| Exeqte |
BANCO SAFRA S/A
Advogada: Cleuza Anna Cobein Advogado: João Gabriel Cordeiro Siqueira |
| Exectdo |
Rafael Corretora de Seguros Ltda. (Jgs Corretora)
Advogado: João Gabriel Cordeiro Siqueira Advogado: Lucas Barbosa Bandeira de Mello |
| TerIntCer |
Caixa Econômica Federal
Advogado: Rodrigo Campos Louzeiro Advogado: João Gabriel Cordeiro Siqueira |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 14/07/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1647/2026 Data da Publicação: 15/07/2026 |
| 13/07/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 1647/2026 Teor do ato: Vistos. Reputo assinado o auto de arrematação por este Juízo com a assinatura digital desta decisão, aguardando-se por dez dias eventual alegação de irregularidade fundada no § 1º do art. 903 do Código de Processo Civil (art. 903, §2º, CPC). Certificado o decurso do prazo, expeça-se carta de arrematação, providencie o interessado o recolhimento do comprovante de recolhimento de emolumentos atinentes ao I.T.B.I (Imposto Sobre Transmissão de Bens Imóveis), eventual pagamento de custas processuais em favor do Fundo Especial de Despesa do Tribunal FEDT, e, após assinatura e liberação da carta, expeça-se mandado de imissão na posse, recolhendo-se a diligência do oficial de justiça. Observo que a carta de arrematação deverá ser formada por peças impressas diretamente dos autos eletrônicas, todas elas contendo assinatura digital na margem e código para aferição de autenticidade. A determinação supra tem o condão de impor celeridade e economia processual aos atos. Int. Advogados(s): Cleuza Anna Cobein (OAB 30650/SP), Lucas Barbosa Bandeira de Mello (OAB 516690/SP), Rodrigo Campos Louzeiro (OAB 37282/SC), João Gabriel Cordeiro Siqueira (OAB 60575/PE) |
| 13/07/2026 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Reputo assinado o auto de arrematação por este Juízo com a assinatura digital desta decisão, aguardando-se por dez dias eventual alegação de irregularidade fundada no § 1º do art. 903 do Código de Processo Civil (art. 903, §2º, CPC). Certificado o decurso do prazo, expeça-se carta de arrematação, providencie o interessado o recolhimento do comprovante de recolhimento de emolumentos atinentes ao I.T.B.I (Imposto Sobre Transmissão de Bens Imóveis), eventual pagamento de custas processuais em favor do Fundo Especial de Despesa do Tribunal FEDT, e, após assinatura e liberação da carta, expeça-se mandado de imissão na posse, recolhendo-se a diligência do oficial de justiça. Observo que a carta de arrematação deverá ser formada por peças impressas diretamente dos autos eletrônicas, todas elas contendo assinatura digital na margem e código para aferição de autenticidade. A determinação supra tem o condão de impor celeridade e economia processual aos atos. Int. |
| 13/07/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 10/07/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.26.40929321-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 10/07/2026 18:04 |
| 14/07/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1647/2026 Data da Publicação: 15/07/2026 |
| 13/07/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 1647/2026 Teor do ato: Vistos. Reputo assinado o auto de arrematação por este Juízo com a assinatura digital desta decisão, aguardando-se por dez dias eventual alegação de irregularidade fundada no § 1º do art. 903 do Código de Processo Civil (art. 903, §2º, CPC). Certificado o decurso do prazo, expeça-se carta de arrematação, providencie o interessado o recolhimento do comprovante de recolhimento de emolumentos atinentes ao I.T.B.I (Imposto Sobre Transmissão de Bens Imóveis), eventual pagamento de custas processuais em favor do Fundo Especial de Despesa do Tribunal FEDT, e, após assinatura e liberação da carta, expeça-se mandado de imissão na posse, recolhendo-se a diligência do oficial de justiça. Observo que a carta de arrematação deverá ser formada por peças impressas diretamente dos autos eletrônicas, todas elas contendo assinatura digital na margem e código para aferição de autenticidade. A determinação supra tem o condão de impor celeridade e economia processual aos atos. Int. Advogados(s): Cleuza Anna Cobein (OAB 30650/SP), Lucas Barbosa Bandeira de Mello (OAB 516690/SP), Rodrigo Campos Louzeiro (OAB 37282/SC), João Gabriel Cordeiro Siqueira (OAB 60575/PE) |
| 13/07/2026 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Reputo assinado o auto de arrematação por este Juízo com a assinatura digital desta decisão, aguardando-se por dez dias eventual alegação de irregularidade fundada no § 1º do art. 903 do Código de Processo Civil (art. 903, §2º, CPC). Certificado o decurso do prazo, expeça-se carta de arrematação, providencie o interessado o recolhimento do comprovante de recolhimento de emolumentos atinentes ao I.T.B.I (Imposto Sobre Transmissão de Bens Imóveis), eventual pagamento de custas processuais em favor do Fundo Especial de Despesa do Tribunal FEDT, e, após assinatura e liberação da carta, expeça-se mandado de imissão na posse, recolhendo-se a diligência do oficial de justiça. Observo que a carta de arrematação deverá ser formada por peças impressas diretamente dos autos eletrônicas, todas elas contendo assinatura digital na margem e código para aferição de autenticidade. A determinação supra tem o condão de impor celeridade e economia processual aos atos. Int. |
| 13/07/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 10/07/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.26.40929321-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 10/07/2026 18:04 |
| 03/07/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1597/2026 Data da Publicação: 06/07/2026 |
| 02/07/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 1597/2026 Teor do ato: Manifestem-se as partes acerca do resultado do leilão. Advogados(s): Cleuza Anna Cobein (OAB 30650/SP), Lucas Barbosa Bandeira de Mello (OAB 516690/SP), Rodrigo Campos Louzeiro (OAB 37282/SC), João Gabriel Cordeiro Siqueira (OAB 60575/PE) |
| 02/07/2026 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Manifestem-se as partes acerca do resultado do leilão. |
| 02/07/2026 |
Conclusos para Decisão
|
| 02/07/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1587/2026 Data da Publicação: 03/07/2026 |
| 01/07/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.26.40895985-7 Tipo da Petição: Manifestação do Perito Data: 01/07/2026 18:44 |
| 01/07/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 1587/2026 Teor do ato: Intime-se a leiloeira a ofertar o resultado do leilão. Advogados(s): Cleuza Anna Cobein (OAB 30650/SP), Lucas Barbosa Bandeira de Mello (OAB 516690/SP), Rodrigo Campos Louzeiro (OAB 37282/SC), João Gabriel Cordeiro Siqueira (OAB 60575/PE) |
| 01/07/2026 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Intime-se a leiloeira a ofertar o resultado do leilão. |
| 30/06/2026 |
Conclusos para Decisão
|
| 30/06/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.26.40886993-9 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Carta de Arrematação Data: 30/06/2026 14:15 |
| 23/05/2026 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA827256165TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica Destinatário : Caixa Econômica Federal Diligência : 10/03/2026 |
| 30/04/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1072/2026 Data da Publicação: 04/05/2026 |
| 29/04/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 1072/2026 Teor do ato: Sem prejuízo de fls. 461, homologo o edital. Advogados(s): Cleuza Anna Cobein (OAB 30650/SP), Lucas Barbosa Bandeira de Mello (OAB 516690/SP), Rodrigo Campos Louzeiro (OAB 37282/SC) |
| 29/04/2026 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Sem prejuízo de fls. 461, homologo o edital. |
| 29/04/2026 |
Conclusos para Decisão
|
| 24/04/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1010/2026 Data da Publicação: 27/04/2026 |
| 23/04/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 1010/2026 Teor do ato: Ciência às partes. Advogados(s): Cleuza Anna Cobein (OAB 30650/SP), Lucas Barbosa Bandeira de Mello (OAB 516690/SP), Rodrigo Campos Louzeiro (OAB 37282/SC) |
| 23/04/2026 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Ciência às partes. |
| 23/04/2026 |
Conclusos para Decisão
|
| 22/04/2026 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.26.40575537-1 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 22/04/2026 17:01 |
| 07/04/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0843/2026 Data da Publicação: 08/04/2026 |
| 06/04/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0843/2026 Teor do ato: Conheço dos embargos por tempestivos. Rejeito os embargos, porque não se aponta qualquer omissão, contradição intrínseca à decisão ou obscuridade. Trata-se de mero inconformismo, para o qual cabe à parte usar de recurso adequado, que não são os embargos, se existir. Advogados(s): Cleuza Anna Cobein (OAB 30650/SP), Lucas Barbosa Bandeira de Mello (OAB 516690/SP), Rodrigo Campos Louzeiro (OAB 37282/SC) |
| 06/04/2026 |
Embargos de Declaração Não Acolhidos
Conheço dos embargos por tempestivos. Rejeito os embargos, porque não se aponta qualquer omissão, contradição intrínseca à decisão ou obscuridade. Trata-se de mero inconformismo, para o qual cabe à parte usar de recurso adequado, que não são os embargos, se existir. |
| 06/04/2026 |
Conclusos para Decisão
|
| 06/04/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0820/2026 Data da Publicação: 07/04/2026 |
| 02/04/2026 |
Pedido de Habilitação Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.26.40486311-1 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 02/04/2026 11:13 |
| 02/04/2026 |
Embargos de Declaração Juntados
Nº Protocolo: WJMJ.26.40486243-3 Tipo da Petição: Embargos de Declaração Data: 02/04/2026 11:05 |
| 01/04/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0820/2026 Teor do ato: Não ofertado qualquer elemento concreto a permitir comparação, homologo a avaliação de fls. 396/406. Nos termos do artigo 883, primeira parte, do Código de Processo Civil combinado com o artigo 251-A, das Normas Judiciais da Corregedoria Geral da Justiça, cabe ao juiz a designação do leiloeiro. Assim, nomeio Leiloeiro Oficial Dora Plat, JUCESP nº 744 , fixando a sua comissão em 5% do valor da arrematação, o qual deverá ser pago à vista, pelo arrematante, juntamente ao preço do imóvel. O procedimento do Leilão Eletrônico, especialmente o edital a ser publicado, deve observar o disposto pelos artigos 886 e 887 do Código de Processo Civil. Competirá ao Leiloeiro Oficial providenciar a publicação do edital em que conste: a) descrição do bem penhorado, com suas características e, tratando-se de imóvel, a situação e divisas, com remissão à matrícula e registro, valor do bem de avaliação do bem e menção de existência de ônus, recursos ou causa pendente sobre os bens a serem arrematados, nos termos do artigo 886 do Código de Processo Civil; b) Que não havendo lanço superior à importância da avaliação nos três dias subsequentes ao da publicação do edital, seguir-se-á, sem interrupção, o segundo pregão, que se estenderá por no mínimo vinte dias e se encerrará em dia e hora previamente definidos no edital; c) O primeiro pregão da alienação judicial eletrônica começa no primeiro dia útil subsequente ao da publicação do edital, sendo que, em segundo pregão, não serão admitidos lanços inferiores a 50% do valor da avaliação; d) Sobrevindo lanço nos três minutos antecedentes ao termo final da alienação judicial eletrônica, o horário de fechamento do pregão será prorrogado em três minutos para que todos os usuários interessados tenham oportunidade de ofertar novos lanços; *e) O arrematante arcará com os eventuais débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional, e exceto os débitos condominiais, os quais, devido à sua natureza propter rem, ficam sub-rogados no preço da arrematação, conforme §§ 1º e 2º do artigo 908 do CPC/2015; Outrossim, a empresa gestora deverá providenciar as seguintes intimações e cientificações, sob pena de nulidade: a) de eventual credor hipotecário/alienante fiduciário; b) de eventuais co-proprietários; c) de eventuais credores decorrentes de penhoras anteriores, conforme certidão de registro do imóvel; e) das partes (exequentes e executados), independentemente da existência de advogados constituídos nos autos. As intimações e cientificações determinadas no deverão ser realizadas através de carta postal ou telegrama, e as custas decorrentes deverão ser suportadas pelo gestor. Os comprovantes de entrega deverão ser juntados nos autos. Deve ainda ser observando o prazo para as intimações, que não poderá ser inferior a vinte e oito dias da data estipulada para encerramento do 2º pregão. Caso a intimação não respeite o prazo, novo leilão deverá ser designado e novas intimações deverão ser providenciadas. O único ato que caberá ao ofício e ao juiz, em caso de leilão eletrônico, é assinar o auto de arrematação, que também deverá ser lavrado pelo gestor, conforme estabelecido pelo Provimento nº 14/2018 da Corregedoria Geral de Justiça deste Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Dessa forma, não cabe ao ofício judicial expedir edital, nem ao juízo assiná-lo. Da mesma forma, não cabe ao ofício expedir o auto de arrematação ou qualquer outro documentos, sendo esse o ônus do gestor, o que justifica a sua remuneração (art. 259 das Normas da Corregedoria Geral de Justiça deste Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo). Advogados(s): Cleuza Anna Cobein (OAB 30650/SP), Rodrigo Campos Louzeiro (OAB 37282/SC) |
| 01/04/2026 |
Hasta Pública Deferida
Não ofertado qualquer elemento concreto a permitir comparação, homologo a avaliação de fls. 396/406. Nos termos do artigo 883, primeira parte, do Código de Processo Civil combinado com o artigo 251-A, das Normas Judiciais da Corregedoria Geral da Justiça, cabe ao juiz a designação do leiloeiro. Assim, nomeio Leiloeiro Oficial Dora Plat, JUCESP nº 744 , fixando a sua comissão em 5% do valor da arrematação, o qual deverá ser pago à vista, pelo arrematante, juntamente ao preço do imóvel. O procedimento do Leilão Eletrônico, especialmente o edital a ser publicado, deve observar o disposto pelos artigos 886 e 887 do Código de Processo Civil. Competirá ao Leiloeiro Oficial providenciar a publicação do edital em que conste: a) descrição do bem penhorado, com suas características e, tratando-se de imóvel, a situação e divisas, com remissão à matrícula e registro, valor do bem de avaliação do bem e menção de existência de ônus, recursos ou causa pendente sobre os bens a serem arrematados, nos termos do artigo 886 do Código de Processo Civil; b) Que não havendo lanço superior à importância da avaliação nos três dias subsequentes ao da publicação do edital, seguir-se-á, sem interrupção, o segundo pregão, que se estenderá por no mínimo vinte dias e se encerrará em dia e hora previamente definidos no edital; c) O primeiro pregão da alienação judicial eletrônica começa no primeiro dia útil subsequente ao da publicação do edital, sendo que, em segundo pregão, não serão admitidos lanços inferiores a 50% do valor da avaliação; d) Sobrevindo lanço nos três minutos antecedentes ao termo final da alienação judicial eletrônica, o horário de fechamento do pregão será prorrogado em três minutos para que todos os usuários interessados tenham oportunidade de ofertar novos lanços; *e) O arrematante arcará com os eventuais débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional, e exceto os débitos condominiais, os quais, devido à sua natureza propter rem, ficam sub-rogados no preço da arrematação, conforme §§ 1º e 2º do artigo 908 do CPC/2015; Outrossim, a empresa gestora deverá providenciar as seguintes intimações e cientificações, sob pena de nulidade: a) de eventual credor hipotecário/alienante fiduciário; b) de eventuais co-proprietários; c) de eventuais credores decorrentes de penhoras anteriores, conforme certidão de registro do imóvel; e) das partes (exequentes e executados), independentemente da existência de advogados constituídos nos autos. As intimações e cientificações determinadas no deverão ser realizadas através de carta postal ou telegrama, e as custas decorrentes deverão ser suportadas pelo gestor. Os comprovantes de entrega deverão ser juntados nos autos. Deve ainda ser observando o prazo para as intimações, que não poderá ser inferior a vinte e oito dias da data estipulada para encerramento do 2º pregão. Caso a intimação não respeite o prazo, novo leilão deverá ser designado e novas intimações deverão ser providenciadas. O único ato que caberá ao ofício e ao juiz, em caso de leilão eletrônico, é assinar o auto de arrematação, que também deverá ser lavrado pelo gestor, conforme estabelecido pelo Provimento nº 14/2018 da Corregedoria Geral de Justiça deste Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Dessa forma, não cabe ao ofício judicial expedir edital, nem ao juízo assiná-lo. Da mesma forma, não cabe ao ofício expedir o auto de arrematação ou qualquer outro documentos, sendo esse o ônus do gestor, o que justifica a sua remuneração (art. 259 das Normas da Corregedoria Geral de Justiça deste Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo). |
| 01/04/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 01/04/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.26.40481084-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 01/04/2026 14:34 |
| 25/03/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0722/2026 Data da Publicação: 26/03/2026 |
| 24/03/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0722/2026 Teor do ato: Manifeste-se o exequente. Advogados(s): Cleuza Anna Cobein (OAB 30650/SP), Rodrigo Campos Louzeiro (OAB 37282/SC) |
| 24/03/2026 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Manifeste-se o exequente. |
| 24/03/2026 |
Conclusos para Decisão
|
| 24/03/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.26.40432064-9 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 24/03/2026 14:06 |
| 14/03/2026 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA827256117TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica Destinatário : Rafael Monteiro de Oliveira Diligência : 10/03/2026 |
| 03/03/2026 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 03/03/2026 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 02/03/2026 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica |
| 02/03/2026 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica |
| 27/02/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0472/2026 Data da Publicação: 02/03/2026 |
| 26/02/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0472/2026 Teor do ato: Intime-se o executado para que se manifeste-se acerca do auto de avaliação do imóvel (fls. 396/406), expedindo-se carta ao endereço indicado às fls. 395. Advogados(s): Cleuza Anna Cobein (OAB 30650/SP), Rodrigo Campos Louzeiro (OAB 37282/SC) |
| 26/02/2026 |
Determinada a Citação em Novo Endereço
Intime-se o executado para que se manifeste-se acerca do auto de avaliação do imóvel (fls. 396/406), expedindo-se carta ao endereço indicado às fls. 395. |
| 26/02/2026 |
Conclusos para Decisão
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| 26/02/2026 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.26.40276040-4 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 26/02/2026 13:46 |
| 30/12/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 02/01/2026 devido à alteração da tabela de feriados |
| 19/12/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.42842298-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 19/12/2025 12:13 |
| 11/12/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 2249/2025 Data da Publicação: 12/12/2025 |
| 10/12/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 2249/2025 Teor do ato: Ciência ao exequente. Advogados(s): Cleuza Anna Cobein (OAB 30650/SP), Rodrigo Campos Louzeiro (OAB 37282/SC) |
| 10/12/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Ciência ao exequente. |
| 10/12/2025 |
Conclusos para Decisão
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| 09/12/2025 |
Pedido de Habilitação Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.25.42777909-4 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 09/12/2025 20:14 |
| 18/11/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 2061/2025 Data da Publicação: 19/11/2025 |
| 17/11/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 2061/2025 Teor do ato: Ciência ao executado. Advogados(s): Cleuza Anna Cobein (OAB 30650/SP) |
| 17/11/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Ciência ao executado. |
| 17/11/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 15/11/2025 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA815599242TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica Destinatário : Caixa Econômica Federal Diligência : 10/11/2025 |
| 14/11/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.42624955-5 Tipo da Petição: Petição de Juntada de Cálculo Data: 14/11/2025 11:33 |
| 31/10/2025 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 31/10/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1894/2025 Data da Publicação: 03/11/2025 |
| 30/10/2025 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica |
| 30/10/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1894/2025 Teor do ato: Intime-se o credor fiduciário Caixa Econômica Federal, para que informe o ônus do bem imóvel de matrícula nº 62.078 do 4º CRI de Recife/PE, expedindo-se carta ao endereço indicado às fls. 310. Advogados(s): Cleuza Anna Cobein (OAB 30650/SP) |
| 30/10/2025 |
Determinada a Citação em Novo Endereço
Intime-se o credor fiduciário Caixa Econômica Federal, para que informe o ônus do bem imóvel de matrícula nº 62.078 do 4º CRI de Recife/PE, expedindo-se carta ao endereço indicado às fls. 310. |
| 30/10/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 29/10/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.42509960-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 29/10/2025 11:44 |
| 28/10/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1837/2025 Data da Publicação: 29/10/2025 |
| 24/10/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1837/2025 Teor do ato: Ciente. Aguarde-se a averbação da penhora, nos termos de fls. 320. Advogados(s): Cleuza Anna Cobein (OAB 30650/SP) |
| 24/10/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Ciente. Aguarde-se a averbação da penhora, nos termos de fls. 320. |
| 24/10/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 24/10/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.42479094-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 24/10/2025 11:39 |
| 22/10/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1796/2025 Data da Publicação: 23/10/2025 |
| 21/10/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1796/2025 Teor do ato: Fls.323/325: Ao exequente para as providências necessárias. Advogados(s): Cleuza Anna Cobein (OAB 30650/SP) |
| 21/10/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fls.323/325: Ao exequente para as providências necessárias. |
| 21/10/2025 |
Documento Juntado
|
| 06/10/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1618/2025 Data da Publicação: 07/10/2025 |
| 03/10/2025 |
Ato ordinatório
Ciência da prenotação efetivada junto ao ONR, a qual terá validade de 30(trinta) dias. O envio do boleto para pagamento das custas será realizado pelo ONR para o endereço eletrônico indicado pela parte exequente. Em caso de não recebimento do boleto, o que deverá ser acompanhado pela parte exequente, dado o prazo de validade da prenotação, deverá a parte exequente diligenciar junto ao "link" https://www.penhoraonline.org.br/fraPesquisaProcesso.Htm informando o número de prenotação PH000589725 - 4º CRI-RECIFE - Matrícula nº 62.078. No prazo de 05(cinco) dias contados do vencimento do boleto, deverá a parte exequente comprovar o pagamento nos autos e comprovar a averbação nos 15(quinze) dias subsequentes, trazendo aos autos matrícula atualizada do imóvel. |
| 03/10/2025 |
Documento Juntado
|
| 03/10/2025 |
Documento Juntado
|
| 01/10/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1582/2025 Data da Publicação: 02/10/2025 |
| 30/09/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1582/2025 Teor do ato: Aguarde-se o cumprimento de fls. 305/306 pela UPJ. Advogados(s): Cleuza Anna Cobein (OAB 30650/SP) |
| 30/09/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Aguarde-se o cumprimento de fls. 305/306 pela UPJ. |
| 30/09/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 30/09/2025 |
Pedido de Diligência em Novo Endereço Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.25.42286048-9 Tipo da Petição: Petição de Diligência em Novo Endereço Data: 30/09/2025 15:12 |
| 19/09/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1446/2025 Data da Publicação: 22/09/2025 |
| 18/09/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1446/2025 Teor do ato: Vistos. Defiro a penhora dos direitos do executado Rafael Monteiro sobre o imóvel a seguir descrito: Matrícula nº 62078 - 4º CRI de Recife/PE - fls. 295 Apto. nº 1102, Tipo 02, 11º pavimento elevado tipo, Bloco A, Ed. Praça das Sequoias, R. São Mateus, nº 158, 1 vaga de estacionamento de nº 185, área total, real de construção de 76,8923m². Fica o executado proprietário nomeado como depositário do bem, independentemente de outra formalidade, dele não podendo abrir mão sem expressa autorização do Juízo, sob as penas da lei. Valor atualizado da dívida: R$ 158.578,27 (fls. 294). Servirá a presente decisão, assinada digitalmente, como TERMO DE CONSTRIÇÃO, a ser protocolado pelo sistema ONR (ARISP) em observância aos dados indicados às fls. 289. Registre-se que a utilização do sistema on-line pelo Juízo não exime a parte exequente do acompanhamento direto junto ao Cartório de Registro de Imóveis para ciência do desfecho da qualificação, bem como de eventuais exigências formuladas. À míngua de representação judicial nos autos, em 5 dias, providencie o exequente a intimação pessoal do executado acerca da penhora e da nomeação como depositário para eventual impugnação no prazo legal. Nos termos do art. 842 do CPC, deve o exequente, se o caso, qualificar a cônjuge e promover a intimação pessoal, a menos que o regime seja o da separação total de bens. Ainda, caso hava condômino, tratando-se de penhora de bem indivisível, o equivalente à quota-parte do coproprietário ou do cônjuge alheio à execução recairá sobre o produto da alienação do bem, devendo ser promovida sua intimação pessoal. Detentores de garantia real deverão ser intimados. Caso existam, informe o exequente, em 5 dias. Após a efetivação da medida (lavratura do termo de penhora pelo ARISP), dê-se ciência à parte exequente para que se manifeste em termos de prosseguimento do feito, em 30 dias, ocasião em que deverá carrear aos autos cópia atualizada da matrícula e requerer o que entender de direito em termos de prosseguimento da execução. No silêncio, ao arquivo. Intime-se. Advogados(s): Cleuza Anna Cobein (OAB 30650/SP) |
| 17/09/2025 |
Conclusos para Decisão
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| 16/09/2025 |
Pedido de Penhora de Direitos Creditórios Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.25.42171964-2 Tipo da Petição: Pedido de Penhora de Direitos Creditórios Data: 16/09/2025 16:32 |
| 04/09/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1305/2025 Data da Publicação: 05/09/2025 |
| 03/09/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1305/2025 Teor do ato: Vistos. Manifeste-se a parte exequente em termos de prosseguimento, providenciando a atualização dos cálculos. Havendo pedido de pesquisas junto aos sistemas, deverá indicar expressamente contra quem deverá ser realizada a medida, preferencialmente com número de CPF ou CPNJ, e comprovar o recolhimento das taxas, observando-se que o valor da UFESP para 2025 é de R$ 37,02: Na inércia por prazo superior a 30 dias, independentemente de novo despacho, remetam-se os autos ao arquivo até ulterior provocação, nos termos do art. 921, III, do CPC, observando-se ainda o mesmo art. 921, §§ 1º e 4º, do CPC. Int. Advogados(s): Cleuza Anna Cobein (OAB 30650/SP) |
| 03/09/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Manifeste-se a parte exequente em termos de prosseguimento, providenciando a atualização dos cálculos. Havendo pedido de pesquisas junto aos sistemas, deverá indicar expressamente contra quem deverá ser realizada a medida, preferencialmente com número de CPF ou CPNJ, e comprovar o recolhimento das taxas, observando-se que o valor da UFESP para 2025 é de R$ 37,02: Na inércia por prazo superior a 30 dias, independentemente de novo despacho, remetam-se os autos ao arquivo até ulterior provocação, nos termos do art. 921, III, do CPC, observando-se ainda o mesmo art. 921, §§ 1º e 4º, do CPC. Int. |
| 03/09/2025 |
Conclusos para Decisão
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| 03/09/2025 |
Pedido de Prazo Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.42059238-0 Tipo da Petição: Pedido de Prazo Data: 03/09/2025 11:53 |
| 11/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1095/2025 Data da Publicação: 12/08/2025 |
| 08/08/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1095/2025 Teor do ato: Ciência do(s) ofício(s) juntado(s) aos autos. Advogados(s): Cleuza Anna Cobein (OAB 30650/SP) |
| 08/08/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência do(s) ofício(s) juntado(s) aos autos. |
| 08/08/2025 |
Documento Juntado
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| 08/08/2025 |
Documento Juntado
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| 08/08/2025 |
Documento Juntado
|
| 01/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1004/2025 Data da Publicação: 04/08/2025 |
| 31/07/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1004/2025 Teor do ato: Aguarde-se respostas ao ofício pelo prazo de 30 dias. Advogados(s): Cleuza Anna Cobein (OAB 30650/SP) |
| 31/07/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Aguarde-se respostas ao ofício pelo prazo de 30 dias. |
| 31/07/2025 |
Conclusos para Decisão
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| 31/07/2025 |
Pedido de Prazo Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.41771532-8 Tipo da Petição: Pedido de Prazo Data: 31/07/2025 11:49 |
| 28/07/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0944/2025 Data da Publicação: 29/07/2025 |
| 25/07/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0944/2025 Teor do ato: Serve a presente decisão como OFÍCIO, a ser encaminhada pelo exequente à CAIXA ECONOÔMICA FEDERAL S/A, para que preste informações acerca do contrato de alienação fiduciária relativo ao imóvel de matrícula nº 62.078 do 4º Registro de Imóveis de Recife/PE. O exequente deverá providenciar a impressão e remessa da presente, instruindo-a com cópia da petição inicial e demais dados pertinentes, comprovando o encaminhamento nos autos, no prazo subsequente de 15 dias. Acaso demande encaminhamento pela UPJ deverá recolher o valor de R$ 32,75 por ato. Eventuais respostas deverão ser devolvidas diretamente a este juízo, por via física ou eletrônica, nos endereços indicados no cabeçalho, consignando, ainda, o respectivo número do processo. Advirta-se que a resistência injustificada à ordem é capaz de caracterizar ato atentatório à dignidade da justiça, podendo ser aplicada multa, sem prejuízo de outras sanções de natureza processual ou material. Advogados(s): Cleuza Anna Cobein (OAB 30650/SP) |
| 25/07/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Serve a presente decisão como OFÍCIO, a ser encaminhada pelo exequente à CAIXA ECONOÔMICA FEDERAL S/A, para que preste informações acerca do contrato de alienação fiduciária relativo ao imóvel de matrícula nº 62.078 do 4º Registro de Imóveis de Recife/PE. O exequente deverá providenciar a impressão e remessa da presente, instruindo-a com cópia da petição inicial e demais dados pertinentes, comprovando o encaminhamento nos autos, no prazo subsequente de 15 dias. Acaso demande encaminhamento pela UPJ deverá recolher o valor de R$ 32,75 por ato. Eventuais respostas deverão ser devolvidas diretamente a este juízo, por via física ou eletrônica, nos endereços indicados no cabeçalho, consignando, ainda, o respectivo número do processo. Advirta-se que a resistência injustificada à ordem é capaz de caracterizar ato atentatório à dignidade da justiça, podendo ser aplicada multa, sem prejuízo de outras sanções de natureza processual ou material. |
| 24/07/2025 |
Conclusos para Decisão
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| 24/07/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.41712514-8 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Ofício Data: 24/07/2025 13:47 |
| 07/07/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0740/2025 Data da Publicação: 08/07/2025 |
| 04/07/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0740/2025 Teor do ato: Manifeste-se o credor em termos de prosseguimento, no prazo de 15 dias. No silêncio, aguarde-se no arquivo provocação da parte interessada. Advogados(s): Cleuza Anna Cobein (OAB 30650/SP) |
| 04/07/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se o credor em termos de prosseguimento, no prazo de 15 dias. No silêncio, aguarde-se no arquivo provocação da parte interessada. |
| 27/03/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0269/2025 Data da Disponibilização: 27/03/2025 Data da Publicação: 28/03/2025 Número do Diário: Página: |
| 25/03/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0269/2025 Teor do ato: Ciência do(s) ofício(s) juntado(s) aos autos. Advogados(s): Cleuza Anna Cobein (OAB 30650/SP) |
| 25/03/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0269/2025 Teor do ato: Fls. 219/231: Ciência do(s) ofício(s) juntado(s) aos autos. Advogados(s): Cleuza Anna Cobein (OAB 30650/SP) |
| 25/03/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.40675100-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 25/03/2025 11:14 |
| 24/03/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência do(s) ofício(s) juntado(s) aos autos. |
| 24/03/2025 |
Ofício Juntado
|
| 24/03/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fls. 219/231: Ciência do(s) ofício(s) juntado(s) aos autos. |
| 24/03/2025 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 24/03/2025 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 18/03/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0237/2025 Data da Publicação: 19/03/2025 Número do Diário: 4165 |
| 17/03/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0237/2025 Teor do ato: Ciência do(s) ofício(s) juntado(s) aos autos. Advogados(s): Cleuza Anna Cobein (OAB 30650/SP) |
| 17/03/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência do(s) ofício(s) juntado(s) aos autos. |
| 17/03/2025 |
Ofício Juntado
|
| 10/02/2025 |
Documento Juntado
|
| 06/02/2025 |
Documento Juntado
|
| 31/01/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0077/2025 Data da Publicação: 03/02/2025 Número do Diário: 4135 |
| 30/01/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0077/2025 Teor do ato: Aguarde-se pelo prazo de 60 dias, respostas ao ofício encaminhado à SUSEP e CNSEG. Advogados(s): Cleuza Anna Cobein (OAB 30650/SP) |
| 29/01/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Aguarde-se pelo prazo de 60 dias, respostas ao ofício encaminhado à SUSEP e CNSEG. |
| 29/01/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 29/01/2025 |
Pedido de Prazo Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.40168435-5 Tipo da Petição: Pedido de Prazo Data: 29/01/2025 15:25 |
| 18/01/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0034/2025 Data da Publicação: 21/01/2025 Número do Diário: 4126 |
| 17/01/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0034/2025 Teor do ato: Para que a parte credora possa persistir realizando buscas de patrimônio (que venham a viabilizar a penhora e excussão), concedo alvará judicial. Observo que as respostas deverão ser encaminhadas apenas para o e-mail institucional do cartório, ficando vedada a apresentação diretamente ao exequente, sob pena de desobediência. Servirá a presente, assinada digitalmente, como ALVARÁ JUDICIAL com validade de 60 dias. Por este alvará, fica o credor autorizado a promover pesquisas junto a instituições financeiras, SUSEP e CNSEG para que informem se há plano de previdência privada em nome dos executados, com valores passíveis de constrição. Em caso positivo, deverão o depositar em Juízo, vinculado a este feito, até o limite da execução. Ficam dispensadas resposta relativa a valores passíveis de constrição via SISBAJUD. Fica vedado o encaminhamento à PREVIC, porque não detém banco de dados relativos aos valores aqui buscados. O exequente deverá providenciar a impressão e remessa da presente, instruindo-a com cópia da petição inicial e demais dados pertinentes, comprovando o encaminhamento nos autos, no prazo subsequente de 15 dias. Acaso demande encaminhamento pela UPJ deverá recolher o valor de R$ 32,75 por ato. Eventuais respostas POSITIVAS (fica dispensado o encaminhamento de resposta negativa) deverão ser devolvidas diretamente a este juízo, por via física ou eletrônica, nos endereços indicados no cabeçalho, consignando, ainda, o respectivo número do processo. Advirta-se que a resistência injustificada à ordem é capaz de caracterizar ato atentatório à dignidade da justiça, podendo ser aplicada multa, sem prejuízo de outras sanções de natureza processual ou material. Não havendo respostas ou outros requerimentos não abrangidos por esta decisão que efetivamente viabilizem a execução no prazo de 2 (dois) meses, cadastre-se a suspensão da execução, ordinariamente, nos termos do art. 921, inciso III, do CPC. Advogados(s): Cleuza Anna Cobein (OAB 30650/SP) |
| 16/01/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Para que a parte credora possa persistir realizando buscas de patrimônio (que venham a viabilizar a penhora e excussão), concedo alvará judicial. Observo que as respostas deverão ser encaminhadas apenas para o e-mail institucional do cartório, ficando vedada a apresentação diretamente ao exequente, sob pena de desobediência. Servirá a presente, assinada digitalmente, como ALVARÁ JUDICIAL com validade de 60 dias. Por este alvará, fica o credor autorizado a promover pesquisas junto a instituições financeiras, SUSEP e CNSEG para que informem se há plano de previdência privada em nome dos executados, com valores passíveis de constrição. Em caso positivo, deverão o depositar em Juízo, vinculado a este feito, até o limite da execução. Ficam dispensadas resposta relativa a valores passíveis de constrição via SISBAJUD. Fica vedado o encaminhamento à PREVIC, porque não detém banco de dados relativos aos valores aqui buscados. O exequente deverá providenciar a impressão e remessa da presente, instruindo-a com cópia da petição inicial e demais dados pertinentes, comprovando o encaminhamento nos autos, no prazo subsequente de 15 dias. Acaso demande encaminhamento pela UPJ deverá recolher o valor de R$ 32,75 por ato. Eventuais respostas POSITIVAS (fica dispensado o encaminhamento de resposta negativa) deverão ser devolvidas diretamente a este juízo, por via física ou eletrônica, nos endereços indicados no cabeçalho, consignando, ainda, o respectivo número do processo. Advirta-se que a resistência injustificada à ordem é capaz de caracterizar ato atentatório à dignidade da justiça, podendo ser aplicada multa, sem prejuízo de outras sanções de natureza processual ou material. Não havendo respostas ou outros requerimentos não abrangidos por esta decisão que efetivamente viabilizem a execução no prazo de 2 (dois) meses, cadastre-se a suspensão da execução, ordinariamente, nos termos do art. 921, inciso III, do CPC. |
| 16/01/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 16/01/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.40056291-4 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Ofício Data: 16/01/2025 14:35 |
| 11/01/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0014/2025 Data da Publicação: 14/01/2025 Número do Diário: 4121 |
| 10/01/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0014/2025 Teor do ato: Fls. 197: Ciência à parte interessada do resultado das pesquisas realizadas. Manifeste-se a parte exequente em termos de prosseguimento, no prazo de 15 dias, sob pena de arquivamento.Outrossim, esclarecemos que no sistema INFOJUD inexiste declaração de bens e direitos realizada por pessoa jurídica, como é efetuada por pessoa física, dado que a declaração de Imposto de Renda de Pessoa Jurídica era devida até o ano de 2016. Importa elucidar que a pessoa jurídica apresenta à Receita Federal a ECF - Escrituração Contábil Financeira que, como o próprio nome revela, não é uma declaração de bens e direitos da qual se possa extrair informação útil à execução, mas uma apresentação contábil para fins tributários. Ainda esclarecemos que estão disponibilizadas no sistema INFOJUD apenas as seguintes pesquisas:- DIRPF - 2001 a 2024;- DITR - 2005 a 2024;- DIPJ/PJ SIMP - 2005 a 2016;- ECF (susbstituiu IRPJ) - 2015 a 2021;- DOI - 01/2019 a 12/2023;- DECRED - 2003 a 2023;- DIMOB - 2012 a 2023. Advogados(s): Cleuza Anna Cobein (OAB 30650/SP) |
| 09/01/2025 |
Ato ordinatório
Fls. 197: Ciência à parte interessada do resultado das pesquisas realizadas. Manifeste-se a parte exequente em termos de prosseguimento, no prazo de 15 dias, sob pena de arquivamento.Outrossim, esclarecemos que no sistema INFOJUD inexiste declaração de bens e direitos realizada por pessoa jurídica, como é efetuada por pessoa física, dado que a declaração de Imposto de Renda de Pessoa Jurídica era devida até o ano de 2016. Importa elucidar que a pessoa jurídica apresenta à Receita Federal a ECF - Escrituração Contábil Financeira que, como o próprio nome revela, não é uma declaração de bens e direitos da qual se possa extrair informação útil à execução, mas uma apresentação contábil para fins tributários. Ainda esclarecemos que estão disponibilizadas no sistema INFOJUD apenas as seguintes pesquisas:- DIRPF - 2001 a 2024;- DITR - 2005 a 2024;- DIPJ/PJ SIMP - 2005 a 2016;- ECF (susbstituiu IRPJ) - 2015 a 2021;- DOI - 01/2019 a 12/2023;- DECRED - 2003 a 2023;- DIMOB - 2012 a 2023. |
| 09/01/2025 |
Documento Juntado
|
| 13/12/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1107/2024 Data da Publicação: 16/12/2024 Número do Diário: 4112 |
| 12/12/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 1107/2024 Teor do ato: Defiro pesquisa de bens de através do sistema INFOJUD à até o limite das custas recolhidas. A resposta obtida deverá ser mantida em pasta digital sigilosa com limitação de visualização das informações, valendo-se das facilidades e ferramentas permitidas pelo sistema SAJ-PG5, intimando-se o exequente para manifestação em dez dias, sob pena de arquivamento. Outrossim, observo que decorrido o prazo de trinta dias, a serventia deverá promover a vedação da visualização dos dados, valendo-se mais uma vez das facilidades do sistema SAJ-PG-5 (excluir/tornar sem efeito). Anoto por oportuno que a medida adotada, qual seja, armazenamento em pasta digital, visa impor economia e celeridade processual ao andamento do feito, tornando desnecessário o comparecimento da parte e/ou seu patrono em Cartório. Advogados(s): Cleuza Anna Cobein (OAB 30650/SP) |
| 11/12/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Defiro pesquisa de bens de através do sistema INFOJUD à até o limite das custas recolhidas. A resposta obtida deverá ser mantida em pasta digital sigilosa com limitação de visualização das informações, valendo-se das facilidades e ferramentas permitidas pelo sistema SAJ-PG5, intimando-se o exequente para manifestação em dez dias, sob pena de arquivamento. Outrossim, observo que decorrido o prazo de trinta dias, a serventia deverá promover a vedação da visualização dos dados, valendo-se mais uma vez das facilidades do sistema SAJ-PG-5 (excluir/tornar sem efeito). Anoto por oportuno que a medida adotada, qual seja, armazenamento em pasta digital, visa impor economia e celeridade processual ao andamento do feito, tornando desnecessário o comparecimento da parte e/ou seu patrono em Cartório. |
| 11/12/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 11/12/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.42885136-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 11/12/2024 12:04 |
| 06/12/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1084/2024 Data da Publicação: 09/12/2024 Número do Diário: 4107 |
| 05/12/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 1084/2024 Teor do ato: Ciência à parte interessada do resultado das pesquisas realizadas. Manifeste-se a exequente em termos de prosseguimento, no prazo de 15 dias, sob pena de arquivamento. Advogados(s): Cleuza Anna Cobein (OAB 30650/SP) |
| 04/12/2024 |
Ato ordinatório
Ciência à parte interessada do resultado das pesquisas realizadas. Manifeste-se a exequente em termos de prosseguimento, no prazo de 15 dias, sob pena de arquivamento. |
| 04/12/2024 |
Documento Juntado
|
| 04/12/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1073/2024 Data da Publicação: 05/12/2024 Número do Diário: 4105 |
| 03/12/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 1073/2024 Teor do ato: Pelo sistema RenaJud, realize-se pesquisa de bens em nome do executado, observando quando da realização do ato a opção "Mostrar somente veículos sem restrição RENAJUD", eis que o intuito deverá ser a busca de bens desembaraçados e aptos a sofrer a constrição de modo a abreviar o ponto final da presente execução. Se localizado, faça-se bloqueio total (transferência e circulação). Caso o executado assuma o encargo como depositário e permita a formalização da penhora, levante-se o bloqueio de circulação sem necessidade de nova deliberação. Com a resposta, intime-se a parte para manifestação em cinco dias, sob pena de arquivamento. Advogados(s): Cleuza Anna Cobein (OAB 30650/SP) |
| 02/12/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Pelo sistema RenaJud, realize-se pesquisa de bens em nome do executado, observando quando da realização do ato a opção "Mostrar somente veículos sem restrição RENAJUD", eis que o intuito deverá ser a busca de bens desembaraçados e aptos a sofrer a constrição de modo a abreviar o ponto final da presente execução. Se localizado, faça-se bloqueio total (transferência e circulação). Caso o executado assuma o encargo como depositário e permita a formalização da penhora, levante-se o bloqueio de circulação sem necessidade de nova deliberação. Com a resposta, intime-se a parte para manifestação em cinco dias, sob pena de arquivamento. |
| 02/12/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 29/11/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.42778638-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 29/11/2024 12:06 |
| 19/11/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1019/2024 Data da Publicação: 21/11/2024 Número do Diário: 4095 |
| 15/11/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 1019/2024 Teor do ato: Ciência ao exequente do resultado das pesquisas realizadas e do bloqueio Infrutífero. Nada Mais. Advogados(s): Cleuza Anna Cobein (OAB 30650/SP) |
| 15/11/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 1019/2024 Teor do ato: Vistos. Defiro o pedido da parte credora. Determino a penhora de dinheiro em depósito ou aplicação financeira do(s) executado(s), existentes nas instituições vinculadas ao Banco Central do Brasil, mediante bloqueio de valores até o limite da dívida executada. Indefiro o pedido de penhora on-line via Sisbajud na modalidade Teimosinha. Como se trata de medida constritiva de direito, os sucessivos pedidos de penhora, devem ser motivados, não havendo indícios de movimentação financeira intensa por parte dos executados para justificar o deferimento da medida. Advogados(s): Cleuza Anna Cobein (OAB 30650/SP) |
| 14/11/2024 |
Ato ordinatório
Ciência ao exequente do resultado das pesquisas realizadas e do bloqueio Infrutífero. Nada Mais. |
| 14/11/2024 |
Bloqueio/Penhora on line - Negativo Juntado
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| 11/11/2024 |
Bloqueio/penhora on line
Vistos. Defiro o pedido da parte credora. Determino a penhora de dinheiro em depósito ou aplicação financeira do(s) executado(s), existentes nas instituições vinculadas ao Banco Central do Brasil, mediante bloqueio de valores até o limite da dívida executada. Indefiro o pedido de penhora on-line via Sisbajud na modalidade Teimosinha. Como se trata de medida constritiva de direito, os sucessivos pedidos de penhora, devem ser motivados, não havendo indícios de movimentação financeira intensa por parte dos executados para justificar o deferimento da medida. |
| 11/11/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 02/11/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0970/2024 Data da Publicação: 05/11/2024 Número do Diário: 4085 |
| 01/11/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0970/2024 Teor do ato: Vistos. A petição de fls. 141 solicitou ordem de bloqueio ativos tão somente em nome do executado pessoa física. Considerando que os executados opuseram embargos à execução - fls. 163 - prossiga-se no feito, independentemente de citação. Para deliberação sobre a solicitação encaminhada, traga (i) planilha de cálculo atualizado do débito; (ii) comprovante de recolhimento das taxas complementares. Intime-se. Advogados(s): Cleuza Anna Cobein (OAB 30650/SP) |
| 31/10/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. A petição de fls. 141 solicitou ordem de bloqueio ativos tão somente em nome do executado pessoa física. Considerando que os executados opuseram embargos à execução - fls. 163 - prossiga-se no feito, independentemente de citação. Para deliberação sobre a solicitação encaminhada, traga (i) planilha de cálculo atualizado do débito; (ii) comprovante de recolhimento das taxas complementares. Intime-se. |
| 31/10/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 29/10/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 29/10/2024 |
Apensado ao processo
Apensado ao processo 1161530-50.2024.8.26.0100 - Classe: Embargos à Execução - Assunto principal: DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO - Liquidação / Cumprimento / Execução - Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução |
| 18/10/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0915/2024 Data da Publicação: 21/10/2024 Número do Diário: 4075 |
| 17/10/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0915/2024 Teor do ato: Ciência ao exequente do resultado das pesquisas realizadas e do bloqueio Infrutífero. Nada Mais. Advogados(s): Cleuza Anna Cobein (OAB 30650/SP) |
| 17/10/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0915/2024 Teor do ato: Vistos. Defiro o pedido da parte credora. Determino a penhora de dinheiro em depósito ou aplicação financeira do(s) executado(s), existentes nas instituições vinculadas ao Banco Central do Brasil, mediante bloqueio de valores até o limite da dívida executada. Indefiro o pedido de penhora on-line via Sisbajud na modalidade Teimosinha. Como se trata de medida constritiva de direito, os sucessivos pedidos de penhora, devem ser motivados, não havendo indícios de movimentação financeira intensa por parte dos executados para justificar o deferimento da medida. Advogados(s): Cleuza Anna Cobein (OAB 30650/SP) |
| 16/10/2024 |
Ato ordinatório
Ciência ao exequente do resultado das pesquisas realizadas e do bloqueio Infrutífero. Nada Mais. |
| 16/10/2024 |
Bloqueio/Penhora on line - Negativo Juntado
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| 10/10/2024 |
Bloqueio/penhora on line
Vistos. Defiro o pedido da parte credora. Determino a penhora de dinheiro em depósito ou aplicação financeira do(s) executado(s), existentes nas instituições vinculadas ao Banco Central do Brasil, mediante bloqueio de valores até o limite da dívida executada. Indefiro o pedido de penhora on-line via Sisbajud na modalidade Teimosinha. Como se trata de medida constritiva de direito, os sucessivos pedidos de penhora, devem ser motivados, não havendo indícios de movimentação financeira intensa por parte dos executados para justificar o deferimento da medida. |
| 09/10/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.42328267-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 09/10/2024 17:36 |
| 09/10/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 09/10/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0881/2024 Data da Publicação: 10/10/2024 Número do Diário: 4068 |
| 08/10/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0881/2024 Teor do ato: Renove-se a tentativa de citação da empresa executada, expedindo-se carta ao endereço indicado em petição datada de 07.10.2024. Advogados(s): Cleuza Anna Cobein (OAB 30650/SP) |
| 07/10/2024 |
Determinada a Citação em Novo Endereço
Renove-se a tentativa de citação da empresa executada, expedindo-se carta ao endereço indicado em petição datada de 07.10.2024. |
| 04/10/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0865/2024 Data da Publicação: 07/10/2024 Número do Diário: 4065 |
| 03/10/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0865/2024 Teor do ato: Manifeste-se a parte acerca do(s) AR(s) negativo(s) juntado(s) aos autos, no prazo de cinco dias. Advogados(s): Cleuza Anna Cobein (OAB 30650/SP) |
| 02/10/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se a parte acerca do(s) AR(s) negativo(s) juntado(s) aos autos, no prazo de cinco dias. |
| 27/09/2024 |
AR Negativo Juntado - Mudou-se
Juntada de AR : AA715724089TJ Situação : Mudou-se Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC Destinatário : Rafael Corretora de Seguros Ltda. (Jgs Corretora) |
| 18/09/2024 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA715724101TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC Destinatário : Rafael Monteiro de Oliveira Diligência : 11/09/2024 |
| 04/09/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0755/2024 Data da Publicação: 05/09/2024 Número do Diário: 4043 |
| 03/09/2024 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 03/09/2024 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 03/09/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0755/2024 Teor do ato: Vistos. Cite(m)-se o(a)(s) executado(a)(s) para pagar(em) a dívida no valor de R$119.899,35, acrescida de honorários advocatícios, fixados no patamar de dez por cento. O pagamento da dívida em referência deverá ser efetuado no prazo de 3 (três) dias, a contar da citação, por meio de depósito judicial junto ao Banco do Brasil. Decorrido o prazo para pagamento, intime(m)-se o(a)(s) exequente(s) a recolher(em) as diligências do oficial de justiça e expeça-se mandado de penhora e avaliação, de tudo lavrando-se auto, com intimação do(a)(s) executado(a)(s). Não encontrado(s) o(a)(s) executado(a)(s), havendo bens de sua titularidade, o Oficial de Justiça deverá proceder ao arresto de tantos quanto bastem para garantir a execução, seguindo o processo na forma do art. 830, do Código de Processo Civil. O(a)(s) executado(a)(s) deverá(ão) ter ciência de que, nos termos do art. 827, §1º, do Código de Processo Civil, em caso de pagamento integral no prazo declinado, os honorários advocatícios, que fixo em 10% sobre o valor da dívida corrigida monetariamente, poderão ser reduzidos pela metade. Registre-se, também, a possibilidade de oferecimento de embargos à execução, distribuídos por dependência e instruídos com cópias das peças processuais relevantes, no prazo de 15 (quinze) dias, contados na forma do art. 231, do Código de Processo Civil. Alternativamente, no lugar dos embargos, mediante o depósito de trinta por cento do valor total executado, poderá ser requerido o parcelamento do restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês (artigo 916, do Código de Processo Civil). Inobstante, o não pagamento de quaisquer das prestações implicará, de pleno direito, o vencimento das subsequentes e o seguimento do processo, com o imediato início dos atos executivos, além da imposição, ao(a)(s) executado(a)(s) que requerer o parcelamento, de multa de 10% (dez por cento) sobre o valor das prestações não pagas, sendo vedada a oposição de embargos (§ 2º). Fica(m) o(a)(s) executado(a)(s) advertido(a)(s) de que a rejeição dos embargos, ou, ainda, inadimplemento das parcelas, poderá acarretar elevação dos honorários advocatícios e aplicação de multa, além de outras penalidades previstas em lei. Servirá a presente decisão como certidão para fins de averbação da presente ação de execução no registro de imóveis, registro de veículos ou registro de outros bens sujeitos à penhora ou arresto (Artigo 828 do CPC), que foi distribuída, no dia 30/08/2024 e admitida em juízo, dados do processo no cabeçalho sob o nº , à 16ª Vara Cível do Foro Central Cível, em que são partes: parte autora/exequente - BANCO SAFRA S/A, CNPJ 58.160.789/0001-28, e parte ré/executada - RAFAEL CORRETORA DE SEGUROS LTDA. (JGS CORRETORA), CNPJ 29409821000168 e RAFAEL MONTEIRO DE OLIVEIRA, CPF 09746695479, cujo valor da causa é: R$ 119.899,35(CENTO E DEZENOVE MIL E OITOCENTOS E NOVENTA E NOVE REAIS E TRINTA E CINCO CENTAVOS). Caberá ao(a) exequente a impressão e encaminhamento desta, devendo observar e cumprir o disposto no art. 828, § 1º, do CPC, no prazo de 10 dias. Nos próximos peticionamentos, atente-se o advogado para a UTILIZAÇÃO DAS NOMENCLATURAS E CÓDIGOS CORRETOS, para garantia de maior celeridade na tramitação e apreciação prioritária de pedidos urgentes. Carta de citação segue vinculada automaticamente à esta decisão. O art. 248, § 4º, do CPC prevê que "nos condomínios edilícios ou nos loteamentos com controle de acesso, será válida a entrega do mandado a funcionário da portaria responsável pelo recebimento de correspondência, que, entretanto, poderá recusar o recebimento, se declarar, por escrito, sob as penas da lei, que o destinatário da correspondência está ausente." Em decorrência, poderá ser considerada válida a citação se o AR for assinado pela pessoa responsável pelo recebimento da correspondência. Intime-se. Advogados(s): Cleuza Anna Cobein (OAB 30650/SP) |
| 02/09/2024 |
Carta Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC |
| 02/09/2024 |
Carta Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC |
| 02/09/2024 |
Recebida a Petição Inicial
Vistos. Cite(m)-se o(a)(s) executado(a)(s) para pagar(em) a dívida no valor de R$119.899,35, acrescida de honorários advocatícios, fixados no patamar de dez por cento. O pagamento da dívida em referência deverá ser efetuado no prazo de 3 (três) dias, a contar da citação, por meio de depósito judicial junto ao Banco do Brasil. Decorrido o prazo para pagamento, intime(m)-se o(a)(s) exequente(s) a recolher(em) as diligências do oficial de justiça e expeça-se mandado de penhora e avaliação, de tudo lavrando-se auto, com intimação do(a)(s) executado(a)(s). Não encontrado(s) o(a)(s) executado(a)(s), havendo bens de sua titularidade, o Oficial de Justiça deverá proceder ao arresto de tantos quanto bastem para garantir a execução, seguindo o processo na forma do art. 830, do Código de Processo Civil. O(a)(s) executado(a)(s) deverá(ão) ter ciência de que, nos termos do art. 827, §1º, do Código de Processo Civil, em caso de pagamento integral no prazo declinado, os honorários advocatícios, que fixo em 10% sobre o valor da dívida corrigida monetariamente, poderão ser reduzidos pela metade. Registre-se, também, a possibilidade de oferecimento de embargos à execução, distribuídos por dependência e instruídos com cópias das peças processuais relevantes, no prazo de 15 (quinze) dias, contados na forma do art. 231, do Código de Processo Civil. Alternativamente, no lugar dos embargos, mediante o depósito de trinta por cento do valor total executado, poderá ser requerido o parcelamento do restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês (artigo 916, do Código de Processo Civil). Inobstante, o não pagamento de quaisquer das prestações implicará, de pleno direito, o vencimento das subsequentes e o seguimento do processo, com o imediato início dos atos executivos, além da imposição, ao(a)(s) executado(a)(s) que requerer o parcelamento, de multa de 10% (dez por cento) sobre o valor das prestações não pagas, sendo vedada a oposição de embargos (§ 2º). Fica(m) o(a)(s) executado(a)(s) advertido(a)(s) de que a rejeição dos embargos, ou, ainda, inadimplemento das parcelas, poderá acarretar elevação dos honorários advocatícios e aplicação de multa, além de outras penalidades previstas em lei. Servirá a presente decisão como certidão para fins de averbação da presente ação de execução no registro de imóveis, registro de veículos ou registro de outros bens sujeitos à penhora ou arresto (Artigo 828 do CPC), que foi distribuída, no dia 30/08/2024 e admitida em juízo, dados do processo no cabeçalho sob o nº , à 16ª Vara Cível do Foro Central Cível, em que são partes: parte autora/exequente - BANCO SAFRA S/A, CNPJ 58.160.789/0001-28, e parte ré/executada - RAFAEL CORRETORA DE SEGUROS LTDA. (JGS CORRETORA), CNPJ 29409821000168 e RAFAEL MONTEIRO DE OLIVEIRA, CPF 09746695479, cujo valor da causa é: R$ 119.899,35(CENTO E DEZENOVE MIL E OITOCENTOS E NOVENTA E NOVE REAIS E TRINTA E CINCO CENTAVOS). Caberá ao(a) exequente a impressão e encaminhamento desta, devendo observar e cumprir o disposto no art. 828, § 1º, do CPC, no prazo de 10 dias. Nos próximos peticionamentos, atente-se o advogado para a UTILIZAÇÃO DAS NOMENCLATURAS E CÓDIGOS CORRETOS, para garantia de maior celeridade na tramitação e apreciação prioritária de pedidos urgentes. Carta de citação segue vinculada automaticamente à esta decisão. O art. 248, § 4º, do CPC prevê que "nos condomínios edilícios ou nos loteamentos com controle de acesso, será válida a entrega do mandado a funcionário da portaria responsável pelo recebimento de correspondência, que, entretanto, poderá recusar o recebimento, se declarar, por escrito, sob as penas da lei, que o destinatário da correspondência está ausente." Em decorrência, poderá ser considerada válida a citação se o AR for assinado pela pessoa responsável pelo recebimento da correspondência. Intime-se. |
| 02/09/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 30/08/2024 |
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
|
| Data | Tipo |
|---|---|
| 07/10/2024 |
Primeiro Pedido de Bloqueio de Valores – Sistema SisbaJud |
| 09/10/2024 |
Petições Diversas |
| 30/10/2024 |
Primeiro Pedido de Bloqueio de Valores – Sistema SisbaJud |
| 08/11/2024 |
Primeiro Pedido de Bloqueio de Valores – Sistema SisbaJud |
| 29/11/2024 |
Petições Diversas |
| 11/12/2024 |
Petições Diversas |
| 16/01/2025 |
Pedido de Expedição de Ofício |
| 29/01/2025 |
Pedido de Prazo |
| 25/03/2025 |
Petições Diversas |
| 24/07/2025 |
Pedido de Expedição de Ofício |
| 31/07/2025 |
Pedido de Prazo |
| 03/09/2025 |
Pedido de Prazo |
| 16/09/2025 |
Pedido de Penhora de Direitos Creditórios |
| 30/09/2025 |
Petição de Diligência em Novo Endereço |
| 24/10/2025 |
Petições Diversas |
| 29/10/2025 |
Petições Diversas |
| 14/11/2025 |
Petição de Juntada de Cálculo |
| 09/12/2025 |
Pedido de Habilitação |
| 19/12/2025 |
Petições Diversas |
| 26/02/2026 |
Pedido de Designação de Hastas |
| 24/03/2026 |
Petição Intermediária |
| 01/04/2026 |
Petições Diversas |
| 02/04/2026 |
Embargos de Declaração |
| 02/04/2026 |
Pedido de Habilitação |
| 22/04/2026 |
Pedido de Designação de Hastas |
| 30/06/2026 |
Pedido de Expedição de Carta de Arrematação |
| 01/07/2026 |
Manifestação do Perito |
| 10/07/2026 |
Petições Diversas |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |