| Reqte |
Jose Luiz Datena
Advogada: Renata Soltanovitch |
| Reqdo |
Pablo Henrique Costa Marcal
Advogado: Paulo Hamilton Siqueira Junior Advogado: Tassio Renam Souza Botelho |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 14/10/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 2116/2025 Data da Publicação: 15/10/2025 |
| 13/10/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 2116/2025 Teor do ato: Ficam as partes e advogados INTIMADOS de que o presente processo passará a tramitar eletronicamente no Sistema Eproc do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, com o número: 11571031020248260100. Por fim, ficam intimados os procuradores para que, providenciem o seu credenciamento no sistema eproc, caso ainda não esteja habilitado, bem como verifiquem os dados cadastrais contantes do referido sistema providenciando, diretamente, a regularização, caso necessária, sob pena da efetivação das intimações subsequentes em nome dos procuradores que figurem no cadastro. Material de apoio disponível em: <a href= https://www.tjsp.jus.br/download/EPROC/ManuaisPublicoExterno/1.1-EPROC_ADVOGADO-Primeiros_passos_no_sistema_eproc_04.04.25.pdf > EPROC_ADVOGADO-Primeiros_passos_no_sistema.PDF </a> Advogados(s): Paulo Hamilton Siqueira Junior (OAB 130623/SP), Renata Soltanovitch (OAB 142012/SP), Tassio Renam Souza Botelho (OAB 58657/GO) |
| 13/10/2025 |
Remetidos os autos em razão de migração para outro sistema
Ficam as partes e advogados INTIMADOS de que o presente processo passará a tramitar eletronicamente no Sistema Eproc do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, com o número: 11571031020248260100. Por fim, ficam intimados os procuradores para que, providenciem o seu credenciamento no sistema eproc, caso ainda não esteja habilitado, bem como verifiquem os dados cadastrais contantes do referido sistema providenciando, diretamente, a regularização, caso necessária, sob pena da efetivação das intimações subsequentes em nome dos procuradores que figurem no cadastro. Material de apoio disponível em: <a href= https://www.tjsp.jus.br/download/EPROC/ManuaisPublicoExterno/1.1-EPROC_ADVOGADO-Primeiros_passos_no_sistema_eproc_04.04.25.pdf > EPROC_ADVOGADO-Primeiros_passos_no_sistema.PDF </a> |
| 08/10/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 2043/2025 Data da Publicação: 09/10/2025 |
| 07/10/2025 |
Ato ordinatório
Tendo em conta a futura migração de processos do sistema SAJ para o sistema EPROC, considerando que os advogados só recebem intimações naquele sistema caso já tenha sido efetuado, antecipadamente, o próprio cadastrado, solicitamos gentilmente aos advogados que atuam neste processo que realizem o respectivo cadastro, caso ainda não o tenha feito. Atenção, não peticionem nos feitos, a menos que seja estritamente indispensável, a movimentação desnecessária impactará na migração. Sem mais, agradecemos. |
| 14/10/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 2116/2025 Data da Publicação: 15/10/2025 |
| 13/10/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 2116/2025 Teor do ato: Ficam as partes e advogados INTIMADOS de que o presente processo passará a tramitar eletronicamente no Sistema Eproc do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, com o número: 11571031020248260100. Por fim, ficam intimados os procuradores para que, providenciem o seu credenciamento no sistema eproc, caso ainda não esteja habilitado, bem como verifiquem os dados cadastrais contantes do referido sistema providenciando, diretamente, a regularização, caso necessária, sob pena da efetivação das intimações subsequentes em nome dos procuradores que figurem no cadastro. Material de apoio disponível em: <a href= https://www.tjsp.jus.br/download/EPROC/ManuaisPublicoExterno/1.1-EPROC_ADVOGADO-Primeiros_passos_no_sistema_eproc_04.04.25.pdf > EPROC_ADVOGADO-Primeiros_passos_no_sistema.PDF </a> Advogados(s): Paulo Hamilton Siqueira Junior (OAB 130623/SP), Renata Soltanovitch (OAB 142012/SP), Tassio Renam Souza Botelho (OAB 58657/GO) |
| 13/10/2025 |
Remetidos os autos em razão de migração para outro sistema
Ficam as partes e advogados INTIMADOS de que o presente processo passará a tramitar eletronicamente no Sistema Eproc do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, com o número: 11571031020248260100. Por fim, ficam intimados os procuradores para que, providenciem o seu credenciamento no sistema eproc, caso ainda não esteja habilitado, bem como verifiquem os dados cadastrais contantes do referido sistema providenciando, diretamente, a regularização, caso necessária, sob pena da efetivação das intimações subsequentes em nome dos procuradores que figurem no cadastro. Material de apoio disponível em: <a href= https://www.tjsp.jus.br/download/EPROC/ManuaisPublicoExterno/1.1-EPROC_ADVOGADO-Primeiros_passos_no_sistema_eproc_04.04.25.pdf > EPROC_ADVOGADO-Primeiros_passos_no_sistema.PDF </a> |
| 08/10/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 2043/2025 Data da Publicação: 09/10/2025 |
| 07/10/2025 |
Ato ordinatório
Tendo em conta a futura migração de processos do sistema SAJ para o sistema EPROC, considerando que os advogados só recebem intimações naquele sistema caso já tenha sido efetuado, antecipadamente, o próprio cadastrado, solicitamos gentilmente aos advogados que atuam neste processo que realizem o respectivo cadastro, caso ainda não o tenha feito. Atenção, não peticionem nos feitos, a menos que seja estritamente indispensável, a movimentação desnecessária impactará na migração. Sem mais, agradecemos. |
| 30/09/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1944/2025 Data da Publicação: 01/10/2025 |
| 29/09/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1944/2025 Teor do ato: Vistos. Aguarde-se o desfecho da audiência de conciliação noticiada. Intimem-se. Advogados(s): Paulo Hamilton Siqueira Junior (OAB 130623/SP), Renata Soltanovitch (OAB 142012/SP), Tassio Renam Souza Botelho (OAB 58657/GO) |
| 29/09/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Aguarde-se o desfecho da audiência de conciliação noticiada. Intimem-se. |
| 29/09/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 26/09/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.42263916-2 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 26/09/2025 16:15 |
| 26/09/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1899/2025 Data da Publicação: 29/09/2025 |
| 25/09/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1899/2025 Teor do ato: Vistos. Considerando que as partes se encontram em vias de uma composição amigável, segundo notícias de periódicos, e que participarão de audiência de conciliação no início de outubro, digam se tem interesse na suspensão do presente processo até a data designada para a audiência de conciliação. Anoto que a sentença deste processo está praticamente finalizada, mas não será lançada antes da realização da audiência de conciliação designada em outro processo, para que não seja usada por nenhuma das partes como elemento da negociação, o que pode facilitar tratativas francas entre os envolvidos. Intimem-se. Advogados(s): Paulo Hamilton Siqueira Junior (OAB 130623/SP), Renata Soltanovitch (OAB 142012/SP), Tassio Renam Souza Botelho (OAB 58657/GO) |
| 25/09/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Considerando que as partes se encontram em vias de uma composição amigável, segundo notícias de periódicos, e que participarão de audiência de conciliação no início de outubro, digam se tem interesse na suspensão do presente processo até a data designada para a audiência de conciliação. Anoto que a sentença deste processo está praticamente finalizada, mas não será lançada antes da realização da audiência de conciliação designada em outro processo, para que não seja usada por nenhuma das partes como elemento da negociação, o que pode facilitar tratativas francas entre os envolvidos. Intimem-se. |
| 15/09/2025 |
Conclusos para Sentença
|
| 11/09/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 11/09/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.42130510-4 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 11/09/2025 10:29 |
| 03/09/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1650/2025 Data da Publicação: 04/09/2025 |
| 03/09/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1649/2025 Data da Publicação: 04/09/2025 |
| 02/09/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1650/2025 Teor do ato: Fls. 490, 492 e 494 - Diga a parte adversa. Advogados(s): Paulo Hamilton Siqueira Junior (OAB 130623/SP), Renata Soltanovitch (OAB 142012/SP), Tassio Renam Souza Botelho (OAB 58657/GO) |
| 02/09/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fls. 490, 492 e 494 - Diga a parte adversa. |
| 02/09/2025 |
Expedição de documento
15VC - Certidão de disponibilização de mídia no OneDrive |
| 02/09/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1649/2025 Teor do ato: Vistos. A Serventia salvará os dados de fls. 491, no sistema OneDrive. Após, diga a parte adversa e tornem conclusos. Intimem-se. Advogados(s): Paulo Hamilton Siqueira Junior (OAB 130623/SP), Renata Soltanovitch (OAB 142012/SP), Tassio Renam Souza Botelho (OAB 58657/GO) |
| 02/09/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. A Serventia salvará os dados de fls. 491, no sistema OneDrive. Após, diga a parte adversa e tornem conclusos. Intimem-se. |
| 02/09/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 01/09/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.42038515-5 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 01/09/2025 16:47 |
| 01/09/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1604/2025 Data da Publicação: 02/09/2025 |
| 28/08/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1604/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 476/477: Recebo a petição. Após conferência dos links indicados, verifica-se que todos se encontram acessíveis, à exceção do endereço eletrônico https://drive.google.com/file/d/1pokQFFqNcUC_v6ylLPG34_zACvOEkwvs/view?usp=sharing, que está disponível, porém sem áudio. Diante disso, junte novamente o referido link com áudio no prazo de 48 horas ( dois dias), sob pena de preclusão. Intimem-se. Advogados(s): Paulo Hamilton Siqueira Junior (OAB 130623/SP), Renata Soltanovitch (OAB 142012/SP), Tassio Renam Souza Botelho (OAB 58657/GO) |
| 28/08/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 476/477: Recebo a petição. Após conferência dos links indicados, verifica-se que todos se encontram acessíveis, à exceção do endereço eletrônico https://drive.google.com/file/d/1pokQFFqNcUC_v6ylLPG34_zACvOEkwvs/view?usp=sharing, que está disponível, porém sem áudio. Diante disso, junte novamente o referido link com áudio no prazo de 48 horas ( dois dias), sob pena de preclusão. Intimem-se. |
| 27/08/2025 |
Conclusos para Sentença
|
| 27/08/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 26/08/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.41988692-8 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 26/08/2025 14:42 |
| 18/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1528/2025 Data da Publicação: 19/08/2025 |
| 16/08/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1528/2025 Teor do ato: Vistos. Os dados apresentados foram salvos no sistema OneDrive, deste Tribunal. Ciência à parte adversa. Intimem-se. Advogados(s): Paulo Hamilton Siqueira Junior (OAB 130623/SP), Renata Soltanovitch (OAB 142012/SP), Tassio Renam Souza Botelho (OAB 58657/GO) |
| 16/08/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Os dados apresentados foram salvos no sistema OneDrive, deste Tribunal. Ciência à parte adversa. Intimem-se. |
| 15/08/2025 |
Expedição de documento
15VC - Certidão de disponibilização de mídia no OneDrive |
| 15/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1241/2025 Data da Publicação: 18/08/2025 |
| 15/08/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 14/08/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.41895538-1 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 14/08/2025 17:31 |
| 11/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1258/2025 Data da Publicação: 12/08/2025 |
| 11/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1286/2025 Data da Publicação: 12/08/2025 |
| 11/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1285/2025 Data da Publicação: 12/08/2025 |
| 11/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1284/2025 Data da Publicação: 12/08/2025 |
| 11/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1283/2025 Data da Publicação: 12/08/2025 |
| 11/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1275/2025 Data da Publicação: 12/08/2025 |
| 11/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1282/2025 Data da Publicação: 12/08/2025 |
| 11/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1281/2025 Data da Publicação: 12/08/2025 |
| 11/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1278/2025 Data da Publicação: 12/08/2025 |
| 11/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1274/2025 Data da Publicação: 12/08/2025 |
| 11/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1280/2025 Data da Publicação: 12/08/2025 |
| 11/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1273/2025 Data da Publicação: 12/08/2025 |
| 11/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1277/2025 Data da Publicação: 12/08/2025 |
| 11/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1276/2025 Data da Publicação: 12/08/2025 |
| 11/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1279/2025 Data da Publicação: 12/08/2025 |
| 11/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1270/2025 Data da Publicação: 12/08/2025 |
| 11/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1272/2025 Data da Publicação: 12/08/2025 |
| 11/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1268/2025 Data da Publicação: 12/08/2025 |
| 11/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1269/2025 Data da Publicação: 12/08/2025 |
| 11/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1271/2025 Data da Publicação: 12/08/2025 |
| 11/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1265/2025 Data da Publicação: 12/08/2025 |
| 11/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1263/2025 Data da Publicação: 12/08/2025 |
| 11/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1266/2025 Data da Publicação: 12/08/2025 |
| 11/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1267/2025 Data da Publicação: 12/08/2025 |
| 11/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1264/2025 Data da Publicação: 12/08/2025 |
| 11/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1252/2025 Data da Publicação: 12/08/2025 |
| 11/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1251/2025 Data da Publicação: 12/08/2025 |
| 11/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1257/2025 Data da Publicação: 12/08/2025 |
| 11/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1262/2025 Data da Publicação: 12/08/2025 |
| 11/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1260/2025 Data da Publicação: 12/08/2025 |
| 11/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1261/2025 Data da Publicação: 12/08/2025 |
| 11/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1259/2025 Data da Publicação: 12/08/2025 |
| 11/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1253/2025 Data da Publicação: 12/08/2025 |
| 11/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1254/2025 Data da Publicação: 12/08/2025 |
| 11/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1255/2025 Data da Publicação: 12/08/2025 |
| 11/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1256/2025 Data da Publicação: 12/08/2025 |
| 11/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1243/2025 Data da Publicação: 12/08/2025 |
| 11/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1248/2025 Data da Publicação: 12/08/2025 |
| 11/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1245/2025 Data da Publicação: 12/08/2025 |
| 11/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1247/2025 Data da Publicação: 12/08/2025 |
| 11/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1249/2025 Data da Publicação: 12/08/2025 |
| 11/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1244/2025 Data da Publicação: 12/08/2025 |
| 11/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1246/2025 Data da Publicação: 12/08/2025 |
| 11/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1250/2025 Data da Publicação: 12/08/2025 |
| 11/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1242/2025 Data da Publicação: 12/08/2025 |
| 08/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1240/2025 Data da Publicação: 11/08/2025 |
| 08/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1239/2025 Data da Publicação: 11/08/2025 |
| 08/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1238/2025 Data da Publicação: 11/08/2025 |
| 08/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1237/2025 Data da Publicação: 11/08/2025 |
| 08/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1236/2025 Data da Publicação: 11/08/2025 |
| 08/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1235/2025 Data da Publicação: 11/08/2025 |
| 08/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1234/2025 Data da Publicação: 11/08/2025 |
| 08/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1233/2025 Data da Publicação: 11/08/2025 |
| 08/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1232/2025 Data da Publicação: 11/08/2025 |
| 08/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1231/2025 Data da Publicação: 11/08/2025 |
| 08/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1230/2025 Data da Publicação: 11/08/2025 |
| 08/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1229/2025 Data da Publicação: 11/08/2025 |
| 08/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1223/2025 Data da Publicação: 11/08/2025 |
| 08/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1227/2025 Data da Publicação: 11/08/2025 |
| 08/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1222/2025 Data da Publicação: 11/08/2025 |
| 08/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1228/2025 Data da Publicação: 11/08/2025 |
| 08/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1219/2025 Data da Publicação: 11/08/2025 |
| 08/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1218/2025 Data da Publicação: 11/08/2025 |
| 08/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1226/2025 Data da Publicação: 11/08/2025 |
| 08/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1224/2025 Data da Publicação: 11/08/2025 |
| 08/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1225/2025 Data da Publicação: 11/08/2025 |
| 08/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1220/2025 Data da Publicação: 11/08/2025 |
| 08/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1217/2025 Data da Publicação: 11/08/2025 |
| 08/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1221/2025 Data da Publicação: 11/08/2025 |
| 08/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1216/2025 Data da Publicação: 11/08/2025 |
| 08/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1210/2025 Data da Publicação: 11/08/2025 |
| 08/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1213/2025 Data da Publicação: 11/08/2025 |
| 08/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1209/2025 Data da Publicação: 11/08/2025 |
| 08/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1214/2025 Data da Publicação: 11/08/2025 |
| 08/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1215/2025 Data da Publicação: 11/08/2025 |
| 08/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1208/2025 Data da Publicação: 11/08/2025 |
| 08/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1212/2025 Data da Publicação: 11/08/2025 |
| 08/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1206/2025 Data da Publicação: 11/08/2025 |
| 08/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1211/2025 Data da Publicação: 11/08/2025 |
| 08/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1207/2025 Data da Publicação: 11/08/2025 |
| 31/07/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Considerando que este Juízo não conseguiu acessar os vídeos por meio dos links acostados às fls. 198/199, intime-se a parte autora para que, no prazo de 5 (cinco) dias, junte novamente os referidos links, assegurando que estejam ativos e acessíveis, sob pena de preclusão. Intimem-se. |
| 19/07/2025 |
Conclusos para Sentença
|
| 17/07/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 16/07/2025 |
Réplica Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.41638638-0 Tipo da Petição: Manifestação Sobre a Contestação Data: 16/07/2025 15:29 |
| 30/06/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0779/2025 Data da Publicação: 01/07/2025 |
| 29/06/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0779/2025 Teor do ato: Vistos. Vistas dos autos ao autor para: manifestar-se, em 15 dias, sobre a contestação (art. 335 do CPC). Intimem-se. Advogados(s): Paulo Hamilton Siqueira Junior (OAB 130623/SP), Renata Soltanovitch (OAB 142012/SP), Tassio Renam Souza Botelho (OAB 58657/GO) |
| 29/06/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Vistas dos autos ao autor para: manifestar-se, em 15 dias, sobre a contestação (art. 335 do CPC). Intimem-se. |
| 16/06/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 13/06/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.41364786-7 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 13/06/2025 14:46 |
| 06/06/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Disponibilizado em - 06-06-2025 - Considera-se que a data de publicação é o primeiro dia útil subsequente após a data de disponibilização - Processo 1157103-10.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Jose Luiz Datena - Pablo Henrique Costa Marcal - Vistos. Vistas dos autos ao réu para: regularizar, em 15 dias, a sua representação processual, sob pena de revelia (art. 76 e 104,§ 1º do CPC). Intimem-se. - ADV: TASSIO RENAM SOUZA BOTELHO (OAB 58657/GO), PAULO HAMILTON SIQUEIRA JUNIOR (OAB 130623/SP), RENATA SOLTANOVITCH (OAB 142012/SP) |
| 05/06/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0512/2025 Teor do ato: Vistos. Vistas dos autos ao réu para: regularizar, em 15 dias, a sua representação processual, sob pena de revelia (art. 76 e 104,§ 1º do CPC). Intimem-se. Advogados(s): Paulo Hamilton Siqueira Junior (OAB 130623/SP), Renata Soltanovitch (OAB 142012/SP), Tassio Renam Souza Botelho (OAB 58657/GO) |
| 05/06/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Vistas dos autos ao réu para: regularizar, em 15 dias, a sua representação processual, sob pena de revelia (art. 76 e 104,§ 1º do CPC). Intimem-se. |
| 05/06/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 04/06/2025 |
Contestação Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.41285252-1 Tipo da Petição: Contestação Data: 04/06/2025 22:40 |
| 14/05/2025 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 14/05/2025 |
Documento Juntado
|
| 09/05/2025 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 100.2025/036713-0 Situação: Cumprido - Ato positivo em 14/05/2025 Local: Oficial de justiça - Pollyane Silva De Oliveira |
| 06/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0419/2025 Data da Publicação: 07/05/2025 Número do Diário: 4195 |
| 05/05/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0419/2025 Teor do ato: Vistos. 1) Serve a presente para: citar o requerido. Endereço na fl. 262. 2) Esta decisão servirá como mandado, acompanhada da folha de rosto vinculada, conforme modelo aprovado pela Corregedoria Geral da Justiça. Encaminhem-se a presente decisão juntamente com a folha de rosto à Central de Mandados. 3) Após a segunda tentativa de citação/intimação, suspeitando o Oficial de Justiça da ocultação do réu, deverá proceder na forma do artigo 252 e 253 do CPC (citação/intimação por hora certa), independentemente de ordem judicial. A intimação da hora certa poderá ser feita na pessoa de funcionário da portaria de prédios e condomínios, nos termos do artigo 252, parágrafo único do CPC. A recusa no recebimento da citação será considerada desobediência de ordem judicial (CP, art. 330). Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intimem-se. Advogados(s): Renata Soltanovitch (OAB 142012/SP) |
| 04/05/2025 |
Decisão Determinação
Vistos. 1) Serve a presente para: citar o requerido. Endereço na fl. 262. 2) Esta decisão servirá como mandado, acompanhada da folha de rosto vinculada, conforme modelo aprovado pela Corregedoria Geral da Justiça. Encaminhem-se a presente decisão juntamente com a folha de rosto à Central de Mandados. 3) Após a segunda tentativa de citação/intimação, suspeitando o Oficial de Justiça da ocultação do réu, deverá proceder na forma do artigo 252 e 253 do CPC (citação/intimação por hora certa), independentemente de ordem judicial. A intimação da hora certa poderá ser feita na pessoa de funcionário da portaria de prédios e condomínios, nos termos do artigo 252, parágrafo único do CPC. A recusa no recebimento da citação será considerada desobediência de ordem judicial (CP, art. 330). Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intimem-se. |
| 22/04/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 17/04/2025 |
Pedido de Diligência em Novo Endereço Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.25.40902910-0 Tipo da Petição: Petição de Diligência em Novo Endereço Data: 17/04/2025 16:04 |
| 09/04/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0348/2025 Data da Publicação: 10/04/2025 Número do Diário: 4181 |
| 08/04/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0348/2025 Teor do ato: Vistas dos autos ao autor para: manifestar-se, em 05 dias, sobre o resultado negativo da tentativa de citação/intimação(via Mandado, Carta, Carta Precatória entre outros)/recebimento de Carta Por Terceiros, sob pena de extinção do processo (art. 485, IV do CPC). Advogados(s): Renata Soltanovitch (OAB 142012/SP) |
| 08/04/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação para Andamento - Autor
Vistas dos autos ao autor para: manifestar-se, em 05 dias, sobre o resultado negativo da tentativa de citação/intimação(via Mandado, Carta, Carta Precatória entre outros)/recebimento de Carta Por Terceiros, sob pena de extinção do processo (art. 485, IV do CPC). |
| 08/04/2025 |
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Negativo |
| 13/02/2025 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 100.2025/012661-2 Situação: Cumprido - Ato negativo em 31/03/2025 Local: Oficial de justiça - Nemerson Ayres De Castro E Silva |
| 24/01/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0085/2025 Data da Publicação: 27/01/2025 Número do Diário: 4130 |
| 23/01/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0085/2025 Teor do ato: Vistos. 1) Serve a presente para: citação do requerido. 2) Esta decisão servirá como mandado, acompanhada da folha de rosto vinculada, conforme modelo aprovado pela Corregedoria Geral da Justiça. Encaminhem-se a presente decisão juntamente com a folha de rosto à Central de Mandados. 3) Após a segunda tentativa de citação/intimação, suspeitando o Oficial de Justiça da ocultação do réu, deverá proceder na forma do artigo 252 e 253 do CPC (citação/intimação por hora certa), independentemente de ordem judicial. A intimação da hora certa poderá ser feita na pessoa de funcionário da portaria de prédios e condomínios, nos termos do artigo 252, parágrafo único do CPC. A recusa no recebimento da citação será considerada desobediência de ordem judicial (CP, art. 330). Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intimem-se. Advogados(s): Renata Soltanovitch (OAB 142012/SP) |
| 22/01/2025 |
Decisão Determinação
Vistos. 1) Serve a presente para: citação do requerido. 2) Esta decisão servirá como mandado, acompanhada da folha de rosto vinculada, conforme modelo aprovado pela Corregedoria Geral da Justiça. Encaminhem-se a presente decisão juntamente com a folha de rosto à Central de Mandados. 3) Após a segunda tentativa de citação/intimação, suspeitando o Oficial de Justiça da ocultação do réu, deverá proceder na forma do artigo 252 e 253 do CPC (citação/intimação por hora certa), independentemente de ordem judicial. A intimação da hora certa poderá ser feita na pessoa de funcionário da portaria de prédios e condomínios, nos termos do artigo 252, parágrafo único do CPC. A recusa no recebimento da citação será considerada desobediência de ordem judicial (CP, art. 330). Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intimem-se. |
| 22/01/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 21/01/2025 |
Pedido de Diligência em Novo Endereço Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.25.40085478-8 Tipo da Petição: Petição de Diligência em Novo Endereço Data: 21/01/2025 14:51 |
| 21/01/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0001/2025 Data da Publicação: 22/01/2025 Número do Diário: 4127 |
| 20/01/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0001/2025 Teor do ato: Vistos. Indefiro, justamente pela iminência do recesso forense. Intimem-se. Advogados(s): Renata Soltanovitch (OAB 142012/SP) |
| 19/12/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Indefiro, justamente pela iminência do recesso forense. Intimem-se. |
| 18/12/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 17/12/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.42946473-1 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 17/12/2024 17:38 |
| 14/12/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1137/2024 Data da Publicação: 17/12/2024 Número do Diário: 4113 |
| 13/12/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 1137/2024 Teor do ato: Vistos. Vistas dos autos ao autor para: recolher, em 05 dias, a(s) diligência(s) do Oficial de Justiça, sob pena de extinção do processo (art.485, IV do CPC). (Valor 03 UFESP Por Pessoa) Intimem-se. Advogados(s): Renata Soltanovitch (OAB 142012/SP) |
| 13/12/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Vistas dos autos ao autor para: recolher, em 05 dias, a(s) diligência(s) do Oficial de Justiça, sob pena de extinção do processo (art.485, IV do CPC). (Valor 03 UFESP Por Pessoa) Intimem-se. |
| 13/12/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 12/12/2024 |
Pedido de Diligência em Novo Endereço Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.24.42903131-2 Tipo da Petição: Petição de Diligência em Novo Endereço Data: 12/12/2024 16:29 |
| 06/12/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1108/2024 Data da Publicação: 09/12/2024 Número do Diário: 4107 |
| 05/12/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 1108/2024 Teor do ato: Vistas dos autos ao autor para: manifestar-se, em 05 dias, sobre o resultado negativo da tentativa de citação/intimação(via Mandado, Carta, Carta Precatória entre outros)/recebimento de Carta Por Terceiros, sob pena de extinção do processo (art. 485, IV do CPC). Advogados(s): Renata Soltanovitch (OAB 142012/SP) |
| 05/12/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação para Andamento - Autor
Vistas dos autos ao autor para: manifestar-se, em 05 dias, sobre o resultado negativo da tentativa de citação/intimação(via Mandado, Carta, Carta Precatória entre outros)/recebimento de Carta Por Terceiros, sob pena de extinção do processo (art. 485, IV do CPC). |
| 05/12/2024 |
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Negativo |
| 14/11/2024 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 100.2024/079091-9 Situação: Cumprido - Ato negativo em 03/12/2024 Local: Oficial de justiça - Jose Antonio De Oliveira E Souza |
| 30/10/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0963/2024 Data da Publicação: 31/10/2024 Número do Diário: 4082 |
| 28/10/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0963/2024 Teor do ato: Vistos. 1) Serve a presente para: citar o requerido. 2) Esta decisão servirá como mandado, acompanhada da folha de rosto vinculada, conforme modelo aprovado pela Corregedoria Geral da Justiça. Encaminhem-se a presente decisão juntamente com a folha de rosto à Central de Mandados. 3) Após a segunda tentativa de citação/intimação, suspeitando o Oficial de Justiça da ocultação do réu, deverá proceder na forma do artigo 252 e 253 do CPC (citação/intimação por hora certa), independentemente de ordem judicial. A intimação da hora certa poderá ser feita na pessoa de funcionário da portaria de prédios e condomínios, nos termos do artigo 252, parágrafo único do CPC. A recusa no recebimento da citação será considerada desobediência de ordem judicial (CP, art. 330). Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intimem-se. Advogados(s): Renata Soltanovitch (OAB 142012/SP) |
| 25/10/2024 |
Decisão Determinação
Vistos. 1) Serve a presente para: citar o requerido. 2) Esta decisão servirá como mandado, acompanhada da folha de rosto vinculada, conforme modelo aprovado pela Corregedoria Geral da Justiça. Encaminhem-se a presente decisão juntamente com a folha de rosto à Central de Mandados. 3) Após a segunda tentativa de citação/intimação, suspeitando o Oficial de Justiça da ocultação do réu, deverá proceder na forma do artigo 252 e 253 do CPC (citação/intimação por hora certa), independentemente de ordem judicial. A intimação da hora certa poderá ser feita na pessoa de funcionário da portaria de prédios e condomínios, nos termos do artigo 252, parágrafo único do CPC. A recusa no recebimento da citação será considerada desobediência de ordem judicial (CP, art. 330). Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intimem-se. |
| 25/10/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 24/10/2024 |
Pedido de Diligência em Novo Endereço Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.24.42472862-5 Tipo da Petição: Petição de Diligência em Novo Endereço Data: 24/10/2024 16:11 |
| 19/10/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0933/2024 Data da Publicação: 22/10/2024 Número do Diário: 4076 |
| 18/10/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0933/2024 Teor do ato: Vistas dos autos ao autor para: manifestar-se, em 05 dias, sobre o resultado negativo da tentativa de citação/intimação(via Mandado, Carta, Carta Precatória entre outros)/recebimento de Carta Por Terceiros, sob pena de extinção do processo (art. 485, IV do CPC). Advogados(s): Renata Soltanovitch (OAB 142012/SP) |
| 17/10/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação para Andamento - Autor
Vistas dos autos ao autor para: manifestar-se, em 05 dias, sobre o resultado negativo da tentativa de citação/intimação(via Mandado, Carta, Carta Precatória entre outros)/recebimento de Carta Por Terceiros, sob pena de extinção do processo (art. 485, IV do CPC). |
| 17/10/2024 |
AR Negativo Juntado - Mudou-se
Juntada de AR : AA720372889TJ Situação : Mudou-se Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Rito Comum - Sem Audiência - Cível - NOVO CPC Destinatário : Pablo Henrique Costa Marcal |
| 10/10/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0900/2024 Data da Publicação: 11/10/2024 Número do Diário: 4069 |
| 09/10/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0900/2024 Teor do ato: Vistos. Aguarde-se a citação, já ordenada. Recebo a emenda. Anote-se. Intimem-se. Advogados(s): Renata Soltanovitch (OAB 142012/SP) |
| 08/10/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Aguarde-se a citação, já ordenada. Recebo a emenda. Anote-se. Intimem-se. |
| 08/10/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 08/10/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 07/10/2024 |
Emenda à Inicial Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.42293298-5 Tipo da Petição: Emenda à Inicial Data: 07/10/2024 11:43 |
| 02/10/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0870/2024 Data da Publicação: 03/10/2024 Número do Diário: 4063 |
| 01/10/2024 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 01/10/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0870/2024 Teor do ato: Vistos. 1) Emende a petição inicial para cumprir integralmente o disposto no artigo 319, inciso II, do Código de Processo Civil, indicando: Art. 319. A petição inicial indicará: (...) II - os nomes, os prenomes, o estado civil, a existência de união estável, a profissão, o número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas ou no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica, o endereço eletrônico, o domicílio e a residência do autor e do réu; (...) [g.n.] Não tendo correio eletrônico, deverá criá-lo. Note-se que o correio eletrônico de seu advogado não é o seu correio eletrônico, na medida em que ambos são exigidos pela legislação processual (art. 287 e art. 319, inc. II, CPC). Se fosse para ser o mesmo, a lei não dispunha de ambos em dispositivos diversos. 2) É dever da parte recolher as custas devidas ao Estado no momento da propositura da demanda, na medida do aspecto temporal da hipótese de incidência tributária, nos termos do 4º, inciso I, da Lei nº 11.608, de 29 de fevereiro de 2003, do Estado de São Paulo: Artigo 4° - O recolhimento da taxa judiciária será feito da seguinte forma: I - 1,5% (um e meio por cento) sobre o valor da causa no momento da distribuição ou, na falta desta, antes do despacho inicial, aplicando-se esta mesma regra às hipóteses de reconvenção e oposição; (...) [g.n.] Aliás, petições não preparadas não devem sequer ser levadas à conclusão, nos termos do artigo 290, do Código de Processo Civil: Art. 290.Será cancelada a distribuição do feito se a parte, intimada na pessoa de seu advogado, não realizar o pagamento das custas e despesas de ingresso em 15 (quinze) dias. Assim, recolha o interessado as custas devidas ao Estado, inclusive as despesas de citação, sob pena de indeferimento da petição inicial (art. 485, inc. I c/c art. 321 e 330, inc. IV, CPC), por falta de requisito de constituição e desenvolvimento válido do processo, no prazo de 15 (quinze) dias. Observe o Provimento da Egrégia Corregedoria Geral de Justiça nº 16, de 04 de junho de 2012, que alterou o item 8, da Seção I (das despesas judiciais - taxa judiciária), do Capítulo III, das Normas de Serviço da Egrégia Corregedoria Geral de Justiça (Provimento nº 50 de 04 de setembro 1989). Na inércia, certifique-se e tornem para extinção. Com as custas, tornem para recebimento da petição inicial. Intimem-se. Advogados(s): Renata Soltanovitch (OAB 142012/SP) |
| 01/10/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0870/2024 Teor do ato: Vistos. 1) Deixo de designar a audiência a que alude o artigo 334, da Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015 (Código de Processo Civil), pelas razões a seguir expostas: Art. 334. Se a petição inicial preencher os requisitos essenciais e não for o caso de improcedência liminar do pedido, o juiz designará audiência de conciliação ou de mediação com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, devendo ser citado o réu com pelo menos 20 (vinte) dias de antecedência. (...) [g.n.] Inicialmente anoto que na Comarca de São Paulo, em que há central de mandados e em que volume de citações postais é enorme, a marcação da audiência deveria ser programada para muitos meses adiante, em razão dos prazos do caput supra transcrito, o que é contrário à celeridade processual que a Constituição da República impõe (art. 5º, inc. LXXVIII, CR), tornando a aplicação cega da norma inconstitucional. Ademais, disso, o §1º, do mesmo artigo dispõe: §1º O conciliador ou mediador, onde houver, atuará necessariamente na audiência de conciliação ou de mediação, observando o disposto neste Código, bem como as disposições da lei de organização judiciária. [g.n.] A aplicabilidade do caput está condicionada à oferta de recursos materiais e humanos, em face do advérbio necessariamente. A Comarca da Capital possui corpo de conciliadores, de modo que apenas eles poderiam realizar a audiência de que trata o artigo 334, do Código de Processo Civil. Contudo, esta Vara e sua unidade cartorária não contam com conciliadores e mediadores à disposição para que o Juiz fixe sua pauta e, note-se, a pauta é do Juiz no termos do mesmo artigo. Se ao Juiz cabe designar a data, deve ter o conciliador a sua disposição, o que não ocorre neste momento. Em face das limitações materiais e humanas, incide a máxima ad impossibilia nemo tenetur. O próprio Código afirma que a conciliação deverá ser tentada, sempre que possível, devendo a interpretação da lei ser sistemática: Art. 3º Não se excluirá da apreciação jurisdicional ameaça ou lesão a direito. §1º É permitida a arbitragem, na forma da lei. §2º O Estado promoverá, sempre que possível, a solução consensual dos conflitos. §3º A conciliação, a mediação e outros métodos de solução consensual de conflitos deverão ser estimulados por juízes, advogados, defensores públicos e membros do Ministério Público, inclusive no curso do processo judicial. [g.n.] Ora, na atual conjuntura dos fatores humanos e materiais, não é possível a realização da audiência como programada pelo Código de Processo Civil, incapaz de mudar a realidade social da Nação e a insuficiência de recursos. Não bastasse isso, não há nulidade alguma na supressão desta fase processual - pas de nullité sans grief - que, na Comarca da Capital, vai de encontro aos princípios informadores do Código de Processo Civil, que busca a solução integral do mérito, em prazo razoável: Art. 4º As partes têm o direito de obter em prazo razoável a solução integral do mérito, incluída a atividade satisfativa. [g.n.] Além disso, compete à Corte criar centros de solução de conflitos, nos termos do artigo 165, do Código de Processo Civil: Art. 165. Os tribunais criarão centros judiciários de solução consensual de conflitos, responsáveis pela realização de sessões e audiências de conciliação e mediação e pelo desenvolvimento de programas destinados a auxiliar, orientar e estimular a autocomposição. §1º A composição e a organização dos centros serão definidas pelo respectivo tribunal, observadas as normas do Conselho Nacional de Justiça. §2º O conciliador, que atuará preferencialmente nos casos em que não houver vínculo anterior entre as partes, poderá sugerir soluções para o litígio, sendo vedada a utilização de qualquer tipo de constrangimento ou intimidação para que as partes conciliem. §3º O mediador, que atuará preferencialmente nos casos em que houver vínculo anterior entre as partes, auxiliará aos interessados a compreender as questões e os interesses em conflito, de modo que eles possam, pelo restabelecimento da comunicação, identificar, por si próprios, soluções consensuais que gerem benefícios mútuos. Ora, a Egrégia Corte Paulista, que deveria ter autonomia financeira (art. 99, CR), não o tem e o orçamento anual não permite a solução dos problemas nos termos exigidos pela novel legislação, de modo que ao jurisdicionado a supressão da audiência é mais benéfica do que prejudicial. Não bastasse isso, as partes podem compor-se sozinhas (art., 840, CC) ou com auxílio de seus Advogados, a quem incumbe igualmente o dever de conciliar as partes mesmo sem a concorrência de órgão do Poder Judiciário (art. 3º, §3º, CPC). Sob outro aspecto, poderão as partes apresentar propostas escritas para avaliação pela parte ex adversa. Por essas razões e cumprindo-se o mandamento constitucional de celeridade, que se sobrepõe às normas infraconstitucionais, suprime-se a audiência de conciliação preliminar, sem prejuízo de sua tentativa perante o Juízo em outro momento processual, desde que com manifestação favorável de ambas as partes. Ademais, em casos como o presente, a regra é não ser celebrado acordo como prova a prática diuturna no foro. 2) Cite(m)-se a(o)(s) ré(u)(s), para oferecer resposta no prazo de 15 (quinze) dias (art. 335, CPC), contados nos termos do artigo 231 do Código de Processo Civil, respeitado o disposto no artigo 180 e artigo 229, ambos do Código de Processo Civil, sob pena de, não sendo contestada a ação, presumirem-se aceitos pela(o)(s) ré(u)(s), como verdadeiros, os fatos articulados pelo autor (art. 344, CPC). 3) Recebo o aditamento. Anote-se. 4) Para apreciação do pedido de prioridade, deve a parte comprovar documentalmente sua idade. Intimem-se. Advogados(s): Renata Soltanovitch (OAB 142012/SP) |
| 30/09/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. 1) Emende a petição inicial para cumprir integralmente o disposto no artigo 319, inciso II, do Código de Processo Civil, indicando: Art. 319. A petição inicial indicará: (...) II - os nomes, os prenomes, o estado civil, a existência de união estável, a profissão, o número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas ou no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica, o endereço eletrônico, o domicílio e a residência do autor e do réu; (...) [g.n.] Não tendo correio eletrônico, deverá criá-lo. Note-se que o correio eletrônico de seu advogado não é o seu correio eletrônico, na medida em que ambos são exigidos pela legislação processual (art. 287 e art. 319, inc. II, CPC). Se fosse para ser o mesmo, a lei não dispunha de ambos em dispositivos diversos. 2) É dever da parte recolher as custas devidas ao Estado no momento da propositura da demanda, na medida do aspecto temporal da hipótese de incidência tributária, nos termos do 4º, inciso I, da Lei nº 11.608, de 29 de fevereiro de 2003, do Estado de São Paulo: Artigo 4° - O recolhimento da taxa judiciária será feito da seguinte forma: I - 1,5% (um e meio por cento) sobre o valor da causa no momento da distribuição ou, na falta desta, antes do despacho inicial, aplicando-se esta mesma regra às hipóteses de reconvenção e oposição; (...) [g.n.] Aliás, petições não preparadas não devem sequer ser levadas à conclusão, nos termos do artigo 290, do Código de Processo Civil: Art. 290.Será cancelada a distribuição do feito se a parte, intimada na pessoa de seu advogado, não realizar o pagamento das custas e despesas de ingresso em 15 (quinze) dias. Assim, recolha o interessado as custas devidas ao Estado, inclusive as despesas de citação, sob pena de indeferimento da petição inicial (art. 485, inc. I c/c art. 321 e 330, inc. IV, CPC), por falta de requisito de constituição e desenvolvimento válido do processo, no prazo de 15 (quinze) dias. Observe o Provimento da Egrégia Corregedoria Geral de Justiça nº 16, de 04 de junho de 2012, que alterou o item 8, da Seção I (das despesas judiciais - taxa judiciária), do Capítulo III, das Normas de Serviço da Egrégia Corregedoria Geral de Justiça (Provimento nº 50 de 04 de setembro 1989). Na inércia, certifique-se e tornem para extinção. Com as custas, tornem para recebimento da petição inicial. Intimem-se. |
| 30/09/2024 |
Carta Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Rito Comum - Sem Audiência - Cível - NOVO CPC |
| 30/09/2024 |
Recebida a Petição Inicial
Vistos. 1) Deixo de designar a audiência a que alude o artigo 334, da Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015 (Código de Processo Civil), pelas razões a seguir expostas: Art. 334. Se a petição inicial preencher os requisitos essenciais e não for o caso de improcedência liminar do pedido, o juiz designará audiência de conciliação ou de mediação com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, devendo ser citado o réu com pelo menos 20 (vinte) dias de antecedência. (...) [g.n.] Inicialmente anoto que na Comarca de São Paulo, em que há central de mandados e em que volume de citações postais é enorme, a marcação da audiência deveria ser programada para muitos meses adiante, em razão dos prazos do caput supra transcrito, o que é contrário à celeridade processual que a Constituição da República impõe (art. 5º, inc. LXXVIII, CR), tornando a aplicação cega da norma inconstitucional. Ademais, disso, o §1º, do mesmo artigo dispõe: §1º O conciliador ou mediador, onde houver, atuará necessariamente na audiência de conciliação ou de mediação, observando o disposto neste Código, bem como as disposições da lei de organização judiciária. [g.n.] A aplicabilidade do caput está condicionada à oferta de recursos materiais e humanos, em face do advérbio necessariamente. A Comarca da Capital possui corpo de conciliadores, de modo que apenas eles poderiam realizar a audiência de que trata o artigo 334, do Código de Processo Civil. Contudo, esta Vara e sua unidade cartorária não contam com conciliadores e mediadores à disposição para que o Juiz fixe sua pauta e, note-se, a pauta é do Juiz no termos do mesmo artigo. Se ao Juiz cabe designar a data, deve ter o conciliador a sua disposição, o que não ocorre neste momento. Em face das limitações materiais e humanas, incide a máxima ad impossibilia nemo tenetur. O próprio Código afirma que a conciliação deverá ser tentada, sempre que possível, devendo a interpretação da lei ser sistemática: Art. 3º Não se excluirá da apreciação jurisdicional ameaça ou lesão a direito. §1º É permitida a arbitragem, na forma da lei. §2º O Estado promoverá, sempre que possível, a solução consensual dos conflitos. §3º A conciliação, a mediação e outros métodos de solução consensual de conflitos deverão ser estimulados por juízes, advogados, defensores públicos e membros do Ministério Público, inclusive no curso do processo judicial. [g.n.] Ora, na atual conjuntura dos fatores humanos e materiais, não é possível a realização da audiência como programada pelo Código de Processo Civil, incapaz de mudar a realidade social da Nação e a insuficiência de recursos. Não bastasse isso, não há nulidade alguma na supressão desta fase processual - pas de nullité sans grief - que, na Comarca da Capital, vai de encontro aos princípios informadores do Código de Processo Civil, que busca a solução integral do mérito, em prazo razoável: Art. 4º As partes têm o direito de obter em prazo razoável a solução integral do mérito, incluída a atividade satisfativa. [g.n.] Além disso, compete à Corte criar centros de solução de conflitos, nos termos do artigo 165, do Código de Processo Civil: Art. 165. Os tribunais criarão centros judiciários de solução consensual de conflitos, responsáveis pela realização de sessões e audiências de conciliação e mediação e pelo desenvolvimento de programas destinados a auxiliar, orientar e estimular a autocomposição. §1º A composição e a organização dos centros serão definidas pelo respectivo tribunal, observadas as normas do Conselho Nacional de Justiça. §2º O conciliador, que atuará preferencialmente nos casos em que não houver vínculo anterior entre as partes, poderá sugerir soluções para o litígio, sendo vedada a utilização de qualquer tipo de constrangimento ou intimidação para que as partes conciliem. §3º O mediador, que atuará preferencialmente nos casos em que houver vínculo anterior entre as partes, auxiliará aos interessados a compreender as questões e os interesses em conflito, de modo que eles possam, pelo restabelecimento da comunicação, identificar, por si próprios, soluções consensuais que gerem benefícios mútuos. Ora, a Egrégia Corte Paulista, que deveria ter autonomia financeira (art. 99, CR), não o tem e o orçamento anual não permite a solução dos problemas nos termos exigidos pela novel legislação, de modo que ao jurisdicionado a supressão da audiência é mais benéfica do que prejudicial. Não bastasse isso, as partes podem compor-se sozinhas (art., 840, CC) ou com auxílio de seus Advogados, a quem incumbe igualmente o dever de conciliar as partes mesmo sem a concorrência de órgão do Poder Judiciário (art. 3º, §3º, CPC). Sob outro aspecto, poderão as partes apresentar propostas escritas para avaliação pela parte ex adversa. Por essas razões e cumprindo-se o mandamento constitucional de celeridade, que se sobrepõe às normas infraconstitucionais, suprime-se a audiência de conciliação preliminar, sem prejuízo de sua tentativa perante o Juízo em outro momento processual, desde que com manifestação favorável de ambas as partes. Ademais, em casos como o presente, a regra é não ser celebrado acordo como prova a prática diuturna no foro. 2) Cite(m)-se a(o)(s) ré(u)(s), para oferecer resposta no prazo de 15 (quinze) dias (art. 335, CPC), contados nos termos do artigo 231 do Código de Processo Civil, respeitado o disposto no artigo 180 e artigo 229, ambos do Código de Processo Civil, sob pena de, não sendo contestada a ação, presumirem-se aceitos pela(o)(s) ré(u)(s), como verdadeiros, os fatos articulados pelo autor (art. 344, CPC). 3) Recebo o aditamento. Anote-se. 4) Para apreciação do pedido de prioridade, deve a parte comprovar documentalmente sua idade. Intimem-se. |
| 30/09/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.42228201-8 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 30/09/2024 11:39 |
| 30/09/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 29/09/2024 |
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
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| Data | Tipo |
|---|---|
| 30/09/2024 |
Petição Intermediária |
| 07/10/2024 |
Emenda à Inicial |
| 24/10/2024 |
Petição de Diligência em Novo Endereço |
| 12/12/2024 |
Petição de Diligência em Novo Endereço |
| 17/12/2024 |
Petição Intermediária |
| 21/01/2025 |
Petição de Diligência em Novo Endereço |
| 17/04/2025 |
Petição de Diligência em Novo Endereço |
| 04/06/2025 |
Contestação |
| 13/06/2025 |
Petição Intermediária |
| 16/07/2025 |
Manifestação Sobre a Contestação |
| 14/08/2025 |
Petição Intermediária |
| 26/08/2025 |
Petição Intermediária |
| 01/09/2025 |
Petição Intermediária |
| 11/09/2025 |
Petição Intermediária |
| 26/09/2025 |
Petição Intermediária |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
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