| Reqte |
Melissa de Souza Morgado
Advogado: Luiz Carlos de Carvalho |
| Reqdo |
Edp São Paulo Distribuição de Energia S/a.
Advogado: Gustavo Antonio Feres Paixão |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 06/10/2025 |
Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital
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| 06/10/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
REMESSA AO TJ - ART. 102 NSCGJ |
| 29/09/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.42270624-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 29/09/2025 11:14 |
| 24/09/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1655/2025 Data da Publicação: 25/09/2025 |
| 23/09/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1655/2025 Teor do ato: Fls. 146/148: Ciência ao exequente acerca dos ofícios recebidos do Serasa e SCPC. Advogados(s): Gustavo Antonio Feres Paixão (OAB 186458/SP), Luiz Carlos de Carvalho (OAB 93167/SP) |
| 06/10/2025 |
Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital
|
| 06/10/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
REMESSA AO TJ - ART. 102 NSCGJ |
| 29/09/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.42270624-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 29/09/2025 11:14 |
| 24/09/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1655/2025 Data da Publicação: 25/09/2025 |
| 23/09/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1655/2025 Teor do ato: Fls. 146/148: Ciência ao exequente acerca dos ofícios recebidos do Serasa e SCPC. Advogados(s): Gustavo Antonio Feres Paixão (OAB 186458/SP), Luiz Carlos de Carvalho (OAB 93167/SP) |
| 23/09/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fls. 146/148: Ciência ao exequente acerca dos ofícios recebidos do Serasa e SCPC. |
| 23/09/2025 |
Ofício Juntado
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| 23/09/2025 |
Ofício Juntado
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| 04/09/2025 |
Realizado cálculo de custas
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| 12/08/2025 |
Contrarrazões Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.41863724-0 Tipo da Petição: Contrarrazões de Apelação Data: 12/08/2025 10:41 |
| 07/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1162/2025 Data da Publicação: 08/08/2025 |
| 06/08/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1162/2025 Teor do ato: Guia de custas anotada e inutilizada. Oportunamente, deverá serventia certificar o recolhimento das custas do preparo, na forma do Provimento CG nº 01/2020 e Comunicado CG nº 136/2020. Interposta a apelação, intime-se o apelado para contrarrazões (CPC, art. 1.010, § 1º), no prazo de 15 dias. Oportunamente, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça, com as nossas homenagens e cautelas de praxe. Advogados(s): Gustavo Antonio Feres Paixão (OAB 186458/SP), Luiz Carlos de Carvalho (OAB 93167/SP) |
| 06/08/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Guia de custas anotada e inutilizada. Oportunamente, deverá serventia certificar o recolhimento das custas do preparo, na forma do Provimento CG nº 01/2020 e Comunicado CG nº 136/2020. Interposta a apelação, intime-se o apelado para contrarrazões (CPC, art. 1.010, § 1º), no prazo de 15 dias. Oportunamente, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça, com as nossas homenagens e cautelas de praxe. |
| 04/08/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 31/07/2025 |
Apelação/Razões Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.41777491-0 Tipo da Petição: Razões de Apelação Data: 31/07/2025 17:38 |
| 11/07/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0788/2025 Data da Publicação: 14/07/2025 |
| 10/07/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0788/2025 Teor do ato: Diante do exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido, com resolução do mérito, na forma do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, e declaro inexigíveis os créditos originados do contrato 6684183 (Local de consumo 93344635), com o cancelamento da inscrição em órgão de proteção ao crédito, e condeno a requerida ao pagamento, em favor da autora, da quantia de R$5.000,00, a título de ressarcimento de danos morais, com juros moratórios desde o ato ilícito (14/03/2024), e correção monetária pelos índices legais a partir desta data. Até a entrada em vigor da Lei n. 14.905/2024, a correção monetária observará os índices da Tabela Prática do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo e os juros de mora serão calculados à taxa de 1% ao mês, nos termos do art. 406 do Código Civil, na redação original, combinado com o art. 161, § 1º, do Código Tributário Nacional. Após a entrada em vigor da Lei n. 14.905/2024, a correção monetária observará a variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), apurado e divulgado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) ou do índice que vier a substituí-lo (CC, art. 389, parágrafo único), e os de juros de mora corresponderão à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic), deduzido o índice de atualização monetária de que trata o parágrafo único do art. 389 do CC e seus parágrafos. Oficie-se ao SCPC para cancelamento das anotações referente ao contrato em nome da autora (fls. 29), independentemente do trânsito em julgado. Pela sucumbência, condeno a requerida ao reembolso das custas e despesas processuais e ao pagamento de honorários advocatícios de 20% sobre o valor atualizado da condenação. P.I. São Paulo, 04 de julho de 2025. Advogados(s): Gustavo Antonio Feres Paixão (OAB 186458/SP), Luiz Carlos de Carvalho (OAB 93167/SP) |
| 10/07/2025 |
Julgada Procedente a Ação
Diante do exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido, com resolução do mérito, na forma do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, e declaro inexigíveis os créditos originados do contrato 6684183 (Local de consumo 93344635), com o cancelamento da inscrição em órgão de proteção ao crédito, e condeno a requerida ao pagamento, em favor da autora, da quantia de R$5.000,00, a título de ressarcimento de danos morais, com juros moratórios desde o ato ilícito (14/03/2024), e correção monetária pelos índices legais a partir desta data. Até a entrada em vigor da Lei n. 14.905/2024, a correção monetária observará os índices da Tabela Prática do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo e os juros de mora serão calculados à taxa de 1% ao mês, nos termos do art. 406 do Código Civil, na redação original, combinado com o art. 161, § 1º, do Código Tributário Nacional. Após a entrada em vigor da Lei n. 14.905/2024, a correção monetária observará a variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), apurado e divulgado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) ou do índice que vier a substituí-lo (CC, art. 389, parágrafo único), e os de juros de mora corresponderão à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic), deduzido o índice de atualização monetária de que trata o parágrafo único do art. 389 do CC e seus parágrafos. Oficie-se ao SCPC para cancelamento das anotações referente ao contrato em nome da autora (fls. 29), independentemente do trânsito em julgado. Pela sucumbência, condeno a requerida ao reembolso das custas e despesas processuais e ao pagamento de honorários advocatícios de 20% sobre o valor atualizado da condenação. P.I. São Paulo, 04 de julho de 2025. |
| 04/07/2025 |
Conclusos para Sentença
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| 04/05/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 02/06/2025 devido à alteração da tabela de feriados |
| 23/04/2025 |
Especificação de Provas Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.40925600-0 Tipo da Petição: Indicação de Provas Data: 23/04/2025 11:55 |
| 15/04/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.40881997-3 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 15/04/2025 18:41 |
| 11/04/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0308/2025 Data da Publicação: 14/04/2025 Número do Diário: 4183 |
| 10/04/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0308/2025 Teor do ato: Especifiquem as partes as provas que pretendem produzir, justificando a pertinência, em especial sobre os depoimentos pessoais e oitiva de testemunhas Prazo: 15 dias. Desde já, observo que a ré solicita o depoimento pessoal da autora (fl. 59). Advogados(s): Gustavo Antonio Feres Paixão (OAB 186458/SP), Luiz Carlos de Carvalho (OAB 93167/SP) |
| 10/04/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Especifiquem as partes as provas que pretendem produzir, justificando a pertinência, em especial sobre os depoimentos pessoais e oitiva de testemunhas Prazo: 15 dias. Desde já, observo que a ré solicita o depoimento pessoal da autora (fl. 59). |
| 09/04/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 18/02/2025 |
Réplica Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.40366129-8 Tipo da Petição: Manifestação Sobre a Contestação Data: 18/02/2025 12:14 |
| 08/02/2025 |
Contestação Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.40271140-2 Tipo da Petição: Contestação Data: 08/02/2025 13:16 |
| 13/01/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 29/01/2025 devido à alteração da tabela de feriados |
| 24/12/2024 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA739327847TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Rito Comum - Sem Audiência - Cível - NOVO CPC Destinatário : Edp São Paulo Distribuição de Energia S/a. Diligência : 17/12/2024 |
| 11/12/2024 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 10/12/2024 |
Carta Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Rito Comum - Sem Audiência - Cível - NOVO CPC |
| 22/11/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1012/2024 Data da Publicação: 25/11/2024 Número do Diário: 4097 |
| 20/11/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 1012/2024 Teor do ato: Comprovada a idoneidade, expeça-se carta. Advogados(s): Luiz Carlos de Carvalho (OAB 93167/SP) |
| 20/11/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Comprovada a idoneidade, expeça-se carta. |
| 19/11/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 14/11/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.42658756-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 14/11/2024 11:18 |
| 07/11/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0961/2024 Data da Publicação: 08/11/2024 Número do Diário: 4088 |
| 06/11/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0961/2024 Teor do ato: A bem de evitar atos nulos e diligências infrutíferas, atentando para a celeridade e eficácia processual, comprove a autora a idoneidade do endereço retro indicado. Prazo de 15 dias. Advogados(s): Luiz Carlos de Carvalho (OAB 93167/SP) |
| 06/11/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
A bem de evitar atos nulos e diligências infrutíferas, atentando para a celeridade e eficácia processual, comprove a autora a idoneidade do endereço retro indicado. Prazo de 15 dias. |
| 05/11/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 04/11/2024 |
Pedido de Citação - Endereço Localizado Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.24.42555511-2 Tipo da Petição: Pedido de Citação - Endereço Localizado Data: 04/11/2024 11:50 |
| 29/10/2024 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA721941431TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Rito Comum - Sem Audiência - Cível - NOVO CPC Destinatário : Edp São Paulo Distribuição de Energia S/a. Diligência : 23/10/2024 |
| 16/10/2024 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 15/10/2024 |
Carta Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Rito Comum - Sem Audiência - Cível - NOVO CPC |
| 16/09/2024 |
Ato Ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
. |
| 28/08/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0716/2024 Data da Publicação: 29/08/2024 Número do Diário: 4038 |
| 27/08/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0716/2024 Teor do ato: Para melhor adequação de pauta e reduzida possibilidade de acordo, em virtude das especificidades da causa, deixo de designar audiência de conciliação, em atenção à garantia constitucional fundamental à duração razoável do processo (CF, art. 5º, inciso LXXVIII; NCPC, art.139, VI; Enunciado 35 da ENFAM). Cite(m)-se e intime(m)-se o(a,s) requerido(a,s), pelo correio, advertindo-o(a,s) de que, não sendo contestada a ação, no prazo de 15 dias úteis, a contar da juntada do Aviso de Recebimento (AR), presumir-se-ão verdadeiros os fatos articulados pelo(a,s) autor(a,es). Int. Advogados(s): Luiz Carlos de Carvalho (OAB 93167/SP) |
| 27/08/2024 |
Concedida a Antecipação de tutela
Para melhor adequação de pauta e reduzida possibilidade de acordo, em virtude das especificidades da causa, deixo de designar audiência de conciliação, em atenção à garantia constitucional fundamental à duração razoável do processo (CF, art. 5º, inciso LXXVIII; NCPC, art.139, VI; Enunciado 35 da ENFAM). Cite(m)-se e intime(m)-se o(a,s) requerido(a,s), pelo correio, advertindo-o(a,s) de que, não sendo contestada a ação, no prazo de 15 dias úteis, a contar da juntada do Aviso de Recebimento (AR), presumir-se-ão verdadeiros os fatos articulados pelo(a,s) autor(a,es). Int. |
| 23/08/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 21/08/2024 |
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
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| Data | Tipo |
|---|---|
| 04/11/2024 |
Pedido de Citação - Endereço Localizado |
| 14/11/2024 |
Petições Diversas |
| 08/02/2025 |
Contestação |
| 18/02/2025 |
Manifestação Sobre a Contestação |
| 15/04/2025 |
Petição Intermediária |
| 23/04/2025 |
Indicação de Provas |
| 31/07/2025 |
Razões de Apelação |
| 12/08/2025 |
Contrarrazões de Apelação |
| 29/09/2025 |
Petições Diversas |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
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