| Reqte |
Israel de Oliveira
Advogada: Simone Raquel Cipriani |
| Reqdo |
Starbucks Brasil Comércio de Cafés Ltda
Advogado: Ivo Waisberg |
| Adm-Terc. |
Oreste Nestor de Souza Laspro
Advogado: Oreste Nestor de Souza Laspro |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 17/12/2024 |
Arquivado Definitivamente
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| 17/12/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Inexistência de Custas e Arquivamento - Cível - 61615 |
| 17/12/2024 |
Trânsito em Julgado às partes
Trânsito em julgado |
| 25/10/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1892/2024 Data da Publicação: 29/10/2024 Número do Diário: 4080 |
| 24/10/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 1892/2024 Teor do ato: Acolho a manifestação do AJ (fls. 32-36). Em recuperação judicial a existência do crédito é determinada pela data em que ocorreu o seu fato gerador (STJ, REsp's 1.843.332-RS, 1.842.911-RS, 1.843.382-RS, 1.840.812-RS, 1.840.531-RS, tema 1051). Os honorários advocatícios sucumbenciais podem ser habilitados conjuntamente (REsp 1.539.429-SP), mas os fixados posteriormente à distribuição da RJ são extraconcursais (REsp 1.841.960-SP). O crédito deve ser atualizado até a data da decretação da falência ou do pedido de RJ, nos termos do art. 9º, inc. II, da Lei 11.101/05 (STJ, REsp 1.936.385-SP, Rel. Min. Marco Aurélio Bellizze, j. 7/3/23). Posto isso, julgo parcialmente procedente o pedido (art. 15) e determino a inclusão/retificação, no QGC, do crédito: R$2.866,11, classe I trabalhista. Anote-se a gratuidade da justiça. Intimem-se e arquivem-se (sem custas remanescentes). Advogados(s): Ivo Waisberg (OAB 146176/SP), Oreste Nestor de Souza Laspro (OAB 98628/SP), Simone Raquel Cipriani (OAB 8102/SC) |
| 17/12/2024 |
Arquivado Definitivamente
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| 17/12/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Inexistência de Custas e Arquivamento - Cível - 61615 |
| 17/12/2024 |
Trânsito em Julgado às partes
Trânsito em julgado |
| 25/10/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1892/2024 Data da Publicação: 29/10/2024 Número do Diário: 4080 |
| 24/10/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 1892/2024 Teor do ato: Acolho a manifestação do AJ (fls. 32-36). Em recuperação judicial a existência do crédito é determinada pela data em que ocorreu o seu fato gerador (STJ, REsp's 1.843.332-RS, 1.842.911-RS, 1.843.382-RS, 1.840.812-RS, 1.840.531-RS, tema 1051). Os honorários advocatícios sucumbenciais podem ser habilitados conjuntamente (REsp 1.539.429-SP), mas os fixados posteriormente à distribuição da RJ são extraconcursais (REsp 1.841.960-SP). O crédito deve ser atualizado até a data da decretação da falência ou do pedido de RJ, nos termos do art. 9º, inc. II, da Lei 11.101/05 (STJ, REsp 1.936.385-SP, Rel. Min. Marco Aurélio Bellizze, j. 7/3/23). Posto isso, julgo parcialmente procedente o pedido (art. 15) e determino a inclusão/retificação, no QGC, do crédito: R$2.866,11, classe I trabalhista. Anote-se a gratuidade da justiça. Intimem-se e arquivem-se (sem custas remanescentes). Advogados(s): Ivo Waisberg (OAB 146176/SP), Oreste Nestor de Souza Laspro (OAB 98628/SP), Simone Raquel Cipriani (OAB 8102/SC) |
| 24/10/2024 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 24/10/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 23/10/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1872/2024 Data da Publicação: 24/10/2024 Número do Diário: 4078 |
| 23/10/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Acolho a manifestação do AJ (fls. 32-36). Em recuperação judicial a existência do crédito é determinada pela data em que ocorreu o seu fato gerador (STJ, REsp's 1.843.332-RS, 1.842.911-RS, 1.843.382-RS, 1.840.812-RS, 1.840.531-RS, tema 1051). Os honorários advocatícios sucumbenciais podem ser habilitados conjuntamente (REsp 1.539.429-SP), mas os fixados posteriormente à distribuição da RJ são extraconcursais (REsp 1.841.960-SP). O crédito deve ser atualizado até a data da decretação da falência ou do pedido de RJ, nos termos do art. 9º, inc. II, da Lei 11.101/05 (STJ, REsp 1.936.385-SP, Rel. Min. Marco Aurélio Bellizze, j. 7/3/23). Posto isso, julgo parcialmente procedente o pedido (art. 15) e determino a inclusão/retificação, no QGC, do crédito: R$2.866,11, classe I trabalhista. Anote-se a gratuidade da justiça. Intimem-se e arquivem-se (sem custas remanescentes). |
| 23/10/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 23/10/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.42451812-4 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 23/10/2024 02:42 |
| 22/10/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 1872/2024 Teor do ato: Vista ao MP. Advogados(s): Ivo Waisberg (OAB 146176/SP), Oreste Nestor de Souza Laspro (OAB 98628/SP), Simone Raquel Cipriani (OAB 8102/SC) |
| 21/10/2024 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 21/10/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vista ao MP. |
| 21/10/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 21/10/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.42429734-9 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 21/10/2024 14:25 |
| 15/10/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1793/2024 Data da Publicação: 16/10/2024 Número do Diário: 4072 |
| 14/10/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 1793/2024 Teor do ato: Vistos Ciência do parecer contábil apresentado pelo administrador judicial. Oportunamente, ao MP. Int. Advogados(s): Ivo Waisberg (OAB 146176/SP), Oreste Nestor de Souza Laspro (OAB 98628/SP), Simone Raquel Cipriani (OAB 8102/SC) |
| 11/10/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos Ciência do parecer contábil apresentado pelo administrador judicial. Oportunamente, ao MP. Int. |
| 11/10/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 10/10/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.42342911-0 Tipo da Petição: Manifestação do Perito Data: 10/10/2024 18:49 |
| 03/10/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1688/2024 Data da Publicação: 04/10/2024 Número do Diário: 4064 |
| 02/10/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 1688/2024 Teor do ato: Vistos. Ao administrador judicial para apresentação do parecer contábil, em 15 dias. Int. Advogados(s): Ivo Waisberg (OAB 146176/SP), Oreste Nestor de Souza Laspro (OAB 98628/SP), Simone Raquel Cipriani (OAB 8102/SC) |
| 01/10/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Ao administrador judicial para apresentação do parecer contábil, em 15 dias. Int. |
| 01/10/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 30/09/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.42230549-2 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 30/09/2024 14:15 |
| 21/09/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1569/2024 Data da Publicação: 24/09/2024 Número do Diário: 4056 |
| 20/09/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 1569/2024 Teor do ato: Nos termos dos arts. 8º e seguintes da Lei 11.101/05: 1. Intime-se a parte contrária, mediante publicação no DJE, para manifestação em 5 dias; 2. Anote-se a gratuidade da justiça. 3. Com a manifestação da parte contrária, intime-se o impugnante, por meio de ato ordinatório, para, querendo, replicar em 5 dias; 4. Em seguida, apresente o AJ parecer com as seguintes informações: 4.1. Data da decretação da falência ou da distribuição do pedido de recuperação judicial; 4.2. Se o credor foi relacionado no edital do art. 7º, § 2º, da Lei 11.101/05, indicando, se for o caso, o valor e a classificação de seu crédito, e indicando a data em que foi feita a publicação na imprensa oficial; 4.3. Se o quadro-geral de credores já foi homologado; 4.4 Tempestividade do incidente; 4.5. A conferência de todos os dados apresentados pelo requerente. 5. Caso a documentação esteja completa, deverá o administrador judicial apresentar seu parecer, instruído com laudo pericial contábil, no prazo de 15 dias. 5.1. Na hipótese de incompletude dos documentos, deverá o administrador judicial diligenciar. 5.2. Caso não haja cooperação do interessado, deverá o administrador judicial formular seu parecer, inclusive com possibilidade de indeferimento do pedido por falta de provas. 6. Por fim, encaminhem-se ao MP e tornem conclusos. Int. Advogados(s): Ivo Waisberg (OAB 146176/SP), Oreste Nestor de Souza Laspro (OAB 98628/SP), Simone Raquel Cipriani (OAB 8102/SC) |
| 18/09/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Nos termos dos arts. 8º e seguintes da Lei 11.101/05: 1. Intime-se a parte contrária, mediante publicação no DJE, para manifestação em 5 dias; 2. Anote-se a gratuidade da justiça. 3. Com a manifestação da parte contrária, intime-se o impugnante, por meio de ato ordinatório, para, querendo, replicar em 5 dias; 4. Em seguida, apresente o AJ parecer com as seguintes informações: 4.1. Data da decretação da falência ou da distribuição do pedido de recuperação judicial; 4.2. Se o credor foi relacionado no edital do art. 7º, § 2º, da Lei 11.101/05, indicando, se for o caso, o valor e a classificação de seu crédito, e indicando a data em que foi feita a publicação na imprensa oficial; 4.3. Se o quadro-geral de credores já foi homologado; 4.4 Tempestividade do incidente; 4.5. A conferência de todos os dados apresentados pelo requerente. 5. Caso a documentação esteja completa, deverá o administrador judicial apresentar seu parecer, instruído com laudo pericial contábil, no prazo de 15 dias. 5.1. Na hipótese de incompletude dos documentos, deverá o administrador judicial diligenciar. 5.2. Caso não haja cooperação do interessado, deverá o administrador judicial formular seu parecer, inclusive com possibilidade de indeferimento do pedido por falta de provas. 6. Por fim, encaminhem-se ao MP e tornem conclusos. Int. |
| 18/09/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 18/09/2024 |
Redistribuído por Dependência (movimentação exclusiva do distribuidor)
fls. 24 |
| 18/09/2024 |
Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição
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| 18/09/2024 |
Expedição de documento
Certidão - Redistribuição |
| 18/09/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. O presente processo foi distribuído de forma livre a este juízo. Observo, todavia, que se trata de pedido de habilitação de crédito formulado nos autos da recuperação judicial de STARBUCKS BRASIL COMÉRCIO DE CAFÉS LTDA - Processo nº 1153819-28.2023.8.26.0100 -, que se encontra em trâmite perante a 1ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais do Foro Central Cível da Comarca de São Paulo/SP. Posto isso, redistribua-se o presente feito ao D. Juízo da 1ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais do Foro Central Cível da Comarca de São Paulo/SP, com urgência, com as cautelas necessárias e homenagens deste Juízo. Intimem-se. |
| 18/09/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 17/09/2024 |
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
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| Data | Tipo |
|---|---|
| 30/09/2024 |
Petição Intermediária |
| 10/10/2024 |
Manifestação do Perito |
| 21/10/2024 |
Petição Intermediária |
| 23/10/2024 |
Manifestação do MP |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |