: Ciência do(s) ofício(s) juntado(s) aos autos. Advogados(s): Andréia Regina Viola (OAB 163205/SP), Marcio Koji Oya (OAB 165374/SP), Vildete Aparecida de Oliveira (OAB 504920/SP), RUTIANE LEMOS DE OLIVEIRA (OAB 36080/GO), Érica Barbosa de Souza (OAB 31453/GO) |
| 27/05/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência do(s) ofício(s) juntado(s) aos autos. |
| 27/05/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência do(s) ofício(s) juntado(s) aos autos. |
| 27/05/2025 |
Ofício Juntado
|
| 27/05/2025 |
Ofício Juntado
|
| 27/05/2025 |
Ofício Juntado
|
| 27/05/2025 |
Ofício Juntado
|
| 27/05/2025 |
Ofício Juntado
|
| 27/05/2025 |
Ofício Juntado
|
| 27/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0444/2025 Data da Publicação: 27/05/2025 |
| 27/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0444/2025 Data da Publicação: 27/05/2025 |
| 27/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0444/2025 Data da Publicação: 27/05/2025 |
| 27/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0444/2025 Data da Publicação: 27/05/2025 |
| 27/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0444/2025 Data da Publicação: 27/05/2025 |
| 27/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0444/2025 Data da Publicação: 27/05/2025 |
| 27/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0444/2025 Data da Publicação: 27/05/2025 |
| 27/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0444/2025 Data da Publicação: 27/05/2025 |
| 27/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0444/2025 Data da Publicação: 27/05/2025 |
| 27/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0444/2025 Data da Publicação: 27/05/2025 |
| 27/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0444/2025 Data da Publicação: 27/05/2025 |
| 27/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0444/2025 Data da Publicação: 27/05/2025 |
| 27/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0444/2025 Data da Publicação: 27/05/2025 |
| 27/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0444/2025 Data da Publicação: 27/05/2025 |
| 27/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0444/2025 Data da Publicação: 27/05/2025 |
| 27/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0444/2025 Data da Publicação: 27/05/2025 |
| 27/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0444/2025 Data da Publicação: 27/05/2025 |
| 27/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0444/2025 Data da Publicação: 27/05/2025 |
| 27/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0444/2025 Data da Publicação: 27/05/2025 |
| 27/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0444/2025 Data da Publicação: 27/05/2025 |
| 27/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0444/2025 Data da Publicação: 27/05/2025 |
| 27/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0444/2025 Data da Publicação: 27/05/2025 |
| 27/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0444/2025 Data da Publicação: 27/05/2025 |
| 27/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0444/2025 Data da Publicação: 27/05/2025 |
| 27/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0444/2025 Data da Publicação: 27/05/2025 |
| 27/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0443/2025 Data da Publicação: 27/05/2025 |
| 27/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0443/2025 Data da Publicação: 27/05/2025 |
| 27/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0443/2025 Data da Publicação: 27/05/2025 |
| 27/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0443/2025 Data da Publicação: 27/05/2025 |
| 27/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0443/2025 Data da Publicação: 27/05/2025 |
| 27/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0443/2025 Data da Publicação: 27/05/2025 |
| 27/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0443/2025 Data da Publicação: 27/05/2025 |
| 27/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0443/2025 Data da Publicação: 27/05/2025 |
| 27/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0443/2025 Data da Publicação: 27/05/2025 |
| 27/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0443/2025 Data da Publicação: 27/05/2025 |
| 27/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0443/2025 Data da Publicação: 27/05/2025 |
| 27/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0443/2025 Data da Publicação: 27/05/2025 |
| 27/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0443/2025 Data da Publicação: 27/05/2025 |
| 27/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0443/2025 Data da Publicação: 27/05/2025 |
| 27/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0443/2025 Data da Publicação: 27/05/2025 |
| 27/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0443/2025 Data da Publicação: 27/05/2025 |
| 27/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0443/2025 Data da Publicação: 27/05/2025 |
| 27/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0443/2025 Data da Publicação: 27/05/2025 |
| 27/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0443/2025 Data da Publicação: 27/05/2025 |
| 27/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0443/2025 Data da Publicação: 27/05/2025 |
| 27/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0443/2025 Data da Publicação: 27/05/2025 |
| 27/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0443/2025 Data da Publicação: 27/05/2025 |
| 27/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0443/2025 Data da Publicação: 27/05/2025 |
| 27/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0443/2025 Data da Publicação: 27/05/2025 |
| 27/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0443/2025 Data da Publicação: 27/05/2025 |
| 27/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0443/2025 Data da Publicação: 27/05/2025 |
| 24/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0441/2025 Data da Publicação: 26/05/2025 |
| 24/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0441/2025 Data da Publicação: 26/05/2025 |
| 24/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0441/2025 Data da Publicação: 26/05/2025 |
| 24/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0441/2025 Data da Publicação: 26/05/2025 |
| 24/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0441/2025 Data da Publicação: 26/05/2025 |
| 24/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0441/2025 Data da Publicação: 26/05/2025 |
| 24/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0441/2025 Data da Publicação: 26/05/2025 |
| 24/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0441/2025 Data da Publicação: 26/05/2025 |
| 24/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0441/2025 Data da Publicação: 26/05/2025 |
| 24/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0441/2025 Data da Publicação: 26/05/2025 |
| 24/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0441/2025 Data da Publicação: 26/05/2025 |
| 24/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0441/2025 Data da Publicação: 26/05/2025 |
| 24/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0441/2025 Data da Publicação: 26/05/2025 |
| 24/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0441/2025 Data da Publicação: 26/05/2025 |
| 23/05/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0444/2025 Teor do ato: Ciência ao exequente. Advogados(s): Andréia Regina Viola (OAB 163205/SP), Marcio Koji Oya (OAB 165374/SP), Vildete Aparecida de Oliveira (OAB 504920/SP), RUTIANE LEMOS DE OLIVEIRA (OAB 36080/GO), Érica Barbosa de Souza (OAB 31453/GO) |
| 23/05/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0444/2025 Teor do ato: Ciência à parte contrária dos documentos juntados, nos termos do art. 437, § 1º, do CPC. Advogados(s): Andréia Regina Viola (OAB 163205/SP), Marcio Koji Oya (OAB 165374/SP), RUTIANE LEMOS DE OLIVEIRA (OAB 36080/GO), Vildete Aparecida de Oliveira (OAB 504920/SP), Érica Barbosa de Souza (OAB 31453/GO) |
| 22/05/2025 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA768936045TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica Destinatário : Klenyo Lucio da Silva Diligência : 08/05/2025 |
| 20/05/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Ciência ao exequente. |
| 20/05/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 20/05/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.41148322-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 20/05/2025 11:26 |
| 19/05/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 19/05/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.41140919-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 19/05/2025 16:36 |
| 16/05/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Ciência à parte contrária dos documentos juntados, nos termos do art. 437, § 1º, do CPC. |
| 16/05/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 15/05/2025 |
SAP - Ofício - Consultas Diversas Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.25.41115071-0 Tipo da Petição: SAP - Ofício - Consultas Diversas Data: 15/05/2025 15:52 |
| 13/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0412/2025 Data da Publicação: 14/05/2025 Número do Diário: 4200 |
| 13/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0414/2025 Data da Publicação: 14/05/2025 Número do Diário: 4200 |
| 13/05/2025 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA768936023TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica Destinatário : Kls Participações Ltda. Diligência : 07/05/2025 |
| 12/05/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0414/2025 Teor do ato: Ciência do(s) ofício(s) juntado(s) aos autos. Advogados(s): Andréia Regina Viola (OAB 163205/SP), Marcio Koji Oya (OAB 165374/SP), Vildete Aparecida de Oliveira (OAB 504920/SP), RUTIANE LEMOS DE OLIVEIRA (OAB 36080/GO), Érica Barbosa de Souza (OAB 31453/GO) |
| 12/05/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência do(s) ofício(s) juntado(s) aos autos. |
| 12/05/2025 |
Ofício Juntado
|
| 12/05/2025 |
Ofício Juntado
|
| 12/05/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0412/2025 Teor do ato: Aguarde-se pelo prazo de 60 dias, respostas aos ofícios encaminhados. Advogados(s): Andréia Regina Viola (OAB 163205/SP), Marcio Koji Oya (OAB 165374/SP), Vildete Aparecida de Oliveira (OAB 504920/SP), RUTIANE LEMOS DE OLIVEIRA (OAB 36080/GO), Érica Barbosa de Souza (OAB 31453/GO) |
| 12/05/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0412/2025 Teor do ato: Ciência ao interessado da expedição do Mandado de Levantamento Eletrônico certificado à fl. 1271e encaminhamento à conferência e assinatura, para posterior liberação dos valores na conta bancária indicada nos autos. Deverá a parte interessada acompanhar a liberação dos valores junto ao sítio do Banco do Brasil, munido do número da conta judicial, informado na certidão de expedição e do CPF/CNPJ do beneficiário. O acesso pode ser feito por meio do seguinte caminho: https://www63.bb.com.br/portalbb/djo/id/resgate/dadosResgate,802,4647,500828,0,1.bbx Advogados(s): Andréia Regina Viola (OAB 163205/SP), Marcio Koji Oya (OAB 165374/SP), Vildete Aparecida de Oliveira (OAB 504920/SP), RUTIANE LEMOS DE OLIVEIRA (OAB 36080/GO), Érica Barbosa de Souza (OAB 31453/GO) |
| 09/05/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Aguarde-se pelo prazo de 60 dias, respostas aos ofícios encaminhados. |
| 09/05/2025 |
Ato ordinatório
Ciência ao interessado da expedição do Mandado de Levantamento Eletrônico certificado à fl. 1271e encaminhamento à conferência e assinatura, para posterior liberação dos valores na conta bancária indicada nos autos. Deverá a parte interessada acompanhar a liberação dos valores junto ao sítio do Banco do Brasil, munido do número da conta judicial, informado na certidão de expedição e do CPF/CNPJ do beneficiário. O acesso pode ser feito por meio do seguinte caminho: https://www63.bb.com.br/portalbb/djo/id/resgate/dadosResgate,802,4647,500828,0,1.bbx |
| 09/05/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 09/05/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.41058571-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 09/05/2025 12:47 |
| 08/05/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.41051591-9 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 08/05/2025 16:46 |
| 07/05/2025 |
Expedição de documento
Certifico e dou fé que: 1 - decorreu o prazo sem apresentação de recurso da decisão que deferiu a expedição da guia de levantamento. 2 - em cumprimento a decisão de fls. 1231 expedi mandado de levantamento eletrônico n º 20250507094852074670, no valor de R$125.948,98, em favor do autor e mandado nº 20250507095428074904, no valor de R$13.994,33 a favor de seu procurador, com procuração/substabelecido às fls. 170, extraídos da(s) conta (s) judicial(is) n.º 3600120216504, relativos ao bloqueio de fls. 854, bem como a encaminhei à conferência. 3 - será emitido ato ordinatório para as providências necessárias após a assinatura do(a) Juíz(a). |
| 06/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0387/2025 Data da Publicação: 07/05/2025 Número do Diário: 4195 |
| 01/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0383/2025 Data da Publicação: 06/05/2025 Número do Diário: 4194 |
| 01/05/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0387/2025 Teor do ato: Não conheço de fls. 1263, porque a Caixa Econômica Federal não é a autora do feito. Advogados(s): Andréia Regina Viola (OAB 163205/SP), Marcio Koji Oya (OAB 165374/SP), Vildete Aparecida de Oliveira (OAB 504920/SP), RUTIANE LEMOS DE OLIVEIRA (OAB 36080/GO), Érica Barbosa de Souza (OAB 31453/GO) |
| 30/04/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Não conheço de fls. 1263, porque a Caixa Econômica Federal não é a autora do feito. |
| 30/04/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 30/04/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.40985367-9 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 30/04/2025 09:25 |
| 30/04/2025 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 30/04/2025 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 30/04/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0383/2025 Teor do ato: Cotejando as participações nos capitais sociais com o valor da dívida, DEFIRO a penhora das cotas sociais pertencentes à executada Klenyo Lúcio da Silva com relação às pessoas jurídicas KLS PARTICIPAÇÕES LTDA. (CNPJ 13.775.352/0001-60), PCS PARTICIPAÇÕES S/A (CNPJ 26.863.664/0001-78) e DORO PARTICIPAÇÕES S/A (CNPJ 26.833.473/0001-63) limitada ao valor em execução. Serve a presente decisão, por cópia assinada digitalmente, como TERMO DE PENHORA, bem como OFÍCIO à Junta Comercial do Estado para averbação da penhora ora deferida, cabendo à parte exequente, após o decurso do prazo legal para impugnação, providenciar a devida instrução e competente encaminhamento, comprovando nos autos em 10 dias. Em 5 dias, promova a exequente a intimação das pessoas jurídicas para que, nos termos do art. 861, CPC, em 60 dias: I Apresentem balanço especial, na forma da lei; II Ofereçam as cotas do executado aos demais sócios, observado o direito de preferência legal ou contratual; III Não havendo interesse dos sócios alheios à execução na aquisição das cotas, procedam à liquidação, depositando em juízo o valor apurado, em dinheiro. À míngua de representação judicial nos autos, providencie o exequente, em 5 dias, a intimação pessoal do executado para eventual impugnação no prazo legal. A requerimento da parte exequente ou das pessoas jurídicas, poderá ser nomeado administrador para operacionalizar a liquidação das cotas (art. 861, § 3.º, CPC). Advogados(s): Andréia Regina Viola (OAB 163205/SP), Marcio Koji Oya (OAB 165374/SP), Vildete Aparecida de Oliveira (OAB 504920/SP), RUTIANE LEMOS DE OLIVEIRA (OAB 36080/GO), Érica Barbosa de Souza (OAB 31453/GO) |
| 30/04/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0383/2025 Teor do ato: Vistos. Intimem-se os executados a indicar o paradeiro das aeronaves penhoradas, quais sejam: i. Placa RBU1G94, Marca/Modelo R/TX Prancha 02E, Ano 2020, propriedade de Klenyo; ii. Placa HQZ6J34, marca/modelo Ford/Jeep Universal, ano 1975, propriedade de Klenyo; iii. Placa OOD4074 marca/modelo Fiat/Palio WK Trekk1.6, ano 2014, propriedade da TECMON. A ausência implicará em fixação de multa em montante não superior a vinte por cento do valor atualizado do débito em execução, a qual será revertida em proveito do exequente, exigível nos próprios autos do processo, sem prejuízo de outras sanções de natureza processual ou material. Expeça-se carta de intimação. Intime-se. Advogados(s): Andréia Regina Viola (OAB 163205/SP), Marcio Koji Oya (OAB 165374/SP), Vildete Aparecida de Oliveira (OAB 504920/SP), RUTIANE LEMOS DE OLIVEIRA (OAB 36080/GO), Érica Barbosa de Souza (OAB 31453/GO) |
| 29/04/2025 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica |
| 29/04/2025 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica |
| 29/04/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Cotejando as participações nos capitais sociais com o valor da dívida, DEFIRO a penhora das cotas sociais pertencentes à executada Klenyo Lúcio da Silva com relação às pessoas jurídicas KLS PARTICIPAÇÕES LTDA. (CNPJ 13.775.352/0001-60), PCS PARTICIPAÇÕES S/A (CNPJ 26.863.664/0001-78) e DORO PARTICIPAÇÕES S/A (CNPJ 26.833.473/0001-63) limitada ao valor em execução. Serve a presente decisão, por cópia assinada digitalmente, como TERMO DE PENHORA, bem como OFÍCIO à Junta Comercial do Estado para averbação da penhora ora deferida, cabendo à parte exequente, após o decurso do prazo legal para impugnação, providenciar a devida instrução e competente encaminhamento, comprovando nos autos em 10 dias. Em 5 dias, promova a exequente a intimação das pessoas jurídicas para que, nos termos do art. 861, CPC, em 60 dias: I Apresentem balanço especial, na forma da lei; II Ofereçam as cotas do executado aos demais sócios, observado o direito de preferência legal ou contratual; III Não havendo interesse dos sócios alheios à execução na aquisição das cotas, procedam à liquidação, depositando em juízo o valor apurado, em dinheiro. À míngua de representação judicial nos autos, providencie o exequente, em 5 dias, a intimação pessoal do executado para eventual impugnação no prazo legal. A requerimento da parte exequente ou das pessoas jurídicas, poderá ser nomeado administrador para operacionalizar a liquidação das cotas (art. 861, § 3.º, CPC). |
| 29/04/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 29/04/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.40978325-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 29/04/2025 15:20 |
| 29/04/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Intimem-se os executados a indicar o paradeiro das aeronaves penhoradas, quais sejam: i. Placa RBU1G94, Marca/Modelo R/TX Prancha 02E, Ano 2020, propriedade de Klenyo; ii. Placa HQZ6J34, marca/modelo Ford/Jeep Universal, ano 1975, propriedade de Klenyo; iii. Placa OOD4074 marca/modelo Fiat/Palio WK Trekk1.6, ano 2014, propriedade da TECMON. A ausência implicará em fixação de multa em montante não superior a vinte por cento do valor atualizado do débito em execução, a qual será revertida em proveito do exequente, exigível nos próprios autos do processo, sem prejuízo de outras sanções de natureza processual ou material. Expeça-se carta de intimação. Intime-se. |
| 29/04/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 28/04/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.40968139-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 28/04/2025 17:16 |
| 24/04/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0361/2025 Data da Publicação: 25/04/2025 Número do Diário: 4189 |
| 23/04/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0361/2025 Teor do ato: Aguarde-se pelo prazo de 60 dias pelo cumprimento e devolução formal da precatória expedida. Findo tal prazo sem que assim ocorra, independentemente de nova intimação, manifeste-se a exequente a fim de noticiar o andamento atualizado da diligência, comprovando documentalmente, sob pena de extinção. Advogados(s): Andréia Regina Viola (OAB 163205/SP), Marcio Koji Oya (OAB 165374/SP), Vildete Aparecida de Oliveira (OAB 504920/SP), RUTIANE LEMOS DE OLIVEIRA (OAB 36080/GO), Érica Barbosa de Souza (OAB 31453/GO) |
| 23/04/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Aguarde-se pelo prazo de 60 dias pelo cumprimento e devolução formal da precatória expedida. Findo tal prazo sem que assim ocorra, independentemente de nova intimação, manifeste-se a exequente a fim de noticiar o andamento atualizado da diligência, comprovando documentalmente, sob pena de extinção. |
| 23/04/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 22/04/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.40919144-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 22/04/2025 17:30 |
| 16/04/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0342/2025 Data da Publicação: 22/04/2025 Número do Diário: 4186 |
| 15/04/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0342/2025 Teor do ato: Ciência ao requerente da carta precatória disponível em sistema, devendo providenciar a impressão e encaminhamento, comprovando nos autos em dez dias. Advogados(s): Andréia Regina Viola (OAB 163205/SP), Marcio Koji Oya (OAB 165374/SP), Vildete Aparecida de Oliveira (OAB 504920/SP), RUTIANE LEMOS DE OLIVEIRA (OAB 36080/GO), Érica Barbosa de Souza (OAB 31453/GO) |
| 15/04/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0339/2025 Data da Publicação: 16/04/2025 Número do Diário: 4185 |
| 15/04/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência ao requerente da carta precatória disponível em sistema, devendo providenciar a impressão e encaminhamento, comprovando nos autos em dez dias. |
| 14/04/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0339/2025 Teor do ato: 1) Do valor remanescente na conta 3600120216504, correspondente ao depósito de 13/02/2025 feito por SOCIEDADE DE ABASTECIMENTO DE AGUA E SANEAMENTO SA, defiro o levantamento em favor do exequente, observando o formulário de fls. 1229/1230. 2) Para apreciação da penhora de cota, forneça o autor planilha atualizada do débito, descontando os levantamentos já deferidos. 3) Indefiro intimação para paradeiro de bens, via procurador, porque não há consequência alguma e o feito já demonstrou como isso é absolutamente inútil. Para a intimação pessoal, recolha despesas. Advogados(s): Andréia Regina Viola (OAB 163205/SP), Marcio Koji Oya (OAB 165374/SP), Vildete Aparecida de Oliveira (OAB 504920/SP), RUTIANE LEMOS DE OLIVEIRA (OAB 36080/GO), Érica Barbosa de Souza (OAB 31453/GO) |
| 14/04/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
1) Do valor remanescente na conta 3600120216504, correspondente ao depósito de 13/02/2025 feito por SOCIEDADE DE ABASTECIMENTO DE AGUA E SANEAMENTO SA, defiro o levantamento em favor do exequente, observando o formulário de fls. 1229/1230. 2) Para apreciação da penhora de cota, forneça o autor planilha atualizada do débito, descontando os levantamentos já deferidos. 3) Indefiro intimação para paradeiro de bens, via procurador, porque não há consequência alguma e o feito já demonstrou como isso é absolutamente inútil. Para a intimação pessoal, recolha despesas. |
| 14/04/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 11/04/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.40853704-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 11/04/2025 18:07 |
| 10/04/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0321/2025 Data da Publicação: 11/04/2025 Número do Diário: 4182 |
| 09/04/2025 |
Carta Precatória Expedida
Processo Digital - Carta Precatória - Avaliação e Praceamento - Cível |
| 09/04/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0316/2025 Data da Publicação: 10/04/2025 Número do Diário: 4181 |
| 09/04/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0321/2025 Teor do ato: Fls. 1198/1209: Ciência ao exequente. Advogados(s): Andréia Regina Viola (OAB 163205/SP), Marcio Koji Oya (OAB 165374/SP), Vildete Aparecida de Oliveira (OAB 504920/SP), RUTIANE LEMOS DE OLIVEIRA (OAB 36080/GO), Érica Barbosa de Souza (OAB 31453/GO) |
| 08/04/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Fls. 1198/1209: Ciência ao exequente. |
| 08/04/2025 |
Conclusos para Decisão
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| 08/04/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.40811118-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 08/04/2025 15:14 |
| 08/04/2025 |
Documento Juntado
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| 08/04/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0316/2025 Teor do ato: Fls. 1192: Ciência ao exequente. Advogados(s): Andréia Regina Viola (OAB 163205/SP), Marcio Koji Oya (OAB 165374/SP), Vildete Aparecida de Oliveira (OAB 504920/SP), RUTIANE LEMOS DE OLIVEIRA (OAB 36080/GO), Érica Barbosa de Souza (OAB 31453/GO) |
| 08/04/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0316/2025 Teor do ato: Ciência do(s) ofício(s) juntado(s) aos autos. Advogados(s): Andréia Regina Viola (OAB 163205/SP), Marcio Koji Oya (OAB 165374/SP), Vildete Aparecida de Oliveira (OAB 504920/SP), RUTIANE LEMOS DE OLIVEIRA (OAB 36080/GO), Érica Barbosa de Souza (OAB 31453/GO) |
| 07/04/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Fls. 1192: Ciência ao exequente. |
| 07/04/2025 |
Conclusos para Decisão
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| 07/04/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.40799600-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 07/04/2025 16:32 |
| 07/04/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência do(s) ofício(s) juntado(s) aos autos. |
| 07/04/2025 |
Ofício Juntado
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| 07/04/2025 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 04/04/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0303/2025 Data da Publicação: 07/04/2025 Número do Diário: 4178 |
| 03/04/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0296/2025 Data da Publicação: 04/04/2025 Número do Diário: 4177 |
| 03/04/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0303/2025 Teor do ato: Fls. 1183: Anote-se a penhora no rosto dos autos requerida pelo d. Juízo da 5ª Vara Cível Central de São Paulo, processo n. 1126635-63.2024.8.26.0100, sobre eventuais créditos de titularidade do executado Tecmon Montagens Técnicas Industriais Ltda, pelo valor de R$ 1.502.558,88 (atualizado até abril de 2025), comunicando-se o d. Juízo solicitante, servindo a presente, assinada digitalmente, como ofício, devendo a serventia providenciar o encaminhamento, por meio eletrônico. Advogados(s): Andréia Regina Viola (OAB 163205/SP), Marcio Koji Oya (OAB 165374/SP), Vildete Aparecida de Oliveira (OAB 504920/SP), RUTIANE LEMOS DE OLIVEIRA (OAB 36080/GO), Érica Barbosa de Souza (OAB 31453/GO) |
| 03/04/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Fls. 1183: Anote-se a penhora no rosto dos autos requerida pelo d. Juízo da 5ª Vara Cível Central de São Paulo, processo n. 1126635-63.2024.8.26.0100, sobre eventuais créditos de titularidade do executado Tecmon Montagens Técnicas Industriais Ltda, pelo valor de R$ 1.502.558,88 (atualizado até abril de 2025), comunicando-se o d. Juízo solicitante, servindo a presente, assinada digitalmente, como ofício, devendo a serventia providenciar o encaminhamento, por meio eletrônico. |
| 03/04/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 03/04/2025 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA757762410TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica Destinatário : Klenyo Lucio da Silva Diligência : 28/03/2025 |
| 02/04/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.40762503-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 02/04/2025 17:47 |
| 02/04/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0296/2025 Teor do ato: 1. Expeça-se a carta precatória, para diligência no endereço indicado (fls. 1077). 2. Os veículos indicados já foram objeto de bloqueio (fls. 454). 3. Para análise e deliberação sobre os pedidos de penhora de cotas e dividendos, traga a parte exequente (i) ficha cadastral simplificada atualizada, emitida pela respectiva Junta Comercial ou (ii) cópia do contrato social, relativamente às sociedades empresárias indicadas, para que seja confirmada a condição de sócio do executado, bem como a quantidade de quotas sociais das quais seja titular. 4. É ônus da parte exequente comprovar o valor de mercado do bem objeto de constrição, nos termos do artigo 871, IV, do CPC. Assim, indefiro o pedido de intimação da instituição financeira fiduciária. Além disso, a avaliação pela instituição financeira não tem critérios claros e viabilidade de exercício de contraditório. 5. Aguarde-se resposta ao ofício encaminhado. Advogados(s): Andréia Regina Viola (OAB 163205/SP), Marcio Koji Oya (OAB 165374/SP), Vildete Aparecida de Oliveira (OAB 504920/SP), RUTIANE LEMOS DE OLIVEIRA (OAB 36080/GO), Érica Barbosa de Souza (OAB 31453/GO) |
| 01/04/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
1. Expeça-se a carta precatória, para diligência no endereço indicado (fls. 1077). 2. Os veículos indicados já foram objeto de bloqueio (fls. 454). 3. Para análise e deliberação sobre os pedidos de penhora de cotas e dividendos, traga a parte exequente (i) ficha cadastral simplificada atualizada, emitida pela respectiva Junta Comercial ou (ii) cópia do contrato social, relativamente às sociedades empresárias indicadas, para que seja confirmada a condição de sócio do executado, bem como a quantidade de quotas sociais das quais seja titular. 4. É ônus da parte exequente comprovar o valor de mercado do bem objeto de constrição, nos termos do artigo 871, IV, do CPC. Assim, indefiro o pedido de intimação da instituição financeira fiduciária. Além disso, a avaliação pela instituição financeira não tem critérios claros e viabilidade de exercício de contraditório. 5. Aguarde-se resposta ao ofício encaminhado. |
| 01/04/2025 |
Conclusos para Decisão
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| 01/04/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
ATO ORD- UPJ- NÃO PUBLICÁVEL- EXPEDIÇÃO DE CARTA PRECATÓRIA |
| 01/04/2025 |
AR Negativo Juntado - Mudou-se
Juntada de AR : AA757762397TJ Situação : Mudou-se Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica Destinatário : Kls Participações Ltda. |
| 01/04/2025 |
AR Negativo Juntado - Mudou-se
Juntada de AR : AA757762383TJ Situação : Mudou-se Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica Destinatário : Tecmon Montagens Técnicas Industriais Ltda. |
| 31/03/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.40736792-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 31/03/2025 18:58 |
| 29/03/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0281/2025 Data da Publicação: 01/04/2025 Número do Diário: 4174 |
| 28/03/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0281/2025 Teor do ato: Para que a parte credora possa persistir realizando buscas de patrimônio (que venham a viabilizar a penhora e excussão), concedo alvará judicial. Observo que as respostas deverão ser encaminhadas apenas para o e-mail institucional do cartório, ficando vedada a apresentação diretamente ao exequente, sob pena de desobediência. Servirá a presente, assinada digitalmente, como ALVARÁ JUDICIAL com validade de 60 dias. Por este alvará, fica o credor autorizado a promover pesquisas junto à GFM FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS MULTICREDITO, na pessoa de sua administradora SINGULARE CORRETORA DE TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS S/A. O exequente deverá providenciar a impressão e remessa da presente, instruindo-a com cópia da petição inicial e demais dados pertinentes, comprovando o encaminhamento nos autos, no prazo subsequente de 15 dias. Acaso demande encaminhamento pela UPJ deverá recolher o valor de R$ 32,75 por ato. Eventuais respostas POSITIVAS (fica dispensado o encaminhamento de resposta negativa) deverão ser devolvidas diretamente a este juízo, por via física ou eletrônica, nos endereços indicados no cabeçalho, consignando, ainda, o respectivo número do processo. Advirta-se que a resistência injustificada à ordem é capaz de caracterizar ato atentatório à dignidade da justiça, podendo ser aplicada multa, sem prejuízo de outras sanções de natureza processual ou material. Não havendo respostas ou outros requerimentos não abrangidos por esta decisão que efetivamente viabilizem a execução no prazo de 2 (dois) meses, cadastre-se a suspensão da execução, ordinariamente, nos termos do art. 921, inciso III, do CPC. Advogados(s): Andréia Regina Viola (OAB 163205/SP), Marcio Koji Oya (OAB 165374/SP), Vildete Aparecida de Oliveira (OAB 504920/SP), RUTIANE LEMOS DE OLIVEIRA (OAB 36080/GO), Érica Barbosa de Souza (OAB 31453/GO) |
| 28/03/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0275/2025 Data da Publicação: 31/03/2025 Número do Diário: 4173 |
| 27/03/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Para que a parte credora possa persistir realizando buscas de patrimônio (que venham a viabilizar a penhora e excussão), concedo alvará judicial. Observo que as respostas deverão ser encaminhadas apenas para o e-mail institucional do cartório, ficando vedada a apresentação diretamente ao exequente, sob pena de desobediência. Servirá a presente, assinada digitalmente, como ALVARÁ JUDICIAL com validade de 60 dias. Por este alvará, fica o credor autorizado a promover pesquisas junto à GFM FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS MULTICREDITO, na pessoa de sua administradora SINGULARE CORRETORA DE TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS S/A. O exequente deverá providenciar a impressão e remessa da presente, instruindo-a com cópia da petição inicial e demais dados pertinentes, comprovando o encaminhamento nos autos, no prazo subsequente de 15 dias. Acaso demande encaminhamento pela UPJ deverá recolher o valor de R$ 32,75 por ato. Eventuais respostas POSITIVAS (fica dispensado o encaminhamento de resposta negativa) deverão ser devolvidas diretamente a este juízo, por via física ou eletrônica, nos endereços indicados no cabeçalho, consignando, ainda, o respectivo número do processo. Advirta-se que a resistência injustificada à ordem é capaz de caracterizar ato atentatório à dignidade da justiça, podendo ser aplicada multa, sem prejuízo de outras sanções de natureza processual ou material. Não havendo respostas ou outros requerimentos não abrangidos por esta decisão que efetivamente viabilizem a execução no prazo de 2 (dois) meses, cadastre-se a suspensão da execução, ordinariamente, nos termos do art. 921, inciso III, do CPC. |
| 27/03/2025 |
Conclusos para Decisão
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| 27/03/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.40704537-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 27/03/2025 14:41 |
| 27/03/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0275/2025 Teor do ato: ÀS PARTES: Ciência do(s) ofício(s) juntado(s) aos autos. Advogados(s): Andréia Regina Viola (OAB 163205/SP), Marcio Koji Oya (OAB 165374/SP), Vildete Aparecida de Oliveira (OAB 504920/SP), RUTIANE LEMOS DE OLIVEIRA (OAB 36080/GO), Érica Barbosa de Souza (OAB 31453/GO) |
| 26/03/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
ÀS PARTES: Ciência do(s) ofício(s) juntado(s) aos autos. |
| 26/03/2025 |
Ofício Juntado
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| 26/03/2025 |
Ofício Juntado
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| 26/03/2025 |
Ofício Juntado
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| 21/03/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0248/2025 Data da Publicação: 24/03/2025 Número do Diário: 4168 |
| 20/03/2025 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 20/03/2025 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 20/03/2025 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 20/03/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0248/2025 Teor do ato: Vistos, Intimem-se os executados a indicar a localização dos bens móveis localizados em seus nomes, qual sejam: RV-10, matrícula PP-XYA, AS008 - Ano de fabricação 2010 e Super Pretel LS, matrícula PU-KLM, S0265 - Ano de fabricação 2012 (fls. 990). A ausência implicará em fixação de multa em montante não superior a vinte por cento do valor atualizado do débito em execução, a qual será revertida em proveito do exequente, exigível nos próprios autos do processo, sem prejuízo de outras sanções de natureza processual ou material. Expeça-se carta de intimação. Intime-se. Advogados(s): Andréia Regina Viola (OAB 163205/SP), Marcio Koji Oya (OAB 165374/SP), Vildete Aparecida de Oliveira (OAB 504920/SP), RUTIANE LEMOS DE OLIVEIRA (OAB 36080/GO), Érica Barbosa de Souza (OAB 31453/GO) |
| 19/03/2025 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica |
| 19/03/2025 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica |
| 19/03/2025 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica |
| 19/03/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos, Intimem-se os executados a indicar a localização dos bens móveis localizados em seus nomes, qual sejam: RV-10, matrícula PP-XYA, AS008 - Ano de fabricação 2010 e Super Pretel LS, matrícula PU-KLM, S0265 - Ano de fabricação 2012 (fls. 990). A ausência implicará em fixação de multa em montante não superior a vinte por cento do valor atualizado do débito em execução, a qual será revertida em proveito do exequente, exigível nos próprios autos do processo, sem prejuízo de outras sanções de natureza processual ou material. Expeça-se carta de intimação. Intime-se. |
| 19/03/2025 |
Conclusos para Decisão
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| 18/03/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.40619254-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 18/03/2025 21:32 |
| 18/03/2025 |
Documento Juntado
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| 18/03/2025 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 08/03/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0205/2025 Data da Publicação: 11/03/2025 Número do Diário: 4159 |
| 07/03/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0205/2025 Teor do ato: Para o integral cumprimento da determinação de fl. 976, item 4, indique o exequente/requerente os endereços completos a serem diligenciados, com CEP. Advogados(s): Andréia Regina Viola (OAB 163205/SP), Marcio Koji Oya (OAB 165374/SP), Vildete Aparecida de Oliveira (OAB 504920/SP), RUTIANE LEMOS DE OLIVEIRA (OAB 36080/GO), Érica Barbosa de Souza (OAB 31453/GO) |
| 07/03/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0205/2025 Teor do ato: 1) Indefiro a impugnação da CEF, terceiro às penhoras dos imóveis das matrículas 42.613 e 42.614 (2º RI de Goiânia/GO) porque não há garantia registrada ou averbada nesses bens. 2) SERVE A PRESENTE DECISÃO COMO OFÍCIO, DEVENDO A PARTE PROMOVER A IMEDIATA COMUNICAÇÃO AO TERCEIRO CEF PARA QUE INFORME os dados do contrato, em especial o valor pago e saldo devedor em aberto do imóvel de matrícula 128.363 (2º RI de Brasília/DF). 3) Indefiro precatória para avaliação e venda das aeronaves, porque não indicado o local em que deve ser encaminhada tal medida. 4) Expeça-se precatória para avaliação e venda do imóvel de matrícula nº 195.595 (1º RI de Goiânia/GO). 5) Indefiro manejo do RENAJUD, por falta de recolhimento de custas. 6) Para cumprimento do item vi de fls. 974, deverá o exequente recolher despesas postais, dado que a aplicação do art. 774 do CPC, cujo conteúdo é o que se pretende, não basta na pessoa do D. Procurador, devendo ser intimação pessoal para a possibilidade da aplicação da consequência legal. 7) Para penhora de cotas, deverá o exequente ofertar dados a indicar a existência e extensão do direito, como contrato social e certidão de breve relato, bem como ofertar planilha atualizada, com abatimento dos valores já levantados. Advogados(s): Andréia Regina Viola (OAB 163205/SP), Marcio Koji Oya (OAB 165374/SP), Vildete Aparecida de Oliveira (OAB 504920/SP), RUTIANE LEMOS DE OLIVEIRA (OAB 36080/GO), Érica Barbosa de Souza (OAB 31453/GO) |
| 06/03/2025 |
Ato ordinatório
Para o integral cumprimento da determinação de fl. 976, item 4, indique o exequente/requerente os endereços completos a serem diligenciados, com CEP. |
| 06/03/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
1) Indefiro a impugnação da CEF, terceiro às penhoras dos imóveis das matrículas 42.613 e 42.614 (2º RI de Goiânia/GO) porque não há garantia registrada ou averbada nesses bens. 2) SERVE A PRESENTE DECISÃO COMO OFÍCIO, DEVENDO A PARTE PROMOVER A IMEDIATA COMUNICAÇÃO AO TERCEIRO CEF PARA QUE INFORME os dados do contrato, em especial o valor pago e saldo devedor em aberto do imóvel de matrícula 128.363 (2º RI de Brasília/DF). 3) Indefiro precatória para avaliação e venda das aeronaves, porque não indicado o local em que deve ser encaminhada tal medida. 4) Expeça-se precatória para avaliação e venda do imóvel de matrícula nº 195.595 (1º RI de Goiânia/GO). 5) Indefiro manejo do RENAJUD, por falta de recolhimento de custas. 6) Para cumprimento do item vi de fls. 974, deverá o exequente recolher despesas postais, dado que a aplicação do art. 774 do CPC, cujo conteúdo é o que se pretende, não basta na pessoa do D. Procurador, devendo ser intimação pessoal para a possibilidade da aplicação da consequência legal. 7) Para penhora de cotas, deverá o exequente ofertar dados a indicar a existência e extensão do direito, como contrato social e certidão de breve relato, bem como ofertar planilha atualizada, com abatimento dos valores já levantados. |
| 06/03/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 05/03/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.40497940-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 05/03/2025 17:57 |
| 28/02/2025 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 22/02/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0159/2025 Data da Publicação: 25/02/2025 Número do Diário: 4151 |
| 21/02/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0153/2025 Data da Publicação: 24/02/2025 Número do Diário: 4150 |
| 21/02/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0159/2025 Teor do ato: Antes de assinar os MLE efetuei consulta e vislumbrei a decisão do E. Tribunal de Justiça de São Paulo suspendendo o levantamento de valores relativos ao agravo 2367446-73.2024.8.26.0000. Não havendo distinção na R. Decisão, dou cumprimento e suspendo a assinatura de todos os MLE relativos à constrição de valores decorrentes da penhora de crédito junto a Grafeno Pagamentos Ltda e BMP Money Plus. Advogados(s): Andréia Regina Viola (OAB 163205/SP), Marcio Koji Oya (OAB 165374/SP), Vildete Aparecida de Oliveira (OAB 504920/SP), RUTIANE LEMOS DE OLIVEIRA (OAB 36080/GO), Érica Barbosa de Souza (OAB 31453/GO) |
| 20/02/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Antes de assinar os MLE efetuei consulta e vislumbrei a decisão do E. Tribunal de Justiça de São Paulo suspendendo o levantamento de valores relativos ao agravo 2367446-73.2024.8.26.0000. Não havendo distinção na R. Decisão, dou cumprimento e suspendo a assinatura de todos os MLE relativos à constrição de valores decorrentes da penhora de crédito junto a Grafeno Pagamentos Ltda e BMP Money Plus. |
| 20/02/2025 |
Documento Juntado
|
| 20/02/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 20/02/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0153/2025 Teor do ato: Fls. 942/958: Manifeste-se o exequente. Advogados(s): Andréia Regina Viola (OAB 163205/SP), Marcio Koji Oya (OAB 165374/SP), Vildete Aparecida de Oliveira (OAB 504920/SP), RUTIANE LEMOS DE OLIVEIRA (OAB 36080/GO), Érica Barbosa de Souza (OAB 31453/GO) |
| 19/02/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Fls. 942/958: Manifeste-se o exequente. |
| 19/02/2025 |
Conclusos para Decisão
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| 19/02/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0146/2025 Data da Publicação: 20/02/2025 Número do Diário: 4148 |
| 18/02/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.40376453-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 18/02/2025 21:24 |
| 18/02/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0146/2025 Teor do ato: Ciência ao interessado da expedição do Mandado de Levantamento Eletrônico certificado à fl. 938e encaminhamento à conferência e assinatura, para posterior liberação dos valores na conta bancária indicada nos autos. Deverá a parte interessada acompanhar a liberação dos valores junto ao sítio do Banco do Brasil, munido do número da conta judicial, informado na certidão de expedição e do CPF/CNPJ do beneficiário. O acesso pode ser feito por meio do seguinte caminho: https://www63.bb.com.br/portalbb/djo/id/resgate/dadosResgate,802,4647,500828,0,1.bbx Advogados(s): Andréia Regina Viola (OAB 163205/SP), Marcio Koji Oya (OAB 165374/SP), Vildete Aparecida de Oliveira (OAB 504920/SP), RUTIANE LEMOS DE OLIVEIRA (OAB 36080/GO), Érica Barbosa de Souza (OAB 31453/GO) |
| 18/02/2025 |
Ato ordinatório
Ciência ao interessado da expedição do Mandado de Levantamento Eletrônico certificado à fl. 938e encaminhamento à conferência e assinatura, para posterior liberação dos valores na conta bancária indicada nos autos. Deverá a parte interessada acompanhar a liberação dos valores junto ao sítio do Banco do Brasil, munido do número da conta judicial, informado na certidão de expedição e do CPF/CNPJ do beneficiário. O acesso pode ser feito por meio do seguinte caminho: https://www63.bb.com.br/portalbb/djo/id/resgate/dadosResgate,802,4647,500828,0,1.bbx |
| 18/02/2025 |
Expedição de documento
Certifico e dou fé que: 1 - decorreu o prazo sem apresentação de recurso da decisão que deferiu a expedição da guia de levantamento. 2 - em cumprimento a decisão de fls. 858 cc 895/896 expedi mandado de levantamento eletrônico n º 20250218122650032929, extraído da(s) conta (s) judicial(is) n.º 3600120216504, no valor de R$882.501,95, em favor do executado Tecmon, representado pelo patrono com procuração/substabelecido às fls. 857, relativa a 70% do depósito judicial de fls. 662, bem como a encaminhei à conferência. 3 - será emitido ato ordinatório para as providências necessárias após a assinatura do(a) Juíz(a). |
| 14/02/2025 |
Expedição de documento
Certifico e dou fé que: 1 - decorreu o prazo sem apresentação de recurso da decisão que deferiu a expedição da guia de levantamento. 2 - em cumprimento a decisão de fls. 938 cc 678 expedi mandado de levantamento eletrônico n º 20250214112139017135, no valor de R$184.631,90, em favor do autor e mandado nº 20250214112626017163, no valor de R$20.514,65 a favor de seu procurador, com procuração/substabelecido às fls. 170, extraídos da(s) conta (s) judicial(is) n.º 3800129641277 e 2600129624052, relativos ao bloqueio judicial de fls. 388/401. Em cumprimento à r. Decisão de fl. 938 cc 895/896, expedi o mandado nº 20250214114012017344, no valor de R$340.393,61 em favor do autor e mandado nº 20250214114606017373, no valor de R$37.821,51, extraídos da(s) conta (s) judicial(is) n.º 3600120216504, relativos a 30% do depósito de fl.662. bem como a encaminhei à conferência. 3 - será emitido ato ordinatório para as providências necessárias após a assinatura do(a) Juíz(a). |
| 13/02/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0127/2025 Data da Publicação: 14/02/2025 Número do Diário: 4144 |
| 13/02/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0123/2025 Data da Publicação: 14/02/2025 Número do Diário: 4144 |
| 12/02/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0127/2025 Teor do ato: 1) Cumpra-se fls. 678, item 1. 2) Cumpra-se fls. 895 e 896. 3) Amplio a decisão de fls. 754/755 para atingir também créditos do executado junto a grupo Eletrosul e grupo Equatorial Energia, até o limite do crédito executado (R$ 1.915.420,00). SERVE A PRESENTE DECISÃO COMO OFÍCIO, DEVENDO A PARTE PROMOVER A IMEDIATA COMUNICAÇÃO AO TERCEIRO. 4) Em sendo ampliação da decisão que já atingiu os créditos junto a Grafeno e BMP, defiro a penhora de até 30% dos créditos que o executado detém com VITAL GESTÃO DE NEGÓCIOS LTDA até o até o limite do crédito executado (R$ 1.915.420,00). SERVE A PRESENTE DECISÃO COMO OFÍCIO, DEVENDO A PARTE PROMOVER A IMEDIATA COMUNICAÇÃO AO TERCEIRO. Advogados(s): Andréia Regina Viola (OAB 163205/SP), Marcio Koji Oya (OAB 165374/SP), Vildete Aparecida de Oliveira (OAB 504920/SP), RUTIANE LEMOS DE OLIVEIRA (OAB 36080/GO), Érica Barbosa de Souza (OAB 31453/GO) |
| 12/02/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
1) Cumpra-se fls. 678, item 1. 2) Cumpra-se fls. 895 e 896. 3) Amplio a decisão de fls. 754/755 para atingir também créditos do executado junto a grupo Eletrosul e grupo Equatorial Energia, até o limite do crédito executado (R$ 1.915.420,00). SERVE A PRESENTE DECISÃO COMO OFÍCIO, DEVENDO A PARTE PROMOVER A IMEDIATA COMUNICAÇÃO AO TERCEIRO. 4) Em sendo ampliação da decisão que já atingiu os créditos junto a Grafeno e BMP, defiro a penhora de até 30% dos créditos que o executado detém com VITAL GESTÃO DE NEGÓCIOS LTDA até o até o limite do crédito executado (R$ 1.915.420,00). SERVE A PRESENTE DECISÃO COMO OFÍCIO, DEVENDO A PARTE PROMOVER A IMEDIATA COMUNICAÇÃO AO TERCEIRO. |
| 12/02/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 12/02/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.40308201-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 12/02/2025 11:23 |
| 12/02/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0123/2025 Teor do ato: Ciência ao exequente. Advogados(s): Andréia Regina Viola (OAB 163205/SP), Marcio Koji Oya (OAB 165374/SP), Vildete Aparecida de Oliveira (OAB 504920/SP), RUTIANE LEMOS DE OLIVEIRA (OAB 36080/GO), Érica Barbosa de Souza (OAB 31453/GO) |
| 11/02/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Ciência ao exequente. |
| 11/02/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 11/02/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.40297377-6 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 11/02/2025 15:04 |
| 07/02/2025 |
Documento Juntado
|
| 07/02/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0106/2025 Data da Publicação: 10/02/2025 Número do Diário: 4140 |
| 07/02/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0103/2025 Data da Publicação: 10/02/2025 Número do Diário: 4140 |
| 06/02/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0106/2025 Teor do ato: Conheço dos embargos por tempestivos. Rejeito os embargos, porque não se aponta qualquer omissão, contradição intrínseca à decisão ou obscuridade. Trata-se de mero inconformismo, para o qual cabe à parte usar de recurso adequado, que não são os embargos, se existir. Advogados(s): Andréia Regina Viola (OAB 163205/SP), Marcio Koji Oya (OAB 165374/SP), Vildete Aparecida de Oliveira (OAB 504920/SP), RUTIANE LEMOS DE OLIVEIRA (OAB 36080/GO), Érica Barbosa de Souza (OAB 31453/GO) |
| 06/02/2025 |
Embargos de Declaração Não Acolhidos
Conheço dos embargos por tempestivos. Rejeito os embargos, porque não se aponta qualquer omissão, contradição intrínseca à decisão ou obscuridade. Trata-se de mero inconformismo, para o qual cabe à parte usar de recurso adequado, que não são os embargos, se existir. |
| 06/02/2025 |
Conclusos para Decisão
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| 06/02/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0103/2025 Teor do ato: 1) Em razão de dois atendimentos realizados aos procuradores do exequente na presente data chamo o feito para aclarar e deixar sedimentada a questão até para não configurar excesso de penhora. O crédito citado na decisão de fls. 628, item 3, é o da execução (fls. 348), correspondente a R$ 2.181.453,53 em 07 de agosto de 2024. Ao se determinar tal constrição, BMP (fls. 658) e Grafeno (fls. 660/662) realizaram a transferência de R$ 1.260.717,07, com depósito em 14/11/2024 na conta judicial 3600120216504. Note-se que apesar de dois ofícios informando, houve um único depósito, o que indica que o crédito ali constrito é um só. Os demais valores em conta judicial se referem a outras constrições. Este é o crédito penhorado. O v. Acórdão fala em "crédito indicado" e este seria o da Grafeno, com o comprovante de fls. 662 e informado pela BMP e pela Grafeno em duplicidade (fls. 658 e 660/661). Um único crédito. Não se trata de penhora de "crédito contratado" como erroneamente constou na decisão de fls. 813, até porque não há prova alguma no processo que o executado tenha contratado com BMP e Grafeno um crédito de R$ 2.181.453,53. O executado contratou com o exequente esse crédito, e é o crédito executado nestes autos. O que o executado tem com BMP e Grafeno é terceirização de caixa via correspondente bancário, como fora informado pelo próprio exequente à fls. 618/623, especificamente com o documento à fls. 620. O crédito decorrente disso corresponde aos R$ 1.260.717,07 constritos, e depositados em 14/11/2024 na conta judicial 3600120216504 (fls. 662). O exequente quer o levantamento de 30% do crédito executado, o que não é nem de perto o que fora determinado pelo E. TJSP. É violação à determinação do E. TJSP. Não há o que corrigir, mas mero inconformismo do exequente, mais uma vez, obstando o regular andamento do feito e afrontando a tentativa deste Juízo em dar cumprimento ao determinado pelo E. TJSP. 2) Aclaro para a UPJ que no cumprimento de fls. 895 o valor é o que está na conta 3600120216504. Demais valores nas outras duas contas correspondem a outras penhoras. Advogados(s): Andréia Regina Viola (OAB 163205/SP), Marcio Koji Oya (OAB 165374/SP), Vildete Aparecida de Oliveira (OAB 504920/SP), RUTIANE LEMOS DE OLIVEIRA (OAB 36080/GO), Érica Barbosa de Souza (OAB 31453/GO) |
| 06/02/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0103/2025 Teor do ato: Cumpra, a UPJ, o v. Acórdão do E. TJSP do agravo 2367446-73.2024.8.26.0000 e não há motivo para ser diferente. Trata-se de determinação a que não cabe a este Juízo realizar questionamento mas simplesmente dar cumprimento em razão da autoridade do Tribunal de Justiça. Assim, expeça-se MLE em favor das partes com relação ao montante objeto de penhora junto à Grafeno Pagamentos Ltda e BMP Money Plus, conforme decisão de fls. 628/629 e depósitos de fls. 658 e 660/662, sendo 30% do valor depositado ao exequente e demais 70% ao executado, formulários respectivamente às fls. 872/873 e 856. Advogados(s): Andréia Regina Viola (OAB 163205/SP), Marcio Koji Oya (OAB 165374/SP), Vildete Aparecida de Oliveira (OAB 504920/SP), RUTIANE LEMOS DE OLIVEIRA (OAB 36080/GO), Érica Barbosa de Souza (OAB 31453/GO) |
| 05/02/2025 |
Embargos de Declaração Juntados
Nº Protocolo: WJMJ.25.40238996-9 Tipo da Petição: Embargos de Declaração Data: 05/02/2025 17:00 |
| 05/02/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
1) Em razão de dois atendimentos realizados aos procuradores do exequente na presente data chamo o feito para aclarar e deixar sedimentada a questão até para não configurar excesso de penhora. O crédito citado na decisão de fls. 628, item 3, é o da execução (fls. 348), correspondente a R$ 2.181.453,53 em 07 de agosto de 2024. Ao se determinar tal constrição, BMP (fls. 658) e Grafeno (fls. 660/662) realizaram a transferência de R$ 1.260.717,07, com depósito em 14/11/2024 na conta judicial 3600120216504. Note-se que apesar de dois ofícios informando, houve um único depósito, o que indica que o crédito ali constrito é um só. Os demais valores em conta judicial se referem a outras constrições. Este é o crédito penhorado. O v. Acórdão fala em "crédito indicado" e este seria o da Grafeno, com o comprovante de fls. 662 e informado pela BMP e pela Grafeno em duplicidade (fls. 658 e 660/661). Um único crédito. Não se trata de penhora de "crédito contratado" como erroneamente constou na decisão de fls. 813, até porque não há prova alguma no processo que o executado tenha contratado com BMP e Grafeno um crédito de R$ 2.181.453,53. O executado contratou com o exequente esse crédito, e é o crédito executado nestes autos. O que o executado tem com BMP e Grafeno é terceirização de caixa via correspondente bancário, como fora informado pelo próprio exequente à fls. 618/623, especificamente com o documento à fls. 620. O crédito decorrente disso corresponde aos R$ 1.260.717,07 constritos, e depositados em 14/11/2024 na conta judicial 3600120216504 (fls. 662). O exequente quer o levantamento de 30% do crédito executado, o que não é nem de perto o que fora determinado pelo E. TJSP. É violação à determinação do E. TJSP. Não há o que corrigir, mas mero inconformismo do exequente, mais uma vez, obstando o regular andamento do feito e afrontando a tentativa deste Juízo em dar cumprimento ao determinado pelo E. TJSP. 2) Aclaro para a UPJ que no cumprimento de fls. 895 o valor é o que está na conta 3600120216504. Demais valores nas outras duas contas correspondem a outras penhoras. |
| 05/02/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Cumpra, a UPJ, o v. Acórdão do E. TJSP do agravo 2367446-73.2024.8.26.0000 e não há motivo para ser diferente. Trata-se de determinação a que não cabe a este Juízo realizar questionamento mas simplesmente dar cumprimento em razão da autoridade do Tribunal de Justiça. Assim, expeça-se MLE em favor das partes com relação ao montante objeto de penhora junto à Grafeno Pagamentos Ltda e BMP Money Plus, conforme decisão de fls. 628/629 e depósitos de fls. 658 e 660/662, sendo 30% do valor depositado ao exequente e demais 70% ao executado, formulários respectivamente às fls. 872/873 e 856. |
| 04/02/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.40217742-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 04/02/2025 10:05 |
| 04/02/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 03/02/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.40213149-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 03/02/2025 18:17 |
| 03/02/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.40207933-1 Tipo da Petição: Pedido de Juntada de Procuração/Substabelecimento Data: 03/02/2025 12:57 |
| 03/02/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.40207093-8 Tipo da Petição: Pedido de Juntada de Procuração/Substabelecimento Data: 03/02/2025 12:04 |
| 01/02/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0082/2025 Data da Publicação: 04/02/2025 Número do Diário: 4136 |
| 31/01/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0077/2025 Data da Publicação: 03/02/2025 Número do Diário: 4135 |
| 31/01/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0082/2025 Teor do ato: Vistos. Expeça-se MLE em favor do executado, formulário às fls. 856. Intime-se. Advogados(s): Andréia Regina Viola (OAB 163205/SP), Marcio Koji Oya (OAB 165374/SP), Vildete Aparecida de Oliveira (OAB 504920/SP), Érica Barbosa de Souza (OAB 31453/GO), RUTIANE LEMOS DE OLIVEIRA (OAB 36080/GO) |
| 30/01/2025 |
Deferido o Pedido
Vistos. Expeça-se MLE em favor do executado, formulário às fls. 856. Intime-se. |
| 30/01/2025 |
Conclusos para Decisão
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| 30/01/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.40179449-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 30/01/2025 13:34 |
| 30/01/2025 |
Documento Juntado
|
| 30/01/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0077/2025 Teor do ato: Fls. 818/820: Não há necessidade da medida indicada, podendo a parte apresentar a decisão de fls. 754/755. Fls. 841: Ciência ao exequente. Fls. 850/851: Não cabe reconsideração. O crédito agora penhorado não guarda similaridade intrínseca com os decorrentes de meio de pagamento, que foram objeto do agravo 2367446-73.2024.8.26.0000. Advogados(s): Andréia Regina Viola (OAB 163205/SP), Marcio Koji Oya (OAB 165374/SP), Vildete Aparecida de Oliveira (OAB 504920/SP), RUTIANE LEMOS DE OLIVEIRA (OAB 36080/GO), Érica Barbosa de Souza (OAB 31453/GO) |
| 29/01/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Fls. 818/820: Não há necessidade da medida indicada, podendo a parte apresentar a decisão de fls. 754/755. Fls. 841: Ciência ao exequente. Fls. 850/851: Não cabe reconsideração. O crédito agora penhorado não guarda similaridade intrínseca com os decorrentes de meio de pagamento, que foram objeto do agravo 2367446-73.2024.8.26.0000. |
| 28/01/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.40157015-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 28/01/2025 17:43 |
| 28/01/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 28/01/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.40153232-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 28/01/2025 15:24 |
| 28/01/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0064/2025 Data da Publicação: 29/01/2025 Número do Diário: 4132 |
| 27/01/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.40144127-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 27/01/2025 19:19 |
| 27/01/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0064/2025 Teor do ato: Fls. 805/810: diante do parcial provimento do agravo, fixando a penhora sobre o faturamento em 30% do crédito contratado, apresente a parte exequente novos formulários de MLE com os valores devidamente atualizados. Advogados(s): Andréia Regina Viola (OAB 163205/SP), Marcio Koji Oya (OAB 165374/SP), Vildete Aparecida de Oliveira (OAB 504920/SP), RUTIANE LEMOS DE OLIVEIRA (OAB 36080/GO), Érica Barbosa de Souza (OAB 31453/GO) |
| 27/01/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0064/2025 Teor do ato: Fls. 799/803: com razão o peticionante. Há de se depreender que, apesar da falha sistêmica que inviabilizou a devida publicação de algumas decisões deste feito, conforme já delineado às fls. 796, observo que nenhuma delas tem relação com a decisão de expedição do MLE, sendo que há comprovação técnica e documental de que os executados tiveram plena ciência do quanto determinado às fls. 716. Assim, cumpra-se a decisão de fls. 716 com urgência, expedindo-se o competente MLE (formulário fls. 712/713) considerando-se para fins de cumprimento a data de 03/12/2024. Advogados(s): Andréia Regina Viola (OAB 163205/SP), Marcio Koji Oya (OAB 165374/SP), Vildete Aparecida de Oliveira (OAB 504920/SP), RUTIANE LEMOS DE OLIVEIRA (OAB 36080/GO), Érica Barbosa de Souza (OAB 31453/GO) |
| 25/01/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0058/2025 Data da Publicação: 28/01/2025 Número do Diário: 4131 |
| 24/01/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Fls. 805/810: diante do parcial provimento do agravo, fixando a penhora sobre o faturamento em 30% do crédito contratado, apresente a parte exequente novos formulários de MLE com os valores devidamente atualizados. |
| 24/01/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 24/01/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 24/01/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.40124803-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 24/01/2025 16:47 |
| 24/01/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Fls. 799/803: com razão o peticionante. Há de se depreender que, apesar da falha sistêmica que inviabilizou a devida publicação de algumas decisões deste feito, conforme já delineado às fls. 796, observo que nenhuma delas tem relação com a decisão de expedição do MLE, sendo que há comprovação técnica e documental de que os executados tiveram plena ciência do quanto determinado às fls. 716. Assim, cumpra-se a decisão de fls. 716 com urgência, expedindo-se o competente MLE (formulário fls. 712/713) considerando-se para fins de cumprimento a data de 03/12/2024. |
| 24/01/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 24/01/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.40117497-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 24/01/2025 09:56 |
| 24/01/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0058/2025 Teor do ato: Considerando que os patronos do executado Tecmon foram cadastrados nesta data, republique-se a decisão de fl. 732, 738, 754/755. Advogados(s): Andréia Regina Viola (OAB 163205/SP), Marcio Koji Oya (OAB 165374/SP), Vildete Aparecida de Oliveira (OAB 504920/SP), RUTIANE LEMOS DE OLIVEIRA (OAB 36080/GO), Érica Barbosa de Souza (OAB 31453/GO) |
| 24/01/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0058/2025 Teor do ato: Ciência do(s) ofício(s) juntado(s) aos autos. Advogados(s): Andréia Regina Viola (OAB 163205/SP), Marcio Koji Oya (OAB 165374/SP) |
| 23/01/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Considerando que os patronos do executado Tecmon foram cadastrados nesta data, republique-se a decisão de fl. 732, 738, 754/755. |
| 23/01/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência do(s) ofício(s) juntado(s) aos autos. |
| 23/01/2025 |
Documento Juntado
|
| 23/01/2025 |
Documento Juntado
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| 23/01/2025 |
Documento Juntado
|
| 23/01/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 23/01/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 23/01/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 21/01/2025 |
Documento Juntado
|
| 21/01/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0038/2025 Data da Publicação: 22/01/2025 Número do Diário: 4127 |
| 20/01/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0038/2025 Teor do ato: Ciência do(s) ofício(s) juntado(s) aos autos. Advogados(s): Andréia Regina Viola (OAB 163205/SP), Marcio Koji Oya (OAB 165374/SP) |
| 17/01/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência do(s) ofício(s) juntado(s) aos autos. |
| 17/01/2025 |
Documento Juntado
|
| 17/01/2025 |
Documento Juntado
|
| 16/01/2025 |
Documento Juntado
|
| 15/01/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0019/2025 Data da Publicação: 16/01/2025 Número do Diário: 4123 |
| 14/01/2025 |
Documento Juntado
|
| 14/01/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0019/2025 Teor do ato: Ciência do(s) ofício(s) juntado(s) aos autos. Advogados(s): Andréia Regina Viola (OAB 163205/SP), Marcio Koji Oya (OAB 165374/SP) |
| 13/01/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência do(s) ofício(s) juntado(s) aos autos. |
| 13/01/2025 |
Ofício Juntado
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| 13/01/2025 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 09/01/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0008/2025 Data da Publicação: 10/01/2025 Número do Diário: 4119 |
| 08/01/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0008/2025 Teor do ato: 1- Ciência à parte contrária dos documentos juntados, nos termos do art. 437, § 1º, do CPC. 2- Cumpra, a UPJ, as decisões de fls. 678, 716 e 732. 3- Determino a penhora de crédito em nome de Tecmon Montagens Técnicas Industriais Ltda junto a SÃO PEDRO E PAULO I SPE S.A. (CNPJ 19.970.139/0001-96); SÃO PEDRO E PAULO V ENERGIA SPE S.A. (CNPJ 30.997.905/0001-49); SÃO PEDRO E PAULO VI ENERGIA SPE S.A. (CNPJ 30.997.192/0001-13); FLORES ENERGIA SPE S.A. (CNPJ 32.593.049/0001-91); SOCIEDADE DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA E SANEAMENTO S.A. - SANASA (CNPJ 46.119.855/0001-37); AMAZONAS ENERGIA S.A. (CNPJ 01.341.467/0001-20); Bolognesi Energia S.A. (CNPJ 11.664.185/0004-06); 4) WEG S.A. (CNPJ 84.429.695/0001-11); COMPANHIA DE SANEAMENTO AMBIENTAL DO DISTRITO FEDERAL - CAESB (CNPJ 00.082.024/0001-37); COMPANHIA HIDRO ELÉTRICA DO SÃO FRANCISCO (CNPJ 33.541.368/0309-61); E CENTRAIS ELÉTRICAS DO NORTE DO BRASIL S/A. (ELETROBRAS ELETRONORTE) (CNPJ 00.357.038/0001-16) até o limite do crédito (R$ 903.479,72). Oficie-se às empresas mencionadas para que coloquem à disposição deste Juízo o depósito do aludido montante, em atenção ao disposto no artigo 856, § 2º, do CPC. Servirá a presente decisão, assinada digitalmente, como ofício. O exequente deverá providenciar a impressão e remessa da presente, instruindo-a com cópia da petição inicial e demais dados pertinentes, comprovando o encaminhamento nos autos, no prazo subsequente de 5 dias. Acaso demande encaminhamento pela UPJ deverá recolher o valor de R$ 32,75 por ato. Advogados(s): Andréia Regina Viola (OAB 163205/SP), Marcio Koji Oya (OAB 165374/SP) |
| 07/01/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
1- Ciência à parte contrária dos documentos juntados, nos termos do art. 437, § 1º, do CPC. 2- Cumpra, a UPJ, as decisões de fls. 678, 716 e 732. 3- Determino a penhora de crédito em nome de Tecmon Montagens Técnicas Industriais Ltda junto a SÃO PEDRO E PAULO I SPE S.A. (CNPJ 19.970.139/0001-96); SÃO PEDRO E PAULO V ENERGIA SPE S.A. (CNPJ 30.997.905/0001-49); SÃO PEDRO E PAULO VI ENERGIA SPE S.A. (CNPJ 30.997.192/0001-13); FLORES ENERGIA SPE S.A. (CNPJ 32.593.049/0001-91); SOCIEDADE DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA E SANEAMENTO S.A. - SANASA (CNPJ 46.119.855/0001-37); AMAZONAS ENERGIA S.A. (CNPJ 01.341.467/0001-20); Bolognesi Energia S.A. (CNPJ 11.664.185/0004-06); 4) WEG S.A. (CNPJ 84.429.695/0001-11); COMPANHIA DE SANEAMENTO AMBIENTAL DO DISTRITO FEDERAL - CAESB (CNPJ 00.082.024/0001-37); COMPANHIA HIDRO ELÉTRICA DO SÃO FRANCISCO (CNPJ 33.541.368/0309-61); E CENTRAIS ELÉTRICAS DO NORTE DO BRASIL S/A. (ELETROBRAS ELETRONORTE) (CNPJ 00.357.038/0001-16) até o limite do crédito (R$ 903.479,72). Oficie-se às empresas mencionadas para que coloquem à disposição deste Juízo o depósito do aludido montante, em atenção ao disposto no artigo 856, § 2º, do CPC. Servirá a presente decisão, assinada digitalmente, como ofício. O exequente deverá providenciar a impressão e remessa da presente, instruindo-a com cópia da petição inicial e demais dados pertinentes, comprovando o encaminhamento nos autos, no prazo subsequente de 5 dias. Acaso demande encaminhamento pela UPJ deverá recolher o valor de R$ 32,75 por ato. |
| 07/01/2025 |
Conclusos para Decisão
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| 06/01/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.40007865-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 06/01/2025 17:28 |
| 22/12/2024 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 20/01/2025 devido à alteração da tabela de feriados |
| 19/12/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.42973135-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 19/12/2024 18:49 |
| 17/12/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1119/2024 Data da Publicação: 18/12/2024 Número do Diário: 4114 |
| 16/12/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 1119/2024 Teor do ato: Cumpra-se fls. 732. Após, para nova penhora, deverá o exequente ofertar planilha de cálculo já com os abatimentos. Advogados(s): Andréia Regina Viola (OAB 163205/SP), Marcio Koji Oya (OAB 165374/SP) |
| 13/12/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Cumpra-se fls. 732. Após, para nova penhora, deverá o exequente ofertar planilha de cálculo já com os abatimentos. |
| 13/12/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 12/12/2024 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA725407430TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Penhora - Art. 513, caput e 917, § 1º do CPC Destinatário : Caixa Econômica Federal Diligência : 22/11/2024 |
| 10/12/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1093/2024 Data da Publicação: 11/12/2024 Número do Diário: 4109 |
| 09/12/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 1093/2024 Teor do ato: Mantenho as decisões de fls. 628/629 e 716. Advogados(s): Andréia Regina Viola (OAB 163205/SP), Marcio Koji Oya (OAB 165374/SP) |
| 06/12/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Mantenho as decisões de fls. 628/629 e 716. |
| 06/12/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 06/12/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1084/2024 Data da Publicação: 09/12/2024 Número do Diário: 4107 |
| 05/12/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.42841116-2 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 05/12/2024 22:02 |
| 05/12/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1078/2024 Data da Publicação: 06/12/2024 Número do Diário: 4106 |
| 05/12/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 1084/2024 Teor do ato: Vistos. Manifeste-se a parte exequente em termos de prosseguimento. Havendo pedido de pesquisas junto aos sistemas, deverá indicar expressamente contra quem deverá ser realizada a medida, preferencialmente com número de CPF ou CPNJ, e comprovar o recolhimento das taxas, observando-se que o valor da UFESP para 2024 é de R$ 35,36: Na inércia por prazo superior a 30 dias, independentemente de novo despacho, remetam-se os autos ao arquivo até ulterior provocação, nos termos do art. 921, III, do CPC, observando-se ainda o mesmo art. 921, §§ 1º e 4º, do CPC. Int. Advogados(s): Andréia Regina Viola (OAB 163205/SP), Marcio Koji Oya (OAB 165374/SP) |
| 04/12/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Manifeste-se a parte exequente em termos de prosseguimento. Havendo pedido de pesquisas junto aos sistemas, deverá indicar expressamente contra quem deverá ser realizada a medida, preferencialmente com número de CPF ou CPNJ, e comprovar o recolhimento das taxas, observando-se que o valor da UFESP para 2024 é de R$ 35,36: Na inércia por prazo superior a 30 dias, independentemente de novo despacho, remetam-se os autos ao arquivo até ulterior provocação, nos termos do art. 921, III, do CPC, observando-se ainda o mesmo art. 921, §§ 1º e 4º, do CPC. Int. |
| 04/12/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 04/12/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1073/2024 Data da Publicação: 05/12/2024 Número do Diário: 4105 |
| 04/12/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 1078/2024 Teor do ato: Vistos. 1 - Defiro. Dos valores, expeça-se MLE em favor da parte exequente, formulários às fls. 624, 625, 712 e 713. 2 - Com o levantamento, junte planilha do débito atualizado, e requeira em termos de prosseguimento do feito no prazo de quinze dias, independentemente de nova intimação. 3 - Na inércia, arquivem-se provisoriamente os autos, nos termos do art.921, III do CPC. Intime-se. Advogados(s): Andréia Regina Viola (OAB 163205/SP), Marcio Koji Oya (OAB 165374/SP) |
| 03/12/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.42813223-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 03/12/2024 18:37 |
| 03/12/2024 |
Deferido o Pedido
Vistos. 1 - Defiro. Dos valores, expeça-se MLE em favor da parte exequente, formulários às fls. 624, 625, 712 e 713. 2 - Com o levantamento, junte planilha do débito atualizado, e requeira em termos de prosseguimento do feito no prazo de quinze dias, independentemente de nova intimação. 3 - Na inércia, arquivem-se provisoriamente os autos, nos termos do art.921, III do CPC. Intime-se. |
| 03/12/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 03/12/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1068/2024 Data da Publicação: 04/12/2024 Número do Diário: 4104 |
| 03/12/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 1073/2024 Teor do ato: Fls. 705/706: indefiro, tendo em vista que a medida pretendida envolve quebra de sigilo bancário e não promoverá resultado à execução. Advogados(s): Andréia Regina Viola (OAB 163205/SP), Marcio Koji Oya (OAB 165374/SP) |
| 02/12/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.42799958-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 02/12/2024 20:10 |
| 02/12/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Fls. 705/706: indefiro, tendo em vista que a medida pretendida envolve quebra de sigilo bancário e não promoverá resultado à execução. |
| 02/12/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 02/12/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.42792732-7 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 02/12/2024 13:34 |
| 02/12/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 1068/2024 Teor do ato: Mantenho a decisão. Aguarde-se por 10 dias notícia dos efeitos do agravo. Advogados(s): Andréia Regina Viola (OAB 163205/SP), Marcio Koji Oya (OAB 165374/SP) |
| 29/11/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Mantenho a decisão. Aguarde-se por 10 dias notícia dos efeitos do agravo. |
| 29/11/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 29/11/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.42781289-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 29/11/2024 15:09 |
| 28/11/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1053/2024 Data da Publicação: 29/11/2024 Número do Diário: 4101 |
| 27/11/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1048/2024 Data da Publicação: 28/11/2024 Número do Diário: 4100 |
| 27/11/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 1053/2024 Teor do ato: Mantenho a decisão de fls. 678. Advogados(s): Andréia Regina Viola (OAB 163205/SP), Marcio Koji Oya (OAB 165374/SP) |
| 26/11/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Mantenho a decisão de fls. 678. |
| 26/11/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 26/11/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.42737291-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 26/11/2024 10:29 |
| 26/11/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 1048/2024 Teor do ato: Vistos. 1 - Defiro. Dos valores, expeça-se MLE em favor da parte exequente, formulários às fls. 674 e 675. 2 - Com o levantamento, junte planilha do débito atualizado, e requeira em termos de prosseguimento do feito no prazo de quinze dias, independentemente de nova intimação. 3 - Na inércia, arquivem-se provisoriamente os autos, nos termos do art.921, III do CPC. Intime-se. Advogados(s): Andréia Regina Viola (OAB 163205/SP), Marcio Koji Oya (OAB 165374/SP) |
| 25/11/2024 |
Deferido o Pedido
Vistos. 1 - Defiro. Dos valores, expeça-se MLE em favor da parte exequente, formulários às fls. 674 e 675. 2 - Com o levantamento, junte planilha do débito atualizado, e requeira em termos de prosseguimento do feito no prazo de quinze dias, independentemente de nova intimação. 3 - Na inércia, arquivem-se provisoriamente os autos, nos termos do art.921, III do CPC. Intime-se. |
| 25/11/2024 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 25/11/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 22/11/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.42720692-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 22/11/2024 19:32 |
| 22/11/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1031/2024 Data da Publicação: 25/11/2024 Número do Diário: 4097 |
| 20/11/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 1031/2024 Teor do ato: Ciência do(s) ofício(s) juntado(s) aos autos. Advogados(s): Andréia Regina Viola (OAB 163205/SP), Marcio Koji Oya (OAB 165374/SP) |
| 20/11/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 1031/2024 Teor do ato: Ciência do(s) ofício(s) juntado(s) aos autos. Advogados(s): Andréia Regina Viola (OAB 163205/SP), Marcio Koji Oya (OAB 165374/SP) |
| 19/11/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência do(s) ofício(s) juntado(s) aos autos. |
| 19/11/2024 |
Documento Juntado
|
| 19/11/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência do(s) ofício(s) juntado(s) aos autos. |
| 19/11/2024 |
Documento Juntado
|
| 15/11/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1013/2024 Data da Publicação: 19/11/2024 Número do Diário: 4094 |
| 14/11/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 1013/2024 Teor do ato: Aguarde-se pelo prazo de 30 dias, resposta aos ofícios encaminhados às empresas Grafeno Pagamentos Ltda. e BMP Money Plus. Advogados(s): Andréia Regina Viola (OAB 163205/SP), Marcio Koji Oya (OAB 165374/SP) |
| 13/11/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Aguarde-se pelo prazo de 30 dias, resposta aos ofícios encaminhados às empresas Grafeno Pagamentos Ltda. e BMP Money Plus. |
| 13/11/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 13/11/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.42645162-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 13/11/2024 11:08 |
| 12/11/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1000/2024 Data da Disponibilização: 12/11/2024 Data da Publicação: 13/11/2024 Número do Diário: Página: |
| 11/11/2024 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 11/11/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 1000/2024 Teor do ato: Para o integral cumprimento da determinação de fl. 628/629, ITEM 5, indique o exequente/requerente os endereços completos a serem diligenciados, com CEP. Advogados(s): Andréia Regina Viola (OAB 163205/SP), Marcio Koji Oya (OAB 165374/SP) |
| 09/11/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0999/2024 Data da Publicação: 12/11/2024 Número do Diário: 4090 |
| 08/11/2024 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Penhora - Art. 513, caput e 917, § 1º do CPC |
| 08/11/2024 |
Ato ordinatório
Para o integral cumprimento da determinação de fl. 628/629, ITEM 5, indique o exequente/requerente os endereços completos a serem diligenciados, com CEP. |
| 08/11/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0999/2024 Teor do ato: Aprecio fls. 506/513. Rejeito a alegação de impenhorabilidade. Ainda que efetivamente exista precedente consolidado sobre a garantia de depósitos de até 40 salários mínimos, o bloqueio demonstra que o executado detém mais que isso, o que afasta a existência enquanto mero caráter alimentar e existe apenas, como alegado mesmo, reserva de emergência. E, enquanto reserva, o uso pode ser até para saldar dívidas caras ou trabalhosas, como a presente, e não para mera subsistência. Advogados(s): Andréia Regina Viola (OAB 163205/SP), Marcio Koji Oya (OAB 165374/SP) |
| 08/11/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Aprecio fls. 506/513. Rejeito a alegação de impenhorabilidade. Ainda que efetivamente exista precedente consolidado sobre a garantia de depósitos de até 40 salários mínimos, o bloqueio demonstra que o executado detém mais que isso, o que afasta a existência enquanto mero caráter alimentar e existe apenas, como alegado mesmo, reserva de emergência. E, enquanto reserva, o uso pode ser até para saldar dívidas caras ou trabalhosas, como a presente, e não para mera subsistência. |
| 08/11/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 08/11/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.42603303-9 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 08/11/2024 10:02 |
| 08/11/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0993/2024 Data da Publicação: 11/11/2024 Número do Diário: 4089 |
| 08/11/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0990/2024 Data da Publicação: 11/11/2024 Número do Diário: 4089 |
| 07/11/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0993/2024 Teor do ato: 1) O levantamento de valores obtidos via SISBAJUD será apreciado após o prazo recursal contra a decisão de fls. 597. 2) Intimem-se os credores fiduciários (endereços à fls. 619, custas à fls. 495/496) por correio. 3) Determino a penhora de crédito em nome de Tecmon Montagens Técnicas Industriais Ltda. junto a Grafeno Pagamentos Ltda e BMP Money Plus até o limite do crédito (R$ 2.181.453,52 em 28.08.2024). Oficie-se às empresas mencionadas (Grafeno Pagamentos Ltda e BMP Money Plus) para que coloquem à disposição deste Juízo o depósito do aludido montante, em atenção ao disposto no artigo 856, § 2º, do CPC. SERVE A PRESENTE DECISÃO COMO OFÍCIO, DEVENDO A PARTE PROMOVER A IMEDIATA COMUNICAÇÃO AO DEVEDOR, SERVINDO COMO INTIMAÇÃO NOS TERMOS DO ART. 855, INC. I, DO CPC O exequente deverá providenciar a impressão e remessa da presente, instruindo-a com cópia da petição inicial e demais dados pertinentes, comprovando o encaminhamento nos autos, no prazo subsequente de 5 dias. Acaso demande encaminhamento pela UPJ deverá recolher o valor de R$ 32,75 por ato. As respostas deverão ser devolvidas diretamente a este juízo, por via física ou eletrônica, nos endereços indicados no cabeçalho, consignando, ainda, o respectivo número do processo. 4) A penhora em curso é de crédito e não de recursos financeiros propriamente ditos. E ainda não garante a integralidade da execução. Por consequência, a liberação de bens dos demais devedores depende do sucesso da penhora de crédito. Até lá, permanecem as constrições. 5) Expeça-se carta precatória para avaliação e alienação do imóvel da matrícula 195.595 do 1º Registro de Imóveis de Goiânia-GO. Advogados(s): Andréia Regina Viola (OAB 163205/SP), Marcio Koji Oya (OAB 165374/SP) |
| 07/11/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
1) O levantamento de valores obtidos via SISBAJUD será apreciado após o prazo recursal contra a decisão de fls. 597. 2) Intimem-se os credores fiduciários (endereços à fls. 619, custas à fls. 495/496) por correio. 3) Determino a penhora de crédito em nome de Tecmon Montagens Técnicas Industriais Ltda. junto a Grafeno Pagamentos Ltda e BMP Money Plus até o limite do crédito (R$ 2.181.453,52 em 28.08.2024). Oficie-se às empresas mencionadas (Grafeno Pagamentos Ltda e BMP Money Plus) para que coloquem à disposição deste Juízo o depósito do aludido montante, em atenção ao disposto no artigo 856, § 2º, do CPC. SERVE A PRESENTE DECISÃO COMO OFÍCIO, DEVENDO A PARTE PROMOVER A IMEDIATA COMUNICAÇÃO AO DEVEDOR, SERVINDO COMO INTIMAÇÃO NOS TERMOS DO ART. 855, INC. I, DO CPC O exequente deverá providenciar a impressão e remessa da presente, instruindo-a com cópia da petição inicial e demais dados pertinentes, comprovando o encaminhamento nos autos, no prazo subsequente de 5 dias. Acaso demande encaminhamento pela UPJ deverá recolher o valor de R$ 32,75 por ato. As respostas deverão ser devolvidas diretamente a este juízo, por via física ou eletrônica, nos endereços indicados no cabeçalho, consignando, ainda, o respectivo número do processo. 4) A penhora em curso é de crédito e não de recursos financeiros propriamente ditos. E ainda não garante a integralidade da execução. Por consequência, a liberação de bens dos demais devedores depende do sucesso da penhora de crédito. Até lá, permanecem as constrições. 5) Expeça-se carta precatória para avaliação e alienação do imóvel da matrícula 195.595 do 1º Registro de Imóveis de Goiânia-GO. |
| 07/11/2024 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA721921689TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica Destinatário : Klenyo Lucio da Silva Diligência : 23/10/2024 |
| 07/11/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 07/11/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0990/2024 Teor do ato: O prazo para manifestação está em curso (fls. 604). Aguarde-se. Advogados(s): Andréia Regina Viola (OAB 163205/SP), Marcio Koji Oya (OAB 165374/SP) |
| 06/11/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.42588766-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 06/11/2024 20:44 |
| 06/11/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
O prazo para manifestação está em curso (fls. 604). Aguarde-se. |
| 06/11/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 06/11/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.42578323-9 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 06/11/2024 10:50 |
| 31/10/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0960/2024 Data da Publicação: 01/11/2024 Número do Diário: 4083 |
| 30/10/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0952/2024 Data da Publicação: 31/10/2024 Número do Diário: 4082 |
| 30/10/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0960/2024 Teor do ato: Ciência ao exequente acerca do peticionamento retro (fls. 599 e seguintes). Advogados(s): Andréia Regina Viola (OAB 163205/SP), Marcio Koji Oya (OAB 165374/SP) |
| 29/10/2024 |
Documento Juntado
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| 29/10/2024 |
Documento Juntado
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| 29/10/2024 |
Documento Juntado
|
| 29/10/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Ciência ao exequente acerca do peticionamento retro (fls. 599 e seguintes). |
| 29/10/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 28/10/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.42500221-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 28/10/2024 17:38 |
| 28/10/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0952/2024 Teor do ato: Rejeito a impugnação à penhora (fls. 533/537). O empregador não detém o direito de utilizar de garantia de seus empregados para si. Além disso, à pessoa jurídica existem remédios legais para a falta de liquidez, tais como recuperação judicial ou falência, sendo descabida a proteção ao fluxo de caixa. Pelo contrário, o fluxo deve justamente fazer frente às dívidas. E indefiro a substituição da penhora, porque o título apontado não detém qualquer liquidez e nem se refere ao requerido. É crédito incerto e abaixo na ordem de preferência de penhora. Advogados(s): Andréia Regina Viola (OAB 163205/SP), Marcio Koji Oya (OAB 165374/SP) |
| 28/10/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Rejeito a impugnação à penhora (fls. 533/537). O empregador não detém o direito de utilizar de garantia de seus empregados para si. Além disso, à pessoa jurídica existem remédios legais para a falta de liquidez, tais como recuperação judicial ou falência, sendo descabida a proteção ao fluxo de caixa. Pelo contrário, o fluxo deve justamente fazer frente às dívidas. E indefiro a substituição da penhora, porque o título apontado não detém qualquer liquidez e nem se refere ao requerido. É crédito incerto e abaixo na ordem de preferência de penhora. |
| 28/10/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 25/10/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.42488447-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 25/10/2024 19:00 |
| 25/10/2024 |
AR Negativo Juntado - Desconhecido
Juntada de AR : AA721921661TJ Situação : Desconhecido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica Destinatário : Kls Participações Ltda. |
| 25/10/2024 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA721921658TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica Destinatário : Tecmon Montagens Técnicas Industriais Ltda. Diligência : 22/10/2024 |
| 24/10/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0935/2024 Data da Publicação: 25/10/2024 Número do Diário: 4079 |
| 23/10/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0935/2024 Teor do ato: Manifeste-se o exequente acerca da impugnação à penhora (fls. 533 e seguintes). Advogados(s): Andréia Regina Viola (OAB 163205/SP), Marcio Koji Oya (OAB 165374/SP) |
| 22/10/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Manifeste-se o exequente acerca da impugnação à penhora (fls. 533 e seguintes). |
| 22/10/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 22/10/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.42442558-4 Tipo da Petição: Pedido de Desbloqueio Penhora Online/SisbaJud Data: 22/10/2024 13:26 |
| 17/10/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0913/2024 Data da Publicação: 18/10/2024 Número do Diário: 4074 |
| 17/10/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0910/2024 Data da Publicação: 18/10/2024 Número do Diário: 4074 |
| 17/10/2024 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA720387336TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Bloqueio de Valores SISBAJUD - Civel Destinatário : Klenyo Lucio da Silva Diligência : 11/10/2024 |
| 16/10/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0913/2024 Teor do ato: Enquanto não houver avaliação dos bens já constritos, indefiro novos atos de penhora de modo a evitar excesso e, assim, abuso de autoridade. Advogados(s): Andréia Regina Viola (OAB 163205/SP), Marcio Koji Oya (OAB 165374/SP) |
| 16/10/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Enquanto não houver avaliação dos bens já constritos, indefiro novos atos de penhora de modo a evitar excesso e, assim, abuso de autoridade. |
| 16/10/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 16/10/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0910/2024 Teor do ato: Manifeste-se o exequente acerca da impugnação à penhora (fls. 506 e seguintes). Advogados(s): Andréia Regina Viola (OAB 163205/SP), Marcio Koji Oya (OAB 165374/SP) |
| 15/10/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.42381820-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 15/10/2024 18:02 |
| 15/10/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Manifeste-se o exequente acerca da impugnação à penhora (fls. 506 e seguintes). |
| 15/10/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0899/2024 Data da Publicação: 16/10/2024 Número do Diário: 4072 |
| 15/10/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 15/10/2024 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA720387322TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Bloqueio de Valores SISBAJUD - Civel Destinatário : Tecmon Montagens Técnicas Industriais Ltda. Diligência : 10/10/2024 |
| 14/10/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.42364379-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 14/10/2024 15:35 |
| 14/10/2024 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 14/10/2024 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 14/10/2024 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 14/10/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0899/2024 Teor do ato: Intimem-se os executados acerca da penhora que recaiu sobre os bens indicados no item "2" e "3" da decisão de fls. 451/453 expedindo-se carta aos endereços indicados às fls. 487, da qual deverá constar expressamente o prazo legal para eventual impugnação à penhora. Advogados(s): Andréia Regina Viola (OAB 163205/SP), Marcio Koji Oya (OAB 165374/SP) |
| 11/10/2024 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica |
| 11/10/2024 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica |
| 11/10/2024 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica |
| 11/10/2024 |
Determinada a Citação em Novo Endereço
Intimem-se os executados acerca da penhora que recaiu sobre os bens indicados no item "2" e "3" da decisão de fls. 451/453 expedindo-se carta aos endereços indicados às fls. 487, da qual deverá constar expressamente o prazo legal para eventual impugnação à penhora. |
| 11/10/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 10/10/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.42343796-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 10/10/2024 20:01 |
| 05/10/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0870/2024 Data da Publicação: 08/10/2024 Número do Diário: 4066 |
| 04/10/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0870/2024 Teor do ato: Ciência do(s) ofício(s) juntado(s) aos autos. Advogados(s): Andréia Regina Viola (OAB 163205/SP), Marcio Koji Oya (OAB 165374/SP) |
| 03/10/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência do(s) ofício(s) juntado(s) aos autos. |
| 03/10/2024 |
Ofício Juntado
|
| 03/10/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0860/2024 Data da Publicação: 04/10/2024 Número do Diário: 4064 |
| 02/10/2024 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 02/10/2024 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 02/10/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0859/2024 Data da Publicação: 03/10/2024 Número do Diário: 4063 |
| 02/10/2024 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Bloqueio de Valores SISBAJUD - Civel |
| 02/10/2024 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Bloqueio de Valores SISBAJUD - Civel |
| 02/10/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0860/2024 Teor do ato: Ciência da prenotação efetivada junto à Arisp, a qual terá validade de 30(trinta) dias. O envio do boleto para pagamento das custas será realizado pela Arisp para o endereço eletrônico indicado pela parte exequente. Em caso de não recebimento do boleto, o que deverá ser acompanhado pela parte exequente, dado o prazo de validade da prenotação, deverá a parte exequente diligenciar junto ao "link" https://www.penhoraonline.org.br/fraPesquisaProcesso.Htm, informando o número de prenotação: PH000536484 PH000536486 PH000536488 No prazo de 05(cinco) dias contados do vencimento do boleto, deverá a parte exequente comprovar o pagamento nos autos e comprovar a averbação nos 15(quinze) dias subsequentes, trazendo aos autos matrícula atualizada do imóvel. Advogados(s): Andréia Regina Viola (OAB 163205/SP), Marcio Koji Oya (OAB 165374/SP) |
| 01/10/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência da prenotação efetivada junto à Arisp, a qual terá validade de 30(trinta) dias. O envio do boleto para pagamento das custas será realizado pela Arisp para o endereço eletrônico indicado pela parte exequente. Em caso de não recebimento do boleto, o que deverá ser acompanhado pela parte exequente, dado o prazo de validade da prenotação, deverá a parte exequente diligenciar junto ao "link" https://www.penhoraonline.org.br/fraPesquisaProcesso.Htm, informando o número de prenotação: PH000536484 PH000536486 PH000536488 No prazo de 05(cinco) dias contados do vencimento do boleto, deverá a parte exequente comprovar o pagamento nos autos e comprovar a averbação nos 15(quinze) dias subsequentes, trazendo aos autos matrícula atualizada do imóvel. |
| 01/10/2024 |
Certidão Juntada
|
| 01/10/2024 |
Certidão Juntada
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| 01/10/2024 |
Certidão Juntada
|
| 01/10/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0859/2024 Teor do ato: 1. Fls. 402: Expeçam-se as cartas, para intimação dos executados Tecmon e Klenyo nos endereços indicados às fls. 408, nos termos do artigo 854, §3º, do CPC. Custas às fls. 411. 2. Defiro a penhora dos imóveis a seguir descritos, conforme taxas recolhidas às fls. 24: KLENYO LUCIO - propriedade Matrícula 42613 - 2º CRI de Goiânia/GO - fls. 226 Box de garagem nº 68, Ed. Residencial Pégasus, Rua 16-A, área total de 14,07321m² Matrícula 42614 - 2º CRI de Goiânia/GO - fls. 229 Box de garagem nº 69, Ed. Residencial Pégasus. Rua 16-A, área total de 14,07321 m² KLENYO LUCIO - direitos Matrícula 128363 - 2º CRI de Brasília/DF - fls. 351 Apto. Nº 226, 2º pavimento, Bloco D, Superquadra Noroeste 307, SQNW 307, do Setor de Habitações Coletivas Noroeste SHCNW, área total 78,37m², vaga de garagem nº 137. TECMON - propriedade Matrícula 195595 - 1º CRI de Goiânia/GO - fls. 232 Área de terras denominada Área 01, Fazenda Santa Rita, Av. Afonso Pena e área destinada a ampliação, área total de 9.341,96m². Fica o executado proprietário nomeado como depositário do bem, independentemente de outra formalidade, dele não podendo abrir mão sem expressa autorização do Juízo, sob as penas da lei. Valor atualizado da dívida: R$ 2.181.453,52 (fls. 348). Servirá a presente decisão, assinada digitalmente, como TERMO DE CONSTRIÇÃO, a ser protocolado pelo sistema ONR (ARISP) em observância aos dados indicados às fls. 410. Registre-se que a utilização do sistema on-line pelo Juízo não exime a parte exequente do acompanhamento direto junto ao Cartório de Registro de Imóveis para ciência do desfecho da qualificação, bem como de eventuais exigências formuladas. À míngua de representação judicial nos autos, em 5 dias, providencie o exequente a intimação pessoal do executado acerca da penhora e da nomeação como depositário para eventual impugnação no prazo legal. Nos termos do art. 842 do CPC, deve o exequente, se o caso, qualificar a cônjuge e promover a intimação pessoal, a menos que o regime seja o da separação total de bens. Ainda, caso hava condômino, tratando-se de penhora de bem indivisível, o equivalente à quota-parte do coproprietário ou do cônjuge alheio à execução recairá sobre o produto da alienação do bem, devendo ser promovida sua intimação pessoal. Detentores de garantia real deverão ser intimados. Caso existam, informe o exequente, em 5 dias. Após a efetivação da medida (lavratura do termo de penhora pelo ARISP), dê-se ciência à parte exequente para que se manifeste em termos de prosseguimento do feito, em 30 dias, ocasião em que deverá carrear aos autos cópia atualizada da matrícula e requerer o que entender de direito em termos de prosseguimento da execução. 3. Defiro a penhora das aeronaves a seguir descritas, de propriedade dos respectivos executados: Matrícula ANAC PP-XYA - fls. 237 Proprietário: KLS Participações Eireli Operador: KLS Participações Eireli Modelo: RV-10 Número de série: AS008 Matrícula ANAC PU-KLM - fls. 240 Proprietário: Klenyo Lúcio da Silva Operador: Klenyo Lúcio da Silva Modelo: Super Petrel LS Número de série: S0265 Servirá a presente decisão assinada como TERMO DE CONSTRIÇÃO, devendo a parte exequente providenciar a averbação da penhora, nos termos da Resolução nº 293/2013, da ANAC. Oportunamente, deverá a parte exequente trazer aos autos comprovante de penhora dos bens e providenciar o necessário à intimação dos executados. 4. Pelo sistema RenaJud, realize-se pesquisa de bens em nome do executado, observando quando da realização do ato a opção "Mostrar somente veículos sem restrição RENAJUD", eis que o intuito deverá ser a busca de bens desembaraçados e aptos a sofrer a constrição de modo a abreviar o ponto final da presente execução. Se localizado, faça-se bloqueio total (transferência e circulação). Caso o executado assuma o encargo como depositário e permita a formalização da penhora, levante-se o bloqueio de circulação sem necessidade de nova deliberação. 5. Defiro pesquisa de bens de através do sistema INFOJUD relativamente ao executado "Klenyo". A resposta obtida deverá ser mantida em pasta digital sigilosa com limitação de visualização das informações, valendo-se das facilidades e ferramentas permitidas pelo sistema SAJ-PG5, intimando-se o exequente para manifestação em dez dias, sob pena de arquivamento. Outrossim, observo que decorrido o prazo de trinta dias, a serventia deverá promover a vedação da visualização dos dados, valendo-se mais uma vez das facilidades do sistema SAJ-PG-5 (excluir/tornar sem efeito). Anoto por oportuno que a medida adotada, qual seja, armazenamento em pasta digital, visa impor economia e celeridade processual ao andamento do feito, tornando desnecessário o comparecimento da parte e/ou seu patrono em Cartório. Com a resposta, intime-se a parte para manifestação em cinco dias, sob pena de arquivamento. 6. Os demais pedidos serão analisados oportunamente, mediante o recolhimento das respectivas custas de intimação. Intime-se. Advogados(s): Andréia Regina Viola (OAB 163205/SP), Marcio Koji Oya (OAB 165374/SP) |
| 01/10/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0859/2024 Teor do ato: Ciência do resultado das pesquisas eletrônicas juntadas aos autos, RENAJUD e INFOJUD. Os documentos sigilosos estarão alocados em pasta própria dos autos, para visualização no prazo de 30 dias. Advogados(s): Andréia Regina Viola (OAB 163205/SP), Marcio Koji Oya (OAB 165374/SP) |
| 01/10/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência do resultado das pesquisas eletrônicas juntadas aos autos, RENAJUD e INFOJUD. Os documentos sigilosos estarão alocados em pasta própria dos autos, para visualização no prazo de 30 dias. |
| 01/10/2024 |
Documento Juntado
|
| 01/10/2024 |
Documento Juntado
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| 01/10/2024 |
Documento Juntado
|
| 01/10/2024 |
Documento Juntado
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| 01/10/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
1. Fls. 402: Expeçam-se as cartas, para intimação dos executados Tecmon e Klenyo nos endereços indicados às fls. 408, nos termos do artigo 854, §3º, do CPC. Custas às fls. 411. 2. Defiro a penhora dos imóveis a seguir descritos, conforme taxas recolhidas às fls. 24: KLENYO LUCIO - propriedade Matrícula 42613 - 2º CRI de Goiânia/GO - fls. 226 Box de garagem nº 68, Ed. Residencial Pégasus, Rua 16-A, área total de 14,07321m² Matrícula 42614 - 2º CRI de Goiânia/GO - fls. 229 Box de garagem nº 69, Ed. Residencial Pégasus. Rua 16-A, área total de 14,07321 m² KLENYO LUCIO - direitos Matrícula 128363 - 2º CRI de Brasília/DF - fls. 351 Apto. Nº 226, 2º pavimento, Bloco D, Superquadra Noroeste 307, SQNW 307, do Setor de Habitações Coletivas Noroeste SHCNW, área total 78,37m², vaga de garagem nº 137. TECMON - propriedade Matrícula 195595 - 1º CRI de Goiânia/GO - fls. 232 Área de terras denominada Área 01, Fazenda Santa Rita, Av. Afonso Pena e área destinada a ampliação, área total de 9.341,96m². Fica o executado proprietário nomeado como depositário do bem, independentemente de outra formalidade, dele não podendo abrir mão sem expressa autorização do Juízo, sob as penas da lei. Valor atualizado da dívida: R$ 2.181.453,52 (fls. 348). Servirá a presente decisão, assinada digitalmente, como TERMO DE CONSTRIÇÃO, a ser protocolado pelo sistema ONR (ARISP) em observância aos dados indicados às fls. 410. Registre-se que a utilização do sistema on-line pelo Juízo não exime a parte exequente do acompanhamento direto junto ao Cartório de Registro de Imóveis para ciência do desfecho da qualificação, bem como de eventuais exigências formuladas. À míngua de representação judicial nos autos, em 5 dias, providencie o exequente a intimação pessoal do executado acerca da penhora e da nomeação como depositário para eventual impugnação no prazo legal. Nos termos do art. 842 do CPC, deve o exequente, se o caso, qualificar a cônjuge e promover a intimação pessoal, a menos que o regime seja o da separação total de bens. Ainda, caso hava condômino, tratando-se de penhora de bem indivisível, o equivalente à quota-parte do coproprietário ou do cônjuge alheio à execução recairá sobre o produto da alienação do bem, devendo ser promovida sua intimação pessoal. Detentores de garantia real deverão ser intimados. Caso existam, informe o exequente, em 5 dias. Após a efetivação da medida (lavratura do termo de penhora pelo ARISP), dê-se ciência à parte exequente para que se manifeste em termos de prosseguimento do feito, em 30 dias, ocasião em que deverá carrear aos autos cópia atualizada da matrícula e requerer o que entender de direito em termos de prosseguimento da execução. 3. Defiro a penhora das aeronaves a seguir descritas, de propriedade dos respectivos executados: Matrícula ANAC PP-XYA - fls. 237 Proprietário: KLS Participações Eireli Operador: KLS Participações Eireli Modelo: RV-10 Número de série: AS008 Matrícula ANAC PU-KLM - fls. 240 Proprietário: Klenyo Lúcio da Silva Operador: Klenyo Lúcio da Silva Modelo: Super Petrel LS Número de série: S0265 Servirá a presente decisão assinada como TERMO DE CONSTRIÇÃO, devendo a parte exequente providenciar a averbação da penhora, nos termos da Resolução nº 293/2013, da ANAC. Oportunamente, deverá a parte exequente trazer aos autos comprovante de penhora dos bens e providenciar o necessário à intimação dos executados. 4. Pelo sistema RenaJud, realize-se pesquisa de bens em nome do executado, observando quando da realização do ato a opção "Mostrar somente veículos sem restrição RENAJUD", eis que o intuito deverá ser a busca de bens desembaraçados e aptos a sofrer a constrição de modo a abreviar o ponto final da presente execução. Se localizado, faça-se bloqueio total (transferência e circulação). Caso o executado assuma o encargo como depositário e permita a formalização da penhora, levante-se o bloqueio de circulação sem necessidade de nova deliberação. 5. Defiro pesquisa de bens de através do sistema INFOJUD relativamente ao executado "Klenyo". A resposta obtida deverá ser mantida em pasta digital sigilosa com limitação de visualização das informações, valendo-se das facilidades e ferramentas permitidas pelo sistema SAJ-PG5, intimando-se o exequente para manifestação em dez dias, sob pena de arquivamento. Outrossim, observo que decorrido o prazo de trinta dias, a serventia deverá promover a vedação da visualização dos dados, valendo-se mais uma vez das facilidades do sistema SAJ-PG-5 (excluir/tornar sem efeito). Anoto por oportuno que a medida adotada, qual seja, armazenamento em pasta digital, visa impor economia e celeridade processual ao andamento do feito, tornando desnecessário o comparecimento da parte e/ou seu patrono em Cartório. Com a resposta, intime-se a parte para manifestação em cinco dias, sob pena de arquivamento. 6. Os demais pedidos serão analisados oportunamente, mediante o recolhimento das respectivas custas de intimação. Intime-se. |
| 30/09/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 27/09/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.42222568-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 27/09/2024 18:28 |
| 27/09/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0845/2024 Data da Publicação: 30/09/2024 Número do Diário: 4060 |
| 26/09/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0845/2024 Teor do ato: Vistos. Defiro o pedido da parte credora (taxas recolhidas às fls. 24) Determino a penhora de dinheiro em depósito ou aplicação financeira do(s) executado(s), existentes nas instituições vinculadas ao Banco Central do Brasil, mediante bloqueio de valores até o limite da dívida executada. Indefiro o pedido de penhora on-line via Sisbajud na modalidade Teimosinha. Como se trata de medida constritiva de direito, os sucessivos pedidos de penhora, devem ser motivados, não havendo indícios de movimentação financeira intensa por parte dos executados para justificar o deferimento da medida. Cumpra-se o Provimento CG 21/2006, elaborando-se a minuta de bloqueio. Advogados(s): Andréia Regina Viola (OAB 163205/SP), Marcio Koji Oya (OAB 165374/SP) |
| 26/09/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0845/2024 Teor do ato: Ciência às partes do resultado das pesquisas realizadas e do bloqueio frutífero ou parcialmente frutífero. Providencie o exequente o necessário para intimação do executado, nos termos do artigo 854, § 3º do Código de Processo Civil, em cinco dias. Nada Mais. Advogados(s): Andréia Regina Viola (OAB 163205/SP), Marcio Koji Oya (OAB 165374/SP) |
| 26/09/2024 |
Ato ordinatório
Ciência às partes do resultado das pesquisas realizadas e do bloqueio frutífero ou parcialmente frutífero. Providencie o exequente o necessário para intimação do executado, nos termos do artigo 854, § 3º do Código de Processo Civil, em cinco dias. Nada Mais. |
| 26/09/2024 |
Bloqueio/Penhora on line - Positivo Juntado
|
| 26/09/2024 |
Bloqueio/Penhora on line - Positivo Juntado
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| 26/09/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0838/2024 Data da Publicação: 27/09/2024 Número do Diário: 4059 |
| 25/09/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0838/2024 Teor do ato: Há diligências em andamento. Aguarde-se intimação do resultado, quando então os demais pedidos serão analisados. Advogados(s): Andréia Regina Viola (OAB 163205/SP), Marcio Koji Oya (OAB 165374/SP) |
| 24/09/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Há diligências em andamento. Aguarde-se intimação do resultado, quando então os demais pedidos serão analisados. |
| 24/09/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 21/09/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0824/2024 Data da Publicação: 24/09/2024 Número do Diário: 4056 |
| 20/09/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0824/2024 Teor do ato: Vistos. Manifeste-se a parte exequente em termos de prosseguimento, providenciando a atualização dos cálculos. Havendo pedido de pesquisas junto aos sistemas, deverá comprovar o recolhimento das taxas, observando-se que o valor da UFESP para 2024 é de R$ 35,36: Na inércia por prazo superior a 30 dias, independentemente de novo despacho, remetam-se os autos ao arquivo até ulterior provocação, nos termos do art. 921, III, do CPC, observando-se ainda o mesmo art. 921, §§ 1º e 4º, do CPC. Int. Advogados(s): Andréia Regina Viola (OAB 163205/SP), Marcio Koji Oya (OAB 165374/SP) |
| 20/09/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Manifeste-se a parte exequente em termos de prosseguimento, providenciando a atualização dos cálculos. Havendo pedido de pesquisas junto aos sistemas, deverá comprovar o recolhimento das taxas, observando-se que o valor da UFESP para 2024 é de R$ 35,36: Na inércia por prazo superior a 30 dias, independentemente de novo despacho, remetam-se os autos ao arquivo até ulterior provocação, nos termos do art. 921, III, do CPC, observando-se ainda o mesmo art. 921, §§ 1º e 4º, do CPC. Int. |
| 20/09/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 19/09/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.42142194-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 19/09/2024 17:49 |
| 12/09/2024 |
Bloqueio/penhora on line
Vistos. Defiro o pedido da parte credora (taxas recolhidas às fls. 24) Determino a penhora de dinheiro em depósito ou aplicação financeira do(s) executado(s), existentes nas instituições vinculadas ao Banco Central do Brasil, mediante bloqueio de valores até o limite da dívida executada. Indefiro o pedido de penhora on-line via Sisbajud na modalidade Teimosinha. Como se trata de medida constritiva de direito, os sucessivos pedidos de penhora, devem ser motivados, não havendo indícios de movimentação financeira intensa por parte dos executados para justificar o deferimento da medida. Cumpra-se o Provimento CG 21/2006, elaborando-se a minuta de bloqueio. |
| 12/09/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 11/09/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0780/2024 Data da Publicação: 12/09/2024 Número do Diário: 4048 |
| 10/09/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0780/2024 Teor do ato: Ciência do(s) ofício(s) juntado(s) aos autos. Advogados(s): Andréia Regina Viola (OAB 163205/SP), Marcio Koji Oya (OAB 165374/SP) |
| 09/09/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência do(s) ofício(s) juntado(s) aos autos. |
| 09/09/2024 |
Documento Juntado
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| 09/09/2024 |
Documento Juntado
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| 09/09/2024 |
Documento Juntado
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| 09/09/2024 |
Documento Juntado
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| 30/08/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0742/2024 Data da Publicação: 02/09/2024 Número do Diário: 4040 |
| 29/08/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0742/2024 Teor do ato: 1) Para confirmar a possibilidade de revelia, apresente o autor comprovante de inscrição e de situação cadastral do requerido junto à Receita Federal bem como ficha cadastral simplificada junto à Junta Comercial em especial com menção a sua situação cadastral estar ativa ou não e haver informação de seu endereço, no prazo de 15 dias. 2) Para busca de bens, deverá a parte recolher as despesas, por cadastro e por CPF/CNPJ consultado. Advirto que nenhum dos sistemas permite consulta una para matriz e filiais, devendo o exequente fornecer todos os CPF/CNPJ que deverão ser consultados. Advogados(s): Andréia Regina Viola (OAB 163205/SP), Marcio Koji Oya (OAB 165374/SP) |
| 29/08/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
1) Para confirmar a possibilidade de revelia, apresente o autor comprovante de inscrição e de situação cadastral do requerido junto à Receita Federal bem como ficha cadastral simplificada junto à Junta Comercial em especial com menção a sua situação cadastral estar ativa ou não e haver informação de seu endereço, no prazo de 15 dias. 2) Para busca de bens, deverá a parte recolher as despesas, por cadastro e por CPF/CNPJ consultado. Advirto que nenhum dos sistemas permite consulta una para matriz e filiais, devendo o exequente fornecer todos os CPF/CNPJ que deverão ser consultados. |
| 29/08/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 24/08/2024 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA712212868TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC Destinatário : K.L.S. Diligência : 20/08/2024 |
| 23/08/2024 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA712212845TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC Destinatário : K.P. Diligência : 20/08/2024 |
| 22/08/2024 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA712212823TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC Destinatário : T.M.T.I. Diligência : 19/08/2024 |
| 14/08/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0679/2024 Data da Publicação: 15/08/2024 Número do Diário: 4028 |
| 13/08/2024 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 13/08/2024 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 13/08/2024 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 13/08/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0679/2024 Teor do ato: Vistos. Indefiro o arresto. A alegação de diversas cobranças, execuções e outros meios de modo a indicar profundo endividamento do executado não basta para a medida. É necessária prova inequívoca de dilapidação ou ocultação patrimonial de modo a justificar o arresto cautelar. Por simples antecipação de potencial concurso de credores, a presente decisão já serve como certidão para os fins do art. 828 do CPC. Cite(m)-se o(a)(s) executado(a)(s) para pagar(em) a dívida no valor de R$1.947.101,92, acrescida de honorários advocatícios, fixados no patamar de dez por cento. O pagamento da dívida em referência deverá ser efetuado no prazo de 3 (três) dias, a contar da citação, por meio de depósito judicial junto ao Banco do Brasil. Decorrido o prazo para pagamento, intime(m)-se o(a)(s) exequente(s) a recolher(em) as diligências do oficial de justiça e expeça-se mandado de penhora e avaliação, de tudo lavrando-se auto, com intimação do(a)(s) executado(a)(s). Não encontrado(s) o(a)(s) executado(a)(s), havendo bens de sua titularidade, o Oficial de Justiça deverá proceder ao arresto de tantos quanto bastem para garantir a execução, seguindo o processo na forma do art. 830, do Código de Processo Civil. O(a)(s) executado(a)(s) deverá(ão) ter ciência de que, nos termos do art. 827, §1º, do Código de Processo Civil, em caso de pagamento integral no prazo declinado, os honorários advocatícios, que fixo em 10% sobre o valor da dívida corrigida monetariamente, poderão ser reduzidos pela metade. Registre-se, também, a possibilidade de oferecimento de embargos à execução, distribuídos por dependência e instruídos com cópias das peças processuais relevantes, no prazo de 15 (quinze) dias, contados na forma do art. 231, do Código de Processo Civil. Alternativamente, no lugar dos embargos, mediante o depósito de trinta por cento do valor total executado, poderá ser requerido o parcelamento do restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês (artigo 916, do Código de Processo Civil). Inobstante, o não pagamento de quaisquer das prestações implicará, de pleno direito, o vencimento das subsequentes e o seguimento do processo, com o imediato início dos atos executivos, além da imposição, ao(a)(s) executado(a)(s) que requerer o parcelamento, de multa de 10% (dez por cento) sobre o valor das prestações não pagas, sendo vedada a oposição de embargos (§ 2º). Fica(m) o(a)(s) executado(a)(s) advertido(a)(s) de que a rejeição dos embargos, ou, ainda, inadimplemento das parcelas, poderá acarretar elevação dos honorários advocatícios e aplicação de multa, além de outras penalidades previstas em lei. Servirá a presente decisão como certidão para fins de averbação da presente ação de execução no registro de imóveis, registro de veículos ou registro de outros bens sujeitos à penhora ou arresto (Artigo 828 do CPC), que foi distribuída, no dia 09/08/2024 e admitida em juízo, dados do processo no cabeçalho sob o nº , à 16ª Vara Cível do Foro Central Cível, em que são partes: parte autora/exequente - BANCO PINE S/A, CNPJ 62.144.175/0001-20, e parte ré/executada - TECMON MONTAGENS TÉCNICAS INDUSTRIAIS LTDA., CNPJ 01848287000177, KLS PARTICIPAÇÕES LTDA., CNPJ 13775352000160 e KLENYO LUCIO DA SILVA, CPF 48546356149, cujo valor da causa é: R$ 1.947.101,92(UM MILHAO, NOVECENTOS E QUARENTA E SETE MIL E CENTO E UM REAIS E NOVENTA E DOIS CENTAVOS). Caberá ao(a) exequente a impressão e encaminhamento desta, devendo observar e cumprir o disposto no art. 828, § 1º, do CPC, no prazo de 10 dias. Nos próximos peticionamentos, atente-se o advogado para a UTILIZAÇÃO DAS NOMENCLATURAS E CÓDIGOS CORRETOS, para garantia de maior celeridade na tramitação e apreciação prioritária de pedidos urgentes. Carta de citação segue vinculada automaticamente à esta decisão. O art. 248, § 4º, do CPC prevê que "nos condomínios edilícios ou nos loteamentos com controle de acesso, será válida a entrega do mandado a funcionário da portaria responsável pelo recebimento de correspondência, que, entretanto, poderá recusar o recebimento, se declarar, por escrito, sob as penas da lei, que o destinatário da correspondência está ausente." Em decorrência, poderá ser considerada válida a citação se o AR for assinado pela pessoa responsável pelo recebimento da correspondência. Intime-se. Advogados(s): Andréia Regina Viola (OAB 163205/SP), Marcio Koji Oya (OAB 165374/SP) |
| 12/08/2024 |
Carta Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC |
| 12/08/2024 |
Carta Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC |
| 12/08/2024 |
Carta Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC |
| 12/08/2024 |
Recebida a Petição Inicial
Vistos. Indefiro o arresto. A alegação de diversas cobranças, execuções e outros meios de modo a indicar profundo endividamento do executado não basta para a medida. É necessária prova inequívoca de dilapidação ou ocultação patrimonial de modo a justificar o arresto cautelar. Por simples antecipação de potencial concurso de credores, a presente decisão já serve como certidão para os fins do art. 828 do CPC. Cite(m)-se o(a)(s) executado(a)(s) para pagar(em) a dívida no valor de R$1.947.101,92, acrescida de honorários advocatícios, fixados no patamar de dez por cento. O pagamento da dívida em referência deverá ser efetuado no prazo de 3 (três) dias, a contar da citação, por meio de depósito judicial junto ao Banco do Brasil. Decorrido o prazo para pagamento, intime(m)-se o(a)(s) exequente(s) a recolher(em) as diligências do oficial de justiça e expeça-se mandado de penhora e avaliação, de tudo lavrando-se auto, com intimação do(a)(s) executado(a)(s). Não encontrado(s) o(a)(s) executado(a)(s), havendo bens de sua titularidade, o Oficial de Justiça deverá proceder ao arresto de tantos quanto bastem para garantir a execução, seguindo o processo na forma do art. 830, do Código de Processo Civil. O(a)(s) executado(a)(s) deverá(ão) ter ciência de que, nos termos do art. 827, §1º, do Código de Processo Civil, em caso de pagamento integral no prazo declinado, os honorários advocatícios, que fixo em 10% sobre o valor da dívida corrigida monetariamente, poderão ser reduzidos pela metade. Registre-se, também, a possibilidade de oferecimento de embargos à execução, distribuídos por dependência e instruídos com cópias das peças processuais relevantes, no prazo de 15 (quinze) dias, contados na forma do art. 231, do Código de Processo Civil. Alternativamente, no lugar dos embargos, mediante o depósito de trinta por cento do valor total executado, poderá ser requerido o parcelamento do restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês (artigo 916, do Código de Processo Civil). Inobstante, o não pagamento de quaisquer das prestações implicará, de pleno direito, o vencimento das subsequentes e o seguimento do processo, com o imediato início dos atos executivos, além da imposição, ao(a)(s) executado(a)(s) que requerer o parcelamento, de multa de 10% (dez por cento) sobre o valor das prestações não pagas, sendo vedada a oposição de embargos (§ 2º). Fica(m) o(a)(s) executado(a)(s) advertido(a)(s) de que a rejeição dos embargos, ou, ainda, inadimplemento das parcelas, poderá acarretar elevação dos honorários advocatícios e aplicação de multa, além de outras penalidades previstas em lei. Servirá a presente decisão como certidão para fins de averbação da presente ação de execução no registro de imóveis, registro de veículos ou registro de outros bens sujeitos à penhora ou arresto (Artigo 828 do CPC), que foi distribuída, no dia 09/08/2024 e admitida em juízo, dados do processo no cabeçalho sob o nº , à 16ª Vara Cível do Foro Central Cível, em que são partes: parte autora/exequente - BANCO PINE S/A, CNPJ 62.144.175/0001-20, e parte ré/executada - TECMON MONTAGENS TÉCNICAS INDUSTRIAIS LTDA., CNPJ 01848287000177, KLS PARTICIPAÇÕES LTDA., CNPJ 13775352000160 e KLENYO LUCIO DA SILVA, CPF 48546356149, cujo valor da causa é: R$ 1.947.101,92(UM MILHAO, NOVECENTOS E QUARENTA E SETE MIL E CENTO E UM REAIS E NOVENTA E DOIS CENTAVOS). Caberá ao(a) exequente a impressão e encaminhamento desta, devendo observar e cumprir o disposto no art. 828, § 1º, do CPC, no prazo de 10 dias. Nos próximos peticionamentos, atente-se o advogado para a UTILIZAÇÃO DAS NOMENCLATURAS E CÓDIGOS CORRETOS, para garantia de maior celeridade na tramitação e apreciação prioritária de pedidos urgentes. Carta de citação segue vinculada automaticamente à esta decisão. O art. 248, § 4º, do CPC prevê que "nos condomínios edilícios ou nos loteamentos com controle de acesso, será válida a entrega do mandado a funcionário da portaria responsável pelo recebimento de correspondência, que, entretanto, poderá recusar o recebimento, se declarar, por escrito, sob as penas da lei, que o destinatário da correspondência está ausente." Em decorrência, poderá ser considerada válida a citação se o AR for assinado pela pessoa responsável pelo recebimento da correspondência. Intime-se. |
| 12/08/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 09/08/2024 |
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
|
| Data | Tipo |
|---|---|
| 28/08/2024 |
Pedido de Penhora On-Line |
| 11/09/2024 |
Pedido de Penhora On-Line |
| 19/09/2024 |
Petições Diversas |
| 23/09/2024 |
Pedido de Penhora |
| 27/09/2024 |
Petições Diversas |
| 10/10/2024 |
Petições Diversas |
| 14/10/2024 |
Petição Intermediária |
| 15/10/2024 |
Petições Diversas |
| 22/10/2024 |
Pedido de Desbloqueio Penhora Online/SisbaJud |
| 25/10/2024 |
Petições Diversas |
| 28/10/2024 |
Petição Intermediária |
| 06/11/2024 |
Petição Intermediária |
| 06/11/2024 |
Petições Diversas |
| 08/11/2024 |
Petição Intermediária |
| 13/11/2024 |
Petições Diversas |
| 22/11/2024 |
Petições Diversas |
| 26/11/2024 |
Petição Intermediária |
| 29/11/2024 |
Petições Diversas |
| 02/12/2024 |
Petição Intermediária |
| 02/12/2024 |
Petições Diversas |
| 03/12/2024 |
Petições Diversas |
| 05/12/2024 |
Petição Intermediária |
| 13/12/2024 |
Pedido de Penhora |
| 19/12/2024 |
Petições Diversas |
| 06/01/2025 |
Petições Diversas |
| 24/01/2025 |
Petições Diversas |
| 24/01/2025 |
Petições Diversas |
| 27/01/2025 |
Petições Diversas |
| 28/01/2025 |
Petições Diversas |
| 28/01/2025 |
Petições Diversas |
| 30/01/2025 |
Petições Diversas |
| 03/02/2025 |
Pedido de Juntada de Procuração/Substabelecimento |
| 03/02/2025 |
Pedido de Juntada de Procuração/Substabelecimento |
| 03/02/2025 |
Petições Diversas |
| 04/02/2025 |
Petições Diversas |
| 05/02/2025 |
Embargos de Declaração |
| 11/02/2025 |
Petição Intermediária |
| 12/02/2025 |
Petições Diversas |
| 18/02/2025 |
Petições Diversas |
| 05/03/2025 |
Petições Diversas |
| 18/03/2025 |
Petições Diversas |
| 27/03/2025 |
Petições Diversas |
| 31/03/2025 |
Petições Diversas |
| 02/04/2025 |
Petições Diversas |
| 07/04/2025 |
Petições Diversas |
| 08/04/2025 |
Petição Intermediária |
| 11/04/2025 |
Petições Diversas |
| 22/04/2025 |
Petições Diversas |
| 28/04/2025 |
Petições Diversas |
| 29/04/2025 |
Petições Diversas |
| 30/04/2025 |
Petição Intermediária |
| 08/05/2025 |
Petição Intermediária |
| 09/05/2025 |
Petições Diversas |
| 15/05/2025 |
SAP - Ofício - Consultas Diversas |
| 19/05/2025 |
Petições Diversas |
| 20/05/2025 |
Petição Intermediária |
| 02/06/2025 |
Petições Diversas |
| 12/06/2025 |
Petições Diversas |
| 25/06/2025 |
Embargos de Declaração |
| 02/07/2025 |
Petições Diversas |
| 28/07/2025 |
Petições Diversas |
| 06/08/2025 |
Petições Diversas |
| 05/09/2025 |
Petições Diversas |
| 05/09/2025 |
Petições Diversas |
| 15/09/2025 |
Petição Intermediária |
| 16/09/2025 |
Petições Diversas |
| 24/09/2025 |
Pedido de Prazo |
| 06/10/2025 |
Petições Diversas |
| 13/10/2025 |
Petição Intermediária |
| 21/10/2025 |
Petições Diversas |
| 21/10/2025 |
Petições Diversas |
| 24/10/2025 |
Petições Diversas |
| 30/10/2025 |
Pedido de Desbloqueio Penhora Online/SisbaJud |
| 06/11/2025 |
Petições Diversas |
| 13/11/2025 |
Petições Diversas |
| 14/11/2025 |
Petição Intermediária |
| 19/11/2025 |
Petições Diversas |
| 03/12/2025 |
Petições Diversas |
| 15/12/2025 |
Petições Diversas |
| 16/12/2025 |
Petição Intermediária |
| 08/01/2026 |
Pedido de Juntada de Procuração/Substabelecimento |
| 26/01/2026 |
Petições Diversas |
| 02/02/2026 |
Pedido de Designação de Hastas |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |