1156123-63.2024.8.26.0100
Classe
Procedimento Comum Cível
Assunto
Indenização por Dano Moral
Foro
Foro Central Cível
Vara
30ª Vara Cível
Juiz
Priscilla Bittar Neves Netto

Partes do processo

Reqte  Pablo Henrique Costa Marçal
Advogado:  Paulo Hamilton Siqueira Junior  
Reqdo  José Luiz Datena
Advogado:  Eduardo Cesar Leite  

Movimentações

Data Movimento
02/03/2026 Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento
Certidão - Trânsito em Julgado
02/03/2026 Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0492/2026 Data da Publicação: 03/03/2026
27/02/2026 Remetido ao DJE
Relação: 0492/2026 Teor do ato: Vistos. HOMOLOGO, por sentença, o acordo noticiado a fls. 143/146, para que produza seus efeitos jurídicos entre os signatários, e JULGO EXTINTO o processo, nos termos do artigo 487, inciso III, "b", do Código de Processo Civil, ficando as partes dispensadas do pagamento das custas processuais remanescentes, se houver (art. 90, § 3º, do CPC). Homologo, outrossim, a renúncia ao prazo recursal (art. 1.000,CPC). Com a publicação, certifique-se o trânsito em julgado e dê-se baixa na distribuição. Ressalte-se que, nos termos do Provimento CG n º 16/2016, eventual cumprimento de sentença em caso de descumprimento do acordo ora homologado deverá ser iniciado na forma eletrônica como incidente processual apartado, com numeração própria. P.R.I.C. Advogados(s): Paulo Hamilton Siqueira Junior (OAB 130623/SP), Eduardo Cesar Leite (OAB 164332/SP)
27/02/2026 Homologada a Transação de Acordo ExtraJudicial
Vistos. HOMOLOGO, por sentença, o acordo noticiado a fls. 143/146, para que produza seus efeitos jurídicos entre os signatários, e JULGO EXTINTO o processo, nos termos do artigo 487, inciso III, "b", do Código de Processo Civil, ficando as partes dispensadas do pagamento das custas processuais remanescentes, se houver (art. 90, § 3º, do CPC). Homologo, outrossim, a renúncia ao prazo recursal (art. 1.000,CPC). Com a publicação, certifique-se o trânsito em julgado e dê-se baixa na distribuição. Ressalte-se que, nos termos do Provimento CG n º 16/2016, eventual cumprimento de sentença em caso de descumprimento do acordo ora homologado deverá ser iniciado na forma eletrônica como incidente processual apartado, com numeração própria. P.R.I.C.
27/02/2026 Conclusos para Sentença
  Mais

Petições diversas

Data Tipo
30/09/2024 Petição Intermediária
08/11/2024 Petições Diversas
29/01/2025 Petições Diversas
09/04/2025 Petição Intermediária
12/08/2025 Petição Intermediária
20/02/2026 Petições Diversas
26/02/2026 Pedido de Homologação de Acordo

Incidentes, ações incidentais, recursos e execuções de sentenças

Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo.

Apensos, Entranhados e Unificados

Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo.

Audiências

Não há Audiências futuras vinculadas a este processo.