1150445-67.2024.8.26.0100 Extinto
Classe
Habilitação de Crédito
Assunto
Classificação de créditos
Foro
Foro Central Cível
Vara
1ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais
Juiz
Jomar Juarez Amorim

Partes do processo

Reqte  Israel de Oliveira
Advogada:  Simone Raquel Cipriani  
Reqdo  Starbucks Brasil Comércio de Cafés Ltda
Advogado:  Ivo Waisberg  
Adm-Terc.  Oreste Nestor de Souza Laspro
Advogado:  Oreste Nestor de Souza Laspro  

Movimentações

Data Movimento
17/12/2024 Arquivado Definitivamente
17/12/2024 Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Inexistência de Custas e Arquivamento - Cível - 61615
17/12/2024 Trânsito em Julgado às partes
Trânsito em julgado
25/10/2024 Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1892/2024 Data da Publicação: 29/10/2024 Número do Diário: 4080
24/10/2024 Remetido ao DJE
Relação: 1892/2024 Teor do ato: Acolho a manifestação do AJ (fls. 32-36). Em recuperação judicial a existência do crédito é determinada pela data em que ocorreu o seu fato gerador (STJ, REsp's 1.843.332-RS, 1.842.911-RS, 1.843.382-RS, 1.840.812-RS, 1.840.531-RS, tema 1051). Os honorários advocatícios sucumbenciais podem ser habilitados conjuntamente (REsp 1.539.429-SP), mas os fixados posteriormente à distribuição da RJ são extraconcursais (REsp 1.841.960-SP). O crédito deve ser atualizado até a data da decretação da falência ou do pedido de RJ, nos termos do art. 9º, inc. II, da Lei 11.101/05 (STJ, REsp 1.936.385-SP, Rel. Min. Marco Aurélio Bellizze, j. 7/3/23). Posto isso, julgo parcialmente procedente o pedido (art. 15) e determino a inclusão/retificação, no QGC, do crédito: R$2.866,11, classe I trabalhista. Anote-se a gratuidade da justiça. Intimem-se e arquivem-se (sem custas remanescentes). Advogados(s): Ivo Waisberg (OAB 146176/SP), Oreste Nestor de Souza Laspro (OAB 98628/SP), Simone Raquel Cipriani (OAB 8102/SC)
  Mais

Petições diversas

Data Tipo
30/09/2024 Petição Intermediária
10/10/2024 Manifestação do Perito
21/10/2024 Petição Intermediária
23/10/2024 Manifestação do MP

Incidentes, ações incidentais, recursos e execuções de sentenças

Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo.

Apensos, Entranhados e Unificados

Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo.

Audiências

Não há Audiências futuras vinculadas a este processo.