| Reqte |
Mauricio Ramos dos Santos
Advogado: Leone Trapnauskas Advogada: Simone Leske Advogada: Maria Luisa dos Anjos Vilaça |
| Credor – Super |
BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
Advogado: Flávio Neves Costa |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 17/08/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.26.41064249-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 17/08/2026 14:43 |
| 12/08/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1614/2026 Data da Publicação: 13/08/2026 |
| 11/08/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 1614/2026 Teor do ato: Vistos. Intime-se os requeridos, através da imprensa oficial, sobre a manifestação de fls. 2055-2056. Int. Advogados(s): Flávio Neves Costa (OAB 153447/SP), Lucas de Mello Ribeiro (OAB 205306/SP), Aracelly Couto Macedo Mattos (OAB 1108A/SE), Leone Trapnauskas (OAB 66455/SC), Simone Leske (OAB 58031/SC), Maria Luisa dos Anjos Vilaça (OAB 552747/SP) |
| 11/08/2026 |
Decisão Determinação
Vistos. Intime-se os requeridos, através da imprensa oficial, sobre a manifestação de fls. 2055-2056. Int. |
| 11/08/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 17/08/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.26.41064249-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 17/08/2026 14:43 |
| 12/08/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1614/2026 Data da Publicação: 13/08/2026 |
| 11/08/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 1614/2026 Teor do ato: Vistos. Intime-se os requeridos, através da imprensa oficial, sobre a manifestação de fls. 2055-2056. Int. Advogados(s): Flávio Neves Costa (OAB 153447/SP), Lucas de Mello Ribeiro (OAB 205306/SP), Aracelly Couto Macedo Mattos (OAB 1108A/SE), Leone Trapnauskas (OAB 66455/SC), Simone Leske (OAB 58031/SC), Maria Luisa dos Anjos Vilaça (OAB 552747/SP) |
| 11/08/2026 |
Decisão Determinação
Vistos. Intime-se os requeridos, através da imprensa oficial, sobre a manifestação de fls. 2055-2056. Int. |
| 11/08/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 20/07/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.26.40957582-3 Tipo da Petição: Pedido de Juntada de Procuração/Substabelecimento Data: 20/07/2026 09:32 |
| 15/07/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.26.40944348-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 15/07/2026 15:52 |
| 08/06/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1070/2026 Data da Publicação: 09/06/2026 |
| 03/06/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 1070/2026 Teor do ato: Vistos. 1-) Fls. 2043/2045: Na espécie vertente, em um juízo de delibação, verifico que a transação firmada entre as partes preenche os requisitos legais. Em face do exposto, homologo a transação firmada entre as partes e julgo extinto o processo com exame do mérito com fulcro no artigo 487, inciso III, letra b, do Código de Processo Civil, observando-se o estabelecido no artigo 90, § 2º, do Código de Processo Civil. Homologo, ainda, a renúncia ao prazo recursal, operando-se desde logo o trânsito em julgado. Eventual execução por descumprimento do pactuado, deverá ser promovida em incidente próprio distribuído por dependência. 2-) Conforme se infere da audiência do termo de audiência, a conciliação restou infrutífera em relação a parte dos credores e verifico ausência de comparecimento de outros credores de forma injustificada. Pois bem, instauro processo por superendividamento para revisão e integração dos contratos e repactuação das dívidas remanescentes mediante plano judicial compulsório, nos termos do art. 104-B do Código de Defesa do Consumidor. Nomeio administrador o perito contábil Sr. ANTONIO MAURICIO AKKARI (akkaripericias@gmail.com - antoniomauricioakkari@gmail.com) para, após cumpridas as diligências eventualmente necessárias, apresentar plano de pagamento que contemple medidas de temporização ou de atenuação dos encargos. (art. 104-B, §3º, CDC) A administradora observará que o plano judicial compulsório assegurará aos credores, no mínimo, o valor do principal devido, corrigido monetariamente por índices oficiais de preço, e preverá a liquidação total da dívida, após a quitação do plano de pagamento consensual previsto no art. 104-A deste Código, em, no máximo, 5 (cinco) anos, sendo que a primeira parcela será devida no prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias, contado de sua homologação judicial, e o restante do saldo será devido em parcelas mensais iguais e sucessivas. (art. 104-B, §4º, CDC). Deverá, outrossim, observar a aplicação do disposto no art. 104-A, §2º, CDC em relação àqueles ausentes. Intime-se a i. perita para informar se aceita o encargo e estimar seus honorários. Após, ciência às partes e cls. Int. Advogados(s): Flávio Neves Costa (OAB 153447/SP), Lucas de Mello Ribeiro (OAB 205306/SP), Aracelly Couto Macedo Mattos (OAB 1108A/SE), Leone Trapnauskas (OAB 66455/SC), Simone Leske (OAB 58031/SC), Maria Luísa dos Anjos Vilaça (OAB 77682/SC) |
| 03/06/2026 |
Decisão Determinação
Vistos. 1-) Fls. 2043/2045: Na espécie vertente, em um juízo de delibação, verifico que a transação firmada entre as partes preenche os requisitos legais. Em face do exposto, homologo a transação firmada entre as partes e julgo extinto o processo com exame do mérito com fulcro no artigo 487, inciso III, letra b, do Código de Processo Civil, observando-se o estabelecido no artigo 90, § 2º, do Código de Processo Civil. Homologo, ainda, a renúncia ao prazo recursal, operando-se desde logo o trânsito em julgado. Eventual execução por descumprimento do pactuado, deverá ser promovida em incidente próprio distribuído por dependência. 2-) Conforme se infere da audiência do termo de audiência, a conciliação restou infrutífera em relação a parte dos credores e verifico ausência de comparecimento de outros credores de forma injustificada. Pois bem, instauro processo por superendividamento para revisão e integração dos contratos e repactuação das dívidas remanescentes mediante plano judicial compulsório, nos termos do art. 104-B do Código de Defesa do Consumidor. Nomeio administrador o perito contábil Sr. ANTONIO MAURICIO AKKARI (akkaripericias@gmail.com - antoniomauricioakkari@gmail.com) para, após cumpridas as diligências eventualmente necessárias, apresentar plano de pagamento que contemple medidas de temporização ou de atenuação dos encargos. (art. 104-B, §3º, CDC) A administradora observará que o plano judicial compulsório assegurará aos credores, no mínimo, o valor do principal devido, corrigido monetariamente por índices oficiais de preço, e preverá a liquidação total da dívida, após a quitação do plano de pagamento consensual previsto no art. 104-A deste Código, em, no máximo, 5 (cinco) anos, sendo que a primeira parcela será devida no prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias, contado de sua homologação judicial, e o restante do saldo será devido em parcelas mensais iguais e sucessivas. (art. 104-B, §4º, CDC). Deverá, outrossim, observar a aplicação do disposto no art. 104-A, §2º, CDC em relação àqueles ausentes. Intime-se a i. perita para informar se aceita o encargo e estimar seus honorários. Após, ciência às partes e cls. Int. |
| 30/04/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.26.40616305-2 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 30/04/2026 13:48 |
| 29/04/2026 |
Pedido de Homologação de Acordo Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.26.40611763-8 Tipo da Petição: Pedido de Homologação de Acordo Data: 29/04/2026 17:04 |
| 27/04/2026 |
Conclusos para Decisão
|
| 22/04/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 22/04/2026 |
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
|
| 22/04/2026 |
Certidão de Cartório Expedida
CEJUSC Processual - Certidão - Não Efetuado Pagamento Remuneração Conciliador |
| 14/04/2026 |
Certidão de Cartório Expedida
CERTIDÃO - PROCESSUAL - COM REMUNERAÇÃO CONCILIADOR |
| 14/04/2026 |
Audiência Realizada
SUPERENDIVIDAMENTO (Processual) - Virtual - Termo de Sessão Global |
| 14/04/2026 |
Audiência Realizada
SUPERENDIVIDAMENTO (Processual) - Virtual - Termo de Sessão Global |
| 13/04/2026 |
Pedido de Habilitação Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.26.40535125-4 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 13/04/2026 17:09 |
| 13/04/2026 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 13/04/2026 |
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
|
| 10/04/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.26.40523855-5 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 10/04/2026 11:47 |
| 01/04/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.26.40482771-9 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 01/04/2026 16:40 |
| 25/03/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.26.40438963-0 Tipo da Petição: Petição de Juntada dos Documentos Solicitados Data: 25/03/2026 11:29 |
| 24/03/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.26.40435062-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 24/03/2026 17:20 |
| 20/03/2026 |
Contestação Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.26.40414953-2 Tipo da Petição: Contestação Data: 20/03/2026 14:39 |
| 13/03/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0464/2026 Data da Publicação: 16/03/2026 |
| 12/03/2026 |
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
|
| 12/03/2026 |
Certidão de Cartório Expedida
CEJUSC Processual - Certidão - Não Efetuado Pagamento Remuneração Conciliador |
| 12/03/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0464/2026 Teor do ato: Vistos. Aguarde-se a sessão virtual de conciliação agendada para o dia 14/04/2026. Int. Advogados(s): Flávio Neves Costa (OAB 153447/SP), Lucas de Mello Ribeiro (OAB 205306/SP), Aracelly Couto Macedo Mattos (OAB 1108A/SE), Leone Trapnauskas (OAB 66455/SC), Simone Leske (OAB 58031/SC), Maria Luísa dos Anjos Vilaça (OAB 77682/SC) |
| 11/03/2026 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Aguarde-se a sessão virtual de conciliação agendada para o dia 14/04/2026. Int. |
| 06/03/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.26.40326610-1 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 06/03/2026 11:46 |
| 03/03/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.26.40302912-6 Tipo da Petição: Pedido de Juntada de Procuração/Substabelecimento Data: 03/03/2026 15:03 |
| 03/03/2026 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Superendividado - Agendamento de sessão de conciliação |
| 03/03/2026 |
Certidão de Cartório Expedida
CERTIDÃO - PROCESSUAL - COM REMUNERAÇÃO CONCILIADOR |
| 03/03/2026 |
Audiência Realizada
SUPERENDIVIDAMENTO (Processual) - Virtual - Termo de Sessão Global |
| 03/03/2026 |
Audiência Realizada
SUPERENDIVIDAMENTO (Processual) - Virtual - Termo de Sessão Global |
| 03/03/2026 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 02/03/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.26.40296660-6 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 02/03/2026 17:43 |
| 02/03/2026 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 02/03/2026 |
Pedido de Habilitação Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.26.40294285-5 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 02/03/2026 15:19 |
| 27/02/2026 |
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
|
| 26/02/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.26.40277449-9 Tipo da Petição: Pedido de Juntada de Procuração/Substabelecimento Data: 26/02/2026 15:30 |
| 24/02/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.26.40263397-6 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 24/02/2026 18:59 |
| 24/02/2026 |
Pedido de Habilitação Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.26.40262529-9 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 24/02/2026 17:44 |
| 24/02/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 11/02/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.26.40201154-1 Tipo da Petição: Pedido de Juntada de Procuração/Substabelecimento Data: 11/02/2026 19:12 |
| 05/02/2026 |
Pedido de Habilitação Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.26.40158718-0 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 05/02/2026 15:53 |
| 03/02/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0210/2026 Data da Publicação: 04/02/2026 |
| 02/02/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0210/2026 Teor do ato: Ciência às partes acerca da Sessão Virtual de Tentativa de Conciliação designada para o dia 03/03/2026 às 10:00h, a ser realizada através da ferramenta Microsoft Teams, cujo link de acesso será enviado aos endereços eletrônicos das partes e patronos constantes nos autos (dúvidas sobre o link de acesso devem ser enviadas ao endereço eletrônico spconciliacao@tjsp.jus.br). OBS: Considerando a proximidade da migração dos processos do sistema SAJ/PG5 para o EPROC, e levando-se em conta a necessidade de cadastro prévio dos advogados no novo sistema, a fim de regular andamento dos processos, solicita-se, gentilmente, aos Ilustres advogados atuantes no presente feito que promovam seu cadastro junto ao sistema EPROC, fato que minimizará eventuais erros no sistema. Advogados(s): Flávio Neves Costa (OAB 153447/SP), Leone Trapnauskas (OAB 66455/SC), Simone Leske (OAB 58031/SC) |
| 02/02/2026 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência às partes acerca da Sessão Virtual de Tentativa de Conciliação designada para o dia 03/03/2026 às 10:00h, a ser realizada através da ferramenta Microsoft Teams, cujo link de acesso será enviado aos endereços eletrônicos das partes e patronos constantes nos autos (dúvidas sobre o link de acesso devem ser enviadas ao endereço eletrônico spconciliacao@tjsp.jus.br). OBS: Considerando a proximidade da migração dos processos do sistema SAJ/PG5 para o EPROC, e levando-se em conta a necessidade de cadastro prévio dos advogados no novo sistema, a fim de regular andamento dos processos, solicita-se, gentilmente, aos Ilustres advogados atuantes no presente feito que promovam seu cadastro junto ao sistema EPROC, fato que minimizará eventuais erros no sistema. |
| 30/01/2026 |
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
|
| 30/01/2026 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Superendividado - Agendamento de sessão de conciliação |
| 19/01/2026 |
Audiência de Conciliação
Conciliação Data: 14/04/2026 Hora 10:00 Local: Audiência Virtual Cível Situacão: Realizada |
| 23/12/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.42850961-9 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 23/12/2025 09:25 |
| 15/12/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Superendividado - Envio de formulário para preenchimento |
| 15/12/2025 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 12/12/2025 |
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
|
| 12/12/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 07/11/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 08/10/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 18/09/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.42193807-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 18/09/2025 15:19 |
| 17/09/2025 |
Pedido de Inclusão, Exclusão ou Substituição do Polo Passivo Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.25.42177564-0 Tipo da Petição: Pedido de Inclusão, Exclusão ou Substituição do Polo Passivo Data: 17/09/2025 09:26 |
| 15/09/2025 |
Petição Intermediária Digitalização Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.42161875-7 Tipo da Petição: Petição Intermediária - Digitalização Data: 15/09/2025 17:35 |
| 04/09/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.42075496-7 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 04/09/2025 16:24 |
| 03/09/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.42066353-8 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 03/09/2025 18:32 |
| 28/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1031/2025 Data da Publicação: 29/08/2025 |
| 27/08/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1031/2025 Teor do ato: Vistos. I) Fls. 1335/1337: Tendo em vista a notícia de acordo nos autos, defiro o pedido de exclusão do polo passivo dos requeridos, RENNER- REALIZE CRÉDITO- FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS S.A. e NU FINANCEIRA S.A - SOCIEDADE DE CRÉDITO - FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO. Providencie a Z. Serventia a devida anotação. II) Ato contínuo, considerando que há interesse na tentativa de acordo entre as partes, determino a remessa dos autos ao Cejusj. Antes, porém, anoto que há necessidade de constar o e-mail de cada uma das partes (ou seus representantes) e dos advogados, sob pena de inviabilizar o agendamento (Ato Normativo do NUPEMEC nº 01/2020, art. 6º, § único). Providenciem, pois, as partes. III) Somente após, encaminhe-se para agendamento junto ao Cejusc. IV) Por fim, considerando o trâmite processual, fica suspensa a determinação de apresentação de réplica, inclusive, porque há possibilidade de acordo entre as demais partes. Int. Advogados(s): Flávio Neves Costa (OAB 153447/SP), Leone Trapnauskas (OAB 66455/SC), Simone Leske (OAB 58031/SC) |
| 26/08/2025 |
Decisão Determinação
Vistos. I) Fls. 1335/1337: Tendo em vista a notícia de acordo nos autos, defiro o pedido de exclusão do polo passivo dos requeridos, RENNER- REALIZE CRÉDITO- FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS S.A. e NU FINANCEIRA S.A - SOCIEDADE DE CRÉDITO - FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO. Providencie a Z. Serventia a devida anotação. II) Ato contínuo, considerando que há interesse na tentativa de acordo entre as partes, determino a remessa dos autos ao Cejusj. Antes, porém, anoto que há necessidade de constar o e-mail de cada uma das partes (ou seus representantes) e dos advogados, sob pena de inviabilizar o agendamento (Ato Normativo do NUPEMEC nº 01/2020, art. 6º, § único). Providenciem, pois, as partes. III) Somente após, encaminhe-se para agendamento junto ao Cejusc. IV) Por fim, considerando o trâmite processual, fica suspensa a determinação de apresentação de réplica, inclusive, porque há possibilidade de acordo entre as demais partes. Int. |
| 18/08/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 01/08/2025 |
Pedido de Designação/Redesignação de Audiência Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.25.41785938-9 Tipo da Petição: Pedido de Designação/Redesignação de Audiência Data: 01/08/2025 15:50 |
| 24/07/2025 |
Pedido de Habilitação Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.25.41710599-6 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 24/07/2025 11:25 |
| 10/07/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0665/2025 Data da Publicação: 11/07/2025 |
| 08/07/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0665/2025 Teor do ato: Vistos. Dê-se a réplica. Int. Advogados(s): Flávio Neves Costa (OAB 153447/SP), Leone Trapnauskas (OAB 66455/SC) |
| 08/07/2025 |
Decisão Determinação
Vistos. Dê-se a réplica. Int. |
| 16/06/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 12/05/2025 |
Pedido de Habilitação Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.25.41080097-4 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 12/05/2025 21:57 |
| 02/04/2025 |
Contestação Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.40751720-5 Tipo da Petição: Contestação Data: 01/04/2025 22:54 |
| 27/03/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0234/2025 Data da Publicação: 28/03/2025 Número do Diário: 4172 |
| 26/03/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0234/2025 Teor do ato: Vistos. Expeça-se carta postal para citação do requerido, observado o endereço indicado. Cumpra-se. Int. Advogados(s): Flávio Neves Costa (OAB 153447/SP), Leone Trapnauskas (OAB 66455/SC) |
| 24/03/2025 |
Decisão Determinação
Vistos. Expeça-se carta postal para citação do requerido, observado o endereço indicado. Cumpra-se. Int. |
| 24/03/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 22/03/2025 |
Pedido de Citação - Endereço Localizado Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.25.40658241-0 Tipo da Petição: Pedido de Citação - Endereço Localizado Data: 22/03/2025 19:24 |
| 22/03/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.40658229-1 Tipo da Petição: Pedido de Juntada de Procuração/Substabelecimento Data: 22/03/2025 19:12 |
| 21/03/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0214/2025 Data da Publicação: 24/03/2025 Número do Diário: 4168 |
| 20/03/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0214/2025 Teor do ato: Vistos. Concedo derradeiro prazo de 15 dias para o autor se manifestar, sob pena de considerar desistência em relação ao requerido. Int. Advogados(s): Flávio Neves Costa (OAB 153447/SP), Leone Trapnauskas (OAB 66455/SC) |
| 19/03/2025 |
Decisão Determinação
Vistos. Concedo derradeiro prazo de 15 dias para o autor se manifestar, sob pena de considerar desistência em relação ao requerido. Int. |
| 19/03/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 19/03/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 19/03/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Processo Digital - Certidão - Decurso de Prazo - upj |
| 28/01/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0052/2025 Data da Publicação: 29/01/2025 Número do Diário: 4132 |
| 27/01/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0052/2025 Teor do ato: Vistos. Manifeste-se o autor sobre o A.R. negativo do Banco Inter S.A. (fls. 214). Int. Advogados(s): Flávio Neves Costa (OAB 153447/SP), Leone Trapnauskas (OAB 66455/SC) |
| 24/01/2025 |
Decisão Determinação
Vistos. Manifeste-se o autor sobre o A.R. negativo do Banco Inter S.A. (fls. 214). Int. |
| 23/01/2025 |
Conclusos para Decisão
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| 21/01/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.40085126-6 Tipo da Petição: Pedido de Juntada de Procuração/Substabelecimento Data: 21/01/2025 14:34 |
| 17/01/2025 |
Pedido de Habilitação Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.25.40065085-6 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 17/01/2025 15:46 |
| 13/01/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 29/01/2025 devido à alteração da tabela de feriados |
| 28/12/2024 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA725294477TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Rito Comum - Sem Audiência - Cível - NOVO CPC Destinatário : Nu Financeira S/A - Sociedade de Crédito, Financiamento e Investimento Diligência : 05/11/2024 |
| 19/12/2024 |
Pedido de Habilitação Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.24.42969395-1 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 19/12/2024 15:33 |
| 13/12/2024 |
Contestação Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.42917306-0 Tipo da Petição: Contestação Data: 13/12/2024 17:42 |
| 06/12/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.42849830-6 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 06/12/2024 17:02 |
| 05/12/2024 |
Contestação Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.42836845-3 Tipo da Petição: Contestação Data: 05/12/2024 16:27 |
| 29/11/2024 |
Contestação Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.42784359-0 Tipo da Petição: Contestação Data: 29/11/2024 17:27 |
| 28/11/2024 |
Contestação Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.42774970-4 Tipo da Petição: Contestação Data: 28/11/2024 21:15 |
| 26/11/2024 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA725294503TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Rito Comum - Sem Audiência - Cível - NOVO CPC Destinatário : Renner - Realize Crédito, Financiamento e Investimento S.a. Diligência : 12/11/2024 |
| 22/11/2024 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA725294463TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Rito Comum - Sem Audiência - Cível - NOVO CPC Destinatário : BANCO DAYCOVAL S.A. Diligência : 05/11/2024 |
| 14/11/2024 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA725294432TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Rito Comum - Sem Audiência - Cível - NOVO CPC Destinatário : BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. Diligência : 06/11/2024 |
| 13/11/2024 |
Pedido de Habilitação Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.24.42644386-5 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 13/11/2024 10:26 |
| 13/11/2024 |
AR Negativo Juntado - Mudou-se
Juntada de AR : AA725294494TJ Situação : Mudou-se Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Rito Comum - Sem Audiência - Cível - NOVO CPC Destinatário : Banco Inter S/A |
| 13/11/2024 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA725294446TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Rito Comum - Sem Audiência - Cível - NOVO CPC Destinatário : LUIZACRED S.A. SOCIEDADE DE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO Diligência : 05/11/2024 |
| 12/11/2024 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA725294485TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Rito Comum - Sem Audiência - Cível - NOVO CPC Destinatário : Banco Master S/A Diligência : 06/11/2024 |
| 09/11/2024 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA725294450TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Rito Comum - Sem Audiência - Cível - NOVO CPC Destinatário : HIPERCARD BANCO MULTIPLO S.A. Diligência : 05/11/2024 |
| 09/11/2024 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA725294429TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Rito Comum - Sem Audiência - Cível - NOVO CPC Destinatário : Itaú Unibanco S.A Diligência : 05/11/2024 |
| 09/11/2024 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA725294415TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Rito Comum - Sem Audiência - Cível - NOVO CPC Destinatário : BANCO BRADESCO S/A Diligência : 05/11/2024 |
| 07/11/2024 |
Contestação Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.42593625-6 Tipo da Petição: Contestação Data: 07/11/2024 13:42 |
| 31/10/2024 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 31/10/2024 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 31/10/2024 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 31/10/2024 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 31/10/2024 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 31/10/2024 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 31/10/2024 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 31/10/2024 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 31/10/2024 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 31/10/2024 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 30/10/2024 |
Carta Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Rito Comum - Sem Audiência - Cível - NOVO CPC |
| 30/10/2024 |
Carta Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Rito Comum - Sem Audiência - Cível - NOVO CPC |
| 30/10/2024 |
Carta Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Rito Comum - Sem Audiência - Cível - NOVO CPC |
| 30/10/2024 |
Carta Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Rito Comum - Sem Audiência - Cível - NOVO CPC |
| 30/10/2024 |
Carta Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Rito Comum - Sem Audiência - Cível - NOVO CPC |
| 30/10/2024 |
Carta Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Rito Comum - Sem Audiência - Cível - NOVO CPC |
| 30/10/2024 |
Carta Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Rito Comum - Sem Audiência - Cível - NOVO CPC |
| 30/10/2024 |
Carta Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Rito Comum - Sem Audiência - Cível - NOVO CPC |
| 30/10/2024 |
Carta Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Rito Comum - Sem Audiência - Cível - NOVO CPC |
| 30/10/2024 |
Carta Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Rito Comum - Sem Audiência - Cível - NOVO CPC |
| 23/10/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0827/2024 Data da Publicação: 24/10/2024 Número do Diário: 4078 |
| 22/10/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0827/2024 Teor do ato: Vistos. 1-) Os elementos constantes nos autos sugerem que a parte autora não está em condições de miserabilidade que justifiquem os benefícios da justiça gratuita. Com efeito, a natureza e o volume dos negócios jurídicos celebrados entre as partes indicam valores bem acima do padrão geral da população de baixa renda. E mais, o requerente tem condições de arcar com as custas do processo sem prejuízo de seu sustento e de sua família: além de constituir banca particular de advocacia para patrocínio de seus interesses, possui rendimentos mensais acima de R$6.000,00, conforme demonstrativo de pagamentos. Em face de tais considerações, resulta induvidoso que a parte autora não faz jus aos benefícios da justiça gratuita processual. De tal sorte que fica indeferido o pedido formulado. No entanto, o objeto da lide repactuação por superendividamento - é indício suficiente da dificuldade financeira, ainda que temporária, enfrentada, o que justifica a concessão de forma excepcional do diferimento do recolhimento das custas Feitas as considerações, indefiro a gratuidade processual, mas defiro o diferimento do recolhimento das custas judiciais iniciais e taxas, com amparo no disposto no artigo 5º, caput e parágrafo único, da Lei Estadual nº 11.608/03. 2-) A tutela de urgência não comporta deferimento. A presente medida visa suspender temporariamente a exigibilidade dos valores devidos pelo autor. Observo, contudo, que o art. 104-A, §4º do CDC dispõe que constarão do plano de pagamento medidas de dilação dos prazos de pagamento e de redução dos encargos da dívida ou da remuneração do fornecedor, referência à suspensão ou à extinção das ações judiciais em curso, data a partir da qual será providenciada a exclusão do consumidor de bancos de dados e de cadastros de inadimplentes, ou seja, imperiosa apresentação do plano de pagamento da dívida. Por tais motivos, indefiro a tutela de urgência. 3-) Citem-se os requeridos para integrarem a relação jurídico-processual (CPC, artigo 238) e oferecerem contestação, por petição, no prazo de 15 (quinze) dias úteis (CPC, artigos 219 e 335), sob pena de revelia e presunção de veracidade das alegações de fato aduzidas pelo autor (CPC, artigo 344), cujo termo inicial será a data prevista no artigo 231 do CPC, de acordo com o modo como foi feita a citação (CPC, artigo 335, III). Com a integração do contraditório e ampla defesa, tornem cls. Para designação de audiência à que alude o art. 104-A do CDC. Expeça-se, pois, carta postal para citação. Int. Advogados(s): Leone Trapnauskas (OAB 66455/SC) |
| 21/10/2024 |
Decisão Determinação
Vistos. 1-) Os elementos constantes nos autos sugerem que a parte autora não está em condições de miserabilidade que justifiquem os benefícios da justiça gratuita. Com efeito, a natureza e o volume dos negócios jurídicos celebrados entre as partes indicam valores bem acima do padrão geral da população de baixa renda. E mais, o requerente tem condições de arcar com as custas do processo sem prejuízo de seu sustento e de sua família: além de constituir banca particular de advocacia para patrocínio de seus interesses, possui rendimentos mensais acima de R$6.000,00, conforme demonstrativo de pagamentos. Em face de tais considerações, resulta induvidoso que a parte autora não faz jus aos benefícios da justiça gratuita processual. De tal sorte que fica indeferido o pedido formulado. No entanto, o objeto da lide repactuação por superendividamento - é indício suficiente da dificuldade financeira, ainda que temporária, enfrentada, o que justifica a concessão de forma excepcional do diferimento do recolhimento das custas Feitas as considerações, indefiro a gratuidade processual, mas defiro o diferimento do recolhimento das custas judiciais iniciais e taxas, com amparo no disposto no artigo 5º, caput e parágrafo único, da Lei Estadual nº 11.608/03. 2-) A tutela de urgência não comporta deferimento. A presente medida visa suspender temporariamente a exigibilidade dos valores devidos pelo autor. Observo, contudo, que o art. 104-A, §4º do CDC dispõe que constarão do plano de pagamento medidas de dilação dos prazos de pagamento e de redução dos encargos da dívida ou da remuneração do fornecedor, referência à suspensão ou à extinção das ações judiciais em curso, data a partir da qual será providenciada a exclusão do consumidor de bancos de dados e de cadastros de inadimplentes, ou seja, imperiosa apresentação do plano de pagamento da dívida. Por tais motivos, indefiro a tutela de urgência. 3-) Citem-se os requeridos para integrarem a relação jurídico-processual (CPC, artigo 238) e oferecerem contestação, por petição, no prazo de 15 (quinze) dias úteis (CPC, artigos 219 e 335), sob pena de revelia e presunção de veracidade das alegações de fato aduzidas pelo autor (CPC, artigo 344), cujo termo inicial será a data prevista no artigo 231 do CPC, de acordo com o modo como foi feita a citação (CPC, artigo 335, III). Com a integração do contraditório e ampla defesa, tornem cls. Para designação de audiência à que alude o art. 104-A do CDC. Expeça-se, pois, carta postal para citação. Int. |
| 15/10/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 10/10/2024 |
Emenda à Inicial Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.42337667-9 Tipo da Petição: Emenda à Inicial Data: 10/10/2024 15:02 |
| 11/09/2024 |
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
|
| Data | Tipo |
|---|---|
| 10/10/2024 |
Emenda à Inicial |
| 07/11/2024 |
Contestação |
| 13/11/2024 |
Pedido de Habilitação |
| 28/11/2024 |
Contestação |
| 29/11/2024 |
Contestação |
| 05/12/2024 |
Contestação |
| 06/12/2024 |
Petição Intermediária |
| 13/12/2024 |
Contestação |
| 19/12/2024 |
Pedido de Habilitação |
| 17/01/2025 |
Pedido de Habilitação |
| 21/01/2025 |
Pedido de Juntada de Procuração/Substabelecimento |
| 22/03/2025 |
Pedido de Juntada de Procuração/Substabelecimento |
| 22/03/2025 |
Pedido de Citação - Endereço Localizado |
| 01/04/2025 |
Contestação |
| 12/05/2025 |
Pedido de Habilitação |
| 24/07/2025 |
Pedido de Habilitação |
| 01/08/2025 |
Pedido de Designação/Redesignação de Audiência |
| 03/09/2025 |
Petição Intermediária |
| 04/09/2025 |
Petição Intermediária |
| 15/09/2025 |
Petição Intermediária - Digitalização |
| 17/09/2025 |
Pedido de Inclusão, Exclusão ou Substituição do Polo Passivo |
| 18/09/2025 |
Petições Diversas |
| 23/12/2025 |
Petição Intermediária |
| 05/02/2026 |
Pedido de Habilitação |
| 11/02/2026 |
Pedido de Juntada de Procuração/Substabelecimento |
| 24/02/2026 |
Pedido de Habilitação |
| 24/02/2026 |
Petição Intermediária |
| 26/02/2026 |
Pedido de Juntada de Procuração/Substabelecimento |
| 02/03/2026 |
Pedido de Habilitação |
| 02/03/2026 |
Petição Intermediária |
| 03/03/2026 |
Pedido de Juntada de Procuração/Substabelecimento |
| 06/03/2026 |
Petição Intermediária |
| 20/03/2026 |
Contestação |
| 24/03/2026 |
Petições Diversas |
| 25/03/2026 |
Petição de Juntada dos Documentos Solicitados |
| 01/04/2026 |
Petição Intermediária |
| 10/04/2026 |
Petição Intermediária |
| 13/04/2026 |
Pedido de Habilitação |
| 29/04/2026 |
Pedido de Homologação de Acordo |
| 30/04/2026 |
Petição Intermediária |
| 15/07/2026 |
Petição Intermediária |
| 20/07/2026 |
Pedido de Juntada de Procuração/Substabelecimento |
| 17/08/2026 |
Petições Diversas |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Data | Audiência | Situação | Qt. Pessoas |
|---|---|---|---|
| 14/04/2026 | Conciliação | Realizada | 2 |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |